INFORMATIVO ANO I – outubro 2013 –
DISTRITO FEDERAL
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Advogado respeitado, Cidadão valorizado!
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Trabalho preventivo garante defesa das prerrogativas da advocacia no DF
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Atuação do TED é tema de palestras com estudantes de Direito
No CNJ, Ordem questiona ato da Justiça Federal e requer que bancos aceitem procuração judicial
OAB/DF conquista espaço para o advogado na DPE
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E D I TO R I A L
Os 25 anos da Constituição A
Constituição de 1988 é detalhista, prolixa e cuida de um número muito maior de temas do que deveria cuidar o documento legislativo fundamental do país. Sua amplitude faz com que, nas palavras do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a política ordinária no país tenha de ser feita por meio de emendas constitucionais. Tudo isso é verdade, mas ao refletirmos sobre os 25 anos de vigência da Carta Cidadã, completados no último dia 5 de outubro, suas aparentes “imperfeições” tornam-se irrelevantes diante de um bem maior: ela inaugurou um novo Estado, com a Justiça emergindo como uma garantia efetiva dos direitos, individuais e coletivos, dando a cada um o que é seu e assegurando as relações estruturais de convivência social. O acesso à Justiça passou a ser uma questão de cidadania. Só isso já seria motivo mais do que suficiente para comemorar. Somos uma democracia jovem e vivemos em um Estado Democrático de Direito que, ainda em seus primeiros passos, passou por provas de fogo. O impeachment de um presidente da República, que em tempos nada distantes poderia provocar graves rupturas institucionais, traduziu-se em um processo de transição legítimo e maduro, que mostrou, desde logo, que o país havia acordado para uma nova realidade. Mas as devidas e necessárias comemorações não nos permitem perder o foco crítico. Se por um lado assistimos o Judiciário fazer valer boa parte da regras insculpidas no artigo 5º da Carta, que trata dos direitos individuais e coletivos, por outro o dispositivo seguinte, que inaugura o capítulo dos direitos sociais, ainda é, em muitos casos, uma norma em branco. Diz o artigo 6º da Carta Magna: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistências aos desamparados, na forma desta Constituição”. A leitura do artigo revela que há um completo divórcio entre o direito previsto no papel e aquele que nos é garantido pelo Estado cotidianamente. Não nos cabe, neste curto espaço, perquirir detalhadamente os motivos pelos quais a Carta não foi, em boa parte,
Seccional da ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal Presidente
Ibaneis Rocha Vice-Presidente
Severino Cajazeiras Secretária-Geral
Daniela Rodrigues Teixeira Secretário-Geral Adjunto
Juliano Costa Couto Diretor Tesoureiro
Antonio Alves Filho
Conselheiros Federais
Aldemário Araújo • Evandro Pertence • Felix Palazzo • José Rossini • Marcelo Lavocat Galvão • Nilton Correia Conselheiros Seccionais
Ibaneis Rocha, presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal
efetivada. Mas percebe-se uma ausência de vontade política para implementar alguns comandos constitucionais há muito previstos. Basta verificar o número de Mandados de Injunção que são julgados anualmente pelo Supremo Tribunal Federal. Em média, são 1.300 por ano, considerados os últimos três anos. O Mandado de Injunção, para quem não conhece, é o instrumento que permite a atuação normativa do Judiciário quando há a omissão dos outros dois poderes na efetivação de direitos constitucionais. O Supremo decidiu dar efetividade ao instrumento a partir do julgamento do direito de greve dos servidores públicos, previsto na Constituição, mas nunca regulamentado por meio de lei pelo Congresso Nacional. Decidiu-se, na ocasião, aplicar de forma análoga ao funcionalismo público as mesmas regras que regem as greves de trabalhadores da iniciativa privada. Como este, há diversos exemplos de omissão na implementação da Constituição de 1988. Em alguns casos, por falta de condições materiais do país, já que a Carta, para alguns, é utópica porque previu mais direitos do que a nação pode cumprir. Contudo, o que é a utopia, senão a linha do horizonte, mas que nos faz caminhar ininterruptamente na esperança de um dia tocá-la? Afinal, responsável pelo maior período de estabilidade institucional já experimentado em nossa história, a Constituição de 1988 extrapolou aquilo que seria apenas uma norma de Direito para se tornar um projeto de nação, que deve ser defendido e semeado.
Adair Siqueira de Queiroz Filho • Afonso Henrique Arantes de Paula • Alceste Vilela Júnior • Alexandre Vieira de Queiroz • André Lopes de Sousa • Antonio Gilvan Melo • Camilo André Santos Noleto de Carvalho • Carlos Augusto Lima Bezerra • Carolina Louzada Petrarca • Christiane Rodrigues Pantoja • Cláudio Demczuk de Alencar • Cristiano de Freitas Fernandes • Cristina Alves Tubino Rodrigues • Divaldo Theophilo de Oliveira Netto • Elisio de Azevedo Freitas • Elomar Lobato Bahia • Emiliano Candido Povoa • Erik Franklin Bezerra • Ewan Teles Aguiar • Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa • Fernando de Assis Bontempo • Fernando Martins de Freitas • Frederico Bernardes Vasconcelos • Gabriela Rollemberg de Alencar • Hamilton de Oliveira Amoras • Hellen Falcão de Carvalho • Ildecer Meneses de Amorim • Ilka Teodoro • Indira Ernesto Silva Quaresma • Ítalo Maciel Magalhães • Jackson Di Domenico • Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo • Joaquim de Arimathéa Dutra Júnior • João Maria de Oliveira Souza • João Paulo Amaral Rodrigues • Jonas Filho Fontanele de Carvalho • Jorivalma Muniz de Sousa • Jorge Amaury Maia Nunes • Laura Maria Costa Silva Souza • Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira • Luiz Gustavo Barreira Muglia • Luiz Henrique Sousa de Carvalho • Manoel Coelho Arruda Júnior • Marcel André Versiani Cardoso • Marcelo Martins da Cunha • Marcone Guimarães Vieira • Maria Conceição Filha • Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho • Mauro Pinto Serpa • Maxmiliam Patriota Carneiro • Nelson Buganza Júnior • Nicson Chagas Quirino • Otávio Henrique Menezes de Noronha • Paulo Renato Gonzalez Nardelli • Rafael Augusto Alves • Rafael Thomaz Favetti • Reginaldo de Oliveira Silva • Renata de Castro Vianna • Renata do Amaral Gonçalves • Renato de Oliveira Alves • Roberto Domingos da Mota • Rodrigo Frantz Becker • Rodrigo Madeira Nazário • Shigueru Sumida • Silvestre Rodrigues da Silva • Sueny Almeida de Medeiros • Telson Luis Cavalcante Ferreira • Thais Maria Silva Riedel de Resende Zuba • Victor Emanuel Alves de Lara • Walter de Castro Coutinho • Wanderson Silva de Menezes • Wendel Lemes de Faria • Wesley Ricardo Bento da Silva • Wilton Leonardo Marinho Ribeiro
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO Distrito Federal Presidente: Ricardo Alexandre Rodrigues Peres Vice-presidente: Fabiola Luciana T. Orlando Souza Secretária Geral: Elisabeth Leite Ribeiro Secretária-geral adjunta: Fernanda Gonzalez da
Silveira Martins Pereira
Tesoureira: Mariela Souza de Jesus Suplentes: Carlos Rodrigues Soares, Clarisse Dinelly
Ferreira Feijão, Alana Sallet Diniz e Marcelo Lucas de Souza
www.oabdf.org.br SEPN 516, Bloco B, Lote 07 CEP: 70.770522 – BRASÍLIA/DF Tel: (61) 3036-7000 Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB/DF. – Fotos: Valter Zica.
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Trabalho integrado garante defesa das prerrogativas da advocacia no DF Número de ocorrências tem diminuído como resultado de trabalho preventivo da Comissão e da Procuradoria de Prerrogativas
U
ma persistente iniciativa promovida em conjunto pela Comissão e a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/ DF tem levado à queda no número de reclamações de advogados relativas à violação de seus direitos profissionais. Esse esforço de estreitamento de laços entre a Ordem e autoridades do Poder Público resultou, principalmente, em uma redução no número de reclamações de advogados no que toca o atendimento nas delegacias de polícia e presídios. As reclamações de casos envolvendo delegacias caíram em 50% desde o início da atual gestão, quando foi implantado o trabalho preventivo da OAB junto à corregedoria e à direção das polícias federal, civil e militar no DF. Por conta do trabalho de aproximação e esclarecimento, a queda no número geral de atendimentos também vem se acentuando. No início da atual gestão, a média mensal estava entre 70 e 80 reclamações que chegavam à comissão. Atualmente, o número está entre 30 e 40. “O que ocorre é que nossos procuradores passaram a intervir primeiramente como conciliadores, tentando fazer com que tanto autoridades quanto os advogados pudessem ver o lado um do outro. Dessa forma, as reclamações continuam chegando, mas através do diálogo, estas muitas vezes não se convertem em violações de fato”, explica o coordenador da Comissão de Prerrogativas, Cláudio Alencar. Até o início do trabalho preventivo pela atual gestão, os membros da Comissão de Prerrogativas desconheciam, na maioria das vezes, os nomes dos delegados e diretores de presídios e encontravam, assim, dificuldades de estabelecer qualquer canal de diálogo. Com o esforço de aproximação, não só passaram a ser conhecidos os titulares em cargos de chefia, como os próprios procuradores dispõem, em alguns casos, de canais de contato direto com as autoridades, o que faz com que o entendimento mútuo evite que reclamações se convertam em aberturas de processo.
Cláudio Alencar: importância da prevenção no trabalho da Comissão
Passaram também a ser realizadas visitas periódicas aos tribunais. Em novembro, os procuradores pretendem visitar cada uma das varas judiciais do Distrito Federal, com a finalidade de se apresentarem e seguir dando continuidade a iniciativa de esclarecimento de questões pertinentes às prerrogativas dos advogados. Até então, as principais reclamações de advogados em relação às delegacias se referiam ao atendimento dispensado aos profissionais e a dificuldade ao acesso aos autos de inquérito. Em setembro, os procuradores de prerrogativas da OAB/DF Mauro Lustosa e Ana Ruas visitaram a Superintendência Regional Polícia Federal no DF, reunindo-se o com o superintendente, o corregedor e o delegado regional. Na ocasião, os representantes da Comissão explicaram que, entre alguns dos motivos de embaraços e dificuldades enfrentadas por advogados em ambiente policial, estão problemas de acesso às peças de inquérito e à assistência aos presos e autuados.
“O trabalho preventivo e conjunto da Comissão e da Procuradoria visa esse estreitamento de laços com as autoridades. Fazemos, assim, um esforço para entender o outro lado, compreender o que ocorre nas instituições, tanto na parte material e estrutural quanto no que toca o aspecto humano”, detalha Ana Ruas. “É um esforço de compreensão sem que se permita, contudo, que violações sigam ocorrendo”, explica. Ruas diz também que, apesar da queda nas reclamações referentes às delegacias e presídios, o tratamento dispensado aos advogados do Distrito Federal em agências reguladoras continua sendo uma problema. Novamente, as reclamações mais frequentes dizem respeito à dificuldade dos advogados de terem acesso às cópias dos processos. Os procuradores explicam também que, enquanto à Comissão cabe deliberar sobre o cabimento ou não dos pedidos, à Procuradoria cabe, em um momento anterior, um “pré-atendimento em situações emergenciais”, para daí proceder ou não com a instrução de um eventual processo. Outro aspecto constatado logo no início da atual gestão foi uma maior incidência de reclamações entre jovens advogados. As razões apontadas se referem à falta de experiência do jovem profissional. Muitas das reclamações se referem ao fato de o advogado iniciante se exceder frente ao fato de o servidor se aproveitar de sua inabilidade e inexperiência. Dessa forma, a Comissão de Prerrogativas passou a realizar palestras periódicas para a orientação de profissionais em início de carreira. O fato de o advogado ser inexperiente não significa que possa ser desrespeitado ou ter suas prerrogativas violadas, pois não são raras as vezes que esses jovens desconhecem o artigo 7° do Estatuto da Advocacia, aponta a Procuradoria.
Comissão de Prerrogativas da OAB/DF Ibaneis Rocha – Presidente Cláudio Alencar – Vice-presidente e coordenador Procuradoria de Prerrogativas – (61) 3035-7224 Ricardo Mussi - Coordenador jurídico - (61) 8570-5666 Ana Ruas - procuradora - (61) 8424-7070 Mauro Lustosa - procurador - (61) 9166-9555 Os números de telefone dos procuradores recebem ligações 24 horas por dia em regime de plantão contínuo
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Tribunal de Ética e Disciplina – TED
Nas palestras, TED dará suporte acadêmico para os futuros advogados
OAB/DF reforça noções de Ética para estudantes de Direito O objetivo é ampliar conhecimentos sobre os procedimentos éticos no dia a dia da profissão
M
embros do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/DF farão palestras, a cada quinzena, para alunos do curso de Direito de faculdades do Distrito Federal. O objetivo é demonstrar como se dá a atuação do TED e abordar aspectos relativos ao Código de Ética da profissão. O cronograma de palestras será divulgado em breve. Para o presidente do TED e conselheiro seccional, Erik Bezerra, as palestras darão mais um suporte acadêmico para os desafios que o advogado enfrenta nesse campo no seu exercício diário. Segundo ele, as palestras serão realizadas para os alunos do 9º e do 10º semestre do curso de Direito.
Para Hamilton Amoras, membro do TED e das subcomissões de Ensino Jurídico e Orientação Ética, os encontros também irão “reforçar” o conteúdo de ética nas faculdades e aproximar o Tribunal das instituições de ensino. “Entendemos que a carga horária da disciplina Ética não atende por completo aquilo que é exigido no Exame da Ordem. Então, gostaríamos de levar todas as informações do Código de Ética do regulamento geral e do Estatuto da Ordem para os alunos”, ressaltou. Também participa da Comissão que irá ministrar as palestras o membro do TED e da subcomissão de Jurisprudência, Jonas Cecílio.
TEDs trabalharão com plano de metas Como resultado do VI Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina, realizado no final de agosto, foi definido um plano de metas a serem alcançadas pelos TEDs de todo o país. A primeira diz respeito ao prazo máximo para julgamento, pelas Seccionais, dos processos instaurados até o fim de 2009. Segundo a recomendação, eles devem ser julgados até o dia 31 de julho de 2014. Conforme o presidente do TED da OAB/ DF, Erik Bezerra, a entidade está à frente
na questão do prazo para julgamentos. “Enquanto o Conselho Federal determinou um prazo máximo de 30 dias, em nosso regimento interno já tínhamos determinado o prazo de 20 dias”, disse. Também foi determinado pelo Conselho Federal que retardar indefinidamente o julgamento de processos pode gerar falta disciplinar, devendo ser aberto um processo para apuração de responsabilidade. A captação ilegal de clientes por meio da publicidade mercantil é outro ponto elencado nas metas.
Confira todas as metas: 1. Implantação da Meta I da Corregedoria Nacional, que estabelece o dia 31 de julho de 2014 como o prazo máximo para julgamento pelas Seccionais de todos os processos ético-disciplinares instaurados no ano de 2009 e anos anteriores. 2. Inclusão automática em pauta de julgamentos de processos instruídos, na forma do disposto no art. 53, par. 1º, do CEDOAB.
3. Observância em todos os processos ético-disciplinares do prazo máximo de 30 (trinta) dias para que os relatores profiram despacho ou decisão, ou elaborem os votos. 4. Redistribuição de processos a outros relatores quando ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do relator originário. 5. Substituição de membros dos Tribunais de Ética e Disciplinas e
Comissões de Ética que reiteradamente descumprem o referido prazo. 6. Apuração de responsabilidade pela paralisação do processo ético-disciplinar, na forma do disposto no art. 43, par. 1º, parte final, do EAOAB. 7. Divulgação periódica no site da Seccional da produtividade dos relatores dos processos ético-disciplinares.
EMENTA: “Representação de Ofício. Retenção abusiva de autos. Sucessivas cargas com sucessivas intimações para devolução dos autos do mesmo processo. Desatendimento dos prazos para devolução dos autos. Busca e apreensão dos autos. Prejuízo configurado em virtude de necessidade de devolução de prazo para parte contrária. Ofensa ao inciso XXII, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Pena de suspensão conforme artigo 36 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Aplicação da pena mínima, pois o prejuízo temporal foi baixo”. (Processo nº 31951/2010, Relator Dr. JONAS CECÍLIO, 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, julgado em 27/06/2013). Retratam os autos representação instaurada de ofício, a partir de comunicado oriundo de Juízo de Direito, em razão de o representado ter realizado cargas dos autos de processo retendo-os além do prazo legal por repetidas vezes, mesmo depois de regularmente intimado à sua devolução. Deliberou-se que a retenção abusiva pode se caracterizar quando há um conjunto de cargas que excedem o prazo legal, mormente quando o representado foi intimado pessoalmente, estando presente o prejuízo à parte exequente. uuuuuuu
EMENTA: “ADVOGADO E SÍNDICO. CAPTAÇÃO DE CAUSAS. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES INCONCILIÁVEIS E INCOMPATÍVEIS. Resta caracterizada a infração disciplinar prevista nos incisos III e IV, art. 34 do Estatuto da OAB, já que o representado confessa ter cumulado as funções de síndico e advogado de condomínio. Representação procedente”. (Processo nº 31389/2010, Relator Dr. Rômulo Martins Nagib, 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, julgado em 25/06/2013). Trata-se de representação deflagrada em face de advogado que exerceu cumulativamente, durante três anos, a função de advogado e síndico de condomínio. No curso do feito, restou caracterizado, a partir da confissão do representado, que este se valeu da condição de síndico para atuar como advogado do condomínio, em evidente manobra de captação de clientes. Concluiu-se, com fundamento nas normas éticas que regem a atuação do advogado, que não é viável a cumulação e interação das duas figuras (advogado e síndico), pois uma exclui a outra.
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auditório da
OAB/DF lotado, evento deve se tornar tradição
À mesa, especialistas em Direito Tributário discutem importância da reforma tributária
D ireito T rib u t á rio
Congresso reuniu mais de 700 participantes Guerra fiscal e carga tributária excessiva são passados a limpo por especialistas na área
E
m dois dias de intensos debates, o I Congresso de Direito Tributário promovido pela Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF, reuniu mais de 700 participantes na sede da Seccional, na primeira quinzena de setembro. O conselheiro Jacques Veloso, que preside a Comissão, já planeja tornar o evento uma tradição na casa. “Falta espaço para discussão de questões tributárias como estas”, disse. Para o vice-presidente da OAB/DF, Severino Cajazeiras, especialista nesse tema, as discussões em torno de uma reforma tributária são de interesse direto da cidadania, que tem exigido do Estado mais transparência nas destinações do dinheiro público. “Não podemos conceber um país com uma das mais altas cargas tributárias do mundo exibir um dos piores IDH (índice que mede a qualidade de vida). A sociedade quer saber”, disse. O evento reuniu um robusto elenco de palestrantes, dentre os quais Misabel Derzi, da Universidade Federal de Minas Gerais; Tacio Lacerda Gama, doutor em Direito Tributário e professor nos cursos de pós-graduação da PUC/SP; Heleno Torres, mestre pela Universidade Federal de Pernambuco, doutor pela PUC/SP e livre docente da Universidade de São
Paulo, além do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Durante os debates, foram questionados o sistema de tributos em vigor no país e o desinteresse do governo em levar adiante uma reforma profunda que acabe com a guerra fiscal praticada entre os Estados e reduza a pesada carga das costas do contribuinte. Conforme foi constatado, o Brasil tem um dos piores sistemas de impostos e contribuições do mundo, mas a contrapartida em serviços nas áreas de segurança, educação e mobilidade urbana deixa muito a desejar. Das cargas tributárias das nações do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), a nossa é a mais alta (34%), seguida pela da Rússia (23%), da China (20%) da e Índia (12,1%). Mas não é somente o pior. É também o mais injusto. Da receita disponível dos tributos nacionais, 47% são destinados à união, 33% aos Estados e 20% aos municípios. Das bases tributárias, 21,30% são sobre a renda, somente 3,16% incidem sobre a propriedade, enquanto que 75,54% se aplicam ao consumo. Ou seja, pune-se a classe trabalhadora. Na verdade, as classes médias e os trabalhadores arcam com a maior parte do ônus fiscal. Sem falar que tributação em
Quatro novos conselheiros empossados
O
presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, empossou no dia 19 de setembro quatro novos conselheiros seccionais suplentes, durante a 16º Sessão Ordinária do Conselho Pleno. São eles: Marcone Guimarães Vieira, Otávio Henrique Menezes de Noronha, Renata do Amaral Gonçalves e Rodrigo Madeira Nazário. Os novos conselheiros fazem parte das Comissões de Direito do Trabalho, de Assuntos Legislativos e de Seleção.
excesso sobre o consumo significa onerar o produto, reduzir a demanda, reduzir a oferta de empregos e consequente prejuízo ao crescimento econômico. Segundo vários estudos, a tributação incidente sobre os salários (renda decorrente do trabalho) também atinge patamares alarmantes. Incluindo consumo e renda (impostos e contribuições previdenciárias), a pressão fiscal chega a quase 49% da remuneração justamente daqueles localizados nas mais baixas faixas de renda familiar, conforme dados do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal. Logo, a reforma tributária é uma questão que não interessa somente ao governo e aos empresários. Interessa diretamente ao povo, como ressaltou o vice-presidente Severino Cajazeiras. O fato é que a maior parte da população não sabe como funciona o sistema tributário, apesar de sofrer no bolso o seu impacto, principalmente a parcela mais humilde da sociedade, que não é alcançada pela tributação direta. Na raiz da burocracia tributária está o cipoal de leis, normas, portarias e outros diplomas; as frequentes mudanças nessa já extensa legislação; a instituição irracional de obrigações acessórias; e a proliferação de exigências tributárias com regramentos diferenciados.
TRT10 formaliza decisão sobre o recesso para advogados trabalhistas
O
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) formalizou, em ofício enviado a OAB/DF, a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no período de 7 a 17 de janeiro de 2014. Como já noticiado neste Informativo, a decisão aconteceu na 7ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 27 de agosto.
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Seccional na luta em defesa da igualdade racial
A
Ibaneis Rocha: procuração é um direito da advocacia que precisa ser respeitado
OAB/DF requer ao CNJ que bancos aceitem procuração judicial Ato baixado pela Justiça Federal prejudica trabalho de advogados e fere norma processual
A
Seccional da OAB/DF já requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de um Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, a revogação de ato da Corregedoria-Geral da Justiça Federal que determinou a suspensão do recebimento, pelas instituições bancárias, da procuração ad judicia no levantamento de valores inscritos em alvarás judiciais, requisições de pequeno valor (RPV) ou precatórios. No início de 2013, a OAB/DF, bem como o Conselho Federal, haviam oficiado o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para que as instituições bancárias recebessem a procuração judicial, no que foram atendidas de imediato. Porém, após alguns meses, um ofício expedido pelo CorregedorGeral da Justiça Federal determinou que os bancos devem exigir dos advogados procuração outorgada no prazo máximo de dois anos, com firma reconhecida por autenticidade e atribuindo ao procurador judicial poderes específicos para levantamento de um depósito específico. A OAB/DF e o Conselho Federal encaminharam pedido de reconsideração ao Conselho de Justiça Federal, mas o
Grupo de Trabalho de Precatórios manteve sua posição. Diante desse cenário, a entidade reiterou no sentido que o advogado possa, apenas, apresentar a procuração outorgada pelo cliente, constante nos autos, e a certidão emitida pelo cartório da Vara responsável pelo respectivo processo judicial, atestando a habilitação do profissional para representar seu cliente. “É questão de Justiça e da correta interpretação processual civil. Trata-se de respeito à atividade dos advogados”, afirmou o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. O vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Cláudio Demczuk de Alencar, disse que “as normas bancárias não se aplicam aos advogados. Os advogados possuem disposições legais específicas, tanto nas normas processuais quanto no próprio Estatuto da Ordem. Não é nenhum privilégio. Na verdade, é só o cumprimento da legislação”. O membro da Comissão, Pedro Corrêa Pertence, afirmou que “além de ilegal, o ato é repugnante porque adota como fundamento a presunção de que o advogado possa se apropriar indevidamente dos valores devidos ao constituinte”.
Disque-Prerrogativas (61) 8424-7070
| (61) 9166-9555 prerrogativas@oabdf.com
Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal (Sepir/DF) e a OAB/DF fecharam um acordo de cooperação técnica no intuito de apoiar juridicamente os denunciantes de crimes raciais, comprovados pela Secretaria. Após a criação do Disque Racismo (156) pela Sepir/DF, em 20 de março, já foram comprovados 66 casos que necessitam de amparo jurídico. Nos primeiros cinco meses de operação, o número 156 recebeu 5.439 denúncias. A Fundação de Assistência Jurídica (FAJ) e a Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF ficarão a cargo de operacionalizar o acordo. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, e o secretário de Igualdade Racial, Viridiano Custódio, se reuniram na sede da Ordem, dia 11 de setembro, para fechar os termos da parceria. Para Ibaneis, “é muito importante fortalecer as políticas afirmativas na Capital”. Ele ressaltou que uma cidade com alto grau de instrução como o Distrito Federal não pode ter um índice tão alto de injúria racial. Durante a reunião, o presidente Ibaneis Rocha ainda decidiu enviar um ofício para a Diretoria de Polícia Civil e para a Secretaria de Segurança solicitando a criação de núcleos especializados na apuração de crimes raciais, tendo em vista a informação da Sepir/ DF de que foram cerca de 500 denúncias comprovadas só no ano passado. O Disque Racismo (156 - opção 7); é um serviço de proteção dos direitos das populações negra, indígena, quilombola, cigana, ribeirinha, além do zelo e da manutenção das religiões de matrizes africanas, instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial e do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial. É um importante canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, possibilitando conhecer e avaliar a dimensão da violação dos direitos dessas populações e do sistema de proteção, bem como orientar a elaboração de políticas públicas.
Ouvidoria-Geral (61) 3035-7282
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Sala no DPE vai facilitar trabalho de criminalistas Mais um espaço para o advogado será aberto em breve no Departamento de Polícia Especializada
A
s Comissões de Prerrogativas e de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB/DF conquistaram uma sala de apoio aos advogados dentro do Departamento de Polícia Especializada. Equipada com computadores, acesso à Internet, impressora e mesa de reuniões, a sala contribuirá com as tarefas rotineiras, auxiliando os advogados no desempenho de suas funções, A previsão é que a inauguração ocorra em 30 dias. Segundo o presidente da Comissão de Ciências Criminais, Alexandre Queiroz, é mais um apoio aos advogados que atuam na área criminal. “Muitas vezes temos a necessidade, quando estamos atendendo um cliente,
Espaço no Departamento de Polícia Especializada vai ajudar advogados criminalistas
de elaborar uma determinada peça ou requerimento para o delegado. Por falta de estrutura no local, isso nos obriga, quase sempre, a retornar ao escritório.
Agora, essa realidade vai mudar”. Para Mauro Lustosa, procurador de prerrogativas da OAB/DF, a sala representa uma conquista de uma classe.
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Novas oportunidades no mercado de trabalho O
início da carreira – seja que carreira for – tem sempre um grau de dificuldade a ser superado, e com a Advocacia não é diferente, razão porque a Seccional da OAB/DF não poupa esforços para estimular e inserir o advogado iniciante no competitivo mercado de trabalho. Ao abrir o III Networking, uma iniciativa pioneira nesse campo promovida pela entidade, o presidente Ibaneis Rocha estimulou os colegas a abrir seus próprios escritórios e formar sociedades. “Estamos aqui para ajudá-los, é o papel de nossa instituição”, afirmou. O projeto Networking ocorre a cada três meses, quando os advogados fazem contato pessoal com sócios de escritórios para entrega de currículos e entrevistas de emprego. No evento, o coordenador do “Escritório Modelo – Incubadora de Empresas de Advocacia”, Alberto Araújo, conclamou os advogados a aproveitarem a oportunidade para o relacionamento interpessoal. “Aproveitem para se relacionar entre vocês e, principalmente, conversar com os sócios que estão aqui presentes. Não percam essa oportunidade”. Estágio – A OAB/DF possui também um programa específico para os estagiários, chamado “OAB Estágio” para capacitar, selecionar e encaminhar estudantes de Direito, conforme a necessidade de escritórios de advocacia, empresas
Realização do III Networking promoveu intercâmbio entre advogados e escritórios
públicas e privadas e órgãos públicos conveniados com a Seccional. Como participar – O estudante deve enviar uma mensagem para o e-mail oabestagio@oabdf.com e solicitar a inscrição no Curso de Capacitação para o Estágio Jurídico. Somente os candidatos que participarem do curso serão convidados para a entrevista e a seleção. Empresas interessadas em participar também podem entrar em contato com o Escritório Modelo pelo mesmo e-mail.
Atendimento em Taguatinga O “Escritório Modelo – Incubadora de Empresas de Advocacia” está atendendo advogados, às quartas-feiras, na
Subseção de Taguatinga, de 9h às 17h, com a presença do coordenador do projeto, Alberto Araújo. O escritório oferece orientação jurídica para escolha da ação adequada ao caso concreto; orientação sobre cobrança de honorários; consultoria para abertura do escritório e parcerias e sociedades de advogados; consultoria contábil para a abertura do escritório, confecção do contrato social e registro no GDF e OAB; orientações sobre marketing jurídico, marketing pessoal e marketing digital de acordo com o Código de Ética e Estatuto da OAB. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone 3354-3250 ou pelo e-mail alberto.araujo@oabdf.com para agendar as visitas.
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