Informativo XIV

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INFORMATIVO ANO I – JUNHO 2014 –

DISTRITO FEDERAL

Nº 14

Advogado respeitado, Cidadão valorizado!

www.oabdf.org.br

EDIÇÃO ESPECIAL

CONQUISTAS Advogados no Supersimples e o fim das regras que travavam saques de precatórios e RPVs são vitórias que valorizam a advocacia do DF

D

uas importantes conquistas para a advocacia foram alcançadas neste mês de junho, beneficiando milhares de advogados do Distrito Federal e de todo o país: a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. As atividades advocatícias, incluídas na Tabela IV do novo regime, terão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17% para quem aufere ganhos de até R$ 180 mil por ano. A segunda conquista é o fim da exigência, pelos bancos, de procuração específica para levantamento de precatórios e requisições de pequeno valor, as chamadas RPVs. Nos dois casos, a OAB/DF esteve presente e foram decisivos o trabalho e o envolvimento de diretores, conselheiros e presidentes de comissões. No caso das procurações, a batalha começou no ano passado, quando a

entidade tomou a iniciativa e enviou ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal requerendo que a procuração judicial fosse suficiente na hora do saque. As regras em vigor feriam claramente as prerrogativas dos advogados, levando o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, a determinar que voltem a valer as regras anteriores, ou seja, os advogados podem sacar os valores com simples procuração ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação. Em ofício encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil, o corregedor-geral informou que tomou a decisão “atento aos anseios da classe dos advogados”. Ao comemorar esses importantes avanços, a Seccional da OAB/DF agradece publicamente ao trabalho desenvolvido pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, nos contatos diretos com as autoridades, bem

como aos presidentes das Seccionais que acorreram a Brasília para acompanhar os resultados. São também exemplos de como a advocacia pode e deve agir para contribuir com o bem estar social geral, e não em defesa dos interesses exclusivos de sua classe. O Supersimples é emblemático, pois todos ganham: os prestadores de serviços, que pagarão menos impostos, e o governo, que arrecadará mais com a entrada de novas empresas no mercado formal.


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