Informativo XIV

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INFORMATIVO ANO I – JUNHO 2014 –

DISTRITO FEDERAL

Nº 14

Advogado respeitado, Cidadão valorizado!

www.oabdf.org.br

EDIÇÃO ESPECIAL

CONQUISTAS Advogados no Supersimples e o fim das regras que travavam saques de precatórios e RPVs são vitórias que valorizam a advocacia do DF

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uas importantes conquistas para a advocacia foram alcançadas neste mês de junho, beneficiando milhares de advogados do Distrito Federal e de todo o país: a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. As atividades advocatícias, incluídas na Tabela IV do novo regime, terão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17% para quem aufere ganhos de até R$ 180 mil por ano. A segunda conquista é o fim da exigência, pelos bancos, de procuração específica para levantamento de precatórios e requisições de pequeno valor, as chamadas RPVs. Nos dois casos, a OAB/DF esteve presente e foram decisivos o trabalho e o envolvimento de diretores, conselheiros e presidentes de comissões. No caso das procurações, a batalha começou no ano passado, quando a

entidade tomou a iniciativa e enviou ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal requerendo que a procuração judicial fosse suficiente na hora do saque. As regras em vigor feriam claramente as prerrogativas dos advogados, levando o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, a determinar que voltem a valer as regras anteriores, ou seja, os advogados podem sacar os valores com simples procuração ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação. Em ofício encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil, o corregedor-geral informou que tomou a decisão “atento aos anseios da classe dos advogados”. Ao comemorar esses importantes avanços, a Seccional da OAB/DF agradece publicamente ao trabalho desenvolvido pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, nos contatos diretos com as autoridades, bem

como aos presidentes das Seccionais que acorreram a Brasília para acompanhar os resultados. São também exemplos de como a advocacia pode e deve agir para contribuir com o bem estar social geral, e não em defesa dos interesses exclusivos de sua classe. O Supersimples é emblemático, pois todos ganham: os prestadores de serviços, que pagarão menos impostos, e o governo, que arrecadará mais com a entrada de novas empresas no mercado formal.


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ANO I – JUNHO 2014 – Nº 14

INFORMATIVO DISTRITO FEDERAL

Reunião no Conselho da Justiça Federal com o Corregedor-Geral, Ministro Humberto Martins

Respeito à advocacia e à Constituição Com a decisão, CJF restabelece a plena validade dos poderes procuratórios dos advogados

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luta da OAB/DF para pôr fim às exigências impostas aos advogados no levantamento de depósitos judiciais, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em nome de seus clientes começou em abril de 2013, após ouvir um grande número de reclamações relatando as dificuldades na boca do caixa. Desde o primeiro momento, estava evidente para a Seccional o desrespeito às prerrogativas, conforme alertou o presidente da entidade, Ibaneis Rocha, em ofícios encaminhados na ocasião às direções do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. Os advogados estavam sendo obrigados a apresentar procurações atualizadas, com poderes especiais e específicos e firma das partes, reconhecida por autenticidade, não levando em consideração a procuração constante nos autos, mesmo quando nela constasse ao advogado poderes para receber e dar quitação.

A princípio, os bancos concordaram com o pleito da OAB/DF, mas foram impedidos de atendê-lo em razão de ato da própria Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que naquela ocasião determina a suspensão do recebimento, pelas instituições bancárias, da procuração ad judicia. A Ordem tentou ainda um pedido de reconsideração ao Conselho de Justiça Federal, mas o Grupo de Trabalho de Precatórios manteve sua posição. Uma ação articulada entre OAB/DF e Conselho Federal foi então acertada para entrar com procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A OAB/DF obteve o apoio de todas as Seccionais para entrar com o processo, embora tenha sido negado pedido de liminar. Para a Seccional, a derrubada da exigência virou uma questão de justiça e da correta interpretação processual civil, além

de uma demonstração de respeito à atividade do advogado. Isto porque uma norma interna da Corregedoria-Geral da Justiça Federal não poderia subjugar os dispositivos da legislação civil que garantem o uso da procuração judicial. Trocando em miúdos, normas infralegais não podem sobrepor-se às regras legais. O caso ainda tramitava no CNJ até que o novo corregedor-geral, ministro Humberto Martins, que tomou posse há pouco mais de um mês, atendeu ao pleito, e, em ofício encaminhado à OAB, informou: “Atento aos anseios da classe dos advogados, tornei sem efeito os mencionados expedientes”. Para o presidente da OAB/DF e da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Ibaneis Rocha, a decisão “é questão de justiça e da correta interpretação processual civil, além de uma demonstração de respeito à atividade do advogado”.

MENOS IMPOST

OAB/DF atua para inclusão de serviço advocatício em tabela que reduz de 17% para 4,5% o

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epois de muitas negociações, nas quais a OAB/DF esteve sempre presente, a Câmara dos Deputados aprovou, por 341 votos a 9, o Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. As atividades advocatícias foram incluídas na Tabela IV do regime simplificado, que permite àqueles com ganhos de até R$ 180 mil por ano uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.

A Tabela IV, além de baratear os custos tributários para a advocacia, significa um verdadeiro estímulo à carreira, nas palavras do presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, e por isto a entidade colocou todo o seu peso institucional em favor do projeto, mobilizando especialmente a Comissão de Assuntos Legislativo, presidida pelo conselheiro Jackson Domenico. Há no país, hoje, 40 mil sociedades de advogados. Com a nova lei, esse número pode chegar a 100 mil escritórios.

Pelo texto aprovado na Câmara, qualquer empresa da área de serviço, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, poderá ingressar no regime especial de tributação. Falta, agora, passar pelo Senado e receber a sanção da presidenta Dilma Rousseff. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal. A matéria inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, labora-


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DISTRITO FEDERAL

SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO DISTRITO FEDERAL Ibaneis Rocha Severino Cajazeiras SECRETÁRIA-GERAL: Daniela Rodrigues Teixeira SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Juliano Costa Couto DIRETOR TESOUREIRO: Antonio Alves Filho PRESIDENTE:

VICE-PRESIDENTE:

CONSELHEIROS FEDERAIS Aldemário Araújo (licenciado) • Evandro Pertence • Felix Palazzo • José Rossini • Marcelo Lavocat Galvão • Nilton Correia CONSELHEIROS SECCIONAIS Adair Siqueira de Queiroz • Afonso Henrique Arantes de Paula • Alceste Vilela Júnior • Alexandre Vieira de Queiroz • André Lopes de Sousa • Antonio Gilvan Melo • Camilo André S. Noleto de Carvalho • Carlos Augusto Lima Bezerra • Carolina Louzada Petrarca • Christiane Rodrigues Pantoja • Cláudio Demczuk de Alencar • Cristiano de Freitas Fernandes • Cristina Alves Tubino Rodrigues • Divaldo Theophilo de Oliveira Netto • Elaine Costa Starling de Araujo • Elísio de Azevedo Freitas • Elomar Lobato Bahia • Emiliano Candido Povoa • Erik Franklin Bezerra • Ewan Teles Aguiar • Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa • Fernando de Assis Bontempo • Fernando Martins de Freitas • Frederico Bernardes Vasconcelos • Gabriela Rollemberg de Alencar • Hamilton de Oliveira Amoras • Hellen Falcão de Carvalho • Ildecer Meneses de Amorim (licenciada) • Ilka Teodoro • Indira Ernesto Silva Quaresma • Ítalo Maciel Magalhães • Jackson Di Domenico • Jacques Maurício F. Veloso de Melo • Joaquim de Arimathéa Dutra Júnior • João Maria de Oliveira Souza • João Paulo Amaral Rodrigues • Jonas Filho Fontenele de Carvalho • Jorge Amaury Maia Nunes • Jorivalma Muniz de Sousa • Laura Maria Costa Silva Souza • Leonardo Henrique Mundim M. Oliveira • Luiz Gustavo Barreira Muglia • Luiz Henrique Sousa de Carvalho (licenciado) • Manoel Coelho Arruda Júnior • Marcel André Versiani Cardoso • Marcelo Martins da Cunha • Márcio Martagão Gesteira Palma • Marcone Guimarães Vieira • Maria Conceição Filha • Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho • Mauro Pinto Serpa • Maxmiliam Patriota Carneiro • Nelson Buganza Júnior • Nicson Chagas Quirino • Otávio Henrique Menezes de Noronha • Paulo Renato Gonzalez Nardelli • Rafael Augusto Alves • Rafael Thomaz Favetti • Reginaldo de Oliveira Silva • Renata de Castro Vianna • Renata do Amaral Gonçalves • Renato de Oliveira Alves • Roberto Domingos Da Mota • Rodrigo Frantz Becker • Rodrigo Madeira Nazário • Shigueru Sumida • Silvestre Rodrigues da Silva • Sueny Almeida de Medeiros • Telson Luis Cavalcante Ferreira • Thais Maria S. Riedel de Resende Zuba • Victor Emanuel Alves de Lara • Walter de Castro Coutinho • Wanderson Silva de Menezes • Wendel Lemes de Faria • Wesley Ricardo Bento da Silva • Wilton Leonardo Marinho Ribeiro MEMBROS HONORÁRIOS VITALÍCIOS Leopoldo César de Miranda Filho (1960/1961) Décio Meirelles de Miranda (1961/1963) Esdras da Silva Gueiros (1963/1965) Fernando Figueiredo de Abranches (1965/1967) Francisco Ferreira de Castro (1967/1969) Antônio Carlos Elizalde Osório (1969/1971) Moacir Belchior (1971/1973) Antônio Carlos Sigmaringa Seixas (1973/1975) Hamilton de Araújo e Souza (1975/1977) Assu Guimarães (1977/1979) Maurício Corrêa (1979/1987) Amauri Serralvo (1987/1989) Francisco C. N. de Lacerda Neto (1989/1991) Esdras Dantas de Souza (1991/1995) Luiz Filipe Ribeiro Coelho (1995/1997) J. J.Safe Carneiro (1998/2003) Estefânia Viveiros (2004/2009) Francisco Caputo (2010/2012)

TOS!

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL

os tributos para quem possui ganhos de até R$ 180 mil/ano tórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras. Também foi aprovada a atribuição do Comitê Gestor do Simples Nacional, de disciplinar o acesso do microempreendedor individual e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico, por meio do

portal do Simples Nacional (Supersimples), e foi excluída do texto a proibição de a administração pública exigir informação que já possua. Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples), é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.

PRESIDENTE: Ricardo Alexandre Rodrigues Peres VICE-PRESIDENTE: Fabiola Luciana T. Orlando Souza SECRETÁRIA GERAL: Elisabeth Leite Ribeiro SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: Fernanda Gonzalez da Silveira Martins

Pereira TESOUREIRA: Mariela Souza de Jesus SUPLENTES: Carlos Rodrigues Soares, Clarisse Dinelly Ferreira

Feijão, Alana Sallet Diniz e Marcelo Lucas de Souza

www.oabdf.org.br SEPN 516, Bloco B, Lote 07 CEP: 70.770522 – BRASÍLIA/DF Tel: (61) 3036-7000 Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB/DF. Fotos: Valter Zica



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