Revista Jurídica OAB/DF - Julho 2018

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Seccional da OAB do Distrito Federal

ENTREVISTA VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO

OS DESAFIOS DA ADVOCACIA EM 2018

CONQUISTAS DA OAB/DF

ISSN 2318-5120

Ano 6 | no 9 | junho DE 2018

JURÍDICA


SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO DISTRITO FEDERAL

MEMBROS HONORÁRIOS VITALÍCIOS Leopoldo César de Miranda Filho (1960 a 1961) Décio Meirelles de Miranda (1961 a 1963) Esdras da Silva Gueiros (1963 a 1965) Fernando Figueiredo de Abranches (1965 a 1967) Francisco Ferreira de Castro (1967 a 1969) Antônio Carlos Elizalde Osório (1969 a 1971) Moacir Belchior (1971 a 1973) Antônio Carlos Sigmaringa Seixas (1973 a 1975) Hamilton de Araújo e Souza (1975 a 1977) Assu Guimarães (1977 a 1979) Maurício Corrêa (1979 a 1987) Amauri Serralvo (1987 a 1989) Francisco C. N. de Lacerda Neto (1989 a 1991) Esdras Dantas de Souza (1991 a 1995) Luiz Filipe Ribeiro Coelho (1995 a 1997) J. J. Safe Carneiro (1998 a 2003) Estefânia Viveiros (2004 a 2009) Francisco Caputo (2010 a 2012) Ibaneis Rocha Barros Junior (2013 a 2015)

PRESIDENTE: Juliano Costa Couto VICE-PRESIDENTE: Daniela Teixeira SECRETÁRIO-GERAL: Jacques Veloso SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Cleber Lopes DIRETOR TESOUREIRO: Antonio Alves Filho CONSELHEIROS FEDERAIS: Ibaneis Rocha Marcelo Lavocat Galvão Carolina Petrarca Severino Cajazeiras Felix Angelo Palazzo Manuel de Medeiros CONSELHEIROS SECCIONAIS · ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO

· DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA

· ITALO MACIEL MAGALHÃES

· MARIANO BORGES DE FARIA

· ADELVAIR PEGO CORDEIRO

· DINO ARAÚJO DE ANDRADE

· JANINE MALTA MASSUDA

· MARILIA MESQUITA ARAUJO

· ALCESTE VILELA JÚNIOR

· DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO

· JOAO PAULO AMARAL RODRIGUES

· MARLÚCIO LUSTOSA BONFIM

· ALESSANDRA CAMARANO MARTINS

· EDVALDO NILO DE ALMEIDA

· JOSÉ DOMINGOS RODRIGUES LOPES

· MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA

· ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ

· ELAINE FERRETTI COSTA STARLING

· JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO

· OG PEREIRA DE SOUZA

· ANA CAROLINA REIS MAGALHÃES

· ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS

· JULIANA GONÇALVES NAVARRO

· PAULO RENATO GONZALEZ NARDELLI

· ANDRE LOPES DE SOUSA

· ERIK FRANKLIN BEZERRA

· KILDARE ARAUJO MEIRA

· PIERRE TRAMONTINI

· ANTONIO GILVAN MELO

· EWAN TELES AGUIAR

· LAURA MARIA COSTA SILVA SOUZA

· RAFAEL THOMAZ FAVETTI

· ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA

· FABIANA SOARES DE SOUSA

· LEANDRO DAROIT FEIL

· RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO

· BRUNO NASCIMENTO COELHO

· FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE

· LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA

· RENATO GUANABARA LEAL ARAÚJO

· CAMILA GOMES DE LIMA

· FERNANDA GONZALEZ DA SILVEIRA MARTINS

· LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ

· RONALD SIQUEIRA BARBOSA FILHO

· CAMILO ANDRE SANTOS NOLETO DE CARVALHO

PEREIRA

· LIVIA MAGALHAES RIBEIRO

· SÉRGIO PALOMARES

· CARLOS AUGUSTO LIMA BEZERRA

· FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO

· LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS

· SILVESTRE RODRIGUES DA SILVA

· CHRISTIANE RODRIGUES PANTOJA

· FERNANDO LUIS RUSSOMANO OTERO VILLAR

· LUCIANA FERREIRA GONÇALVES

· SILVIA ANDREA CUPERTINO

· CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR

· FERNANDO MARTINS DE FREITAS

· LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA

· SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS

· CLAUDIO SANTOS DA SILVA

· FLAVIA DIAS AMARAL

· MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR

· THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA

· CLEIDER RODRIGUES FERNANDES

· FREDERICO BERNARDES VASCONCELOS

· MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO

· THIAGO MACHADO DE CARVALHO

· CRISTIANE DAMASCENO LEITE

· GLAUCO ALVES E SANTOS

· MARCELO MARTINS DA CUNHA

· VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA

· CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

· HELLEN FALCÃO DE CARVALHO

· MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA

· WALTER DE CASTRO COUTINHO

· CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES

· IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES

· MARCONE GUIMARÃES VIEIRA

· WANDERSON SILVA DE MENEZES

· CRISTINA ALVES TUBINO

· ILDECER MENESES DE AMORIM

· MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE

· WENDEL LEMES DE FARIA

· DENISE ANDRADE DA FONSECA

· INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA

· MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO

· WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA

PRESIDENTE:

Ricardo Alexandre Rodrigues Peres

VICE-PRESIDENTE:

Pedro Anísio Mendes

SECRETÁRIO GERAL: Maxmiliam Patriota Carneiro

SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA:

Clarisse Dinelly

DIRETOR TESOUREIRO:

Marcelo Lucas de Souza

SUBSEÇÕES BRAZLÂNDIA

NÚCLEO BANDEIRANTE

CEILÂNDIA

PARANOÁ

VICE-PRESIDENTE: Leonardo Alves Rabelo

VICE-PRESIDENTE: Valdir de Castro Miranda

SECRETÁRIO-GERAL: Newton Rubens de Oliveira

SECRETÁRIO-GERAL: Kendrick Balthazar Xavier

SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA:Cecília Viana Cordeiro de Queiroz

SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Douglas Borges Flores

DIRETORA TESOUREIRA: Otanylda Tavares Badu de Oliveira

DIRETORA TESOUREIRA: Larissa Freire Macedo

GAMA

PLANALTINA

PRESIDENTE: José Severino Dias VICE-PRESIDENTE: José Maria de Morais SECRETÁRIO-GERAL: Marcelo Lourenço Bittencourt SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Vinicius Moreira Catarino DIRETOR TESOUREIRO: Thiago Meirelles Patti

PRESIDENTE:Sebastião Duque Nogueira da Silva VICE-PRESIDENTE: Rodrigo Bezerra Correia SECRETÁRIO-GERAL: Agamenon C. de Aguiar Júnior SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: Nilvânia do Prado Silva DIRETOR TESOUREIRO: Gilberto Tiago Nogueira

SAMAMBAIA

PRESIDENTE: José Antonio Gonçalves de Carvalho VICE-PRESIDENTE: Cleire Lucy Carvalho Alves Porto SECRETÁRIA-GERAL: Joana D´arc de Jesus S. dos Santos SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTO: Elaine F. Gomes Rockenbach DIRETOR TESOUREIRO: Juliano Abadio Caland Julião

SÃO SEBASTIÃO

PRESIDENTE: Edmilson Francisco de Menezes

PRESIDENTE: Amaury Santos de Andrade VICE-PRESIDENTE: Graciela Slongo SECRETÁRIA-GERAL: Júlia Solange Soares de Oliveira SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Valdener Miranda das Chagas DIRETOR TESOUREIRO: Watson Pacheco Da Silva

PRESIDENTE: Humberto Pires

PRESIDENTE: Dalton Ribeiro Neves VICE-PRESIDENTE: Shaila Gonçalves Alarcão SECRETÁRIA-GERAL: Neiva Esser SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Aldeir Rodrigues Neves DIRETORA TESOUREIRA: Naique Fernandes Rabelo

PRESIDENTE: Valcides José Rodrigues de Sousa VICE-PRESIDENTE: Rodolfo Matos SECRETÁRIA-GERAL: Nad Jane M. Bertoldo SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: Lorena Resende de Oliveira Lorentz DIRETOR TESOUREIRO: Bruno Adão Durães

SOBRADINHO

PRESIDENTE: Márcio De Souza Oliveira VICE-PRESIDENTE: Aline Guida De Souza SECRETÁRIO-GERAL: Márcio Eduardo Caixeta Borges SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Márcio Luiz Rabelo DIRETORA TESOUREIRA: Flávia Adriana Ramos

TAGUATINGA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: Andressa de Paiva Pelissari SECRETÁRIA-GERAL (LICENCIADA): Karolyne Guimarães dos Santos SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Thiago Januário de Andrade


2 Editorial 4 Entrevista 10 Informes 11 É notícia de Ordem 26 Tema da capa 32 Os desafios da advocacia em 2018 52 CAADF 56 ESA/DF 58 SUBSEÇÕES 63 Clube dos Advogados 6 5 Conquistas 75 Opinião

Artigos Jurídicos 78 Considerações sobre as figuras do nome comercial e da marca, da sua proteção e critérios de solução de conflitos à luz da jurisprudência do superior tribunal de justiça 87 Democracia ameaçada por fake news e bolhas digitais 90 O CONCEITO DE “CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE” COMO REQUISITO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 94 A VERDADEIRA NATUREZA JURÍDICA DO DANO ESTÉTICO: UMA CRÍTICA AO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 387 DO STJ 98 O valor do mero aborrecimento – Quantificação do dano moral nas demandas consumeristas brasileiras.

REVISTA JURÍDICA

Revista Revista da da OAB OAB –– Seccional Seccional Brasília Brasília ISSN ISSN 2318-5120 2318-5120 Junho/2018 Junho/2018 CONSELHO CONSELHO EDITORIAL EDITORIAL COORDENAÇÃO: Carolina COORDENAÇÃO: Carolina

Petrarca Petrarca

Estefânia Estefânia Viveiros Viveiros Jorge Jorge Amaury Amaury M. M. Nunes Nunes Othon Othon Azevedo Azevedo Lopes Lopes Organização: Organização: Grazielle Grazielle Borges Borges Editor: Editor: Bartolomeu Bartolomeu Rodrigues Rodrigues Editora: Editora: Tatielly Tatielly Diniz Diniz Textos: Textos: Jair Jair Cardoso Cardoso

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Editorial

OAB/DF, quase uma sexagenária JULIANO COSTA COUTO

Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF)

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este mês de maio, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal completou 58 anos de criação, quase ao mesmo tempo em que Brasília era inaugurada, destinada a cumprir papel do mais alto relevo nas lutas em defesa da democracia, das liberdades, dos direitos humanos, da Justiça e da Constituição.

A entidade que tanto nos orgulha hoje é símbolo de resistência e de luta pelas liberdades. Em passado ainda vivo na memória de muitos personagens, dela saíram advogados em marcha pacífica para desafiar as tropas de um inconsequente general da ditadura que, a cavalo, cercou a sua sede. A OAB do Distrito Federal também é história, e durante muito tempo esta casa abrigou o Conselho Federal, na fase de sua transferência para a nova capital do País. E por ser história, por não fugir à luta, por estar presente em todos os momentos marcantes da vida desta cidade, tornou-se, muito além da casa do Advogado. É a casa da Cidadania. Nos tempos de crise como o que estamos vivendo, só aumenta a responsabilidade da Ordem, como legítima representante da sociedade civil, seja para apontar as mazelas de um quadro social injusto, seja para agir como consciência crítica, denunciando todas as formas de opressão e violência que atentam contra a cidadania. E por estar no centro decisório do País, a nossa Seccional tem o dever de contribuir com o pensamento nacional para que possamos nos orgulhar do presente e enxergar um futuro melhor para os nossos filhos. É isto que torna nossa entidade tão presente na vida da sociedade. E é isto também o que nos

torna cada vez mais responsáveis com os ideais de democracia. Em sua rotina diária, cada advogada e cada advogado, seja no exercício privado, empregado ou no serviço público, atuam de forma a tornar concretos os direitos fundamentais dos cidadãos. A indispensabilidade do advogado na administração da Justiça decorre de sua missão social, permitindo o equilíbrio das relações jurídico-processuais. Não por menos é o advogado o primeiro formador de opinião e, também, o primeiro formador da jurisprudência e da ação da Justiça. Trata-se de um elo criativo que faz aplicar a abstração da norma ao fato. Em outras palavras, a prática da Justiça se torna impossível sem a indispensável presença do advogado. Contudo, só é possível um perfeito exercício de tão nobre missão onde existam independência e liberdade. A advocacia só subsiste e se torna eficaz em regime de liberdade. É imperioso, portanto, dedicar atenção especial às prerrogativas profissionais, que não representa apenas defender o exercício da advocacia, mas sim dar efetividade ao preceito Constitucional (artigo 133) do qual que não podemos abrir mão, sob pena de descuidarmos da promoção da paz social. Sem o advogado, em última análise, o conceito de justiça descamba para o seu oposto – a injustiça. Nunca é demais lembrar que ao tempo da ditadura conspirou-se contra as prerrogativas, a pretexto de defesa da segurança nacional, que acobertava torturas a presos políticos e outras violações a direitos humanos e constitucionais. Não deixaremos que isso se repita.


Editorial

Em nossa gestão, buscamos promover a verdadeira integração das advogadas e advogados para conhecermos melhor a realidade de uma profissão que se agiganta em números. Nossa entidade reúne, hoje, 40.889 profissionais regularmente cadastrados e ativos, sem contar os poucos mais de 4 mil com carteiras suplementares, oriundos de outros Estados, além de quase 2 mil estagiários. Diante disto, os desafios, embora complexos, não são intransponíveis. Promovemos uma administração participativa, inclusiva e democrática, discutindo e buscando soluções para os problemas que são comuns tanto aos profissionais que operam em tribunais superiores e já vergam anos de experiência, como também àqueles que, em início de carreira, diariamente gastam sola de sapato nos corredores do Tribunal de Justiça do DF, dos fóruns, das delegacias das autarquias etc.

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São espinhos dos quais o advogado precisa se desviar no exercício da profissão, pois muitas vezes, a defesa da boa aplicação da justiça lhe custa diferentes formas de pressão, desde a coação psicológica até ameaças à integridade física. O sucesso, quase sempre, só lhe chega depois de muito esforço. Na maior parte dos casos, o trabalho começa cedo e se estica até tarde da noite, com idas e vindas aos fóruns, construção de teses jurídicas, esperas – às vezes, intermináveis – em antessalas de juízes, audiências, telefonemas. E o mais importante fator: o cliente, que entende pouco os mecanismos e a lentidão do nosso sistema judicial e os pressiona a conseguir os melhores resultados no mais breve espaço de tempo. Por tudo isto, a OAB do Distrito Federal merece ser homenageada junto com todo o seu corpo de associados e servidores. Homenageia-se, afinal, a própria advocacia, que deve ser exercida por pessoas de espírito jovem, repletas de sonhos, não importa qual data de nascimento conste de sua identidade.


VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO Novo conselheiro do CNJ

Entrevista



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Entrevista Entrevista

VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO

Democracia no judiciário

N

ovo conselheiro do CNJ crê que as eleições diretas para os dirigentes dos diversos tribunais surgirão como decorrência da evolução do Judiciário.

A principal virtude de um advogado deve ser a perseverança na profissão. Essa é a lição que o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Valdetário Andrade Monteiro dá aos jovens advogados que estão chegando ao concorrido mercado de trabalho. Aos mais experientes, o conselheiro sugere a capacitação permanente e o indispensável zelo para lidar com o cliente. A trajetória do conselheiro no Direito não foi fácil. Nascido e criado em uma pequena cidade do interior do Ceará, formou-se com louvor na Universidade Federal de Fortaleza. Em 1996, ingressou nos quadros da OAB, entidade para a qual dedicou, e ainda dedica, muitos anos de sua vida. Empossado em outubro de 2017 como membro titular do CNJ, o advogado tem na experiência como presidente da OAB do Ceará sua maior aliada no desempenho desse mais novo desafio. Como conselheiro, pretende lutar contra a morosidade do Poder Judiciário. Nessa entrevista concedida à Revista Jurídica, o advogado conta quais foram os principais desafios enfrentados em sua trajetória, defende a aprovação da PEC 187, de 2012, como forma de democratização do Poder Judiciário e se posiciona em favor da unificação dos sistemas eletrônicos concentrando todos no Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Entrevista Entrevista

Conselheiro, conte-nos um pouco da sua história. Como nasceu seu interesse pelo Direito? Valdetário Monteiro – Sou cearense de uma pequena cidade do interior e vim à capital do Estado em busca de formação profissional. Após o difícil período, morando na residência universitária e vivendo as agruras advindas da vida na capital, formei-me em Direito pela Universidade de Fortaleza e, no ano de 1996, após ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, comecei a militar na profissão para a qual sempre me considerei vocacionado. Fiz especialização em Direito Empresarial pela Pontífice Universidade Católica de São Paulo (PUC) e lecionei a disciplina de introdução do Direito Público na Faculdade de Direito Christus, em Fortaleza, período rico em experiências e conhecimentos trocados com os alunos e que resultou em diversas publicações, como o livro “Guia do Advogado Cearense”. Imbuído no intuito de defesa e valorização da classe e da profissão que escolhi para mim, desde 2000, passei a exercer cargos na OAB/CE, dentre os quais fui, com muito orgulho, presidente por duas gestões. O senhor ocupou diversos cargos na OAB. Acha que isso vai contribuir com sua carreira no CNJ? Valdetário Monteiro – Com certeza minha experiência na Ordem é fundamental

para entender as demandas que chegam ao CNJ. Creio que o mais importante dos cargos, neste sentido de ajudar no exercício funcional no CNJ, foi ter exercido o cargo de Representante Institucional da OAB Nacional. O senhor presidiu por duas gestões a OAB/CE e sempre foi tido como um grande líder e um realizador. Construiu uma grande sede para a Ordem, estruturou todo o Estado com salas de apoio, dentre outras reali-

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“Imbuído no intuito de defesa e valorização da classe e da profissão que escolhi para mim, desde 2000, passei a exercer cargos na OAB/ CE, dentre os quais fui, com muito orgulho, presidente por duas gestões” Valdetário zações. Acredita que sua Andrade Monteiro

missão foi cumprida? Valdetário Monteiro – Creio que plantei uma semente de melhoria para a sofrida classe da advocacia. Expandir a Ordem cearense para o interior do Estado foi uma tentativa clara de reduzir as distâncias entre os militantes da capital e aqueles dos rincões mais longínquos.

Como está sendo para o advogado se transformar em conselheiro? Valdetário Monteiro – Riquíssima experiência sair de DISTRITO FEDERAL


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“Mesmo com todas as adversidades que têm sofrido a advocacia, nós nos orgulhamos de fazer da nossa profissão e da Ordem dos Advogados do Brasil uma trincheira cívica permanente da cidadania.” Valdetário Andrade Monteiro

Entrevista

julgado para julgador. São partes bem diferentes de um mesmo universo. Durante sua atuação na OAB/CE, o senhor se posicionava contrário à morosidade no Judiciário. Pretende fazer algo semelhante agora que está no CNJ? Valdetário Monteiro – Já comecei a gestão escrevendo junto com o presidente Lamachia e outros valorosos colegas um livro no formato de coletânea de julgados - “CNJ na Perspectiva da Advocacia” - exatamente para pontuar quão importante é o Conselho Nacional de Justiça para o exercício profissional da advocacia. Como conselheiro do CNJ, qual seu papel na defesa dos advogados? Valdetário Monteiro – O papel de conselheiro exige se mostrar independente e equidistante para julgar com imparcialidade. A experiência de advogado militante e dirigente da Ordem por 20 anos ajuda muito a enxergar todos os lados invocados no processo em trâmite no Conselho. Qual sua opinião sobre a PEC 187/2012? Valdetário Monteiro – Em linhas gerais, a chamada “PEC da Democratização do Judiciário” estabelece que os tribunais intermediários deverão passar a eleger os integrantes dos seus cargos de direção por maioria absoluta de todos os magistrados vitalícios, e não apenas de seus membros. É exatamente por esta razão que

muitos não aceitam o que se cogita na medida. Já outros alegam faltar democracia no fato de continuarmos a seguir o critério de antiguidade na eleição de presidentes dos tribunais pátrios, permitindo uma falta de equilíbrio e uma politização do Poder Judiciário nacional, distanciando primeira e segunda instâncias. Acredito que as eleições diretas para os dirigentes dos diversos tribunais surgirão pela própria evolução do Poder Judiciário. Caminho sem volta. Projetos em vista? Valdetário Monteiro – Pretendo ainda em 2018 lançar algumas obras relacionadas ao CNJ e à advocacia, pois creio que o tema ainda está pouco teorizado. Qual sua opinião sobre o PJe? E a unificação dos sistemas? Valdetário Monteiro – Um dos desafios para quem lida com processo eletrônico no Brasil é a absurda variedade de programas que existem nos diferentes ramos do Judiciário e regiões do país. Uma possível alternativa seria a adoção de um único sistema, já exaustivamente sugerida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A atual versão do sistema (PJe 2.0) deveria ser adotada por toda a justiça brasileira, mesmo com seus erros e problemas. Apesar de soar como uma simplificação desejada,

a proposta gera controvérsias, principalmente no que se refere aos tribunais que já possuem modelo próprio e às dúvidas sobre a capacidade operacional do programa. Para se ter uma ideia da complexidade do tema, atualmente, existem seis sistemas sendo utilizados simultaneamente. Gostando ou não, a alternativa correta será a unificação dos sistemas concentrando todos no PJe. Nossa revista trata da reinvenção dos advogados frente à crise. Quais sugestões o senhor poderia dar aos jovens advogados? Valdetário Monteiro – A principal característica de um jovem advogado que quer se manter na advocacia é a perseverança na profissão. Não deve ser a primeira, a segunda ou a terceira dificuldade que irá afastá-lo das suas metas de crescer com dignidade e ética na advocacia. A capacitação permanente e o zelo pelo seu cliente complementam, no meu ver, os mandamentos de um advogado que se manterá na atividade por muitos e muitos anos. Que mensagem o senhor gostaria de deixar aos advogados? Valdetário Monteiro – Mesmo com todas as adversidades que têm sofrido a advocacia, nós nos orgulhamos de fazer da nossa profissão e da Ordem dos Advogados do Brasil uma trincheira cívica permanente da cidadania.



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É notícia de Ordem

Protesto contra greve dos juízes

E

m nota oficial, a Seccional da OAB do Distrito Federal manifestou repúdio à paralisação promovida pelos juízes federais, dia 15 de março, em protesto contra a possibilidade de revisão dos benefícios concedidos à classe, como o auxílio-moradia. A Seccional entendeu que a Justiça é serviço essencial e não pode parar. “O Juiz é a personificação do Poder Judiciário e um Poder da República não pode parar. É inimaginável greve de parlamentares ou de representantes do Executivo. O Estado precisa funcionar e garantir os direitos dos brasileiros”, posicionou-se a entidade na nota. Para o presidente Juliano Costa Couto, com a paralisação, o prejuízo causado às partes apenas contribui para sobrecarregar a Justiça. “O ato que deixou de ser praticado hoje será adiado para 30, 60, 90 dias ou seis meses”.

Acompanhe o posicionamento da OAB/DF em nota endereçada à Associação dos Juízes Federais (Ajufe):

Nota oficial à Ajufe A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), diante da anunciada greve dos juízes federais a se realizar no próximo dia 15 de março, vem a público manifestar o seu repúdio contra esse movimento que, além de não encontrar amparo constitucional e causar sérios transtornos aos jurisdicionados, configura uma afronta à maior parte das trabalhadoras e trabalhadores do país que não têm casa própria, nem auxílio moradia ou qualquer outro aumento indireto sobre os seus salários. Por desempenharem funções essenciais, não podem os magistrados promover paralisação cujo objetivo em nada engrandece a nobre classe a quem foi delegada o papel de guardiã das leis, de quem se espera exemplo de postura e trato correto da coisa e dos interesses públicos. O Juiz é a personificação do Poder Judiciário e um Poder da República não pode parar. É inimaginável greve de parlamentares ou de representantes do Executivo. O Estado precisa funcionar e garantir os direitos dos brasileiros. É também grave que os juízes pretendam fechar as portas do Judiciário por não concordarem com

eventual decisão da Suprema Corte que declare a inconstitucionalidade do auxílio moradia. Que esperança podemos ter em um país onde os juízes desafiam decisão do Supremo Tribunal Federal? Se há, como se alega, necessidade de reposição de perdas salariais, o caminho para se conquistar direitos passa, inicialmente, pelo STF e, em seguida, pelo Congresso Nacional, ambientes em que se impõem o diálogo e a boa política institucional. Não está em discussão se os nobres juízes são merecedores de tais vantagens, mas sim o modo como pretendem obtê-las, cruzando os braços e prejudicando aquele que financia o próprio Estado – o contribuinte. Sendo concretizada a deflagração da greve, o que espera a Seccional não ocorra, será acionado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando providências para que o movimento seja encerrado, com a apuração de responsabilidades dos magistrados que aderirem. A greve é um precedente perigoso para a honrada classe dos magistrados que, em grande parte, é remunerada pelo teto do serviço público. Espera-se bom senso, de acordo com os mais nobres anseios da sociedade brasileira.

A Diretoria. DISTRITO FEDERAL


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É notícia de ordem

Agendamento eletrônico

C

onfira as mudanças que beneficiarão a atuação dos advogados e dos agentes penitenciários

mento aos advogados não agendados é realizado das 9h30 às 17h30. O presidente da OAB/DF destacou que a entidade vai doar 30 interfones para o CDP, sendo 23 destinados a instalação e/ou reposição imediata e o restante para reserva técnica. “Estamos doando, ainda, materiais para pequenas reformas a fim de prestar melhor acolhimento dos presos e facilitação dos diálogos e dos encontros entre advogados e internos”.

Há mais de três anos, a OAB/DF e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) colocavam em prática um projeto ousado, arrojado e muito aguardado pela advocacia: o sistema eletrônico de agendamentos de visitas aos internos de todo o sistema prisional do Distrito Federal. A iniciativa surgiu como uma solução para a longa espera que advogados e internos enfrentavam para se comunicar e, também, como forma de melhorar o trabalho dos agentes penitenciários. Em março, o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, recebeu representantes da Sesipe para debater aprimoramentos no sistema. Hoje, o Centro de Detenção Provisória (CDP) conta com 23 parlatórios, 17 deles destinados a agendamentos e os outros seis àqueles casos de urgência e prioridade. Cerca de 7 mil advogados criminalistas são cadastrados no sistema. O horário disponível para atendimento agendado, inclusive aos fins de semana, é de 9h30 às 18h30, escalonados de hora em hora. Enquanto o atendi-

A iniciativa de aperfeiçoamento entra em vigor para tentar amenizar os atuais problemas enfrentados pelos usuários no sistema, já que a Seccional vinha recebendo muitas reclamações. O procurador-geral de Prerrogativas e conselheiro Seccional, Wendel Lemes, disse que efetivamente a ligação entre o Sistema Prisional, especificamente o CDP, e a OAB/DF é fundamental para o advogado, “porque visa atenuar problemas que possam ocorrer nos atendimentos dos advogados criminalistas junto ao sistema penitenciário. Esse tipo de parceria é de suma importância para Ordem, até para conhecer os problemas internos do sistema penitenciário e o sistema conhecer os problemas que os advogados passam”. A procuradora de prerrogativas Ana Ruas destacou que ao longo dos últimos anos “houve mudança de quantitativo de presos, criação de novos blocos e surgimento de novas demandas. Assim, as mudanças buscam soluções viáveis e responsáveis para aperfeiçoar o atendimento, trazendo mais agilidade e segurança ao trabalho dos advogados criminalistas e aos agentes”. O diretor do CDP, José Mundim Júnior, aproveitou a oportunidade para agradecer a inovação


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É notícia de ordem

da OAB/DF no sistema de agendamento para beneficiar todos os envolvidos, advogados, agentes e internos. “Há um tempo o advogado passava o dia inteiro na porta da unidade sem ter certeza de que teria contato com seu cliente. Hoje, com o sistema de agendamento, em questão de minutos o advogado tem acesso ao cliente. Ficou mais fácil para o profissional do Direito planejar o seu tempo e atender às demandas dos seus clientes custodiados no sistema prisional”.

Confira algumas as mudanças: • O sistema de pré-cadastro online está ativo: http://oabdf.sesipe.df.gov.br/oab/. Neste momento já é possível realizar o agendamento. Quando a visita for realizada, é necessário efetivar o cadastro; • O interno não poderá ser agendado mais de uma vez ao dia pelo mesmo advogado; • Agendamentos podem ser realizados com uma semana de antecedência; • Somente serão aceitos três agendamentos por dia, no mesmo horário; • O prazo de tolerância para atrasos é de 15 minutos. Depois disso, o agendamento é cancelado e o advogado recebe uma falta; • A cada três faltas o advogado será suspenso por 15 dias;

O conselheiro Seccional e advogado criminalista, Divaldo Theophilo, achou proveitosa a reunião. “O agendamento tem de ter mais colaboração dos colegas, muitos querem tornar o avulso em regra. Temos de pensar na coletividade e usar o agendamento. O agendamento avulso é apenas para emergência ou advogados de outros Estados”.

• O agendamento agora deve ser cancelado com antecedência mínima de 24 horas. Esse procedimento permite que a vaga seja destinada à utilização de outra pessoa; • Estagiários com carteirinha da OAB não podem realizar o agendamento. É possível, apenas, substituir o advogado que fizer o agendamento. O estagiário deve apresentar procuração, substabelecimento ou autorização. O procedimento não é autorizado em visitas avulsas; • O advogado que optar pela visita avulsa poderá ter parte de seu horário comprometido em razão do tempo gasto com o procedimento de segurança de retirada do interno.

Saiba como fazer Também participaram da reunião o diretor adjunto do Centro de Detenção Provisória, Wanderley Melo Ribeiro, os agentes responsáveis pelos plantões e o assessor jurídico da Sesipe, Alex Rocha.

Para o primeiro acesso, o candidato deve realizar o pré-cadastrado na Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe): http://oabdf.sesipe.df.gov.br/oab/. Depois disso, deve efetivar o cadastrado em qualquer unidade prisional do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. DISTRITO FEDERAL


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É notícia de ordem

APLICATIVO DA ORDEM

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s jovens advogados agora têm mais um canal de comunicação com a OAB/DF. Durante evento realizado pela Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante (CAAI), no dia 15 de março, foi lançado o aplicativo OAB Jovem, o primeiro do País, nas versões IOS e Android. O app contempla dicas de como iniciar seu escritório de advocacia numa cartilha que pode ser baixada em PDF, eventos da comissão, palavras dos presidentes, projetos voltados para a jovem advocacia, além de ser um canal de contato para dúvidas e sugestões. Para download, acesse sua loja de aplicativos: PlayStore ou AppStore e digite OAB Jovem DF.

O presidente da CAAI, Tiago Santana de Lacerda, diz que essa foi uma das maneiras encontradas pela comissão de ficar mais próxima dos ad-

vogados da Capital. “Por meio desse projeto inédito inauguramos um novo meio de comunicação no qual apresentamos os projetos, as conquistas e disponibilizamos uma cartilha para auxiliar no início da profissão”. Daniel Ribeiro, que foi o relator do projeto e é membro da comissão, apresentou o novo aplicativo da OAB e ressaltou que por meio dele os advogados iniciantes poderão contatar a CAAI, tirar dúvidas e estar a par das novidades. “Iremos trazer acessibilidade para a advocacia. A nossa ideia é inovar”, afirmou.

POSTO DA RECEITA Em razão da grande demanda, a OAB/DF está preparando uma nova sala para melhor atender a advocacia. A expectativa é que o local seja inaugurado ainda no primeiro semestre de 2018.

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Seccional da OAB/DF já completou cinco meses com o posto de atendimento em sua Sede (516 Norte). O espaço atende liminar ganha pela OAB/DF, em agosto de 2017, no sentido de garantir atendimento prioritário aos advogados e faz parte de um termo de cooperação técnica com a Receita Federal do Brasil (RFB).

Erich Endrillo, conselheiro e presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária, afirmou que “esse convênio tem por objetivo simplificar o atendimento ao advogado. A ideia é fazer com que determinados procedimentos, ao invés de serem realizados na Receita, com toda aquela burocracia de senha e demora, sejam feitos diretamente na sede da OAB/DF”. Para Manoel Arruda, procurador tributário da OAB/DF, “esse posto é, na verdade, uma grande conquista da advocacia, que por meio da Ação Civil Pública viu reconhecido não um privilégio, mas o respeito às prerrogativas dos advogados e,


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principalmente, daqueles que os advogados representam, que é a sociedade civil”. O conselheiro Seccional e vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/ DF, Fernando Assis, contou que o posto de atendimento é uma avanço histórico na defesa das prerrogativas do advogado. “Isso garante o diálogo sadio entre as instituições, para que o advogado consiga facilidade no acesso aos processos e procedimentos da Receita Federal na defesa dos seus constituintes”.

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Entre os meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018 foram atendidos no posto da RFB da Seccional uma média de 200 advogados e advogadas. Além dos serviços já antes fornecidos, agora o posto da Seccional faz o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), procurações da RFB, cópias de processos, pedidos de impugnação e as certidões de efeito negativo, positivo e negativo positivo. Este projeto viabiliza que os advogados possam sanar suas demandas junto ao órgão na sede da Seccional.

Agência do inss

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OAB/DF iniciou um projeto piloto no Brasil. Em novembro de 2017, firmou convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cadastramento dos advogados no seu sistema online. A iniciativa é para que os advogados potencializem seus trabalhos e ganhem tempo na hora de utilizar os serviços. O posto funciona no térreo da sede da OAB/DF, na 516 Norte, na sala do Escritório Modelo. Desde a abertura do projeto, 220 advogados entraram com cadastramento, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e requerimento administrativo na Agência Digital do INSS. A agência foi criada para promover facilidade ao advogado que atua na área, por não precisar ir até à agência física. O serviço é exclusivo da Seccional do Distrito Federal. A presidente da Comissão de Seguridade Social, Thais Riedel, observou que este projeto é proveitoso por modernizar o atendimento administrativo do INSS. “A ideia é que a gente possa dar como opção ao advogado a possibilidade de fazer os seus requerimentos administrativos, pedidos de extratos e demais serviços do seu próprio escritório, sem precisar se deslocar”, esclareceu.

O Conselheiro Seccional e vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Fernando Assis, lembrou que a Previdência Social se insere em uma das áreas públicas de maior atuação do advogado. “A defesa dos influenciados é historicamente uma das zonas de maior conflito na defesa das prerrogativas dos advogados. Com isso, a solução por meio do convênio se torna efetiva e garante a melhor situação do advogado”. Na página principal da OAB/DF está disponibilizado um manual que ensina o passo a passo de como fazer um requerimento junto ao INSS. O material conta também com um modelo de representação que autoriza o advogado a representar o seu cliente perante ao órgão. Para mais informações, entre em contato diretamente ao Posto de Atendimento da Receita Federal na OAB/DF, pelo telefone (61) 3035-7229/ 7260. DISTRITO FEDERAL


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TRT10 deseja gestão integrada

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presidente da OAB/ DF, Juliano Costa Couto, recebeu, no início de março, a visita das novas presidente e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)para o biênio 2018/2020, desembargadoras Maria Regina Machado Guimarães e Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro.

integração. Estaremos com o Tribunal de portas abertas para recebê-los”.

A nova presidente destacou durante a visita que a palavra-chave de sua gestão será integração. “Tenho duas bandeiras: qualidade de vida no ambiente de trabalho e celeridade processual”, disse ela. “Meu sonho é que em dois anos eu possa passar para a Márcia o tribunal que nós duas sonhamos, a palavra-chave é

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, disse que espera da nova gestão uma relação de parceria em prol do jurisdicionado. “Lembre que aqui na Ordem vocês têm parceiros. Esperamos que a nova gestão seja aberta aos pleitos e demandas da advocacia trabalhista, da qual me orgulho muito em fazer parte”.


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Regras para aplicativos

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transporte coletivo, como o Uber, Cabify e 99, agora será regulamentado por lei. Inicialmente, o Projeto de Lei 5584/16 previa uma série de exigências e obrigações, que não se aplicam ao serviço na visão da Seccional. Para a OAB/DF, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são os pilares do Estado democrático de Direito. As emendas aprovadas sugeridas pela Ordem retiram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista. O texto que irá à sanção presidencial é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, o apoio da Seccional foi fundamental na aprovação do texto, uma vez que a Ordem garante a livre iniciativa. “Defendemos os princípios da ordem econômica, a inovação e o desenvolvimento tecnológico”. A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e, também, a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.

Manoel Arruda, conselheiro Seccional e procurador Tributário, já presidiu inúmeros debates dentro da Seccional sobre este assunto. Segundo ele, o modelo de inovações disruptivas é novo na sociedade, logo seria incorreto a DISTRITO FEDERAL


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tentativa de regular essa modalidade de transporte pela mesma ótica dos outros serviços já oferecidos. “Além disso, a redação inicial do PL 5587/16 visava criar monopólio do táxi, sobretudo quando o excesso de regulação claramente prejudica

o consumidor e ofende os princípios constitucionais da ordem econômica. Nesse contexto, a OAB/DF se indignou com tamanha afronta e lutou pelo direito de escolha do consumidor brasileiro, estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico”.

NOVO PROCEDIMENTO

NO TJDFT

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partir deste ano, os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não podem atribuir às partes a responsabilidade de digitalizar, cadastrar e distribuir processos que tramitam fisicamente. A decisão atende pedido da Seccional da OAB do DF, tendo em vista que a conduta dos magistrados atenta contra o exercício da advocacia. No pedido o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, alegou que a adoção de tal procedimento poderia macular toda a legalidade do processo judicial, “vez que a distribuição por dependência dos autos eletrônicos gerará nova numeração, com dois processos idênticos, com mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, e poderá haver consequências jurídicas, como interrupção da prescrição e a contagem de prazos decadenciais ou preclusivos”.

Segundo Hellen Falcão, conselheira seccional e vice-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB nacional, foi necessário agir com rigor no presente caso, pois essa situação traz sérios prejuízos e insegurança jurídica ao jurisdicionado. “O tribunal mais uma vez reconheceu nosso pedido, pois demonstra bom senso e parceria para com a advocacia do DF. Esperamos que isso não venha mais a acontecer”. Em sua decisão, o corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Cruz Macedo deferiu parcialmente o pedido, uma vez que não julgou necessária edição de normativo para comunicar os magistrados da mudança, mas determinou a expedição de ofícios aos juízos, bem como orientou as unidades judiciais a promoverem, mediante força própria, a digitalização de processos.


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VALORIZANDO O MANÉ GARRINCHA da Copa de 2014. A outra mudança diz respeito ao uso de grama sintética, como da Arena da Baixada – estádio do Atlético/PR.

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pós a interferência e apelo da OAB/DF, o Conselho Técnico reunido na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aprovou duas mudanças importantes no regulamento do Campeonato Brasileiro de 2018. A mais importante e que afeta diretamente o Distrito Federal é a liberação da venda de mando de campo fora do estado. A proibição, ocorrida em 2017, era altamente prejudicial ao Distrito Federal, ao Brasil e aos torcedores regionais em geral, comprometendo não só a manutenção do Estádio Nacional Mané Garrincha, como demais estádios legados

A Seccional da OAB no DF encaminhou ofício para os 20 Presidentes de Clubes de Série A, no qual explicou que a venda de mando de campo é fundamental para a oxigenação do espetáculo que há muito deixou de ser apenas uma “paixão popular” para se transformar em verdadeira manifestação da cultura do Brasil. “A proibição da realização de jogos do Campeonato Brasileiro em Brasília, além de implicar um grande prejuízo à Capital da República, se traduz em um manifesto desrespeito ao torcedor de todas as entidades de prática desportiva do país, que são privados da oportunidade de assistir aos seus clubes em outras praças desportivas deste país continental”, diz o documento assinado pelo presidente da OAB/ DF, Juliano Costa Couto, e pelo presidente da Comissão de Direito Desportivo, Maurício Corrêa da Veiga.

Ação judicial em atenção ao patrimônio público

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iante da situação de calamidade dos bens públicos do Distrito Federal, a Seccional da OAB do DF ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, para que o Estado tome medidas emergenciais em razão da insegurança instalada na cidade. No pedido, a OAB requer que a Justiça determine ao governo a realização de vistorias

emergenciais, com acompanhamento da Defesa Civil e representantes da sociedade civil organizada, nos bens públicos listados no parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ainda pede a realização de todas as obras necessárias naqueles bens, a fim de resguardar a segurança da população do Distrito Federal, bem como a preservação do patrimônio público.

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Na hipótese de descumprimento, a ação cita multa diária de R$ 5 mil, devendo o valor total arrecadado ser revertido para o Fundo de Saúde do Distrito Federal. “O Governo do Distrito Federal se mantém inerte, silente, diante de tantas irregularidades,

seja na ausência de material básico na saúde pública, déficit de escolas, falta de repasse para asilos e orfanatos, abandono de espaços públicos, falta de manutenção de vias, rodovias e viadutos, dentre outros problemas”, critica o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto.

REPÚDIO AO DESCASO

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Seccional da OAB/DF emitiu nota, em 6 de fevereiro, de repúdio ao descaso do Governo do Distrito Federal para com a cidade e a população, após o desabamento de parte do viaduto na via Eixão Sul, na altura da Galeria dos Estados. A entidade decidiu criar um Grupo de Trabalho, em parceria com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA) e outras entidades, para acompanhar as obras e benfeitorias da cidade e cobrar providências do Estado.

Leia a nota, na íntegra: A Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal vem, a público, manifestar seu repúdio ao descaso com que os

Governos do Distrito Federal vêm tratando sua população. Há muito esta Seccional vem lutando pela defesa da sociedade, pelas garantias sociais, sempre em busca de melhores condições seja na saúde, na segurança pública, na mobilidade urbana e, até mesmo, na redução de impostos por parte do Governo do Distrito Federal. Em que pese todo o trabalho desenvolvido pela Seccional, como também por diversas Entidades representativas, o Governo do Distrito Federal se mantém inerte, silente diante de tantas irregularidades, seja na ausência de material básico na saúde pública, déficit de escolas, falta de repasse para asilos e orfanatos, abandono de espaços públicos, falta


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de manutenção de vias, rodovias e viadutos, além da total falta de segurança à população, dentre outros problemas. Tudo isso demonstra a inversão de prioridade com a utilização dos recursos públicos, verdadeira irresponsabilidade por parte dos Governos do Distrito Federal, o que certamente foi o fator primordial para a tragédia ocorrida na tarde de hoje, 6 de fevereiro, com o desabamento de parte de um viaduto – na via Eixão Sul, na altura da Galeria dos Estados. Tal tragédia já havia sido anunciada, no ano de 2011, pelo Sindicato de Engenharia e Arquitetura – SINAENCO, porém, mais uma vez, o Governo do Distrito Federal decidiu se manter de “braços cruzados” e colocar em risco a segurança da população do Distrito Federal. Além do viaduto, o relatório apresentado pelo SINAENCO indicou, ainda, necessidade de reparo e obras de manutenção emergenciais em mais nove viadutos e pontes no Distrito Federal. Outra situação alarmante e que compromete o abastecimento de água de mais de 3 milhões de habitantes do Distrito Federal, foi o estudo apresentado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal – SINDUSCON, onde reconhece o risco de desabamento da barragem do Lago Paranoá.

Porém, mais uma vez o Governo do Distrito Federal se manteve e se mantém omisso. É lamentável a situação de abandono que se encontra o Distrito Federal. Portanto, a fim de resguardar seus direitos básicos, a sociedade se vê obrigada a fiscalizar o uso dos recursos públicos com mais acuidade, devendo para tanto denunciar qualquer irregularidade, por menor que possa parecer. Diante disso, a OAB/DF, como defensora das garantias sociais, se ergue contra a inércia do Governo do Distrito Federal e vem a público exigir rigorosa apuração da utilização dos recursos públicos, os quais devem ser revertidos em prol da sociedade, e, ainda, exigir a adoção das medidas necessárias para que tragédias anunciadas, como essas, sejam evitadas, sendo oficiado o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e o Ministério de Contas do Distrito Federal. A Seccional do Distrito Federal permanecerá atenta e vigilante para o resguardo dos direitos e garantias fundamentais da população do Distrito Federal. Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2018. JULIANO COSTA COUTO Presidente da OAB/DF

NOVOS VALORES DO PISO

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s novos valores do piso salarial dos advogados do DF que atuam na área privada, conforme Lei Distrital 5.368/2014, são de R$ 2.669,42 para 4 horas diárias ou 20 horas semanais, e de R$ 3.981,77 para 8 horas diárias ou 40 horas semanais. Esses valores têm como base variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%. O aumento foi aprovado em fevereiro, durante primeira sessão do Conselho Pleno de 2018.

O relator do processo e presidente do Conselho Jovem, Camilo Noleto, lembrou que o piso salarial foi uma conquista alcançada há seis anos, quando o advogado iniciante teve seu reconhecimento perante ao mercado do trabalho. “Para mim, esse é o momento em que devemos reforçar a existência do piso e insistirmos no seu cumprimento. O advogado iniciante deve ser respeitado”.

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CÓDIGO PENITENCIÁRIO durante audiência pública realizada na Câmara Legislativa para debater questões de melhoria do sistema prisional do DF.

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eses depois de ter sido publicado, o Código Disciplinar Penitenciário do DF (Lei Distrital 5969/2017) ainda não foi implementado. Aguarda-se que o Estado publique um decreto para tornar a lei realidade. A lei estabelece normas para a execução das penas e das medidas de segurança nas unidades prisionais administradas pelo Governo do DF, bem como em regime domiciliar. A Seccional já oficiou o Governo, uma vez que o prazo de 90 para publicação da normatização já expirou, mas até agora não obteve resposta. A Câmara Legislativa havia encaminhado à OAB uma proposta para regular o Sistema Penitenciário do DF. Com isso, a Seccional criou um grupo para examinar a questão, presidido pelo advogado Joaquim Pedro Rodrigues e com a participação dos advogados Paulo Alexandre, Cátia Mendonça e Fernanda Mara. Alexandre Queiroz, presidente da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF, foi o responsável pela entrega do documento. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da Seccional, em março de 2017. A entrega ocorreu

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Alexandre Queiroz diz que a inércia do Governo do Distrito Federal mostra o descaso com o sistema prisional do DF. “É importante ressaltar que o Código Penitenciário teve inclusive a participação do GDF na sua elaboração, a Sesipe esteve presente e participou das discussões em conjunto com todos os atores do sistema. O trabalho de todo esse pessoal parece que não significou nada. A gente vive esse caos de superlotação e violação de garantias fundamentais. Temos um Código que poderia minimizar isso e o GDF continua omisso do seu papel”, critica Queiroz. Entre os princípios previstos no projeto, estão questões relativas ao cumprimento de penas por parte de pessoas com menos de 21 anos e de maiores de 60 anos, de forma a respeitar as necessidades específicas desses segmentos. O texto trata, também, da situação de travestis e transexuais, que deverão cumprir pena em local apropriado, considerando a vulnerabilidade dessas pessoas. Além disso, será facultado o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme a identidade de gênero, e garantido o direito de usarem o nome social escolhido. De autoria dos deputados Raimundo Ribeiro (PPS) e Rodrigo Delmasso (Podemos), o texto aprovado foi consolidado com a contribuição de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público do DF e dos Territórios, da Vara de Execuções Penais, da Defensoria Pública, da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe), entre outras entidades.


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Sala Ok Office Tower – Um espaço preparado para você!

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OAB/DF preparou um espaço gratuito para quem vai começar a carreira. Inaugurado em outubro, o local conta com ambiente coworking, espaço CAADF, salas de reunião, Escritório Modelo, salas de atendimento privativo, além de várias estações de trabalho. A sala da advocacia funciona no Edifício OK Office Tower (Setor de Autarquias Sul) de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e pode ser utilizada por todos os advogados do DF. O espaço é uma parceria da Seccional do DF, da Caixa de Assistência dos Advogados do DF e do Conselho Federal da OAB. Conta com computadores, internet, impressoras, 24 áreas de trabalho, duas salas de atendimento privativo, duas salas de reunião, copa, e o espaço da CAADF. Além disso, caso o advogado queira receber seus clientes em um lugar reservado, pode agendar horários para fazer reuniões em salas climatizadas. No Escritório Modelo os clientes recebem orientação jurídica de um advogado experiente, Hamilton Amoras. Além de aconselhar sobre as escolhas de ações adequadas ao caso concreto, ele auxilia na elaboração de contratos e na cobrança de honorários. “Tenho orgulho de saber que nós somos a única entidade de classe que presta este serviço. Emprestamos escritório, máquina com acesso à internet, espaço para atendimento e tiramos as dúvidas em relação aos clientes. Isso é um motivo de orgulho para gente”, afirmou. Os advogados também contam com o auxílio de um contador para registro do contrato social da sociedade unipessoal ou pluripessoal, como a inscrição estadual, a certificação no Simples Nacional e o estudo de viabilização e registro no CNPJ junto a Receita Federal. Para os advogados com menos de cinco anos de inscrição o serviço é gratuito.

Para que o advogado não perca tempo ao estacionar e a fim facilitar o acesso ao escritório, a OAB/DF disponibilizou vans que saem do estacionamento do Ginásio Nilson Nelson e que trabalham no itinerário Tribunais Superiores e VEP, com saída de hora em hora, das 12h às 17h.

Venha conhecer nosso espaço: Uso gratuito Vans saindo do Nilson Nelson de hora em hora, a partir das 12h 24 estações de trabalho com computadores e internet Salas de atendimento privativo Salas de reunião Orientação jurídica com advogado experiente no Escritório Modelo Sala da CAADF com diversos benefícios e convênios Venda de souvenirs e óculos de sol

Espaço CAADF

No Edifício Ok Office Tower também são disponibilizados serviços da CAADF que contribuem para a qualidade de vida do advogado. O presidente da Caixa, Ricardo Peres, destaca que a gestão se esforça para fazer a vida do advogado mais prática.

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“São muitos os serviços oferecidos, o advogado que souber usar os benefícios, com certeza, vai ter sua anuidade devolvida ou até mais”, observou. O papel da Caixa é centralizar os serviços e chegar mais próximo ao advogado. O secretário geral da CAADF, Maxmiliam Patriota, ponderou que esses benefícios, principalmente no início de carreira, são essenciais. “Atendemos o advogado e sua família, e damos assistência com convênios de saúde, esporte, lazer e educação”.

mente dois Escritórios Modelos na capital, um localizado na sede da OAB/DF (SEPN 516) e outro no Setor de Autarquias Sul (Edifício OK Office Tower). Os ambientes foram pensados para se assemelhar ao máximo ao que seria o primeiro escritório dos advogados e funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h e das 10h às 18h, respectivamente.

OAB estágio

Segundo Patriota, a maioria dos serviços é a preço de custo e alguns são gratuitos como o engraxate e a aferição de pressão e glicose. Sobre as novidades que estão por vir, Maxmiliam adiantou que “as perspectivas de inovação são positivas e o aperfeiçoamento nos projetos já existentes é constante”. Além dos serviços disponibilizados, o advogado pode ter desconto de 40% nos ingressos de cinema e souvenirs.

Escritório Modelo: seu primeiro escritório Outro serviço oferecido no Escritório Modelo é o OAB Estágio. O projeto consiste no apoio e incentivo à inserção do universitário no mercado de trabalho. A coordenadora da ação, Maysa Amaral, é responsável por promover palestras motivadoras em faculdades, nas quais ela aborda postura, comportamento, iniciativa e leis que amparam estagiários.

Por saber dos desafios que permeiam o início da carreira, a Seccional do DF oferece gratuita-

Atualmente, o OAB Estágio promove uma série de networkings para advogados e estagiários em busca de colocação profissional. Mais de 65 escritórios são conveniados com a OAB. É realizado um coquetel no qual os interessados em uma colocação têm a oportunidade de entregar currículos e conversar com representantes de grandes escritórios de Brasília.


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EM DEFESA DO HOSPITAL DA CRIANÇA

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erca de 500 pessoas participaram, no dia 18 de abril, do abraço simbólico ao Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB). A continuidade dos serviços da unidade de saúde está ameaçada por decisão judicial que obrigou o Instituto do Câncer Infantil e Medicina Especializada (Icipe), responsável pela gestão do hospital, a devolvê-lo ao Governo do Distrito Federal, que já afirmou não ser capaz de manter o atendimento que é feito hoje. A OAB/DF já solicitou o ingresso como amicus curiae em duas ações relacionadas ao assunto. A Seccional é a favor da investigação de quaisquer irregularidades, porém, tal investigação não deve punir os usuários do sistema único de saúde do Distrito Federal. Com base nesse entendimento, a OAB reuniu diretores, conselheiros e a advocacia do DF para se unir ao protesto. Durante sua fala no evento, o presidente da OAB/ DF, Juliano Costa Couto, destacou que solução para a manutenção do hospital não pode tardar nem falhar um dia. “Eu sei da absoluta necessidade de um tratamento adequado por experiência própria. O que conclama a OAB do Distrito Federal é o afastamento desse tumor que quer acabar com o hospital. Se o hospital consegue tratar e dar vida às crianças, a sociedade garante a vida do Hospital de Brasília”.

Márcio Sandro e Ana Maria, pais de Eduardo, deram o testemunho de como o atendimento do Hospital foi decisivo no tratamento do filho, que foi diagnosticado com leucemia linfoide aguda, aos quatro anos, e hoje está curado. “Falar do hospital é algo que nos traz muita emoção. Nós somos muito gratos ao Hospital de Criança e a toda a equipe que trabalha diuturnamente em prol da saúde das crianças”. Por coincidência, Ana Maria faz parte do grupo de colaboradores da Caixa de Assistência dos Advogados do DF. “Falar do Hospital da Criança é relembrar o milagre que ocorreu em nossas vidas, que foi a cura do nosso filho. Esse hospital é um ninho de amor. Quero agradecer ao meu trabalho que sempre me deixou cuidar do meu filho”. Também participaram do evento a vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira; o secretário-geral da Seccional, Jacques Veloso; o diretor-tesoureiro da OAB/DF, Antonio Alves; o presidente da CAADF e da Concad, Ricardo Peres; os presidentes das Subseções de Ceilândia e de São Sebastião, Edmilson Menezes e Valcides José, respectivamente; além de conselheiras e conselheiros Seccionais, presidentes de Comissões e advogados em geral. DISTRITO FEDERAL


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A supremacia do Supremo Com a debilidade dos demais Poderes da República, o STF amplia sua competência, toma decisões polêmicas e provoca debate no mundo jurídico sobre seus reais limites


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Supremo Tribunal Federal tem a prerrogativa de errar por último”. A expressão, ensinada desde o primeiro ano nos bancos das universidades de Direito de todo o País, é comumente dita nos corredores dos fóruns, tribunais e repartições públicas judiciais brasileiras. E este é um fato. Afinal, no quadro institucional de qualquer nação democrática, é necessária a existência de um colegiado que coloque o ponto final às discussões jurídicas – ainda que, para quem perdeu ou teve a tese rejeitada, este ponto final esteja equivocado. A partir daí, a questão é pacificada e não resta alternativa à parte vencida se não adequar-se ao que foi decidido pela mais alta Corte de Justiça.

Mas e se esta Corte, em lugar de pacificar os conflitos, acaba por inflá-los ou mesmo criá-los, ainda que com a mais nobre das intenções? Pois é justamente esse o debate que se coloca atualmente frente à atuação do Supremo Tribunal Federal nos últimos tempos. Chovem críticas ao Tribunal, na mesma medida em que muitos aplaudem o perfil cada vez mais ativista do STF. Qual o limite dos ministros ao interpretar a Constituição Federal? Existe um limite? No Brasil, o STF desempenha dois papéis distintos e aparentemente contrapostos. O primeiro é chamado pelos constitucionalistas de contramajoritário, ou seja, em nome da Constituição e das regras do jogo democrático, cabe a ele declarar a inconstitucionalidade de leis aprovadas majoritariamente pelo Congresso, além de atos do Poder Executivo que tem um presidente eleito pela maioria absoluta dos cidadãos. Sendo assim, ministros do STF, não eleitos pelo povo, podem invalidar decisões tomadas por representantes eleitos. O segundo, trata-se de fato de o tribunal socorrer demandas sociais de entes não satisfeitos com o Poder Legislativo. Isto vem ocorrendo com frequência cada vez maior em temas que vão de

relações de consumo, a passeatas gays, o estudante que questiona a política de cotas, as mulheres que sofrem o drama existencial de uma gravidez de feto anencefálico, os que querem a descriminalização das drogas leves, até a liberdade de expressão. Em outras palavras, debates que ganharam as ruas se encaminharam para o tribunal encarregado de dar a última palavra nas questões constitucionais. Para alguns jurídicos, o fenômeno nada mais é do que o resultado de uma Constituição abrangente, de um Tribunal Constitucional prestigiado e de múltiplos legitimados para provocá-lo. Todos esperam que o STF faça valer o direito constitucional, que não deve ficar à disposição dos detentores momentâneos do poder. A permeabilidade do Judiciário à sociedade não é em si negativa. Pelo contrário. Não é ruim que os juízes, antes de decidirem, olhem pela janela de seus gabinetes e levem em conta a realidade e o sentimento social. A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, vê com bons olhos o que muitos criticam como ativismo judicial. “No momento em que temos o Poder Executivo e o Poder Legislativo arrastados por críticas e por denúncias de corrupção abre-se um vácuo. E como não existe vácuo no poder,

é neste momento que o Judiciário se firma para garantir exatamente a efetividade da Constituição”, diz Daniela.

Para muitos juristas, a polêmica em torno do ativismo judicial resultado de uma Constituição abrangente, de um Tribunal Constitucional prestigiado e de múltiplos legitimados para provocá-lo. Todos esperam que o STF faça valer o direito constitucional, que não deve ficar à disposição dos detentores momentâneos do poder.

Para a advogada, o maior exemplo disso é a decisão que equiparou as uniões homoafetivas às uniões estáveis: “Se fôssemos esperar o Legislativo tratar dessa questão passaríamos mais três, quatro, cinco, talvez dez gerações e essas famílias que existem na sociedade, na vida real, ainda não teriam seus direitos básicos garantidos em nenhum aspecto, seja patrimonial ou social. Então, foi necessário que o Supremo garantisse esse direito. O STF não pode inventar direitos, mas ele pode e deve efetivar direitos que estão na Constituição, mas que os legisladores não fazem sua parte para tornar o direito palpável”. DISTRITO FEDERAL


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Durante o histórico julgamento do habeas-corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no início de abril deste ano, o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Roberto Batochio, criticou os excessos cometidos não apenas pelo Supremo, mas pelos juízes de forma geral, e a questão que hoje ocupa lugar de destaque nos debates: está o Supremo usurpando as atribuições de outros poderes e, na prática, legislando?

“Quando eu vejo, senhores ministros, os tribunais — e peço vênia para dizer isso com o mais elevado respeito — entrarem a legislar, eu sinto uma frustração enorme. Eu sinto a sensação de que perdi anos na Câmara dos Deputados a cuidar, a trabalhar em uma coisa inútil, porque as leis que nós elaboramos lá são substituídas por exegeses que as mortificam e que, às vezes, têm o desplante de contrariá-las, substituindo-as por mirabolâncias exegéticas”, disse Batochio. E a voz das ruas? Para Batochio, “a voz das ruas pertence às ruas, pois quem tem de manter a mão no pulso da sociedade das ruas não é o Poder Judiciário”.

As fortes palavras do advogado arrancaram elogios dos próprios magistrados. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes se referiram à sustentação oral como histórica. Batochio, na verdade, colocou diante dos ministros uma questão que vem ganhando força na medida em que o Supremo deixa de exercer a autocontenção.

Críticas não faltaram, dizendo que o STF contrariou um dispositivo expresso da Constituição. Mas tampouco faltaram aplausos a apontar que os ministros fizeram a leitura correta da Carta Cidadã com base nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Quem está certo?

Qual o limite de atuação do Supremo? Diante do vácuo político, deve o Judiciário ocupá-lo? Exemplos recentes não faltam, para todos os gostos. Quando o Supremo decidiu equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro. O reconhecimento de direitos de casais gays foi unânime. Na ocasião, o Supremo respondeu a uma demanda social crescente que exigia igualdade de direitos sem discriminação de orientação sexual impossível de ser resolvida pela via adequada do Poder Legislativo. Isso porque no Congresso Nacional não se formavam jamais os consensos mínimos necessários para o avanço nessa questão.

O necessário equilíbrio

Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, é impossível analisar o papel do Supremo atualmente sem recorrer ao velho brocardo de que a virtude está no meio. “Se por um lado o Supremo não pode deixar de responder as demandas sociais que se apresentam a ele, por outro não pode pautar suas decisões pela opinião pública”, afirma. Costa Couto crê que, até aqui, o Supremo tem agido com a necessária independência e parcimônia na maior parte das vezes, mas vê exageros pontuais em alguns casos, principalmente quando o conflito envolve a esfera política. “Há casos em que o Supremo não pode deixar de responder aos pedidos que lhe são apresentados, mas é importante que não se perca de vista que, exatamente porque dá a última palavra, o Tribunal precisa exercer a autocontenção. O STF é o guardião da Constituição Federal de 1988 que, por sua vez, é a pedra fundamental de nossa democracia contemporânea. O Tribunal deve sempre estar atento à recepção e à consequência prática de suas decisões porque delas depende nossa normalidade institucional”, afirma o presidente da Seccional.


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O advogado Pedro Gordilho, referência da advocacia na capital do País, afirma que o Supremo exerce uma contribuição fundamental para o que ele chama de “interpretação construtiva do Direito”. Segundo Gordilho, “isso é algo que tem sido censurado por quem quer ver uma atividade mais ortodoxa, mas acho que a vida é movimento permanente, ela não para e exige do julgador uma grande criatividade para acompanhar as mutações que são exigidas pela vida e pela sociedade”.

Há um claro e crescente movimento de profissionais da área jurídica que chama a atenção para o fato de que a constante interferência do Judiciário no sistema político pode colocar em xeque a própria autoridade do Poder Judiciário.

Ainda de acordo com o advogado, que tem mais de 50 anos de atuação perante o STF e as cortes superiores, o Supremo tem protegido as regras do tabuleiro democrático e resguardado o respeito aos direitos fundamentais, a despeito de ter atribuições – como

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julgar originariamente na esfera penal autoridades com prerrogativa de foro por função – que dificultam o exercício de suas funções primordiais. “Apesar dessa realidade, o Supremo tem exercido bem a função representativa. E o que é função representativa? É quando o STF atende demandas sociais que não foram satisfeitas pelo Legislativo, demandas que necessitam ser objeto de legislação específica e não são. Então, muitas vezes, é preciso que os tribunais exerçam essa atividade construtiva”, defende.

Supremo esteve excessivamente focada no caso do ex-presidente Lula nos últimos tempos, quando outro tema está a merecer atenção redobrada por estarmos em ano de eleições: o foro privilegiado, verdadeiro abrigo para políticos notadamente corruptos. “Os partidos estão povoados de nomes antigos da política que buscam se proteger com o foro privilegiado”, afirma, com um alerta: “Este é o assunto que mais preocupa os bandidos que dominam os partidos”.

Outro experiente constitucionalista, o advogado Marcelo Henriques Ribeiro, que por 19 anos exerceu cinco mandatos como conselheiro federal e dois como conselheiro seccional na OAB/DF, entende que como a Constituição de 1988 outorgou ao tribunal atribuições que até então ele não tinha, o controle de constitucionalidade passou a ser exercido de uma maneira muito abrangente. “Por outro lado, a decadência dos outros poderes, que se encontram desacreditados perante a população, ensejou uma certa hipertrofia do poder judiciário, em especial do Supremo”, afirma.

Para Ibaneis, o fato de o Judiciário ser permeável à opinião pública não pode ser considerado negativo por si só. É inclusive, na opinião do conselheiro, recomendável que os juízes tenham contato com a sociedade para que suas decisões encontrem terreno fértil de legitimação, já que, diferentemente das autoridades da esfera política, magistrados não têm o aval do voto popular. Mas, pondera, isso não significa que o Judiciário, principalmente o Supremo, deva ser subserviente à opinião pública, seja ela qual for.

Isto, de acordo com o advogado, somado a uma postura de ativismo de certo modo alimentado pelas teorias neoconstitucionalistas, fizeram com que o Supremo vivesse um protagonismo talvez exagerado. “No momento, quando o sistema de freios e contrapesos se mostra fragilizado, é muitíssimo importante que o Supremo tenha um sentido de autocontenção, sob pena de invasão das competências dos outros poderes, especialmente do Legislativo. O agigantamento do Poder Judiciário não é, em última análise, positivo para o país”, completa. Já o conselheiro federal pela OAB/ DF, secretário-geral adjunto da OAB Nacional e ex-presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, entende que a pauta do DISTRITO FEDERAL


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“O Supremo é o guarda de nossa Constituição Federal. E nossa Constituição, em diversos pontos, é contramajoritária. Ou seja, não reflete o desejo da maioria. E tem de ser assim exatamente para garantir que todos sejam iguais perante a lei, que todo cidadão brasileiro tenha minimamente chances iguais de desenvolver suas habilidades em busca do maior projeto do ser humano: o de ser feliz e pleno”, afirma Ibaneis Rocha. De acordo com o advogado, o que deve ser analisado não é se o STF se alinhou ou não à vontade popular neste ou naquele tema. O que deve ser objeto de análise é se esse alinhamento contraria a Constituição. Se não contraria a Carta de 1988, o alinhamento é até saudável. Segundo Ibaneis, o que o Judiciário, e não apenas o STF, tem de evitar é cair na tentação de atropelar a fundamental divisão de tarefas e atribuições do quadro institucional que, ao fim e ao cabo, é o que dá segurança ao nosso arcabouço jurídico e, em consequência, ao nosso regime democrático e de liberdade. Ou seja, é necessário decidir de forma criteriosa, sempre.

A acumulação desses poderes, associada à competência para resolver a constitucionalidade de emendas, deu ao Supremo Tribunal Federal a possibilidade de dar a última palavra numa quantidade enorme de temas. Lógico que ‘última palavra’, aqui, tem um sentido relativo, pois essas podem ser revistas ao longo do tempo pelo próprio Tribunal ou por mudanças constitucionais que a Corte venha a assimilar. Porém, no momento político em que são proferidas, significam a palavra final”.

A nossa Supremocracia O pesquisador Oscar Vilhena Vieira, professor de Direito Constitucional da FGV, usa do termo “Supremocracia” para definir o novo concerto institucional em que o Supremo acaba concentrando uma série de poderes. Em entrevista ao site Os Constitucionalistas, Vilhena explicou que a ideia de Supremocracia decorre da percepção de que a partir de 1988 houve uma grande concentração de poderes nas mãos do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o pesquisador, isso foi uma consequência direta do desenho institucional adotado pelo constituinte. “Em primeiro lugar, a ambição e ubiquidade constitucional ampliaram naturalmente o campo de intervenção do Supremo. Em segundo lugar, a ampliação de acesso ao STF, que passou a permitir que partidos, governadores e corporações sindicais pudessem provocar o Tribunal com muita facilidade, aumentou a dimensão política das questões a serem decididas pelo Tribunal. Por fim, a Corte passou a acumular as funções de Corte de último recurso, Corte constitucional e Tribunal especializado em julgar atos de autoridades de alto escalão (especificamente dos membros do Parlamento).

Quem tem muito poder, como sabemos, é exatamente quem deve dosar de forma bastante criteriosa o seu uso. Cabe ao STF, assim, exercer a autocontenção para que não use esse poder moderador maior de forma exagerada, acabe atropelando as atribuições dos outros poderes e enfraqueça não só o Legislativo e o Executivo, mas a si próprio.

O Judiciário deve evitar cair na tentação de atropelar a fundamental divisão de tarefas e atribuições do quadro institucional que, ao fim e ao cabo, é o que dá segurança ao nosso arcabouço jurídico e, em consequência, ao nosso regime democrático e de liberdade. Ou seja, é necessário decidir de forma criteriosa, sempre. Ibaneis Rocha, secretário-geral adjunto da OAB nacional

Uma das vozes críticas ao que vê como excessos do Poder Judiciário e do STF é a do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Em


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recente palestra realizada na OAB/DF o advogado lembrou que “o Supremo Tribunal Federal pode muito, mas não pode tudo”. De acordo com Kakay, “nenhum poder pode tudo. Nenhum poder pode ser absoluto. Essa é uma regra básica do estado democrático de Direito que faz com que os poderes constituídos se relacionem de forma harmônica, com respeito mútuo, e essa estabilidade que muitas vezes anda no fio da navalha é que sustenta a fortaleza das instituições de qualquer país”. A observação de Kakay se referia à decisão do Supremo segundo a qual o Judiciário pode determinar o cumprimento da pena de prisão a que o réu foi condenado após o término do julgamento em segunda instância. O advogado afirmou que o STF, naquele momento, ocupava um vácuo de poder: “Tínhamos um Poder Legislativo combalido, acuado, sem maiores condições de fazer o enfrentamento do verdadeiro massacre que era a grande investigação que se dava sobre os seus principais líderes, e o Poder Executivo sem nenhuma conexão com a população, sendo que essa é a base do Poder Executivo, que é eleito pelo voto. Como não existe vácuo de poder, o Poder Judiciário passou a ocupar na sociedade brasileira um enorme espaço, desequilibrando a balança da tripartição de poderes. Um espaço que, sem dúvida, através do extremo ativismo judicial, não deveria ser ocupado por ele”. A reflexão a que o advogado convida o leitor é a seguinte: se naquele momento o Supremo pôde afastar a aplicação de uma cláusula pétrea, que era o princípio da presunção de inocência, por que em outra oportunidade qualquer não poderia afastar a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a propriedade privada, a dignidade da pessoa humana ou qualquer outro direito que esteja no mesmo patamar?

O Supremo não pode, a pretexto de suprir eventual omissão dos demais poderes constituídos, reescrever a Constituição Federal, nem tampouco decidir para a agradar a sociedade. Cleber Lopes, secretário-geral adjunto da OAB/DF.

Com posicionamento também crítico, o secretário-geral adjunto da OAB/DF, Cleber Lopes Oliveira, defende um limite ao ativismo judicial, que é a Constituição. “O Supremo não pode, a pretexto de suprir eventual omissão dos demais poderes constituídos, reescrever a Constituição Federal, nem tampouco decidir para a agradar a sociedade”. Cleber toca também em outro ponto sensível ao se referir às transmissões em cadeia nacional que transformam as sessões da Corte em campeãs de audiência e cada espectador em juiz. “Ou se acaba com a TV Justiça, ou a TV Justiça vai acabar com o STF”, diz. Essa é a questão que se coloca diante do nosso sistema jurídico atualmente. Há um claro e crescente movimento de

profissionais da área jurídica que chama a atenção para o fato de que a constante interferência do Judiciário no sistema político pode colocar em xeque a própria autoridade do Poder Judiciário. No caso do Supremo Tribunal Federal, uma forte corrente analítica hoje acredita que a Corte tem de exercer a autocontenção, sob pena de ver sua autoridade banalizada e contestada de forma que ponha em risco a estabilidade democrática. Por outro lado, o Poder Judiciário e o Supremo Tribunal Federal não agem de ofício. Ou seja, não tomam qualquer decisão sem a provocação de uma parte por meio de um processo judicial regular e adequado. Logo, é de se supor que quem recorre à Justiça, em muitos casos, o faz porque não teve alternativa, porque todos os outros canais administrativos estavam fechados ou não funcionaram de forma correta. Nestes casos, como pode a Justiça se negar a atender a demanda de direitos represada pela negligência que muitas vezes caracteriza o sistema político. A resposta não é simples e o debate sobre essa balança institucional que precisa estar sempre calibrada não cessará amanhã, mas vale ter sempre em mente o conselho que atravessa gerações e continua valioso: a virtude, geralmente, está no meio do caminho. DISTRITO FEDERAL


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MARKETING DIGITAL

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iante dos desafios e perspectivas da advocacia brasileira para 2018, abre-se um novo cenário, que certamente possibilitará grandes saltos. Mesmo com um número elevado de profissionais no mercado de trabalho, a advocacia ainda é um segmento que se encontra distante da saturação. Investir em novas especializações deve ser um diferencial. Nesse cenário, o marketing tem um papel essencial para o sucesso de qualquer negócio. Com o advento da internet e o constante crescimento do uso das redes sociais, o marketing digital surge como importante ferramenta para compor o arsenal de uma estratégia de negócio bem-sucedida. Em escritórios de advocacia, o marketing digital se baseia em alguns pilares. O primeiro deles é a produção de conteúdo relevante. Sempre que alguém precisa de um serviço, a primeira ação é consultar um desses mecanismos de busca da internet atrás de informações. E o que seus clientes em potencial vão encontrar quando fizerem essa pesquisa?

Com base nisso, o marketing de conteúdo surge como uma das principais estratégias da atualidade. Tenha seu próprio blog ou site, converse com seu público e crie vínculos de longo prazo. Produza bons conteúdos relativos à sua atuação. É fundamental que o material publicado seja compreendido pelo público-alvo, ou seja, deixe de lado o juridiquês e ofereça explicações simples e objetivas. O segundo pilar é o visual. Desde o logotipo até os materiais de correspondência, tudo precisa ser bem pensado para causar boa impressão. Se um cliente em potencial encarar sua aparência com desleixo, pode entender que será dado o mesmo tratamento à sua causa o que o fará procurar por outro profissional disponível no mercado.


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Cultivar bons relacionamentos é fundamental para qualquer carreira. O marketing digital jurídico segue o mesmo princípio e o advogado precisa ter em mente que o objetivo principal é ajudar o cliente. Mostre-se acessível e preocupado. É no contato pessoal, olho no olho, que o cliente vai decidir se deseja ou não contar com seus serviços. Por último, e não menos importante, é preciso ter em mente quais são as limitações impostas pelo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o regular exercício do marketing digital. É proibido ao advogado, por exemplo, anunciar em rádio, televisão e outdoor, divulgar o preço dos seus serviços nas redes sociais, oferecer consultas grátis pelo site e usar fotos de prédios de tribunais nas publicações. “A publicidade, para o advogado, tem caráter meramente informativo, ou seja, mesmo com todas as possibilidades oferecidas pelas ferramentas tecnológicas, o advogado deve priorizar a discrição e sobriedade”, afirma a advogada especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia pela FGV/São Paulo Érika Siqueira. “Se o advogado tiver estratégias eficientes de comunicação com seu público, desde que observando o Código de Ética, certamente conseguirá se mostrar como expert em determinado assunto de forma mais ágil que antigamente”, complementa. Desafios – De acordo com Érika Siqueira, é hora de os escritórios de advocacia investirem em crescimento. “A crise pela qual o Brasil ainda está passando também gera oportunidades de negócios. É importante que os escritórios de advocacia estejam atentos a essas oportunidades. Está na hora de os escritórios olharem para os clientes da geração Z”, pondera. A especialista alerta sobre a necessidade de os escritórios de advocacia, muitos compostos por funcionários das três gerações, encontrarem o equilíbrio para satisfazer a todos os públicos. “A geração X tem um estilo de atuação conservador. Com essa inovação tecnológica, as gerações Y e Z têm se beneficiado mais dos processos que estão disponíveis, tais como o Processo Judicial Eletrônico (PJe)”, diz.

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Ela acrescenta que, para permanecer no mercado, o escritório atuante deve “adotar métodos de gestão, entender os diferentes estilos de trabalho, fomentar a liderança compartilhada, definir estratégias adequadas para cada perfil e entender quais são os valores que norteiam cada geração. Já aqueles que estão chegando ao mercado de trabalho devem estar atentos a essas questões”. Comissão de gestão de escritório – Muitos escritórios de advocacia enfrentam diariamente problemas de gestão, muitos deles básicos, tais como controlar processos, cadastros e prazos, atendimento ao cliente, gestão estratégica. Para auxiliar esses escritórios, a OAB/DF resolveu criar a Comissão de Gestão de Escritório. “Nosso intuito é ajudar a classe jurídica, os novos advogados, os advogados que já estão no mercado de trabalho e que enfrentam problemas de gestão, que perderam clientes nesse momento de crise, que não aproveitaram as oportunidades. Queremos fomentar o debate de temas interessantes para auxiliar a classe nesse sentido”, ressalta Érika Siqueira.

Geração X:

refere-se às pessoas nascidas no início da década de 1960 até o final dos anos 70. Trata-se da geração que viu surgir o computador pessoal, a internet, o celular, a impressora, o e-mail. Em síntese, viu seu mundo mudar muito.

Geração Y:

refere-se às pessoas nascidas entre o fim da década de 1970 e o início dos anos 90. Trata-se da geração que se desenvolveu em uma época de grandes avanços tecnológicos e prosperidade econômica.

Geração Z:

compreende os nascidos entre 1992 a 2010, ligada intimamente à expansão exponencial da internet e dos aparelhos tecnológicos.

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“Se o advogado tiver estratégias eficientes de comunicação com seu público, desde que observando o Código de Ética, certamente conseguirá se mostrar como expert em determinado assunto de forma mais ágil que antigamente”, Érika Siqueira.


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Jovens x nova advocacia

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cada semestre, milhares de novos advogados desembarcam no mercado de trabalho. Muitas são as possibilidades, mas por onde, efetivamente, seguir? O presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante (CAAI) da OAB/DF, Tiago Santana de Lacerda, destaca que a advocacia exercida atualmente exige que o advogado seja multidisciplinar. “É obrigatório que o advogado entenda sobre economia, negociação, administração, oratória, estratégia, marketing, contabilidade, política, entre outras. Estudar apenas Direito nem sempre leva ao sucesso. Escolher um nicho e especializar-se nele é vital atualmente. O advogado ‘faz tudo’ não passa credibilidade. É preciso conhecer a fundo o negócio do cliente”, aconselha. A secretária-geral adjunta do Conselho Jovem, Marcela Furst, também avalia a especialização

como fundamental para que o profissional se destaque no mercado de trabalho. “O advogado em início de carreira deve se capacitar ao máximo para melhor atender ao cliente, estudando sempre, participando de cursos práticos e palestras”, indica. Ela sugere que o advogado iniciante produza conteúdo, mostrando seu conhecimento e disponibilidade, bem como adote o networking como prática cotidiana. “É fundamental que o advogado seja conhecido entre seus pares e estes tenham conhecimento de suas habilidades e de sua proatividade”, afirma. Desafios – O elevado número de advogados disponíveis traz à tona a realidade de que o mercado não comporta todos. Para enfrentar esse desafio, “é preciso um esforço ativo para identificar e adaptar-se às mudanças da sociedade, adotando um perfil resiliente e inovador. Ou seja, é essencial que o advogado adquira,


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além do preparo técnico-jurídico, habilidades que o permitam se antecipar às tendências e ofertar serviços diferenciados aos seus clientes. Com a atual velocidade nas mudanças, é imperativo que o advogado esteja cada vez mais atualizado sobre a realidade do seu cliente, o mercado e as tendências, para que possa falar a linguagem do seu público-alvo, entender sua demanda e ofertar as melhores condições”, analisa a vice-presidente da CAAI, Marina Gondin. Tiago Santana Lacerda recomenda àqueles que querem viver da advocacia neste concorrido mercado que empreendam. “Enfrente as dificuldades iniciais da profissão como advogado autônomo. Mantenha redes de relacionamento com colegas de profissão. Vá a eventos jurídicos, participe de feiras de negócios, participe de Comissões da OAB. E, o mais importante: trate todas as pessoas como futuros clientes ou fontes de indicação. Tenha um foco muito grande no marketing jurídico. Estabeleça presença positiva na internet pelas redes sociais, blog, site institucional. Ofereça informações de qualidade e com conteúdo”, diz.

“O advogado ‘faz tudo’ não passa credibilidade. É preciso conhecer a fundo o negócio do cliente”, Tiago Santana de Lacerda.

Marina Gondin ainda destaca a importância de o jovem advogado enxergar desafios como oportunidades. “Comece a identificar quais os nichos que sofrerão diminuição e quais as áreas que surgirão, focando principalmente no desenvolvimento de soluções para o cliente-alvo. Olhar para 2018 e, ao invés de pensar que a Copa do Mundo e as eleições farão o Judiciário andar mais devagar, identificar quais mudanças estão ocorrendo e que demandas surgirão”.

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Tecnologia x advocacia de massa

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uso da Tecnologia da Informação (TI) na área jurídica ainda encontra resistência de muitos advogados, especialmente dos que integram a geração X. No entanto, segundo o conselheiro Seccional e presidente da Comissão de Advocacia de Massa da OAB/DF, Leandro Daroit, esse é um caminho sem volta, uma vez que essa nova realidade tem permitido aos profissionais do direito que investem em soluções eficientes de TI concentrar-se em sua atividade finalística, que é advogar.

“A palavra que vai reger a atuação do advogado é flexibilidade”, Leandro Daroit.

Além disso, num ambiente cada vez mais competitivo, no qual a concorrência aumenta dia após dia, como é o caso da advocacia, a adoção de uma solução tecnológica que permita melhorar a organização interna e os métodos de trabalho passa a ser importante diferencial de sucesso. “A palavra que vai reger a atuação do advogado é flexibilidade. Com o uso das ferramentas de TI, nós poderemos ter a liberdade de poder escolher onde, como e em que horário gostaríamos de trabalhar. A tendência é que os escritórios de advocacia se tornem clientes do sistema home office. Os advogados serão remunerados por produtividade e serão valorizados pela qualidade do serviço”, afirma Daroit.

“A presença da tecnologia é cada vez maior. Há alguns anos era tudo físico. Qualquer consulta era trabalhosa. Hoje, evoluímos para o processo eletrônico. E mais: desenvolveu-se a chamada inteligência artificial em demandas repetitivas de grande volume. Há sistemas que podem identificar as petições iniciais, identificar as matérias, minutar as defesas, cadastrar nos sistemas de acompanhamento processual e no protocolo virtual dos tribunais. Isso impressiona muito e já é uma realidade principalmente em empresas que pretendem padronizar rotinas e ter segurança no cumprimento de prazos”, argumenta o advogado Osmar Paixão.


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“Para os escritórios que focam em advocacia de massa, com grande contencioso, creio que as ferramentas de tecnologia da informação são o coração. Sem elas, o trabalho do advogado fica quase inviável”, Gustavo Andère Cruz

O especialista em Direito Previdenciário Gustavo Andère Cruz julga que, cada vez mais, os advogados dependem da tecnologia. “A adoção dos processos eletrônicos é uma tendência sem volta do Poder Judiciário, assim como também é uma tendência irreversível o uso de ferramentas tecnológicas pelos escritórios de advocacia. Hoje existem programas de controle de prazo, ferramentas de relatório e inúmeros outros”, analisa. “Para os escritórios que focam em advocacia de massa, com grande contencioso, creio que as ferramentas de tecnologia da informação são o coração. Sem elas, o trabalho do advogado fica quase inviável”, adverte. O advogado Couto Maciel confessa ter ainda algumas restrições pessoais quando faz uso das novas tecnologias, mas corrobora a opinião dos colegas sobre sua importância para o bom andamento dos trabalhos desenvolvidos pelos escritórios. “A advocacia, diferente das outras, é uma profissão mais humana. A tecnologia está transformando esse humano em eletrônico. Contudo, atualmente, o advogado sem computador não é advogado. Um escritório de advocacia, nos moldes atuais, torna-se inviável sem uma boa base de eletrônica”, avalia. Na avaliação de Couto Maciel, com a adoção da tecnologia, a advocacia deixou de ser a mesma. “O profissional que ingressa no mercado de trabalho pensando apenas no conhecimento jurídico está encrencado. Os novos advogados precisam ter conhecimento sobre as ferramentas tecnológicas para não se afastarem da nova dinâmica do mercado”.

Adaptação – Para os novos advogados que estão chegando ao mercado de trabalho, a dica é uma só: adaptem-se às novas tecnologias. “Acredito que não será o maior nem o mais experiente que sobreviverá, mas, sim, os que melhor se adaptarem às mudanças”, afirma Daroit. Ponto de vista compartilhado pelo advogado Osmar Paixão. “Grande parte dos autos hoje são eletrônicos, assim como os protocolos. Some-se a rapidez na ciência das decisões e até o acompanhamento ao vivo de sessões de julgamentos. Mesmo os que já estão no mercado devem adaptar-se. Não é uma opção. Trata-se de uma obrigação”, diz.

“O profissional que ingressa no mercado de trabalho pensando apenas no conhecimento jurídico está encrencado. Os novos advogados precisam ter conhecimento sobre as ferramentas tecnológicas para não se afastarem da nova dinâmica do mercado”, Couto Maciel.

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Processo judicial eletrônico Petry acredita, no entanto, que os sistemas judiciais eletrônicos ainda não causaram o impacto e a evolução que se espera deles. “O que foi feito até hoje não passa de uma automatização do processo físico, sem alterar o processo como um todo. Apenas pegou-se o processo físico e o inseriu no modo eletrônico. Após essa fase que considero inicial, deverão ser adotadas novas tecnologias que realmente poderão impactar em uma melhor prestação jurisdicional, com a melhoria do processo, atreladas a ferramentas de Business Process Model (BPM), que modelam e melhoram o processo de negócio”, assevera.

“O Direito Digital é, hoje, instrumento imprescindível para atuação da advocacia”, Edilberto Petry.

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introdução da tecnologia da informação na advocacia está diretamente relacionada à adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelo Poder Judiciário. Trata-se de um sistema de tramitação de processos judiciais capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de qual instância. O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF, Edilberto Petry, esclarece que, desde sua adoção, o PJe está em constante evolução. “A grande razão para tanto é a evolução tecnológica como, por exemplo, novas versões do Java, novas versões de banco de dados, dentre outros. Toda a evolução da tecnologia que suporta os sistemas judiciais eletrônicos é impactada pelas novas tecnologias e com elas deve evoluir”, avalia.

Ainda segundo Petry, o PJe é apenas uma das inúmeras ferramentas tecnológicas que podem ser exploradas pelos advogados. “A tecnologia passou a ser item obrigatório no nosso dia a dia e todos vão ter que aderir ao avanço tecnológico. Nossa missão na OAB/DF é melhorar a participação do advogado neste mundo, neste contexto jurídico”, diz. “Hoje temos diversas ferramentas à disposição do exercício da advocacia, desde simples sinalizadores dos eventos nos diários de justiça, até os mais sofisticados sistemas de gestão de escritório de advocacia. A inclusão ou não do advogado depende de quanto se pretende investir em tecnologia”. Petry aponta o Direito Digital como importante ferramenta de trabalho dos advogados. “O Direito Digital puro e simples ainda não é um nicho de mercado para a advocacia, mas é uma parte importante e integrante de todas as demais áreas do Direito, pois toda e qualquer ação no Direito Digital causa impacto nas outras áreas. Assim, posso concluir que o Direito Digital é, hoje, instrumento imprescindível para atuação da advocacia”.


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Conciliação em alta

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tendência atual tem sido a de tornar a judicialização como última opção. A palavra de ordem é precaução, conciliação; evitar o litígio. Nesse contexto, o papel do advogado ganha novos contornos, na medida em que assume uma função de conselheiro, indicando ao cliente quais os melhores caminhos a serem seguidos dentro dos limites do Direito e respaldados pela legislação. O advogado Marcelo Montalvão enxerga a conciliação não só como importante ferramenta para redução da judicialização, mas, principalmente, como “o instrumento republicano adequado na busca de uma solução pacífica de controvérsias. Solução pacífica que a Constituição Federal, já em seu preâmbulo, explicita como base da sociedade e do Estado Democrático”.

Assim, a conciliação surge como ferramenta de extrema importância para a resolução dos conflitos. O Novo Código de Processo Civil institui a promoção da conciliação por parte do Estado como norma fundamental para a solução dos conflitos, sempre que possível. O normativo também estabelece que a conciliação deva ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

O advogado Alexandre Pinheiro vê a conciliação como ferramenta fundamental numa sociedade que procura respeitar os direitos dos indivíduos. “A conciliação sugere maturidade na resolução de conflitos, pois implica em reconhecimento do direito lesado pelo agente que causou o dano, ao tempo em que implica a tolerância da parte lesada em aceitar uma transação mais branda ao invés de percorrer desgastante caminho judicial em busca de uma suposta reparação total que, em muitos casos, não preenche totalmente o espaço deixado pelo dano causado”.

“Advogar vai muito além. É analisar o direito do cliente de forma conjunta com as necessidades do mesmo e o contexto envolvido”, Carolina Senna.

“Na minha área de atuação, por exemplo, que é o Direito de Família e Sucessões, a importância da conciliação se torna ainda mais notável devido ao fato de que os conflitos, em sua maioria, envolvem sentimentos por parte dos envolvidos e em boa parte dos casos, especialmente quando há filhos envolvidos, o acordo ou sentença não põe fim à relação entre as partes”, assinala a advogada Carolina Senna.

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portanto, cabe ao advogado e à sociedade incorporar esse espírito”, analisa. “Não judicializem de imediato as questões. Estudem e apliquem técnicas de mediação e conciliação”, Marcelo Montalvão.

Com esse viés, o advogado sugere aos novos profissionais que estão ingressando no mercado de trabalho que promovam métodos alternativos de resolução de conflitos. “Não judicializem de imediato as questões. Estudem e apliquem técnicas de mediação e conciliação”, aconselha. Para aqueles que já estão no mercado há mais tempo e ainda não adotam a conciliação como ferramenta de trabalho, Montalvão destaca que o acordo entre as partes como insumo da harmonização social já é concreta realidade desde sua positivação.

Impacto no mercado de trabalho – Para Carolina Senna, diferentemente do que muitos acreditam, o estímulo à resolução consensual de conflitos não vai afetar o mercado de trabalho dos advogados. “Pelo contrário. Não há o que temer, pois a participação dos advogados é indispensável mesmo na conciliação extrajudicial. Mesmo havendo um profissional conciliador ou mediador intermediando o conflito, a presença do advogado é necessária para prover o suporte legal aos clientes para que o acordo não lhe seja prejudicial. Dessa forma, sempre haverá cobrança de honorários advocatícios pelo trabalho prestado”, sustenta. Carolina Senna argumenta que os advogados precisam se conscientizar de que não são meros aplicadores da lei. “Advogar vai muito além. É analisar o direito do cliente de forma conjunta com as necessidades do mesmo e o contexto envolvido. Por mais que muitos relutem, as diversas formas de conciliação ganham cada vez mais espaço nos litígios e cabe a nós nos adequarmos e as utilizarmos da melhor forma, privilegiando sempre os interesses de nossos clientes”, finaliza. Marcelo Montalvão compartilha do mesmo entendimento da colega. Na sua avaliação, “os advogados devem acompanhar essa nova forma de pensar a justiça. Interpretar as leis e buscar a justiça não é uma atividade estática e seu movimento natural indica uma racionalização equilibrada e atenta a essas transformações. A conciliação é parte dessa racionalização,

“As audiências de conciliação já são parte das rotinas dos fóruns e tribunais brasileiros e representam o caminho mais desejável para a solução dos conflitos. Tanto é que o Conselho Nacional de Justiça já fomenta a prática, estimulando soluções alternativas e acordadas entre partes em controvérsia. Há, portanto, uma necessidade de atualização cognitiva por parte dos advogados mais acostumados a uma cultura litigante. Trata-se de condição de sobrevivência e de progressão na carreira”, adverte. Alexandre Pinheiro, por sua vez, acredita que a conciliação reduzirá a oferta de vagas no mercado de trabalho. Ele ressalta, entretanto, que sempre há espaço para os bons profissionais. “Os serviços advocatícios vão além do ambiente judicial. Antes disso, as atividades consultivas e orientativas, os planejamentos estratégicos e a condução jurídica dos temas empresariais e profissionais em geral, abrem portas à advocacia. Se por um lado acredito que haverá redução da oferta de vagas, por outro acredito que portas se abrirão para outras atividades jurídicas tão importantes quanto as defesas judiciais”, salienta. Pinheiro ainda ressalta que o advogado estará mais bem preparado para uma batalha judicial quando, antes disso, tentar a conciliação. “A tentativa de conciliação permite visualizar por diferentes ângulos o direito que é colocado nas mãos do profissional da advocacia. Dessa forma, o bom advogado saberá reconhecer suas verdadeiras possibilidades de êxito, as possíveis teses de seu oponente, as fortalezas e fraquezas de ambas as partes”, pontua.


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Delações e punitivismo

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promulgação da lei de combate ao crime organizado, em agosto de 2013, que regulou a aplicação da colaboração premiada e a própria Operação Lava-Jato, deflagrada meses depois, modificaram os padrões de investigação criminal no Brasil. Atingiram também a forma como os advogados realizam a defesa de seus clientes, obrigando escritórios a adotarem nova sistemática de atuação.

Responsável pela defesa de vários acusados na Lava-Jato, o advogado Pierpaolo Bottini, afirma que a delação premiada é um instrumento válido, mas não pode ser a primeira alternativa. “A defesa meramente processual não perdeu força. Se tiver vícios e nulidades elas continuam certamente a ter prioridade sobre uma delação. A colaboração premiada, entretanto, é mais um item nessa estratégia. Amplia o trabalho da defesa”, analisa o criminalista. Pierpaolo é a favor do uso da delação premiada como instrumento de defesa, mas somente em último caso. “A colaboração premiada só deve ser usada quando não houver nenhuma outra estratégia de defesa possível, pois se trata de uma confissão que tem penalidades”. Além disso, “a delação deve ser feita mediante a apresentação do maior número possível de provas para que, dessa forma, evitem-se acusações falsas”, acrescenta. O advogado Daniel Gerber defende o uso da colaboração premiada ressalvando, no entanto, o papel do delator. “Uso o termo delação de propósito, pois o suposto colaborador é, na verdade, um delator, uma vez que se trata de uma figura que, em tese, não se

compromete nem com a sociedade nem com os comparsas. O delator é aquele que se compromete unicamente consigo mesmo”, destaca. Gerber acredita que a ferramenta da colaboração premiada é o futuro da advocacia criminal. “Desde a edição da Lei 9.099, de 1995, já existe a possibilidade de não punição a uma agressão moral. A porta já estava aberta. O problema é que a delação de agora vale para tudo, desde o menor potencial ofensivo ao maior. Esse é o futuro, infelizmente. O encontro de interesses através de hábeis negociadores nas duas pontas é o futuro da advocacia criminal”, adverte. Ele ainda alerta sobre como ficará o panorama da advocacia criminal. “Teremos a litigância da classe média, aquela em que não cabe colaboração premiada por não haver interesse do Estado em negociar. Haverá a litigância dos menos favorecidos, algo em torno de 95% das demandas baseadas nos crimes de violência tradicionais (homicídio, latrocínio, roubo, furto, etc.). Por fim, teremos os grandes acordos para os crimes praticados por duas ou mais pessoas e que envolvam interesses abstratos, difusos e coisas do gênero”, pontua. DISTRITO FEDERAL

“A colaboração premiada só deve ser usada quando não houver nenhuma outra estratégia de defesa possível, pois se trata de uma confissão que tem penalidades”, Pierpaolo Bottini.


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A advogada Cristiane Damasceno vai além. “Depois que o estrago contra a pessoa é efetivamente feito, como já tivemos alguns casos na Operação Lava-Jato, nunca mais se recupera a imagem perdida. Temos que ter muito cuidado com essa onda de punitivismo que estamos vivendo atualmente”, assinala. “As pessoas querem punir a qualquer custo no Brasil. Por aqui, se pune muito coisas pequenas enquanto que as grandes não são efetivamente punidas. Os principais punidos são negros e pobres que praticam crimes de pouca expressão. Esse é o público que compõe a massa carcerária brasileira”, acrescenta.

“ Temos que ter muito cuidado com essa onda de punitivismo que estamos vivendo atualmente”, Cristiane Damasceno.

Gerber também ressalta que a Operação Lava-Jato, na figura do juiz federal Sérgio Moro, trouxe à tona uma cultura punitivista, especialmente na primeira instância. “A Lava-Jato explodiu ao mundo em 2014. Isso significa que em 2019 teremos turmas de Direito formadas com base na Lava-Jato. Muitos desses bacharéis prestarão concurso para a magistratura. Para mim, os próximos 10 anos serão de punitivismo extremado, tendo por base uma espécie de caldo cultural universitário”.

“A delação premiada virou uma espécie de fetiche do Poder Judiciário. O que há hoje é uma banalização desse instituto”, Cleber Lopes.

O presidente da Comissão de Prerrogativas e secretário-geral adjunto da OAB/DF, Cleber Lopes, diverge dos colegas. Para ele, a Operação Lava-Jato não deve ser levada como parâmetro para uma reflexão mais aprofundada sobre a colaboração premiada. “A delação premiada virou uma espécie de fetiche do Poder Judiciário. O que há hoje é uma banalização desse instituto. O Ministério Público, a pretexto de viabilizar a descoberta de grandes crimes, prestigiou demasiadamente o uso dessa ferramenta e, ao fazê-lo, caiu na armadilha decorrente da venda de fumaça”, diz. Para além da Operação Lava-Jato, Cleber Lopes acredita que o instituto da colaboração premiada não sairá tão fortalecido quanto se imagina. “Imagino que a delação vai criar reações violentas no futuro. A delação premiada estimulada pelo Estado, ainda que sob a ótica do interesse público, está destruindo pessoas. O uso excessivo dessa ferramenta está criando uma comunidade de pessoas destruídas profissional, emocional e financeiramente. E essas pessoas, sem dúvida alguma, podem se voltar contra esses delatores. O Estado não vai conseguir garantir proteção a essas pessoas a vida toda”, estima. Lopes também discorda da tese de que a Operação Lava-Jato trouxe à tona uma espécie de punitivismo exacerbado. “O punitivismo tem aumentado por uma falsa compreensão das pessoas em relação aos fins e finalidades do Direito Penal. Esse ramo do Direito não foi criado para resolver a violência de maneira definitiva. Esse nível estratosférico de criminalidade com o qual nos deparamos hoje


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não é problema do Direito Penal. Atribuir ao Poder Judiciário a culpa pelo aumento da criminalidade se trata de erro absurdo, mas é um discurso que conquista votos”, salienta.

“A prisão deveria ser o último instituto. Também não adianta majorar a pena para determinados crimes, como muitos defendem. Temos que encontrar alternativas para que as punições aos criminosos sejam revertidas em benefícios diretos para a sociedade”, José Gomes.

O advogado criminalista José Gomes segue a mesma linha de raciocínio do colega Cleber Lopes. Ele considera válido o uso da colaboração premiada como instrumento de investigação. No entanto, acredita que a ferramenta tem sido desvirtuada, especialmente porque tem sido utilizada prioritariamente com denunciados presos. “A coerção não pode ser utilizada como moeda de troca. A colaboração premiada, conforme prevê a legislação, deve ser voluntária, espontânea”, acentua. Ainda de acordo com Gomes, a cultura brasileira de que a prisão resolve todos os problemas é equivocada. “A prisão deveria ser o último instituto. Aqui se prende muito e não se resolve nada, até porque a prisão não ressocializa ninguém. Também não adianta majorar a pena para determinados crimes, como muitos defendem. Temos que encontrar alternativas para que as punições aos criminosos sejam revertidas em benefícios diretos para a sociedade”, indica. Mercado – A maioria dos advogados ouvidos pela equipe da Revista Jurídica acredita que a colaboração premiada não pode ser vista como um nicho de mercado para os advogados. Deve ser entendida como um instrumento a ser utilizado no exercício da atividade profissional. Para a advogada Cristiane Damasceno, entretanto, é fundamental que o profissional do Direito saiba aproveitar as oportunidades. “Estamos criando nichos muitos especializados e quem está saindo agora da faculdade já deve visualizar em qual desses nichos vai se especializar. Existem escritórios que estão se especializando em realizar delações premiadas e acordos de leniência. Outro nicho seria a área militar. O advogado também pode se especializar em ramos específicos do Direito Penal, tais como tráfico de drogas, crimes praticados contra a administração pública, entre outros. Campo de trabalho não falta, desde que se tenha expertise no assunto”, avalia.

Condução coercitiva – Prática bastante adotada durante as várias fases da Operação Lava-Jato, a condução coercitiva não é bem vista por grande parte do meio jurídico. A medida consiste em, de forma impositiva, levar sujeitos do processo, ofendidos, testemunhas, acusados ou peritos, independentemente de suas vontades, à presença de autoridades policiais e judiciárias. Em dezembro de 2017, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, considerou o procedimento, previsto no Código de Processo Penal, inconstitucional. O ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho, concorda com o entendimento adotado pelo ministro da Suprema Corte. “O investigado não pode ser forçado a comparecer a um ato quando sequer foi intimado para tanto. A condução coercitiva não pode ser o padrão da investigação. Ao suspender sua prática, o Supremo Tribunal Federal restabelece a indispensável paridade de armas entre defesa e acusação, um dos pilares do devido processo legal e, consequentemente, do Estado democrático de Direito”, apoiou. DISTRITO FEDERAL


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Fusões e aquisições

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esmo com a crise que aflige o Brasil nas mais diversas áreas, alguns setores apresentam bons resultados. É o caso do mercado de fusões e aquisições. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em 2017, houve um crescimento de 33% nas fusões e aquisições. Em 2016, 138 negócios movimentaram R$ 179 bilhões. Todos esses processos contaram com a atuação de equipes jurídicas que analisam minuciosamente os contratos firmados.

“O advogado tem instrumentos técnicos para iniciar, junto com os clientes, a concepção, o desenho societário e a negociação de uma nova empresa”, Fernando Furlan.

Para atuar nessa área, é preciso que o advogado seja multidisciplinar. O advogado especializado é um dos profissionais mais habilitados a atuar em Mergers & Acquisitions (M&A), que, por sua natureza, é interdisciplinar, pois domina áreas como o direito societário, o direito da concorrência, o direito regulatório e o direito administrativo”, explica o advogado Fernando Furlan, especialista no assunto. No Brasil, as fusões e aquisições são regulamentadas pela Lei 12.529/2011. Segundo a norma, um ato de concentração econômica deve ser apresentado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) quando duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem ou nos casos em que uma ou mais empresas adquire, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio, o controle ou partes de uma ou mais empresas.

Furlan destaca que o papel do advogado é fundamental em todas as fases relacionadas aos processos de fusão e/ou aquisição. “O advogado tem instrumentos técnicos para iniciar, junto com os clientes, a concepção, o desenho societário e a negociação de uma nova empresa. Além disso, como os atos de concentração econômica enquadram-se como atos administrativos, os advogados estão equipados com habilidades para a defesa dos interesses de seus clientes, seja pela argumentação e lógica jurídicas, seja pela eloquência ou estratégia do caso”, explica. O advogado Túlio Coelho acrescenta que nos aspectos jurídicos da aprovação dessas transações pelo CADE, normalmente as empresas contratam escritórios de advocacia especializados, que as assessoram quanto aos riscos de a operação não ser aprovada, bem como preparam a submissão dessas operações para que sejam aprovadas no tempo mais breve possível. “Em certos casos cabe aos advogados negociar com o CADE os remédios necessários para eliminar os riscos à concorrência identificados pela


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autarquia, como condição para a aprovação do negócio. Há também os casos em que advogados são contratados por empresas que se considerem lesadas com determinada operação”, fundamenta. Furlan enxerga a área como um bom nicho de mercado. Ele pondera, no entanto, que os cursos de Direito oferecem poucos subsídios aos advogados interessados em trabalhar com isso.

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“É importante que os advogados se municiem de ferramentas técnicas para a prestação de serviços que envolvam conhecimentos inter e multidisciplinares, especialmente de áreas como economia, administração, finanças e políticas públicas. Também devem buscar trabalhar ou se aproximar de temas que tenham relação com essas áreas. Outra sugestão é o programa de intercâmbio oferecido pelo CADE, nos meses de janeiro e julho, para estudantes de graduação e pós-graduação”.

Reforma trabalhista Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, é vista por muitos como verdadeiro retrocesso nas relações de trabalho. Por outros, é tida como revolucionária ao permitir maior liberdade e autonomia para que empregadores e empregados discutam condições de trabalho sem tanta interferência do Estado. Advogado atuante na área trabalhista e diretor-tesoureiro da OAB/DF, Antonio Alves Filho, é um dos que vê na Lei 13.467/2017 como uma afronta às garantias sociais dos trabalhadores. “A reforma trabalhista veio com a clara intenção de por fim a muitos direitos trabalhistas, de desestruturar as representações e órgãos de defesa dos trabalhadores, de limitar a atuação dos Tribunais Trabalhistas e a ação do Ministério Público do Trabalho”. Para Antonio Alves, os trabalhadores tiveram fragilizada a forma de contratação, pois foram criadas várias formas que importam em precarização do contrato de trabalho, “uma inovação que ignora a assimetria na relação empregado/empregador”, destaca. “Além disso foram criados constrangimentos e dificuldades para o acesso ao Judiciário, tudo numa clara intenção de atribuir aos Trabalhadores e aos advogados o excesso de reclamações trabalhistas”. O diretor da OAB/ DF avalia que neste ponto o Governo Federal e o Congresso Nacional fizeram vistas grossas para os maus empregadores que contratam e não cumprem o prometido e que demitem sem pagar os créditos devidos. “Apesar de termos notórios maus

empregadores e gente que descumpre legislação social, entre eles a própria União e seus entes, nunca se viu nenhuma ação para punir quem descumpria a legislação trabalhista, pois os empregadores sempre foram condenados a pagar aquilo que deixaram de pagar, sem qualquer sanção adicional”, critica. Antonio Alves ainda comenta que a estrutura da organização sindical foi agredida de forma vil com a transformação do imposto sindical em contribuição facultativa e com a proibição de descontos em Convenções Coletivas e em Acordos Coletivos de Trabalho, o que afeta a entidades patronais e laborais. DISTRITO FEDERAL

“Uma das bases da reforma foi o enfraquecimento da Justiça do Trabalho”, Antonio Alves.


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dinâmicas das relações de trabalho. “Há inovações no novo texto legal que alteram significativamente os princípios basilares do direito material do trabalho, tornando-os mais privativos, com menor intervenção estatal, invertendo-os de ponta-cabeça no que diz respeito à forma de pensá-los e interpretá-los. Exemplo é a possibilidade da realização de acordo individual entre trabalhador e empregador sem a necessidade da chancela sindical”, explica.

“A nova lei é positiva e traz avanços para as relações de trabalho que há muito a sociedade exigia”, Fernando Russomano.

O TST teve limitada sua capacidade de editar súmulas, enquanto o Ministério Público do Trabalho teve reduzida sua capacidade de buscar a anulação de normas coletivas que causam danos aos trabalhadores. A reforma trabalhista foi feita com a intenção de reduzir custos de produção e com a finalidade de tornar mais baixos os salários e os ganhos dos trabalhadores. O advogado e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DF, Dino de Araújo Andrade, por sua vez, aponta que a Reforma Trabalhista atualiza o ordenamento jurídico à luz das novas

Há inovações no novo texto legal que alteram significativamente os princípios basilares do direito material do trabalho, tornando-os mais privativos, com menor intervenção estatal”, Dino Andrade.

Ponto de vista compartilhado pelo advogado trabalhista e secretário-geral da Comissão, Fernando Russomano. “A nova lei é positiva e traz avanços para as relações de trabalho que há muito a sociedade exigia. Contrariamente ao que muitos sustentam, percebo na referida lei o cuidado que o legislador teve em não retirar direitos conquistados ao longo de décadas de luta da classe trabalhadora, assim como em inserir dispositivos que inibem práticas que visem desvirtuar ou fraudar direitos e princípios do Direito do Trabalho”, argumenta. Demandas – Dino Andrade acredita que as novas regras trarão novos contornos ao mercado de trabalho da advocacia trabalhista. “Se por um lado alguns entendem que as inovações processuais desmotivarão o ajuizamento de demandas perante a Justiça do Trabalho, por outro, se abrem novas portas e criam-se novas oportunidades. Nesse sentido, os advogados trabalhistas estão sendo convocados para a elaboração de contratos individuais de trabalho de empregados hipossuficientes, para o acompanhamento de rescisões contratuais, para a realização de workshops e palestras em entidades sindicais, dentre outras atividades. Independentemente da forma de atuação, as alterações legislativas de grande impacto sempre renovam a necessidade de intervenção de profissionais especializados”, acentua. Já Fernando Russomano acha cedo antecipar qualquer mudança no mercado de trabalho. “No contencioso, talvez haja alteração significativa. Mas creio que os conflitos vão continuar e não faltará trabalho para os advogados que atuam nessa área, razão pela qual sugiro que o advogado esteja sempre atualizado. Neste ramo do Direito é preciso ter conhecimento interdisciplinar. Conheça o mercado de trabalho, os meios de produção, as especificidades das atividades profissionais para que assim possa desenvolver as teses e soluções para os problemas de seus clientes”, finaliza.


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Eleições gerais e as regras eleitorais

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m outubro próximo, milhões de brasileiros irão às urnas para eleger presidente da República, governadores, deputados federais, estaduais, distritais e senadores. As regras que regem o processo eleitoral, como sempre, precisam ser atualizadas, uma vez que mudam a cada ciclo eleitoral. No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.488/2017 que traz algumas novidades importantes para o pleito deste ano. A mudança mais significava talvez seja o fim do financiamento privado das campanhas políticas. Para contornar a falta de dinheiro, foi criado um fundo público estimado em R$ 1,7 bilhão, composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e televisão por propaganda partidária, que será extinta. Além dessa verba, os candidatos poderão contar com as doações de pessoas físicas e com o uso do crowdfundind, espécie de financiamento coletivo. “Nesse pleito que se avizinha o financiamento de campanhas por meio de dinheiro público entregue aos partidos políticos fará com que a Justiça Eleitoral crie uma estrutura de fiscalização muito eficaz, tendo como base a experiência das Eleições 2016. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral como um todo, incluindo magistrados, advogados e membros do Ministério Público terão grande esforço para manter o equilíbrio da disputa entre os candidatos”, acredita o advogado eleitoral José Perdiz. O advogado e desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF) Everardo Gueiros acrescenta que os advogados atuantes nesta área devem ficar atentos aos prazos no âmbito do processo eleitoral. “Os prazos passaram a

ser contados em dias e não mais em horas, como anteriormente. É um tema ambíguo, uma vez que, de um lado, você tem a questão da necessidade de celeridade do processo em períodos eleitorais, e, de outro, o trâmite do devido processo legal, que precisa ser respeitado”, fundamenta.

Bárbara Lobo, advogada especialista na área eleitoral, alerta sobre a necessidade de o advogado orientar os clientes sobre as novas regras eleitorais. “O advogado deve estar atento às novas nuances trazidas pela reforma que, mesmo reduzindo o tempo de campanha, autoriza a prática de alguns atos antes mesmo do registro da candidatura, como a participação de pré-candidatos em entrevistas e programas de rádio e

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televisão”, exemplifica. Perdiz acredita que essas mudanças nas regras eleitorais devem ser acompanhadas de perto por aqueles que se interessem em atuar nesse ramo do Direito. “Acompanhem de perto e cotidianamente a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois as eleições são sempre um ponto alto para a indispensável presença do advogado no aprimoramento das relações sociais e das instituições democráticas”. Bárbaro Lobo adota discurso semelhante. “O advogado deve estar sempre atento aos julgamentos das sessões jurisdicionais e administrativas do TSE para se manter sempre atualizado sobre os andamentos mais recentes da Corte”, aconselha.

Papel do advogado – O advogado José Perdiz acredita que as mudanças trazidas pela minirreforma eleitoral vão aumentar substancialmente o acervo contencioso da Justiça Eleitoral. Ele entende que a OAB terá papel de destaque no esclarecimento e fiscalização de candidatos, partidos e eleitores. “Os advogados e a OAB serão importantíssimos, vez que atuarão com protagonismo para a formação da jurisprudência que solucionará questões para a realização das eleições que se aproximam”, afirma. Gueiros, por sua vez, entende que o papel do advogado eleitoral é, muitas vezes, didático, no sentido de lutar para garantir o livre exercício dos direitos políticos dos candidatos. “Não podemos, sob o pretexto de corrigir os vícios da política, inviabilizar sua prática. Como bem disse o filósofo Platão, não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles que gostam”.

Reforma tributária

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“O que não é admissível é termos 27 legislações sobre o ICMS e todas visando a proteção do mercado interno dos Estados, dificultando sobremaneira a circulação das mercadorias e dos meios de produção”. Jacques Veloso

reforma tributária é um tema que se impõe. A proposta que tramita no Congresso Nacional objetiva, entre outros pontos, a melhor repartição da carga tributária entre a União Federal, Estados, Municípios e o Distrito Federal; a simplificação na arrecadação dos tributos; a racionalização da carga tributária para atingir ainda mais a renda. As mudanças, apesar de necessárias, não vão afetar a principal fonte de arrecadação, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que aponta o secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso. “O ICMS dificilmente será atingido pela reforma tributária, se houver. A única solução para esse imposto, na minha visão, é o seu fim, a sua substituição por um tributo federal sobre o valor agregado, ainda que o fruto da arrecadação seja integralmente repassado aos Estados. O que não é admissível é termos 27 legislações sobre o ICMS e todas visando a proteção do mercado interno dos Estados, dificultando sobremaneira a circulação das mercadorias e dos meios de produção”, destaca.


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O presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da OAB/DF, Erich Endrillo, também considera o ICMS como uma “pedra no sapato” para a realização de uma reforma tributária ampla no Brasil. “Os governadores não aceitam perder essa renda, uma vez que representa grande fonte de receita para os cofres estaduais. A sugestão da União seria unificar o ICMS em um imposto único chamado IVA, repassando os valores aos Estados. A proposta não encontra apoio dos governadores, razão pela qual a reforma que se desenha não vai abarcar o ICMS”, alerta. Endrillo sugere que a reforma tributária desonere a tributação sobre os produtos considerados essenciais deslocando essa incidência sobre a renda. “Essa mudança tende a ajudar na precificação, baixando os preços nos produtos, beneficiando, assim, os integrantes das classes mais baixas da população”. O advogado tributarista e procurador tributário da OAB/DF, Manoel Arruda Júnior, avalia que o Brasil precisa de uma reforma tributária urgente. Segundo ele, o País possui uma estrutura tributária esquizofrênica. “É preciso simplificar a tributação. Também é necessário reduzir tributos incidentes sobre a folha de pagamento, pois isso sobrecarrega demais o empresariado. Por fim, é imprescindível que se atualize a tabela do imposto de renda que, cada vez, recai sobre aqueles com menor poder aquisitivo. Bem da verdade, o que precisamos de fato é repensar o tamanho do Estado brasileiro”, analisa. Refis – O Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como Refis, é um mecanismo adotado pelo governo federal para regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos federais. Desde o ano 2000, o governo já promoveu 31 programas desse tipo. Erich Endrillo ressalta que uma das premissas para que uma empresa adira ao Refis é reconhecer as dívidas tributárias. “Ao aderir ao programa de refinanciamento, a pessoa física ou jurídica abre mão de discutir quaisquer circunstâncias judiciais que envolvam o caso. Isso significa que a organização abre mão de direitos, o que dificulta a atuação do advogado”.

“A sugestão da União seria unificar o ICMS em um imposto único chamado IVA, repassando os valores aos Estados. A proposta não encontra apoio dos governadores, razão pela qual a reforma que se desenha não vai abarcar o ICMS” Erich Endrillo.

Manoel Arruda salienta que, na maioria dos casos, aqueles que aderem ao programa de refinanciamento acabam se tornando inadimplentes novamente. “Como se vê, o Refis é um programa ineficiente, pois serve para que os devedores posterguem o pagamento das dívidas. As condições oferecidas pelo Estado para refinanciamento das dívidas acabam servindo como desestímulo para que os empresários devedores encontrem soluções para o seu negócio”. Jacques Veloso acrescenta que os constantes programas de parcelamento dos débitos tributários oferecidos pelo Governo Federal “são a prova de que o sistema não funciona adequadamente”. Mercado seletivo – Para se destacar neste ramo do Direito, o profissional precisa ter conhecimentos em diversas áreas, tais como contabilidade e administração. “É fundamental se manter atualizado. Temos um volume enorme de alterações legislativas todos os anos. Além disso, de modo geral, as normas tributárias geram grande desafio interpretativo”, pondera Jacques Veloso. “O mercado tributário tende a ser muito seletivo buscando sempre os melhores profissionais. O advogado deve se especializar sempre. Há espaço para todos. O sucesso, entretanto, dependerá do nível de especialização e de comprometimento”, explica Erich Endrillo. DISTRITO FEDERAL


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Democratização do judiciário

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stá em tramitação na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 187, de 2012, que dá nova redação às alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 96 da Constituição Federal. De autoria do deputado federal Wellington Fagundes (PR-MT), a proposta vai permitir a participação de todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, no processo de escolha dos órgãos diretivos dos tribunais de segundo grau. Pela proposta, conhecida como PEC da Democratização do Judiciário, os integrantes dos órgãos diretivos serão eleitos por maioria absoluta e por voto direto e secreto.

Essas normas, no entanto, não valerão para os cargos de corregedoria nem para as eleições de órgãos diretivos do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e dos tribunais regionais eleitorais, que continuarão adotando os procedimentos estabelecidos nos respectivos regimentos internos. O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, é contra a medida. “Não me parece adequada essa forma de escolha. Em sendo aprovada, a medida vai transformar a escolha da nova diretoria em verdadeira campanha política. Acho melhor deixar como está”, pondera. “A ampliação da escolha dos órgãos de direção dos tribunais de segunda instância mediante a participação dos

juízes de primeiro grau corre o risco de gerar a politização das eleições”, conclui.

Na justificativa da proposta, o deputado Wellington Fagundes destaca que, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 16.804 magistrados em atividade no Brasil. Desses, apenas uma pequena parcela, cerca de 15%, participa do processo eleitoral dos órgãos diretivos, seja na magistratura federal, estadual ou trabalhista.


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A conselheira Seccional e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF, Cristiane Britto, por outro lado, defende a proposta. Para ela, a iniciativa representa um avanço que vai ao encontro do interesse público. “O critério de antiguidade atualmente praticado não se coaduna com a democracia participativa consagrada na nossa Constituição Federal. Se a PEC 187 for aprovada, o comando do Tribunal estará ainda mais atento aos anseios dos juízes de primeiro grau. Consequentemente, a participação desses juízes no processo de escolha repercutirá no aprimoramento da prestação jurisdicional entregue à sociedade, pois são esses magistrados quem possuem o contato direto com os jurisdicionados”, ressalta.

HABEAS, MULHERES No último dia 22 de fevereiro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em decisão inédita, concedeu habeas corpus coletivo que transformou a prisão preventiva de mulheres grávidas e de mães de crianças de até 12 anos em prisão domiciliar. A decisão, que atinge apenas presas que ainda não foram condenadas, foi tomada após a análise de recurso da Defensoria Pública da União e das defensorias estaduais e do DF. No julgamento, os cinco ministros que compõem o Colegiado estabeleceram alguns critérios para a concessão da medida, tais como o não cometimento de crime violento ou mediante ameaça, nem contra algum filho. A decisão do Supremo é representativa do importante papel a ser cumprido pelo Poder Judiciário na resolução da crise penitenciária nacional, podendo mesmo ser considerada um marco na efetivação de direitos fundamentais – em particular, da garantia da individualização da pena e do acesso a programas de saúde pré-natal

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e assistência regular na gestação e pós-parto. Ao tempo em que promoveu o desafogamento das prisões, o Poder Judiciário coibiu o tratamento desumano, cruel e degradante às mães e aos filhos. Representa, por fim, uma decisão histórica de resistência ao discurso autoritário e repressivo que cresce no País.

O HC 143.641 foi impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos. No pedido, sustentaram que a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.

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CAA/DF amplia serviços e convênios oferecidos aos advogados Dentre as novidades estão os projetos Sabor à Mesa, o Posto do Advogado e o Outlet do advogado

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Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF) tem como missão congregar, auxiliar e beneficiar os participantes da classe dos advogados em sua jornada diária de lutas e enfrentamentos que vão muito além daqueles imaginados nos bancos universitários. Para tanto, trabalha na contratação de convênios em vários setores e o objetivo é oferecer condições realmente diferenciadas em prestação assistencial, investindo no lazer e bem-estar da advocacia e sua família.


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Desde a sua criação, a CAA/DF se dedica a cuidar do advogado. Ou, como diz o presidente da instituição e da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência (Concad), Ricardo Peres, atua como um braço assistencial: “pretendemos que a Caixa seja uma grande assessora do advogado. Se ele precisar fazer uma reserva em restaurante, deixe com a Caixa. Se precisar fazer a cotação de preços de passagem aérea, deixe com a Caixa. Esse é o futuro da Caixa de Assistência para que o advogado possa dedicar seu tempo ao trabalho e à família. A gente cuida do resto”. Segundo informa Peres, a adesão aos serviços oferecidos pela CAA/DF tem aumentado consideravelmente nos últimos meses. “Hoje oferecemos inúmeros serviços com preços acessíveis. Temos parcerias com drogarias, restaurantes, postos de gasolina, cursos de idiomas, maternidade. O advogado adimplente tem muitos benefícios”, cita. “No caso da maternidade, o benefício é válido para advogadas e advogados”, ressalta. Peres ainda salienta que a maioria dos convênios com os parceiros tem abrangência nacional. Sem contar que a CAA oferece descontos em escolas. “Temos casos de advogados que economizam cerca de R$ 1 mil por mês com mensalidade escolar. Em um ano é possível economizar o valor referente a 15 anuidades da OAB/DF. Isso é muito importante. É a Caixa cuidando do advogado”, comemora. Espaço Caixa – O Espaço Caixa concentra uma rede de serviços oferecidos ao advogado: manicure, maquiagem, pilates, aulas de dança, barbeiro, sapataria, engraxate, fisioterapia, aferição de pressão arterial, teste de glicemia, entre outros. Tudo em um único lugar. “Venha conhecer o Espaço Caixa. Nós oferecemos diversos serviços exclusivos realizados com muito carinho para você, advogado. Use nossos serviços, inclusive para que tenha sua anuidade devolvida”, convida Ricardo Peres. A CAA/DF fica localizada no fim da Asa Norte, no SHLN Conjunto B Bloco 02. De acordo com o presidente, o Espaço Caixa foi tão bem recebido pelos advogados, que a ideia é ampliar para Taguatinga. “O Espaço Caixa tem menos de um ano e tem atraído muito interesse. A ampliação do Espaço

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Caixa para outras unidades do Distrito Federal é uma das metas para o futuro”, adianta. Descentralização – O programa de descentralização da Caixa dos Advogados continua a todo vapor em 2018. Todas as quartas-feiras serão disponibilizados aos advogados que frequentam as Subseções espalhadas pelo DF serviços de manicure, aferição de pressão arterial, teste de glicemia, engraxate e solicitação de auxílios. Também é possível comprar ingressos para cinema com descontos exclusivos. O calendário da descentralização está disponível no site da CAA/DF, na internet. Basta acessar e conferir: http://www.caadf.org.br/ Colônia de férias – Outro serviço muito procurado pelos advogados durante as férias escolares da meninada é a colônia de férias. A quinta edição da colônia de férias da Caixa de Advogados no final do ano passado foi um sucesso. Durante cinco dias, mais de cem crianças fizeram novos amigos e se divertiram. A próxima edição está prevista para o mês de julho. Caixa de família – O projeto “Caixa da Família” iniciado em 2016 será ampliado neste ano. “O objetivo destes eventos é proporcionar interação entre os advogados e familiares. A receptividade tem sido cada vez maior, pois pais e filhos têm a oportunidade de fazerem o que gostam juntos. São inúmeras atividades pensadas para toda a família. Em 2018 não será diferente. Aguardem!”, diz Peres. Gastronomia – A CAA/DF firmou parceria com o Yolo Club, um passaporte de descontos que oferece inúmeras vantagens em grandes e renomadas empresas da cidade. Ricardo Peres informa que “os advogados possuem um grande desconto com este convênio, pois ao invés de pagar R$ 90,00, como os demais, a advocacia consegue adquirir o benefício por R$39,00”. Ao todo, são 60 vouchers, sendo 45 de renomados restaurantes de Brasília. Sabor à mesa – Outra novidade para 2018 será o projeto “Sabor à Mesa”, o primeiro festival gastronômico da CAA/DF. “Em agosto, mês do advogado,


CAA/DF

serão de oito a dez dias de descontos especiais para os advogados em restaurantes espalhados pelo DF, tais como Santê, Steak Bull e Dudu Camargo”, comunica Ricardo Peres. Atleta CAA/DF – Incentivar a prática de atividades esportivas pelos advogados. Essa é a proposta do “Seja um Atleta CAA/DF”, mais uma iniciativa inovadora da Caixa de Assistência programada para 2018. “Nós vamos incentivar a participação de nossos advogados atletas em torneios e a inscrição será financiada pela Caixa de Assistência. Além disso, também seremos parceiros nos treinamentos e no processo de recuperação”, antecipa. Outlet do advogado – Em outubro, mais uma novidade para os advogados. “Pretendemos trazer os parceiros que vendem terno, gravata, sapato, roupas e outros acessórios e oferecer descontos imperdíveis, algo em torno de 50%”. Posto do advogado – Ricardo Peres informa que o posto de gasolina localizado na 415 Sul foi denominado o posto do advogado. “Essa parceria oferece ótimos descontos. O advogado credenciado tem até R$0,15 de desconto por litro no ato do abastecimento, 15% em serviços como troca de óleo, além de descontos na loja de conveniência”, diz. Para usar o serviço, basta credenciar o carro junto à Caixa de Assistência. “O advogado, ao chegar no posto de gasolina com o adesivo da CAA/DF no para-brisa, já será identificado como beneficiário dos descontos”. Outros postos que também oferecem benefícios para a advocacia é o Posto BR, em Taguatinga Norte, localizado na frente da Subseção e o Posto BR da 414 Sul. Confira, diariamente, no site da CAADF os descontos oferecidos nos postos. Indique um convênio – De acordo com o presidente, a CAA/DF está sempre atenta aos anseios dos advogados. E faz um convite: “Ajude-nos a melhorar ainda mais a qualidade de nossos serviços. Por isso, indiquem escolas, restaurantes, postos de gasolina para que possamos firmar novos convênios. Nós queremos firmar parcerias com os serviços consumidos e com os locais frequentados pelos advogados frequentemente”.

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56 ESA/DF ESA/DF

ESA/DF amplia oferta de cursos presenciais e a distância

Meta da diretoria é oferecer capacitação continuada de qualidade aos profissionais do Direito

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Escola Superior de Advocacia (ESA) do Distrito Federal continua investindo alto para que os profissionais do Direito possam se capacitar de forma continuada. A instituição oferece inúmeros cursos presenciais e a distância (EAD) sobre temas atuais.

Brasiliense de Direito Público (IDP), que prevê desconto de 20% no valor das mensalidades para os advogados em dia com a OAB/DF nos cursos presenciais de pós-graduação. “Ampliamos essa parceria para disponibilizar mais três cursos de pós-graduação, inclusive uma de Direito Eleitoral.

O diretor da ESA, Rodrigo Becker, destaca que um dos objetivos para 2018 é a ampliação dos cursos on-line. “O ensino à distância é uma realidade. Nós sabemos que o dia a dia do advogado é bastante atribulado. É mais cômodo para ele assistir às aulas de casa, do escritório, do que ter que se deslocar para a ESA”, diz.

Importante destacar que essas parcerias são voltadas essencialmente para o aperfeiçoamento profissional dos advogados. A proposta pedagógica de nossas parceiras possui alto padrão de qualidade”, afirma Becker.

“Em 2017, foram quatro cursos a distância. Até o fim deste ano já estão previstos os cursos de Direito de Família e Sucessões, Reforma Trabalhista e um módulo de Processo Civil”, adianta. Ainda sobre os cursos a distância, o diretor anunciou que em breve estarão disponíveis novos cursos gravados pelos próprios professores da ESA. As parcerias de sucesso com renomadas instituições de ensino continuam a todo vapor. Prova disso é a ampliação da parceria com o Instituto

Outra iniciativa da ESA/DF é a promoção de seminários temáticos voltados ao estímulo da visão crítica e reflexiva dos advogados sobre temas cotidianos dos mais variados ramos de atividade profissional. O ciclo de palestras “Grandes Autores – As Faces Atuais do Direito do Trabalho” foi o primeiro realizado pela Escola em 2018, de 24 de março a 28 de abril. Participaram do evento nomes de destaque do Direito Trabalhista, tais como o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado, o desembargador do Tribunal Regional


ESA/DF

do Trabalho da 9ª Região, Cássio Colombo Filho, o juiz do Trabalho Jorge Luís Solto Maior e a advogada e professora da Universidade de Brasília (UNB) Gabriela Neves Delgado. Biblioteca – Outra novidade da ESA/DF é a organização da biblioteca. Para tanto, a Escola contratou uma bibliotecária para deixar em ordem todo o acervo. “Em 2017, realizamos melhorias em nossa biblioteca. Agora, primeira vez desde sua implantação, vamos organizar nosso acervo de acordo com as normas técnicas. Em breve, tudo estará disponível aos usuários de forma simplificada e organizada”, diz Rodrigo Becker. ENA – Os projetos da Escola Nacional da Advocacia, em parceria com a ESA/DF, prometem aperfeiçoar a formação profissional do advogado. Dentre os objetivos para 2018 estão a promoção do Júri Simulado Nacional, com a participação dos vencedores dos Júris Estaduais, já realizados nas Escolas Superiores de Advocacia; a realização das Olimpíadas da OAB; a implementação de convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a formação de mediadores judiciais; a promoção do I Encontro Internacional de Escolas da Advocacia do Mercosul; e o auxílio às ESAs para a realização de eventos em comemoração aos 30 anos da Constituição Federal. De acordo com Carolina Petrarca, em 2018 a ENA pretende fortalecer e ampliar todas as conquistas de 2017. “Ano passado, a ENA foi além de seus objetivos iniciais. Ampliamos os convênios e ofertamos diferentes cursos de aperfeiçoamento, extensão e especialização em diversas áreas do Direito”, afirma. Eis um balanço das atividades desenvolvidas no ano passado: promoção de dois encontros nacionais entre ENA e ESAs; realização do “Diálogos III” sobre o Novo Código de Processo Civil; participação com destaque na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira; idealização do projeto de pós-graduação de advocacia avançada; e promoção do Prêmio Evandro Lins e Silva.

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58 subseções SUBSEÇÕES

Os elos fortes da advocacia candanga

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ez Subseções, espalhadas pelas regiões administrativas do DF respaldam o trabalho de milhares de advogadas e advogados

A Seccional é a casa da advocacia e trabalha para respaldar os advogados e advogadas que militam no Distrito Federal. Atualmente, a entidade conta com dez Subseções, que funcionam como braços espalhados pelas regiões administrativas do DF. Elas auxiliam no atendimento das demandas locais e, juntamente com a sede, recolhem os pleitos dos juristas. Assim, as melhorias para a advocacia chegam até você. Nas Subseções, estão disponíveis serviços de protocolo, cadastro, tesouraria, atendimento ao advogado e auxílio com o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), Pro-

cesso Judicial Digital (Projudi) e Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). As instalações também contam com ilhas de computadores e salas para reuniões com os clientes. Além disso, ocorrem cursos e palestras organizados pela ESA e Comissões Subseccionais. Como bem define o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, as Subseções são um grande ganho para a advocacia e que o trabalho não diminuirá este ano. “As Subseções funcionam como pontes que nos une em torno de um mesmo objetivo e trazem benefícios para todos”.

Subseção de Ceilândia A sala no Fórum de Ceilândia foi revitalizada. Os espaços foram ampliados, houve melhorias na iluminação e a pintura dos ambientes. Edmilson Menezes, presidente da Subseção de Ceilândia, diz que o objetivo para este ano é ampliar o número de computadores. “Hoje a sala conta com seis máquinas e a expectativa é que em 2018 tenhamos dez. Além disso, buscaremos estreitar as relações com as faculdades de Direito de Ceilândia e levar novos cursos da ESA/DF para lá”. Menezes enumera ainda melhorias conquistadas pela Subseção. “Em 2017, fizemos estacionamento em parceria com a Defensoria Pública do Distrito Federal, palestras e cursos sobre Direito. Trabalharemos para que 2018 seja ainda melhor”.


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Subseção de Samambaia A Subseção de Samambaia também passou por mudanças. As obras de troca de piso e a revitalização dos espaços ocorreram no primeiro semestre deste ano. Além disso, a pintura e a iluminação foram restauradas. Segundo o presidente da Subseção, José Antônio Gonçalves, “os planos para este ano são proporcionar uma melhor estrutura para os advogados, um espaço onde possa se fazer palestras, cursos e seminários”. Lá, o advogado também conta com uma sala de reunião para atender seus clientes.

Subseção do Gama e Santa Maria facilitar a rotina daqueles que militam na região”. A nova sala tem 20 m², três computadores, impressora, copiadora e espaço para reunião. Em março, a Diretoria da Seccional e o presidente da Subseção do Gama e Santa Maria, Amaury Andrade, inauguraram a sala da Justiça do Trabalho do Gama. Segundo Amaury, “esse feito veio para

Em 2017 os advogados do Gama puderam usufruir da ampliação do estacionamento na Subseção, de novos convênios com descontos em comércios locais e cursos de atualização.

Subseção de Planaltina De acordo com o presidente da Subseção de Planaltina, Dalton Ribeiro Neves, o cronograma de 2017 foi cumprido com muito trabalho e união entre a Diretoria da Subseção e a Diretoria da OAB/DF. “Fizemos atendimentos comunitários, fechamos parcerias com empresas privadas, orientando a comunidade e a advocacia”. Neves conta ainda que em 2018 a Subseção lutará pela moralização e uniformização dos honorários dos advogados, observando o Código de Ética e Disciplina, para inibir as práticas de infrações. DISTRITO FEDERAL


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Subseção de Taguatinga Em 2017, a advocacia ganhou um toldo que liga o estacionamento ao Fórum de Taguatinga e autorizou a abertura da Subseção aos sábados para atender os advogados recém-formados, além disso ampliou o estacionamento do Foro e proporcionou diversos eventos para a advocacia local, também dos cursos de pós-graduação, cujas aulas são dadas na sede da Seccional.

Subseção de Sobradinho O presidente da Subseção de Sobradinho, Márcio Oliveira, lembra que, em 2017, 22 Comissões do Conselho Subseccional tomaram posse, todas elas compostas por mais de 90 advogados e advogadas. Além disso, houve a entrega de cestas básicas a algumas instituições carentes na região. “Em 2018 o trabalho será intensificado para melhor atender a advocacia”, diz. E assim está sendo. Em 2018, a Subseção já realizou a primeira sessão do seu Conselho Pleno, no qual debaterá as principais demandas e as passará à Seccional.

Subseção de Brazlândia Em 2017, os advogados que frequentam a Subseção de Brazlândia receberam novos equipamentos na Sala dos Advogados, acompanhamento dos procedimentos de correições nas varas de Brazlândia, reforma e otimização do estacionamento. Além disso, os membros da diretoria da Subseção participaram de feiras de orientação ocupacional e orientação jurídica.

O presidente da Subseção de Brazlândia, José Severino Dias, afirma que o trabalho continuará. “Desenvolveremos ações, cursos, palestras e confraternizações no sentido de manter a classe unida e estimulada para o exercício da advocacia”.


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Subseção de Paranoá ainda a oferta de assistência jurídica gratuita para a população.O presidente da Subseção, Humberto Pires, diz estar “agradecido por poder contar com o respaldo da Seccional do Distrito Federal para oferecer melhorias aos advogados militantes na região”.

Em 2017, os advogados militantes no Paranoá e região conseguiram concretizar mais um pleito e agora terão uma sede para a Subseção. Uma parceria com o Centro Social João Paulo II, localizado ao lado do Fórum da cidade, permitirá o uso do estacionamento, do espaço físico da propriedade e

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Subseção do Núcleo Bandeirante, Guará e Riacho Fundo

Em 2017, foram disponibilizadas 10 vagas de estacionamento para os advogados na área da administração do Park Way. Sebastião Duque, presidente da Subseção do Núcleo Bandeirante, Guará e Riacho Fundo, lembra que esta medida facilitou a rotina dos advogados que ali militam, pois a procura por vagas é muito grande. Em fevereiro de 2018, foi a vez da nova sede da Subseção do Núcleo Bandeirante, próxima ao Fórum. O espaço conta com salas de reunião, salas de atendimento privado, computadores conectados à internet, impressoras e auditório. A Subseção terá ainda um espaço voltado à prática jurídica e continuará a oferecer cursos de especialização da Escola Superior de Advocacia. “Agora teremos um espaço só nosso para melhor atender a advocacia da região, espero que todos se beneficiem dessa novidade”, diz Duque.

Subseção de São Sebastião Os advogados de São Sebastião terão um ponto a mais do apoio da Seccional. Com a Subseção a ser inaugurada ainda neste ano, a Diretoria tomou posse oficialmente em cerimônia do Conselho Pleno, quando a OAB/DF e os conselheiros aprovaram por unanimidade os nomes indicados para exercerem o mandato até o fim de 2018. O espaço funcionará no Fórum Desembargador Everards Mota e Matos. Na cerimônia de posse, o presidente Valcides Rodrigues, que foi o vice-presidente da Subseção do Paranoá nos primeiros dois anos da gestão, se comprometeu a fazer um bom trabalho. “Conto com o apoio dos colegas que estão comigo nesta nova missão e agradeço ao Conselho que nos honra com esta oportunidade”, disse.


Clube dos Advogados

Clube dos Advogados, cada dia melhor Espaço proporciona lazer e diversão ao advogado e sua família

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Clube dos Advogados funciona como um espaço destinado a acolher e reunir a advocacia militante de todo o Distrito Federal. Conta com espaço amplo com piscinas, churrasqueiras gourmet, campos de futebol, quadra de vôlei de areia, lanchonete, novo parquinho infantil e estacionamento. Além disso, recebe grandes eventos promovidos pela Seccional, congregando cada vez mais a advocacia do DF. Todos os eventos são realizados em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF), alguns inclusive já se tornaram tradição na Casa, como a Colônia de Férias, o Campeonato de Futebol, a Festa Junina e o Campeonato de Futebol das Subseções. Atento ao compromisso de proporcionar essa integração da advocacia, o presidente do Clube dos Advogados, Marcelo Cunha, diz estar orgulhoso em colaborar com o crescimento e fazer

parte da reestruturação e reformas dos espaços. “O que nós estamos fazendo é cuidando do clube para recebê-los juntamente com os familiares. Prezamos pela segurança e limpeza para que todos possam desfrutar com os seus familiares de um Clube bem organizado”, afirma Marcelo. Segundo ele, está em fase de implementação um novo sistema de registro por meio de catracas para identificação dos sócios. Para Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, unir a advocacia sempre foi uma das metas da gestão. “Contamos com esse espaço, o qual melhoramos a cada ano, e temos muito orgulho de sempre mantê-lo acolhedor para os advogados, suas famílias, sócios ou frequentadores dos eventos promovidos pela Seccional”.


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Clube dos advogados

Os esportes também são pauta das realizações do clube. Além do tradicional campeonato de futebol, em 2017 ocorreu a segunda edição do futebol das Subseções. O evento reuniu advogados de todos os locais do DF para confraternizaram em um momento de lazer. Silvestre Rodrigues, vice-presidente do Clube, aponta como grande diferencial desse evento a pluralidade de advogados que formaram os times. “Queremos que todos os advogados atletas de Brasília participem destes campeonatos que ocorrem no clube da Advocacia”, diz. Quem levou o primeiro lugar desta última edição foi o Gama, seguido de perto pelo Ceilândia, que conquistou a prata, e do Brasília levou para casa o bronze. Segundo Fernando Augusto, diretor-tesoureiro do clube e coordenador dos jogos, o último campeonato “foi mais disputado que o primeiro, além da adesão, que aumentou bastante”. O coordenador dos torneios de futebol também chama a atenção para a novidade do ano passado: o campeonato de futebol feminino.

Os treinos ocorrem às terças, quintas e sábados e começaram como preparatórios para a segunda edição dos Jogos de Verão de 2018. No entanto, após a competição ter sido realizada, as meninas mantiveram sua vontade de treinar e os encontros continuaram. Além desses, em 2017 o Clube recebeu uma novidade: o soccer fit. O esporte visa realizar treinamento funcional especializado com bases do futebol, resultando em melhorias no condicionamento físico, performance técnica e emagrecimento dos alunos. Advogados têm desconto para participar da atividade.

Para mais informações sobre o funcionamento ou as formas de se tornar sócio: Telefone: (61) 3226-1469 Endereço: Setor de Clubes Sul, Trecho 2, Lote 32 Mensalidade Advogado (a): R$ 60,00 Mensalidade Estagiário (a): R$ 30,00 Convite avulso: R$ 20,00 Mais informações: http://www.oabdf.org.br/clube-do-advogado/


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Gestão 2016/2018 comemora 800 dias de gestão com 90% das metas concluídas

Diretoria atribui sucesso ao modelo de gestão compartilhada, que vem promovendo a participação de todos

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orça para vencer os grandes desafios. Com este lema, a atual gestão da Seccional, biênio 2016/2018, comemora 800 dias de atuação com 90% das metas de campanha concluídas. Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, atribui o grande número de realizações à administração compartilhada e ao estreito relacionamento com a advocacia, especialmente o projeto Seccional Itinerante. “O desafio é árduo, mas tudo vale a pena quando vemos que a advocacia e a sociedade têm crescido na luta pelos seus direitos”. Hoje, o Distrito Federal conta com 41 mil advogados na ativa, atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul Minas Gerais, Bahia e Paraná. Sabendo da responsabilidade em trazer e proporcionar o que há de melhor para atividade da advocacia, a gestão manteve a política de baixa anuidade, sendo uma das menores do país. Somente no DF os jovens advogados pagam metade da anuidade nos primeiros cinco anos de inscrição, uma forma de incentivar aqueles em início de carreira. Antonio Alves, diretor-tesoureiro, diz que a atuação da OAB/DF é baseada “na eficiência dos gastos e respeito ao dinheiro dos advogados”.

A diretoria criou o projeto Seccional Itinerante, que percorre as Subseções, fóruns, empresas públicas e estatais, em parceria com a CAADF, para levar serviços e ouvir pleitos da advocacia. Muitas vezes, os representantes da Ordem despacham com diretores de foros, juízes, presidentes, chefes dos jurídicos para resolver os problemas locais no mesmo dia ou dar encaminhamento Pensando na comodidade e bem-estar da advocacia, a OAB/DF promoveu diversos investimentos em infraestrutura na sede da Seccional, nas Subseções, nas salas dos fóruns e em estacionamentos para a advocacia. Além disso, a gestão mantém sempre acesa a chama da defesa das prerrogativas profissionais, por meio do trabalho da Comissão de Prerrogativas e a Procuradoria de Prerrogativas. Costa Couto destaca que os desafios são grandes, mas a força de vontade de vencer é maior ainda. “Estamos orgulhosos do muito já realizado, mas ainda há muito a fazer e a cumprir. Estejam presentes, venham à Ordem e à Presidência da OAB/DF, todos são bem-vindos”. DISTRITO FEDERAL


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Obras e infraestrutura Novas salas dos advogados na Anvisa, Recanto das Emas e no Fórum de Águas Claras, Cartório de Samambaia, Vara do Trabalho do Gama Reformadas as salas de Taguatinga, Santa Maria, Ceilândia, Samambaia, Vara do Trabalho de Taguatinga e no TJDFT, esta última ampliada em espaço e mais 10 estações de trabalho Novo plenário do Conselho Pleno, no mezanino, com mais de 100 lugares Construção da Sala da Advocacia no Térreo do Edifício Ok Office Tower (SAUS Qda 5), com mais de 240 m2, 24 estações de trabalho, 2 salas de atendimento privativo, 2 salas de reuniões, em moderno espaço de coworking

Subseções Criação de Conselhos e Comissões em Taguatinga, Sobradinho, Samambaia, Gama e Ceilândia Criação da 10ª Subseção da OAB/DF, a de São Sebastião Nova sede da Subseção do Núcleo Bandeirante, Guará e Riacho Fundo TED em Taguatinga Instalação de toldo que liga o estacionamento ao Fórum de Taguatinga, protegendo os advogados do sol e da chuva Ampliação e estruturação de mais 50 novas vagas de estacionamento no Fórum de Taguatinga Celebração de convênio gratuito para a construção da Sede da Subseção do Paranoá, já com estacionamento disponibilizado Celebração de convênio e estruturação de novo estacionamento para mais de 100 carros logo atrás do Fórum, em Ceilândia Obtenção de concessão para instalação de área para estacionamento em Planaltina, junto à Administração Regional Construção de novo estacionamento ao lado do Fórum de Brazlândia Mudança e reforma da sala da Subseção de Brazlândia no Fórum Nova sala dos advogados dentro da Subseção de Taguatinga Instalação da Clínica Odontológica na Subseção de Sobradinho


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CAADF Inauguração do Espaço Caixa no térreo da CAA/DF

Espaço fitness e beleza - aulas de zumba, dança de salão, manicure, pedicure, salão de beleza, dentre outros Espaço Saúde – atendimento gratuito e também com preços módicos em diversas áreas da medicina

Espaço Serviços – plano de saúde, OAB Prev, concierge, ótica e livraria do advogado Criação do projeto Caixa de Família destinado aos advogados e familiares. A iniciativa consiste em reunir, num só dia, a Corrida do Advogado, aulas de churrasco e culinária, serviços de barbeiro, massagem, aferição de pressão, teste de glicemia e manicure Implementação da primeira Colônia de Férias da advocacia. Foram realizadas cinco edições da colônia e, a cada uma, aumenta o número de participantes Caixa dos Advogados em todo lugar – Programa de Descentralização, toda quarta em uma sala do advogado diferente para levar os serviços da CAADF, alcançando TODOS os fóruns do DF Mais de 400 convênios com desconto reais para advocacia – acesse o site da CAADF e veja no que pode se beneficiar (www.caadf.org.br) Campanha de Vacinação H1N1 – disponibilizada por valor de ¼ do valor de mercado na CAADF e também em solenidades e eventos da OAB/DF Mais de 300 auxílios concedidos nas modalidades Maternidade, Funeral, Pecúlio, Família Mensal, Pecuniário e Extraordinário Confira todas as nossas parcerias em: https://www.caadf.org.br/convenios/

ESA/DF A ESA oferece diversos cursos em várias modalidades, dentre elas presenciais, palestras, cursos a distância, telepresenciais e pós-graduação, que são realizados tanto na sede quanto nas Subseções com objetivo de construir, expandir e atualizar o conhecimento jurídico dos advogados e advogadas do Distrito Federal. Entre 2016/2017 foram assinados novos contratos com a ATAME, INFOC, UNILEYA e IDP, além disso, como diferencial, foi lançado o curso de Formação para os novos Advogados.

Crescimento do número de alunos 2013 - 5.673

2017 - 10.434

Mais de 55% de crescimento

http://www.oabdf.org.br/esadf/ (61) 3035-7222 (61) 3035-7292

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Clube dos Advogados Piscinas novas

Churrasqueiras Gourmet

Quadra poliesportiva

Campo de Futebol com iluminação moderna

Quadra de areia Parceria com a empresa Soccer Fit para disponibilizar treinamento funcional especializado Mensalidade baixa Realização do Campeonato de Futebol das Subseções, o Campeonato de Futebol dos Advogados, Colônia de Férias pela Caixa e, agora, o time de Futebol Feminino

Grandes eventos O maior evento da gestão foi a festa da advocacia realizada em 2017, seguindo o sucesso do evento de 2016, junto ao projeto Na Praia. Na última edição compareceram mais de 5 mil pessoas, entre as quais mais de 2 mil advogados e advogadas pagantes. Uma nova forma de lazer e congraçamento a custo baixo A Conferência da Advocacia do Distrito Federal reuniu mais de 600 participantes para debater os desafios da Advocacia no Mundo Digital

Comissões 2017 Quantidade de Comissões: 79 Mais de 400 reuniões de trabalho foram realizadas Abertura das comissões da OAB/DF para novos membros nos últimos dois anos, ensejando o congraçamento e a democratização no acesso à OAB/DF


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TED Principais ocorrências de infrações: Conduta incompatível (art. 34, XXV - EAOAB) Locupletamento ilícito (art. 34, XX - EAOAB) Abandono de causa (art. 34, XI - EAOAB) Retenção abusiva de autos (art. 34, XXII - EAOAB) Captação de clientela (art. 34, III - EAOAB) Recusa injustificada de prestação de contas (art. 34, XXI - EAOAB)

Quantidade de condenações executadas : Multa: 68 anuidades executadas em 2017 Advertência: 35 execuções em 2017 Censura: 16 execuções em 2017 Suspensão: 44 execuções em 2017 Quantidade de processos instaurados: 491 processos instaurados em 2017

Quantidade de advogados atendidos no TED desde 2016: 1.196 atendimentos (a contagem só foi iniciada a partir de abril de 2016)

Eventos 2016 e 2017 414 eventos 226 palestras – seminários/debates/congressos 40 mil inscritos 80 solenidade de entrega de carteiras

Novos inscritos até 2017 6.852 novos advogados (suplementar, transferência e originária) 1.384 novos estagiários

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Departamento de comunicação 2017 Instagram: Quase 12 mil seguidores Facebook: 63 mil seguidores Twitter: 8.145 seguidores Atendimento à imprensa: 530 Serviço novos: WhatsApp: 3 mil advogados cadastrados TV OAB: 50 aparelhos televisores instalados em salas da advocacia e vans para levar notícias sobre os feitos da Ordem Site 2017 Usuários: 571 mil Visualização de páginas: 6 milhões Matérias Publicadas: 624

Conselho Pleno - 2017 Número de sessões: 39 Assuntos pautados analisados: 100

Ouvidoria - 2017 Do total de 1.077 demandas registradas no sistema de ouvidoria, à revelia daquelas registradas por e-mail ou pelo telefone, 80,87% foram resolvidas dentro do prazo de 15 dias, como estipulado em norma interna da Ouvidoria.

Escritório Modelo - 2017 Atendimentos: 1.500 advogados orientados OAB estágio: 65 escritórios conveniados Diversos eventos de Networking para advogados e estagiários


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Procuradoria de Prerrogativas Média de 1.500 atendimentos por ano

Principais reclamações nos atendimentos externos: Departamento de Polícia Federal INSS Secretaria de Fazenda Delegacias de Polícia Civil no DF Agências Reguladoras Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (Alvarás precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), Justiça do Trabalho Brasília e Taguatinga, além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Comissão de Prerrogativas Diversas caravanas de prerrogativas para desagravar o advogado no local onde ele foi agravado. A maior delas foi contra a diretora-presidente da Agência de Fiscalização (Agefis), Bruna Pinheiro, na sede da autarquia. O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, leu a nota de manifesto na qual a Ordem repudia declarações agressivas da presidente contra advogados que atuam para moradores de áreas irregulares

Sociedade de advogados: 2017 Processos analisados: 2.310 Sociedades pluripessoais: 194 Sociedades unipessoais: 524

Consulta pública para vaga do Quinto O advogado Roberto Freitas Filho foi escolhido pelo presidente da República, Michel Temer, para exercer o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na vaga do Quinto Constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal. Na consulta pública à advocacia feita pela OAB do Distrito Federal para formação da lista, 12 candidatos foram escolhidos. A escolha registrou 7.209 advogados votantes.

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Anuário de direito - distrito federal Vem aí, em JUNHO, uma edição especial da revista encontro brasília com o perfil dos principais escritórios de advocacia do df

mais do que apontar cases e personagens de sucesso, essa edição vai impactar o universo do direito nA capital

A Revista Encontro – Quem é Quem no Direito em Minas Gerais é um sucesso absoluto há 5 anos


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“É preciso ter vontade de vencer”, Severino Cajazeiras

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solenidade de entrega de carteiras é um evento tradicional realizado diversas vezes por mês, na sede da Seccional. No dia 10 de abril, o evento foi especial, pois recebeu o aniversariante do dia, o conselheiro federal Severino Cajazeiras. Num ato de quebra de protocolo, o presidente da OAB/ DF, Juliano Costa Couto, passou o encerramento da solenidade para Cajazeiras. Sempre muito simpático e fraternal, o professor Severino Cajazeiras pôde dividir alguns de seus ensinamentos. “É preciso ter vontade de vencer, só depende de vocês. A OAB/ DF se sente honrada em têlos aqui. A partir de agora não pergunte o que a OAB pode fazer por você, mas o que você pode fazer pela Ordem. Você, advogada e advogado, é a OAB. Quando alguém falar: OAB. Pare, ouça e pergunte: o que estão falando de mim?”.

você será desrespeitado, porque você desarma espíritos”, aconselhou. “Trate bem seu colega ex adversus. Ele não é seu inimigo. Em outra ocasião vocês podem ser colegas. Hoje o mundo gira em torno dos bons relacionamentos. Vocês estão na geração de compartilhamento de ideias, cultura, amizades. As funções passam, mas os seres humanos ficam”.

Muito se tem falado de defesa das prerrogativas, mas existe um fator que quebra esse clima entre autoridade pública e advocacia, explica Severino. “Ao chegar ao fórum, cumprimente o segurança, a moça da limpeza, do café, o serventuário e, por fim, a autoridade a quem você vai se dirigir. Dificilmente

Por fim, Cajazeiras aconselhou os novos advogados a frequentarem a Seccional. “Participem dos cursos, simpósios, comissões, salas da advocacia. Não adianta se isolar e dizer que não precisa de ninguém. A sua importância não é para você, é para ajudar alguém. Não adianta ser algo grande se você não pode dividir. É isso que faz o sucesso, seja na advocacia ou na vida”.

Tribunal de Justiça isenta advogado parecerista de ato de improbidade OAB/DF defendeu advogado em razão de autonomia e independência do cargo O advogado não pode ser responsabilizado por opiniões jurídicas e técnicas emitidas em razão de sua função. Com base nesse entendimento, a Seccional da OAB do Distrito Federal ingressou como assistente de defesa em Ação Civil Pública (ACP) de improbidade ad-

ministrativa, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), que buscava a condenação de Paulo Machado Guimarães, ex-dirigente da Seccional. A decisão favorável, no dia 21 de março, foi pelo arquivamento do feito. DISTRITO FEDERAL


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Conquistas Conquistas

do início do julgamento de recurso pela 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). “O sistema Ordem tem posição muito consolidada no sentido de defender os advogados públicos que emanam pareceres opinativos nos processos que lhe são afetos. De modo que não podemos admitir denúncia ou postulação contra os advogados”, disse Assis.

A ACP foi ajuizada por conta de parecer administrativo emitido por Paulo Guimarães quando desempenhou o cargo de consultor jurídico do DF. A petição inicial foi recebida pelo juízo competente e, em face desta decisão, interposto recurso com o objetivo de determinar o arquivamento liminar em virtude de ter o advogado exercido a autonomia e independência do cargo, não possuindo poder decisório em sua manifestação e estando ela de acordo com o posicionamento dos tribunais superiores. Ao advogado foi deferida pela OAB/DF assistência direta no processo. O vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando Assis, realizou manifestação de mérito e sustentação oral quando

Paulo Guimarães agradeceu o apoio da Seccional, nas pessoas do presidente Juliano Costa Couto e dos dirigentes da Comissão de Prerrogativas, Cleber Lopes e Fernando Assis. “A atuação da Ordem foi extremamente importante, seja pela atuação de seus dirigentes, seja pela densidade das manifestações apresentadas, inclusive na sustentação da tribuna e no memorial apresentados aos desembargadores. Em razão dessa atuação tenho um profundo agradecimento à Ordem na defesa das prerrogativas dos advogados, especialmente de que o advogado não pode ser responsabilizado em razão de suas opiniões emitidas jurídicas e técnicas em razão de sua função”. Cleber Lopes, diretor da OAB/DF e presidente da Comissão de Prerrogativas, destacou que “o advogado na sua atividade consultiva tem inteira liberdade e não deve ser responsabilizado. A OAB/DF atuou bem e ficou satisfeita com o resultado.”


Opinião

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Do Latin ao Java Hellen Falcão - Advogada mestranda em Direito Administrativo, pós graduada em Dir. Público, Dir. Administrativo e Tributário, especialista em Processo Judicial Eletrônico, professora do Curso Inclusivo de advogados no processo eletrônico. Conselheira da OAB/DF nas gestões 2016-2018 e 2013-2015. Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF, na gestão 2013-2017. Vice-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, na gestão 2016-2018. Membro da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB. Membro do Grupo de Trabalho de Combate aos Crimes de Ódio na Internet da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República. Nomeada advogada responsável na implantação do Processo Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal de Justiça do DF, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, do Conselho Administrativo de Direito Econômico. Assessora JurídicoLegislativo da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

A fim de possibilitar uma entrega jurisdicional mais rápida e efetiva, em 2006 foi editada a Lei 11.419 que autoriza o peticionamento e protocolo de peças judiciais a partir do computador do advogado, via internet. É primeira Lei brasileira que rege o processo judicial no ambiente virtual. Hoje, passados 12 anos da sua edição, o processo eletrônico é uma realidade, entretanto nós advogados ainda enfrentamos algumas dificuldades, não porque a advocacia não aceita a tecnologia, mas sim porque fomos obrigados a utilizar um sistema que não estava pronto, como se tivéssemos que aprender a pilotar um avião em pleno voo, ou melhor, aprender a pilotar vários tipos de aviões em pleno voo. Essa é a sensação experimentada pelos advogados ao serem obrigados a atuar em sistemas de peticionamento que exigem configurações diversas e que ainda contam com vários “bugs”*. Em 2012, contávamos com quase 50 sistemas diferentes de peticionamentos no Brasil, então buscamos o CNJ requerendo a unicidade de sistemas. Fomos contemplados com a Resolução 185/2013 que sistematizou a forma de utilização do processo eletrônico e fixou o prazo, até dezembro de 2018, para que todos os Tribunais tivessem seu peticionamento inicial distribuído por meio do sistema denominado “Processo Judicial Eletrônico” ou simplesmente “PJE”. Apesar de ainda necessitar de melhorias, em atendimento aos pleitos dos advogados, o PJE foi aprimorado na edição da “Versão 2.0”, inclusive

eliminando o terrível applet do Java, o que tornou possível que o advogado peticione por qualquer navegador e sistema operacional. No âmbito do Distrito Federal temos o PJE implantado e sendo utilizado no TJDFT, TRT10, TST, TRF1*, CNJ, TSE, TRE e, portanto, em conformidade com a Resolução do CNJ, lidamos com apenas um sistema, entretanto, a realidade do país ainda não é esta, pois, existem aproximadamente 20 sistemas de peticionamento diferentes, por exemplo, temos o E-SAJ, APOLLO, TUCUJURIS, E-PROC, PROJUDI e só no estado da Bahia o advogado deve lidar com 11 sistemas diferentes, ou seja, ainda existem caminhos a serem percorridos até a ampla unificação. Toda mudança gera desgastes e resistência, e coube a nossa geração ser o palco da inovação na forma de atuação da advocacia. Assistimos a nossa caneta ser substituída pelo certificado digital e ainda há saudosismo quanto aos frequentes encontros nos fóruns. Contudo já podemos contabilizar as economias nos gastos com combustível, papelaria, tempo e também a maior das benesses, a tão pretendida celeridade processual, já que, conforme estudo da FGV, houve uma redução média de 48% na duração da tramitação entre o ajuizamento e o Trânsito em Julgado dos processos que tramitam via PJE, indicando que compensa aprender e utilizar esta nova ferramenta. * bug: este termo é geralmente usado em informática quando é encontrado um erro em algum programa, ou seja, quando algum programa age de maneira inesperada ou fora do comum. * Exceção do Juizado Especial Federal.

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A Revista Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, convida bacharéis e acadêmicos de Direito a submeter artigos científicos, resenhas críticas e ensaios para publicação, conforme disposições trazidas nesta chamada pública. LINHA EDITORIAL: a linha editorial da Revista da OAB Distrito Federal volta-se para a pesquisa do Direito em seus diversos ramos, vertentes e metodologias, privilegiando aspectos práticos sem descuidar da teoria e da dogmática, estimulando, assim, o debate acadêmico de alto nível e o pluralismo de ideias.

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PRAZO: os trabalhos devem ser submetidos à Escola Superior da Advocacia (ESA/OAB-DF) até as dolor sit amet, 23h59 de 1º de outubro de 2018, por meio de correio eletrônico a ser enviado para o endereço artigos@ consectetur oabdf.com. O artigo, anexo à mensagem, deverá seguir o formato Word, sem a identificação do(s) autor(es). Num segundo arquivo, também anexo, o remetente trará o artigo adipiscing elit. Integer com identificação do(s) autor(es), sua(s) titulação(ões) e a eventual odio. instituição a que se vincula(m). Num terceironec arquivo, também Praesent anexo, deverá ser enviada fotografia em trajes formais, emSed alta cursus libero. resolução (acima de 1 MB), no formato JPG, conforme exemplo:

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Carolina Louzada Petrarca

Coordenadora do Conselho Editorial

Juliano Costa Couto Presidente da OAB/DF


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CONSIDERAÇÕES SOBRE AS FIGURAS DO NOME COMERCIAL E DA MARCA, DA SUA PROTEÇÃO E CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ADRIENE MARIA DE MIRANDA VERAS Advogada. Sócia fundadora da Advocacia Adriene Miranda & Associados. Ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-CARF. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Possui especialização em Direito Tributário e cursos avançados em Direito Empresarial, Ambiental, Imobiliário, Constitucional e Processo Civil

EMENTA: Relevância da proteção ao nome empresarial e à marca para salvaguarda dos direitos dos empresários e consumidores e mitigação da concorrência desleal e do enriquecimento ilícito, nocivos ao ambiente econômico. Na formação dos nomes empresariais devem ser necessariamente observados os princípios da veracidade e da novidade. A fixação dos critérios para a solução de conflitos pelo Eg. STJ, em julgado paradigma, é medida relevante para a segurança jurídica. Os princípios da territorialidade e da especialidade devem ser adotados, ao lado do princípio da anterioridade, para a solução de conflitos entre marca e nome empresarial. Análise da jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça.

I – INTRODUÇÃO Objetiva-se com o presente artigo tecer considerações sobre as figuras do nome empresarial e da marca, bem como analisar os critérios para a solução de conflitos entre essas, quando colidentes. Apesar de protegidos pela Constituição Federal, pela Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) e também por tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris e o TRIPs, uma variedade de situações de mercado e interesses em conflito faz com que muitas demandas sobre esse tema cheguem ao STJ.

Questionamentos sobre anterioridade e validade de registros, semelhança de nomes, uso de elementos comuns, identidade de embalagens, funcionamento do INPI e marcas de alto renome estão entre os assuntos discutidos no tribunal. O presente trabalho se parametrizará na legislação pertinente, na doutrina e nas considerações e conclusões alcançadas pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no Resp no 653.609, oportunidade em que a sua 4a Turma debruçou sobre o tema e estabeleceu critérios de interpretação e solução de conflitos até hoje pacificamente aplicados.

II – DESENVOLVIMENTO

a) C ontexto fático do paradigma EDcl nos EDcl no AgRg no Resp n. 653.609. Os EDcl nos EDcl no AgRg no Resp n. 653.609 foram julgados pela 4a Turma do Eg. STJ no âmbito da ação ordinária ajuizada pela Odebrecht S/A contra a Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI reclamando o reconhecimento do direito à exclusividade do uso comercial do termo “Odebrecht” e a consequente declaração de nulidade dos registros da marca concedidos pelo INPI à Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda.


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O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela regularidade do registro, como marca, do termo “Odebrecht” concedido pelo INPI à empresa Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda, após concluir que ambas as partes fazem jus ao uso do termo Odebrecht, pois patronímico dos respectivos fundadores, e não há possibilidade de confusão dos usuários dos produtos e serviços oferecidos pelas partes, nem concorrência desleal, vez que as atividades exercidas por cada uma delas, bem como o respectivo público alvo, são bastantes distintos. Para decidir pela regularidade da marca, analisou a viabilidade da proteção da denominação Odebrecht S/A em face da denominação da Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda, bem como da marca daquela em face da marca dessa. Nesse caminho, estabeleceu critérios de interpretação e solução de conflitos entre nome empresarial e marca.

b) Do nome empresarial e da marca. Embora possam eventualmente coincidir, o nome empresarial e a marca são figuras distintas. O nome empresarial destina-se à identificação do empresário no exercício das suas atividades. Consiste um direito personalíssimo. Através do seu nome, a pessoa jurídica existe, adquire direitos e obrigações, exerce suas atividades. Seu registro é simultâneo ao do contrato social perante a Junta Comercial do Estado em que estiver sediada e onde esta tiver filiais. O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.155, define o nome empresarial: “Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa. Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.”

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Existe uma discussão doutrinária sobre a natureza jurídica do instituto. Parte o compreende como um direito personalíssimo — inerente à personalidade — servindo para designar a própria pessoa do empresário no exercício da empresa, tendo uma função subjetiva. Outra parte entende possuir uma função objetiva, sendo uma forma de qualificação da atividade desenvolvida pelo empresário, ou seja, a empresa. Seria um verdadeiro bem que integra o patrimônio. As marcas, diversamente, identificam bens produzidos ou serviços prestados por uma determinada empresa, diferenciando-os uns dos outros. São bens imateriais, integrantes do estabelecimento empresarial. Um exemplo: Omo e Ariel. Ambos são sabão para lavar roupas, mas designam fabricantes diferentes. Seu registro é feito perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. De acordo com a Lei. 9.279/96, consideram-se marcas todos os sinais visualmente perceptíveis utilizados para distinguir produtos ou serviços. A ver: “Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.” “Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.”

Para Fábio Ulhoa o “nome empresarial é aquele utilizado pelo empresário para se identificar, enquanto sujeito exercente de uma atividade econômica”1.

A doutrina, ao definir a marca, vai além. Não se atém ao seu caráter distintivo, destacando também os aspectos que dizem respeito à qualidade dos produtos ou serviços a que estão relacionadas.

1 COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 22a ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

Segundo Carvalho de Mendonça, as marcas “(...) consistem em sinais gráficos ou figurativos, destinados a individualizar os produtos de uma empresa industrial DISTRITO FEDERAL


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ou as mercadorias postas à venda em uma casa de negócio, dando a conhecer sua origem ou procedência, e atestando a atividade e o trabalho de que são resultado.”2 Para Ricardo Negrão, as marcas são sinais visualmente perceptíveis utilizados para distinguir, atestar conformidade ou caracterizar produtos ou serviços: “Considerada em sua tríplice aplicação exposta no art. 123 do Código da Propriedade Industrial, marca é o sinal distintivo visualmente perceptível usado para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, bem como para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificação técnicas e, ainda, para identificar produtos ou serviços provindos de membros de determinada entidade3”. Em resumo, o nome empresarial identifica a empresa enquanto a marca identifica produtos ou serviços prestados por uma empresa. Ocorrem, contudo, casos em que são feitos pedidos de registro de marcas idênticas ou muito similares a nomes empresariais, como o enfrentado pelo Eg. STJ nos citados EDcl nos EDcl no AgRg no Resp no 653.609, em que foi concedido registro à Odebrecht Comércio e Industria de Café Ltda, como marca, da expressão “Odebrecht”, idêntica ao nome da empresa Odebrecht S/A. A solução do conflito passa pela análise dos aspectos referentes à proteção legal do nome e da marca.

c) P roteção do nome empresarial e da marca. Relevância e extensão territorial. Tanto o nome empresarial como a marca são protegidos pela legislação haja vista a sua importância na salvaguarda dos interesses dos consumidores e para evitar a concorrência desleal e o enriquecimento ilícito. São ativos primordiais de diferenciação e identificação e, nesse contexto, permitem, ao mesmo tempo, a criação de valor para o empresário, com o reforço da notoriedade e imagem, bem como evitam confusão pelos consumidores entre produtos e estabelecimentos. 2

MENDONÇA, Carvalho de. Tratado de direito comercial brasileiro. 5a ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955. Vol. V, parte I. p. 215.

3

NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa, volume 1. 3a ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p.142.

A Constituição Federal garante a proteção ao nome empresarial e a marca dentre os direitos fundamentais: “Art. 5º(...) XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industrias privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;” (negritamos) O Código Civil assegura o uso exclusivo do nome empresarial nos limites do Estado em que arquivados os atos constitutivos da empresa. A ver: “Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.” (negritamos) No que concerne à marca, a Lei 9.279/96 garante o uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Nos termos do seu art. 129, ninguém poderá utilizar-se da marca em todo território brasileiro, observada a classe de produtos ou serviços. A ver: “Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.” (negritamos) A jurisprudência, diante desse contexto, proclama de forma pacífica a proteção jurídica ao nome empresarial e à marca: “Tanto o nome comercial quanto a marca gozam de proteção jurídica com dupla finalidade: por um lado, ambos são tutelados contra usurpação e proveito econômico indevido; por outro, busca-se evitar que o público consumidor seja confundido quanto à procedência do bem ou serviço oferecido no mercado.” (REsp 1.707.881/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 29/11/2017, negritamos) “3. “Nos termos da tranqüila jurisprudência da Corte, o nome comercial e a marca devidamente registrada merecem proteção, não sendo


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permitida a utilização no mercado interno por qualquer outra empresa que não detenha a titularidade” (REsp 537.756/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 04/11/2003, DJ 10/02/2004, p. 253).” (AgInt no AREsp 1.054.024/RJ, Rel. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 01/09/2017, negritamos) “A proteção do nome empresarial está circunscrita à unidade da federação de jurisdição da Junta Comercial em que registrados os atos constitutivos da empresa, podendo ser estendida a todo território nacional caso haja pedido complementar de arquivamento nas demais Juntas Comerciais.” (AgInt no REsp 1.280.061/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 15/09/2016, negritamos) “A tutela ao nome comercial se circunscreve à unidade federativa de competência da junta comercial em que registrados os atos constitutivos da empresa, podendo ser estendida a todo o território nacional desde que seja feito pedido complementar de arquivamento nas demais juntas comerciais. Por sua vez, a proteção à marca obedece ao sistema atributivo, sendo adquirida pelo registro validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, que assegura ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, nos termos do art. 129, caput, e § 1º da Lei n. 9.279/1996.” (REsp 1.184.867/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 06/06/2014) Atente-se que a proteção à marca é restrita à classe de produtos ou serviços em que se encontra registrada no INPI e o respectivo registro vigora pelo prazo de 10(dez) anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. O direito ao uso exclusivo do nome empresarial, apesar de estar protegido apenas no âmbito estadual, se estende por todo o período em que a empresa existir, independentemente do ramo de atividade econômica a que se dedique o empresário. A ver: “3.- Vige no Brasil o sistema declarativo de proteção de marcas e patentes, que prioriza aquele que primeiro fez efetivo e concreto uso da marca, constituindo o registro no órgão competente mera presunção, que se aperfeiçoa pelo uso. Pelo princípio da especialidade, em decorrência do registro no INPI, o direito de exclusividade ao uso da marca é, em princí-

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pio, limitado à classe para a qual foi deferido, não abrangendo esta exclusividade produtos outros não similares, enquadrados em outras classes, excetuadas, contudo, as hipóteses de marcas notórias, justamente o que se verifica no caso em análise, em que a marca VIGOR pertence, há dezenas de anos, à ora Recorrente e é efetivamente usada com ampla notoriedade.” (REsp 1.353.531/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 20/03/2014, negritamos) Pautando-se nesses aspectos que a 4a Turma do Eg. STJ concluiu que, tanto a Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda como a Odebrecht S/A, “têm assegurado o direito ao uso exclusivo de suas denominações sociais tão-somente no território da unidade federativa em que localizadas as Juntas Comerciais nas quais registradas”. Destacou o relator, Min. Jorge Scartezzini, em seu voto condutor, que a proibição de registro de nomes iguais ou análogos a outro anteriormente inscrito incide automaticamente com o arquivamento dos atos constitutivos da empresa na Junta Comercial dos Estados. Porém, restringe-se ao território sob a jurisdição da Junta em que foi realizado o registro, somente podendo ser estendida para todo o território nacional se feito pedido complementar de arquivamento em todas as Juntas Comercial. Daí, observando que a Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda tem seus atos societários arquivados na Junta Comercial do Paraná e que a Odebrecht S/A na Junta Comercial da Bahia, bem como que nenhuma delas providenciou o arquivamento complementar nas demais Juntas do país, o Superior tribunal de Justiça concluiu que o campo de proteção dos nomes das empresas não se colidem, em virtude do que não há falar em ofensa ao direito ao uso exclusivo do nome em detrimento de nenhuma das duas empresas.

d) P rincípios norteadores da formação do nome. Do direito ao uso do patronímico do sócio no nome empresarial. A coexistência dos nomes empresariais de ambas as empresas também se apoiou no fato de que ambos contêm corretamente o patronímico Odebrecht dos seus fundadores e que não há possibilidade confusão entre eles pelos consumidores, vez que DISTRITO FEDERAL


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compostos dos termos “construtora” e “comércio e indústria de café”, o que permite a distinção clara das atividades de cada uma das empresas. O Superior Tribunal de Justiça verificou que a legislação adotou dois princípios norteadores para a formação do nome empresarial que ditam diretrizes relevantes: na formação do nome empresarial devem ser observados os princípios da veracidade e da novidade conforme esclarece a Instrução Normativa do DNRC nº 99, 21 de dezembro de 2005. A ver: “Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade. Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes. “Art. 5º Observado o princípio da veracidade: I - o empresário só poderá adotar como firma o seu próprio nome, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade;” (negritamos) Segundo o princípio da veracidade, o nome empresarial deve conter o nome do empresário ou pelo menos o de um dos sócios, revelando sua responsabilidade, a atividade prevista no contrato social e a estrutura empresarial. O nome não pode conter dados inverídicos, a fim de não induzir o consumidor em erro. “É imprescindível que o nome empresarial só forneça dados verdadeiros àquele que negocia com o empresário”.4 Pelo princípio da novidade, o nome empresarial deve ser diferente dos já existentes, contendo elementos suficientes a torná-lo inconfundível. Não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes. Se a denominação for idêntica ou semelhante a de outra empresa já registrada, deverá ser modificada ou acrescida de designação que a distinga. 4 RAMOS, André Luiz Santa Cruz: Curso de Direito Empresarial: O novo regime jurídico-empresarial brasileiro – 4 ed. rev. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2010.

Deve ser feita uma busca prévia na Junta Comercial a fim de verificar se já há algum nome parecido ou idêntico ao que se pretende criar. Não havendo, pode-se realizar o registro do nome empresarial. É o que o Código Civil prevê em se art. 1.163: “Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.” Foi com fulcro nesses princípios que o Eg. STJ decidiu que os nomes das empresas Odebrecht S/A e Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda podem coexistir sem ofender qualquer direito. Isso porque contêm corretamente o patronímico Odebrecht dos seus fundadores e os termos “construtora” e “comércio e indústria de café” permitem a distinção clara das atividades de cada uma das empresas, não havendo possibilidade de gerar duvidas aos consumidores. A ver: “Deste último princípio, infere-se que o nome comercial não admite homonímia ou semelhança capaz de gerar confusão no âmbito de certa circunscrição territorial, valendo-se a lei, para concessão de exclusividade de uso, em caso de conflito, do critério de anterioridade do registro. Todavia, não esclarece a legislação o que constitui denominação idêntica ou semelhante, pelo que a doutrina pátria, ao esmiuçar o tema, firmou a seguinte conclusão, no que interessa ao caso: a análise da identidade ou semelhança entre duas ou mais denominações integradas por nomes civis e expressões de fantasia comuns deve considerar a composição total do nome, a fim de averiguar a presença de elementos diferenciais suficientes a torná-lo inconfundível (cf. FÁBIO ULHOA COELHO, “Manual de Direito Comercial”, 14ª ed., São Paulo, Ed. Saraiva, 2003, pp. 83/84). Neste sentido, afasta-se qualquer possibilidade de conflito entre as sucessivas denominações da embargada (Norberto Odebrecht Ltda., Construtora Norberto Odebrecht S/A - Comércio e Indústria, Construtora Norberto Odebrecht S/A e Odebrecht S/A) e da embargante (Edmundo Odebrecht & Filhos Limitada e Odebrecht - Comércio e Indústria de Café Ltda.), a uma, porque o termo Odebrecht consiste no patronímico dos fundadores de ambas as sociedades, cujos prenomes, aliás, diferem substancialmente (Norberto e Edmun-


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“Art. 124. Não são registráveis como marca:

do), sendo que, como consabido, o uso do nome civil como nome comercial constitui direito nato das pessoas naturais. Outrossim, os patronímicos Odebrecht fizeram-se acompanhar de palavras perfeitamente individualizadoras de ambas as denominações sociais, quais sejam, “construtora” e “comércio e indústria de café”, distinguindo suficientemente as atividades comerciais das litigantes e, pois, o público alvo das mesmas, pelo que, afastada qualquer possibilidade de confusão, possível a coexistência de ambas as denominações sociais.” (negritamos)

V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

Em suma, o Superior Tribunal de Justiça fixou como critério para a solução de conflitos entre nomes empresariais a observância dos princípios da veracidade e da novidade, dos quais decorre a impossibilidade de haver homonímia ou a semelhança capaz de ensejar dúvidas pelos consumidores, devendo o nome empresarial apresentar elementos diferenciais suficientes a torná-lo inconfundível com outros previamente registrados, sob pena de nulidade.

Nessa esteira, a solução do conflito entre nome e marca passa, por primeiro, na aplicação do princípio da anterioridade do registro. Prevalece, em regra, o registro mais antigo.

e) C onflito entre marca e nome empresarial. Princípios da anterioridade e especialidade. Além da possibilidade de colidência entre nomes empresariais, ocorrem casos em que são feitos pedidos de registro de marcas idênticas ou muito similares àqueles. Desde o Decreto-lei no 7.309/45 é prevista a proteção legal de marca registrada anteriormente à pretensão de arquivamento de nome empresarial. Atualmente a Constituição Federal assegura o direito à propriedade das marcas como um direito fundamental: “Art. 5º(...) XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industrias privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;” E a Lei 9.279/96 prevê a denominada proteção inversa, assegurando o direito ao uso exclusivo do nome empresarial em face de registro posterior de marca. A ver:

(...)

(...) XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;” (negritamos)

Segundo Daniel Adensohn de Souza, o princípio da anterioridade eleito pela legislação implica: “Assim, a proteção ao nome de empresa impede o registro posterior, por terceiro, de marca que reproduza ou imite expressão característica do nome, ainda mais quando no mesmo ambiente de mercado. Da mesma forma, uma vez registrada a marca não pode ela ser utilizada, ainda que parcialmente, na composição de nome de empresa, em havendo similitude de atividades. Em outras palavras, o titular de uma marca não pode impedir que outro empresário utilize-a para compor seu nome de empresa, em ramo de atividade distinto. Isso significa que, no conflito entre nome de empresa e marca deve-se levar em consideração o princípio da especialidade. Logo, é fundamental a determinação dos ramos de atividade das empresas litigantes. Se distintos, de molde a não importar confusão, nada obsta possam conviver concomitantemente no universo empresarial.”5. Todavia, a questão não é tão simples. A anterioridade sói não ser suficiente para a solução de conflitos entre marcas. Faz-se necessária a adoção de outro critério. E o STJ no julgamento do paradigma também o definiu. No caso analisado, a aplicação do princípio da anterioridade do registro ficou prejudicada, pois, como 5 SOUZA, Daniel Adensohn. Questões atuais sobre a colidência entre nome e marca. Disponível em: http://riccipi.com.br/questoes-atuais-sobre-a-colidencia-entre-nomede-empresa-e-marca/

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visto no itens anteriores, verificou-se que os nomes de ambas as empresas podem coexistir sem ofender o direito ao uso exclusivo ao nome uma das outras.

vez registrada a marca, não serão aceitos outros registros de signos iguais ou semelhantes, para produtos ou serviços idênticos ou afins aos assinalados por ela.

O Eg. STJ, então, através de uma interpretação sistemática dos preceitos legais referentes à reprodução de marcas, observou que outros dois princípios - da territorialidade e da especialidade – orientam a proteção do direito de propriedade das marcas e permitem a devida solução do referido conflito. Ambos os princípios são aplicáveis a todas as espécies de marcas, salvo as notoriamente conhecidas e de alto renome.

Há, contudo, a ressalva das marcas notoriamente conhecidas e de alto renome, as quais, como adiantado, cuja proteção ultrapassa o território em que registada, bem como à classe do produto ou serviço. Ela se estende para todas as classes, nos termos do art. 125 da Lei 9.279/96. A ver:

A adoção desses princípios pela legislação está bem clara nos artigos 123 e 129 da Lei 9.279/96, verbis: “Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;” (negritamos) “Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.” (negritamos) Pelo princípio da territorialidade, uma vez registrada a marca pelo INPI, a sua proteção valerá contra o uso de terceiros para produtos ou serviços idênticos ou análogos em todo o território nacional. A proteção da marca é restrita ao território do país em que foi concedida, não se estendendo aos demais. Aqueles que possuem uma marca registrada em outro país e que tenham interesse em protegê-la no Brasil, deverão efetuar o seu registro no território brasileiro, salvo se a marca é notoriamente conhecida, o que é garantido pelo artigo 6 bis da Convenção da União de Paris, acolhida pelo direito brasileiro. Conforme o princípio da especialidade, a proteção ao uso exclusivo da marca é restrita à classe em que está inserida, correspondendo a classe ao ramo de atividade empresarial exercida pelo titular. O titular de uma marca, ao requerer seu registro, deverá, no ato do depósito, especificar o tipo de produto ou serviço ao qual a marca se destinará, ou seja, em qual ramo de atividade será aplicada a marca. Uma

“Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.” A jurisprudência explica que a proteção às marcas notoriamente conhecidas veda o registro de outras marcas que configurem reprodução, imitação ou tradução suscetível de estabelecer confusão entre os consumidores com aquela dotada de notoriedade, a qual não fica restrita aos produtos que sejam registráveis na mesma classe, verbis: “O art. 6º bis, 1, da Convenção da União de Paris, que foi ratificado pelo Decreto n. 75.572/75 e cujo teor foi confirmado pelo art. 126 da Lei n. 9.279/96, confere proteção internacional às marcas notoriamente conhecidas, independentemente de formalização de registro no Brasil, e vedam o registro ou autorizam seu cancelamento, conforme o caso, das marcas que configurem reprodução, imitação ou tradução suscetível de estabelecer confusão entre os consumidores com aquela dotada de notoriedade. 2. Referida proteção não fica restrita aos produtos que sejam registráveis na mesma classe, exigindo-se apenas que sejam integrantes do mesmo ramo de atividade. 3. As marcas notoriamente conhecidas, que gozam da proteção do art. 6º bis, 1, da CUP, constituem exceção ao princípio da territorialidade, isto é, mesmo não registradas no país, impedem o registro de outra marca que a reproduzam em seu ramo de atividade. Além disso, não se confundem com a marca de alto renome, que, fazendo exceção ao princípio da especificidade, impõe o prévio registro e a declaração do INPI de notoriedade e goza de proteção em todos os ramos de atividade, tal como previsto no art. 125 da Lei n. 9.279/96.” (REsp 1.447.352/RJ, Rel. Min. João Otavio de Noronha, DJe de 16/06/2016, negritamos) Nesse diapasão, voltando para o nosso caso paradigma, verifica-se que o Eg. STJ concluiu que devem ser adotados como critério para a solução de conflitos


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os princípios da territorialidade e da especialidade, especialmente esse último, quando a anterioridade do registro não consegue resolvê-los, verbis: “De citado dispositivo se depreendem os dois princípios básicos do direito nacional marcário, quais sejam: 1) princípio da territorialidade, pelo qual, ainda que se explore determinada marca apenas em certo município ou região, uma vez registrada pelo INPI (órgão encarregado da execução do registro de marcas no Brasil), a proteção incidirá contra o uso de terceiros, para produtos idênticos ou análogos, em todo o território nacional; e 2) princípio da especialidade, especificidade ou novidade relativa, em razão do qual a proteção da marca, salvo quando declarada pelo INPI de “alto renome” (ou, com base no art. 67 da Lei nº 5.772/71, quando declarada “notória”), está diretamente vinculada ao tipo de produto ou serviço indicado quando do requerimento do registro. (...) Outrossim, como o princípio da especialidade é corolário da necessidade de se evitar erro, dúvida ou confusão entre os usuários de determinados produtos ou serviços, argumenta-se que se cuida de um preceito relativo, de modo que, para se atingir aludido intuito, admite-se a extensão da análise quanto à imitação ou à reprodução de marca alheia, seja parcial, total ou com acréscimo de palavras, ao ramo de atividade desenvolvida pelos respectivos titulares (art. 65, XVII, da Lei nº 5.772/71). Ou seja, de qualquer forma, alegada a colidência marcária, é imprescindível que se perquira acerca das classes em que pleiteados e deferidos os registros pelo INPI, ou, ainda, acerca das atividades sociais desenvolvidas pelos titulares das marcas em conflito. (...) Portanto, de acordo com o princípio da especialidade, diversas as classes de registro e o âmbito das atividades desempenhadas pelas partes, não se cogitando, ademais, da configuração de marca notória, não se vislumbra impedimento ao uso, pela embargante, da marca Odebrecht como designativa de seus serviços. O entendimento firmado, desde então, vem sendo aplicado de forma pacífica pelo Tribunal para solução de conflitos similares. A ver: “5- Para aferição de eventual colidência entre nome empresarial e marca e incidência da proibição legal conti-

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da no art. 124, V, da Lei 9.279/96, não se pode restringir-se à análise do critério de anterioridade, mas deve também se levar em consideração os princípios da especialidade e da territorialidade. Precedentes.” (REsp 1.673.450/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 26/09/2017) “2. O princípio da especialidade é comando limitativo do direito exclusivo da marca, a indicar que referido direito não é absoluto (art. 124, XIX, Lei n. 9.279/1996). A exclusividade do uso do sinal distintivo somente é oponível a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, com o fim de evitar que o consumidor seja induzido em erro ou associe determinado produto com outro, de marca alheia. Autoriza-se, assim, a coexistência de marcas idênticas, desde que os respectivos produtos ou serviços pertençam a ramos de atividades diversos.” (REsp 1.548.849/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 04/09/2017) O Eg. STJ, portanto, fixou como critério para a solução de conflitos entre nomes e marcas os princípios da territorialidade e da especialidade. Deve ser averiguado se coincidentes os territórios e, especialmente, os ramos das atividades em que registradas as marcas. Não pode subsistir marca idêntica ou semelhante a outra no mesmo território e/ou se refira ao mesmo ramo de atividade.

III - CONCLUSÃO Diante todo o exposto, salta aos olhos a relevância jurídica, social e econômica da proteção ao nome empresarial e à marca. Salvaguarda os direitos dos empresários e dos consumidores, mitiga a concorrência desleal e o enriquecimento ilícito, nocivos ao ambiente econômico. O nome empresarial tem papel fundamental na individualização do empresário perante o mercado, visto que é o nome empresarial que irá identificá-lo frente a tantos outros, seja nos seus atos negociais seja na sua identificação pelos consumidores que devem ser capazes de individualizá-lo seja para fazer negócios novamente ou mesmo efetuar reclamações. A marca, a seu turno, é a identidade do produto. Faz com que os consumidores associem o produto ou serviço de um fabricante/prestador a ele mesmo. Permite que se atribua a responsabilidade e qualidade e várias outras características. Uma variedade de situações de mercado e interesses geram conflitos entre empresas em razão dos nomes

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empresariais e das marcas dos seus produtos e serviços que precisam ser sanados. A fixação dos critérios para a solução dos conflitos pelo Eg. STJ é de grande importância. Foram apontadas as diretrizes a serem seguidas, o que gera segurança jurídica imprescindível num Estado de Direito.

mativa nº 99, 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a formação de nome empresarial, sua proteção e dá outras providências. COELHO, Fábio Ulhoa: Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 22a ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

Os princípios da veracidade e da novidade e suas implicações devem pautar a formação dos nomes empresariais e respectiva validação. Já os princípios da territorialidade e da especialidade, juntamente com o da anterioridade do registro, devem mostrar se há colidência no tempo e espaço previstos na lei entre as marcas e os nomes empresariais.

FALCÃO, Gabriel Bacchieri Duarte. A utilização de nome empresarial e marca: os limites da concorrência desleal. Disponível em: http://www.ambito-juridico. com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_ id=15167

Urge, contudo, a atualização da legislação, bem como da jurisprudência, para adequá-la ao novo perfil das empresas, melhor, dos negócios. Nos dias em que a internet e os modelos digitais assumem papel protagonista, rompendo barreiras de tempo e espaço, não se pode admitir regras como a que permite a coexistência, no território nacional, de empresas com nomes idênticos ou semelhantes porque registrados em Juntas diversas. Importa grande o risco de confusão pelos consumidores e prejuízos aos empresários.

HERTEL, Maristela. Proteção jurídica do nome empresarial nas sociedades empresariais. Disponível em: http://phmp.com.br/artigos/protecao-juridica-do-nome-empresarial-nas-sociedades-empresariais/

Bibliografia:

PACHECO, Filipe Denki Belem. Conflito entre nome empresarial e marca. Disponível em: https:// filipedenki.jusbrasil.com.br/artigos/310779174/ conflito-entre-nome-empresarial-e-marca.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: Promulgada em 5 de outubro de 1988. BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Código Civil. BRASIL. Lei n. 8.934, de 18 de novembro de 1994, Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá Outras Providências. BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996, Regula direito e obrigações relativos à propriedade industrial. BRASIL. Decreto Lei nº 1.800/96, de 30 de janeiro de 1996, Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. BRASIL. Departamento Nacional do Registro de Comércio. Instrução Normativa nº 99, Instrução Nor-

GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Direito de empresa. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais. 3a ed. 2008.

MENDONÇA, Carvalho de. Tratado de direito comercial brasileiro. 5a ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955. Vol. V, parte I. p. 215. NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa, volume 1. 3a ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p.142

RAMOS, André Luiz Santa Cruz: Curso de Direito Empresarial: O novo regime jurídico-empresarial brasileiro – 4a ed. rev. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2010. SANTIAGO, Leandro Ayres. Os institutos do nome empresarial e da marca no direito brasileiro e o leading case Odebrecht. Disponível em: http://www. ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6152 SOUZA, Daniel Adensohn. Questões atuais sobre a colidência entre nome e marca. Disponível em: http://riccipi.com.br/questoes-atuais-sobre-a-colidencia-entre-nome-de-empresa-e-marca/ TOMAZETTE, Marlon. A proteção ao nome empresarial. Disponível em: <http://www.buscalegis. ufsc.br/arquivos/a310506_10.html>.


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DEMOCRACIA AMEAÇADA POR FAKE NEWS E BOLHAS DIGITAIS

GILBERT DI ANGELLIS Gilbert Di Angellis. Advogado (OAB/DF nº 54.386). Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/ DF. Cursando MBA em Gestão Empresarial na FGV e especialização em Advocacia Empresarial na PUC/MG. Coautor de duas obras jurídicas lançadas na Europa.

1. DO CONTEXTO GERAL Em uma democracia, a exemplo de disposição expressa na Constituição Federal de 1988, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (através de plebiscito, referendo e iniciativa popular). Tal nível de ingerência nos rumos do país se deve a uma série de eventos históricos em âmbitos nacional e internacional que permitiram à população ser responsável pelo próprio destino. Trata-se, em verdade, de uma conquista popular. Como bem exposto pelo jurista Rudolf von Ihering, “todos os direitos da humanidade foram conseguidos na luta. O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos, mas da nação inteira” (IHERING, 1872). Entretanto, um fenômeno, que não é novo, mas certamente mais forte nos tempos atuais, vem a colocar em risco a importante conquista à soberania popular. Trata-se da chamada fake news (notícia falsa) e sua incontrolável proliferação online.

2. DAS FAKE NEWS E DAS BOLHAS DIGITAIS Notícias falsas sempre existiram. A novidade está em seu alcance e impacto social. Há mais de 300 anos a sa-

bedoria geral alerta que “uma mentira dá meia volta ao mundo antes que a verdade tenha tempo de calçar os sapatos”. O que já era verdadeiro na época, é ainda mais real na atualidade, na qual a velocidade de disseminação de uma mentira quebra recordes a cada dia. Em um terreno em que grande parte da população se informa através de redes sociais, como WhatsApp, Facebook e Instagram, e o compartilhamento das publicações é quase que instantâneo, a mentira lançada por determinados grupos se espalha com grande facilidade. E, como se sabe, uma mentira costuma ser confundida com a verdade quando contada repetidas vezes. Nos tempos de hoje, há ainda uma agravante: as bolhas digitais. As redes sociais, em especial o Facebook e o Instagram, sites de busca, como o Google, e até mesmo sites de notícias, como The New York Times e The Washington Post, lançam mão de algoritmos que direcionam as publicações que chegarão aos internautas, criando um mundo próprio dentro da internet. Desse modo, aquilo que a pessoa curte, comenta ou compartilha com frequência é o que aparecerá em sua timeline reiteradamente, de modo que as tendências da pessoa são reforçadas com o tempo. 1 É como se o in-

1 PARISER, Eli. Tenha cuidado com os “filtros-bolha” online. TED2011. Disponível em: <https://www.ted.com/talks/eli_pariser_beware_online_filter_bubbles?language=ptbr#t-511805>. Acesso em 04 de março de 2018.

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ternauta fosse um telespectador, mas o controle remoto estivesse nas mãos da rede social, que definisse o que ele vai assistir com base em suas escolhas pretéritas. A consequência imediata é a criação de verdadeiras bolhas digitais, onde pessoas com os mesmos gostos e opiniões se relacionam, com exclusão do que é diferente. A consequência indireta é a diminuição do espaço de debate, uma vez que os internautas já não são mais confrontados com pontos de vista opostos e notícias não tão favoráveis às ideias que defende. Existe uma relação direta de proporcionalidade entre extremismo e popularidade: quanto mais sensacionalista for a “notícia” ou a opinião, maior tende a ser a sua divulgação nas redes sociais. Assim, o fake news se alastra na timeline das pessoas, ganhando ainda mais espaço nas bolhas digitais, acarretando um desserviço à informação pública e se tornando uma grave ameaça à democracia.

3. DAS FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES ESTADUNIDENSES (2016) As últimas eleições presidenciais dos Estados Unidos, nas quais Donald Trump e Hillary Clinton disputaram o gabinete mais importante do país, deixaram grandes reflexões acerca do impacto das fake news no processo eleitoral. Para além da suposta influência do governo russo, as notícias falsas foram um dos temas mais marcantes do pleito norte-americano. Donald Trump, atual presidente dos EUA, aprendeu a alegar, desde a campanha, que toda e qualquer notícia desfavorável aos seus interesses é fake news. Por outro lado, de modo oportunamente contraditório, disseminou inúmeras informações falsas sobre seus oponentes políticos, como na vez em que acusou Obama e Hillary de serem “cofundadores” do Estado Islâmico.2 Após reiteradas distorções da realidade, chegou-se ao ponto de não se ter uma verdade comum sobre os fatos. Um exemplo bastante elucidativo da problemá2 G1. Trump chama Obama e Hillary de cofundadores do Estado Islâmico. Disponível em: <g1.globo.com/mundo/noticia/2016/08/trump-chama-obama-e-hillary-decofundadores-doestado-islamico.html>. Acesso em 04 de março de 2018.

tica é a posse do presidente Trump. Fotos e estimativas confirmam que o público presente foi consideravelmente menor quando comparado à cerimônia de Obama (2009). Não obstante, Sean Spicer, porta-voz oficial da Casa Branca à época dos fatos, afirmou ter sido o maior público presente na posse de um presidente dos EUA3. A situação é muito grave: fatos passam a ser confundidos com meras opiniões, de modo que tudo parece se tornar meramente subjetivo. Vale retomar a lição do ex-Senador Daniel Patrick Moynihan (in memoriam), eleito por NY, que, em um debate com outro político, afirmou que “você tem direito a suas próprias opiniões, não a seus próprios fatos”. Entretanto, há na atualidade universos de informações totalmente diferentes. A depender da bolha digital em que determinada pessoa está inserida, ou do veículo de comunicação que utiliza para se informar – por exemplo, Veja x Carta Capital –, a impressão sobre a realidade é totalmente diversa dos demais. Não é por menos que Obama alerta que “um dos maiores desafios da nossa democracia é o grau em que não compartilhamos uma base comum de fatos”.

4. DOS RISCOS À DEMOCRACIA A ameaça à democracia se dá em razão da seguinte conjuntura: a) as fakes news, disseminadas por pessoas com interesses escusos, influenciam a opinião pública quanto aos rumos da nação, tendo como base a mentira e a desinformação dos cidadãos; b) as fake news fazem com que a sociedade deixe de compartilhar uma base comum de fatos, transformando-os em meras opiniões; c) as bolhas digitais reduzem o espaço de debate, fundamental para a democracia; d) opiniões e “notícias” ganham popularidade na medida em que se tornam sensacionalistas, criando um ambiente propício ao fortalecimento de extremismos. Tudo isso faz com que cidadãos emitam suas opiniões políticas a respeito dos rumos do país 3 CNN. Spicer: Inauguration had largest audience ever. Disponível em <https://www. youtube.com/watch?v=PKzHXelQi_A>. Acesso em 04 de março de 2018.


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com base em informações falsas e sem a visão holística necessária. Presos em um mundo virtual particular e fortemente influenciados por notícias falsas, tornam-se marionetes nas mãos de determinados grupos.

5. DAS ELEIÇÕES BRASILEIRAS (2018) As eleições norte-americanas de 2016 foram bastante marcadas pelas notícias falsas. No Brasil, as fake news têm sido disseminadas nas redes sociais e até mesmo em veículos de comunicação. Desse modo, a preocupação com seus impactos nas eleições de outubro é evidente. Várias são as medidas que começam a surgir com o intuito de reduzir os efeitos nefastos das notícias falsas, entre elas: o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirma contar com a imprensa como parceira no combate às fake news; o TRE-AM tem articulado atuação conjunta com redes sociais para fechar o cerco a esta prática; o presidente do TRE-MT, Márcio Vidal, afirmou que se combate as fake news através de repressão e prevenção. Trata-se, em verdade, de soluções incipientes para enfrentar um problema complexo e perigoso. As fake news e outras formas de manipulação da população nos meios digitais têm desafiado as autoridades e a sociedade civil. Não obstante se tratar de uma ameaça que afeta as mais variadas nações, é de se destacar que em um país como o nosso, onde o acesso à educação é precário e o contato da população com o mundo digital é recente, o desafio se mostra ainda maior. Por tais razões, este artigo buscou lançar luz sobre a questão. Apresentar respostas prontas não foi o objetivo deste trabalho, que se ateve a chamar a atenção da comunidade jurídica a respeito das fake news para que juntos possamos fazer algo em prol da democracia.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ACRITICA. TRE firma parceria para combater as ‘fake news’ durante as eleições deste ano.

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Disponível em <https://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/domingo-tre-firma-parceria-para-combater-as-fake-news>. Acesso em 04 de março de 2018. BBC. US election: Fake news becomes the news. Disponível em <www.bbc.com/news/world-us-canada-37896753>. Acesso em 04 de março de 2018. CNN. Spicer: Inauguration had largest audience ever. Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=PKzHXelQi_A>. Acesso em 04 de março de 2018. G1. Trump chama Obama e Hillary de cofundadores do Estado Islâmico. Disponível em: <g1. globo.com/mundo/noticia/2016/08/trump-chama-obama-e-hillary-de-cofundadores-doestado-islamico.html>. Acesso em 04 de março de 2018. IHERING, Rudolf von. A luta pelo direito. Domínio público. Disponível em <http://www. ebooksbrasil.org/eLibris/luta.html#4>. Acesso em 04 de março de 2018. PARISER, Eli. Tenha cuidado com os “filtros-bolha” online. TED2011. Disponível em: <https://www.ted.com/talks/eli_pariser_beware_online_filter_bubbles?language=pt-br#t-511805>. Acesso em 04 de março de 2018. THE GUARDIAN. What we know about Russia’s interference in the US election. Disponível em <https://www.theguardian.com/us-news/2016/dec/16/qa-russian-hackers-vladimir-putin-donald-trump-us-presidential-election>. Acesso em 04 de março de 2018. TJMT. Justiça Eleitoral discute fake news. Disponível em <www.tjmt.jus.br/noticias/51766#. Wpwns-jwZPY>. Acesso em 04 de março de 2018. TSE. TSE vai combater fake news com apoio da imprensa. Disponível em <www.tse.jus.br/ imprensa/noticias-tse/2018/Fevereiro/tse-vai-combater-fake-news-com-apoio-da-imprensa>. Acesso em 04 de março de 2018.

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O CONCEITO DE “CONTROVÉRSIA

JUDICIAL RELEVANTE” COMO REQUISITO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EVI BORGES DE OLIVEIRA VERÍSSIMO Advogado. Pós-Graduando em Direito Administrativo e Pós-Graduado em Direito Imobiliário pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Pesquisador do Grupo de Estudos Constituição, Empresa e Mercado da UnB.

I - INTRODUÇÃO A Ação Declaratória de Constitucionalidade (“ADC”) foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 3 de 1993, com a alteração da redação do artigo 102, inciso I alínea a da Constituição Federal e acréscimo do § 2º ao referido artigo, bem como o § 4º ao artigo 103, tendo sua disciplina processual sido regulamentada pela Lei nº 9.868/1999, que também regulamenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”). O objeto da ADC é a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e a decisão de mérito do STF no âmbito dessas ações possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Nesse contexto, a Lei 9.868/1999 determinou em seu art. 14 que a petição inicial da ADC deve indicar: (i) o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; (ii) o pedido, com suas especificações; e (iii) a existência de “controvérsia judicial relevante” sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. O objetivo desse breve estudo é investigar quais elementos têm sido considerados pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) como suficientes para comprovar a existência de controvérsia judicial relevante, bem como, no

sentido inverso, quais elementos têm sido considerados insuficientes para tal fim. Percebe-se que não há elemento objetivo que determine a relevância da controvérsia judicial, fato que acaba relegando esta decisão ao relator do caso. Importa destacar, ainda, que a previsão acerca do requisito da relevância é infraconstitucional. Nesse contexto, serão analisadas as doze Ações Declaratórias de Constitucionalidade1 transitadas em julgado no STF, especificamente em relação à demonstração da controvérsia judicial e eventuais discussões nesse sentido.

II – JURISPRUDÊNCIA DO STF No âmbito da ADC nº 1/DF2, o voto condutor do Ministro Moreira Alves trouxe considerações a respeito da controvérsia judicial relevante. Em seu voto, o ministro destacou que “para caracterizar-se

1 ADI 1/DF, ADC 3/DF, ADC 4/DF, ADC 5/DF, ADC 9/DF, ADC 12/DF, ADC 16/DF, ADC 19/DF, ADC 29/DF, ADC 30/DF, ADC 33/DF e ADC 41/DF. 2 Ementa: Ação Declaratória de Constitucionalidade. Artigos 1º, 2º, 9º (em parte), 10 e 13 (em parte) da Lei Complementar nº 70, de 30.12.91. COFINS. - A delimitação do objeto da ação declaratória de constitucionalidade não se adstringe aos limites do objeto fixado pelo autor, mas estes estão sujeitos aos lindes da controvérsia judicial que o autor tem que demonstrar. - Improcedência das alegações de inconstitucionalidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 70/91 (COFINS). Ação que se conhece em parte, e nela se julga procedente, para declarar-se (...) a constitucionalidade (...).


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o interesse objetivo de agir por parte dos legitimados para propô-la, que preexista controvérsia que ponha em risco essa presunção e, portanto, controvérsia judicial no exercício do controle difuso de constitucionalidade”. Assim, firmou-se o entendimento no sentido de que a controvérsia judicial deve pôr em risco a “presunção de constitucionalidade” do ato normativo. Naquele caso, as mesas diretoras do Congresso Nacional, autoras da ação, juntaram aos autos cinco decisões judiciais a favor da constitucionalidade do dispositivo objeto da lide e quatro contrárias. Assim, a questão da controvérsia foi considerada devidamente demonstrada, de modo que os ministros não divergiram quanto a este ponto. Na ADC 3/DF3, o Ministério Público Federal (“MPF”) juntou aos autos sete decisões no sentido da inconstitucionalidade da matéria e duas que entendiam pela constitucionalidade. Nesse caso, a controvérsia foi ainda corroborada pela Advocacia Geral da União (“AGU”) que levou aos ainda outras dezoito decisões judiciais que demonstravam a relevância da controvérsia, totalizando vinte e sete decisões que demonstram a controvérsia constitucional da matéria. Os autos da ADC nº 4/DF4 não discriminam o número de julgados colacionados à título de “documento comprobatório da controvérsia judicial”. Nada obstante, o relator Ministro Sydney Sanches aponta que foram juntados “despachos deferitórios” fundamentados tanto constitucionalidade quanto na inconstitucionalidade do dispositivo objeto da demanda, inclusive julgados do Superior Tribunal de Justiça. São mencionados diretamente vinte julgados que fundamentam a controvérsia.

3 Ementa: - Constitucional. Ação declaratória de constitucionalidade do art. 15, Lei 9.424/96. Salário-educação. Contribuições para o fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Decisões judiciais controvertidas. Alegações de inconstitucionalidade formal e material. Formal: (...). Não resta dúvida. Constitucionalidade da lei amplamente demonstrada. Ação declaratória de constitucionalidade que se julga procedente, com efeitos ex-tunc. 4

E m e n t a: Ação declaratória de constitucionalidade – processo objetivo de controle normativo abstrato – natureza dúplice desse instrumento de fiscalização concentrada de constitucionalidade – possibilidade jurídico-processual de concessão de medida cautelar em sede de ação declaratória de constitucionalidade – inerência do poder geral de cautela em relação à atividade jurisdicional – (...) Ação declaratória de constitucionalidade julgada procedente para confirmar (...) A inteira validade jurídicoconstitucional do art. 1º da lei 9.494, De 10/09/1997, que “disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a fazenda pública”.

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No âmbito da ADC nº 5/DF5, a peça inicial do Ministério Público traz seis julgados para demonstrar a controvérsia. Em razão do objeto da ação ser idêntico ao da ADI nº 1.800, os ministros sequer discutiram a questão da comprovação da controvérsia no âmbito dessa ADC. Entende-se que a questão já estaria superada, uma vez que os dispositivos já eram objeto de ação direta de inconstitucionalidade em outros autos. Os documentos comprobatórios da ADC nº 9/ DF6 constituem o mais amplo acervo probatório juntado aos autos de uma ação declaratória de constitucionalidade julgada pelo STF. Foram mencionadas cento e vinte e sete ações judiciais, com vinte e oito liminares concedidas e nove indeferidas em relação ao objeto da ação. Para fins de cumprimento do disposto na Lei nº 9.868/1999, a parte autora juntou aos autos oito decisões de magistrados de primeiro grau referentes à controvérsia. Ao tempo do julgamento da ADC nº 12/DF7 no plenário do STF, o ministro relator Carlos Ayres

5 Ementa: Constitucional. Declaração de constitucionalidade. Atividade notarial. Natureza. Lei 9.534/97. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Procedência da ação. I - a atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeitase a um regime de direito público. Ii - não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os “reconhecidamente pobres” do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. Iii - precedentes. Iv - ação julgada procedente. 6 Ementa: Ação declaratória de constitucionalidade. Medida provisória nº 2.152-2, De 1º de junho de 2001, e posteriores reedições. Artigos 14 a 18. Gestão da crise de energia elétrica. Fixação de metas de consumo e de um regime especial de tarifação. (...). 4. Ação declaratória de constitucionalidade cujo pedido se julga procedente.

7 EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE “DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. 2. Improcedência das alegações de desrespeito ao princípio da separação dos Poderes e ao princípio federativo. O CNJ não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a submeter esse Poder à autoridade de nenhum dos outros dois. O Poder Judiciário tem uma singular compostura de âmbito nacional, perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere aos Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é menos certo que esse mesmo art. 125, caput, junge essa organização aos princípios “estabelecidos” por ela, Carta Maior, neles incluídos os constantes do art. 37, cabeça. 3. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo “direção” nos incisos II, III, IV, V do artigo 2° do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

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Britto havia deferido pedido liminar para obstar que juízes e tribunais e tribunais afastassem a aplicabilidade da norma objeto da ação (entendendo, portanto, pela constitucionalidade da matéria). Nesse sentido, considerou que a matéria constitucional já havia sido exaustivamente examinada pelo STF no momento do enfrentamento do pedido liminar, de modo que não foram debatidas questões relativas à comprovação da relevância da controvérsia. Destaca-se, de todo modo, que a petição inicial relaciona nove julgados em primeira instância de quatro mandados de segurança aguardando julgamento no STF sobre a matéria. Relativamente à ADC 16/DF8, surgiu o primeiro caso em que o relator, posteriormente vencido, considerou ausente o requisito de relevância da controvérsia judicial da matéria. O ministro relator Cezar Peluso considerou que a petição inicial não demonstrou a existência de controvérsia judicial relevante, pois “à petição inicial, limitou-se a juntar cópias de três decisões de Tribunais Regionais do Trabalho, cujas ementas bem sintetizam o conteúdo das pronúncias judiciais nos limites das lides, em que não foi posta em xeque a constitucionalidade do preceito objeto desta demanda”. Assim, o relator entendeu pela falta de interesse de agir do autor, face à alegada ausência dos requisitos do artigo 14 da Lei 9.868/1999. Entretanto, o Ministro Marco Aurélio abriu controvérsia e ponderou que o Tribunal não poderia ser “tão ortodoxo nesse tema”, admitindo a ADC naquele caso. O fundamento principal da divergência foi a existência de súmula do Tribunal Superior do Trabalho em relação ao dispositivo questionado na inicial, o que foi apontado como elemento suficiente para demonstrar a existência de controvérsia judicial relevante. Segundo o ministro Marco Aurélio, se a jurisprudência trabalhista fosse pacífica quanto à responsabilização subsidiária da Administração Pública, o Tribunal Superior do Trabalho não teria editado a Súmula n. 331, projetando para o campo da inconstitucionalidade o dispositivo questionado. 8 Ementa: Responsabilidade contratual. Subsidiária. Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. (...). Ação direta de constitucionalidade julgada, nesse sentido, procedente. Voto vencido. É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da lei federal nº 8.666, De 26 de junho de 1993, com a redação dada pela lei nº 9.032, De 1995.

Tem-se nesse caso dois elementos importantes quanto ao requisito de relevância da controvérsia judicial: a aparente ausência do requisito ante aos “somente” três julgados juntados pelos autores para demonstrar a controvérsia e a existência de súmula de corte superior apontando suposta inconstitucionalidade do dispositivo objeto da ação. Nesse contexto, prevaleceu a existência de verbete em detrimento do reduzido número de ações judiciais apresentadas sobre a controvérsia. No julgamento da ADC nº 19/DF9, os autores mencionaram nove precedentes judiciais relativos à controvérsia, bem como quatro verbetes aprovados no “Encontro de Juízes de Juizados Especiais Criminais e de Turmas Recursais” sobre o tema. O relator, Ministro Marco Aurélio, considerou que os julgados demonstraram a existência de divergência jurisprudencial sobre a matéria e considerou presente o requisito da controvérsia judicial relevante. O caso das ADC nº 29/DF e nº 30/DF10, julgadas em conjunto com ADI conexa, primeiramente, chamam atenção primeiramente em razão da controvérsia se dar por “divergência entre Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral”, embora os julgados específicos que deram origem à controvérsia não terem sido relacionados na decisão, como de praxe nesses casos. Novamente, a questão da controvérsia é deixada de lado por haver ADI proposta sobre o mesmo tema, o que tornaria a questão superada. Em segundo lugar, o ministro relator, Luiz Fux, considerou que 9 Ementa: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – (...) O artigo 33 da Lei nº 11.340/06, no que revela a conveniência de criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, não implica usurpação da competência normativa dos estados quanto à própria organização judiciária. (...). O artigo 41 da Lei nº 11.340/06, a afastar, nos crimes de violência doméstica contra a mulher, a Lei nº 9.099/95, mostra-se em consonância com o disposto no § 8º do artigo 226 da Carta da República, a prever a obrigatoriedade de o Estado adotar mecanismos que coíbam a violência no âmbito das relações familiares. 10 Ações declaratórias de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade em julgamento conjunto. Lei complementar nº 135/10. Hipóteses de inelegibilidade. Art. 14, § 9º, da constituição federal. Moralidade para o exercício de mandatos eletivos. Inexistência de afronta à irretroatividade das leis: agravamento do regime jurídico eleitoral. Ilegitimidade da expectativa do indivíduo enquadrado nas hipóteses legais de inelegibilidade. Presunção de inocência (art. 5º, lvii, da constituição federal): exegese análoga à redução teleológica, para limitar sua aplicabilidade aos efeitos da condenação penal. Atendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Observância do princípio democrático: fidelidade política aos cidadãos. Vida pregressa: conceito jurídico indeterminado. Prestígio da solução legislativa no preenchimento do conceito. Constitucionalidade da lei. Afastamento de sua incidência para as eleições já ocorridas em 2010 e as anteriores, bem como e para os mandatos em curso (...).


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a controvérsia judicial demonstrada diz respeito a parte dos dispositivos que se pretendiam declarar constitucionais. Assim, conheceu a questão apenas parcialmente, e não em relação a todos os dispositivos questionados. O voto do relator, contudo, foi vencido pela divergência aberta pelo Ministro Joaquim Barbosa e julgado integralmente procedente – em que pese voto-vista divergente declarar que acompanha o relator quanto ao conhecimento da ação, o que resultaria logicamente no conhecimento apenas parcial, nos termos do voto do relator. Nesse ponto, não há análise extensiva do ministro Joaquim Barbosa quanto ao requisito da relevância da controvérsia, que se limita a afirmar que “acompanha o relator quanto ao conhecimento da ação”. No âmbito da ADC nº 33/DF 11, julgada improcedente no mérito, também não qualquer discussão acerca da relevância da divergência jurisprudencial do caso, também por terem sido julgada em conjunto com as ADIs nº 4.947, 5.020 e 5.028. Dessa forma, tem-se consolidado um entendimento tácito de que a discussão suscitada no âmbito do STF é suficiente para constituir “relevante controvérsia jurisprudencial” na forma do artigo 14, inciso III da Lei 9.868/1999. Por fim, o precedente mais recente julgado em junho de 2017 é a ADC nº 41/DF, em que novamente a questão da relevância foi tema subsidiário, pois o tema enfrentado havia sido objeto da ADPF nº 186 (cotas raciais para ensino público no caso da ADPF e cotas raciais em concursos públicos no caso da ADC). A petição inicial indica, de todo modo, quatro precedentes judiciais conflitantes para demonstrar a controvérsia existente. 11 Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. 2. Julgamento conjunto com as ADIs 4.947, 5.020 e 5.028. 3. Relação de dependência lógica entre os objetos das ações julgadas em conjunto. Lei Complementar 78/1993, Resolução/TSE 23.389/2013 e Decreto Legislativo 424/2013, este último objeto da ação em epígrafe. 4. O Plenário considerou que a presente ADC poderia beneficiar-se da instrução levada a efeito nas ADIs e transformou o exame da medida cautelar em julgamento de mérito. 5. Impossibilidade de alterar-se os termos de lei complementar, no caso, a LC 78/1993, pela via do decreto legislativo. 6. Ausência de previsão constitucional para a edição de decretos legislativos que visem a sustar atos emanados do Poder Judiciário. Violação à separação dos poderes. 7. O DL 424/2013 foi editado no mês de dezembro de 2013, portanto, há menos de 1 (um) ano das eleições gerais de 2014. Violação ao princípio da anterioridade eleitoral, nos termos do art. 16 da CF/88. 8. Inconstitucionalidade formal e material do Decreto Legislativo 424/2013. Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada improcedente.

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III - CONCLUSÕES Examinadas as ADCs transitadas em julgado no STF, há alguns esclarecimentos relevantes que podemos extrair sobre o conceito de “relevante controvérsia judicial”, condição da ação estabelecido pelo texto da lei nº 9.868/1999. Primeiramente, conclui-se dos casos analisados que a existência de matéria conexa no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal tem sido considerada suficiente para fins de demonstração da relevância da controvérsia. Ressalte-se que esse entendimento não é demonstrado de maneira expressa pelo colegiado, embora esse tenha sido a orientação do tribunal em um quarto dos casos12. Segundo entendimento extraído dos precedentes é a força comprobatória da súmula no caso da ADC 16, caso em que o verbete do TST prevaleceu ante os três julgados considerados insuficientes para demonstrar a controvérsia alegada. Embora vencido, o voto do Ministro Luiz Fux no caso das ADCs 29 e 30 inaugurou ainda a possibilidade de conhecimento parcial da ação por ausência de comprovação da controvérsia em relação a determinados dispositivos objetos da ação. Em termos numéricos, tem-se que seis foi o número mínimo de julgados apresentados como documentos comprobatórios da controvérsia, embora no caso específico esse ponto não tenha sido discutido em razão da existência de tema conexo (ADC nº 5/DF). Nos casos em que a questão era inédita no STF, nove foi o número mínimo de precedentes apresentados para conhecimento da ação. Exceção ao caso da ADC 16, em que apenas três precedentes foram colacionados, porém o diferencial do caso foi a existência de súmula de corte superior sobre a matéria. Apesar das conclusões extraídas da pesquisa, há um indicativo de que o conceito de “relevante controvérsia judicial” tenha sido deixado indefinido pelo legislador de maneira imotivada. Nesse contexto, o jurisdicionado está sujeito ao critério do julgador para que a matéria seja considerada relevante, característica tradicionalmente ligada ao caráter geral do controle concentrado de constitucionalidade. 12 Nesse sentido ADCs nº 5, 29, 30 e 33/DF.

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A VERDADEIRA NATUREZA JURÍDICA DO DANO ESTÉTICO: UMA CRÍTICA AO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 387 DO STJ

RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA Advogado, Sócio da Barros, Egídio, Carvalho, Klier, Tourinho & Advogados Associados, graduado em Direito e especialista em Processo Civil pelo UniCEUB, aluno especial do programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas da aludida instituição de ensino.

INTRODUÇÃO O presente artigo tem como principal escopo apresentar uma discussão acerca da natureza jurídica do dano estético, instituto próprio da responsabilidade civil e que de acordo com entendimento consolidado pelo Enunciado de Súmula nº 387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui autonomia em relação ao dano moral e ao dano material. Ora, se o dano estético é autônomo, qual seria sua natureza? Quais seriam os requisitos de sua configuração? São essas as indagações que se pretende responder por meio de uma análise dos julgados do próprio STJ e da doutrina especializada sobre assunto.

O DANO ESTÉTICO Não há como negar que a estética representa um valor apreciado tanto pelo ser humano individualmente, quanto pela sociedade como um todo. O apreço ao belo é notado pelo apogeu que vivem as academias de ginásticas e culto as modelos que abarrotam as capas de revistas. Além disso, o próprio ente humano deseja uma porção de beleza, fato que coloca a regularidade estética como valor e justifica a existência do chamado dano estético (SANTOS, 2004, p. 343/344). No Brasil, uma das primeiras referências legislativas acerca do dano estético está presente no ar-

tigo 1.538 do já revogado Código Civil de 1.916, o qual trazia consigo a expressão “aleijão ou deformidade”1, tanto é assim que a doutrina afirma que o citado dispositivo legal inseriu o dano estético no ordenamento jurídico. O Código Civil de 2002 manteve, de forma indireta, a previsão legal do dano estético, por meio do artigo 9492. Segundo Tereza Ancona Lopez, dano estético seria “qualquer modificação duradoura ou permanente na aparência externa de uma pessoa, modificação esta que lhe acarreta um ‘enfeiamento’ e lhe causa humilhações e desgostos, dando origem, portanto, a uma dor moral” (LOPEZ, 2004. p. 46). Evidente, dessa forma, que o dano estético possui um conceito próprio, bem como critérios próprios para sua configuração, contudo ainda não há consenso acerca de sua Natureza Jurídica, mesmo edição do Enunciado de Súmula 387 do STJ.

1 Art. 1.538. No caso de ferimento ou outra ofensa à saúde, indenizará o ofensor ao ofendido as despesas do tratamento e os lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de lhe pagar a importância da multa no grão médio da pena criminal correspondente. § 1º Esta soma será duplicada, se do ferimento resultar aleijão ou deformidade. § 2º Se o ofendido, aleijão ou deformado, for mulher solteira ou viuvam ainda capaz de casar, a indenização consistirá em dotá-la, segundo as posses do ofensor, as circunstâncias do ofendido e a gravidade do defeito. 2 Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.


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A CRÍTICA AO ENUNCIADO DE SÚMULA 387 DO STJ Inicialmente, destaca-se que a partir do momento que houve a consolidação da existência do dano estético muito se discutiu acerca de sua natureza jurídica, o que ensejou a edição do Enunciado de Súmula nº 387 pelo STJ, cuja redação é a seguinte: “é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. O argumento utilizado pelo STJ para justificar tal posicionamento repousa na seguinte premissa: o dano moral seria de ordem exclusivamente psíquica, pertencente ao foro íntimo, enquanto o dano estético é sempre visível e de ordem objetiva, causando repugnância perante a sociedade, pois é sempre concretizado por uma deformidade, um enfeiamento (CAVALIERI FILHO, 2010, p. 106). Poder-se-ia, então, imaginar que com a edição do Enunciado de Súmula em referência, pacificou-se a questão da natureza jurídica do dano estético, afinal ele seria uma terceira hipótese de dano indenizável. Entretanto, esse não é o posicionamento doutrinário sobre a questão por dois motivos: (i) há imprecisão técnica no posicionamento do STJ; (ii) o fato do dano moral ser cumulável ao dano estético não é capaz, per si, de definir sua natureza jurídica como autônoma. Santos considera perigosa a interpretação realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois abre um perigoso precedente que, no futuro, pode ensejar que algum indivíduo pretenda receber, cumulativamente, indenizações pelo dano moral, pelo dano estético, pelo dano às afeições legítimas, pela lesão psicológica etc. E, com isso, atingir uma infinidade de indenizações que a mente humana seja capaz de criar (SANTOS, 2004, p. 344). Com todo o respeito ao entendimento do STJ, a interpretação do dano estético como um terceiro gênero de dano não é possui embasamento técnico válido para se sustentar, pois além de ser inconstitucional3, tal entendimento contribui para aumentar, ainda mais, a banalização do dano. 3

A Constituição Federal assevera em seu artigo 5º:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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Ora, independente do dano estético ser visível para terceiros, tendo, por isso, um caráter mais objetivo e o dano moral ter como fundamento fulcral um sofrimento subjetivo, pois tem sua origem em uma violação à honra, imagem, boa fama etc, em ambas as “modalidades” de dano há uma violação a um direito da personalidade, honra no caso do dano moral e integridade física no caso do dano estético. Havendo uma violação a um direito da personalidade, estar-se-á diante de um dano moral, daí porque não há como argumentar que o dano estético é autônomo em relação àquele. Infelizmente, o equívoco do STJ é conceitual, pois ele trata o dano moral como uma mera dor espiritual ou sofrimento e o dano estético como o enfeiamento perante terceiros, por isso admite a cumulação dos danos. Caso o STJ aplicasse o mais moderno conceito de dano moral, qual seja: como sendo a violação ao direito da personalidade (ANDRADE, 2012), não haveria dúvidas de que o dano estético seria apenas uma espécie do gênero dano moral ou, excepcionalmente, uma espécie do próprio dano material. O dano estético é, portanto, espécie do dano moral, havendo, tão somente, uma diferenciação em relação ao arbitramento do quantum indenizatório. Isso porque em razão de sua gravidade e da intensidade do sofrimento, o dano moral deve ser fixado em quantia mais expressiva quando a vítima sofre deformidade física (CAVALIERI FILHO, 2010, p. 106). Tal entendimento, inclusive, também reverbera na jurisprudência4, denunciando a necessidade de uma revisão

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Recurso Inominado nº 2011.07.1.020437-6, EMENTA: “DIREITO DO CONSUMIDOR. FOTODEPILAÇÃO. LESÕES NA AXILA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO ESTÉTICO ESPÉCIE DE DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. VALOR FIXADO DE FORMA ADEQUADA. EQUIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. (...) Entendo que o dano estético é modalidade do dano moral, restringindo-se a questão ao arbitramento do valor, não necessitando que a lesão seja permanente para sua configuração.

Restou patente que houve violação aos direitos da personalidade da consumidora, bem como aos direitos fundamentais da honra e ofensa à sua dignidade, pois experimentou constrangimentos, transtornos e aborrecimentos em razão das lesões causadas nas axilas.

A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito.

O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. (...).”, Relator Des. HECTOR VALVERDE SANTANA, Brasília/DF 29/11/2011, DJ 05/12/2011.

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no disposto no Enunciado de Súmula nº 387 do Superior Tribunal de Justiça. Inexiste, então, a indenização pelo dano estético per si. Todo dano ressarcível está ligado às conseqüências geradas na vítima e essas conseqüências não podem ultrapassar a esfera moral ou a esfera econômica/patrimonial, não havendo um tertium genus, que se coloque entre os dois primeiros (SANTOS, 2004, p. 349). Em que pese as fundamentadas críticas acerca da imprecisão científica ao posicionamento do STJ, tem-se que o estabelecimento em separado de valor da indenização por dano estético é positivo, na medida em que confere transparência na fixação do quantum da indenização, deixando evidenciado, de modo claro, o valor atribuído a esse aspecto do dano moral (lesão estética). Esse, inclusive, é o posicionamento de James Eduardo de Oliveira, o qual sustenta que a lesão estética pode e deve ser arbitrada de forma separada, como uma espécie de dano moral stricto sensu, mas que tal fato, de maneira alguma, significa a independência ou autonomia do dano estético, pois o ordenamento jurídico pátrio apenas admite duas modalidades, o dano moral (lato sensu) e o dano material (OLIVEIRA, 2009, p. 671).

DO CARÁTER DÚPLICE DO DANO ESTÉTICO E SUA NATUREZA Como visto, no Brasil há apenas duas espécies de dano, moral e material, sendo que, em regra, o dano estético é espécie do gênero dano moral. Entretanto, para finalizar o presente estudo, é necessário verificar se o dano estético também pode ser englobado no gênero dano material. Evidente que o dano estético, oriundo de uma lesão corporal, pode acarretar dano moral ou dano material, ou, até mesmo, ambos, dependendo dos consectários concretamente verificados, ou seja, o comprometimento estético pode configurar dano moral sempre que importar em sofrimento ou sentimento depreciativo para o lesado, assim como dano material quando implicar em perda ou diminuição do trabalho (OLIVEIRA, 2009, p. 670). O dano estético não é uma categoria independente, mas um nascedouro de danos ressarcíveis. Se

houver perda de vantagem econômica em razão do dano estético, o resultado é a configuração de dano material. Se, ao contrário, o dano repercutiu na esfera íntima e psíquica da vítima, o dano é moral (SANTOS, 2004, p. 349). Justamente por esse caráter dúplice da lesão estética, é possível que um mesmo dano estético, enseje dupla indenização, uma sob a rubrica de dano material e outra sob a rubrica de dano moral. Ora, imaginemos que uma modelo sofra um acidente de automóvel, em virtude de um defeito de fabricação do veículo, o qual lhe cause cicatrizes, impedindo-a de exercer seu ofício por 01 ano. Nesse caso, tem-se que seriam enormes as probabilidades do fabricante do veículo ser condenado ao pagamento de danos materiais, tendo em vista o enfeiamento ter impossibilitado a modelo de exercer seu ofício, bem como ser condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais, subdividida em duas espécies: stricto sensu, em virtude da repugnância das cicatrizes e seu enfeiamento; e lato sensu pelas dores, pelo medo e pela aflição de quase falecer. No exemplo acima, seria, inclusive, possível e aconselhável arbitrar o dano moral lato sensu de forma separada ao dano estético, contudo tal separação, como visto, não transforma o dano estético em uma terceira modalidade. Destarte, não obstante o dano estético configurar, por excelência, um dano de natureza moral, é possível que ele enseje danos de natureza patrimonial, possuindo, em algumas situações, natureza dúplice.

CONCLUSÃO No Brasil, por força constitucional, existem apenas duas modalidades de dano: o dano moral e dano patrimonial, daí porque não há como eleger o dano estético como uma terceira modalidade, autônoma e independente. Em verdade, o dano estético representa, ordinariamente, mera espécie do gênero dano moral, pois o que configura o dano moral é a existência de ofensa a um direito da personalidade e o dano estético nada mais é que a violação a integridade física do agente. Contudo, não se pode olvidar que é possível, em alguns casos, o dano estético configurar dano material, desde que a lesão estética enseje prejuízos materialmente calculáveis,


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como, por exemplo, uma cicatriz gerada por um ato ilícito que obrigue uma modelo a rescindir um contrato de publicidade.

BRASIL. Lei 10.406, de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/ L10406.htm

Diante de tal argumentação não há dúvidas de que o Enunciado de Súmula nº 387 do Superior Tribunal de Justiça encontra-se tecnicamente equivocado, afinal o dano estético não é autônomo em relação ao dano moral.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 9ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010. DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. LOPEZ, Tereza Ancona. O Dano Estético. 3ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

BIBLIOGRAFIA ANDRADE, André Gustavo C. A Evolução do Conceito de Dano Moral. Disponível em: portaltj.tjrj.jus. br/c/document_library/get_file?uuid...8125. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

OLIVEIRA, James Eduardo. Código Civil Anotado e Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2009. SANTOS, Antônio Jeová. Dano Moral Indenizável. 4ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. SILVA, Nereida Veloso. Dano estético. São Paulo: LTr, 2004.

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CONSELHO JOVEM

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O VALOR DO MERO ABORRECIMENTO – QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL NAS DEMANDAS CONSUMERISTAS BRASILEIRAS. RAYLA MARIANA FIGUEIREDO SILVA Graduada em Direito pela Estácio de Sá do Espírito Santo, Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pelo Damásio Educacional, mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo, bolsista Fapes.

A vida profissional do advogado brasileiro lhe proporciona conhecimento e familiaridade com as mais variadas hipóteses de demandas relacionadas ao direito do consumidor, quase diariamente.

1. D a campanha valorativa do dano moral como fato diverso do mero aborrecimento

Tendo em vista tal fato, variados devem ser os argumentos utilizados para a defesa do cliente, bem como para fazer valer o seu direito, tendo em vista a normativa infraconstitucional que impera nas relações de consumo.

Há cerca de dois anos, em meados de setembro de 2016, nasceu em uma seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do Sul, um movimento chamado mero aborrecimento tem valor.

Assim, percebe-se, que corriqueiramente em alguns casos, acontecimentos com grau de lesividade relativamente baixa têm sido extremamente valorizados, sob o argumento de que tão alto quanto se deu o dano, deverá ser a reparação feita pelo seu causador.

Tal campanha visava inicialmente conscientizar a sociedade acerca da necessidade do fiel cumprimento das determinações contidas em legislação consumerista, de modo a valorizar acontecimentos até então vistos como pequenos dissabores decorrentes da vida comum em sociedade.

Em contrapartida, também é possível verificar nos juizados brasileiros o extremo oposto, qual seja, acontecimentos com importância significativa sendo pouco valorizados tanto pelos julgadores, quanto pelos profissionais que atuam na defesa do cliente lesado.

Com o tempo, esta campanha passou a ter grande aderência pelas demais seccionais de todo o país, sendo inclusive defendida pelo Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil, dada sua abrangência e relevância.

Assim, nasce a necessidade de verificar se fato existe um valor para o mero aborrecimento, bem como se existe no Brasil uma “indústria do dano moral”, de modo a utilizarem-se, alguns profissionais, do dano moral para auferir vantagem indevida em nome de seus clientes.

O argumento de defesa seria de que alguns fatos como maus atendimentos, a falha no cumprimento de determinados prazos e falhas em sinais de companhias telefônicas, não gerariam um dano grave o suficiente a ponto de ser indenizável, tendo em vista sua característica comum de simples aborrecimentos decorrentes da vida em sociedade.


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Ademais, diversos são os operadores do direito que já se manifestaram defendendo que a tese do mero aborrecimento seria prejudicial ao consumidor, posto que dano mora, nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves, “é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação.”1. Assim, independente da lesão, se o dano causar ofensa aos direitos da personalidade, entende-se que não importa seu grau de lesividade do dano, desde que reparado proporcionalmente, havendo, portanto, que se falar em direito à indenização.

defendido por alguns advogados como indústria do dano moral, que trata da reparação ao dano em valor extremamente superior ao realmente devido, levando ao enriquecimento ilícito. Entende-se, neste sentido, pela má-fé da vítima que ajuíza ação na qual teoricamente visa a reposição proporcional do dano sofrido, no entanto, na realidade, busca auferir vantagem pecuniária indevida em decorrência de evento que talvez nem tenha sido tão danoso como narrado pela suposta vítima. Conforme artigo publicado na página do Conselho Federal da OAB pela professora decana de Direito Econômico da UFMG e presidente do Brasilcon, Amanda Flávio de Oliveira, tem-se a seguinte ideia:

Ademais, corroborando tal entendimento, ainda que se considere a existência de demandas com pequeno grau de lesividade, existe previsão constitucional de que os danos atinentes aos direitos da personalidade devem ser reparados, sem mencionar a gravidade da lesão.

“... Com base na existência, no

Neste sentido, destaca-se o teor do artigo 5º da Carta Magna, o qual tem a seguinte redação no inciso V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” e ainda no inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”2.

de produtos e serviços viciados

Desta forma, o entendimento esposado é o de que independente do grau de lesividade sofrido, o agravo deverá ser reparado e proporcionalmente reparado, ainda que ínfimo, visando à proteção integral do consumidor em juízo.

2. D o contraditório como medida de controle contra a chamada indústria do dano Em contrapartida à campanha referida no tópico anterior, há que se considerar ainda o movimento 1

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v. IV.p.359

2

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988 art. 5º incisos v e X.

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Brasil, de uma suposta “indústria do dano moral”, desclassificamos angústias, sofrimentos e custos pessoais decorrentes da aquisição ou defeituosos oferecidos no mercado de consumo e negamos indenizações às vítimas.”

Com a implementação do novo código de processo civil, entende-se que mais do que em qualquer outro momento, submete-se a atuação do juiz ao contraditório em todo e qualquer caso a ele apresentado. De acordo com Luis Guilherme Marinoni, “deve o juiz ver o processo não como um sofisticado conjunto de fórmulas mágicas e sagradas, ao estilo das legis actiones, mas como efetivo instrumento para realização do direito material”3. Mais ainda, afirma que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele se submeter. Neste mesmo sentido, o professor Dierle Nunes afirma ainda que desde o ano de 1895, com o surgimento da obra do jurista e sociólogo Franz Klein, chamada “ÖZPO”, ordenança processual civil aus3

MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil comentado. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. – 2. ed.rev., atual e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. P. 153.

DISTRITO FEDERAL


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tríaca, o processo passou a ser visto como instituto de bem estar social. Nas palavras do professor: “Esta visão permitiu um acentuamento dos poderes judiciais com a atribuição da direção do processo por parte do juiz (richterliche Prozessleitung) entendida não somente no aspecto formal (formelle Prozessleitung), de regular e promover a ordem e o ritmo dos atos do processo, mas também em seu aspecto material

Ou seja, seria uma adequação objetiva do processo às peculiaridades concretas do conflito. Desta forma, O direito ao contraditório constitui para a grande maioria dos doutrinadores a mais óbvia condição para um processo justo, sendo inseparável de qualquer ideia de administração organizada da justiça. Segundo Nicola Picardi, citado por Luiz Guilerme Marinoni e Daniel Mitidiero, funciona como verdadeiro “cardine della ricerca dialettica”4, ou seja, pedra angular da pesquisa dialética. O entendimento é de que sua importância seja tão grande que o próprio conceito de Estado Constitucional esteja construído sobre suas bases.

(materielle Prozessleitung) ofertando ao órgão judicial controle

CONCLUSÃO

e iniciativa oficiosa no recolhimento

Diante do exposto, entende-se que como direito fundamental, o dano moral deverá ser reparado, independente do seu grau de lesividade, desde que proporcional ao agravo. Operadores do Direito em todo Brasil tem defendido os direitos de seus clientes, suportando a tese do dano moral indenizável.

do material que formará o objeto do juízo sobre o mérito”.

No que diz respeito aos deveres de cooperação do juiz no processo, este pode-se dizer que se desdobra em quatro âmbitos, com apoio de doutrina majoritária: 1 - Esclarecimento: cumpre ao juiz entender as manifestações das partes: questioná-las quanto a obscuridades em suas petições; pedir que esclareçam ou especifiquem requerimentos feitos em termos mais genéricos e assim por diante; 2 - Diálogo ou consulta, que significa o dever de debate do juiz com as partes. Segundo Eduardo Talamini, o CPC francês de 1975 vale-se de feliz fórmula para expressar essa exigência: o juiz deve “ele mesmo” observar o contraditório; 3- Prevenção: no sentido de que o juiz deva ainda advertir as partes sobre os riscos e deficiências das manifestações e estratégias por elas adotadas, exortando-as a corrigir os defeitos sempre que possível, e 4- Auxílio ou adequação que se trata de uma intervenção técnica destinada a eliminar óbices ao exercício das garantias processuais, que podem pôr-se até contra litigantes de boa situação econômica.

Desta forma, resta rejeitado o movimento encapado por alguns como indústria do dano em respeito ao contraditório defendido pelo novo código de processo civil, gerando uma relação horizontal entre as partes e os operadores do Direito envolvidos no processo. O surgimento da “indústria do dano moral” usa, como consideram alguns dos ávidos defensores da banalização do instituto, o Judiciário como “um baú da felicidade”, através do qual as pessoas buscam satisfazer seus problemas financeiros, às custas de empresas que atuam no mercado. Isto é, o direito à indenização por dano moral exige que os contornos a respeito dessa figura estejam bem delineados. Podem ser atingidos bens materiais ou valores íntimos da pessoa, os quais constituem o sustentáculo sobre o qual sua personalidade é moldada e sua postura nas relações em sociedade é erigida. 4 SARLET, Ingo. Curso de direito constitucional. Ingo Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. – 5. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2016. p. 767.


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