Manual do colaborador

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SUMÁRIO

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Prezado Colaborador......................4

Práticas permitidas...........................28

Quem Somos...................................5

Práticas não permitidas.........................30

Objetivo do Manual.........................8

Infração ao Regulamento.......................32

Política de Gestão...........................9

Regras de Comportamento....................32

Produtos e Serviços........................11

Uso da Sigla OAB....................................34

Aplicabilidade do Manual..............12

Programas de Qualidade.......................35

Direitos e Deveres.........................12

Postura Ética, Social e Ambiental...........36

Benefícios......................................21

Responsabilidade Social.........................38

Remuneração..................................24

Compromisso com o Meio Ambiente.........39

Segurança e Saúde no Trabalho......26

Ser um profissional de sucesso.................40


PREZADO COLABORADOR Seja bem vindo! Agora você faz parte da nossa Instituição. É de extrema importância conhecê-la e sentir-se integrado com os serviços oferecidos e utilizados pelos advogados, além de conhecer seus próprios direitos e deveres com a finalidade de estabelecer uma relação de respeito entre a OAB-PI e o colaborador. Nesta edição do Manual do Colaborador pretendemos apresentar a você o histórico da Ordem, nossos princípios, nossa política de desenvolvimento, nossos serviços, direitos, deveres e benefícios,

além de orientações básicas visando à satisfação no exercício da profissão. Leia-o atentamente, pois estas informações serão fundamentais na sua vida profissional. Mais do que uma ferramenta de trabalho, este guia deve ser um compromisso individual de cada profissional em construir diariamente uma excelente relação com a Instituição. Sua participação e envolvimento são essenciais para o sucesso da nossa OAB-PI.

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QUEM SOMOS? da justiça, da liberdade, da igualdade e do bem estar da sociedade brasileira e piauiense. Cultivamos a garantia das liberdades e o respeito aos dogmas de índole constitucional, principalmente

Somos uma entidade de classe que tem como função precípua a garantia dos Direitos Constitucionais, atuando na defesa da sociedade e dos advogados. Criada em 25 de abril de 1932, a história da Seccional Piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil é marcada por inúmeras lutas em prol da defesa da vida,

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seus direitos fundamentais, notadamente a dignidade da pessoa humana. A OAB-PI trabalha para garantir a liberdade profissional dos advogados piauienses, bem como seu bem estar social, qualificação profissional e saúde. Para isso, oferece diversos serviços através dos órgãos que a compõe: como a Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI), Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA-Piauí), Clube do Advogado e onze Subseções em todo o Estado.


A CAAPI, conhecida como braço social da OAB-PI, tem como finalidade a prestação de assistência social, previdenciária e de saúde aos advogados e estagiários regularmente inscritos nesta Seccional, oferecendo serviços médicos e odontológicos de qualidade a preços reduzidos. Além disso, tem firmado convênios com empresas de diversos segmentos do setor comercial, com o objetivo de garantir aos seus assistidos atendimento diferenciado, descontos e condições especiais na utilização desses serviços.

A Escola Superior da Advocacia do Piauí tem por finalidade traçar a política estadual de formação continuada para o exercício da advocacia, buscando o aperfeiçoamento da classe no que tange aos aspectos técnicos e éticos da sua prática. Para isso, oferece cursos de extensão, pós-graduação e à distância, com certificação reconhecida, a advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB-PI. Ademais, disponibiliza toda a estrutura de estudo, como Biblioteca Física e Virtual com acervo atualizado, e Sala de Estudo.

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Totalmente reformado, o Clube do Advogado possui ampla área de lazer aos profissionais da advocacia, para que possam se confraternizar com seus familiares e amigos. O local possui ambiente arborizado, amplo estacionamento, restaurante com cardápio variado, piscina adulto e infantil, campo de futebol, palco para shows, salão de jogos e brinquedos infantis. A fim de garantir um local condigno à atuação profissional da classe, a Seccional também tem trabalhado continuamente para a instalação de Salas dos Advogados nos Fóruns, Pe-

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nitenciárias e Delegacias de todo o Estado. Além disso, disponibiliza o Disk Sala OAB (86 9984 8628) por meio do qual os advogados piauienses podem enviar sugestões ou informar sobre problemas relativos às Salas. As ligações são gerenciadas por um setor especializado para recebê-las e solucionar os problemas apontados. A Seccional conta ainda com uma estrutura para o recebimento denúncias/reclamações e esclarecer dúvidas a respeito das prerrogativas, a Sala das Prerrogativas (na sede da OAB-PI), Portal Prerrogativas e o Disk Prerrogativas (86 9998 8248), este último com advogados de plantão 24 horas para receber denúncias contra autoridades e órgãos que atentem contra as garantias do


exercício da advocacia. A iniciativa busca conscientizar os colegas e demais cidadãos do que são prerrogativas e de que modo deve agir o advogado que se veja diante de uma violação das prerrogativas profissionais. A cada ano, a OAB-PI se mostra mais atuante, preocupando-se em investir na qualificação de funcionários, formando uma equipe que ofereça continuamente qualidade nos serviços. Todas essas medidas visam melhor atender os mais de 11 mil advogados que integram a Instituição atualmente. É desta forma que a OAB-PI vem firmando sua credibilidade, trazendo contribuições para a melhoria para a advocacia e sociedade piauiense.

I. OBJETIVO DO MANUAL O manual do colaborador tem como objetivo apresentar os princípios e valores organizacionais que devem orientar as atitudes e comportamentos dos colaboradores, sendo um suporte na postura individual e coletiva deste com a Ordem e a sociedade. Cada um de nós tem o dever de reforçar o cumprimento das regras deste manual junto aos colegas de trabalho, praticando-as no nosso dia-a-dia. Desta forma, aprimoraremos continuamente a nossa conduta e assim consolidaremos a imagem da nossa Instituição.

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II. POLÍTICA DE GESTÃO A nossa política de gestão visa à satisfação dos nossos clientes (advogados) e a credibilidade dos nossos serviços junto à sociedade. Para atingirmos estes resultados, temos como meta a eficiência na gestão da Ordem, no desenvolvimento humano, na inovação tecnológica, nas ações sociais e ambientais, buscando sempre a qualidade de vida dos nossos colaboradores, advogados e sociedade. 1. Princípios de gestão * Advogados: O foco central da nossa ação é a satisfação do advogado. Pesquisar e atender suas necessidades serão condições essenciais para o sucesso da Instituição.

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* Gente: Nosso maior patrimônio. A OAB-PI valoriza os seus profissionais, avaliando, reconhecendo e incentivando seus talentos. Promovendo oportunidades de treinamento e desenvolvimento, estimulando assim o crescimento pessoal e profissional. * Qualidade: É o resultado que o advogado espera e percebe. Superar suas expectativas é desenvolver e incorporar práticas que qualifiquem ainda


mais nossos serviços, ressaltando a busca incansável aos detalhes para atender sempre melhor. * Responsabilidade Socioambiental: O respeito ao meio ambiente e à sociedade é um dever que assumimos com muita determinação em nossas ações, através de uma postura proativa que incentive o crescimento da consciência socioambiental centrada no desenvolvimento sustentável. 2. Visão Ser reconhecida nacionalmente como a melhor e mais eficiente Seccional do Brasil, pela atuação plena em prol da advocacia, comprometida com a garantia da defesa do direito do cidadão e como referência em modelo de gestão e

ambiente de trabalho. Chegaremos lá recrutando, treinando, mantendo pessoas excelentes, antecipando-nos às necessidades do advogado e investindo em ações de responsabilidade sócio-ambiental. 3. Missão Promover e desenvolver os serviços da advocacia no Estado do Piauí, defendendo e disciplinando o advogado, os direitos humanos, a justiça social, o aperfeiçoamento das instituições jurídicas e, principalmente, a defesa da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito.

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III. PRODUTOS E SERVIÇOS * SERVIÇOS AO ADVOGADO • Inscrição do advogado e estagiário • 2ª via da carteira e cartão do advogado • Abertura de sociedade • Certidões • Clube recreativo da OAB • Salas de apoio aos advogados nos fóruns, varas e tribunais • Escola Superior da Advocacia • Caixa de Assistência ao Advogado

* SERVIÇOS À SOCIEDADE • Comissão dos Diretos Humanos • Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor • Comissão de Direito da Saúde • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência • Comissão de Combate à Corrupção e Impunidade • Comissão em Defesa dos Direitos dos Idosos • Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e outras 40 Comissões de apoio e defesa da sociedade • Ouvidoria para a sociedade • Tribunal de Ética e Disciplina

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IV. APLICABILIDADE DO MANUAL As normas e procedimentos deste Manual devem ser seguidos por toda equipe de funcionários, incluindo contratados, menores aprendizes e estagiários, independentemente de cargo ou nível hierárquico, servindo de referência aos nossos fornecedores e parceiros comerciais.

V. DIREITOS E DEVERES No momento da admissão, o colaborador firma um compromisso com a Ordem. De um lado, a Instituição zelará pelos direitos do funcionário, procurando garantir-lhe boas condições de trabalho para uma melhor qualidade de vida, por outro lado, o funcionário assume deveres e responsabilidades a fim de manter a alta qualidade dos serviços.

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LICENÇAS Deverão ser comprovadas através de documentos específicos, com o visto da Coordenação e encaminhadas ao Departamento de Pessoal (DP). As licenças terão prazo de 24 horas para efetiva comprovação junto ao DP, no entanto, o funcionário deverá comunicar o fato imediatamente ao seu superior, para que ele possa prever sua ausência e tomar as medidas necessárias para o bom andamento do serviço. Licença médica O funcionário que se ausentar do trabalho por motivo de saúde deverá trazer atestado médico contendo: identificação do funcionário (nome completo), identificação da instituição que emitiu o atestado, com endereço e tele-

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fone da mesma, identificação do médico, com carimbo e CRM. Prazo de entrega: o funcionário deverá entregar seu atestado médico no DP até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia de afastamento, sendo que, na impossibilidade de comparecer pessoalmente, o mesmo deverá enviar seu atestado através de uma pessoa de sua confiança. Obs.: A identificação da doença através da CID (Classificação Internacional de Doenças) não consta como obrigatoriedade, conforme orientação do Conselho da classe, mas a Instituição deve ser informada da doença que o funcionário é portador, no momento.


Licença maternidade Art. 7º da Constituição Federal, ”são direitos dos trabalhadores [...] além de outros [...]: XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias”. Ao receber de seu médico o atestado de licença maternidade, a funcionária deverá entregá-lo no Departamento Pessoal, onde receberá informações e orientações. Licença casamento Conforme CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o funcionário tem direito a 03 (três) dias de licença a partir da data de seu casamento no civil. Para tanto, deverá apresentar junto ao setor de Departamento de Pessoal a certidão de casamento no prazo de 08 (oito) dias a partir da data do casamento.

Licença falecimento Conforme CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o funcionário terá licença de (02) dois dias consecutivos a contar da data do óbito, do cônjuge, parentes ascendentes e descendentes (pais e filhos), irmãos ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica. Para tanto, deverá apresentar junto ao DP a certidão de óbito no prazo de 06 (seis) dias úteis. Licença paternidade Conforme CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o funcionário terá 05 (cinco) dias consecutivos de licença a partir da data do nascimento de seu filho. Para tanto, deverá apresentar junto ao DP a certidão de nascimento, no prazo 14 de 08 (oito) dias úteis.


Férias

Alistamento militar Conforme CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o funcionário terá licença de (02) dois dias consecutivos mediante apresentação da declaração de comparecimento. Doação de sangue Conforme CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o funcionário terá licença de (01) um dia a cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

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As férias serão gozadas após um ano de trabalho, onde o colaborador terá direito a usufruir 30 dias de descanso, caso não tenha a tido mais de 5 (cinco) faltas justificadas durante o ano. Ultrapassada esta marca, os dias de férias serão reduzidos. O pagamento das férias será feito antecipadamente e corresponderá ao valor de seu salário acrescido de 1/3, menos os descontos previstos em lei. O período de gozo de férias será programado pela gerência durante os próximos 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo.


Salário família Terão direito ao salário família, os funcionários que comprovadamente tenham filhos de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade. O salário família será pago mensalmente, mediante apresentação da certidão de nascimento e carteira de vacinação no Departamento Pessoal. O valor da remuneração para o segurado terá variação de acordo com o estabelecido em Lei. Acidente de trabalho Ocorre quando o funcionário está a serviço da Instituição, podendo ocorrer dentro ou fora da mesma, provocando direta ou indiretamente lesão, perturbação funcional ou doença que interfira no an-

damento normal do trabalho. O acidente de trabalho também pode ocorrer quando o funcionário estiver dirigindo-se ao trabalho ou retornando para casa, sendo em condução própria ou não, desde que no percurso e horário normais (acidentes de trajeto). É necessário que o funcionário ou familiar comunique o ocorrido ao Departamento Pessoal dentro de 24 horas para a elaboração da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho. O funcionário com até 15 dias de afastamento não necessita ir ao INSS. Para os funcionários com mais de 15 dias de afastamento, o acidente de trabalho é registrado normalmente e o funcionário deverá se apresentar ao INSS, mediante orientação da empresa.

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Horário de trabalho SESMT O SESMT (Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho) realiza o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) que inclui exames de admissão, demissão, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função, avaliações no caso de auxílio doença, acidente de trabalho, laudo técnico pericial para aposentadoria. Realiza também inspeções rotineiras para avaliação das condições de segurança no trabalho. A segurança não é responsabilidade somente da Instituição mais de todos que a constituem.

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Todo funcionário deverá observar o horário de trabalho previamente estabelecido e disponível no Departamento Pessoal, salvo nos casos especiais em decorrência da própria natureza dos serviços, ou por determinação superior, o mesmo for alterado. Em caso de necessidade ou de força maior, todos os funcionários devem estar disponíveis a prestar serviços extraordinários além do horário normal, inclusive à noite, aos domingos ou feriados, conforme C.L.T.


Marcação de ponto

A marcação do ponto é feita através do relógio de Ponto Eletrônico. O horário de trabalho deverá ser rigorosamente respeitado. As horas extraordinárias só poderão ser realizadas havendo à aprovação prévia do Coordenador do Setor, ou seja, para que possam ser realizadas as horas extraordinárias o Coordenador do Setor deverá comunicar por escrito em

documento específico ao Departamento Pessoal, para liberar a marcação do ponto fora da escala para o funcionário. Você deverá registrar o ponto apenas dez minutos antes do início e até dez minutos após o encerramento do expediente. Caso sua entrada ocorra fora do horário determinado, você deverá aguardar sua liberação de entrada no Departamento Pessoal. Caso seu Coordenador de Setor autorize sua entrada, você deverá preencher o formulário de AVISO DE ANORMALIDADE e assiná-lo informando a justificativa apresentada. Observação: Qualquer falha na marcação de ponto poderá trazer sérios prejuízos. Caso ocorra com você, comunique imediatamente ao seu Coordenador de Setor.

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Assiduidade A assiduidade é muito importante para o bom andamento dos serviços da Instituição. Seu atraso ou falta acarretará em dificuldades para o perfeito atendimento aos advogados, além de trazer prejuízos a você colaborador tais como: redução no seu próprio salário, redução nos benefícios de alimentação e vale transporte. Sua falta também o impedirá de participar de processos de promoção ou premiações e você ainda ficará sujeito às penalidades previstas na Lei – Advertências ou Suspensões.

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Faltas Todas as faltas deverão ser comunicadas, se possível com antecedência ao seu superior. Os atestados deverão ser entregues ao Departamento de Pessoal, conforme a licença. Importante: 1. Atestados médicos de acompanhamento de familiares não serão abonados, atuando apenas como justificativa disciplinar. 2. Não serão descontados atrasos de até 10 minutos/dia; 3. Os atrasos não poderão ser compensados com horas extras; 4. Os descontos do Repouso Semanal Remunerado (RSR) não serão realizados em caso de faltas e atrasos justificados; 5. São justificativas para faltas e atrasos as previstas no artigo 473 da CLT (consideradas em dias corridos).


Responsabilidade Seja responsável na execução de suas tarefas, sempre assine e registre seu nome e/ou matrícula em todos os documentos ou atividade que passam por sua responsabilidade. Este procedimento garantirá a qualidade e excelência do profissional. Atualização de dados Colabore com o Departamento Pessoal mantendo seus dados sempre atualizados, tais como: endereço, estado civil, número de dependentes, escolaridade, etc.

Comunicação Tenha o hábito de manter-se atualizado sobre as notícias e informações da OAB-PI através: 1. OAB NEWS: quadro que reúne as principais notícias (interna e externa) da empresa localizada ao lado do ponto eletrônico; 2. O Site da Ordem (www.oabpi.org.br) também é uma importante ferramenta de comunicação e informação; 3. Reuniões semanais entre coordenação e equipe.

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VI. BENEFÍCIOS Dentro das possibilidades da OABPI, poderemos oferecer alguns benefícios que julgaremos ser de utilidade e agrado de todos os nossos colaboradores. A Instituição oferece alguns benefícios que não são exigidos por lei: Assistência médica Aos funcionários é oferecida a possibilidade de adquirirem um plano de saúde. O plano tem cobertura para atendimentos clínicos, emergências, internações, cirurgias, exames de rotina e alguns mais sofisticados, podendo ser estendido ao cônjuge e a um dependente, menor de 18 anos. A OAB-PI custeará uma parte do valor cobrado pela Seguradora

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(apenas para funcionários) e a outra parte será custeada pelo segurado principal. Vale-transporte (gratuito) É concedido aos funcionários que utilizam transporte coletivo no percurso residência-trabalho e trabalho-residência, correspondente aos dias de trabalho. A OAB-PI fornece o vale-transporte sem o desconto referente a 6% (seis por cento) do salário base permitido por lei. O vale-transporte será deduzido proporcionalmente ao número de faltas e/ou afastamento por doença/férias/ compensações de horas no mês seguinte. Esse benefício é oferecido para todos os funcionários com atividades na Instituição.


Ticket alimentação Este benefício é oferecido para todos os funcionários com atividades na OAB-PI. O ticket será deduzido proporcionalmente ao número de faltas e/ou afastamento por doença/ férias/compensações de horas no mês seguinte. Uniformes A OAB-PI fornece para todos os funcionários, independente da atividade ou tipo de serviço realizado, uniformes e EPI'S (equipamentos de

proteção individual). Tanto os uniformes quanto os equipamentos de proteção individual só devem ser utilizados a serviço da Instituição, devendo o mesmo conservar seu uniforme limpo e em perfeitas condições de uso. Não é permitida qualquer alteração do uniforme como: retirar botões, cortar parte das calças e camisas. O uso de uniforme é obrigatório, ainda que o expediente ocorra em dias de Sábados, Domingos e Feriados. Para as sextas-feiras os funcionários poderão utilizar camisas comemorativas às ações realizadas/apoiadas pela Ordem e poderão usar calça jeans. Recomendam-se trajes adequados ao ambiente de trabalho.

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Programas de Treinamentos A OAB-PI possui uma grande preocupação com o desenvolvimento profissional dos seus funcionários e, por isso, realiza Programas de Treinamentos elaborados, que consistem em capacitar os servidores nas suas devidas áreas, oferecendo uma equipe treinada para atender as expectativas do público e também qualificar os mesmos no progresso profissional.

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Benefícios especiais •15 minutos para lanches; •Conversar com os colegas, desde que em intervalos cedidos para descanso.


VII. REMUNERAÇÃO Benefícios especiais O pagamento do salário é realizado mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente. Os pagamentos serão antecipados quando os dias oficiais caírem em domingos e feriados, e o saque será efetuado através de cartões magnéticos fornecidos pelos bancos conveniados. Todas as reclamações referentes a eventuais diferenças sobre o pagamento deverão ser feitas de imediato no departamento de pessoal. O 13º salário será pago em duas parcelas conforme previsto em lei. O FGTS será depositado em sua conta própria, correspondendo a 8% da remuneração.

Horas extras Qualquer hora extra realizada deverá ter a autorização prévia do Coordenador do Setor e concordância da Gerência Administrativa. Horas a favor da Instituição: Serão considerados débitos dos funcionários as horas não trabalhadas dentro de suas jornadas normais, devido a; 1. Folgas parciais e coletivas - autorizadas em períodos de baixa demanda. 2. Folga em dia útil de trabalho emendado por força de feriado que acontece (dias de ponte).

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3. Débitos por falta ou atraso sem prévio acordo com a coordenação não poderão ser deduzidos do saldo de Horas Extras. Horas a favor do Colaborador: Constituirão créditos dos Colaboradores as horas trabalhadas acima da carga horária diária e semanal, e aquelas eventualmente realizadas em dia que não se trabalha. As horas realizadas a 100% não são computadas em Banco de Horas. Desconto no Contracheque: 1. INSS: o percentual será determinado de acordo com sua faixa salarial; 2. Imposto de Renda: o valor será determinado de acordo com a tabela da

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Receita Federal; 3. Imposto Sindical: será descontado uma vez por ano, no mês de março, correspondendo ao valor de um dia de trabalho; 4. Faltas: dias faltosos sem justificativa legal; 5. Plano de Saúde: será descontado um valor mensal conforme solicitação de adesão por parte do funcionário. Parte do valor do plano de saúde será subsidiada pela OAB-PI; 6. Plano de Medicamentos: será descontado um valor mensal conforme solicitação de adesão por parte do funcionário; 7. Atrasos: de acordo com o controle de frequência.


VIII. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A OAB-PI está cada vez mais preocupada em manter um ambiente de trabalho dentro dos princípios básicos de saúde e segurança. Desta forma buscamos: 1. A adoção de posturas de prevenção em todos os níveis hierárquicos; 1.1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); 1.2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); 1.3. Projeto de Combate a Incêndio;

Para que isso aconteça, é de extrema importância que todos os colaboradores desempenhem seus papéis atuando de forma preventiva: 1. Conheçam as normas e regulamentos de segurança e aplique-as convenientemente em toda a Instituição; 2. Evitem praticar atos perigosos

1.4. Treinamentos; 2. Identificar, eliminar e/ou minimizar riscos à saúde e segurança de seus colaboradores; 3. Identificar e atender aos requisitos legais aplicáveis à saúde ocupa-

ou inseguros, e comunique a seu superior imediato as condições perigosas que podem resultar em acidentes; 3. Utilizem sempre o equipamento de proteção adequado para sua proteção individual;

cional e segurança, associados a seus processos e serviços.

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4. Usem ferramentas apropriadas para cada tipo de trabalho e procurem conservá-las sempre em bom estado; 5. Mantenham seu local de trabalho limpo e organizado; 6. Executem somente serviços com prévia autorização e solicite instruções de seus superiores sempre que ocorrer dúvidas para trabalhar com segurança; 7. Respeitem rigorosamente as normas de segurança indicadas para sua tarefa.

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IX. PRÁTICAS PERMITIDAS NO INTERIOR DA OAB-PI 1. Manter sempre uma conduta respeitosa, educada e de parceria com outros colaboradores; 2. Comparecer ao trabalho dentro da Instituição sempre fardado e com o uso do crachá; 3. Respeitar rigorosamente o horário de trabalho estabelecido pela Instituição, marcando no Relógio de Ponto a sua digital no início e no fim de cada jornada de trabalho;

postos à sua disposição (armários, gaveteiros, fardamento, equipamentos de uso diário no trabalho), comunicando imediatamente ao seu superior qualquer irregularidade que constatar; 6. Comunicar ao Departamento Pessoal todas as alterações referentes ao seu endereço, telefones de contato, estado civil, beneficiários, nascimentos, óbitos e outros, para os devidos fins legais e de controle interno;

4. Comparecer no horário estabelecido às reuniões, treinamentos, comemorações, entre outros; 5. Zelar pelo cuidado, conservação, economia e guarda dos bens e instalações que lhe foram confiados ou

7. Submeter-se periodicamente a exames médicos para atender a preceitos de ordem legal ou segundo conveniência da OAB-PI, conforme orientação do Departamento Pessoal;

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8. Manter sigilo, evitando comentários sobre assuntos ou fatos relativos à Instituição que tomar conhecimento; 9. Devolver os materiais de uso exclusivo do empregado, quando ocorrer desligamento da empresa, tais como: cartão de identificação, uniformes e etc; 10. Enquanto permanecer nas dependências internas da Instituição, o colaborador usará em lugar visível o cartão-crachá, zelará ainda pela sua conservação, custeando com o valor de 14 tarifas inteiras em caso de perda, roubo ou inutilização;

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11. Os funcionários deverão observar e manter os princípios de ordem e limpeza nos sanitários, refeitórios e demais dependências da OAB-PI; 12. No final de cada jornada de trabalho, o funcionário deverá deixar o seu local de trabalho limpo e organizado; 13. Caso se estabeleça relação íntima entre colaboradores que tenham entre si subordinação hierárquica, direta ou indireta, ou que respondam ao mesmo superior imediato, o Departamento Pessoal deverá ser comunicado.


X. PRÁTICAS NÃO PERMITIDAS NO INTERIOR DA OAB-PI 1. Respeitar a diversidade é fonte da nossa cultura. Dessa forma, é inaceitável qualquer manifestação de discriminação e preconceito referente à raça, origem, sexo, idade, religião, opção sexual, deficiência física, dentre outros; 2. Ausentar-se do local de trabalho sem a devida autorização expressa de seu superior durante o expediente, exceto por motivo justo ou força maior; 3. Conversas e atitudes que envol-

quaisquer assuntos conexos às atividades da OAB-PI; 5. Portar armas, inflamáveis ou explosivos de qualquer espécie; ingerir bebidas alcoólicas ou comparecer alcoolizado ao trabalho; usar ou comercializar drogas e/ou entorpecentes, ou praticar jogos de azar nas dependências da Instituição; 6. Fumar e/ou consumir bebida alcoólica no interior da Instituição;

vam violência física e/ou verbal e assédio moral e/ou sexual; 4. Remover do recinto da empresa quaisquer anotações, documentos técnicos, administrativos ou comerciais ou cópia dos mesmos; ou fornecer ou revelar

7. Fazer refeições ou lanches dentro da Instituição em locais fora do refeitório; 8. A OAB-PI respeita as convicções pessoais de seus colaboradores. No entanto, qualquer forma de campanha ou distribuição de material envol-

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vendo política ou religião deve ser mantida fora do ambiente de trabalho; 9. Afixar nos quadros de avisos ou em qualquer outro local da OAB-PI comunicação ou publicação de qualquer natureza sem a anuência do Coordenador da Área ou Gerência; 10. Comercializar produtos de qualquer natureza nas dependências da Instituição (perfumes, jóias, roupas, etc.); 11. Violar armários, gavetas, pertences alheios ou qualquer objeto, sem consentimento do usuário ou da Instituição; 12. Acessar sites não permitidos pela OAB-PI: como sites de relacionamento, sites de conteúdo pornográfico, sites de download, etc; 13. Contratar cônjuges e parentes de primeiro ou segundo graus (pai, mãe,

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filhos, irmãos, primos, tios...). Quando algum parente for indicado é necessário informar o grau de parentesco; 14. Aceitar, sob qualquer hipótese, presentes, brindes ou gratificações de fornecedores ou clientes, recusando-os educadamente e explicando as regras da Instituição; 15. Aceitar, sob qualquer hipótese, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, quando oferecida pelo advogado; 16. Toda e qualquer infração ao que dispõe este capítulo será passível de pena disciplinar, segundo a gravidade da infração Art. 482-CLT.


XI. INFRAÇÃO AO REGULAMENTO Os funcionários que infringirem as disposições deste regulamento, bem como as normas legais vigentes a respeito, estarão sujeitos às seguintes penalidades: 1) Advertência verbal; 2) Advertência por escrito; 3) Suspensão; 4) Demissão por justa causa, conforme Artigo 482 da CLT. A penalidade supra citada será aplicada de acordo com a gravidade das infrações a critério do departamento competente, independentemente da Ordem que se acham acima.

XII. REGRAS DE COMPORTAMENTO 1. Ser ético em primeiro lugar; 2. Respeitar o seu superior e seus colegas, não sendo indelicado e descortês. É terminantemente proibido tratar mal qualquer pessoa; 3. Ter habilidade em trabalhar com os outros faz o sucesso no trabalho; 4. Não mentir ou esconder seus erros; 5. Não prejudicar ou deliberadamente causar um prejuízo ao cliente interno ou externo; 6. Respeitar e, sempre que 32 necessário, ajudar o seu colega


sem esperar qualquer compensação; 7. Zelar, como se fosse seu, todos os bens da empresa; 8. Observar que o advogado tem sempre razão; 9. Cumprir lealmente sua jornada de trabalho. Não se esquivar de cumprir suas tarefas; 10. Cuidar de sua apresentação pessoal, pois ela vai mostrar sua disposição para o trabalho; 11. Manter sempre o asseio pessoal: barba aparada, odor agradável e cabelos cortados e penteados, unhas bem feitas e maquiagem; 12. Não inventar doenças para justificar sua falta ao trabalho; 13. Não praticar atos inseguros para si próprio e/ou para os outros;

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14. Não tentar resolver qualquer problema de relacionamento pessoal com um colega por meio de agressão física; 15. Manter os banheiros e sanitários sempre em perfeitas condições de limpeza e higiene; 16. Não criticar os atos da Administração da Instituição de forma a prejudicar o andamento normal dos trabalhos. Leve suas críticas ou idéias à Administração ou ao seu superior imediato; 17. Não utilizar o nome da Instituição em seus negócios particulares; 18. Não desacatar ou negligenciar as ordens da Administração da OAB-PI; 19. Nunca ser conivente com atos de algum colega que prejudiquem a Instituição ou outro colega;


20. Seja comprometido com seu trabalho. Caso encontre algum objeto ‘perdido’ nas dependências da Instituição levá-lo ao seu superior para que identifique o dono; 21. Estabeleça sua própria contagem de qualidade e crescimento pessoal; 22. Fixe metas de Qualidade Pessoal, estabeleça passos e persiga sua meta; 23. Acredite você trabalha numa Instituição que valoriza o potencial humano; 24. Utilize bem os recursos disponíveis; 25. Não portar entorpecentes e drogas ilegais dentro ou fora da Instituição; 26. Não trocar de roupas fora dos vestiários; 27. Encare seu colega de trabalho como um cliente valioso.

XIII. USO DA SIGLA OAB A sigla “OAB” é a assinatura institucional da Ordem dos Advogados do Brasil e seu uso é privativo da Instituição (art. 44, § 2º, da Lei n. 8.906/94), vedada sua utilização no uso particular, seja por colaboradores e/ou advogados - Uso pertinente, quando anteceder o número de inscrição do advogado ou do registro na OAB das Sociedades de Advogados, com discrição, sobriedade, sem qualquer aspecto mercantilista e nunca como matéria promocional (Código de Ética e Disciplina, art. 29 e seu § 5º). Dessa forma, fica proibida sua utilização para atender interesses particulares e/ou em páginas pessoais na internet, sejam elas de qualquer natureza, sem a devida autorização e recomendação da Instituição.

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XIV. PROGRAMAS DE QUALIDADE 7 Programa 5’S

7 Aniversariantes do mês

O Programa 5’S foi desenvolvido com o objetivo de transformar o ambiente das empresas e a atitude das pessoas, melhorando a qualidade de vida dos funcionários, diminuindo desperdícios, reduzindo custos e aumentando a produtividade.

O programa aniversariante do mês tem como objetivo homenagear, valorizar e integrar todos colaboradores através da comemoração em grupo dos aniversariantes de cada mês.

7 News O OAB NEWS tem como objetivo informar e comunicar a todos os colaboradores sobre os principais acontecimentos da Instituição. O nosso mural de notícias é atualizado diariamente pelo Departamento de Comunicação e está localizado no térreo próximo ao ponto eletrônico.

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7 Ideia premiada Para incentivar a inovação e a criatividade da equipe, a OAB-PI está implantando o programa Ideia Premiada. Para participar é fácil, basta preencher o formulário registrando a sua ideia, que será avaliada pela equipe de Coordenadores, Gerência e Diretoria. O dono da melhor ideia será premiado.


XV. POSTURA ÉTICA, SOCIAL E AMBIENTAL 1. Condução do Negócio A OAB-PI, na condução do seu negócio, obedece às leis vigentes, repudiando a exploração de mão-de-obra infantil, o trabalho escravo, a violação de segredos comerciais, a obtenção imprópria de informações confidenciais ou qualquer outra prática ilegal de trabalho. Os princípios éticos norteiam nossas ações frente aos nossos clientes internos e externos, fornecedores, so-

OAB-PI deve pautar sua atuação na identificação das necessidades dos advogados e procurar satisfazê-las por meio de produtos e serviços de qualidade e que correspondam às expectativas.

ciedade e governo.

formalmente definidos, que assegurem à OAB-PI o melhor custo benefício e onde não haja espaço para decisões de interesse pessoal. Nenhum colaborador, independente de área e nível hierárquico, pode favorecer algum

2. Relações com os Advogados Temos responsabilidade direta na construção de um relacionamento sólido e duradouro com os advogados. A

3. Relações com Fornecedores A escolha e contratação de fornecedores deve se basear em critérios técnicos, profissionais e éticos, e ser conduzida por meio de procedimentos

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fornecedor em detrimento de outros. Somente devem ser contratados os fornecedores e parceiros que respeitem, atuem e estejam de acordo com todas as legislações e regulamentações aplicáveis ao serviço ou produto contratado, além das regras e orientações de conduta deste Código. As empresas que desrespeitarem essas regras devem ser descredenciadas, pois priorizamos o respeito entre ambas as partes no intuito de proporcionar aos nossos fornecedores serviços de qualidade exigência não só dos nossos clientes, mas

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também da OAB-PI que a cada dia busca mais melhorias no que oferece. Assim fazemos a diferença no que fazemos, e você, colaborador, faz parte deste destaque servindo com exatidão os advogados piauienses, fazendo da nossa Instituição o nome de destaque em serviços e qualidade.


XVI. RESPONSABILIDADE SOCIAL A OAB-PI desenvolve suas atividades com responsabilidade social, participando e incentivando seus colaboradores na melhoria de vida das comunidades em que está inserida. Alguns dos programas de conscientização dos nossos colaboradores em ações sociais: * Ação de conscientização dos direitos dos idosos, em que os colaboradores e advogados são incentivados a respeitarem a meia idade. * Campanha Criança Feliz: incentivamos nossos colaboradores a doarem brinquedos para instituições que abrigam crianças carentes.

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XVII. COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE Investimos em ações e projetos ambientais com o compromisso de melhorar e preservar o meio am-

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biente, dando o exemplo aos nossos colaboradores e à sociedade em que atuamos. A preservação do meio ambiente também está relacionada à maneira como utilizamos os recursos disponíveis. Por isso, evitamos o desperdício de energia elétrica, água, copo descartável, papel, impressões desnecessárias, entre outros. Campanha de Reutilização de Recursos: tem como objetivo reduzir a quantidade de copos descartáveis, utilizando apenas um copo por dia, visando assim diminuir os impactos ambientais.


XVIII. SER UM PROFISSIONAL DE SUCESSO 1

Traçar metas para longo prazo. Quem planeja aonde quer chegar, chega mais rápido e com maior qualidade de serviço.

2

Ser pontual e organizado. Chegue sempre 15 minutos antes do horário marcado.

3

Listar suas atividades diárias. Organizar por grau de importância é uma boa dica para obter maiores resultados.

4

Ler, pesquisar e se capacitar. Isso facilita a construção de novos saberes.

5

Preparar-se para mudanças. Novas culturas empresariais podem contribuir para seu crescimento profissional.

6

Avaliar as críticas de uma forma positiva. Assim você pode conhecer os

seus pontos fortes e fracos.

7

Cuidar da imagem e da postura profissional. Esteja bem vestido e tenha um comportamento coerente com a situação.

8

Manter um espírito empreendedor. Trabalhar como parceiro da empresa, ter proatividade traz bons resultados.

9

Construir e manter rede de contatos. Para isso é preciso foco e planejamento, forçar intimidade pode lhe trazer uma imagem negativa.

10

Mensurar todas as suas atividades. Mantenha na ponta do lápis todas suas atividades já realizadas e quanto falta para chegar ao fim delas.

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XIX. PALAVRA FINAL Esperamos que você esteja satisfeito na OAB-PI e que desempenhe da melhor forma possível seu trabalho. Estaremos sempre dispostos a ajudar. Conte conosco! Secretário Geral da OAB-PI

XX. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO Recebi o Manual do Colaborador da OAB-PI e me comprometo a utilizá-lo como referência de conduta profissional. Data: ____ /____ /____ Nome do Colaborador: _________________________________________________________________ Matrícula: ______________________ Unidade: _______________________

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