Direito & Justiça
FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL. Quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 n direito.justica@oestadoce.com.br
Nova regra permite financeiras retomar veículos de inadimplentes em até dez dias Página 5
2
FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
DIREITO & JUSTIÇA
EDITORIAL
INADIMPLÊNCIA DE VEÍCULO FINANCIADO Atenção consumidor. Está valendo, desde 14 de novembro, a nova regra que permite aos bancos e financeiras realizarem o processo de busca e apreensão do veículo a partir do primeiro dia de atraso do pagamento. A modificação vale para quem comprou carro, motos ou outro veículo automotivo através do financiamento do tipo alienação fiduciário. Conforme as alterações, o banco é autorizado a enviar uma notificação ao devedor, que pode ser assinada por qualquer pessoa, e iniciar o processo de retomada em menos de uma semana a dez dias, independente da quantidade de parcelas já pagas. Anteriormente, o prazo era de três meses de inadimplência. Essa agilidade é favorável ao setor de financiamento, que estarão estimulando a oferta de crédito, mas deixa o consumidor em desvantagem. Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia Almeida, a nova regra é temerosa. Na página 5, ela dá dicas e cuidados que os compradores, agora, precisam ter.
Na página 03, o Diretor do Foro da Justiça Federal no Ceará, Leonardo Resende, comenta sobre a conquista em descentralizar os atendimentos na Capital, e levar auxílio jurídico a outras sedes, em mais nove municípios. Leonardo também destaca o trabalho dos juízes federais no combate à corrupção e fala sobre a reclamação dos magistrados ao processo de escolha dos ministros. “O que pleiteamos é que haja, pelo presidente da República, uma maior sensibilidade em escolher magistrados de carreira, que fizeram concursos para juiz, que percorreram as comarcas do interior, capital, vivenciaram as dificuldades que é conduzir os processos na área da justiça e que assim tenha pessoas experientes na arte de julgar”. Um projeto de lei pretende levantar polêmica entre as famílias, a proposta prevê direito à pensão aos amantes. Saiba mais sobre as mudanças dos benefícios trabalhistas e previdenciários e veja o que já está valendo, na página 07.
BARTOLISMO Bartolo de Sassoferrato respirou o primeiro oxigênio extrauterino no ano de 1313 no antigo país da bota, a profícua Itália. Este cidadão, ao qual muitos talvez nunca tenham ouvido falar, muito menos conheçam sua biografia, foi o maior juRoberto rista de todos os tempos do mundo. Sua fama foi Victor ADVOGADO tanta que os filólogos amantes do vernáculo nascido no Lácio, os latinistas, cunharam o seguinte brocardo: “nemo bonus iurista nisi bartolista”, ou seja, ninguém pode ser considerado um bom jurista se não acolher ou for seguidor de Bartolo. A história de sua vida irradia um pulcro paradigma de vida, sustentada pelo tripé Direito, Magistério e Caridade. Foi viandante por toda a bucólica Itália de outrora. Conquistou o diploma de Direito na vetusta
Universidade de Bolonha, uma vez que só faltava realmente a colação deste grau de ensino superior para seu zênite profissional, já que o mesmo ab initio exalava conhecimento jurídico pelos poros. Hodiernamente, ainda existe na cidade de Pisa, no setentrião da Toscana, ícones e monumentos homenageando o célebre giurista. Sua fama se agigantou com o seu fenecimento precoce. Tinha apenas 44 (quarenta e quatro) anos quando foi lecionar e organizar outros mundos. Os seus epígonos eram tão inflamados pelo conhecimento bartolista que em certa época na Europa o nome de Bartolo foi comparado com Homero, Virgílio e Cícero, três dos maiores ícones da antiguidade. No século XV nas universidades de Pádua, Turim e Bolonha foram instituídas no curso de Jurisprudentia, isto é, Direito, uma cátedra só para estudo e análise de suas obras e pareceres. O sucesso desse ensino foi tanto que a ideia empós foi disseminada para as universidades de Peruggia, Masserata e Nápoles. Sua história atravessou o oceano e veio
Na oportunidade passada, discorri sobre alguns prazos eleitorais, destacando competir ao TSE editar resolução fixando alguns prazos, a despeito de estarem os termos eleitorais constantes na legislação ordinária. Nesse contexto, nunca é inoportuno lembrar estar o tempo ligado à segurança jurídica, afinal, como esclarece Jônatas Milhomens, “a influência do tempo atinge a vigência da própria lei” [Dos Prazos e do Tempo no Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1979, p. 4]. Retornando à Lei nº 9.504/97, os parágrafos 3º e 4º do art. 7º estabelecem, respectivamente, período (30 dias) para comunicação à Justiça Eleitoral de decisão que anule deliberação em convenção e novo tempo para pedido de registro, em caso mudança. Destaque para a época compreendida entre 12 a 30 de junho do ano eleitoral (art. 8º), prevista para as convenções partidárias, momento em que se escolherão os candidatos, tendo a lei das eleições sido alterada pela reforma de dezembro de 2013. O art. 9º define a necessidade de o pretendente ao cargo político possuir domicílio eleitoral de no mínimo um ano antes da data do pleito, devendo a filiação partidária ter sido defe-
rida também no mesmo prazo. O § 5 do art. 10 preceitua que no “caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto” pela legislação, os órgãos de direção dos partidos “poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito”. O pedido de registro de candidatura ocorrerá até o dia 5 de julho de cada ano eleitoral, iniciando-se em 1º de julho (art. 11). Com influência direta no registro, os tribunais e conselhos de contas deverão, até 5 de julho, tornar disponível à Justiça Eleitoral “relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente” (§ 5º do art. 11), cabendo à citada Justiça Especializada enviar “aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral” (§ 9º do art. 11). O inciso IV do art. 12 estipula diretriz concernente à solução para pedidos em que se tenham homônimos, devendo os candidatos, em 2 (dois) dias, chegar a uma composição,
aportar em plagas brasileiras conforme informa Manuel Jesus García Garrido, um de seus melhores biógrafos: “Na Espanha, uma lei promulgada por Juan II e em Portugal por Afonso VI, depois ratificada por Dom Manuel em 1495, estabeleceu que em casos de dúvidas e opiniões contraditórias de juízes, deve sempre prevalecer, o princípio da opinião exposta por Bartolo”. Essa regra foi importada para o Brasil através das Ordenações Filipinas em 1603. O caráter original e inovador de suas ideias foi julgado com base nas interpretações metodológicas e nos seus comentários legais acerca de leis e tratados jurídicos, sem contar, é claro, com suas brilhantes lições em Direito Público e Privado. Sua maior obra atende pelo primoroso e prolífico estudo sobre o clássico Corpus Iuris Civiles, tratado magnânimo do Direito em todos os tempos. Suas teses, seus ensinos, sua maneira de viver voltada para o ser humano e para os desamparados ressoam até hoje nos dias nublados do século XXI. Eis um justo e merecido panegírico a Bartolo de Sassoferrato.
PRAZOS ELEITORAIS II º
trazendo ainda o art. 12, nos parágrafos 3 º e 5 º , regras relativas à candidatura nata (escolha do nome) e divulgação de relações lista de candidatos. O registro de candidato substituto deverá ser solicitado no prazo de 10 dias, contados do fato que deu causa à troca, cabendo ao partido (coligação) a escolha do substituto, Rodrigo consoante roteiro estaCavalcante tutário partidário (§ 1º do SERVIDOR art. 13), tendo sido este DO TRE/CE o regramento aplicado quando do falecimento do candidato Eduardo Campos, substituído por Marina Silva, no pleito de 2014. Realce, por fim, para a reforma de 2013, em que a “substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”, isso para os cargos majoritários e proporcionais (§ 3º do art. 13).
A DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL A fim de acompanhar as mutações sociais e as exigências contemporâneas na seara criminal, uma comissão de juristas foi designada pelo Senado Federal para elaborar um anteprojeto com a proposta de modernizar o instituto da execução penal em nosso país. O resultado final deste trabalho Marco pode ser visualizado na Praxedes leitura do Projeto de Lei ANALISTA do Senado nº 513/2013, JUDICIÁRIO ainda objeto de discussão no Congresso Nacional. Dentre as inúmeras novidades incorporadas a antiga redação da famigerada Lei nº 7.210/84, a proposta de desjudicialização de alguns procedimentos, como por exemplo, a progressão de regime de cumprimento de pena, merecem realce especial. De acordo com o texto em vigor, a transferência do condenado para um regime menos rigoroso deverá necessariamente
[expediente]
ocorrer na esfera jurisdicional, através da interferência do Magistrado, precedida da manifestação do Ministério Público e do Procurador Judicial do apenado. Seguindo a nova orientação ventilada pela comissão, a progressão de regime passará a ocorrer de forma automática, dentro da própria seara administrativa carcerária, desde que o reeducando obedeça aos requisitos legalmente estabelecidos, tais como o cumprimento de um sexto da pena. Nestes termos, a análise jurisdicional da súplica passaria de regra à exceção, sendo exigida somente em condições pontuais, como por exemplo, quando restar comprovado mau comportamento, atestado pelo diretor da unidade prisional. A intenção do grupo em desburocratizar a progressão de regime pode ainda ser facilmente verificada pelo emprego da expressão “incidente” para identificar o procedimento na lei, conferindo à medida uma roupagem de excepcionalidade. O avanço normativo proposto deve, todavia, ser fielmente acompanhado de uma integração logística e tecnológica entre as esferas jurisdicional e administrativa, isto porque os requisitos objetivo e subjetivo
não são as únicas fontes de consulta para uma correta verificação da progressão de regime. Ainda é imprescindível a verificação da existência de outras ações criminais ou execuções penais em andamento, como também a averiguação de mandados de prisão temporária ou preventiva abertos em desfavor do reeducando, dentro e fora daquela unidade federativa, entre outras imposições cautelares. A busca incessante pela celeridade processual tem sido o espírito motivador das principais reformas normativas nos últimos anos nas diversas áreas do direito, principalmente na seara criminal, porém, a agilidade na prestação jurisdicional deve sempre caminhar em perfeita sintonia com a realidade da infraestrutura do órgão reparador. Somente através de um sistema virtual muito bem arquitetado, traduzindo em tempo real a situação carcerária e processual do reeducando, fará da automaticidade proposta pela comissão de juristas uma importante ferramenta na efetivação das disposições da sentença penal, proporcionando condições para a harmônica ressocialização do apenado.
POLÍCIA JUDICIÁRIA: FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA Historicamente, os fatos e o direito demonstram que as atribuições da policia judiciária sempre estiveram funcionalmente vinculadas ao Judiciário. Nenhuma pessoa pertencente às carreiras jurídiIrapuan cas ou qualquer esDiniz tudioso do direito, ADVOGADO exceto por absurdo preconceito (que é um defeito moral e anticientífico), desconhecerão que as atividades desempenhadas pela polícia judiciária estão visceralmente incluídas entre as funções essenciais à justiça. Os grandes juristas pátrios, dentre os quais João Mendes de Almeida Júnior, catedrático de Direito Judiciário Penal e ex-ministro do STF, e Hélio Tornaghi, professor titular da Faculdade de Direito da UFRJ atestam e proclamam esta realidade nas suas obras “O Processo Criminal Brasileiro” e “Instituições de Processo Penal”, respectivamente, ao afirmarem expressamente de que a polícia judiciária exerce função essencial à justiça. No direito brasileiro, desde a legislação do Império, a partir das leis nº 261, de 03/12/1841 e nº 2.033, de 20/09/1871 que cuidaram das reformas do Código Criminal e da Judiciária, além de outros diplomas legais, até hoje, deixam evidenciadas que as atribuições incumbidas à polícia judiciária configuram funções essenciais à justiça. Uma simples vista d’olhos no vigente Código de Processo Penal, seja na parte da apuração das infrações penais – no capítulo referente ao inquérito policial, seja nos capítulos relativos às provas necessárias à materialidade dos delitos, mostra esta verdade. Além disso, o testemunho maior e insofismável está nos arquivos jurídico-forenses de mais de dois séculos, em todo o Brasil, desde os registros constantes nos fóruns das pequenas Comarcas àqueles das mais altas Cortes dos Estados e da União: as cópias de milhões de processos criminais julgados, atestando o trabalho da polícia judiciária exercendo funções essenciais à justiça. Se no direito brasileiro as provas são abundantes e inquestionáveis, no direito comparado, então, verifica-se, de igual modo, a essencialidade da polícia judiciária em todas as legislações processuais penais, porque o Estado não pode prescindir de um órgão especializado na investigação e na apuração dos delitos, com profissionais formados, treinados e capacitados para esta difícil atividade em cursos realizados nas Academias de Polícia. Não há, pois, como dispensar os atos da polícia judiciária na apuração das infrações penais, de suas circunstâncias e na descoberta dos seus autores, bem como no que tange a medidas cautelares referentes às provas, tudo para auxiliar o judiciário na realização da justiça criminal. Assim, a polícia judiciária há de promover suas investigações (para apuração dos fatos) por intermédio de autoridades policiais, profissionais do Direito, uma vez que a atuação nesse campo não prescinde de sólidos conhecimentos dessa ciência, para que não haja ofensa ou ameaça a direitos fundamentais assegurados na Constituição. Por tais razões, não há como dissociar a Polícia Judiciária, dirigida por delegado de polícia de carreira, bacharel em Direito, das funções essenciais à justiça!
EDITORA: Solange Palhano - REPÓRTER: Anatália Batista - EXECUTIVA DE NEGÓCIOS: Marta Barbosa - DIRETOR DE ARTE: Rafael F. Gomes FOTOS: Iratuã Freitas - Beth Dreher
3
FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
DIREITO & JUSTIÇA
LEONARDO RESENDE
L
“A magistratura reclama da pouca participação de juízes de carreira no STF”
eonardo Resende é o diretor do Foro da Justiça Federal no Ceará desde 2011 e permanece no cargo até março deste ano. Ele já atuou como juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas e corregedor regional eleitoral no mesmo Estado, além de instrutor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região desde 2012. Como diretor do Foro, Leonardo norteou suas ações sob três eixos: interiorização das unidades da JFCE; investimentos em tecnologias, principalmente na virtualização dos processos; e na abertura de canais do judiciário Federal com a sociedade. O diretor destaca que ao longo dos últimos dez anos, a JFCE conseguiu descentralizar os atendimentos, antes em apenas 12 varas sediadas em Fortaleza, para 35 varas, em outras nove sedes: Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Tauá, Limoeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Itapipoca e Maracanaú. Para ele, isso representou uma melhoria nos serviços e facilidade de acesso, principalmente aos cidadãos do interior. [Direito & Justiça]: Quais são as competências da Justiça Federal? [Leonardo Resende]: As competências da Justiça Federal são definidas pela própria Constituição Federal. Em linhas bem gerais, cabe a Justiça Federal julgar as ações que envolvam ao menos um dos entes federais, como por exemplo: autarquias, INSS, Incra, Universidades Federais e Caixa Econômica Federal. Quando um desses órgãos federais participa da ação, seja como autor ou como réu, a competência é da Justiça Federal. Na parte criminal também é semelhante, quando se trata de crimes praticados em detrimentos de uma dessas, a competência também passa a ser nossa. Também tem algumas causas específicas, por exemplo, dos direitos indígenas, bem como aqueles casos de crimes graves de violação aos direitos humanos. [D&J]: Em que área há um volume maior de processo? [L.R.]: Em geral, recebemos muitas ações previdenciárias que são os cidadãos que entram questionando aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, benefício assistencial ao idoso e a pessoas com deficiências. Sempre que o INSS indefere um pedido dessa natureza no âmbito administrativo, ao cidadão surge a oportunidade de questionar na Justiça Federal. [D&J ]: Agora, com as novas regras que tornam o acesso da população aos benefícios previdenciários mais rigoroso, o que o judiciário pode esperar, caso torne lei? Prevê um aumento de ações nesse âmbito? [L.R.]: Acredito que ainda vai ser objeto de intensos debates no Congresso Nacional. É verdade que a Medida Provisória, uma vez, que é editada já tem força de lei, mas, naturalmente, é de se imaginar que ao longo dos debates no Congresso algumas adaptações sejam feitas na apreciação. De certo modo, a Justiça imagina que haja questionamentos, sim. Toda mudança possibilita questionamentos e novas demandas, mas é de esperar que tenhamos questionamentos contra essas regras [benefícios previdenciários]. [D&J]: A Justiça Federal é ágil? [L.R.]: Ela é muito mais ágil do que foi no passado. Nos juizados especiais federais, que têm como função julgar essas causas previdenciárias, de até 60 salários mínimos. No geral, ações previdenciárias e ações relativas a servidores públicos. Hoje, essas ações são julgadas, entre a distribuição do processo ao juiz e a sentença, algo em torno de dois a três meses. Ainda temos alguns gargalos, mas estamos trabalhando muito intensamente para resolvê-los justamente para propiciar ao cidadão uma jurisdição célere que a Constituição assegura. A justiça no passado, de fato, tinha problemas de morosidade, mas hoje não. Grande parte desses problemas já foi resolvida e de um modo geral, as sentenças são colocadas com bastante rapidez. [D&J ]: Quanto à questão da corrupção, como destaca o trabalho da Justiça Fe -
BETH DREHER
deral no Ceará? [L.R.]: Os juízes tem tido um trabalho muito forte no combate a corrupção, seja julgando ações criminais relativas a crimes praticados contra a administração pública, de peculato, corrupção, apropriação indébita por parte de agentes públicos ou privados, que saqueiam os cofres públicos. É da nossa rotina, julgar ações relativas a esses delitos, como também na área cível, onde a gente destaca as questões de improbidade administrativa que visa justamente punir aqueles maus gestores que praticaram algum ato não conforme a lei. A Justiça Federal tem um histórico de muitas ações julgadas, muitas vezes, essas informações não chegam corretamente a população. Imaginar que temos um quadro de total impunidade, isso já não é mais verdadeiro. Hoje, temos punições efetivas, seja em termos de aplicação de sanções penais, seja no que tange a recuperação de valores que foram indevidamente apropriados por maus gestores. [D&J]: Hoje em dia, há um número maior de casos de corrupção ou há apenas uma visibilidade mais ampla, conside rando o envolvimento entre os órgãos do judic i á r i o, i n s t i t u i ções e sociedade em fiscalizar e denunciar os casos de corrupção? [L.R.]: Eu não saberia dizer, se houve ou não, na prática, aumento nos casos de corrupção. Mas, concordo que hoje esses casos têm muito mais visibilidade. Primeiro, porque acho que as instituições estão funcionando melhor. Já existe uma melhor articulação entre as instituições públicas responsáveis por identificar os desvios, e levar à Justiça. Acho que já existe um aperfeiçoamento nisso. Além disso, a sociedade está muito mais atenta, os meios de comunicação também acompanham com muito mais proximidade. As próprias mídias sociais favorecem um maior controle por parte da população e de suas associações. Isso eleva a percepção de que existem mais casos, mas que na minha visão, o que a gente identifica é que houve um aperfeiçoamento tanto na prevenção como repressão a essas praticas. Estamos ainda muito distantes do ideal. Falta ainda muito em termos de investimentos nas instituições responsáveis pelo controle e aplicação da punição e nesse aspecto, cabe mesmo a sociedade continuar essa cobrança do poder público para que enfim, a impunidade seja a menor possível. [D&J ]: Para o senhor, o que o escândalo da Petrobrás representa para o Brasil e como avalia o trabalho da Justiça
Federal nesse caso? [L.R.]: Esse caso da Petrobrás, eu diria que é um caso paradigmático que envolve a nossa maior empresa e que, infelizmente, pelas notícias reveladas, inclusive objetos de delações premiadas e acordos de colaboração, revelam que os crimes ali praticados eram extremamente graves. Esses processos vêm tramitando normalmente com rapidez e muito cuidado na Justiça Federal do Paraná, na condução do juiz federal Sergio Fernando Porto, que é extremamente admirável por sua discrição e competência técnica, e nas suas experiências nos julgamentos de ações complexas envolvendo o crime organizado e lavagem de dinheiro, realmente é um magistrado exemplar. Acredito que os resultados dessa ação judicial serão muito grandes e provocarão reflexões, o que é uma oportunidade para a sociedade brasileira conhecer mais dos caminhos da corrupção, e a partir disso tomar as iniciativas para tentar reverter esse quadro. [D&J ]: Recentemente, a presidente Dilma Rousseff sancionou projetos que concedem gratificação a juízes que acumulam mais de uma função no judiciário. Isso era uma reivindicação antiga? [L.R.]: Era uma reivindicação antiga dos juízes, porque, hoje, ainda temos carência de juízes federais. Em cada vara federal deveria ter um juiz federal e um juiz federal substituto, dividindo as tarefas. Sendo que houve essa ampliação no número de varas e não houve o correspondente da entrada de novos juízes. Os concursos são feitos, mas o número dos apro-
vados nunca consegue preencher totalmente as vagas, isso resulta que os juízes tem que responder por mais de uma vara com muita frequência, e essa atividade extra, pela qual era cobrado pelas corregedorias, e não era remunerado. Era um trabalho, muitas vezes, em dobro ou triplo, desempenhado pelo magistrado, sem nenhuma contraprestação remuneratória. [D&J ]: Sobre a indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ser de competência do presidente da República, há uma ânsia para que esse método seja mudado? Como deveria ser a indicação em sua opinião? [L.R.]: O modelo atual, tal como previsto na Constituição Federal, poderia funcionar muito bem se o Congresso Nacional, notadamente, o Senado Federal, cumprisse a parte que lhe cabe em sabatinar com qualidade os indicados pelo presidente da República. Nos EUA, o processo se dá de forma muito semelhante. Sendo que lá, isso é muito mais controlado pela opinião pública, as pessoas assistem, participam, é divulgado na televisão, e de certo modo, é frequente haver recusas aos nomes indicados. Aqui, de fato, a atuação do Senado tem sido meramente homologatória, seria o caso do Senado passar a sabatinar com mais intensidade os nomes indicados, e ao mesmo tempo a população acompanhar com maior proximidade, por meio das suas associações, da imprensa livre, essas indicações. O que a magistratura reclama é a pouca participação de juízes de carreira no STF, que é o órgão de cúpula do judiciário, mas é formado por pouquíssimos juízes de carreira. Hoje, se limitam aos ministros Luiz Fux e Rosa Weber, dos 11. Há uma subrepresentatividade dos juízes que conhecem o dia a dia da justiça brasileira como ninguém. O que pleiteamos é que haja, pelo presidente da República, uma maior sensibilidade em escolher magistrados de carreira, que fizeram concursos para juiz, que percorreram as comarcas do interior, capital, vivenciaram as dificuldades que é conduzir os processos na área da justiça e que assim tenha pessoas experientes na arte de julgar. [D&J]: No fim de seu 2º biênio, o que o senhor pode destacar de desafio? [L.R.]: Ao longo desses quatro anos, houve dois grandes desafios: a interiorização da justiça federal, que até quase dez anos atrás era quase toda concentrada em Fortaleza. Eram apenas 12 varas, todas sediadas na capital. Era uma dificuldade para o cidadão localizado no interior, acessar a justiça. Hoje, o quadro está muito diferente. Além das varas em Fortaleza, temos nove sedes no interior – Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Tauá, Limoeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Itapipoca e Maracanaú. A Justiça está bem mais descentralizada, muito mais próxima do cidadão e isso, sem dúvida, representou uma melhoria dos nossos serviços e uma facilidade de acesso. Hoje temos 35 varas, certamente tivemos uma grande expansão e em direção aquele que mais precisa: o cidadão que mora longe. Além disso, o segundo grande desafio foi a informatização do processo que até pouco tempo atrás era todo no papel. Agora ganhamos em agilidade e em transparência. Isso traz rapidez, porque elimina o chamado tempo morto para juntada de uma petição, de um mandado, para expedir o mandado de intimação, numerar folhas. [D&J]: Como será o Fórum Social? [L.R.]: Funcionará no prédio do Centro [antigo Banco do Nordeste], que concentrará toda estrutura dos juizados especiais federais e turmas recursais. A gente chama a atenção para importância dessa obra que permitirá que os juizados fiquem centralizados aqui no Centro, isso favorecerá a atuação dos advogados e demais usuários da justiça, favorecendo assim, a acessibilidade que é mais fácil que nosso outro Fórum na Aldeota. E neste Fórum, a arquitetura foi pensada para privilegiar e facilitar a vida do cidadão. Por exemplo, tudo que o cidadão precisar no âmbito do juizado especial federal, encontrará já no primeiro andar, as salas de audiência, de perícia, de protocolo. Vale lembrar, que o público dos juizados são os idosos, em sua maioria, e pessoas que vem do interior do estado. A ideia de deixar tudo no andar térreo é de priorizar o cidadão. A inauguração está prevista para o final de março deste ano.
[ ] [ ] [ ] “É de esperar que tenhamos questionamentos contra essas regras dos benefícios previdenciários”
“Imaginar que temos um quadro de total impunidade, já não é mais verdadeiro”
“A Justiça está bem mais descentralizada e muito mais próxima do cidadão”
4
FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
DIREITO & JUSTIÇA
PASSAGENS AÉREAS
Direito em Ação Tecnologia antifurto em celulares pode se tornar obrigatória Projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) torna obrigatória a comercialização de aparelhos do tipo smartphone equipados com tecnologia antifurto (PLS 323/2014). As funcionalidades básicas devem permitir o acionamento remoto do aparelho, bloquear o acesso aos dados armazenados, tornar o aparelho inoperante e permitir a sua reativação pelo proprietário ou por terceiro devidamente autorizado por ele. O texto também prevê que a comercialização de smartphone sem tecnologia antifurto só poderá ser feita por empresa que fornecer, pelo prazo de um ano e sem ônus para o usuário, seguro contra roubo e furto. Na justificação do projeto, Ciro Nogueira ressalta que o telefone celular está definitivamente presente na vida das pessoas. A matéria está sendo analisada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Se aprovada, a lei entrará em vigor um ano depois da sua publicação. Fonte: Agência Senado
Dilma confirma gratificação para juiz que acumula funções
A presidente Dilma Rousseff sancionou quatro leis que estendem a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição a magistrados de 1º e 2º graus da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. A gratificação será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas e em turmas recursais, desde que o período seja superior a três dias úteis. O valor corresponderá a um terço do subsídio do magistrado designado substituto, para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa, de forma proporcional ao tempo do exercício acumulado. Ainda nos termos da lei, a gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o acréscimo ao subsídio mensal do magistrado gerar soma que ultrapasse os ganhos mensais dos ministros do Superior Tribunal Federal. Fonte: Agência Senado
No Sul, Justiça financia projetos de reinserção de presos
O dinheiro destinado à Justiça por condenações a pagar prestações pecuniárias na cidade gaúcha de Itaqui vai financiar projetos como cursos profissionalizantes para detentos, compra de depósito para alimentos e um sistema de monitoramento eletrônico para o presídio da cidade. As prestações pecuniárias são uma forma de pena restritiva de direitos prevista no Código Penal desde 1998 como alternativa à prisão em determinadas situações. Dependendo de fatores como antecedentes, culpabilidade, conduta social e personalidade do condenado, além das circunstâncias do crime praticado, o juiz pode sentenciar o réu a pagar determinado valor à Justiça no lugar de determinar a sua reclusão. Segundo o juiz da 1ª Vara Judicial de Itaqui, Thiago Dias da Cunha, os projetos foram selecionados conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o uso dos recursos arrecadados com as prestações pecuniárias. As iniciativas aprovadas em seleção pública conduzida pelo magistrado foram propostas pelo Conselho da Comunidade e pela Administração do Presídio de Itaqui. Fonte: Última Instância
Proposta fixa prazo de 24 horas para apresentação de preso a juiz A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7871/14, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que determina o prazo de 24 horas para a apresentação do preso ao juiz. O projeto modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Conforme a proposta, após a prisão ser efetivada pela polícia, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz competente em no máximo um dia. Nessa ocasião, deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante e, se o preso não informar o nome de seu advogado, será encaminhada cópia do auto para a Defensoria Pública. Pela legislação em vigor, a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família do preso. O auto de prisão deverá ser encaminhado à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas. No entanto, não há prazo fixado para o preso ser apresentado ao juiz. O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
PEC estipula que currículos escolares sejam definidos em lei a cada dez anos
A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a Constituição para tornar obrigatória a definição em lei dos conteúdos curriculares mínimos de todos os níveis (básico e superior) da educação nacional. Pelo texto, os currículos terão validade de dez anos, exatamente para permitir que sejam revistos e adequados à realidade educacional, social e econômica do País. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 435/14, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA). Além disso, a PEC estabelece explicitamente que os currículos deverão respeitar valores, princípios e convicções familiares do próprio aluno e de seus pais ou responsáveis, de modo que os ensinamentos escolares não substituam nem concorram com a orientação moral e religiosa recebida no âmbito familiar. Segundo o texto, deve ser “vedada a aplicação da transversalidade ou técnicas subliminares no ensino de matéria moral e de conteúdo ou orientação religiosa”. A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Fonte: Agência Câmara
Cobrança de taxas de alteração é afronta E
m dezembro do ano passado, um erro no sistema levou o site da empresa aérea KLM a ofertar voos, entre Brasil e Europa, a preços muito abaixo do mercado. O problema gerou transtornos para ambas as partes. Passagens a vários destinos da Europa foram vendidas por menos de R$ 500,00, enquanto o comum seria custar em torno de R$ 2.500, ida e volta. A empresa, no entanto, se retratou com os consumidores, através de comunicado oficial, divulgado pela imprensa nacional, afirmando que a causa foi devida ao carregamento acidental de tarifas muito baixas durante um curto período no 1º de dezembro de 2014, e que, mesmo o preço sendo claramente errado, a KLM honraria com todos os bilhetes emitidos que tivessem sido confirmados disponibilidade e recebimento do pagamento. O princípio da boa-fé entre os consumidores que realizaram a compra foi um dos motivos que a companhia considerou para solucionar o ocorrido. Porém, além da frustração em ter a viagem cancelada ou adiada, os clientes que ainda não tiveram o problema resolvido, precisam atentar-se em seus direitos, pelos quais a empresa deve cumprir. O advogado Alex Machado, membro da Comissão de Defesa dos Consumidores da OAB-CE, explica que, independente da ausência de culpa, a empresa que se utiliza de oferta tem a obrigação de cumprir com os valores publicados. A negativa implica em pena de reparação de danos, conforme está explícito no artigo 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC): “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insufi-
BANCO DE DADOS
Alex Machado – “explica que, independentemente da ausência de culpa, a empresa que se utiliza de oferta tem a obrigação de cumprir com os valores publicados” cientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. COMPENSAÇÃO Ainda de acordo com Alex Machado, o CDC também dá opções de como o consumidor pode exigir ser compensado. Segundo ele, a compensação pode ser a de reexecução dos serviços, sem custo adicional, quando cabível, e até solicitar a restituição imediata dos valores pagos, sem quaisquer prejuízos de eventuais perdas e ganhos. “A cobrança de ‘taxas’ ou ‘tarifas’ de alteração é afronta direta ao direito do consumidor, já que este adquiriu o serviço de boa-fé, não devendo arcar com ônus adicionais pelo serviço. Tal prática além de lesiva e altamente abusiva é repudiada pela legislação, que entende como cobrança indevida ao qual cabe o ressarcimento pelo valor pago excedente de
forma dobrada”, disse. TICKETS NÃO PODEM SER CANCELADOS A KLM, por vez, disponibilizou aos clientes algumas opções: a remarcação de voo ou data no período de 23 de fevereiro a 30 de novembro de 2015, sendo cobrada uma taxa de alteração no valor de US$ 350; o reembolso integral; voucher reembolsável de US$ 100 ou um voucher de viagem não reembolsável de US$ 250 para ser trocado por um bilhete dentro de um ano ou 30.000 milhas Flying Blues. Alex Machado atenta que a empresa não pode cancelar as passagens. “O cancelamento dos tickets, após efetuado o pagamento, é prova notória de prejuízos aos consumidores, já que a empresa se beneficiou dos valores e deixou de prestar o serviço contratado em oferta. O desconforto,
a expectativa frustrada, o constrangimento, a perda do tempo útil despendido e outros motivos são ensejadores do dano moral, não deixando de citar, também, a reparação patrimonial, já que cabe a devolução atualizada do valor pago”, ressalta. Segundo o advogado, mesmo quem comprou passagens nesse período e não as teve cobrado, deve ser indenizado moralmente, “pois houve a negativa de prestar-lhe o serviço”. Os clientes que não tiveram o caso resolvido ou ainda sentem-se prejudicados, podem ingressar com ações judiciais solicitando reparos e indenizações necessárias, conforme afirmou o advogado. “A empresa que fornece o serviço é responsável pela oferta publicada e tem que prestá-lo adequadamente ao consumidor que o adquiriu de boa-fé”, salienta.
GRANDES NOMES DO DIREITO
Firmino Ferreira Paz - 1912 | 1991+ JUIZ SUBSTITUTO DO TSE E EX-MINISTRO DO STF
Firmino Ferreira Paz, nasceu em Teresina, Estado do Piauí, em 16 de julho de 1912, filho de Tarsandro Gentil Pedreira Paz e D. Josefa Ferreira Paz. Tornou-se Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará, colando grau em 8 de dezembro de 1935. Aprovado em concurso, iniciou a carreira como Promotor Público, na cidade natal, aos 23 de maio de 1937. Ainda em decorrência de concurso, foi nomeado Procurador-Advogado da Prefeitura de Teresina, cargo que desempenhou de 23 de maio de 1938 a 22 de maio de 1940. Em 29 de abril de l940, foi nomeado Procurador da República, no Estado do Piauí, por ato do Exmo. Sr. Presidente da República, sendo elevado a Procurador da República da 3ª Categoria, em 1947, passando à 2ª categoria, em 1957, e atingindo a 1ª Categoria, por merecimento, em 6 de junho de 1962. Designado Subprocurador-Geral da República, desempenhou as funções de Procurador-Geral Eleitoral e Procurador-Geral da República, em substituição e impedimentos do titular, até ser aposentado, quando passou a exercer atividades advocatícias. Exerceu a presidência do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí. Foi 2º Secretário, 1º Secretário e Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí, e membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Também pertenceu ao Instituto dos Advogados do Piauí e foi sócio fundador do Instituto dos Advogados do Distrito Federal. No magistério, foi Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito do Piauí e Professor Emérito das Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo. Após a aposentadoria, passou a exercer atividades advocatícias no Distrito Federal. Mediante escolha unânime do Supremo Tribunal Federal, foi indi-
cado para o cargo de Juiz do Tribunal Superior Eleitoral, na classe dos Advogados, em duas oportunidades, servindo, naquela Corte, de 10 de fevereiro de 1976 a 19 de março de 1979. Em 15 de março de 1979, foi nomeado Procurador-Geral da República, cargo que exerceu até 11 de junho de 1981, desempenhando, igualmente, as funções de Procurador-Geral Eleitoral. Nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, por decreto de 11 de junho de 1981, do Presidente João Figueiredo, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Antonio Neder, tomou posse em 24 de junho de 1981. Foi indicado para Juiz Substituto do Tribunal Superior Eleitoral, onde tomou posse em 1º de abril de 1982. Aposentado, por implemento da idade, em 17 de julho de 1982, recebeu homenagem em sessão de 4 de agosto seguinte, quando foi lida sua carta de despedida, pelo Presidente, Ministro Xavier de Albuquerque, sendo saudado pelo Ministro Alfredo Buzaid, em nome do Tribunal; falou o Prof. Inocêncio Mártires Coelho, pelo Ministério Público Federal, e o Dr. Antonio Carlos Osório, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Após a inativação, retornou às lides forenses, emitindo pareceres e advogando no Distrito Federal. Faleceu em Brasília, no dia 29 de maio de 1991, sendo sepultado no Cemitério Campo da Esperança. Recebeu homenagem póstuma do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 16 de outubro de 1991, quando expressou o sentimento da Corte o Ministro Sepúlveda Pertence; falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga e, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Carlos Eduardo Caputo Bastos. Era casado com D.Amélia Flor Ferreira Paz.
5
FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
DIREITO & JUSTIÇA
VEÍCULO FINANCIADO
Mudança torna apreensão por inadimplência mais célere
A
s novas regras para procedimentos de busca e apreensão de automóveis financiados inadimplentes já estão valendo desde novembro. Com a mudança, o consumidor fica mais vulnerável se não renegociar a dívida a tempo, pois o bem poderá ser apreendido pela financeira dentro de uma semana e até dez dias após primeiro dia de atraso do vencimento. Portanto, alguns cuidados são necessários para não cair em inadimplência. A modificação vale para quem comprou carro, motos ou outro veículo automotivo através do financiamento do tipo alienação fiduciário, àquele quando o produto adquirido permanece no nome do banco como garantia até que seja totalmente quitado. Conforme as alterações previstas na Lei 13.043/2014, o banco é permitido enviar uma notificação ao devedor e iniciar o processo de retomada em menos de uma semana, independente da quantidade de parcelas já pagas. A agilidade na busca e apreensão é uma garantia do governo federal ao setor de financiamento para que possam estimular a oferta de crédito e aquecer as vendas de carros com a isenção de impostos. Para ingressar com o mandado de busca, o banco só precisa enviar ao endereço do devedor uma carta registrada com aviso de recebimento contendo informações da falta de pagamento e a possível apreensão do veículo. Contudo, a Lei estabelece que qualquer pessoa, mesmo não sendo o devedor, poderá assinar o recebimento da carta. CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consu-
DIVULGAÇÃO
Claúdia Almeida dá dicas de como se proteger com a nova regra que atinge contratos novos e antigos. midor (Idec), Cláudia Almeida, “essa nova regra é temerosa”. Segundo ela, o consumidor fica mais hipossuficiente, tendo que ter mais atenção. “O consumidor tem que ficar atento, e vai ter que acompanhar as parcelas e manter o endereço atualizado. Para quem vai comprar é uma facilidade de credito maior, e isso é perigoso, pois libera a quem não tem condições de pagar. Atrasou um dia já é inadimplente”, avalia. Antes da lei, o documento
de cobrança só era emitido pelas financeiras depois de pelo menos três parcelas vencidas. A inadimplência tinha de ser comprovada pelo banco, através de carta emitida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto da dívida, para então ingressar com ação de busca. Agora, o banco pode enviar a carta ao devedor com apenas um dia de atraso e em até uma semana já possui os documentos necessários para recuperar o automóvel em questão. “Esse
aviso de recebimento pode ser assinado por qualquer pessoa, não precisa ser, necessariamente, pelo devedor. Quando o aviso de recebimento volta ao banco, já pode pegar a cópia da carta, mandar para o juiz o mandado de busca e apreensão, que pode ser dado liminar até mesmo nos finais de semana. Na maior parte do País, isso pode ser feito até de forma eletrônica. Antes, um procedimento que demorava cerca de sete meses, hoje se consegue em até dez dias”, afirma Cláudia. TENTAR RENEGOCIAR ANTES Quem comprou veículo e percebe que irá atrasar a dívida deve tomar alguns cuidados. De acordo com o Idec, as novas regras são aplicáveis também aos contratos celebrados anteriormente. A dica da advogada é tentar renegociar o débito o quanto antes de o banco ingressar com procedimento de busca e apreensão. Segundo ela, refinanciar não é aconselhável, visto que os juros serão mais altos. “O que a gente aconselha é a renegociação, que é diferente de refinanciamento. Se for refinanciar, serão juros sobre juros”, atenta. Depois de apreendido, Cláudia ressalta que recuperar o veículo é bem demorado e arriscado, devido à necessidade de entrar com ação na Justiça e o direito da financiadora vender o veículo quando quiser.
VEJA ALGUMAS DICAS DO IDEC: • Acompanhe mensalmente as baixas das parcelas pagas; • Anote sempre os números de protocolo, data e horário que entrar em contato com a empresa responsável pelo financiamento; • Guarde todos os e-mails e correspondências enviadas pela financiadora; • Em caso de atraso no pagamento entre em contato com a empresa para saber qual será a tolerância para ingresso com a ação de busca e apreensão e as possibilidades de acordo; • As novas regras não impedem tentativa de acordo e renegociação da dívida, mas cuidado: refinanciamento deve ser última opção para o consumidor porque acarreta a cobrança de mais juros.
AMPARO ASSISTENCIAL
INSS não pode negar benefício por critério de renda per capita Muitos brasileiros ainda não sabem ou não possuem as informações necessárias sobre o direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos idosos maiores de 65 anos e deficientes físicos. Para receber o amparo assistencial, entretanto, é preciso comprovar baixa renda, o que acaba sendo uma das maiores dificuldades para o deferimento pela Previdência Social. O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e tem o valor de um salário mínimo, atualmente de R$ 788,00. Porém, o deficiente ou idoso só poderá recebê-lo, se comprovado renda familiar mensal per capita inferior a 25% do mínimo, ou seja, o valor total dividido pelo número de membros da família não pode ultrapassar a R$ 197,00. A defensora pública federal, Carolina Botelho, atenta que se exclui da renda qualquer quantia oriunda de programa social do governo, como Bolsa Família ou Jovem Aprendiz, por exemplo.
BETH DREHER
Carolina Botelho “Existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que a renda deve ser flexibilizada para meio salário mínimo por pessoa”. “Pela lei, a per capita não pode ultrapassar ¼ do salário, e é onde está nosso maior problema: flexibilizar a renda. Imagina, um pai que recebe um salário mínimo, tem um filho autista. A mãe não trabalha, porque tem que se dedicar exclusivamente à criança que recebe bolsa família, e o padrinho paga o plano de saúde. A renda seria, o salário, exclui o bolsa família e ajuda de terceiros, e divide por três.
Vai dar mais que ¼ , o que pela lei, o benefício vai ser negado pelo INSS. Porque a lei diz que é devido ao idoso ou deficiente de baixa renda que tem que ser per capita de até ¼ do salário mínimo”, explica Carolina. Segundo a defensora, quando é negado pelo INSS, normalmente as pessoas ainda tentam outra vez, mas acabam desistindo por não conseguir. O conselho, no entanto, é dirigir-se até a Defen-
soria Pública da União (DPU) e solicitar o amparo jurídico gratuito. “O papel da defensoria é, mediante a carta de indeferimento do INSS, verificar todo o processo e entrar com uma ação para pedir a flexibilização da renda. Fazemos um estudo social, mostramos a necessidade da criança/idoso/deficiente, as dificuldades da família e que isso não é razoável. Existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que a renda deve ser flexibilizada para meio salário mínimo por pessoa”, ressaltou a defensora pública. Lembrando que, o benefício não se transforma em pensão. Não dá direito ao 13º salário nem à concessão de empréstimos. Carolina Botelho aponta, que outra dificuldade na hora de solicitar o amparo junto ao INSS, é que o órgão também tem problemas em reconhecer a incapacidade da deficiência. Conforme a defensora pública, a assistência é devida a qualquer portadores de deficiências que lhe impedem de se desenvolver normalmente e de ter uma vida produtiva e independente.
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE • Quem tem direito: Os deficientes incapacitados para o trabalho e os idosos, com 65 anos ou mais, que vivem em situação de miséria e não recebem benefícios pagos pela Previdência Social. • O que é preciso comprovar: Que vive em situação de miserabilidade e está incapacitado para o trabalho (deficiente) ou tem idade igual ou superior a 65 anos (idoso). • Documentação básica: Identidade, CPF, atestado médico e carteira de trabalho do requerente e de quem mora com o deficiente ou idoso. • Quantia: O valor do amparo assistencial é de um salário-mínimo e deve ser pago enquanto durarem as condições que determinam a concessão do benefício. • Assistência jurídica: O benefício não dá direito ao pagamento de 13º salário ou abono anual e não gera o direito à pensão por morte para o dependente. Para outras informações, procure a Defensoria Pública da União (DPU).
CAACE estabelece projetos para 2015
Dando continuidade ao compromisso em prestar serviços assistenciais de excelência aos advogados e dependentes, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará esteve reunida com as representantes regional da Qualicorp, senhoras Pratrícia Ponciano e Emanuela Cruz para estabelecer projetos para o ano de 2015. No dia 29 de janeiro, a CAACE estará promovendo o curso de PJE - Processo Judicial Eletrônico, na cidade de São Benedito, valendo desconto na anuidade da OAB/CE para o ano de 2016. E no dia seguinte, a cidade de Tianguá receberá o IX Encontro de Delegados. Almejando oferecer uma quantidade maior de serviços para os profissionais advocatícios, a CAACE estará implantando definitivamente o Cantinho da Saúde na Justiça Comum e do Trabalho, disponibilizando uma profissional qualificada para aferir pressão e realizar teste de glicemia. Será, ainda, promovida novas Campanhas de Vacinação em todo o Estado, esperando atender mais de 6 mil advogados e dependentes. Para os associados da CAACE na capital, a boa notícia será a implantação do serviço de acupuntura. O presidente da CAACE, Júlio Ponte, destaca que nas subseções da OAB-CE, haverá a inauguração do serviço de fisioterapia convencional, destinado aos associados e seus dependentes. “Além disso, estaremos realizando a entrega de novos equipamentos como computadores, condicionadores de ar, scanners, etc. para melhorar as condições das salas de apoio aos advogados que labutam em todo o estado do Ceará”, disse. Em agosto, será realizado o primeiro Campeonato de Fut7 das subseções do Ceará, na cidade de Iguatu, em homenagem ao mês do advogado. “Conto com a participação de todos. Tenho a certeza de que será um ano de vitórias e mais conquistas para nós advogados!”, ressaltou Júlio.
OAB-CE, CAACE e ESA lançam Pedra Fundamental da nova sede
No dia 15 de janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE) realizou o lançamento da Pedra Fundamental de sua nova sede, que também agregará a CAACE e ESA no local. O presidente da CAACE, Júlio Ponte, esteve no evento e salientou que a obra irá proporcionar um enorme benefício à Classe, oferecendo maior praticidade e modernidade. “De um sonho a uma realidade, este dia ficou o espírito de congraçamento pelo simbolismo do lançamento da Pedra Fundamental para a construção de nossa nova sede”, complementa. Para Renan Viana, tesoureiro da CAACE, a nova sede contribuirá para o exercício da profissão, frisando nos benefícios que a CAACE terá com este marco. “A gestão foi marcada pela equalização de serviços, e com esta nova sede, conseguiremos ampliar os serviços em todo o estado.”, ressaltou. ESTRUTURA Conforme o projeto, a nova sede da CAACE terá dois andares, distribuídos para a farmácia do advogado, consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, pilates, dentre outros serviços oferecidos aos associados e dependentes.
CAACE - Rua D. Sebastião Leme, 1033 - Bairro de Fátima - (85) 3272.3412 – www.caace.org.br. Notícias para coluna - luizcarlosdecarvalho@gmail.com
6
FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
DIREITO & JUSTIÇA
PEDRA FUNDAMENTAL Presidente da OAB-CE advogado Valdetário Monteiro, foi o anfitrião da solenidade de lançamento da pedra fundamental da nova sede da instituição. O terreno fica localizado na Washigton Soares. No evento, o presidente e conselho aprovaram e autorizaram o início das obras. FOTOS: IRATUÃ FREITAS
Jardson Cruz, Marcus Vinícius Coelho, Roberto Cláudio Bezerra, Roberta Vasques e Marcelo Mota
Danilo Mota e Jardson Cruz
Rachel Philomeno e Vanilo de Carvalho
Tadeu Nascimento, Cid Carvalho, Raphael Pessoa Mota
Francisco de Assis Martins e Ivan César Félix
Waldir Xavier, José Airton e Leandro Vasques
Valdetário Monteiro e Ana Karine Moreira
Rodrigo Rocha, Mauro Carmélio Neto e Renato Torres
Dom Edmilson Cruz abençoa o local
Marcelo Mota e Renata Mota
A
Francisco Xavier Torres, Henrique Lavor e Paulo Quezado
Nestor Chaves, Leonardo Carvalho e Sabino Henrique
Ana Karine Moreira e Roberto Cláudio
Andrei Aguiar e Harley Ximenes
obra é apresentada em duas partes: a primeira, voltada para a investigação digital abrangendo conceitos e técnicas para rastreamento e identificação do criminoso, e a segunda, para a perícia digital, oferecendo conceitos e procedimentos adequados para análise forense em equipamentos. É fonte de consulta obrigatória a peritos criminais, judiciais, assistentes técnicos que atuam na área de TI e também, a advogados, promotores, magistrados, jornalistas, professores e estudiosos.
Presidente da OAB -CE Valdetário Monteiro fala aos presentes
Armando Costa Junior
Perícia Digital – Da investigação à análise forense
Autor: Evandro Della Vecchia Editora: Millenium Páginas: 296 Preço: R$ 74,00
Rodrigo Mota Costa e Tomasinho Figueiredo
O
Cleto Gomes, Valdetário Monteiro e Pedro Jorge Medeiros
Direito do Trabalho Simplificado
livro traz as informações necessárias ao conhecimento do Direito do Trabalho de forma clara e direta, sem margem a contradições ou obscuridades. A autora percebeu a dificuldade de muitos alunos em encontrar um livro que discorresse, de forma simples, porém sem ser reducionista, sobre o Direito do Trabalho, isso tanto nos cursos preparatórios para concursos públicos como na graduação e na pós-graduação. Com uma linguagem acessível a todos, associada a uma base teórica consistente e atualizada, oferece ferramenta para quem quer se familiarizar com o Direito do Trabalho, além de constituir fonte de pesquisa para o apoio e aprimoramento de advogados e estudantes. Autor: Gláucia Maria Barbosa Editora: Impetus Páginas: 384 Preço: R$ 89,00
7
FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2015
DIREITO & JUSTIÇA
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Direitos sociais sofrem retrocesso com alterações A
pós o governo federal anunciar uma série de mudanças nos benefícios trabalhistas e previdenciários, através da publicação de Medidas Provisórias, as alterações continuam gerando polêmica no direito dos brasileiros. Se aprovada pelo Congresso Nacional, sem vetos, a expectativa é a de gerar prejuízo aos beneficiários mais carentes. Segundo explicações do ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, a intenção das novas regras é de corrigir excessos e economizar R$ 18 bilhões neste ano. Para o defensor público federal, Eduardo Negreiros, se as medidas forem aprovadas do jeito que estão, a previsão é de muitos problemas no judiciário, principalmente no que tange às questões previdenciárias. “Essa relevância na economia até vejo, mas essa urgência não, porque o governo pode encontrar outros caminhos para melhorar a economia. Aqui, envolve a maioria de pessoas pobres, que não têm uma boa renda”, analisa o defensor. O QUE JÁ ESTÁ VALENDO Algumas mudanças na concessão para pensão por morte já estão valendo. O defensor público ressalta que desde a data de edição, o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado a morte do segurado não terá direito a pensão. “Antes, caso o(a) cônjuge matasse o segurado(a) ainda sim teria direito a pensão por morte, agora não. Destaco isso como uma medida coerente, porque o agressor não terá mais esse direito”, destaca Eduardo Negreiros. Também desde último dia 14, tornou-se vigente a regra que limita o prazo de dois anos
BETH DREHER
ENTENDA AS NOVAS REGRAS Pensão por morte Antes: Não havia período de carência para que os dependentes de um contribuinte morto recebessem a pensão. Nem tempo mínimo em matrimônios ou união estável. Agora: Com a MP, para que o recurso seja liberado, o morto teria que ter contribuído, no mínimo, 24 meses. O mesmo vale para casamentos ou união estável. Auxílio-doença Neste benefício, o defensor público afirma que o maior afetado será o empregador. Antes: Afastamentos de até 15 dias eram custeados pela empresa, após isso, ia para o INSS. O trabalhador recebia 91% do salário. Agora: A empresa deve arcar por 30 dias, para então passar a responsabilidade ao INSS. O valor será baseado na média das últimas 12 contribuições. Seguro-desemprego Antes: Em seis meses de contribuição, o trabalhador poderia solicitar o seguro-desemprego. Agora: O desempregado só poderá solicitar o seguro pela primeira vez, se tiver trabalhado 18 meses seguidos na mesma empresa. A segunda solicitação, com 12 meses e a terceira em diante mantém os atuais seis meses. Abono salarial Antes: Poderia receber o abono, no valor de um salário mínimo, mesmo se houvesse trabalhado por apenas um mês, tendo recebido o equivalente a dois salários mínimos. Agora: O período aumentou. Só terá direito quem trabalhou, pelo menos, seis meses em um ano. Já o valor será proporcional ao tempo trabalhado, da mesma forma em que calcula-se o 13º.
Eduardo Negreiros afirma que se as Medidas Provisórias, anunciadas pelo governo federal, forem aprovadas do jeito que estão, a previsão é de muitos problemas no Judiciário para solicitar o benefício a quem tiver casamento ou união estável. “As regras antigas vão prevalecer para o segurado que faleceu antes das MPs terem sido publicadas, se morreu depois, já valem as novas regras”, aponta o defensor. Em casos de possíveis problemas, o defensor orienta os segurados que a Defensoria Pública da União (DPU) estará à disposição em prestar orientações e serviços jurídicos gratuitamente. OBSERVAÇÕES A Medida Provisória 664/2014, que abrange as al-
terações dos cinco benefícios citados acima, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de dezembro do ano passado. A partir de então, vale o prazo de 60 dias para serem aprovadas no Congresso Nacional, prorrogados por mais 60, podendo mudar alguns pontos. Segundo Eduardo Negreiros, na pensão por morte, vale a ressalva para mortes ocorridas em função de acidentes de trabalho ou doença ocupacional. “Outro ponto importante, se o cidadão tiver contribuído durante cinco anos, e ficar um tempo
sem contribuir, ele perde a condição de segurado, então não gera direito a pensão por morte. Por exemplo: o cidadão trabalhou de 2000 a 2005, de 2005 pra cá não contribuiu mais, se ele falece agora em 2015 não vai gerar a pensão. É sempre interessante do segurado não parar de contribuir, porque se deixa perde a condição de segurado”, atenta o defensor. Ainda conforme Eduardo, a mesma regra também vale para o segurado preso, onde os dependentes recebem auxílio-reclusão. Ele, porém,
Seguro-Defeso Benefício, este, específico aos pescadores artesanais, em que determinada época do ano, a atividade é interrompida para reprodução das espécies. Antes: Além do seguro-defeso, os profissionais poderiam acumular benefícios como auxílio-doença e seguro-desemprego. Agora: A atividade tem que dar-se de forma exclusiva e o trabalhador deve escolher qual benefício quer receber. O trabalhador só poderá solicitar o recurso após cumprir a carência de três anos a partir do registro de pescador, e comprovar que vendeu sua produção em um ano.
prevê um grande questionamento sobre o valor da pensão que a MP estabelece. Atualmente, no valor de 100%, e com a MP querem reduzir a 50% mais 10% para cada dependente, como era em 1960. Segundo o defensor, em 1991 a regra havia sido modificada para 80% + 10%, podendo chegar a 100% e em 1995, os
beneficiários conquistaram o direito de 100%. “Com essa MP, voltaram para a regra de 1960, eu cito até o principio da vedação ao retrocesso que existe nos direitos sociais, que quando uma pessoa adquire um direito, em tese, não pode ser acabado ou haver restrição, e nesse caso houve um retrocesso”, avalia.
ESTATUTO DAS FAMÍLIAS
Projeto prevê pagamento de pensão à amante
N
o segundo semestre deste ano, o Senado Federal poderá votar projeto de lei que dispõe sobre o Estatuto das Famílias e outras providências, da senadora Lídice da Mata. Pela proposta, famílias e amantes mantidas paralelamente aos casamentos e uniões estáveis terão que ter os mesmos direitos dos oficiais. Segundo Art. 14, do Capítulo 1º, do texto que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senado, “as pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família. A pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento familiar paralelo com outra pessoa, é responsável pelos mesmos deveres referidos neste artigo, e, se for o caso, por danos materiais e morais”. A advogada especialista em Direito de Família, Juliana Wallach, que analisa o projeto, acredita que a iniciativa trará mais justiça a todas as relações, sejam paralelas ou não, das quais não possuem amparo da lei. “É uma realidade existente em nosso país que não havia sido contemplada
pelo legislativo, porém, com algumas decisões no nosso judiciário, as quais foram baseadas principalmente na solidariedade e na dignidade da pessoa humana”, ressaltando tratar-se de princípios constitucionais. Para Juliana, dar os mesmos direitos de esposas (os) aos amantes não seria inconstitucional. Ela considera ser injusto fechar os olhos a uma situação que já faz parte da realidade brasileira. “É injusto e abusivo que a parte mais fraca da situação não tenha meios par a se su stentar após uma vida inteira de convivência, independentemente da existência paralela de outro relacionamento amoroso”, defende. ESTRUTURA FAMILIAR COMPROMETIDA? Segundo a advogada, a aprovação do projeto não significa legitimar a poligamia, prática considerada crime no Brasil. Juliana acredita que, tornando-se lei, a maioria das pessoas pensaria mais vezes antes de pretenderem iniciar uma família paralela e a responsabilidade no amparo financeiro também seria um fator para inibir a poligamia. Quanto ao comprometimento da estrutura familiar, ela afirma que enormes mudanças familiares têm
sido observadas nos últimos tempos, sobretudo, na valorização da afetividade e solidariedade nas relações, como o casamento e adoção homoafetiva. “Na verdade, a situação das chamadas “famílias paralelas” remontam a séculos passados, onde muitas famílias viviam desta maneira, inclusive com o conhecimento da própria esposa, o que ainda acontece nos dias atuais. Porém, como a morte, ou abandono do “chefe da família” como se dizia antigamente, ou hoje com a ruptura do relacionamento, a “outra” ou “outro” por muitas vezes fica em situação de total abandono material sem quaisquer condições de sustento”. O ESTATUTO O projeto possui 303 artigos e reúne no Estatuto das Famílias, toda legislação atual referente ao Direito de Família. Além de tratar dos direitos de relações extraconjugais, esclarece sobre união homoafetiva, abandono afetivo, paternidade socioafetiva, alienação parental, famílias recompostas, e muda o termo guarda compartilhada para convivência familiar. A senadora justifica que “conjugar em um mesmo texto legal o direito e os meios de realizá-lo é uma exigência contemporânea. Não é mais
DIVULGAÇÃO
Juliana Wallach “É uma realidade existente em nosso país que não havia sido contemplada pelo legislativo” possível tratar questões da vida familiar, que perpassam por idealizações, sentimentos e perdas, valendo-se das mesmas normas que regulam questões mera-
mente patrimoniais”. Ela aponta para a necessidade de uma legislação que trate das demandas familiares e lembra outras experiências das quais considera bem-
-sucedidas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, da Igualdade Racial, e do Torcedor.
8
FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
DIREITO & JUSTIÇA
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
Partidos terão que prestar contas fora da campanha
C
om o objetivo de fiscalizar o recebimento de verbas pelos partidos políticos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em 30 de dezembro do ano passado, uma resolução que obriga as legendas a criarem três contas bancárias para divulgarem os extratos durante e fora o período de campanha eleitoral. A adoção da nova norma está prevista para, somente, início de 2016. Conforme o texto, os partidos políticos terão que abrir três contas bancárias. Uma será destinada aos recursos do Fundo Partidário, a segunda para movimentação das doações de campanha e a terceira designada aos “outros recursos”, que inclui as sobras financeiras de campanha, gastos na realização de eventos, comercialização de bens e produtos e fundos próprios. Os extratos bancários precisarão ser enviados à Justiça Eleitoral mensalmente, e até dia 30 de abril de cada ano, os partidos devem prestar conta de toda a movimentação do ano anterior. Pela norma, os diretórios nacionais das legendas irão prestar contas no TSE, os estaduais nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais, nas zonas eleitorais. Na avaliação do mestre em Direito Constitucional, professor Haroldo Guimarães, essa decisão é importante, mas não suficiente em coibir as doações ilegais. Segundo ele prevê, “a prática do caixa dois aumentará, porém ainda deve ser investigado com mais rigor”. Para Haroldo, a medida parece ser republicana, “vivemos numa situação de corrupção perene, e não numa crise de
PEDRA FUNDAMENTAL DIVULGAÇÃO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE) lançou, na tarde da última quinta-feira (15), a pedra fundamental da nova sede da instituição. Na ocasião, e diante da presença dos conselheiros estaduais da Ordem, o presidente Valdetário Andrade Monteiro conduziu, em Sessão Extraordinária do Conselho, a aprovação e autorização para o início das obras. Em seu discurso, o presidente Valdetário enfatizou que toda a diretoria tem a responsabilidade de promover as melhores condições de trabalho para os mais de 31 mil advogados que precisam de uma sede própria para advogar. “E hoje estamos vivendo um sonho com a implantação da pedra fundamental, pois não só a OAB ganha, mas também a Prefeitura de Fortaleza e a sociedade. A nova sede vai possibilitar que a ESA difunda os estudos para as outras Subseções e a CAACE amplie os serviços sociais. Com isso, mostramos cada vez mais que somos indispensáveis na administração da justiça”, destacou.
Haroldo Guimarães considera a decisão importante, mas não suficiente em coibir as doações ilegais. Ele prevê um aumento de caixa dois corrupção, e já está mais do que na hora de radicalizar medidas contrárias a esse mal”, argumentou o professor. REGRAS Os recibos serão emitidos pelo site do TSE, em numeração sequenciada por partido. Conforme as novas regras, as doações estarão sujeitas aos limites legais, devendo ser informadas sobre isso em cada recibo elaborado pelo TSE. Se for constatada a extrapolação dos valores, a pessoa que doou poderá ser multada em até 10 vezes a mesma quantia. Os recursos às pessoas jurídicas são limitados a 2% do faturamento bruto decorrente ao ano anterior da doação; já
de pessoas físicas, referentes a 10%. As doações relativas ao dinheiro de bens móveis ou imóveis ou prestação de serviços próprios são limitadas a R$ 50 mil. A resolução, no entanto, prevê que o partido poderá recusar valores doados sem identificação creditados na conta indevidamente. A devolução pode ser feita até o último dia do mês seguido ao crédito, em casos de dificuldades para devolver de forma espontânea ao doador vedado, o dinheiro poderá ser devolvido ao Tesouro Nacional no mês posterior. FUNDO PARTIDÁRIO Conforme a determinação do TSE, o Fundo Partidário será utilizado para pagamen-
tos de multas e inadimplência, porém, fica proibida destinar o dinheiro em quitação de multas relativas a atos administrativos, eleitorais ou ilícitos penais. Outros gastos como serviços de publicidade, consultoria, pesquisa de opinião e mão de obras, precisarão ser comprovados mediante nomes das pessoas contratadas. Além disso, despesas com viagens também deverão ser demonstradas em nota explicativa, anexada à fatura da agência, bilhete aéreo e comprovante de utilização. O texto foi elaborado pelo ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli.
SIMPLES NACIONAL
Franqueadores estão incluídos e têm até amanhã para aderir Micro e pequenas empresas têm até amanhã, 30, para alterar o regime de tributação atual e optar pelo Simples Nacional. A novidade é que o sistema de recolhimento de impostos passou a permitir o enquadramento de novas atividades e serviços, inclusive o de franquias. O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicados às microempresas e empresas de pequenos portes cujo faturamento bruto anual é de até R$ 3.600.000,00. No entanto, as atividades de concessão de franquias e licenciamentos deixavam os franqueadores de fora. A conquista veio, somente, após a publicação da Lei Complementar nº 147, que está em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano. De acordo com o especialista em direito tributário, Felipe Frossard, existiam muitas dúvidas sobre a possibilidade de estender o regime às franqueadoras, agora, porém, os benefícios são destacados como conquistas importantes. “Haverá uma grande simplificação sobre as obrigações acessórias que a empresa deverá cumprir, além disso, possibilita o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição patronal previdenciária”,
ASSESSORIA
Felipe Frossard “analisa que em algumas situações, a permanência na tributação pelo lucro presumido pode ser mais atraente” afirma o especialista. Ainda conforme Frossard, em muitos casos haverá uma redução de carga tributária. O conselho é buscar ajuda nos profissionais de contabilidade aptos a esclarecerem como funciona a carga tributária sob algumas atividades. “É importante fazer todos os cálculos sobre os custos fiscais que a empresa terá”, afirma. RISCOS O advogado alerta para o grau de risco que a deci-
são pela mudança acarreta. Segundo ele, no caso dos franqueadores, o principal risco está vinculado ao montante de impostos que irá recolher. “Para as empresas franqueadoras, as alíquotas aplicadas no Simples Nacional são altas, se analisarmos a tributação pelo Simples de outras atividades, assim, toda e qualquer decisão sobre isso deve sempre estar acompanhada de um estudo sobre o impacto tributário que tal opção poderá causar
a empresa”, avalia. Os empreendedores que forem se adequar precisam estar atentos à faixa de faturamento anual. De acordo com Frossard, para cada faixa há um acréscimo de cerca de 1% na taxa; “o menor valor da alíquota para franqueadores é de 16,93%, contando com a inclusão do ISS (Imposto Sobre Serviço). Essa é a percentagem mínima e aplicada para empresas que tenham receita bruta de R$ 180 mil, contudo, a taxa pode chegar a um teto máximo de 22,45%”. Conforme o especialista, em algumas situações, a permanência na tributação pelo lucro presumido pode ser mais atraente. “Assim, entendemos ser necessário que todas as empresas avaliem o qual o impacto que esta opção trará consigo. Por um lado, se tem a simplificação dos processos; por outro, poderá ocorrer um aumento na carga tributária da empresa”, explica. MAIS INFORMAÇÕES A solicitação pode ser feita até amanhã pela internet, no Portal do Simples Nacional e é necessário que a empresa não tenha nenhuma pendência, pois a análise será realizada pela União, estados e municípios. Além dos franqueadores, atividades como medicina, fisioterapia, odontologia, veterinária e engenharia também estão incluídos no novo regime.
CLUBE DA OAB DE JUAZEIRO
A OAB-CE iniciará, no final de fevereiro, as obras para a construção do Clube da OAB em Juazeiro do Norte. A previsão foi anunciada pelo presidente da Subseccional da OAB em Juazeiro, Clauver Barreto, durante encontro na manhã desta terça-feira (20), com o presidente da seccional cearense, Valdetário Andrade Monteiro. O clube tem o objetivo de valorizar e priorizar o advogado caririense, além de ser um local de lazer para advogados e advogadas que atuam na Região do Cariri. Com uma área total a ser construída de 1.200 metros quadrados, o clube terá campo de futebol, piscina, vestiário, parque infantil, área verde para eventos e estrutura coberta para festas.
SALA DE APOIO
A OAB-CE enviou requerimento à juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati, Suiane Macedo de Lucena, solicitando a instalação de uma sala de apoio aos advogados no novo prédio do juizado. A solicitação está em consonância com o disposto no parágrafo 4 do artigo 7° da Lei Federal 8.906/94, ao especificar os direitos dos advogados; e conforme a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre cessão de uso de sala especial nos órgãos do poder judiciário para uso permanente dos advogados. No requerimento, a OAB-CE destaca que o advogado tem a finalidade de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito bem como promover com exclusividade a representação dos advogados em toda o país. Para o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, a OAB-CE continua investindo em infraestrutura para assegurar ao advogado e à advogada melhores condições de trabalho.
EXAME DE ORDEM
Estão abertas, até o dia 5 de fevereiro, as inscrições para o XVI Exame de Ordem Unificado. A inscrição é feita exclusivamente via Internet nas páginas da Fundação Getúlio Vargas ou da OAB Nacional. A prova objetiva deve ser aplicada das 13 às 18h do dia 15 de março, conforme o horário oficial de Brasília (DF). Essa fase é composta por 80 questões de caráter eliminatório sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO CEARÁ Rua Lívio Barreto, 668 - Joaquim Távora - (85) 3216.1624 Coordenadoria de Comunicação - Maurício Vieira Assessoria de Imprensa Estagiária - Fernanda Cavalli imprensa@oabce.org.br