Direito&Justiça FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL. Quinta-feira, 31 de julho de 2014 n direito.justica@oestadoce.com.br
PLANOS DE SAÚDE
ATENDIMENTOS DEEMERGÊNCIA NÃOPODEM SERNEGADOS EMPERÍODODE CARÊNCIA Pág. 5
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FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 31 de julho de 2014
DIREITO & JUSTIÇA
O GRANDE PROBLEMA DOS VÍCIOS...
EDITORIAL
CARÊNCIAS DOS PLANOS DE SAÚDE
Saúde é um direito garantido pela Constituição Federal, acontece que é mais um, que só consta em nossa carta magna e não é respeitado. Para não morrerem à míngua, os brasileiros que possuem condições financeiras pagam os planos de saúde e esperam que sejam atendidos no momento em que necessitam. Acontece que a realidade é outra, os atendimentos dos planos de saúde pioram e o percentual de reajuste das anuidades aumentam cada vez mais. Atendimentos são negados e por desconhecimento da população de seus direitos há a aceitação. Aqueles que não se conformam recorrem a justiça e geralmente estão obtendo sentenças favoráveis. Em
matéria na página 08, o advogado Gilvan Melo, especialista em ações contra planos de saúde, esclarece as dúvidas sobre internações, operações, procedimentos complexos e carências. O des. Tarcísio Lima Verde Júnior, presidente do TRT, acredita que a justiça trabalhista não é protecionista e que, diminuir a carga horária dos trabalhadores não é garantia de criação de novos empregos (Pág 03). Saber o momento de se aposentar é uma decisão difícil e requer muita atenção para que o trabalhador não seja prejudicado. O advogado Caio Ferrer, adverte em matéria na página 05, quando denuncia que o INSS costuma prejudicar os aposentados e pensionistas.
O PANOPTISMO EM FOUCAULT Michel Foucault respirou o primeiro oxigênio extrauterino na cidade de Poitiers, setentrião centro-oeste da França, no dia 15 de outubro de 1926. Desde tenra idade, Foucault já manifestava um pensamento lúcido e de vanguarda, chegando a se tornar um dos filósofos mais importantes de todo o pensamento contemporâneo moderno e lente da cátedra de História dos Sistemas de Pensamento no renomado Collège de France. As suas teorias Roberto foram insculpidas em Victor uma exímia manifestação ADVOGADO artística-intelectual que desaguava em um novo estilo de saber filosófico, em novas experiências literárias e na observação do mundo e das pessoas. Em 1975, escreveu o famigerado título Vigiar e Punir, levando-o a alcançar a notoriedade mundial através da demonstração humanística de um formato penitenciário mais exemplar, que ensinava ao contrário de somente punir.
Foi nessa obra que ele pôde se debruçar com mais afinco na teoria do panoptismo desenvolvida por Bentham. Panoptismo é o termo utilizado para nomenclaturar a teoria desenvolvida por Jeremy Bentham que preconizava a tese de que o ser humano precisava de vigilância total e absoluta, devendo o sentinela ficar invisível aos olhos de quem é vigiado, como meio ideal para se chegar ao objetivo conquistado, ou seja, todos estão sendo vigiados, portanto não devem cometer atos contrários à sociedade que os vigia. Bentham primeiramente desenvolveu a teoria baseada nos antigos centros penitenciários. O croqui-desenho da teoria de Bentham nos permite visualizar um vigilante que observa todos os prisioneiros sem que estes possam saber se estão ou não sendo observados. Com receio de estarem sendo observados, os prisioneiros abstêm-se de práticas sediciosas e violentas. Hodiernamente, o modelo panóptico persiste seja no comportamento de seguranças que andam trajando óculos escuros para ninguém saber o que ou quem estão observando, seja na conduta de professores ao aplicar provas colocando-se atrás dos alunos, deixando-lhes dúvidas acerca de qual parte da sala o mestre observa, e até mesmo no modelo implemen-
Princípios, para Rui Portanova, “não são meros acessórios interpretativos. São enunciados que consagram conquistas éticas da civilização e, por isso, estejam ou não previstos em lei, aplicam-se cogentemente a todos os casos concretos.” [Princípios do Processo Civil. 8a edição. Editora Livraria do Advogado. Porto Alegre, 2013, p. 14]. O processo eleitoral, considerado aqui não como “a complexa relação que tem por escopo viabilizar a concretização do direito fundamental e sufrágio”[Direito Eleitoral. José Jairo Gomes. Atlas. 9o. São Paulo, p. 500], mas sim como o contencioso eleitoral, também possui seus princípios específicos, sem, todavia, destoar do processo civil comum, haja vista se aplicar o Código de Processo Civil (CPC), subsidiariamente, às lides eleitorais. Não se confundam, todavia, os princípios do Direito Eleitoral (destacando-se os seguintes: democracia partidária, Estado Democrático de Direito, sufrágio universal, legitimidade, moralidade, probidade, igualdade, federativo, republicano) com os concernentes ao direito processual eleitoral, este que “é instaurado e se desenvolve perante órgão jurisdicional com vistas à resolução de conflito eleitoral; é individualizado, veiculando pedido específico entre as partes definidas. Deve subsumir-se ao modelo do processo jurisdicional constitucional, observando, portanto, princípios como o due process of law e seus consectários” [Gomes, p. 235].
Destaque, ainda, para o fato de que, na fase recursal, também há princípios específicos e de observância entre as partes, a exemplo de: duplo grau de jurisdição, taxatividade recursal, unirrecorribilidade e fungibilidade. Devido processo legal, celeridade, imparcialidade do juiz, dispositivo, impulso oficial, persuasão racional do magistrado, motivação das decisões judiciais, publicidade, lealdade, instrumentalidade do processo, gratuidade e prioridade na tramitação dos feitos em que figura pessoa idosa ou acometida de doença grave são consectários do processo eleitoral. O primeiro – devido processo legal –, relacionado ao contraditório e ampla defesa, encontra respaldo na Constituição Federal de 88 (CF/88, art. 5o, incisos LIV e LV). A celeridade, de suma importância às lides eleitorais, em decorrência de possuir o processo eleitoral um período especifico de rápidos julgamentos (registro de candidatura, impugnação, propagandas em período de campanha eleitoral e consequências do poder de polícia), também encontra-se fundamentado na CF/88 (art. 5o, LXXVIII), ressaltando-se a existência de disposição contida na lei eleitoral (art. 97-A da Lei no 9.504/97) em que se considera razoável duração do processo o máximo de 1 (um) ano, contado da apresentação do caso à Justiça Eleitoral, nas situações de perda de mandato eletivo, incluindo-se no mencionado tempo todas as instâncias da Justiça Eleitoral (§ 1o do citado artigo). A im-
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS ELEITORAIS
O STF E O ESTADO DE DIREITO
No final de 2012, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Penal 470, com a condenação da maioria dos denunciados no escândalo conhecido como mensalão, trouxe um alento para os milhões de cidadãos responsáveis que aspiram a viver numa nação sob o império da lei, e não num reino da impunidade. A sociedade saudou o momento histórico como um novo capítulo na consolidação do Estado de Direito no País, iniciada com o fim do regime de exceção Ruy Martins que perdurou durante 21 Altenfelder anos. Logo em seguida, PRESIDENTE como ocorre em qualquer DO CIEE processo de mudança de comportamento social, surgiram polêmicas, dividindo opiniões sobre a “justiça” ou a “injustiça” das sentenças e sobre a própria postura do STF. Entre os argumentos contrários, pipocaram opiniões como “outros fizeram o mesmo e não foram punidos”, “o caso tem um viés político” e que tais. A favor, as manifestações da sociedade em apoio ao ministro Joaquim Barbosa,
[expediente]
tado pelo governo do Estado do Ceará que instituiu há alguns anos o “Ronda do Quarteirão”, a polícia da vizinhança. Neste modelo platicéfalo, cada perímetro urbano das cidades cearenses possui uma viatura e uma moto que fazem rondas ostensivas a fim de proteger a população dos malfeitores. Somos observados toda hora, todo instante, todo momento e em todo lugar: seja na rua, no trabalho, no elevador, no carro ou até mesmo, quem sabe, ao tomar banho. É, existem câmeras focalizando o ser humano nas atividades mais cotidianas possíveis. Atualmente, crescem em audiência os famosos reality shows, ou seja, verdadeiros shows da vida, onde pessoas comuns vivem em uma casa e são observados por tudo que fazem ou deixam de fazer. Tirar o diálogo e a comunicação inter-humana é simplesmente castrar a essência do humano. Esse modelo, em vez de melhorar, pode terminar de adoecer a sociedade. Como tão bem adverte Dan Brown: “Nossos crepúsculos foram reduzidos a comprimentos de ondas e frequência. […] a Tecnologia que promete nos unir, ao contrário, só nos divide. Cada um de nós está hoje eletronicamente conectado ao globo inteiro e, entretanto, todos nos sentimos sós”.
presidente do STF e relator do processo. No meio da polêmica, se não passou despercebido, pelo menos ficou em segundo plano outro efeito da Ação Penal 470: mais uma vez evidenciou-se a urgente necessidade da reforma modernizante do arcabouço jurídico da nação. Para isso, não basta uma – digamos – limpeza das estruturas e dispositivos obsoletos que retardam os julgamentos. Será necessário também empreender uma ação que atenue o ímpeto legiferante, que resulta em muitos projetos que, aprovados, ampliam a já confusa teia de leis, um bom número das quais condenadas ao lamentável fosso das “leis que não pegam” e, portanto, jamais serão cumpridas. Seja por serem inviáveis, seja por não encontrarem o respaldo da sociedade ou, ainda, seja por oferecerem escapes bem aproveitados pela defesa de réus que podem pagar competentes advogados. Quando surgiram as primeiras denúncias do escândalo que viria a ser conhecido como mensalão, boa parte dos brasileiros manifestou descrença quanto ao desfecho do caso – em linguagem popular, poucos duvidavam que o caso terminaria em pizza, como tantos outros. Mas a análise do caso serviu para mandar para a lata do lixo (onde esperamos que permaneçam) conceitos que, de tão aéticos, contribuem para denegrir a imagem do Brasil no cenário
parcialidade do magistrado possui base no CPC, para as lides cíveis (arts.134/138), sendo, por lógico, imprescindível a existência de “distância” entre o juiz e as partes, a fim de que não haja comprometimento na decisão. O princípio dispositivo diz respeito à atuação da jurisdição e ativação da máquina judiciária, somente sendo possível às partes e interessados movimentar o Poder Judiciário (art. 2o, do CPC). Referido corolário encontra relação direta com o do impulso oficial, Rodrigo o qual possui como defi- Cavalcante nição o fato de o processo, SERVIDOR depois de nascido, deDO TRE/CE senvolver-se por impulso judicial, cabendo às partes alegar e provar e ao magistrado determinar as diligências e produção de prova que entender cabíveis (art. 5o, § 5o c/c art. 22, inciso VI da Lei Complementar no 64/90). Na sequência, dar-se-á continuidade à exposição sobre os demais princípios para, em seguida, realizar-se a abordagem de alguns não mencionados aqui, mas que são vinculados ao processo civil comum e com plenas possibilidades de aplicação ao litígio eleitoral.
internacional e enfraquecer valores da cidadania, sem os quais não há desenvolvimento sustentável nem construção da paz e igualdade social. Exemplar foi a manifestação da ministra Carmen Lúcia que, contundente, proferiu a mais clara condenação da conhecida (e tolerada) prática do caixa dois como um crime grave, que agride a sociedade brasileira. Espero, como milhões de brasileiros, que o histórico julgamento da Ação Penal 470 gerará um benéfico efeito cascata contra a corrupção e contribuirá para sustentar a nova engenharia social, preconizada pelo desembargador Newton de Lucca, presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região, em seu livro Da ética geral à ética empresarial. Na obra, ele lista um conjunto de fatores que põem em xeque valores sociais e morais compartilhados e consensuais até recentemente. Entre eles, aparecem: 1) o forte declínio da credibilidade pública de instituições como o parlamento, a polícia, o governo, a igreja, a escola e o Judiciário; 2) a corrosão da autoridade dos mais velhos, dos políticos, das autoridades públicas, dos religiosos, dos professores; 3) o abalo sísmico representado pelo desemprego; 4) a aguda falta de oportunidades para os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência, os analfabetos e os discriminados de toda sorte.
O indivíduo que gasta seus recursos com o vício não tem o direito de reclamar que ganha pouco e que o dinheiro não chega. Uma vez que, na senda da evolução, cada um deve esforçar-se por não ter apego às coisas terrenas, de modo algum há de andar jungido ao vício, que é o mais lamentável de todos os apegos. As pessoas fúteis têm uma inclinação acentuada pelo vício e, quando não se deixam arrastar pela atração da cocaína, da maconha, entregam-se à Rossana do fumo, muitas vezes por Brasil Kopf parecer-lhes um hábito PSICANALISTA elegante. De elegantes desse tipo, está repleto o E ADVOGADA astral inferior. Estas advertências objetivam alertar o espírito dos bem-intencionados para que meditem sobre o caso e disponham-se a preparar dias melhores para o futuro, nos quais não devem constar registros de práticas viciosas. Para entrar no caminho da espiritualidade, uma das condições é a de poder sentir repugnância pelo vício, desprezá-lo, mantendo-o a distância. A aversão pelo vício é uma questão de princípio, de formação moral, de compreensão espiritual. Todos os acontecimentos na vida têm sua origem e são dependentes da lei de causa e efeito. Os vícios são o efeito, e a causa é a falta de conhecimento da vida espiritual. Os vícios terão de desaparecer com a evolução dos seres; eles atestam, enquanto prevalecem, condições deficientes no estado evolutivo. É indispensável que a criatura reconheça essa inferioridade, antes de poder desejar sua extinção. A campanha contra o vício não poderá esmorecer. Aqueles que estiverem seguros de que o vício constitui um erro de conduta na Terra devem opor-se à sua sobrevivência, sempre que a oportunidade se apresente. A toda criatura assiste o dever de combater os males, e o vício é um deles. Não se pense, egoisticamente, que o mal que não nos atinge não nos deverá preocupar. Todos somos membros da grande família humana, e é preciso zelar pela sua integridade. O vício é, pois, um hábito pernicioso que leva o espírito a sofrer os danos morais e físicos dele decorrentes, com os quais muito retarda sua evolução. A permanência de forças astrais inferiores junto à pessoa do encarnado predispõe-na a adquirir manias, a contrariar os bons princípios, a indispor-se com terceiros, a perder a capacidade de ação própria de pensar e agir com independência, a tornar-se intolerante e enfadonha, deixando escapar as melhores oportunidades da vida. Numerosas infelicidades que poderiam ser evitadas ocorrem na vida, em consequência da ação funesta do astral inferior. Logo, é profundamente condenável todo e qualquer costume que proporcione contato com esses espíritos infelizes da baixa camada atmosférica, que não são visíveis aos olhos da carne, mas que são tão reais como os demais seres encarnados. O vício alquebra o vigor espiritual, pela razão de sintonizar-se com correntes contrárias, impedindo, assim, que tal vigor se manifeste com sua maior potencialidade. Quem não estiver ao lado do bem, está, infalivelmente, ao lado do mal, porque não há ponto intermediário neutro para a pessoa se colocar no torvelinho da vida; como o vício não está do lado do bem, por motivos óbvios, está do lado do mal, e, consequentemente, também está do mesmo lado quem estiver submetido a ele. Combater o vício é, pois, um dever cristão, que precisa ser reconhecido e aplicado, sem condescendência. Ele se infiltra, traiçoeiramente, nas criaturas desprevenidas que não se dão ao hábito de raciocinar sobre seus riscos e inconvenientes, apoderando-se delas, e estas passam a defendê-lo, depois, para justificar seu avassalamento. Depois de desencarnado, pode o indivíduo saber — e saberá na certa — exatamente quanto desperdiçou durante a vida terrena com o vício que manteve, já que todos os atos, por menores, por mais insignificantes que sejam, ficam indelevelmente registrados. Verá então quais os benefícios que deixou de prestar aos seres seus afins ou colaterais dependentes, pelo desperdício causado pelo vício. Assim também acontece com os que fumam ou se entregam a qualquer outro vício. Há vícios maiores e menores, mas são sempre vícios. Os espíritos viciados do astral inferior estão sempre próximos dos encarnados, à procura daqueles que possuam vícios iguais aos seus. Os que não têm vícios não lhes interessam, ficando, assim, livres dessa péssima assistência. Por aqui se vê quanto os seres encarnados, possuidores de vícios, estão expostos a um duplo malefício: o de ordem material e o de ordem moral, ficando sujeitos não só à ação perniciosa e destruidora da saúde e da resistência física, como a receberem as contaminações de duas origens de obsessores, seja pela acumulação de fluidos deletérios, seja pela ressonância de vibrações inferiores.
EDITORA: Solange Palhano - REPÓRTER: Anatália Batista - EXECUTIVA DE NEGÓCIOS: Marta Barbosa - DIRETOR DE ARTE: Wevertghom B. Bastos FOTOS: Tiago Stille - Anderson Santiago - Iratuã Freitas
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DIREITO & JUSTIÇA
DES. TARCÍSIO LIMA VERDE JÚNIOR
“A Justiça não é protecionista, a legislação é que procura minorar as discrepâncias”
E
mpossado no último 13 de junho como presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/ CE), o desembargador Tarcísio Lima Verde Júnior é o entrevistado deste mês no caderno Direito & Justiça, do jornal O Estado. Ele está na magistratura desde 1988 como juiz do trabalho e já presidiu as varas de Trabalho em Crato, Fortaleza, Caucaia e Sobral. Estava à frente da vice-presidência do TRT e, agora, presidirá, até junho de 2016, esta Corte. Na entrevista, o desembargador comenta sobre os desafios da Justiça do Trabalho, principalmente, acerca da dificuldade em aumentar o quadro de servidores no Ceará para melhor atender a população cearense. Segundo Lima Verde Jr., sua principal meta é tornar a prestação jurisdicional célere. Além disso, comenta sobre outros assuntos da esfera trabalhista, como a diminuição da carga horária e o esforço em aplicar corretamente a legislação com o objetivo de diminuir as diferenças entre o capital e o trabalho.
TIAGO STILLE
[D&J]: Não podemos deixar de falar na lei das empregadas domésticas que causou tanta polêmica e alguns pontos ainda aguardam regulamentação. Qual sua opinião? [LV]: Essa categoria da empregada doméstica, culturalmente, vem sendo considerada como uma pessoa muito íntima da família e por isso há alguma resistência a essa legislação. A empregada acaba tornando-se uma pessoa realmente do lar, quase da família. Por outro lado, isso faz com que ela seja um dos trabalhadores que mais trabalham e, portanto, merece tratamentos iguais aos demais. Ainda não está sendo fácil essa realidade, pois antes, no Brasil, empregada nem carteira assinada tinha. Mas muito em breve a legislação vai ser regulamentada, alguns aspectos são muito mais difíceis de controlar, como, por exemplo, os intervalos, que em uma empresa há relógios de pontos. Como controlar esse horário de empregadas domésticas se muitas vezes os próprios patrões passam o dia fora? São peculiaridades que exigem um estudo ainda muito profundo para que seja regulamentado. [D&J]: O que o senhor acha dessa legislação em relação aos ônus dos patrões? Parece injusta? [LV]: Não acho que seja injusta se exigir que o empregador doméstico pague o salário mínimo, as horas extras se extrapolar uma jornada de oito horas, ter um descanso semanal, férias. É justo para o empregado, o que a gente sabe é que o empregado doméstico é um assalariado. Talvez fique economicamente inviável, mas é um trabalhador que se dedica muitas horas do seu dia àquela tarefa. A Justiça está aguardando que o Congresso regulamente sobre isso, e julga de acordo com o que existe hoje – que alguns direitos já foram criados e já podem ser implementados e outros ainda dependem de regulamentação. A Justiça simplesmente aplica a lei, como eu disse em relação a ser protecionista, não é.
[Direito & Justiça]: Atualmente, o quadro de desembargadores no TRT-CE está completo após a nomeação do 14o membro. O que essa ampliação representa ? [Lima Verde Júnior]: É um passo muito importante. O crescimento da Justiça do Trabalho, embora ainda não seja suficiente em Relação ao número de habitantes, por termos em menores proporções o número de juízes, mas é um aumento significativo. Tínhamos oito e já passamos para 14. Isso importa, necessariamente, na celeridade processual. Vamos ter mais juízes julgando os recursos.
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[D&J]: A Justiça do Trabalho foi criada para solucionar os litígios entre o trabalhador e patrão, entretanto, parece proteger mais o trabalhador. [LV]: A Justiça em si não é protecionista, a legislação trabalhista é que procura minorar as discrepâncias que existem entre o capital e o trabalho, de forma a proteger o trabalhador assegurando os direitos mínimos que eles têm, que se dedicam, pelo menos, oito horas de trabalho por dia, quando sabemos que o máximo é oito, mas muitas vezes é estendido. Ainda tem algumas culturas que a legislação visa a coibir, de que os três primeiros meses, por exemplo, de experiência seriam sem carteira assinada, quando na verdade, tem que assinar. Vejo muito que o juiz do Trabalho aplica uma legislação que protege o trabalhador na medida em que assegura os direitos dele.
que essa imparcialidade seja prejudicada. Até acredito que isso não ocorra, porque mesmo que escolhido por esse critério, o juiz continua independente. Mas o temor da classe é que isso possa ser prejudicado ou que pessoas que não têm tanto compromisso com a magistratura possam ser escolhidas. Embora eu também prefira que o Judiciário escolha, não vejo que esse temor prejudique a imparcialidade.
“Ainda existe a cultura de não assinar a carteira nos três meses de experiência”
[D&J]: Não existem nos países desenvolvidos justiças especializadas como a do Trabalho e Eleitoral. Isto comprova o nosso subdesenvolvimento? [LV]: Acredito que, no nível de desenvolvimento que estamos, a Justiça do Trabalho é essencial. Não conheço o direito de Trabalho de todos os países, mas ele deverá ser exercido pela Justiça como um todo. Com certeza os direitos são respeitados e os sindicatos são fortes de modo a proteger os trabalhadores. No nível em que hoje é o direito do trabalho, no Brasil, a Justiça trabalhista continua essencial. Se um dia evoluirmos a ponto de que o trabalhador tenha todos os seus direitos mínimos respeitados, por certo, isso também mudará.
[D&J]: Existe uma campanha de juízes que defendem que as nomeações dos desembargadores não devam ocorrer pelo (a) presidente da República. O que acha disso? Só a classe deve escolher? [LV]: O que os juízes temem muito e nisso dou razão, é que o juiz, por concepção, da própria magistratura, deve ser absolutamente imparcial e independente. A partir do momento em que você precisa, e isso é notório, procurar os políticos, depender deles, seja para acelerar, seja para que o presidente escolha entre três e não que o tribunal escolha entre três, um dos juízes mais qualificados – essa indicação é política. O que os juízes temem é
[D&J]: O quadro funcional da Justiça do Trabalho é o suficiente para o seu bom andamento ? [LV]: Hoje, no Tribunal do Trabalho, temos uma enorme dificuldade de compor as varas com os números mínimos de servidores que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige. Temos, inclusive, projetos tramitando no CNJ que ampliam esse quadro para dar suporte ao 1o Grau. Mas, na verdade, não sei se por contenção de despesas ou orçamento sacrificado, ou por critérios que o CNJ entende que não devamos crescer tanto, a Justiça está passando, nesse momento, por dificuldades. Estamos com algumas varas sem servidores, outras com apenas sete, enquanto o mínimo seriam treze. Mas o próprio CNJ lançou, ultimamente, uma resolução que tenta resolver esse problema, de modo que a gente adapte o número de servidores de acordo com a demanda. Como a demanda é maior no 1o Grau, compreende que estamos criando um grupo que vai, mesmo com esse quadro mínimo, distribuir a força de trabalho de acordo com a proporção do número de demandas. Realmente sem recursos tudo fica mais difícil.
[D&J]: Há projetos de lei que pretendem diminuir a carga horária de trabalho no Brasil? [LV]: Diminuir a carga de horário implica em se contratar mais trabalhadores, por não ser economista não poderia dizer se isso é o melhor, mas com certeza vejo, como primeira consequência, o número de postos de empregos a serem ofertados. E por outro lado, é um benefício para a saúde do trabalhador que vai ter mais tempo de lazer para conviver com suas famílias. Diminuir a carga horária é salutar, não sei se é a solução para aumentar o número de emprego, mas é uma consequência.
[D&J]: E quais seus projetos como presidente do TRT? [LV]: Não vejo em que um administrador da Justiça possa pensar que não seja a melhor prestação jurisdicional. Uma prestação mais rápida, que as partes, quando entrem na Justiça não fiquem com aquela impressão de que vai demorar 10 a 15 anos, meu objetivo é esse. Para isso, precisamos de estrutura, vamos lutar para que as varas tenham uma estrutura mínima, condizente com o esforço dos juízes. Minha principal meta é essa, melhorar as condições para uma prestação jurisdicional célere. Motivando os servidores, juízes, sem os quais isso não acontece.
“Diminuir a carga horária é salutar, não sei se é a solução para aumentar o número de emprego”
[D&J]: O senhor seria a favor dessa diminuição, então? [LV]: Penso que sim. A nossa população cresce muito e o nível de emprego não cresce tanto. Sou a favor, principalmente, em razão ao tempo em que o trabalhador vai poder usufruir junto com sua família.
“A Lei das Empregadas tem peculiaridades que exigem um estudo ainda muito profundo para sua regulamentação”
[D&J]: Aqui no Brasil, muitos empregadores reclamam das obrigações sociais, o que acha se nossa legislação trabalhista fosse mais aberta a modelos diferentes como em outras partes do mundo onde as pessoas recebem por hora trabalhada. [LV]: Muitas empresas são adeptas de sistemas como o Simples ou Super simples, em que essa carga é bem reduzida. Não sei dizer se liberar o acerto direto entre patrão e empregado, com relação ao número de horas, vai resolver esse problema. Agora, a hora extra sai mais cara para o empregador, e se isso for totalmente liberado, pode acontecer que se use demais esse recurso e diminua o número de empregos.
[D&J]: O que está faltando para isso acontecer? [LV]: Precisamos de cargos para suprir o número mínimo das resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do CNJ para as varas. Esse número é um cálculo feito em razão ao número de processos que as varas recebem e hoje, infelizmente, não estamos conseguindo atender devido à falta de servidores. Algumas varas foram criadas sem o juiz substituto, então o Tribunal tem que fazer um verdadeiro quebra-cabeça sem peça para poder cobrir essas carências. A dificuldade está cada vez mais de poder suprir, muitas pessoas já estão próximas de se aposentar e estamos em dificuldade de suprir essas vagas. [D&J]: Hoje, como está funcionando o TRT em relação aos números de servidores e juízes? [LV]: Estamos com 14 desembargadores, 37 varas – temos vagas de juízes que não estão podendo ser preenchidas por pendência de processo no Supremo Tribunal Federal (STF). As varas da Capital recebem cerca de 2.000 processos por ano, cada uma. As varas na Região Metropolitana também estão sobrecarregadas. O Tribunal vem, em todas as administrações, que me antecederam, distribuindo essa força de trabalho de maneira que seja feita uma prestação jurisdicional da melhor forma possível, embora ainda não a ideal. A ideal vai precisar de um trabalho muito maior junto ao CNJ e ao Congresso para que se criem cargos e mais varas na Capital.
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DIREITO & JUSTIÇA
GESTÃO
Magistrados brasileiros não aprendem a administrar Cinema não pode impedir entrada de alimentos adquiridos fora do local A 3a Vara Cível de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza, proferiu a decisão de que os clientes de uma empresa de cinema no Ceará não podem ser impedidos de entrar ao local portando outros alimentos adquiridos fora do estabelecimento. A decisão ocorreu após pedido de liminar do Ministério Público do Ceará (MP-CE) sob alegação de que o cinema estava proibindo as pessoas de entrarem nas salas se estivessem com alimentos comprados em outros locais e, portanto, sendo obrigados a consumir somente os produtos vendidos na lanchonete da empresa. O MP-CE ainda argumentou que a medida viola a liberdade de escolha do consumidor e configura venda casada – prática abusiva que infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada Carla Susiany Alves de Moura julgou o pedido procedente e confirmou liminar, afirmando que a empresa dissimula venda casada ao induzir o consumidor de comprar o ingresso e ainda adquirir o lanche no mesmo local, “aí é que está o abuso que nossa legislação não permite”. Na sentença, a juíza estabeleceu que a empresa não poderá afixar nenhum aviso que proíba o cliente de assistir ao filme com alimentos comprados em outro estabelecimento, descumprir-se a ordem, deve pagar multa diária de R$ 5 mil. Fonte: Última Instância
Lei torna tramitação na Justiça do Trabalho mais rápida
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna a tramitação de processos trabalhistas mais célere. A nova medida, de autoria do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 22 e entra em vigor em 60 dias. Pelo texto, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão rejeitar os recursos protelatórios que têm a intenção de atrapalhar o cumprimento das decisões judiciais. Além disso, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) serão obrigados a uniformizar jurisprudência para aplicar em demandas de ações trabalhistas com o mesmo pedido. Para o diretor legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), “Há uma decisão que vale para os demais casos. Com isso, é possível acelerar a tramitação processual”. O parlamentar autor do projeto também comemorou a publicação da nova lei e ressaltou: “Nas demandas repetidas, o tribunal passará a ter uma decisão praticamente única em todos os casos e, com isso, decidir com rapidez a solução dos conflitos de interesse”. Fonte: Agência Câmara
Denunciar atraso de salários no Facebook não gera demissão por justa causa Reclamar, no Facebook, do patrão que atrasa o pagamento de salários não é motivo para justa causa. Foi o que decidiram os desembargadores da 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ao julgar pedido de anulação da demissão feito por empregado da VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos. Com a decisão, a empresa terá que reverter a dispensa para imotivada e pagar ao funcionário verbas trabalhistas como aviso prévio e FGTS, com multa de 40%. A companhia defendia que as mensagens publicadas pelo auxiliar de serviços operacionais, no Facebook, teriam ferido a honra e a boa imagem da empresa. Além disso, afirmava que o empregado mentiu sobre o atraso dos salários e usou palavras de “baixíssimo calão” para ofender o empregador. “A meu juízo, não constitui ato atentatório à honra e à boa fama do patrão denunciar, em rede social do Facebook, estado de insolvência salarial da empresa”, declarou o relator do processo, desembargador Cláudio Pires. Ele afirmou que a falta de pontualidade no pagamento dos salários retirou a credibilidade da empresa, permitindo o “desabafo” do empregado pelas redes sociais. Cabe recurso da decisão. Fonte: TRT-CE
Não aprovados no Exame da OAB podem ter carreira de assistentes O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou um projeto que cria a carreira de assistentes de advocacia para os graduados em Direito que não foram aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atualmente, os bacharéis que não passam no Exame são proibidos de exercer a profissão de advogado. Pelo projeto, os reprovados poderão prestar auxílio aos advogados que seriam seus supervisores ou mediadores. O senador defende que os assistentes podem realizar atividades como entrar em contato com os clientes; organizar reuniões; levantar fatos e provas e até ajudar na administração interna do escritório. Crivella argumentou que esse tipo de atividade é semelhante às existentes em países como Canadá, Inglaterra e EUA. O projeto estabelece que os auxiliares sejam inscritos no quadro da OAB, contribuam com 60% da anuidade, além de receber honorários. O PLS tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Fonte: Agência Senado
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EMPREENDEDORISMO JUDICIAL De acordo com o professor, no serviço público, existe a dificuldade em lidar com noções de empreendedorismo pelo fato de o tema ser ligado a ideia de empresa capitalista em busca do lucro. No entanto, a presença da informática e de
DIVULGAÇÃO
Fernando Fontainha - afirma que no serviço público existe a dificuldade em lidar com noções de empreendedorismo outros instrumentos na racionalização do trabalho forense tem sido percebida nas videoconferências, nos despachos proferidos e na penhora de valores em conta bancária, por exemplo. E apesar da opção da magistratura pela gestão judicial o que se nota é que os cursos de Direito no Brasil ainda não incluíram disciplinas e experiências administrativas, ou seja, “coloca o juiz sob um julgo que eles nunca tiveram”. “Todos os magistrados brasileiros são facilmente controláveis em estatísticas de aumento e diminuição de acervos, por estatísticas ligadas pela maneira de organizar o trabalho no cartório que tem muito pouco a
ver o caráter jurisdicional com o caráter jurídico do trabalho. Meu argumento é o seguinte: os magistrados brasileiros, em salas de aula na faculdade de Direito aprendem um pouco de cada disciplina (história, política, economia), mas não aprendem administração. Jamais ouvi falar ensinar isso em curso de Direito no Brasil. São selecionados em um concurso que sequer essa disciplina existe, nós sabemos que, no Brasil, a formação judicial inicial é muito precária e cada tribunal organiza a sua”, critica. FALTA DE TREINAMENTO Fernando Fontainha também critica a falta de treinamento
aos magistrados. Segundo ele, não sobre administração privada de empresas (gestão), mas em administração pública. “Até 2012, tínhamos 90 milhões de processos em andamento no Brasil. O objetivo de administrar esse volume merece uma atenção especial para o fato de que essa administração é feita por amadores. Em regra, amadores não que sejam incompetentes, mas têm a competência testada em Direito e não administração”, explica. Para o professor, o que está em xeque hoje em relação a essa tendência, é o fato de o juiz – desde os juizados especiais ao Supremo Tribunal Federal – ser um gestor por força de trabalho.
GRANDES NOMES DO DIREITO
Theotonio Negrão ADVOGADO E JURISTA - (1917-2003) Nascido em Piraju (SP), no dia 06 de abril de 1917, Theotonio Negrão foi um advogado e juiz brasileiro. Referência para a classe da advocacia, faleceu aos 85 anos, em 21 de março de 2003, deixando um legado de conceituadas obras jurídicas. Filho de João Fonseca e Maria Wagner Negrão, graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo, atualmente USP, em 1939. Theotonio Negrão não fez mestrado ou doutorado, atuou por mais de sessenta anos como advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Enquanto estava na faculdade trabalhou no escritório de advocacia do professor Noé Azevedo e, depois, teve o seu próprio escritório, onde trabalhou até os últimos dias de vida e dedicou-se à edição e atualização de códigos. Foi líder dos advogados, Conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), de 1955 a 1966, e presidente no biênio de 1959/1960. Ele mesmo criou e formatou, pessoalmente, o admirável Boletim da AASP. Em suas atuações foi também juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, como suplente nos biênios 1953/1954, 1955/1956 e 1977/1978, além de titular em 1979/1980 e 1981/1982. Como um dos advogados mais conceituados do Brasil, reuniu seus ensinamentos em várias obras que aperfeiçoaram a formação das últimas gerações de advogados. Entre os inúmeros livros jurídicos escritos por ele, está o Dicionário de Legislação Federal, editado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), com uma tiragem de 35 mil volumes. Também foi autor dos livros: Código de Processo Civil e legislação processual em vigor; Código Civil e legislação civil em vigor; Lei Orgânica da Magistratura Nacional; Lei das Locações Prediais Urbanas; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; Juizado Especial de Pequenas Causas e Lei do Inquilinato. Durante sua carreira, o advogado recebeu várias distinções, como a de sócio honorário, outorgado pela AASP; colar do mérito judiciário, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; Medalha Anchieta, pela Câmara Municipal de São Paulo; Título de sócio benemérito, pelo Instituto dos Advogados de São Paulo; Colar do mérito Pedro Lessa, outorgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Prêmio Barão de Ramalho, pelo Instituto dos Advogados em São Paulo.
DIVULGAÇÃO/INTERNET
ireito em Ação
ntes, pilhas e mais pilhas de papéis juntamente com o uso de máquinas de datilografia formavam o cenário de um fórum ou um tribunal de Justiça. Magistrados e servidores tinham um trabalho árduo em organizar os processos. Foi, na década de 90, que os computadores estavam se modernizando, as tecnologias se reinventando e, ainda de forma tímida, a internet chegando. Já em meados dos anos 2000, a rede mundial de computadores solidificou-se, inclusive no Brasil, e milhares de pessoas e departamentos já haviam incluído o computador como instrumento de trabalho. Logo, esse avanço chegou aos tribunais e informatizou os serviços gerando, assim, a digitalização dos processos e uma prestação jurisdicional mais célere e, transparente. O que se pôde observar, segundo resultados de um estudo do professor de Direito da FGV Rio, Fernando Fontainha, é que o impacto da informatização nos tribunais brasileiros trouxe dinâminca na forma do trabalho dos magistrados. Denominados, pelo professor, de juízes empreendedores, os magistrados dedicam-se à rotina administrativa do tribunal como gestores; são chefes e geram uma equipe. “Não apenas aquele sujeito que é totalmente apegado a ideia de que a informática racionaliza e potencializa a capacidade de trabalho do juiz, mas também aquele que legitima e acha importante a mensuração de seu trabalho através de estatísticas, de performance e obtenção de certificados como ISO [Organização Internacional de Padronização]”, explica.
Fonte: NetSaber Biografias
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FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 31 de julho de 2014
DIREITO & JUSTIÇA
VAI SE APOSENTAR?
INSS costuma prejudicar os aposentados e pensionistas
S
ão anos de atividade e dedicação profissional, para, enfim, o cidadão usufruir de seu direito à aposentadoria. É nesse momento, que muitos aproveitam na realização de uma viagem, dão atenção a outras habilidades, ou somente descansam e cuidam da saúde. Ao aproximar-se o período de solicitação do pedido, é fundamental procurar orientação com profissionais do ramo e evitar possíveis erros prejudiciais ao recebimento dos valores. No Brasil, esse benefício é garantido por lei ao trabalhador que contribuiu ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme as regras e prazos definidos pela Previdência Social e pode ser concedido por idade ou por tempo de contribuição. O homem precisa ter contribuído por 35 anos e a mulher, 30. Já se for por idade, o homem com 65 anos e a mulher, 60. O advogado especialista em Direito Previdenciário da Associação Brasileira de Benefício aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (Asbap), Caio Ferrer, comenta sobre as principais dúvidas sobre o assunto. De acordo com o advogado, os questionamentos mais predominantes são relativos à influência do Fator Previdenciário; o melhor momento para dar entrada ao benefício e se ao aposentar-se será possível continuar a trabalhar. Conforme explicações de Caio, o Instituto Brasileiro de
aritmética de 80% das contribuições, atualizando os valores com correção monetária e excluindo as contribuições menores.
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Caio Ferrer - “Existem ferramentas jurídicas que podem acelerar esse processo” Geografia e Estatística (IBGE) estabelece que a expectativa de vida de um brasileiro é de 74,6 anos. Portanto, “quanto mais distante a idade em que se aposenta desta estabelecida como expectativa de vida, mais prejudicial será o Fator Previdenciário, ocasionando a redução da Renda Mensal Inicial”. Sobre o momento ideal, em face ao novo posicionamento sobre desaposentação, o contribuinte deve aproveitar logo a primeira oportunidade, que segundo ele, é de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, e a idade mínima de 53 anos para homens e mulheres, aos
48. “A Renda Mensal Inicial será relativamente baixa, mas o contribuinte permanecerá trabalhando e recebendo seu salário normalmente, ou seja, será um simples acréscimo na sua renda. E no futuro, ele poderá requerer judicialmente uma desaposentação, que reajustará sua Renda Mensal Inicial”, explica. Também é possível continuar trabalhando após a aposentadoria, exceto se por invalidez ou se possuir aposentadoria especial e continuar a exercer atividades com insalubridade e periculosidade. De acordo com Caio Ferrer, o INSS calcula o valor do benefício a partir da média
ORIENTAÇÃO ADEQUADA O advogado ressalta a necessidade para procurar orientações adequadas ao solicitar o benefício. O interessado pode ter ajuda através de advogados – especialistas em direito previdenciário, além de sindicatos e associações como a Asbap. “Há, na maioria dos órgãos públicos, uma sobrecarga de trabalho, e vale dizer, deixa a desejar na organização. Existem ferramentas jurídicas que podem acelerar esse processo, em destaque para aqueles que, por grande infelicidade, têm urgência no recebimento dos valores, como nos casos de Aposentadoria por Invalidez, por exemplo”, afirmou. A assessoria jurídica também é bem-vinda àqueles que já recebem aposentadoria, pois, segundo afirma, o INSS costuma cometer erros nos pagamentos, prejudicando o aposentado ou pensionista. “Há muitas questões de ordem econômica, como utilização de índices que são discutíveis, e, no final, é muito comum que o aposentado receba menos do que deveria. É fundamental que todos os aposentados e pensionistas busquem orientação, pois sabemos que mesmo aqueles que recebem o que devem receber têm dificuldades de viver de forma digna contando somente com a aposentadoria”.
FIM DA VERTICALIZAÇÃO
Partidos dependem de fidelidade para sobrevivência Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltar a derrubar a verticalização partidária para as eleições geral deste ano, os partidos dependem da fidelidade das alianças para sobrevivência. É o que afirma o advogado Ubiratan Lemos. A verticalização surgiu em 1998 ao ser instituida a Lei 9507/97. Pela Lei, é obrigado a todos os partidos manter as alianças nas eleições estaduais e de presidente. Sem a verticalização, mesmo os partidos não tendo candidatos à Presidência são liberados para formar alianças regionais. Embora o advogado acredite que a fiscalização eleitoral seja um pouco ineficiente, considera que as regras são bastante rígidas para impedir traições políticas. No entanto, para ele, o fim da verticalização fomenta incoerências. “O filiado candidato está absoluto, sem nenhuma obrigação com o deliberado por seu partido, o que é grave, podendo o partido, neste caso, protestar pela perda de seu registro como candidato ou mesmo pleitear o próprio mandato eletivo, em caso de sucesso desse candidato, já que a orientação partidária está hierarquicamente superior à orientação do candidato”, explica. Ele defende, ainda, que a fidelidade partidária é um instituto de grande valia para a sobrevivência dos partidos. “Percebo que, sendo o partido detentor do mandato exercido pelo parlamentar, este terá a obrigação e coerência de seguir as diretrizes partidárias, inclusive aquelas inerentes às coligações, sob pena do parti-
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CAACE aplica recurso do FIDA para continuar oferecendo o melhor à advocacia
A CAACE – Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará vem dando continuidade na distribuição de equipamentos que ajudam a suprir as necessidades dos advogados e advogadas em todo o Estado. Somente no ano de 2013, a CAACE utilizou um total de R$ 193.342,10 em compras de equipamentos para as subseções no interior do Estado, dentre eles computadores completos, condicionadores de ar, multifuncionais e scanners. Além disso, foi cedido um carro no modelo Siena para auxílio da OAB-CE, no Centro de Apoio do Advogado; montamos um consultório novo de odontologia na Casa do Advogado e reestruturamos os três já existentes; revitalizamos a frota de veículos com a aquisição do carro no modelo Doblô; implantamos os serviços de prótese dentária; e ainda foram compradas três novas cadeiras para o serviço gratuito de engraxate, que é oferecido para todos os advogados e advogadas. Em 2014, não está sendo diferente. Já foram utilizados R$ 105.494,94 para revitalização das salas de apoio em várias subseções do Estado e vamos continuar a fazer ainda mais! Ainda para este ano de 2014 e início de 2015, cerca de 228 mil reais serão destinados à continuidade de aquisição de equipamentos para suprir em torno de 100% as demandas de todas as subseções da OAB. Para tanto, e após o recebimento dos pedidos formulados pelos laborosos delegados da CAACE do interior do Ceará e com auxílio de cada presidente das subseções, serão priorizadas aquisições de bens para aferir a saúde dos milhares de advogados e advogadas e equipar a quase totalidade das salas dos advogados espalhadas pelos municípios cearenses.
O Serviço de Nutrição da CAACE já é um sucesso!
A administração pública não pode ceder móveis, imóveis ou automóveis aos candidatos independentemente de partido ou coligação. Nos meios de comunicação, também há normas a serem seguidas: em toda publicação deve haver o nome dos vices e suplentes; em tabloides e revistas, os anúncios devem ser no máximo ¼ de página e em colunas, 1/8 – são no máximo 10 propagandas a serem publicadas em datas diferentes. Propagandas institucionais do governo também já estão proibidas. “O TSE determinou que cada candidato deve prestar contas de suas campanhas e incluir o gasto com anúncios em veículos de comunicação. É uma conta jurídica própria para o candidato e não a conta pessoal”, destacou Ubiratan.
CUIDADOS PARA JORNALISTAS Entre outras recomendações o advogado aponta para os cuidados que os Ubiratan Lemos - embora o advogado acredite que a fiscaliza- jornalistas devem atentar para não parecer favoreção eleitoral seja ineficiente, considera as regras bastante rígidas cimento ou rejeição a um de o buscar, via Justiça Eleito- do TSE, devem ser seguidas. determinado candidato. ral, o mandato parlamentar, Os candidatos só podem Segundo Ubiratan, “o jortendo como fundamento a afixar cartazes (outdoor) nalista tem que cumprir os infidelidade partidária”. cujo tamanho não ultrapasse princípios de ética, ele não 4m2. A propaganda sonora vai formar uma opinião, vai PROPAGANDAS ELEITORAIS deve obedecer ao horário de apenas fazer a divulgação. Faltam pouco mais de dois 8h às 22h e o limite de 200m Tem que ter muito cuidado meses é o dia das eleições distante de hospitais, escolas, em não emitir um conceito gerais de 2014. As propa- repartições públicas e sedes em relação a um candidato, gandas eleitorais já tiveram dos poderes Legislativo e Exe- além disso, é interessante início desde o dia seis deste cutivo até o dia que antecede manter um espaço igual mês, tanto os candidatos a votação – no dia da eleição para todos. Como a agenda, como agentes públicos e im- apenas publicidade silenciosa por exemplo, é importante prensa devem estar atentos como o uso de camisas da cor divulgar a de todos, se um à legislação. Para este pleito, do partido, adesivos e botons. determinado candidato não algumas regras, estabeleci- Contratação de artistas para divulgou deve-se registrar das pela Resolução 23.404 comícios continua proibida. que não foi disponibilizada”.
Completamos o primeiro mês que o serviço de nutrição da CAACE foi implantado na Casa do Advogado, e é com imensa satisfação que já recebemos o total de 52 advogados e advogadas associados à procura de uma alimentação mais saudável. Para a nutricionista da CAACE, Georgia Freitas, os associados estão vindo à procura de uma qualidade de vida melhor e uma alimentação regrada. “Alguns já me disseram que tentavam seguir dietas de revista e nunca davam certo e agora, com este novo serviço ofertado pela CAACE, será possível seguir uma dieta balanceada e com dicas mais saudáveis para o dia a dia”. O presidente da CAACE, Júlio Ponte, está muito feliz com a aceitação e procura dos advogados. “Estamos sempre fazendo o melhor para a classe, e ver que este novo serviço está transformando vidas é muito gratificante”.
CAACE - Rua D. Sebastião Leme, 1033 - Bairro de Fátima - (85) 3272.3412 – www.caace.org.br. Notícias para coluna - luizcarlosdecarvalho@gmail.com
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DIREITO & JUSTIÇA
CONFRATERNIZAÇÃO NA DEFENSORIA No último dia 2 de julho, a Defensoria Pública Geral do Estado realizou um animado arraiá junino para os defensores públicos, servidores, colaboradores e estagiários da instituição. A festa, que já é uma tradição na DPGE, contou com a presença de um trio regional de forró pé-de-serra e muita comida típica.
Defensora pública e supervisora do Núcleo de Execução Penal Aline Miranda com estagiários
Andréa Coelho e Nestor Santiago
Defensores públicos
Carlos Ernesto, Germana Beco, Andréa Coelho e Regina Mara
Defensora Pública Sandra Dond, Corregedora Vanda Lúcia, subdefensora Angélica Mendes Bezerra e defensora pública Ma Cristina
Defensores Túlio Iumatti, Aline Miranda, Andréa Coelho, Marly Anne Ojaime, Isabelle Menezes e Fernando Castro
Colaboradores
Colaboradores
Débora Duarte, Patrícia Moreira e Melissa
Déborah Duarte, Patrícia Moreira e Tatiana Maia
Forró Pé-de-Serra
Visão geral da festa
Melissa Quadros e Alexandre
Dra. Cristina, corregedora da DPGE Vanda Lúcia, defensonra Andréa Coelho e Subdefensora Angélica Bezerra
Luiza Alves e Tatiana Maia
Tereza Mendes e Luiza Alves
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Identificação Genética Para Fins Criminais
obra tem por objetivo a análise das implicações processuais penais do funcionamento do banco de dados de perfil genético para fins criminais,implementado pela Lei n. 12.654/2012, e do procedimento para a realização do exame genético. O autor estuda a noção de identidade pessoal; a identificação e a investigação criminal frente às garantias fundamentais; o regime jurídico dos dados genéticos no processo penal; e os bancos de dados de perfil genético. Autor: Emílio de Oliveira e Silva Editora: Del Rey Páginas: 184 Preço: R% 44,20
SUS versus Tribunais - Limites e Possibilidades para uma Intervenção Judicial Legítima
A
judicialização excessiva no âmbito do SUS tem gerado enormes conflitos entre princípios constitucionais. Uma forma de superá-los é a utilização mais intensa das tutelas coletivas. Elas preservam melhor o princípio democrático e igualitário do que as tutelas individuais. Porém, como a vida forense se depara cotidianamente com ambas as situações, é preciso refletir sobre quais seriam os critérios necessários para equilibrarmos a equação constitucionalmente posta. O livro propõe uma tipologia de demandas contra o SUS em busca deste equilíbrio. O tema tratado nesta obra é relevante, atual, polêmico e ainda exige manifestações mais conclusivas da jurisprudência (ainda instável). Autor: Vinícius Pacheco Fluminham Editora: Juruá Páginas: 208 Preço: R$ 54,90
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DIREITO & JUSTIÇA
LEI POLÊMICA
Assentos de ônibus preferenciais fere princípios constitucionais A
lei aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza que garante a preferência em todos os assentos de ônibus e vans às mulheres, idosos, gestantes, obesos e deficientes físicos é contrária a um dos direitos fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal: o princípio da igualdade. O texto é de autoria do vereador Carlos Dutra (Pros) e ainda aguarda encaminhamento ao prefeito Roberto Cláudio para sanção. O projeto de lei foi aprovado no último 25 de junho e, desde então, tem sido alvo de polêmicas discussões pela cidade. De acordo com o projeto, a partir da sanção, as empresas de transportes públicos terão o prazo de 30 dias para se adequarem à nova medida, como fixar cartazes informativos no interior dos veículos. Atualmente, os transportes destinam, apenas, uma pequena parcela dos assentos à prioridade que são os idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou obesidade. Mulheres fora desses grupos não são preferenciais. Ao tornar a mulher preferencial, a lei, se sancionada, pode discriminar os direitos iguais aos homens. Pela justificativa do projeto, é exposto que o mesmo encontra constitucionalidade na Lei
Orgânica do Município de Fortaleza que diz que compete “legislar sobre assuntos de interesse local”, art. 8o. No entanto, a advogada Carolina dos Anjos explica que é inconstitucional por ferir os princípios da igualdade garantidos no Artigo 5o da Carta Magna. De acordo com ela, perante a lei, todos são iguais independentemente de sexo, raça ou religião, e essa nova lei é uma forma de discriminação, principalmente, aos homens. “Os usuários de transporte público, independentemente se são homens ou mulheres, são todos iguais e todos precisam do transporte. Assim como uma mulher vai para o trabalho ou precisa utilizar o transporte público e quer o conforto de viajar sentada, o homem também quer e também tem esse direito já que todos são iguais”, frisa. QUESTÃO DE ÉTICA E EDUCAÇÃO Para quem costuma usar o transporte público diariamente na capital cearense, são conhecidos os incômodos. Além da lotação, um estudante, por exemplo, precisa apelar para a boa vontade de algum passageiro sentado lhe ajudar com o peso dos materiais escolares. Outra cena comum são jovens que ignoram o idoso ou a gestante que seguem
viagem em pé sob o risco de um possível acidente em caso de uma freada brusca. É sob esses aspectos que o vereador defende sua iniciativa, já sobre englobar o sexo feminino como preferência, ele justifica que é decorrente a intensificação de abuso ou assédio sexual com as mulheres que viajam em pé, e “até alguns estupros já foram registrados”. No texto, Carlos Dutra também defende que a medida tem caráter educacional ao proporcionar cortesia ao grupo prioritário. A legislação não prevê punição, mas deve ser regulamentada. A advogada Carolina critica a futura norma ao afirmar que o assunto é mais uma questão de consciência e educação, portanto não deveria ser regulamentada através da criação de uma lei. “Essa lei é um tanto exagerada, porque já existem assentos preferenciais determinados por uma legislação. Se os assentos para não preferenciais já estão ocupados, você tem que viajar de pé. Se estão desocupados podem ser utilizados pelos demais usuários”, ressaltou. POLÊMICA NAS RUAS O caderno Direito & Justiça, do jornal O Estado, foi às ruas para conferir a opinião dos usuários de transporte público em Fortaleza a respeito dessa nova norma.
BETH DREHER
Carolina dos Anjos - a advogada explica que é inconstitucional por ferir os princípios da igualdade garantidos no Artigo 5o da Carta Magna
FOTOS: BETH DREHER
Concorda com as cadeiras preferênciais?
“Sabe por que essa lei não vai dar certo? Porque quando entra uma gestante pela frente até pra gente arranjar uma cadeira é complicado. Tem motorista que precisa parar o carro e só sai depois que ela senta. É gestante, é idoso ou mulher com criança, por isso eu digo que não vai dar certo. É bem-vindo? É. A lei é favorável? Com certeza, porque todos têm que lutar pelos seus direitos, mas essa lei é muito complicada e não vai ficar muito legal para nós não. Vamos acabar arranjando muita confusão com os passageiros, pois vamos ter que intervir a favor dos prioritários e vai atrair complicações para nós motoristas”. José Maria
“Sou a favor dessa lei sim. É uma legislação muito importante, pois os jovens sentam nos cantos dos idosos, das gestantes e dos deficientes, muitos deles não levantam ou fingem que não veem só para seguir a viagem sentados e acho isso errado, então tem que vigorar sim”. Antonia Maria
“Acho que deveria ter um ônibus só para preferenciais, porque a população idosa, principalmente, está em grande número. Quando entro no ônibus, não procuro mais nem sentar na frente, ou sento atrás ou fico em pé logo porque não adianta é muita dificuldade e os assentos reservados já são todos praticamente usados pelos idosos mesmo, e, às vezes, ainda têm aquelas pessoas mais jovens que não concedem nosso canto”. José Carlos Bosco
“Concordo com essa lei. Já existem os assentos preferenciais reservados, porém poucos, e acontece de os preferenciais ficarem em pé, principalmente os idosos. Mesmo as pessoas sabendo que eles têm preferência não dão a vaga. Acho que isso sendo lei, os outros passageiros irão ter mais consciência, e por mim tendo que ceder, como sou novo, não me importo. Se são prioridades, concordo que eles têm que ter um direito melhor”. Emerson Ezaquiel
“Em parte acho injusto porque o certo vai acabar pagando pelo errado. Acredito também que irá ser motivo para muita gritaria dentro dos coletivos, pois a lotação nos horários de pico é tão grande que nem com fiscalização vai ser possível cumprir essa regra. E apesar de eu ter sofrido assédio dentro de um coletivo umas duas vezes, acredito que isso não vai conseguir impedir. Basta sentar no lado do corredor que isso é uma forma fácil para um mal intencionado agir. Os coletivos já não conseguem suprir a leva de idosos que temos, imagina para as mulheres irem sentadas também”. Priscila Drummond
“O direito deve ser adquirido tanto para o deficiente, como para o idoso ou gestante. Agora o que tem que mudar é a consciência. As pessoas precisam conscientizar-se de que é uma preferencial, porque tem gente que é ignorante mesmo e não tem conhecimento de que o assento é uma preferência. No dia a dia já é muito dificultoso, o ônibus tem que parar para até alguém ceder o lugar e dificilmente alguns já se levantam, que são os mais conscientes mesmo”. Ricardo Menezes
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DIREITO & JUSTIÇA
PLANO DE SAÚDE
Mesmo que haja contrato a justiça pode anular por ferir o Código
D
iariamente, a justiça julga várias sentenças de consumidores contra planos de saúde relacionados aos atendimentos de emergência, cirurgias ou materiais negados. Algumas das alegações das operadoras são as de que tais procedimentos não podem ser realizados devido ao cumprimento da carência contratual. Porém, o que pode ser observado é a maioria dos entendimentos ser favoráveis aos clientes. A carência é o período em que o consumidor contrata e paga pelo plano, mas não pode utilizar os serviços em sua totalidade. O advogado Gilvan Melo, especialista em ações contra planos de saúde, ressalta que isso é regra, mas há exceções. “Em determinados casos, essa carência sequer existirá, e outros, em que existindo, será cessada por haver previsão e normas da Agência Nacional de Saúde (ANS)”, disse. De acordo com a ANS, o tempo máximo de carência é de 180 dias, no entanto, algumas exceções podem diminuir ou aumentar essa dilação. Conforme as regras, nos casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional e emergência de risco à vida, a carência é de 24 horas. Já para partos, exceto os prematuros, o tempo é de 300 dias. Doenças e lesões preexistentes, 24 meses e demais situações, 180 dias. Para consultas pediátricas, ginecológicas, clínica médica ou cirurgia geral, o prazo é de sete dias. Para demais
ANATÁLIA BATISTA
Gilvan Melo - O advogado informa que o tempo máximo de carência é de 180 dias, mas há exceções especialidades, há a variação de 10 a 14 dias. Internação eletiva e procedimentos de alta complexidade, 21 dias. Para urgência e emergência, o atendimento é imediato, e o plano não pode negar. Havendo a negativa, deve-se procurar solução junto à ANS ou recorrer à Justiça. O advogado explica o resultado das sentenças nos tribunais, que segundo ele, os vêm adotando uma posição majoritária ao concluir que trata-se de uma relação de consumo, determi-
nada no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o contratante é o consumidor beneficiário. Mesmo que haja contrato, a Justiça pode anular por ferir o CDC e ser desfavorável à parte hipossuficiente. Ainda de acordo com Gilvan, os tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento de que os planos de saúde devem fornecer os procedimentos cirúrgicos, as despesas nos hospitais e o fornecimento
de material. “O STJ já pacificou esse entendimento. Não adianta o plano fornecer a internação ou o procedimento cirúrgico e negar o material, isso é ilógico”. INSTRUÇÕES PARA CONSUMIDORES Para os consumidores que tiverem atendimentos ou procedimentos urgentes negados, o aconselhamento do advogado é de, primeiramente, tentar autorização junto à operadora por telefone ou presencialmente. Se o contato tiver sido através de telefone e houver a negativação, é importante anotar o número do protocolo; se presencial deve-se solicitar uma justificativa por escrito descrevendo o motivo pelo qual está sendo contestado. Após isso, o ideal é procurar a ANS e explicar o ocorrido e a necessidade da autorização; não surtindo efeito ou se a resposta for morosa, pode ingressar no judiciário para solicitar uma tutela antecipada. DANOS MORAIS Há casos na Justiça em que, além de o plano ser obrigado a realizar o procedimento ou atendimento, pode ainda ter que pagar indenização por danos morais ao paciente. De acordo com o advogado, “a responsabilidade por danos morais obedece a dois requisitos: visa amenizar o sofrimento, a dor da pessoa que passou pelo transtorno e busca fazer com que a parte que praticou o dano reveja a situação de modo a não vir a praticar novamente”.
STOCK OPTIONS
Venda de ações a empregados como remuneração é indevida A venda de ações a empregados já é uma prática comum nas empresas brasileiras. Inspirado no sistema de economia norte americano, os chamados stock options, porém, tem-se direcionado a um viés contrário no Brasil. O que deveria funcionar como um incentivo à produção está tornando-se uma forma de remuneração salarial. Em tese, os stock options são vendas de ações, claramente, de natureza mercantil e está prevista na Lei das Sociedades Anônimas 6.404/1976. As empresas dão oportunidade a seus funcionários de adquirirem ações abaixo do preço do mercado com o objetivo único de incentivar o aumento da produção e reconhecer seus talentos. Segundo a mestra e doutora em Direito das Relações Públicas, Ana Paula Oriola, a oferta desse benefício impulsiona o desejo de que a empresa cresça, “para que haja a valorização de suas ações”. As empresas acionistas podem tanto ser do setor tecnológico como farmacêutico, alimentício, financeiro, entre outros. No entanto, segundo a especialista, o que vem ocorrendo é o fato de a Receita Federal do Brasil não partilhar do mesmo entendimento. “Para ela [RF], a venda de ações aos empregados é considerada como uma forma de remuneração, estando, portanto, exposta à incidência de contribuições previdenciárias”, afirma. Desta forma, Ana Paula critica que o indevido alarga-
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da, ao transformar a venda de ações em remuneração, além de reter o talento dos funcionários, o Estado age com o propósito apenas de tributar. Se o caso vai para a Justiça do Trabalho, a natureza mercantil das stock opitions prevalece no entendimento, porém, com a Receita Federal considerando o incentivo como salário, a tendência é a Justiça trabalhista compartilhar do mesmo pensamento. RISCOS Sobre os riscos de as empresas brasileiras investirem nos planos de stock opitions, é o de que, no futuro, a Justiça do Trabalho realmente venha a manter a mesma posição de que trata-se de uma remuneração trabalhista. “Se assim for, então o risco para as empresas será o de incidência tributária e também dos reflexos nas verbas trabalhistas”.
Ana Paula Oriola - afirma que, no Brasil, a Receita Federal entende como remuneração e incide tributos mento do conceito de salário deteriora ainda mais as relações de trabalho. “Esta visão retrógrada, ultrapassada e conveniente do Estado de que tudo que deriva do trabalho é remuneração acaba tornando a relação de trabalho formal insuportável do ponto de vista
financeiro e também do ponto de vista do próprio desenvolvimento do empregado, o qual sente que não é preciso grande esforço para se manter no emprego, como também não é preciso nenhum mérito profissional”, disse. Ainda conforme a advoga-
PRECAUÇÃO Ana Paula cita que, para as empresas que pretendem adotar a venda de ações aos empregados, é imprescindível que o plano seja detalhado e que haja uma medida judicial que o afaste da indevida tributação. “Todavia, só mesmo no Brasil uma empresa tem que se socorrer do Poder Judiciário para poder estabelecer livremente um plano de incentivo para seus empregados. Por aqui, parece que o Estado efetivamente despreza o mérito pessoal em qualquer circunstância”.
OAB-CE fará campanha contra falta de juiz em Independência
A OAB-CE, por meio da subseção de Crateús, fará uma campanha contra a falta de juiz titular na comarca intermediária de Independência. A campanha intitulada Cadê o Juiz? indaga sobre a falta de providências por parte do Tribunal de Justiça para destinar um magistrado à cidade e traz, como slogan, a frase “Justiça cega, eu aceito. Ausente, não”. A mobilização será lançada durante uma audiência pública que será realizada no 1o de agosto, às 9 horas, no Rutilo Esporte Clube de Independência.
OAB-CE pede a garantia expressa da presença de advogados em seções eleitorais
O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, pedirá oficialmente à presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Iracema do Vale, que assegure as condições de trabalho aos advogados que vão atuar na eleição de 5 de outubro. Os advogados querem que conste do disciplinamento da eleição o direito de entrar e de permanecer nas seções eleitorais. A solicitação foi entregue ao TRE no último dia 14 de julho, durante a visita dos diretores da OAB-CE e do presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Leonardo Alencar, às autoridades eleitorais do Estado. “O pedido é a formalização de um diálogo iniciado meses atrás, entre a OAB-CE e a Justiça Eleitoral, para tirar dúvidas e evitar possíveis conflitos para advogados devidamente credenciados para trabalhar no pleito”, comentou o presidente da seccional.
OAB-CE entrega doação ao Iprede
A diretoria da OAB-CE entregou, na tarde dessa terça feira (22), as latas de leite arrecadadas entre os participantes do Arraiá da OAB, realizado no dia 28 de junho. O ato de entrega foi realizado no gabinete da Presidência, com a presença do secretário executivo do Instituto da Primeira Infância-Iprede, Hiro da Justa. “O Iprede como a OAB é uma referência de credibilidade entre as entidades da sociedade civil, é uma ONG que todos os cearenses devem conhecer e ajudar”, afirmou o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, ao justificar a escolha da instituição. Valdetário também agradeceu os advogados que “entenderam a grandeza do gesto” e fizeram a doação.
OAB-CE sediará reunião da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais A OAB-CE sediará reunião da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, que será realizada no dia 13 de outubro deste ano. A informação foi dada pelo presidente da Comissão, o jurista e conselheiro federal pelo Ceará, Valmir Pontes Filho, depois de um encontro com o presidente do CFOAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. A Comissão de Estudos Constitucionais reúne-se a cada dois meses, para discutir temas da mais alta relevância para o País e elaborar os consensos que, em seguida, são apresentados para a apreciação do Conselho Federal da Ordem. O encontro é considerado um dos mais importantes para o Direito Constitucional brasileiro. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO CEARÁ Rua Lívio Barreto, 668 - Joaquim Távora - (85) 3216.1624 Coordenadoria de Comunicação - Alberto Perdigão Assessoria de Imprensa - Maurício Vieira Estagiária - Fernanda Cavalli imprensa@oabce.org.br