03/09/2021 Edição 24131

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“VOCÊ JAMAIS SERÁ LIVRE SEM UMA IMPRENSA LIVRE.” — VENELOUIS XAVIER PEREIRA

Fortaleza, Ceará, Sexta-feira, 3 de setembro de 2021 • Edição No 24.131 • Fundado em 24 de setembro de 1936 • 84 Anos

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O desafio do retorno às aulas presenciais A volta às aulas presenciais anunciada para a próxima semana é fonte de preocupações sobre o funcionamento escolar FOTO MARCOS MOURA

Retorno híbrido é importante para demarcar possíveis falhas educacionais que ocorreram durante o período remoto

Com a flexibilização das medidas de contenção causadas pela pandemia de Covid-19, a capital cearense se prepara para um retorno híbrido à normalidade. As aulas presenciais nas redes municipais estão previstas para começar no dia 8 de Setembro com 50% da capacidade. Já na Rede Estadual, ainda não há uma data específica, mas já há uma avaliação em curso para o retorno presencial com autonomia das escolas. GERAL16 FOTO PIXABAY

Parlamento: Evandro Leitão e Antônio Henrique defendem democracia Os presidentes da Assembleia Legislativa do Ceará e da Câmara Municipal fizeram pronunciamentos ontem manifestando-se de modo contrário a investidas antidemocráticas, em referência aos atos do 7 de setembro. POLÍTICA3

Bolsonaro diz que não é preciso temer manifestações do 7 de setembro Segundo ele, o Brasil está em paz e os manifestantes não procuram ruptura institucional. Ele reagiu a falas de Luiz Fux, presidente do STF, instituição que é o principal alvo dos apoiadores de Bolsonaro. POLÍTICA4

NESTA EDIÇÃO

16 páginas

CEARÁ Os números ficaram abaixo das estimativas do mercado, trazendo pessimismo

INDÚSTRIA: PRODUÇÃO CAI 1,3% E FICA ABAIXO DO PRÉ-PANDEMIA

ISSN1809-3043

97 71809

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Pressionada pela escassez de insumos e pelo aumento de custos nas fábricas, a produção industrial brasileira teve queda de 1,3% em julho, em relação ao mês imediatamente anterior, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). ECONOMIA9

VACINAÇÃO

CEARÁ E FORTALEZA SE UNEM NA LUTA CONTRA A COVID

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POLÍTICA

VENTOS DE SÃO RICARDO 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 37.053.489/0001-70 - NIRE 23.300.044.649 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 307, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20317092, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D’Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG n.º 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o n.º 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 307, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Cacimba de Cima (gleba 1), CEP 59517-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2º. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Cacimba de Cima (gleba 1), CEP 59517-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará: Certifico registro sob nº 5621521 em 13/08/2021 da Empresa Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A. e protocolo 211169714 - 10/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A. Realizada em 29 de Julho de 2021 - Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro - A Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Cacimba de Cima (gleba 1), CEP 59517-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 01, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente alienálas, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro - Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI Disposições Gerais - Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte.

VENTOS DE SÃO RICARDO 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 37.002.800/0001-51 - NIRE 23.300.044.517 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo 02 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 308, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20.317.092, expedido pela SP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 308, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Cacimba de Cima (gleba 1), CEP 59517-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Cacimba de Cima (gleba 1), CEP 59517000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5621466 em 13/08/2021 da Empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., e protocolo 211190802 - 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 02 Energias Renováveis S.A. - Realizada em 29 de Julho de 2021. Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 02 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro - A VENTOS DE SÃO RICARDO 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Cacimba de Cima (gleba 1), CEP 59517-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 02, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III Da Assembleia Geral: Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto: Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte.


O ESTADO  Fortaleza, Ceará, Brasil  Sexta-feira, 3 de setembro de 2021

NACIONAL

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Feira de Profissões. A Universidade de São Paulo (USP) promove até hoje (3) mais uma edição da Feira USP e as Profissões. Participam todas as unidades de ensino e pesquisa, museus e institutos. Por causa da pandemia de covid-19, o evento ocorre mais uma vez de forma virtual.

CLÁUDIO HUMBERTO PODER, POLÍTICA& BASTIDORES com ANDRÉ BRITO E TIAGO VASCONCELOS

Bachelet se deixa usar em mentiras sobre o Brasil Ninguém precisa temer o 7 de setembro Presidente Jair Bolsonaro sobre as manifestações previstas para o Dia da Independência

A

chefe do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU em Genebra, Michelle Bachelet, continua se deixando usar por ativistas brasileiros, inclusive da sua repartição, para difundir mentiras sobre o Brasil. Nesta quinta (2), divulgou haver “notificado” o governo brasileiro a “explicar o impacto da Covid” entre os índios. Se fosse mais responsável, a socialista Bachelet, ex-presidente do Chile, procuraria se informar e saberia que o Brasil já vacinou 87% de toda a população indígena.

Índios vacinados

A ONU não deveria ignorar que dos 406.962 índios, 355.928 (87%) tomaram ao menos uma dose e 326.034 (80%) as duas doses de vacina.

Quase 682 mil doses

Os ativistas não deixam Bachelet saber (ou ela não queira saber), que o Ministério da Saúde já aplicou 681.962 doses na população indígena.

Acusação racista

A turma de Bachelet banca mentiras vagas sobre “racismo”, ignorando que o Brasil é exemplo de legislação que pune com rigor esse crime.

Ativismo mitômano

O Atlas da Violência acaba de registrar redução de crimes violentos no Brasil, mas ativistas de Bachelet difundem mentiras sobre os avanços.

Bandeira da crise hídrica encherá cofres estaduais Além de denunciar a falta de planejamento desse e de outros governos, o aumento das contas de luz com a criação da bandeira da “escassez hídrica” vai aumentar arrecadação de Estados devido a uma bitributação indecente. Especialistas mostram que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros, calculados sobre a geração e transmissão da energia, incidirão também sobre a taxa extra da crise hídrica, que não se enquadra como mercadoria tampouco como serviço.

da democracia. Enquanto não o fizerem, ficam no campo da demagogia.

Fundo moleque

O fundo de aposentadoria dos servidores do Senado (Funpresp) age com molecagem. O viúvo de servidora falecida por covid, homenageada inclusive na CPI, tenta há dois meses fazer contato com o tal Funpresp, que o ofende ignorando dezenas de e-mails e ligações. Que vergonha.

Estão foragidos os índios que agrediram covardemente policiais militares que estavam na Esplanada dos Ministérios para garantir a manifestação. Como são covardes mesmo, atacaram os policiais e fugiram.

Dimas na liderança

Aliados

O ex-deputado Ronaldo Dimas (Podemos), ex-prefeito de Araguaína, lidera as intenções de voto para o governo do Tocantins, de acordo com o Paraná Pesquisas. Ele soma 24% contra 12% do líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB).

Noves fora, nada

Uma conta de 500 kwh, em Brasília, paga R$72,55 de ICMS. Com a bandeira, o ICMS na mesma conta passa para R$92,57: alta de 27,6%.

Durante a reunião na residência do presidente do Senado, nesta quinta (2), um dos governadores recebeu mensagem de um jornalista querendo saber se havia algo relevante acontecendo. Sua resposta: “Nada”.

Bolso cheio

Líder dela mesma

Aumento indecente

De acordo com especialistas do setor, o valor cobrado de PIS/Cofins nessa mesma conta passaria de R$15,55 sem a bandeira para R$19,84.

Tamanho do rombo

Segundo a Aneel, o Brasil gera cerca de 170 mil MW. Com isso, a arrecadação extra apenas com ICMS será de R$ 8 milhões por mês.

Lorota de palanque

Discursos “em defesa da democracia” são bonitos e dão manchete, mas têm um problema: não apontam quem defenda ou proponha o fim

É engraçado assistir a presidência da Câmara fazer a pergunta que precede votações: “Como o

O senador Heráclito Fortes (PFL) era prefeito de Teresina, em 1992, quando lançou candidato à sua sucessão o vereador Geraldin Oliveira (PDT), moderno “papa defunto”, dono de um cemitério. O tucano Augusto Basílio, oposicionista, surpreendeu

PF prende suspeito de planejar ataques terroristas Suspeito foi detido em Maringá após a PF deflagrar a Operação Trastejo, que investiga possíveis atos preparatórios de terrorismo

A PF disse ainda que o indivíduo vinha mantendo contato direto com radicais islâmicos no exterior, manifestando intenção de viajar para outros países

constatou que o preso possui treinamento para o manuseio e emprego de armas, além de motivação (radicalismo religioso) e meios (armas e munições), podendo a qualquer momento ou oportunidade fechar o ciclo para a consumação de ato terrorista”, informou a polícia. Segundo a PF, o preso possui extenso histórico de registros criminais, incluindo posse de entorpecente, ação penal pela prática do crime de homicídio qualificado e condenação por posse irregular de arma de fogo e outra por tentativa de roubo. A polícia disse ainda o investigado chegou a circular vídeos em grupos na internet, em que exibia, encapuzado, armas, munição, rádio comunicador, cédulas

Em 3 de setembro de 1939, França, Reino Unido, Nova Zelândia e Austrália declaravam guerra à Alemanha após a invasão nazista da Polônia, formando a primeira versão das forças aliadas na 2ª Guerra.

Caso raro

A previsão do Tribunal Superior Eleitoral é de que mais de 145 milhões de eleitores vão votar nas eleições de 2022. Até hoje, apenas o tucano FHC venceu a disputa presidencial no primeiro turno; em 1994 e 1998.

Pensando bem...

...demissão de ministro deixou o noticiário político e entrou para na seção de entretenimento.

Coveiro do povo

Também foram apreendidos uma espingarda calibre 32 e muitos simulacros de arma na operação

to e radicalização por meio virtual de um jovem, que passou a assumir uma visão religiosa extremista e violenta, com potencial para provocar atos definidos em lei como terrorismo. A PF disse ainda que o indivíduo vinha mantendo contato direto com radicais islâmicos no exterior, manifestando intenção de viajar para outros países, como o Iraque, e incorporar-se a organizações terroristas. “A investigação

Covardes foragidos

O PODER SEM PUDOR

FOTO AGÊNCIA BRASIL

A Polícia Federal informou que prendeu na manhã de ontem (2), em Maringá (PR), um homem suspeito de planejar ataques terroristas. O suspeito foi detido após a PF deflagrar a Operação Trastejo, que investiga possíveis atos preparatórios de terrorismo. Também foram apreendidos uma espingarda calibre 32 e muitos simulacros de arma. De acordo com a PF, as investigações apontam para o recrutamen-

Rede orienta sua bancada?” e a deputada Joenia Wapichana (RR) responder, sem cerimônia: “O Rede orienta sua bancada a votar não”. A bancada é só ela, única deputada do partido.

de dólares americanos, dentre outros itens, proferindo conteúdo extremista e manifestando desejo de executar mortes de inocentes em uma ação suicida. A PF disse que o suspeito foi detido com base na previsão da Lei de Enfrentamento ao Terrorismo sobre a prática de atos preparatórios ao terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. As penas previstas na lei chegam a 30 anos de reclusão. A Operação Trastejo é uma referência a um defeito no braço do instrumento de corda que provoca problemas na emissão do som. O nome foi dado devido ao investigado se apresentar nas redes sociais como professor de música. (todas as matérias são da Agência Brasil)

ao chamar a escolha de “bem-vinda” e “coerente”. Mas depois se explicou no plenário da Câmara: “A candidatura é bem-vinda porque o prefeito está matando o povo com sua administração. Nada mais coerente: Heráclito mata e Geraldin enterra!”

Botucatu inicia aplicação de terceira dose de vacina A cidade de Bauru, no interior paulista, iniciou na manhã de ontem (2) a aplicação da terceira dose da vacina contra a covid-19. O primeiro grupo a receber o reforço é o de idosos residentes em asilos ou casa de repouso do município. A previsão é que cerca de 400 pessoas do grupo sejam vacinadas até amanhã (4). “Este se mostrou o grupo mais vulnerável durante toda a pandemia, em que ocorreram mortes significativas não só em Botucatu, mas em todo o mundo. O reforço trará mais segurança contra possíveis novos surtos nessas instituições”, destacou o secretário municipal de Saúde da cidade, André Spadaro. Na próxima semana, após o feriado do Dia da Independência, a prefeitura deverá iniciar a terceira dose da vacinação em idosos acamados.

Em massa

Botucatu participa de um projeto de vacinação em massa para avaliar a efetividade da vacina contra a covid-19. O estudo está sendo conduzido pelo Ministério da Saúde e a prefeitura de Botucatu, junto com a Universidade de Oxford, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Universidade Estadual Paulista (Unesp), o laboratório AstraZeneca, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e a Fundação Bill e Melinda Gates. O início do programa de vacinação em massa ocorreu na cidade no dia 16 de maio. Segundo

o Ministério da Saúde, após a aplicação da primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/ Fiocruz, o número de casos de covid-19 no município caiu 80% e o número de internações pela doença, 86,7%.

Fiocruz

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) informou ontem (2) que fará suas próximas entregas de vacinas contra a covid-19 ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) a partir da semana de 13 a 17 de setembro. O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) da fundação produz a vacina Oxford/AstraZeneca a partir de ingrediente farmacêutico ativo (IFA) importado, enquanto não conclui o processo de transferência de tecnologia para nacionalizar a produção do insumo. A Fiocruz explica que as próximas entregas serão daqui a duas semanas porque a chegada mensal de IFA programada para agosto ocorreu apenas no fim do mês, nos dias 25 e 30. Como a produção e o controle de qualidade das doses exigem três semanas, as vacinas produzidas ainda não estão disponíveis para liberação. O IFA que chegou em 25 de agosto já foi totalmente usado na fabricação de doses, assim como parte do que foi entregue em 30 de agosto. Segundo a Fiocruz, 6,1 milhões de doses estão na etapa de controle de qualidade.

JAIME ARARIPE SERVIÇO REGISTRAL Av. Mister Hull, nº 4965, Fone: 32353301 e-mail: jaimeararipe@gmail.com EDITAL DE CASAMENTOS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes: Edital n° 74435 - PAULO RICARDO ALVES BATISTA e JÉSSICA FREITAS TAVARES; Edital n° 74436 - SAMUEL WAINER VITAL SILVA e DÉBORA VERAS DE SOUZA; Edital n° 74437 - JOÃO PATROCINIO RIBEIRO e MARIA LUCILENE DE SOUSA; Edital n° 74438 - DEIVISSON SAMPAIO VIEIRA e INGRID BANDEIRA ALVES DE BRITO; Edital n° 74439 - CARLOS EDUARDO BORGES e FRANCISLAINE ALENCAR RIOS FEIJÓ; Edital n° 74440 - CARLOS CRISTIANO BARBOSA ALVES e SARA REBECA CATUNDA GRANGEIRO LIMA; Edital n° 74441 - CARLOS EDUARDO ACÁCIO CARNEIRO e MYLDRE DE OLIVEIRA BANDEIRA; Edital n° 74442 - JOSÉ VALDEMIR LIMA ALVES JUNIOR e FRANCISCA LUANA DE ARAUJO RIBEIRO; Edital n° 74443 - WALBER JONATHAN MENEZES FORTE e ANA RISORLANGE CRUZ PINHEIRO; Edital n° 74444 - EDUARDO ARAÚJO DE SOUZA e INGRID DE ASSIS MASSUCO. Se alguém souber de algum impedimento acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza – CE, 02 de Setembro de 2021. Bel. Jaime de Alencar Araripe Júnior Oficial Titular Jornal O ESTADO


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CIDADES

Creas do Brasil no Ceará Isso mesmo. A alegria do jovem engenheiro civil Emanuel Maia Mota e sua esposa Sarah Mota (Foto) é que após vencer a Covid/19, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE), Dr. Emanuel Mota recebe desde quarta-feira e até esta sexta-feira (03/09) primeiro a três do corrente mês todos os 27 presidentes de Creas e mais os presidentes do Confea, Joel Kruger, e da Mútua Caixa de Assistência, Francisco Almeida Reis; na 3a. Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua - Hotel Mareiro, em Fortaleza, na avenida Beira Mar.

Fortaleza, Ceará, Brasil  Sexta-feira, 3 de setembro de 2021  O

ESTADO

Social. O prefeito de Fortaleza, José Sarto, sancionou nesta quinta-feira (2) a Lei nº 11.156, que institui o Aluguel Social Maria da Penha. Compromisso de campanha, o benefício concede R$ 420 mensais a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em situação de risco e impedidas de retornar ao lar.

CLÁSSICO-REI Ceará e Fortaleza se unem para divulgar vacinação contra covid Representantes cearenses na Série A do Brasileiro promovem, por meio das redes sociais, campanha de imunização e o enfrentamento à pandemia na Capital FOTO KELY PEREIRA/AGIF

Rivais no gramado, as equipes entram em campo juntas no combate ao coronavírus

Saiba mais

Durante o encontro serão apresentados os balanços do ano e definidas ações sobre a atuação e atividades dos conselhos em todo o território nacional. Atualmente em seu segundo mandato à frente da presidência do CREA/CE, o engenheiro civil Emanuel Maia Mota, frisa a importância da atuação do conselho na fiscalização e na proteção do exercício da profissão.

Prioridades

De acordo com o presidente do Crea/Ceará, Emanuel Maia Mota, o órgão tem como prioridade ações para empreender uma nova dinâmica de trabalho buscando amparo em dispositivos legais e no uso de novas tecnologias." Esta reunião évde sua importância para que possamos atender melhor tidas as demandas das engenharias, agronomia e geociências, além de toda a sociedade", enfatizou. O evento se realiza no Mareiro Hotel - Av. Beira Mar, 2380.Outros detalhes no www.creace.org.br

Jornalistas convocados

A diretoria do Sindicato dos Jornalistas no Estado do Ceará convocou para esta sexta-feira, 03 de setembro todos os jornalistas profissionais empregados em em empresas públicas e privadas, jornais, revistas, rádios, televisões, sites, portais e assessorias de imprensa, bem como aposentados e desempregados, representados pelo Sindjorce para uma Assembleia Extraordinária.

Assuntos

Conforme o edital de convocação publicado na imprensa, a Assembleia será virtual na Plataforma Zoom, a realizar-se às 18horas, em primeira convocação, e as 18h30min, em segunda convocação, conforme estabelecem os artigos 13 e 14 do Estatuto da entidade. Além de outros assuntos, o encontro dos jornalistas cearenses vai discutir: eleição de delegados que representarão o Ceará no 39o. Congresso Nacional dos Jornalistas da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj); discussão e produção de eventuais emendas às teses-guia apresentadas pela Fenaj para o Congresso da categoria.

Comércio animado

O período conhecido como B-R-O-BRÓ (Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro), os últimos quatro meses do ano trazem importantes datas para o comércio, tais como, o Dia da Criança, Black Friday e o Natal, sempre com boa expectativa de melhor faturamento. Os dirigentes do setor, tanto na capital, quanto no interior, mostram-se muito animados. Que assim seja.

Tradicionais adversários em campo, contudo, parceiros em prol da saúde fora dele. Um golaço da dupla que emociona suas torcidas nos Clássicos-Rei. É assim que a relação entre Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube na conscientização de seus torcedores sobre a importância de tomar a vacina e cumprir as medidas sanitárias previstas nos protocolos municipal e estadual para o combate à pandemia de covid-19 pode ser definida. Em conjunto com a Prefeitura de Fortaleza, as equipes se uniram para fomentar a campanha contra o coronavírus na Capital. Por serem entidades que agregam milhões de adeptos de todas as idades, em especial os mais jovens, esse público passou a poder fazer parte da imunização coletiva atualmente, uma vez que os times estão empenhados em fazer as informações chegarem à maior quantidade de torcedores. Segundo Marcelo Paz, presidente do Fortaleza, a consciência social da juventude é crucial no jogo contra o vírus. “Apoiamos totalmente a iniciativa da prefeitura nessa campanha de vacinação com

os jovens, um público que é muito engajado, que tem que ter consciência social. Acreditamos na vacina e esperamos que toda a nossa torcida esteja vacinada com as duas doses o quanto antes. Que os nossos torcedores compareçam aos postos de vacinação, informe-se sobre as datas tanto da primeira quanto da segunda dose, e quem puder ir com a camisa do Fortaleza, melhor ainda, para representar”, enfatizou. Presidente do Ceará, Robinson de Castro aponta que o foco do clube também é de sensibilizar a população de que a imunização dos jovens é tão importante quanto a dos grupos prioritários já vacinados. “Nosso intento é apoiar o poder público em políticas importantes, como a campanha de vacinação dos jovens, por exemplo. Visto que essa é uma maneira deles protegerem a si e aos seus entes queridos”, pontua.

Números da campanha

De acordo com dados divulgados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nessa quinta-feira (2), em uma semana de vacinação destinada

a esse público, mais de 100 mil jovens iniciaram o esquema vacinal em Fortaleza. Além disso, a pasta revelou que 90% dos profissionais da Educação já atingiram a imunização completa. Segundo a secretária Ana Estela Leite, os 100% ainda não foram atingidos devido às pessoas que perderam a primeira dose. ”Provavelmente, o que falta para atingirmos os 100% são pessoas que foram agendadas, mas perderam a data da segunda dose. O que, nesse momento de retorno escolar presencial, é muito importante para que nossas crianças e adolescentes possam retornar com segurança”, pondera. Ainda segundo o boletim da SMS, 1.857.667 pessoas receberam, pelo menos, a primeira dose (D1), mais 814.810 cidadãos imunizados com primeira e segunda dose (D1 e D2) e outros 27.136 com dose única do imunizante da Janssen. Nesta sexta-feira (3), a D1 será aplicada somente no Sesi Parangaba. No local, podem receber a primeira dose pessoas agendadas e reagendadas, a população acima de

40 anos cadastrada no Saúde Digital e residente em Fortaleza, além de quem perdeu a primeira dose por motivos de viagem a trabalho, diagnóstico de Covid-19 ou intervalo entre vacinas. Nestes casos, haverá a necessidade de apresentar comprovação. Por Eudes Viana, sob a supervisão da editoria de Cidades PASSOS PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO DO SAÚDE DIGITAL: • Acesse: https://vacinacaocovid.saude. ce.gov.br; • Selecione a opção “ainda não tenho cadastro”; • Preencha corretamente todos os dados. • Verifique o e-mail de confirmação para concluir o processo e acompanhar as listas de agendamento no portal da Prefeitura.

Tabuleiro do Norte recebe infraestrutura do Polo Metalmecânico O município de Tabuleiro do Norte, no Vale do Jaguaribe, recebeu, do Governo do Ceará, a 1ª etapa do Polo de Desenvolvimento Metalmecânico. O objetivo da estrutura é atrair e integrar os setores de indústria, comércio e serviços na região. Participaram da cerimônia de inauguração do equipamento, realizada nessa quinta-feira (2), além do governador Camilo Santana (PT), os secretários Maia Júnior, do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Ceará, e Zezinho Albuquerque, das Cidades, além de autoridades e empresários locais.

Durante a solenidade, o chefe do Executivo Estadual explicou a escolha do local para instalação do Polo. “São quase 18 hectares para trazer desenvolvimento. Vamos fazer todo um esforço para trazer grandes empresas ao Ceará. Para gerar empregos e atrair investimentos. Esta Região é estratégica. Por aqui passa o desenvolvimento e agora com este Polo Metalmecânico vamos estimular o empreendedorismo com o que for preciso. Nós precisamos de emprego de qualidade, e este Polo representa isso”, assegurou. Conforme a gestão esta-

dual, a implantação do polo metalmecânico - instalado a 17 km do centro de Tabuleiro do Norte e às margens da BR-116 - está dividida em três fases. Com área total de 859 mil m², o empreendimento vai oportunizar a atração e integração de indústrias, comércios e serviços, contribuindo para fomentar o desenvolvimento do setor metalmecânico, gerando mais empregos no estado. Na avaliação de Maia Júnior, titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Ceará (Sedet), além da indústria metalmecânica, o Vale do

Jaguaribe tem potencial para diversas atividades econômicas, como a agropecuária, fruticultura e a cultura do algodão, que foi retomada recentemente. “Eu fico muito feliz em voltar a essa região e encontrar um Ceará crescendo e se desenvolvendo em todos os municípios. Um futuro muito promissor. Infraestrutura do agronegócio já temos aqui implantada, e agora chegando mais outros investimentos, como a construção desse Polo que o governador entrega à região e ao município de Tabuleiro”, ressaltou.


O ESTADO  Fortaleza, Ceará, Brasil  Sexta-feira, 3 de setembro de 2021

INTERNACIONAL

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Tempestade. A passagem da tempestade tropical Ida pelo Nordeste dos Estados Unidos deixou ao menos 24 mortos, de acordo com as informações oficiais mais recentes. Governadores de Nova York, Nova Jersey e Connecticut decretaram estado de emergência após as consequências do fenômeno.

Pressão: Talibã renova ofensiva contra resistência Grupo islâmico desistiu de conversar e renovou a ofensiva contra o último bolsão de resistência contra si, o vale do Panjshir, a 100 km de Cabul Enquanto a montagem de seu governo no Afeganistão entra na fase final, o Talibã desistiu de conversar e renovou a ofensiva contra o último bolsão de resistência contra si, o vale do Panjshir. Localizado a cerca de 100 km a noroeste de Cabul, o vale concentra as forças remanescentes do Exército do governo derrubado de Ashraf Ghani, que caiu ante o grupo fundamentalista islâmico no dia 15 de agosto. Nas duas últimas semanas, o Talibã tentou convencer os rebeldes a se entregar, prometendo negociações pacíficas. Ciosa da história de violência do grupo com as tribos daquela região, que nunca se rendeu aos talibãs quando eles governaram de 1996 a 2001, a chamada Frente Nacional de Resistência do Afeganistão declinou. “Nós começamos as operações [nesta quinta, 2] depois que as negociações com o grupo armado local fracassaram”, disse o porta-voz principal do Talibã, Zabihullah Mujahid. Como é usual nesses casos, sob baixo escrutínio de mídia, ambos os lados disseram que houve pesadas baixas entre as forças inimigas. O Talibã diz conseguiu entrar no vale por uma de suas passagens de montanha, o que a Frente nega. O grupo do Panjshir é liderado pelo ex-vice-presidente Amrullah Saleh e por Ahmad Massoud, filho do ícone da resistência contra o primeiro governo talibã, o comandante Ahmad Shah Massoud. “Leão de Panjshir”, Massoud pai foi morto em um atentado suicida em que falsos repórteres esconderam explosivos numa câmera de TV, dois dias antes do 11 de setembro de 2001 que selou a sorte de seus rivais. Por terem apoiado a Al Qaeda, executora dos ataques nos EUA, o Talibã foi derrubado a bombas pelos EUA, dando início à mais longa guerra americana –encerrada pelo

FOTO GETTY

Vale concentra as forças remanescentes do Exército do governo derrubado de Ashraf Ghani governo Joe Biden com a caótica retirada encerrada na segunda (30).

História

O vale talvez tivesse caído após a morte de Massoud, mas as engrenagens da história se colocaram em marcha e mudaram tudo: no dia 13 de novembro de 2001, as forças da Aliança do Norte, os rebeldes de então, entraram em Cabul apoiadas pelos ataques ocidentais. Massoud filho quer repetir a história, mas as condições objetivas parecem mais complexas. Diferentemente do que aconteceu nos anos 1990, quando tinha dificuldades com as tribos do norte do país, desta vez o Talibã começou sua conquista final justamente por lá –com a óbvia exceção do Panjshir. Enquanto isso, o Talibã finaliza a montagem de seu governo. Diferentes membros do grupo afirmaram que o anúncio oficial seria na quinta ou na sexta (3), após as orações tradicionais deste dia. A principal dúvida recai sobre a presença de líderes de governos anteriores, como o ex-presidente Hamid Karzai e o ex-chanceler Abdullah Abdullah, na composição da nova gestão. Ela deverá ser um misto de shura, o conselho tribal que foi a base do primeiro e falimentar governo do Talibã, e a estrutura de ministérios

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE MONDUBIM Rua: Clemente Silva - 251 - A - Maraponga - CEP: 60.712-060 FORTALEZA - CE Fazer saber que pretendem casar-se civilmente neste Cartório os nubentes abaixo: Nº9093-DAVID BONHÔTE E INGRITH PAIVA FREITAS Nº9094-JOANIR SOUSA DO NASCIMENTO E IRAÍDE DE SOUSA TAVARES Nº9095-WELLINGTON FARIAS CAMPELO E JÉSSYCA SIQUEIRA CUNHA. Edital de Proclamas publicado no Jornal O ESTADO. Fortaleza-CE, 02 de Setembro de 2021. Fernanda Maria Alves Gomes Oficiala

legada pela ocupação ocidental. O líder supremo será o mulá Haibatullah Akhundzada, 60 anos presumidos, que nunca é visto em público. O equivalente a presidente, por sua vez, deverá ser o mulá Abdul Ghani Baradar, que passou anos preso no Paquistão e que chefiava a delegação negociadora do Talibã em Doha, tendo costurado o acordo de paz com Donald Trump em 2020. Vários cargos já estão preenchidos interinamente, mas só por homens ligados ao Talibã. Isso levou a um corajoso protesto de mulheres em Herat, cidade no oeste do país. Algumas dezenas delas foram às ruas para pedir que o Talibã garanta a inclusão feminina no novo governo e em cargos da administração pública.

Brutalidade

O grupo ficou conhecido pela brutalidade no trato com as mulheres na década de 1990, virtualmente as isolando da vida pública –apenas algumas profissionais de saúde podiam atender outras mulheres, e não havia escolas para meninas. Isso decorre de uma visão literal da lei islâmica, a sharia. Agora, o Talibã tenta se mostrar moderado e diz que irá aceitar mulheres em todos os lugares e sem obrigá-las novamente a se cobrir com burcas, a túnica de corpo inteiro tradicional

da etnia do grupo, a pashtun. A questão é que, ao mesmo tempo, afirma que essa liberdade ocorrerá sob preceitos da sharia. “Queremos que os talibãs aceitem falar conosco”, disse Basira Taheri, uma das organizadoras do ato, à agência France Presse. Em Cabul, há alguns sinais de normalização da vida em curso. Os técnicos do Qatar que estão trabalhando para reabrir o aeroporto da capital, palco da desesperada retirada final de mais de 122 mil pessoas, dizem que voos domésticos estarão liberados nesta sexta.

Operações

As operações internacionais, essenciais para a prometida retirada de civis que ficaram para trás e têm documentação em dia, ainda não têm data para recomeçar. Os governos da Holanda e da Turquia entraram em contato com os qataris, negociando a eventual participação na manutenção do aeroporto aberto. Além disso, a gigante americana de transferências de dinheiro Western Union reabriu seus pontos de atendimento em Cabul, que estavam fechados desde o dia 18. A capital enfrenta uma escassez enorme de dinheiro, uma escalada inflacionário e a falta de serviços básicos, com exceção da segurança nas mãos da rede terrorista Haqqani.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Usucapião Administrativo. A Titular/Substituto(a) do 2º Registro de Imóveis de Pacatuba-CE, na forma da lei, faz público para ciência aos terceiros eventualmente interessados, em cumprimento ao disposto no Art. 216-A, §4º, da Lei 6.015/73, que por parte de FRANCISCO ADRIANO ALCANTARA BANDEIRA, brasileiro, filho de Varelo Bandeira e Maria Alcantara Bandeira, nascido em 22/11/1982, solteiro, empresário,portador do RG nº96019013382 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº 623.310.353-34, residente e domiciliado na Rua das Cerejeiras, nº420, casa 04, Parque Santa Rosa, CEP:60.762-732, Fortaleza/CE, endereço eletrônico: everebraga@gmail.com, tramita neste Registro de Imóveis pedido de reconhecimento de aqui-

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA - NOTIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2021. O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, através da Presidente da Comissão de Processo Administrativo nº 062/2021 designada pela Portaria nº 1569/2021, VEM TORNAR PÚBLICO e NOTIFICAR, os senhores relacionados, nos seguintes termos: NOTIFICÁLOS da instauração do processo para apurar possíveis irregularidades, no contrato de concessão/ permissão, no qual fora concedido a Vossa Senhoria para a execução dos serviços de moto taxista, táxi e “transporte – turismo”, para apresentar DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias e indicar elementos de prova de que dispuserem juntar o rol de testemunhas, esclarecimentos dos fatos objeto de apuração. Informamos ainda, os autos estão a sua disposição, para consulta no local, (no horário (de 08hs às 12hs e de 14hs às 18hs) ou de seu procurador, na sala onde esta funcionando a comissão, localizada na unidade da Procuradoria Geral do Município, na Rua Marechal Hermes, 1100, Boa Vista, Itapipoca - Ceará. - Francisca Moura Ferreira; - Gerlindo Gonçalves Ferreira; José Teixeira dos Santos; - Luiz Francisco do Nascimento Filho; - Manoel dos Santos Nascimento; - Sidney Praciano Sampaio; - Raimundo Euristenio Nunes Magalhães; - Francis Aleixo Paulino; - Romário Barbosa de Holanda; - Francisco Roberto dos Santos Mariano; - André Lima Oliveira; - Francisco Aécio Irineu Barbosa; - Antônio de Sousa; - Marcelo Mota de Oliveira; - José Gesilé Teixeira da Rocha Filho; - Raimundo Crisanto Mota Paulo; - Cleilson Pacheco de Lima; - José Marciano Teixeira de Lavor; - Francisco Erivaldo Batista Matias; - José Roberto de Sousa; - Rafael Amantea Teles; - Gezilândio Silva da Rocha; - José Danúbio Araújo Ferreira; - Denise Amantea Teles; - Rosa Maria de Paula; - Evando Alves Paiva; - Arisval Braz dos Santos; - Francisco Eurivandro Gomes Albuquerque; - José Edinardo Xavier dos Santos; - José Haroldo Aguiar de Oliveira Filho; - Francisco Josiano Alves de Sousa; - Francisco Fernande do Nascimento; - Thiago Teixeira Rios Donato; - Jefferson da Costa Santos. Itapipoca-CE, 01 de setembro de 2021. Erialda Maria Ferreira do Monte - Presidente da Comissão. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA - Extrato da Ata de Registro de Preços N° 21.12.05/ARP, referente ao Pregão Presencial Nº 21.12.05/PP. Objeto: Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de material para concessão gratuita do benefício auxilio natalidade na modalidade de kit bebê, para gestantes em situação de vulnerabilidade atendidas pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS junto a Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação - SASDH, do Município de Itapipoca/CE. Assinatura da Ata: 30/08/2021. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresa adjudicada e homologada: FORTAL COMÉRCIO EIRELI-EPP, vencedora com o valor global estimado de R$ 28.998,00 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e oito reais). A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta no Governo Municipal de Itapipoca, setor de Licitações. Milena Elaine Campos, Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação. Itapipoca-CE, 02 de Setembro de 2021. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Tomada de Preços n° 21.23.07/ TP. A CPL da Prefeitura Municipal de Itapipoca comunica aos interessados que, no dia 21 de setembro de 2021, às 10h00min, estará abrindo licitação cujo objeto é Contratação de Pessoa Jurídica para Execução de Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Vias do Município de Itapipoca-CE. O Edital completo poderá ser consultado pelo sítio https://licitacoes. tce.ce.gov.br/. Itapipoca/CE, 02 de setembro de 2021. Antônio Vitor Nobre de Lima - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura.

O virtual banimento dos abortos no Texas, com apoio da Suprema Corte após cinco décadas de marco legal estabelecido no julgamento Roe vs. Wade, é um sinal eloquente da vitalidade da divisão da sociedade norte-americana. Prova também que o racha criou Donald Trump, o bufão que presidiu o principal país do mundo por quatro anos, mais do que foi insuflado pelo ex-presidente. Claro, o republicano era um conduíte de uma corrente política que remonta aos tempos da guerra cultural de Richard Nixon nos anos 1960 e 1970, passando pela emergência ultraconservadora do movimento Tea Party, e manipulava esses sentimentos de forma hábil. Mas Trump era sintoma mais que causa, por mais que se esforçasse em encarnar o papel de herói do conservadorismo, para horror dos verdadeiros conservadores do seu país e deleite de clones imperfeitos alhures, como Jair Bolsonaro. Quando foi derrotado por Joe Biden na eleição de 2020, até pelo seu comportamento golpista que desaguou no 6 de janeiro do Capitólio invadido, houve uma esperança

entre os autodenominados progressistas que o inimigo havia sido contido. Biden, afinal, capitalizara o fastio americano na reta final do mandato de Trump, alimentado pela sua condução errática do combate à pandemia. O democrata, contudo, não teve uma vitória fácil, tendo virado votos decisivos ante uma massa enorme que divide o país em azul e vermelho, com sinais cromáticos inversos em relação ao que acontece no resto do mundo. No poder, prometeu o que até Michel Temer havia prometido em 2016, pacificar o país. Está a léguas disso. Na sua política externa, manteve como seria previsível boa parte da rota trumpista, apenas burilando sua forma de interação com o mundo, mas quase nada do conteúdo: China e Afeganistão estão aí para exemplificar. Em casa, a questão texana do aborto é altamente simbólica. Estados de extração mais conservadora sempre buscaram apertar restrições contra a prática, esbarrando em recursos feitos à Suprema Corte por entidades pró-aborto contra as autoridades. Desta vez, o Senado texano usou um artifício novo.

SERVIÇO REGISTRAL DISTRITO MUCURIPE COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ AV. ABOLIÇÃO, 320 - MEIRELES TELEFONES: 085 3085-9379 EDITAL DE CASAMENTOS Edital n° 29745 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JOAO BAHIA DE HOLANDA SOUSA e ISA BETTINA BEZERRA FURTADO BARROS; Edital n° 29744 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: VALDEMIR ALVES DE SÁ e HELÂNIA PEREIRA LIMA; Edital n° 29746 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: MARIA DAYANE DE OLIVEIRA e BÁRBARA CRISTINA DE LIMA; Edital n° 29747 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: THIAGO DE MENEZES GOMES e HÉLYDA NUNES DE OLIVEIRA; Edital n° 29748 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JOSÉ ERETIDES MARTINS e MARIA MARY BARBOSA; Edital n° 29749 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: ISAAC BRUNO OLIVEIRA MACIEL e IONE ARAUJO LACERDA; Edital n° 29750 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: ADALBERTO NAVARRO RIBEIRO e TAMYRES PEDROSA CARVALHO DE ARAUJO; Edital n° 29751 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: ANDERSON VITAL DE MELO e ANDRÊSSA TABOSA ARAÚJO; Edital n° 29752 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: HUMBERTO ALENCAR MOREIRA e MARIANA LIMA FONTELES; Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 02/09/2021 ANA CAROLINA PEREIRA CABRAL - OFICIALA CARTÓRIO BOTELHO 5º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ AV. DESEMBARGADOR MOREIRA, 1000 B, BAIRRO ALDEOTA TELEFONES: 3264.1159 / 3224.5119 EDITAL DE CASAMENTOS Edital n° 26829 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JOSÉ ROBERTO PINHEIRO BARBOSA e ANA KLEVIA ALVES HOMEM; Edital n° 26830 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JOSÉ ARTUR SILVEIRA NETO e MÔNICA MARIA CAMPOS PEIXOTO; Edital n° 26831 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: DOUGLAS BEZERRA DE LIMA e NATHALIE SOUSA DE SIQUEIRA; Edital n° 26832 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: DANILO BEZERRA DE LIMA e LAILA MARIA DE SOUSA BELO; Edital n° 26833 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: DANILO DOS SANTOS LEAL e EVANICE DUARTE CAVALCANTE; Edital n° 26834 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: KAUAN DEMERISSON PATRICIO NOGUEIRA e JOANA GERMANA DE OLIVEIRA GOMES; Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 02/09/2021 Clarice Helena Botelho Costa Silva

sição da propriedade de bem imóvel pela USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA na qual se pretende ver reconhecida a aquisição imobiliária do imóvel a seguir descrito: “Uma imóvel de formato irregular, situado na CE-021, s/n, no lugar Forquilha – Pacatuba, perfazendo uma área total de 2.500,00 m², com os seguintes limites e dimensões: Ao Oeste (Frente): por onde mede 50,00m no sentido norte/sul em um segmento de reta, do V1 ao V2 com coordenadas (E- 543065.059 e N- 9561533.079), ângulo interno 104°52’18” com a CE-021; Ao Norte (Lado Direito): por onde mede 50,00m no sentido leste/oeste em um segmento de reta, do V2 ao V3 com coordenadas (E- 543055.003 e N- 9561582.057), ângulo interno 75°7’42” com parte da matrícula 2036 desta Serventia de propriedade de Antonio Ferreira Araujo; Ao Leste (Fundos): por onde mede 50,00m no sentido sul/norte em um segmento de reta, do V3 ao V4 com coordenadas (E- 543104.922 e N- 9561579.205), ângulo interno 104°52’18” com parte da matrícula 2036 desta Serventia de propriedade de Antonio Ferreira Araujo; Ao Sul (Lado Esquerdo): por onde mede 50,00m no

Mob Serviços de Telecomunicações S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.870.094/0001-07, torna público que requereu na data de 24/08/2021 à Superintendência Municipal do Meio Ambiente – SUPERMATA a Licença Única Ambiental, para realizar a atividade de Lançamentos aéreos de cabos de fibra óptica - Serviços de comunicação multimídia – SCM, perante o Município de Tauá/ CE. Foi determinado estudo de impacto ambiental.

Restrição ao aborto nos EUA é herança de Trump

sentido oeste/leste em um segmento de reta, do V4 ao V1 com coordenadas (E- 543114.977 e N- 9561530.227), ângulo interno 75°7’42” com parte da matrícula 2036 desta Serventia de propriedade de Antonio Ferreira Araujo.” As impugnações de quem se julgar prejudicado quanto à usucapião administrativa requerida, deverão ser apresentadas dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do presente edital. Findo o prazo deste e não havendo impugnação será dado seguimento ao procedimento de usucapião. Os documentos e instrumentos referentes a usucapião estão à disposição dos interessados neste 2º Ofício de Registro de Imóveis de Pacatuba-CE, durante as horas regulamentares. Pacatuba-CE, 01 de setembro de 2021. Elinal-

CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A (CNPJ nº 04.439.659/0009-08) Torna público que recebeu (25/08/21) da AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA - AMAMA, a Licença de Instalação nº 02/2021, para um galpão, Localizado dentro da área da Eólica Icaraizinho, FAZ MOITAS, S/N, ICARAÍ, AMONTADA/CE - CEP: 62.540-000 com validade até 25 de agosto de 2022. Declara ainda que cumpriu com as exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAMA.

va Henrique da Silva. Oficial do Registro.

CARTÓRIO JEREISSATI RUA MAJOR FACUNDO, 709, CENTRO, FONE: 3231.23.53 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os Nubentes: 338012 - Diogo Sousa e Silva e Maria do Socorro Oliveira Farias; 338013 - Francisco Glauber de Santana Almeida e Adriana Rodrigues Pais ; 338014 - Audizio Bernardo de Oliveira e Jocely Amorim Mendes; 338015 - Francisco Rilson da Silva e Jonas Albuquerque de Araújo; 338016 - Lamberto Carvalho Nunes e Maria Vânia Ferreira Lima; 338017 - Waldinei Soeiro Miranda e Francisca Aglaide Martins dos Santos; 338018 - Benjamin David Sabino Alvarado e Madeleim Del Valle Henriquez Rojas; 338019 - Fabiano da Silva Brandão e Manuela Farias da Silva; 338020 - Harrison Moreira da Silva e Antonia Rayara Cruz Pereira; 338021 - Francisco André Mendes Paiva e Amanda Lacerda Pereira; 338022 - Giovanni Napoli e Maria Auzenir Torres Arnstedt; 338023 - Cleilson de Lima Messias e Francisca Emanuelle Menezes dos Santos Fortaleza, 02 de setembro de 2021 Maria de Salete Jereissati de Araujo - A Oficiala C A R T Ó R I O V. M O R A E S COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ RUA CASTRO E SILVA, Nº 121, LJs 97-101, BAIRRO CENTRO TELEFONES: 85 3231-4170 / 3231-4198 EDITAL DE CASAMENTOS Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: Edital n° 17636 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: PHILIPPE CAVALCANTE FERNANDES e ANTONIA NATALIA OLIVEIRA DA SILVA; Edital n° 17637 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: FRANCISCO CLEILTON DA CONCEIÇÃO ALENCAR e EDILENE SOUSA DE FREITAS; Edital n° 17638 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: EVALDO CASIMIRO GOMES e OLIVETE GONÇALVES LEITE; Edital n° 17639 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JOSÉ ROMÁRIO SILVA BARBOSA e KARINA PEREIRA DE FRANÇA; Edital n° 17640 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: GABRIEL FONSECA BRASIL e DEIVILA HELEN FARIAS DO NASCIMENTO; Edital n° 17641 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: ALZEILA SALDANHA DE SOUSA e EULAIA DE KÁSSIA OLIVEIRA PESSÔA; Edital n° 17642 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: ELINAUDO DE ANDRADE LOPES e JACILENE EVANGELISTA VANDERLEI; Se alguem souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 02/09/2021 Kelvia Brenda Macêdo do Carmo Escrevente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, CONFORME ARTIGO 13° DO ESTATUTO SOCIAL NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2021(DOMINGO) AS 9 HORAS EM PRIMEIRA CHAMADA E AS 10 HORAS EM SEGUNDA CHAMADA, NA SEDE DO SINDICATO NA AV. TRISTÃO GONÇALVES, 1380 CENTRO FORTALEZA, COM PAUTAS DE ACUSAÇÕES POR SEUS ASSOCIADOS, DEBATES, DEFESAS, PERDA DO MANDATO SINDICAL, DESTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL, E DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO A FEDERAÇÃO, DA SUSPENSÃO, A) Negligenciar reiteradamente no exercício das funções inerentes a seu cargo, B) Faltar com o sigilo das decisões tomadas no âmbito das reuniões, fraudando ou dificultando as aspirações visadas pela entidade, C) Espalhar calunia denegrindo a imagem da entidade, bem como dos seus membros e associados, E DA PERDA DO MANDATO SINDICAL, A) Malversar ou dilapidar o patrimônio moral ou material do sindicato, B) Violar gravemente as disposições estatutárias, CONFORME ARTIGO 12º, 13º E 27º DO ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO CEARA – SINTRO CE. CNPJ 07.339.955/0001-17. A documentação e provas exigida pelo estatuto social será protocolada na justiça do trabalho por via de processo para garantir a integridade da categoria por conta de perseguições e demissões em massa em segredo de justiça. JOSE AIRTON VIANA ROCHA, CPF 015.927.373-07, MOTORISTA ASSOCIADO SINTRO CE. Fortaleza, 02 de setembro de 2021. A MONTEIRO MARQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano – SMU a LAU - Licença Ambiental Única para Condomínios e Conjuntos Habitacionais - Com Infraestrutura, localizada na Rua Pompeu Ferreira da Ponte, Bairro Luzardo Viana, Município de Maracanaú, Estado do Ceará. A PRESENTE PUBLICAÇÃO É PARTE INTEGRANTE DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL JUNTO À SMU, E SEUS EFEITOS SÓ SERÃO VALIDADOS COM A DEVIDA EMISSÃO DA LICENÇA.




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Fortaleza, Ceará, Brasil  Sexta-feira, 3 de setembro de 2021  O

ECONOMIA RUBENS FROTA

ECONOMIA Hidrelétricas seguem ativas na crise O Brasil enfrenta uma das mais severas crises hídricas mas está distante do cenário previsto por Jair Bolsonaro. Ele conclamou a população a economizar energia para evitar o colapso de hidrelétricas. Nas palavras dele, “em grande parte dessas represas já estamos na casa de 10%, 15% de armazenamento. Estamos no limite do limite”, alardeou ele, acrescentando que algumas vão deixar de funcionar se essa crise hidrológica continuar existindo. Porém, técnicos do setor, consultores, analistas e até assessores de Bolsonaro afirmam que, mesmo diante das piores projeções do ONS (Operador Nacional do Sistema), nenhuma usina corre o risco de parar. Há duas décadas, a hidrelétrica de Furnas, na bacia do rio Grande, por exemplo, registrou o nível histórico mais baixo de seu reservatório - 6% do volume útil de água, o que não a impediu de continuar operando. Assessores de Bolsonaro afirmam, reservadamente, que ele exagerou ao falar da crise hídrica como forma de apelar aos brasileiros por uma redução voluntária do consumo, uma medida considerada urgente diante do agravamento da crise hídrica - a pior das últimas nove décadas. Depois de muita discussão com o Planalto, o Ministério de Minas e Energia lançou as diretrizes do programa de bonificação para os consumidores do ambiente regulado que optarem por racionar seu consumo, especialmente nos horários de pico.

Preservados

Cerca de 12 milhões de brasileiros não terão as contas de luz reajustadas a partir deste mês. Esses consumidores são beneficiários da tarifa social e, segundo a Aneel, não foram enquadrados na nova bandeira tarifária de escassez hídrica. A tarifa social é destinada a clientes em situação de vulnerabilidade que estejam inseridos no CadÚnico, do Governo Federal, e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (cerca de R$ 550 em 2021) por mês.

Indústria cai

Pressionada pela escassez de insumos e pela alta de custos nas fábricas, a produção industrial brasileira caiu 1,3% em julho, sobre junho, diz o IBGE, voltando a ficar abaixo do patamar pré-pandemia. Está em nível 2,1% inferior ao de fevereiro de 2020. Sobre julho do ano passado, a produção cresceu 1,2%. a produção industrial acumulou alta de 11% nos primeiros sete meses do ano, influenciada pela base de comparação fragilizada. Em 12 meses, houve avanço de 7%.

IR: Aviões e barcos em vez de tratar câncer O projeto de lei do Imposto de Renda aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º) removeu benefícios tributários para medicamentos e manteve os aplicados a aeronaves e embarcações. O projeto revoga as normas que abatem PIS e Cofins de empresas que fabricam ou importam medicamentos e produtos farmacêuticos. Na lista atual de isenções estão remédios de uso contínuo para tratamento de doenças como câncer, hipertensão, Aids, doenças cardíacas e diabetes, além de antibióticos, anti-inflamatórios e outros.

Impactos

De acordo com os fabricantes de medicamentos, o fim de isenções de PIS/Cofins dos medicamentos vai acarretar o aumento de 12% no preço ao consumidor de mais de 18 mil produtos farmacêuticos. Segundo eles, o SUS também será impactado. "No final, quem pagará a conta, no nosso caso, será o consumidor de medicamentos, todos nós", afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma. Barcos e aviões valem mais que a vida. Motivos dignos de aplausos no dia 7.

Já o deles...

Os deputados reduziram, ontem, de 20% para 15% a alíquota única incidente sobre lucros ou dividendos e concluíram a votação do projeto que muda as regras do Imposto de Renda, que, agora, segue para o Senado, onde o texto deverá ser submetido à tramitação regular, para análise da proposta. Os senadores priorizam a votação de uma PEC mais ampla, que substitui nove impostos, o que não deve ser tão rápida. Na Câmara, o texto-base foi aprovado por 398 votos a 77.

Pix: saque e troco em espécie em novembro

O BC publicou, ontem, as regras do serviço de saque e troco em dinheiro com o Pix, que estarão disponíveis no comércio e em caixas eletrônicos a partir de 29 de novembro. Ambos possibilitarão a retirada de recursos em espécie, mas o Pix Saque é uma transação exclusivamente para saque e o Pix Troco está associado a uma compra ou prestação de serviço. No último caso, ao adquirir um produto, por exemplo, o cliente passa um valor superior para receber o restante em dinheiro. No troco, o cliente receberá um extrato com o valor do saque e da compra. Mais informações de Rubens Frota: e-mail: frotarubens@gmail.com

ESTADO

No mercado. A circulação das notas de R$ 200 completou um ano nessa quinta-feira (02/09) com cerca de 80 milhões de cédulas em circulação no país. Ao todo, são R$ 16 bilhões, segundo dados do Banco Central (BC). Do total de notas produzidas, 450 milhões de cédulas, 17,8% estão em circulação.

12 milhões de consumidores não terão alta na conta de energia elétrica Para ter direito ao benefício é preciso ter Número de Inscrição Social. Famílias que não têm podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo A tarifa da energia elétrica está mais cara a partir dessa quarta-feira (1º/09), mas não para todos os brasileiros. Cerca de 12 milhões de clientes residenciais no país não terão as contas de luz reajustadas. São aqueles consumidores beneficiários da tarifa social e que, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não foram enquadrados na nova bandeira tarifária de escassez hídrica. Esse tipo de benefício só é destinado a clientes em situação de vulnerabilidade social e que estejam inseridos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, ou seja, o equivalente a R$ 550 por mês. Também têm direito à tarifa social as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a idosos com mais de 65 anos ou deficientes em situação de miserabilidade. A tarifa social, no entanto, também pode ser requisitada por cidadãos inscritos no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.300 que tenham na família pessoas com doenças ou deficiências cujo tratamento médico depende de equipamentos que demandem consumo de energia elétrica. Essa parcela da população também fica isenta dos pagamentos referentes a encargos como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia

FOTO DIVULGAÇÃO

Elétrica (Proinfa). Os descontos que esses consumidores têm são progressivos, variando entre 10% e 65%, dependendo da faixa de consumo. Para quilombolas e indígenas, o desconto pode chegar a 100%.

Reajuste

A bandeira de escassez hídrica foi anunciada pela Aneel na última terça-feira (31/08). Segundo a agência reguladora, o aumento foi motivado pelo baixo nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas, o que demanda o acionamento de usinas termelétricas e até a importação de energia, o que eleva o custo. Com a nova bandeira tarifária, o cliente pagará R$ 14,20 a cada 100 kWh (quilowatt-hora). Em agosto, o valor cobrado, referente à bandeira vermelha patamar 2, era de R$ 9,492 a cada 100 kWh. O aumento, portanto, é de 49,6% em relação ao valor praticado no mês passado. A previsão é que a bandeira de escassez hídrica vigore até abril de 2022. Além dos consumidores incluídos na tarifa social, o reajuste não será aplicado para os moradores de Roraima, já que o estado não faz parte do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Como Solicitar

A solicitação deve ser feita diretamente à concessionária de energia elétrica do Estado correspondente. O consumidor deve informar nome, CPF, carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto. No casos dos

Famílias poderão buscar o Cras em sua região para fazer a inscrição indígenas, deve-se apresentar também o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). Além disso, também é preciso informar o Número de Identificação Social (NIS), código de inscrição no Ca-

dÚnico e o número do BPC. Para as famílias que tenham pessoas doentes ou deficientes em tratamento com equipamentos que demandem uso de energia elétrica, é necessário apresentar laudo médico comprovando a situação.

Quem tem direito? - Inscritos no CadÚnico cuja renda familiar por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) por mês - Idosos ou deficientes em situação de vulnerabilidade social que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham em casa pessoas doentes ou deficientes e cujo tratamento dependa de equipamentos que demandem uso de energia elétrica - Quilombolas e indígenas

Prefeitura Municipal de Quixeramobim - Torna público que requereu à Superintendência de Meio Ambiente de Quixeramobim - SUMAQ a LAC - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para Serviços de Urbanização de Ruas e Passeios em Piso Intertravado em Diversas Ruas no Centro do Município. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da SUMAQ. Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - O Presidente da Comissão de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que o Pregão Presencial nº GM-PP009/2021, cujo objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento de internet, para atender as necessidades das diversas unidades gestoras, foi SUSPENSA, sem data, sendo sua retomada publicada nos mesmos meios, conforme dispõe o § 4º do art. 21 da lei nº 8.666/93. Tal suspensão objetiva a Administração avaliar oportunamente o Termo de Referência em face da necessidade do interesse público. José Higo dos Reis Rocha. Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE – Abertura dos Envelopes de Proposta de Preços – Tomada de Preços Nº 07.30.01/2021 – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que a fase de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços dos licitantes habilitados na Tomada de Preços, que tem como objeto a contratação da prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria na área de controle interno, com inclusão e manutenção de sistema informatizado, junto às diversas secretarias do Município, será realizada no dia 08/09/2021 às 09h, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua: Juvenal Gondim, nº 221. Bairro: Centro, Pindoretama/CE, ficando todos os licitantes intimados nos termos do inc. III do art. 43 da lei 8666/93. Josimar Gomes Sousa. Prefeitura Municipal de Parambu - Extrato de SUSPENSÃO da Tomada de Preços Nº 2021.08.27.001-SEDUC, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a SUSPENSÃO do Processo Administrativo n.º 2021.08.23.001-SEDUC, Modalidade: Tomada de Preços Nº 2021.08.27.001-SEDUC, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de reformas das escola da rede de ensino do município, conforme projeto em anexo, parte integrante do processo. Fica suspenso, a Tomada de Preços. O Termo de Suspensão encontra-se à disposição na sala de licitação. Artur Valle Pereira. Prefeitura Municipal de Parambu – Extrato de Contrato – Contratante: Secretaria de Esporte. Contratado: IPN Construções e Serviços Eireli-ME, Pelo valor de R$ 135.612,18 (cento e trinta e cinco mil seiscentos e doze reais e dezoito centavos). Objeto: Contratação de empresa para a execução dos serviços de recuperação de ginásio na praça da Juventude, situado no Bairro Horácio Alves, conforme projeto em anexo parte integrante deste processo. Tomada de Preço Nº 2021.03.30.001ESP. Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da ordem de serviço. Dotação Orçamentaria: 09.09.27.813.2703.1.010. Elemento de Despesa: 44.90.51.00. Assina Pela Contratante: Wanderley Pereira Diniz – Ordenador de Despesas da Secretaria. Assina Pelo Contratado: Ivo Pinheiro do Nascimento. Data da Assinatura:31/08/2021. Prefeitura Municipal de Parambu - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Travessa Tiradentes, Nº 30, Centro, torna público aos interessados que no dia 22/09/2021 as 09h, realizará licitação de Tomada de Preço Nº 2021.09.03.001-SEDUC(Secretaria de Educação), cujo objeto: Prestação de serviços de assessoria e consultoria, técnicos especializados para monitoramento e desenvolvimento da educação básica, no âmbito do sistema de educação, do município, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste processo. O referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público, de 08h às 12h e no site do TCE: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Artur Valle Pereira. Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - O Pregoeiro do Município, torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 21/09/2021 às 14h, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Avenida Francisco França Cambraia, s/n.º, Centro, Senador Pompeu/CE, estará realizando licitação de Pregão Presencial n° GM-PP014/2021-SRP, Cujo objeto: Registro de preços visando futuras e eventuais contratações de serviços gráfico, aquisição de material gráfico e de expediente, para atender as necessidades das unidades administrativas do município, o qual se encontra disponível no endereço acima no horário de 08h às 12h, ou pelos sites: TCE/CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/. José Higo dos Reis Rocha. Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - O Pregoeiro do Município, torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 22/09/2021 às 09h, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Avenida Francisco França Cambraia, s/n.º, Centro, Senador Pompeu/CE, estará realizando licitação de Pregão Presencial n° SI-PP001/2021-SRP, cujo objeto: Registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de material de apoio e fardamento para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo Departamento Municipal de Trânsito, através da Secretaria de Infraestrutura, o qual se encontra disponível no endereço acima no horário de 08h às 12h, ou pelos sites: TCE-CE: https:// licitacoes.tce.ce.gov.br/ou https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/. José Higo dos Reis Rocha. Prefeitura Municipal de Beberibe - Aviso de Licitação - O Pregoeiro do Município, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 2021.08.19.007-SRP-SME do tipo Menor Preço, cujo objeto: Registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de fardamentos destinados a atender as necessidades da rede de ensino do município junto à Secretaria de Educação, que do dia 03/09/2021 a 20/09/2021 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.bll.org.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 20/09/2021, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 09:30h. do dia 20/09/2021 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua João Tomaz Ferreira, nº 42 – Centro – Beberibe/CE e no site www.tce.ce.gov.br. Maiores informações pelos fones: (85) 3338-1234 / (85) 3338-2010, no horário de 08h às 14h. Adson Costa Chaves.

VANESSA DE MELO TEIXEIRA Torna público que requereu à AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DE BATURITÉAMAB a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso-LAC, para construção de um galpão para uma construtora, na rua Major Pedro Catão, 171, Mondego, Baturité/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAB. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE JAGUARIBE/CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO Nº 29.08.01/2021. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Localizada na Av. Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de Pregão Eletrônico 29.08.01/2021 cujo objeto versa sobre a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE. Início do recebimento das propostas e habilitação: às 17h do dia 03 de setembro de 2021.Fim do recebimento das propostas e habilitação: às 08h do dia 20 de setembro de 2021. Que se realizara no dia Abertura e julgamento das propostas: das 08h01min às 08h59min do dia 20 de setembro de 2021. Início da sessão de disputa de preços: às 09h do dia 20 de setembro de 2021. Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. Local: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil-BLL www.bll.org.br. Referido edital estará disponibilizado no endereço acima, no site da Prefeitura Municipal de Jaguaribe (https://jaguaribe.ce.gov.br/licitacao. php) e no portal de licitação do TCE-CE (http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/). Informações no tel. (88) 3522-1092 e no mail: licitacao@jaguaribe.ce.gov.br. Jaguaribe/CE, 02 de setembro de 2021. Mayara Shelly Nogueira de Freitas – Pregoeira Oficial do Município de Jaguaribe/CE. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE JAGUARIBE/CE – AVISO DE ADENDO MODIFICADOR DO EDITAL DA LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.08.01/2021. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Localizada na Av. Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E RAÇÃO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CANIL MUNICIPAL DE JAGUARIBE-CE. A Prefeitura Municipal de Jaguaribe - CE, mediante sua Pregoeira e equipe de apoio, designada pela Portaria nº 374/2021, de 03 de maio de 2021, torna público, para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que houve um Adendo ao Edital, ou seja: 1. DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL NO TERMO DE REFERÊNCIA, LOTE III – RAÇÃO Onde se lê: ITEM 01 – Ração Mocotó, Saco com 20 kg. / ITEM 02 – Ração DogChow, Saco com 20 kg. Leia-se: ITEM 01 – Ração Proteína Bruta (mín.) 180 g, Fibra Bruta (mín.) 65 g, Extrato Etéreo (mín.) 60 g, Cálcio (máx.) 25 g, Cálcio (mín.) 10 g, Fósforo (mín.) 5500 mg, Matéria Mineral (máx.) 120 g – Saco com 20 kg. / ITEM 02 – Ração Extrato etéreo, Matéria fibrosa, Matéria mineral, Cálcio, Fósforo, Sódio, Potássio, Frutanos totais, Ômega, Ômega 3, Metionina, Lisina, Energia Metabolizavel – Saco com 20 kg. Ficam mantidas todas as demais condições do edital e seus anexos. Fica alterada a data do certame para o dia 21/09/2021 as 08:00 horas. Jaguaribe/CE, 02 de setembro de 2021. Mayara Shelly Nogueira de Freitas Pregoeira do Município de Jaguaribe ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE JAGUARIBE/CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO Nº 01.09.01/2021. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Localizada na Av. Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de Pregão Eletrônico 01.09.01/2021 cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES PARA ATENDER À REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, ESTADO DO CEARA. Início do recebimento das propostas e habilitação: às 17h do dia 03 de setembro de 2021.Fim do recebimento das propostas e habilitação: às 08h do dia 17 de setembro de 2021. Que se realizara no dia Abertura e julgamento das propostas: das 08h01min às 08h59min do dia 17 de setembro de 2021. Início da sessão de disputa de preços: às 09h do dia 17 de setembro de 2021. Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. Local: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil-BLL www.bll.org.br. Referido edital estará disponibilizado no endereço acima, no site da Prefeitura Municipal de Jaguaribe (https://jaguaribe.ce.gov.br/licitacao. php) e no portal de licitação do TCE-CE (http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/). Informações no tel. (88) 3522-1092 e no mail: licitacao@jaguaribe.ce.gov.br. Jaguaribe/CE, 02 de setembro de 2021. Mayara Shelly Nogueira de Freitas – Pregoeira Oficial do Município de Jaguaribe/CE.


ECONOMIA

VENTOS DE SÃO RICARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 34.023.961/0001-33 - NIRE 23.300.042.549 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 259, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 21 de agosto de 2019, em Ata da Assembleia dos Sócios para Transformação de Sociedade Empresária Limitada para Sociedade por Ações, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 21 de agosto de 2019, em Ata da Assembleia dos Sócios para Transformação de Sociedade Empresária Limitada para Sociedade por Ações, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20.317.092, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D’ Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 259, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, Fazenda Salgadinho, CEP 59535-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2º. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, Fazenda Salgadinho, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará: Certifico registro sob nº 5621453 em 13/08/2021 da Empresa Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S/A e protocolo 211190501 - 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S.A. Realizada em 29 de Julho de 2021 - Estatuto Social da Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro - A Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, Fazenda Salgadinho, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, de usina de geração de energia elétrica, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato; e (iv) a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria de projetos de geração de energia elétrica. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 3.501.000,00 (três milhões, quinhentos e um mil reais) representado por 3.501.000 (três milhões, quinhentas e uma mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro - Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI Disposições Gerais - Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

VENTOS DE SÃO RICARDO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 36.957.823/0001-57 - NIRE 23.300.044.461 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo 03 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 309, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20.317.092, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 309, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no Sítio Velho Tomaz (gleba 2), CEP 59517-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no Sítio Velho Tomaz (gleba 2), CEP 59517-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5621477 em 13/08/2021 da Empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e protocolo 211191019 - 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 03 Energias Renováveis S.A. - Realizada em 29 de Julho de 2021. Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 03 Energias Renováveis S.A.. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro - A Ventos de São Ricardo 03 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no Sítio Velho Tomaz (gleba 2), CEP 59517-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 03, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte.

VENTOS DE SÃO RICARDO 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 37.002.822/0001-11 - NIRE 23.300.044.584 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo 04 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 310, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20137092, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 310, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Caçador II, CEP 59535-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Caçador II, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5621478 em 13/08/2021 da Empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., e protocolo 211191230 - 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 04 Energias Renováveis S.A. - Realizada em 29 de Julho de 2021. Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 04 Energias Renováveis S.A.. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro - A Ventos de São Ricardo 04 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Caçador II, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 04, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro - Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro: O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.


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VENTOS DE SÃO RICARDO 05 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 37.002.817/0001-09 - NIRE 23.300.044.576 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: No dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo 05 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 311, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: Os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20.317.092, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 311, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Caçador II, CEP 59535-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2º. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Caçador II, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5621479 em 13/08/2021 da Empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 05 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e protocolo 211191361 em 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 05 Energias Renováveis S.A. - Realizada em 29 de Julho de 2021 Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 05 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro: A Ventos de São Ricardo 05 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo: A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Caçador II, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro: A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 05, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto: A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto: O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo Sexto: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo: A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo: No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono: A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo: A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro: Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo Décimo Segundo: A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro: O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto: Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto: Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto: A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo: A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo: Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

VENTOS DE SÃO RICARDO 06 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 37.002.814/0001-75 - NIRE 23.300.044.568 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo 06 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 301, Distrito Industrial, CEP 61.939906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20.317.092, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D’Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 301, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Salgadinho, CEP 59535-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Salgadinho, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5621485 em 13/08/2021 da Empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 06 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., e protocolo 211191540 - 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 06 Energias Renováveis S.A. - Realizada em 29 de Julho de 2021. Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 06 Energias Renováveis S.A.. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro - A Ventos de São Ricardo 06 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Salgadinho, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 06, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

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CNPJ/ME nº 37.002.811/0001-31 - NIRE 23.300.044.550 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo 07 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 302, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20317092, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D’Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 302, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Salgadinho, CEP 59535-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Salgadinho, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5621491 em 13/08/2021 da Empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 07 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e protocolo 211192244 - 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 07 Energias Renováveis S.A. - Realizada em 29 de Julho de 2021. Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 07 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro - A Ventos de São Ricardo 07 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Salgadinho, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 07, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro - Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.


Esportes

O ESTADO  Fortaleza, Ceará, Brasil  Sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Vôlei sentado perde para russos em semifinal

A seleção brasileira masculina de vôlei sentado disputará a medalha de bronze das Paralimpíadas de Tóquio. A equipe não conseguiu superar um jogo muito difícil contra a Rússia na semifinal e foi derrotada por 3 a 1. Nas quartas de final, os brasileiros perderam para a Alemanha por 3 sets a 1, porém seguiram na competição com a ajuda do Irã, que era líder do grupo, com três vitórias, e venceu a China. Desta forma, o Brasil empatou com as outras equipes com a mesma pontuação, mas se classificou em segundo no grupo, pelo critério de pontos average. O Brasil, que errou pouco e fechou o primeiro set com a parcial de 25/22. A Rússia ini-

ciou o segundo set em busca da vitória, e foi superior aos brasileiros, que ficaram para atrás no placar. Focado, o Brasil tentou buscar o set, mas não foi suficiente, os russos venceram com a parcial de 25/21. O terceiro set continuou muito nivelado. A Rússia se dedicou nos ataques e conseguiu liquidar a terceira parcial por 25/19. No quarto game, os brasileiros não conseguiram tirar a vantagem russa, que cresceu após a virada no placar. Apesar do esforço em salvar o primeiro matchpoint, o Brasil teve muitas dificuldades em pressionar a equipe da Rússia, que fez um jogo muito agressivo e teve facilidade para finalizar o jogo, com a última parcial 25/19.

VENTOS DE SÃO RICARDO 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 37.002.806/0001-29 - NIRE 23.300.044.541 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo 08 Energias RenováveiS S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 303, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20317092, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 303, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Santo Antônio, CEP 59535-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Santo Antônio, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5621482 em 13/08/2021 da Empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., protocolo 211191728 - 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 08 Energias Renováveis S.A. - Realizada em 29 de Julho de 2021. Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 08 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro - A Ventos de São Ricardo 08 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Santo Antônio, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 08, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

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Ouro. O mineiro Gabriel Geraldo Araújo, o Gabrielzinho, conquistou na manhã de ontem (2) o ouro na prova dos 50 metros costas da classe S2 (deficiência físico-motora), com o tempo de 53s96. Esta é a terceira medalha de nadador, de 19 anos, na Paralimpíada de Tóquio (Japão). (Japão). Ele já havia garantido o ouro nos 200m livre da classe S2 e prata nos 100 metros costas (S2).

Alessandro da Silva se torna bicampeão paraolímpico O atleta confirmou o favoritismo em Tóquio e conquistou pela segunda vez consecutiva a medalha de ouro no lançamento de disco da classe F11

Alessandro Rodrigo da Silva, o Gigante, conf irmou o favoritismo e conquistou o bicampeonato paralímpico no lançamento de disco da classe F11 (def icientes visuais) nos Jogos de Tóquio. Com 43,16 metros, o brasileiro assegurou sua segunda medalha de ouro na prova - a primeira foi no R io, em 2016 - e quebrou o próprio recorde paraolímpico. Alessandro também é o dono do recorde mundial, com 46,10 metros, além de ser bicampeão mundial da

prova (2017 e 2019). A prata f icou com iraniano Mahdi Olad, com 40,60m e o bronze foi para o italiano Oney Tapia, com 39,52m. Alessandro abriu sua prova com 42,09m, lançamento que o colocou na primeira colocação. Na sequência, o brasileiro fez 43,16m, garantiu a medalha de ouro e quebrou o recorde paraolímpico. Sem ser ameaçado, Alessandro fez 41,46m e 42,53m nos dois lançamentos seguintes. Depois, ele falhou na quinta tentativa e encer-

VENTOS DE SÃO RICARDO 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 37.002.802/0001-40 - NIRE 23.300.044.533 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo 09 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 304, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20317092, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 304, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5621957 em 16/08/2021 da Empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., e protocolo 211193216 - 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 09 Energias Renováveis S.A. - Realizada em 29 de Julho de 2021. Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 09 Energias Renováveis S.A.. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro - A Ventos de São Ricardo 09 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 09, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo Sexto A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro - Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

rou sua participação com 42,27m. Em Tóquio, o paulista de Santo André, de 37 anos, já havia conquistado uma outra medalha, a de prata no arremesso de peso da classe F11, evento em que foi medalhista de bronze no Mundial de 2019. Antes de Alessandro, o Brasil já tinha faturado outro ouro no lançamento de disco nesta edição das Paraolimpíadas, com Claudiney Batista, na classe F56, para cadeirantes. Esta é a terceira meda-

lha brasileira no atletismo na noite desta quarta-feira (no horário de Brasília). Marivana Oliveira conquistou a prata no arremesso de peso da classe F35, e Mateus Evangelista foi bronze no salto em distância na T37. O Brasil, assim, já soma 51 medalhas nas Paraolimpíadas de Tóquio, com 16 ouros, 13 pratas e 22 bronzes, em sétimo lugar no quadro geral. No atletismo, o Brasil é o terceiro colocado com oito ouros, cinco pratas e seis bronzes.

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CNPJ/ME nº 36.957.856/0001-05 - NIRE 23.300.044.509 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo 10 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 305, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 138.928, expedido pela OAB/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 305, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2º. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de Julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5619577 em 11/08/2021 da Empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - Protocolo 211169935 em 10/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 10 Energias Renováveis S.A. Realizada em 29 de Julho de 2021 - Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 10 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro - A Ventos de São Ricardo 10 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 10, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro - Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI Disposições Gerais - Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.


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Fortaleza, Ceará, Brasil  Sexta-feira, 3 de setembro de 2021  O

ESPORTES

ESTADO

Liderança. O Coritiba derrotou o Londrina por 3 a 2, na noite desta quarta-feira (1) no estádio do Café, e assumiu a liderança da Série B do Campeonato Brasileiro. Com o triunfo, o Coxa alcançou 42 pontos, e tirou a ponta da classificação do CRB, que, após vitória de 2 a 1 sobre o Confiança, chegou aos 40 pontos.

Nathan Torquato conquista ouro no parataekwondo Com o título diante do egípcio Mohamed Elzayat, paratleta de 20 anos se tornou o primeiro campeão do esporte na história das paraolimpíadas O Brasil é o primeiro país a conquistar uma medalha de ouro no parataekwondo, modalidade estreante nos Jogos Paralímpicos de Tóquio (Japão). O paulista Nathan Torquato, de 20 anos, da classe K44 (atletas com amputação de braço) até 61kg, se sagrou campeão na manhã desta quinta-feira (2), após a interrupção da final contra o egípcio Mohamed Elzayat. O embate foi suspenso logo no início, devido à falta

de condições físicas do adversário. Elzayat sofreu uma lesão no rosto durante a semifinal, também nesta manhã, contra o atleta Daniil Sidorov, do Comitê Paralímpico Russo (RPC). Ele desferiu um golpe irregular e acabou desclassificado, e o egípcio avançou à final. De acordo com o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), a luta não deveria nem ter ocorrido, devido à seriedade da contusão de Mohamed Elzayat. Os atletas, no en-

O paulista de 20 anos, da classe K44 (atletas com amputação de braço) até 61kg, se sagrou campeão na manhã desta quinta-feira (2)

VENTOS DE SÃO RICARDO 11 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 36.957.862/0001-54 - NIRE 23.300.044.495 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da VENTOS DE SÃO RICARDO 11 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 306, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 138.928, expedido pela OAB/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, sala 306, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio) Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5619581 em 11/08/2021 da Empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 11 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., e protocolo 211170658 - 10/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 11 Energias Renováveis S.A. Realizada em 29 de Julho de 2021 - Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 11 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro - A Ventos de São Ricardo 11 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 11, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro - Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais - Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

tanto, chegaram a iniciar o combate, que foi suspenso pelos médicos logo após um golpe inicial aplicado pelo brasileiro. Nascido em Praia Grande (SP), Nathan chegou à primeira final do parataekwondo nos jogos, após derrotar a semifinal contra o italiano Antonio Bassolo, por 37 a 34, no início da manhã de hoje (2). Antes, o paulista já havia superado o atleta Parfait Hakizimana, do RPC, por 27 a 4; e nas quartas de final, bateu o anfitrião japonês Mitsuya Tanaka por 58 a 24. Nathan tem má-formação no braço esquerdo desde o nascimento. Os primeiros treinos no taekwondo foram aos três anos, após ver a modalidade sendo praticada em uma academia localizada no caminho entre sua casa e a escola. Antes do ouro conquistado em Tóquio, o atleta foi ouro duas vezes: no ano passado no Pan-Americano em Heredia (Costa Rica) e em 2019 no Parapan Lima (Peru).

FOTO ROGÉRIO CAPELA/CPB

Antes da conquista em Tóquio, Natan já tinha sido medalha de ouro no Pan-Americano de Heredia no ano passado

VENTOS DE SÃO RICARDO 12 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 36.957.845/0001-17 - NIRE 23.300.044.487 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo 12 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 312, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) portador do documento de identidade nº 20317092, expedido pela SSP/SP, expedido pela OAB/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D’Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 312, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5621496 em 13/08/2021 da Empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 12 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., e protocolo 211193127 - 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 12 Energias Renováveis S.A. - Realizada em 29 de Julho de 2021. Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 12 Energias Renováveis S.A.. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro - A Ventos de São Ricardo 12 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 12, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

VENTOS DE SÃO RICARDO 13 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 36.957.839/0001-60 - NIRE 23.300.044.479 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 29 de julho de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de São Ricardo 13 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 313, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 27 de março de 2020, em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima, de acordo com os Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 20317092, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D’Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data, mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 313, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 29 de julho de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5621494 em 13/08/2021 da Empresa VENTOS DE SÃO RICARDO 13 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., e protocolo 211192651 - 12/08/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de São Ricardo 13 Energias Renováveis S.A. - Realizada em 29 de Julho de 2021. Estatuto Social da Ventos de São Ricardo 13 Energias Renováveis S.A.. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro - A Ventos de São Ricardo 13 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, na Fazenda Itapuan, CEP 59535-000, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Ricardo 13, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) representado por 610.000 (seiscentas e dez mil) ações, sendo todas ordinárias nominativas e sem valor nominal Parágrafo Primeiro Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro - Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.


O ESTADO • Fortaleza, Ceará, Brasil • Sexta-feira, 3 de setembro de 2021

ESPORTES

15

Finalista. O Brasil se garantiu na final do futebol de 5 nos Jogos de Tóquio (Japão), após vitória sobre Marrocos na manhã desta quinta-feira (2). A partida foi decidida com um gol contra, marcado pelo jogador marroquino Berka, após jogada do de Jefinho. Com o triunfo de 1 a 0 na semifinal, a seleção disputará a quinta medalha de ouro seguida.

Goalball feminino perde para EUA e irá disputar bronze Seleção brasileira feminina do desporto foi derrotado para as americanas por 3 a 2 nas penalidades pelas a semifinais das Paraolimpíadas A seleção brasileira feminina de goalball foi derrotada nesta quinta-feira (2) para os Estados Unidos por 3 a 2, nos pênaltis, nas semifinais da Paraolimpíadas de Tóquio. A prorrogação terminou empatada por 2 a 2 no Centro de Convenções Messe, na cidade de Chiba. Com este revés, as brasileiras vão disputar medalha de bronze com o anfitrião Japão. O duelo será realizado amanhã (3), à 1h15 (horário de Brasília). Caso o Brasil vença, conquistará medalha inédita para no goalball feminino. Nesta atual edição dos Jogos, as brasileiras repetem, até o momento, a campanha da Rio 2016. No Rio de Janeiro, o Brasil disputou o bronze com os Estados Unidos, perdendo por 3 a 2, e, consequentemente, ficou em quarto lugar. Além disso, Brasil e Estados Unidos já haviam se enfrentado em Tóquio 2020. Na primeira fase, as brasileiras perderam por 6 a 4 na estreia da competição.

O jogo

A partida foi bastante equilibrada como era previsto. No primeiro tempo, as brasileiras saíram vitoriosas por 2 a 0, com dois gols de Jéssica Gomes. Assim como nas quartas de final contra a China, a defesa do Brasil foi

FOTO IVAN ALVARADO

SILVIO CARLOS

ESPORTE AMADOR Loteria dos Sonhos Insista persista e não desista, o seu dia chegará. Loteria dos Sonhos, é da Loteria Estadual do Ceará. Jamais troque o certo pelo duvidoso. Loteria Estadual do Ceará, a sua estrela da sorte.

Tais Lopes

Sou seu admirador de há muito tempo. Ela é bonita, elegante e simpática. Tais Lopes comanda CE segunda edição da Tv Verdes Mares com naturalidade e desenvoltura, por ser uma jornalista preparada. CE segunda edição é uma especie de jorna nacional local.

Erivelto de Sousa

Este é o nome do Secretario de Comunicação do Prefeito Roberto Pessoa e que realiza notável trabalho junto a imprensa. CARLOS MANOEL A Tv Assembleia nos mostrou no sábado passado, em reprise, a solenidade com a qual o poder legislativo do estado, homenageava o Empresário Carlos Manoel. Foi uma solenidade bonita e coube ao Prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, a distinção de entregar a comenda. Pela primeira vez que eu vi meu amigo Roberto ao lado de sua filha, na Assembleia. Fernanda Pessoa é o nome eficiente parlamentar.

Com a derrota, as brasileiras disputarão a medalha de bronze na tarde de hoje contra o anfitrião Japão impecável. Após o intervalo, na segunda metade da etapa complementar, as norte-americanas diminuíram com Amanda Denis (2 a 1). Em seguida, Amanda novamente surgiu como destaque no jogo. Restando apenas 15s14 para o fim do segundo tempo, a norte-americana marcou o gol que levou a partida para a prorrogação. A partir daí, o duelo não permitia mais erros, quem balançasse a rede adversária disputaria a decisão (golden goal). No primeiro tempo ninguém conseguiu furar a defesa oponente, o mesmo

COPAZEL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ZÉ LOURENÇO CNPJ n.º 10.254.805/0001- 15 - EDITAL DE 1ª, 2ª E 3ª CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - A COPAZEL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ZÉ LOURENÇO, cumprindo deliberação do Conselho de Administração, por seu Presidente, na forma do Estatuto Social em seu inciso VII do Art. 43 e inciso IV do Art. 47, CONVOCA os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, que nesta data somam 39 (trinta e nove) para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 13 DE SETEMBRO DE 2021 (segunda- feira), na sede social, administrativa e operacional da COPAZEL, sito na Rua 1° de Maio, s/n,Assentamento Zé Lourenço, Distrito de Triângulo, Zona Rural, Chorozinho - Ceará, às 07 h em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados em condições de votar, ou em segunda convocação às 08 h, com a presença de metade mais um dos associados em condições de votar, ou, ainda, em terceira e última convocação às 09 h, com a presença de, no mínimo, 10 (dez) associados em condições de votar, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1 – Admissão de associada Pessoa Jurídica; 2 - Assuntos diversos de interesse social, sem caráter deliberativo. Chorozinho/CE,03 de setembro de 2021. ANTONIO RONALDO PEREIRA DE SALES - PRESIDENTE

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE – AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 03.08.02/2021. A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Jaguaribe/CE torna público o resultado do julgamento das propostas, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A REALIZAR OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MELHORIAS, CONSTRUÇÃO DE CERCA E ADAPTAÇÃO DE AMBIENTES DO CANIL MUNICIPAL DE JAGUARIBE/CE, conforme projeto em anexo, parte integrante deste processo. Conforme segue: HABILITADAS: 1. R M CLEMENTE CANDIDO; 2. P H FERNANDES GUEDES EIRELI; 3. CONSTRUTORA EXITO EIRELI e INABILITADAS: 4. M JOSENEIDE LIMA MELO EIRELI, 5. KLEBIO LANDIM DE FRANCA EIRELI; 6. AMBIENTAL SOLUCOES E SERVICOS EIRELI. Fica, a partir da data desta publicação, aberto o prazo recursal nos termos do art.109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Maiores informações poderão ser adquiridas na Sala da Comissão de Licitações, pelo telefone (88) 3522-1092 e pelo e–mail: licitação@jaguaribe.ce.gov.br. Jaguaribe – CE, 02 de setembro de 2021. Michelle Maria Martins de Barros – Presidente da CPL.

ocorreu na segunda etapa. O jeito foi decidir a vaga para a final na cobrança de pênaltis (extra-throws). Lisa Czechowski , Amanda Denis e Eliana Mason converteram as finalizações para os EUA, já Ana Carolina Custódio e Moniza Lima fizeram para o Brasil. O quarteto Jéssica Gomes, Victória Amorim, Kátia Silva e Ana Gabriely (Gaby) desperdiçaram os lançamentos brasileiros, enquanto a dupla Marybai e Asya Miller perdeu suas oportunidades. Além da derrota para os EUA na fase de grupos, as brasileiras empataram com

o anfitrião Japão por 4 a 4 e perderam para a Turquia, atual campeã paraolímpica, por 8 a 4, resultados que deixaram o país precisando vencer na última rodada para passar de fase. Mas contra o atual campeão africano Egito, a seleção sul-americana deslanchou e goleou por 11 a 1. Nas quartas de final, a seleção brasileira derrotou a China, medalhista de prata nas últimas três edições das Paraolimpíadas (Pequim 2008, Londres 2012 e Rio 2016), por 1 a 0 no segundo tempo da prorrogação em um jogo muito equilibrado.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Uruoca-CE - Extrato de Contratos - O município de Uruoca-CE, através da Prefeitura Municipal de Uruoca, torna público os Extratos de Contratos do Pregão Eletrônico n°. 0012004.2021-SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITORIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Contratadas: PEDRO LUIZ DE ASSIS SILVA 08019098305, CNPJ: 35.749.672/0001-89, Contratos n°. 0032601.2021-01, R$ 18.981,93, 0012004.2021-04, R$:18.746,47, 0012004.2021-07, R$ 9.249,46, 0012004.2021-10, R$ 11.298,32,0012004.202113, R$ 6.180,34, INFORCOMP COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ: 10.628.513/0001-03, contratos nº 0012004.2021-02, R$ 410,00, 0012004.2021-05, R$ 184,80, 0012004.2021-08, R$ 273,96, 0012004.2021-11, R$ 276,86, 0012004.2021-14, R$ 516,86, DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO ME, CNPJ: 03.562.872/00001-31, contratos nº 0012004.2021-03, R$ 787,21, 0012004.2021-06, R$ 1.399,79, 0012004.2021-09, R$ 174,71, 0012004.2021-12, R$ 520,70, 0012004.2021-15, R$ 251,30,Dotações: 0901.10.111.0 008.2.037;0901.10.302.0075.2.044;0901.10.301.0075.2.041;0901.10.305.0075.2.047;0601.04 .121.00089.2.006; 1005.08.244.0047.2.056;1005.08.243.0019.2.052;1005.08.241.0047.2.050; 1005.08.244.0047.2.054; 0801.12.122.0008.2.010;0808.12.365.0039.2.033.Elemento de gasto dos contratos: 3.3.90.30.00. Vigência dos contratos: 01/09/2021 A 31/12/2021. Informações: pmulicitacao@hotmail.com. Marcelo Ferreira Gomes - Gestor da Secretaria de Gestão.

Maracanaú

Toda vez que se fala na Cidade de Maracanaú, é o assunto for esporte, o nome de Marcio Caetano não deve ser esquecido, ele tem sido o grande incentivador dos esportes naquela cidade. O Prefeito Roberto Pessoa tem na conta um grande assessor.

Edmilson Moreira

Foi um prazer enorme para este veterano jornalista conversar na manhã de sábado com o Edmilson Moreira, um alvinegro dos bons.

Frase do Dia

Falsidade dupa: “ Muito prazer ”… O prazer é todo meu.

Querer Bem

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Uruoca-CE - Extrato de Contratos - O município de URUOCA-CE, através da Prefeitura Municipal de Uruoca, torna público os Extratos de Contratos do Pregão Eletrônico n°. 0010206.2021, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E LINCENCIAMENTO DE SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZAVEL, BASEADO EM PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O CONTROLE DE FREQUENCIA, DOCUMENTOS, COMUNICAÇÃO, RECADASTRAMENTO E FINANCEIRO DO FUNCIONARIO DE INTERESSE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. Contratada: ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA,CNPJ: 02.130.122/0001-28, contrato nº 0010206.2021-01, R$:2.340,00, contrato nº 0010206.202102, R$ 2.340,00, contrato nº0010206.2021-03, R$ 2.340,00, contrato nº 0010206.2021-04, R$ 7.020,00, contrato nº 0010206.2021-05, R$ 42.120,00, contrato nº 0010206.2021-06, R$ 21.060,00. Dotações: 0601.04.121.0008.2.006;414.20.122.0008.2.074;1310.13.122.0008.2.068 ;1005.08.122.0008.2.048;1005.08.241.0047.2.050;0801.12.122.0008.2.010;0801.12.361.0094. 2.013;0801.12.365.0094.2.023; 0901.10.111.0008.2.037; 0901.10.302.0075.2.044;0901.10.305 .0075.2.047; 0901.10.301.0075.2.041. Elemento de gasto dos contratos: 3.3.90.39.00. Vigência dos contratos: 20/08/2021 A 31/12/2021. Informações: pmulicitacao@hotmail.com. Marcelo Ferreira Gomes - Gestor da Secretaria de Gestão.

Ele teve uma vitoriosa passagem pela Espanha, mas foi aqui no Brasil que ele conquistou vários títulos como craque que ele sempre foi no futsal. Hoje na coluna com seu compadre e amigo João Belfort Teixeira Neto.

ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 2021090103-SAUD, Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada para planejamento e execução de processo seletivo para contratação de profissionais junto a secretaria de saúde de Jaguaretama-Ce. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a sessão de recebimento dos envelopes será dia 21/09/2021 ás 09h00mim, na sala da comissão de licitação na sede da Prefeitura Municipal, Rua Tristão Gonçalves, 185, Maiores Informações Tel. (88) 3576-1305, Email: licitacao@jaguaretama.ce.gov.br - Jaguaretama-CE, 02 de Setembro de 2021, Francisco Jean Barreto de Oliveira - Presidente CPL.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Uruoca-CE - Extrato de Contrato - O município de URUOCA-CE, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e Serviços Públicos, torna público o Extrato de Contrato da Tomada de Preço de n° 062207.11-2021, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NAS AREAS RURAIS DO MUNICIPIO DE URUOCACE. Contratado: CM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 02.110.202.00001-11, contrato nº 062207.2021-01, valor R$: 2.804.456,60 (Dois milhões oitocentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) Dotações: 1515.15.451.0095.1.047Pavimentação em Pedra Tosca e Elemento de Gasto: 4.4.90.51.00- obras e Instalações. Vigência do contrato: 02/09/2021 A 30/04/2022. Informações: pmulicitacao@hotmail.com. ROBERTO DE SOUZA ALENCAR - Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras.

Crateus

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cariús - Extrato de Contratação. Pregão Presencial N.º 2021.08.18.01. Objeto: Aquisição de álcool 70% líquido e máscaras de tecido, destinados a suprir as necessidades das Secretarias de Educação, Saúde e Administração e Finanças do Município de Cariús, conforme edital e anexos. Contratada: Y.B.P. Comercial LTDA - ME, para todos os itens no valor global de R$ 12.402,60 (Doze mil, quatrocentos e dois reais e sessenta centavos). Signatários da Contratante: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira, Secretária de Administração e Finanças/ Ordenadora de Despesas do Fundo Geral/ Veroneide Maria de Sousa, Secretária de Educação/ Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Educação e Araquemira dos Santos Louro, Secretária de Saúde/ Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde. Duração do Contrato: 31 de Dezembro de 2021. Cariús-CE, 02 de Setembro de 2021. Reldembergue Possidônio de Lacerda - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cariús – Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Cariús torna público o Pregão Presencial N.° 2021.09.02.01, para Aquisição de máscaras de tecido, destinadas a suprir as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Cariús, com data de abertura para o dia 21 de Setembro de 2021, às 08:00h, na sede da Prefeitura Municipal de Cariús, à Rua Raul Nogueira, s/n, Esplanada. O Edital poderá ser adquirido junto à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariús no horário das 07:30 às 11:30. Informações pelo fone (088) 3514-1219. Cariús-CE, 02 de Setembro de 2021. Reldembergue Possidônio de Lacerda – Pregoeiro Oficial.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Aviso de Licitação – Tomada de Preços nº 2021.08.27.01-TP. O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaruana torna público, para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 22 de setembro de 2021, às 08:00h, estará realizando licitação para contratação de prestação de serviços de assessoria para elaboração de levantamento topográfico e projetos sociais. Tipo Menor Preço. Maiores informações na sala da Comissão de Licitação na sede da Prefeitura no horário de 8h às 12h. Jaguaruana/CE, 02 de setembro de 2021. Joéferson Moreira da Silva Presidente da Comissão de Licitação. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana. A Prefeitura de Jaguaruana, torna público o encerramento do prazo de apresentação de recursos, não tendo sido apresentado nenhum, referente ao julgamento da habilitação no processo de Tomada de Preços nº 2021.08.04.01 – TP, cujo objeto é a aquisição de material esportivo para atender as necessidades da Secretaria de Desporto e Juventude da Prefeitura de Jaguaruana/CE, a abertura dos envelopes de propostas de preços fica marcada para o dia 08 de setembro de 2021, às 08:00 horas, na sala da Comissão de Licitação. Jaguaruana, 02 de setembro de 2021. Joéferson Moreira da Silva Presidente da Comissão de Licitação. Estado do Ceará - Câmara Municipal de Icapuí - Aviso de Adiamento de Licitação - Pregão Presencial N° 004/2021. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí, nomeado pela Portaria nº 005/2021 de 07/01/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, o Adiamento da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 004/2021, que tem por objeto a contratação de empresa para locação de 02 (dois) veículos para atender as necessidades do Legislativo de Icapuí. Será designada nova data para realização do procedimento licitatório, a qual será dada ampla publicidade. Icapuí - Ceará, 02 de setembro de 2021. Neemias Freitas Braga - Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cascavel. A Comissão de Licitação comunica aos interessados o Adiamento da abertura das propostas referentes à licitação na modalidade Concorrência nº 07.02.01/2021-CP, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma de 05 (cinco) Unidades Escolares do Município DE Cascavel/CE, do dia 02 de setembro de 2021, às 14:00h, para o dia 10 de setembro de 2021, ás 09:30h. Maiores informações junto a Comissão de Licitação. Cascavel - CE, 01 de setembro de 2021. Vânia de Souza Pinheiro - Presidente da CPL.

Renan Vieira

No tópico sobre o Renan Vieira dessa quinta-feira, eu quis dizer que ele é uma figura muito querida no futsal, onde foi craque do Sumov e um homem que a vida toda só vez o bem. Esta simpática cidade já está novamente na mídia, pois Marciel Santos que ali nasceu, ganhou a medalha de bronze nos jogos para-olímpicos na modalidade de (pocha/bc2- paralisia cerebral), ao derrotar um tailandês por 4x3.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pentecoste - Resultado de Habilitação. O Município de Pentecoste, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 2021.07.13.35-TP-ADM, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para implantação de sistema de abastecimento de água em Comunidades rurais (Lagoa do Cedro/Arisco) na Zona Rural do Município de Pentecoste. Empresas Inabilitadas: 01- AOS Construções EIRELI, 02Marfhys Construções e Serviços de Edificações EIRELI. Foram habilitadas para fase subsequente do procedimento licitatório as empresas: 01 - VK Construções e Empreendimentos LTDA ME, 02- Arquetipo Construções LTDA, 03 – Líder Construções e Serviços EIRELI-ME, 04 – CMGCON Construtora e Serviços EIRELI, 05- Construtora Impacto, 06 – CSB Construtora Santa Beatriz, 07- LC Projetos e Construções LTDA-ME, 08- Construtora Moraes, 09 - Pucon Construções, 10- Emilio Construções e Serviços – ME, 11- Construtora e Imobiliaria Brilhante, 12Construtora Beija Flor, 13- CONJASF Construtora de Açudagem LTDA. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea "a" da Lei de Licitações. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitações. Pentecoste (CE), 26 de agosto de 2021. Ivina Kagila Bezerra de Almeida - Presidente da Comissão de Licitação. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana. A Prefeitura Municipal de Jaguaruana torna público, o julgamento dos documentos de habilitação referentes a Tomada de Preços nº 2021.07.26.01 – TP, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gestão documental e digitalização de documentos para atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Jaguaruana. Licitantes habilitados: LIP Comércio de Artigos de Papelaria e Serviços EIRELI, Sertões Serviços, Alfa Locação de Equipamentos LTDA, Case Serviços LTDA, J F Consultoria e Serviços LTDA, F. Denilson F. de Oliveira EIRELI. Fica aberto o prazo recursal. Jaguaruana, 02 de setembro de 2021. Joéferson Moreira da Silva.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana. A Prefeitura de Jaguaruana, torna público, o resultado do julgamento dos documentos de habilitação referentes a Tomada de Preços nº 2021.08.04.02 – TP, tendo como objeto a contratação de empresa para ampliação da Unidade Básica de Saúde José Valente Sobrinho no Distrito de São José do Lagamar em Jaguaruana/CE. Licitantes habilitados: J. Weder Basilio Rabelo EIRELI, Concretechni Engenharia LTDA, CMGCON Construtora e Serviços EIRELI EPP, Eco Tec Construçoes e Serviços EIRELI-ME, L S Serviços de Construções EIRELI, F. Márcio de Araújo Medeiros – ME (Martex), Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos EIRELI. Fica aberto o prazo recursal. Jaguaruana, 02 de setembro de 2021. Joéferson Moreira da Silva.

ELADIO BEDÊ Ele foi um dos pioneiros no comércio varejista de artigos esportivos em nosso estado. Fundou a BD Esporte e sempre teve uma visão mais ampla, pois sua loja sempre esteve apoiando os grandes eventos deste setor. Eladio Pamplona Bedê é o seu nome. Hoje na coluna. Mais informações de Silvio Carlos: e-mail: promoviltda@yahoo.com.br


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Fortaleza, Ceará, Brasil  Sexta-feira, 3 de setembro de 2021  O

GERAL

ESTADO

Por conta da pandemia, a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, anunciou a prorrogação dos prazos de execução, vigência e prestação de contas dos projetos contemplados na Lei Aldir Blanc. Para atender a demanda dos artistas da capital, o novo prazo possibilita a realização dos objetos até o dia 30 de novembro de 2021.

Setembro traz o retorno das aulas presenciais e preocupações para os professores na rede pública O retorno presencial anunciado para a próxima semana é fonte de preocupações sobre o funcionamento escolar Com a flexibilização das medidas de contenção causadas pela pandemia de Covid-19, a capital cearense se prepara para um retorno híbrido à normalidade. As aulas presenciais nas redes municipais estão previstas para começar no dia 8 de Setembro com 50% da capacidade, seguindo regras para evitar um possível contágio. Já na Rede Estadual, segundo informações da Secretaria de Educação do Estado (SEDUC), ainda não há uma data específica, mas já há uma avaliação em curso para o retorno presencial com autonomia das escolas. Para Matheus Inocêncio, professor de história da rede estadual, o retorno híbrido é importante para demarcar possíveis falhas educacionais que ocorreram durante o período remoto, “Desde março de 2020, as aulas acontecem de maneira remota. Professores têm enfrentado uma carga de trabalho maior pelo fato de ser um novo regime de trabalho. Um retorno híbrido ou semipresencial será necessário, sobretudo, para diagnosticar as defasagens na aprendizagem”, explica. Atualmente, o planejamento do município é iniciar a retomada presencial das aulas pela educação infantil

FOTOS MARCOS MOURA / PREFEITURA DE FORTALEZA

e depois com o fundamental I e II, adicionando a cada semana e mês um setor ou uma turma. A meta é que até o dia 20 de Setembro, 120 mil alunos estejam atendendo às aulas presenciais e outra parte em aulas remotas.

Preocupações

Apesar do retorno representar um certo alívio em relação ao cenário sanitário, o professor Inocêncio afirma que há receios que rondam alunos e professores, como a infraestrutura, que, segundo ele, ainda não está totalmente preparada para receber o retorno presencial “Para muitas ainda falta ventilação nas salas, saneamento básico, existência de equipamentos eletrônicos apropriados e acesso à internet. A SEDUC enviou para a escola onde trabalho apenas dois equipamentos para gravação de aulas, sendo que a escola tem 17 turmas”, relembra. Além disso, o professor explica que a vacinação dos jovens de 12 a 17 anos não chegou a ser concluída e isso também coloca em xeque a segurança do retorno presencial “Não há exigência de comprovante de vacinação para os estudantes. Quem irá ser responsabilizado no caso do estudante contrair o vírus? Além disso, os professo-

flavio.torres.545

Professores das redes públicas expressaram preocupações quanto ao retorno presencial res que já estão com trabalho dobrado terão que planejar aulas para quem estiver presencialmente na escola e para quem estiver acompanhando virtualmente”, questiona. Fabrício Guimarães, professor da rede municipal acredita que o Brasil ainda se encontra em fase de crescimento de contágio “O receio é grande por toda a comunidade escolar, o medo toma a maioria das pessoas”. Para ele, o coronavírus representou uma mudança profunda no dia a dia da sociedade,

mrtorres.oestado@gmail.com

“O Coronavírus mudou nossas vidas. Não estou falando simplesmente da alteração da rotina nesses dias de isolamento, mas das transformações que devem moldar a realidade à nossa volta”, reflete o professor. Em nota, a SEDUC afirmou que “Foram adotadas providências para realizar um processo de transição ao modelo híbrido, seguindo a Portaria que estabelece as normas para a retomada gradual, respeitosa, dialogada e segura. As unidades de

ensino promoveram a Semana Pedagógica, o acolhimento dos alunos e de seus familiares e fizeram consulta à comunidade escolar sobre o retorno”. Além disso, a secretaria informa que as escolas estaduais têm autonomia para aquisição de todos os produtos necessários à higiene, limpeza e proteção no combate à Covid 19. “A Secretaria adquiriu equipamentos de proteção individual (EPIs) para alunos, professores e demais profissionais da escola. En-

tre os itens estão termômetros, mochilas pulverizadoras para desinfecção dos ambientes e o kit professor, composto de máscaras e protetores faciais (face shield).” Sobre o acesso à tecnologia a SEDUC explica que o Governo do Ceará distribuiu chips com pacote mensal de 20GB de internet móvel para alunos da rede pública estadual. “Agora, está entregando tablets. Estão em processo de aquisição 28 mil notebooks para os professores das escolas estaduais.” Para o professor Matheus Inocêncio, a escola deve ser um lugar de acolhimento e não é possível a criação desse espaço se os professores e estudantes estiverem temendo por suas saúdes “Acredito que a escola não voltará a ser como antes. A pandemia trouxe mudanças que vieram para ficar. O que precisa ser feito é garantir qualidade de aprendizagem para estudantes, na valorização do trabalho docente e fortalecimento de políticas públicas para financiamento da escola pública”. Por Yasmim Rodrigues sob supervisão dos editores de geral

Treinamento gratuito para artistas cênicos, com a venezuelana Diana Penalver. Corpo imaginante, corpo sonoro é o tema do treinamento on-line ministrado pela atriz e diretora de teatro venezuelana, Diana Penalver, do Laboratório Cênico Itinerante Espaço, Corpo, Metáfora. Com 120 horas/aula, o curso iniciará no próximo dia 7 de setembro, integra o Programa de Formação Cênica, promovido pelo Teatro da Boca Rica, em parceria com a Funarte e a Secult, e por ser online, possibilita a participação de artistas cênicos de todo o Ceará. As inscrições gratuitas para este e para os demais 16 cursos do programa, basta acessar os links da bio do Instagram do Teatro Boca Rica (@teatrodabocarica).

Um pouco de muita gente O inteligente David Moura do Carmo postando da internet as mais lindas paisagens da Europa, onde reside. São imagens belíssimas. Será sábado, no Frederico, a comemoração do aniversário de Andreia Madigvier e ela aproveita para fazer o lançamento de sua Wive. Um grupo formado por Gil Silva, Arlene de Paula Pessoa, Granca Gifone, Marlene Arraes, Isabel Marques, Andrea Aguiar, Maninho Brigido, Nelinda Jereissate, Zehke Nunes e Clarise Aguiar, confirmando suas presenças no Ideal no almoço para este colunista. Neste final de semana sobem a serra de Guaramiranga, Olga Barbosa, Paulo Galvão, Stelinha e Marco Salles. Tim-tim, hoje, para Dayse Tavares, Eduardo Sisnando, Eliana Bittencourt. José Ribeiro e Rafael Leal. Moema Guilhon na reforma de sua linda casa na Praia do Futuro. Marce Lins vai reunir as amigas, dia 13, para brindar sua nova idade. Ela que atua no Labor Clube do Ceará. Formando grupinho num restô do Del Paseo, Elzenir Fernandes, na hora do almoço. Minha estimada Célia Leite nos preparativos para viajar para o Rio de Janeiro na próxima semana. Sempre recebendo em seu bonito “apê”, suas encantadoras filhas.

Sarah Philomeno Gomes e Marize Castelo Branco participaram no final de semana de um retiro espiritual com Letícia Linton, em Campos do Jordão. Ainda na programação das empresárias, a palestra do kabalista Shmuel Lemle, com o tema “Silencie a voz do Ego para escutar a voz da alma”

Martinha Assunção foi uma das articuladoras da bela homenagem para a amiga Ana Virgínia Martins que mudava de idade

Empresária Ivana Bezerra mais feliz com o sucesso de seu Hotel Sonata de Iracema que comemora 16 anos de operação e atinge a maturidade operacional com o prêmio de segundo melhor hotel da cidade

Rapidíssimas O Shopping Iguatemi Fortaleza retoma nesta semana seu projeto de incentivo à saúde e bemestar: o Iguatemi + Vida. De segunda a quinta-feira, o shopping disponibilizará aulas de dança gratuitas como convite para quem quiser inserir a prática de atividade física no seu dia-a-dia ou simplesmente se divertir praticando uma modalidade alegre e dinâmica junto da família ou de amigos. Graça da Escóssia, Nelia Valença Queiroz e Olga Sanford são os destaques das Revelações de José Augusto Lopes desta semana no site de Salete Araújo. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas,

participou nessa quarta-feira (1º) da solenidade de entrega do Prêmio Portos + Brasil, no Clube Naval de Brasília. Trata-se de reconhecimento do Governo Federal, através do Ministério da Infraestrutura, às melhores práticas adotadas pelos portos organizados do país e aos profissionais responsáveis por suas execuções. O governo de Portugal liberou a entrada de turistas do Brasil. A partir desta quarta-feira (1°), as viagens não essenciais do território brasileiro voltam a ser permitidas. A autorização foi publicada pelo governo em Diário da República (DRE). Excelsa e Ana Luisa Costa Lima, Regina Caminha

Galvão, Ana Sofia Hissa, Inês Frota e Cristiane Levy na turma que se reuniu no Iate Clube esta semana em torno de Ângela Saboia, que reside em São Paulo e passa temporada na terrinha. Carla Saraiva, uma explosão de beleza, pede passagem e indica a obra prima de Eckhart Tolle, 0 Poder do Agora. Oportuna recomendação. Além da beleza física e com sobejos conhecimentos de personal trainner, Rafaela Simão estuda várias propostas das academias para seu reencontro no sadio exercício de exercer suas atividades profissionais. Ela foi muito parabenizada pelo Dia do Profissional de Educação Física, ocorrido

recentemente. Sobre a contratação do treinador Tiago Nunes pelo seu time do coração, o Ceará, Mário César Filho foi direto ao ponto: Acertou no Atlético Paranaense, mas não teve a mesma sorte no Grêmio e Corinthians. Espero que ele aprove. Um dos maiores economistas e advogados de Brasília, o cearense David Montenegro, acertou em cheio na indicação do livro do conterrâneo de Canindé, Antônio Rocha Magalhães, Do Sertão ao Planalto. Vamos ler, sim. Engenheiro eletrônico com doutorado no Canadá, o cearense Itamar Édson Leite Lessa foi o figurante principal de sábado no seu aniversário.


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