Direito e Justiça - Edição 22330 - 28 de agosto de 2014

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Direito&Justiça FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL. Quinta-feira, 28 de agosto de 2014 n direito.justica@oestadoce.com.br

RECLAMAR DE SALÁRIO ATRASADO EM REDES SOCIAIS NÃO É MOTIVO PARADEMISSÃOPOR JUSTA CAUSA Pág. 7


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FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 28 de agosto de 2014

DIREITO & JUSTIÇA

EDITORIAL

PREVENÇÃO NAS ESCOLAS

REDES SOCIAIS

As redes sociais não só revolucionam a comunicação, como aproximam os internautas que estão longe e, muitas vezes, distancia os indivíduos que estão próximos, como também podem fazer uma pessoa ou destruí-la moralmente através de postagens. Lembrar de aniversários, encontrar amigos, familiares e colegas de trabalho, comercializar produtos, jogar Scrabolulous e lutar por seus direitos são algumas formas como é utilizado o site Facebook. Segundo um estudo realizado em janeiro de 2009, pelo Compêndeo, o “Face” é a rede social mais utilizada em todo o mundo por usuários ativos mensais. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ( TRT da 7ª Região), entendeu que reclamar atraso no pagamento através do Facebook não é motivo de demissão por justa causa. Segundo o desembargador Francisco José Gomes, da 2ª turma do TRT- CE, em matéria na página 07, “o fato de o funcionário ficar com o salário atrasado e postar nas redes sociais, criticando a empresa, não configura em uma falta grave. Não é um fato ilícito que justifique demissão. O uso da rede social é um direito de todos.

Para expandir seus negócios empresas de todo o mundo estão usando o sistema de franquias. Este setor vem crescendo cada vez mais no Brasil. Em 2013, o Brasil ganhou 277 novas redes de franquias resultando em 114.409 unidades. O advogado Daniel Alcântara esclarece sobre os direitos e deveres dos franqueados na página 08, e adverte que se não for obedecida a circular de oferta pode haver anulação do contrato. Uma nova ação começa a surgir no mundo jurídico: a de reparação de danos sociais. É quando o réu com sua conduta causa prejuízo não só à vítima da ação como à sociedade. De acordo com advogado Franco Mauro (página 4), o dano social está sendo solicitado como um aditivo de dano moral. Ainda não dá para comemorar ou para desistir da desaposentação. Renúncia da atual aposentadoria pelo trabalhador que continua contribuindo na ativa, tem o objetivo de obter maior valor em outra aposentadoria futuramente (página 05). A matéria que seria julgada neste último dia 14, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi mais uma vez adiada. Ainda sem data prevista para votação, mais de setenta mil ações aguardam este julgamento.

O DIREITO EM “OS BRUZUNDANGAS” Lima Barreto, com descendência mulata, viveu em um Brasil que há pouco havia abolido oficialmente a escravatura. Contrariando os ditames sociais da época, Lima Barreto teve oportunidade de adquirir excelente instrução escolar. Assim como Esopo tornou-se célebre com a famigerada fábula do “lobo em pele de cordeiro”, quebrando, assim, os paradigmas da sociedade, Lima Barreto expôs toda sua crítica contra a República Roberto velha dos tempos impeVictor riais e a fez em sua clássica ADVOGADO obra “Os Bruzundangas”. Lima Barreto parece ter se espelhado na biografia de Omar Khayyam, profícuo escritor persa, quando começou a reunir conhecimentos de todas as searas acadêmicas, seus tipos e formas. Narra a biografia que Omar recusou de um amigo a fortuna que lhe oferecia. Ao invés disso, pediu ao amigo que o deixasse, apenas, viver sobre a sombra de sua fortuna, para assim ter a vantagem de ganhar conhecimento de todas as ciências, sem se preocupar com sua mantença. A República da Bruzundanga, país imagi-

nário idealizado por Lima Barreto, possuía o clássico modelo de Montesquieu, a famigerada teoria da tripartição de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. “A República dos Estados Unidos da Bruzundanga tinha, como todas as repúblicas que se prestam, além do presidente e juízes de várias categorias, um Senado e uma Câmara de Deputados”. A Separação dos poderes é a tese desenvolvida por Montesquieu em sua conhecida obra “O Espírito das Leis”, que visa a moderar e regular o poder estatal, dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes da estrutura governamental. Montesquieu concluiu que “só o poder freia o poder”, no chamado “Sistema de freios e contra-pesos” (Checks and balances). A eleição parlamentar da Bruzundanga possui similitude com a do Brasil hodierno, já que ambas as repúblicas têm as eleições de seus representantes do Legislativo, efetuadas através de sufrágio direto e com prazos de mandatos diferentes entre senadores e deputados federais. Tal como a nossa Constituição Federal de 1988, a Carta Maior de Bruzundanga proibia, peremptoriamente, a acumulação de cargos públicos. “A Constituição da Bruzundanga proíbe acumulações remuneradas, mas as leis ordinárias acharam meios e modos de permitir que os doutores acumulassem”.

Em continuidade ao assunto anterior, relacionado a princípios regedores do processo eleitoral, destacam-se, além dos já estudados: princípio da persuasão racional do juiz, motivação das decisões judiciais, publicidade, lealdade, instrumentalidade do processo, gratuidade e prioridade de tramitação do feito que tenha como parte pessoa idosa ou com deficiência. Na querela eleitoral, o adágio da persuasão racional do juiz relaciona-se à necessidade de estar o magistrado “sintonizado com o contexto político ao seu redor, sob pena de cometer injustiças”[Direito Eleitoral. José Jairo Gomes. Atlas. 9o ed. São Paulo, p. 60]. Tal corolário difere do processo civil, porquanto neste se encontra o juiz adstrito ao mundo apenas dos autos. O segundo (motivação) possui fundamento no texto constitucional (art. 93, IX), o qual preceitua dever ser “fundamentadas todas as decisões”. O terceiro (publicidade) tanto encontra respaldo no citado artigo e inciso, quanto no art. 37 também da CF/88, devendo os atos judiciais serem públicos e as decisões, objeto de publicação. A lealdade está prevista no CPC (art. 14, I e II), existindo punição à parte que agir de modo temerário ou com má-fé (art. 14, § 11, da CF/88). A instrumentalidade do processo possui previsão expressa no Código Eleitoral, na medida em que o art. 219 do citado diploma

afirma que na “aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo”. Ou seja, em sendo possível, prevalecerá, na contenda eleitoral, a finalidade material da norma, em detrimento de regra de formalidade. Nessa Justiça Especializada, vigora a gratuidade processual (TRE/BA. RE 1573, Rel. ESERVAL ROCHA, DJE de 09/04/2010 e TRE/GO. RE 21008, Rel. WILSON SAFATLE FAIAD, DJ, Vol. 188, Tomo 1, de 12/09/2012, ps. 2/3), inclusive com relação a pagamento de honorários de sucumbência (TSE, Acórdão 13.101, de 6-3-97, Min. Costa Leite). A prioridade de tramitação, relacionada a feitos de interesse de pessoas idosas, encontra base na Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Mas há outros corolários ainda não citados, a exemplo de proibição da “reformatio in pejus”, plenamente aplicável ao processo eleitoral (TSE. Proc. 450-60.2012.613.0096. ED-REspe no 45060. Min. LAURITA HILÁRIO VAZ. DJE 23/05/2014). Pelo princípio da taxatividade, apenas aqueles recursos previstos na legislação são admitidos, aplicando-se tal regramento principiológico à causa eleitoral (TSE. Proc. 23-25.2012.606.0106. REspe 2325. Min. MARCO AURÉLIO MELLO. Publicado em Sessão, em 13/12/2012). A fungibilidade

Originalmente, os filólogos atribuíam esta palavra exclusivamente aos comportamentos do papa em relação aos seus parentes, mas atualmente a acepção é outra. Hoje é sinônimo de privilegiar parentes colocando-os em cargos públicos. A título de curiosidade, no Brasil, a carta de Pero Vaz de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo. De acordo com a interpretação original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu genro. Lima Barreto comenta que, em Bruzundanga, “não há homem influente que não tenha, pelo menos, trinta parentes ocupando cargos do Estado; não há política influente que não se julgue com direito a deixar para seus filhos, netos, sobrinhos, primos, gordas pensões pagas pelo Tesouro da República”. Portanto, em plagas brasileiras, ou melhor, na República Federativa do Brasil, a prática do nepotismo está sendo fiscalizada e, quando flagrada, apenada. Por fim, em razões finais, rogo aos epígonos de Lima Barreto que hasteiem ao zênite a célebre missão do educador e do escritor, qual seja: “a vida de escritores está cheia de episódios que denunciam um singular orgulho deles mesmos e da missão da arte de escrever a que se dedicam”. Por isso, conforme ensinou Epitecto “se quiser escrever, comece!”.

PRINCÍPIOS PROCESSUAIS ELEITORAIS II

recursal também é aceita na lide eleitoral, desde que não haja erro grosseiro na escolha do tipo de apelo (TSE. 995-31.2010.601.0000. ED-AgR-REspe no 99531. Min. LAURITA HILÁRIO VAZ. DJE, Tomo 110, Data 13/06/2014, ps. 41-42). Já o princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, também aplicável às contendas eleitorais (TSE. AAAG no 8953. Min. EROS ROBERTO GRAU. DJ de 11/9/2008, p. 7), diz respeito à preclusão Rodrigo recursal, não podendo a Cavalcante parte inovar em outras SERVIDOR razões fora do texto iniDO TRE/CE cialmente apresentado. Por fim, o importante Princípio da Colegialidade (STF. Ag. Reg. na Medida Cautelar na Reclamação no 10.445/ CE. Ministro Celso de Mello, julgado em 28-2-2014), plenamente indicado ao litígio eleitoral, trata da necessidade da coerência de entendimento a ser adotada por cada Regional e TSE em prestígio à tão necessária segurança jurídica do Sistema Judiciário Eleitoral Brasileiro, ficando para uma próxima oportunidade a citação de outros apotegmas.

COMO RESOLVER UMA COLIDÊNCIA ENTRE MARCA E NOME DE DOMÍNIO

A marca é um dos mais importantes ativos empresariais. A proteção jurídica à marca é bem definida em nosso ordenamento jurídico, sendo que aquele que se sofrer qualquer tipo de violação possui mecanismos imediatos previstos em lei para defender os seus direitos de propriedade intelectual. Por sua vez, com o avanço da internet o nome de domínio se tornou também um importante sinal distintivo. Acontece que atualmente o regramento para o registro de nomes Franco Mauro Russo de domínio não é tão riADVOGADO goroso quanto o pedido de registro de marca, o que faz com que surjam conflitos. O registro do nome de domínio funciona pelo sistema que permite indistintamente que

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o registro seja concedido a quem primeiro o solicita. Por isso o registro de nome de domínio é ato declaratório, atualmente no Brasil de incumbência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O registro da marca também é deferido ao primeiro que o solicita perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas na legislação, mais rígida que é, se permite oposição de terceiros e a não concessão em caso de colidência e até mesmo anulação de marca concedida e aí é que reside a diferença. De modo que a falta de regramento mais definido e rígido em relação ao nome de domínio permite até mesmo a atuação parasitária de terceiros criando um mercado paralelo de registro de nomes de domínio para posterior comercialização ao detentor da marca, o que infelizmente não é incomum. Enfim, tenha o registro ocorrido de boa-fé ou com intuito parasitário, o detentor da marca pode requerer a transferência para si do nome de domínio, comprovando a colidência, mas dependerá de uma ação judicial ou da instaura-

ção de arbitragem (cujo requisito é a aceitação de ambas as partes envolvidas). Para tanto, parte-se do princípio que em se tratando de marca de alto renome ou notoriamente conhecida (esta em seu ramo de atividade), ela sempre prevalecerá sobre o registro de nome de domínio, tendo em vista a própria notoriedade desses tipos de marca, autorizando assim a transferência para o detentor da marca. Por outro lado, no caso de marca comum, tem-se utilizado como critérios a ocorrência de fatos como: precedência do pedido de registro, possibilidade de confusão ao consumidor, aproveitamento parasitário, concorrência desleal, má-fé, identidade no ramo de atuação, dentre outros. O fato, assim, é que por serem importantes sinais distintivos a marca e o nome de domínio devem receber o mesmo tratamento, tanto em relação à legislação como em relação ao próprio titular, tanto que alguns já estão providenciando o registro do nome de domínio concomitantemente ao da marca para evitar problemas futuros.

“Você, enquanto familiar de dependente químico, deve obter ajuda especializada para conseguir manejar toda essa situação. Também deve contar com o apoio de outros familiares. A imposição de limites é necessária, não somente para o indivíduo dependente, mas também para nós mesmos. Não é aceitável, sob quaisquer aspectos ou pretextos, que alguém suprima o nosso direito de ir e vir... A fissura é um sintoma central em qualquer quadro de dependência Rossana química e sua gravidade e Brasil Kopf frequência são relacionaPSICANALISTA dos com recaídas e lapsos. Se você for portador E ADVOGADA de Síndrome de Dependência de cocaína/crack, devemos levar em conta a heterogeneidade da população que padece desse problema. Dados os fatos de que a doença “Síndrome de Dependência de cocaína/crack” é crônica e de que a população que padece dela é altamente heterogênea, não é possível aventar uma fórmula ou receita única para assolar o problema. Manter-se afastado de pessoas que fazem uso da droga, não fazer uso de álcool e outras substâncias psicoativas, evitar situações de risco (festas, baladas, noitadas), modificar seu estilo de vida são conselhos geralmente emitidos para aqueles que procuram tratamento, objetivando afastar os gatilhos para a fissura e recaídas. Participar de grupos de mútua ajuda (NA, AA) é bastante recomendável para uma parcela considerável daqueles que padecem desse problema. De uma forma geral, os seguintes passos são essenciais para promover e manter a abstinência, evitando a fissura: a) identificar os estímulos externos e sentimentos que disparam o forte desejo para consumir a droga. A partir dessa identificação, desenvolver habilidades para lidar com esses estímulos e sentimentos e driblar a fissura; b) estabelecer um sistema de apoio ou suporte, envolvendo familiares e amigos (naturalmente não usuários), e substituir rituais do passado (como andar pelas regiões nas quais você sempre adquiria a droga, encontrar o “vendedor” no bar da esquina etc). Isso poderá ajudá-lo a quebrar o ciclo do abuso e das atividades associadas com o consumo. Ter controle externo sobre seu uso de cocaína é bastante recomendado, dado que a doença é “traiçoeira”. Esse controle externo pode envolver dosagens frequentes da droga na urina ou sangue solicitadas por médico (dentro de um programa terapêutico específico), participação regular em grupos de mútua ajuda e psicoterapia específica; c) desenvolver planos de ação para manejar as situações onde a fissura pode surgir. Um diário pode ser útil neste sentido; d) evitar passar muito tempo sozinho, sem atividades e sem a presença de pessoas confiáveis e conhecedoras de seu problema. Cada dia deve ser cuidadosamente planejado, com atividades profissionais, educacionais, esportivas e sociais em conjunto de pessoas “seguras”; e) ter cuidado com expectativas irreais. Muitos dependentes, após alguns dias de abstinência, sentem-se “curados” e não necessitados de tratamento especializado. O consumo de drogas vem se expandindo mundialmente e constitui, hoje, uma ameaça à estabilidade das estruturas e valores econômicos, políticos, sociais e culturais das nações. O abuso de drogas entre jovens tem sido uma das questões que mais afligem a sociedade contemporânea. A escola encontra-se diante de um novo desafio e, nesta circunstância, educar para prevenção apresenta-se como a melhor alternativa ao enfrentamento do consumo de drogas entre estudantes. Prevenção significa dispor com antecipação, impedir ou, pelo menos, reduzir o consumo. Neste contexto, o professor tem uma multiplicidade de funções. Ao selecionar os conteúdos do ensino e ao fornecer ou construir conhecimentos, ele o faz de determinadas formas e isso já caracteriza o tipo de percepção que os alunos terão de si mesmos, da vida e dos valores. Não é possível negar o papel do educador no desenvolvimento de posturas e comportamentos sobre os mais diferentes assuntos: vida social e familiar, cultura de paz ou de violência, cidadania, ética, relacionamento sexual, uso de drogas, saúde em geral, vida profissional e projeto de vida. Refletir e posicionar-se sobre a questão do uso de drogas é parte integrante desse processo e é preciso que os professores se preparem para esta tarefa. Entre as instituições que têm, entre suas funções, prevenir o uso indevido de drogas, a escola ocupa um lugar privilegiado. Em primeiro lugar, porque todas as crianças e adolescentes, por princípio, frequentam a escola e o fazem por um grande número de horas semanais, durante vários anos. É comprovada a influência que a escola exerce na formação das pessoas (só superada pela da família).

EDITORA: Solange Palhano - REPÓRTER: Anatália Batista - EXECUTIVA DE NEGÓCIOS: Marta Barbosa - DIRETOR DE ARTE: Wevertghom B. Bastos FOTOS: Tiago Stille - Anderson Santiago - Iratuã Freitas


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DIREITO & JUSTIÇA

ERNANDO UCHÔA SOBRINHO

“Há advogados que se integram aos traficantes para participar do tráfico”

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obrinho do ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e advogado criminalista, Ernando Uchôa, Francisco Ernando Uchôa Lima Sobrinho é o entrevistado deste mês no caderno Direito & Justiça, do jornal O Estado. Ele que seguiu os passos do tio, é também um apaixonado pela advocacia e destaque na área criminal. Em entrevista, fala de como é atuar no direito penal, dos motivos que o fazem recusar certas causas, assim como faz avaliações sobre o sistema carcerário no Brasil. Para ele, “a advocacia criminal é de alta complexidade, envolve muitos fatores e lida com muitos dramas. É o mais humano ramo do direito”. Ernando Uchôa Sobrinho é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza desde 1994. Já foi presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará e atualmente, além de advogar, exerce a carreira de professor de direito penal em faculdade e cursos preparatórios para o Exame de Ordem.

FOTO: BETH DREHER

foi para prisão domiciliar. Mas será que vai ter alguém ostensivamente o vigiando? Será que, de fato, ele está usando a tornozeleira eletrônica? Isso acontece em alguns cantos e outros não, vai gerando deficiência da execução da pena, essa falha não cria uma falsa perspectiva de impunidade não, é uma perspectiva bastante real. [D&J]: Mudar as leis funciona? [E.U.]: Fazer novas leis não funciona. Vai fazer outra se essa está perfeita? O que tem que ser feito é criar condições para que a lei possa ser fielmente aplicada. Criar outras leis já é papo, para mim, de parlamentares atrás de jogar para torcida. Aumentar as penas é outro tema que acho extremamente interessante – novas leis para majoração de pena, isso não funciona e vou provar aqui. O latrocínio é um crime hediondo – que é o roubo seguido por morte, tem a segunda maior pena prevista em nossa legislação. A mínima de 20 anos e máxima, 30. Tornou-se crime hediondo pela lei 8.072/90. Os crimes hediondos são aqueles em que o tratamento legal é extremamente severo. Agora, pergunto: Com toda severidade pela lei, no que foi que nós temos diminuído os índices de criminalidade? É pena que intimida o criminoso? É não. Se de fato funcionasse, todos os crimes hediondos teriam diminuído. Hoje, o que mais se pratica em Fortaleza é o latrocínio. A solução não é majoração de pena. Você vai criminalizar aquelas condutas mais importantes, apenar com mais severidade somente aqueles crimes cuja prática mereça a pena. O restante só se resolve com uma boa política criminal, mas falar disso em um país que não cuida, efetivamente, de produzir uma legislação boa, eficiente e capaz de ser plenamente executada, fica complicado.

[Direito & Justiça]: Como é para o senhor, especialista criminal, atuar nessa área, onde muitas pessoas veem com certo preconceito por defender criminosos? [Ernando Uchôa]: A advocacia criminal é uma advocacia sofrida, você lida com os dramas maiores e naturalmente nos envelhecem. Mas para os apaixonados, àqueles que vivem a advocacia pelo amor à profissão, esse sentimento é mitigado. Não tem sido fácil o exercício da advocacia criminal, muitos acham que é para defender bandidos, mas defendem-se pessoas acusadas de crimes. Ao advogado, dentro dos princípios éticos de sua profissão, deve pautar sua atuação na defesa dos direitos da pessoa acusada. Ela tem direitos garantidos pela Constituição Federal e o maior é o de defesa.

[D&J]: Sobre a pena de morte? [E.U.]: Nosso Direito Penal é federalizado, ou seja, um único código penal que vale para todas as unidades do Brasil. Nos EUA, cada estado tem sua legislação, tanto que em alguns admitem a pena de morte e outros não. Nos estados americanos que aprovam a pena de morte, os índices de criminalidade não diminuíram absolutamente nada, até aumentaram. Como você vai achar, por exemplo, que a morte seja uma perspectiva negativa para quem não tem perspectiva? A grande massa de criminosos em nosso País é de desvalidos, o crime e a perspectiva de uma prisão é a glória, se não tem para onde ir nem comida. Você acha que uma pessoa nessas condições vai intimidar-se com pena alta? Vai nada. Mas também temos criminosos de uma classe social diferenciada, gente com muitas condições que cometem crime.

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[D&J]: Alguma vez já se negou a defender um determinado cliente? [E.U.]: Já recusei vários clientes, principalmente quando as causas versam sobre tráfico de drogas ou práticas de roubo, porque é uma advocacia ainda mais melindrosa. Por questão pessoal, prefiro não advogar esse tipo de causa. Não é que eu esteja fechado a certas causas criminais, mas porque vejo que, nesses crimes, as pessoas que geralmente são acusadas vivenciam o crime quase como um exercício de profissão. Mas já tive muitas causas espinhosas, a mais curiosa, talvez, foi a defesa que fiz no Tribunal do Júri, do Marco Antônio Heredia Viveros, que era marido da Maria da Penha, defendi e acredite: tenho plena consciência de que o processo não o indicava como um culpado e, nesse julgamento, pessoas que assistiram disseram que não pensavam que fosse assim – pessoas que apostavam na culpa dele. Foi um caso de grande repercussão, ele foi condenado, mas a decisão não foi unânime. O advogado criminal é o único e último que sobra para o réu no final das contas, na defesa daquilo que ele tem direito, mas não é uma missão fácil. Muitas vezes, as raivas, os ódios que são direcionados ao réu acabam refletindo no advogado que passa a ser visto de forma não muito simpática. Se o advogado criminal não tiver a consciência de que o exercício de sua profissão é um sacerdócio, ele não vai aguentar, porque exige muito, principalmente uma formação humanística.

extremo da precariedade? [E.U.]: Nosso sistema é totalmente falido e mentiroso. Temos instituições prisionais que não têm a menor capacidade de gerar recuperação para o preso, são ambientes de deformação moral. Se o sujeito já entra com um déficit moral, sai de lá com uma dívida eterna. Poderia ser diferente e deve ser, mas não há interesse político para se mudar esse estado de coisas, porque preso não dá voto. Quem vai para o sistema penitenciário só tem uma perspectiva real, de sair em estado pleno de deformação.

“O Sistema Carcerário é totalmente falido e mentiroso. São ambientes de deformação moral”

[D&J]: É uma das áreas do direito mais difícil? [E.U.]: Não tenho a menor dúvida, compararia como o cirurgião na Medicina. A advocacia criminal é de alta complexidade, envolve muitos fatores e lida com muitos dramas. É o mais humano ramo do direito. [D&J]: Como analisa o sistema carcerário brasileiro, o qual vivencia, hoje, o

[D&J]: O que acha de os Direitos Humanos só darem assistência aos criminosos e deixarem a família da vítima desassistida? [E.U.]: Realmente cria-se essa perspectiva. Na verdade, todo ser humano por pior que seja tem algum direito a ser preservado, a questão é que na hora em que se enfatizar isso se recrimina muito mais o direito de se defender do condenado, do que propriamente da vítima, que teve a vida ceifada ou a família destruída. O que precisa haver é uma equalização de tudo isso, ou seja, não sobrepujar os direitos do condenado ao da vítima. Às vezes, destacam-se com muito mais ênfase a vitória do criminoso do que a vitória daquele que combate, é uma realidade em nosso País, criminosos virarem celebrida-

des. Quando eu entendo que para equalizar isso deveria as ações criminosas não serem noticiadas, tanto quanto o êxito da polícia. Para criar a perspectiva de que a polícia está muito melhor. Guerras foram vencidas com propagandas que intimidaram e arrefeceram o inimigo. A propaganda que mais vemos é do crime e do criminoso, e não da polícia e de suas ações de combate.

“A propaganda que mais vemos é do crime e não das ações de combate da polícia”

[D&J]: Concorda que o brasileiro tem uma sensação de impunidade quanto ao cumprimento de penas, principalmente em casos de comoção popular? [E.U.]: Voltamos àquela questão de deficiência do sistema prisional. Temos uma Lei de Execução Penal, que ao meu sentir, é impecável, mas essa Lei não encontra uma ambiência para que possa ser executada tal como está. O cumprimento de pena em regime fechado, em penitenciária de segurança média ou máxima, com trabalho diurno e retorno à noite. Se pegar e jogar na realidade fática, em qual unidade prisional você vai encontrar isso? Em algumas localidades, o sujeito vai cumprir pena em regime semiaberto em colônia, abrigo ou industrial. Cadê a estrutura de que eu preciso para que essa medida seja cumprida tal qual manda a lei. A lei diz uma coisa e a realidade nos aponta pra outra e cria essa sensação de impunidade. O José Genoino [condenado do mensalão]

“Criar novas leis penais é papo de parlamentares atrás de jogar para torcida”

[D&J]: Esses são os mais perigosos? [E.U.]: Sim, são bem mais. Mais elaborados, têm um recurso devastador, que é o recurso do poder. [D&J]: Infelizmente, crianças e adolescentes cada vez mais cedo estão entrando no mundo do crime. O que acha dessa realidade? [E.U.]: Crimes pequenos e desorganizados vão sumir. O contexto, hoje, é de organizar o crime para transformá-lo em negócio lucrativo e atraente, porque esse negócio vai te dar o que você não teve até agora, que é dinheiro que parece muito porque não trabalha – para vender droga, por exemplo. O que aconteceu foi de o crime chegar antes do Estado, e cooptou esse sujeito transformando-o em mão de obra. Esse cara não tem escola, não tem moradia, não tem perspectiva de emprego, nem um trabalho de orientação profissional. É essa massa de hipossuficientes que está à mercê do crime. Não são só os pequenos que estão sendo seduzidos, os grandes também e você vai encontrar, em minha profissão, pessoas que em entregam a isso, que se integram à profissão para ser recrutados por eles, não para ser advogado ou contratado.


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DIREITO & JUSTIÇA

AÇÃO DE DANOS SOCIAIS

Romário quer aula de direito constitucional em escolas

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que inclui noções sobre direitos constitucionais entre as disciplinas obrigatórias do ensino fundamental e médio. A proposta (PL 6954/13) foi apresentada pelo deputado Romário (PSB-RJ).“O objetivo desse projeto é expandir a noção cívica de nossos estudantes, ensinando-lhes sobre seus direitos constitucionais, como cidadão e futuro eleitor”, explica o parlamentar. Pelo texto, as disciplinas deverão abordar também os valores morais e cívicos em que se fundamentam a sociedade. Com o estudo das novas disciplinas, Romário acredita que, ao completar 16 anos e se tornar apto para votar, esses jovens estudantes já terão uma base educacional sólida que lhes permitirá “compreender a importância de ser um cidadão consciente e as consequências geradas à gestão pública ao escolher um candidato despreparado ou ficha suja.” O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário. Fonte: Agência Brasil

Projeto permite dedução de pensão alimentícia do IR em caso de acordo

Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7348/14, do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), que permite a dedução da pensão alimentícia, em caso de acordo extrajudicial, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução da pensão na base de cálculo do Imposto de Renda somente em casos de separação ou divórcio por decisão judicial, ou por escritura pública, quando o processo é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes. De acordo com Camarinha, a proposta estimulará o pagamento da pensão alimentícia, “havendo melhor assistência a quem recebe.” A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

PEC estabelece novas regras para criação de regiões metropolitanas O País poderá vir a ter novas regras para a criação de regiões metropolitanas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2014, que trata do tema, está para ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a proposta confere à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência para criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Hoje, a Constituição estabelece que apenas os estados têm essa competência. Pela proposta, a União vai legislar sobre os requisitos e características para que um grupo de municípios seja considerado uma região metropolitana – que poderá ser considerada um ente nacional. Também haverá regras para a governança e para o financiamento dessas regiões, além da busca de uma harmonização entre as políticas públicas de estados, municípios e Distrito Federal para as aglomerações urbanas. Tanto União, quanto Estado e municípios envolvidos poderão ter de repassar recursos para a região metropolitana. Fonte: Agência Senado

Fumo pode ser proibido em espaços esportivos e parquinhos Parques infantis, estádios e ginásios poderão ficar livres do cigarro. Proibir o fumo nesses locais é a finalidade do Projeto de Lei do Senado (PLS) 344/2013, que está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). De autoria do senador Paulo Davim (PV-RN), o projeto amplia o rol de restrições da Lei Antifumo (Lei 9.294/1996), proibindo o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos semelhantes em parques infantis e espaços usados para a prática desportiva profissional ou amadora, sejam eles abertos ou fechados. Segundo Davim, a ideia é impedir que as crianças fiquem expostas ao fumo nos locais que frequentam. “Para tanto, faz-se necessária a proibição de uso do fumo em ambientes frequentados por elas, como os parques infantis. Da mesma forma, a proibição do cigarro nos espaços esportivos visa a preservar a saúde dos praticantes e frequentadores de espetáculos dessa natureza”, justifica o senador. Fonte: Agência Senado

Shopping indenizará funcionária atingida por desabamento de teto A 3a Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um empreendimento imobiliário a pagar reparação por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma funcionária ferida durante o desabamento do teto de um shopping center em novembro de 2009. A cobertura caiu num momento de trabalho da funcionária. O desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da apelação interposta pela autora – cujo pedido indenizatório foi julgado improcedente em primeira instância –, deu provimento ao recurso. Ele esclareceu em sua decisão que um laudo pericial apontou como causa do acidente a queda de paredes em construção e de peças metálicas e andaimes sobre quatro lojas, o que afastou a possibilidade de as chuvas daquele dia, por si só, terem provocado a queda do teto. Fonte: Última Instância

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ários processos envolvendo o dano moral são julgados diariamente, vão desde ofensa à honra, à invasão de privacidade. Contudo, uma modalidade começa a ganhar força nos tribunais: a reparação por danos sociais, que apesar de ainda não ter chegado a um entendimento dos Tribunais Superiores, já existe uma questão sobre o tema a ser analisada. Agora, a preocupação é de que a nova tendência não transforme-se na banalização dos danos morais. A indenização por danos sociais já vem ocorrendo e acontece quando o juiz entende que tal conduta tenha causado prejuízo não só à vítima da ação, como também à sociedade. No caso, além do mérito moral, o causador do dano deve arcar com uma punição, que pode ser revertida em valores ou prestação de serviços a instituição de caridade ou de proteção ao ambiente, conforme entendimento do magistrado. “É uma indenização que está surgindo e consiste em analisar se o dano causado à vítima estende-se à sociedade quando provido de uma conduta reprovada socialmente. Essa modalidade tem caráter pedagógico com o objetivo de que o fato não se repita”, afirmou o advogado Franco Mauro. Segundo o advogado, a expetativa é a de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise uma causa envolvendo o tema submetido a Regime de Recurso Repetitivo, no qual magistrado proferiu danos sociais, em ofício, sem que a parte tivesse solicitado. Ele acredita que dará uma maior segurança jurídica ao assunto, no entanto, preocupa-se caso essa tendência, assim como o dano moral, transforme-se em pedidos de larga escala, agravando ainda mais as condenações de caráter moral. Ainda de acordo com Franco Mauro, o dano social é

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Franco Mauro tem receio de que a ação de danos sociais torne-se uma indústria de ganhar dinheiro igual a de danos morais solicitado como um aditivo do dano moral. Mesmo que a vítima não o peça, o juiz pode aplicá-lo. A Reclamação, pendente no STJ, é justamente para julgar a possibilidade de o magistrado aplicar ou não danos sociais sem que tenha sido requerido pela parte. “A preocupação deve ser sempre a de evitar exageros de modo que os julgamentos sejam equilibrados para não haver um agravamento de

uma tendência que causaria a completa banalização dos danos morais, um instituto que, em alguns casos, já está banalizado”, afirmou. DANO MORAL BANALIZADO “Hoje, o dano moral está banalizado no sentido de que toda pessoa que sofreu algo pede uma indenização por danos morais, mais no sentido de enriquecer. Torceu o pé na calçada, quer processar a

Prefeitura. Passou horas para ser atendido, quer processar a empresa. Em toda e qualquer desavença, desacordo e tipo de desentendimento é solicitado o dano moral, principalmente, em relações de consumo. O valor não pode ser tão alto nem tão baixo para que o ato não volte a se repetir. Pois quando falamos em banalização é porque dano moral está virando uma indústria”, disse Franco.

GRANDES NOMES DO DIREITO

Miguel Reale (1990 –2006) JURISTA, FILÓSOFO E EDUCADOR Miguel Reale nasceu em 6 de novembro de 1910, em São Bento da Sapucaí (SP). Filho do médico italiano Dr. Braz Reale e de Felicidade da Rosa Góes Chiarardia Reale. Foi o quarto ocupante da cadeira no 14 da Academia Brasileira de Letras. Iniciou sua carreira de advogado em 1934, mesmo ano em que se tornou bacharel em Direito e de sua primeira publicação com o livro O Estado moderno. Lançou sua Teoria Tridimensional do Direito (1940), que unificava três concepções jurídicas: sociológica, moralista e normativa abstrata, que veio a se torna conhecida mundialmente. Doutor em Direito e catedrático de Filosofia do Direito, entre suas principais funções, foi secretário da Justiça do Estado de São Paulo, onde criou a primeira Assessoria Técnico-Legislativa, para racionalização dos serviços legislativos, do Brasil. Em suas atividades educacionais e filosóficas, foi reitor da Universidade de São Paulo por duas vezes e instalou Institutos Oficiais de Ensino Superior no Interior do Estado, e implantou a reforma universitária, melhorando estruturas dos campi da capital e interior. Fundou o Instituto Brasileiro de Filosofia, entidade que congrega os pensadores brasileiros e publica a Revista Brasileira de Filosofia, e a Sociedade Interamericana de Filosofia. Fez parte do Conselho Federal de Cultura por 15 anos, ao ser nomeado pelo presidente Emílio Garrastazu Médici. Organizador e presidente de sete Congressos Brasileiros de Filosofia, idealizou ainda o Congresso Interamericano de Filosofia. Foi nomeado para participar da Comissão de Alto Nível a revisar a Constituição de 1967. O trabalho resultou parte do texto da Emenda Constitucional no 1 que consolidou o Regime Militar no Brasil. Integrou, também, a Comissão Elaboradora e Revisora do Código Civil Brasileiro, instalado durante o regime militar, que resultou no novo Código Civil, sancionado em 2002 pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Miguel Reale realizou e participou de inúmeros seminários de Filosofia e Direito em diversas cidades do País. O jornal O Estado de São Paulo teve sua colaboração quinzenalmente com apontamentos jurídicos, filosóficos e sociais. Faleceu em 14 de abril de 2006, na cidade de São Paulo, ainda

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ireito em Ação

Prejuízos são causados à vítima e à sociedade

exercendo sua carreira de advogado militante. Deixou um filho também jurista, Miguel Reale Júnior. FONTE: Academia Brasileira de Letras


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DIREITO & JUSTIÇA

PARALEGAL

“Projeto regulamentaria uma situação que já existe”

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stá para ser aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, o projeto que cria a carreira de paralegal, que é o bacharel em direito desaprovado no Exame da Ordem dos Advogados. Sua aprovação dará o direito a este profissional de exercer a carreira no período máximo de três anos , enquanto tenta novamente aprovação para o Exame de Ordem. O texto, do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), estabelece que os nãos aprovados no Exame possam atuar como assistentes em escritórios de advocacia, sob a responsabilidade de um profissional inscrito na OAB, no entanto, não poderão assinar petições ou prestar consultas. Na justificativa, o parlamentar ressalta que, no Brasil, existem cerca de 5 milhões de bacharéis candidatos à OAB. “Esse verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, ficam fora do mercado de trabalho, vive um legítimo drama social. Após dedicarem cinco anos de suas vidas, com grande investimento pessoal e financeiro, descobrem-se vítimas de verdadeiro estelionato educacional. A reprovação do Exame de Ordem mostra que, mesmo após tanto esforço, a faculdade não lhes forneceu o necessário conhecimento para o exercício da advocacia”, defende Sérgio. Já o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado, em nota, defende que a melhor opção seria a ampliação do período de estágio durante o curso de

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Alexandre Teixeira - “Abrirá espaço para que o bacharel se veja inserido no mercado de trabalho e sinta a necessidade de dedicar-se um pouco mais a passar no Exame” direito, podendo o prazo ser prorrogado por mais um ano após o término. “Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e a capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha porque não há cidadão ou causas mais ou menos”. OPINIÃO O caderno Direito & Justiça buscou a opinião do professor de cursos preparatórios para o Exame de Ordem, Alexandre Teixeira, e também mestre em Direito Constitucional sobre o tema. Segundo o professor, a aprovação do projeto não implica em prejudicar a carreira, “o projeto, caso torne-se lei, abrirá espaço para que o

bacharel se veja inserido no mercado de trabalho e sinta a necessidade de dedicar-se um pouco mais a passar no Exame de Ordem”. Alexandre concorda com a proposta e afirma conhecer vários bacharéis, ainda não aprovados, que são contratados para auxiliar nos escritórios, na elaboração de peças processuais, realizando pesquisas de jurisprudências ou no auxílio ao acompanhamento de processos. “O projeto apenas regulamentaria uma situação que já existe na prática, não havendo, portanto, qualquer novidade nisso. Aliás, a Lei 161 de 1935 e o Provimento 25/66 do Conselho Federal da OAB, hoje revogados, criaram

as figuras dos solicitadores e provisionados que, formados em Direito ou não, podiam praticar certos atos privativos de advogados até mesmo sem a assistência destes, como fazer audiências e interpor recursos”, defende. PREPARAÇÃO PARA O EXAME Ainda de acordo com Alexandre Teixeira, que começou a dar aulas em cursos preparatórios desde o ano 2000 quando o número de candidatos inscritos não passava de 25 mil, atualmente, as provas estão mais elaboradas e difíceis. Ele considera que o maior desafio é o objetivo dos estudos. “Como professor, já ouvi diversas vezes dos próprios alunos que eles têm o costume de estudar só para passar nas provas do curso de Direito o que torna o aprendizado, na maioria das vezes, provisório, do tipo “só para a prova”, favorecendo o esquecimento do que foi estudado. Acontece que o Exame de Ordem contém questões relativas a todo o período do curso, e não apenas dos últimos semestres, difíceis de lembrar caso o aprendizado não tenha sido permanente”, explica. A boa preparação para aprovação no Exame de Ordem deve começar logo na faculdade com o objetivo real de aprender o que foi estudado, mas se o aluno considera-se despreparado, os cursos preparatórios são bons auxílios. O professor defende, ainda, que a “importância do Exame é saber se o candidato tem um conhecimento mínimo para exercer a profissão e não apenas um diploma na mão”.

DESAPOSENTAÇÃO

Matéria foi novamente adiada pelo Supremo Tribunal Federal Pautado para ser julgado, no último dia 14 deste mês, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o processo que discute a possibilidade de desaposentação, foi outra vez adiado. Ainda sem data garantida para votação, mais de 70 mil processos aguardam o resultado, que já foi reconhecido como repercussão geral e deve beneficiar um grande número de aposentados. A desaposentação é a renúncia da atual aposentadoria pelo trabalhador que continua na ativa e contribuindo, pela troca de outra futuramente com objetivo de obter maior valor. Se a decisão for favorável aos segurados, o resultado valerá apenas para aqueles que já estão com processo em andamentos, mas irá servir de jurisprudência para os tribunais inferiores. O conselho da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, para quem deseja um novo benefício, é o de, primeiramente, calcular a renda atual e verificar se será vantajosa. “Para isso, sugerimos procurar escritórios de advocacia especializados nessa matéria para realizar esses cálculos e ingressar com ação, se for o caso. Não é aconselhável entrar com pedido sem advogado. Como é uma questão complexa, mesmo nos Juizados Especiais Federais é arriscado ingressar sem advogado, pois o JEF tem entendimento

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Adriane Bramante - afirma que o assunto aguarda julgamento há quatro anos e os cálculos comprovam a viabilidade financeira para que a previdência conceda a desaposentação contrário à desaposentação e será preciso recorrer até as últimas instâncias. Se isso não for bem feito, pode ser prejudicial ao segurado e lhe obstar qualquer pedido desses depois”, explica. A advogada lembra que, em caso de decisão judicial favorável, não haverá duas aposentadorias. A primeira deverá ser interrompida para que, imediatamente, comece a receber a nova. Ainda conforme Adriana, a ação não foi julgada pelo STF por falta de tempo, e argumenta

que não é possível prever se será ou não a favor aos segurados. No entanto, garante que o Instituto está esperançoso, pois os cálculos foram realizados e comprovam a possibilidade financeira da previdência em conceder as diferenças dos valores. DESAPOSENTAÇÃO NEM SEMPRE É VANTAJOSA A vice-presidente do IBDP, alerta que nem sempre a desaposentação pode ser vantajosa. “Se, por exemplo, o segurado aposentou-se com

Blitz da Saúde CAACE

um valor alto, pois pagava no teto máximo e, após aposentar-se passou a trabalhar e pagar sobre salário mínimo. Pode ser que o cálculo da nova renda seja igual ou até mesmo inferior à renda atual. Nesse caso, não será vantajosa”. Porém, a vantagem pode ser bastante significativa para os aposentados que continuaram trabalhando e recebendo o mesmo valor. A sugestão para solicitar o pedido de desaposentação, para os recém-aposentados, é a de aguardar, no mínimo, quatro anos para ingressar com a ação, devido a diferença entre o que recebe e irá receber ser muito pouca. DECISÕES RECENTES Sobre como tem sido as decisões referentes ao tema, Adriane Bramante esclarece que depende de cada Tribunal Regional. Segundo ela, em primeira instância, os juízes têm entendido a ação improcedente. Já nos Tribunais Regionais, que em todo o Brasil são cinco, o direito é reconhecido, predominante, no Sul e em São Paulo. Ao subir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a matéria já foi julgada, os aposentados têm o direito de renunciar o benefício sem a necessidade de devolver os valores recebidos. No entanto, todos os processos, que segundo o IBDP, somam mais de 70 mil, estão no aguardo de uma decisão do STF, que é a última instância a ser recorrida.

Com o apoio da Qualicorp, a Blitz da Saúde CAACE teve início na terça-feira (12) e contou com a presença de muitos advogados e advogadas no estacionamento do Fórum Clóvis Beviláqua. A ação foi realizada durante todo o mês de agosto, em homenagem ao Dia do Advogado, e tem o intuito de cuidar da saúde da classe advocatícia. Para Júlio Ponte, presidente da CAACE, a disponibilização desses serviços é de fundamental importância para melhorar a qualidade de vida dos advogados. “Através de aferição da pressão arterial e realização do teste de glicemia, podemos detectar doenças silenciosas e muito perigosas. Por isso, peço a participação de todos durante a Blitz da Saúde”.

CAACE consegue reajuste no plano HapVida

Contando com a colaboração da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/CE, a CAACE realizou recente tratativa com representante do plano de saúde HapVida, pleiteando a redução do percentual de reajuste anual do citado plano de saúde, sugerido em primeiro momento no percentual de 38%, que, à evidência, encontrava-se substancialmente mais elevado que qualquer outro índice oficial de reajuste de preços em vigor. A citada postulação foi acolhida pela Diretoria da operadora HapVida, tendo o percentual de reajuste anual inicialmente proposto sido reduzido em mais de 50%, ficando estabelecido ao final percentual de reajuste de 16,09%, portanto, compatível com o ICH (Índice de Custos Hospitalares), e, ainda, restando assegurado o ressarcimento de eventuais valores pagos a maior durante o mês de julho passado pelos associados da CAACE que são usuários do plano de saúde em questão.

Campanha de Vacinação CAACE no Interior

Em homenagem ao Dia do Advogado, a CAACE realizou, entre os dias 7 e 12, a Campanha de Vacinação no interior do Estado que teve como objetivo investir na prevenção de doenças e estabelecer uma relação de reciprocidade no cuidado dos profissionais do direito. Foram ministradas vacinas preventivas contra Influenza (H1N1), Hepatite B e Tétano. A ação contou com apoio dos delegados em cada subseção: Dr. Thiago Gonçalves, delegado em Juazeiro do Norte, que também viabilizou a extensão da campanha ao município de Barbalha; Dr. Francisco Igleuvan, delegado em Aracati; Dr. Aurismar de Morais, delegado em Crato; e Dr. Rafael Ponte, Delegado em Sobral, que afirmou “A CAACE continuará realizando ações que beneficiem a classe e, sem dúvida, é fundamental a participação de todos”.

CAACE - Rua D. Sebastião Leme, 1033 - Bairro de Fátima - (85) 3272.3412 – www.caace.org.br. Notícias para coluna - luizcarlosdecarvalho@gmail.com


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DIREITO & JUSTIÇA

SOLENIDADE DE OUTORGA DA COMENDA COLAR DO MÉRITO 2014 A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará homenageou com a comenda “Colar do Mérito” três personalidades de grande relevância na luta pela efetivação do direito fundamental do acesso à Justiça: o governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Zezinho Albuquerque, e o deputado federal Mauro Benevides. A solenidade de outorga da comenda aconteceu ontem (12) à noite, no lobby do Complexo São Mateus, contando com a presença de defensores públicos e autoridades dos meios jurídico, político e empresarial. A secretária de Justiça, Mariana Lôbo, representou o governador Cid Gomes. O deputado Zezinho Albuquerque foi representado por seu filho, Antônio José Albuquerque, prefeito de Massapê. Os dois homenageados ficaram impossibilitados de comparecer à solenidade por problemas de saúde.

Homenageado, deputado Mauro Benevides e a presidente da Adpec, Sandra Sá

Presidente da Anadep, Patrícia Kettermann, defensora pública geral do Estado, Andréa Maria Alves Coelho, deputado Mauro Benevides, presidente da Adpec, Sandra Sá, Secretária de Justiça, Mariana Lôbo e Antônio José Albuquerque, prefeito de Massapê

Diretora parlamentar da Adpec, Sandra Dond e Corregedora geral da DPGE, Vanda Lúcia Veloso Soares de Abreu

Diretoria da Adpec com o homenageado deputado Mauro Benevides

Vice-presidente da Adpec, Leonardo Antônio Moura Júnior e diretora jurídica da Adpec, Elizabeth Chagas

Presidente da Anadep, Patrícia Kettermann e presidente da Adpec, Sandra Sá

Defensores públicos Tibério César Burlamaqui, Luciano Ferreira Lima Sobreira e senhora

Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, Antônio José Albuquerque, prefeito de Massapê e secretária de Justiça, Mariana Lôbo

Secretária de Justiça, Mariana Lôbo, deputado Mauro Benevides, presidente da Adpec, Sandra Sá, presidente da Federação de Bairros e Favelas de Fortaleza (FBFF), Natanael Mota, Ouvidora Geral Externa da DPGE, Ana Virgínia Ferreira Carmo e Antônio José Albuquerque, prefeito de Massapê

Atos de Improbidade Administrativa Lei 8.429/92 - Anotada e Comentada

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esta obra, merecem realce as manifestações dos Órgãos judicantes superiores e estaduais na orientação da aplicabilidade de uma norma moderna para reprimir condutas antigas. Sobreleva especial destaque ao estudo interpretativo das regras processuais visando à observância dos direitos fundamentais inseridos nas garantias constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa com os recursos a ela inerentes. É um trabalho jurídico completo a respeito dos atos de improbidade administrativa, abrangendo todos os aspectos normativos e processuais. A exegese da legislação é exposta com a clareza que facilita aos Operadores Jurídicos acesso a informações que lhes permitem o conhecimento de casos concretos vivenciados no diário forense. Autor: Aluízio Bezerra Filho Editora: Juruá Páginas: 748 Preço: R$ 179,00

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Deputado Mauro Benevides, João Melo e Honório Pinheiro

Aventura e Legado no Ensino Jurídico

publicação resgata as ideias e atitudes presentes na concepção e execução do primeiro curso do Centro de Estudo e Pesquisa no Ensino do Direito (Ceped) - Curso de Advogados e Empresas - e dos desdobramentos desse projeto, como a reforma do currículo-mínimo, na década de 1970. O Ceped foi uma experiência didática no campo do ensino do direito, realizada pela FGV, em convênio com a então Universidade do Estado da Guanabara e a Fundação Ford. Mais do que o relato dessas experiências, o leitor encontrará no livro uma discussão de como uma mudança na forma e concepção do ensino jurídico afeta o desenvolvimento de um país. Além disso, a obra traz reflexões de professores, fundadores e pesquisadores do Ceped sobre o impacto que ele produziu e produz no ensino jurídico e na sociedade brasileira. AutorES: Gabriel Lacerda, Joaquim Falcão e Tânia Rangel Editora: FGV Direito Rio Páginas: 362 Preço: R$ 0,00 - Disponível para download no link (http:// bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/10690)


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DIREITO & JUSTIÇA

PROJETO DE LEI

Escolas poderão ser obrigadas a realizar campanhas contra bullying E stá em análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, projeto de lei aprovado na Comissão de Educação, da Câmara Federal, que pretende obrigar todas as escolas brasileiras a aderirem a campanha contra o bullying. O objetivo da proposta é conscientizar a comunidade escolar sobre os efeitos e aspectos dessa prática. Se transformado em lei, todas as instituições de ensino fundamental e médio devem promover a ação durante uma semana na primeira quinzena de abril. “Em linhas gerais, podemos conceituar o bullying como a conduta ilícita e/ou abusiva, reiterada e duradoura, que expõe a vítima a situações ultrajantes, capazes de ofender sua dignidade, personalidade e integridade física e/ou psíquica”, informou a advogada Fernanda Misevicius. Segundo a especialista em Direito Educacional, pessoas com presença mais forte ou carismática utilizam de seu poder para humilhar e maltratar àqueles que encontram dificuldade em reagir a ofensas. Nas escolas, essa prática pode ser percebida de inúmeras formas, principalmente, através de chantagem, exclusão, agressões físicas, brincadeiras de mau gosto ou apelidos pejorativos. Ainda de acordo com a advogada, o foco das campanhas antibullying é a conscientização, contudo, deve funcionar de modo a abordar todos os “aspectos legais, sociais, psico-

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Apenas assim poderão ser desconstituídas crenças de que as agressões sofridas pela vítima são brincadeiras de criança. No mais, entendo que serão essenciais para a construção de políticas e ações preventivas. Isso porque, gestores e agentes escolares serão obrigados a pensar sobre esse fenômeno e buscar as melhores alternativas para evitar ou lidar com situações de enfrentamento, sempre em conformidade com as características da comunidade a que atende”, ressalta Fernanda. ÓRGÃOS AUXILIARES E FISCALIZAÇÃO Caso o projeto seja sancionado, as escolas poderão encontrar auxílios nos órgãos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Educação (MEC). Já as fiscalizações devem ficar por conta da Secretaria de Educação de cada Município ou Estado. As escolas que recusam o cumprimento de legislação escolar podem ter autorização de funcionamento cassada.

Fernanda Misevicius não acredita que a criminalização do bullying, possa caracterizar-se como um inibidor de tal conduta lógicos e éticos que envolvem a prática”. Durante a semana de campanha, as escolas deverão desenvolver atividades como palestras e debates, tanto para alunos como pais e profissionais da educação.

O assunto poderá ser tratado de forma específica dentro das escolas. A criação de um regimento interno e a inclusão da campanha no plano escolar possibilitam o conhecimento prévio aos

pais e alunos da importância da medida. “As campanhas são extremamente importantes, uma vez que visam a esclarecer o que é o bullying e suas consequências, sejam elas legais ou psicológicas.

BULLYING NOS CRIMES CONTRA A HONRA Outro projeto (N o 1011/11) aprovado recentemente, na Comissão de Segurança Pública ao Crime Organizado, da Câmara Federal, pretende incluir a intimidação vexatória no rol de crimes contra a honra do Código Penal. A proposta, do deputado Fábio Faria, prevê detenção de um

a três anos, juntamente com multas. Ainda de acordo com o projeto, a pena será aumentada em 50% se o crime ocorrer em ambiente escolar; em 1/3 se envolver mais de uma pessoa; em 2/3 em casos de cyberbullying – comunicação de massa; e em dobro se a vítima for menor de 12 anos, deficiente físico ou mental e explicitar preconceito. Já se a prática resultar em lesão corporal ou sequela psicológica temporária, a pena poderá ser de até cinco anos; sendo a lesão permanente, o tempo de reclusão poderá ser de dois a oito anos e se levar àmorte, a pena será de quatro a 12 anos. Em casos em que a vítima tenha provocado a intimidação, o juiz poderá decidir não aplicar multa no acusado. Sobre essa possível penalização na prática dentro das escolas, a especialista comenta que “não acredito que a criminalização do bullying , quando ocorrido em instituições educacionais, possa caracterizar-se como um inibidor de tal conduta. O Código Penal e o ECA já trazem, respectivamente, penas e medidas sócioeducativas que podem ser aplicadas nesse caso, o que, por si só, não representa uma diminuição efetiva do bullying escolar. As agressões ocorridas em escolas, geralmente, envolvem criança e adolescentes, e buscar apenas sua punição provavelmente não surtirá o efeito esperado”.

Reclamar de salário atrasado em redes sociais não é motivo para demissão por justa causa A 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) entendeu que reclamar de atraso no pagamento através do Facebook não pode gerar demissão por justa causa. A decisão foi tomada após análise do pedido de anulação de demissão de um auxiliar de serviços operacionais que perdeu emprego, na VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos, depois de desabafar na rede social pelo não recebimento de salário. “O fato de o funcionário ficar com o salário atrasado e postar nas redes sociais, criticando a empresa, não configura em uma falta grave. Não é um fato ilícito que justifique demissão por justa causa”, informou o desembargador Francisco José Gomes, da 2a Turma do TRT-CE. De acordo com o desembargador, o uso da rede social é livre para qualquer pessoa, e o recebimento de salários em dia é um direito de todos, o qual pode ser pago diariamente, semanalmente ou, no máximo, uma vez ao mês. Ao atrasar um mês, o empregado pode reclamar. Conforme informações do TRT-CE, a companhia havia alegado que as mensagens publicadas pelo funcionário foram ofensivas à honra e boa imagem da mesma. Como também, afirmou ser mentira o atraso no pagamento e de que o empregado utilizou palavras de “baixo calão” com o objetivo de ofender o empregador. Na justifica-

FOTO: BETH DREHER

DECISÃO

“O fato de o funcionário ficar com o salário atrasado e postar nas redes sociais, criticando a empresa, não configura em uma falta grave. Não é um fato ilícito que justifique demissão por justa causa”

Des. Francisco José Gomes - “desviar o foco no trabalho para acessar sites diversos pode gerar justa causa” tiva, o relator do processo, desembargador Cláudio Pires, ressaltou que a empresa faltou com credibilidade pela falta de pontualidade, o que permitiu o desabafo do empregado; já o uso de palavras baixas justifica-se como uma forma de protesto. “Não justifica justa causa porque a gente entende que é um direito dele. Todos nós empregados temos direito a receber o salário em dia. Se passou de um mês, lógico que

o funcionário pode rebelar-se. O que ele não pode é atingir, diretamente, a dignidade do diretor ou dono da empresa. Mas a empresa como um ente, pode sim, pois não a está denegrindo, apenas, falando a verdade”, disse Francisco. Para o desembargador, o único ofendido, neste caso, foi o próprio empregado que ficou sem a remuneração de seu trabalho e atrasando suas obrigações financeiras. Ainda conforme o magis-

trado, para que um fato configure-se em justa causa faz-se necessário que o trabalhador tenha cometido algo ilícito ou uma falta grave, por exemplo: trabalhar embriagado, envolver-se em brigas, realizar jogos de azar, vender segredos da empresa ou ser relapso. Não havendo, não justifica. DECISÃO Com a decisão, a companhia de serviços foi con-

denada a pagar as verbas trabalhistas de aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Apesar de a decisão caber recurso, o desembargador acredita que não há possibilidade de que o processo suba ao Tribunal Superior do Trabalho pelo motivo de que o fato não feriu a Constituição Federal ou uma lei federal. No entanto, o funcionário pode, ainda, ingressar com pedido de indenização por danos morais devido

ao vexame no prazo em que ficou sem pagamento. CONDUTA DE TRABALHO Francisco José atenta que as empresas podem controlar a conduta do trabalhador nas redes sociais. Segundo ele, desviar o foco no trabalho para acessar sites diversos pode gerar justa causa. “A empresa paga pelo horário de trabalho, você está sendo pago para trabalhar e a empresa pode controlar”, disse.


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FRANQUIAS

Não obedecer a circular de oferta pode anular contratos

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setor de franquias vem crescendo cada vez mais no Brasil. No ano de 2013, o País ganhou 277 novas redes de franquias e somou 114.409 unidades, conforme dados divulgados pela Associação Brasileira de Franchising este ano. Mas, seguir as determinações da circular de ofertas para os franqueadores são necessárias para um bom negócio, assim como os interessados em empreender devem analisar a melhor opção entre a franquia e o licenciamento. De acordo com a Lei de Franquia (8955/1994), franquia empresarial é “o direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador”. Para tanto, havendo interesse na implantação do negócio, é indispensável que o franqueador apresente, de forma clara e legível, ao possível franqueado, a circular de oferta sem que falte nenhuma informação conforme estabelecida em Lei, por exemplo: valor das instalações; taxa de publicidade; treinamento de funcionários, entre outros. Todos os itens devem ser fornecidos com antecedência de, no mínimo, 10 dias antes da assinatura ou pagamento de taxa. Já no licenciamento, o empreendedor tem direito ao uso da marca ou patente para diversos fins e segmentos do

Daniel Alcântara - Alerta que o não cumprimento legal pode implicar penalidades graves, de ordem tributária, anulação de contratos e a devolução de valores pagos

avenças com as mais variadas nomenclaturas, por exemplo, contratos de revenda, de distribuição, licenciamento etc., em que pese estarem presentes todas as características da franquia empresarial.” Daniel destaca que muito disso acontece devido ao desconhecimento técnico. “As justificativas para esta conduta são no sentido de que a concessão de franquia gera mais custos, bem como pesadas obrigações e responsabilidades para os detentores da marca, as quais supostamente não seriam devidas em outras modalidades contratuais”. Ele esclarece, porém, que o sistema de franquia não seria o mais custoso ou de maior responsabilidade ao franqueador, apenas regulamenta as providências que o dono da marca já deve seguir normalmente como a supervisão do negócio e auxílio em compras.

mercado, porém as especificações do uso podem ser controladas pelo licenciante. O advogado Daniel Alcântara, explica que ambas as modalidades comerciais precisam seguir o sistema jurídico. Ao investidor, ele aconselha verificar se o negócio é próprio de franquia ou licenciamento. “São figuras distintas, apesar de que na franquia sempre existirá o licenciamento de marca ou patente”, diz. “Na realidade, não existe o mais seguro ou flexível, vez que são relações jurídicas diferentes. Cabe ao empresário verificar qual modalidade de contratação é a mais correta com os seus parceiros comerciais,

CUIDADOS ANTES DE FRANQUIA Os interessados em investir em uma franquia precisam tomar algumas dicas antes de fechar negócio. • Analisar com cautela a Circular de Ofertas • Firmar, somente, acordos assinados e não verbais • Optar por franqueadora associada à entidade representativa • Conversar com franqueados e ex-franqueados da rede • Ser o próprio administrador • Avaliar os números da franquia • Participar de vários processos seletivos

por exemplo, distribuidores, franqueados, licenciados, representantes comerciais etc. Cada atividade empresarial tem uma base legal específica, a qual deve ser seguida pelas empresas.” Ainda conforme o advogado, acontece de muitas redes, típicas de franquias, não se denominarem assim sob a intenção de escolher a própria relação jurídica. No entanto, ressalta que o não cumprimento da Lei pode implicar penalidades graves, que vão desde o enquadramento incorreto de ordem tributária, como a anulação de contratos e a devolução de valores pagos. “É comum, no mercado, a celebração de

ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Empresas são obrigadas a cadastrar auditor no Sistema Público Empresas de grande porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta de R$ 300 milhões ao ano, passam a ser obrigadas a cadastrar nome de auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A medida funciona como estratégia para fiscalizar o cumprimento da lei já existente (11638/2007). Desde início de 2014, a auditoria independente tem sido fortalecida entre as grandes empresas. Com o objetivo de controlar a gestão e evitar fraudes, as companhias devem informar, no Sped, o nome e número de registro do auditor independente responsável pelo relatório de auditoria. “O Sped Contábil (ECD- Escrituração Contábil Digital) foi instituído em 2007, com aplicação inicial em 2008 para empresas com acompanhamento diferenciado pela Receita Federal. A partir de 2009, a obrigação de entrega da ECD, estendeu-se para as demais empresas optantes pelo Lucro Real. Hoje, estão obrigadas também a apresentarem a ECD as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuam lucros com base na escrituração contábil e as pessoas jurídicas imunes ou isentas”, informou o auditor independente, Luciano De Biasi. Conforme o auditor, o benefício da auditoria é o de pressionar empresas de grande porte a cumprirem as determinações legais

ciar um ganhar de tempo à Receita Federal através do trabalho da auditoria que, consequentemente, impede as estratégias de sonegação de algumas empresas. “É importante destacar que, com a estruturação digital, tudo que vai do Sistema para a Receita Federal faz com que a empresa seja mais correta no dia da declaração de imposto. A própria empresa calcula seu valor e o quanto deve, ao ter um profissional ético validando tudo isso, há uma maior segurança para a Receita Federal”, destacou. Ainda segundo Felipe, no exterior, muitas empresas já estão trabalhando esse tipo de sistemática.

RONALDO RIZZUTTI

De acordo com De Biasi, o recomendado é que os gestores façam a contratação da auditoria até o terceiro trimestre do ano que já exigiam a auditoria, porém muitas não seguiam. Devido ao cadastro ainda referir-se ao ano de 2013, a orientação é para que empresas que se enquadram em grande porte adequem-se o quanto antes à escrituração contábil digital, a fim de diminuir ocorrências de fraude junto à Receita Federal. De acordo com De Biasi, o recomendado é que os gestores façam a contratação da auditoria até o terceiro trimestre do ano, para que haja tempo em analisar as demonstrações financeiras com cautela e evitar riscos, principalmente de prazos. Outro destaque é que a transparência financeira realizada por auditorias

passa confiança a parceiros e clientes. “Vale lembrar que a obrigação para as empresas de grandes portes não abrangidas pelas normas de Comissão de Valores Mobiliários (CVM) restringe-se à auditoria independente somente, não sendo exigida a publicação das demonstrações contábeis. Entretanto, não sabemos como a ausência dessa informação ou até mesmo de auditoria independente das demonstrações contábeis para empresas obrigadas será tratada pela Receita Federal futuramente”, ressalta. Para o advogado, especialista em Direito Tributário, Felipe Barreira, o objetivo central da lei é o de propi-

SOBRE NÃO CUMPRIMENTO “A não inclusão da identificação da auditoria ou auditor independente no Sped (ECD) não gera penalidades. Já a não entrega do Sped (ECD) gera penalidades pecuniárias de R$500,00 para empresas que, no ano-calendário anterior, foram tributadas com base no lucro presumido e de R$1.500,00 para empresas que, no ano-calendário anterior, foram tributadas com base no lucro real ou optaram pelo autoarbitramento. Há, ainda, multa por Sped (ECD) entregue com informação incorreta calculada pela aplicação da alíquota de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega, partindo da multa mínima de R$100,00”, informa De Biasi.

Justiça Já

A realidade do judiciário foi pauta de discussão no átrio do Fórum Clóvis Beviláqua. O ato, promovido pela OAB-CE e pela Associação Cearense de Magistrados (ACM) com apoio da Associação do Ministério Público (AMP), reuniu advogados e juízes que buscam melhorias para o andamento da justiça no Ceará. De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, o ato foi um movimento inédito em que todos os esforços estão direcionados para uma melhor oferta da justiça para a sociedade e advogados.

0800

A OAB Ceará vai disponibilizar, durante o período eleitoral, um serviço gratuito de coleta de denúncias a partir de ações praticadas por candidatos durante as eleições deste ano. O serviço estará disponível no 0800.724.2116 e funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. O serviço ofertado pela OAB-CE reforça a política adotada pelo Conselho Federal da OAB e sua campanha nacional em prol das eleições limpas.

Supersimples

A sanção do Supersimples, projeto que altera a alíquota de contribuição para sociedades de advogados, promoverá um expressivo aumento no número de escritórios de advocacia no país. A solenidade de sanção da lei, no Palácio do Planalto, contou com a presença do presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, do vice-presidente Ricardo Bacelar, do secretário geral Jardson Cruz, do tesoureiro Marcelo Mota, e do diretor executivo da Fesac, Vanilo de Carvalho.

Debate sobre audiências

A Diretoria da OAB Ceará e a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais estiveram reunidas com o Desembargador Corregedor do TRT7, Jefferson Quezado, e o Diretor do Fórum Autran Nunes, Antônio Teófilo, para debater entre outros temas, o atraso na pauta de audiências e o combate aos “laçadores” nas imediações da Justiça do Trabalho.

Sala A OAB-CE inaugurou, nas cidades de Campos Sales e Assaré, mais duas salas de apoio aos advogados. Com a inauguração, a OAB-CE já atinge a marca de 138 salas e, com isso, beneficiará advogados que atuam nessas duas cidades. As salas ficam localizadas no Fórum de cada comarca e têm estrutura com computador, impressora e ar condicionado.

Contencioso Administrativo

Estão abertas as inscrições para advogados que desejam ocupar vagas de membro no Contencioso Administrativo Tributário. O período de inscrições começa nesta quarta-feira (20) e termina no próximo dia 3 de setembro. As inscrições são realizadas na sede da OAB-CE ou enviadas por e-mail para protocolo@oabce.org.br. O pedido de inscrição deve conter: a) curriculum vitae; b) certidão de regularidade de inscrição e quitação junto à tesouraria da OAB-CE; e c) certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu de natureza jurídico-tributária, contábil ou empresarial. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO CEARÁ Rua Lívio Barreto, 668 - Joaquim Távora - (85) 3216.1624 Coordenadoria de Comunicação - Maurício Vieira Assessoria de Imprensa Estagiária - Fernanda Cavalli imprensa@oabce.org.br


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