11/08/2021 Edição 24114

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“VOCÊ JAMAIS SERÁ LIVRE SEM UMA IMPRENSA LIVRE.” — VENELOUIS XAVIER PEREIRA

Fortaleza, Ceará, Quarta-feira, 11 de agosto de 2021 • Edição No 24.114 • Fundado em 24 de setembro de 1936 • 84 Anos

R$ 2,00

ECONOMIA9

ESPORTES15

INTERNACIONAL7

ÚLTIMAS8

POLÍTICA3

ON-LINE www.oestadoce.com.br

INDÚSTRIA INAUGURA USINA SOLAR

LIONEL MESSI ASSINA COM PSG

AFEGANISTÃO: GRUPO CONTINUA AVANÇANDO

PÉCEM TEM INCIDENTE COM FUMAÇA

TRE DEBATE PRESENÇA FEMININA

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SENADO

Aprovado projeto que revoga Lei de Segurança Nacional Senadores aprovaram ontem o texto-base do projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, editada em 1983, durante a ditadura militar. A votação foi simbólica FOTO AGÊNCIA SENADO

Resquícios da ditadura, a Lei de Segurança Nacional vinha sendo usada com mais frequência nos últimos anos; pauta iniciou a tramitação na Câmara dos Deputados em 1991

Para evitar que o texto voltasse à Câmara, o relator Rogério Carvalho (PT-SE) não fez mudanças na versão aprovada pelos deputados há quase dois meses e rejeitou todas as emendas. No entanto, senadores apresentaram destaques - pedidos de alterações pontuais -, que estava sendo votadas até o fechamento desta edição. Relator diz que “é uma matéria de extrema importância para a defesa do Estado democrático de Direito”.. ÚLTIMAS8 NESTA EDIÇÃO

16 páginas

Supremo livra advogados de Lula e Bolsonaro de investigação

ISSN1809-3043

97 71809

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POLÍTICA4

Governo federal lança estratégia para combater a obesidade infantil

NACIONAL5

Oposição pressiona Arthur Lira para votar PEC do voto impresso

ÚLTIMAS8

Justiça pela Mulher promove combate à violência em sacos de pão

CIDADES6

PEC de precatórios burla teto e cria Orçamento paralelo, diz IFI

ECONOMIA11




POLÍTICA


O ESTADO  Fortaleza, Ceará, Brasil  Quarta-feira, 11 de agosto de 2021

NACIONAL

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Capes. Os ministros da Educação, Milton Ribeiro, e da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciaram que o governo federal vai propor a vacinação de cerca de 2,3 mil bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), impedidos de viajar ao exterior.

BASTIDORES CLÁUDIO HUMBERTO PODER, POLÍTICA& com ANDRÉ BRITO E TIAGO VASCONCELOS

Oposição tentará impedir aumento do bolsa-família Militares com a Constituição são aqueles que estão em silêncio Aldo Rebelo, ex-ministro da Defesa do governo Dilma Rousseff, sobre a política atual

Mais de 115 milhões de brasileiros já se vacinaram O País tem motivos para comemorar. A uma semana de a campanha nacional de imunização contra a Covid completar sete meses, o Brasil vai atingir a marca de 115 milhões de habitantes vacinados com ao menos uma dose de imunizante. Foram aplicadas, em média, mais de 22 milhões de doses no braço no brasileiro por mês desde 17 janeiro. Só essa média é maior que o total de doses na Holanda, por exemplo.

A

oposição se articula para tentar impedir o aumento do valor médio do Auxílio Brasil, nova denominação do Bolsa Família, que passará dos atuais R$196 para no mínimo R$300. Ninguém assume publicamente a articulação, por ser antipática aos eleitores, mas é forte o temor de opositores de que o aumento do benefício, que pode até mais que dobrar, para R$400, pode tornar viável a reeleição do presidente Jair Bolsonaro, em 2022. A “ordem” é impedir o aumento a qualquer custo.

Parceria privada

Para não ficar mal, a oposição pretende acionar parceiros do “mercado” contra “irresponsabilidade fiscal” ou o risco de “furar o teto de gastos”.

Parceria pública

Se perder a votação no Congresso, como é provável, a oposição conta com a “simpatia” do Supremo Tribunal Federal (STF) à sua causa.

Preocupação forte

abrupto da pré-candidatura de Ciro Gomes a presidente.

Comparação latina

O México administrou até agora menos da metade das doses que o Brasil e começou sua campanha de imunização três semanas antes.

Carência africana

Todo o continente africano aplicou pouco mais de 78 milhões de doses de vacinas contra a Covid, quase a metade do Brasil.

Pequeno é mais fácil

O aumento foi tema de conversa, por exemplo, do presidente do PDT com o ex-senador Roberto Requião, ao convidá-lo a se filiar ao partido.

Canadá e Espanha são os países que mais aplicaram doses de vacinas, em relação às populações. Somados não chegam às doses do Brasil.

Esvaziamento

Calma, rapaziada

Políticos do PDT dizem que Carlos Lupi, chefe do PDT, vê iminente o esvaziamento

O ex-ministro da Defesa de Dilma (PT) Aldo Rebelo lembrou que os exercícios mi-

litares de Formosa são realizados há 34 anos e chamou de coincidência os blindados em Brasília em dia de votação. Ainda assim, a culpa sobrou para Bolsonaro e seu “uso político” das Forças Armadas.

Afinal, todos usam

Ainda no Z-4

O chamado “uso político” dos militares por Jair Bolsonaro também é carapuça que serve a seus opositores, que sempre citam fantasias sobre “ameaças de golpe” para desgastar o chefe de governo.

O Amapá de Randolfe Rodrigues deixou a lanterninha do ranking estadual da imunização contra Covid. Após meses com o pior resultado no Brasil, superou o Pará em primeiras doses: 38% contra 37,7%.

Brasil no atraso

11 de agosto

Há quase dez anos, o México usa urnas eletrônicas com uma impressora acoplada, que imprime o voto para que o eleitor verifique que sua opção foi registrada corretamente e guardada numa urna segura.

Este 11 é o Dia do Advogado. Alunos do Largo do São Francisco, em São Paulo, criaram a tradição do “Dia do Pendura” para marcar a data, aplicando calote em restaurantes. Daí a origem, hoje, do Dia do Garçom.

Visão torta

Imunização global

A Grécia ontem ardia em 600 incêndios florestais e no fim de semana a Itália lutava contra 800 focos. Muito compreensiva, a imprensa atribui os incêndios às “mudanças climáticas” e não a governantes irresponsáveis.

O mundo já aplicou mais de 4,48 bilhões de doses de vacinas contra a Covid-19. Até esta segunda-feira (9), 30,2% da população global já recebeu ao menos uma dose e 15,7% está completamente imunizada.

Velho conhecido

Pensando bem...

Acusado de assediar funcionárias do seu gabinete, Andrew Cuomo saiu para não ser expulso do governo de Nova York. Foi ele

... o voto, impresso ou não, leva só alguns segundos, bem diferente dos que são transmitidos na TV.

O PODER SEM PUDOR Soco democrático Candidato ao Senado pelo PMDB-PR em 1990, Waldyr Pugliesi convocou coletiva para explicar que era injusta sua fama de “pavio curto”. Na coletiva, um militante do seu partido puxou uma conversa cabulosa e ele

Governo adota estratégia para combater obesidade infantil Ministério da Saúde lançou ontem estratégia nacional para combater a obesidade infantil e campanha educativa sobre o tema; foco será em alimentação saudável O Ministério da Saúde lançou ontem (10) estratégia nacional para combater a obesidade infantil e campanha educativa sobre o tema. As iniciativas pretendem promover a alimentação saudável entre crianças e adolescentes. A Estratégia Nacional de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil – Proteja disponibilizará recursos a municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao problema e promoção de hábitos saudáveis. Na primeira etapa, poderão aderir até mil prefeituras. A participação do programa implicará o compromisso de implantar uma série de iniciativas, como a vigilância alimentar e nutricional com mapeamento da situação das crianças e adolescentes na cidade, e campanhas de comunicação para discutir com a sociedade a importância de hábitos mais saudáveis. Também estão previstas entre as ações da estratégia a formação de equipes de saúde para lidar com as crianças e adolescentes do município e a articulação com a comunidade para que as recomendações para evitar a obesidade infantil sejam acolhidas no cotidiano das famílias. Serão disponibilizados R$ 90 milhões de reais. “É muito pouco. Nós queremos mais. Para isso vamos trabalhar para alocar os recursos do orçamento de Saúde. Se não contemplarmos a Atenção Primária à Saúde de forma adequada, vai cair nos nossos hospitais e vamos ter que botar recursos lá e é muito mais difícil”, disse o ministro da

quem negou – a pedido de políticos de oposição no Brasil – espaço público para uma homenagem de empresários americanos ao presidente Jair Bolsonaro.

FOTO AGÊNCIA BRASIL

a encerrou com um soco na mesa. Refeito, contou que só perdeu a cabeça uma vez, em Arapongas, quando esmurrou um vereador que o criticara. Mas observou: “Aquele soco foi com o braço democrático...”

Pesquisa nacional: equipamento para capturar coronavírus Pesquisadores do Instituto de Biologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) desenvolveram um equipamento para capturar e medir a carga de coronavírus em diversos ambientes, a partir de aerossóis presentes na atmosfera. A finalidade é fornecer informações mais precisas sobre a concentração de SARS-Cov-2 e a capacidade de contágio. De acordo com o coordenador do projeto, biofísico Heitor Evangelista, “a maioria das pesquisas sobre risco de contágio está baseada em modelos teóricos. Nós estamos tentando verificar isso na prática”, explicou. O biofísico informou ainda que as pesquisas que indicam uma grande capacidade de contágio foram feitas em hospitais. E os ambientes em que pretendem realizar os testes são as escolas públicas e a estação ferroviária Central do Brasil, todos locais de grande aglomeração. O equipamento, batizado de CoronaTrap, passa pelos últimos ajustes para facilitar seu deslocamento. Os vírus capturados são armazenados em um recipiente de cor âmbar chamado bioflask e mantidos em baixas temperaturas para que não se degradem. Um dos grandes desafios para a realização das medições é a enorme sensibilidade do coronavírus à degradação ambiental. Então, ao lado do professor César Amaral, da Uerj, quatro pesquisadores, sendo um mestrando e três graduandos, deram início

ao projeto logo no começo da pandemia.

Contágio

Segundo Evangelista, a baixa probabilidade de contágio nas atividades ao ar livre e com distanciamento entre pessoas deve ser confirmado pelos testes que estão sendo realizados. “O coronavírus resiste pouco à luz solar e à temperatura, o que resulta em nossa dificuldade de capturá-los ao ar livre”, explicou o pesquisador. O biofísico acrescentou que a equipe identificou uma grande

Um dos grandes desafios para a realização das medições é a enorme sensibilidade do coronavírus à degradação ambiental

Ministro da Saúde durante o lançamento do programa que estimulará alimentação saudável Saúde, Marcelo Queiroga, na cerimônia de lançamento.

Campanha

A Campanha de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantil de 2021 terá como foco a promoção do consumo de alimentos in natura e redução do consumo de comidas ultraprocessadas. As peças de campanha também chamam a atenção para a importância de realizar atividades físicas desde os primeiros anos de vida, sejam elas nas brincadeiras e atividades lúdicas ou na

prática de esportes. A campanha também mira o grande tempo que crianças e adolescentes passam em frente a telas, assistindo à TV, interagindo pelos smartphones ou utilizando apps em computadores e tablets. “Essas ações são importantes porque já vinha aumentando e na pandemia cresceu mais por motivos óbvios, com as pessoas em casa. A obesidade é uma doença por si só e aumenta risco de outras doenças”, declarou o secretário de Atenção Primária à Saúde, Rafael Parente.

Cenário

Segundo dados do Ministério da Saúde, atualmente há 6,4 milhões de crianças com até 10 anos com excesso de peso e 3,1 milhões de crianças nessa faixa etária com obesidade. Na faixa de até cinco anos, o índice é de 15,9%, enquanto na de cinco a nove é de 31,8%. Entre os adolescentes, há 11 milhões de indivíduos com excesso de peso e 4,1 milhões com obesidade, um índice total de 31,9%. (todas as matérias são da Agência Brasil)

diferença entre a quantidade de vírus em ambientes fechados e abertos. Enquanto ao ar livre, o CoronaTrap fica praticamente sem vírus, e em determinados locais fechados com aglomerações, com luz ambiente de baixa intensidade e ar-condicionado, a coleta pode ser expressiva. “No entanto, é preciso realizar mais medições para que tenhamos certeza do que está faltando fazer quanto às medidas de prevenção do contágio”, disse Evangelista. O desenvolvimento do projeto conta com financiamento da Segunda Chamada Emergencial de Projetos Para Combater os Efeitos da Covid-19, lançada pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), após o início da pandemia.


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CIDADES

Pesquisa eleitoral vale? Animei-me como cronista político, com atuação no Rádio, Jornal e com passagem também por televisão (40 anos de batente) a comentar o belíssimo artigo publicado em O Estado há mais de um mês pelo Tenente Dirceu Cardoso (Foto), um dos dirigentes da Astomil. Sem dúvida, um texto não só bem escrito, mas, trazendo as mais necessárias informações sobre a "Credibilidade da Pesquisa Eleitoral". E elas já começaram a ser feitas com vistas as eleições de outubro de 2022, oportunizando ao eleitor e pessoas de uma maneira geral, ao seu questionamento e possibilidade de veracidade ou não de referidos momentos por parte dos já chamados "candidatos à presidência da República, Governos estaduais e Senado". Podemos confiar nas pesquisas?

Novo Código Eleitoral

Em seu artigo Dirceu Cardoso lembra inicialmente: "A minuta do novo Código Eleitoral, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende estabelecer um "percentual de acerto" no resultado das pesquisas eleitorais e impor restrições à sua divulgação. A matéria deverá ser votada em breve. Chama a atenção o número de pesquisas e consultas populares produzido Brasil afora nos últimos meses, sobre as eleições presidenciais que acontecerão a 15 meses", dizia nosso companheiro articulista.

E mais

"Longe de duvidar dos bons propósitos ou da capacidade dos realizadores. Mas, com tanta antecedência, torna-se difícil prever qual será o quadro vivido pelo país na época em que o eleitorado for chamado a se manifestar. Pesquisa é um " retrato do momento " e ele pode modificar-se em questão de horas, dependendo do impacto dos acontecimentos que envolverem seus personagens. Da mesma forma que confiamos, podemos também supor que o expediente da pesquisa não pretende aderir a tendência do eleitorado, mas apenas usá-la como instrumento de campanha antecipada para qualquer dos possíveis concorrentes".

Tá longe

Dirceu continua: "A uma distância tão grande do evento a pesquisar, não existem variáveis seguras para orientar o levantamento. Não tem Os sequer os candidatos, embora saibamos que Bolsonaro, por estar no mandato, deve ser um deles, embora isso não seja obrigatório, e que Lula se apresenta como seu oponente, se puder continuar contando com os benefícios recebidos do Tribunal Federal, que anulou suas condenações, mas não invalidou os processos. Hoje a oposição luta pelo Impeachement de Bolsonaro e, como o STF o soltou e anulou as sentenças mas não encerrou os processos, Lula poderá ser novamente condenado e voltar à inelegibilidade. Qualquer desses eventos alteraria profundamente o quadro".

E os outros

Afirma Dirceu, com a sua competência e credibilidade:" Quanto aos demais, não passam de suposições, alguns já perdedores de pleitos anteriores (exemplo de Ciro Gomes) e outros em busca de decolagem que enfrentam problemas até no próprio partido (como os tucanos João Dória e Eduardo Leite). Impossibilitados de voar com as próprias asas, outros pretendentes tentam construir a chamada terceira via, com um nome suprapartidário, algo difícil num ambiente político como o do Brasil atual, onde conforme já dizia Jânio Quadros, " ninguém renuncia a nada ". Lembremos que Jânio renunciou à presidência da República e a crise que motivou assunto extremo volumou-se".

E mais

Ainda muitas outras verdades revelou Dirceu Cardoso Gonçalves sobre as pesquisas. Como por exemplo: "Os números que se têm divulgado a partir das pesquisas independente do formato em que foram realizadas - são inconscientes porque atribuem a um mesmo pretendente vitória e derrota e números que vão de 6% até 80% da "preferência popular". Logo, não oferecem massa crítica para raciocínio e nem segurança evidente de não manipulação do que está pensando o eleitor. Para analisar esses resultados é preciso, pelo menos, verificar as perguntas aplicadas aos pesquisados e as questões político-ambientais do momento". Ressalte-se que os institutos de pesquisa têm tido grandes problemas para prever o resultado das eleições, mesmo executando as consultas quando as campanhas já se encontram na metade chegada e o eleitor está praticamente definido. Os institutos são frequentemente contestados, justamente ou injustamente. E depois dos resultados vêm as justificativas. Os políticos, os partidos e até os pesquisadores precisam se reinventar, para não desaparecer - entender Dirceu, com o que concordo, em gênero, número e grau.

Fortaleza, Ceará, Brasil  Quarta-feira, 11 de agosto de 2021  O

ESTADO

Saúde. Fortaleza sediará, nesta quinta-feira (12), o lançamento da campanha nacional de encoleiramento dos cães para controle da Leishmaniose Visceral (LVC), conhecida popularmente como calazar. Estão previstas, para a primeira etapa, a entrega de cerca de 90 mil coleiras.

SACOS DE PÃO Justiça pela Mulher promove combate à violência Iniciativa, lançada nessa terça (10), é resultado de parceria entre o TJCE e panificadora de Fortaleza e celebra 15 anos de criação da Lei Maria da Penha Parte de um conjunto de ações idealizadas a serem realizadas neste mês de agosto pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a campanha Justiça pela Mulher foi lançada nessa terça-feira (10). Em referência aos 15 anos de criação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, também conhecida como Maria da Penha, que coíbe e penaliza quem comete crimes de violência contra a mulher, a iniciativa é consequência de uma parceria entre o TJCE e a panificadora Empório de Fátima em Fortaleza. A ação consiste na impressão de etiquetas com frases que fomentam o combate à violência e informações para eventuais denúncias em sacos de pão. Desse modo, ao solicitar o alimento, o consumidor recebe, também, mensagens de conscientização acerca da gravidade dessas atitudes. Titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, a juíza Rosa Mendonça explica que a intenção de colocar frases, como “o pão pode entrar na sua casa sempre, a violência doméstica, nunca” e “a paz, você guarda, a violência, você descarta”, nas embalagens de pão é associar a simbologia do alimento com a necessidade do estabelecimento de um clima de paz dentro dos lares, que, de acordo com ela, deveriam ser o porto seguro das mulheres. “A mensagem que tentamos passar é a de que o alimento que está sendo levado para casa é sagrado, logo, o ambiente da casa também deve ser sagrado. Promovemos essa ideia porque, segundo estatísticas de órgãos da segurança, mais de 70% dos crimes de violência contra a mulher acontecem dentro de casa, em pleno seio familiar. Lugar que deveria representar, para a mulher, uma maior segurança, ao contrário da realidade”, pontua. Por sua vez, a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, que está à frente da Coordenadoria da Mulher do TJCE, comentou que a escolha de padarias como local de divulgação de ações de combate à violência doméstica foi embasada pela “grande circulação de pessoas”, possibilitando as pessoas a transmitirem a mensagem para toda a família. Ainda segundo ela, as panificadoras são ponto de encontro para lanches, quando o tema explicitado nas embalagens poderá gerar conversas e reflexões.

Pontos de vista

Além de reforçar a importância da lei, a professora Luzilânia Oliveira, 52, acredita que ela deve ser aplicada tanto para os homens quanto para as mulheres, visto que deve prevalecer a igualdade de direitos e obrigações, independentemente do sexo. “Se buscamos direitos, temos que fazer valer esse desejo em todos os âmbitos.

FOTOS EUDES VIANA OE

Mês de agosto será dedicado a iniciativas que, como a Justiça pela Mulher, fomentem o combate à violência doméstica Portanto, a lei deve valer para os dois, uma vez que a violência acontece de ambos os lados”, conclui. Na avaliação de Alexandre Lima, administrador condominial, a lei Maria da Penha veio para garantir a segurança de um dos seres que, de acordo com ele, é “intocável”. “Costumo sempre dizer que existem três seres que jamais podem ser violentados. O primeiro é a mulher, o segundo é o idoso e o terceiro é a criança. Logo, sou totalmente a favor da legislação”, revelou.

Demais ações

Além da adesivagem das embalagens de pão com mensagem de enfrentamento à violência, a campanha “Justiça pela Mulher – O Judiciário e Você contra a Violência Doméstica”, lançada no dia 1º deste mês, já realizou ações em outras esferas da sociedade, como aconteceu na partida entre Ceará e Fortaleza, pelo Campeonato Brasileiro Série A, na data de lançamento da campanha. O cantor Waldonys também aderiu a campanha e, inclusive, foi escolhido o embaixador da iniciativa. O artista gravou um vídeo com o adesivo do logotipo da campanha, jun-

to com o slogan “cole essa ideia”. Mendonça destaca ainda que, ao longo de todo o mês de agosto, serão produzidas matérias e postagens nas redes sociais, evidenciando o papel do Judiciário no combate à violência e as inovações promovidas

nos 15 anos da lei Maria da Penha. Por fim, a juíza afirmou que também haverá mais uma edição do evento “Justiça pela Paz em Casa”, entre os dias 16 e 20 deste mês, bem como demais medidas. Por Eudes Viana, sob a supervisão da editoria de Cidades


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INTERNACIONAL

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Escândalo. Uma semana após virem a público os resultados de uma ampla investigação sobre assédio sexual, o governador de Nova York, Andrew Cuomo, renunciou ao cargo nesta terça-feira. Democrata, Cuomo servia desde 2011 como governador do quarto estado mais populoso dos Estados Unidos.

Crise: Taleban avança e EUA fala em isolar o grupo Taleban conquistou a sétima capital provincial do Afeganistão em cinco dias; EUA advertiram que vitória militar irá isolar o grupo fundamentalista O Taleban conquistou a sétima capital provincial do Afeganistão em cinco dias, ampliando o cerco aos bolsões governistas no país. Os Estados Unidos, por sua vez, advertiram que uma vitória militar irá isolar o grupo fundamentalista islâmico. A bola da vez nesta terça (10) foi Farah, capital da província homônima perto da fronteira com o Irã, um ponto importante para aumentar o cerco a Herat –cidade importante ao norte dela. “Eles capturaram o escritório do goernador e o quartel-general da polícia”, disse à agência France Presse Shahla Abubar, membro do conselho local. Outros órgãos, como a rede qatari Al Jazeera, confirmaram a informação. O avanço dos talebans, 20 anos após terem sido expulsos do poder pela invasão americana em retaliação à guarida que o grupo dera à rede Al Qaeda nos atentados do 11 de setembro de 2001, vem sendo vertiginoso.

Até porque negociava um tratado de paz enfim assinado com os Estados Unidos em outubro passado, o grupo vinha moderando suas ações e as limitando a áreas de interior. Desde o domingo retrasado, lançou uma grande ofensiva contra centros urbanos. O motivo foi a retirada norte-americana e de seus aliados ocidentais do país, decidida em abril e que já chegou a 95% das tropas, devendo acabar no dia 31. O presidente Joe Biden manteve o arranjo feito por Donald Trump e avisou que os afegãos deveriam cuidar de seu destino. Na prática, entregou o país ao Taleban. De sexta para cá, caíram Zaranj, Sheberghan, Sar-e-Pul, Kunduz, Taloqan, Aybak e, agora, Farah. Com o oeste e o norte sendo dominados, está sendo fechado o cerco à mais importante cidade do noroeste do país, Mazar-i-Sharif. Segundo o Taleban, já há combates em sua periferia. Centros ao sul

O presidente Joe Biden manteve o arranjo feito por Donald Trump e avisou que os afegãos deveriam cuidar de seu destino

Publicado no Jornal O Estado em 10.08.2021 CARTÓRIO JOÃO DE DEUS RUA: Major Facundo, 705 Centro. Fortaleza - CE Telefone - (85) 3226-8330 CNPJ Nº 06.572.986/0001-50 CPF: 039.273.263-72 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes: N°30335 VAGNER JUNIOR FREITAS DA ROCHA E RÉVYLLA MYRNA CAMPOS DA SILVA N°30336 FRANCISCO WENDRYKSON GALVÃO MOTA E AMANDA SILVA DE ALBUQUERQUE MOURA. Fortaleza, 11 de agosto de 2021. Maria Eliete Vidal Escrevente Autorizada

JAIME ARARIPE SERVIÇO REGISTRAL Av. Mister Hull, nº 4965, Fone: 32353301 e-mail: jaimeararipe@gmail.com EDITAL DE CASAMENTOS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes: Edital n° 74287 - ELENILSON ARAÚJO PESSÔA e ZENAIDE FREIRES CAVALCANTE; Edital n° 74288 - RENAN DOUGLAS DA CONCEIÇÃO PEREIRA e MARIA MICHERLENE CAVALCANTE GOMES; Edital n° 74289 - ANTONIO VICTOR SANTOS LIMA e RAQUEL DA SILVA DE MENEZES; Edital n° 74290 - WESLEY DA SILVA PEREIRA e ANA PALOMA FERREIRA DA SILVA; Edital n° 74291 - ALECIO ROCHA DA SILVA e SUELI PEREIRA DA SILVA; Edital n° 74292 - ADRIANO RODRIGUES DE SENA e MARIA MEIJANE TEIXEIRA FIRMO. Se alguém souber de algum impedimento acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza – CE, 10 de Agosto de 2021. Bel. Jaime de Alencar Araripe Júnior Oficial Titular Jornal O ESTADO

como Kandahar seguem sob ataque, assim como Lashkar Gah, mais a oeste. A União Europeia estima que 65% do território afegão já está fora do controle do governo em Cabul –o país tem ao todo 34 províncias, mas muitas são minúsculas.

Líderes

O presidente afegão, Ashraf Ghani, apelou nesta terça a líderes tribais para que não mudem de lado e apoiem o Taleban, como já foi registrado em alguns pontos. Essas lealdades móveis sempre foram centrais nas disputas de poder no Afeganistão desde que a guerrilha islâmica ajudou a expulsar os soviéticos em 1989, quando o país entrou em um período de guerra civil. Em 1996, apoiados pelo Paquistão, os talebans chegaram ao poder e instituíram um regime medieval de extrema violência contra mulheres e minorias. Só caiu por ter dado abrigo a Osama bin Laden e seus terroristas, mas nunca deixou de existir. O avanço taleban deixa o grupo numa posição de força. No seu acordo com os EUA, teoricamente ele deveria ser incluído num governo nacional, mas tudo indica que isso talvez não

seja necessário. Nesta quarta (11), EUA, Rússia, China e Paquistão farão um encontro em Doha (Qatar) para debater a questão. Ao chegar ao emirado, o representante americano, Zalmay Khalilzad, disse que o Taleban virar um pária internacional se tomasse o poder à força. É um fato relativo, como as conversas em separado entre o grupo e a China apontaram há duas semanas. Os chineses têm interesse em manter a estabilidade em sua fronteira e os investimentos que pretendem fazer para engolir economicamente o vizinho, a exemplo do que fazem no Paquistão.

Laço

Os paquistaneses são centrais, pelo seu laço com o Taleban, nas conversas. O governo afegão se queixa deste apoio e pediu ajuda à arquirrival do Paquistão, a Índia, para que usasse sua Força Aérea em ataques ao Taleban. O pedido foi ignorado, pois Nova Déli não quer envolvimento militar no atoleiro afegão, mas mostra uma dinâmica política nova. Os indianos têm diversos investimentos no Afeganistão, mas por ora fecharam seus consulados e pediram para que seus cidadãos deixem o país.

SERVIÇO REGISTRAL DA 4a ZONA - FORTALEZA-CE (CARTÓRIO NORÕES MILFONT) Rua: Castro e Silva nº 38 - Centro Fone: 3226-41-72 FAX: 3253-24-48 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes. 66099 - FRANKLIN RODRIGUES DE SOUZA NUNES E ADRIANA PAIVA DOS ANJOS 66100 - LUIS GEORGE DE SOUSA MONTEIRO E JEANNE MARIA BENTO DA SILVA Fortaleza, 10 de agosto de 2021 ANTONIO TOMAS DE NORÕES MILFONT OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

SERVIÇO REGISTRAL DISTRITO MUCURIPE COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ AV. ABOLIÇÃO, 320 - MEIRELES TELEFONES: 085 3085-9379 EDITAL DE CASAMENTOS Edital n° 29635 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: EUGÊNIO LOURENÇO DA SILVA e AMANDA MOURA DA SILVA; Edital n° 29636 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: RENNAN PAULA MENDES e MARIA KALLINE PRADO MENDES; Edital n° 29637 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: LUCAS SOARES ARAÚJO e BIANCA DE ARAÚJO ARCANJO; Edital n° 29638 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: THIAGO CAVALCANTE GOMES e IANNA SIQUEIRA PINHEIRO. Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 10 de agosto de 2021. Ana Carolina Pereira Cabral Oficiala do Registro Civil Distrito Mucuripe

IGO RAMALHO BRILHANTE Torna público que recebeu da Autarquia Municipal de Meio Ambiente – AMMA a Licença Ambiental (LP,LI) para Construção de uma Residência Unifamiliar, válida até 05/07/2023, localizada no Loteamento Terras Alphaville Ceará 3, Quadra QA3, Lote 26, Alameda Mar e Sol, Cidade Alpha, Eusébio-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências con=das nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMA das quais esta publicação é parte integrante.

WESLEY SOUSA CHAVES Torna público que recebeu da Autarquia Municipal de Meio Ambiente – AMMA a Licença Ambiental (LP,LI) para Construção de uma Residência Unifamiliar, válida até 15/07/2023, localizada no Loteamento Alphaville Ceará 2, Quadra TA1, Lote 06, Alameda Panamá, Cidade Alpha, Eusébio-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências con=das nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMA das quais esta publicação é parte integrante.

RENNAN HERMETO SALES MENEZES Torna público que recebeu da Autarquia Municipal de Meio Ambiente – AMMA a Licença Ambiental (LP, LI) para Construção de uma Residência Unifamiliar, válida até 02/08/2023, localizada no Loteamento Alphaville Ceará 3, Quadra U5, Lote 24, Alameda Emirados árabes, Cidade Alpha, Eusébio-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMA das quais esta publicação é parte integrante.

CARLOS IRAN PINHEIRO Torna público que recebeu da Autarquia Municipal de Meio Ambiente – AMMA a Licença Ambiental (LP,LI) para Construção de uma Residência Unifamiliar, válida até 31/05/2023, localizada no Loteamento Terras Alphaville Ceará 1, Quadra Q2, Lote 23, Alameda Campestre, Cidade Alpha, Eusébio-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências con=das nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMA das quais esta publicação é parte integrante.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itaiçaba. A Comissão de Licitação torna público que no próximo dia 24 de Agosto de 2021 às 09:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial Nº GM-PP005/21-SRP, que objetiva o Registro de Preços para a prestação dos serviços de locação de veículos, conforme especificações em anexo, para atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas do Município de Itaiçaba/CE. O edital completo encontra-se a disposição dos interessados no horário de expediente na sala de licitações à Avenida Cel. João Correia, 298, Centro, ou pelos sites: www.tce.ce.gov.br e www.itaicaba.ce.gov.br. Itaiçaba, 09.08.2021.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Milhã - Aviso de Republicação de Edital Tomada de Preços n° 1407.01/21-TP. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Milhã/CE comunica aos interessados que foram realizadas alterações no Edital e Projeto Básico da Tomada de Preços n° 1407.01/21-TP, objetivando a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para captação de Recursos Estaduais e Federais, bem como a utilização em obras de recursos próprios municipais, conforme a demanda do Município de Milhã/CE. A sessão pública foi Remarcada para às 09h00min do dia 26/08/2021, em virtude da republicação, para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação habilitatórias e propostas de preço. Maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Pedro José de Oliveira n° 406, Centro - Milhã – Ceará, das 08:00 às 17:00 horas pelo telefone (85) 99684.6419 e no site: www.tce.ce.gov.br. Milhã/Ce, 11 de agosto de 2021. Gabriela Oliveira Braz - Presidente da CPL.

Estado do Ceará - Câmara Municipal de Eusébio – Aviso de Licitação – Pregão Presencial Nº 2021.07.23.01CME. A Pregoeira da Câmara de Eusébio-Ceará torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 24 de agosto de 2021, às 09h30mn, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Eusébio, localizada na Avenida Eduardo Sá, 50, Centro, Eusébio-CE, estará realizando licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 2021.07.23.01CME, cujo objeto é o Registro de Preços para prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no Âmbito Nacional e Internacional para atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal, conforme informações contidas no Termo de Referência, o qual se encontra disponível no endereço acima, no horário de 8h às 12h. Eusébio/CE, 10 de agosto de 2021. À Pregoeira. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana – Aviso de Licitação. O Pregoeiro da Prefeitura de Jaguaruana – CE, torna público, a abertura do Processo de Pregão Presencial N° 2021.08.09.01- PPRP, tendo como objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de prestação de serviços de manutenção de bombas e motores junto a Secretaria Municipal de Agricultura de Jaguaruana/CE, Tipo Menor Preço, com data de abertura marcada para o dia 25 de agosto de 2021, às 14:00h, na sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal. Jaguaruana, 10 de agosto de 2021. Joeferson Moreira da Silva - Pregoeiro.

Estado do Ceará - Município de Lavras da Mangabeira - Aviso de Chamamento Público Nº 2021/001 - Processo Administrativo Nº 2021.08.05.001. Empresa Pública de Lavras da Mangabeira. A Comissão de Licitação da Empresa Pública Municipal Kariri Brasil Ativos S/A torna público para conhecimento dos interessados o Chamamento Público nº 2021/001, cujo objeto é, inicialmente, receber pedidos de autorização e, empós, seleção de estudos voltados à formação de parcerias estratégicas, em formato societário, com fins de execução e exploração de serviços Públicos, recebendo investimento privado que oportunize o desenvolvimento humano, social e financeiro do Município de Lavras da Mangabeira, na forma das Leis nº 13.303/2016 e nº 648/2021. Os pedidos de autorização e os documentos respectivos deverão ser protocolados de 11 / 0 8 / 2 0 2 1 à 2 5 / 0 8 / 2 0 2 1 . C o n f o r m e E d i t a l e a n e x o s . M a i o r e s i n f o r m a ç õ e s : www.kariribrasilativos.com.br. Maria Joelma Sousa Garcia – Presidente.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Luís do Curu - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 1008.01/2021. A Pregoeira torna público que no próximo dia 26 de Agosto de 2021, às 09:00h, estará realizando Pregão Eletrônico, cujo objeto é: seleção de melhor proposta para registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza, materiais de expediente e outros materiais de consumo, destinado a atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de São Luís do Curu – CE. Recebimento das propostas: 12.08.2021 às 17:30h à 26.08.2021 às 08:00h. Data da sessão: 26.08.2021, às 09:00h. O Edital poderá ser adquirido pelos portais: http://www.tce.ce.gov.br; www.bbmnet.com.br. São Luís do Curu, 10 de Agosto de 2021. Susane Silva Castro - À Pregoeira.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Penaforte – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº PE014/2021-SAS . O Pregoeiro Oficial do Município de Penaforte, comunica aos interessados que no próximo dia 24 de agosto de 2021, às 13h:00min, estará abrindo Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº PE014/2021-SAS, cujo Objeto é a Aquisição de 01 (UM) veículo para suprir as necessidades do centro de referência de Assistência Social – CRAS, de acordo com o anexo I da portaria Nº 2.601, de 06 de novembro de 2018 – Ministério do Desenvolvimento Social, sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 11/08/2021 até 24/08/2021 às 12h:00min, no site www.bll.org.br. Abertura das propostas 24/08/2021 às 12h:h05min e a fase de disputa de lances no dia 24/08/2021 às 13:00h. O edital completo estará a disposição dos interessados após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no setor de licitações, site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios e no site: www.bll.org.br. Penaforte-CE, 10 de agosto de 2021. Cícero Rangel Andrade Bezerra, Pregoeiro.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Penaforte – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº PE013/2021-SESA .O Pregoeiro Oficial do Município de Penaforte, comunica aos interessados que no próximo dia 24 de agosto de 2021, às 09h:00min, estará abrindo Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº PE013/2021-SESA, cujo Objeto é a Aquisição de Notebooks e impressoras multifuncionais Para suprir as necessidades das equipes De Saúde da Família, Junto A Secretaria de Saúde do Município de Penaforte/CE, sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 11/08/2021 até 24/08/2021 às 08h:00min, no site www.bll.org.br. Abertura das propostas 24/08/2021 às 08h:h05min e a fase de disputa de lances no dia 24/08/2021 às 09:00h. O Edital completo estará a disposição dos interessados após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no setor de Licitações, sites: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios e no site: www.bll.org.br. Penaforte-CE, 10 de agosto de 2021. Cícero Rangel Andrade Bezerra - Pregoeiro.

Estado do Ceará - Câmara Municipal de Canindé - Aviso de Licitação. A Câmara Municipal de Canindé-CE, por intermédio do(a) Presidente, torna público que às 09:00h do dia 27/08/2021, fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 00.005/2021TP, tipo Menor Preço, para Contratação de empresa especializada em serviços de recursos humanos junto a Câmara Municipal de Canindé/CE, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Canindé-CE, e o disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, no Largo Francisco Xavier de Medeiros, 622, Imaculada Conceição, Canindé /CE, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Canindé/CE, 10/08/2021. Jonnas Matheus Tabosa Gonçalves - Presidente da Comissão de Licitação.

Delta: China pune funcionários por má gestão O Governo chinês puniu pelo menos 47 funcionários locais por alegadas falhas em controlar a disseminação da variante delta do coronavírus no país. Entre as autoridades governamentais punidas ou demitidas estão um vice-presidente da câmara, chefes de distrito e de comissões de saúde locais e funcionários da administração dos hospitais, aeroportos e departamentos de turismo. O último surto, que já se espalhou para mais da metade das 31 províncias da China, começou há cerca de três semanas, no aeroporto da cidade de Nanjing, no leste do país. A variante delta, altamente contagiosa, infectou os trabalhadores do aeroporto e, desde então, alastrou-se para as diferentes províncias chinesas. Nas últimas 24 horas, a China anunciou ter identificado mais de 90 casos por contágio local da variante delta, quase todos detectados nas províncias de Henan e Jiangsu. Desde 20 de julho, mais de mil pessoas já apresentaram infecções sintomáticas por essa cepa. Desde que surgiram os primeiros casos de transmissão local, as autoridades do país impuseram novas medidas de

controle da pandemia, como restrições nas viagens internas, testagem em massa, confinamento de bairros e o isolamento de toda a cidade de Zhangjiajie, por exemplo, com uma população de 1,5 milhão de pessoas. Contudo, segundo apuração da CNN, dezenas de funcionários e profissionais de saúde das quatro províncias mais atingidas pela epidemia foram punidos pela “resposta lenta” e “gestão ineficaz”, diante dos novos surtos de covid-19 na China. De acordo com as autoridades chinesas, esses funcionários não aplicaram correta ou eficazmente as medidas apertadas de combate à pandemia e, por isso, irão enfrentar ações disciplinares. Em Nanjing, capital da província de Jiangsu, 15 profissionais foram responsabilizados por permitir que as infeções se propagassem no Aeroporto Internacional da cidade, conforme um comunicado da CCDI (Comissão Central de Inspeção Disciplinar do Partido Comunista). Três funcionários do aeroporto de Nanjing Lukou estão sendo investigados pelas autoridades disciplinares da província e dois deles foram já detidos.

A Top Pré-Moldados, torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM a Regularização de Licença de Operação, para execução de produção e comércio de pré-moldados, localizada na Rodovia BR 116, número 17354, bairro Antônio Miguel, município de Itaitinga – Estado do Ceará. Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM.

LB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. torna público que requereu ao INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA – IMAC a Regularização de Operação para a indústria de panificação no Município de Caucaia - Ceará, na Av. Edson da Mota Correia, 771 – Centro. Foi determinado o comprimento das exigências contidas nas Normas de Licenciamento da IMAC. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Pregão Eletrônico Nº 21.06.05/PE. Adendo ao Edital e Aviso de Adiamento da Licitação. Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos, destinados ao transporte escolar para os alunos da rede de Ensino Fundamental do Município de itapipoca, através da secretaria de educação básica. A Prefeitura Municipal de Itapipoca, por intermédio da Secretaria de Educação Básica, torna público, para conhecimento dos interessados, que houve Alteração no Edital do Pregão Eletrônico 21.06.05/PE, e que a da data para realização do referido Pregão, que estava marcada para o dia 10 de agosto de 2021, está sendo adiada para o dia 19 de agosto de 2021, as 09h00mim, horário de Brasília. 1. DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL: Conforme decisão da Comissão de Pregão do Município de Itapipoca/CE, RETIRA-SE, do edital do Pregão Eletrônico 21.06.05/PE, a exigência de apresentação na fase de Habilitação do ITEM 11.6.1. “Certificado de Registro Cadastral na ARCE – Agência Reguladora do Estado do Ceará, na modalidade Fretamento, de acordo com o Decreto n° 29687/09” da Qualificação Técnica (11.6). 2. DO ADIAMENTO DO PREGÃO: O Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação Básica do Município de Itapipoca/CE, tendo em vista recomendação da equipe de Pregão, da Prefeitura Municipal de Itapipoca, informa que a data para realização do Pregão Eletrônico 21.06.05/PE, que estava prevista para o dia 10 de agosto de 2021, FICA ADIADA para o dia 19 de agosto de 2021, às 09h00min, horário de Brasília. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO, acima mencionado, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e condições bem como anexos do presente edital, no que não colidir com as disposições deste Adendo. Itapipoca/CE, 06 de agosto de 2021. Heloilson Oliveira Barbosa - Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação Básica. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Extrato de Publicação da Ata de Registro de Preços Nº 21.12.01/ARP-01 - Pregão Eletrônico Nº 21.12.01/PE. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de recipiente de gás liquefeito de petróleo – GLP (gás de cozinha) do tipo P13 e P45 e recargas, para atender as necessidades das Unidades da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação e os seus órgãos vinculados. Órgão Gestor: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação. Fornecedor: KARINE DE OLIVEIRA COISTA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.975.806/0001-14. Valores registrados: Item 1, valor global R$ 14.080,00 (Quatorze mil e oitenta reais); Item 3, valor global R$ 1.360,00 (Um mil, trezentos e sessenta reais); Item 4, valor global R$ 5.050,00 (Cinco mil e cinquenta reais). Assinatura da Ata: 29.07.2021. Validade: 12 meses. Itapipoca-CE, 09 de Agosto de 2021. Milena Elaine Campos Ordenador de Despesas da Secretaria de Assistência Social Direitos Humanos e Habitação. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Extrato da Ata de Registro de Preços N° 21.20.04/ARP, referente ao Pregão Presencial Nº 21.20.04/PP. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e montagem dos aparelhos de ar condicionado, manutenção preventiva e corretiva em geladeiras, frigobares, geláguas, bebedouros, câmaras de resfriamento, freezers e aquecedores, com fornecimento de mão de obra e ferramentas, para atender as necessidades das Secretarias e seus diversos setores da Prefeitura Municipal de Itapipoca-CE. Assinatura da Ata: 06/08/2021. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresa adjudicada e homologada: MORETTO MÁQUINAS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 07.305.610/0001-42, vencedora com o valor global estimado dos Lotes de 01 a 15 de R$ 1.746.412,66 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e seis centavos). A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta no Governo Municipal de Itapipoca, setor de Licitações. Roniel da Silva Soares - Pregoeiro Oficial. Itapipoca/CE, 10 de Agosto de 2021. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Secretaria de Educação Básica - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 21.06.07/PE. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de fardamento escolar, kits escolares e mochilas destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino, através da Secretaria de Educação Básica do Município de Itapipoca-CE. A Prefeitura Municipal de Itapipoca, através do Pregoeiro do Município, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com o objeto acima descrito, no dia e horários a seguir informados. Prazo para entrega das propostas e documentos de habilitação: até o dia 24 de agosto de 2021, às 9h00min; Abertura das propostas: até o dia 24 de agosto de 2021, às 9h30min; Sessão de disputa de preços: até o dia 24 de agosto de 2021, às 10h00min. Todos os horários referem-se ao horário de Brasília/DF. O Edital poderá ser retirado nos sítio: www.tce.ce.gov.br; www.licitacoes-e.com.br. Itapipoca/CE, 10 de agosto de 2021. Heloilson Oliveira Barbosa - Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação Básica.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA - AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.07.13.1. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Missão Velha/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2021.07.13.1, sendo o seguinte: CEVEMA COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, vencedor junto aos lotes 01 e 03 e WC VEICULOS & MAQUINAS LTDA, vencedor junto aos lotes 02 e 04, por terem apresentados melhores ofertas, sendo as mesmas declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Santos Dumont, nº 64 – Centro, Missão Velha/CE, pelo telefone (88) 3542-1609, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com. Missão Velha/CE, 09 de Agosto de 2021. Gleyllson Fernandes de Oliveira - Pregoeiro Oficial do Município. VG CUMBUCO – ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Autorização Ambiental para Intervenção em APP Nº 27/2021-DICOP-GECON, para Condomínio, localizado no município de Caucaia, na Rua Lagoa das Rosas, 05 parte integrante do Complexo Turístico Cumbuco Golf Resort – Praia do Cumbuco, com validade até 03/08/2023.

SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS DE FORTALEZA/CE - SINDMOTOFOR. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES DIRETORIA E CONSELHO FISCAL. O subscritor ANDRE SANTIAGO PIMENTEL FILHO, brasileiro, solteiro, mototaxista, inscrito no CPF sob o nº 277.365.713-68, presidente eleito do SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS DE FORTALEZA/ CE - SINDMOTOFOR, convoca a todos os mototaxistas que trabalham e prestam serviço de mototáxi no município de Fortaleza, para a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, no dia 28 de agosto de 2021, das 09h as 16h, a ser realizada de forma presencial na sede da CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS - CSB, à Rua Amadeu Furtado,914, Amadeu Furtado, Fortaleza/CE, ocasião em que serão cumpridas todas as medidas de segurança para o enfrentamento da COVID-19. O registro de chapas será realizado no período de 18 a 20 de agosto, das 09h às 15h, junto à Comissão Eleitoral, com entrega do requerimento e documentos obrigatórios, no mesmo endereço acima informado, segundo o Regimento eleitoral aprovado em assembleia. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2021. ANDRÉ SANTIAGO PIMENTEL FILHO - Presidente Eleito.




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Fortaleza, Ceará, Brasil  Quarta-feira, 11 de agosto de 2021  O

ECONOMIA RUBENS FROTA

ECONOMIA Inflação mais alta em Fortaleza A inflação acelerou para 0,92% em julho, puxada mais uma vez pelos reajustes dos preços da energia elétrica. Com isso, o indicador acumula alta de 6,08% no ano e de 10,46% nos últimos 12 meses, acima do acumulado nos 12 meses imediatamente anteriores (10,07%). Em julho de 2020, a taxa mensal foi de 0,56%, segundo o IBGE. Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, sete tiveram alta em julho. A maior variação (1,92%) e o maior impacto (0,33 p.p.) vieram da habitação com a alta da energia elétrica (4,45%), que acelerou em relação ao mês anterior (3,17%) e registrou o maior impacto individual no índice (0,23 p.p.). O IBGE aponta que, além dos reajustes nos preços das tarifas em algumas áreas de abrangência do índice, a gente teve o reajuste de 52% no valor adicional da bandeira tarifária vermelha patamar 2 em todo o País. Antes o acréscimo nessa bandeira era de, aproximadamente, R$ 6,24 a cada 100kWh consumidos e, a partir de julho, esse acréscimo passou a ser de cerca de R$ 9,49. A segunda maior contribuição (0,25 p.p.) do mês veio do grupo alimentação e bebidas (1,04%), puxado pela alta nos preços dos tubérculos, raízes e legumes (7,40%). O grupo transportes (1,26% e 0,24 p.p.) também se destacou, por conta das altas dos preços das passagens aéreas (45,93%) e da gasolina (1,24%).

Brasil

A inflação oficial do País voltou a acelerar e registrou variação de 0,96% em julho. Também puxado pela energia elétrica mais cara, a taxa é a maior para o mês desde 2002, quando o índice foi de 1,19%. A variação ocorreu após avanço de 0,53% em junho, segundo o IBGE. Com isso, o IPCA chegou a 8,99% em 12 meses. Isso significa que o indicador ampliou a distância em relação ao teto da meta de inflação perseguida pelo BC neste ano. No acumulado até junho, a variação estava em 8,35%.

Pólvora

A PEC que adia o pagamento dos precatórios e a reformulação do Bolsa Família inflam as incertezas sobre o cenário fiscal brasileiro e elevado a percepção de risco do Brasil para os investidores. O risco-País, medido pelo CDS de cinco anos, acumula alta de 29% neste ano, após saltar 43,6% em 2020 com a covid-19. Desde que o ministro da Economia, Paulo Guedes, citou um "meteoro de gastos", sobre o pagamento dos precatórios, em 29 de julho, o indicador cresceu 6,6%, para 184,5 pontos.

BC: Riscos fiscais justificam alta de juros Para justificar a aceleração do ciclo de alta da taxa básica de juros (Selic), que teve a maior elevação em 18 anos, o Copom afirmou que o risco fiscal, quando há possibilidade de desajuste nas contas públicas, foi preponderante na decisão. "O Comitê ponderou que os riscos fiscais continuam implicando um viés de alta nas projeções. Essa assimetria no balanço de riscos afeta o grau apropriado de estímulo monetário, justificando assim uma trajetória para a política monetária mais contracionista do que a utilizada no cenário básico", diz o BC.

Construção cara

O Índice da Construção Civil (Sinapi) subiu 3,28% em julho, no Ceará, maior alta do ano, 2,15% acima de junho (1,13%). Em 12 meses, a taxa é de 22,81%, resultado acima dos 19,13% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores e o maior da série histórica. O acumulado de janeiro a julho ficou em 13,31%. Em julho de 2020, o índice foi 0,18%. O custo da construção por metro quadrado no Estado, que em junho havia fechado em R$ 1.297,48, passou em julho para R$ 1.340.

Aposta

O Grupo Canopus pretende investir, em Fortaleza e na Região Metropolitana, mais de R$ 120 milhões, em 2021, fomentando a economia e urbanização. No primeiro semestre de 2021, o grupo alcançou R$ 60 milhões em VGV apenas no Estado do Ceará. Para o mercado da construção civil e para o Grupo Canopus, o primeiro semestre foi de crescimento e expansão. O resultado mostra um mercado aquecido, mesmo com a pandemia, devido aos incentivos do Governo e baixas taxas de juros.

Open banking: Segunda fase começa dia 13 A partir do próximo dia 13 de agosto entrará em funcionamento a segunda das quatro fases do Open Banking, que permitirá o compartilhamento padronizado de dados pessoais pelas instituições participantes. Nesta etapa, os participantes registrados no Open Banking poderão trocar dados de cadastros e transações de clientes entre eles, sempre a partir do consentimento do cliente. Mais informações de Rubens Frota: e-mail: frotarubens@gmail.com

ESTADO

Ataque criptomoedas. Hackers roubam mais de R$ 3 bilhões, cerca de US$ 600 milhões de dólares, em Ethereum e outras criptomoedas do protocolo baseado em blockchain Poly Network, nesta terça-feira. Esse é um dos maiores ataques hackers de criptografia já vistos, conforme informou a Forbes.

País deve registrar safra recorde de 256 milhões de toneladas Apesar da queda do milho devido o plantio tardio, a soja e o arroz apresentam alta e indicam crescimento de 9,8% e 2,6%, respectivamente A safra de grãos, cereais e leguminosas do país deve chegar a 256,1 milhões de toneladas até o fim deste ano. O volume apresenta retração pelo quarto mês seguido, porém o número mantém o nível recorde e tem acréscimo de 0,8% se comparado com a colheita de 2020, que tinha alcançado um índice recorde e produzido 254,1 milhões de toneladas. A projeção foi realizada pelo Levantamento Sistemático da Produção Agrícola e divulgada ontem (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em nível de importância, o milho, a soja e o arroz são considerados os principais produtos da colheita nacional e representam cerca de 92,4% da safra. Contudo, a produtividade do milho nas lavouras foi impactada negativamente, nos últimos meses, por conta do plantio tardio do milho e a falta de chuvas durante os ciclos culturais do grão, o que prejudicou substancialmente uma das principais commodities da agricultura brasileira. “O milho é plantado depois da soja e, como a soja atrasou, a janela de plantio do milho ficou menor”, explicou o gerente da pesquisa, Carlos Barradas. Segundo os dados do IBGE, a estimativa da produção de milho sofreu redução de 3,6%, alcançando 91,6 milhões de toneladas. Apesar do crescimento de 6,6% na área plantada, o volume produtivo aponta uma queda de 11,3% se comparado com o ano passado. Barradas pontua que o produto “já tendo sido plantada fora

FOTO CNA / WENDERSON ARAUJO

Com grande importância no setor agrícola, o milho sofre retração de 3,6% na produção da safra da época ideal e ainda tendo chovido menos do que o esperado no período do cultivo, a safra de milho foi bastante afetada pelos fatores climáticos. O rendimento médio do cereal apresenta um declínio de 16,7%.”

Grãos

Em contraponto ao milho, a soja já encerrou sua colheita e apresentou o melhor resultado na série histórica no levantamento do IBGE, totalizando 133,4 milhões de toneladas. A produção teve crescimento de 9,8% acima da notada em 2020 e em números ficou com mais 11,9 milhões de toneladas que a do ano passado. O bom resultado do produto foi impulsionado pela recuperação da

estiagem sofrida pelo Rio Grande do Sul no último ano e somente neste ano cresceu 80,6%, atingindo a produção recorde de 20,43 milhões de toneladas, tornando o segundo maior Estado produtor do grão. O arroz também apresentou estimativa positiva em julho e ficou em 11,5 milhões, relatando crescimento de 2,6% em relação ao mesmo período do mês anterior e 4,1% superior à safra de 2020. “Essa produção será suficiente para abastecer o mercado brasileiro, possibilitando maior equilíbrio nos preços do cereal, que alcançou patamares históricos em 2020, em razão do aumento do consumo interno e das exportações devido ao estí-

mulo cambial”, afirma Barradas. Diferente dos grãos em crescimento, a projeção para o feijão foi diminuída em 1,6%

Regiões

Nas altas das estimativas da safra por região, o Sul cresce 7,5%, com total de 78,6 milhões de toneladas e representando 30,7% do montante nacional. O Nordeste, por sua vez, cresceu 4,9%, subindo para 23,7 milhões de toneladas. O Sudeste responde a 10,4% da colheita nacional e cresceu 3,4% e o Norte registrou alta mais modesta, tendo elevação de 0,9%. Na maior região produtora de grãos, cereais e leguminosas, o Centro-Oeste, é estimado uma queda de 4,6% frente a 2020.

SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A INFÂNCIA DE FORTALEZA - SOPAI BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO 2020 CIRCULANTE 13.175.761,79 Caixa e Equivalentes de caixa 5.694.146,51 Contas a receber 6.084.457,12 Estoque - Medicamentos 1.190.442,56 Adiantamentos 206.715,60 NÃO CIRCULANETE 7.084.817,31 IMOBILIZADO 7.084.817,31 Móveis e Utensílios 7.093.644,53 Veículos 286.408,76 Computadores e Periféricos 747.942,54 Reformas e Construções 1.699.393,54 USINA DE OXIGENIO 983.200,00 Despesas do Exercicio Seguinte 17.500,73 (-) Depreciação Acumulada (3.743.272,79) TOTAL DO ATIVO 20.260.579,10 PASSIVO 2020 Fornecedores 1.016.253,21 OBRIGAÇÕES SOCIAIS, TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIAS 1.030.285,06 Sociais 897.096,51 Tributárias 123.333,50 Sesa - Sec.Saúde do Estado 9.855,05 PROVISÃO DE FÉRIAS/ INDENIZAÇÕES E ENCARGOS 2.044.289,91 Férias 1.604.630,13 Indenizações 341.002,52 Prov.p/contigências trabalhistas 98.657,26 OUTRAS CONTAS 154.849,80 Energia a Pagar 54.849,80 Água a Pagar Alugueis a Pagar 100.000,00 Sesa - Sec.Saúde do Estado NÃO CIRCULANTE 810.851,37 EXIGIVEL A LONGO PRAZO 810.851,37 INSS Parcelamento 291.059,46 PCI Gases do Brasil 519.791,91 Emprestimos e Financiamentos PATRIMÔNIO LÍQUIDO 15.204.049,75 CAPITAL SOCIAL 15.204.049,75 Patrimônio Social 4.408.548,37 Resultado do Exercicio 10.795.501,38 TOTAL DO PASSIVO 20.260.579,10

2019 7.122.758,42 2.120.667,36 4.704.756,12 3.721.160,86 23.095,58 2.314.424,31 2.314.424,31 3.601.624,72 174.508,76 494.203,31 904.175,13 14.350,54 (2.874.438,15) 9.437.182,73 2019 1.175.947,78 1.037.019,77 900.366,87 136.652,90 1.412.449,82 1.309.159,01 103.290,81 337.549,74 120.870,48 6.824,21 200.000,00 9.855,05 1.065.667,25 1.065.667,25 334.475,13 731.192,12 4.408.548,37 4.408.548,37 5.814.498,66 (1.405.950,29) 9.437.182,73

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 EM R$ (REAIS) 2020 2019 RECEITA OPERACIONAL BRUTA 46.641.654,12 29.108.599,49 Receitas SUS 13.272.501,19 9.100.020,39 Receitas de Convênios - n/Sus 1.340.236,26 3.171.940,48 Receitas de Convênios Públicos 29.862.593,83 12.471.142,84 Receitas de Doações 2.053.775,45 2.573.448,35 Receitas Psicossocial 1.683.033,00 Receitas Diversas 244.188,35 109.014,43 (-) Glosas s/Faturamento (131.640,96) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 46.641.654,12 29.108.599,49 (-) CUSTOS DOS SERVIÇOS (27.432.087,95) (23.528.640,81) RESULTADO OPERACIONAL BRUTO 19.209.566,17 5.579.958,68 (-) DESPESAS/RECEITAS OPERACIONAIS 8.414.064,79 6.985.908,97 Despesas Administrativas 7.675.616,93 6.945.096,04 (+/-) Receitas/Despesas Financeiras 44.690,29 40.812,93 Outras Despesas Operacionais 693.757,57 SUPERÁVIT/DÉFICIT OPERACIONAL LÍQUIDO 10.795.501,38 (1.405.950,29) GRATUIDADES (+) Isenção Contribuição Previdencária 4.287.967,60 3.593.828,17 (-) Custo das Isenções Usufruídas (4.287.967,60) (3.593.828,17) DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO SOCIAL Patrimônio Déficit ou Total do Social Superávit Patrimônio Acumulado Social Saldo em 31/01/2019 5.814.498,66 5.814.498,66 Déficit do Exercício - (1.405.950,29) (1.405.950,29) Saldo em 31/12/2019 5.814.498,66 (1.405.950,29) 4.408.548,37 Superávit do Exercício - 10.795.501,38 10.795.501,38 Ajuste exercicio anteriores Saldo em 31/12/2020 4.404.982,75 10.795.501,38 10.795.501,38 DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA 2020 2019 Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais Caixa Líquido Proveniente das 1.548.111,99 Atividades Operacionais (1) 9.467.522,67

Resultado Líquido do Exercício 10.795.501,38 (1.405.950,29) (+) Depreciação e Amortização 868.834,64 462.875,47 Ajuste pelas Variações dos Ativos e Passivos Operacionais (Aumento)/Diminuição de contas a receber de clientes (1.379.701,00) 1.212.552,48 (Aumento)/Diminuição de Adiantamento Diversos (183.620,02) (1.042,26) (Aumento)/Diminuição de Estoque (916.203,20) 707.700,18 Aumento/(Diminuição) da rubrica Fornecedores (159.694,57) (90.610,44) Aumento/(Diminuição) da rubrica Obrig.Trab. E Previdenciaria (6.734,71) 65.527,55 Aumento/(Diminuição) da rubrica Outras Provisões 631.840,09 20.329,40 Aumento/(Diminuição) da rubrica Outras Obrigações 9.855,05 Aumento/(Diminuição) da rubrica Provisões (182.699,94) 353.394,25 Aumento/(Diminuição) da rubrica Outras Contas 213.480,60 Fluxo de Caixa das Atividades Investimento (2) (5.639.227,64) (945.904,33) Aquisição de bens imobilizado (5.636.077,45) (947.428,00) Despesas exercicio seguinte (3.150,19) 1.523,67 Caixa Líquido Usado nas Atividades de Financiamento (3) (254.815,88) 681.527,38 PSI Gases do Brasil 519.791,91 731.192,12 Parcelamento (774.607,79) (49.664,74) Aumento (diminuição) caixa e equivalentes de caixa (1; 2; 3) 3.573.479,15 1.283.735,04 Caixa e equivalentes de caixa no início do período 2.120.667,36 836.931,75 Caixa e equivalentes de caixa no final do período 5.694.146,51 2.120.667,36 Variação Líquida no Exercício 3.573.479,15 1.283.735,61 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Conselheiros e Diretores da SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A INFÂNCIA DE FORTALEZA. Nesta Prezados Senhores, Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da SOPAI, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio social e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva” as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da SOPAI, em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa, para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas na Brasil. Base para opinião com Ressalva A Entidade não revisou o valor de seus bens móveis para verificar se existiam indicadores de IMPAIRMENT (Redução do valor recuperável) e determinação de vida útil, valor residual, taxa de depreciação e vida útil remanescente, não atendendo a legislação vigente (Resolução 1.255/09 e CPC 01). A depreciação utilizada pela Entidade teve como base as taxas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (IN SRF nº 162/1998 e nº 130/1999). A Entidade não apresentou o relatório das causas cíveis/trabalhistas em conformidade com o que dispõe os itens 21.4 e 21.15 do CPC MPE. O relatório tem que relacionar todas as causas existentes na data das demonstrações contábeis, com uma breve descrição da natureza do passivo contigente, com a estimativa de valor e com as possibilidades de perdas destes,que devem ser classificadas com : provável, possível ou remota. Diante do fato não foi possível mensurar se o valor provisionado é suficiente para liquidar estas operações. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à empresa, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis. A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as praticas

contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações contábeis a administração é responsável pela avaliação de capacidade de a empresa continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis da administração da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectarão as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevantes nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante de fraudar é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude envolve o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos e auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objeto de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contáveis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobra a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidencias de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar duvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Empresa. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidencias de auditoria obtidas até a data do nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Empresa a não mais se manter em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Fortaleza, 23 de Julho de 2020. Audiplac Auditoria e Assessoria Contábil S/S. CRC-CE-000282/O-9 Rafael Miranda de Figueiredo - Contador CRC-CE 20.880/O-7

discriminação de clientela, de acordo com suas possibilidades e o estabelecido na legislação em vigor. II - Prestar serviços de Assistência Social ao menor. A entidade possui estatuto devidamente registrado em cartório. 2 - Apresentação das demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluído as disposições da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.409/12, que aprovou a Interpretação Técnica ITG 2002 - Entidades sem Finalidade de Lucros, combinada com a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. As demonstrações são compostas por: a.Balanço Patrimonial b.Demonstrações de Resultado do Exercício; c.Demonstrações das Mutações do Patrimônio Social; d.Demonstrações do Fluxo de Caixa; e.Notas Explicativas. 3 - Principais práticas contábeis. (a) Ativo Circulante: Os estoques são demonstrados ao custo de aquisição. Os demais ativos são demonstrados pelos valores de realização, incluindo quando aplicável os rendimentos e as variações monetárias auferidas, para refletir os valores de realização. (b) Ativo Imobilizado: Demonstrado ao custo de aquisição, as depreciações são computadas pelo método linear com base na estimativa de vida útil dos bens, às seguintes taxas anuais: 10% para móveis e utensílios e 20% para equipamentos de informática e veículos. (c) Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo: São demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável dos correspondentes encargos. (d) Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício: O resultado é apurado pelo regime de competência de exercícios. 4 - Atendimento à legislação das entidades sem fins lucrativos. A entidade mantém controles que demonstram o cumprimento do percentual mínimo de 60% de atendimento à pacientes do SUS determinado pela Lei nº 12.101, Artigo 4º inciso II, de 27/11/2009, regulamentada pelo Decreto 8.242/2014, que dispõe sobre as condições que vinculam a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Em atendimento às demais normas específicas que regem as entidades assistenciais, a demonstração de superávit ou déficit reflete também os seguintes dados: - Custos com gratuidades representam o total de recursos aplicado no ano no atendimento à população em geral. A apuração do montante contabilizado reflete o custo efetivo ocorrido durante o ano. - Isenções usufruídas - INSS Quota Patronal, representa o montante das contribuições apuradas no exercício que não foram pagas devido ao usufruto da isenção a que fazem jus as entidades sem fins lucrativos, estando assim composta em 31/12/2019. Isenções usufruídas valor INSS quota patronal 2.777.167,64 COFINS 1.407.941,90 PIS 102.858,06 Total 4.287.967,60 5 - Caixa e equivalentes de caixa Contas 2020 Caixa 9.622,65 Bcos c/ movimento 1.276.492,25 Aplicações financeiras 4.408.031,61 Total 5.694.146,51 6 - Ativo Imobilizado Contas Moveis e utensílios Veículos Computadores e periféricos Reformas e Construções Usina de Oxigênio Depreciações Acumuladas Total

2019 13.806,91 70.152,39 2.036.708,06 2.120.667,36

2020 2019 7.093.644,53 3.601.624,72 286.408,76 174.508,76 747.942,54 494.203,31 1.699.393,54 904.175,13 983.200,00 -3.743.272,79 -2.874.438,15 7.067.316,58 2.300.073,77

CORONOVIRUS – IMPACTOS PARA A ENTIDADE A Entidade está acompanhando de perto os possíveis impactos da COVID-19 em seus negócios e mercado de atuação, não tendo ainda observado efeitos significativos em sua situação patrimonial e resultados advindos da pandemia e da retração na atividade econômica, alem de alteração de premissa utilizadas para cálculo de valor justo e recuperável de determinados ativos financeiros e não financeiros. A entidade implementou uma serie de medidas de precaução para seus empregados próprios ou terceirizados não se exponham a situações de risco, tais como: restrições de viagens; utilização de meios de comunicações remota; home Office para determinado grupo de empregados, etc.

NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ENCERRADAS EM 31.12.2020 1 - Contexto operacional. A Sociedade de Assistência e Proteção a Infância de Fortaleza, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade sem fins lucrativos reconhecida como instituição filantrópica, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza-Ceará, fundada em 18 de abril de 1962. A entidade tem as seguintes finalidades. I - Prestar assistência à saúde, oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS, a quantos buscarem seus serviços, sem distinção de Fortaleza (CE), 31 de dezembro de 2020. nacionalidade, raça, credo, opinião pública ou qualquer outra con- Dr. João França Neto Davi Oliveira Pontes dição, prestando serviços gratuitos permanentes e sem qualquer Diretor Presidente Contador CRC–Ce-00669401


ECONOMIA

VENTOS DE SANTA TEREZA 11 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 36.957.786/0001-87 - NIRE 23.300.044.444 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021 1. Data, Hora e Local: No dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de Santa Tereza 11 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 324, Distrito Industrial, CEP 61.939906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apartamento 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob regime de parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/ SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D’Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 324, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D12 - Cajuína Parte 12, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2º. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D12 Cajuína Parte 12, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. 5.4. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 21 de maio de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5600536 em 08/07/2021 da Empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 11 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Protocolo 210842920 em 11/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de Santa Tereza 11 Energias Renováveis S.A. Realizada em 21 de Maio de 2021 - Estatuto Social da Ventos de Santa Tereza 11 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro: A Ventos de Santa Tereza 11 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo: A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D12 - Cajuína Parte 12, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro: A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de Santa Tereza 11, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto: A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto: O capital social da Companhia é de R$ 258.667,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais) representado por 258.667 (duzentas e cinquenta e oito mil, seiscentas e sessenta e sete) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo Sexto: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo: A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo: No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono: A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo: A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro: Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo: A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro: O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto: Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto: Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto: A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo: A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo: Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

VENTOS DE SANTA TEREZA 14 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 36.957.804/0001-20 - NIRE 23300044452 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da VENTOS DE SANTA TEREZA 14 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 327, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob regime de parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 327, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D15 - Cajuína Parte 15, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2º. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D15 - Cajuína Parte 15, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. 5.4. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio) Maracanaú - CE, 21 de maio de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5600557 em 08/07/2021 da Empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 14 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CNPJ nº 36957804000120 e protocolo 210843110 em 11/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - à Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de Santa Tereza 14 Energias Renováveis S.A. Realizada em 21 de Maio de 2021 - Estatuto Social da Ventos de Santa Tereza 14 Energias Renováveis S.A. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro - A Ventos de Santa Tereza 14 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D15 Cajuína Parte 15, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de Santa Tereza 14, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 258.684,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) representado por 258.684 (duzentas e cinquenta e oito mil, seiscentas e oitenta e quatro) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar, encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro - Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais - Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

VENTOS DE SANTA TEREZA 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 36.957.768/0001-03 - NIRE 23.300.044.436 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021 1. Data, Hora e Local: No dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da VENTOS DE SANTA TEREZA 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 323, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: Os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob regime de parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 323, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D11 - Cajuína Parte 11, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D11 Cajuína Parte 11, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. 5.4. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 21 de maio de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5600535 em 08/07/2021 da Empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/ME nº 36.957.768/0001-03 - e protocolo 210842857 - 11/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A. Realizada em 21 de Maio de 2021 - Estatuto Social da Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro: A Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo: A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D11 Cajuína Parte 11, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro: A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de Santa Tereza 10, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto: A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto: O capital social da Companhia é de R$ 258.465,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) representado por 258.667 (duzentas e cinquenta e oito mil, quatrocentas e sessenta e cinco) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo Sexto: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo Sétimo: A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo: No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono: A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo: A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro: Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo: A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais - Artigo Décimo Terceiro: O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto: Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto: Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto: A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo: A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo: Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.


ECONOMIA

VENTOS DE SANTA TEREZA 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 36.951.946/0001-80 - NIRE 23300044355 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021

1. Data, Hora e Local: no dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da VENTOS DE SANTA TEREZA 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia CE 021, s/nº, KM 08, sala 316, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.2526, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia CE 021, s/nº, KM 08, sala 316, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D4 - Cajuína Parte 04, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D4 Cajuína Parte 04, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. 5.4. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 21 de maio de 2021. Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Sr. Denis Scarpato - Secretário. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A. Realizada em 21 de Maio de 2021. Estatuto Social da Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro: A Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo: A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D4 - Cajuína Parte 04, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro: A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de Santa Tereza 03, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto: A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto: O capital social da Companhia é de R$ 328.763,00 (trezentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e três reais) representado por 328.763 (trezentas e vinte e oito mil, setecentas e sessenta e três) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral: Artigo Sexto: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo: A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo: No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono: A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo: A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro: Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo Décimo Segundo: A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro: O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto: Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto: Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto: A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo: A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo: Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5592880 em 24/06/2021 da Empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e protocolo 210841427 - 11/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine Secretária-Geral.

VENTOS DE SANTA TEREZA 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 36.952.001/0001-83 - NIRE 23.300.044.380 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021 1. Data, Hora e Local: No dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de Santa Tereza 09 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, Sala 322, Distrito Industrial, CEP 61.939906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: Os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob o de regime parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob o de regime parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob o de regime parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 322, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D10 - Cajuína Parte 10, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D10 - Cajuína Parte 10, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. 5.4. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 21 de maio de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico registro sob o nº 5600483 em 08/07/2021 da Empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Protocolo 210842750 - 11/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de Santa Tereza 09 Energias Renováveis S.A. Realizada em 21 de Maio de 2021. Estatuto Social da Ventos de Santa Tereza 09 Energias Renováveis S.A. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo Primeiro. A Ventos de Santa Tereza 09 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo. A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D10 - Cajuína Parte 10, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro. A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de Santa Tereza 09, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto. A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital. Artigo Quinto. O capital social da Companhia é de R$ 258.813,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e treze reais) representado por 258.813 (duzentas e cinquenta e oito mil, oitocentas e treze) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral. Artigo Sexto. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV Da Administração. Artigo Sétimo. A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo. No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo. A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro. Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal. Artigo Décimo Segundo. A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI Disposições Gerais. Artigo Décimo Terceiro. O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto. Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto. Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto. A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo. A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo. Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

VENTOS DE SANTA TEREZA 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 37.002.801/0001-04 - NIRE 23300044525 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da VENTOS DE SANTA TEREZA 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia CE 021, S/N, KM 08, sala 317, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: Os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia CE 021, S/N, KM 08, sala 317, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D5 - Cajuína Parte 05, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2º. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D5 - Cajuína Parte 05, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. 5.4. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 21 de maio de 2021. Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico registro sob o nº 5592878 em 24/06/2021 da Empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CNPJ nº 37.002.801/0001-04 - Protocolo 210841885 - 11/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine Secretária-Geral. Anexo II - À Ata De Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de Santa Tereza 04 Energias Renováveis S.A. - Realizada em 21 de Maio de 2021. Estatuto Social da Ventos de Santa Tereza 04 Energias Renováveis S.A.. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo Primeiro - A Ventos de Santa Tereza 04 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D5 - Cajuína Parte 05, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de Santa Tereza 04, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital: Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 339.589,00 (trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais) representado por 339.589 (trezentas e trinta e nove mil, quinhentas e oitenta e nove) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo Sexto: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração: Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais - Artigo Décimo Terceiro O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.


Esportes

O ESTADO  Fortaleza, Ceará, Brasil  Quarta-feira, 11 de agosto de 2021

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Difícil. O Corinthians tem um adversário complicado pela frente. Domingo, o desafio será contra o Ceará, às 16 horas, pela 16ª rodada do Brasileiro. O Vozão é o sétimo colocado, com 23 pontos. O Timão está em 12º, com 18. Além do momento melhor, o Vozão não costuma se intimidar. Em quatro visitas, o Ceará perdeu apenas uma vez, justamente no último encontro, pelo Brasileirão de 2020. Antes, conseguiu uma vitória e dois empates. O Corinthians leva a melhor no retrospecto geral: são 12 vitórias, nove empates e quatro derrotas, com 34 gols marcados e 20 gols sofridos.

Timão: Renato Augusto, a novidade para pegar Vovô A titularidade do veterano meia ainda é incerta, mas o reforço recém-contratado está nos planos da comissão técnica

O Corinthians deve contar com Renato Augusto na partida do próximo domingo, contra o Ceará Sporting, a partir das 16 horas, na Neo Química Arena. A titularidade ainda é incerta, mas o reforço recém-contratado está nos planos da comissão técnico para ser, pelo menos, opção no banco de reservas. Após o clássico contra o Santos que termi-

nou empatado em 0 a 0, o técnico Sylvinho explicou que ainda não tinha certeza sobre o aproveitamento de Renato Augusto diante do Vozão e que tudo dependeria da evolução do atleta nos treinos e das conversas diárias com ele. Renato Augusto está em seu 19º dia de trabalho no CT Joaquim Grava. A avaliação, agora, é

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CNPJ/ME nº 37.020.270/0001-74 - NIRE 23.300.044.606 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021 1. Data, Hora e Local: No dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de Santa Tereza 12 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 325, Distrito Industrial, CEP 61.939906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob regime de parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D’Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 325, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D13 - Cajuína Parte 13, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D13 Cajuína Parte 13, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. 5.4. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista Presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 21 de maio de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato - Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5607261 em 16/07/2021 da Empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 12 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CNPJ nº 37020270000174 e protocolo 210842997 em 11/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de Santa Tereza 12 Energias Renováveis S.A. Realizada em 21 de Maio de 2021 - Estatuto Social da Ventos de Santa Tereza 12 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro - A Ventos de Santa Tereza 12 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D13 Cajuína Parte 13, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de Santa Tereza 12, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 258.831,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais) representado por 258.831 (duzentas e cinquenta e oito mil, oitocentas e trinta e uma) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III Da Assembleia Geral - Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. - Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais - Artigo Décimo Terceiro O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

de que ele tem condição de ser inserido na lista de relacionados para os jogos. Até o dia da próxima partida, Renato terá feito 23 dias de uma espécie de pré-temporada. Por isso, o clube, enfim, anunciou o evento de apresentação oficial do jogador de 33 anos. Renato Augusto receberá a camisa alvinegra e atenderá à imprensa, em

entrevista coletiva virtual, nessa quarta-feira, às 14 horas, com transmissão ao vivo pela internet. Sem entrar em campo desde dezembro de 2020 e com histórico de lesões na carreira, a comissão técnica corintiana tem sido cuidadosa e cautelosa com aquele que pode mudar o patamar técnico do time. Sylvinho chegou a afirmar que Renato Augusto

VENTOS DE SANTA TEREZA 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 36.957.817/0001-08 - NIRE 23.300.044.410 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021 1. Data, Hora e Local: No dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 321, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob regime de parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 321, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D9 - Cajuína Parte 09, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D9 Cajuína Parte 09, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. 5.4. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 21 de maio de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente Denis Scarpato - Secretário. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A. Realizada em 21 de Maio de 2021 - Estatuto Social da Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro - A Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D9 - Cajuína Parte 09, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de Santa Tereza 08, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 352.510,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e dez reais) representado por 352.510 (trezentas e cinquenta e duas mil, quinhentas e dez) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III Da Assembleia Geral - Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais - Artigo Décimo Terceiro O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5606610 em 15/07/2021 da Empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CNPJ/ME nº 36.957.817/0001-08 e protocolo 210842636 - 11/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine Secretária-Geral.

pode fazer até três funções na equipe, mas a tendência é que ele seja escalado na meia-esquerda, contraponto Giuliano no setor. O número que Renato Augusto vestirá ainda é um mistério. Tudo leva a crer que ele ficará com a camisa 8, sem dono no momento e tão utilizada por ele durante a carreira, inclusive no próprio

Corinthians. A confirmação se dará instantes antes da coletiva dessa quarta-feira começar.

Tem mais

Além de Renato Augusto, Gustavo Mantuan também pode ser novidade contra o Ceará. O atacante está recuperado da lesão no joelho e liberado para jogar, à disposição do técnico Sylvinho.

VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 36.952.007/0001-50 - NIRE 23300044398 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia CE 021, s/n, KM 08, sala 314, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia CE 021, S/N, KM 08, sala 314, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D2 - Cajuína Parte 02, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2º. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D2 - Cajuína Parte 02, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. 5.4. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 21 de maio de 2021. Presidente: Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico registro sob o nº 5592892 em 24/06/2021 da Empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Protocolo 210841044 - 11/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A. Realizada em 21 de Maio de 2021 - Estatuto Social da Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro - A Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D2 Cajuína Parte 02, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de Santa Tereza 01, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 497.787,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais) representado por 497.787 (quatrocentas e noventa e sete mil, setecentas e oitenta e sete) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III Da Assembleia Geral - Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais - Artigo Décimo Terceiro O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.


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Fortaleza, Ceará, Brasil  Quarta-feira, 11 de agosto de 2021  O

ESPORTES

ESTADO

Eliminatórias. A seleção brasileira de futebol masculino terá pela frente a partir de 2 de setembro mais três jogos das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo do Catar (2022), definidos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O time de Tite está invicto na competição.

Brasil: vôlei sentado fará estreia contra Canadá As equipes masculina e feminina da modalidade puderam conhecer os seus adversários nos Jogos Paraolímpicos de Tóquio As seleções brasileiras masculina e feminina de vôlei sentado conheceram nesta terça-feira (10) as datas dos jogos pela fase de grupos dos respectivos torneios na Paralimpíada de Tóquio (Japão). A competição terá início no próximo dia 27 de agosto e segue até 5 de setembro, último dia do evento. Medalhista de bronze nos Jogos do Rio de Janeiro, em 2016, o time feminino será o primeiro a estrear. No dia 27, às 6h30 (horário de Brasília), as brasileiras enfrentam o Canadá. No dia 29, às 8h30, as rivais serão as anfitriãs japonesas. A participação na primeira fase chega ao fim no dia 31, às 22h, diante da Itália. Os dois primeiros colocados do grupo avançam às semifinais, que ocorrem no dia 3 de setembro. A decisão do ouro será no dia 5. A equipe masculina debuta no dia 28, às 6h30, contra

a China. No dia 30, às 8h30, o adversário será o Irã, atual campeão mundial e paralímpico. No dia seguinte, às 2h, os brasileiros pegam a Alemanha. Caso se classifiquem, eles terão o duelo da semifinal no dia 2 de setembro, com final marcada para dia 4. Na Rio 2016, a seleção ficou em quarto, perdendo a disputa do bronze para o Egito. Entre as mulheres, a China é a maior vencedora, com três medalhas de ouro e uma de prata nas quatro edições em que a modalidade foi disputada no naipe feminino. Os atuais campeões são os EUA, superando justamente as chinesas na final. No masculino, o Irã encabeça o ranking com seis títulos e dois vices nas últimas oito Paralimpíadas. Holanda (três ouros) e Bósnia e Herzegovina (dois) completam a relação medalhistas dourados. (Agência Brasil)

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS – RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – A Prefeitura Municipal de Tarrafas, torna público o resultado do julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 2021.06.15.001F – objeto: Execução das obras de construção dos muros de arrimo - 01 e 02 - estrada de acesso ao Sítio Oitis - Estrada vicinal que liga Sede ao Sítio Oitís - Zona Rural no Município de Tarrafas/CE, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Empresas Habilitadas e com Propostas Desclassificadas: Momentum Construtora Limitada – ME, CNPJ nº 26.754.240/0001-75: deixou atender ao Anexo I Minuta da Proposta de Preços, sem as devidas especificações do objeto na proposta, deixou de atender ao Item 4.1.4 do edital (faltou assinatura do engenheiro); Tela Serviços e Eventos LTDA - ME, CNPJ nº 16.741.477/0001-68; deixou de atender ao Item 4.1.4 do edital (as Planilhas de Encargos Sociais); COEMBE - Construtora e Empreendimentos Benício EIRELI - ME CNPJ nº 41.065.067/0001-91; deixou aos Itens 4.1 e 4.1.4 do Edital (sem identificação da assinatura do Representante Legal e do Responsável Técnico). Ao final, no julgamento dos preços chegou- se ao seguinte resultado: Construtora Nova Liderança Eventos e Serviços EIRELI - ME, CNPJ nº 17.302.916/0001-07, apresentou o menor preço, no valor de R$ 116.204,88 (cento e dezesseis mil duzentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) foi declarada vencedora do certame por ter apresentado o preço mais vantajoso para a administração. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93. Maiores informações através do e-mail licitapmtarrafas@gmail. com. Tarrafas/CE, 05 de agosto de 2021. Antonio Vieira Izidório dos Santos – Presidente da CPL. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE JAGUARIBE/CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO Nº 05.08.02/2021. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Localizada na Av. Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de Pregão Eletrônico 05.08.02/2021 cujo objeto versa sobre a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE. Início do recebimento das propostas e habilitação: às 17h do dia 11 de agosto de 2021.Fim do recebimento das propostas e habilitação: às 08h do dia 25 de agosto de 2021. Que se realizara no dia Abertura e julgamento das propostas: das 08h01min às 08h59min do dia 25 de agosto de 2021. Início da sessão de disputa de preços: às 09h do dia 25 de agosto de 2021. Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. Local: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil-BLL www.bll.org.br. Referido edital estará disponibilizado no endereço acima, no site da Prefeitura Municipal de Jaguaribe (https://jaguaribe.ce.gov.br/licitacao. php) e no portal de licitação do TCE-CE (http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/). Informações no tel. (88) 3522-1092 e no mail: licitacao@jaguaribe.ce.gov.br. Jaguaribe/CE, 10 de agosto de 2021. Mayara Shelly Nogueira de Freitas – Pregoeira Oficial do Município de Jaguaribe/CE. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE JAGUARIBE/CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO Nº 05.08.03/2021. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Localizada na Av. Maria Nizinha Campelo, 341, Aldeota, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de Pregão Eletrônico 05.08.03/2021 cujo objeto versa sobre a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIO E VEÍCULO PARA AS UBS – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE. Início do recebimento das propostas e habilitação: às 17h do dia 11 de agosto de 2021.Fim do recebimento das propostas e habilitação: às 14h do dia 25 de agosto de 2021. Que se realizara no dia Abertura e julgamento das propostas: das 14h01min às 14h59min do dia 25 de agosto de 2021. Início da sessão de disputa de preços: às 15h do dia 25 de agosto de 2021. Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. Local: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil-BLL www.bll.org.br. Referido edital estará disponibilizado no endereço acima, no site da Prefeitura Municipal de Jaguaribe (https://jaguaribe.ce.gov.br/licitacao.php) e no portal de licitação do TCE-CE (http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/). Informações no tel. (88) 35221092 e no mail: licitacao@jaguaribe.ce.gov.br. Jaguaribe/CE, 10 de agosto de 2021. Mayara Shelly Nogueira de Freitas – Pregoeira Oficial do Município de Jaguaribe/CE. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS - PROCESSO Nº. 017/2021 - TOMADA DE PREÇO N° 2021.06.14.01 - A Comissão de Licitação do Município de Icapuí, torna público o resultado do julgamento da proposta de preços da Tomada de Preço N° 2020.06.14.01, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da arena de vôlei da escola de Ensino Fundamental Professora Mizinha, no Município de Icapuí-CE. Foi CLASSIFICADA a proposta de preços da empresa: F I DOS REIS SILVA - ME, com o valor de R$ 110.895,59 (cento e dez mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos), por ter atendido às exigências de classificação da proposta de preços previstas no Edital. Assim a Comissão de Licitação declara a empresa F I DOS REIS SILVA - ME, com o valor de R$ 110.895,59 (cento e dez mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Fica aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, Inciso I, Alínea “b”. Os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados, a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, na Av. 22 janeiro, 5183, Centro, Icapuí-CE, no horário de 08:00h às 13:30h. Icapuí-CE, 10 de agosto de 2021. Edinardo de Oliveira Pereira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS - PROCESSO Nº. 017/2021 - TOMADA DE RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 2021.07.08.01 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 028/2021 - O Município de Icapuí, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados que após a análise da documentação de habilitação apresentados na Tomada de Preços em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da segunda etapa da obra de reforma e ampliação do estádio municipal de Icapuí-CE. Decidiu declarar HABILITADAS às empresas CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ: 08.728.600/0001-82 e ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ: 63.551.378/0001-01, por cumprir com todos os critérios e exigências definidos no edital. Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos, pertinentes a essa fase, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato deste julgamento na Imprensa Oficial. Não havendo interposição de recurso, a abertura do envelope nº 02 - Proposta de Preços dar-se-á em sessão pública a se realizar às 09h do dia 19/08/2021 na sala da Comissão de Licitação, localizada à Av. 22 de janeiro, 5183, Centro, Icapuí, Ceará – Secretaria de Administração e Finanças. Icapuí-CE, 10 de agosto de 2021. Edinardo de Oliveira Pereira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ - AVISO DE ADIAMENTO – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 0208.01/21.PE. A Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú, por intermédio de sua pregoeira, AVISA aos interessado que o PREGÃO ELETRÔNICO nº 0208.01/21.PE, cujo objeto é LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, com abertura das propostas e sessão de disputa de preços previstas para o dia 13/08/2021, FICA ADIADO PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2021. Os horários continuam, respectivamente, os mesmos inicialmente descritos no Edital. Maiores informações poderão ser adquiridas junto a Comissão de Licitação do Município, ou através do portal de licitações do TCM –Tribunal de Contas do Estado do Ceará no link: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Santana do Acaraú, 11 de Agosto de 2021. Francisca Herlania Silva Mesquita – Pregoeira ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ - AVISO DE ADIAMENTO – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 0408.01/21.PE. A Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú, por intermédio de sua pregoeira, AVISA aos interessado que o PREGÃO ELETRÔNICO nº 0408.01/21.PE, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA A MANUTENÇÃO DAS DIEVRSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, com abertura das propostas e sessão de disputa de preços previstas para o dia 18/08/2021, FICA ADIADO PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2021. Os horários continuam, respectivamente, os mesmos inicialmente descritos no Edital. Maiores informações poderão ser adquiridas junto a Comissão de Licitação do Município, ou através do portal de licitações do TCM –Tribunal de Contas do Estado do Ceará no link: http://www.tcm.ce.gov.br/ licitacoes. Santana do Acaraú, 11 de Agosto de 2021. Francisca Herlania Silva Mesquita - Pregoeira Prefeitura Municipal de Beberibe - Aviso de Licitação - O Pregoeiro, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 2021.07.27.006-SRP-SME do tipo Menor Preço, cujo objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisição de material didático, para atender a demanda de alunos do Ensino Infantil II da rede pública municipal de responsabilidade da Secretaria de Educação do município, que do dia 11/08/2021 a 23/08/2021 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.bll.org.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 23/08/2021, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 09:30h do dia 23/08/2021 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua João Tomaz Ferreira, nº 42 – Centro – Beberibe/CE e no site www.tce.ce.gov.br. Maiores informações pelos fones: (85) 3338-1234 / (85) 3338-2010, no horário de 08h às 14h. Adson Costa Chaves.

FOTO ALE CABRAL/ CPB

A seleção feminina é a atual medalhista de bronze, tendo conquistado nos Jogos do Rio, em 2016 VENTOS DE SANTA TEREZA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 13.346.148/0001-24 - NIRE 23300030974 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021 1. Data, Hora e Local: no dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia CE 021, s/nº, KM 08, sala 37, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi; Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº. 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 5.4. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia CE 021, s/nº, KM 08, sala 37, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D1 - Cajuína Parte 01, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP 04571-936, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D1 - Cajuína Parte 01, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. 5.5. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato - Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 21 de maio de 2021. Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Sr. Denis Scarpato - Secretário. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. - Realizada em 21 de Maio de 2021. Estatuto Social da - Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A.. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo Primeiro: A Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo: A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D1 - Cajuína Parte 01, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro: A Companhia tem por objeto social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Artigo Quarto: A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto: O capital social da Companhia é de R$ 9.817.251,00 (nove milhões, oitocentos e dezessete mil, duzentos e cinquenta e um reais) representado por 9.817.251 (nove milhões, oitocentas e dezessete mil, duzentas e cinquenta e uma) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III Da Assembleia Geral: Artigo Sexto: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV Da Administração - Artigo Sétimo: A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo: No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono: A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo: A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro: Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo: A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI - Disposições Gerais: Artigo Décimo Terceiro: O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto: Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto: Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto: A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo: A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo: Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico o registro sob nº 5592879 em 24/06/2021 da Empresa VENTOS DE SANTA TEREZA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - Protocolo 210826631 em 11/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.

VENTOS DE SANTA TEREZA 13 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.

CNPJ/ME nº 36.957.780/0001-00 - NIRE 23.300.044.428 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2021 1. Data, Hora e Local: No dia 21 de maio de 2021, às 10 horas, na sede da Ventos de Santa Tereza 13 Energias Renováveis S.A., sociedade por ações de capital fechado, localizada na Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 326, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por estar presente o Acionista Único representante da totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Secretário: Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a consignação da renúncia dos atuais membros da Diretoria da Companhia; (iii) a eleição de novos membros da Diretoria da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede social da Companhia; e (v) a reforma e consolidação do estatuto social da Companhia. 5. Deliberações: os acionistas decidiram, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovar: 5.1. A autorização para que a ata desta Assembleia Geral Extraordinária seja lavrada na forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. A consignação e registro das renúncias, apresentadas pelos atuais membros da Diretoria da Companhia, (i) Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/0-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, ao cargo de Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, e (ii) Sr. Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/ME sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, ao cargo de Diretor sem designação específica, para o qual foi eleito em 31 de março de 2021, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos Termos de Renúncia anexos à esta ata na forma do Anexo I. 5.3. A eleição dos seguintes novos membros da Diretoria da Companhia, todos sem designação específica, a saber: (i) a Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada sob regime de parcial de bens, economista, portadora do documento de identidade nº 39.294.294-X, expedido pela SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 070.425.117-51; e os Srs. (ii) Carlos Renato Xavier Pompermaier, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, advogado, portador do documento de identidade nº 203.170-92, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 191.285.138-51; (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 147.850-60, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 051.968.918-62; e (iv) Rodrigo Sanchez D´Elia, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG n.º 21.565.252-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o n.º 185.997.418-02, todos com domicílio profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.495, 12º Andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Os Diretores ora eleitos terão mandato de 3 (três) anos a contar desta data. 5.3.1. Os membros ora eleitos e nomeados para a Diretoria são empossados nesta data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse constantes no Anexo II desta ata, bem como lavrados no livro de atas das reuniões da Diretoria da Companhia, que contemplam a declaração afirmando que não estão impedidos por lei especial ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no parágrafo primeiro do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não têm interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. A alteração do endereço da sede social da Companhia da Cidade de Maracanaú, Estado de Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10800, Sala 326, Distrito Industrial, CEP 61.939-906 para a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D14 - Cajuína Parte 14, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, de forma que o Artigo Segundo do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 2°. A Companhia tem sua sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D14 - Cajuína Parte 14, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. 5.4. A reforma e consolidação do estatuto social da Companhia que, devidamente rubricado por todos os acionistas, permanecerá em pleno vigor e efeito de acordo com o Anexo III desta ata. 6. Encerramento e Lavratura: nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e assinada pelo Presidente e Secretário. Mesa: Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; e Sr. Denis Scarpato Secretário. Acionista presente: AES Tucano Holding I S.A., neste ato por seus diretores, Sra. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi e Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier. (Confere com a original lavrada em livro próprio). Maracanaú - CE, 21 de maio de 2021. Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Presidente; Denis Scarpato Secretário. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico registro sob o nº 5600547 em 08/07/2021 da Empresa VENTOS DE SANTA TEREZA 13 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Protocolo 210843080 - 11/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Anexo II - À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Ventos de Santa Tereza 13 Energias Renováveis S.A. Realizada em 21 de Maio de 2021 - Estatuto Social da Ventos de Santa Tereza 13 Energias Renováveis S.A. - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo Primeiro - A Ventos de Santa Tereza 13 Energias Renováveis S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis (“Companhia”). Artigo Segundo - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ESC 121, Sala D14 - Cajuína Parte 14, Torre A - Torre Nações Unidas, Cidade Monções, CEP: 04571-936, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Diretoria. Artigo Terceiro - A Companhia tem por objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de Santa Tereza 13, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Artigo Quarto - A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo Quinto - O capital social da Companhia é de R$ 258.212,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e doze reais) representado por 258.212 (duzentas e cinquenta e oito mil, duzentas e doze) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro - Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo Sexto - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo - As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os votos em branco. Capítulo IV - Da Administração - Artigo Sétimo - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo Oitavo - No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo Nono - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. Artigo Décimo - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem (i) a dois Diretores em conjunto; (ii) a qualquer Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; (iii) a dois procuradores com poderes específicos, agindo em conjunto; (iv) a um procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de dois diretores em conjunto, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12 (doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único - Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. Artigo Décimo Primeiro - Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo Décimo Segundo - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI Disposições Gerais - Artigo Décimo Terceiro - O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. Artigo Décimo Quarto - Os lucros apurados em cada exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo Décimo Quinto - Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo Décimo Sexto - A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo de 2% (dois por cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime, em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior. Artigo Décimo Sétimo - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo Décimo Oitavo - Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.


O ESTADO  Fortaleza, Ceará, Brasil  Quarta-feira, 11 de agosto de 2021

ESPORTES

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Vitória. O Grêmio conseguiu sua primeira vitória na condição de mandante na atual edição do Campeonato Brasileiro na noite da última segunda-feira (9), ao superar a Chapecoense por 2 a 1 na 15ª rodada. O triunfo veio graças a um gol de um estreante, o atacante colombiano Borja.

BIENVENUE LA PULGA Lionel Messi assina contrato com Paris Saint-Germain Argentino vencedor de seis bolas de ouro irá assinar um compromisso de duas temporadas com o clube francês, tendo a opção de renovação Concretizou-se nesta terça-feira (10) o que vinha se desenhando desde que o Barcelona anunciou o adeus de Lionel Messi, 34, na semana passada. O craque argentino embarcou da Espanha à França para assinar contrato com o Paris Saint-Germain, onde se juntará ao velho companheiro Neymar. Cada passo do trajeto foi acompanhado por fotógrafos, desde a saída da casa do jogador na Catalunha. No aeroporto de Barcelona, seu pai, Jorge Messi, confirmou o destino da família e as informações sobre a transferência que já eram publicadas em veículos de imprensa europeus. Na chegada do atleta à capital francesa, já não havia mais dúvida. Ele desembarcou vestindo uma camisa com a frase “aqui é Paris” e foi recebido por fãs de seu novo clube. Neymar o saudou no Instagram: “Juntos novamente”. Messi vai assinar com o PSG um compromisso de duas temporadas, com possibilidade de prorrogação por mais uma. A expectativa é que ele seja apresentado em uma cerimônia nesta quarta (11), quando vestirá como jogador profissional a primeira camisa que não é a do Barcelona. No Paris, o craque espera repetir o entrosamento demonstrado com Neymar de 2013 a 2017. Se na Espanha eles formaram um poderoso trio com o uruguaio Luis Suárez, agora será a vez de Mbappé ajudá-los a formar o ataque. Com isso, o atleta se junta a outras grandes contratações do PSG neste ano, depois que a equipe do técnico Mauricio Pochettino

FOTO PSG.FR

SILVIO CARLOS

ESPORTE AMADOR Loteria dos Sonhos A loteria dos sonhos é uma realidade e tem mostrado na tv seus ganhadores. Sem deixar de ressaltar o charme e a beleza de suas a presenteadoras.

Guedes

Uma figura agradável e que ganha hoje muitos abraços. Bom dia, Dr. Joaquim Guedes.

Frase do Dia

“A generosidade é a essência da amizade “, Oscar Wilde.

Não esqueço

GOVERNADOR Ele é um gigante nesta luta desigual e perversa contra a covid19. O homem não para e a todo instante é visto em ação no trabalho que todo cearense reconhece. Bom dia.

Nomes que já mais saíram de minha memória. Muitos deles está aqui na terra e outros tantos, já se foram. Beto Santana, Glaucio Castro, Aécio de Borba, César Vieira, Fernando Pontes, Beto Pontes, Nelson Brandão, Luiz Bouchain, Luiz Coelho, Armando Aguiar, Hedla Lopes, Maureen, João Lima, Guilherme Bassila, Luiz Gentil, Ronald Câmara, Breno Vitoriano, Paulo César, Vladenir Menezes, Mauro Jander, Reno e Viena Figueredo, Gony Rangel, Celso Mota, Hélio Barbosa e César Cals Neto.

Luciano Frota

Leitor quer saber notícias do Dr. Luciano, que também foi craque no futebol e no futsal. Eu também quero.

SACHA JUCÁ Sexta-feira foi um dia especial para o jovem Sportman e ex craque de nosso esporte. Sacha Jucá aniversariou e recebeu de seus amigos abraços de comemoração em badalado restaurante da cidade. Ele teve uma participação no futebol e fez um largo círculo de amizades. Meu abraço a figura tão querida. Citar nomes, é esquecer nomes, pois mais de 50 pessoas passaram pelo chique e badalado Coco Bambu, uma casa muito bem dirigida.

Na equipe, Lionel Messi escolheu vestir a camisa 30, número em que o argentino fez sua estreia profissional contratou o zagueiro espanhol Sergio Ramos, após ele deixar o Real Madrid. O meio-campista holandês Georginio Wijnaldum também foi contratado depois de terminar seu contrato com o Liverpool. O goleiro italiano vencedor da Eurocopa 2020, Gian-

luigi Donnarumma, também foi contratado após o término de seu contrato com o Milan, enquanto o zagueiro marroquino Achraf Hakimi saiu do Inter de Milão por 60 milhões de euros (equivalente a R$ 367,2 milhões). A chegada de Messi,

cujo último contrato com o Barcelona valia um total de 555 milhões de euros (R$ 3,4 bilhões) e era considerado o mais lucrativo do esporte mundial, também deverá provocar um novo debate sobre as regras de “fair play financeiro” adotados pela Uefa.

CARTÓRIO BOTELHO 5º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ AV. DESEMBARGADOR MOREIRA, 1000 B, BAIRRO ALDEOTA TELEFONES: 3264.1159 / 3224.5119 EDITAL DE CASAMENTOS Edital n° 26739 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JOSÉ NEWTON MONTENEGRO NETO e BIANCA INGRID ROCHA DO NASCIMENTO; Edital n° 26740 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: RAFAEL MARQUES SARAIVA e VALDEMIR SOARES LOPES; Edital n° 26741 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: PAULO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO e DANYELE MELO PEREIRA; Edital n° 26742 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: FRANCISCO RAFAEL LOPES e NATALIA FERREIRA DA SILVA; Edital n° 26743 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: LEONARDO GURGEL LEITE e AMANDA BARBOSA PEREIRA; Edital n° 26744 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: YURI SARAIVA PINHEIRO e PRYSCILA MIGUEL LEITE SILVA; Edital n° 26745 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: LUCAS PINHEIRO DE MENEZES BARRETO e REBECA DE ANDRADE COSTA; Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 10/08/2021 Clarice Helena Botelho Costa Silva

CARTÓRIO JEREISSATI RUA MAJOR FACUNDO, 709, CENTRO, FONE: 3231.23.53 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os Nubentes: 337845- Jácson Barbosa Linhares e Luzia Silva Carvalho; 337846- João Mairton Pereira de Lucena e Anna Paola Moreira de Sena; 337847- Jamilly Florêncio Pereira e Priscila Couto da Guia; 337848- Antonio Flavio de Meneses Filho e Claudenice de Araújo Pereira; 337849- Gilvan Silva Nascimento Filho e Karoline Lucas da Silva; 337850- Sidney Alves da Silva e Ronalda Leocadio Ferreira; 337851- Gilberto Araujo de Freitas e Rejane Maria Costa Rodrigues; 337852- João Lucas Santana dos Santos e Mariana Silva Lopes; 337853- Luis Hilker Pinho de Paula e Maria Vanessa Nogueira e Silva; 337854- Gilberto Moreira da Silva Junior e Michele Karoline Feitosa Rocha; 337855- Felipe Oliveira da Silva e Ana Paula Monteiro Viana; 337856- Raimundo Fialho Miranda Junior e Jessica Fideles de Brito; 337857- Dany Gleyson Lima Gonçalves e Luana Sousa Araujo; 337858- Francisco Evandro Monteiro de Sousa e Raquel Ramalho Holanda; Se alguém souber de algum impedimento acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 10 de Agosto de 2021 Maria de Salete Jereissati de Araujo - A Oficiala

C A R T Ó R I O V. M O R A E S COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ RUA CASTRO E SILVA, Nº 121, LJs 97-101, BAIRRO CENTRO TELEFONES: 85 3231-4170 / 3231-4198 EDITAL DE CASAMENTOS Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: Edital n° 17519 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: PAULO RICARDO OLIVEIRA ALVES e ELAINE CRISTINA DA SILVA SOUZA; Edital n° 17520 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: EDUARDO WANDERLEY MARTINS e AMANDA GIRÃO GOMES; Edital n° 17521 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: BRUNO DA SILVA CAVALCANTE e CLARICE VIANA DOS SANTOS; Edital n° 17522 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: CAIO FURTADO DE ANDRADE ALVES e LÍVIA GOMES CUNHA; Edital n° 17523 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JOÃO FAUSTINO BARROS NETO e ÉRICA PINHEIRO MARTINS; Edital n° 17524 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: ÁLEFY MOREIRA FERNANDES e IANE LUISE GOIS DA SILVA; Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 10/08/2021 Kelvia Brenda Macêdo do Carmo Escrevente CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE MONDUBIM Fazer saber que pretendem se casar civilmente neste Cartório os nubentes abaixo: Nº9058 - ROBERTO BEZERRA SALES E LIZE HAYANE DE SOUSA RIBEIRO Nº9059 - CRISTIAN TÓMAS ELADIO VIDELA DE AQUINO E DIANA OLIVEIRA DOLA Nº9060 - LIAGO FERREIRA DA COSTA E BEATRIZ DE SOUSA MELO Edital de Proclamas publicado no Jornal O ESTADO Fortaleza-Ce, 10 de Agosto de 2021 Fernanda Maria Alves Gomes Oficiala

Polícia Federal

Se eu fosse deputado estadual ocuparia parte de meu espaço no parlamento para enaltecer o êxito desta operação da PF no Aeroporto Pinto Martins. Os espertalhões que passaram por aqui, talvez pensaram que aqui era terra sem dono. Quebraram a cara e foram apreendidos mais de uma tonelada de cocaina. Esta mega operação exigiu inteligência, coragem, determinação e amor a profissão. Como cidadão, sou grato a esta tarefa. Meus comprimentos a essa gente tão eficiente. BEM QUERER O Colégio São João não sai de meu pensamento. Ali estudei e fiz grandes amigos. Hoje na coluna um deles, no caso, Waldir Diogo de Siqueira Filho, um gentleman.

PROFESSOR SEGUNDO Ele é um desportista nato e aqui está com o Falcão, o maior jogador de futsal do mundo.

FERRUCIO Sábado passado foi dia de abraçar um homem que por onde passou deixou a marca da competência. Aqui, com seu primo e amigo Mário Feitosa. Mais informações de Silvio Carlos: e-mail: promoviltda@yahoo.com.br


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Fortaleza, Ceará, Brasil  Quarta-feira, 11 de julho de 2021  O

GERAL

ESTADO

O relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) da Organização das Nações Unidas (ONU) traz um dos mais fortes trabalhos já produzidos pelo organismo, sobretudo por associar a influência humana aos eventos climáticos extremos, como as ondas de calor, as fortes chuvas e as secas.

Adriano Sobreira: “O Brasil é um dos países mais ricos do mundo em matrizes energéticas” Ao O Estado, advogado avalia momento econômico brasileiro e afirma que o País é uma das nações que mais possuem recursos renováveis

A

pesar dos impactos negativos causados pela pandemia de covid-19 em inúmeras esferas, o Brasil tem conseguido, segundo especialistas, sobreviver aos percalços impostos pela crise sanitária devido ao seu potencial energético, principalmente, no que se refere a energias renováveis. De acordo com dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em julho deste ano, o País bateu 10 recordes inerentes à geração eólica média e à geração instantânea, além de dois recordes de produção de energia solar. Diante deste cenário e do atual cenário econômico brasileiro, o Jornal O Estado ouviu o especialista em Direito Internacional e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), Adriano Sobreira, que comentou sobre o momento da economia nacional, no que diz respeito à relação com o mercado internacional.

Além da assessoria jurídica, o fator social influencia bastante no sucesso de investimentos estrangeiros no Brasil

O Estado - O projeto de lei que está para ser votado,

FOTO ARQUIVO OE

que cobra a transmissão de energia solar, pode causar um retrocesso no desenvolvimento do setor? Adriano Sobreira - Por ser um dos países mais ricos do mundo em energias renováveis, como a eólica e a solar, por exemplo, mesmo que haja o aumento de encargos tributários para a instalação de uma empresa desse segmento, o potencial energético brasileiro compensará o maior custo. Não acredito que causará um retrocesso no setor.

OE Como está a atual demanda de mercado, a de investimentos estrangeiros no Brasil ou de brasileiros investindo no exterior? AS - Neste momento, a demanda é bem parelha, apesar da desvalorização da moeda brasileira. Fato que pode ser comprovado pelos altos investimentos que empresários brasileiros continuam fazendo nos insumos da Ásia, por exemplo. Ainda há uma grande procura, não só por matéria-prima, bem como pelos produtos finalizados. A exemplo dos materiais hospitalares, como máscaras,

flavio.torres.545

Além de especialista em Direito Constitucional, Adriano Sobreira atua, há mais de 20 anos, nas áreas de Direito Internacional luvas e outros utensílios. Já os estrangeiros buscam investir no agronegócio e nas matrizes energéticas brasileiras, além da construção civil. Um ponto importante para que isso aconteça, aqui no Ceará, é a modernização do Porto do Pecém, pois, a partir disso, o estado conseguiu novas parcerias internacionais.

jurídica, o fator social influencia bastante no sucesso de investimentos estrangeiros no Brasil. Está havendo, ao longo dos tempos, uma mudança no perfil dos investidores internacionais no País. Atualmente, trabalhamos com investidores mais estruturados, com valores bem mais elevados, o que oti-

OE - Quais fatores podem influenciar no perfil dos investidores estrangeiros no Brasil e o que fazer para evitar prejuízos ao Estado, em caso de calotes? AS - Além da assessoria

A partir da modernização do Porto do Pecém, o Ceará atraiu novos investidores internacionais

mrtorres.oestado@gmail.com

miza essas ações. Há 20 anos, por exemplo, os investimentos eram feitos em volumes bem menores. No momento, a área mais procurada por eles é a industrial. OE - Em relação à tributação, é mais viável para o investidor estrangeiro abrir uma sucursal para a produ-

ção no Ceará ou vender direto do país-sede para o Ceará? AS - Vai depender do tipo da mercadoria. Pois, pode ser interessante haver incentivos fiscais aqui para a importação desses produtos, como, no caso de não existir incentivo ou ele ser insuficiente, é recomendável que seja aberta uma sucursal no local, importar peças e tecnologias para a produção em solo cearense mesmo. Por Eudes Viana, sob a supervisão dos editores

Parceria. Para anunciar suas novas fragrâncias, a Egeo Beat & Hit , O Boticário entrou no mundo do funk unindo-se ao Kondzilla para fazer a maior “revoada” já vista no Brasil. Com o nome de #RevoadaDoEgeo, a marca traz celebridades, como Pocah, MC Rebecca, Jojo Todynho e Gkay, dançando ao som da música “Só Lazer”, de Lexa e Kevinho, e lançando um convite em suas redes sociais para quem quiser aderir ao movimento e aparecer em um clipe extraoficial dos artistas. A ação foi idealizada pela Hands Ag, Agência de Live Marketing. Para fechar a ação, no dia 15 de agosto, todos os vídeos postados com a hashtag serão usados em um webclipe extraoficial da música, lançado no site do Boticário e no canal do YouTube do Kondzila – com isso, a marca quer dar a oportunidade de seus consumidores estrelarem um clipe com seus artistas favoritos.

Um pouco de muita gente Sarinha Philomeno Gomes sempre posta no Face fotos de sua saudosa mãe Beatriz Gentil Philomeno Gomes. Moema Guilhon reuniu a família no domingo festejando o Dia dos Pais em um movimentado almoço. Vânessa Almada Queiroz festejou seu aniversário em sua casa, cercada de muitos amigos e sua família. Num restô na Aldeota, Renatinha Brigido comemorou seu aniversário cercada da família e das amigas. Por lá, a “mammy” Liliana Brigido, os filhos Mariana e Bob Filho, Roberta Ary, Ticiana Brigido, Duda e Sara, as amigas Camila, Juliana e Patrícia. Alexandre Guilhon arrumando a bagagem para seguir na rota de Campos do Jordão onde dia 26, irão festejar seu aniversário lá. Vera Tigre anunciando a próxima reunião do grupo Acad para o dia 26 na casa de Vera Dias. Tim-tim, hoje, para Heorgiana Guedes, José Háteras, Licinha Corrêa (comodora do Iate), Marcelo Sales, Simone Machado e Lim Corrêa. Minha estimada Mônica Arruda está curtindo Campos do Jordão com a família. Leonardo e Maria Clara Dall’Olio reuniram a famílias para almoço no Dia dos Pais. As amigas de Esther Weyne estão se movimentando para festejar seu aniversário no dia 6 de setembro.

Monica Arruda na curtição de Campos do Jordão com filhos e netos

Querido aniversariante Edson Ventura, ao lado de Itala, ganhou homenagem da família na noite desse dia 10. O bolo de parabéns saiu do Bom Bocado da expert Marilza Pessoa

Sempre elegante e simpática, Inês Cals foi presença de destaque no recente coquetel da loja de Saile Simões

Rapidíssimas Chegou em Fortaleza, a franquia de lavandeiras conhecida em todo o Brasil. Estou falando da Lavô que já chegou com uma promoção imperdível, o cesto sai por apenas R$ 10,00, funcionando por 24 horas. A loja fica na Praça Pòrtugal, no Edifício Palladium Bussines Center, na Rua Pereira Valente, 578 - Loja 4 - Meireles. Mais informações pelo número (85) 99933.3836 ou pelo Instagram @lavopracaportugal Ainda repercute positivamente na sociedade, a extraordinaria beleza do aniversário da meiga Laressa Ponte. Teve de tudo, música ao vivo inclusive com sua melancólica voz fazendo dueto com Neto Silva, finíssimo coquetel, e missa em Ação de Graças pelo padre Raimundo Neto, na

Igreja de São Vicente de Paulo, ela que faz parte da equipe litúrgica. O momento marcante, porém, foi quando lembrou-se de sua saudosa mãe Rosilene Maria. Todos se emocionaram. Mãe recente, mesmo assim a bonita Arlinda Prado não se desgruda da leitura da obra prima de Christian Dunker e Cláudio Thias, O Palhaço e o Psicanalista. Certíssima. Patrícia Teixeira pede passagem pelo seu aniversário hoje. Optou por missa em Ação de Graças e o aconchego do seu maior amor, o filho Kauan. 0 gerente administrativo do BNB, Mário Nogueira Filho, privilegiada inteligência, marca na data seu aniversário. Bastante querido o influenciafor digital Lucas Nabuco,

ainda é lembrado por seu aniversário recentemente. Um acalanto em meio a um período desafiador que se vive desde 2020, com descaminhos e recomeços. É o que propõe o Acordes do Amanhã, festival que em 2021, em sua quinta edição, assume o tema #MúsicasQueAbraçam, com o intuito de fazer da música uma forma de aconchego. Com realização de 1° a 15 de setembro em formato de pocket show, o evento lança convocatória e recebe inscrições até o dia 20 de agosto no site www. festivalacordesdoamanha.com. br. O resultado será divulgado no dia 27 de agosto. O Cine Ceará – Festival Ibero-americano de Cinema está com inscrições abertas

até o dia 10 de setembro, para as mostras competitivas Ibero-americana de Longa-metragem, Brasileira de Curta-metragem e Mostra Olhar do Ceará da 31ª edição, que acontecerá de 27 de novembro a 3 de dezembro de 2021, em formato presencial e virtual. O regulamento e os formulários de inscrição para cada mostra estão disponíveis no site www.cineceara.com. As inscrições são gratuitas. O Presidente da Fiec, Ricardo Cavalcante, prestigiou a inauguração da Usina Solar e do Projeto de Reflorestamento do Grupo Jacaúna, em Marco. A solenidade foi promovida pelo prefeito Roger Aguiar e o deputado Rogério Aguiar, proprietários do Grupo Jacaúna.


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