“VOCÊ JAMAIS SERÁ LIVRE SEM UMA IMPRENSA LIVRE.” — VENELOUIS XAVIER PEREIRA
Fortaleza, Ceará, Quinta-feira, 22 de julho de 2021 • Edição No 24.100 • Fundado em 24 de setembro de 1936 • 84 Anos
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Pandemia deixa 130 mil órfãos no Brasil, aponta estudo Essas crianças não identificadas são a consequência trágica esquecida dos milhões de mortos na pandemia, dizemos autores da estimativa publicada na revista científica Lancet FOTO REUTERS
Crianças que perderam pais ou responsáveis na pandemia precisam de apoio governamental urgente ou enfrentarão danos de longo prazo
Ao menos 130.363 crianças brasileiras de até 17 anos ficaram órfãs por causa da Covid-19 entre março do ano passado e o final de abril deste ano, número que contradiz a ideia de que os mais novos são menos afetados pelo coronavírus. “ O número de menores brasileiros que ficaram órfãos multiplica por 180 os cerca de 1.200 óbitos na faixa etária até 19 anos desde o começo da pandemia, segundo o boletim mais recente do Ministério da Saúde. ÚLTIMAS8
Núcleos de mediação e sistêmico restaurativo são lançados
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NESTA EDIÇÃO
12 páginas
ISSN1809-3043
97 71809
304002
51
Nos seis primeiros meses de 2021, a arrecadação federal soma R$ 881,996 bilhões
Arrecadação federal chega a R$ 137,169 bilhões em junho
Com nova reforma no governo, Ciro Nogueira chefiará Casa Civil
Na comparação com junho de 2020, houve um crescimento de 46,77% descontada a inflação, em valores corrigidos pelo IPCA. O valor é o segundo maior para os meses de junho desde o início da série histórica da Receita Federal, em 1995. ECONOMIA9
O presidente Bolsonaro disse que fará uma reforma ministerial até a próxima semana, indicando o senador Ciro Nogueira para a Casa Civil no lugar do general Luiz Eduardo Ramos, que passa à Secretaria-Geral, ocupada por Onyx Lorenzoni. POLÍTICA4
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 10:40 horas, na sede social da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 420, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado os termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 240, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.658.839/0001-17” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integralizou, neste ato, 29.122 (vinte e nove mil, cento e vinte e duas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 29.122,00 (vinte e nove mil, cento e vinte e dois reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I - Estatuto Social da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 420, Distrito Industrial, CEP: 61.939906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte solar denominada UFV Fótons de Santa Conceição 01, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 29.122,00 (vinte e nove mil, cento e vinte e dois reais), dividido em 29.122 (vinte e nove mil, cento e vinte e duas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de
licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 3 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO Denominação da Sociedade: FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - Capital Subscrito neste ato: R$ 29.122,00. Capital integralizado neste ato: R$ 29.122,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 29.122 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021. Forma e prazo de integralização: 29.122 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 29.122,00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 29.122 29.122,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 29.122 29.122,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300047001 em 07/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
POLÍTICA
O ESTADO Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 22 de julho de 2021
NACIONAL
5
Distrito Federal. O Governo do Distrito Federal confirmou hoje (21) em entrevista coletiva a identificação de seis casos de pessoas infectadas com a variante Delta do coronavírus, anteriormente chamada de “variante indiana”. O governo realizou o sequenciamento genético de 67 pessoas.
BASTIDORES CLÁUDIO HUMBERTO PODER, POLÍTICA& com ANDRÉ BRITO E TIAGO VASCONCELOS
Povo usa SUS e banca plano de saúde das estatais Que notícia! Ministro Tarcísio Freitas (Infraestrutura) comemorando a maior arrecadação em 25 anos
U
m dos maiores ralos por onde some dinheiro público está nos planos de saúde nas estatais. É uma farra. O BNDES, banco das caixas pretas, tem 4.219 empregados, mas paga 100% do plano de saúde de 10.034 pessoas, incluindo dependentes. Isso custa escandalosos R$177,3 milhões (valores de 2020), segundo relatório da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Economia. As estatais de portos também merecem virar caso para Polícia Federal: o País banca até 91% dos seus planos de saúde.
Uma farra medonha
Em outras estatais a farra é medonha. Na ECT, pagamos R$1,5 bilhão pelo plano de saúde de funcionários e dependentes, e seus pais e avós.
Tira mão do meu bolso
Na Codeba (Cia Docas da Bahia), o País banca 90% do plano de saúde de 1.450 privilegiados (623 funcionários), ao custo de R$17,3 milhões.
Essa carteira é minha
Na Codesa (Docas do Espírito Santo), pagamos 91% do plano de saúde de 991 pessoas (337 funcionários). A tunga nos leva R$5,6 milhões.
Minoria privilegiada
Em SC, Bolsonaro soma 52% contra 24,2% de Lula Levantamento do Paraná Pesquisas em Santa Catarina mostra que não tem para ninguém: 52% dos eleitores apoiam a reeleição do presidente Jair Bolsonaro, contra 24,2% que preferem Lula, do PT. Em 3º lugar, Ciro Gomes (PDT) aparece com 3,5%, seguido do ex-ministro Luiz Mandetta (DEM), que soma 2,8%. Já o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), que ganhou notoriedade ao se declarar gay, em recente entrevista na TV, soma 2% das preferências dos vizinhos catarinenses. apoio a Bolsonaro varia de 56,3% a 56,9%, enquanto o petista oscila de 18,4% a 22.3%, na intenção de voto.
Oscilação nos extremos
O apoio a Bolsonaro cai para 40,4% entre jovens de 16 a 24 anos e Lula vai a 29,8%. Entre os mais velhos, acima dos 60 anos, 43,8% a 31,6%.
Base da pesquisa
O Paraná Pesquisas entrevistou 1.514 eleitores de 86 municípios de Santa Catarina, entre os dias 15 e 19 de julho.
Fator surpresa
Na Codesp (Docas de SP), o povo do SUS gasta R$14,3 milhões com plano de saúde. Na Codern (RN), o privilégio deles custa R$2,5 milhões.
Bolsonaro surpreendeu os inimigos, que o consideravam “morto”, ao definir a divisão do Ministério da Economia, abrindo portas para reforçar sua base de apoio no Congresso. Esqueceram que ele tem a caneta.
Apoio sólido da maioria
O Brasil como ele é
Na faixa etária dos 25 aos 59 anos, o
Foi difícil, mas Bolsonaro se rendeu à vida
como ela é ou à política como o Brasil a entende: partidos políticos querem espaços no governo para apoiá-lo no Congresso. Chamam isso, vá lá, de “governabilidade”.
Não é para roubar
Escândalos de corrupção à parte, o “presidencialismo de coalizão” tem sido a única receita de estabilidade política conhecida no Brasil. Mas não é uma “licença para roubar”, como foi entendida nos governos do PT.
História que se repete
Como Bolsonaro, Lula recusava o “presidencialismo de coalizão”. Até desautorizou publicamente articulações de José Dirceu, chefe da Casa Civil. Acabou cedendo. Distribuiu cargos ao PMDB, PP e PTB. Os que criticam Bolsonaro elogiaram Lula: “sabedoria política” ou “pragmatismo”.
Quase 60% dos adultos
O Brasil superou ontem a marca de 92 milhões de habitantes que receberam ao menos uma dose de vacina, que representam quase 44% de toda a população e mais de 58% da
população adulta.
Bom para quem?
O ministro Tacísio de Freitas (Infraestrutura) comemorou a notícia de que o Brasil registrou a maior arrecadação federal da série histórica (últimos 25 anos). Foram mais de R$881 bilhões, 24,5% a mais que em 2020.
Rua da Amargura
Conselhos profissionais tipo CRM e Crea podem perder 94% de suas receitas, caso o Congresso aprove o fim da cobrança de mensalidades ou anuidades. Só a OAB-SP arrecadou R$304 milhões em 2017.
Completamente imunizados
Mais de 35,5 milhões de brasileiros (17% de toda a população brasileira) estão totalmente imunizados contra Covid, segundo a plataforma Vacina Brasil. O Mato Grosso do Sul imunizou quase 30% da população.
Pensando bem...
...quando a patuleia não falar mais no fundo eleitoral pornográfico de R$5,7 bilhões, o balão de ensaio “semipresidencialismo” volta para a gaveta.
O PODER SEM PUDOR Malícia política Implacável líder da UDN, Carlos Lacerda interpelou ACM, da corrente “Chapa Branca” do partido, sobre uma visita dele ao “inimigo”, o presidente Juscelino Kubitschek. ACM confirmou o papo às dez da manhã e obser-
vou, cheio de malícia: “...antes de mim, esteve por lá, às sete horas, o Magalhães Pinto.” Referia-se ao presidente da UDN. “A raiva de Lacerda passou para o outro Magalhães”, diverte-se ele, ao lembrar o caso no livro “ACM fala de JK”.
CARTÓRIO JEREISSATI RUA MAJOR FACUNDO, 709, CENTRO, FONE: 3231.23.53 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes. 3377707- Jorge Costa Fernandes e Regina Célia de Vasconcelos; 3377708- Alan Jefferson Teixeira de Sales e Adrielle Barbosa Bandeira; 3377709- José Ribamar Santos Rosa e Maria Nezilde Dutra Dias; 3377710- Antonio Erlanio Siqueira Dias e Ana Cristina Dutra Dias; 3377711- Alan Regis Rodrigues Albuquerque e Ana Paula Rodrigues do Carmo; 3377712- Sorelle Castelle Fernandes Brito Amanda Ferreira Mendes; 3377713- Luis Alex Mineiro Costa e Andressa Virna Costa Alves; 3377714- Raimundo de Jesus Avelino Junior e Antonia Vitoria Veras Barros. Se alguém souber de algum impedimento acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 21 de Julho de 2021 Maria de Salete Jereissati de Araujo – A Oficiala
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 15:00 horas, na sede social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 432, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações, sob a denominação de VENTOS DE SÃO ZACARIAS 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado nos termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 212, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.966.558/0001-04” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integralizou 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I - Estatuto Social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SÃO ZACARIAS 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 432, Distrito Industrial, CEP: 61.939906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Zacarias 10, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), dividido em 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato,
salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO ZACARIAS 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - Capital Subscrito neste ato: R$ 51.741,00. Capital integralizado neste ato: R$ 51.741,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 51.741 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021, da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Forma e prazo de integralização: 51.741 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 51.741.00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 51.741 51.741,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 51.741 51.741,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300047141 em 09/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
JAIME ARARIPE SERVIÇO REGISTRAL Av. Mister Hull, nº 4965, Fone: 32353301 e-mail: jaimeararipe@gmail.com EDITAL DE CASAMENTOS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes: Edital n° 74142 - WIEBE HENDRIKUS CORNELIS RUITER e MARIA DO SOCORRO SILVEIRA DE CARVALHO; Edital n° 74147 - JOSÉ ALDERLANE PEREIRA e MARIA ROSA CARVALHO DO NASCIMENTO; Edital n° 74148 - JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO e TALITA ALMEIDA DA SILVA; Edital n° 74149 - EMANOEL REINAM RODRIGUES DE OLIVEIRA e KATIANE RODRIGUES FERREIRA; Edital n° 74150 - BRUNO CASTELO DA SILVA e VIRNA DA CONCEIÇÃO MORAES; Edital n° 74151 - WILTON FARIAS ALVES e SAMIRES BENTO PIMENTEL; Edital n° 74152 - JHOLDY PHILLIPY DAMASCENO e BÁRBARA DOS SANTOS BARBOSA; Edital n° 74153 - LETICIA DORNEL DE ARAÚJO e ISABELE PASSOS DE FREITAS GUIMARÃES; Edital n° 74154 - MATHEUS HENRIQUE LIMA OLIVEIRA e FLAVIENE DE BRITO LOPES; Edital n° 74155 - FABIO VENANCIO CARDOSO e FRANCISCA GLAUCIELE PEREIRA NUNES. Se alguém souber de algum impedimento acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza – CE, 21 de Julho de 2021. Bel. Jaime de Alencar Araripe Júnior Oficial Titular Jornal O ESTADO O SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARA - (SINDGUARDAS), ELEIÇÃO SUPLEMENTAR - QUADRIENIO - 2019/2023. O Presidente, Sr. Jamal Forte Carvalho, brasileiro, casado, Inspetor da Guarda Municipal, inscrito no CPF sob o nº 299.897.443-00 e no PIS nº 12230105061, ao final subscrito, que recebe correspondência no endereço Rua Helvécio Monte, 695 - Bairro Vila União, CEP: 60420-040, Fortaleza-Ceará. Torna público que no dia 30 de maio de 2021, será realizada, em primeiro escrutínio, eleição Suplementar para a preenchimento de cargo vago para o Sistema Diretivo do referido Sindicato (Diretoria Executiva), para o mandato que se iniciará no dia 31 de maio de 2019 e terminará em 30 de maio de 2023, ficando aberto o prazo de 5 (cinco) dias para inscrição de candidatos ( 24 a 28 de maio de 2021), no endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às12:00 horas, onde pessoa habilitada atenderá aos interessados prestará as informações concernentes á eleição suplementar e receberá a documentação, fornecendo o correspondente recibo de inscrição, em conformidade com o estatuto. A ficha de qualificação de candidatos do Sindicato, o requerimento de inscrição, em duas vias, deverá ser instruído com as fichas de qualificações devidamente assinada pelo próprio candidato; Comprovante de Endereço; Registro Geral-RG; CPF; Extrato Financeiro; Certidões Negativas conforme estatuto sindical e demais requisitos estatutários exigidos para candidaturas. A coleta de votos dar-se-á conforme estabelecido no referido estatuto da entidade. Fortaleza, (CE), 21 de maio de 2021. JAMAL FORTE CARVALHO - Presidente do Sindicato.
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CIDADES
Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 22 de julho de 2021 O
ESTADO
Trânsito. A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), iniciou, nessa quarta-feira (21), consulta pública para a elaboração do Plano Municipal de Segurança no Trânsito (PST). O documento visa à preservação de vidas e uma mobilidade urbana que zele por valores como a segurança e a sustentabilidade.
Núcleos de mediação e sistêmico restaurativo lançados pela Alece Homenagem para os Aguiar O presidente estadual do PSD, Domingos Filho, recebeu da Câmara Municipal o título de Cidadão de Piquet Carneiro, em sessão muito especial realizada no último dia 12/07. O prefeito do município, Bismarck Bezerra, oficializou a cidadania honorária dentro da semana da programação, "Avança Piquet II", alusiva ao aniversário da cidade. “Desde já, agradeço às minhas irmãs e irmãos dessa cidade que muito me orgulha, principalmente, pela honrosa homenagem, justo no dia do seu 64º aniversário”, declarou o novo filho da cidade.
Peregrinação política
De Piquet Carneiro, o presidente do PSD e comitiva se deslocaram à cidade de Acopiara, onde o deputado federal Domingos Neto recebeu o título de Cidadão Acopiarense. Já no final da tarde, participou da caminhada em Pedra Branca com os candidatos da legenda, Matheus Góis e Davi que vão disputar as eleições suplementares no próximo dia 1º de agosto.
Eleições suplementares
Já está tudo decidido. Será dia primeiro de agosto vindouro, o primeiro domingo do próximo mês, as eleições suplementares para escolhas dos novos prefeitos e vices nos municípios de Pedra Branca (no Sertão Central), Martinópole (na Zona Norte) e Missão Velha(no Cariri). Os eleitos em outubro de 2020 foram definitivamente afastados de seus mandatos após exaustivo processo já concluído na Justiça Eleitoral.
Mais nutrição
Localizada a cerca de 320 quilômetros de Fortaleza, Tianguá será a próxima cidade a receber uma fábrica do programa estadual “Mais Nutrição”, que atua na distribuição de alimentos para entidades beneficentes e famílias em situação de vulnerabilidades social e alimentar.
Ferramentas de fomento à cultura de paz, inauguradas nessa quarta-feira (21), atuam na tentativa de resolução de conflitos por meio do diálogo, de modo a evitar a judicialização Como segmento dos eventos promovidos na semana que celebra o Dia Estadual da Paz e da Conciliação no Ceará, o presidente da Assembleia Legislativa (Alece), deputado estadual Evandro Leitão (PDT), inaugurou, nessa quarta-feira (21), os núcleos de Mediação e Gestão de Conflitos e o Sistêmico Restaurativo da Casa. Com o fito de est a b e l e c e r, por meio do diálogo, a pacificação de divergência entre as pessoas e de humanizar os serviços prestados, os núcleos serão coordenados por Cristiane Leitão, primeira-dama do Legislativo cearense. Durante o lançamento, o parlamentar considera que as ferramentas recém-criadas devem auxiliar na busca por uma maior aproximação com os públicos interno e externo da Alece. Além disso, alertou para a busca pela paz interior. “Vamos oferecer esses serviços desses dois núcleos que se complementam. Estamos motivados para, cada vez mais, fazer um serviço de excelência, aproximando o parlamento cearense do povo. A paz começa dentro de cada
um e, com isso, podemos disseminar a paz, buscando justiça social”, enfatizou. Cristiane Leitão, por sua vez, avaliou que a atuação dos núcleos deve ser complementar e que o trabalho de mediação precisa acontecer de maneira voluntária e consensual, de modo a otimizar as estratégias de resolução de conflitos sem a necessidade de a c i on am e n to judicial. “Pretendemos solucionar os conflitos mediante o diálogo e tratar também as emoções. Queremos levar esse cuidado para as pessoas e transformar o enfrentamento em soluções. O diálogo traz paz. Portanto, estamos abrindo nossas portas e, por intervenção desses núcleos, podemos fazer coisas grandiosas no que diz respeito à cultura de paz”, aponta. Também participante da solenidade, a coordenadora da Coordenadoria de Cultura de Paz da vice-governadoria, Cristiane Holanda, ressaltou a importância da abordagem e disseminação de temas como a paz em escolas e comunidades. Tendo como objetivo evidenciar a neces-
A solenidade deu sequência às atividades em comemoração do Dia Estadual da Paz e da Conciliação, celebrado nesta quinta-feira (22)
sidade de trabalhar a justiça restaurativa e de valorizar conceitos como a amorosidade e a delicadeza, Holanda classificou a sociedade como punitiva. “O dia 22 de julho, Dia da Paz e da Conciliação, já existe em oito estados e 37 municípios. O objetivo é que ele seja implantado em mais estados e que possamos trabalhar a paz não apenas durante essa data. A Assembleia traz uma ação importante nesse sentido, que vem para somar e ampliar a cultura da paz”, assegurou.
Funcionalidade
Responsável pelo núcleo de Mediação e Gestão de Conflitos, advogada e mediadora judicial e comunitária Juliana Holanda afirmou que a intenção é atender conflitos internos e das comunidades circunvizinhas à Assembleia. “Vamos trabalhar no resgate ao diálogo em conflitos familiares, de paternidade, vizinhança, entre outros. Queremos fortalecer a cultura de paz, mostrando que os conflitos não precisam ser litigados. Iremos focar na humanização, buscando a mediação entre as pessoas”, explica. Já o núcleo de Práticas Sistêmicas, segundo a sua coordenadora, Selma Machado, tem como finalidade lidar com os conflitos pessoais voltados para a atenção sistêmica. “O trabalho conta com uma psicóloga que vai acom-
panhar a pessoa, tanto de maneira individual como em grupo. É um ciclo restaurativo voltado para as emoções dos envolvidos”, pontuou. Na avaliação de Luiz Edson, presidente da Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Ceará (Assalce), o projeto irá contribuir significativamente com o departamento de Saúde do parlamento. “Esses núcleos, que vão atender tanto servidores como a comunidade do entorno, serão instrumentos para dar acolhimento aos cidadãos. O Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia é o maior projeto social do poder Legislativo e a cada dia é mais enriquecido”, salientou.
Demais núcleos
Em meio à inauguração dos núcleos de fomento à cultura de paz e resolução pacífica de conflitos, Evandro Leitão relembrou a implementação dos núcleos de Saúde Mental; Saúde do Trabalhador e o Núcleo de Responsabilidade Social, reafirmando o intento de promover a humanização dos serviços prestados à população pelo Legislativo. “Essas duas novas ferramentas vieram para somar e trazer à sociedade atendimentos de forma mais humanizada. Queremos solucionar conflitos e fazer com que a cultura de paz seja praticada”, finalizou.
Operação Praia do Futuro inspeciona prédios acima de 35 anos de construção
Saiba mais
O Mais Nutrição é um dos braços do programa Mais Infância, comandado com muita eficiência pela Primeira-dama do Estado, Onélia Leite de Santana (foto), que atua no desenvolvimento adequado de políticas de apoio as crianças de primeira idade em todo o Ceará. O investimento para a importante obra, em Barbalha, que ainda será iniciada, aquisição dos equipamentos e a contratação de pessoal para contratação de pessoal vai ultrapassar R$ 1,6 milhão de reais.
No Cariri
Recorde -se que, no último mês junho, ou mais precisamente no dia 21, durante a entrega da fábrica do “Mais Nutrição Cariri”, com a presença do governador Camilo Santana. O local, cuja construção contou com parceria da FIEC, Federação das Indústrias do Estado do Ceará e do Senai/CE, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, vai funcionar na Ceasa Mota. Estamos atentos.
Prefeitura Municipal de Parambu - Extrato de Contrato - Contratantes: Secretaria de Saúde. Contratada: Rogerio Gomes Oliveira. Pelo valor global de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). Maria Elza Noronha dos Santos. Pelo valor global de R$ 25.875,00 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais). Ana Lucia Limeira Costa-ME. Pelo valor global de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). Objeto: Registro de preço para futura aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, destinado a atender as necessidades da Secretaria de Saude e do Hospital e Maternidade Dr. Cícero Ferreira Filho no município, conforme planilha anexa. Procedimento Licitatório: Pregão Presencial Nº 2021.05.19.001-SESA. Vigência dos Contratos: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. Dotações Orçamentárias: 17.17.10.302.1003.2.011 06.06.10.122.0402.2.008. Elemento de Despesa: 33.90.30.00. Assina pela Contratante: Wanderley Pereira Diniz – Ordenador de Despesas da Secretaria. Assina pela Contratada: Rogerio Gomes Oliveira, Maria Elza Noronha dos Santos, Ana Lucia Limeira Costa. Data da AssinaTura: 06/07/2021.
Desde o início deste mês, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Fortaleza (COPDC), realiza a Operação Praia do Futuro. Ação que consiste na execução de vistorias preventivas, por parte da Defesa Civil, em prédios da Capital que já passaram dos 35 anos de construção. No total, o órgão já registrou 26 edificações que necessitam ser vistoriadas, como foco nos imóveis situados na região da Praia do Futuro, por estarem mais expostos aos efeitos corrosivos da maresia. Até o momento, de acordo
com o coordenador da Defesa Civil de Fortaleza, Regis Tavares, dos 14 edifícios já inspecionados, nenhum apresentou riscos graves. No entanto, revelou a interdição de dois imóveis. “Tivemos dois edifícios interditados no bairro, e isso nos alertou para fazer um trabalho preventivo em outras edificações na mesma área, com mesmo solo, método construtivo e idade similares. Já executamos esse trabalho em 14 edificações e, até a próxima semana, deveremos concluir os outros 12 edifícios. Felizmente, as 14 apresentaram apenas riscos leves, e os
Prefeitura Municipal de Parambu – Extrato da Ata de Registro de Preços – Contratante: Secretaria de Saúde. Contratada: Rogerio Gomes Oliveira. Pelo valor global de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). Maria Elza Noronha dos Santos. Pelo valor global de R$ 25.875,00 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais). Ana Lucia Limeira Costa-ME. Pelo valor global de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). Objeto: Registro de preço para futura aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, destinado a atender as necessidades da Secretaria de Saúde e do Hospital e Maternidade Dr. Cícero Ferreira Filho no município, conforme especificações em anexo, conforme planilha anexa. Procedimento Licitatório: Pregão Presencial Nº 2021.05.19.001-SESA. Vigência da Ata de Registro de Preços: 01 (Um) Ano a Partir da data de sua Assinatura. Assina Pela Contratante: Wanderley Pereira Diniz – Ordenador de Despesas da Secretaria. Assina Pela Contratada: Rogerio Gomes Oliveira, Maria Elza Noronha dos Santos, Ana Lucia Limeira Costa. Data da Assinatura: 06/07/2021. Prefeitura Municipal de Beberibe - Aviso de Licitação - O Pregoeiro do Município, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 2021.07.07.005-PE-DIVE do tipo Menor Preço, cujo objeto: Aquisição de materiais e equipamentos de proteção individual – EPI’S destinados aos profissionais que realizam atendimento aos usuários do serviço público devido a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), de responsabilidade das diversas unidades administrativas do município, que do dia 22/07/2021 a 05/08/2021 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www. bII.org.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 05/08/2021, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 09h30min. do dia 05/08/2021 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua João Tomaz Ferreira, nº 42 – Centro – Beberibe/CE e no site www.tce.ce.gov.br. Maiores informações pelos fones: (85) 3338-1234 / (85) 3338-2010, no horário de 08h às 14h. Adson Costa Chaves. Prefeitura Municipal de Beberibe/CE – Extrato de Análise e Julgamento da Proposta de Preços. Concorrência Pública nº 2021.04.29.001-CP-INFRA, cujo objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos; e nos serviços de conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos em áreas sob jurisdição do município, bem como no manejo no destino final de resíduos sólidos. Classificadas: LR Serviços e Construções Eireli ME – CNPJ Nº 26.287.364/0001-98; TECNAL – Tecnologia Ambiental em Aterro Sanitários Ltda – CNPJ Nº 06.352.288/0001-40; Construtora Nova Hidrolandia Eireli - CNPJ Nº 22.675.190/0001-80; Vale Norte Construtora Ltda – CNPJ Nº 09.528.940/000122; Urbana Limpeza e Manutenção Viaria Eireli – CNPJ Nº 13.259.179/0001-48; Nova Construções, Incorporação e Locações Ltda – CNPJ Nº 03.565.704/0001-08 e M Construções e Serviços Ltda – CNPJ Nº 02.823.335/0001-35, por atender a todas as exigências editalícias. Vencedoras: LR Serviços e Construções Eireli ME, por ter apresentado a proposta de preços mais vantajosa para o LOTE 01, no valor de R$ 5.409.178,46 (cinco milhões, quatrocentos e nove mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) e Vale Norte Construtora Ltda, por ter apresentado a proposta de preços mais vantajosa para o LOTE 02, no valor de R$ 174.932,15 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e quinze centavos). Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109. Adson Costa Chaves – Presidente da CPL.
síndicos foram notificados. Esperamos que eles tomem as providências necessárias, com a devida urgência que cada caso requer”, relata. Na visão do órgão, o monitoramento desses prédios é imprescindível para avaliar o nível da ameaça à integridade física e a segurança de seus moradores, visto que as vistorias realizadas analisam aspectos relacionados aos sistemas construtivos e seus elementos, como estrutura, impermeabilização/infiltração, revestimentos externos em geral, esquadrias, revestimentos internos, coberturas, telhados e dispositivos de
combate a incêndio. Diante das condições encontradas em cada prédio, os riscos são classificados como “leves”, “médios” ou “críticos”. A partir dessas avaliações, a urgência dos reparos é definida. No caso de edifícios que apresentem risco iminente de desabamento, por exemplo, os reparos devem ser imediatos. Quando o risco é médio, podendo ocasionar perda parcial de funcionalidade, a reforma deve acontecer em um curto prazo. Por fim, quando o risco é considerado leve, ou seja, sem iminência de desabamento, o ajuste pode ser efetuado em médio prazo.
Prefeitura Municipal de Beberibe - Extrato de Adjudicação e Homologação - Tomada de Preços Nº 2021.05.20.003-TP-INFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação do Largo Antônio Gama, localizada no centro, no município. Vencedora: Prime Construções & Locação Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.967.758/0001-21, estabelecida na Rua Maria Cesarina Lopes Barreto, 414, sala 01, Campo dos Velhos, Sobral/ CE, CEP 62.030-100, Vencedora do Certame com valor global de R$ 110.109,23 (cento e dez mil, cento e nove reais e vinte e três centavos). Adjudicado e Homologado pelo Secretário de Infraestrutura (Respondendo Interinamente) Sr. Valdir Garcia Bezerra o presente processo de licitação na forma da lei. Data: 20/07/2021. Prefeitura Municipal de Pindoretama - Aviso de Licitação – O Pregoeiro do município Pelo presente aviso e em cumprimento às Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E, comunica aos interessados que realizará no dia 05/08/2021, às 09h, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua: Juvenal Gondim, nº 221. Bairro: Centro, Pindoretama/CE. O Pregão Presencial nº 07.20.01/2021 cujo objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de (01) uma planta de geração de solução oxidante a base de hipoclorito de sódio, peroxido de hidrogênio, ácido hipocloroso e outros agentes bactericidas a partir da dissociação eletrolica do cloreto de sódio no próprio local de utilização, cada sistema deverá ter a capacidade de produção de 24 kg de cloro ativo por dia, com operação continua de 24 horas e sistema de saturador de fluossilicato de sódio para a mesma localidade, incluindo manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças necessárias, a ser instalado nas estações de tratamento de água do município, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E do Município. Edital e demais informações poderão ser adquiridas no endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira, no horário de das 08h às 14h, exceto feriados. Josimar Gomes Sousa. Prefeitura Municipal de Parambu - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, localizada a Travessa Tiradentes Nº 30, Centro, torna público aos interessados que no dia 05/08/2021, às 09h, realizará licitação de Pregão Presencial Nº 2021.07.22.001-GM-Governo Municipal, cujo objeto: Registro de preços para prestação dos serviços de lavagem de veículos, destinado a atender as necessidades das Unidades Administrativas do Município, conforme especificações em anexo. Conforme especificações em anexo. Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público, de 08h às 12h, ou pelo portal do TCE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Artur Valle Pereira. Prefeitura Municipal de Parambu – Republicação. A Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Travessa Tiradentes, centro, Parambu-CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Pregão Presencial Nº 2021.07.22.001-SAUDE, cujo objeto: Registro de preços visando a aquisição futura de gêneros alimentícios, material de limpeza, copa e cozinha, destinados a atender as necessidades do Hospital e Maternidades Dr. Cícero Ferreira Filho e da Secretaria de Saúde, no município, conforme especificações em anexo. Data e horário do recebimento dos envelopes e da licitação: 09/08/2021, às 09h. O referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público, de 08h às 12h e ou no site http://www.tce.ce.gov.br/ licitacoes/. Artur Valle Pereira.
O ESTADO Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 22 de julho de 2021
INTERNACIONAL
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China. A China apresentou ontem um trem capaz de atingir a velocidade de 600 quilômetros por hora. O veículo traz uma tecnologia eletromagnética que permite que ele “levite” sobre os trilhos. Segundo a agência de notícias local, Xinhua, o trem é o veículo mais rápido do mundo.
Variante delta deixa Europa temendo outono Variante levou apenas um mês para se tornar dominante no Reino Unido, primeiro país da Europa a que chegou As férias de verão europeu começam a esquentar, mas o continente “caminha sobre gelo fino”, para usar a expressão escolhida pela primeira-ministra da Alemanha, Angela Merkel, em referência à expansão da variante delta. O mutante, cuja capacidade de infecção é no mínimo o dobro da do Sars-Cov-2 original, levou apenas um mês para se tornar dominante no Reino Unido, primeiro país da Europa a que chegou, em abril. Em seguida, atravessou o canal da Mancha e hoje está em todos os países acompanhados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) na Europa. Na previsão de especialistas, a variante delta pode ser responsável por 70% dos novos casos da Eu-
ropa em agosto e 90% em setembro, tornando a próxima estação ainda mais sombria. O risco é de “um ressurgimento mortal no outono” segundo o diretor regional da entidade, Hans Kluge. Ele aponta para a combinação entre uma variante mais contagiosa e a maior interação humana: 36 dos 53 países acompanhados pela entidade retiravam restrições no começo deste mês. A liberação de viagens turísticas lotou aeroportos, aviões e trens, e grandes eventos voltaram a acontecer. Nas últimas duas semanas, o Festival de Cinema de Cannes reuniu 28 mil inscritos, sem contar os milhares de pedestres que se aglomeraram nas calçadas na esperança de ver celebridades. De acordo com relató-
rio divulgado nesta quarta (21) pela OMS, o número de novos casos no continente, que começou a subir na virada de julho, saltou 21% na última semana, embora o número absoluto esteja em patamar muito inferior ao do auge da pandemia. Internações hospitalares e mortes continuam sob controle, mas Kluge diz que essa aparente bonança pode ser uma ilusão. “Já estivemos aqui antes. No verão passado, os casos começaram a crescer entre os mais jovens e deles passaram aos mais velhos, levando a uma devastadora perda de vidas no outono e no inverno. Não podemos cometer esse erro novamente”, afirmou. O acesso a vacinas é uma diferença fundamen-
tal entre 2020 e 2021, mas a porcentagem de europeus completamente imunizados ainda está longe de oferecer segurança: na média, só 20% tomou todas as doses recomendadas. “Vimos algumas evidências de escape imunológico, especialmente após apenas uma dose da vacina. Nossa avaliação é que isso representa um risco significativo em termos de transmissão na comunidade”, disse a responsável por emergências da OMS-Europa, Katy Smallwood. A atual situação do Reino Unido mostra que não é exagero. Nação europeia mais avançada na vacinação, o país já deu as duas doses a quase 70% de seus adultos. Ainda assim, tanto o número de casos quanto o de mor-
tes está em alta desde que o governo começou a retirar restrições antipandemia. Nas últimas quatro semanas, os diagnósticos semanais triplicaram entre os britânicos, e os óbitos mais que dobraram. O Reino Unido foi o vice-líder mundial nos novos casos semanais, com quase 300 mil e uma alta de 41%, bem perto da Indonésia, que passa por uma crise sanitária. Apesar disso, o governo manteve o “Dia da Liberdade” nesta segunda, permitindo a reabertura praticamente total, inclusive de casas noturnas. Na última semana, conselheiros científicos alertaram o primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, para o risco de que o NHS (sistema público de
saúde) fique sobrecarregado até o final de agosto. Nos cálculos dos cientistas, o ritmo atual da pandemia pode passar de cerca de 800 hospitalizações por dia a até 2.000 no final do próximo mês, com até 200 mortes diárias. Enquanto o Reino Unido avança com sua reabertura, Grécia, Portugal, Espanha e França começam a reimpor restrições. O caso mais gritante é o da Holanda, onde o número de novos casos diários se multiplicou por sete. No último sábado, o governo reimpôs um toque de recolher para coffee-shops e bares e proibiu o funcionamento de casas noturnas. Boa parte de Portugal e a região espanhola da Catalunha também adotaram limites de horário para restringir a circulação noturna.
EUA: incêndio continua a destruir casas em Oregon Um incêndio de grandes proporções está afetando o clima local em Oregon, nos Estados Unidos. O calor é tão intenso que interfere nos ventos e na atmosfera. A condição climática chegou a gerar raios, segundo o jornal norte-americano New York Times. Uma nuvem gigantesca de ar quente, fumaça e umidade subiu até a altura de um avião comercial e provocou as descargas elétricas. “Normalmente, a situação meteorológica indica o que o fogo vai fazer. Neste caso, o fogo está dizendo o que vai acontecer com o clima”, explicou o porta-voz do Departamento Florestal do Oregon, Marcus Kauffman. “O fogo é tão grande e gera tanta energia e calor extremo que está mudando as condi-
ções climáticas”, afirmou. As chamas já consumiram 157 mil hectares e destruiu 117 construções desde que surgiram, no início do mês. Ele é considerado o maior incêndio do país até agora. O fogo afeta uma área montanhosa e vegetativa na Floresta Nacional de Fremont-Winema e os bombeiros acreditam que não conseguirão extinguir as chamas totalmente até o início de outubro. Incêndios extremos que afetam o clima confundem os esforços de combate às chamas. A intensidade e o calor excessivo podem forçar o vento a contorná-los, criar nuvens e às vezes até gerar os chamados tornados de fogo - vórtices de calor, fumaça e vento forte, afirma o NYT.
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Uruoca – AVISO DE REPUBLICAÇÃO - O município de Uruoca- CE, através da CPL, considerando a necessidade de correções e alterações no edital, vem por meio deste ato, comunicar a todos os proponentes interessados na execução do objeto Tomada de Preço n°. 0 03110 6.2021, CONTR ATAÇÃO DE EMPRESA PAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANTONIA ALMEIDA , PREDIO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, REFORMA DA ESCOL A PROFESSOR FR ANCISCO HENRIQUE, PR AÇA GER ARDO TOME DA SILVA E CONSTRUÇÃO DE DOIS BANHEIROS NO GINASIO ONIAS FERNANDES CHAVES NO MUNICIPIO DE URUOCA , que foi alterada a data da aber tura da licitação do dia 26 DE JULHO DE 2021 ás 09H0 0MIN, para o dia 0 6 de agosto de 2021 as 09H0 0MIN. Uruoca- CE, 21 de julho de 2021. SONIA REGIA ALBUQUERQUE SILVEIR A - Pregoeira da CPL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E PRODUÇÃO
PEDIDO DE RENOVAÇÃO LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO PI JAGUARIBE APODI Torna público que requer da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Renovação da Licença de Instalação e Operação 2/2018 - DICOP do Perímetro Irrigado Jaguaribe Apodi, situado na zona rural dos municípios de Limoeiro do Norte e Quixeré. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e instruções de Licenciamento da SEMACE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente edital o SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE CAPATAZIA PORTUÁRIA NOS TERMINAIS PÚBLICOS, PRIVADOS E RETROPORTOS DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no C.N.P.J. Nº 07.339.211/0001-00, com sede a Av. Vicente de Castro, 6920, CEP.: 60.180-410, Cais do Porto, Fortaleza-CE, com base territorial no Estado do Ceará, por intermédio de seu presidente abaixo assinado, convoca os trabalhadores portuários, pertencentes a categoria profissional diferenciada, TPA’s – trabalhadores portuários avulsos e trabalhadores celetistas, com ou sem vinculo de emprego, que exerçam sua funções laborais na base territorial do Estado do Ceará, sócios e não sócios, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que se realizará na seguinte data e local: Dia 31 de julho de 2021 [sábado], em sua sede própria, na Avenida Vicente de Castro, 6920, Cais do Porto, CEP.: 60.180-410, Fortaleza-CE. – às 07:00 em primeira convocação e às 07:30 em segunda convocação. Oportunidade em que será apresentada, discutida e votada a seguinte Ordem do Dia: 1 – Discutir e votar proposta de Acordo Coletivo de Trabalho de cargas diversas movimentadas pela Operadora Portuária Brandão Filhos Fortship Agência Marítima Ltda.; 2 – Em sendo aprovado os termos da proposta, dar autorização à diretoria executiva para firmar o(s) acordo(s). Fortaleza, 21 de julho de 2021. José Ribamar dos Santos Filho - DIRETOR PRESIDENTE.
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 11:00 horas, na sede social da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 422, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado os termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 240, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.658.839/0001-17” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integralizou, neste ato, 29.122 (vinte e nove mil, cento e vinte e duas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 29.122,00 (vinte e nove mil, cento e vinte e dois reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I - Estatuto Social da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 422, Distrito Industrial, CEP: 61.939906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte solar denominada UFV Fótons de Santa Conceição 03, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 29.122,00 (vinte e nove mil, cento e vinte e dois reais), dividido em 29.122 (vinte e nove mil, cento e vinte e duas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de
licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Capital Subscrito neste ato: R$ 29.122,00. Capital integralizado neste ato: R$ 29.122,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 29.122 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021. Forma e prazo de integralização: 29.122 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 29.122,00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 29.122 29.122,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 29.122 29.122,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300046986 em 07/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 11:00 horas, na sede social da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 421, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado os termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 240, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.658.839/0001-17” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integralizou, neste ato, 29.122 (vinte e nove mil, cento e vinte e duas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 29.122,00 (vinte e nove mil, cento e vinte e dois reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I - Estatuto Social da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 421, Distrito Industrial, CEP: 61.939906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte solar denominada UFV Fótons de Santa Conceição 02, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 29.122,00 (vinte e nove mil, cento e vinte e dois reais), dividido em 29.122 (vinte e nove mil, cento e vinte e duas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de
licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 3 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO Denominação da Sociedade: FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - Capital Subscrito neste ato: R$ 29.122,00. Capital integralizado neste ato: R$ 29.122,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 29.122 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021. Forma e prazo de integralização: 29.122 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 29.122,00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 29.122 29.122,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 29.122 29.122,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300046994 em 07/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
FRANCISCO ESTEVÃO MARQUES CNPJ: 14.871.689/0001-34 Francisco Estevão Marques torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente do Município de Amontada-AMAMA a Mudança de Titularidade da Licença Operação para extração de areia, localizada no município de Amontada na CE-176, Km03, Fazenda Maia, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAMA.
VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. Torna público que Requereu a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Paraipaba a alteraçäo da Licença de Instalação N0 35/2020 do empreendimento Complexo Turístico Hoteleiro denominado Residence Club At The Hard Rock Hotel Fortaleza, implantado na Rua Francisco Henrique de Azevedo sn, Praia de Lagoinha, zona urbana, município de Paraipaba/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Paraipaba.
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Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 22 de julho de 2021 O
ECONOMIA RUBENS FROTA
ECONOMIA Consumo em ritmo, sem festa A intenção de consumo das famílias, apurada pela CNC, cresceu 2% em julho, alcançando a segunda alta consecutiva. O indicador chegou a 68,4 pontos e atingiu o maior nível desde abril último. O resultado ficou 3,5% acima do registrado no mesmo período de 2020 – a primeira taxa anual positiva desde março do ano passado. O índice, porém, segue abaixo do nível de satisfação (100 pontos), o que acontece desde 2015, apontando que, apesar da alta mensal, o ritmo, mesmo positivo, não é de festa. No entanto, a maior confiança das famílias na estabilidade da tendência positiva do mercado de trabalho, assim como a disponibilização do auxílio emergencial e uma maior parcela da população já vacinada favoreceram as condições de consumo, segundo a CNC. Assim como no mês anterior, todos os subíndices da pesquisa registraram resultados positivos, com destaque para o que mede a perspectiva de consumo, que cresceu 5,1% na comparação com junho, subindo a 66,8 pontos. O item foi o que apresentou o maior crescimento no mês e revelou melhora na percepção dos brasileiros em relação a compras futuras. O nível de consumo atual também melhorou (2,2%), alcançando o maior patamar desde março deste ano (53,1 pontos). Esse avanço, segundo a CNC, foi resultado da melhora nas condições de consumo, com redução no percentual de famílias que consideram o seu consumo menor (59%, contra 60,3% no mês passado, e 62,6% em julho de 2020) e crescimento ainda mais intenso do que no mês anterior (4,7%) na percepção do momento para compra de duráveis.
Dinheirama
A arrecadação federal chegou a R$ 896,8 bilhões no 1º semestre de 2021, o melhor resultado para o período desde 1995, sendo uma alta real de 24% sobre igual período do ano passado, diz a Receita Federal. Sobre igual intervalo de 2019, antes da pandemia, o avanço é de 6,1%. A Receita afirma que o resultado é ajudado pelo desempenho de indicadores da economia, maior arrecadação paga por empresas, melhora no recolhimento com comércio exterior devido ao patamar do dólar e outros fatores.
Dinheirama II
Em junho, o resultado foi de R$ 137,1 bilhões segundo melhor resultado para o mês (avanço real de 47% contra um ano antes e de 3,7% contra igual período de 2019). No mês, o resultado deve-se a fatores não recorrentes (como recolhimentos extraordinários em torno de R$ 20 bilhões de tributação sobre lucro e faturamento de empresas). A arrecadação vem acima do esperado pelo Governo em 2021. A diferença entre a última projeção divulgada e o calculado no orçamento é de R$ 157 bilhões.
Brasil perde 30 mil indústrias O setor industrial brasileiro perdeu 28,6 mil empresas no intervalo de seis anos, indicam dados do IBGE, com a Pesquisa Industrial Anual (PIA) 2019, que não reflete ainda os impactos da pandemia de covid-19, que prejudicou a atividade econômica a partir de 2020. O Brasil tinha 334,9 mil indústrias em 2013, maior nível da série histórica, com dados desde 2007. O montante passou a encolher a partir de 2014, quando a economia começou a registrar sinais de fragilidade. Houve seis quedas consecutivas até o número de empresas recuar para 306,3 mil em 2019.
Tiro no pé
Bolsonaro vai anunciar mudanças em ministérios. Pelo menos, a superpasta de Paulo Guedes, ministro da Economia, será esvaziada, com a ideia do novo Ministério do Trabalho, que deverá ser batizado de Ministério do Emprego e da Previdência Social. O MT foi extinto logo no início do atual governo, em janeiro de 2019, junto com outros ministérios da área econômica. As pastas foram fundidas ao superministério da Economia.
Tiro no pé II
Faltando pouco mais de um ano para as eleições presidenciais de 2022, analistas temem que a recriação da pasta possa elevar os gastos públicos por motivos puramente políticos, o que via de regra não é bem visto pelos investidores – vale lembrar que a extinção do MT, no início do governo, foi bem recebida pelo mercado. Recriar a pasta agora, seria abraçar o populismo como estratégia para reeleição. Mais um tiro no pé.
Pequenas indústrias têm mais dificuldades Donos de pequenos negócios do setor da indústria são os que têm a pior avaliação sobre a obtenção de empréstimos no país, de acordo com sondagem do Sebrae, em parceria com a FGV. Apesar da percepção de melhoria de acesso ao crédito ter crescido, quase 33% consideram o grau de exigência para concessão ou renovação de empréstimos bancários alto, 57,3% moderado e apenas 10% acreditam que é baixo. Mais informações de Rubens Frota: e-mail: frotarubens@gmail.com
ESTADO
Perda. A recriação do Ministério do Trabalho abre disputa por postos estratégicos no governo federal. O ministro Paulo Guedes, por exemplo, perderá o controle da área que formula as políticas de emprego do governo, deixando inconclusivo trabalho de implementação de um programa para formalização de jovens.
484 empresas são punidas por fraudes em empréstimo Impactados pelas sucessivas altas nos setores, PIB deve apresentar acréscimo de 1,2% e inflação pode sofrer elevação de 0,85% Um total de 484 empresas que prestam serviços como correspondentes bancários em crédito consignado sofreram sanções da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). As punições são correspondentes aos meses de janeiro de 2020 a maio de 2021 e foram possíveis após intensificação da fiscalização e das novas regras adotadas pelas entidades. As punições ocorreram após registro de reclamações de consumidores. Ao todo, 239 correspondentes foram advertidos e 100 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Os reincidentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias. De acordo com a Febraban, as sanções fazem parte da nova regra adotada pelas duas organizações para monitorar e avaliar a atuação dos correspondentes bancários em relação à oferta de crédito consignado: a autorregulação do consignado, um pacote de iniciativas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.
Consumidores
A Febraban recomenda
que os consumidores que se sentirem lesados ou fraudados por correspondentes bancários que ofereceram crédito consignado devem procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco, a Ouvidoria da instituição e a plataforma consumidor.gov.br para registrar a reclamação. Além da quantidade de reclamações registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do portal consumidor.gov.br, a Febraban avalia as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. Segundo a Federação, o acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. A adesão à autorregulação é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. No total, 34 instituições financeiras fazem parte do pacote, o que representa cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. Todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2007.01/2021 - A Pregoeira da Prefeitura do Município de Baturité/CE torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto para cadastramento de propostas de preços e documentos de habilitação da licitação na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2007.01/2021, critério de julgamento menor preço, que será realizado no dia 04 de agosto de 2021, às 10h, no portal: http://www.bbmnetlicitacoes.com.br, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE, NA MODALIDADE LICENÇA DE USO, COM CONSULTORIA, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE GESTÃO COMPLETA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE, o qual se encontra na íntegra na Sede da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Travessa 14 de Abril, S/N, Centro, Baturité/CE, no horário de 08h às 12h e no site do Tribunal de Contas do Estado https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Nylmara Gleice Moreira de Oliveira - Pregoeira. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS - ESPECIE: Ata de Registro de Preços n° 0203.01/2021 - SRP, firmado entre a Prefeitura Municipal de Baturité, através do GABINETE DO PREFEITO, juntamente com a empresa: FRANCISCO WAGNER ALVES DE LIMA- ME, inscrita no CNPJ nº 03.746.794/0001-25, com o VALOR TOTAL REGISTRADO DO ITEM I: R$ 471.200,00 (quatrocentos e setenta e um mil e duzentos reais); ITEM II: R$ 377.580,00 (trezentos e setenta e sete mil quinhentos e oitenta reais); ITEM III: R$ 738.400,00 (setecentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais); ITEM IV: R$ 564.300,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 2.151.480,00 (dois milhões cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais). MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0203.01/2021 - SRP: OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO QUENTINHA, BUFFET E COFFEE BREAK, DESTINADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº 3.555, de 08/08/2000 e 7.892, de 23/01/2013 alterado pelo Decreto 9.488, de 30/08/2018 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2021. VIGÊNCIA: de 14/04/2021 à 14/04/2022. SIGNATÁRIO: Hébert Fernandes Félix ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DO GABINETE DO PREFEITO - Gerenciador do Registro de Preços e pela a empresa: FRANCISCO WAGNER ALVES DE LIMA – ME, o Sr. Francisco Wagner Alves de Lima (Representante Legal). ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2505.02/2021 - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Baturité/CE - torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 27 de julho de 2021 às 15h, na Sede da Prefeitura localizada à Travessa 14 de Abril, S/N, Centro, Baturité/CE, será realizada a abertura das Propostas Técnicas e de Preços da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2505.02/2021, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE. Para maiores informações dirijam-se a Sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08h às 12h. Nylmara Gleice Moreira de Oliveira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - AVISO DE RETIFICAÇÃO No Aviso do Pregão Eletrônico Nº 2021.07.15.01 publicado no Jonal Estado de 21/07/2021, Pág. 10. Onde se lê: Envio das propostas poderá ser feito das 09h00min do dia 22/07/2021 até às 08h59min do dia 02/08/2021. Início da Sessão Pública virtual será às 09h00min do dia 02/08/2021. (Horário de Brasília). Local Sítio: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Leia-se: Envio das propostas poderá ser feito das 09h00min do dia 23/07/2021 até às 08h59min do dia 03/08/2021. Início da Sessão Pública virtual será às 09h00min do dia 03/08/2021. (Horário de Brasília). Local Sítio: www.bbmnetlicitacoes.com.br.. Icapuí-CE, 21 de julho de 2021. Ana Queli de Castro Silva Costa. Pregoeira. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ – CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 – PE - SRP. A Pregoeira do Município de Choró-CE – torna público para conhecimento dos interessados a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2021– PE - SRP, cujo objeto é SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CHORÓ/CE.Início do Cadastramento das Propostas: 22 de Julho de 2021, às 10:00hs até 04 de Agosto de 2021 às 08:00hs; Data de Abertura das Propostas: 04 de Agosto de 2021, às 08:30h; Início da Sessão de Disputa de Preços: 04 de Agosto de 2021, às 09:30hs. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido na sede da Comissão de Licitação e nos sites: https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp; https://www.tce.ce.gov.br. Ana Paula Estêvão Silva – Pregoeira Oficial do Município de Choró/CE. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ - EXTRATO DO AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial na forma do Sistema de Registro de Preços Nº 2207.01/2021. O(A) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú-Ce - torna público, para conhecimento dos interessados que no próximo dia 05 de Agosto de 2021, às 08:30hs, na Sede da Prefeitura, localizada à Av. São João, 75 - Bairro Centro, Santana do Acaraú - CE, estará realizando licitação, na modalidade Pregão Presencial na forma do Sistema de Registro de Preços, tombado sob o nº 2207.01/2021, com o seguinte objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FURURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, DE PEÇAS NOVAS, GENUÍNA DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DOS TRANSPORTES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE.REFERENCIA, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitação, localizada à Av. São João, 75 - Bairro Centro, Santana do Acaraú – CE. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA - AVISO DE LICITAÇÃO - A Prefeitura municipal de Jaguaribara-CE, por intermédio do Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021070701PE, tipo menor preço por item, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA-CE. O recebimento das propostas será até às 08 horas do dia 04 de agosto de 2021, início da disputa de preços às 09 horas do dia 04 de agosto de 2021 no site bllcompras.com. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site acima mencionado, no site www.tce.ce.gov.br e na sala de Licitação da Prefeitura, localizado na Av. Bezerra de Menezes, 350 –Centro- Jaguaribara – CE no horário de 07h30min às 17h. Jaguaribara - CE, 21 de julho de 2021 - NILCIBERGUE SALDANHA BEZERRA – Pregoeiro
Cuidados Os consumidores, entre os quais aposentados e pensionistas, devem ter cautela para não cair em golpes e serem prejudicados financeiramente. Veja abaixo alguns cuidados necessários para evitar fraudes em empréstimos consignados; - Ler com bastante atenção todo o contrato do empréstimo; - Em caso de dificuldade na compreensão, pedir ajuda para alguma pessoa de confiança; - Não fornecer senhas e documentos para terceiros; - Realizar simulação de crédito online em sites confiáveis; - Evitar assinar documentos que desconhece; - Em caso de dúvida, procurar agência bancária
de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
Medida
A ferramenta “Não me Perturbe” é outra medida do sistema de autorregulação do consignado. Por meio dela, os consumidores podem proibir instituições financeiras e cor-
respondentes bancários de entrarem em contato com eles para oferecer crédito consignado. Ao todo, de acordo com dados da Febraban referentes a 2 de janeiro e 28 de junho de 2021, 1.758.378 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta do consignado foram registradas na plataforma.
FRANCISCO DAS C PONTES CNPJ: 07.816.499/0002-30 Torna publico que requereu a SEUMA a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE (RENOVAÇÃO) para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) localizado na Avenida Oscar Araripe, Nº 3620 no Bairro Bom Jardim no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ - EXTRATO DO AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial na forma do Sistema de Registro de Preços Nº 2207.02/2021. - O(A) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú-Ce - torna público, para conhecimento dos interessados que no próximo dia 10 de Agosto de 2021, às 08:30hs, na Sede da Prefeitura, localizada à Av. São João, 75 - Bairro Centro, Santana do Acaraú - CE, estará realizando licitação, na modalidade Pregão Presencial na forma do Sistema de Registro de Preços, tombado sob o nº 2207.02/2021, com o seguinte objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE ARO PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ/CE/ CONFORME TERMO DE REFERENCIA, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitação, localizada à Av. São João, 75 - Bairro Centro, Santana do Acaraú – CE. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 2021.06.14.01 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 017/2021 - O Município de Icapuí, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados que após a análise da documentação de habilitação apresentados na Tomada de Preços em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da obra de construção da arena de vôlei da escola de Ensino Fundamental Professora Mizinha, no Município de Icapuí-CE. Decidiu declarar HABILITADA à empresa F I DOS REIS SILVA ME, inscrita no CNPJ 29.046.413/000199, por cumprir com todos os critérios e exigências definidos no edital, e INABILITADA à empresa FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 23.492.879/0001-31, por descumprir o item 9.2.3.3, alínea “a” do edital. Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos, pertinentes a essa fase, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato deste julgamento na Imprensa Oficial. Não havendo interposição de recurso, a abertura do envelope nº 02 - Proposta de Preços dar-se-á em sessão pública a se realizar às 09h do dia 02/08/2021 na sala da Comissão de Licitação, localizada à Av. 22 de janeiro, 5183, Centro, Icapuí, Ceará – Secretaria de Administração e Finanças. Icapuí-CE, 21 de julho de 2021. Edinardo de Oliveira Pereira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 356/2021. CONTRATANTE: Município de Icapuí, localizado à Praça Adauto Róseo, 1229, Centro, Icapuí, CE, CNPJ nº 10.393.593/0001-57, através da Secretaria de Infraestrutura e Saneamento, neste ato representada por seu Secretário, Sr. José Francisco da Costa. CONTRATADA: COASTAL - Construções e Soluções Técnicas Ambientais - Eireli, CNPJ 70.086.111/0001-48, com sede na Av. General San Martin, nº. 2317 - CXPST 065 - San Martin – CEP: 50.761-000 – Tel.: (81) 9 9401-2848, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade Tomada de Preços n°. 2021.06.11.01. OBJETO: Execução dos serviços de acessibilidade e monitoramento ambiental das estruturas de proteção e estabilização da linha da costa das Praias da Redonda e Barreira, no Município de Icapuí-CE. PREÇO: R$ 455.807,58 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 (quatro) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses contados do recebimento da Ordem Inicial de Serviço. ORIGEM DOS RECURSOS: Ministério da Integração Nacional e próprio do Município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01.18.543.1300.1.037. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00. DATA: Icapuí-CE, 14 de julho de 2021. Signatários: CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Saneamento. CONTRATADA: COASTAL - Construções e Soluções Técnicas Ambientais - Eireli. Icapuí-CE, 14 de julho de 2021. José Francisco da Costa - Secretário de Infraestrutura e Saneamento ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Mombaça/CE torna público o Edital de Tomada de Preços Nº 001/2021FINA-TP-SECRETARIA DE FINANÇAS, cujo objeto é a contratação de serviços de planejamento e elaboração do Plano Plurianual – PPA do Município de Mombaça referente ao quadriênio 2022 A 2025, de responsabilidade da Secretaria de Finanças. Abertura dia 10/08/2021 às 09:00h, na sala da CPL, sito à Rua Dona Anésia Castelo, 01, Centro, ou pelo Fone: (0xx88)3583-1997. Mombaça/CE, 21 de julho de 2021. Francisco Neildo de Oliveira Veras - Presidente da CPL. J.N CAVALCANTE IMOBILIÁRIA Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente de Baturité - AMAB a renovação da Licença de Instalação para Projeto de Loteamento: parcelamento do solo urbano em Baturité/CE, na rua Francisco Pompeu da Silveira, S/N, Bairro Lages. Foi determinado o cumprimento de todas as exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMAB. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - AVISO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO E DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES “B” PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.05.13.01 - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos interessados do certame em epígrafe, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NAS DIVERSAS LOCALIDADES, COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO EM TRECHOS CRÍTICOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL, que o resultado de Julgamento Recursos apresentado pelas empresas: (01) SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – ME , (02) CONSTRUTORA EXATA UNIPESSOAL LTDA, (3) MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e (4) PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, contra a decisão desta CPL na fase de habilitação. Após analise dos Recursos à comissão decidiu pelo INDEFERIMENTO das empresas: SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – ME, CONSTRUTORA EXATA UNIPESSOAL LTDA e MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, mantendo INABILITADA, e DEFERIDA a empresa PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, passando para condição de HABILITADA. Informa ainda, que a ABERTURA DO ENVELOPE N° 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) será realizada no dia 27/07/2021, às 09:00 (nove) horas. Maiores informações encaminhar-se para Sede da Comissão, localizado no CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara – Ceará, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com. Antônia Elza Almeida da Silva - Presidente.
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 10:40 horas, na sede social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 424, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações, sob a denominação de VENTOS DE SÃO ZACARIAS 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado nos termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 212, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.966.558/0001-04” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integralizou 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I - Estatuto Social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SÃO ZACARIAS 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 424, Distrito Industrial, CEP: 61.939906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Zacarias 02, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), dividido em 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato,
salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto; (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO ZACARIAS 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - Capital Subscrito neste ato: R$ 51.741,00. Capital integralizado neste ato: R$ 51.741,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 51.741 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021, da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Forma e prazo de integralização: 51.741 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 51.741.00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 51.741 51.741,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 51.741 51.741,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300047028 em 07/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 10:30 horas, na sede social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 423, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações VENTOS DE SÃO ZACARIAS 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado nos termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 212, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.966.558/0001-04” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integralizou 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I Estatuto Social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SÃO ZACARIAS 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 423, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Zacarias 01, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), dividido em 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de
licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO ZACARIAS 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - Capital Subscrito neste ato: R$ 51.741,00. Capital integralizado neste ato: R$ 51.741,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 51.741 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021, da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Forma e prazo de integralização: 51.741 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 51.741.00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 51.741 51.741,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 51.741 51.741,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300047036 em 07/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
SERVIÇO REGISTRAL DISTRITO MUCURIPE COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ AV. ABOLIÇÃO, 3220 - MEIRELES TELEFONES: 085 3085-9379 EDITAL DE CASAMENTOS Edital n° 29533 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: FLÁVIO ALVES DOS SANTOS e ALINE MARIA MELLO GARCIA; Edital n° 29534 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: RODRIGO CÉSAR FERRAIS DE LIMA e RAQUEL NOGUEIRA FERNANDES; Edital n° 29535 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: LUAN VIEIRA DANTAS LIMA e ANA PAULA MELO DA SILVA; Edital n° 29536 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: DAVI LEITÃO SILVA COSTA e WANESSA MAYARA DE CARVALHO SILVA; Edital n° 29537 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: MARCOS PAULO RODRIGUES LEÃO e JOANITA DA COSTA MELLO; Edital n° 29538 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: FELLIPE RÉGIS BOTELHO GOMES LIMA e ANA PATRICIA PAIVA SOUZA; Edital n° 29539 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: MATEUS PACHECO VIEIRA e ANA CLARA GADELHA FERNANDES; Edital n° 29540 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: MARCELO PINHEIRO PORTO e PATRICIA DE PAULA PEREIRA; Edital n° 29541 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: HÉDIO FRANCISCO SILVEIRA JÚNIOR e RAFAELLA NOBREGA ARAUJO; Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 21/07/2021 ANA CAROLINA PEREIRA CABRAL - OFICIALA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO BE.LIVE RESIDENCE CNPJ 14.544.176/0004-61. Ficam os Senhores Condôminos do Condomínio do Edifício Be.Live Residence, situado na Rua Frei Mansueto, 519, no bairro Mucuripe, em Fortaleza, Ceará, objeto da Matrícula nº 44.230 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Fortaleza-CE, convocados a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 03 de Agosto de 2021 por meio virtual, considerando o advento da Lei nº 14.010/2020, às 14:30h em primeira convocação, e se não houver número em primeira convocação, instalar-se-á a Assembleia em segunda convocação com qualquer número de participantes às 15:00h, sendo deliberado nos termos dos artigos 1.352 e 1.353 da Lei nº 10.406 de Janeiro de 2002 os assuntos abaixo citados: A) Prestar informações jurídicas sobre o Patrimônio de Afetação, instituído pela Lei nº 10.930/2004, que acrescentou o artigo 31-A ao 31-F à Lei 4.591/1964; B) Apresentar o empreendimento e atualizações sobre o andamento da obra do Condomínio Be.Live Residence; C) Apresentar as competências e obrigações da Comissão dos Representantes dos adquirentes do Condomínio Be.Live Residence; D) Eleição da Comissão de Representantes, que será composta por 03 (três) membros, a qual, dentre outras responsabilidades, praticar os atos resultantes dos artigos 31- A à 31-F, da Lei nº 4.591/1964; Fortaleza, Ceará, 22 de Julho de 2021. CONSTRUTORA R.MIRANDA LTDA.
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 11:00 horas, na sede social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 425, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações, sob a denominação de VENTOS DE SÃO ZACARIAS 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado nos termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 212, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.966.558/0001-04” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integralizou 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I - Estatuto Social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SÃO ZACARIAS 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 425, Distrito Industrial, CEP: 61.939906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Zacarias 03, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), dividido em 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato,
salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO ZACARIAS 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - Capital Subscrito neste ato: R$ 51.741,00. Capital integralizado neste ato: R$ 51.741,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 51.741 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021, da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Forma e prazo de integralização: 51.741 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 51.741.00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 51.741 51.741,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 51.741 51.741,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300047010 em 07/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 11:20 horas, na sede social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 426, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações, sob a denominação de VENTOS DE SÃO ZACARIAS 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado nos termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 212, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.966.558/0001-04” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integralizou 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I - Estatuto Social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SÃO ZACARIAS 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 426, Distrito Industrial, CEP: 61.939906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Zacarias 04, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), dividido em 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato,
salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO ZACARIAS 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - Capital Subscrito neste ato: R$ 51.741,00. Capital integralizado neste ato: R$ 51.741,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 51.741 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021, da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Forma e prazo de integralização: 51.741 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 51.741.00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 51.741 51.741,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 51.741 51.741,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300047133 em 08/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
Esportes
O ESTADO Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 22 de julho de 2021
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Leãozinho. A equipe Sub-23 do Fortaleza manteve os 100% no Campeonato Brasileiro da categoria. A vítima dessa vez foi a Ponte Preta, que mesmo jogando no Estádio Moisés Lucarelli, foi derrotado pelo placar de 2 a 1 pelotricolor do Pici. Os gols da equipe cearense foram anotados por Wandson e pelo artilheiro da competição, Gustavo Coutinho, que chegou a marca de sete gols. O Leão acumula seis vitórias em seis jogos disputados. Sendo o líder do seu grupo.
Atletas das Forças Armadas são 30% da delegação Time Brasil conta com “ajudinha” daqueles que já suaram bastante pelo país. Quase 90 militares disputam medalha em Tóquio Dos 302 atletas do Time Brasil, 91 são militares, o que corresponde a 30% da equipe. A proporção nos Jogos de Tóquio é equivalente à participação no Rio-2016,
quando dos 465 que integraram a delegação brasileira, 145 eram militares em 27 modalidades. Como efeito de comparação, na Olimpíada de Londres, em 2012, de
um total de 259 atletas, 51 eram militares, o que significava 19% da delegação do País à época. Os militares são integrantes do Programa Atletas de
Alto Rendimento (PAAR) do Ministério da Defesa, que vão competir em 21 das 46 modalidades do programa olímpico no Japão. Muitos são candidatos à
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 05 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 11:40 horas, na sede social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 05 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 427, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações, sob a denominação de VENTOS DE SÃO ZACARIAS 05 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado nos termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 212, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.966.558/0001-04” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 05 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 05 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integralizou 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I - Estatuto Social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 05 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SÃO ZACARIAS 05 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 427, Distrito Industrial, CEP: 61.939906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Zacarias 05, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), dividido em 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato,
salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO ZACARIAS 05 ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - Capital Subscrito neste ato: R$ 51.741,00. Capital integralizado neste ato: R$ 51.741,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 51.741 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021, da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Forma e prazo de integralização: 51.741 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 51.741.00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 51.741 51.741,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 51.741 51.741,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300047168 em 10/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 06 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 13:40 horas, na sede social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 06 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 428, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações, sob a denominação de VENTOS DE SÃO ZACARIAS 06 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado nos termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 212, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.966.558/0001-04” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 06 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 06 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integralizou 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I - Estatuto Social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 06 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SÃO ZACARIAS 06 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado,subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 428, Distrito Industrial, CEP: 61.939906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Zacarias 06, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), dividido em 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato,
salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO ZACARIAS 06 ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - Capital Subscrito neste ato: R$ 51.741,00. Capital integralizado neste ato: R$ 51.741,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 51.741 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021, da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Forma e prazo de integralização: 51.741 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 51.741.00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 51.741 51.741,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 51.741 51.741,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300047117 em 08/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
medalha. São os casos, por exemplo, de Beatriz Ferreira (boxe, terceiro-sargento da Marinha), Arthur Nory (ginástica, terceiro-sargento da Força Aérea), Duda Lisboa (vôlei de praia, terceiro-sargento do Exército) e Ana Marcela da Cunha (maratona aquática, terceiro-sargento da Marinha). Na Olimpíada do Rio, atletas militares conquistaram 13 das 19 medalhas do Brasil, o correspondente a 68% dos pódios do Brasil. Em Londres, eles conseguiram cinco medalhas. O Ministério da Defesa gasta aproximadamente R$ 38 milhões por ano com 549 atletas do PAAR, mas o montante pode oscilar dependendo do desligamento de alguns militares ou incorporação de outros ao programa. O valor inclui
salário, assistência médica e locais de treinamento nas instalações esportivas localizadas em organizações militares das Forças Armadas. O soldo recebido pelos atletas das Forças Armadas gira em torno de R$ 4 mil, dependendo da patente e da corporação. Criado em 2008, o programa considera os resultados em competições nacionais e internacionais e as medalhas para incluir novos atletas. Assim, para ser um atleta das Forças Armadas é preciso fazer parte da elite do esporte. Mesmo em um cenário marcado pela retração de gastos nas esferas pública e privada por causa da pandemia de covid-19, sob o governo do presidente Jair Bolsonaro os investimentos nos atletas militares não foram prejudicados. FOTO DIVULGAÇÃO
A boxeadora Beatriz Ferreira é terceiro-sargento da Marinha CARTÓRIO BOTELHO 5º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ AV. DESEMBARGADOR MOREIRA, 1000 B, BAIRRO ALDEOTA TELEFONES: 3264.1159 / 3224.5119 EDITAL DE CASAMENTOS Edital n° 26657 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: LUIZ CEZAR DO NASCIMENTO JÚNIOR e THAIS VIEIRA PESSOA; Edital n° 26658 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JOSÉ LUCIANO DE ALMEIDA JACÓ e AUREA MARIA MARTINS; Edital n° 26659 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA e FRANCISCA ÉVEN MORAIS DOS SANTOS; Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 21/07/2021 Clarice Helena Botelho Costa Silva Publicado no Jornal O Estado em 30.06.2021 CARTÓRIO JOÃO DE DEUS RUA: Major Facundo, 705 Centro. Fortaleza - CE Telefone - (85) 3226-8330 CNPJ Nº 06.572.986/0001-50 CPF: 039.273.263-72 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes: N°30264 PAULO ERNANI RODRIGUES E MARIA ESTELA ROCHA N°30265 VALDENISIO ALMEIDA MOITA LEITE E CATIANE TEIXEIRA DO REGO N°30266 FRANCISCO SILVA LIMA E JANAINA NUNES DE ARAUJO. Fortaleza, 29 de junho de 2021. Maria Eliete Vidal Escrevente Autorizada
N C SARAIVA Torna público que requereu à Autarquia Municipal de Meio Ambiente – AMMA a Licença-ambiental (LP, LI, LU) para construção de salas de aula (Alvará de Construção), localizada na Rua Acilon Gonçalves Pinto 505, Guaribas, EusébioCE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMA no qual esta publicação é parte integrante. SERVIÇO REGISTRAL DA 4a ZONA - FORTALEZA-CE (CARTÓRIO NORÕES MILFONT) Rua: Castro e Silva nº 38 - Centro Fone: 3226-41-72 FAX: 3253-24-48 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes. 66042 - FRANCISCO JOSE ALVES E BERNADETE LEITE DE ALENCAR 66043 - MANOEL SANTANA TEIXEIRA E PATRICIA TORRES GÓIS 66044 - JOSE GLADSON MENDES SOARES E LUANA FERREIRA AGUIAR 66045 - FRANCISCO DIEGO ALEXANDRE FERREIRA E KEROLLEN ROBERVÂNIA FALCÃO SENA 66046 - JULIANO MORAIS DE CARVALHO E CONCEIÇÃO ADRIANA SILVA VIANA Fortaleza, 21 de julho de 2021 ANTONIO TOMAS DE NORÕES MILFONT OFICIAL DO REGISTRO CIVIL C A R T Ó R I O V. M O R A E S COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ RUA CASTRO E SILVA, Nº 121, LJs 97-101, BAIRRO CENTRO TELEFONES: 85 3231-4170 / 3231-4198 EDITAL DE CASAMENTOS Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: Edital n° 17445 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: MARCELO FREITAS DE LIMA e MARIA CARLINA ALVES MARCELINO; Edital n° 17446 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: DANIEL BARBOSA LIMA e CRISLENE LIMA GIRÃO; Edital n° 17447 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: IURI ARRUDA DOS SANTOS e ANA KARENINA MAZULO RIBEIRO; Edital n° 17448 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: RANGEL PEREIRA DA SILVA e LUIZA RAYANE VIANA ALVES; Edital n° 17449 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: IVANIELDE GALDINO DE SOUSA e JAIANE DE OLIVEIRA NOGUEIRA; Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 21/07/2021 Kelvia Brenda Macêdo do Carmo Escrevente
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Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 22 de julho de 2021 O
ESPORTES
ESTADO
Reforço? O atacante Darío Benedetto, ex-Boca Juniors e atualmente do Olympique de Marselha, é o mais novo candidato a assumir a posição de atacante no São Paulo. A informação da negociação do clube com o argentino animou os torcedores nas redes sociais.
Inter recebe Olimpia pelas oitavas da Libertadores Diego Aguirre contará com quatro desfalques. O lateral Saravia, os zagueiros Rodrigo Moledo e Zé Gabriel e o atacante Guerrero O Internacional enfrenta o Olimpia na quinta-feira, no Beira-Rio, às 21h30 (de Brasília) pelas oitavas de final da Copa Libertadores. O jogo de ida, em Assunção, terminou sem gols. O técnico Diego Aguirre contará com quatro desfalques. O lateral-direito Renzo Saravia, os zagueiros Rodrigo Moledo e Zé Gabriel e o atacante Paolo Guerrero estão lesionados. Já o defensor Gabriel Mercado, anunciado há algumas semanas, só poderá entrar em campo
a partir de agosto, após a abertura da janela de transferências. Por outro lado, o comandante uruguaio poderá escalar os atacantes Taison e Mauricio. Ambos não atuaram no confronto de ida. O Olimpia, comandado por Sergio Órteman, vem de derrota para o River Plate, por 3 a 1, pelo Campeonato Paraguaio. Para o duelo em Porto Alegre, o lateral-esquerdo Augustín Ale não foi relacionado – no lugar dele, entrou
“A gente sabe da importância desse jogo”, destaca Edenilson O maior nome da equipe na atualidade, o meia e volante Edenilson falou sobre a importância da partida. “Será muito difícil. A equipe deles se mostrou um time que marca muito. Mas a gente espera contar com o nosso gramado, que já estamos adaptados, para fazer um bom jogo e conseguir trocar passes mais rápido do que lá, para sair com um resultado positivo. A gente sabe da importância desse jogo.“ Sem sofrer gols há três jogos, o Colorado chega embalado por importante vitória para o duelo deste meio de semana. Na última vez que foi a campo, o Clube do Povo superou o Juventude, no domingo passado (18/07), e encerrou jejum de mais de dois meses sem vitórias no Beira-Rio. O triunfo de 1 a 0 foi destacado por Edenilson, que reforçou a recente evolução da equipe.
“A gente sabe que estava devendo no Brasileiro, que estava devendo em casa. Temos consciência disso e estamos tentando melhorar juntamente com o professor Aguirre e toda a sua comissão. Tenho certeza que, nesse último jogo, já deu pra ver evolução na equipe. Fizemos o resultado e os três pontos, que eram importantíssimos.” A responsabilidade da vitória é reconhecida por Edenilson, que reforça a importância da camisa colorada em momentos como o atual. “Difícil, resultado perigoso, mas a gente sabe que tem que vencer, assim como fomos lá também com esse intuito. Contamos com muitos jogadores experientes, e os jovens também, uma boa mescla. Todos sabem o tamanho da camisa que vestem, o peso que tem, a cobrança por vencer e ganhar títulos.”
Santos visita o Independiente por vaga nas quartas O Santos busca a vaga nas quartas de final da Copa Sul-Americana contra o Independiente (ARG) nesta quinta-feira, às 19h15 (de Brasília), em Avellaneda. O Peixe venceu o Rojo por 1 a 0 na Vila Belmiro e tem a vantagem do empate no Estádio Libertadores da América para avançar na competição continental. O técnico Fernando Diniz não conta com Moraes por causa de uma lesão na coxa e escalará Felipe Jonatan. Jean Mota, em contrapartida, retorna após a suspensão contra o Red Bull Bragantino. Madson e Carlos Sánchez devem ser titulares. “O Independiente é muito tradicional na Argentina, então vai ser um grande jogo. Temos uma vantagem mínima, mas não podemos jogar com ela embaixo do braço. Vamos entrar para fazer o nosso jogo, buscar a vitória e trazer essa classificação para Santos”, disse Felipe Jonatan. O Independiente terá Barreto, suspenso no duelo de ida, de volta. Dessa forma, Ostachuk deve ser reserva. No mais, os argen-
tinos do técnico Falcioni irão com o mesmo time. O Independiente pressionou a Conmebol de forma improcedente pela escalação de Kaio Jorge, foi alvo de críticas da torcida do Santos e fez uma provocação nas redes sociais. O duelo, por todo esse contexto, promete ser quente em Avellaneda. FICHA TÉCNICA INDEPENDIENTE (ARG) x SANTOS Local: Estádio Libertadores da América, em Avellaneda (ARG) Data: 22 de julho de 2021 (quinta-feira) Horário: 19h15 (de Brasília) Árbitro: Diego Haro (PER) Independiente Sosa; Bustos, Barreto, Insaurralde e Rodríguez; Lucas Romero, Blanco, Palacios, Velasco e Roa; Sergio Romero Técnico: Julio Falcioni Santos João Paulo, Madson, Luiz Felipe, Kaiky e Felipe Jonatan; Camacho, Jean Mota e Carlos Sánchez; Marinho, Marcos Guilherme e Kaio Jorge Técnico: Fernando Diniz
REGISTRAL DISTRITO DE MONDUBIM COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ RUA: CLEMENTE SILVA, 251A - MARAPONGA TELEFONES: 085 3296-2821 EDITAL DE CASAMENTOS Edital n° 9029 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: RAFAEL MELO DO NASCIMENTO e ANTONIA ERLANE DE PAIVA RODRIGUES; Se alguem souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 21/07/2021 FERNANDA MARIA ALVES GOMES - OFICIALA
o defensor Sergio Otálvaro. O meio-campista Adelio Zárate deu espaço ao volante Richard Ortiz. Por fim, o meia Ramón Sosa saiu da convocatória e William Mendieta, ex-Palmeiras, viajou com a delegação. O vencedor do confronto entre Internacional e Olimpia enfrentará Flamengo ou Defensa y Justicia nas quartas de final da Libertadores. O clube carioca está à frente no placar agregado: venceu por 1 a 0 na Argentina.
FOTO DIVULGAÇÃO/INTERSC
Edenilson e Thiago Galhardo são peças-chave do esquema montado pelo técnico Diego Aguirre
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 07 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 14:00 horas, na sede social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 07 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 429, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações, sob a denominação de VENTOS DE SÃO ZACARIAS 07 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado nos termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 212, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.966.558/0001-04” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 07 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 07 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integralizou 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I - Estatuto Social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 07 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SÃO ZACARIAS 07 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 429, Distrito Industrial, CEP: 61.939906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Zacarias 07, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), dividido em 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato,
salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO ZACARIAS 07 ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - Capital Subscrito neste ato: R$ 51.741,00. Capital integralizado neste ato: R$ 51.741,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 51.741 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021, da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Forma e prazo de integralização: 51.741 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 51.741.00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 51.741 51.741,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 51.741 51.741,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300047109 em 08/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 14:30 horas, na sede social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 430, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações, sob a denominação de VENTOS DE SÃO ZACARIAS 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado nos termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 212, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.966.558/0001-04” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integraliza 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I - Estatuto Social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SÃO ZACARIAS 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 430, Distrito Industrial, CEP: 61.939906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Zacarias 08, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), dividido em 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato,
salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO ZACARIAS 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - Capital Subscrito neste ato: R$ 51.741,00. Capital integralizado neste ato: R$ 51.741,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 51.741 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021, da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Forma e prazo de integralização: 51.741 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 51.741.00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 51.741 51.741,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 51.741 51.741,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300047079 em 08/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
O ESTADO Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 22 de julho de 2021
ESPORTES
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Escolha. A cidade australiana de Brisbane sediará os Jogos Olímpicos de verão em 2032, depois que o Comitê Olímpico Internacional (COI) aprovou por esmagadora maioria a recomendação de seu comitê executivo.Com isso, o local se tornará o terceiro lugar australiano a receber uma edição dos Jogos, depois de Melbourne em 1956 e Sydney em 2000.
Seleção feminina faz goleada em estreia de Olimpíadas Sob comando da técnica sueca Pia Sundhage, o Brasil venceu por 5 a 0 a China no estádio Miyagi pela a primeira partida dos Jogos Olímpicos A seleção brasileira feminina estreou com vitória sobre a China por 5 a 0 na Olimpíada de Tóquio. A partida que foi no estádio Miyagi contou com gols de Marta (2), Debinha, Andressa e Bia Zaneratto. A próxima partida do Brasil será contra a Holanda, no próximo sábado, às 8h. O confronto deve decidir a primeira posição do Grupo F. Agora, sob o comando da técnica Pia Sundhage, a seleção brasileira conta com 12 vitórias, 5 empates e 2 derrotas. Em Olimpíadas, a treinadora possui um currículo invejável, com duas medalhas de ouro dirigindo os Estados Unidos (Pequim-2008 e Londres-2012) e uma prata pela seleção sueca (Rio-2016). Por sua vez, a seleção feminina tenta voltar ao pódio olímpico. Nos Jogos do Rio, em casa, o Brasil ficou em quarto lugar, após perder para o Canadá, por 2 a 1, na disputa do bronze. A seleção brasileira já havia enfrentado as chinesas em Olimpíadas em duas ocasiões. Nos Jogos de Atlanta, em 1996, o Brasil perdeu por 3 a 2 em jogo que valeu vaga na final do torneio. No Rio, cinco anos atrás, as brasileiras venceram por 3 a 0. No último confronto, em novembro de 2019, na final de torneio amistoso disputado na China, já sob o comando da técnica Pia Sundhage, houve empate em 0 a 0, com vitória das asiáticas nos pênaltis (4 a 2). O Brasil começou a partida mais incisivo, explorando jogadas pelas extremida-
FOTO SAM ROBLES/CBF
Próxima partida da seleção feminina de futebol será no sábado contra a Holanda, decidindo a liderança do grupo F des do campo, onde a China tinha dificuldade de marcar. Em uma jogada pela ponta, logo aos 8min, Bia Zaneratto cruzou da esquerda, Debinha cabeceou no travessão e Marta pegou o rebote de pé esquerdo para abrir o placar. Na comemoração, a camisa 10 da seleção fez um “T” com os braços para homenagear a noiva Toni Deion Pressley, também jogadora do time americano Orlando Pride. Foi em uma jogada despretensiosa, que começou pela direita, aos 21min, que saiu o segundo gol. Após boa troca de passes, Bia Zaneratto finalizou forte, a goleira Shimeng deu rebote e Debinha marcou. Insatisfeito com o desempenho da equipe, armada num 4-2-
CONSORCIO FTS-LINHA LESTE CNPJ: 31.023.023/0002-26
Torna público que recebeu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA a Regularização da Autorização Ambiental nº PDO46/2021, para atividade nos Canteiros de Obra do metrô em Fortaleza - 03 Poços de Ventilação: Praça da Estação, Praça da Igreja da Sé e Praça Figueiras Lima de Melo, localizado Rua Padre Mororó n° 441, Centro, CEP: 60.010-100, Fortaleza - CE.
CONSORCIO FTS-LINHA LESTE CNPJ: 31.023.023/0002-26
Torna público que recebeu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA a Regularização da Autorização Ambiental nº PDO45/2021, para atividade nos Canteiros de obra do metrô em Fortaleza - Estações: Chico da Silva, Colégio Militar, Nunes Valente e Papicu, localizado Rua Padre Mororó n° 441, Centro, CEP: 60.010-100 Fortaleza - CE. Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Secretaria da Educação Básica Aviso de Licitação - Modalidade: Pregão Eletrônico nº. PE-07.21.1/2021-SEDUB. Objeto: contratação de serviços a serem prestados na assessoria, consultoria e operacionalização de sistema(s) de monitoramento de projetos e Programas Federais na área educacional, junto aos gestores das Unidades Escolares do Município de Brejo Santo-CE, para atender as necessidades da Secretaria da Educação Básica deste Município, conforme especificações constantes no termo de referência. Tipo: Menor Preço. Modo de disputa: Aberto. O Pregoeiro Oficial deste Município comunica aos interessados que o início da disputa será a partir das 09h:00m (horário de Brasília) do dia 04 de agosto de 2021, em sessão pública eletrônica, que ocorrerá através do endereço eletrônico: (www.bll.org.br). Maiores informações ou aquisição do edital no endereço eletrônico acima, na sala da Comissão, situada na Rua José Matias Sampaio, nº. 234, Centro, Brejo Santo, Ceará, através do fone (88) 3531-1042, das 08h:00m às 12h:00m e, ainda, através do endereço eletrônico: (www.tce.ce.gov.br). Ériton George Sales Bernardo – Pregoeiro Oficial da PMBS.
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Secretaria Municipal da Saúde Aviso de Licitação - Modalidade: Pregão Eletrônico nº PE-07.21.2/2021-SMS. Objeto: aquisição de equipamentos hospitalares para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde da Família, de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Município de Brejo Santo-CE, conforme especificações constantes no termo de referência. Tipo: Menor Preço por Lote. Modo de disputa: Aberto. O Pregoeiro Oficial deste Município comunica aos interessados que o início da disputa será a partir das 15h:00m (horário de Brasília) do dia 04 de agosto de 2021, em sessão pública eletrônica, que ocorrerá através do endereço eletrônico: (www.bll.org.br). Maiores informações ou aquisição do edital no endereço eletrônico acima, na sala da Comissão, situada na Rua José Matias Sampaio, nº. 234, Centro, Brejo Santo, Ceará, através do fone (88) 35311042, das 08h:00m às 12h:00m e, ainda, através do endereço eletrônico: (www.tce.ce.gov.br). Ériton George Sales Bernardo – Pregoeiro Oficial da PMBS. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana – Aviso de Licitação. O Pregoeiro da Prefeitura de Jaguaruana – CE, torna público, que do dia 04 de agosto de 2021, às 08:15h (Horário de Brasília), estará recebendo as propostas de preços referentes ao Pregão Eletrônico Nº 2021.07.15.01 - PERP, Tipo Maior Desconto/Lote, tendo como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças de ônibus e máquinas pesadas destinadas as diversas Secretarias do Município de Jaguaruana/CE, no endereço eletrônico "www.bbmnetlicitacoes.com.br" acesso identificado no link – acesso público. Quaisquer informações serão prestadas pelo Pregoeiro. Jaguaruana, 21 de Julho de 2021. Joeferson Moreira da Silva - Pregoeiro. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 05.010/2021. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Eusébio/CE, localizada na Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que dia 22 de julho de 2021, estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação, referentes ao Pregão Eletrônico Nº 05.010/2021, tipo Menor Preço por Item, tendo como objeto a Aquisição de esteira transportadora para transporte e seleção de resíduos e de prensa enfardadeira para reciclagem do programa da coleta seletiva de interesse da Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Eusébio/CE., no Endereço Eletrônico www.licitacoese.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 10 de agosto de 2021, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h do dia 10 de agosto de 2021 (Horário de Brasília). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado ou pelo Portal do TCE-CE: www.tce.ce.gov.br/licitações. Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima - Pregoeira. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 01.010/2021. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Eusébio/CE, localizada na Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que dia 22 de julho de 2021, estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação, referentes ao Pregão Eletrônico Nº 01.010/2021, tipo Menor Preço Global/Lote, tendo como objeto o Registro de Preços para contratação de serviços de locação de veículos para atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Eusébio/CE, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 05 de agosto de 2021, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h do dia 05 de agosto de 2021 (Horário de Brasília). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado ou pelo Portal do TCE-CE: www.tce.ce.gov.br/licitações. Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima - Pregoeira.
3-1, o técnico Jia Xiuquan, da China, fez substituição logo no primeiro tempo, tirando a volante Wang Yan e colocando a atacante Wurigumula , buscando deixar o time mais ofensivo. O time só chegou uma vez com perigo, em chute da atacante Miao, defendido por Bárbara. Na segunda etapa, a China usou a tática de pressionar a saída de bola do Brasil para tentar surpreender a defesa da seleção. O time criou algumas chances de perigo, mas foi a vez de a goleira Bárbara fazer boas defesas e a trave salvar o Brasil em mais de uma oportunidade. Para tentar recuperar a posse de bola no meio-campo, Pia tirou Formiga, que mostrava si-
nais de cansaço, e colocou Júlia Bianchi. E num contra-ataque, aos 28 minutos, a seleção fez mais um. Após Bia Zaneratto ser bloqueada em finalização na entrada da área, a bola sobrou para o pé esquerdo de Marta, que tocou no canto da goleira Shimeng, que não conseguiu chegar. Atordoada em campo, a China ainda cometeu pênalti aos 34, quando Andressa Alves foi derrubada na entrada da área. A própria meia da Roma cobrou a penalidade para marcar mais um. Já no final do jogo, aos 43 minutos, Debinha roubou bola e cruzou da esquerda para Bia Zaneratto, que marcou o quinto gol e fechou o placar.
SILVIO CARLOS
ESPORTE AMADOR Saudade No dia dos meus 80 anos, me presto nesta quinta-feira a um preito de saudade e de amor a dois grandes amigos que já deixaram este mundo. São eles, Beto Santa e Glaucio de Castro, e para saudá-los, uma frase do grande Fernando Sabino: “ De tudo ficam 3 coisas, a certeza de que estamos sempre começando, a certeza de que é preciso continuar e a certeza de que seremos interrompidos antes de terminar. Um beijo na Lili e outro na Fafa, companheiras dos dois em vida.
UM HOMEM Ao ensejo de meus 80 anos bem vividos, presto uma homenagem saudosa, sincera e fraterna a um homem no sentido mais amplo que se possa ter. Tenho certeza que o mundo que o acolheu é mais sadio, mais puro e divino, do que este que estamos. César Vieira é o seu nome, meu irmão mais velho, que recentemente nos deixou.
Eu Não Sou Cachorro
Esta música do Waldick Soriano continua a receber aplausos e mais aplausos. Eu sou seu fã. “Eu só queria saber o que ela pensa quando alguém fala o meu nome. Pelo nosso amor, pelo amor de Deus. Eu não sou cachorro, não”.
22 Julho
Não quero choro, nem vela, quero uma fita amarela. Sem aglomerações e só mesmo receber as mensagens que sejam sinceras e justas.
USINA ECOCYCLE LTDA
Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Regularização da Licença de Operação - LO para Usina de Reciclagem/Triagem de Resíduos da Construção Civil, localizada no Município de Aquiraz, na Rua D, s/n, Vilage do Eusébio, Bairro Terreno A Pindoba, CEP: 61.700-000. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana – Aviso de Licitação. O Pregoeiro da Prefeitura de Jaguaruana – CE, torna público, que do dia 04 de agosto de 2021, às 13:45h (Horário de Brasília), estará recebendo as propostas de preços referentes ao Pregão Eletrônico Nº 2021.07.15.02 - PERP, Tipo Menor Preço/Lote, tendo como objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ônibus e máquinas pesadas da frota de veículos do Município de Jaguaruana-CE, no endereço eletrônico "www.bbmnetlicitacoes.com.br" acesso identificado no link – acesso público. Quaisquer informações adicionais poderão ser prestadas pelo Pregoeiro. Jaguaruana, 21 de Julho de 2021. Joeferson Moreira da Silva - Pregoeiro. Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Penaforte – Aviso de Licitação – Tomada de Preços Nº 2021.07.20.001. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Penaforte, comunica aos interessados que no próximo dia 10 de agosto de 2021, às 09h:00min, estará abrindo licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 2021.07.20.001, cujo objeto é a contratação de empresa para executar os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos dos serviços de saúde do Município de Penaforte - CE. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h às 12h, no endereço da Prefeitura a Av. Ana Tereza de Jesus nº 240 - Centro, Penaforte-CE e no site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/. Penaforte/CE, 21 de julho de 2021. Valdilânio Sobral Gonçalves Pereira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Orós – Secretaria de Educação, Esporte e Juventude – Chamamento Público Nº 2021.07.21.01. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação Esporte e Juventude do Município de Orós - CE, o Sr. José Adailson Barbosa de Oliveira, torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 22 de julho de 2021 a 23 de agosto de 2021, a partir da data de circulação deste aviso estará realizando Chamamento Público, para credenciamento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinados aos Programas da Merenda Escolar, conforme anexo I, deste processo, o qual se encontra, na íntegra, à disposição de todos os interessados, na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Orós- CE, localizada na Rua Praça Anastácio Maia, nº 40 – Centro – Orós-CE, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 12:00 horas. Orós-CE, 21 de julho de 2021. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Milhã - Aviso de Licitação - Tomada de Preços. O Município de Milhã, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que se encontra à disposição dos interessados, o Edital de licitação na modalidade Tomada de Preços, n° 1407.01/21-TP, do tipo Menor Preço, visando a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para captação de recursos Estaduais e Federais, bem como a utilização em obras de recursos próprios Municipais, conforme a demanda do Município de Milhã/CE. A realizar dia 06 de agosto de 2021 às 09:00 horas, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Pedro José de Oliveira 406, Centro - Milhã – Ceará, das 08:00 às 17:00 horas e pelo telefone (85) 99684.6419 e nos site: www.tce.ce.gov.br. Milhã - CE, 22 de julho de 2021. Gabriela Oliveira Braz - Presidente. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Orós - Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo – Resultado da Habilitação. A Comissão de Licitação de Orós/CE, comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente à Tomada de Preço Nº 2021.06.29.01, cujo objeto é a pavimentação com calçamento no Município de Orós/CE, de acordo com o Contrato de Repasse Nº 886537/2019/MAPA/CAIXA, conforme anexo I, parte integrante deste processo, declarando: habilitadas: 1. A.I.L. Construtora LTDA, CNPJ Nº15.621.138/0001-85, 02. G7 Construcoes e Servicos EIRELI, CNPJ Nº15.621.138/0001-85, 03, Sertao Construcoes Servicos e Locacoes LTDA, CNPJ Nº 21.181.254/0001-23, 04. FF Empreendimentos e Servicos LTDA, CNPJ Nº 23.103.016/0001-25, 05. Momentum Construtora Limitada, CNPJ Nº 26.754.240/0001-75, 06. Jose Urias Filho EIRELI, CNPJ Nº 05.736.096/0001-74, 07. Dantas & Oliveira Limpeza Conservacao e Construcoes LTDA, CNPJ N° 10.684.414/0001-30, 08.M Minervino Neto Empreendimentos, CNPJ Nº 63.312.771/0001-34, 09. Construtora Exito EIRELI, CNPJ Nº 03.147.269/0001-93, 10. C R P Costa Construcoes e Prestadora de Servicos EIRELI – ME, CNPJ Nº 02.567.157/0001-29, 11. Clezinaldo S de Almeida Construcoes, CNPJ Nº 02.567.157/0001-29, 12. S & T Construcoes e Locacoes de Mao de Obra EIRELI, CNPJ Nº 18.413.043/0001-64, 13. Ideal Construcoes e Servicos LTDA – ME, CNPJ Nº 22.336.279/0001-11, 14. WU Construcoes e Servicos EIRELI, CNPJ Nº 10.932.123/0001-14, 15. Dinamica Empreendimentos e Servicos EIRELI, CNPJ Nº 25.025.604/0001-13,16. Eletroport Servicos Projetos e Construcoes EIRELI, CNPJ Nº 06.043.276/0001-33, 17. Flay Engenharia Empreendimentos e Servicos EIRELI, CNPJ Nº 17.690.855/0001-94, e 18. H B Servicos de Construcao EIRELI, CNPJ Nº 21.106.785/0001-51, e inabilitadas: 01. Prime Transportes EIRELI - CNPJ Nº 12.837.426/0001-83, 02. Sedna Engenharia LTDA, CNPJ Nº 06.197.577/0001-11, 03. Riofe Servicos e Administrativo EIRELI, CNPJ Nº 30.234.347/0001-60, 04. Impar Servicos LTDA – ME, CNPJ Nº 37.730.854/000133, 05. Edjalma Moreira da Cunha, CNPJ Nº 22.917.861/0001-71, 06. R P Oliveira Engenharia LTDA ME, CNPJ Nº 36.710.140/0001-09, 07. Vision Construcoes e Servicos LTDA, CNPJ Nº 10.560.303/0001-12, 08. Klebio Landim de Franca EIRELI EPP, CNPJ Nº 35.848.539/0001-80, 09. Barbosa Construcoes e Servicos LTDA ME, CNPJ Nº 41.332.445/0001-56, e 10. Ecos Edificacoes Construcoes e Servicos LTDA, CNPJ Nº 20.784.805/0001-80. Tudo conforme Ata de Julgamento. A Comissão de licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 109, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Orós – CE, 20 de julho de 2021 – José Klériston Medeiros Monte Junior – Presidente da CPL.
EVANDRO LEITÃO Recebi várias manifestações de elogios que fiz aqui sobre Evandro Leitão. Uma liderança política que desponta com enorme poder de aglutinação e fácil diálogo. Hoje na foto com o Cel. Gomes e a Lili.
Narcelio Lima Verde
Eu me associo as inúmeras manifestações de apreço e aplausos ao Narcelio Lima Verde, por mais um ano de vitórias. “ O passado não passa” ( Manoelito Eduardo ) e sexta-feira ele, Marcelino, falava da Casa das Máquinas, no noticiário relâmpago, da loja Cruzeiro, do Sine Majestic e de outras saudades. Como é bom tê-lo em ação, meu caro Narcelio.
Só Deus sabe
Dirigir um clube que é um orgulho para nosso estado é uma missão difícil. Isto porque o poder público pouco ou quase nada faz para ajudar. Pelo o contrário, até prejudica. Tomar do Sumov o direito de administrar o Ginásio Aécio de Borba. É um ato que precisa ser revisto. Tá aqui um apelo ao Secretário Osires Pontes, ao Prefeito José Sarto e ao Vereador Carlos Mesquita, devolvam o AB ao Sumov. Carlos Mesquita tem sido o grande baluarte desta campanha.
GENERAIS Os militares sempre se destacaram nas funções de civis. Eles levam com sigo a disciplina, o poder de organização e a sua obra que aprenderam em suas corporações. O Círculo Militar é apenas um exemplo do que afirmo e hoje na coluna dois generais, o General Teófilo que acaba de passar o comando e o General Sousa, este sempre cuidando do círculo com amor e devoção. Mais informações de Silvio Carlos: e-mail: promoviltda@yahoo.com.br
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GERAL
Fortaleza, Ceará, Brasil Quinta-feira, 22 de julho de 2021 O
ESTADO
No mês de julho, durante o Webinar “Doenças cardiovasculares: soluções para reduzir custos e preservar vidas”, realizado pelo Fórum Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs), foram discutidas medidas urgentes para melhorar as condições de saúde cardiovascular dos brasileiros. Diagnósticos precoces e tratamentos eficazes
podem ser a chave para não permitir que o país bata recorde internacional de óbitos por doenças no coração. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), somente no Brasil, infarto, hipertensão, derrames e insuficiência cardíaca são res-
Ata da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima - VENTOS DE SÃO ZACARIAS 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 24 de maio de 2021. 1. Realizada em 24 de maio de 2021, às 14:40 horas, na sede social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 431, Distrito Industrial, CEP 61939906. 2. Presente o fundador e subscritor, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: • SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62. 3. Os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição da sociedade por ações, sob a denominação de VENTOS DE SÃO ZACARIAS 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., com seguintes deliberações: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) Aprovado nos termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 212, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.966.558/0001-04” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da cisão parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A (“Cisão Parcial”), com a versão de uma parcela do acervo cindido para a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) Aprovada a constituição da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e absorção da correspondente parcela do Acervo Cindido nos termos Instrumento de Justificação - Anexo I. (iv) Aprovado o Estatuto Social da Sociedade, o qual foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo A. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelo Acionista, que subscreveu e integralizou da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA subscreveu e integralizou 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), totalmente integralizadas com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato unificado de três anos, se inicia nesta data e encerra-se em 24 de maio de 2024, tendo sido eleitos os seguintes: Sr. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria emitida pelo CRC/CE de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente e o Sr. SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos , afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. 9. Nada mais havendo a tratar,o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da Assembleia Geral, sem que se verificassem dissidências, protestos. propostas ou declaração de voto do acionista, e determinou que se lavrasse a presente Ata a qual, após lida e achada conforme, foi por todos os presentes eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 36 da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO I - Estatuto Social da VENTOS DE SÃO ZACARIAS 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SÃO ZACARIAS 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 431, Distrito Industrial, CEP: 61.939906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada EOL Ventos de São Zacarias 09, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais), dividido em 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato,
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ponsáveis por 350 mil mortes por ano. Entre janeiro e maio de 2021, somente no Ceará, 568 óbitos domiciliares foram causados por doenças cardiovasculares inespecíficas. Os números são preocupantes. Segundo os estudos, apesar de saberem da importância de um estilo de vida saudável, os brasileiros não
preservam esses hábitos. De acordo com o coordenador do FórumDCNTs, Mark Barone, os resultados observados ilustram um fenômeno que ocorre quando os países conseguem elevar a estimativa de vida da população. “É conhecido como ‘transição epidemiológica’, no qual os países passam a prevenir e
salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO ZACARIAS 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - Capital Subscrito neste ato: R$ 51.741,00. Capital integralizado neste ato: R$ 51.741,00. Capital a Integralizar: R$ 0,00. Número de Ações Subscritas neste ato: 51.741 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de maio de 2021, da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Forma e prazo de integralização: 51.741 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 51.741.00, subscritas e integralizadas, nesta data, com o Acervo cindido da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do 51.741 51.741,00 Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”) neste ato, representada por sua procuradora Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - inscrita no CPF sob o n° 314.388.903-97. Total 51.741 51.741,00 Maracanaú/CE, 24 de Maio de 2021. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Procuradora - CPF: 314.388.903-97. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300047150 em 09/06/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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curar doenças transmissíveis e, portanto, menos pessoas morrem dessas doenças. A população passa então a viver mais e, geralmente, migrar para centros urbanos e consumir mais alimentos ultraprocessados. Como resultado, mais pessoas passam a desenvolver e morrer de doenças crônicas não transmissíveis”, detalha. Ainda de acordo com o especialista, as doenças cardiovasculares são responsáveis por 30% das mortes no Brasil e são mais prevalentes porque, muitas vezes, decorrem de outras doenças crônicas não transmissíveis como hipertensão, diabetes, obesidade, dislipidemia, assim como de fatores de risco, como sedentarismo, fumo, poluição, alimentação não saudável, entre outras “Contudo, é possível sim reduzir a prevalência e a mortalidade por doenças cardiovasculares, tanto através de medidas de prevenção quanto tratando adequadamente outras DCNTs e respondendo prontamente a urgência de infarto e AVC, com equipes e centros qualificados”, aponta.
Hábitos
Hábitos não saudáveis podem acabar resultando no desenvolvimento de doenças crônica, por exemplo, o excesso de alimentos ricos em sal, gordura e açúcar, o sedentarismo, o consumo de álcool, o fumo e a poluição. “Outro hábito pouco citado, mas muito importante é o sono, sabe-se que além de doenças cardiovasculares, o sono de baixa qualidade ou tempo inadequado pode levar a ou a agravar quadros de obesidade e diabetes”, alerta Mark. Os sintomas das doenças cardiovasculares podem acabar passando despercebidos. Em casos de diabetes tipo 2, por exemplo, o tempo até a apresentação de um sintoma
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Saúde: Brasil sob o risco de se tornar campeão em mortes por doenças cardiovasculares
No Brasil, 30% morrem por doenças cardiovasculares. No Ceará foram 568 nos cinco primeiros meses do ano claro pode ser longo e quando a doença for notada pode ser por conta de uma complicação como um infarto. “É fundamental que as pessoas tenham acompanhamento das equipes de saúde da família, que solicitarão exames e avaliações de acordo com a faixa etária, os sintomas e o histórico familiar”, detalha o coordenador. Além disso, o médico chama atenção para a importância do tempo em qualquer situação suspeita de infarto ou AVC “ ‘Tempo é músculo’ e ‘tempo é cérebro’. É fundamental ligar para o SAMU ou outro serviço de atendimento médico emergencial prontamente”. O problema deve receber atenção de pessoas de todas as idades e a prevenção tem um papel importante na redução de casos e complicações “Enfatizo: a alimentação saudável é fundamental para a prevenção de doenças cardiovasculares. Além disso, a prática regular de exercícios físicos, não fumar, administrar o peso corpóreo, dormir bem e em tempo suficiente, também. Para quem tem outras DCNTs, buscar e manter o tratamento para estar dentro dos alvos é um investimento que vale a pena”, aconselha Mark Barone.
Arte urbana cearense em intercâmbio no Oriente Médio. A dupla cearense Tereza de Quinta e Robézio, integrantes do Acidum Project, estão há mais de dez dias no Oriente Médio. Eles foram os artistas brasileiros convidados pela Embaixada do Líbano para deixarem sua marca em um mural. A parede lateral do prédio escolhida para o desenho em grande escala possui 27 metros de altura. A arte urbana faz parte do cenário das grandes cidades pelo mundo todo. No Oriente Médio não é diferente. A cena urbana da região é efervescente e a cultura brasileira fará parte do cenário a partir desse intercâmbio, pois artistas locais participam da pintura. Para conferir como está ficando a gigantesca obra de arte a céu aberto desses dois cearenses no Líbano, acesse as redes sociais da dupla no perfil Acidum Project.
Um pouco de muita gente Hoje eu tenho a satisfação de parabenizar minha grande amiga Célia Maria Leite que, ontem, trocou de idade e recebeu muitos cumprimentos. Ela que é uma figura muito querida nos meios sociais e intelectuais. Tenho certeza que ela ganhou muitos parabéns. Sarita Ary e Natercia Jereissati levaram seus abraços para a neta Nicole que trocou de idade. Jean não compareceu pois encontra-se na capital paulista tratando de negócios. Célida e Boni de Souza curtem temporada em Flexeira, na casa de Neysse e José Maria Andrade. Encontra-se na cidade, em temporada de férias, Edwiges Santos, que ganhou almoço na Prainha na casa de Tetê Targino do seu grupo fiel de amigas. Ela fica entre nós até dia 28. O Shopping Rio Mar está realizando uma feira internacional, com artigos variados. Próximo domingo, o decorador Luiz Antonio Alencar recebe as amizades para festejar seu aniversário. Tim-tim, hoje, para Carlos Braga, Conceição Mota, Paula Coelho, José Nelson Rocha, Nestor Silva, Patricia Castro e Ricardo Studart.
Rita e Byron Frota cercados pelos filhos no dia da comemoração da nova idade de Rita que celebrou com um jantar em família
Vânia e Aristófanes Canamary brindaram os 45 anos de casados com a família reunida na residência praiana no Morro Branco
Rapidíssimas
Célia Maria Leite visita a cidade das flores Holambra em São Paulo com a filha Laura Micaela Demarchi e a amiga/irmã Regina Célia Cortes
Quinta-feira Moema Guilhon recebe em sua linda casa o grupo Acad, que festeja 46 anos. Foi na Serra de Guaramiranga o fim de semana de Alexandre Guilhon com a família. Agradeço as mensagens pela passagem do “Dia do Amigo” que recebi anteontem. Num agradável restô na Aldeota, na hora do almoço, o engenheiro Carlos Falconieri com o filho Carlos Eduardo. O engenheiro civil Carlos Falconieli e o filho Carlos Eduardo presenças vips num dos restaurantes chiques da cidade. A M. Dias Branco, líder do mercado brasileiro de massas e biscoitos, conta agora
com mais um reforço para impulsionar o seu negócio no mercado internacional. A FIEC, por meio do Observatório da Indústria e do Centro Internacional de Negócios, está desenvolvendo uma solução de ciência de dados que irá subsidiar novos passos da empresa no seu processo de internacionalização. É preciso falar sobre mulheres e sobre a inserção das mulheres artistas no mundo da arte. Por isso, Cecilia Bichucher convida a explorar o feminino em sua exposição CAMARA PERPHYRY, em cartaz no MAUC, até o dia 15 de setembro. A exposição “Cumbuco Antigo”, é o nome da mostra, aberta ao público até o dia
15/08, que se propõe resgatar as origens da Praia do Cumbuco, com seu aspecto bucólico e cenários deslumbrantes. Além de mostrar todo o processo de desenvolvimento socio-econômico que coloca o local, hoje, no roteiro turístico do Ceará. A mostra gratuita é uma das ações do movimento “Winds for Future” e acontece no Hub Cumbuco. A professora de escrita criativa Vanessa Passos lança seu primeiro romance A Filha Primitiva. A obra é dividida em três partes: filha, mãe e avó. O livro publicado pela Amazon KDP e lançado neste dia 19/07, às 19h, no canal da LiteraTamy, irá concorrer ao Prêmio Kindle de Literatura.
Considerada por muitos entendidos como símbolo feminino, Natália Karen Cavalcante realça onde chega. Acompanhado da esposa Selma e dos filhos, o administrador de empresas Josimar Lima elogiando o atendimento na Pousada dos Pirineus, em Goiás. Tem nova gerente de alimentos e bebidas o luxuoso Beach Hotel de Aquiraz. Assumiu a experiente Mila Costa Lima. Elogios são endereçados para Guilherme Rodrigues, maitre de conhecido restaurante da Aldeota. Aniversaria hoje a confeiteira Julia Parente, esposa de Francisco Parente, de tradicional família cearense.