EDIÇÃONo7 DESDE 2008
CADERNOESPECIAL
ADOC,ÃO A ADOÇÃO NO CEARÁ AVANÇOU E NÃO PODE MAIS PARAR.
ANÚNCIO
SAIBATUDOSOBREOSNOVOSPASSOSDAADOÇÃO.
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CADERNO ADOÇÃO
FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL SEXTA-FEIRA, 28NOV2014
A verdade salva O
primeiro lugar para se combater o preconceito contra a adoção é no seio da família adotiva. Esta é a sede principal de todos os Direitos da Criança. É nela que fazemos da relação de paternidade e filiação uma relação segura de amor, de cuidado no dia-a-dia, de compartilhamento da vida. A família adotiva é a família de verdade, porque é no exercício do criar com afeto que as pessoas se credenciam para serem chamados com justiça chamados de pai e mãe. Se amamos de um modo tão extraSávio ordinário que nos faz modificar nosBitttencourt sos planos, repensar prioridades e nos PROMOTOR abandonarmos um pouco para cuidar DE JUSTIÇA do outro, um filho, podemos usufruir deste título: pai verdadeiro, mãe verdadeira. A verdade da paternidade é o amor em exercício, afeto em gotas e aos goles, que ministramos a cada gesto concreto de criação responsável de uma criança. A mentira da pater-
nidade, o falso pai, a mãe invisível e intangível, são assim uma infame enganação porque simplesmente tem a atribuição da paternidade por outros meios que não sejam estes vinculados ao cuidado com a criança. Portanto, qualquer família que ama sua criança e prova este sentimento através do cuidado, que é o afeto feito em atos humanos, como o corpo de delito do amor, merece ser chamada aos berros, no meio da rua, de família de verdade. Assim, pais de verdade podem ser biologicamente genitores de seus filhos, porque além de os terem gerado fisicamente, os amam visivelmente, transformando em atos de cuidado e proteção o carinho que lhes toca a alma. Contudo, é imperioso perceber que o vínculo biológico que os une à criança não é determinante nesta classificação: é necessário que se habilitem ao posto de pais de verdade através de seus fazeres concretos amorosos. Os pais adotivos, não tendo vinculação biológica com a criança, tornam-se pais de verdade ao degelarem sobre ela o grande iceberg de amor que trazem no peito. São pais porque adotaram, são verdadeiros porque seu amor é verdade pura posta a serviço da criança. É por isso que pais de verdade, por adoção, nunca podem mentir sobre a origem da
criança. Jamais devem esconder da criança sua própria História, que é patrimônio essencial de sua integridade. Pais de verdade não temem a própria verdade, porque quando se semeia amor, nunca se perde a colheita. A dignidade de pessoa humana daquele filho, tão amado, exige que a verdade seja motivo de diálogo e mais: a verdade adotiva não merece ser apenas contada, mas deve ser celebrada, como uma contínua festa de amor, na qualidade de encontro divino de almas. O pai adotivo que mente sobre a adoção é um fraco, que parece amar mais seus próprios cromossomas que a seu filho. Preconceituoso com a adoção, flerta com a infelicidade ao fingir se pai biológico para que “a criança não sofra”. Finge ser pai biológico porque acha que um espermatozoide (ou óvulo) que o legitima para ser pai de verdade. Faz da mentira uma religião, da hipocrisia profissão. Enquanto isso, os pais verdadeiros e adotivos vestem a camisa e comemoram o fato de o destino ter trazido alguém tão especial aos seus cuidados. Alguem absolutamente amado e que eles, em sua limitação animal, jamais poderiam ter gerado. O essencial bate à porta. Ele se chama AMOR e pede para ser motivo de festa, com a verdade estampada no peito e no sorriso. O essencial é adoção.
O ENCONTRO ENTRE RODRIGO, CAROLINE, ISAÍAS E ESTER CONFIRMOU EM SEUS CORAÇÕES ESTA MISSÃO
ADOÇÃO
Missão para toda vida E Por CAROLINE MILANÊZ
ntre as cidades brasileiras que Rodrigo Faulstic trabalhou, Fortaleza marcou, sobretudo, a vida dele e da esposa Caroline. Rodrigo é militar e piloto no segmento aéreo do Exército Brasileiro. Em 2011 foi enviado para missão no Estado do Ceará. O casal é natural do Estado do Rio de Janeiro, onde se conheceram e namoraram durante seis anos antes do casamento. A esposa Caroline compartilha que durante o namoro expôs ao Rodrigo, o desejo de ter filhos biológicos e adotivos. Não houve objeções sobre a adoção entre o casal. Quando solteiro, o jovem militar lembra que ouvia muito sua mãe dizer que sentia o desejo de adotar uma menina, visto que, eram só ele e mais um irmão de filhos. No princípio foi a empatia materna e depois, o desejo da esposa Caroline pela adoção que confirmaram a missão de pais de coração para Rodrigo e Caroline.
A RAINHA E O PROFETA
O casal decidiu inscrever-se no Cadastro Nacional de Adoção em 2011 durante o período que residiam em Fortaleza. Eles sabiam que o chamado para mudar de cidade poderia acontecer a qualquer momento conforme a necessidade do Exército Brasileiro. Após dois anos morando em Fortaleza, período equivalente ao de inscrição do casal no Cadastro para Adoção, Caroline recebeu
a ligação do grupo de assistentes sociais da Justiça. Foram duas notícias ao telefone: havia uma menina e um menino com perfis relacionados ao cadastro deles, isto é, irmãos gêmeos para adoção. Caroline compartilha que levou um susto e ao ligar imediatamente para o marido, a reação dele não foi diferente! A nova Lei de Adoção no. 12.010 de 2009 estabelece que irmãos não sejam separados. Eles deverão permanecer unidos e participarem do mesmo processo de Adoção. O casal decidiu conhecer as crianças. Os irmãos Ester e Isaías chegaram ao Abrigo Casa de Jeremias com dois meses de vida. Os nomes Bíblicos foram dádivas especiais concedidas às crianças ao chegarem, pois não possuíam registros de nascimento e mostrava-se inalterável a indiferença dos progenitores em relação aos pequeninos. Eles estavam com dois anos e onze meses quando foram destituídos do Poder familiar.
PRIMEIRO ENCONTRO
O encontro no abrigo em Fortaleza confirmou nos quatro corações de Rodrigo, Caroline, Isaías e Ester, a missão especial aos quais havia sido reservada para compartilharem. O menino Isaías logo se apegou ao casal, enquanto Ester demonstrava um pouco de ciúmes do irmão. A menina foi se adaptando aos poucos, cedendo aos carinhos e cuidados amorosos demonstrados por Caroline todos os dias. Após o primeiro encontro, Caroline
visitava os irmãos diariamente no Abrigo. A liberação da guarda provisória pela Justiça aconteceu em maio de 2013. Surgiu uma oportunidade para mudar de cidade durante o início do processo de Adoção das crianças em Fortaleza. Não se tratava de uma convocação, mas um convite importante. Rodrigo e Caroline, no entanto, decidiram pela família permanecendo em Fortaleza e dando prosseguimento ao processo de adoção dos filhos cearenses.
O APOIO DOS AMIGOS E IRMÃOS
O jovem casal do Rio de Janeiro estava distante da família. Os novos amigos e irmãos de Fé cearenses prestaram apoio e intercederam pela família. Marina Gomes, amiga de Caroline, conta que sentiu grande emoção ao conhecer Isaías e Ester e a certeza de que os filhos de Rodrigo e Caroline estavam diante dela e também no seu coração. As crianças foram inseridas no convívio social com outras crianças, filhos e filhas dos amigos da Igreja, durante o período que passaram no Ceará sob a guarda provisória.
AMAR OS DOIS FOI MAIS FÁCIL
Às vésperas das festas de fim de ano, Rodrigo e Caroline concluíram seis meses com a guarda provisória das crianças. Eles enfrentaram a buro-
cracia extra, decorrente do número reduzido de pessoal na Justiça, ocasionando mais demora e exigindo o exercício de muita paciência em prol da guarda definitiva das crianças, para assim passarem o Natal e Ano Novo com a família no Rio de Janeiro, compartilha o casal. “Entendemos que a Justiça cumpre o seu papel, mas também colocamos a necessidade de aperfeiçoamento de suas funções em favor da família: ocorreu a situação da falta de juiz para deliberar sobre a renovação da guarda das crianças.”, desabafa Rodrigo. Caroline declara que o mais fácil no processo de Adoção dos filhos Isaías e Ester foi amá-los! “Agradeço primeiramente a Deus que preparou os dois para nós. Amar os dois foi o mais fácil de tudo! Minha mãe confortava-me durante a espera dizendo que logo estaríamos juntos numa missão muito especial por toda vida! Isso me trazia uma força que palavras não explicam!”, concluiu Caroline Faulstic.
MENSAGEM DE ESPERANÇA
A família de Rodrigo e Caroline é cristã. Eles se sentem muito abençoados por Deus com os filhos Ester e Isaías. Às mulheres e homens que serão mães e pais de coração, o casal deixa uma mensagem de Esperança: “Deus está preparando tudo para vocês. Vocês, pais e filhos, ainda não se conhecem, mas um dia vocês irão se encontrar! Preparem-se! Creiam em Deus! Amem e repeitem a família sempre”.
“Amarás o teu próximo como a ti mesmo” Mateus 22: 39
EXPEDIENTE
Coordenação Geral Soraya Palhano • Jornalistas Crisley Cavalcante, Caroline Milanêz e Rochana Lyvian • Colaboradores Sávio Bittencourt, Macário Batista, Renata Holanda e Gabriela Palhano • Designer gráfico Kelton Vasconcelos e J. Júnior • Revisão Lena Lopes, Paulo Feitosa e Welton Nogueira
“DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR...
...é respeito pela criança”
CADERNO ADOÇÃO
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FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL SEXTA-FEIRA, 28NOV2014
Por CAROLINE MILANÊZ
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presentar às crianças a Terra e tudo que nela existe, o mundo e os que nele vivem é uma tarefa concedida aos adultos. O período entre o nascimento e os seis anos de idade chamamos de primeira infância. Os seis anos seguintes caracterizam o início da pré-adolescência. Andrade e a esposa Silvana vivenciaram infâncias semelhantes. Os pais de Silvana e Andrade sempre estiveram envolvidos em atividades cristãs e socioeducativas nas comunidades. Eles introduziram os filhos no convívio generoso e acolhedor em família e na socialização com outras crianças das localidades onde moraram. Silvana e Andrade foram amorosamente ensinados a compartilhar a atenção dos pais com os irmãos e com as crianças de outras famílias. Acolher o outro foi uma vivência tão importante na vida deles durante a infância que cooperou com o encontro dos dois e o desejo de constituírem família. “Descobrimos que nossos valores familiares eram extraordinariamente os mesmos! O sonho e a decisão pela Adoção dos nossos dois filhos nasceram simultaneamente nos nossos corações”, compartilha Andrade. Andrade lembra que um dia, quando ainda era menino, a sua mãe, uma mulher corajosa e mãe de coração de milhares, adotou dois meninos órfãos com cinco e seis anos de idade, respectivamente. Eles cresceram num ambiente familiar fraterno e de muita união, distinguido pelos familiares e pela circunvizinhança na época. “Os tempos mudam, mas aprendemos com os nossos pais que os valores concebidos dentro de casa são imutáveis”, declarou.
BUSCAS POR INFORMAÇÕES NA INTERNET
Silvana e Andrade casaram jovens e decidiram se estabilizar financeiramente antes da chegada dos filhos. A Adoção foi o caminho escolhido para compartilharem a paternidade. Silvana conta que não existiam problemas de saúde ou qualquer outra motivação que os levassem à adoção, além da simples certeza de que os seus filhos que desejavam não seriam biológicos, mas do coração. Após 17 anos de casados, Silvana e Andrade iniciaram as buscas por informações na Internet sobre como adotar. Visitaram vários sites até chegar às publicações que orientavam ao Cadastro Nacional de Adoção. Eles descobriram que deveriam buscar o Juizado da Infância e Adolescência no Estado e que deveriam possuir moradia fixa a fim de realizar a inscrição no Cadastro e conhecer as etapas seguintes. Nesse período de procura por informações, Andrade percebeu a necessidade de
SILVANA E ANDRADE, JOÃO ARTUR E GABRIEL LEVI
maior comunicação entre pais e mães de coração e engajamento para ajudar uns aos outros. “Precisamos externar mais amizade às famílias que adotaram seus filhos, defender a causa, compartilhar as dificuldades que superamos e as bênçãos que conquistamos durante o processo de Adoção para cooperarmos com o aperfeiçoamento dos trabalhos da Justiça e na quebra de paradigmas na sociedade”, pontua Andrade. Surpreendentemente, Silvana e Andrade receberam a primeira ligação do grupo de assistentes sociais da Justiça após 20 dias de habilitação do casal no Cadastro Nacional de Adoção. Eles não imaginavam, mas, estavam prestes a resgatar o amor, a proteção e as descobertas próprias da primeira infância nas vidas de João Artur e Gabriel Levi de seis e cinco anos, respectivamente. O resgate da infância dos seus filhos do coração não podia esperar mais!
A INFÂNCIA EM FAMÍLIA
João Artur e Gabriel Levi chegaram bebês às Casas Abrigo em Fortaleza. As Casas Abrigo é uma casa de acolhimento para crianças até nove anos de idade com maior número de vagas existentes para crianças abandonadas ou vítimas de violência no Estado do Ceará. Anualmente, o abrigo permanece com capacidade lotada. A convivência exclusivamente coletiva de João Artur e Gabriel Levi durante os primeiros seis anos de vida com muitas crianças compartilhando as refei-
ções, brincadeiras e dormitórios pareciam distanciar os meninos do direito à convivência familiar. O artigo 4º. do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, á alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar. Quanto maior convivência familiar saudável a criança tiver, mais ela se desenvolverá psicologicamente sadia. João Artur e Gabriel Levi estavam no período limite para o início da pré-adolescência. Os seus pais, Silvana e Andrade chegaram na hora exata! “Eu fico muito emocionada quando lembro que cheguei a tempo de começar a oferecer todo meu amor de mãe e direcionamento nessa fase da infância que é decisiva na vida de um ser humano - aos cinco e seis anos de idade. Ao vivenciarmos as lições de vida, amor e proteção juntos, agora estamos preparando nossos filhos para a vida toda!”, declara Silvana. Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Em Fortaleza, ocorre um desinteresse por grupos de irmãos, compartilha Andrade. “Ao participarmos dos encontros na Seção de Adoção no Fórum, relataram-nos que havia oito grupos de irmãos para adoção e não existia interesse pela
maioria dos postulantes. Na hora, eu e Silvana descobrimos que poderíamos adotar os nossos dois filhos de uma vez, sem a necessidade de participar posteriormente, de outro processo de adoção.”
A FAMÍLIA É FONTE SADIA DE REALIZAÇÃO
Andrade é bispo regional da Igreja Mundial do Poder de Deus em Juazeiro do Norte no Ceará e Silvana é assessora ministerial. Extraordinariamente, em três meses, ocorreram a inscrição e habilitação do casal no Cadastro Nacional de Adoção, a ligação da Seção de Adotantes para eles conhecerem as crianças e a liberação da guarda provisória. Tudo ocorreu regularmente por meio da Justiça do Estado do Ceará sem a necessidade de nenhuma intervenção de advogado particular. Silvana testemunha que não foi sorte, mas que todas as circunstâncias cooperaram para a adoção dos seus filhos. “Nós estávamos preparados, no momento exato em que eles estavam nos esperando para ir para casa.”, declara Silvana. O casal faz um agradecimento especial a Deus, à doutora Alda Maria Holanda Leite, juíza coordenadora das Varas da Infância da Juventude de Fortaleza, por seu papel jurídico exemplar e aos profissionais pedagogos e psicólogos envolvidos com a causa da Adoção. “A convivência familiar harmônica traduz o respeito pelo ser da criança”, conclui o casal.
“Eu sou a videira; vós; os ramos. Quem permanece em mim, e eu, nele, esse dá muito fruto, porque sem mim nada podeis fazer”. JOÃO 15,5
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CADERNO ADOÇÃO
ANGAAD & ACALANTO
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Por ROCHANA LYVIAN
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á 20 anos, sensibilizando a sociedade para a realidade da adoção no Brasil. Essa é a prerrogativa da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), com sede em Recife, que tem ainda como eixo fundamental trabalhar pela garantia do direito à convivência familiar e comunitária de toda criança e adolescente institucionalizada (em abrigos). A Angaad é referência para 125 grupos que auxiliam a adoção em todo o País, os apoiando e os representando, principalmente, em instâncias superiores. Suzana Schettini– diretora da Angaad, ressalta que a Associação Nacional
Instituições contribuem para o crescente número de adoções no Brasil
dos Grupos de Adoção trabalha no dia a dia, para que se ampliem possibilidades de adoção, principalmente, nos casos de adoção tardia. “Então, nós trabalhamos para uma cultura de adoção no País. Nós trabalhamos desmitificando-a, mostrando a sociedade sobre a possibilidade de adoção de crianças maiores, independente da cor e se tiver alguma necessidade especial”, frisa. Schettini aponta que, por força desta rede nacional, em todo o Brasil é debatida a importância da adoção, de como é necessária e como pode beneficiar tantas crianças como também famílias, em razão de que muitas crianças estão fadadas a serem esquecidas nos abrigos por terem idade
mais avançada. “A gente começa a se envolver nessa militância, tentando trabalhar na sociedade crenças, mitos, preconceitos, abrindo fronteiras, trabalhando nas escolas, na necessidade de se discutir as configurações familiares”, ressalta.
SEM AFAGOS
Chamando a atenção para a triste realidade, onde milhares de crianças estão nos abrigos do Brasil, sem o afago e afeto de uma mãe, um pai ou de alguém que lhe ame, Schettini dá conta de que cerca de seis mil crianças estão prontas para serem adotadas, e na outra ponta, 30 mil pretendentes. A disparidade no cálculo, explica Suzana, é que, infelizmen-
te, a grande maioria dos pretendentes desejam crianças menores, com idades de zero a três anos. “Nós procuramos famílias para crianças institucionalizadas e não crianças com um perfil desejado para as famílias” pontua, salientando ser esta uma importante mudança na cultura da adoção. Suzana ressalta ainda que a Angaad trabalha junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para promover a agilidade nos processos. Ela defende que a Lei de Adoção tem que ter prioridade e salienta que, em muitas comarcas, não existem equipes técnicas para auxiliar na resolução dos casos, fazendo com que muitas crianças cresçam
nas instituições. “São juízes clínicos gerais. As crianças estão nos abrigos aguardando o processo ser visto, mas não tem pessoal suficiente para gerenciar os trabalhos”, pontua. Sobre esta realidade, Schettini preferi não culpar os tribunais. “Se eles não têm condições de desempenhar o trabalho, não podemos culpá-los”, diz, afirmando ainda que, se em muitas cidades grandes a realidade é devastadora, as Comarcas dos interiores são detentoras de realidades ainda mais dramáticas. “Não funciona. Por isso, os grupos de apoios à adoção precisam trabalhar junto com o Poder Público, porque só assim, unidos, podemos suprir algumas deficiências”, conclui.
Fortaleza ganha grupo de apoio à adoção Assim como cerca de 125 Grupos de Apoio à Adoção (GAA) espalhados pelo Brasil, há menos de dois anos, a Organização Não Governamental (ONG) Acalanto de Fortaleza realiza um trabalho essencial, onde, mais do que esclarecer dúvidas, vem promovendo encontros transformadores na Capital. O grupo disponibiliza apoios jurídico e psicológico a quem pretende adotar uma criança. Na Capital, 20 voluntários entre jornalistas, advogados e psicólogos contribuíram para que 10 crianças deixassem abrigos, devolvendo-lhes o direito de ter um lar, recebendo o amor e os cuidados de uma família. “Além da transformação na vida dessas crianças, os pais que adotam também são os atores a serem modificados por essa decisão”, completa a diretora da ONG, a jornalista Karine Zaranda. O acompanhamento da instituição é realizado desde as primeiras trocas de informações até a hora de “arrumar a mala” das crianças e buscá-las nos abrigos. Não para por aí. Mesmo após serem adotadas, a Acalanto continua auxiliando a família na nova caminhada. A experiência vem dando certo, o grupo planeja novas frentes de trabalho, como tratar sobre adoção nas escolas e capacitar os profissionais nas instituições de acolhimento. A falta de informação sobre o pro-
cesso de adoção destaca a diretora do grupo, são os primeiros percalços que inviabilizam o processo inicialmente. “Até os advogados que acompanham as famílias, muitos, não têm conhecimento da causa e prejudicam toda a ação”, salienta Karine, enfatizando a importância da articulação da Acalanto na orientação às famílias e até mesmo aos advogados. “A missão do grupo é trabalhar por uma nova cultura de adoção. Ampliar, por exemplo, o olhar para as adoções necessárias”, frisa. Apesar de ainda não ter sede fixa, o grupo realiza, por meio de um calendário, reuniões abertas, que acontecem na Avenida Padre Antônio Tomás, 3535. Cerca de 20 famílias contam com a experiência do grupo, para adotar uma criança.
ADOÇÕES NECESSÁRIAS
A ONG informa sobre os primeiros passos sobre as documentações e trabalha, juntamente com as famílias, os entraves jurídicos que atrasam o processo de adoção. O grupo tem motivos para comemorar, haja vista ter conseguido trabalhar, em muitos abrigos de Fortaleza, as adoções necessárias, a fim de que crianças com idades mais avançadas ou que possuem algum problema de saúde, fossem adotadas. O trabalhos de instituições, como a Acalanto contribui diretamente para
o aumento do número de adoção de crianças, sem a preferência de cor e idade. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em outubro de 2013, das 5,4 mil crianças e jovens disponíveis para adoção - 4,3 mil (80%) - estão na faixa etária acima de nove anos. Entretanto, a mesmo instituição comemora o crescimento de 9% - entre 2010 a 2014 – pela procura pela adoção de crianças com os perfis faixa etária mais avançadas. “A criança que é adotada não ganha só uma família; ela ganha o direito de sonhar, amplia horizontes. A transformação ocorre não só na criança, mas da família que a adotara”, ratifica Karine Zaranda.
RAISSA, A BAILARINA
E foi vendo como a vida pode ser transformada, ampliada em todos os sentidos por causa de uma adoção, que a Acalanto nasceu e transformou a vida dos 20 voluntários que, diariamente, empenham-se em retirar mais crianças esquecidas dos abrigos. O Acalanto surgiu após a adoção de Raissa, que, em 2012, chegou no lar de Eliane de Oliveira e de seu esposo Itamar. A adoção de Raissa parecia improvável, em razão de que, na época, a criança ainda não tinha sido destituída do poder familiar, e estav a fadada a viver mais tempo
Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e vos aliviarei. MATEUS 11:28
no acolhimento institucional. Mas foi buscando informações e aprofundando-se na Lei da Adoção, que Eliane reverteu o 1% de chance, em 99% de certeza. Ela entrou na Justiça com um processo destituição familiar, cumulada com a guarda provisória. O resultado foi positivo. Na época, os atuais voluntários da Acalanto desempenhavam seus papéis em casas de adoção, mas, sensibilizados com a reviravolta na vida de Raissa e de seus pais, o grupo decidiu constituir-se como ONG. A pequena teve a vida modificada aos seus quatro anos e, hoje, com seis, desfruta de todos os direitos assegurados a uma criança. “Tive que adotar uma rotina que não tinha antes. Os lugares que eu frequentava, eu não me preocupa se tinha o Espaço Kids. Agora, eu não vou em lugar nenhum que não tenha um espaço para ela brincar”, disse feliz Eliane. “Estou frequentando festas de aniversários de crianças que há tempos não frequentava, reuniões de pais na escola”, afirmou. A mãe de Raissa é uma das fundadoras da Acalanto. “São novas portas para novas realidades que vão surgindo, como escola, na família, no condomínio, e os pais que estão pretendendo adotar precisam ouvir de pessoas experientes”, pontuou.
ADOÇÃO INTERNACIONAL
Mudança em resolução permite inclusão de estrangeiros no CNA Por CRISLEY CAVALCANTE
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tentativa de conseguir uma família fora do País, muitas vezes, é a última esperança para crianças e adolescentes que vivem nos abrigos à espera de um lar. Para aumentar a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no último dia 24 de março, proposta de alteração da Resolução nº 54/2008, que criou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Com a medida, agora é permitida a inclusão no CNA dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros). A novidade deve aumentar o número de adoções de crianças e jovens cujo perfil não se adequa ao dos pretendentes residentes no País, que são prioridade. Além disso, agora magistrados da infância e juventude têm acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça. O Desembargador Francisco Darival Beserra Primo, Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI/CE), disse que do instituto do Direito Civil, a adoção é o mais bonito – “O vínculo filho-mãe é sublime, dai a importância de nós que fazemos o poder público, priorizar a integração da criança a uma família”. De acordo a CEJAI, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), só neste ano já foram julgadas e deferidas 21 habilitações. Essa etapa permite que os pretendentes estrangeiros possam ser inseridos no CNA. Em seguida será expedido Laudo de Habilitação para Adoção Internacional, para, depois ocorrer a vinculação dos pretendentes a uma criança. Essa etapa é acompanha
ADOÇÕES INTERNACIONAIS CONCLUÍDAS
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de perto pela equipe psicossocial do Fórum Clóvis Beviláqua, que emitirá relatórios à Justiça. Em seguida, será autorizado ou não o estágio de convivência entre os pretendentes e a criança ou adolescente. Para isso, é necessário que o estrangeiro permaneça no Brasil por, no mínimo um mês. Em 2014, foram concluídas duas adoções internacionais. Um dos casos é o dos irmãos Maria, 9 anos, e João, 8 anos. Eles foram vítimas de negligência dos genitores e vivam na Casa Abrigo há quatro anos. Desde setembro, no entanto, estão na Itália com os pais adotivos. Eles ajudam a engrossar a estatística do CNJ. Segundo o Conselho, o número de pretendentes interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade é de 4%. Ao todo, há 617 crianças com 7 anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a construir uma família com crianças dessa idade. Para crianças de 8 anos, somente 1% dos pretendentes estariam dispostos; já crianças acima de 9 anos contam com o interesse de 0% dos pretendentes. “Quando a criança vai para o país de acolhida, a entidade credenciada que faz a mediação da adoção deste país, tem a obrigação de, a cada seis meses, nos enviar relatório de adaptação”, explicou a assistente social da Cejai/ CE, Raquelina Cordeiro Arruda Pinho.
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DIVULGAÇÃO
A CEJAI/CE
A Cejai/CE é um órgão permanente do Poder Judiciário Estadual, criada em agosto de 1993 por meio da Resolução nº 1/93. O órgão é responsável por julgar os procedimentos de habilitação para adoções internacionais. Os pretendentes à adoção internacional devem, primeiramente, requerer a devida habilitação perante à comissão. A Cejai/ CE é composta por um desembargador presidente, quatro juízes da Infância e Juventude e um membro do Ministério Público.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Estudo social e psicológico feito em instituição oficial governamental ou credenciada junto ao governo do país dos requerentes • Atestado de sanidade física e mental (documento original) • Autorização e/ou consentimento de órgão competente do país de acolhida para adoção de criança estrangeira (documento original) • Atestado de antecedentes criminais (documento original) • Certidão de casamento e/ou nascimento (cópias autenticadas) • Passaportes (cópias autenticadas) • Comprovante de renda salarial (cópias autenticadas) • Comprovante de residência (cópias autenticadas) • Legislação sobre adoção no país (cópias autenticadas) • Prova de vigência da lei mencionada no item anterior (autenticada pelo consulado) • Declaração expressando ter conhecimento de que a adoção é gratuita, assinada pelos requerentes e reconhecido da firma.
“Confia no senhor perpetuamente porque o Senhor Deus é uma rocha eterna”. ISAÍAS 25;4
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PASSO A PASSO
Construa uma família, adote! Por ROCHANA LYVIAN
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m dos significados da palavra adotar é “Considerar como seu, abraçar”. Abraçar é cercar, envolver uma pessoa, com amor e carinho. Quando somos abraçados nos sentimos seguros. E existem muitos pais desejando abraçar um filho e muitas crianças a espera de um abraço caloroso. A adoção só pode se dar por meio do Juizado da Infância e Juventude, garante ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive de herança. A adoção é irrevogável ou seja, concedida pelo Juiz, não pode ser tornado sem efeito.
QUEM PODE ADOTAR?
Os solteiros, viúvos, separados judicialmente, divorciados e casados, maiores de 18 anos, que sejam 16 anos mais velhos que os adotados. Um cônjuge ou companheiro pode adotar o filho do outro.
ONDE DEVO IR?
Os pretendentes a adoção devem se dirigir a um Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa. Em Fortaleza, há um Juizado respon-
sável de cadastro de adotantes e adotandos – na Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 –Edson Queiroz – Telefone: (85) 3278.11.28 – Email:5203@tjce.jus.br
DOCUMENTOS
Cada cidade tem sua particularidade, mas no geral, para dar entrada no pedido de adoção, os documentos são: Cópia da certidão de nascimento ou casamento; Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Cópia do Comprovante de Residência; Cópia Autenticada de Comprovante ou Declaração de renda mensal dos requerentes; Alvará de folha corrida judicial, Atestado de sanidade física e mental; Dois atestados de idoneidade moral, cada um deles preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem grau de parentesco com a (s) parte (s), atestando boa conduta e a moralidade da (s) pessoa (s) na habilitação para adoção perante a sociedade. Observação: Os atestados de idoneidade moral, só serão aceitos se acompanhados do reconhecimento de firma em cartório. A renda para manter a criança é importante, mas não são somente as pessoas ricas que podem adotar.Fotografia atualizada.
ENTREVISTA
O ENCONTRO
A avaliação das motivações e expectativas dos requerentes à adoção, é uma das fases mais importantes e esperadas pelos interessados em adotar, que serão entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social. As entrevistas visam conhecer as motivações e expectativas dos candidatos. A partir disto, as entrevistas objetivam avaliar, por meio de uma cuidadosa análise, se o pretendente pode vir a receber uma criança na condição de filho. Nesta fase, os candidatos referem o perfil da criança que desejam adotar, por exemplo, a idade.
Todas as crianças são preparadas para a adoção. No caso de criança acima de três anos, onde já se configura adoção tardia, a equipe técnica começa a prepara-la para conhecer a família interessada e se adaptar à mudança de ambiente. O período de aproximação é variável, conforme as necessidades das crianças. Depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a decisão do juiz. O pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a decisão do juiz.
HABILITAÇÃO /CURSO
O tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos amorosos estabelecidos até então seja – no abrigo, seja na família guardiã – quanto um tempo de construção de novas relações.
Após a entrevista, o processo é encaminhado ao juiz, onde decide se o candidato está apto ou não. Se o candidato foi aprovado, ele passa a integrar o Cadastro Nacional para Adoção. Os interessados em adotar têm que participar de um encontro preparatório psicossocial e jurídico. O curso é obrigatório. Após passar na entrevista e frequentar todo o curso.
UMA NOVA FAMÍLIA
CURSO DE ADOÇÃO A capacitação habilita pretendente a adoção Por ROCHANA LYVIAN Para quem decide fazer o ato de amor de adotar uma criança ou adolescente, precisa no decorrer do processo, habilitar-se para fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Para isso, os pretendentes precisam participar do encontro preparatório psicossocial e jurídico, denominado de curso de adoção, promovido pelo Poder Judiciário. A juíza Alda Maria Holanda Leite, responsável pela 3ª Vara da Criança e do Adolescente de Fortaleza, ressalta que é a possibilidade de os adotantes desmitificarem a adoção e saberem como devem vivenciar e
sentir durante o processo, e, principalmente, se prepararem para a mudança de vida que acarreta tanto na vida dos pais como das crianças ou adolescentes adotados. De dois em dois meses, a 3ª Vara da Infância e da Juventude promove o curso. No último dia 25, cerca de 20 pretendes participaram da capacitação. O curso que tem obrigatoriedade prevista em lei, não trabalham temáticas fechadas, contudo, informações sobre a realidade da fila do Cadastro Nacional de Adoção, o passo a passo de todo o processo, adoções tardias, adoção de grupos de irmãos, devolução de crianças aos abrigos, são temas debatidos, além da partici-
pação dos depoimentos de pessoas que já adotaram crianças. “O curso foi importante, porque me abriu os olhos para o processo. Nossas informações são limitadas e a capacitação nos ajuda nesse sentido”, disse ao jornal O Estado, Sergio Terceiro, que já participou do curso e no último dia 28 de outubro, tornou-se pai de João Miguel, de 2 anos de idade. “O que mais me chamou atenção e me emocionou, é quando se falou nos pretendentes que iniciam o convívio com a criança e desistem, por não estarem devidamente preparados para serem pais. É um segundo trauma que elas passam”, relatou emocionado e enfatizando a importância
Adoção Tardia Não podemos mudar o passado, mas podemos escrever novas histórias. Para cada criança uma família. Vamos lutar por um processo de Adoção mais eficiente para nossas crianças.
“Porque, quando meu pai e minha mãe me desampararem, o senhor me recolherá”. SALMOS 27:10
de uma adoção na vida de uma criança, em que, muitas, crescem sem o amor materno ou paterno. Para Sergio Terceiro, apesar da burocracia, da demora, das incertezas no decorrer da caminhada, de todas as angústias, não tem nada que pague ter em seu colo, João Miguel. Após o curso, é feita visita à residência dos interessados para elaboração de relatório psicossocial. O documento será avaliado pelo juiz que decidirá habilitar ou não a pessoa à adoção. Atualmente, nas 23 casas de acolhimento de Fortaleza, vivem cerca de 500 meninos e meninas, porém, apenas 91 crianças e adolescentes estão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
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BETH DREHER
JUÍZA ALDA HOLANDA
A criança que passa muito tempo em um abrigo perde a identidade Por ROCHANA LYVIAN
Q
uando olhamos as novelas, encontramos, hoje em dia, o tema Adoção cada vez mais na pauta de seus produtores ou escritores. Autores levam o assunto que nos remete a cinco séculos da sociedade brasileira e procura glamourizar o tema, levando celebridades como exemplos e até ícones da Adoção pelo mundo, ou aqui mesmo no Brasil. Porém, nem sempre se põe a prática o que de fato corre por trás de processos de Adoção que, no Ceará, por exemplo, ganha impulso com especialização da 3ª. Vara da Infância e Juventude. Foi numa conversa com a juíza Alda Maria Holanda Leite, titular dessa 3ª. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, que se pode avaliar o tema e até comemorar as vitórias conseguidas graças à Justiça no Estado. As decisões partidas de audiências autorizam cada vez mais, com maior celeridade processos que dão vida nova e uma família para crianças cearenses. O que leva Fortaleza a ter hoje, cerca de 478 crianças em suas casas de abrigos? As crianças são levadas ao abrigo ou por negligência familiar, violência ou abandono por parte dos pais. Normalmente, é o Conselho Tutelar que deflagra o processo. São os conselheiros que trazem as crianças para o abrigo e informa a Vara sobre os acontecimentos. Em seguida, a Defensoria Pública pede o acolhimento institucional e dá entrada ao processo judicial. Precisamos de uniformidade na atuação jurisdiscional; Ministério Público e Defensoria Pública. Temos que garantir o direito de toda criança viver em família e ser amada, amor tão fundamental para a formação de seu caráter e personalidade. Não podemos ser omissos, amor é atitude. Como a senhora se sente ao ver ainda que o processo para se adotar é burocrático, haja vista que o acolhimento institucional gera prejuízos irreparáveis na vida de uma criança? O acolhimento é para ser provisório. Tanto que a Lei de Adoção diz que o acolhimento institucional deve durar apenas dois anos. O juiz precisa estar sempre revisando esses acolhimentos. Nós fazemos essa reavaliação duas vezes ao ano, uma em abril e outra em outubro, por meio das audiências concentradas. Em outubro, nas 66 audiências concentradas, 28 crianças voltaram para a família biológica. Tentamos o retorno de todos, mas nem todos voltam e continuam nos abrigos. Nessas audiências concentradas, contamos com promotor, defensor, os responsáveis pelos abrigos, representantes da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), Educação, Saúde, Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Setra) do Município de Fortaleza, Fundação de Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Nem todos comparecem, mas quando vêm buscamos fazer o possível para resolver a situação. Claro que criança não nasceu para ficar em abrigo. A permanência por menor que seja, já vai causar traumas. Primeiro que antes de a criança chegar em uma instituição, ela passa por situações que geram traumas como abuso, maus-tratos, negligências, ninguém passa por isso sem ficar marcado. No acolhimento, a criança vai se deparar com outras pessoas estranhas ao seu convívio familiar. A criança ou o adolescente que passa muito tempo em um abrigo, ela perde
a identidade. Mesmo elas tendo apoio psicológico e sendo acompanhadas por uma assistente social, não tem como cada um ser tratado com individualidade. Não tem amor, não tem carinho. O abrigo é uma situação extrema na vida de uma criança e deve durar muito pouco. Muitos não são visitados nem pelos pais ou parentes. No caso de negligência dos pais, o que é trabalhado com as famílias, para que a criança volte para casa com segurança? O abrigo vai visitar a família, servidores da Vara da Infância e da Juventude também visitam e se busca fazer a vinculação afetiva. Muitas famílias vivem em condições de uso de drogas, não têm onde morar, não têm trabalho. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Fortaleza, trabalha uma chance de os pais serem inseridos no mercado de trabalho, são aconselhados a fazer tratamento nos Caps e de terem chance de alcançarem a autonomia e reaverem seus filhos. Tem também a Habitafor, onde se tenta uma casa para estas famílias. Muitas famílias se erguem com essa ajuda, de 100%, cerca de 30% têm seus filhos de volta. E quanto tempo deve se tentar a reintegração da família biológica? Cada caso é um caso. A minha ideia pessoal é que a gente tente por seis meses. Não havendo retorno, a gente já passa para a destituição do poder familiar para que a criança não envelheça no abrigo. Às vezes, seis meses é pouco, tendo em vista que não deu tempo a família responder ainda. Mas a se a família não visita, logo os pais vão mostrando se há um vínculo afetivo ou não. Se existe um vínculo afetivo, mas a família não tem condições de levá-lo, pode-
mos estender um pouco mais para dar uma chance de ela reestabelecer e buscar uma ajuda e melhorar de vida.
Com isso, o nome dela vai para o Cadastro Nacional de Adoção, para ver se conseguirmos a possibilidade de elas serem adotadas.
O acolhimento institucional deixa a desejar? Sim. São poucos abrigos, poucas pessoas para trabalhar nessas instituições, além de muitas não terem uma boa infraestrutura. Vai haver um movimento para a regionalização dos abrigos, haja vista que tem muitas crianças que vêm do interior para Fortaleza. Cada município se responsabilizará pelas instituições, para que os abrigos estejam mais próximos de sua família biológica e mais perto da sua convivência comunitária em sua cidade de origem. Estamos vivendo um momento desesperador porque não há vagas para acolhimento e quando precisamos acolher alguma criança ou adolescente é muito complicado porque todos os abrigos estão lotados. Esbarramos nessa dificuldade. Os conselhos tutelares, como disse, precisam de ampliação. O trabalho deles é muito importante, valiosíssimo. Há poucos conselheiros para tanta demanda, reafirmo.
Ainda existem crianças abrigadas há muito tempo nessa situação, sem solução? Tem sim. Antes de a Vara ser especializada, esses processos não tinham tanta atenção e as crianças iam ficando nos abrigos, em razão da urgência de julgar processos de atos infracionais de crianças e adolescentes. Tudo era julgado junto. Por exemplo, como tínhamos urgência em resolver casos de crianças e adolescentes que estavam matando e roubando ou em situação de internação provisória, nesses casos, o juiz tem 45 dias para julgar o processo, então, a atenção era desviada para esses casos e resolução dos processos das crianças ia se atrasando.
Nesse caso de abandono dos pais e familiares, porque existe demora para dar entrada no processo de adoção de uma criança? Conforme disse, a lei nos obriga a fazer a reavaliação do acolhimento institucional e quando não é possível fazer a reivinculação com a família de origem ou pelo menos com a família ampliada, que são os avós, os tios, os padrinhos ou até mesmo amigos da família que queiram ficar com a criança, se faz outro procedimento, o de destituição do poder familiar. Aquela criança vai ser desvinculada da sua família de origem para ser posta em adoção. BETH DREHER
O perfil procurado por pessoas que querem adotar vem sendo ampliado? Depois que a Vara foi ampliada, houve a adoção de criança de 17 anos, como também de quatro e cinco anos. Acho que as pessoas estão ficando mais conscientes sobre a realidade dos abrigos, estão mudando a cabeça e o coração. Uma adoção de criança de zero a dois anos é muito limitada. Criança com três e quatro anos ainda é uma criança pequena, precisa de uma família e tem muito a oferecer como criança. Muitos acham que não vai ser construída uma relação forte, se a criança foi maior, isso depende muito do amor, da atenção, do respeito que vai ser vivenciado. Com a especialização das varas, quais as principais conquistas? De junho para cá, fizemos vários julgamentos e audiências para entregar os mandados de inscrição. Ao todo foram 43. O documento permite aos adotantes registrarem a criança ou o adolescente no cartório no nome deles. Nesse momento, falamos com todos, damos a palavra para que se manifestem, reclamem, sugiram, é um momento bem informal, mas de grande valia. Ao todo, de junho até hoje, proferimos 317 sentenças podem culminar em adoção, como despacho de guarda provisória, tutela, destituição de poder familiar, ação civil pública, medida de proteção, mandados de segurança, além de adoções. As partes já dizem que os processos estão andando mais rápido, o que é um alento para nós, que ouvimos tanta reclamação sempre, o que é verdade porque tínhamos de dar conta de processos envolvendo atos infracionais e adoção ao mesmo tempo. Havia sempre um clamor por causa do adolescente que está cumprindo medida socioeducativa, em virtude da violência e tudo o mais. Nesse cenário, era inevitável não priorizar esse tipo de processo em detrimento às adoções, porque a criança estava abrigada e o adolescente não. Então ouvir das próprias partes que hoje os processos estão caminhando mais rápido é um reconhecimento do nosso trabalho. O que ainda falta melhorar? Muita coisa avançou. Nesses quatro meses, algumas crianças chegaram aos abrigos e foram adotadas em três meses. Cada caso é um caso. Com a especialização das Varas, esses processos têm ganhado mais atenção, mas ainda precisamos melhorar. Ainda não está como desejamos. Precisamos ter mais julgamentos, para isso é necessário dispor de mais servidores, pelo menos de mais um promotor e um defensor público para que audiências ocorram pela manhã e à tarde, sendo assim, seremos capazes de julgar mais casos.
“Aprendei a fazer o bem; praticai o que é reto, ajudai o oprimido;fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas”. ISAÍAS 1:17
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DIREITO
Adotei, tenho direito e salário-maternidade? A CONSTITUIÇÃO PREVÊ QUE A LICENÇA E O SALÁRIO-MATERNIDADE SÃO DIREITOS DA CRIANÇA, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, ESTANDO TANTO NA GUARDA PROVISÓRIA OU JÁ ADOTADO Por ROCHANA LYVIAN
É
por meio da licença-maternidade para adotantes que a consultora de merchandising, Germana Laurindo Pinheiro, 34 anos, está tendo a oportunidade de criar os primeiros laços afetivos com o menino Diego, de 2 anos e 8 meses. Germana e seu esposo, o gerente de vendas, Carlos Alexandre Lemos da Silva, 35 anos, entraram com o processo de adoção, e, há um pouco mais de três meses, estão assegurados com a guarda provisória da criança. “Esse, é o tempo de eu ficar com ele, para criar um vínculo. Mas essa casa não se vê mais sem o Diego”, ressalta Germana, emocionada. Entendendo a necessidade de uma criança adotada ter a mãe ao seu lado, tal qual uma criança nasce após um parto, em 2002, a legislação evoluiu - e por meio da Lei 10.421 – estendeu a licença e o saláriomaternidade ao adotante assegurado na Previdência Social. Em 25 de outubro de 2013, a legislação deu mais um passo à frente, e com a Lei 12.873 garantiu 120 dias (4 meses) de salário-maternidade para homens e mulheres que estão em processo de adoção, independentemente da idade da criança. Ressaltando que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) considera criança, um indivíduo até 12 anos de idade, o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), concede o benefício salário-maternidade para os adotantes de crianças até essa idade, que estão tanto sob a guarda provisória ou com a adoção já averbada. “Eu tive um pouco de dificuldade de conseguir o benefício no INSS, em razão do processo burocrático, porque ainda não temos a adoção do Diego, mas, sim, a sua guarda provisória. Porém, a lei nos dá o direito de, mesmo com a guarda, ter a licença e o salário-maternidade”, relatou Germana, frisando que, após entregar os documentos exigidos, desfruta dos benefícios para se dedicar ao seu filho.
QUEM TEM DIREITO?
O chefe do Serviço de Reconhecimento Inicial de Direito do INSS-CE –, Paulo Bacelar -, ressalta que, no caso de a adoção ser feita por um casal, o benefício deverá ser revestido ou para a mãe, ou para o pai. Antes da Lei 12.873, o salário-maternidade era concedido apenas à mãe. No caso de um adotante solteiro, Bacelar explica que este também, se estiver contribuindo pelo menos há 12 meses para com a Previdência, terá direito ao benefício. É importante ratificar que, o salário-maternidade é direito também de casal homoafetivo, onde, também, um dos dois terão direito a 120 dias de licença e salário-maternidade.
DOCUMENTOS
Para dar entrada no benefício antes de ser efetivada a adoção, ou seja, ainda com a guarda provisória, além do CPF e a identidade, é preciso apresentar uma declaração da Vara em que o processo está tramitando, em que o termo deve especificar a guarda judicial para fins de adoção. Já no caso de o benefício ser reivindicado após a adoção, é neces-
à
sário apresentar a nova certidão de nascimento da criança, identidade e CPF dos adotantes.
VALOR
A licença-maternidade é um direito previsto na Constituição Federal (art. 7º, XVII,CF), concedido a todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), temporárias, autônomas ou domésticas. O valor da licença vai depender da atividade que a trabalhador exerce, com o período mínimo de 120 dias para adoção. A licença no caso de adotantes, sempre será concedida pelo INSS. No caso de um parto normal, o direito é concedido pela empresa ou instituição em que a mãe trabalha.
AUTÔNOMA
No caso de o adotante ser autônomo, o chefe do Serviço de Reconhecimento Inicial de Direito do INSS-CE explica que o benefício será o resultado da média das últimas 12 contribuições à Previdência. “Se é pago mensalmente um valor determinado, esse valor será dividido por 12, que resultará no percentual final”, informa.
EMPREGRADA DOMÉSTICA
No caso das empregadas domésticas, o valor a ser pago pelo INSS será o que está acordado na Carteira de Trabalho. Paulo Bacelar chama atenção: A empregada doméstica não tem carência do benefício, ou seja, caso esteja apenas um mês com carteira assinada, e adotar uma criança, ela tem direito aos quatro meses de salário-maternidade.
IMPORTANTE
“Entrega o teu caminho ao senhor, confia nele e o mais Ele fará”. SALMOS 37:5
licença No caso de adoção por um casal, se um dos cônjuges vier a falecer, o companheiro, ou quem tiver a guarda, continuará a receber o restante das parcelas. Contudo, para ter acesso ao benefício, quem o for requerê-lo, deve estar também assegurado pela Previdência, e solicitá-lo até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade de quem contratou primeiro. O valor deverá ser atualizado, conforme o novo beneficiado recebe. “Quanto tive contato pela primeira vez no abrigo, Diego quase não falava. Acho que quem adota tem até um amor maior do que uma mãe biológica. Porque a gente escolhe amar aquela criança que não nasceu de você”, disse Germana, enfatizando a importância da licença-maternidade.
POR QUE NÃO ADOLESCENTES?
Questiona-se muito, a razão de os adotantes de adolescentes também não serem beneficiados com o salário e a licença-maternidade. A Lei não é clara, porém pacifica que os benefícios devem ser direcionados apenas para adotantes de crianças, sem apontar idade. O presidente da Comissão de Família da Ordem dos Advogados do Brasil – Ceará (OAB –CE), Marcus Duarte, discorda da resolução. “As crianças e adolescentes na legislação brasileira são sujeitos de direitos equivalentes. Então, eu não vejo razão de o benefício ser destinado para crianças e não se estender aos adolescentes”, opina Marcus Duarte. A adoção, segundo ressalta, requer de quem adota, o acompanhamento do adolescente. Por isso, diz o presidente, ser uma questão de igualdade e isonomia. “Na verdade, a pessoa que adota está tendo um filho, e alei aponta que não pode ter discriminação entre filhos. Quem adota e quem gera, não existe distinção”, pontua.
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EM ADOÇÃO
Meu filho tem direito ao plano de saúde “COMO O PROCESSO DE ADOÇÃO É VIA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, QUALQUER OBSTÁCULO QUE O ADOTANTE TENHA, TEM SEMPRE QUE SE REPORTAR A ESSA VARA E ACIONAR A JUSTIÇA PARA TOMAR AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS” Por ROCHANA LYVIAN
T
oda criança adotada, no processo de guarda provisória ou ainda em tutela, tem o direito de ser dependente do plano de saúde de seus pais, ou responsável, sem nenhuma carência. Apesar de a legislação assegurar tal prerrogativa por força da Lei 9.656, de junho de 1990, infelizmente, muitos adotantes e administradores de planos de saúde, desconhecem tais direitos, além de as empresas de plano privado de assistência à saúde, muitas vezes, só quererem realizar a contratação do serviço, depois de efetivada a adoção. A professora de espanhol, Suelem Brasil de Souza Machado, que está adotando o menino Messias Mateus de Sousa Lima, 7 anos, que está em seus cuidados por meio de uma guarda provisória, passou por constrangimentos ao tentar contratar um plano de saúde para filho. Suelem
afirma que o imbróglio veio após se interessar por uma promoção de um plano na internet. “Com todos os documentos em mãos, liguei para a consultora que era terceirizada de uma empresa chamada Qualicorp, que vende planos de saúde em nível de Ceará [...] E uma semana depois, o plano foi negado”, relatou, ressaltando que a funcionária exigia documentações da mãe biológica. “Somente com a guarda provisória, se eu e meu marido viéssemos a falecer, ele já seria o nosso herdeiro, imagina para contratar um plano de saúde”, colocou. E foi ainda lutando por cerca de duas semanas e após contratar um advogado, foi que Suelem conseguiu resolver a questão. A falta de informações sobre os direitos que cercam uma adoção é o principal motivo para causar constrangimentos, pontua Suelem. “O advogado entrou com uma ação contra a empresa. No mesmo dia, mandaram a fatura do plano de saúde para a minha casa e pedidos de desculpas”, frisou Suelem.
SEM DISTINÇÃO
“O Adotado não se distingue de um filho de parto normal”, destaca o advogado especialista em planos de saúde, Expedito Teixeira. Expedito destaca que, a princípio, uma criança recém-nascida e já estando ela sob o poder de uma família, seja
por meio de tutela, guarda provisória ou pela adoção concretizada, nos primeiros 30 dias, a criança torna-se dependente do plano da mãe. Contudo, é necessário chamar a atenção para os adotantes, haja vista que para que a criança seja adicionada ao plano do adotante, sem carência, a Súmula Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de número 25, dá conta de que, “para o menor de 12 anos, independente do tipo de segmentação contratada, pode ser inscrito no plano privado de assistência à saúde em até 30 dias a contar da adoção, guarda, ou tutela, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável legal”.
COM CARÊNCIA
Caso os responsáveis não contratem o plano em até 30 dias que estiver com a guarda provisória, tutela ou adoção, o adotado terá de cumprir carência de seis meses para, por exemplo, em uma consulta com pediatra ou fazer exames de rotina. E apenas em caso de atendimento emergencial, internações ou procedimentos, o plano de saúde deverá prestar o serviço até a devida à alta médica. Nesse caso de urgência e emergência, a carência é de 24 horas. “Como o processo de Adoção é via Vara da Infância e da Juventude, qualquer obstáculo que o adotante tenha, tem sempre que
se reportar a essa Vara e acionar a Justiça para tomar as devidas providências”, alerta o advogado.
É LEI, É MEU DIREITO!
O art. 227, da Constituição Federal, prevê que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O parágrafo do artigo 6º - enfatizando ainda que – “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por Adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. Por isso, os filhos adotivos ainda sob guarda provisória para fins de adoção são detentores de todos e dos mesmos direitos de qualquer criança brasileira, sendo então, além de ilegal violar a lei 9.656/98 (Que trata dos planos de saúde) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, inconstitucional negar a inclusão imediata e sem quaisquer entraves de filhos adotivos nos planos de saúde de seus pais.
Imprimimos esta causa no nosso coração. “Eu sou a pão; aquele que vem a mim não terá fome, e quem crê em mim nunca terá sede”. JOÃO 6:35
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DIVULGAÇÃO
CRIANÇAS NÃO VOTAM E NÃO FAZEM GREVE
Recursos precisam aumentar para garantir direitos de crianças e adolescentes de Fortaleza Por ROCHANA LYVIAN
A
Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) foi palco de uma mobilização em prol de mais investimentos para a primeira infância e juventude de Fortaleza. O debate surgiu após a Prefeitura de Fortaleza cortar o orçamento na área em 2015. As verbas assistem a vários programas salutares que funcionam como porta de entrada para a promoção humana. Para o desenvolvimento de uma Cidade, é necessário que os direitos de crianças e adolescentes sejam garantidos. A sociedade civil, o Fórum Nacional da Criança e do Adolescente, além de parlamentares, entraram no debate e asseguraram recursos de R$ 10 milhões. De acordo com o coordenador da equipe interinstitucional de abordagem de rua, Manuel Torquato, é muito importante a essência na preven-
ção da violência o programa Ponto de Encontro, porta de entrada para os serviços de atendimentos para crianças e adolescentes em situação de risco em Fortaleza, composto por uma equipe de educadores sociais, que atendem crianças e adolescentes em situação de rua e abrigamento, e divide-se em três eixos: Educação Social de Rua, Casa de Passagem e Acolhimento institucional. Manuel ressalta ainda que o acolhimento institucional em Fortaleza, tanto o de responsabilidade do Munícipio que possui 20 vagas, como os particulares conveniados com a Prefeitura, que somam 116 vagas. “Os acolhimentos institucionais já tiveram cortes desde julho de 2013. Eu qualifico o corte no orçamento, como um ato imoral e antiético, além de injustificável”, reverberou. Para o coordenador da equipe interinstitucional de abordagem de rua em Fortaleza, só é possível
medir o senso ético de uma sociedade ou seu desejo por um futuro melhor, a partir de como essa sociedade lida com as políticas aplicadas na infância e juventude.
CONSELHOS TUTELARES
Os Conselhos Tutelares em Fortaleza somam seis. O promotor de Justiça e secretário executivo das Promotorias da Infância e Juventude de Fortaleza, Dairton Oliveira, afirma que apesar de os recursos terem sido mantidos, o Poder Público precisa investir muito mais nos Conselhos e Abrigos. De acordo com as normas internacionais, ele frisa que o ideal era que, a cada 100 mil habitantes, estivesse um Conselho Tutelar a disposição. “Então, Fortaleza teria que ter cerca de 30 Conselhos. Com relação ao número de conselheiros, a conta aumenta, deveríamos ter 300. Como seis
conselhos faz trabalho de trinta?”, questionou.
OBRIGAÇÃO
O vereador João Alfredo (Psol), que participou das audiências cobrando o aumento dos recursos, afirmou que é uma “obrigação” do Município, assegurar o orçamento para que se tenha a possibilidade de aumentar os programas. “Programas fundamentais como os Conselhos Tutelares e criação de novos Abrigos veiculados a crianças e adolescentes em situação de risco, como no combate à exploração sexual e maus-tratos precisam ser fortalecidos”, disse. João Alfredo destacou que Fortaleza é uma das cidades mais desiguais do mundo, portanto, a situação acaba tendo um peso maior sobre os vulneráveis, que, no caso, são as crianças e adolescentes indefesas que não votam e nem fazem greve.
Nosso amor por
você é único. E é do tamanho
do Brasil. O amor aproxima as pessoas. É por isso que a Pague Menos está sempre pertinho de você, em qualquer canto do Brasil. São mais de 800 lojas espalhadas por mais de 300 cidades de todos os estados e no Distrito Federal, com mais de 19 mil colaboradores compartilhando do mesmo sentimento: levar cada vez mais saúde para os brasileiros.
“Mas aquele que beber da água que eu lhe der nunca terá sede, porque a água que eu lher der se fará nele uma fonte água a jorrar para a vida eterna”. JOÃO 4:14
CELERIDADE NOS PROCESSOS
CADERNO ADOÇÃO
Adoções crescem com a especialização da 3 Vara da Infância e Juventude Por CRISLEY CAVALCANTE
O
sonho de ter uma família está se tornando real de forma mais rápida para as crianças e adolescentes que vivem nos abrigos de Fortaleza. Processos que antes levavam anos na Justiça, estão se tornando mais céleres depois que a 3a Vara da Infância e Juventude passou a julgar apenas os processos de adoção. É uma vara especializada nesta área, que cuida especificamente da situação das crianças abrigadas. Assim a situação de cada criança afastada da família biológica passou a ser revista conforme os prazos estipulados na lei. Nos casos em que há condições, o vínculo com a família é trabalhado para que a criança possa voltar para a casa. Mas para aqueles casos em que não há possibilidade de reintegração é necessário que os processos andem para que as crianças possam ser adotadas e não passem a infância sem uma família. Em 2013, foram adotadas 14 crianças. Neste ano, até novembro, foram 16 adoções, sendo duas internacionais. Mas, além dessas, há outras 18 crianças que estão com as novas famílias em guarda provisória, a última etapa antes da guarda definitiva, onde fica configurada a Adoção para toda a vida. Outras 10 crianças estão sendo visitadas por pretendentes a Adoção nos abrigos. Esse é o início do processo para estabelecimento de um vínculo afetivo. Ainda é possível terminar o ano com um número maior de crianças deixando os abrigos, o que significa um avanço. OBJETIVO O principal objetivo é reduzir o tempo que esses meninos e meninas ficam nas instituições. Ainda há casos de crianças pequenas em abrigos há mais de cinco anos, mesmo sem
ter família biológica conhecida. Pela lei, este período no abrigo não pode passar de dois anos, e a situação de cada criança deve ser revista a cada seis meses até que se ache uma solução definitiva, sem que a criança tenha perdido anos nos abrigos. De todas as crianças e adolescentes que vivem em abrigos hoje em Fortaleza, apenas 91, estão com a situação jurídica definida e esperam uma Adoção, o que mostra que ainda há muito trabalho a ser feito pela vara especializada. Dessas 61, a maioria não sai do fim da fila do cadastro pois tem doenças congênitas ou já está com mais de 9 anos, muito fora da faixa de idade procurada. No cadastro de pessoas que querem se tornar pais há 336 pretendentes. MUDANÇAS Hoje, muitos estão dispostos a adotar irmãos, não têm restrições quanto à cor e ampliaram a idade da criança até 4 anos. Esses têm mais chances, já que os processos, mesmo que mais céleres, acabam se estendendo por meses para, de fato, definir o futuro da criança. A chefe do setor de Cadastro de adotantes e adotandos do Fórum Clóvis Beviláqua, Gabriella Costa, afirma que a especialização da vara ajudou a melhorar as perspectivas tanto dos adultos que sonham com um filho, quanto das crianças nos abrigos. “A fila está andando, sim. Muitos que estavam na fila adotaram e esse lugar foi ocupado por novos pretendentes. Além disso, há casos de desistentes”. De acordo com Gabriella Costa, antes da especialização das varas era muito difícil, no caso de crianças com menos de dois anos de idade, ocorrer a Destituição do Poder Familiar, que é o fim do vínculo jurídico com a família biológica. Havia casos em que mesmo sem nenhum vinculo afetivo de
fato, nenhuma possibilidade de retorno, os processos se alongavam. Isso também já está mudando. “Ano passado foram quatro destituições para crianças com menos de dois anos. Só nesse ano já foram concedidas 12”, afirma a chefe do setor de cadastro. À ESPERA DE ADOÇÃO No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há 44 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos. Em fevereiro de 2013, eram 37 mil. Na fila, à espera de adoção, ao todo são 5,5 mil crianças e adolescentes. E há quase 33 mil famílias na lista de espera para adotar uma criança. A Lei da con-
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FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL SEXTA-FEIRA, 28NOV2014
vivência familiar e comunitária (12.010/2009) determina que a Justiça tem até dois anos para definir dois caminhos para a criança ou o adolescente institucionalizado, a volta para a família biológica ou o encaminhamento para a Adoção. A medida reforça o que o Estatuto da Criança e do Adolescente já dizia sobre o acolhimento, a medida deve ser excepcional e provisória, não uma solução definitiva. Com as novas medidas adotadas pelo Poder Judiciário, o cenário está mudando. Adoções realizadas no Estado do Ceará: Dados dos últimos seis anos, fornecidos pelo Cadastro Nacional de Adoção (a partir de novembro de 2008, data que foi implantado o CNA).
Adoções realizadas no estado do Ceará Dados dos últimos seis anos, no Ceará, fornecidos pelo Cadastro Nacional de Adoção (a partir de novembro de 2008, data que foi implantado o CNA). Ano Número de crianças adotadas 2008 01 (uma) 2009 11 (onze) 2010 08 (oito) 2011 21 (vinte e uma) 2012 08 (oito) 2013 14 (quatorze) *2014 16 (dezesseis), crianças foram adotadas. *Em processo de adoção, mais 18 (dezoito) crianças estão com as famílias, guarda provisória, para finalização da adoção. * 10 (dez) crianças estão sendo visitadas nos abrigos, por famílias habilitadas, construindo o vinculo afetivo para a adoção. * 28 (vinte e oito) crianças voltaram para casa (família biológica) Atualmente em Fortaleza, 336 famílias habilitadas na fila de espera para adotar uma criança. Há 374 crianças e adolescentes abrigados nas 23 casas de acolhimento de Fortaleza. (Fonte: NADIJ)
“Como o Pai me amou, também eu vos amei a vós; permanecei no meu amor”. JOÃO 15:9
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CADERNO ADOÇÃO
FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL SEXTA-FEIRA, 28NOV2014
VÍNCULO AFETIVO
A felicidade de voltar para casa
Por CRISLEY CAVALCANTE
Q
ual é o tamanho do amor dos pais pelos filhos? De onde vem esse amor? Em que consiste essa ligação? Talvez não existam respostas para indagações como essas, mas é certo que laços fortes de afeto ligam criadores e suas criaturas, pais e filhos. E certamente são esses laços que agregam, aproximam, protegem, criam famílias. Quando eles se rompem ou sequer existem, o abandono é quase uma certeza. Reatar os laços afetivos, ligá-los, aproximá-los, tem sido uma grande dificuldade, tanto para o Estado quanto para crianças e adolescentes abandonados, que vivem nos abrigos vítimas da falta desse afeto. De acordo com a Lei Nacional de Adoção, cabe ao poder público a manutenção ou reintegração da criança ou do adolescente à sua família para que o tempo vivendo em instituições de acolhimento seja reduzido ou inexistente. Mas, na prática, nem sempre isso ocorre. As exceções, no entanto, existem. Como as histórias de Manoel, 11 anos; Mateus, 8 anos e Joaquim, 4. Os três agora estão felizes com o retorno aos braços da mãe após dois anos vivendo no abrigo Casa do Menor, em Fortaleza. Foram dias difíceis para todos. Os meninos custaram a se acostumar na instituição. Tirados da
mãe pelo pai, que os agrediu sem motivo aparente, e levados pelo Conselho Tutelar ao abrigo, os dias pareciam não passar. O vínculo entre mãe e filhos, no entanto, jamais foi rompido e desde então a mulher luta na Justiça pela guarda definitiva dos filhos, o que deve ocorrer nos próximos dias. No início as visitas só podiam ser feitas nos fins de semana. Depois, os meninos passaram a ir para casa dois dias na semana. Agora, a mãe não vê a hora de ter os filhos definitivamente de volta. “Estou muito feliz, mais tranquila e aliviada. Foram dias difíceis, adoeci sem meus filhos por perto. Agora só pensamos em tocar a vida. Passar o Natal com eles será o melhor presente para mim”, diz.
O QUE DIZ A LEI
A Lei Nacional de Adoção determina que a existência ou não de vínculo afetivo não pode ser presumida, mas constatada por estudos sociais e psicológicos, que partam do princípio de que se deve fazer o melhor para a criança. A assistente social do Abrigo Tia Júlia, Janaína de Sousa, reconhece que, às vezes, algumas mães começam a visitar os filhos periodicamente, mas logo em seguida as visitam cessam até ficarem cada vez mais raras a ponto de se esgotarem sem qualquer explicação. “Isso ocorre, mas não podemos im-
pedir que a mãe venha ver o filho, a menos que constatemos que a presença dela não faz bem para ele”. Assim é Antônio, um ano e meio. Da maternidade para o Abrigo Tia Júlia, onde permanece sem a menor perspectiva de um lar, tampouco de estabelecer vínculo afetivo com a mãe, usuária de drogas, o futuro parece não sorrir. De acordo com a assistente social, na tentativa de trabalhar o vínculo afetivo, a equipe do abrigo visitou duas vezes a casa da mãe de Antônio, no bairro Aerolândia, em Fortaleza. Nas ocasiões, a equipe conversou e explicou os problemas que o menino pode ter por passar a infância na instituição, mas a conversa parece ter sido em vão. Depois, a mulher desapareceu. No começo de setembro retornou, manifestou o desejo de reaver o filho e chegou a visitá-lo. Contou que havia voltado a usar drogas e dado à luz outro menino. A assistente social conta que ao ver a mãe, Antônio ri, a abraça e beija. Mas depois ela vai embora e ele fica. Isso demonstra que o vínculo afetivo deve ser trabalhado de forma eficaz. O Estado, incumbido de solucionar a situação da criança, evitando seu abandono e institucionalização, tem como prerrogativa analisar as reais possibilidades de reintegração familiar, inserindo a mãe nos programas sociais existentes ou buscando atuação
judicial para garantir o apoio necessário ao retorno da criança ao lar. No caso de Antônio, o relatório da equipe assistencial sugerindo a Destituição do Poder Familiar é quase certo. “Não se trata de pobreza, mas da situação da mãe, que não demonstra interesse em largar as drogas ou participar de programas sociais para reabilitação”, disse Janaína de Sousa. Para o promotor da 2a Promotoria da Infância e Juventude, Dairton Costa de Oliveira, é importante compreender os problemas, estudar, ter conhecimento, se capacitar, sobre as relações humanas e a manutenção do vínculo familiar. Há a necessidade de os profissionais estarem habilitados para o trabalho. Um dos problemas que emperram a efetiva manutenção do vínculo familiar é a falta de capacitação dos profissionais habilitados para o trabalho. “Pouca gente, geralmente sem capacitação, para muitos afazeres acaba gerando trabalho sem o devido resultado”, reconhece. O que não pode ocorrer, no entanto, é que crianças com vínculos que permanecem abrigadas por anos continuem sendo visitadas de forma irregular por seus genitores. Atualmente, no Abrigo Tia Júlia há 17 crianças sendo visitadas esporadicamente pelos pais. (Para a proteção das crianças, os nomes foram preservados).
DIVULGAÇÃO
MUDANDO A REALIDADE
MP promove capacitação de profissionais da Infância e Juventude Por CRISLEY CAVALCANTE
U
m dos principais deveres do Ministério Público, segundo a Lei Nacional de Adoção é fiscalizar o andamento do processo de adoção de crianças e adolescentes. Outra obrigação fundamental do órgão é requerer o que for preciso para resguardar os interesses da criança ou do adolescente, bem como buscar a integração do Judiciário, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e encarregados das políticas sociais para agilizar o atendimento desses públicos quando inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional. Seguir à risca o que diz a lei, no entanto, ainda é uma dificuldade para as autoridades, o que tem atrapalhado a vida de inúmeras crianças, que perdem a infância nos abrigos quando têm o direito de estarem inseridas no convívio familiar. Um dos motivos para tanto embaraço, de acordo com o promotor titular da 2a Promotoria da Infância e Juventude, Dairton Costa de Oliveira, é a falta de harmonia entre as autoridades envolvidas. O membro do Ministério Público do Ceará (MP/ CE) criticou a estrutura dos Conselhos Tutelares em Fortaleza, na qual, segundo ele, há três conselheiros desenvolvendo o trabalho de 30. “Falta vontade política. Infância e juventude é algo que sempre fica para depois”, analisou. O promotor explicou que os Conselhos Tutelares são necessários porque antes do sistema de Justiça são os profissionais que têm os primeiros contatos com as crianças. “São os conselheiros que recebem as denúncias, muitas vezes de maus-tratos e negligência. Eles fazem o primeiro
encaminhamento da criança ou do adolescente à instituição de acolhimento”.
PROJETOS
Para mudar essa realidade, o MP tem desenvolvido projetos na busca de qualificar os profissionais envolvidos com infância e juventude. Um deles é o curso de especialização Interdisciplinar em Direito da Criança e do Adolescente, uma parceria do órgão ministerial, por meio do Centro de Apoio da Infância e Juventude (Caopij), com a Universidade Estadual do Ceará (Uece), Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e Instituto Camargo Corrêa. A primeira turma teve início no último dia 17 de outubro. Dairton Costa acredita que a medida irá beneficiar os operadores do Direito no sentido de proporcionar mais conhecimento a respeito da infância e juventude. A promotora de Justiça da Infância e Juventude e coordenadora do Caopij, Antonia Lima Sousa, também acredita que a iniciativa vai melhorar o sistema de Justiça. “Tenho plena certeza de que vamos melhorar muito, porque esse curso veio fortalecer a atuação dos operadores na área da infância e juventude”, disse. Afirma a coordenadora, o problema é muito amplo e complexo e somente com a integração de todos nós poderemos avançar e dar resultados satisfatórios à sociedade. “O curso é uma riqueza, pois proporciona vários saberes, além de integração das instituições envolvidas com infância e juventude, que devem estar em constante comunicação”. O curso conta com 50 participantes, desde o sistema de Justiça a representantes da comunidade.
ADOÇÕES
Em Fortaleza, há 91 crianças disponíveis para adoção, e 336 pretendentes cadastrados aptos a adotar. Mesmo diante desse cenário, aparentemente propício para a criança que está vivendo no abrigo, a realidade não é nada promissora. “Não fecha a conta por falta de articulação do sistema, de capacitação dos atores, de pessoas com atitude, pois é isso de que nós precisamos. Não existe no Ceará programa de acolhimento familiar. Falta gente para poder realizar”, disse o promotor Dairton Costa. Enquanto o Estado busca soluções realmente eficazes para evitar que as crianças percam suas infâncias nos abrigos, a espera para elas, infelizmente continua. Mas não é esse o tom da história de João e Manuel, 5 e 7 anos, que estão perto de voltar para a casa dos pais após quase um ano abrigados. Arrependidos, os genitores reconheceram a negligência que causavam aos filhos por causa das drogas e foram buscá-los com menos de duas semanas após a chegada deles ao Abrigo Tia Júlia. A assistente social da instituição explicou que a equipe conversou com a mãe e a convenceu a frequentar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A iniciativa deu certo. Os pais conseguiram trabalho e, de acordo com as duas visitas feitas pela equipe do abrigo a casa deles, o casal está longe das drogas e à espera do retorno dos filhos. Relatório favorável ao retorno dos meninos foi enviado à Justiça no final de setembro. Eles ainda estão no abrigo esperando a decisão judicial, mas pelo menos têm a certeza de que voltarão para casa e que seus pais estão fazendo tratamento. Na tentativa de permitir que histórias como essa
“Vós sereis meus amigos, se fizerdes o que eu vos mando”. JOÃO 15:14
possam ser contadas mais vezes, o MP/CE concedeu atribuições específicas às 6a e 7a Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de Fortaleza e às Promotorias de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. Isso significa que essas unidades estarão em constante monitoramento das políticas públicas voltadas para infância e juventude. “Quando algo não estiver de acordo com o que deveria, quando percebermos que há omissão, o MP tomará medidas desde recomendações junto ao poder público à propositura de ações judiciais”, explicou a promotora, Antonia Lima Sousa. A 2a Promotoria permanece na atuação dos processos de adoção. Para o promotor Dairton Costa, mesmo assim o trabalho está atrasado. “Ainda temos muita demanda passada com gerações de processos defasados. As coisas ainda estão acontecendo, mas ainda não é o ideal”, reconhece. O promotor de Justiça Dairton Oliveira também reconheceu que há deficiência de promotores para analisar os processos e conceder pareceres a favor ou contra a Destituição do Poder Familiar, momento em que a criança é desligada totalmente da família biológica. “Temos problemas estruturais, mas estamos melhorando”, disse, explicando, ainda, que há um projeto do MP/CE cujo objetivo é oferecer à criança uma família provisória, para evitar que ela perca tanto tempo vivendo em instituições acolhedoras. Esta iniciativa consiste em propor que, mesmo sem ser adotada efetivamente, a criança possa viver em uma família acolhedora, enquanto aguarda a sua família definitiva. A única certeza é que a sociedade quer ouvir mais histórias felizes; uma família para cada criança.