Direito e Justiça - Edição 22265 - 29 de maio de 2014

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Direito&Justiça FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL. Quinta-feira, 29 de maio de 2014 n direito.justica@oestadoce.com.br

Como é possível viver uma realidade com Segurança Pública e Direitos Humanos?

Atualmente, um dos principais desafios é desmistificar que direitos humanos são somente para quem comete crimes. Pág. 7


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FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 29 de maio de 2014

DIREITO & JUSTIÇA

EDITORIAL DIREITOS PARA QUEM? OS DIREITOS HUMANOS E A SEGURANÇA PÚBLICA Hoje, o caderno Direito & Justiça discute, sob o viés jurídico, um tema que tem incomodado bastante a vida de brasileiros: o direito à segurança pública que, logo, está atrelado aos direitos humanos. A sensação de impunidade e a insegurança tem acompanhado a realidade de milhares de cidadãos brasileiros que convivem diariamente com o aumento da criminalidade nas ruas. A desacreditação na efetividade da polícia e a intolerância pela falta de resposta aos anseios por segurança pública tem feito crescer os casos de “fazer justiça com as próprias mãos”, que vêm sendo denominado como a “onda dos justiceiros”. Os recentes fatos – como o da dona de casa, em Guarujá (SP), que foi espancada pela população sob a acusação de ter sequestrado crianças para rituais de magia negra, entre outras ocorrências de criminosos sendo linchados pelos cidadãos, têm travado um ques-

tionamento: Como é possível viver uma realidade com segurança pública e com direitos humanos? Para a defensora pública, Amélia Soares, viver essa realidade é uma necessidade urgente. Segundo afirma, primeiro deve-se saber que os direitos humanos não são contra a segurança pública, “pelo contrário, a efetiva segurança pública exige que os direitos humanos sejam respeitados”. Pela Constituição Federal de 1988, a segurança pública é, inclusive, citada como um direito fundamental, o qual é de dever do Estado provê-la. Você pode conferir a matéria completa na página 7. Também trazemos, este mês, uma entrevista exclusiva com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (página 3) e a enquete sobre a aprovação do projeto de lei que destina aos negros, 20% das vagas em concursos públicos federais. O Direito & Justiça foi às ruas saber se a população é a favor ou não (página 8).

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS A providência de prestar contas, tanto em decorrência de campanha eleitoral quanto em função de atividade partidária, encontra-se devidamente regulamentada, sendo da competência da Justiça Eleitoral o poder de fiscalização da escrituração Rodrigo Cavalcante contábil (art.o 34 da Lei n SERVIDOR 9.096/95 – DO TRE/CE LOPP c/c art. 28 da Lei n o 9.504/97 – LE). Para os partidos políticos, a legislação prevê a obrigação legal de “enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.” (art. 32 da LOPP). E, ainda, no “ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.” (§ 3o do art. 32). Assim, partidos políticos e candidatos

A marca é a identidade dos produtos e serviços. De acordo com o disposto no art. 122 da Lei de Propriedade Industrial (Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996), marca é o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica, direta ou indiretamente, produtos e serviços. Para fazer o registro dessa marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável, tem-se a necessidade da presença de três requisitos: Novidade relativa; não colidência com marca notória; não impedimento. Do requisito da novidade relativa, não se exige que a marca seja novidade absoluta, a relatividade está em não ser o produto necessariamente criado pelo empresário, mas que seja nova a utilização do signo de identificação do produto industrializado, comercializado,

(art. 29 da LE) possuem a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral, destacando-se o fato de que para os candidatos há apenas um momento para a apresentação dos documentos contábeis – após as eleições – ao passo que as agremiações precisam prestar contas ordinariamente, em ano de não eleição (relativamente ao exercício anterior) e duas vezes em ano eleitoral. Para as Eleições de 2014, o TSE editou a Resolução no 23.406/2014, tratante da arrecadação e os gastos de recursos. Destaque importante, sobre o tema, para o fato de ter sido o processo de prestação de contas eleitorais judicializado (§ 6º do art. 37 da LE) com a edição da Lei n o 12.034, de 29-9-2009, alteradora da lei das eleições (LE). Em decorrência de não mais terem as contas o caráter apenas administrativo, a partir da decisão “que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo” (§ 4o do art. 37), possibilitando-

-se seja a matéria reavaliada pelo TSE, relativamente às decisões proferidas pelos regionais eleitorais, antes não admitido. Ao recurso atribui-se o efeito suspensivo, medida não prevista na sistemática recursal anterior em prestação de contas, lembrando que em regra o apelo eleitoral possui efeito apenas devolutivo (art. 257 do Código Eleitoral). Necessário registrar, ainda, o fato de que as contas eleitorais precisam ser apresentadas nos prazos legais (30 dias após o dia da urna), sendo certo que havendo dois turnos de votação, os candidatos elegíveis no segundo momento deverão apresentá-las “de uma só vez, no mesmo prazo aludido, computado, porém, da realização do segundo turno (LE, art. 29, § 2o)”[Direito Eleitoral. José Jairo Gomes. Atlas. 9o. São Paulo, p. 337). A inobservância do tempo legal, enquanto perdurar a inércia, impede a diplomação dos eleitos (art. 29, § 2º da LE), “eis que ninguém poderá ser diplomado sem que suas contas de companha estejam julgadas” [Obra citada, p. 337). Apresentadas as contas e depois das análises técnicas a cargo da

Justiça Eleitoral, seja na primeira (Juiz Eleitoral), segunda (TRE) ou instância especial (TSE), deverão os documentos ser declarados em consonância com a lei (aprovadas), em sintonia parcial (aprovadas com ressalva), em desacordo (desaprovadas) ou não prestadas – art. 3o da LE. A apresentação regular das contas, sem mácula, denota tanto a correção na arrecadação e gastos de recursos, quanto a transparência no procedimento, demonstrando, em tese, estar o candidato apto a assumir o cargo público. O registro de ressalva, embora na prática não traga nenhuma consequência sancionatória ao postulante ou agremiação, indica algum erro formal ou mesmo material a ser corrigido, vigorando, nos julgados, o chamado princípio da proporcionalidade ou razoabilidade, buscando-se, para tanto, a análise da relevância das irregularidades. A conclusão no sentido da aprovação com ressalva não se mostra de fácil verificação, ao passo que a desaprovação traz algumas consequências drásticas aos candidatos e partidos, temas para exploração nas próximas oportunidades.

AS REGRAS SOBRE O REGISTRO DE MARCAS

ou de serviço prestado. Em relação à não colidência com marcas notórias, refere-se às marcas notoriamente conhecidas, as quais, mesmo sem o registro no INPI, merecem a tutela do direito empresarial, portanto não poderá, no ato do registro, haver colidências com essas marcas. E, quanto ao não impedimento, trata-se de proibição ao registro de marcas nas hipóteses estampadas no art. 124 da LCP. Para o registro de marca, primeiramente, busca-se a anterioridade, com o fim de saber se já existe marca registrada que possa constituir impedimento legal para o pedido. Após o pedido de registro da marca, é requerido através de formulário próprio, onde são prestadas informações e fornecidos dados sobre a marca e o interessado no registro. O INPI recebe o pedido que

será protocolado, e, no prazo de 60 dias, será publicado na Revista de Propriedade Industrial, que concede mais 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição ao registro. Se houver oposição ao pedido, haverá análise dos argumentos opostos e concedido direito de o requerente apresentar defesa. Se o registro da marca for deferido sem oposição, o requerente deverá efetuar pagamento das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro. O registro da marca tem duração de 10 anos, a partir de sua concessão (LPI, art. 133), sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos, devendo o interessado pleitear a prorrogação sempre no último ano de vigência do registro. Sempre que prorrogado, haverá cobrança da retribuição.

Não há obrigatoriedade em registrar a marca, no entanto, o registro garante direitos específicos e que são fundamentais para a defesa do negócio empresarial. Uma empresa que faz uso de determinada marca sem o devido Ana Carolina registro não dos Anjos tem a proteADVOGADA ção absoluta e exclusiva, sendo exigido o registro para resguardar os direitos relativos à propriedade, identificação da indústria, seu objetivo social, bem como serviços prestados à sociedade.

se preocupa em que ela ocorra de forma moderada e observando os princípios constitucionais de inviolabilidade da privacidade da pessoa humana consagrados na Constituição. O empregador no uso do poder diretivo que lhe confere o artigo 2o da CLT não pode se exceder nesses atos de coordenação e fiscalização do trabalho. Daí porque quando atinge o valor imaterial da privacidade, submetendo o empregado a uma revista vexatória, incorre em dano moral e até imaterial.” Acredita-se que, da mesma forma que o empregado possui direitos individuais, direitos esses tidos como invioláveis, presentes na Constituição Federal, em seu artigo 5o, inciso X, o empregador também detém poderes que não podem ser violados. Ao empregado, é garantido o

direito à liberdade, à intimidade, à dignidade; já ao empregador, é garantido o poder de direção, fiscalização e disciplina. Porém, para tudo há um limite. Um empregador não pode, indiscriminadamente, deixar o empregado em situação vexatória, humilhante. Da mesma forma, não podemos tirar do empregador o direito de proteger seu patrimônio. A palavra-chave é a ponderação no procedimento adotado. Portanto, se uma empresa pretende revistar seus empregados deve possuir alguns cuidados, tais como: não revistar a bolsa do empregado na frente dos outros trabalhadores, ou na presença de clientes, além de não ser irônico com o empregado. Um procedimento utilizado atualmente por algumas empresas é o uso de câmeras, mas também requer diversos cuidados.

REVISTA ÍNTIMA A revista íntima é prevista no artigo 373-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, e, como o próprio nome diz, é algo vinculado ao corpo do trabalhador, à nudez. É o ato de coagir o trabalhador a despir-se na frente do empregador ou de algum preposto seu, no intuito de Carolina verificar se aquele empreSilveira ADVOGADA gado está se apropriando de algum bem material da empresa evitando, com isso, uma dilapidação do seu patrimônio.

[expediente]

Há uma grande luta na Justiça do Trabalho em pacificar o entendimento no que diz respeito a possibilidade ou não de o empregador utilizar-se da revista íntima e da revista pessoal. Esta encontra uma maior convergência nas decisões, em virtude da maior facilidade em perceber quando o empregador está ultrapassando seus limites na vistoria, além de ser mais fácil adotar um procedimento que não venha tornar aquela vistoria vexatória para o trabalhador. Porém, a revista íntima é mais difícil de ser ponderada. Em entrevista concedida no dia 03 de dezembro de 2012, o atual presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, informou o posicionamento do Tribunal no tocante ao assunto ora estudado: “O TST não é contrário ao poder de o empregador procedê-la, mas

BOM LADRÃO E MORALIDADE PÚBLICA

A dilapidação criminosa do patrimônio público tem sido prática comum na história política da humanidade. Pregado na Igreja da Misericórdia de Lisboa, no ano de 1655, o “Sermão do bom ladrão” de Padre Vieira encontra-se, plenamente, aplicável ao mundo contemporâneo. É que sua homilia de visionário mostra as entranhas dos problemas do Brasil - já àquela época - envolvido com improbidade administrativa e o enriquecimento ilícito dos gestores públicos. Edilson Assim começa seu disSantana curso o padre eloquente; PROMOTOR conta-se que dois ladrões DE JUSTIÇA foram condenados em Jerusalém, ambos executados e mortos, sem direito a qualquer defesa e apelação. Eis que, porém, um dos ladrões implora a Cristo que se lembrasse dele em seu reino, tendo como resposta que juntos se encontrariam no paraíso. Assim falou o Mestre, certamente, porque se tratava de um mísero larápio, desprovido das mínimas condições para restituir a coisa furtada, vítima da pobreza absoluta, da degradante injustiça social arrastado à criminalidade por forças estranhas à sua própria vontade. Mas, em relação aos ladrões ricos e poderosos, diz Vieira que essa regra não se aplica: “pois nem os reis podem ir ao paraíso sem levar consigo os ladrões, nem os ladrões podem ir ao inferno sem os levar consigo os reis”, tendo em vista o que praticam esses últimos, em todos os reinos da terra, que “em vez de reis levarem consigo os ladrões ao paraíso, os ladrões são os que levam consigo os reis ao inferno”. O rapto ou sequestro de coisa alheia, ou roubo, consiste em usar da violência para subtrair o que não pertence ao agressor. Ora, a prédica de Vieira em relação a isso é retórica de fogo, dizendo: “os príncipes tomam muitas coisas a seus vassalos violentamente, e contra a sua vontade; logo parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque, se dissermos que os príncipes pecam nisto (sic), todos eles, ou quase todos se condenariam.” Com efeito, citando S. Tomás de Aquino, sentencia: “que, se os príncipes tiram dos súditos o que segundo a justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina, ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões; e que pecam mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto é mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.” No mesmo diapasão é o discurso de São Basílio de Magno, citado por Vieira, aqui literalmente transcrito: “Não são os ladrões, os que cortam bolsas, ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa; os ladrões que mais própria e dignamente merecem esse título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. Os outros ladrões roubam um homem, estes (sic) roubam cidades e reinos: os outros furtam debaixo do seu risco, estes sem temor, nem perigo: os outros, se furtam, são enforcados, estes (sic) furtam e enforcam.” Passados tantos séculos de corrupção e desmando, o Constituinte Brasileiro de 1988 cometeu ao Ministério Público, dentre outras funções, as de promover a ação penal pública e zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, responsabilizando os culpados, pelo que a Instituição vem sofrendo ameaças veladas de perda de suas garantias e atribuições. Nesse campo de atuação jurídica, o que se constata hoje - deploravelmente – é a mesma realidade delatada pelo insigne Sacerdote e Estadista Português em 1655. Ainda se vê hoje, tal com se via em Roma, levar à forca o pequeno ladrão, por ter furtado algo insignificante de um supermercado, sendo que, no mesmo dia e hora, são exaltados, em triunfo, “não mais os reis, mas também os governantes” por terem roubado o patrimônio público. E quantos ladrões triunfantes não são absolvidos de seus graves crimes, pelos seus próprios pares, aviltando a nação!? Desses governantes, se pode dizer que estão sempre ocupados com a fama e a manutenção no poder a qualquer preço. Tal como recitava o poeta latino Sidônio Apolinário: “Soronato está sempre ocupado em duas coisas: em castigar furto e em os fazer. Isto (sic) não era zelo de justiça, senão inveja. Queria tirar os ladrões do mundo, para roubar ele só.”

EDITORA: Solange Palhano - REPÓRTER: Anatália Batista - EXECUTIVA DE NEGÓCIOS: Marta Barbosa - DIRETOR DE ARTE: Wevertghom B. Bastos FOTOS: Tiago Stille - Anderson Santiago - Iratuã Freitas


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ENTREVISTA GILMAR MENDES

“O CNJ tem atuado no combate à corrupção e punindo os magistrados”

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inistro do Supremo Tribunal Federal (STF) e membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes foi o entrevistado deste mês para o caderno Direito & Justiça, do jornal O Estado. Ele participou de um dos principais julgamentos na História do Brasil, o escândalo de corrupção denominado Mensalão. Entrevista, Gilmar Mendes comenta sobre o andamento contra a corrupção no País, as expectativas para as eleições em outubro deste ano, bem como o momento de desacreditação no cenário político. Para o ministro, esse sentimento depressivo atrapalha no avanço do Brasil. Segundo afirma, “isso é ruim para a democracia e pode estimular condutas aventureiras, surgir salvadores da pátria, o que sabemos que não resulta em nada positivo”. Gilmar Mendes integra o STF desde junho de 2002. Na mais alta Corte, também exerceu a presidência no biênio 2008/2010 e ainda presidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em sua carreira, já assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi nomeado advogado-geral da União; Procurador da República; assessor técnico no Ministério da Justiça e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil.

TIAGO STILLE

cracia e pode estimular condutas aventureiras, surgir salvadores da pátria, o que nós sabemos que não resulta em nada positivo. [D&J]: Ministro, como o senhor vê essa questão dos linchamentos e tantas outras barbaridades que estão acontecendo pelo Brasil através de pessoas cansadas da falta de resposta da Polícia e que optaram em fazer a justiça pelas próprias mãos? [GM]: Essa questão de linchamento é lamentável. Esse é um quadro da insegurança pública que gera esse tipo de situação. Às vezes, a confiança na impunidade; às vezes, a sensação de que se tem que fazer justiça com as próprias mãos. Isso é um perigo para a comunidade e a gente sabe que isso vai só ampliar a taxa de criminalidade. [D&J]: Tem também a questão do abandono do Estado, o sentimento de carência, de investimentos. Concorda com isso? [GM]: Com certeza, embora tenhamos tido melhorias. Veja, por exemplo, a questão das UPP’s (Unidades de Polícia Pacificadora) no Rio de Janeiro – a retomada daqueles territórios que estavam nas mãos do tráfico e do crime organizado. Acho que isso é um sinal positivo e mostra que a gente precisa dar continuidade, ainda, a esse processo. É importante que melhoremos a Justiça Criminal como um todo, em seu funcionamento para que ela possa dar uma resposta nesse quadro de segurança pública. Mantendo preso quem deve ficar preso, soltando quem deve ser liberado e acho que isso é um processo que nós temos dar uma oportunidade e é uma contribuição que o Judiciário pode dar à sociedade nessa matéria de segurança pública.

[Direito & Justiça]: Quais as expectativas para as eleições 2014? [Gilmar Mendes]: Tenho a impressão de que vamos ter eleições bastante disputadas e a Justiça Eleitoral está devidamente aparelhada para dar respostas no que diz respeito às eleições federais – presidencial e deputados da Câmara Federal, e aos pleitos estaduais – de governo e as Assembleias Legislativas.

[D&J]: Um melhoramento também no Sistema Carcerário. [GM]: Com certeza, nós estamos muitos deficitados nessa área, é um quadro vergonhoso. Nós temos mais de 500 mil presos e temos 350 mil vagas, portanto, temos uma superlotação já por definição. Não temos vagas para o regime semiaberto nem aberto. Não construímos esse modelo, então precisamos, de fato, dar atenção a isso.

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[D&J]: E quanto à questão da fiscalização, os brasileiros podem esperar por mais rigor esse ano? [GM]: Acho que a Justiça Eleitoral está aprimorando o controle e evitando que se cometam abusos de variada ordem – abuso de poder econômico, do poder político, da mídia, de modo a desequiparar as relações entre os concorrentes, mas sempre é necessário que os próprios interessados ou afetados tragam também a denúncia à Justiça Eleitoral, e que serão certamente investigados.

ocorre de maneira bem mais evidente do que em outros e hoje há mecanismos específicos que permitem a cassação do registro, do próprio diploma e do mandato em razão da compra de votos.

“Precisamos investir nas eleições de políticos que vão apostar na reforma política”

[D&J]: No Brasil, temos um ponto difícil de combater que é a questão da compra de votos. O senhor acha isso uma questão cultural do brasileiro? [GM]: Certamente, e tem o aspecto cultural e tem o aspecto relacionado com o estado de pobreza em determinadas regiões do País. Isso

[D&J]: No combate à corrupção, o Brasil está andando? [GM]: É notório que a gente avançou, hoje temos pessoas presas por corrupção, mas é uma questão muito séria relacionada a práticas que se tornaram aparentemente comuns, ligadas, às vezes, ao fenômeno de financiamento de campanha, corrupção política e precisamos realmente nos aparelhar nesse sentido. No âmbito do Judiciário, o próprio Conselho NaTIAGO STILLE

cional de Justiça (CNJ) tem atuado no sentido de combate à corrupção, punindo magistrados, servidores e temos tido, como disse, casos relevantes na área da Justiça criminal, como recentemente o mensalão, é talvez um exemplo. Mas temos muitos exemplos também na Justiça estadual.

“A sociedade percebe que um círculo de impunidade está se encerrando”

[D&J]: Como o senhor acha que refletiu esse resultado do mensalão para a sociedade? [GM]: Tenho a impressão de que o resultado é positivo, a sociedade percebe que um círculo de impunidade está se encerrando.

[D&J]: Sobre a política brasileira, o senhor acha que passa por um momento delicado e de desacreditação por parte da população? [GM]: Acho que existe esse tipo de sentimento, mas certamente há a necessidade de que nós participemos do processo e tentemos reformar por dentro, fazendo eleição de pessoas que vão realizar as reformas, almejá-las. Acho extremamente importante que nós percebamos isso, que nós temos forças para partir do nosso próprio voto, da nossa manifestação. Não é possível cair nessa posição ilícita e depressiva como muitos indicam, e nós precisamos investir, talvez, nas eleições de políticos que vão apostar na reforma política, nessa maior aproximação os cidadãos e os representantes.

[D&J]: Ministro, a realização da Copa do Mundo já está aí bem próxima, e não deixa de haver as especulações a respeito de manifestações. O senhor acha que as dimensões devem ser maiores em relação as que aconteceram no ano passado, durante a Copa das Confederações? [GM]: Não tenho essas expectativas, acho que as autoridades têm que exercer a autoridade. As manifestações podem-se fazer e devem-se fazer, não há nenhum problema. Agora, acho que tem que respeitar os padrões do estado de direito – não ao vandalismo, não à agressão de pessoas, isso precisa realmente ser respeitado.

“O déficit do sistema carcerário, no Brasil, é um quadro vergonhoso”

[D&J]: E essa desacreditação acaba que atrapalhando o avanço do Brasil. [GM]: Com certeza, isso é ruim para a demo-

[D&J]: Fora também os mandatos de prisão, que, se forem cumprir todos, não tem espaço? [ G M ] : Não, não tem. Já não tem hoje para os que estão presos, por conta dos excessos.

[D&J]: Acha que durante o Mundial e, se houver essas manifestações, pode ser uma brecha para partidos políticos utilizarem-se disso durante as campanhas? [GM]: Não, eu não acredito. Não vejo nenhuma força política colocando-se contra a Copa. As pessoas questionam os gastos, eventualmente os abusos, mas não vejo nenhuma força política expressiva contra o evento, a gente vê isso nos movimentos de rede sociais, mas nenhuma força política formalizada assumiu esse papel e não vejo que tentem exercer pressão por essa via.


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PENA DE UM A QUATRO ANOS

Sugestão propõe porte de arma para cidadão comum Uma sugestão legislativa de iniciativa popular foi apresentada aos internautas, no portal e-Cidadania do Senado Federal, e já obteve mais de 20 mil adesões. O objetivo é permitir ao cidadão comum, porém devidamente qualificado, o direito de portar arma. No Facebook, a proposta (SUG 12/2014) obteve mais de 400 compartilhamentos e será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Hoje, em vigor o Estatuto do Desarmamento, somente quem comprove depender do uso da arma para subsistência pode portar o objeto. Enquanto isso, outro projeto de lei tramita no Congresso para modificar o Estatuto e estender a posse para agentes e guardas penitenciários e portuários fora de serviço. De acordo com a lei em vigor, é permitido o uso da arma, em dias de folga, aos agentes das policiais, Forças Armadas, agentes da inteligência, polícias da Câmara e do Senado e guardas municipais de capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. Fonte: Agência Senado

População de baixa renda poderá ter ingressos para shows gratuitos De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), um projeto de lei prevê uma reserva de 10% dos ingressos de eventos (esportivos, culturais, religiosos ou educacionais) realizados em área da União para as pessoas de baixa renda. O projeto já passou pela Comissão de Educação, onde foi aprovado, caso seja analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá seguir para apreciação na Câmara dos Deputados. No entanto, a proposta tem gerado divergências: alguns parlamentares defendem um menor percentual ou que o governo seja o patrocinador dos ingressos. Fonte: Agência Senado

Habeas corpus feito em um lençol é encaminhado ao STJ Um fato inusitado chamou atenção na OAB-CE este mês. A instituição recebeu, de um preso, um habeas corpus escrito em um lençol. O documento foi apresentado pela ouvidora Wanha Rocha, no Encontro Nacional de Ouvidorias, e logo encaminhado ao ouvidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins. O presidiário, Hamurabi Contri da Silva, cumpre pena no IPPOO 2, na Região Metropolitana, em Itaitinga. Na peça, ele pediu para que seu benefício fosse cumprido, pois já teria direito ao sistema de regime semiaberto. Para a ouvidora da OAB-CE, o preso utilizou uma ferramenta arcaica de comunicação para se valer de “um direito que ultrapassa os limites da prisão”. Já para o presidente da entidade, Valdetário Monteiro, este é mais um dos casos em que o carcerário perde o benefício assegurado por lei devido à falta de defensor público para apresentar o documento de forma adequada. O presidente ressaltou ainda: “Ele procurou a OAB, porque ela está presente, tem credibilidade e, em certos casos, até substitui o Ministério Público”. Fonte: OAB-CE

Em oito anos, todas as comarcas devem possuir defensores públicos O Senado Federal aprovou a PEC das Defensorias. Além de ampliar a definição de Defensoria Pública na Constituição Federal, a aprovação fixou que, dentro do prazo de oito anos, a União, os estados e Distrito Federal devem lotar todas as comarcas com defensores públicos. Pela nova definição, a Defensoria Pública é classificada como instituição e instrumento democrático. As duas votações da PEC (04/2014) foram unânimes, com 61 votos favoráveis em primeiro turno e 59 no segundo. A proposta é de autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Moura (PSC-RJ) e André Moura (PSC-SE), que determina, ainda, que o número de defensores seja proporcional à demanda de serviços. Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a aprovação mostra que o Senado está dando mais um passo para o reconhecimento da Defensoria Pública e valorizando sua missão primordial que é a de dar assistência gratuita para as pessoas que não podem pagar. Renan disse, ainda, que “o compromisso do Senado é com o fortalecimento das instituições públicas e com a justiça social”. Fonte: Agência Senado

Acusados da morte de torcedor atingido com vaso sanitário podem pegar 30 anos de prisão O Ministério Público de Pernambuco encaminhou inquérito para a 2a vara do Tribunal do Júri do Recife contra os três acusados pela morte do torcedor Paulo Gomes da Silva, dentro do Estádio do Arruda, no último 2 de maio, ao ser atingido por um vaso sanitário arremessado em sua direção. Waldir Pessoa Firmino, Luiz Cabral e Everton Felipe estão em prisão preventiva, em Recife, acusados pelo homicídio e mais três tentativas de homicídio, em razão de o objeto ter atingido outras três pessoas também. Os envolvidos poderão ser condenados por 30 anos. O clube Santa Cruz, mandante da partida contra o Paraná, foi multado pela (Confederação Brasileira de Futebol) em R$ 60 mil, além de perder cinco mandos de campo. Fonte: Agência Brasil

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erca de 490 mil brasileiros são portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV), de acordo com informações do órgão especial para a Aids, Unaids, da Organização das Nações Unidas. Apesar do esforço do governo federal pela preservação do direito dessas pessoas e investimentos em políticas de prevenção e tratamento da doença, outras medidas surgem com o objetivo de combater a discriminação aos doentes de Aids. Uma das propostas para legalizar essa luta contra o preconceito tramita no Senado Federal desde 2003. O projeto de lei original é da ex-senadora Serys Slhessarenko e após ser aprovado em 2011, voltou ao Senado no início deste mês. Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) depois de algumas alterações, prevê tornar crime, com reclusão de um a quatro anos e multa, para quem praticar tais condutas discriminatórias: “Recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado”. Além disso, também será considerado crime quem negar emprego ou trabalho; demitir ou exonerar o aidético de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente escolar ou de emprego e divulgar a condição de doente da Aids ou portador do HIV com a intenção de provocar ofensa. Segundo justificativa da ex-senadora, “o projeto visa proporcionar os meios legais para eficazmente os referidos preconceitos, discriminações ou segregações sociais ao portador do HIV”. Ainda conforme Slhessarenko, os portadores do vírus e os doentes são vítimas da ignorância e da falta de conhecimento de que a doença seria transmitida através de algum gesto de afeto. Ela defende que

DIVULGAÇÃO

Serys Slhessarenko defende que seu projeto proporciona os meios legais para combater o preconceito e a segregação social dos portadores do vírus a pessoa com Aids não é impedida de exercer qualquer tipo de atividade, seja profissional ou social e física. E ressalta que trata-se de um projeto de caráter social que privilegia a dignidade do ser humano, sobretudo, daquele que necessita de solidariedade e compreensão. ALTERAÇÕES Pelo projeto original, a detenção seria de três a cinco anos. Ao ser aprovado em outubro de 2011, na Câmara dos Deputados, ficou estabelecido que a pena seria de um a quatro anos e que seria extinto o ponto que classificaria como crime a demissão ou exoneração do cargo ou emprego. No entanto, ao ser analisado novamente pelo Senado, no

início deste mês, ficou decidido manter esta questão como crime. O relator da proposta, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), considerou que acolher a emenda da Câmara seria um retrocesso na forma de como a sociedade tem encarado os portadores da HIV. Ainda de acordo com o senador, conforme informações da Agência Senado, a Secretaria de Saúde de São Paulo havia o alertado de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde define que não deve existir discriminação ou estigamatização de trabalhadores devido à doenças, e, portanto, os critérios utilizados para demissão deveria ser os mesmos de todos os trabalhadores.

TRABALHO AJUDA NO TRATAMENTO DO VÍRUS Segundo uma pesquisa da OIT, publicada em novembro do ano passado, em Genebra, as pessoas portadoras do HIV têm mais probabilidade para cumprir o tratamento se inseridas no mercado de trabalho, as desempregadas não alcançam o mesmo êxito. De acordo com o estudo, um dos fatores para dar continuidade ao tratamento deve-se ao fato de que, trabalhando, dispõem de renda para arcar com os custos de serviços de saúde, bem como medicamentos e alimentação adequada. Aprovado pela CCJ, o projeto, aguarda, agora, a votação do Plenário do Senado. Se aceito, após sanção presidencial, começa a vigorar imediatamente.

GRANDES NOMES DO DIREITO

Goffredo Telles Junior (1915 – 2009) ADVOGADO E PROFESSOR

Filho do poeta e advogado Goffredo da Silva Telles, Goffredo Telles Junior seguiu os mesmos caminhos do pai na advocacia. Nascido na cidade de São Paulo, em 16 de maio de 1915, foi um advogado militante durante toda a vida e professor de Direito por quase 45 anos. Formou-se em Direito na Universidade de São Paulo em 1937, onde desde então exerceu a advocacia. Como professor, iniciou as atividades no ano de 1940 na USP lecionando Direito, aposentou-se em 1985 ao atingir 70 anos de idade. Porém, antes disso, ganhou a honraria de professor emérito da USP. Na mesma universidade, Goffredo da Silva foi organizador e primeiro chefe do departamento de filosofia e teoria geral do direito, além de coordenador dos cursos de pós-graduação. Também exerceu a função de conselheiro do Conselho Penitenciário de São Paulo e deputado federal. Na Câmara dos Deputados, participou da instalação do crucifixo de Jesus Cristo no Plenário; lutou por um sistema realista de discriminação constitucional das fontes de receita tributária e pela defesa dos minérios e da Amazônia. Ele foi, também, secretário da educação e cultura da prefeitura de São Paulo e sócio fundador do Instituto Brasileiro de Filosofia. Na luta pelos direitos humanos e de liberdade democrática, publicou os livros Lineamentos de uma Constituição e Lineamentos de uma Democracia Autêntica. Durante regime militar, leu a seus alunos da Faculdade de Direito da USP, a Carta aos Brasileiros, de sua autoria. Junto ao Instituto dos Advogados de São Paulo, em 1966, ofereceu um anteprojeto de Constituição ao Governo, o qual ganhou publicação nos Anais da Assembleia Legislativa do Estado. Participou do Congresso Nacional dos Advogados Pró-Constituinte, da Conferência Internacional sobre a dívida externa dos países em desenvolvimento. Em 1993, leu a Segunda Carta aos Brasileiros, por defesa à Constituição. Presidiu a Associação Paulista dos Professores do Ensino Superior, a Associação Brasileira de Juristas Democratas e participou da fundação da Academia Paulista de Direito. Além disso, foi sócio fundador do Museu Lasar Segall e, em 2002, membro honorário da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.

DIVULGAÇÃO/INTERNET

ireito em Ação

Discriminar pessoa com HIV poderá ser crime

O professor casou-se com a advogada, Maria Eugênia Raposo da Silva Telles, com quem teve uma filha que também seguiu a carreira da advocacia. Em outro casamento teve o filho Goffredo Telles Neto. O professor e advogado veio a falecer em 27 de junho de 2009. Fonte: Site Goffredo Telles Jr.


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FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 29 de maio de 2014

DIREITO & JUSTIÇA

DIREITOS DOS IDOSOS

Núcleo de defesa recebe cerca de 110 procedimentos por mês DIVULGAÇÃO

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oda pessoa adulta com 60 anos ou mais é considerada um idoso. A partir dessa idade, mais proteção e respeito devem ser assegurados. No Brasil, o Estatuto do Idoso é um dos mecanismos criados para garantir os direitos de quem chega à terceira idade, no entanto, muitos ainda são os casos de impunidade e violações para estas pessoas mais fragilizadas. Além do Estatuto, há também outras instituições de proteção aos idosos, que cuidam mais de perto de seus direitos. Em Fortaleza, no Ministério Público, existe o Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Lá, sete promotorias recebem cerca de 110 novos procedimentos ao mês, sendo normalmente 15 para cada uma. Dentre os casos mais decorrentes que chegam aos promotores, segundo informou o promotor de Justiça Hugo Porto, estão: violação de direitos patrimoniais; um ente viciado em drogas; recursos coagidos; quebradeira dentro de casa; pressão psicológica; problemas relacionados à saúde e a autonegligência do idoso – considerada pelo promotor como um dos casos mais complexos para ser solucionado tendo em vista que se trata da negativa do idoso em aceitar ajuda. Conforme Hugo Porto, a promotoria trata de todas as demandas em relação ao idoso e deficiente. Porém, o tipo de público para o qual o Ministério Público pode agir é o dos idosos em situação de risco e o do deficiente considerado hipervulnerável. Em situação de risco é aquele que encontra um direito fundamental indisponível ou violado – na alimentação, na saúde, na segurança e na integridade física. Sobre a questão patrimonial, está presente nas atribuições do Núcleo quando um ato ilícito é praticado para prejudicar o patrimônio e a

Hugo Porto - “A prioridade vai pelo grau e a qualidade do direito em que está sendo preservado” renda do idoso, por exemplo: obrigá-lo a realizar um empréstimo consignado ou assinar um contrato de procuração. “Não é porque a pessoa é idosa, não é porque é deficiente que tem que ser discriminado. Pelo contrário, tem que ser protegido e respeitado. O idoso que tem autoridade de autonomia, lucidez, deve ser tratado como um cidadão que tem as suas atividades e a sua vida civil independente. Se tiver uma fragilidade, cabe ao MP trazer uma igualdade nas relações. Se o idoso tiver um problema de saúde e houver omissão do Estado, cabe-nos agir. De igual modo, de um deficiente que precise ser incluído no mercado de trabalho público, como as cotas que existem em concursos públicos para deficientes,

isso é uma atividade inclusive coletiva”, ressalta o promotor. ATUAÇÃO EM DOIS SEGMENTOS Segundo informou o promotor, no Núcleo existem dois segmentos definidos para a atuação: o de tutela individual, que é aquele idoso com uma situação específica violada, e o de tutela coletiva, que é um direito da categoria – como passe livre e reserva de vagas em estacionamentos. Ainda de acordo com Hugo Porto, a urgência para resolver os problemas, tanto dos idosos como deficientes, que já são considerados casos frágeis e urgentes, dão-se pela própria narrativa da questão. “Se alguém diz que existe uma pessoa dentro de casa que a trata com grosseria é totalmente distinto

daquele que está há tempos sem se alimentar ou sem ser medicado. A prioridade vai pelo grau e a qualidade do direito em que está sendo preservado”, explica. Também conforme ele, os procedimentos correm com uma boa velocidade, para que a resposta de direito à classe seja dada com celeridade. “Trabalhamos no combate à violência psicológica; responsabilização no que diz respeito a encaminhar para os promotores cíveis, penais – entrar com as medidas protetivas, afastar alguém do lar, impedir contato, bloquear, suspender uma procuração. No primeiro momento, nós trazemos para cá, para verificar se aquele agressor sai pelo consenso encaminhando uma notificação, por meio de audiência, explicando as consequências, utilizando as redes de proteção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência de Assistência Social (Cras), e o Núcleo de Apoio Técnico para prestar um processo de sensibilização e orientação, não havendo resultado, a gente ingressa com a medida judicial protetiva – o MP não tem poder de determinar que uma pessoa saia de dentro de casa, pode recomendar ou orientar, sensibilizar e, se não, processar. É o juiz quem vai dizer se aquilo que o MP entende que seja uma medida mais preservativa, de resguardo”, destaca Hugo. DISQUE 100 De acordo com o promotor, além das denúncias que podem ser realizadas diretamente na sede do Núcleo pelo próprio idoso, deficiente, parentes ou responsáveis dos mesmos, podem ser feitas também através do Disque 100. Segundo ele, as violações podem ser narradas de forma anônima, identificando apenas o agressor e dados que permitam o acesso à vítima.

EMOLUMENTOS

Cartórios de imóveis são obrigados a conceder desconto de 50% A partir da denúncia de uma cidadã que adquiriu seu primeiro imóvel residencial e não teve o desconto de 50% sobre os emolumentos cobrados em Cartório de Registro de Imóveis, o Ministério Público do Estado do Ceará constatou a prática dessa cobrança indevida. Agora, o Cartório que não seguir a regra poderá responder por crime de exação. De acordo com o titular da 9a Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da Cidadania de Fortaleza, promotor de justiça Romério Landim, o conhecimento da prática indevida chegou até aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Fortaleza, onde não houve êxito para evitar o pagamento. Desta forma, a promotora de justiça Ann Celly encaminhou para a 9a Promotoria Cível, a fim de uma resolução. Ainda conforme Romério Landim, foram realizadas pesquisas com o objetivo de verificar como acontecia tal prática. Segundo ele, alguns cartórios do Estado do Ceará só concediam o desconto de 50% das taxas de serviços em cima da parte financiada. Em outros, o abatimento era con-

DIVULGAÇÃO

O cartório que não seguir a regra poderá responder por crime de exação e perder o cargo de oficial de registro ferido independente da parcela do valor total da aquisição. “O correto, determinado pela Lei de Registros Públicos (6.015/73), no artigo 290, diz bem claro que ‘os emolumentos devidos pelo ato relacionado com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação serão reduzidos

de 50%’. Porém, os cartórios estavam dando interpretações diferentes do artigo”, disse o promotor. Para que a regra fosse cumprida, como determina a Lei, o promotor instaurou um Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo que o Tribunal de Justiça do

Estado do Ceará, através da corregedoria, criasse uma resolução para abranger a determinação da Lei. “Agora, após a resolução, ficou bem claro que a obrigatoriedade é total dos emolumentos, e não somente sobre a parte financiada. Sempre no primeiro financiamento do imóvel residencial, o consumidor tem direito a 50% dos emolumentos”. COBRANÇA INDEVIDA É CRIME Romério Landim ressalta que se a ilegalidade prevalecer e chegar alguma reclamação contra isso, a cobrança indevida constituirá crime de improbidade administrativa. “A pessoa pode, através de uma ação de improbidade ou de uma correção, perder até o cargo de oficial de registro, e constitui crime porque os cartórios consideram os emolumentos como tributos, o que seria um excesso de exação – um crime, por cobrança indevida”, afirma. A resolução (no 3, de 09 de maio de 2014) foi divulgada no último dia 14, no Diário Oficial de Justiça. A fiscalização do cumprimento da regra fica a cargo da corregedoria do TJCE.

Uma prestação de contas que nos envaidece

A CAACE tem a satisfação de divulgar o balanço quantitativo de 2.256 atendimentos aos advogados (as) e dependentes associados que utilizaram os mais variados serviços oferecidos, nos meses de janeiro a abril de 2014. Desse total, foram realizados 1498 atendimentos de odontologia; 402 atendimentos em fisioterapia convencional; 201 atendimentos em fonoaudiologia; 108 atendimentos de massoterapia; e 47 atendimentos para pilates. Para Júlio Ponte, presidente da CAACE, esse acréscimo é bastante significativo e reforça a continuidade do trabalho pela melhoria e ampliação dos benefícios oferecidos à classe. “Nossos associados podem ter a certeza de sempre contar com o melhor para sua qualidade de vida”, ressaltou. Esta conquista não é só nossa, é de todos os advogados e advogadas que apostam diariamente na qualidade dos serviços e convênios proporcionados com tanta satisfação. Agradecemos os votos de confiança e saibam que continuaremos ampliando nossos serviços.

I Campeonato de Futebol das Caixas de Assistência do Nordeste

Foi realizado nos dias 1 a 3 de maio, em Tibau do Sul, no Estado do Rio Grande do Norte, a Primeira Copa IBBCA de Fut7 das Caixas de Assistência do Nordeste. O evento, organizado pela coordenação regional das CAAs Nordeste, contou com a participação de seis, dos nove estados região: Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A delegação cearense, apesar de ser considerada por todos como a melhor seleção, teve 3 de seus jogadores contundidos durante o jogo de semi-final contra o Rio Grande do Norte. Assim, durante a decisão pela 3a colocação contra Sergipe, o time cearense perdeu de 1 x 0, ficando assim, com o 4o lugar. Para Júlio Ponte, presidente da CAACE, o evento foi bastante interessante. ” É sempre bom participar e conhecer o trabalho de todas as Caixas de Assistência”, ressaltou. “O Campeonato foi muito bem organizado pela Caixa de Assistência do Rio Grande do Norte. Próximo ano estaremos mais preparados e esperamos disputar a final”, disse Fabio Coutinho, presidente da Comissão de Esporte e Lazer da OAB/CE e jogador do time da CAACE. Maranhão foi a campeã da Copa das Caixas de Assistência do Nordeste. Em segundo lugar ficou com o Rio Grande do Norte e a terceira colocação com Sergipe. A próxima Copa IBBCA de Fut7 das Caixas de Assistência do Nordeste já está marcada para maio de 2015, na cidade de Maceió.

CAACE - Rua D. Sebastião Leme, 1033 - Bairro de Fátima - (85) 3272.3412 – www.caace.org.br. Notícias para coluna - luizcarlosdecarvalho@gmail.com


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DIREITO & JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA COMEMORA O DIA DO DEFENSOR COM EVENTO TEMÁTICO Para comemorar o Dia do Defensor Público, a Defensoria Pública do Estado do Ceará - DPGE promoveu, no último dia 22 de maio, o III Encontro Integração e Ação. O evento foi realizado no Hotel Luzeiros, em Fortaleza, e teve como objetivo acolher, integrar, sensibilizar e preparar os defensores públicos, para que eles possam lidar com os constantes desafios diários da carreira defensorial. Durante o encontro foram realizados workshops e palestras sobre questões como: humanização dos relacionamentos profissionais, resolução dos conflitos pessoais, interação e relacionamento interpessoal, entre outros. Alguns cliques no III Encontro de Integração dos Defensores Públicos.

Andréa Coelho com grupo de defensores públicos

Defensoras Liduina Freitas, corregedora da DPGE, Vanda Lúcia e Érica ALbuquerque

Defensoras Karinne Matos e Yamara Lavor

Defensores Karinne Matos, Rubens Lima Júnior e Adriana Benício com a defensora geral Andréa Coelho

Defensora geral Andréa Coelho e defensora Paula Brasil

Defensora geral Andréa Coelho com o coordenador das defensorias da capital Fernando Castro

Momento de integração geral

DEFENSORA PÚBLICA DO CEARÁ E PRESIDENTE DO CONDEGE, ANDRÉA COELHO, PARTICIPA DAS COMEMORAÇÕES DOS 60 ANOS DE DEFENSORIA DO RIO DE JANEIRO A Defensora Pública Geral do Estado do Ceará e presidente do Colégio Nacional dos Defensores Gerais - CONGEDE, Andréa Maria Alves Coelho, participou das comemorações dos 60 anos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, realizada no Theatro Municipal, na última segunda-feira (19), na capital fluminense. Considerada a defensoria mais antiga do Brasil, tem à frente o Defensor Público Geral, Nilson Bruno Filho, que recebeu personalidades dos cenários jurídico e político estadual e federal para debater a importância da instituição pioneira na assistência jurídica aos necessitados que atua como modelo para todo país.

Andréa Coelho na mesa de autoridades como presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos

Mesa de autoridades

Homenagem ao defensor público José Fontenelle Silva

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Andréa Coelho, defensora geral do Ceará e recém-eleita presidente do Colégio Nacional dos Defensores Gerais

Recuperação Judicial da necessidade à oportunidade

obra aborda questões atuais relativas à Lei 11.101/2005, conhecida como Lei da Recuperação de Empresas e Falência, e suas implicações para o empreendedorismo brasileiro. Escrito em colaboração por advogados de 14 escritórios participantes, o livro reforça o papel da LEXNET como uma fonte de conhecimento jurídico acessível para seus clientes. O livro, coordenado pelos Drs. Fabio Forti e Victor Teixeira Nepomuceno, traz artigos de especialistas brasileiros, argentinos, uruguaios e franceses, que comentam a legislação do ponto de vista nacional e global. A Lei da Recuperação de Empresas e Falência ( Lei 11.101/2005) cuida dos vários aspectos que atingem a gestão de empresas em crise, sua recuperação judicial e a falência. Autor: Fabio Forti e Victor Teixeira Nemopuceno (Coordenadores) Editora: LTr Páginas: 504 Preço: de R$ 68,00 a R$ 100,00

Geral do evento

60 anos da Defensoria do Rio de Janeiro

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Responsabilidade civil pelo inadimplemento da boa-fé

ste livro trata da responsabilidade civil a partir da nova teoria dos contratos, elegendo a cláusula geral da boa-fé como fundamento para análise de casos concretos nos quais se discute o papel do magistrado e os limites de sua atuação na fixação dos contornos da reparação devida pelo inadimplemento obrigacional nas relações privadas. Partindo da compreensão que os deveres gerais de conduta impõem-se tanto ao devedor quanto ao credor, busca-se uma redefinição do modo de pensar a responsabilidade civil, mudando o foco da figura do ofensor e da análise de sua conduta para se preocupar com os danos infligidos à vítima e as alternativas disponíveis para garantir a sua reparação. Autor: Marcos Ehrhardt Jr. Editora: Fórum Páginas: 175 Preço: R$ 89,00


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DIREITO & JUSTIÇA

DIREITO DE QUEM?

“A efetiva segurança pública exige que os direitos humanos sejam respeitados”

O

medo, a insegurança e a sensação de impunidade. Essa é a realidade de milhares de brasileiros que convivem diariamente com o aumento da criminalidade nas ruas. A desacreditação na efetividade da polícia e a intolerância pela falta de resposta aos anseios por segurança pública têm feito crescer os casos de “fazer justiça com as próprias mãos”. Os recentes fatos – como o da dona de casa, em Guarujá (SP), que foi espancada pela população sob a acusação de ter sequestrado crianças para rituais de magia negra, entre outras ocorrências de criminosos sendo linchados pelos cidadãos, têm travado um questionamento: Como é possível viver uma realidade com segurança pública e com direitos humanos? Para a defensora pública Amélia Soares, viver essa realidade é uma necessidade urgente. Segundo afirma, primeiro deve-se saber que os direitos humanos não são contra a segurança pública, “pelo contrário, a efetiva segurança pública exige que os direitos humanos sejam respeitados”. Pela Constituição Federal de 1988, a segurança pública é, inclusive, citada como um direito fundamental, o qual é dever do Estado provê-la. “Nós temos o direito à segurança pública, agora ela é também a vivência da segurança pública do estado democrático de direito, e talvez o grande papel seja esse resgate que precisa ser feito de várias pontes, de várias formas. O Estado

TIAGO STILLE

Amélia Soares - explica que, hoje, um dos principais desafios é desmistificar que direitos humanos não são apenas direito de quem cometeu crimes, mas de todos tem que estar presente nas comunidades, mas a comunidade precisa também fazer sua parte, pois o problema da segurança pública não pode ser trabalhado apenas sob o viés da repressão, precisa ser trabalhado sobre todas essas dinâmicas – geração de emprego e renda, perspectivas de vida, direitos básicos de habitação, de saúde. O Estado presente não é uma perspectiva simplesmente de aumentar

os indicadores sociais, porque isso não vai resolver”, analisa a defensora. Sobre os direitos humanos, Amélia também defende que se trata de um direito de todos. Segundo ela, o mais básico é o da liberdade, que é o de ir e vir. Dentro dessa perspectiva, conforme afirma, as pessoas acabam confundindo e entendendo que os criminosos ou acusados são os mais protegidos, no entanto, referem-se a

uma demanda maior. O direito pela moradia, saúde, educação, liberdade de expressão, de acordo com a defensora, são direitos humanos. “Um dos principais desafios de hoje é desmitificar que direitos humanos não são apenas direito de quem cometeu crimes, são também dos policiais e de todos os que têm direito a exercer sua própria felicidade”, ressalta. Ainda conforme Amélia, é

preciso lembrar que os direitos humanos não nasceram do amor/idealismo ou do sentimento altruísta. Para serem conquistados, muitas pessoas morreram e sofreram para que, hoje, tenhamos, a exemplo, a Declaração Universal de 1948 e a Constituição de 88. “Chegamos a um ponto em que os principais direitos estão positivados, o que a gente precisa é exercer direitos e deveres”, enfatizou. FORTALECER AS INSTITUIÇÕES Para a defensora, hoje a sociedade vive um momento de descrença na segurança pública; de que não vale a pena acreditar devido à realidade de insegurança. “Violência gera violência e, hoje, as pessoas olham com desconfiança para a pessoa do lado. Esse sentimento gera uma sensação de abandono”. A saída, segundo Amélia Soares, é fortalecer as instituições: Defensoria Pública, Ministério Público, magistratura, polícias, escolas e postos de saúde, por exemplo. “Há o contraditório e a ampla defesa que são direitos fundamentais, sem eles a barbárie existe e a barbárie prejudica todos nós, um dia é A, outro B, e a gente perde o parâmetro de civilidade. Não podemos abrir mão em nenhum momento nossos princípios constitucionais”, defende. Ela lembra, ainda, que é necessário que o Estado esteja atuante em todas as esferas, pois considera que, onde não está, irá surgir outra forma de poder. Portanto, a população

deve, também, construir a noção de cidadania e solidariedade. “Chegou um ponto em que ou a gente vive a solidariedade preocupando-se com a sociedade do outro ou a gente vai viver a barbárie, jamais se pode repetir cenas como linchamento, temos que repudiar a justiça com as próprias mãos e fortalecer as instituições”. “Os justiceiros não são de agora, já são de outra época. Não podemos apoiar, nem compactuamos com isso. Nós compactuamos com a legalidade, com a veracidade e com a lei. Existem os meios de segurança para fazer isso, agora o que falta hoje, na realidade, é o Estado intervir mais, ser mais presente, qualificar mais os profissionais de segurança pública, dar condições de trabalho, valorizar esse homem para que ele possa devolver a sociedade o seu melhor que é a prestação de um serviço com qualidade, que hoje deixamos muito a desejar exatamente porque estão faltando meios e condições de trabalho, principalmente a autoestima do policial”, afirma o presidente da Associação dos Militares do Estado do Ceará, cabo Flávio Sabino. Flávio Sabino esclarece que o programa Ronda do Quarteirão precisaria passar por várias modificações, entre elas a implantação das bases comunitárias, que segundo ele, nunca foram instaladas. Conforme informações do cabo, essas bases seriam instaladas nas comunidades para funcionar não somente como polícias, mas que tivessem um serviço social.

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Arquitetos devem registrar suas obras para protegerem-se da violação de direitos autorais O crescimento do mercado imobiliário já é bastante notório em todo o Brasil. Cada vez mais surgem novas construções. E, ao mesmo instante em que eventuais problemas chegam até o consumidor final, como o descumprimento do prazo de entrega, podem surgir para os profissionais da arquitetura em relação à paternidade sobre os direitos de seus projetos arquitetônicos. No entanto, uma resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), aprovada em dezembro do ano passado, regulamentou os direitos morais e patrimoniais, aos profissionais, sobre as obras e projetos técnicos na área. Contudo, fica, agora, a importância em firmar contratos, por escrito, entre arquitetos e incorporadoras. A necessidade é uma precaução em caso de possíveis conflitos pelo uso do projeto. Conforme afirma a especialista em direitos autorais e propriedade intelectual, Tânia Aoki, muitos arquitetos ainda desconhecem de seus direitos. Por se tratarem de criações intelectuais, os projetos arquitetônicos já eram objetos protegidos pela Lei de Direitos Autorais (9610/98), e, após a regulamentação, os profissionais têm assegurados os direitos exclusivos de utilização, publicação ou reprodução. “A parte dos direitos morais é ligada, principalmente, à questão da paternidade da obra, então é a autoria. Quando você é autor do projeto,

tem como prerrogativa exigir que seu nome seja veiculado àquele projeto. Qualquer divulgação ou mídia do empreendimento para o consumidor final tem que constar o nome do arquiteto, a não ser que ele não queira, pois pode querer ou não que seja divulgado. Outro direito envolvendo a área moral é a alteração do projeto, que não pode ser feita sem consentimento do seu criador. O arquiteto tem que ser consultado se, eventualmente, alguém quiser fazer alguma alteração, deve consultá-lo, e se não estiver de acordo, a incorporadora pode alterar, mas o autor do projeto tem a alternativa de não vincular o nome dele ao trabalho a partir daquele momento. Ele repudia a autoria, como costumam dizer”, explica a advogada. Já os direitos patrimoniais referem-se ao aproveitamento econômico do projeto. Segundo Tânia Aoki, o arquiteto pode ceder seus direitos autorais à incorporadora e estipular restrições ou não. Por exemplo, o autor pode delimitar que o empreendimento seja construído no bairro “x”, da cidade “y”. “É uma questão negociável entre as partes, o arquiteto tem essa prerrogativa, de autorizar ou não, e ganhar por isso”, salienta. PRECAUÇÕES Considerando o avanço nos empreendimentos imobiliários e a nova regulamentação, segundo a advogada,

é recomendável ao autor da obra intelectual que registre seu projeto junto ao CAU/ BR, além de firmar contratos por escrito com a incorporadora ao vender a obra. “A partir do momento em que se faz o registro no CAU, está demostrando que foi ele [arquiteto/engenheiro] quem criou aquele projeto. Se não registrar, não está protegido”, lembra. Se, porventura, alguém plagiar a obra ou usá-la indevidamente, o autor tem direito a indenização por dano moral e patrimonial. “Na prática, você vê que existem muitos problemas, e muitos arquitetos não conhecem os seus direitos, nem sabem dos seus direitos autorais, e é um ponto superimportante porque tem que ser valorizado. Por ser uma criação intelectual, tem que ser protegida; como a turma não tem conhecimento, acaba tendo abuso”, defende. RESOLUÇÃO DO CAU A Resolução, no 67, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), entrou em vigor em 1o de março deste ano. De acordo com o regulamento, será considerado plágio a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos: distribuição funcional; forma volumétrica ou espacial, interna ou externa e partido topológico e estrutural. Em violações de direitos autorais em obras intelectuais protegidas, o arquiteto pode processar a construtora e requerer a indenização.

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Tânia Aoki - “A partir do momento em que se faz o registro no CAU, está demostrando que foi ele [arquiteto/engenheiro] quem criou aquele projeto. Se não registrar, não está protegido”


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DIREITO & JUSTIÇA

VOCÊ CONCORDA?

Negros terão reserva de 20% das vagas de concursos federais

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Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que destina 20% das vagas de concursos públicos federais para negros, foi aprovado no último dia 20 de maio, no Senado Federal. Agora, a medida segue para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. De acordo com a proposta, os candidatos negros serão inseridos no sistema de cotas para vagas na administração pública federal, empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista controladas pela União – por exemplo: Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios, entre outros. O texto, de iniciativa do Poder Executivo, estabelece que os candidatos declarem-se negros ou pardos no ato da ins-

crição, eles deverão concorrer nas listas de ampla concorrência e na reservada. Ainda segundo o projeto, se classificado na lista ampla de concorrência, a vaga reservada será destinada à próxima pessoa negra nas classificações. Para a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Participativa (CDH) – conforme informações da Agência Senado, não há possibilidade de injustiça durante o processo seletivo, o sistema de cotas será utilizado somente para preenchimento das vagas. “Temos de esclarecer que a cota é aplicada no processo de classificação. Todas as pessoas vão disputar as vagas no concurso público em pé de

ENQUETE

VIGÊNCIA E PUNIÇÕES O projeto traz consigo algumas determinações: é previsto que a reserva de 20% de cotas seja aplicada em concursos cujo número de vagas corresponda a três ou superior a isso, no case de três vagas, uma será destinada ao candidato negro ou pardo; e a cota racial terá, ainda, um prazo de vigência de dez anos, não valendo para concursos com editais publicados antes de a lei começar a vigorar. Também estão previstas punições para o candidato que fraudar os dados e mentir na declaração, ele será

eliminado do concurso e do processo de admissão. APROVAÇÃO HISTÓRICA O texto havia sido enviado à Câmara em novembro do ano passado e aprovado em março. O relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) definiu a aprovação histórica do projeto. Segundo considerou, o problema do preconceito racial e da discriminação é secular no Brasil, contudo essa aprovação é algo para comemorar. Ainda de acordo com o parlamentar, dados do Censo 2010 apontam que pouco mais da metade dos brasileiros (50,7%) são de negros e mestiços. Desse número, em carreira pública federal, apenas, cerca de 30%.

Você concorda com o sistema de cotas raciais para os negros em concurso público federal? FOTO: BETH DREHER

Para saber a opinião da população a respeito do projeto aprovado, o Direito & Justiça foi às ruas. Confira abaixo os comentários.

igualdade. Não há nenhuma possibilidade de se fazer injustiça”, defendeu a parlamentar.

“Concordo sim. Beneficiar o povo é importante, principalmente aqueles que ainda sofrem com certos tipos de preconceito, como é com os negros, o que não deveria acontecer.

FOTO: BETH DREHER

Luiz Sabóia Funcionário Público

“Sou totalmente contra a questões de cotas. Acho que nós devemos fazer parte de um concurso pela nossa capacidade intelectual, penso que [reserva de cotas] não influencia em nada. Temos que ser capazes porque somos capazes e conseguimos vencer todas as barreiras, independente de cor, de classe social, sabemos que existem muitas pessoas capacitadas, mas às vezes tem medo de enfrentar a barreira de alguns preconceitos, e temos que dizer que somos competentes e capazes em todas as circunstâncias de nossa vida”.

OAB-CE participará da Rede de Proteção de Direitos Humanos na Copa

OAB-CE participará da Rede de Proteção de Direitos Humanos para Atuação na Copa do Mundo FIFA 2014. A sinalização foi dada pelo vice-presidente da OAB-CE, Ricardo Bacelar, em reunião realizada na última quarta feira (21), com o Ouvidor Nacional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Bruno Renato Teixeira. A Rede de Proteção está sendo instalada nas subsedes da Copa, envolvendo órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, para prevenir atos de violência e o desrespeito aos Direitos Humanos, por parte das polícias ou dos cidadãos, durante a Copa. A OAB-CE ofereceu montar uma estrutura voltada a proteger o advogado, composta por representantes da Diretoria, das comissões de Defesa das Prerrogativas e dos Direitos Humanos, e do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia.

OAB-CE lança Coalizão para Reforma Política

A Coalização pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas foi lançada oficialmente no Ceará, em ato realizado na noite desta terça feira (20), pela OAB e representantes das entidades participantes. O movimento, que é suprapartidário e de caráter nacional, reúne 95 entidades da sociedade civil com capilaridade em todo o país. Participaram do ato, o representante do Conselho Federal da OAB na Coalizão, o ex-deputado constituinte e advogado Aldo Arantes, e o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro.

Cariri sedia primeiro encontro de Advogados do Sertão

FOTO: BETH DREHER

Fernanda Pessoa Deputada estadual

“Sou a favor plenamente. O problema de discriminação racial não pode existir não, todo mundo é igual e existe verba para isso, para ter esse controle. Infelizmente, ainda existe a questão do preconceito em certos cargos, o que é um problema para o País. Muniz Costa Supervisor de Vendas

Foi realizado, no último dia 15 de maio, o Primeiro Encontro dos Advogados do Sertão, no Centro de Convenções do Cariri, no Ceará, com uma solenidade que levou ao mesmo palco os mais importantes representantes da advocacia do Nordeste e os maiores talentos da poesia popular da região. O Encontro contou com 11 painéis sobre temas da atualidade e foi realizado pelo Conselho Federal da OAB em conjunto com as seccionais do Ceará e de Pernambuco, para discutir os problemas e apontar as soluções para problemas que são específicos dos advogados que atuam em comarcas do interior, como a falta de juízes, promotores, defensores públicos e serventuários na Justiça. Outro objetivo foi dar visibilidade à advocacia, à cultura do sertão e a relação entre elas ao logo da história.

OAB-CE lança serviço 0800 para denúncias de violações de Direitos Humanos

“Concordo, todo mundo precisa de emprego. A meu ver, não existe preconceito para ocupar cargos federais, acho que nem para branco nem para negro, e vejo como uma aprovação boa, pois há muitos cidadãos morenos tão bons quanto os brancos e precisam de um cargo assim do mesmo jeito”.

“Entendo tratar-se de um importante mecanismo para nivelar os candidatos, uma vez que, em tempos pretéritos, essas pessoas foram bastante prejudicadas na base de sua educação. Esta previsão de cotas aliadas deverá ser associada a partir de agora a um sistema de ensino de base, pois caso contrário, tal previsão é apenas paliativa, não resolvendo o problema em longo prazo”.

Antônio Carlos Vendedor

Aline Muniz Advogada

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos da instituição, disponibilizam um serviço 0800 para coletar todos os atos que ferem a garantia dos Diretos Humanos em Fortaleza. O atendimento é feito pelo telefone 0800.724.2116, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, o serviço disponibilizado servirá para garantir os direitos constitucionais de todos os cidadãos, uma vez que haverá a possibilidade de analisar quais as violações mais cometidas e quais ações devem ser postas em prática. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO CEARÁ Rua Lívio Barreto, 668 - Joaquim Távora - (85) 3216.1624 Coordenadoria de Comunicação - Alberto Perdigão Assessoria de Imprensa - Maurício Vieira Estagiária - Fernanda Cavalli imprensa@oabce.org.br


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