Direito e Justiça - Edição 22475 - 26 de março de 2015

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FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL. Quinta-feira, 26 de março de 2015 direito.justica@oestadoce.com.br

IMPEACHMENT DE DILMA

NO MOMENTO NÃO HÁ FUNDAMENTO JURÍDICO

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Fortaleza, Ceará, Brasil

Quinta-feira, 26 de março de 2015

EDITORIAL

Regras de contratação ao trabalhador estrangeiro

IMPEACHMENT DE DILMA

N

o último dia 15 de março mais de um milhão de brasileiros foram às ruas nas principais capitais e em várias cidades do pais. Escândalos de corrupção na Petrobrás, crise econômica, alta do dólar, gasolina e energia, queda no setor industrial e comercial, provocaram as manifestações. Desde que foi reeleita, Dilma Rousseff passa por severas críticas e pressão dos cidadãos insatisfeitos com o seu governo, seu impeachment é a palavra de ordem dos usuários das mídias sociais e de manifestantes. Consiste no processo de cassação de mandato de chefes dos Executivos; presidente da república, governadores e prefeitos. Pode ser solicitado por qualquer cidadão fundamentado em denúncia válida podendo ser por crime de responsabilidade e violação da Constituição Federal. Para muitos eleitores há o desconhecimento da legislação, se houvesse o impeachment de Dilma quem assumiria seria Michel Temer. Mas, caso aconteça da titular e do vice-presidente saírem do poder na

primeira metade do mandato, é convocado uma nova eleição. Para o advogado André Marques, o atual momento político no Brasil é preocupante. A possibilidade do impeachment da presidente é plausível, conforme o cenário que estamos vivendo, porém, juridicamente, “não há fundamento legal”, afirmou ele em matéria na página 08. A maior investigação já deflagrada no País, corrupção da Petrobrás, Operação Lava Jato, trouxe ao centro de debates um assunto bastante polêmico entre os operadores de direito: a delação premiada. O professor de direito penal da Universidade de Fortaleza, Daniel Maia, explica como funciona esse instituto e quais as vantagens (página 07). “ Fabiano Silveira ,ouvidor geral do Conselho Nacional de Justiça em entrevista na página 03 declara que “ temos um problema crônico , que é a questão da morosidade, a pior sentença é aquela que nunca vem”.

O que está por trás da unificação do PIS e da Cofins?

RAFAEL SALDANHA ADVOGADO

Há 13 anos, vivenciou-se uma alteração tributária que há muito era rogada pelas empresas brasileiras, em que o governo implantou a opção pelo regime não-cumulativo do PIS e da Cofins. A nova sistemática de cálculo das contribuições não aboliu sistemática cumulativa, apenas mais uma opção

definitivamente a abrindo, portanto, de tributação. A escolha não-cumulativa consiste numa apuração fiscal que permite exclusões e deduções de valores previstos em lei da base de cálculo do PIS e da Cofins de forma que, em tese, traria uma benesse aos contribuintes.

Contudo, a reforma trouxe uma majoração inesperada, elevando as alíquotas do PIS de 0,65% para 1,65% e da Cofins de 3% para 7,6%. Não bastasse isso, foram criados insipientes deveres instrumentais (as chamadas “obrigações acessórias”), bem como dificultou-se o creditamento de tributos quando do gasto com diversos insumos, o que revela que a medida não passa de um “presente de grego”. Por tal motivo, a nova opção tornou-se inviável para diversos setores. Atualmente, o governo federal estuda uma reforma fiscal que unifica os dois tributos, que terão como resultante uma contribuição com a alíquota somada de 9,25%. O que não se vê é que a unificação desses tributos elevaria o ônus fiscal para vários setores, haja vista que, embora não se alterassem as condições para aqueles que já estão na opção não-cumulativa, haveria uma exigência de migração dos contribuintes que estão

na opção cumulativa. Para um prestador de serviço, por exemplo, que pode creditar para futuro abatimento apenas 1/7 dos insumos - haja vista que a legislação atual não permite dedução dos valores das despesas com mão-de-obra (principal insumo para esta atividade) - a migração forçada traria um aumento de alíquota sem que houvesse valores significativos a serem abatidos, o que resultaria num grave aumento de custos. Tal fato contribuiria ainda mais para inflacionar os preços e dificultar a continuidade de diversas empresas. Com a unificação, a União teria um acréscimo de 104% da arrecadação do setor, segundo estudo da Fenacon/SP . Como todas as principais reformas tributárias brasileiras, esse é apenas mais um estratagema governamental - travestido de simplificação fiscal - para elevar suas receitas.

Juiz é servidor público !!! Em 2003, um deputado inglês chamado Chris Huhne foi pego por um radar dirigindo em alta velocidade.Para não perder a carteira, pois na Inglaterra é abominável uma ROSSANA autoridade infringir BRASIL KOPF a Lei, a mulher dele, PSICANALISTA Vicky Price, assumiu E ADVOGADA a culpa. O tempo passou, o deputado tornou-se ministro da Energia, o casamento acabou e um dia Vicky decidiu se vingar e contou a história para a imprensa. Como o fato ocorreu na Inglaterra, Chris Huhne foi obrigado a se demitir inicialmente do ministério e depois do Parlamento. ACABOU AQUI A HISTORIA? NÃO. Na Inglaterra é crime mentir para a Justiça e recentemente a Justiça sentenciou o casal envolvido na fraude do radar em 8 meses de cadeia para cada um. E ambos terão de pagar multa de 120 mil libras (uns 350 mil reais). Segredo de Justiça? Nem pensar. Julgamento aberto ao público e à imprensa. Segurança

nacional? Não, infrator é infrator. Privilégio porque é político? Absolutamente não! O Primeiro Ministro David Cameron, quando soube da condenação do seu ex-ministro disse: ‘É uma conspiração da mídia conservadora para denegrir a imagem do meu governo. Certo? Nada disso. O que disse Cameron acerca do seu ex-ministro foi o seguinte: ‘É pra todo mundo ficar sabendo que ninguém, por mais alto e poderoso que seja, está fora do braço da Lei. Esses ingleses são um bando de botocudos. Só mesmo nesses “paisinhos” capitalistas da Europa um ministro perde o cargo por mentir para um guarda de trânsito. Porque na Europa sim, a primeira lei que um guarda de trânsito aprende é saber com quem está falando. Ora, na Inglaterra um ministro foi preso por transgredir a lei de trânsito e mentir para a justiça, conforme narra Wallin, e aqui no Brasil, como não é abominável uma autoridade infringir a Lei, um grupo de juízes condenou uma incorruptível agente de trânsito porque um (intimidador “juiz-deus”), infrator das leis do trânsito, tentou intimidá-la porque percebeu que a agente de trânsito tinha total controle da situação e sabia sim com quem estava falando, ou seja, com um cidadão infrator sem credenciais para ficar acima

da lei.Felizmente, esse episódio repercutiu nos meios jurídicos.É fato! Muitos servidores (juiz é servidor público também) são agressivos resultado da arrogância profissional. No setor da justiça (tribunais), da saúde (hospitais), da segurança pública (delegacias de polícia), do magistério (escolas) e outras instituições públicas, encontramos profissionais inabilitados para exercer suas funções. São “servidores públicos” que desonram o Estado e seus pares através de manifestas atitudes de brutalidade, de incapacidade técnica, de preguiça, de maldade. Por essas razões, não raramente, deparamos com juízes impulsivos, negando a mínima consideração aos cidadãos; porém saibamos que o autor de qualquer falcatrua e injustiça invoca o mal, que conspira contra ele mesmo. Assim sendo, a consequência inevitável só advirá realmente para quem pratica o mal. Revidar por revidar, na base de revolta e inconsequência em que se expressam, desgasta as nossas energias psíquicas. Por isso, devemos vigiar para não sermos vítimas das emoções incontroláveis. Isso não equivale a dizer que não devamos exprobrar o autoritarismo de juízes ou seja lá de quem for de forma enérgica se necessário for; porém, sem perdermos o equilíbrio nem a honra.

Albuquerque Rocha, quando afirma que “...as súmulas dos tribunais, desde que tenham conteúdo processual, são fontes formais do direito processual, já que, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, são uma das formas de expressão do direito.” [Teoria geral do processo. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 58]. Especificamente para o Direito Eleitoral, José Jairo Gomes reconhece como fonte de direito as decisões da Justiça Eleitoral, “especialmente do Tribunal Superior Eleitoral – porém, sem a nota de generalidade.” [Direito Eleitoral. 9ª edição. Atlas. São Paulo, 2013, p. 24]. Possuindo ou não efeito de fonte de direito, é certo que o entendimento sumular permite ao Poder Judiciário garantir ao jurisdicionado tratamento igualitário em casos similares, bem como possibilita um melhor gerenciamento do volume de processos, de modo a otimizar julgados, na medida em que se pode decidir de forma mais célere, rejeitando liminarmente o processamento de recursos repetitivos, inclusive. Destaque, inclusive, para o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16-3-2015, NCPC), em que se reconhece o efeito da súmula, autorizando-se o juízo monocrático, nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, “julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Su-

perior Tribunal de Justiça ou enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local”. (art. 332, I e IV). Ainda no NCPC, incumbe ao relator, na fase recursal, “negar provimento a recurso que for contrário a “súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal” (art. 932, IV, “a”). No novel estatuto processual existem outras regras para as quais há a aplicação de súmula, estando a lei nova adjetiva sob “vacatio legis” até 16 de março de 2016. Seguindo no tema em si, necessário ser dito existirem 3 (três) sumulas editadas pelo Supremo Tribunal Federal relacionadas à temática eleitoral, sendo 2 (dois) enunciados simples e 1 (uma) vinculante. Oriundas do Superior Tribunal de Justiça, constam três súmulas e, do TSE, há 21 (vinte e uma) já registradas, tendo sido 4 (quatro) canceladas formalmente; 1 (uma) revogada; 2 (duas) com mudança de entendimento, totalizando em vigor 14 (quatorze), todas tratando de variados pontos eleitorais, sobre os quais se discorrerá nos próximos artigos. Tudo porque “dentre todos os estudos aos quais se dedicam os homens, o estudo da sabedoria supera a todos em perfeição, em sublimidade, em utilidade e em alegria que proporciona.” [Súmula Contra os Gentios, Santo Tomás, 1259/60, “apud” Os Pensadores. Santo Tomás Dante. Nova Cultura, sem página, em apresentação.

Súmulas eleitorais Ao deixar a sequência de texto relacionado a prazos eleitorais para outro momento, percebi a importância de tratar do assunto ligado a súmulas em matéria eleitoral, fazendo-se, RODRIGO antes, um registro CAVALCANTE introdutório e rápido ASSESSOR sobre precedente juDE JUIZ NO risprudencial e, por TRE/CE conseguinte, acerca da súmula. De acordo com o art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.” O Código de Processo Civil vigente (Lei nº 5.869/1973), no art. 126, preceitua não poder o magistrado se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei, devendo, no hiato normativo, recorrer a “analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.” Por tais aspectos, para muitos, súmulas não são fontes de direito, embora existam juristas que as (súmulas) considerem como fonte, a exemplo do saudoso professor José de

O ESTADO

EDITORA Solange

Gomes

Em tempos atuais a contratação de estrangeiros por empresas brasileiras já não é tão rara; ao contrário, se percebe significativo aumento na razão de estrangeiros contratados para trabalhar em nosso país e é preciso cautela. Um primeiro aspecto ao qual se deve atentar é o fato de que ao estrangeiro se aplica FERNANDO a lei nacional, haja BORGES vista ser em nosso ADVOGADO país a prestação de serviços. Assim, em que pese a possibilidade de que haja um ajuste escrito entre as partes, prevalecerá a lei brasileira, bem como as convenções e acordos coletivos de trabalho da respectiva categoria, salientando-se a sempre aplicação da norma mais favorável ao empregado. Ainda, é preciso que os empregadores conheçam o limite de contratação de um empregado estrangeiro para cada dois empregados brasileiros, o que significa que apenas um terço dos trabalhadores pode ser de estrangeiros para dois terços de nacionais. Além, certo que a contratação de não nacionais há de ser precedida de todas as formalidades legais quanto ao visto, sendo obrigatória a obtenção de Carteira de Trabalho e Previdência Social e o registro do contrato de trabalho, não se olvidando todas as obrigações trabalhistas, securitárias e fundiárias decorrentes. A autorização para a contratação de estrangeiros deve ser obtida diante do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Justiça, Polícia Federal e Secretaria da Receita Federal. Importante salientar que o estrangeiro fica vinculado à empresa e, na hipótese de rescisão do contrato, as autoridades deverão ser imediata e formalmente comunicadas, sendo necessária a prova da quitação integral dos direitos trabalhistas. Contudo, não são apenas estas as cautelas, as quais não se limitam às formalidades legais. Os empregadores, ao decidir pela contratação de estrangeiros, devem estar cientes de que hão de ser somados – desde que se trate do mesmo grupo de empresas – o período trabalhado no estrangeiro e o período trabalhado no Brasil para efeitos de direitos contratuais, rescisórios e inclusive contribuição securitária (INSS) e recolhimentos fundiários (FGTS). Tal condição significa que o período de trabalho no exterior e o exercido em nosso país são considerados um único contrato de trabalho, defendido pela jurisprudência sob a pecha de unicidade contratual. Outrossim, é proibida a distinção de remuneração aos serviços prestados por nacionais e estrangeiros, desde que se trate de trabalho de mesmo valor, ou seja, o de igual produtividade e mesma perfeição técnica, não havendo entre ambos diferença superior a dois anos de trabalho. Tudo o quanto até aqui considerado é objeto do Título III, Capítulo II, artigos 352 a 371 da Consolidação das Leis do Trabalho, oportunidade na qual se trata da Nacionalização do Direito do Trabalho. Ocorre, não é só a CLT que se ocupa de tutelar o trabalho de estrangeiro. A Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) também o faz e determina que é proibido ao estrangeiro com visto de turista, de trânsito ou temporário de estudante exercer qualquer atividade remunerada. De forma excepcional, o Estatuto faculta ao natural de país limítrofe domiciliado em cidade contígua ao território nacional estudar e trabalhar nos municípios fronteiriços, permitindo-se a entrada mediante simples prova da identidade. Entretanto, é proibido que este se estabeleça como empresa individual e ao exercício de cargos de gestão comercial ou civil. A lei também prevê que o estrangeiro com visto permanente exerça suas atividades na região que lhe foi determinada, sem a possibilidade de que as exerça em região diversa, salvo se obtiver previa autorização do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho e Emprego. Relevante salientar que o Estatuto do Estrangeiro veda ao estrangeiro o exercício das seguintes atividades: a) ser responsável, orientador intelectual ou administrativo de navios nacionais, empresas de jornalismo, televisão e radiodifusão; b) ser corretor de navios, de fundos públicos, leiloeiro e despachante aduaneiro; c) participar da administração de sindicato, associação profissional ou entidade fiscalizadora de profissão regulamentada; e d) ser prático de portos. Somente a primeira restrição se aplica aos portugueses, salientando que o artigo 353 da CLT prevê: Equiparam-se aos brasileiros para os fins deste Capítulo e ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que residindo no País há mais de dez anos, tenha cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses. Enfim, a contratação de estrangeiros implica no cumprimento de uma série de formalidades e condições que se não observadas e cumpridas poderão provocar desagradáveis e onerosas implicações aos empregados, eis porque se recomenda a contratação de assessoria especializada.

Palhano REPÓRTER Anatália Batista EXECUTIVA DE NEGÓCIOS Marta Barbosa Freitas e Beth Dreher www.oestadoce.com.br

FOTOS Iratuã

DIRETOR DE ARTE Rafael

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Quinta-feira, 26 de março de 2015

O ESTADO

FABIANO MARTINS SILVEIRA

“Não queremos que a ouvidoria seja como um call center, que dá respostas protocolares” F FOTO BETH DREHER

abiano Silveira é o ouvidor geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, e além de cargo no CNJ, atualmente, é também consultor legislativo do Senado Federal em áreas do direito penal, penitenciário e processual penal. Em suas atribuições, Fabiano já ocupou cargos de professor de direito na Universidade Federal de Minas Gerais e Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, e de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, biênio 2011/2013, indicado pelo Senado Federal. Também já teve vários artigos publicados e um livro, Da Criminalização do Racismo, pela Editora Del Rey. Ao Jornal O Estado, no caderno Direito & Justiça, Fabiano comenta sobre a importância da ouvidoria como ponte entre o Judiciário e a população, que está cada vez mais buscando novos mecanismos de interação. Para ele, o essencial no trabalho dos ouvidores é, além de acompanhar as demandas e as críticas, apresentar respostas ao cidadão. O ouvidor do CNJ defende que o Judiciário deve zelar pela imagem e os magistrados passar credibilidade à sociedade, afirmando que os três Poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo) devem ser permeáveis à críticas.

DIREITO & JUSTIÇA. Para o Poder Judiciário, qual a importância da aproximação e participação da população? FABIANO SILVEIRA. As ouvidorias são o ponto de contato mais avançado com a população. Elas têm o poder de levar uma estratégia ímpar ao Poder Judiciário, que busca um contato muito próximo com a população, interpretar bem esse sentimento, de melhorar o serviço público prestado. Temos um problema crônico, que é a questão da morosidade, a pior sentença é aquela que nunca vem. Muitas dessas reclamações são dirigidas a morosidade: do poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem apresentado esforços para vencer esses problemas, mas isso não se faz sozinho. [D&J]: O País vive um momento de descrédito da sociedade perante os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Firmar o trabalho da ouvidoria pode ser uma maneira de o Poder Judiciário ter a confiança do povo? [FS]: Acho que numa democracia, críticas aos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo são da essência do jogo democrático, não diria que estão desacreditados. Não podemos prescindir contra os poderes da República, o que acredito é que devem ser permeáveis as críticas. Não posso imaginar que quando um juiz está demorando a julgar um processo, que isso possa ser interpretado como uma critica de autoridade do juízo. O juízo, de um modo geral, deve ter a humildade de rever essas criticas e oferecer as respostas. Acho que esse é o desafio. [D&J]: Que mecanismos o CNJ vem trabalhando para criar pontes com a sociedade e não deixar a ouvidoria se

das, as críticas e apresentar respostas ao cidadão. E em casos de improbidade, de falta disciplinar praticados por razões graves, temos as corregedorias de justiça, que tem essa função de disciplinar. Eventualmente do tipo de denúncia que a ouvidoria receba, são dirigidas à Corregedoria e acompanhamos todas. [D&J]: O senhor acredita que há resistência da sociedade em relação à penas alternativas? [FS]: O problema das penas alternativas coloca-se tanto no plano simbólico quanto no operacional. Se uma coisa não se pode negar à prisão, é justamente o fato de que o seu mecanismo de sofrimento é de fácil compreensão. O confinamento, o tempo perdido, o distanciamento dos familiares e amigos, a alienação para o mundo, a institucionalização e o estigma, enfim, são elementos poderosos no imaginário coletivo que prescidem de explicações.

Fabiano Silveira “as ouvidorias são o ponto de contato mais avançado com a população”

Temos um problema crônico, que é a questão da morosidade: a pior sentença é aquela que nunca vem. Muitas dessas reclamações são dirigidas a morosidade do Poder Judiciário.

Precisamos interagir, dialogar e isso, pelo menos no âmbito do CNJ, estamos usando as redes sociais. Em breve, a ouvidoria do Conselho terá uma página no Facebook.

A conduta do magistrado no trabalho e em sua vida privada tem que ser de forma exemplar, um comportamento que tenha credibilidade para as pessoas.

tornar, apenas, uma espécie de ponto de reclamação? [FS]: Essa pergunta é muito feliz porque não queremos que a ouvidoria seja como um call center, que dá respostas protocolares para as pessoas, de forma burocrática. Não. Nós precisamos interagir, dialogar e isso, pelo menos no âmbito do CNJ, estamos tentando fazer usando as redes sociais.

Em breve, a ouvidoria do CNJ terá uma página no Facebook para buscar essa interação. E outra forma de interação, é a experiência de irmos às ruas e interpretarmos essas demandas de forma mais frequente.

-gedoria, há o efetivo afastamento de magistrados que cometem esse crime? [FS]: As ouvidorias não apenas recebem essas demandas, elas acompanham as respostas. É muito importante, porque não valeria a pena o cidadão dirigir-se a ouvidoria e não obter nenhuma resposta satisfatória. Uma parte essencial do nosso trabalho é, de fato, acompanhar essas deman-

[D&J]: A ouvidoria do CNJ deve receber muitas denúncias, inclusive de improbidade administrativa. Essas demandas são acompanhadas quando vão à Corre-

[D&J]: De que modo, o sistema de penas e medidas alternativas poderia ser revisto? [FS]: Considerando que o Senado vem discutindo um novo Código Penal (PLS 236/2012), temos a oportunidade de uma profunda reforma do sistema de penas e medidas alternativas, que poderia seguir três principais caminhos. Primeiro, dotá-las de uma forte identidade simbólica. Nesse sentido, a “prestação de serviços à comunidade” é a pena que melhor cumpriria tal papel. Nela, estão embutidos o trabalho, o tempo e a utilidade social, contrapartidas relevantes impostas a alguém que tenha praticado crime de menor ou médio potencial ofensivo. Segundo, simplificá-las. No lugar dos múltiplos labirintos jurídicos que as cercam, fórmulas mais concisas. Como afirma o professor italiano Carlo E. Paliero, a relação entre o número de penas alternativas e sua eficiência é inversamente proporcional. Terceiro, garantir-lhes autonomia. O Código em vigor fala em “substituição” da prisão por penas restritivas de direitos (art. 44). É como se essas nascessem da costela da pena privativa de liberdade. A centralidade do modelo punitivo continua na prisão. Se, e somente se, preenchidos certos requisitos objetivos e subjetivos, aceita-se a conversão. Restam, assim, sempre incertezas no tocante à concreta aplicação das penas alternativas. [D&J]: Recentemente o juiz federal Flávio Roberto de Sousa visto utilizando os bens do empresário Eike Batista provocou uma grande repercussão, a corregedoria do CNJ atuou afastando o magistrado do cargo. Com isso, a ouvidoria sentiu certa indignação por parte da sociedade? Houve muita reclamação? [FA]: Sim, recebemos muitas críticas e desabafos da população sobre esse fato. Mas, eu como membro do colégio, não posso emitir juízo sobre isso. [D&J]: No entanto, problemas como esse fragilizam a imagem do Poder Judiciário perante a população? [FA]: Acho que o Judiciário deve zelar pela sua imagem de uma forma obstinada, evidentemente, A conduta do magistrado no trabalho e

em sua vida privada tem que ser exemplar, um comportamento que tenha credibilidade para as pessoas. De um modo geral, acho que o Poder Judiciário está muito ciente dessa necessidade de conduta. O surgimento do CNJ tem a ver com isso, com o desejo de que infrações disciplinares tenham efetivas respostas, e rápida. E isso tem acontecido, o CNJ tem apresentado resultados em termos de abertura de processos administrativos disciplinares. Não é só essa a missão do CNJ, mas também em questão de planejamento, de fiscalização financeira, de coordenação de politicas, de gestão. Mas essa missão o Conselho tem cumprido de forma satisfatória. [D&J]: Qual a visão que o CNJ tem da ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)? [FS]: O TJCE é um tribunal que goza de grande respeitabilidade no cenário nacional, perante o CNJ, igualmente. A ouvidoria do CNJ demanda muito da ouvidoria do TJCE e tem havido respostas muito positivas, ou seja, pessoas que se dirigem à ouvidoria nacional, encaminhamos as demandas para a ouvidoria do TJCE que tem respondido de forma bastante satisfatória.

Ouvidorias dos Tribunais de Justiça serão uniformizadas [D&J]: O que busca-se com a uniformização das ouvidorias através da criação do Colégio de Ouvidores da Justiça Estadual e do Distrito Federal e territórios? [FS]: É fundamental para a

construção de um sistema nacional de ouvidorias do Poder Judiciário em todo País. A experiência com a ouvidoria é relativamente recente. São órgãos em reafirmação, cuja importância é reconhecida pelos tribunais, mas que ainda precisam de uma reafirmação institucional. Esse Colégio Nacional pode oferecer o suporte necessário para que as ouvidorias funcionem e funcionem bem, e saibam canalizar as reclamações e críticas da população, no sentido de melhorar a prestação jurisdicional, porque a prestação jurisdicional, além de um ato de poder, é essencialmente um serviço público voltado para população, que não difere tanto de outros serviços essenciais prestados pelo Estado. Então, é muito importante que essa voz da população seja ouvida, interpretada, e que haja uma participação efetiva para que a prestação jurisdicional entregue da justiça se dê de uma forma célere, com justiça, ouvindo as partes e ao final, tenhamos um Poder Judiciário mais forte, com mais presença como garantidor da cidadania brasileira.


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O ESTADO

IMÓVEIS PARA ESTRANGEIROS

Desconhecimento da legislação brasileira atrapalha a compra Supremo e CNJ terão 20% das vagas de concursos destinadas a negros

Os concursos para cargos efetivos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terão 20% das vagas reservadas para candidatos negros e pardos. Segundo o texto da resolução assinada nesta quarta-feira (18/3) pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido. Poderão concorrer às vagas

reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Durante a solenidade em que assinou a resolução que cria a norma, Lewandowski disse que, em breve, o CNJ vai deliberar sobre o assunto, para estender a política de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário. Fonte: Agência Senado

Senado deve votar, nos próximos dias, PL que define crime de terrorismo Está na pauta de votação do Senado Federal, um Projeto de Lei do Senado (PLS) 499/2013 que irá definir sobre o crime de terrorismo. A proposta foi elaborada pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, sendo chamada de Lei Antiterrorismo. O objetivo é tipificar como terrorismo o ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa

de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa. Pelo texto, o novo crime terá pena de 15 a 30 anos de reclusão, e de 24 a 30 anos se a ação terrorista resultar em morte. Pela proposta, o crime será inafiançável, insuscetível de graça, anistia ou indulto. Atualmente, o terrorismo faz parte da Lei de Crimes Hediondos. Fonte: Agência Senado

Câmara tem, em pauta, três projetos sobre segurança pública Alguns projetos sobre segurança pública podem ter tramitação no Congresso mais rápida por serem originários do Senado. Entre os projetos de autoria do Senado está o PL 789/07, que tipifica o crime de utilizar, induzir ou auxiliar criança ou adolescente a praticar ou participar de outros crimes, como roubo, furto, homicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, extorsão, extorsão mediante sequestro ou estupro. Já o PL 7224/06, proíbe a concessão

de livramento condicional nos casos de reincidência em crime doloso com pena de reclusão. Também está na pauta o PL 2505/00, que determina a destinação do material apreendido pela Polícia Federal fruto de contrabando e que possa vir a ser usado no combate ao crime. Segundo o projeto, esse material deverá ser repassado às secretarias de Segurança Pública estaduais ou ficar com a própria PF. Fonte: Agência Câmara

Supremo analisará caso de restrição à imunidade de empresas ao ITBI

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o alcance da imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) concedida a pessoas jurídicas, na hipótese em que o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 796376, interposto por uma empresa de participações localizada em Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), segundo

o qual incide o imposto sobre o valor do imóvel que excede o do capital. O caso teve início em mandado de segurança impetrado pela autora contra ato do secretário da Fazenda do município de São João Batista (SC), que negou a imunidade total ao ITBI prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. A autoridade administrativa justificou a negativa no fato de o valor total dos imóveis “exceder em muito o capital integralizado”. Fonte: STF

MPF de MG recorre à Justiça para garantir acesso do Fies a estudantes O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/ MG) informou no último dia 23 que ingressou com ação civil pública para impedir que estudantes deixem de participar do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devido às alterações no fim do ano passado. De acordo com o MPF/MG, o Ministério da Educação (MEC) promoveu mudanças sem comunicar aos interessados. A ação ressalta que as alterações estão causando “angústia e desespero em milhares de estudantes em todo o país”. O MPF/MG pede

que calouros e veteranos que tiverem interesse em participar ou permanecer no Fies estejam sujeitos às mesmas regras e diretrizes do ano letivo de 2014. O pedido é extensivo a 11 instituições privadas de Uberlândia que não poderão adotar medidas que possam impedir alunos já matriculados, mas que ainda não conseguiram o financiamento pelo Fies ou que não conseguiram aditar seus contratos, de participar das atividades acadêmicas. Fonte: Agência Brasil

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em só como temporada de férias para aproveitar o clima e as praias é o interesse do estrangeiro pelo Brasil. O investimento imobiliário também atrai. No Ceará, as orlas de Fortaleza, Jericoacara e Canoa Quebrada, por exemplo, encantaram visitantes de toda parte do mundo, principalmente, os europeus que encontraram, aqui, ótima oportunidade para seus negócios ou opção de moradia. Contudo, adquirir imóveis demanda conhecimento da legislação brasileira ou o investimento pode ficar comprometido. Segundo o vice-presidente da Comissão de Direito Internaciona l da OAB-CE , Augusto Lopes, as regras para aquisição de um imóvel urbano pelo turista é a mesma ao brasileiro. O que muda é na compra de imóvel rural, que conforme a Lei 5709/1971, não pode ultrapassar a 50 Módulos de Exploração Indefinida (MEI) por pessoa física. A lei determina que nos loteamentos rurais efetuados por empresas particulares, a compra e ocupação da área total é destinada, obrigatoriamente, 30% aos brasileiros. “Esse limite, na quantidade que os estrangeiros podem ter, é para preservar a soberania nacional. Até hoje há essa limitação”, afirma o advogado. Augusto explica que muitos investidores de outros países encontram uma série de obstáculos por não entenderem a legislação imobiliária do Brasil. Conforme ele, a principal dificuldade é trazer o dinheiro de forma legal, não é só trocar a moeda em casas de câmbio. “Um estrangeiro que vem morar no Brasil precisa entender que tem que

FOTO BETH DREHER

corrente em algum banco brasileiro, a transferência deve ser solicitada ao banco de origem que irá encaminhar todos seus dados ao Brasil. Lembrando que a conta corrente só é possível se tiver visto permanente e prova de residência junto a CPF e passaporte. Se não possui conta no Brasil, o estrangeiro só poderá solicitar a transferência de até U$5.000,00 para ser retirado em uma agência bancária, ou há ainda a opção de transferir qualquer quantia a uma conta nacional de terceiros, tendo, porém, que comprovar o motivo através de documento ou escritura do imóvel para que o Banco Central do Brasil libere.

DOCUMENTAÇÃO

Augusto Lopes afirma não ser necessário que o estrangeiro resida no Brasil para que possa comprar um imóvel obedecer os tramites legais para a entrada de quantidade vultuoso de moeda. Ele chega aqui e encontra uma área aberta e entende que pode trazer o dinheiro de forma não oficial para investir e residir legalmente. O Banco Central é muito zeloso com

quem está entrando aqui”, ressalta Augusto. Portanto, o advogado aponta que uma assistência jurídica faz-se necessária na hora da negociação para evitar possíveis problemas. Por exemplo: na transferência do dinheiro, se o cliente já possui conta

Um estrangeiro que vem morar no Brasil precisa entender que tem que obedecer os tramites legais para a entrada de quantidade vultuoso de moeda.

De acordo com Augusto Lopes, não é necessário que o estrangeiro resida no Brasil para que possa comprar um imóvel. O mais importante, afirma, “é comprovar que têm fundos, e o dinheiro é regular”. Além disso, possuir o passaporte, ficha corrida, comprovante de profissão e de endereço do país de origem e se tiver família, identificar e oficializar a situação de todos. Se não vai residir, são necessários os seguintes documentos: certidão de nascimento; certidão de casamento (ou óbito do cônjuge); prova da inscrição do CPF (número da inscrição e recibo); documento oficial válido. Caso deseje fixar-se em residência, é necessário o visto permanente concedido em alguns casos como estes: casamento com brasileiro após dois anos de união; ter filho em território brasileiro; investir recursos próprios em atividades produtivas no valor de U$ 50.000,00 ou transformar o visto temporário de trabalho após quatro anos.

GRANDES NOMES DO DIREITO

Carlos Thompson Flores - 1911 | 2001+ EX-PRESIDENTE DO STF E PROFESSOR Carlos Thompson Flores nasceu na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, em 26 de janeiro de 1911, filho de Luiz Carlos Reis Flores e de D. Francisca Borges Fortes Flores. Fez o curso primário no Colégio Público Elementar “14 de julho”, na cidade de Montenegro; o ginásio no Colégio Júlio de Castilhos, em Porto Alegre, e o curso superior na Faculdade de Direito de Porto Alegre. Aluno do CPORPA, arma de Infantaria, foi declarado aspirante a oficial em 1931 e, como tal, estagiou no então 8º Batalhão de Caçadores, em São Leopoldo. Foi, inicialmente, juiz distrital de Herval do Sul, assumindo esse cargo a 30 de outubro de 1933. Em concurso público, foi nomeado Juiz de Direito da Comarca de Santa Vitória do Palmar, de 1ª entrância, assumindo em 18 de setembro de 1938. Posteriormente, foi removido, a pedido, para Rosário do Sul. Por merecimento, foi promovido para a Comarca de Montenegro, de 2ª entrância. Também por merecimento, foi promovido para Livramento, Comarca de 3ª entrância e, a seguir, pelo mesmo critério,

para Porto Alegre, Comarca de 4ª entrânc i a , t e ndo assumido na 5ª Vara Criminal a 27 de ma io de 1951. Designado para integrar, em sua formação originária, no ano de 1945, na classe dos juízes de Direito, como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, assumiu a 16 de junho do mesmo ano, sendo efetivo até o advento da Constituição Federal de 18 de setembro de 1946. Em 3 de junho de 1953, por merecimento, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça. Eleito, na classe dos Desembargadores, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, empossou-se em dezembro de 1954, sendo reeleito pelo último biênio admitido na Constituição. Findou seu mandato a 28 de dezembro de 1958, como Presidente daquele colégio, onde exerceu também

as funções de Vice-Presidente. Eleito para o desempenho do cargo de corregedor-geral da Justiça, em março de 1956, foi reeleito, deixando ditas f unções para integrar a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em março de 1960. Professou a cadeira de Processo Civil no Curso de Formação de Magistrados mantido pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, 1964-1965. vice-presidente do Tribunal, no período de 1964-1965; foi, finalmente, eleito Presidente do Tribunal para o biênio de 1966-1968. Nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, por decreto de 16 de fevereiro de 1968, tomou posse em 14 do mês subseqüente. Eleito Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, para o período de 12 de fevereiro de 1973 a 11 de novembro de 1973. Assumiu a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, em 12 de novembro de 1973, exercendo essa função

até 11 de novembro de 1975. Tomou posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 14 de fevereiro de 1977, cargo que exerceu até 14 de fevereiro de 1979. Durante sua gestão, foi comemorado o sesquicentenário de criação do Supremo Tribunal de Justiça, antecessor do Supremo Tribunal Federal, em sessão solene realizada em 18 de setembro de 1978, com a presença do Presidente da República, Ernesto Geisel, e as mais altas autoridades da República. Também foi providenciada a remoção para Brasília e a restauração dos móveis que guarneciam o antigo Plenário da Corte, no Rio de Janeiro, e instalado o Museu do STF. Em 24 de agosto de 2000, o ministro Thompson Flores ofereceu ao Museu do Supremo Tribunal Federal, todas as condecorações e medalhas com as quais foi agraciado, sendo representado na ocasião por seu neto, atual Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Faleceu em Porto Alegre, no dia 16 de abril de 2001. Fonte: STF


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O ESTADO

SISTEMA DE COTAS

Falta de informação em inscrições nas universidades leva casos à Justiça FOTO BETH DREHER

I

nstituído como uma forma de reservar vagas em universidades, concursos públicos e no mercado de trabalho, o sistema de cotas beneficia milhares de brasileiros. A política, também chamada de ação afirmativa é destinada a negros, índios, deficientes ou estudantes de escola pública com baixa renda. Contudo, a falta de informação ainda confunde muitos estudantes que pleiteiam vaga no ensino superior. No Estado do Ceará, dois casos envolvendo o assunto tiveram de ser solucionados na Justiça este ano. De acordo com o defensor federal, Filippe Augusto, a Defensoria Pública da União (DPU) recebeu, recentemente, duas alunas de graduação que tiveram a matrícula cancelada após as instituições entenderem que ambas não se enquadravam no sistema de cotas. O primeiro caso é da assistida R.G.L., aprovada no curso de Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Ceará (UFC). Segundo o defensor, após alguns meses do início das aulas, a universidade cancelou matrícula alegando que a estudante não cursou o segundo e terceiro ano do ensino médio em escola da rede pública, e, portanto, não poderia ter ingressado via sistema de cotas. A aluna, porém, tendo realizado os estudos em escola do terceiro setor, mantida pelo Serviço Social da Indústria (Sesi), levou o caso à Justiça e segundo o defensor, conse-

Filippe Augusto “Há muito desconhecimento, falta de orientação, e as escolas, muitas vezes, passam a informação errada” guiu, regularizar a situação em fevereiro deste ano através de uma liminar judicial. “O juiz concordou com o nosso posicionamento de que a instituição era filantrópica e equiparada como escola pública pela própria Secretaria de Educação”, afirmou Felippe. O segundo caso, também solucionado em fevereiro deste ano, foi da estudante B.R.A. Ela havia ingressado no curso técnico de Edificações, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), como cotista. No entanto, B.R.A. só tinha estudado dois anos do ensino médio em escola pública, explica o defensor, e acreditava ser suficiente para concorrer por meio de cotas, mas teve matrícula indeferida. Sem pre-

encher os requisitos de cotista, a aluna tentou ingressar pela ampla concorrência, visto ter alcançado nota suficiente. Outra vez, foi negada a matrícula. “Não é razoável que uma pessoa tenha tirado uma nota muito boa e só porque se inscreveu para vaga de cotas, por desconhecimento, enquanto deveria ter se inscrito na lista geral, não possa ter acesso à instituição”, aponta Filippe. Na Justiça, B.R.A. também obteve vitória após magistrado entender que os concorrentes na categoria de cotas tinham direito de ingressar em ampla concorrência tendo obtido nota suficiente.

FALTA DE INFORMAÇÕES

A Lei de Cotas, nº 12.711/2012, foi implantada

como um caminho para redução da exclusão e forma de discriminação de certos grupos. A legislação determina que as universidades e institutos federais reservem 25% das vagas a pessoas que se enquadrem na categoria de cotista e tenham renda mensal familiar de até um salário mínimo. Na avaliação do defensor, os principais problemas são os casos em que não fica claro o direito ou não às cotas, segundo ele, “as pessoas se confundem”. “Por exemplo, a pessoa imaginava que por um ou dois anos, cursados em escola pública, já teria direito a cota, sendo que, na verdade, exige-se todo o ensino médio cursado na rede pública”, explica. Outro problema comum é quando o estudante terminou ensino médio em colégios filantrópicos e a instituição superior não reconhece “O que acontece é que são equiparados à escola pública, apesar de mantidos por filantropia”, salienta. Alunos bolsistas de escolas particulares também tendem a confundir-se. De acordo com o defensor, esta hipótese também é negada ao pleitear uma vaga de cotista na faculdade. Não se admite, no sistema de cotas, bolsistas de escolas particulares. “Há muito desconhecimento, falta de orientação, as escolas muitas vezes passam a informação errada. Mas pela lei só quem estudou ensino médio completo na escola pública pode concorrer a cotista”, destaca Filippe.

Presidente da CAACE participa de reunião com diretor do Fórum Clóvis Beviláqua

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, Júlio Ponte, esteve junto com a diretoria da OAB-CE para apresentar ao novo diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, o juiz José Maria dos Santos, ideias de serviços que poderão ser disponibilizados no interior do fórum para proporcionar maior comodidade aos advogados, servidores do Poder Judiciário e freqüentadores em geral. Na ocasião, foi abordada a importância de manter um canal de interlocução com a nova diretoria do Fórum, bem como o treinamento de estagiários pela OAB-CE, no caso de voluntariado; a

instalação da farmácia do Advogado, mantida através da CAACE; acesso dos advogados com a carteira da OAB e a instalação da central de inclusão digital. “Juntos, estamos fazendo sempre mais pela advocacia. Por isso, faz-se tão importante criarmos um canal de comunicação com o maior Fórum do Estado, para que seja possível dar continuidade nas melhorias a toda à sociedade”, ressaltou Júlio. O juiz José Maria Sales afirmou que todos os pleitos apresentados serão analisados e, em breve espaço de tempo, será dado posicionamento a respeito da viabilidade das propostas.

Comemoração ao Dia da Mulher Advogada

MEDIDAS PROVISÓRIAS

Usurpação do Poder Legislativo quando não há urgência da matéria No início deste mês, o anúncio de mais uma Medida Provisória (MP) pela presidente Dilma Rousseff provocou reação no Senado Federal. Após governo publicar a MP 669/2015, que reduziria a desoneração das folhas de pagamentos das empresas, o presidente da Casa, Renan Calheiros, a devolveu deixando para o Executivo sem validade. Para Fábio Zech, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE, tal postura de recusa “reforça ainda mais o estado democrático de direito, que tem como princípios essenciais o da separação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário”. À época, Renan afirmou que sua decisão foi baseada no artigo 48 de regimento interno, o qual estabelece que, somente ao presidente do Senado, caberia “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às Leis, ou ao próprio regimento”, declarando a inconstitucionalidade da MP. O senador disse, ainda, que a medida não poderia ser considerada urgente, uma vez que, a elevação ou criação de tributos tem prazo de 90 dias para vigorar, podendo tal reajuste ser editado através de projeto de lei, como consequente foi feito pela presidente da República. De acordo com Fábio Zech, o artigo 62 da Constituição Federal destaca que para uma

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Fábio Zech destaca que para uma Medida Provisória ser editada deve considerar a relevância e urgência do caso Medida Provisória ser editada deve considerar a relevância e urgência do caso. “Acontece que, a matéria recusada não tinha qualquer urgência, de modo que não atendeu aos tramites constitucionais”, explica. Ainda segundo o especialista, a Carta Magna estabelece urgente e relevante, matérias sensíveis que não podem aguardar o tramite legislativo ordinário. “A MP da desoneração da folha que a presidente Dilma queria, se houvesse uma organização e planejamento estratégico, evidentemente, não precisaria de uma MP, poderia seguir o rito ordinário normal”, destaca Zech.

INSTABILIDADE

Sobre a reclamação de Re-

nan Calheiros, de que Dilma Rousseff precisaria ouvir o Congresso Nacional antes de publicar qualquer medida de ajuste fiscal, e criticando que isso seria um péssimo sinal de instabilidade jurídica – conforme afirmou, “não dá, na democracia, para continuar usurpando o papel do Legislativo. Como presidente do Congresso, cabe a mim, zelar pelo papel constitucional do Legislativo” – Fábio Zech concorda que é preciso o Executivo, brevemente, ouvir o Legislativo. “A Constituição estabelece requisitos para emissão de MP e deixar a cargo do Congresso a possibilidade de devolvê-la ou não, de aprová-la ou não. Isso é importante para garantir o

princípio da separação dos Poderes. Quando o presidente da República edita a MP, ele está legislando, e a atividade legislativa do presidente da República é tão somente aquilo que a Constituição determina. Se ela Dilma Rousseff extrapolou a possibilidade de fazer a MP, o Congresso tem sim que agir dessa forma”, esclareceu o especialista. Atos como esse podem, realmente, causar instabilidade, afirma o presidente da Comissão, que independente de concordar ou não com Renan Calheiros, sua postura resguardou um princípio constitucional do estado democrático de direito.

EXCESSO DE MP’S

Desde que assumiu o primeiro mandato do governo, a presidente Dilma Rousseff soma 145 Medidas Provisórias publicadas. Conforme informações disponíveis no Portal do Planalto, de 2011 a 2015, foram editadas, respectivamente: 35, 44, 34, 28 e 4. Para o constitucionalista, o possível excesso de Medidas Provisórias no governo Dilma é um assunto já antigo e questiona-se muito isso com o Poder Executivo. “Também entendo que sim. A presidente, de alguma forma, está manuseando as Medidas Provisórias de maneira excessiva, as quais têm caráter excepcionalíssimo”.

A CAACE realizou no dia 12 de março, na Casa do Advogado, uma homenagem ao Dia Internacional da Mulher, proporcionando às advogadas serviços de maquiagem; massoterapia; dicas de alimentação saudável com uma nutricionista; limpeza de pele com um profissional da BioStetic; entrega de brindes da Qualicorp; além de sorteios de produtos fornecidos pelas lojas parceiras: Cholet, Alfaiataria Oficial, Dudalina, Cia. do Sono,Crisdoor Sapatos e Baronesa Acessórios. Em discurso, o presidente da CAACE, Júlio Ponte, destacou a importância de comemorar a data. “A mulher é um exemplo de força e determinação. Por isso, não poderíamos deixar de homenagear todas as profissionais que exercem a advocacia com tanto esmero”.

O evento contou, ainda, com a presença do o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro; secretário geral, Jardson Cruz; e o tesoureiro, Marcelo Mota; e do Coral da OAB-CE, interpretando músicas em tributo as mulheres. As advogadas presentes aprovaram a iniciativa: “Esse é o momento que a mulher é valorizada. Auto estima fica elevada com a maquiagem e todos os presentes ofertados. A CAACE está presente em nossas vidas, tendo a preocupação em proporcionar o melhor as advogadas e advogados cearenses”. Doridelza Vasconcelos. “Sinto-me envaidecida com os serviços oferecidos pela CAACE em homenagem ao Dia da Mulher. A atual diretoria da Caixa está de parabéns pela iniciativa de valorizar a profissional do direito. – Valéria Nunes

CAACE - Rua D. Sebastião Leme, 1033  Bairro de Fátima  (85) 3272.3412  www.caace.org.br. Notícias para coluna  luizcarlosdecarvalho@gmail.com


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O ESTADO

Solenidade

Presidente da OAB secção Ceará Valdetário Monteiro comandou a solenidade em que foram entregues as carteiras para os novos advogados da ordem e que se comemorou o Dia Internacional da Mulher. FOTOS IRATUÃ FREITAS

Mesa de honra

Mônica Barroso, Valdetário Monteiro e Roberta Vasquez

Hermeto de Paula, Jardson Cruz e Fátima Duarte

Ricardo Bacelar

Mônica Barroso

Auditório lotado

Danilo Mota, Roberta Vasques, Marcelo Mota e Jardson Cruz

Homenageadas

Roberta Vasques em seu discurso

Roberta Vasques e Mônica Barroso

Paula Borges e Vivian Borges Duarte

Marcelo Mota e Mônica Barroso

DIREITO E LITERATURA

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Neurociência e Direito Penal

ica exposto à crítica um Direito Penal baseado na ideia de culpabilidade, proporcionalidade e liberdade de ação. Por outro lado, o desenvolvimento das ciências sociais caminha hoje para a adoção de fórmulas compreensivas, onde o ontológico e o normativo se entremesclam segundo uma dimensão compreensiva de sentido comunicativo, o que convoca outros fatores a serem levados em consideração para a formulação das políticas criminais. O presente volume reúne artigos elaborados em torno desta diatribe por penalistas que se debruçaram especialmente sobre o estudo do tema, trazendo para o cenário brasileiro uma das discussões mais acirradas dos últimos tempos no cenário dogmático jurídico penal europeu. AUTOR: Paulo César Buzato EDITORA: Atlas PÁGINAS: 304 PREÇO: R$ 89,90

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A

Marco civil da internet

aprovação do Marco Civil abriu um novo campo para o direito brasileiro. A interpretação e aplicação do Marco Civil e dos seus artigos e princípios é tarefa complexa, que requer compreensão e análise profunda de cada um dos seus comandos normativos. E essa é exatamente a tarefa que cumpre o presente livro, elaborado num esforço de fôlego, conduzido pelos coordenadores da obra, George Salomão e Ronaldo Lemos, este último, jurista que participou da criação do Marco Civil e que esteve envolvido diretamente em sua redação, do início até sua aprovação. Os coordenadores reuniram uma coleção de estudos aprofundados, que analisam em detalhes cada comando normativo e aspecto interpretativo do Marco Civil da Internet. AUTOR: George Salomão Leite/Ronaldo Lemos EDITORA: Atlas PÁGINAS: 1048 PREÇO: R$ 171,00

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O ESTADO

CONSUMIDOR

Trocas de produtos com defeitos podem ocorrer em até 12 dias Um decreto da presidente Dilma Rousseff deverá beneficiar milhões de consumidores brasileiros. É que segundo a nova medida, a troca de mercadorias essenciais especificada no decreto que apresentarem defeito poderá ocorrer em um prazo menor. Agora, em até 12 dias. Ainda não está em vigor, mas produtos como geladeira, fogão, máquina de lavar roupas, televisão e celular fazem parte da lista considerada essencial, conforme acordo feito com o comércio e a indústria. O que significa que, quando alguns desses aparelhos apresentarem defeitos, o consumidor levará à assistência técnica e não precisará aguardar 30 dias se o problema não for solucionado para ter o direito a um novo produto. O decreto vai regulamentar o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e diz que, ao apresentar defeito, a mercadoria pode ser trocada imediatamente por outra perfeita. No entanto, vale ressaltar que a novidade só começa a valer após assinatura da presidente e nos primeiros seis meses que estiver em vigor, o prazo será de até 10 dias para lojas

FOTO BANCO DE DADOS_OE

nas capitais e região metropolitana, e 15 nas outras cidades. Após esse período de adaptação, o tempo diminuirá para, respectivamente, 8 e 12 dias.

MEDIDA BEM-VINDA

De acordo com a coordenadora do Procon Assembleia, a advogada Telma Valéria, a medida é positiva. Segundo ela, o Ministério da Justiça já havia sugerido que os produtos considerados essenciais, apresentando defeitos, deveriam ser trocados de imediato nas lojas, visto a necessidade de cada um na vida das pessoas. “É positiva e essencial, como diz a própria medida, pois existem produtos utilizados no nosso dia a dia que realmente são necessários. Se adquire uma geladeira, por exemplo, por necessidade, ela apresenta um defeito e a loja se nega a trocar, o consumidor aguarda 30 dias para consertar, como tenho casos assim aqui no Procon”, diz a coordenadora. Telma Valéria explica que, normalmente, o consumidor espera passar os 30 dias do produto na assistência para procurar o órgão de reclamação. Somente depois disso,

forma de trabalho, para se comunicar com clientes e resolver problemas, não podendo aguardar o prazo de 30 dias na assistência. “Atualmente, quando passa 30 dias na autorizada e o caso não é solucionado, o consumidor tem o direito da escolha. De acordo com artigo 18 do CDC ou a loja vai ressarcir o valor pago na nota fiscal, devidamente corrigido, ou entregar um produto semelhante ou igual ao que foi adquirido pelo consumidor”, ressalta Telma.

DIMINUIR RECLAMAÇÕES

Telma Valéria acredita que o número de reclamações no Procon também pode reduzir após medida começar a vigorar é que as empresas resolvem fazer um acordo propondo a devolução do dinheiro. “Às vezes, nem a possibilidade de trocar por outro seme-

lhante eles [empresa/loja] dão porque sabem que os produtos estão com defeitos e o próprio fabricante não está conseguindo solucionar

o vício”, afirma. Para ela, a inclusão do celular na lista é importante, considerando que muitas pessoas precisam do aparelho como

A coordenadora do Procon Assembleia acredita que o número de reclamações referentes à esses produtos também poderão reduzir após o decreto entrar em vigor. Ela defende, ainda, a inclusão do notebook na lista, pois informa que o órgão recebe muitas reclamações de pessoas que dependem do equipamento para trabalhar e os problemas não são solucionados de imediato. “Quando apresentam defeitos ou não tem a peça nas autorizadas, o consumidor fica com o seu trabalho prejudicado além de ficar sem o produto”, conclui a coordenadora.

DELAÇÃO PREMIADA

Não há limitação para crime, e qualquer réu pode se beneficiar deste Instituto do Direito A

maior investigação já deflagrada no País, a Operação Lava Jato, trouxe ao centro de debates um assunto bastante polêmico entre os operadores de direito: a delação premiada. O professor de direito penal da Universidade de Fortaleza, Daniel Maia, explica como funciona esse instituto e quais as vantagens. A operação que completou um ano este mês, resultou em mais de 350 mandatos de prisão preventiva e busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal, 22 prisões, a abertura de 19 ações penais e 12 acordos de delação. O foco é apurar sobre o desvio e lavagem de dinheiro de cerca de R$ 10 bilhões da Petrobras. Entre os acusados, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da estatal, Paulo Roberto Costa, foram um dos que fecharam acordo de delação premiada. Os depoimentos dos dois delatores, no final do ano passado, resultaram em novas linhas de investigação que culminaram na prisão de diretores e executivos das maiores empreiteiras do País e recentemente em abertura de inquérito de mais 48 políticos envolvidos no esquema.

COMO FUNCIONA

De acordo com o professor, a delação premiada é um instituto do direito penal que permite aos participantes da organização criminosa contribuir com a investigação denunciando o esquema e em

FOTO NAYANA MELO

concluída todas as informações denunciadas, a integridade do delator e o nome dos outros acusados são preservados em sigilo absoluto. Não há um prazo estipulado para que seja conduzida, sempre depende da quantidade de informações colhidas. Segundo o advogado, ao colaborador é garantido, ainda, o direito de proteção policial e inclusão em programa de proteção a testemunhas, tanto para ele como a pessoas próximas que sintam-se ameaçadas.

O QUE ACONTECE DEPOIS

Daniel Maia informa que a delação premiada é um instituto do direito penal que permite que o réu contribua com a investigação troca, ter pena reduzida ou até o perdão judicial. Surgiu, pela primeira vez, em 1990 na Lei dos Crimes Hediondos, beneficiando os crimes de extorsão mediante sequestro ou àqueles praticados por quadrilhas. “A delação premiada é um acordo entre a acusação, defesa e o Ministério Público. Tanto o MP como defesa ou delegado podem sugerir. Ela não tem limitação de crimes pode ser para qualquer um. O objetivo é acabar com o esquema

criminoso”, explica Daniel, ressaltando que quem concede o benefício ao réu é o juiz.

REQUISITOS

Para que a delação seja permitida a um delator, é necessário que ele tenha condições de apontar alguns requisitos: revelar os nomes dos demais envolvidos, assim como a divisão das tarefas, o destino do dinheiro desviado e a localização de eventuais vítimas. Até que a investigação seja

Após conclusão dos depoimentos, a polícia, a defesa do delator e o Ministério Público firmam acordo de colaboração com as declarações do acusador e cópia da investigação a serem encaminhadas ao magistrado para homologação do documento. No entanto, antes que as informações sejam validadas, o juiz verifica a legalidade do acordo. O juiz pode, também, querer ouvir o réu em sigilo. Segundo o professor Daniel, as chances de mentir são mínimas. “Muito difícil alguém mentir. Quando aceita é porque está desesperado em quer tirar as penas das costas, principalmente, quando o que sobrar poderá cumprir em regime semiaberto”, afirma o professor. “Se a mentira que ele contar não for comprovada e não conseguir sustentá-la, o juiz não vai aceitar”, conclui. Somente quando a Justiça

A delação premiada é um acordo entre a acusação, defesa e o Ministério Público. Tanto o MP, como defesa ou delegado podem sugerir. Ela não tem limitação de crimes, pode ser para qualquer um. O objetivo é acabar com o esquema criminoso. aceita as denúncias contra os demais criminosos é que o sigilo termina. Enquanto isso, frisa-se que as informações permanecem restritas à polícia, juiz e MP. De acordo com Daniel Maia, a divulgação antecipada “atrapalharia nas investigações”.

VANTAGENS AO DELATOR

Quando a colaboração do delator é aceita, explica o advogado, ele pode ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3 e até concedido o perdão judicial, dependendo do grau de relevância da denúncia e contribuição em desmontar a organização criminosa. Se as informações não forem sustentadas e houver mentira, o réu perde o benefício e, se descumprir o sigilo, pena de até quatro anos de prisão e multa.

DIVERGÊNCIAS

Daniel Maia defende que o instituto está muito em foco devido a essas operações gigantescas da Polícia Federal, porém apresenta várias divergências na doutrina do direito. “Uns defendem, e outros são contrários. Os que

defendem dizem que é importante porque é um jeito muito eficaz de destruir as organizações criminosas. De outro lado, quem não defende fala que é muito nojento e torpe o Estado se aproveitar de um sujeito que trai os próprios comparsas para ter uma pena menor”, ressalva. Contudo, o professor avalia que, na prática, tem acontecido bem e dado bastantes resultados, apesar das divergências. Mas atenta: “os advogados não costumam aconselhar a delação. É um instituto que tem que ser visto com muito cuidado, principalmente na questão da mentira, pois pode envolver pessoas inocentes se não conseguir auferir, a mentira pode comprometer o sujeito inocente. Por exemplo, conta um esquema criminoso que é verdadeiro, mas cita nomes de pessoas falsos que queira prejudicar. Quando a polícia confere e vê que o esquema é verdadeiro, há uma tendência muito grande que aquele que foi citado injustamente entre, então é um instituto que tem que ter muito cuidado”.


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O ESTADO

IMPEACHMENT

Juridicamente, não há fundamento legal para que ocorra perda do cargo

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pós mais de 20 anos em que a população brasileira foi às ruas, de caras pintadas nas cores da bandeira nacional, pedindo a saída do presidente da República Fernando Collor de Mello por meio de impeachment, o tema volta à cena nestes primeiros meses da nova gestão da presidente Dilma Rousseff. Escândalos de corrupção na Petrobras, crise econômica, alta do dólar, gasolina e energia, queda no setor industrial e comercial, provocaram manifestações com a ida de um milhão de brasileiros às ruas nas principais capitais do País, no último 15 de março. Desde que foi reeleita, Dilma Rousseff passa por severas críticas e pressão por pessoas insatisfeitas com o seu governo. Mas afinal, juridicamente, quais as reais possibilidades de sustentar um pedido de impeachment? Segundo a Lei 1079/50, que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, o impeachment trata-se de um processo político-jurídico que visa a cassação do mandato de chefes do Executivo (presidente da República, governador e prefeito, podendo ser solicitado por qualquer cidadão. Para o advogado André Marques, o atual momento político no Brasil é preocupante. A possibilidade do impeachment à presidente é plausível, conforme o cenário que estamos vivendo, porém, juridicamente, “não há fundamento legal”, afirma ele.

FOTO ARQUIVO PESSOAL

Seria, evidentemente, inconstitucional um processo de impeachment que se fundamentasse em atos ou omissos ocorridos. suas funções, se o julgamento demorar mais de 180 dias, pode retornar às atividades. O julgamento é conduzido pelo presidente do STF e somente com o voto de 2/3 dos senadores, o presidente perde, então, o cargo.

REQUISITOS

André Marques afirma que seria inconstitucional amparar-se em atos ocorridos quando Dilma tinha cargo na Petrobras “No cenário atual, vivemos em um momento democrático natural, e a democracia estabelecida até os dias de hoje possui um sistema constitucionalista com aparato legal suficiente para sustentar e levar a atual crise a uma solução dentro da legalidade para retomada da ordem social”, analisa o especialista. Ressaltando que para que a perda do cargo ocorra, a denúncia precisa ser analisada e lida, em plenário, pelo presidente da Câmara dos Deputados e enviada a uma comissão

especial com representantes de todos os partidos. Posteriormente, caso a comissão aceite o pedido, o presidente da República tem o direito de apresentar defesa, a qual deverá ser lida, também em plenário, e levada à votação. No caso, 2/3 dos deputados precisam votar a favor para que tramite no Senado Federal. Quando a denúncia é por crimes comuns – nem hediondo nem contravencional - tramita no STF. Após processo instaurado no Senado, o presidente se afasta de

De acordo com o artigo 4º, da Lei 1079/50, para que um presidente da República venha a ser destituído de seu cargo, é necessário que tenha cometido crimes de responsabilidade que são “os atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal”. Por exemplo, o de improbidade administrativa, conceito utilizado para designar atos de corrupção praticados por agentes públicos na administração. Ainda conforme Marques, para que um pedido torne-se viável é indispensável que atos da presidência sejam fundamentados. “Seria, evidentemente, inconstitucional um processo de impeachment que se fundamentasse em atos ou omissões ocorridos quando, anos atrás, Dilma Rousseff ocupava um cargo na direção da Petrobrás”.

IMPOSTO DE RENDA

FOTO ASSESSORIA DE IMPRENSA

Cometer erros ao preencher declaração gera prejuízos

Eloisa Del Nery, especialista de dicas para evitar erros mais comuns. Segundo ela, a falta de conhecimento e a omissão são os principais

Contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de abril para preencher a declaração do Imposto de Renda. Quem envia a declaração no início do prazo e sem omitir informações pode receber a restituição mais cedo, mas cometer erros, além de atrasar no recebimento, pode gerar prejuízos. De acordo com a advogada Eloisa Del Nery, especialista em Imposto de Renda e consultora fiscal, os erros mais cometidos no momento de prestar contas com o Leão, são a má informação, a falta de conhecimento, a omissão e, sobretudo, a péssima interpretação de muitas normas. Segundo ela afirma, muitos dos contribuintes caem na malha fina, “somente por ignorância própria e por acreditar que o dado omitido não causaria qualquer transtorno”, salienta. “E para que não se cometa tantos erros no preenchimento do Imposto de Renda de pessoa física e isso não gere ainda mais prejuízos ao seu

E para que não se cometa tantos erros no preenchimento do Imposto de Renda de pessoa física e isso não gere ainda mais prejuízos ao seu bolso, precisamos buscar o conhecimento em todas as áreas. bolso, precisamos buscar o conhecimento em todas as áreas. Precisamos entender de economia, tributos, economia doméstica, política, religião, moda, culinária, medicina, sociologia, educação, etc. para que assim possamos definir o nosso conceito de coisa certa ou coisa errada”, alerta a especialista.

DICAS

Eloisa Del Nery explica que a ignorância é do contribuinte e não do profissional que realiza o preenchimento da declaração. “Embora haja especialistas que julgam possível modificar uma instrução normativa, uma lei, orientando: ‘isso não dá em nada’. Mas se

der, quem arca com o prejuízo é o contribuinte”, orienta a advogada. Para não cair na malha fina, o contribuinte precisa estar atento em não cometer os quatro erros mais comuns, segundo cita a especialista. “Ainda é mais confortável e mais barato fazer o certo, uma vez que todos esses problemas citados não são fáceis de serem solucionados e custam caro ao contribuinte. Aquilo que você entendeu que seria uma economia da sua renda, poderá pagar até dez vezes o valor principal (honorários de advogados, juros, multas, tempo), além da enorme dor de cabeça que terá que enfrentar por um bom tempo”, insiste.

OMISSÃO DE FONTES: Normalmente o contribuinte só declara uma fonte. Conforme a advogada explica, há profissionais que trabalham em mais de uma empresa e omitem todas suas fontes pagadoras. O que também é comum, do contribuinte aposentar-se, continuar trabalhando, mas não declara. ISENTO: Outro erro comum destacado por Eloisa Del Nery, é quando o tributário declara-se isento e começa a realizar transações imobiliárias de altos valores sem ter como justificar de onde conseguiu a renda para comprar, e o erro é ainda mais grave quando a compra realizada em dinheiro, à vista. DECLARAR VALORES INFERIORES: De acordo com a especialista, passar a escritura de um imóvel, por exemplo, por um preço menor do adquirido também implica um problema. “Os valores não batem com o que o contribuinte tem depositado no banco ou adquiri um bem superior ao valor vendido”, aponta ela. DESPESAS MÉDICAS: “Achar que se pode lançar qualquer valor como despesa médica ou dentária, entres outros, para poder se beneficiar dos 20% de abatimento, e esquecem que esses valores já estão sendo cruzados há algum tempo”, explica Eloisa.

Lançamento da Biblioteca Digital da OAB-CE

A OAB-CE lançou, na tarde desta segunda-feira (23), na sede da Seccional, a parceria firmada com a Editora Fórum. O lançamento aconteceu com a presença de todos os presidentes de Subseções do Estado. Com o convênio entre as instituições, será possível acessar a centenas de publicações jurídicas da editora, por meio de uma Biblioteca Digital. Por meio da parceria, mais de 150 volumes, entre livros de processo civil, penal,

direito público e empresarial, poderão ser acessados até mesmo do escritório do advogado adimplente com a Ordem. Os advogados e as advogadas poderão acessar aos seguintes periódicos: Interesse Público, Revista Fórum Trabalhista, Revista Brasileira de Direito Processual, Atualidades Jurídicas do CFOAB, Revista Direito Empresarial, Revista Fórum de Direito Civil e a Biblioteca Digital Fórum de Códigos.

OAB Ceará participa da apresentação Plano de Combate à Corrupção à CGU O presidente da OAB Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, e o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acompanhado dos presidentes de várias Seccionais da Ordem, do secretário geral da OAB Ceará, Jardson Cruz, do conselheiro seccional da OAB Ceará, Andrei Aguiar, foram recebidos na última terça-feira (17) pelo controlador-geral da União, ministro Valdir Simões. Em pauta, a apre-

sentação do Plano Nacional de Combate à Corrupção elaborado pela OAB. O presidente e coordenador do Colégio Nacional de Presidentes de OAB, Valdetário Monteiro, frisou que o trabalho conjunto deve render bons frutos. “Combater a corrupção é missão de todos nós, este é um momento de reforço, com a adoção de medidas que reafirmem a boa administração pública como basilar ao nosso País”, disse.

OAB-CE assina Termo de Cooperação para ciclo de palestras sobre o novo CPC

O presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, assinou, na manhã da última sexta-feira (13), o Termo de Cooperação Técnica para a realização do ciclo de palestras e mesas redondas intitulado “O Novo Processo Civil Brasileiro”, que se desenvolverá ao longo de 2015. As inscrições para as palestras e os debates serão gratuitas e estarão abertas em breve. A parceria objetiva a realização de um ciclo de palestras e mesas redondas

para divulgação do novo Código de Processo Civil (CPC) junto à comunidade jurídica cearense, visando ao desenvolvimento de ações voltadas ao aperfeiçoamento de juízes, membros do Ministério Público e advogados, e ao treinamento e capacitação de servidores, a serem realizadas mensalmente, de preferência na última sexta-feira de cada mês, nas instalações da OAB-CE, Esmec, ESMP e Justiça Federal do Ceará.

Corrida da OAB-CE acontecerá no dia 26 de abril Estão abertas as inscrições para a 4ª edição da Corrida OAB. O evento, realizado pela OAB-CE, acontecerá no próximo dia 26 de abril, às 7h, na Avenida Washington Soares, 800, onde localiza-se a construção da nova sede. Podem participar da corrida atletas de ambos os sexos, sejam advogados ou não. As inscrições na sede da

OAB-CE serão apenas para advogados. O trajeto da 4ª Corrida OAB já foi definido e contemplará três rotas: caminhada de 2,5km, e corrida de 5km e 10km, nas categorias masculino e feminino. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias que antecedem a prova, em local, data e horário a serem informados pela organização.


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