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FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL. Quinta-feira, 24 de setembro de 2015 direito.justica@oestadoce.com.br
DIVISÃO DE BENS
CASAL DEVE COMPROVAR O QUE ADQUIRIU DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL Pág. 5
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Fortaleza, Ceará, Brasil
Quinta-feira, 24 de setembro de 2015
O ESTADO
EDITORIAL
Divisão de patrimônio da união estável
C
orrupção é a palavra mais comum hoje nas conversas dos brasileiros. O escândalo da Petrobras é o tema mais discutido em todas as mídias do País. O consultor jurídico da secretaria da Micro e Pequena Empresa, Marcelo Varella, afirma, em entrevista na página 3, que algumas práticas adotadas no exterior estão sendo trazidas ao Brasil e fomentado o direito brasileiro, como cita as novas leis de anticorrupção e de lavagem de dinheiro. Alerta ainda que “a Petrobras está envolvida em corrupção e está sendo investigada nos EUA, e vai ser punida lá, independente de o Brasil querer ou não. Já se tornou um costume, em bares e restaurantes, cobrar, na conta de seus clientes, a taxa adicional de 10%, acontece que não existe nenhuma legislação que fundamente esta cobrança. De acordo com decisões do Tribunal Superior do Trabalho, TST, a taxa espontaneamente paga deve ser rateada por todos os trabalhadores do estabelecimento, jamais ser usada como complemento de salário. Na página 4 a advogada Ana Cristina Cirilo fala sobre o tema e sua ilegalidade. Outra prática abusiva que os consumidores sofrem é o envio de cartões de crédito sem solicitação. Operadoras que enviam cartão de crédito não solicitado pelo consumidor estão infringindo o Código
de Defesa do Consumidor (CDC). A prática é abusiva e ainda pode gerar indenização por dano moral. Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 532, a qual estabelece que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito. Mesmo com a aprovação da STJ, a advogada Priscilla Peixoto do Amaral explica que “nem toda prática abusiva é indenizável para que seja aplicada indenização por dano moral, vai depender do caso” (página 5). Em situação em que a consumidora passou a pagar taxas, o STJ deu a sentença favorável na ação. Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça, casais que vivem em união estável não terão mais a divisão dos bens automaticamente adquirida durante a constância da união. O tribunal decidiu que deve ser provada pelo casal a sua contribuição com dinheiro ou esforço para a formação do patrimônio. O advogado Phelipe Albuquerque aconselha que, como precaução, no futuro causo haja a separação, convém guardar comprovantes de pagamentos, extratos bancários que demonstrem a participação na construção de patrimônio do casal (página 5).
O risco da maconha A maconha, principalmente por ser legalizada em muito países, é uma droga que os jovens costumam acreditar não causar grandes prejuízos à saúde, contudo, normalmente ROSSANA aqueles que usam BRASIL KOPF drogas ditas “peADVOGADA sadas” começaram com o consumo da maconha. Ela tem como principal composto químico o THC, sendo ele o responsável pelos efeitos da maconha no sistema nervoso. Quando fumada, a substância passa diretamente dos pulmões para a corrente sanguínea, que o leva diretamente para todo o organismo e cérebro. É importante mencionar que a maco-
nha traz grandes riscos à saúde dos usuários, pois causa deficiência na memória e no aprendizado, perda da coordenação, e aumento da frequência cardíaca. Segundo Gomid: Alguns efeitos adversos na saúde causados pela maconha podem ocorrer devido ao THC prejudicar a habilidade do sistema imune de lutar contra infecções e câncer. Depressão, ansiedade, e distúrbios da personalidade também estão associados com o uso da maconha. Devido ao efeito prejudicial na habilidade de aprendizado e memória, quanto mais a pessoa abusa da maconha, mais propensa ela será de ter um declínio de suas atividades intelectuais, de trabalho e sociais. Dentre as consequências que as drogas ilícitas trazem, pode-se dar ênfase à violência gerada por elas em todas as fases de produção até o consumidor final. As demais consequências são: arritmia cardíaca, trombose, AVC, necrose cerebral, insuficiência renal e cardíaca, depressão, disfo-
ria, alterações nas funções motoras, perda de memória, disfunções no sistema reprodutor e respiratório, câncer, espinhas, convulsões, desidratação, náuseas e exaustão (2004, p. 21). É importante esclarecer que a dependência das drogas é tratável, ou seja, através do auxílio médico e familiar, uma pessoa pode deixar o vício e voltar a ter uma vida normal sem que necessite ingerir substâncias que criam falsas necessidades no organismo. As drogas podem ser classificadas de acordo com a ação que exercem sobre o sistema nervoso central. Elas podem ser depressoras, estimulantes, perturbadoras ou, ainda, combinar mais de um efeito. As drogas depressoras são substâncias que diminuem a atividade cerebral, deixando os estímulos nervosos mais lentos. Fazem parte desse grupo o álcool, os tranquilizantes, o ópio (extraído da planta Papoula somniferum) e seus derivados, como a morfina e a heroína.
satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.” O tema é constitucional, pois filiação partidária é condição de elegibilidade, prevista no art. 14, § 3º, V, da CF/88, destacando-se para o fato de a súmula ter sido editada no ano de 1992, ainda na vigência da revogada Lei nº 5.682/71, antiga (LOPP – Lei dos Partidos Políticos). Pela regra antiga, qualquer eleitor filiado a partido poderia impugnar pedido de filiação partidária, no prazo de 3 (três) dias da data do preenchimento da ficha, assegurando-se ao impugnado igual prazo, para contestar. Nesse sentido, e em decorrência da vigência da Lei nº 9.096/95, perdeu o texto do mencionado enunciado o sentido, destacando-se, ainda, para a penúltima “reforma eleitoral”, em que se resolveu um problema comumente enfrentado pela Justiça Eleitoral, relativamente à dupla filiação. “Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais”. (Art. 22, p. único, alterado pela Lei nº 12.891, de 2013). Já a Súmula nº 3 é taxativa no sentido de
que “no processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.” O enunciado, também de 1992, encontra-se relacionado a registro de candidatura, numa menção expressa à possibilidade de juntada de documento em fase recursal, na hipótese em que tenha sido tolhida ao interessado a possibilidade de provar o alegado. Para o tema, destaque para a regra constante no Código Eleitoral (art. 266), em que se permite sejam juntados novos documentos pelo recorrente e em recurso com o qual se desafia sentença. O mesmo não se pode dizer para a juntada de documentos estando o processo já no tribunal, a teor do art. 268 do CE, excetuando-se a situação em que o recurso verse sobre coação ou fraude ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei e que dependa de prova específica, na forma indicada no art. 270 do CE. A de nº 4 trata de homonímia, tema sempre presente em registro de candidatura, sobre a qual se falará na próxima edição desse importante jornal.
Súmulas eleitorais VI No estudo das súmulas em matéria eleitoral, depois de abordadas as editadas pelo STF e STJ, chega a vez de se discorrer acerca das emanadas do Tribunal Superior EleitoRODRIGO ral. A de nº 1 diz que CAVALCANTE “proposta a ação para SECRETÁRIO desconstituir a deDE CONTROLE INTERNO cisão que rejeitou as NO TRE/CE contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade”. O enunciado faz menção ao art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/90. No entanto, o TSE assentou que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade (RO nº 912; de 13.9.2006, dentre outros). Nesse contexto, encontra-se a súmula revogada, ainda que tacitamente. A de nº 2 preceitua que “assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se
O Consumidor e o Poder Judiciário Foi comemorado no dia 11 de setembro, o surgimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), ou seja, nosso código consuALEX VENÂNCIO merista alcançou 25 anos de existência. MACHADO A lei consumeADVOGADO rista criada acabou por concentrar de forma sistemática vários dispositivos legais, transformando-se em um arcabouço de regras para o mercado de consumo, o que lhe rendeu o status de legislação mais moderna do mundo. Tal legislação alcançou destaque das demais, seja pela fácil compreensão de seu texto, como também por pertencer assiduamente ao cotidiano, o que cominou em sua notoriedade social. Sem sombra de dúvidas, a legislação consumerista passou a ser invocada pelos cidadãos de todas as classes sociais, pois ,querendo ou não, sabem que possuem direitos fundamentados em um código prote-
cionista. Todavia, a modernidade do código consumerista, por si só, não é garantia de efetivo cumprimento das normas pelos fornecedores, pois mesmo diante dos orgãos de proteção a exemplo dos Procons, Decons e da própria OAB, é comum as práticas abusivas e as lesões diretas aos direitos dos consumidores. Certamente, as irregularidades e os prejuízos econômicos ou morais ocasionados aos vulneráveis tendem a desaguar no Poder Judiciário, o que está longe de provocar o temor aos fornecedores que sequer buscam ajustar suas práticas, cometendo ainda mais infrações e lesões aos direitos e à dignidade de seus consumidores. Infelizmente, mesmo com as provocações ostensivas ao Poder Judiciário, esse se encontra longe de acompanhar os anseios da coletividade consumidora, pelo próprio aspecto de letargia processual, já que a solução dos litígios e os montantes indenizatórios demonstram-se aviltantes à realidade do mercado e às posturas contumazes das empresas em lesar os consumidores. Consequentemente, os valores apresentados em audiência de conciliação e ajustados em acordos, ou mesmo as indenizações
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em decisões judiciais não tendem a coibir a prática repudiada pela lei de proteção ao consumidor, muito menos alcança a teoria do desestímulo. Vale informar, que a teoria do desestímulo, há muito tempo, domina o cenário norte-americano e inglês, já que a fixação de valor serve como desestímulo às novas agressões, o que se entende pelo espírito dos referidos punitive ou exemplary damages da jurisprudência daqueles países. Certamente, a teoria do desestímulo não alcançou a notoriedade dos tribunais brasileiros, pois ainda resistem e se apegam em suas fundamentações no que concerne ao caráter educativo punitivo, evitando da parte o enriquecimento ilícito, sendo o aspecto fundamental pífio para uma realidade processual com média de 4 anos aguardando julgamento. O resultado de decisões irrisórias para o patrimônio das empresas, só desestimula os consumidores, que preferem aceitar calado os abusos e lesões aos seus direitos que enfrentar a morosidade de nossos tribunais. O resultado disso são empresas ainda mais confiantes na impunidade e consumidores cada vez mais vulneráveis.
Lei nº. 13.140/15 - Mediação como forma de solução de conflitos. Uma luz no fim do túnel A comunidade jurídica recebeu com festa a publicação da Lei nº. 13.140/15, que institucionalizou a mediação como meio de solução de conflito. Trata-se de um método voluntário, no qual uma terceira FRANCISCO ARTUR pessoa – escolhida ou DE S. MUNHOZ aceita pelas partes – ADVOGADO conduz a negociação. Sem poder de decisão, seu papel é estimular as partes para que elas próprias cheguem a uma solução consensual, garantindo um acordo onde ambas saiam satisfeitas. Neste caso, não há perdedor; todos ganham. A mediação é firmada sob forte viés democrático, sendo seu acordo muito mais legítimo do que a decisão do processo judicial, onde o Estado, enquanto terceiro, toma para si o poder de impor o que entende de Direito. Seus princípios norteadores são a boa-fé, a isonomia e a autonomia de vontade das partes, razão por que a mediação somente subsiste enquanto interessar às partes, conforme dispõe o art. 2º, § 2º da referida lei. Há muito se ansiava por uma mudança de concepção. A priorização do sistema litigante e bélico, onde tudo deve ser decidido em batalhas no Poder Judiciário, além de não conseguir fazer frente à crescente demanda de ações judiciais, não atinge o escopo principal do Direito que é promover a paz social. Tanto é assim que, a cada dia que passa, os tribunais se encontram abarrotados de processos, o que demonstra que as diversas reformas do sistema normativo processual vêm se mostrando insuficientes, o que vem contribuindo para a insegurança jurídica no Brasil. Daí porque a institucionalização da mediação como forma de solução de conflitos se mostra tão importante no atual sistema normativo. Com a nova lei, a mediação pode ser tentada a qualquer momento, antes ou mesmo no decorrer do processo judicial, em todos os graus de jurisdição, tendo prioridade inclusive sobre o processo arbitral (art. 16). Pode ser objeto de mediação todo o conflito ou parte dele, que verse sobre direitos disponíveis ou mesmo indisponíveis, desde que admitam transação. Nesta última hipótese, é necessária a homologação em juízo, após a oitiva do Ministério Público (art. 3º, caput, § 1º e 2º). Na mediação judicial, é obrigatória a assistência de advogado, à exceção das hipóteses legais de dispensa (art. 26). Outrossim, instituída a mediação, suspende-se o prazo prescricional (§ Único do art. 17). Infelizmente, a nova lei excluiu de seu âmbito de incidência as relações de trabalho ao dispôs ser necessário em tais hipóteses a edição de lei própria (§ Único do art. 42). Outro ponto digno de nota é a possibilidade concedida à Administração Pública de instaurar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos (art. 32). Com isso, será possível abrir um novo canal de conciliação entre o Estado e a sociedade civil, possibilitando a autocomposição das partes. Neste caso, ouso destacar que se trata de verdadeira revolução de concepção, eis que a Fazenda Pública vem se pauta atualmente sob o frágil argumento de que deve obediência absoluta e cega ao Princípio da Legalidade, razão de o ente público interpor todos os tipos de recursos e meios judiciais possíveis, tudo a contribuir sobremaneira para que o Estado receba o triste título de maior litigante do País. O art. 11 da Lei nº. 13.140/15 prevê expressamente a criação de instituições de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam e/ou os tribunais. Referidas instituições de ensino deverão observar os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. Especifico dispositivo normativo é fundamental para o sucesso da mediação, eis que se não houver uma prévia e eficiente formação dos mediadores, dificilmente haverá resultado prático e positivo já que nossa cultura ainda está muito arraigada do espírito de disputa judicial. Por outro lado, o art. 27 da Lei de Mediação deve ser interpretado com cuidado, porquanto, torna obrigatório a todo juiz designar audiência de mediação nas demandas judiciais. Sob esta ótica, caso não exista uma prévia e efetiva capacitação dos mediadores e o real envolvimento das partes, corre-se o risco do mesmo cair em descrédito da mesma forma que a conciliação judicial, que muito embora esteja prevista em lei, muitas vezes é encarada sem o valor que merece. Reforçando a importância da mediação como solução de conflitos, destaca-se que sem acordo de vontades a convivência humana é impossível. Trata-se de um fenômeno intrínseco à própria condição humana, que surge à medida que a regulação instintiva é substituída pela regulação social através de regras e normas. Ora, se toda a sociedade firmou-se sobra a teoria do acordo de vontades (Contato Social – Hobbes e Rousseau), por que os conflitos individuais não podem ser solucionados da mesma forma? Na realidade não é que não “possam”, devem ser solucionados em comum acordo. Por tudo, vamos à luta. Ou melhor, vamos em busca da Paz Social.
Palhano REPÓRTER Anatália Batista GESTÃO COMERCIAL Glauber Luna FOTOS Beth Dreher, Iratuã Freitas e Nayana Melo www.oestadoce.com.br
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Júnior
O ESTADO
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MARCELO VARELLA
“A filosofia do direito brasileiro é a de que a gente não confia, não educa, não fiscaliza e não pune”
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legislação brasileira vem sendo construída, nos últimos anos, a partir de experiências internacionais. É o que observa o consultor jurídico da secretaria da Micro e Pequena Empresa, Marcelo Varella. Segundo ele, algumas práticas adotadas no exterior estão sendo trazidas ao Brasil e fomentado o direito brasileiro, como cita as novas leis de anticorrupção e de lavagem de dinheiro. Marcelo Varella é professor de direito internacional, doutor pela Universidade de Paris, pós-doutor pelas Universidades de George Washington, Georgetown e Berkeley e livre-docente pela USP. Também é pesquisador do CNPq e coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília. Em passagem por Fortaleza, falou sobre o projeto Doing Business, que analisa e compara as regulamentações de pequenas e médias empresas em 189 países, utilizado como ferramenta para medição do impacto das regulamentações pelo mundo. O consultor analisou alguns pontos que deixaram o Brasil ocupando o 169º lugar no ranking mundial do Doing Business para abertura de empresas.
Como o direito nacional se constrói a partir do direito internacional? Na abertura de empresa, fechadura de empresa, obtenção de créditos, obtenção de energia elétrica, água, luz, esgoto, aplicação de contratos, falências, direitos de sócios minoritários, entre outros que são reconstruídos à luz de experiências internacionais. [...] Uma das formas de construção do direito internacional se dá de dentro pra fora. Às vezes, a gente estuda o direito internacional por meio de tratados, costumes. Determinadas práticas que são consideradas como modelos que dão certo são exportadas para outros países. Estudos públicos e juízes começam a repetir essas práticas e constroem essa internacionalização do direito, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF) constrói suas jurisprudências com base em antecedentes estrangeiros. Basicamente todos os últimos casos, audiências de custódias, interrupção de gravidez quando o feto é anencéfalo, o acesso à saúde. Observa algum avanço durante os últimos anos? Toda legislação brasileira para aplicação da parte da corrupção, no caso da Operação Lava Jato, é baseada em três grandes conjuntos de normas que foram todos copiados do exterior. O cartel de leniência com a Camargo Correia, que devolveu R$ 700 milhões para o Brasil, foi derivado de um projeto de lei, feito após uma conversa com organização mundial que falou: “Brasil, é assim que funciona no mundo”. E o Brasil pegou todas essas recomendações, transformou em projeto de lei, aprovado no Congresso, e a gente está usando o mesmo modelo que se usa na Alemanha, na França, nos EUA, para combate de corrupção. Quando se fala em investigação de lavagem de dinheiro e recuperação de aditivos, a mesma coisa, e quando a gente fala da nova lei de corrupção, que
de outro País, e o direito vai da mesma forma. A Petrobras está envolvida em corrupção e está sendo investigada nos EUA, e vai ser punida lá, independente de o Brasil querendo ou não. Mesmo se as nossas normas não internacionalizassem o modelo, os modelos lá de fora estão se impondo aqui dentro. Estamos começando a cumprir coisas que, antigamente, a soberania do Brasil vivia muito voltada para si própria; agora, não só problemas que eram tipicamente internos, como corrupção ou outros, tornam-se mundiais. A gente tem, por exemplo, o Ceará, profícuo em casos que mudaram a legislação brasileira, como o da Maria da Penha, que tornou Lei. O Brasil teve que ir à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou nosso país, e por isso mudamos a lei. Foi uma condenação de fora pra dentro. No direito econômico, como deve ser a legislação do direito das empresas para fazer negócio com outros países? No Doing Business, se identifica o padrão de qualidade no mundo, comparam-se os regulamentos aplicados ao longo da vida de todas as empresas, de pequena à média. Micro e pequenas empresas vão compreender 97% do Brasil, mas a análise acontece em 189 países. Aplicam-se questionários, pegam a primeira ou as duas cidades mais populosas no País e consideram apenas o setor formal.
Poderia dar dezenas de exemplos de que o Brasil se inspira em coisas que estão dando certo lá fora, adapta um pouco às suas realidades e usa o mesmo aqui
Estamos começando a cumprir coisas que antigamente a soberania do Brasil vivia muito voltada para si própria, agora, não só problemas que eram tipicamente internos, como corrupção ou outros, tornam-se mundiais
A Petrobras está envolvida em corrupção e está sendo investigada nos EUA, e vai ser punida lá, independente de o Brasil querendo ou não. Mesmo se as nossas normas não internacionalizassem o modelo, os modelos lá de fora estão se impondo aqui dentro
A junta comercial de São Paulo é a mais demorada do Brasil, assim como o judiciário. Então, para todos os indicadores do Doing Business, que a gente pega São Paulo como representante do Brasil, a gente vê que isso afunda o Brasil em indicador
foi aprovada agora esse ano, é um terceiro modelo também copiado do exterior. Além dessa parte que está mais em voga, hoje em dia, poderia dar dezenas de exemplos de que o Brasil se inspira em coisas que estão dando certo lá fora, adapta um pouco às suas realidades e usa o mesmo aqui.
Mas o senhor acha que essa adaptação, com a realidade brasileira, pode dar os mesmos resultados de fora? Poder, pode. Além de dar o mesmo resultado, a gente está vendo que está mudando. Antigamente, a gente não conseguia prender pessoas envolvidas com corrupção, hoje, elas estão sendo pre-
sas. A parte da defesa de concorrência, em dez anos, tínhamos recuperado R$ 4 milhões, só esse ano foi R$ 1 bilhão. Então, funciona. Tem tido muita efetividade. Além disso, com o próprio processo de globalização, hoje não tem ninguém com uma coisa no corpo que não tenha vindo
O que abrange esse estudo? Abrange cerca de dez pontos da legislação e da prática de como se opera uma empresa no país, que são: como iniciar o negócio, prazo de construção, como obter rede elétrica, como registrar uma propriedade no País, como se obter crédito, pagar impostos, se o País tem acesso ao comércio internacional, como o direito do País é efetivo e rápido para cumprir os contratos, e como se resolve problemas quando as pessoas não te pagam. Essas mesmas perguntas hipotéticas, são feitas para as 189 economias, então se contrata pessoas de escritórios de contabilidade, de advocacia, consulta-se governo e empresas para que elas respondam questionários, e compara-se isso em todos os países. Como é essa situação no Brasil? No Brasil, as duas maiores cidades são Rio de Janeiro e São Paulo. São Paulo tem tudo do melhor no Brasil, mas também tem tudo do pior. A junta comercial de São Paulo é a mais demorada do Brasil, assim como o judiciário. Então, para todos os indicadores do Doing Business, que a gente pega São Paulo como representante do Brasil, a gente vê que isso afunda o Brasil em indicador. Tudo no Doing Business é feito de forma comparativa; isso às vezes é um problema, a gente compara economias. Por exemplo, a Holanda abre uma empresa em três horas, a Dinamarca em duas horas e meia: é a mesma coisa, só que como o tempo da Holanda é maior que Dinamarca, fica abaixo. Essas economias estão disputando crescimento. O registro de propriedade é também outra polêmica. Em várias cidades do Brasil, pela
irregularidade fundiária e pela lei complementar vinculadas à necessidade de abrir imóveis, e em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, a legislação ainda não se adaptou e vemos que 80% dos negócios são em regiões que não são passíveis de ter negócio, então não se consegue registrar nem efetivar aquele negócio. Quanto ao pagamento de tributos, a gente sabe que no Brasil isso é um pouco mais fácil para empresas que estão no Simples Nacional, mas as que não estão, o pagamento de tributos é um inferno. No Brasil temos 64 tributos diferentes e a efetividade dos contratos depende muito do judiciário. Qual a posição do Brasil, no Doing Business, quanto à abertura de empresas? De 189 países, o Brasil só tem 20 piores que a gente. Abrir empresa no Brasil é muito difícil, fechar é impossível. Há uns meses atrás foi feito um portal, aqui, para se fechar empresas em torno de três minutos, assumindo a dívida no nome pessoal. No mês passado (julho) começou o portal para abrir empresas no Brasil a partir da classificação de risco nacional. Existem 1200 finais, que são a classificação da atividade econômica, e o Estado e município tem que falar o que é o alto risco pra eles, normalmente, dessas 1200 finais, 400 são classificadas. Só que alto risco, na prática, representa menos de 5% das empresas efetivamente aberta. O que significa o Brasil estar em uma das últimas posições? A filosofia do direito brasileiro é a de que a gente não confia, não educa, não fiscaliza e não pune. Fica esse emaranhado de normas que a gente não consegue cumprir e que representa nossa posição. O Brasil deve abrir empresas. A partir de agora, começou em duas cidades já, o piloto deve ir até o final do ano, com esse sistema que classifica em alto e baixo risco, e cerca de 90% estarão em baixo risco, ou seja, foram dispensadas as vistorias prévias dos bombeiros, meio ambiente e vigilância sanitária em cinco dias. Hoje, a gente abre uma empresa no Brasil em 201 dias, em média. Com isso, ganharíamos três posições, mas não muda nada porque o mundo todo já está melhor que a gente. Nós temos agora o site EmpresômetroMPE. Como funciona? É um site muito interessante, que permite que você saiba, em tempo real, todas as empresas que foram abertas e fechadas no País. Permite saber o nome, bairro, CNPJ, e fazer estatísticas, que podem ser úteis para pesquisa, para os próprios empresários saberem quem são seus concorrentes, quem pode comprar um produto que você vende. Existe complementariedade, inclusive, se você vende tecido, consegue saber todas as lojas de confecção que foram abertas pela área nos últimos seis meses ou um ano. Então, já sabe quem e onde procurar. E para quem trabalha com pesquisa, também é útil para saber quantas lojas existem no setor de serviços, quantas indústrias, comerciantes por setor, por cidade.
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O ESTADO
GORJETA
Projeto prevê pagamento de multa a patrões que atrasarem salários Está em tramitação, no Senado Federal, o PLS de autoria do senador Reguffe (PDT-DF), o qual estabelece o pagamento de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O parlamentar justifica que o objetivo é proteger o emprega-
do, que afirma ser a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho. Em uma simulação, o trabalhador que recebe R$ 2.000, em cinco dias de atraso o salário deveria passar para R$ 2.200. Em 15 dias de atraso, o valor passaria a R$ 2.400 e 30 dias, R$ 2.700. Fonte: Senado Federal
Pesquisa mostra desconhecimento de leis que facilitam acesso à moradia O Brasil tem leis adequadas para amenizar os problemas de moradia e de regularização fundiária. No entanto, o Poder Público, especialmente os servidores dos setores administrativo e judicial, e as pessoas que precisam de casa ainda desconhecem as ferramentas disponibilizadas para ajudá-las a obter esse direito. A constatação é da pesquisa Não Tinha Teto, Não Tinha Nada – Porque os instrumentos de regularização fundiária (ainda) não efetivaram o direito à moradia no Brasil. Coordenadora da pesquisa, a professora Arícia Fernandes, da Universidade Estadual do
Rio de Janeiro (Uerj), disse que o estudo tenta entender por que as ferramentas criadas para resolver os problemas de moradia no país não têm apresentado os resultados esperados. Segundo Arícia, o Judiciário tem uma visão muito conservadora dessas questões, o que torna difícil entender a efetividade social de tais instrumentos. A administração pública não sabe aplicar a legislação, e o beneficiário não sabe o que fazer para ter acesso às ferramentas previstas na legislação, a fim de regularizar suas moradias, resumiu a professora. Fonte: Agência Senado
Ceará é o terceiro em produtividade entre tribunais de médio porte do País O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) obteve o terceiro lugar em produtividade e eficiência entre os tribunais estaduais de médio porte do País. A posição é referente ao ano de 2014 e foi divulgada na terça-feira (15/09), no relatório do Justiça Em Números 2015, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o documento, o TJCE obteve 83,4% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). O indicador foi criado pelo CNJ para resumir os dados recebidos pelo sistema de Estatística do Poder Judiciário em uma única medida, de modo a refletir
a produtividade e a eficiência dos tribunais. Entre as informações agregadas pelo índice, está a quantidade de ações que ingressaram durante o período, número de ações pendentes e processos baixados. Na frente do Judiciário cearense ficaram apenas os TJs de Goiás (com 100% no índice) e o do Distrito Federal (88,7%). Ainda de acordo com os dados do relatório, os assuntos julgados mais recorrentes, durante 2014, pelos Judiciários estaduais foram contratos, direito do consumidor, direito tributário, indenizações por dano moral e família. Fonte: Ceará Press
Comissão do Senado aprova folga para os pais irem às reuniões escolares Proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (2), permite que o empregado falte ao trabalho por um dia a cada seis meses para participar de reuniões escolares de filhos ou enteados. O PLS 620/2011, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), também libera o trabalhador por sete dias por motivo de doença ou deficiência de companheiros, pais, filhos ou cônjuge, desde que haja compensação. Segundo o relator do projeto, João
Capiberibe (PSB-AP), autor do substitutivo aprovado na comissão, a opinião do relator, a presença dos pais em momentos decisivos como a vida escolar e em casos de doenças dos filhos é indispensável. “Em tais circunstâncias, a presença deles garante a manutenção do vínculo familiar e transmite segurança aos filhos, oferecendo suporte emocional e o conforto psicológico indispensável à pronta recuperação da saúde e ao mais pleno desenvolvimento educacional.” Fonte: Agência Senado
Câmara aprova regras de tributação para profissionais da beleza O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), será enviada ao Senado. De acordo com a nova regulamentação, os salões de beleza
poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores. Para Ricardo Izar, o projeto cria uma alternativa à legislação trabalhista que, segundo ele, é impraticável de ser cumprida pelos salões devido às especificidades da profissão e aos custos envolvidos nesse tipo de empreendimento. Fonte: Agência Câmara
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Consumidor não é obrigado a pagar os 10% da taxa de serviço
cobrança da taxa de serviço é prática bem comum aos brasileiros. Em restaurantes, bares e casas noturnas, no momento em que a conta de consumação chega à mesa do consumidor, é acrescentado 10% ao total. Sem ter certeza da obrigação ou não do pagamento extra, muitos pagam, simplesmente, até para evitar constrangimento. No entanto, não são obrigados. Não existe nenhuma lei federal que obrigue o pagamento da taxa, trata-se, contudo, de uma liberalidade do consumidor quando estiver satisfeito com o serviço prestado. É facultativo, e deve ser informado pelo estabelecimento ao cliente, de preferência, logo ao entrar. A gorjeta, popularmente conhecida, funciona como forma de remunerar o serviço dos garçons e demais empregados, mas segundo explica a advogada Ana Cristina Cirino, existe o entendimento da Justiça de que a cobrança é um lucro excessivo, “é um ônus que é do empregado e ele passa ao consumidor”. Ainda conforme a advogada, o entendimento do Procon Fortaleza é também o de que não pode ser exigido. De acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a taxa de serviço paga pelo cliente voluntariamente, deve ser, integralmente, rateada entre os empregados. Segundo decisão deferida, negociações coletivas que autorizam a divisão dos valores, viola o direito dos trabalhadores. Muitas vezes, ocorre de o empresário utilizar o dinheiro arrecadado com as gorjetas e apenas complementar o restante para pagamento de salário.
Obrigatoriedade
Foi aprovado no Congresso Nacional, o projeto de lei do Senado que regulamentaria a profissão de garçom, o qual já aguarda há 24 anos. No entanto, em agosto passado, a presidente Dilma Rousseff vetou, integralmente, a proposta cujo um dos pontos era tornar a gorjeta de 10% obrigatória. Além disso, a proposta
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Ana Cristina Cirilo explica que não existe nenhuma lei que obrigue o pagamento pela taxa de serviço. É facultativo ao consumidor
considerava garçom qualquer pessoa que servisse bebida e comidas nos restaurantes, bares ou hotéis, e previa, também, a necessidade de registro profissional de garçom a partir de dois anos de experiência.
Mais ilegalidade
Outros tipos de pagamentos extras que põem dúvida aos consumidores é o couvert artístico e o valor cobrado quando se perde a comanda. Muito comum, casas noturnas, parques e restaurantes dão aos clientes um cartão de consumação a ser pago somente na saída. Porém, estabelecem que se a comanda for perdida, deve-se pagar um valor o qual é determinado pelo próprio estabelecimento
e que pode ser alto, muitas vezes, maiores que o total consumido. Mas isso também é uma exigência ilegal. “Quando o estabelecimento dá uma comanda ou uma ficha e explicita que a perca gera uma multa de pagamento, essa comanda é totalmente ilegal. Não podem lhe impedir de sair sem pagar pelo preço que cobram, eles que cobrem de outra forma. O Decon, inclusive, orienta o consumidor a chamar a polícia ou ir ao Judiciário e/ou Procon”. Segundo a advogada, se escolher optar pagar pelo valor cobrado, deve exigir uma nota fiscal com a descrição da cobrança, e solicitar dano material. No caso do couvert, a taxa é cobrada quando há apresenta-
ção artística. “Deve ser dito ao consumidor sobre a cobrança logo na entrada e tem que ser em uma conta apartada, não pode ser na mesma conta de consumação. Hoje em dia, em Fortaleza, o que acontece é você ir em qualquer ambiente que tem couvert artístico e ser colocado como produto. São dois erros”, esclarece Ana Paula. Na capital cearense, a tendência de espaços com músicas, agora, é separar a área com apresentações e restaurante, e cobrar logo na entrada. Ana Cristina aconselha à quem for vítima de quaisquer uma das ilegalidades que, notificar o Procon sobre as práticas abusivas pode implicar pagamento de multas aos estabelecimentos.
GRANDES NOMES DO DIREITO
Maurício Corrêa EX-MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (1934 – 2012) Nasceu em São João do Manhuaçu, Minas Gerais, em 9 de maio de 1934, filho de Arthur Aarão Corrêa e D. Maria Garcia Corrêa. Tornou-se Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Minas Gerais, na turma de 1960. A partir de 1961, foi advogado militante em Brasília, com escritório especializado em Direito Comercial e Direito Civil. No período de 1961 até 1986, exerceu o cargo de Procurador Autárquico (Iapas e IAPM). Membro do Instituto dos Advogados do Brasil, Instituto dos Advogados do Estado de Goiás e do Instituto dos Advogados do Distrito Federal. De 1975 a 1986, foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção do Distrito Federal, ocupando a Vice-Presidência da entidade, no período de 1977 a 1979, e exercendo a Presidência, por quatro mandatos, de 1979 a
1986. E m 198 6 , foi eleito Sen a d o r, p e l o Dist r ito Fe d e r a l , pa r a u m mandato de oito anos, iniciado em 1º de fevereiro de 1987, havendo participado dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Apresentou 459 emendas, das quais 144 foram aprovadas. Como Senador Constituinte, participou das Comissões e Subcomissões da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Posicionou-se contrariamente à criação da Corte Constitucional, defendendo os textos que vieram
integrar a Constituição de 1988, relativos aos órgãos do Poder Judiciário, bem assim à composição e competência do Supremo Tribunal Federal. Desempenhou o cargo de Ministro de Estado da Justiça, durante o governo do Presidente Itamar Franco, de 5 de outubro de 1992 a 30 de março de 1994. No período em que foi titular da pasta da Justiça, constituiu seis comissões de juristas para revisão do Código Eleitoral, do Código de Processo Penal, do Código de Processo Civil, do Código Penal (Parte Especial), da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, da Lei de Falências e Concordatas, além da Lei de Execução Penal.
Instituiu a Comissão Provisória destinada a receber e investigar denúncias de irregularidades na Administração Pública Federal, até a instalação da Ouvidoria-Geral da União. Nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, em 27 de outubro de 1994, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Paulo Brossard, tomou posse em 15 de dezembro de 1994. Escolhido pelo Supremo Tribunal Federal, passou a integrar o Tribunal Superior Eleitoral como Juiz Efetivo (10 de junho de 1997 a 2 de fevereiro de 1999), tendo sido eleito, em 2 de março de 1999, Vice-Presidente daquela Corte. Em 6 de março de 2001, tomou posse no cargo de Presidente. Faleceu dia 17 de fevereiro de 2012, em Brasília aos 77 anos. Era casado com D. Alda Gontijo Corrêa. Fonte: STF
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DECISÃO
Divisão de bens em união estável deixa de ser automática A tendência para casais que vivem em união estável, ou que pretendem, é juntar todos os comprovantes de bens adquiridos enquanto estiveram juntos. Isso porque, em caso de uma separação futura, a divisão de bens, em igualdade, pode deixar de ser automática. A novidade veio após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que casal que vive em união estável deve provar que contribuiu “com dinheiro ou esforço” para formação do patrimônio. O entendimento implica dizer que, cada um só terá direito sobre o bem que ajudou a adquirir, havendo separação. Segundo advogado Phelipe Albuquerque, especialista em direito civil, a decisão não significa que deve ser obrigatória para todas as outras situações, dependerá da interpretação de cada juiz nas instâncias inferiores. Contudo, ele acredita que, possivelmente, o magistrado irá considerar o entendimento do tribunal superior. “Se o juiz decidir de uma maneira diferente, a pessoa poderá recorrer ao Tribunal do Estado, se não conseguir, leva ao STJ, e lá, provavelmente, a decisão será de que a partilha de bens não deve ser automática”, considera o advogado. Normalmente, os
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cisam conviver constituindo uma família. No entanto, só tem efeitos patrimoniais se reconhecida formalmente em um cartório. Se acabar a união, o conselho do advogado é ingressar na Justiça com ação de reconhecimento de união. Phelipe lembra também que, atualmente não é mais necessário um tempo mínimo para que seja reconhecida a união estável.
Pensão alimentícia
Phelipe Albuquerque afirma que a decisão não significa que deve ser obrigatória para todas as outras situações; dependerá da interpretação de cada juiz nas instâncias inferiores
casais que vivem em união de bens se separam, e metade do que foi adquirido fica para o homem e outra metade para a mulher. Tal prática pode ser injusta a quem ganha mais dinheiro, por exemplo, ou pode ser uma maneira de aplicar o famoso golpe do baú. “Se houver essa preocupação da
divisão de bens, é bom que as pessoas guardem os comprovantes pelo que pagou, os extratos bancários ou que se faça logo casamento. Em casamento, ainda não se teve decisão nenhuma desse tipo”, orienta Phelipe. Para ser reconhecida a união estável, as pessoas pre-
Na mesma linha, outro entendimento pacificado pelo STJ, é de que a obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge deixou de ser obrigação e passou a ser exceção. “Antigamente, o juiz concedia [pensão alimentícia] para a vida toda. Hoje, no caso dos cônjuges, eles podem dá uma pensão temporária, estipulando os anos. Mas antes, era raro ter pensão temporária”, afirma o advogado. Em uma decisão recente do STJ, uma mulher de 55 anos ganhou o direito de receber apenas quatro salários mínimos durante dois anos, depois fim do casamento de 16 anos. No caso, a pensão não foi vitalícia, sendo transitória. Na mesma circunstância, em 2013, o STJ também havia julgado que o ex-presidente Fernando Collor, só pagaria pensão à ex-mulher, Rosane Collor, por três anos.
Muita animação durante a Feijoada dos Associados
Com o intuito maior de fomentar a comunhão e o bem-estar da classe advocatícia, a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, em parceria com a Qualicorp – Administradora de Planos de Saúde, realizou, no último sábado (22), a Feijoada dos Associados. Mais de 800 advogados, familiares e amigos estiveram no Clube da Petrobras para um momento de lazer e confraternização. A animação do evento ficou por conta do Grupo Maravilha, fazendo com que todos os presentes se desprendessem das discussões processuais do dia a dia para dar lugar ao riso fraternal e muito samba no pé. De acordo com o presidente da Caace, Júlio Ponte, este foi um momento de valorizar os associados da instituição, primando ainda mais a política de promover
benefícios. “Somos uma grande família e, nesses quase três anos de gestão, estivemos indo ao encontro de cada advogado em todo o Estado, realizando campanhas de saúde, eventos pela valorização dos profissionais advocatícios e, ainda, equipando cada subseção com equipamentos eletrônicos e de informática”, destaca Júlio. No mesmo dia, também foi realizado o I Campeonato de FUT7 da CAACE e Qualicorp, no qual a subseção do Crato obteve o primeiro lugar, Crateús conquistou o segundo lugar e o time de Fortaleza recebeu a medalha de bronze. Além disso, os advogados inscritos na CAACE tiveram a boa notícia da parceria firmada com o Clube da Petrobras, passando a oferecer o abatimento total na aquisição do cartão de sócio.
CONSUMIDOR
Envio de cartão de crédito não solicitado pode gerar indenização por dano moral
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peradoras que enviam cartão de crédito não solicitado pelo consumidor estão infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A prática é abusiva e ainda pode gerar indenização por dano moral. Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 532, a qual estabelece que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. Segundo STJ, a Súmula 532 é amparada pelo artigo 39, do CDC, que proíbe o envio de produtos ou prestação de serviços pelo fornecedor sem solicitação prévia do cliente. O julgamento de um Recurso Especial também foi essencial para formulação da Súmula. Uma mulher havia solicitado um cartão de débito no Banco Santander, mas recebeu um cartão múltiplo. Ao reclamar, a instituição financeira alegou que a função de crédito estava inativa, mesmo assim, foi condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Indenização depende do caso
Apesar de qualquer pessoa está sujeita a esse tipo de situação, quando funcionários de empresas agem contrários ao princípio da boa-fé, certamente, pela ânsia em bater meta, não são todos os casos que irão gerar o pagamento de indenização. É o que explica a
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Priscilla Peixoto do Amaral: “Envio de cartão de crédito sem o consentimento do consumidor é prática abusiva”
advogada Priscilla Peixoto do Amaral. “Nem toda prática abusiva é indenizável, para que seja aplicada indenização por dano moral, irá depender de cada caso”, disse. Segundo a especialista, nesse caso específico, o STJ entendeu que cabia indenização devido à consumidora ter recebido um cartão com funções em que teria que pagar taxas.
Procon, que acionará a empresa em busca de solução. Não havendo acordo, é que deve-se buscar ajuda nos juizados especiais. “Pode dar entrada no juizado especial falando que recebeu o cartão e solicitando uma indenização cabível ao caso, ou pedir uma medida que a gente chama de antecipação de tutela para que não seja cobrado de alguma futura taxa pelo cartão”, explica a advogada.
Formalizar reclamação Pré-aviso
A dica da especialista é que, ao receber o item que não foi solicitado, deve-se ligar para a operadora do cartão e tentar resolver o problema. Se não for resolvido, o conselho é procurar os órgãos de defesa do consumidor, o Decon ou
Um fato muito comum de acontecer é a operadora ligar para o consumidor informando que dentro de certo prazo estará chegando a sua casa um cartão de crédito, especificando o limite e as vantagens. Porém, isso também pode ser uma
armadilha, e o consumidor e manter-se atento. Priscilla disse que isso aconteceu recentemente com ela. “Recebi a ligação de uma companhia área para me informar que, dentro de alguns dias, estaria chegando, na minha casa, um cartão de crédito pra mim, mas eu não havia solicitado e contestei que não queria”, contou. Outra vítima foi a jornalista Patrícia Costa. O telemarketing de uma loja de roupas ligou também dizendo que em 15 dias ela estaria recebendo o cartão da loja que valeria para compras em outros estabelecimentos, e do mesmo modo lhe disseram o limite de crédito. “Eu disse à atendente que não havia solicitado, que eu era ciente de que eles não poderiam enviar sem que eu tivesse feito o pedido, mesmo assim, a moça falou que já estava feito e em breve chegaria na minha casa. Então finalizei a conversa dizendo que se chegasse eu buscaria meus direitos”. Para sorte da jornalista, o cartão não chegou. A advogada ressalta que nesses casos, o certo é evitar longas conversas e deixar claro que não foi solicitado. Os consumidores lesados também podem procurar o Decon ou Procon para denunciar. “Se muitos consumidores procurarem os órgãos, eles vão ficar cientes dessa atuação, que vai contra, e podem multar as operadoras. Essa multa serve para estar coibindo futuras práticas. Mas, infelizmente, muitos estabelecimentos, mesmo multados, continuam com as práticas,” conclui.
César Rêgo realiza sorteio de uma anuidade da OAB/CE No dia 20 de agosto realizou-se, na sede da CAACE, o sorteio da anuidade da OAB/CE promovido pela César Rêgo Imóveis, tendo como ganhador o advogado José Wagner de Oliveira Braga (OAB 9552). Os nomes dos advogados que participaram foram coletados a partir de cupons preenchidos
durante a Semana da Saúde CAACE, realizada nos dias 3 a 7 de setembro, no estacionamento do Fórum Clóvis Beviláqua. Para a realização do sorteio, estiveram presentes os representantes da César Rêgo Imóveis, Karol Teodoro, Eleno Damasceno e Hermúzia Gomes; e o presidente da CAACE, Júlio Ponte.
Novas parcerias em Crateús A CAACE, através do presidente, Júlio Ponte, e do delegado na subseção de Crateús, Alexandre Maia, firmou novos convênios com Fisioesthetic e Feminam Corpu’s – Academia 100% Feminina. Na Fisioesthetic, os associados e dependentes ga-
rantem descontos de 15% a 30% nos tratamentos faciais e corporais; e 10%, tanto à vista como a prazo nos serviços avulsos, criolipólise e depilação a laser. Já na Feminam Corpu’s – Academia 100% Feminina, o desconto é de 13% na mensalidade da academia.
CAACE - Rua D. Sebastião Leme, 1033 Bairro de Fátima (85) 3272.3412 www.caace.org.br. Notícias para coluna luizcarlosdecarvalho@gmail.com
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O ESTADO
POSSE O juiz de Direito Heráclito Vieira de Sousa Neto foi empossado durante prestigiada solenidade, como desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará. FOTOS IRATUÃ FREITAS
Mesa de Honra
Heráclito Vieira e Iracema do Vale
Dra. Andrea e governador Camilo Santana
Ricardo Machado, Graça Quental, Luciano Lima e Solange Holanda
Hélio Parente, Alexsander Sales, Heráclito de Sousa Neto, Roldhen Botelho e Alexandre Meireles
Haroldo Máximo e Fernando Ximenes
Francisco Gomes Moura e Gladyson Pontes
Tatiana Sirtoli com o marido Heraclito Vieira de Sousa Neto
José Maria Rios, Herman Normando, Suenon Mota e José Maria Sales
José Maria Rios, Herman Normando, Suenon Mota e José Maria Sales
Nailde Pinheiro, Francisco Gurgel e Francisco de Assis Filgueiras Mendes
Fátima Loureiro, Helena Lúcia e Ligia Andrade
Juvêncio Vasconcelos, Iracema do Vale e Luciano Lima
Luciana Souza, Jaime Medeiros e Waleska Rolim
Auricélio Pontes e Gisela Nunes da Costa
Camilo Santana e Tin Gomes
Clecio Magalhães, Byron Frota, Haroldo Rodrigues, Paulo Ponte, Ademar Bezerra e Manoel Cefas
Abelardo Benevides, Edna Martins, Emanuel Albuquerque e Mário Parente
DIREITO E LITERATURA Princípio da Boa-Fé nos Contratos - O Percurso Teórico e sua Recepção no Direito Brasileiro
Fornecimento de Medicamentos Através de Decisão Judicial
A
AUTORA: ROSALICE FIDALGO PINHEIRO EDITORA: JURUÁ PÁGINAS: 412 PREÇO: R$ 117,70
AUTOR: RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO EDITORA: JURUÁ PÁGINAS: 212 PREÇO: R$ 59,90
O
DIVULGAÇÃO
livro parte da boa-fé, recebida como objeto de transferência cultural pelo Direito moderno, testemunhando o silêncio da doutrina e jurisprudência, que se segue a seu respeito, nas codificações oitocentistas. Restrita aos parâmetros do formalismo, mostrouse imprecisa demais para ser aplicada pelo modo de pensar silogístico, o que demandou esforços da metodologia jurídica diante da técnica legislativa das cláusulas gerais, standards e princípios jurídicos, com vistas a delimitar seu domínio de aplicação. Delimitado o tema de investigação da presente obra à função de controle da boa-fé no exercício de prerrogativas individuais no trânsito econômico, seu percurso encontra tradução em outros sistemas jurídicos, nos quais ainda predominava o vazio de seu conteúdo.
presente obra realiza uma nova leitura da teoria (neo)constitucional nas demandas relacionadas a fornecimento de medicamentos, em que a adoção do método ponderativo e o reconhecimento dos princípios constitucionais como normas dotadas de eficácia plena e imediata não signifiquem a desconsideração do método subsuntivo, bem como das regras extraídas da legislação produzida democraticamente e pensada de forma planejada através de políticas públicas de saúde. E mais, que a atuação alargada do Poder Judiciário na busca pela promoção o do direito à saúde não signifique o protagonismo desse poder em relação aos demais, reforçando a ideia de diálogo necessário entre eles.
DIVULGAÇÃO
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LAVAGEM DE DINHEIRO
No Brasil, crime é praticado através de sonegação fiscal e desvio de dinheiro público A
cultura de combate à lavagem de dinheiro intensificou-se a partir dos anos 2000 quando o Brasil despertou para a necessidade. É o que afirma o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), professor Cândido Albuquerque. Com as investigações da Operação Lava Jato e, anteriormente, o Mensalão, o crime ficou mais em evidência por citar nomes de políticos envolvidos nos escândalos de corrupção. Mas, o que é a lavagem de dinheiro? O termo “lavar dinheiro” consiste na oficialização de um dinheiro de origem ilícita. “Você lava o dinheiro quando, você tem um dinheiro cuja origem é ilícita e pratica-se determinados atos de modo a transformá-lo em dinheiro devidamente contabilizado”, explica Cândido. A origem da expressão surgiu, em meados de 1920, em referência às máfias norte-americanas, que aplicavam o dinheiro adquirido por atividades criminosas em lavanderias e lava-rápidos para que o capital circulasse mais rapidamente e fossem contabilizados junto aos obtidos legalmente. Nos Estados Unidos e em alguns países europeus, o crime é praticado através de organizações ligadas ao tráfico de drogas e ao terrorismo.
Cultura de combate
Segundo Cândido, a lavagem de dinheiro é um crime vassalo, que depende de um antecedente. No Brasil, acontece, principalmente, pela sonegação fiscal e o desvio de dinheiro público. “Não se consegue fazer corrupção se não tiver a lavagem de
FOTO: NAYANA MELO
destaca o professor.
Prevenção
Cândido Albuquerque: “Na [Operação] Lava Jato, já chegamos com o País absolutamente consciente da necessidade de combater esse crime”
dinheiro”. A lei de combate à lavagem de dinheiro, é de março de 1998, como ressalta o professor, no entanto, a cultura de combater o crime começou pelos anos 2000. Para ele, as investigações do Mensalão e, agora, da Lava Jato, só tornou ainda mais pública a luta contra a lavagem. “Se verificar, de uma maneira empírica, a partir dos anos 2000, passou a se incentivar,
no Brasil, o combate notadamente com a fiscalização nas casas de câmbio. Quando chegamos na Lava Jato, antes disso, o Mensalão teve um trabalho muito forte de lavagem de dinheiro de caixa 2. Na Lava Jato, já chegamos com o país absolutamente consciente da necessidade de combater esse crime, que há 15 anos atrás não tínhamos essa consciência de combate. Embora a
lei seja bem anterior, não era tradada com esse rigor”, avalia Cândido Albuquerque.
“Lavar o dinheiro”
Normalmente, no Brasil, os meios mais comuns de lavar o dinheiro são: pedir empréstimos em bancos e colocar bens e imóveis, adquiridos ilegalmente, como garantia; criar uma empresa de fachada, em um setor de grande movi-
mentação de capital, no nome de uma pessoa fora da quadrilha; comprar empresas em paraísos fiscais; ou comprar objetos valiosos, como joias e obras de artes. “No Brasil, a origem principal do combate à lavagem de dinheiro é pela consequência que ele apresenta nessas duas vertentes: no desvio de dinheiro público, que é o crime de peculato, e na sonegação fiscal, fundamentalmente”,
De acordo com Cândido, o crime de lavagem de dinheiro é muito técnico, e o combate necessita da interferência direta do Poder Judiciário para que ocorra a quebra de sigilo bancário. Contudo, o órgão estatal Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que é uma unidade de inteligência, cuida da prevenção. O Conselho é composto por representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Receita Federal do Brasil , da Agência Brasileira de Inteligência, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores, da Controladoria-Geral da União, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Justiça. As competências são: coordenar e propor mecanismos de cooperação e troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes na prevenção e no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores; receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei; disciplinar e aplicar penas administrativas a empresas ligadas a setores que não possuem órgão regulador ou fiscalizador próprio e; comunicar às autoridades competentes, para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de fundados indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro ou de qualquer outro crime.
DIREITO DO CONSUMIDOR
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Estacionamentos são obrigados a reparar por furtos e danos aos veículos
e você tem um veículo, com certeza, já o deixou em um estacionamento, privado ou gratuito, e observou alguma placa com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos pelos veículos estacionados neste local; bem como: colisões, furtos ou objetos deixados nos mesmos”. Não é mesmo? Mas o que você pode não saber, é que esses avisos, espalhados em placas ou escrito na emissão do bilhete, não tem validade. Sim, o estabelecimento é responsável por qualquer dano ao seu veículo. Mesmo que tentem se eximir da obrigação, a Justiça está ao lado do consumidor. É o que explica o advogado Leonardo Lourenço, especialista em direito do consumidor. “Isso é um entendimento pacífico dos tribunais superiores e da Justiça como um todo, de que os estacionamentos respondem por praticamente tudo, mas não é incomum observar as placas”, afirma o advogado. Ainda conforme Leonardo, a responsabilidade independe se o estacionamento for gra-
tuito ou pago. Segundo ele, quando o estabelecimento oferece o estacionamento gratuito, é uma forma de atrair o consumidor e trata-se de uma propaganda, ao ofertar um conforto, um atrativo, portanto, se enquadra na relação de consumo, logo, tem por obrigação de oferecer meios e segurança para que o consumidor não tenha seu veículo furtado ou avariado. “O estabelecimento tem que responder por todos os danos e ocorrências”, reitera.
Segurança
Invest ir em seg ura nça pode ser caro, mas necessário. Além de seguranças particulares, muitas vezes contratados pelas lojas, supermercados, shoppings, ter câmeras também é essencial. “É interessante que se tenha câmeras nos estabelecimentos, na entrada e na saída, para que possa comprovar o estado em que o veículo entrou. É a prova para ambas as partes”, defende o advogado. Com as imagens, fica mais fácil comprovar o dano ou se o consumidor tentou enganar
a administração ao estacionar seu veículo já avariado.
FOTO: BETH DREHER
Placas
Ao deixar seu veículo estacionado em local privado, estará, ali, firmando um contrato, que não são fechados de modo formal. “As placas são uma cláusula contratual sendo uma cláusula contratual, não podem afastar uma obrigação legal e trazer uma onerosidade excessiva para o consumidor. Se o consumidor está colocando seu carro, confiando no estabelecimento, essa obrigação é legal, que surge da lei, de uma relação de consumo”, explica Leonardo Lourenço o motivo de as placas não terem validade. Segundo o advogado, os donos dos estabelecimentos são cientes que são obrigados a responder por qualquer dano ou roubo nos veículos, no entanto, se aproveitam da ignorância do consumidor em não conhecer seus direitos. “Por isso, a importância de transmitir conhecimentos e ampliar o acesso ao Judiciário para evitar comportamentos dessa forma”.
Leonardo Lourenço explica que, na Justiça, placas de avisos isentando o estabelecimento da responsabilidade não tem validade
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Estrangeiros de baixa renda que residem no Brasil poderão ter direito
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Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD) adiantou-se sobre um tema que aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF): a garantia de benefício assistencial a estrangeiros de baixa renda, doentes ou idosos que residem no Brasil. Segundo a diretora judicial, Gisele Lemos Kravchychyn, o IBDP defende a possibilidade de valer o direito, desde que exista a reciprocidade entre o Brasil e o país de origem do estrangeiro. Conceder ou não o benefício ao estrangeiro que não tenha meios ou família para prover sua existência já se arrasta há anos. Em 2009, o Plenário Virtual do STF, reconheceu repercussão geral ao Recurso Extraordinário (RE) 587970, que discute o assunto, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Cível Federal da Terceira Região, a conceder a assistência à italiana Felícia Mazzitello, que vivia há mais de 54 anos no Brasil. Apesar da relevância do tema, o RE, que foi protocolado em maio de 2008, ainda aguarda julgamento, sem data prevista. De acordo com o IBDP, o benefício de prestação continuada está previsto no artigo 203 da Constituição Federal e é garantido aos brasileiros que comprovarem baixa renda – per capita familiar de menos de ¼ de salário mínimo, idade avançada ou doença que impossibilite o trabalho. Segundo Gisele, o insti-
FOTO: ARQUIVO PESSOAL
cidade e a justiça.”, afirma a diretora judicial do IBDP.
Benefício no Brasil
No Brasil, o benefício de assistência social é previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), e estabelece os seguintes critérios para a concessão. • Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não deficiente; • Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo; • Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; • Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica; • Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O presidente da OAB Ceará, Valdetário Monteiro, participou do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB Nacional, em Teresina, nos dias 17 e 18 de setembro, no auditório da OAB-PI. O evento reuniu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, e representantes de todas as seccionais do Brasil, para debater assuntos como a valorização do advogado e as crises de natureza ética, política e econômica que atingem o Brasil.
Para Valdetário Monteiro, o momento foi oportuno para discutir não só os desafios da advocacia brasileira, como, por exemplo, o acesso à Justiça, mas também aspectos legais relacionados às crises vividas pelas instituições governamentais e pela sociedade nacionais. Durante o Colégio de Presidentes, foram lançados dois movimentos nacionais. Um sobre a maior participação de mulheres na entidade e outro sobre a valorização da advocacia pública.
Conselho aprova participação da OAB-CE em processo de distribuição de royalties
Outros julgamentos
Gisele Lemos afirma que o instituto defende a possibilidade, desde que haja reciprocidade entre o país de origem
tuto entende que garantir esse direito, afetaria, de certo modo, a Previdência Social e a economia brasileira, no entanto, ressalta que a tese que defendem é que seja dado somente a estrangeiros de países que concordarem em fazer o mesmo aos brasileiros que vivem no exterior. “Seria analisado, caso a caso, o país que desse a mesma assistência ao
brasileiro; assim o Brasil daria ao estrangeiro,” explica Gisele. “O importante, nesse caso, é garantir que os estrangeiros que residam no Brasil não fiquem desprotegidos em caso de necessidade, mas sem onerar demais nosso sistema sem que haja o mesmo direito para os brasileiros se estivessem no país de origem dessa pessoa. Ou seja, se busca a recipro-
O IBDP tem participado como interessado na causa em julgamentos polêmicos no Supremo. Ao todo, o instituto já foi aceito em 12 processos, dos quais cinco já foram julgados (como no caso da decadência - RE 626489), dois aguardam encerramento do julgamento (como no caso da desaposentação - RE 661256) e cinco ainda não tiveram julgamento iniciado (como no caso da possibilidade da continuidade de trabalho para quem tem aposentadoria especial por ter sido exposto a agentes nocivos a saúde - RE 788092).
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Recurso evita que empresa abra falência quando não pode pagar por dívidas
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recuperação judicial é a medida que as empresas utilizam quando não conseguem mais pagar suas dívidas e assim, evitar a abertura de falência. No entanto, segundo o doutor em Direito Comercial, João Rafael Furtado, muita gente entende equivocadamente esse instituto. “Quando se pensa na recuperação judicial, não pode pensar que é só um mecanismo utilizado para fazer o empresário sobreviver uma dificuldade financeira dele”, explica. De acordo com o advogado, o objetivo é viabilizar a superação de uma situação de crise financeira, com a finalidade de permitir a manutenção da fonte produtora dela, que são: o emprego dos trabalhadores, os interesses dos credores, promover a preservação da empresa, bem como sua função social e o estímulo da atividade econômica. “A legislação 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência da sociedade dos empresários, veio, justamente, com o pensamento de que a empresa não pode ser vista somente como atividade pura e, simplesmente, econômica para o empresário. Dentro da empresa não se encontram somente os interesses dos empresários, mas dos empregados, do estado que arrecada tributos
Presidente da OAB Ceará participa de Colégio de Presidentes de Seccionais
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mercado imobiliário não está só atravessando por um momento ruim, mas a tendência é que atravesse muito pior daqui pra frente”, ressaltou.
Segurança
João Rafael Furtado afirma que a medida visa manter o emprego dos trabalhadores, os interesses dos credores e preservar a empresa
para empresa, por exemplo”, comenta João Furtado.
a chamada venda parcial dos bens.
Mecanismos
Imóveis
Segundo o especialista, a lei que regula a recuperação de empresas abrange uma série de situações: • Conceder mais prazos a obrigações que estão vencidas, ou estão a vencer; • Permitir a incorporação, a fusão da sociedade; • Permitir o controle societário; • A substituição dos administradores; • O aumento do capital; • A venda do estabelecimento social da empresa; • A redução dos salários; • A constituição de sociedade dos credores, bem como,
Dentro da venda parcial dos bens, João Rafael destaca a possibilidade de uma pessoa adquirir bens da empresa que estão em recuperação judicial, como os imóveis. Ele frisa que a saída é uma excelente oportunidade tanto para quem quer investir como para quem precisa se capitalizar para pagar seus credores. “Estamos num momento de estagnação econômica, de recessão do mercado imobiliário, várias construtoras estão estocadas. Se tem uma procura baixa e está muito estocado, tendo muito oferta, os teus preços tendem a cair. O
Ao investidor, a segurança jurídica, da venda a ser realizada via recuperação, é garantida, desde que siga as determinações da Lei para o f im. “No momento em que você está contemplado no plano de recuperação, com a venda daquele bem, se o plano é aprovado pelos credores, vai permitir que se compre o bem com segurança jurídica, para não ser agravado com alguma dívida que o credor possa vir a ter. O pagamento que o credor vai realizar pelo bem deve ser pago diretamente na conta da recuperação judicial ”, explica o advogado.
Como capitalizar
João Rafael Furtado esclarece como uma empresa pode se capitalizar com a venda de imóvel. Primeiro, deve colocar o bem à venda. Depois, o plano de recuperação judicial precisa ser aprovado pela assembleia de credores, para, então, ser homologado pelo juiz. “Uma vez homologado pelo juiz, o plano pode ser executado, dentro da execução do plano está contemplado a venda de imóveis”.
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) aprovou, por unanimidade, a participação da ordem cearense como “amicus curie” no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e trata sobre a distribuição dos royalties do petróleo. Com a decisão, a ordem vai pleitear habilitação no processo e buscará a defesa da distribuição igualitária dos royalties do petróleo para todos os estados brasileiros. Atualmente, o processo está no gabinete da ministra Carmem Lúcia, pronto para julgamento desde janeiro de 2015. A Adin com pedido de
medida cautelar ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2013, contra as novas regras de distribuição dos royalties e participações especiais devidos pela exploração do petróleo, introduzidas pela Lei Federal nº 12.734/2012. A definição de “amicus curie” quer dizer “Amigo da Corte”. Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.
Advogados do Canindé, Cariri Oriental e Maciço de Baturité ganham nova casa A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) instalou e inaugurou em Canindé, Cariri Oriental e Maciço de Baturité, sedes das subseções da ordem, nos dias 9, 11 e 15 de setembro, respectivamente. Durante os eventos, os presidentes
das subseções destacaram a realização de um sonho para a advocacia das regiões receber a sede da OAB Ceará. Nos espaços, serão promovidos cursos de capacitação, qualificação e atendimento à sociedade por uma melhor prestação jurisdicional.
Aplicativo da OAB Ceará traz novidades para advogados e clientes O aplicativo OAB Advogados está com algumas novidades. Além de localizar profissionais do Direito em raio de 100 km, disponibiliza também a ferramenta “24 Horas”. Por meio dela, o advogado pode ser visualizado por milhares de clientes em potencial a qualquer hora do dia, contribuindo, assim, para aumentar sua visibilidade. Outra novidade é a ferramenta “Advogado Correspondente”, que permite que advogados possam ser acionados para solucionar problemas
em outros municípios e até em outros estados. Idealizado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Valdetário Andrade Monteiro, o aplicativo oferece ainda a ferramenta “Busca Advogados”, que ajuda de maneira fácil e rápida a procura por advogados próximos. O aplicativo OAB Advogados também disponibiliza a verificação do andamento dos processos que podem ser visualizados do sistema eSAJ diretamente por meio da ferramenta.
OAB Ceará e Academia Cearense de Letras Jurídicas firmam parceria A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e a Academia Cearense de Letras Jurídicas firmaram parceria para cessão de uso de um espaço no prédio onde se localizará a Nova Sede da Ordem (Avenida Washington Soares, 800). O termo foi assinado nesta quinta-feira (17), pelo presidente da OAB Ceará, Valdetário Andrade Monteiro e o presidente da Academia, José Damasceno Sampaio. Participaram do ato, o secretário-geral da ordem e membro da Academia, Jardson Cruz e a secretária adjunta, Roberta Vasques. A medida leva em
consideração a necessidade de desocupação do imóvel onde aconteciam as sessões da Academia, localizado na Avenida Pontes Vieira, 2680. De acordo como termo de uso, a Academia Cearense de Letras Jurídicas fica obrigada a manter o espaço em perfeito estado, bem como todas as despesas decorrentes do uso e necessárias para a adequação e funcionamento das sessões. Além disso, não serão permitidas alterações na estrutura do espaço sem autorização, nem o uso de materiais inflamáveis ou perigosos, que possam acarretar danos ao prédio.