Direito e Justiça - Edição 22455 - 26 de fevereiro de 2015

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FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 direito.justica@oestadoce.com.br VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

PAIS E FILHOS

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Abandono afetivo dos pais pode gerar novas demandas na Justiça Página 7


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Fortaleza, Ceará, Brasil

Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

EDITORIAL

Golpe ou impeachment?

Ausência de amor gera ação indenizatória

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usência de amor e companheirismo pelos pais pode gerar aos filhos o direito de pleitear ação indenizatória por danos morais. Já existe jurisprudência, e a advogada Roberta Vasques em matéria na página 05, afirma que a omissão de quem deve cuidar atinge o bem tutelado que é o dever de criação. O dano moral é caracterizado quando uma pessoa é afetada psicologicamente ou moralmente em situações que causem constrangimento, dor e aflições, por uma ofensa á honra ou intimidade exposta. Cada vez mais, os consumidores brasileiros lutam pelos seus direitos . Operadoras telefônicas já tiveram suas vendas paralisadas e planos de saúde foram suspensos. Mais uma conquista está obtendo o usuário de plano de saúde . Um novo comportamento, em ações que envolvam negativa do plano de saúde, tem ganhado força no Judiciário , além de serem obrigadas a cumprirem o tratamento negado pode caber também indenização do consumidor por danos

morais . Em matéria na página 05 o advogado Vinicius Zuarg esclarece que o paciente não pode ser exposto a nenhum constrangimento. Fixar em 24 horas, o prazo de apresentação dos presos aos juízes é tema do projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados de autoria do deputado Jorginho Mello (PR –SC). De acordo com a proposta , a polícia deverá prender qualquer pessoa flagrada cometendo delito, e após prisão decretada, conduzir no máximo em um dia ao juiz. O presidente da Associação Cearense de Magistrados , juiz Antônio Araújo analisa a proposta e afirma ( página 08) que a viabilidade deste projeto na atual realidade é bastante difícil devido à defasagem no quadro de magistrados e a falta de estrutura. Combater o assédio moral dentro de um ambiente de trabalho e preocupação do Ministério Público do Trabalho no Ceará. O procurador-chefe, em entrevista na página 03 fala sobre o tema e aborda também sobre o trabalho escravo e ações de combate aos acidentes de trabalho.

Redes sociais e o ambiente de trabalho A utilização dos benefícios trazidos pelas redes sociais pode provocar direta repercussão no ambiente de trabalho. Se positiva a repercussão, muito que bem. FERNANDO Se negativa, tanto BORGES o empregado que ADVOGADO postou determinada informação como o empregador sujeitam-se à responsabilidade civil, penal e trabalhista. Por exemplo, o fato de um empregado publicar em rede social à qual pertence informações cujo caráter venha a causar prejuízos ao empregador – tal como a perda de clientes, a não efetivação de um determinado negócio ou veto para participar de uma concorrência pública – serão aplicadas as leis comuns. Assim, ainda dentro de nossos exemplos, se o empregado postou em rede social uma mensagem caluniosa, poderá responder civilmente pela reparação do dano, poderá responder criminalmente pelo delito prati-

Estabilidade gestacional Embora o acesso aos quadros do serviço público ocorra ordinariamente através de aprovação prévia em concurso público, existem algumas situações excepcionais, tais como as nomeações para os famigerados cargos em comissão, declarados em lei de MARCOS livre nomeação e PRAXEDES exoneração. O inANALISTA gresso facilitado e JUDICIÁRIO d e s bu r o c r at i z a do apresenta algumas desvantagens evidentes, como, por exemplo, a completa falta de estabilidade, podendo o agente comissionado ser exonerado a qualquer momento, em qualquer circunstância, mesmo sem justa causa, a critério do empregador. Analisando o regramento normativo, surge uma indagação de ordem prática merece-

Prazos eleitorais III

Ainda falando sobre prazos eleitorais, mas saindo da lei das eleições (Lei nº 9.504/97) e passando à análise da lei orgânica dos partidos políticos (Lei nº 9.096/95, LOPP), aqui se veem alguns termos também importantes. E os primeiros regramentos de tempo ali presentes dizem respeito à constituição de partidos RODRIGO políticos junto ao CAVALCANTE Tribunal Superior ASSESSOR Eleitoral. Para tanDE JUIZ NO to, é preciso que o TRE/CE Escrivão Eleitoral dê recibo de cada lista de assinaturas que lhe for apresentada, tendo o servidor o prazo de quinze dias para lavar o atestado e devolver ao interessado (§ 2º do art. 9º). Chegando o pedido de registro ao TSE, o processo , no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, o qual, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, pode determinar, em

cado e ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa, aplicando-se, respectivamente, o Código Civil, o Código Penal e a Consolidação das Leis do Trabalho. Insta salientar que as necessidades do trabalho nem sempre são compatíveis com acessos às redes sociais durante a jornada e o empregador tem o poder de fiscalização – inclusive bloqueando o acesso nos computadores; contudo, não tem este o condão de impedir que o empregador as acesse de sua casa, de uma lan house ou até mesmo de seu aparelho de telefone celular ou tablet. Entre o rol de poder de gerência do empregador está a fiscalização – no horário de trabalho e por meio dos equipamentos de trabalho – dos sites acessados pelos empregados – por analogia, já é pacífico perante o Tribunal Superior do Trabalho que o mau uso do e-mail corporativo habilita a demissão por justa causa; em síntese, tratando-se o computador de um instrumento de trabalho, nada impede que o empregador bloqueie o acesso a determinadas páginas eletrônicas. Importante salientar, pode sim o empregador regrar o acesso às redes sociais no ambiente de trabalho, mas o poder de gerência não extravasa este limite. Perceba-se:

o empregador pode determinar a utilização de uniforme, mas não pode impedir que na foto postada em seu perfil particular esta mesma pessoa esteja trajando roupas mínimas – há de se ter cautela quanto ao exercício do poder de gerência, mas o empregado também há de ser igualmente cauto com sua conduta em seu cotidiano. Em nosso entender, o empregador pode e deve exigir de seus empregados um comportamento adequado tanto no mundo real como no virtual. Se de um lado o empregador pode exercer o poder de gerência, impedindo, limitando e/ou fiscalizando o acesso de seus empregados às redes sociais e à internet como um todo, de outro lado a tecnologia está à disposição e deve ser empregada em toda a sua dimensão, prestando-se como verdadeiro instrumento facilitador da informação. Como então buscar o equilíbrio? A resposta é fácil: Ética! Respeito! Bom senso! O comportamento de qualquer pessoa deve ser igual, em qualquer momento e situação; o fato de haver um perfil eletrônico não significa haver outra pessoa, mas apenas um meio por intermédio do qual ela se manifestará, encontrará outras pessoas e se relacionará.

dora de uma reflexão mais pormenorizada: a ocupante de cargo em comissão, mesmo estando grávida, poderia ser exonerada? O assunto é polêmico, sendo possível encontrar posicionamentos divergentes tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em face da ausência de regulamentação específica para a situação. No âmbito constitucional, o legislador originário vedou expressamente a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, ADCT). Todavia, a proteção contra a despedida repentina faz referência apenas aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais civis, aqueles sem vínculo com o poder público, não sendo extensível aos servidores públicos (art. 7º, I, CF/88 c/c art. 39, § 3º, CF/88). A recém-editada Lei Complementar n. 146/14 perdeu uma excelente oportunidade para dirimir a controvérsia, tratando somente da extensão da estabilidade provisória da gestante, nos casos de seu faleci-

mento, para aquela que detiver a guarda do seu filho. Nestes termos, em face da ausência de permissivo legal, diversos julgamentos são emitidos vedando a estabilidade gestacional para aquelas trabalhadoras ocupantes de cargos comissionados. Porém, esquadrinhando a temática, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as garantias sociais estão sobrepostas à vontade do empregador, principalmente no tocante à maternidade, edificada como uma garantia fundamental, inerente a todas as trabalhadoras que possuem vínculo empregatício, independentemente do regime jurídico de trabalho. Deste ângulo interpretativo, ainda que o cargo comissionado prossiga sem estabilidade em virtude do seu vínculo precário, a servidora grávida tem direito à licença-maternidade e estabilidade provisória, materializando, assim, os incentivos especiais do mercado de trabalho da mulher, não deixando a gestante desamparada, viabilizando a recuperação das suas condições físicas e psicológicas.

igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas (§ 3º do art. 9º). E, “se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias” (§ 4º do art. 9 º). Destaque importante para o fato de que tais prazos não são peremptórios, embora sejam próprios e legais, notadamente porque o Poder Judiciário Eleitoral, a depender de suas atividades, pode dilatar tais tempos, não se aplicando ao procedimental o disposto no art. 182 do Código de Processo Civil (CPC). Acerca do tema, entende o TSE que em processos de registro de candidatura, aí sim se têm prazos além de peremptórios, contínuos, não se suspendendo nem mesmo em dias não úteis (Ac. de 11.10.2012 no AgR-REspe nº 64318, rel. Min. Dias Toffoli). De um modo geral, pode-se dizer que será peremptório o prazo ligado à própria função jurisdicional e, dilatório, aquele que põe em jogo apenas interesse particular da parte. Retornando à LOPP, preceitua o art. 18 que para “concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais”,

podendo o estatuto partidário estabelecer tempo de filiação superior a um ano. Aliás, filiação partidária é condição de elegibilidade constitucional (art. 14, § 3º, inciso V da CF/88). Seguindo, o art. 19 da norma em comento define a segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano para que o partido, por seus respectivos órgãos de direção, “envie aos juízes eleitorais a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos”. E o vínculo com a agremiação partidária se extingue “decorridos dois dias da data da entrega da comunicação” que o filiado deve realizar por escrito ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito (art. 21, p. único). Porque não custa lembrar: “para que haja tempo existencial, é indispensável que haja, também, existência, vida humana. Havendo existência tem que haver tempo, já que essa existência é transcendendo-se, e transcende-se porque é temporalizando-se”[CARNELLI, Lorenzo. Tempo e Direito. Tradução de Érico Maciel. Rio de Janeiro: José Konfino Editor, 1960, p. 142]

EDITORA Solange

Gomes

O ESTADO

O cenário brasileiro de certa forma está cercado de posts e eventos nas redes sociais, até mesmo de discursos de políticos da oposição e aliados, nas últimas semanas acerca de um possível impeachment. Sabemos que impeachment é um mecanismo das democracias presidencialistas e aqui Brasil está previsto na Constituição Federal. Desta forma, se está previsto nas regras democráticas, não é golpe. Diante disso indagamos: A presidente Dilma ANDRÉ Rousseff pode soMARQUES frer uma proposADVOGADO ta de impeachment? Provável é que se vivêssemos em um país parlamentarista a presidente fosse primeira ministra, já teria caído. Isso mesmo, novas eleições já teriam sido convocadas. Assim, para debelar a crise, que pode ser administrativa, valores e/ou de política, o povo vai às ruas e elege novos dirigentes. Mas, no presidencialismo, aqui no Brasil não é assim, pois a forma daqui, a queda democrática de um presidente não é brinquedo e essa matéria é séria. No cenário atual é preciso que se compreenda o significado dessa ameaça à Presidente da República e para que mesmo os leigos em matéria jurídica possam entender e avaliar o significado de tal ameaça, inclusive recebendo esclarecimentos sobre a real possibilidade jurídica de sua utilização, é oportuna a divulgação de uma análise, ainda que sucinta, do enquadramento jurídico dessa questão, pois isso interessa a todo o povo brasileiro. Forçar a PresiEsses crimes dente da Repúblisão definidos ca a deixar o carantes do prazo em lei especial, que go de vencimento do estabelecerá as mandato recebido normas de processo do povo é ato de gravidade, e julgamento. A lei extrema que, mesmo quanespecial aí referida, do praticado com que trata especifica- rigorosa obediência preceitos consmente dos crimes de aos titucionais e legais, responsabilidade é a acarreta grave perLei Federal n° 1079, turbação na vida do Brasil. E se a depode 10 de abril de sição da Presidente 1950. ocorrer por um ato de força, mesmo que com aparente base jurídica, estará sendo dado um golpe de Estado, que poderá ser muito conveniente para um pequeno grupo de golpistas, mas será extremamente danoso para todo o povo, significando a implantação de uma ditadura, com suas inevitáveis mazelas. O amparo jurídico de pleitear a destituição da Presidente da República está expressamente pontuado na Carta Maior, no artigo 85, segundo o qual são crimes de responsabilidade, cuja prática dará fundamento para afastá-lo do cargo, os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e especialmente contra, inciso V - a probidade na administração. O que visualizamos que o enunciado é genérico dos crimes de responsabilidade. Se o Presidente da República cometer algum desses crimes poderá ser destituído por decisão do Congresso Nacional, obedecidos aos procedimentos que a própria Constituição estabelece. No parágrafo único do mesmo artigo pontua, expressamente: Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. A lei especial aí referida, que trata especificamente dos crimes de responsabilidade é a Lei Federal n° 1079, de 10 de abril de 1950, que, segundo opinião unânime dos juristas, foi recepcionada pela Carta de 1988. Quanto à definição dos crimes, que lhe cabe por disposição constitucional, dispõe a Lei 1079, no artigo 1°, que: são crimes de responsabilidade os que esta lei especifica, fazendo em seguida, em vários incisos, a enumeração das espécies de crimes, dispondo o inciso V sobre os que atentam contra a probidade na administração. E quanto a estes, no artigo 9°, que completa os dados necessários para esta breve análise, estabelece a lei que são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração - 3. não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados (logicamente, subordinados do Presidente da República, que é o objeto exclusivo da lei).

Palhano REPÓRTER Anatália Batista EXECUTIVA DE NEGÓCIOS Marta Barbosa FOTOS Iratuã Freitas e Beth Dreher www.oestadoce.com.br

DIRETOR DE ARTE Rafael

F.


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Fortaleza, Ceará, Brasil

Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

O ESTADO

TRABALHO INFANTIL

Cai para 143 mil o número de casos de exploração de crianças

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BETH DREHER

caderno Direito & Justiça, do jornal O Estado, entrevistou nesta edição, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), Antônio de Oliveira Lima. De acordo com ele, as denúncias mais recebidas pelo órgão são as relacionadas às irregularidades trabalhistas de contratação e salários, no entanto, afirma que combater o assédio moral dentro do ambiente de trabalho tem sido uma preocupação. Antônio de Oliveira atua também na Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância). Segundo ele, hoje, o Ceará é o Estado que mais reduziu o trabalho infantil na região Nordeste após implementação do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca). O procurador comemora uma redução de 50% no número, de 2009 a 2013. Na entrevista, Antônio fala ainda sobre a realidade do trabalho escravo e as ações de combate aos acidentes de trabalho. DIREITO & JUSTIÇA. O acesso do cidadão ao MPT é fácil? Como ele pode contribuir e realizar denúncias? ANTONIO DE OLIVEIRA. O MPT atua como órgão agente na investigação de denúncias de irregularidades trabalhistas de interesse coletivo, de interesses difusos e individuais homogêneos, não atua em questões individuais. Causas de interesse coletivo em ações que envolvam demissão em massa, atraso salarial, acidentes de trabalho e violação de questões do meio ambiente de trabalho, por exemplo. Atua de duas formas: como órgão agente e interveniente. Na primeira, opera nas investigações das irregularidades, propondo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) – documento pelo qual a empresa ou investigado se compromete a regularizar as irregularidades, caso não aceite esse termo proposto pelo MPT, que não é obrigado, é ajuizada uma ação civil pública pedindo ao judiciário que adote as providencias que a lei determina ou que abstenha de práticas proibidas. A outra forma, como órgão interveniente, trabalha como fiscal da lei, essa, antigamente, era a principal forma de atuação do MPT. Nesse tipo de atividade, atua através do parecer. [D&J]: Quais foram as denúncias mais recebidas? [AO]: É muito comum denúncias de atraso salarial, verbas rescisórias não pagas, FGTS não recolhido e há as relacionadas ao meio ambiente de trabalho, como: assédio moral, questões de contratação de pessoas com deficiência e trabalho infantil. Trabalhamos muito de forma proativa, antes mesmo que a denúncia chegue, buscamos uma articulação com as entidades e os órgãos em defesa da criança e do adolescente na questão da prevenção. Desde 2008 temos uma atuação sistemática através do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), que o MPT do Ceará instituiu. Trata-se de uma parceria com a Secretaria da Educação e é um projeto que hoje tem uma grande repercussão nacional, onde já foi desenvolvido em 17 estados, envolvendo mais de meio milhão de alunos. Além do trabalho de prevenção com

Antonio de Oliveira o procurador comemora uma redução de 50% no número, de 2009 a 2013

Trabalhamos muito de forma proativa, antes mesmo que a denúncia chegue, buscamos uma articulação com as entidades e os órgãos em defesa da criança e do adolescente.

De 2009 a 2013, tivemos a redução de 50% do trabalho infantil, eram 293 mil e caiu para 146 mil. A gente conseguiu,nos últimos anos, reduzir o trabalho infantil.

Acreditamos que é muito pouco comparado com o que fato existe porque nem todos os casos foram denunciados ou resgatados, só entra nas estatísticas os casos que foram resgatados.

a educação, há também um esforço às áreas da assistência social, saúde, e no combate de recebimento de denúncias, temos buscados cada vez mais mudar os canais de denúncia para que a sociedade possa estar denunciando a exploração infantil.

[D&J]: Isso está relacionando também ao aspecto cultural, de considerar normal o trabalho desde cedo, principalmente, para não estar inserido no mundo do crime? [AO]: Tem bastante isso. O componente histórico-cultural pesa muito para a questão de permanência e dificuldade de enfrentamento ao trabalho infantil. Boa parte da sociedade não considera ainda o trabalho infantil como problema. Outra parte até considera como uma solução às crianças pobres para ajudar a família. Tínhamos uma sociedade adulta onde 50% trabalharam quando era criança e veem esse fenômeno com mais naturalidade. Mas temos reduzido essas barreiras culturais com o trabalho do Peteca trabalhando a educação e a conscientização.

taleza está muito aquém à necessidade do município. O número de conselhos tutelares que temos aqui são 6, enquanto deveríamos ter 25, conforme a recomendação de que para 100 mil habitantes deveriam ter um conselho, e temos mais de 2,5 milhões. Os equipamentos sociais da capital e de municípios maiores não cresceram na proporção em que cresceu a população e as demandas. Percebemos na cidade muitas vulnerabilidades nos semáforos de avenidas como a Raul Barbosa. Precisa-se de uma intervenção mais forte do poder público, pois temos uma estrutura muito pequena. Deveríamos estar trabalhando mais de forma preventiva, mas nossos equipamentos não são suficientes nem para o combate.

[D&J]: Qual o índice de redução do trabalho infantil no Ceará? [AO]: Só no Ceará, o número de casos de exploração contra crianças e adolescentes caiu pela metade desde que o Peteca foi implementado. De 2009 a 2013, tivemos a redução de 50% do trabalho infantil, eram 293 mil e caiu para 146 mil. A gente conseguiu, nos últimos anos, reduzir o trabalho infantil mais no Nordeste que no Brasil, e mais no Ceará que no Nordeste. [D&J]: O que é mais difícil combater, o trabalho escravo ou o infantil? [AO]: Eu diria que o trabalho infantil é mais difícil de combater porque está mais disseminado nos espaços, tem causas múltiplas e a necessidade da construção de politicas públicas voltadas às crianças e adolescentes, que ainda estão em quantidade suficiente e qualidade deficiente.

[D&J]: Onde se concentra mais, na capital ou interior? [AO]: Está muito disseminado. Houve uma redução mais intensa no interior que na capital, porque as politicas públicas têm chegado com maior eficácia nos municípios médios e pequenos, que nas grandes metrópoles. Hoje, por exemplo, o número de equipamentos sociais de For-

[D&J]: Com que tipo de ações de prevenção o MPT trabalha? [AO]: Temos o número de 146 mil, mas o número de crianças atendidas gira em torno de 30 mil, ou seja, temos quase 80% dessas que ainda não foram identificadas nem incluídas nos programas sociais. O foco é identificar essas crianças no

diagnóstico, depois trabalhar na busca ativa em ir até as famílias dessas crianças. Não temos como prevenir essa situação sem trabalhar com as famílias que não conseguem perceber que a criança tem uma probabilidade de evasão escolar três vezes maior. E outro indicador que nos trouxe a estratégia de trabalhar a educação, é o fato de que mais de 90% das crianças que trabalham estão na escola, portanto, tem uma convivência diária com os educadores. Em muitos casos, a escola está mais presente que as famílias. Sendo os educadores aqueles a única esperança de um resgate da situação de violação de direitos, como a violência doméstica, esses atores de direitos humanos estão sendo convocados dentro da estratégia do Peteca para serem um agente de prevenção na exploração infantil. [D&J]: Como é o acompanhamento da criança quando é realizada uma denuncia de trabalho infantil? [AO]: A denúncia chega através do nosso site, onde o cidadão diz a cidade onde está acontecendo, qual o problema, quantas crianças envolvidas e quem é o explorador, de forma sigilosa. Após isso é gerado um processo distribuído aos procuradores, e quem recebe vai analisar a situação e decidir o melhor caminho para investigação. Pode solicitar fiscalização do MTE se for uma empresa, do conselho tutelar se a coisa se dá em âmbito familiar, pode acionar o serviço social do município ou identificar que o caso é de vulnerabilidade mandar um ente público para que adote providências no sentido de prevenir aquela situação e que o sistema social (Cras e Creas) possa fazer o acompanhamento da família e verificar se já está incluída em programas sociais, chamado serviços de convivências e fortalecimentos de vínculos. [D&J]: Mas as condições ainda são alarmantes? [AO]: São. Só não estão melhores porque as ações não estão sendo feitas na intensidade que já tiveram. Os dados só começaram a aparecer quando deu início as ações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), porque ate então, o trabalho escravo era como algo do século passado, antes da Lei Aurea, com chicotes e correntes. O conceito de trabalho escravo no Brasil foi construído recentemente, em 2002 participei de uma reunião no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que estava sendo discutido as estratégias de incluir o trabalho escravo reconhecido como uma violação. Até então, contava cerca de 25 mil trabalhadores condicionados escravos no País. O Grupo Móvel vai a determinadas regiões onde é constatado o trabalho escravo e uma vez constatada faz o resgate, e esse passa a ser os dados que alimenta as nossas estatísticas. Acreditamos que é muito pouco comparado com o que fato existe porque nem todos os casos foram denunciados ou resgatados, só entra nas estatísticas os casos que foram resgatados. [D&J]: Ainda é mais comum no meio rural? [AO]: É mais comum no meio rural, mas há uma incidência já muito forte no meio urba-

Assédio moral nas empresas é preocupação [D&J]: O assédio moral é uma preocupação também?. [AO]: Ele é ainda pior que

o acidente de trabalho, porque atinge o psicológico. É uma ferida que não está exposta como a do acidente físico, pra muita gente só quem está sofrendo sabe, e muitas vezes tem receio de reagir com medo de algo pior ou de se expor. Tem muito a ver com a dignidade da pessoa. Muita gente acaba denunciando com receio, a prova é difícil porque acaba ficando sem testemunha. É uma questão extremamente sensível. Ela se manifesta em uma relação de poder, mas tem a ver com o caráter das pessoas que já tem um histórico na sua formação humana.

[D&J]: O que dificulta o combate ao trabalho escravo? [AO]: Um dos fatores que

prejudica é o contingenciamento do orçamento. Quando o governo reduz a fiscalização para não pagar diárias aos auditores que vão fiscalizar, isso impacta.

[D&J]: No combate ao trabalho escravo, também houve redução?

[AO]: Não temos indicadores para dizer se houve redução. Temos dados qualitativos, que são aqueles das ações de intervenções.

no, como em São Paulo, por exemplo, envolvendo estrangeiros bolivianos. O conceito moderno de trabalho escravo no Brasil, hoje, envolve situações chamadas de trabalho degradante, escravidão por divida ou difícil acesso e saída do trabalhador. Ano passado foram verificados 68 casos, no Ceará, principalmente na questão do corte da carnaúba em regiões da Caucaia e Acaraú, é o contexto em que o trabalhador encontra-se que vai caracterizar ou não o trabalho escravo. Existem muitos casos por ai, mas muita gente acha normal o trabalho em condições precárias. O próprio trabalhador que sempre viveu daquela forma acha normal, não considera o trabalho escravo, por isso não denuncia. [D&J]: Quanto a fiscalização em acidentes de trabalho. Ainda vemos um número muito grande em decorrência da falta de cuidados e até negligências. Como está o trabalho do MPT nessa questão? [AO]: Temos a Coordenadoria Nacional de Combate de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho, que trabalha de forma a aumentar as campanhas de conscientização. É um conjunto de causa: falta de cuidados de prevenção, falta do uso de EPI’s e falta de capacitação dos trabalhadores. As estatísticas são ainda muito alarmantes, a construção civil é um segmento de bastante preocupação, mas dados mostram uma preocupação muito grande com os frigoríficos e setor hospitalar.


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O ESTADO

PEC DA DOMÉSTICA

Parlamentares com dificuldades em regulamentar auxílio-creche Proposta libera FGTS para obras de acessibilidade em imóvel do trabalhador A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa pode aprovar mais uma possibilidade de saque na conta do FGTS. Projeto do senador José Medeiros (PPS-MT) permite a movimentação do fundo pelo trabalhador que precisar fazer adaptações de acessibilidade em imóvel próprio (PLS 11/2015). A proposta admite a realização de obras ou reformas de acessibilidade no imóvel próprio caso o trabalhador, ou algum de

seus dependentes, seja portador de necessidade especial. Os detalhes para concessão do benefício deverão ser estabelecidos em regulamentação do conselho curador do FGTS. “A liberação do FGTS neste caso beneficiará sobremaneira os mais humildes, que poderão instalar em suas residências portas maiores, banheiros maiores com as necessárias adaptações, rampas, elevadores, quartos com barras de sustentação, entre outros”, comentou Medeiros.

Projeto propõe uso de biometria facial em Transporte Público de Fortaleza

O vereador Joaquim Rocha (PV), por meio do projeto de indicação de nº 3/2015, sugere o uso do sistema de biometria facial nos transportes públicos de Fortaleza. O objetivo é evitar o uso indevido ou fraudulento de carteira de estudantes ou de cartão de gratuidade. Segundo o documento, o sistema consistirá na instalação de uma câmera que registra o rosto da pessoa que passa na catraca com a

carteira de estudante ou de gratuidade. A foto então é enviada para uma central de monitoramento que identifica se a carteira pertence ou não à pessoa que está usando. Caso não pertença, o documento é bloqueado. Segundo o projeto, quem for flagrado utilizando irregularmente o cartão será também denunciado à polícia por falsidade ideológica. O dono do cartão não perderá o benefício.

3ª Turma do TRT/CE nega danos morais a motorista que discutiu em serviço Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará negaram o pedido de danos morais de um motorista da Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato (SAEEC) que alegou desvio de funções, perseguição e humilhação em serviço. O empregado ingressou com reclamação trabalhista informando ter sofrido assédio moral após ter sido submetido a ações disciplinares impostas pela empresa. O valor reivindicado era de R$ 50 mil reais. Testemunhas

declararam não haver perseguição ao trabalhador e sim punição após envolvimento em conflito com colegas de trabalho e uso de linguagem inapropriada no ambiente de trabalho. Sobre a alegação de perseguição e humilhação, as testemunhas afirmaram que o motorista participava normalmente da escala e recebeu o uniforme da empresa com atraso devido a um problema na remuneração. Os desembargadores da 3ª Turma do TRT/CE decidiram negar o recurso por unanimidade.

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á faz mais de um ano em que, clima de comemoração, a PEC das Domésticas foi aprovada. No entanto, muitos dos direitos reconhecidos ainda não foram regulamentados. Um deles refere-se ao auxílio-creche, e a questão é: Como o patrão irá arcar com mais essa despesa? A assistência financeira em creches ou pré-escolas aos filhos de empregadas domésticas de até cinco anos de idade está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 72/2013, que segue sem regulamentação, assim como outros pontos, entre eles o pagamento do FGTS. O advogado Carlos Chagas, especialista em direito do trabalho, afirma que a tendência é que o direito ao auxílio-creche receba uma regulamentação diferenciada dos demais empregados. Conforme ele explica, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que, somente, empresas que tenham mais de 30 empregados são obrigadas a assegurar o benefício da creche. “Pela legislação, as empresas com menos de 30 empregados não estariam sequer obrigados a assegurar o direito à creche. Empresas que têm menos que esse número o fazem por pura mera labilidade ou em função de acordos coletivos”, afirma Chagas. Sobre a previsão de que os patrões devem arcar com mais esse ônus, o advogado analisa tal ponto à ser regulamentado como um grande problema nas mãos dos parlamentares. “Para as domésticas deve ter uma característica diferenciada, porque para você encontrar um núcleo familiar com 30 empregados não existe isso, portanto, tende a essa diferenciação. Agora como vai ser é a grande questão. Quem vai pagar essa conta: o governo? Vai ser como um benefício previdenciário? São questões que só sabere-

Proposta permite divulgação de pesquisa só até 15 dias antes da eleição A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2/15, que proíbe a publicação de pesquisas eleitorais nas duas semanas anteriores ao dia da eleição. O autor da proposta, deputado Ricardo Barros (PP-PR), entende que essas pesquisas podem influenciar o voto do eleitor e acabam prejudicando políticos e partidos, que às vésperas do pleito não conseguem verificar os dados e métodos utilizados nas pesquisas. Na opinião de Ricardo Barros, o eleitor não

pode receber informações tão desconexas da realidade por meio de veículos de comunicação de alto poder de propagação, pois isso acaba interferindo diretamente não só no resultado, mas também no desenvolvimento da democracia. A intenção da proposta não é proibir a realização das pesquisas, mas sim impedir a publicação pelos meios de comunicação sem que haja tempo hábil para a verificação dos dados, métodos e possíveis erros ocorridos na apuração.

Projeto para facilitar importação de remédios é anunciado no Senado Na última segunda-feira, 23, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou projeto de lei que facilita a importação de medicamentos produzidos fora do Brasil. Segundo justificativa do parlamentar, a proposta é permitir que os fármacos sejam comprados por importadoras registradas na Comunidade Europeia do Estado mesmo que os fármacos não sejam regulamentados. “É verdade que as normas permitem a importação, independentemente de autorização, por pessoas físicas e serviços de saúde, de uma lista

de medicamentos elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), desde que em caráter excepcional e em pequenas quantidades. No entanto, essa via tem se mostrado insuficiente frente ao crescimento da demanda”, defende. Dias afirma, contudo, que as dificuldades burocráticas em importar medicamentos que faltam no mercado nacional são responsáveis pelos problemas de saúde de muitos brasileiros. Fonte: Agência Câmara

FOTO DIREITOCE.COM.BR

mos com a regulamentação”, questiona. De acordo com o advogado, atualmente, as empresas que são obrigadas a seguir regra da CLT, quando não dispõem de um espaço apropriado à amamentação ou para manter os filhos assistidos dentro do próprio estabelecimento, propiciam o pagamento de creches através de acordos ou convenções coletivas instituídas pelos sindicatos ou outras categorias que abrangem os empregados.

POUCA COISA

Na avaliação do especialista, a aprovação da PEC foi um momento de grande festa para pouca coisa realmente mudada. “Alteraram a Constituição Federal e agora quando vão fazer a regulamentação dessa alteração é onde realmente vão se deparar com uma questão social. A PEC por si só gerou um desemprego considerado e fez surgir a terceirização do trabalho doméstico exatamente para ocupar esse vácuo que gerou pela desinformação das pessoas”, observa Chagas que enfatiza que o ponto mais crítico o qual considera é, sobretudo, quando afeta os cuidadores de idosos. “Muitas pessoas estão adotando a escala de hospital dentro de casa e isso não tem respaldo na legislação”, afirma ele, sobre a questão do pagamento de hora extra e a previsão de adicional noturno com pagamento superior ao diurno.

REGULAMENTADO Carlos Chagas aposta que o benefício deve ser regulamentado de forma distinta ao que é assegurado aos demais empregados

Pela legislação, as empresas com menos de 30 empregados não estariam sequer obrigados a assegurar o direito à creche. Empresas que têm menos que esse número o fazem por pura mera labilidade.

Ainda falta ser regulamentado: seguro-desemprego; FGTS; salário família ao dependente do trabalhador baixa renda; remuneração noturna superior; seguro em casos de acidentes de trabalho; auxílio-creche e proteção contra demissão sem justa causa. A expectativa é de que a PEC retorne à pauta do Congresso este semestre, mas ainda sem previsão.

GRANDES NOMES DO DIREITO

Rui Barbosa - 1849 | 1923+ POLÍTICO E JURISTA

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ui Barbosa de Oliveira, político e jurisconsulto, nasceu em Salvador-BA em 5 de novembro de 1849. Bacharelou-se em 1870 pela Faculdade de Direito de São Paulo. No início da carreira, na Bahia, engajou-se numa campanha em defesa de eleições diretas e da abolição da escravatura. Seu nome passou a ser conhecido em todo o País graças à tradução que fez de o papa e o concílio (1877), de Johan Joseph von Döllinger. Para a edição brasileira desse libelo contra o Vaticano, Rui preparou uma longa introdução, com uma crítica vigorosa a D. Pedro II por sua atitude em relação à chamada Questão Religiosa. Entrou para a política com o apoio de Manuel Pinto de Sousa Dantas, chefe da ala progressista baiana do Partido Liberal. Em 1878, foi deputado provincial na Bahia e, no mesmo ano elegeu-se deputado geral. Destacou-se na elaboração da reforma eleitoral (1881) e por seus pareceres sobre a reforma do ensino (1882-1883)

e a emancipação dos escravos (1884). Com a P ro c l a m ação da república, em 18 8 9, f o i cha mado a ocupar a pasta da Fazenda do governo provisório. A participação de Rui Barbosa foi fundamental na elaboração da constituição brasileira de 1891. Coube a ele revisar os projetos constitucionais da comissão presidida por Joaquim Saldanha Marinho, patriarca da propaganda republicana: seu substitutivo, encaminhado ao Congresso Constituinte, rompeu de vez com a tradição parlamentarista, herança do império, e consagrou o regime presidencialista nos moldes do sistema adotado nos Estados Unidos. Nomeado pelo presidente Afonso Pena chefe da delega-

ção brasileira, Rui Barbosa teve notável desempenho durante a Conferência de Paz de Haia, nos Países Ba ixos, em 1907, defendendo a tese brasileira da igualdade entre as nações, que não contava com a simpatia das grandes potências. Na Faculdade de Direito de Buenos Aires, pronunciou discurso que se tornaria célebre, definindo o conceito jurídico de neutralidade. A extensa bibliografia de Rui Barbosa, recolhida em mais de cem volumes, reúne artigos, discursos e as polêmicas de que participou ao longo de sua carreira política. Nesse conjunto merecem destaque os artigos que escreveu para o Diário de Notícias, reunidos mais tarde no volume A queda do império (1889), além das Cartas de

Inglaterra (1894-1895). A derrota de Rui Barbosa para Hermes da Fonseca e os ecos da Campanha Civilista ficaram registrados num alentado volume de memórias apresentado ao Congresso Nacional: 212 páginas de texto e mais 852 de documentos, numa denúncia vigorosa dos vícios e fraudes do sistema eleitoral da época. Sócio-fundador da Academia Brasileira de Letras, Rui sucedeu a Machado de Assis na presidência da casa. Reuniu uma das maiores bibliotecas do país, com cerca de cinqüenta mil volumes. Sua residência no Rio de Janeiro, comprada pelo governo, foi transformada na Fundação Casa de Rui Barbosa, encarregada de pesquisas e da publicação de suas obras completas. Rui Barbosa faleceu a 1º de março de 1923 em Petrópolis RJ. Em 1949, seu corpo foi trasladado para a cripta do palácio da Justiça da Bahia, denominado Fórum Rui Barbosa.


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O ESTADO

TENDÊNCIA

Negativas de plano de saúde pode gerar indenização por danos

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m novo comportamento, em ações que envolvam negativas do plano de saúde, tem ganhado força no Judiciário brasileiro. Além das operadoras serem obrigadas a cumprir o tratamento solicitado pelos médicos, pode caber, ainda, indenização ao consumidor por danos morais ao procedimento negado que estiver dentro do contrato de cobertura. Recentemente, em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o paciente diagnosticado com Deslocamento do Epitélio Pigmentar (EPR), no olho esquerdo, teria direito ao custeamento e autorização do tratamento, bem como ser reparado por danos morais e materiais. De acordo com os autos, a operadora havia lhe negado cobertura, tendo ele próprio que custear a correção ocular ou ficaria cego devido à rápida evolução do caso clínico. A apelação foi julgada procedente e o plano foi condenado ao pagamento indenizatório no valor de R$ 10.000,00 pelos danos morais, e cerca de R$ 22 mil por danos materiais. Segundo o especialista em direito do consumidor, Vinícius Zwarg, essa é uma tendência que vem ganhando respaldo no judiciário. Porém, conforme ele frisa, vale apenas às negativas em que for comprovada cobertura da doença. “Há muito tempo que o Judiciário entende que a relação do médico com o paciente é soberana e que o

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Vinicius Zuarg “Se a operadora realiza a cobertura da doença, deve realizar o tratamento conforme a determinação médica” plano de saúde não tem o direito de intervir na recomendação do profissional de saúde. Agora, além do custeio do tratamento, os pacientes também estão conseguindo indenizações pelos danos morais sofridos com a negativa”, afirma Zwarg. Contudo, o especialista explica que cada caso deve ser analisado individualmente. Para que se caracterize o dano moral, deve-se considerar a dor e aflição que o consumidor passou, visto a urgência e necessidade do tratamento. “O que nós, operadores do direito, percebemos é que há

um aumento muito grande de negativas”, analisa. De acordo com ele, as negativas tendem a prejudicar ainda mais os idosos, que na maioria das vezes, precisam fazer uso de calmantes e pedir empréstimos, causando transtorno em toda família.

O QUE FAZER?

A orientação do advogado é a de que, ao ter procedimento barrado, o usuário deve solicitar ao plano de saúde, uma justificativa por escrito, a qual deverá ser entregue em até 48 horas. Ainda segundo aconselha, é importante buscar ajuda

junto a um advogado para analisar se a negativa é válida no contrato. O paciente deve tentar resolver primeiramente via administração da empresa ou junto aos órgãos de defesa do consumidor, não sendo resolvido, pode ingressar com ação judicial pleiteando tanto o cumprimento dos procedimentos, como indenização material, se comprovar gastos, e agora, danos morais conforme aflição e constrangimento sofrido. “Uma orientação ao mercado e aos consumidores é que se o plano cobre a doença, o entendimento do judiciário é de que não pode haver limitação de como vai ser tratada aquilo. Se o médico determinar que tem que ser feito uma cirurgia ou um procedimento especifico, o plano não pode negar. O plano não é obrigado a cobrir todo tipo de doença, na maioria das vezes, deveria cobrir, mas não cobre. Porém, às vezes, o que acontece é que o plano quer escolher o que lhe é conveniente, mas o judiciário tem privilegiado a indicação do médico”, aponta o especialista.

Valorização da advocacia

REGRAS DA RF

As regras para importação de bens via remessa de compras realizadas pela internet,

FOTO BETH DREHER

Rafael Saldanha “Compras a partir de 50 dólares têm que pagar 60% do valor do bem mais os valores referentes aos transportes” assim como remessa postal ou encomenda aérea internacional são estipuladas pela Receita Federal. Aplica-se ainda, o Regime de Tributação Simplificada (RTS) para presentes recebidos do exterior. Os valores dos bens a serem importados devem ser de, no máximo, U$$ 3.000,00. Como o advogado explicou, a tributação equivale a 60% do valor que consta na fatura comercial; em casos de recebimentos de presentes que chegam do exterior, o preço também tem que ser decla-

definição da implantação dos serviços de fisioterapia e odontologia em todas as subseções. Em seguida, os delegados da CAACE trataram sobre a realização do primeiro Campeonato de Fut7 do Ceará, que com aceitação de todos, será realizado nos dias 7 e 8 de agosto, na cidade de Iguatu, em homenagem ao mês do advogado. Não por menos, ficou definido que o X Colégio de Delegados da CAACE será em maio, na subseção de Inhamuns, em Tauá.

No Brasil, cada vez mais cresce a procura de adesão aos planos de saúde por cidadãos que buscam no convênio, um melhor e mais rápido atendimento médico. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), em 2014, somou-se em torno de 50, 3 milhões de brasileiros beneficiários de planos para assistência médica.

Especialista alerta sobre os impostos cobrados em sites

J

Para continuar avançando na realização de melhorias aos advogados, associados e dependentes, a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará – CAACE promoveu no dia 30 de janeiro, na cidade de Tianguá, o IX Colégio de Delegados, onde foram estabelecidas metas para todo o ano de 2015. Além disso, merece destaque a exposição do relatório de atividades 2014 da CAACE, destacando o número de atendimentos aos associados na capital e subseções; bem como a

CRESCE NÚMERO

COMPRAS INTERNACIONAIS

á entrou no costume de milhares de brasileiros comprar pela internet, que cada vez mais são seduzidos pelos sites internacionais devido a oportunidade em adquirir mais mercadorias por um menor preço, como AliExpress, da China, por exemplo. Porém, poucos sabem sobre os valores e impostos cobrados durante a importação. Segundo o especialista em direito tributário, Rafael Saldanha, a tentativa da tributação é proteger a concorrência da compra internacional. “Já houve experiência no Brasil em que a tributação já foi mais maleável e a indústria nacional não se deu bem”, lembra. Ainda de acordo com o advogado, apenas medicamentos, impressos, livros e periódicos são isentos de impostos. Outras mercadorias só não são tributadas se o valor não ultrapassar 50 dólares. Rafael, no entanto, garante que a informação de que a isenção em compras deveria ser a partir de U$$ 100 não procede. “A partir de 50 dólares tem que pagar 60% do valor do bem mais os valores referentes a transportes, caso não esteja incluso dentro do preço da mercadoria”, afirma.

Encontro define metas para a advocacia

rado e é tributada a mesma percentagem.

DO PAGAMENTO

Na retirada dos produtos de até U$$ 500.00, quando via Correios, o imposto deve ser pago no mesmo momento. Mas se o valor for superior a essa quantia, o destinatário deve apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI). Quando utilizado o serviço porta a porta, chamado courier, o pagamento do imposto é realizado pela empresa do transporte in-

ternacional. Todas as regras têm como base legal, o Decreto 6.759/09, a Instrução Normativa SRF No 096/1999 e a Portaria 156/99 do Ministério da Fazenda. Conforme Rafael Saldanha, os tributos cobrados são: o IPI, ICMS e Cofins, segundo ele, existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o bem industrial importado para quem não é industrial não deveria ser cobrado o IPI, mesmo assim a Receita Federal cobra. “Muitas vezes a indústria nacional não tem condições de concorrer com empresas estrangeiras e essa proteção [elevar impostos] acaba não sendo favorável ao consumidor que sempre procura o que é melhor e mais barato independente de onde é produzido. A indústria nacional tem buscar uma maior produtividade, é difícil, o custo no Brasil é alto, mas essa tributação é muito elevada exatamente para tentar equivaler o preço de fora com o preço de dentro”, destaca o especialista.

ATENÇÃO VIAJANTES

Conforme o advogado, quem viaja ao exterior para fazer compras também deve estar atento. O conselho é manter tanto as notas fiscais dos bens levados na mala, como os adquiridos durante a viagem.

Com o intuito de facilitar e promover o exercício da advocacia em todo o estado, o presidente da CAACE, Júlio Ponte, esteve, nos meses de janeiro e fevereiro, nas cidades de Juazeiro do Norte, Crato, Tianguá e Crateús, conhecendo as constantes dificuldades vivenciadas pelos advogados das regiões e discutindo formas de viabilização desses problemas. Além disso, aproveitou para explanar sobre os relevantes serviços oferecidos pela OAB-CE, CAACE e ESA aos advogados e associados, bem como para realizar a entre-

ga de equipamentos adquiridos através do recurso do Fida (Fundo de Integração e Desenvolvimentos Assistencial dos Advogados), tais como computadores, condicionadores de ar, impressoras, scanners e leitoras de cartão. “Estamos fazendo a nossa parte, trabalhando com dedicação para fortalecer, estruturar e capacitar a advocacia. Através de atendimento próprio ou rede conveniada, o advogado tem na CAACE a certeza de sempre contar com o melhor para sua qualidade de vida”, ressaltou.

Auditório fica lotado para curso de PJe

A CAACE promoveu o curso de PJe – Processo Judicial Eletrônico para 92 advogados e advogadas da Serra da Ibiapaba. O curso, ministrado pelo professor Guilherme Eliano, aconteceu no auditório da Câmara Municipal de São Benedito e ficou com capacidade

máxima de alunos. Todos os participantes receberam brindes da Qualicorp, revistas da CAACE, certificado de conclusão de curso da ESA – Escola Superior da Advocacia, desconto na anuidade da OAB-CE em 2016 e, ainda, concorreram ao sorteio de dois celulares.

CAACE - Rua D. Sebastião Leme, 1033  Bairro de Fátima  (85) 3272.3412  www.caace.org.br. Notícias para coluna  luizcarlosdecarvalho@gmail.com


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O ESTADO

Posse do novo diretor do Fórum

Em solenidade presidida pela desembargadora Iracema do Vale, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o juiz de Direito José Maria Sales foi empossado como diretor do Fórum Clóvis Beviláqua. FOTOS IRATUÃ FREITAS

Mesa de Honra

Desembargadoras Iracema do Vale e Edna Martins

Desembargadores Carlos Alberto Forte, Hélio Parente e Teodoro Silva Santos

Novo diretor do Fórum Clóvis Beviláqua juiz José Maria Sales

Luciano Furtado e Durval Ayres Filho

Antônio Alves de Araújo e Luiz Fernando de Castro

Jardson Cruz e Valdetário Monteiro

Desembargador Haroldo Máximo Desembargador Lincoln Araújo

Eliane Nobre e José Maria Sales

Waleska Rolim e Paulo Vale

José Valdo Silva e Marta Peixe

Desembargadores Gladyson Pontes, Raimundo Nonato Silva Santos e Paulo Ponte

Desembargadores Adelineide Viana e Paulo Albuquerque

Luciano Lima e Hélio Parente

DIREITO E LITERATURA

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Adoção para homossexuais

autor mais uma vez traz a lume tema extremamente controvertido. Não havia até agora no mercado nenhuma obra que tratasse especificamente da adoção em favor de homossexuais, embora sejam tantos os livros sobre colocação em família substituta (adoção, em particular) e obras diversas abordando a questão da homossexualidade e da discriminação contra homossexuais. AUTOR: Luiz Carlos de Barros Figueiredo EDITORA: Juruá PÁGINAS: 216 PREÇO: R$ 64,70

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Lei das Armas de Fogo

rata-se da mais completa obra publicada sobre o tema em nosso País na atualidade. Constitui-se, portanto, em indispensável instrumento de consulta a advogados, magistrados, membros do Ministério Público, delegados, autoridades policiais civis e militares, defensores públicos e pesquisadores da ciência jurídica em geral. Valiosa fonte de orientação e informação para órgãos da administração pública, prefeituras, empresas de segurança privada e de transporte de valores, colecionadores, atiradores, caçadores, clubes e federações de tiro registrados no Comando do Exército. AUTOR: Ângelo Fernando Facciolli EDITORA: Juruá PÁGINAS: 677 PREÇO: R$ 189,90

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RESPONSABILIDADE CIVIL

ausência de amor e companheirismo pelos pais pode, sim, gerar aos filhos o direito de pleitear ação indenizatória por danos morais. Já existe jurisprudência nacional favorável ao tema, no entanto, o que a advogada especialista em Direito de Família, Roberta Vasques, afirma é que tal decisão não pode ser generalizada. No ano passado, um caso voltou a levantar polêmica sobre o assunto. Uma mulher ingressou com ação judicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2005, requerendo indenização por danos morais e materiais do pai, alegando abandono afetivo e material durante sua infância e adolescência. O pedido havia sido julgado improcedente e em 2008, ao rever a apelação, foi fixada indenização de R$ 415 mil. O caso foi levado pelo pai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu manter condenação do TJ, diminuindo o valor para R$ 200 mil. Novamente o réu recorreu, mas em abril de 2014, a filha ganhou o direito de ser reparada moralmente.

Antes dessa decisão, a maioria das correntes era de que não caberia, depois dessa decisão foi um marco no direito de família, porque realmente responsabilizou o abandono. De acordo com Roberta Vasques, o entendimento não pode ser válido a todos para que não se desvirtue da natureza familiar. “Antes dessa decisão, a maioria das correntes era de que não caberia, depois dessa decisão foi um marco no direito de família, porque realmente responsabilizou o abandono”, aponta. Ressaltando que cabe ao magistrado analisar a peculiaridade de cada caso. Ela afirma que a responsabilidade civil em decorrência da omissão é possível sim.

DANOS

O dano moral é caracterizado quando uma pessoa é afetada psicologicamente ou moralmente, em situações que causem constrangimento, dor e aflições, seja por uma ofensa à honra ou intimidade exposta. A advogada cita que nos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, e aos filhos maiores, o dever também de ajudar e amparar os pais na velhice. Segundo ela, esse dispositivo constitucional tem uma forte conotação moral que não pode ser fragilizado. “Como um pai que gera a criança vai se omitir de praticar todo esse cuidado? Essa conduta, segundo o grande entendimento, é reprovada, e a omissão fere a ética e o direito”, frisa Roberta. Ainda de acordo com a especialista, o cuidado é um valor jurídico, e a omissão de quem deve cuidar, atinge esse bem tutelado que é o dever de criação, portanto pode gerar essa possibilidade de indenização por danos morais. “A ministra Nancy Andrighi, na

decisão [de 2012, analisada pela primeira vez pelo STJ], diz que não se discute o amar, por ser uma faculdade, mas a imposição biológica condicional de cuidar, que é um dever jurídico”, disse. “Cabe ao pai, mas a mãe também, o cuidado, que é um valor jurídico objetivo. Então, a omissão do pai ou da mãe desse dever de cuidar dos seus filhos, atinge um bem juridicamente protegido, que é o dever de criação, educação e companhia”, completa Roberta Vasques.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/OAB-CE

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Abandono afetivo dos pais possibilita aos filhos indenização de danos morais

DECISÕES

Conforme a advogada, no judiciário é possível encontrar decisões em ambas as correntes, a favor e contra. No entanto, segundo ela, o que vem ocorrendo é que tem crescido o reconhecimento de que deve existir a responsabilidade civil pelo abandono afetivo. “Sou contra generalizar que todo caso de abandono tem que indenizar, tem que analisar a peculiaridade de cada caso, filtrando para que não se desvirtue da natureza familiar”, afirma.

Roberta Vasques afirma que a omissão de quem deve cuidar, atinge o bem tutelado, que é o dever de criação

DADOS NA INTERNET

Governo quer sugestões da sociedade para criar projeto de proteção de uso de dados pessoais O s brasileiros que não abrem mão da praticidade da internet na hora de realizar compras, acessar conta bancária ou utilizar demais serviços, poderão ficar mais tranquilos. O governo federal, através do Ministério da Justiça, iniciou no final de janeiro um debate colaborativo com a sociedade para elaboração de um anteprojeto que visa a proteger o uso de dados pessoais na web e abre sugestões à regulamentação do marco civil. Os dois projetos estão disponíveis em plataforma online, nos links http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/ e http://participacao.mj.gov. br/dadospessoais/. O cidadão

Hoje, o marco civil fala que se a empresa disponibilizar seus dados para terceiros, nos termos de adesão tem que estar expresso que suas informações poderão ser disponibilizadas e você aceitar ou não. além, de poder participar do debate, sugerindo propostas, encontra informações sobre o que significa e qual o objetivo de cada lei. De acordo com o especialista Renato Torres,

CUIDADOS ESSENCIAIS

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AGÊNCIA BRASIL

Renato Torres explica que somente entidades e órgãos públicos poderão compartilhar dados dos cidadãos presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB-CE, essa é a primeira vez em que o governo abre consulta pública com a sociedade na elaboração de um projeto, “o usuário já se sente mais interagido e vale conferir os portais, porque lá as pessoas vão comentando cada artigo”, argumenta Torres. De acordo com o presidente da Comissão, o anteprojeto define quem pode ter acesso, guardar ou transferir os dados pessoais. Segundo ele, o projeto explica que, somente, as entidades e órgãos públicos poderão compartilhar os dados dos cidadãos, e se alguma entidade privada precisar utilizar deverá solicitar auto-

rização do governo. Torres destaca como importante a transferência internacional de dados. “Às vezes entramos em um site internacional, que não tem filial no Brasil, e não temos uma política em relação a isso, e no anteprojeto isso é abordado”, aponta. A ideia é que, quanto a esse tema, os usuários proponham quais devem ser as condições para que os dados dos brasileiros possam ser transferidos a outras jurisdições, tendo como base a velocidade em que as informações atravessam fronteiras e submetem-se a diversas legislações.

ENTENDA O PROJETO

O texto propõe que dado

Atualmente, o cidadão que tem os dados violados podem procurar o Procon ou a Justiça para que alguma providência seja tomada. Isso acontece ao monte com os bancos. pessoal pode ser definido como qualquer informação associada a uma pessoa e que cada ser tenha poder sobre seus próprios dados. O portal informa que a lei “tem por objetivo garantir e proteger,

O ESPECIALISTA ATENTA QUE “O USUÁRIO TEM QUE LEVAR PARA A VIDA VIRTUAL OS MESMOS CUIDADOS DA VIDA REAL”, E DÁ ALGUMAS DICAS DE COMO PROTEGER: NÃO SAIR COLOCANDO: CPF,RG, endereço ou dados de bancos em qualquer site, mesmo que o domínio seja .br ou .net; NÃO COMPARTILHAR: informações pessoais em redes sociais ou chat devido estar sujeito ao rastreamento sem saber; UTILIZAR: um bom antivírus;. ANTES DE INSERIR: qualquer dado, pesquisar se o site realmente existe, e se há procedência, contato ou endereço físico.

no âmbito do tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa, particularmente em relação à sua liberdade, igualdade e privacidade pessoal e familiar, nos termos do art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal”. Para elaboração desta lei, os internautas podem opinar sobre 13 artigos: escopo e aplicação; dados, pessoais, dados anônimos e dados sensíveis; princípios; consentimento; término do tratamento; direitos do titular; comunicação, interconexão e uso compartilhado de dados; transferência internacional de dados; responsabilidade dos agentes; segurança e sigilo de dados pessoais; boas práticas; como assegurar os direitos, garantias e deveres e disposições transitórias. A consulta sugere que os usuários proponham um modelo sancionatório dinâmico, veloz e adequado às inovações tecnológicas. Assim como

incentiva propostas que formulem regras de boas práticas aos responsáveis pelos dados. Uma das sugestões, do internauta Alexandre Arantes, é que seja criado um modelo padrão de política de privacidade, contendo itens obrigatórios, “atualmente cada empresa escreve sua política e atualiza conforme seus interesses”, adverte Alexandre. “Atualmente, o cidadão que tem os dados violados podem procurar o Procon ou a Justiça para que alguma providência seja tomada. Isso acontece ao monte com os bancos, que é quem tem todos seus dados e são proibidos por determinação do Banco Central a fornecer os dados para terceiros”, orienta Renato Torres, que afirma que em caso de recebimento de uma correspondência em casa tendo certeza de que nunca se cadastrou em tal estabelecimento ou nunca solicitou aquele tipo de serviço, é uma forma de violação de seus dados. “Hoje, o marco civil fala que se a empresa disponibilizar seus dados para terceiros, nos termos de adesão tem que estar expresso que suas informações poderão ser disponibilizadas e você aceitar ou não”, afirma o especialista.

SAIBA MAIS

A consulta pública para os dois temas ficam abertas até o dia 28 deste mês, podendo ser prorrogado por mais tempo, ainda não definido. Após coletada as sugestões, será consolidado um texto em forma de projeto de lei para aprovação no Congresso Nacional.


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O ESTADO

DESLOCAMENTO

Tempo gasto do trabalhador em trajeto pode gerar hora extra

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trabalhador que gasta tempo durante o trajeto de casa para empresa tem direito a receber hora extra. São chamadas horas “in itinere”, porém, para que tenha o direito reconhecido é preciso obedecer alguns requisitos: que o local de serviço seja de difícil acesso ou que não possua transporte público regular. Segundo o advogado trabalhista, Renato Vilardo, “a questão das horas extras no deslocamento residência-trabalho em condução fornecida pela empresa é regida pela súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe ser necessário localizar-se o estabelecimento do empregador em sítio de difícil acesso ou não atendido por transporte coletivo”, reitera o especialista. Conforme a súmula, o tempo despendido pelo empregado à local de difícil acesso, em condução oferecida pela empresa ou que não seja servido de transporte público regular deve ser computado na jornada de trabalho. Além disso, “a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas ‘in itinere’”. Contudo, adverte que somente a insuficiência de transporte regular não gera as horas extras, e se houver transporte em parte do trajeto, a remuneração limita-se ao trecho não alcançado.

FOTO BETH DREHER

É necessário localizar-se o estabelecimento do empregador em sítio de difícil acesso ou não atendido por transporte coletivo. deria limitar a quantidade de horas que geraria adicional extra. O relator afirmou que “normas coletivas não podem sobrepor-se ao direito assegurado por lei”, pois não poderia anular direitos já conquistados pela categoria. A empresa foi condenada a pagar à funcionária as horas gastas no percurso mais o adicional de 50% relativo ao tempo em que trabalhou na companhia. Contudo, ainda cabe a Del Monte Fresh entrar com recurso da decisão.

Renato Vilardo afirma a questão das horas extras “in itinere” e regida por súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

DECISÃO FAVORÁVEL

No estado do Ceará, uma decisão da 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) foi favorável a conceder horas extras a uma funcionária de Limoeiro do Norte. De acordo o processo, a vítima trabalhou durante cinco anos como auxiliar de escritório na multifuncional Del Monte Fresh, localizada na zona rural do município. Ela gastava em média uma hora

em cada percurso de casa para o trabalho ou vice-versa. O nome da trabalhadora não foi divulgado. De acordo com o relator, a empresa havia firmado acordo entre os empregados definindo que seria considerado hora extra, apenas, o tempo ultrapassado a uma hora de cada trajeto. Porém, a decisão foi unânime entre os desembargadores que entenderam que a convenção coletiva de trabalho não po-

LEGISLAÇÃO

Conforme o artigo 58, parágrafo 2o, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho”. No entanto, vale a exceção quando a empresa é de difícil acesso e não é servida de transporte pública. No caso do processo julgado pela 2a turma do TRT-CE, o pedido da ex-empregada abrangia os dois requisitos.

MUDANÇA NO CÓDIGO PENAL

Projeto quer apresentação de preso a juiz em até 24 horas

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ramita, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que pretende modificar o Código de Processo Penal e fixar em 24 horas o prazo de apresentação dos presos aos juízes. De acordo com a proposta, a polícia deverá prender qualquer pessoa f lagrada cometendo delito, e após prisão decretada, conduzir, no máximo em um dia, ao juiz competente acompanhado das audições e nome do advogado. Caso o recluso não tenha um defensor, o projeto orienta que seja encaminhado à Defensoria Pública. O projeto é do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que justifica a medida como meio de preservar a integridade física e psíquica do preso, evitando assim, tortura durante as investigações, principalmente nas especiais. “Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade”, argumenta Mello. Segundo o parlamentar, essa proposta é resultado de diálogos entre o Ministério da Justiça, a organização de direitos humanos da sociedade civil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da

BANCO DE DADOS

grama importante, porque ele visa, sobretudo, assegurar as garantias do preso enquanto ser humano. Creio que, logo em curto prazo deve-se ter condições; no momento, creio que não há”, avalia. Para o presidente da ACM, de certa forma, o projeto ajudaria a reduzir a superlotação nos presídios. “Sendo encaminhadas a um juiz, ele vai verificar a legalidade daquela condução e prisão, a existência efetiva da prática delitiva, de modo que alguns serão postos em liberdade. Além disso, representa um aprimoramento para que os aparelhos judicial e policial evitem cometer injustiças prendendo alguém que na verdade não merecesse permanecer por algum tempo preso”, defende o magistrado.

REALIDADE EM SP

Antônio Araújo avalia que medida ainda não seria viável na maioria dos estados brasileiros, sobretudo, no Ceará República. Na justificativa, ele afirma ainda que essa medida já é realidade em constituições mais modernas como na África do Sul.

VIABILIDADE

O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juiz Antônio Araújo analisa a proposta e afirma que não só no Ceará, como em outros estados nordestinos e boa parte do Brasil, a

viabilidade para apresentação do preso dentro de 24 horas, no momento, seria bastante difícil de ser viável devido a defasagem no quadro de magistrados e a falta de estrutura. No entanto, acredita que poderia ser possível visto o empenho do Ministério da Justiça. “Como se observa no noticiário, o Ministério da Justiça tem interesse em implementar esse programa, que eu reputo como um pro-

OAB-CE realiza a V Caravana Social

Na cidade de São Paulo, o sistema de prisão em flagrante e apresentação ao juiz em 24 horas já deu início este mês, porém, de forma ainda gradativa. Por enquanto vale apenas para crimes como ameaça, desobediência, lesão corporal e atos de vandalismo. O projeto, chamado audiência de custódia, será regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a novidade, o preso em flagrante, após apresentação na audiência, pode ser solto, continuar preso ou receber medidas restritivas.

A Comissão Especial de Direito Previdenciário e Assistência Social (CEDPAS) da OAB-CE realizou, no último dia 10 de fevereiro, a V Caravana Social, na Praça Murilo Borges, no Centro. Com o objetivo de disseminar a educação previdenciária, e conscientizar trabalhadores, empregadores, empregados, donas de casa, empregados domésticos e aposentados sobre os direitos e deveres dos segurados do INSS, técnicos do INSS e advogados membros da comissão, atenderam a população durante todo o dia. De acordo com a presi-

dente da Comissão Especial de Direito Previdenciário e Assistência Social (CEDPAS), Regina Jansen, a iniciativa se torna relevante por esclarecer os direitos e deveres dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “A Caravana está na sua 5ª edição em parceria com o INSS, com a Justiça Federal e a 10ª Região Militar, e dispõe de 10 advogados da Comissão para esclarecer a população, tirar as dúvidas, fazer agendamento de benefícios, de perícias, durante todo o dia na praça” destacou.

OAB-CE inaugura 152ª Sala de Apoio em Orós Foi inaugurada, no último dia 6 de fevereiro, a 152ª sala de apoio aos advogados da OAB Ceará. Localizada no Fórum da Comarca de Orós, a sala é o local de trabalho para que advogados e advogadas da região Centro Sul do Estado possam usufruir de estrutura adequada para consulta de processos e outras demandas relativas ao dia a dia da advocacia. Além de dispor de equi-

pamentos de informática, gelágua, ar condicionado e móveis para o melhor atendimento da classe, as salas de apoio fazem um resgate à história da cidade, destacando profissionais que atuaram em benefício da sociedade local e aos jurisdicionados. A sala faz homenagem às advogadas Maria Noesia Vieira do Amaral e Dra Maria Zila Garcia Dantas.

OAB-CE e CNBB firmam parceria para coleta de assinaturas do projeto de Reforma Política

O secretário geral da OAB-CE, Jardson Cruz, participou, no último dia 12 de fevereiro, de uma reunião na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para debater propostas de ação para coleta de assinaturas do projeto de Reforma Política Democrática e Eleições Limpas. A próxima ação acontecerá no dia 13 de março na Igreja Nossa Senhora de Fátima, a partir das 9h. Jardson Cruz adiantou que todas as instituições participantes do projeto estarão presentes para garantir maior agilidade e quantidade na

coleta de assinaturas. Uma das propostas do projeto tem relação com o financiamento das campanhas políticas, referente à forma como os candidatos gastam o dinheiro que poderão ser monitoradas em tempo real através da internet, com base na transparência, possibilitando o chamado controle social do financiamento de campanha. A Coalizão em Defesa da Reforma Política Democrática reúne mais de 100 entidades da sociedade civil e disponibiliza o site do movimento para coleta assinaturas online.


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