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Diretor: André Nagib Moussa (Mtb 34286) - Santa Rosa de Viterbo, 03/02/2018 - Ano 24 - N.º 1.136 - Semanal - Preço do exemplar R$ 3,00
Com número cada vez menor, alunos voltam às aulas
VAI TER CARNAVAL
Promotor entra com Ação Civil, mas Juiz garante carnaval no “Mogiana”
Quantidade de alunos tanto na rede estadual quanto na municipal cai a cada ano que passa
Amador começa em março
Dezesseis equipes vão disputar o Campeonato Amador de Futebol que começa dia 11 de março
Prédio histórico passa por restauração
O Juiz de Direito Alexandre Cesar Ribeiro não acatou o pedido liminar do Promotor de Justiça Daniel Ardevino Fonseca do Nascimento para o cancelamento do Carnaval de Rua no “Espaço Mogiana”. A decisão saiu ontem à noite por volta das 20h00 e assim está garantida a realização do Carnaval de rua deste ano no local. O Promotor entrou, dia 1º, com uma Ação Civil Pública Ambiental pedindo a não realização do Carnaval de Rua no “Espaço Mogiana”, ou em qualquer outro local de grande concentração populacional, por causa, principalmente, da poluição sonora. Nascimento afirmou ao Jornalzão que este é um pleito antigo dos moradores e que não entende a insistência da prefeitura em propor uma festa desta magnitude em um local inapropriado. Na Ação, ele diz que a “Lei do Som”, que foi modificada pela Câmara esta semana, é inconstitucional e sua alteração não teve efeito algum. O Juiz não concordou com o Promotor e indeferiu o pedido liminar. Leia matéria completa nas páginas 4 e 5.