25 anos de ECA. Por: Ana Oliva Marcilio, consultora associada da Avante – Educação e Mobilização Social Justo no ano da celebração dos 25 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi aprovada a admissibilidade da redução da maioridade penal pela Câmara dos Deputados. Duro golpe para militantes de direitos humanos, e ainda mais duros para milhares de crianças e adolescentes, sobretudo as que vivem em contexto de violação de direitos e construção de vulnerabilidade social. Por isto, e uma série de outras razões, alguns se perguntariam se há motivos para comemorar. Eu teria alguns. Antes de apresentá-los penso ser interessante relembrar o processo social, político e histórico que contextualiza o ECA e alguns dos caminhos percorridos a partir de sua promulgação até os dias de hoje. Precedeu o ECA, o Código de Menores que trata da proteção e vigilância de crianças e adolescentes em situação irregular. De acordo com Gomes da Costa (2011), a mudança de paradigma da Situação Irregular (Código de Menores) para a Doutrina de Proteção Integral (ECA) implicou na mudança de um modelo assistencialista e correcional para um de direitos e deveres. Com este novo paradigma, o Brasil avança do ponto de vista legal, alcançando as novas normativas internacionais de direito da infância. Wanderlino Nogueira (2009) destaca, didaticamente, no processo de consolidação do Estatuto, três blocos de forças produtoras da luta pela garantia de direitos da criança e do adolescente, a saber: a) o movimento social; b) o pensamento acadêmico e c) a nova normativa internacional. No primeiro bloco, movimento social, vale destacar o papel do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), que engajou na luta os principais interessados nesses direitos, as próprias crianças e adolescentes de diversas partes do país. Porque comemorar se ainda não conseguimos, em 25 anos, efetivar a proteção integral e, ainda assim, em 2015 a Câmara de Deputados admite a possibilidade de redução da maioridade penal? Não seria este um ano de retrocesso? Mas este é, também, o ano em que realizar-se-á a 10ª Conferência Nacional de Direitos de Crianças e Adolescentes. Além da Nacional, estão sendo realizadas conferências municipais, territoriais, regionais e estaduais, mobilizando crianças, adolescentes e adultos para a proposição de políticas públicas. O direito à participação social compõe o tripé da Doutrina da Proteção integral: sobrevivência; desenvolvimento pessoal e social e; respeito e integridade física, psicológica e moral. Também em 2015 dar-se-á a primeira eleição nacional unificada de conselheiros tutelares com mandato de 04 anos. Esta mudança reflete o desenvolvimento e o aprimoramento de um ator-chave no Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Outro avanço é a publicação Cadastro Nacional de Conselhos Tutelares (SDH, 2013). Instrumentos como este servem de base para o controle social desta política. Entre outras informações, o Cadastro mostra a cobertura extensiva de Conselhos Tutelares no país (5.906 cadastrados). Apesar da extensão, ainda há um déficit de 5% para cumprir a resolução 139 do CONANDA que indica a proporção de 01 conselho para cada 100.000 habitantes. Ainda este ano, nos mobilizamos em nossas Redes Estaduais Primeira Infância (REPI) e na própria Rede Nacional pela Primeira Infância (RNPI), entre outros atores, pela aprovação do PL 6.998 de 2013, de autoria do deputado Osmar Terra, que tem a proposta de “avançar na definição de diretrizes para as políticas públicas para a primeira infância e determinar ações específicas para a primeira infância” (parecer do relator dep. João Ananias). Saímos vitoriosos e após um processo legítimo de