25 anos de ECA. Por: Ana Oliva Marcilio, consultora associada da Avante – Educação e Mobilização Social Justo no ano da celebração dos 25 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi aprovada a admissibilidade da redução da maioridade penal pela Câmara dos Deputados. Duro golpe para militantes de direitos humanos, e ainda mais duros para milhares de crianças e adolescentes, sobretudo as que vivem em contexto de violação de direitos e construção de vulnerabilidade social. Por isto, e uma série de outras razões, alguns se perguntariam se há motivos para comemorar. Eu teria alguns. Antes de apresentá-los penso ser interessante relembrar o processo social, político e histórico que contextualiza o ECA e alguns dos caminhos percorridos a partir de sua promulgação até os dias de hoje. Precedeu o ECA, o Código de Menores que trata da proteção e vigilância de crianças e adolescentes em situação irregular. De acordo com Gomes da Costa (2011), a mudança de paradigma da Situação Irregular (Código de Menores) para a Doutrina de Proteção Integral (ECA) implicou na mudança de um modelo assistencialista e correcional para um de direitos e deveres. Com este novo paradigma, o Brasil avança do ponto de vista legal, alcançando as novas normativas internacionais de direito da infância. Wanderlino Nogueira (2009) destaca, didaticamente, no processo de consolidação do Estatuto, três blocos de forças produtoras da luta pela garantia de direitos da criança e do adolescente, a saber: a) o movimento social; b) o pensamento acadêmico e c) a nova normativa internacional. No primeiro bloco, movimento social, vale destacar o papel do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), que engajou na luta os principais interessados nesses direitos, as próprias crianças e adolescentes de diversas partes do país. Porque comemorar se ainda não conseguimos, em 25 anos, efetivar a proteção integral e, ainda assim, em 2015 a Câmara de Deputados admite a possibilidade de redução da maioridade penal? Não seria este um ano de retrocesso? Mas este é, também, o ano em que realizar-se-á a 10ª Conferência Nacional de Direitos de Crianças e Adolescentes. Além da Nacional, estão sendo realizadas conferências municipais, territoriais, regionais e estaduais, mobilizando crianças, adolescentes e adultos para a proposição de políticas públicas. O direito à participação social compõe o tripé da Doutrina da Proteção integral: sobrevivência; desenvolvimento pessoal e social e; respeito e integridade física, psicológica e moral. Também em 2015 dar-se-á a primeira eleição nacional unificada de conselheiros tutelares com mandato de 04 anos. Esta mudança reflete o desenvolvimento e o aprimoramento de um ator-chave no Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Outro avanço é a publicação Cadastro Nacional de Conselhos Tutelares (SDH, 2013). Instrumentos como este servem de base para o controle social desta política. Entre outras informações, o Cadastro mostra a cobertura extensiva de Conselhos Tutelares no país (5.906 cadastrados). Apesar da extensão, ainda há um déficit de 5% para cumprir a resolução 139 do CONANDA que indica a proporção de 01 conselho para cada 100.000 habitantes. Ainda este ano, nos mobilizamos em nossas Redes Estaduais Primeira Infância (REPI) e na própria Rede Nacional pela Primeira Infância (RNPI), entre outros atores, pela aprovação do PL 6.998 de 2013, de autoria do deputado Osmar Terra, que tem a proposta de “avançar na definição de diretrizes para as políticas públicas para a primeira infância e determinar ações específicas para a primeira infância” (parecer do relator dep. João Ananias). Saímos vitoriosos e após um processo legítimo de
participação social logramos a aprovação de um projeto de lei que aprimora o ECA, dando destaque e relevância para a fase do 0 a 6 anos. Ainda, no ano passado, mais um resultado positivo conseguido, mais uma vez, pelo exercício do direito à participação. Foram necessárias pressão e mobilização social, incluindo a participação de crianças no advocacy, para a aprovação do Projeto de Lei da Câmara - PLC – 58/2014 ou Lei Menino Bernardo. Mais um aprimoramento do Estatuto, o PLC inclui no ECA dispositivos para a garantia de uma educação livre de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante. O trabalho foi árduo e mais uma vez saímos com vitória! Em 2015 a Lei Menino Bernardo completa seu primeiro ano. Assim, tendo a olhar para trás, vejo o caminho percorrido com um certo sorriso no rosto. Sei que estamos longe de chegar onde planejamos e queremos. Sei que os desafios são enormes. A implementação de um Sistema de Garantia que efetivamente assegure o direito de toda e cada criança, ainda está no papel. Nossa história já nos mostrou que, para colocar a lei no papel, é necessário o tripé das forças produtoras de Nogueira (2009): participação social, estudos e pesquisas e normativas e organismos internacionais. Da mesma forma precisaremos dessas forças para que a letra da lei se transforme no cotidiano das crianças. Este, além de ser um ano de comemoração é, também, um ano de convite à participação e à mobilização social. Reafirmando o nosso compromisso social e recusando as propostas de andarmos para trás, o caminho é avante. Venha, Junte-se a nós!
Referências: COSTA (A. C. Gomes da, 2011) Princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente in: https://www.youtube.com/watch?v=It-bZaFuXP0 MNMMR (1989) Crianças Abandonadas – II Encontro Nacional de Meninos e Meninas de Rua in: https://www.youtube.com/watch?v=_VPL6-hSJbY Nogueira (Wanderlino 2009) Dezenove anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: duas décadas de direitos da criança e do adolescente, no Brasil in:http://www.inesc.org.br/projeto-onda/biblioteca/textos/duas-decadas-de-direitos-dacrianca-e-do-adolescente-no-brasil SDH/PR (2013) in:http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-eadolescentes/programas/fortalecimento-de-conselhos/cadastro-nacional-dosconselhos-tutelares-1