Família Cidadã Criança Protegida
Dever de todos em Euclides da Cunha
Olá, Cidadão Euclidense, Esta cartilha tem o objetivo de esclarecer toda população de Euclides da Cunha sobre os principais direitos das crianças e adolescentes do nosso país. E, também, de orientar como garantir esses direitos em cada comunidade, mostrando ainda como você, cidadão, e sua família podem obter apoio do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de seu município. Importante dizer que ela foi construída com a participação de cidadãos euclidenses que participaram de ações de mobilização e capacitação que integraram o projeto Tecendo a Manhã em Euclides da Cunha, realizado mediante parceria entre a Petrobrás, o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, a Prefeitura de Euclides da Cunha e a Avante- Educação e Mobilização Social. Nesta cartilha você encontrará: o significado da proteção integral e integrada de nossas crianças e adolescentes, de acordo com a Constituição Federal e o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente os principais tipos de violência praticados contra a criança e o adolescente informações sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente- conceito (o que é) + funcionamento sistêmico (como funciona) + órgãos e entidades que o compõem (como é composto) e algumas orientações sobre como proceder nos casos de desrespeito aos direitos da criança ou adolescente
Lembre-se: na Constituição Federal e no ECA, toda criança e adolescente têm que ser tratados com prioridade absoluta. Isto é, antes de todas as outras pessoas, tanto nos atendimentos, quanto no desenvolvimento de políticas públicas municipais. Segundo essas duas leis, a criança e o adolescente são titulares de direitos, portanto têm que ser respeitados integralmente como cidadãos.
Principais orientações constantes na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.
Sobre quem são nossas crianças e adolescentes
Criança é a pessoa que tem de 0 até 12 anos de idade incompletos; adolescente é aquela que está entre 12 e 18 anos.
2.
Sobre a proteção integral e integrada das crianças e adolescentes
A proteção e defesa do bem-estar de crianças e adolescentes, no nosso País, é obrigação da FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO. Nossas crianças e adolescentes têm direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
3.
Sobre a atenção integral e integrada
Todo o povo Euclidense deve estar atento, pois nossas crianças e adolescentes não podem sofrer com a falta de cuidado, abandono, discriminação (de raça, de gênero ou de outro tipo qualquer), exploração (de todo e qualquer tipo), violência, crueldade ou humilhação. Quem desrespeitar essa lei – ou souber de algum caso, e não denunciar – poderá ser punido.
4.
Sobre o direito a ter sua Família
Toda criança tem direito de ter sua família ou mesmo uma substituta, e de ser criada e educada por ela. O adolescente também. A família é super importante para crianças e adolescentes. Os pais têm a obrigação de sustentar, cuidar, proteger e educar os filhos menores.
5.
Sobre os agentes protetores das crianças e adolescentes – “os amigos da família”
Os conselheiros municipais, os professores e os agentes comunitários de saúde, por exemplo, devem ser vistos como “amigos da família”, pois ajudam a cuidar e educar seus filhos. TODOS eles têm a obrigação de informar ao Conselho Tutelar, ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescente (CMDCA), ou às Secretarias Municipais da Educação, Saúde ou Ação Social sobre casos de desrespeito e violência, contra crianças e adolescentes, de que tenham conhecimento. 6.
Sobre as responsabilidades do Conselho Tutelar e de outros agentes do Sistema de Garantia de Direitos
O Conselho Tutelar é formado por pessoas eleitas pela comunidade. Em caso de desrespeito ou de ameaça a alguma criança ou adolescente euclidense, cabe a este Conselho encaminhar as providências necessárias para que as coisas corram como manda a lei. As famílias e a comunidade em geral precisam apoiar os conselheiros tutelares no desempenho de suas funções, para melhor proteger crianças e adolescentes euclidenses. 7.
Sobre a participação da sociedade
A sociedade tem o dever legal de bem cuidar das nossas crianças e adolescentes, promovendo ações do interesse deles. Essas ações podem e devem ser promovidas por cidadãos euclidenses, associações comunitárias, associações de bairro, associações de amigos, clubes, conselhos e por outras representações da sociedade local. Todos agindo na promoção dos direitos e na defesa de nossas crianças e adolescentes.
8.
Sobre a garantia da Educação
Toda criança brasileira tem a matrícula garantida numa escola pública, gratuita, de qualidade, e que deve estar o mais próximo possível da sua casa. Para as crianças de 0 a 5 anos de idade, o atendimento deve ser feito em Creches, Pré-Escolas ou Centros de Educação Infantil. Já para as crianças e adolescentes dos 6 aos 14 anos de idade, a matrícula e a frequência à escola são obrigatórias. Os pais devem também se interessar e procurar saber sobre o comportamento e as notas de seus filhos.
9.
Sobre o atendimento prioritário na Saúde
Crianças e adolescentes devem ser atendidos, SEMPRE, em primeiro lugar, em hospitais e postos de saúde. Se for preciso internamento, os pais devem ficar o tempo todo perto do filho. Os hospitais devem facilitar esse acompanhamento. Deficientes têm direito a receber atendimento especial.
10.
Sobre a atenção da Assistência Social
A atenção a ser prestada pelos assistentes sociais, às crianças e adolescentes, também deve ser prioritária e integral. Os assistentes sociais podem atuar junto às famílias, vizinhos, escola e postos de saúde para identificar situações de risco e comunicar o fato ao Conselho Tutelar ou às Secretarias Municipais de Educação, Saúde ou Ação Social.
11.
Sobre a prevenção especial
É proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarro e outros produtos que possam causar vício ou dependência às crianças e adolescentes. Menores de 18 anos, também não podem comprar álcool, livros e revistas de adultos, fogos de artifício, armas, munições ou explosivos! É preciso prevenir. Por isso, lugar de criança e adolescente é na escola ou junto da família. Então, nada de “matar aula”, especialmente, para passear em lan houses, ou em casas de sinuca ou bilhar. A população, as famílias, os educadores, conselheiros e agentes de saúde, TODOS devem estar de olho!
12.
Sobre os cuidados com a cidade
É preciso cuidar bem da nossa cidade. Porque, por exemplo, jogar lixo nas ruas piora as condições de saúde pública; não observar as leis de trânsito pode gerar acidentes, inclusive envolvendo crianças e adolescentes; e manter a sinalização pública em ordem permite o rápido deslocamento de quem precisa de atendimento com urgência. Não podemos deixar que a cidade seja geradora de violência contra crianças e adolescentes. Para isso, temos que, como munícipes, cuidar dela também. Assim, podemos garantir o bem estar social de toda a comunidade.
13.
Sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis
As crianças e especialmente os adolescentes são as maiores vítimas das doenças sexualmente transmissíveis (DST), dentre elas a AIDS. As crianças precisam de cuidados e proteção contra todo tipo de abuso e exploração sexual. Já os adolescentes, para se prevenirem, devem ser informados e orientados, por seus responsáveis, sobre as formas de contaminação e sobre métodos e demais cuidados de prevenção contra as DSTs/AIDS - especialmente o uso de camisinha.
14.
Sobre a responsabilidade de todos
“É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. Agora que você sabe disso, fique atento para informar qualquer ato de desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, que for cometido no seu município, ao Conselho Tutelar ou a outros integrantes do Sistema de Garantia de Direitos – promotor público, delegado, diretor de escola, professor, médico, profissional da saúde e profissionais que atuam no CRAS ou no CREAS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família é uma forma de violência doméstica. Essa violência pode ser cometida dentro ou fora de casa, por qualquer integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida.
Tipos de Violência doméstica Os tipos mais frequentes de violência doméstica, que ocorrem com crianças e adolescentes são: a negligência, o abandono, as violências física, psicológica e sexual. Negligência: É a omissão de cuidados básicos, por parte do responsável pela criança ou adolescente. A depender da intensidade da negligência, podem ocorrer danos físicos, emocionais, psicológicos e até morte. Abandono: É o tipo mais grave de negligência familiar, um importante problema social. Crianças e adolescentes são ainda imaturos para enfrentar, sem auxílio dos pais, os obstáculos impostos pelo ambiente. As consequências do abandono são danos físicos, psicológicos e emocionais, que podem até marcar a criança e o adolescente para sempre. Violência Física - É um "dano físico não acidental provocado pelos atos de omissões dos pais ou responsáveis que quebram os padrões de cuidados com a criança, determinados pela comunidade". Violência Psicológica - É um grande sofrimento mental provocado na criança ou adolescente por um adulto. A violência psicológica pode ser praticada a partir da agressão verbal, do isolamento do convívio com outras pessoas, do ato de ignorar e/ou rejeitar o individuo, e a imposição do silêncio às vítimas. Violência Sexual - É uma interação entre a vítima e o agressor que, com o objetivo de atender a seus desejos sexuais, faz uso do corpo
da criança ou do adolescente. O ato pode ser físico-genital, orogenital, anal, ou até mesmo sem contato físico, como acontece em casos de exibicionismo. As possíveis consequências do abuso sexual são: a curto prazo - distúrbios do sono, problemas escolares, interesse sexual precoce, alteração do humor, ansiedade e dor psicossomáticas; a longo prazo - distúrbios psicológicos e psicossomáticos, uso de drogas, depressão, baixa auto-estima, dificuldade para o ato sexual, homossexualismo, dentre outras.
Um estudo realizado em Conselhos Tutelares de Feira de Santana, Bahia, nos anos de 2003 e 2004, estimou a prevalência das diferentes formas de violência contra crianças e adolescentes. De acordo com os registros, foram denunciados 1.293 casos, dentre os quais a negligência apresentou o maior número (727), seguida pela violência física (455), psicológica (374) e sexual (68). A omissão de cuidados foi o tipo de negligência mais frequente, chegando a 60,2% em crianças na faixa de até um ano. Em seguida, está o abandono, atingindo até 50% nas faixas acima de 10 anos de idade.
O QUE A FAMÍLIA PODE, E DEVE, FAZER
“o critério de avaliação de uma nação está certamente relacionado com a análise do cuidado que a geração mais velha tem para com a mais nova” (Brofenbrenner, 1995)
O primeiro dever de casa da família é cuidar de suas crianças e de seus adolescentes. São as chamadas competências familiares - ou seja, o que compete a pais, cuidadores e responsáveis fazerem pelo desenvolvmento físico, mental, moral, espiritual e social de suas crianças e adolescentes. Hoje, já se sabe a importância, na vida das pessoas, de sua fase de criança pequena – de 0 a 6 anos. Portanto, as competências familiares incluem cuidados que antecedem o próprio nascimento da criança. Por exemplo: um pré-natal completo e bem orientado. Outros exemplos de competências familiares: registro e obtenção da certidão de nascimento de cada criança prevenção (vacinações, práticas de higiene, proteção contra acidentes) e tratamento de doenças relações familiares harmoniosas e interação afetiva com crianças e adolescentes (conversas, diálogos, brincadeiras saudáveis, não violência física, verbal, psicológica) matrícula, apoio e acompanhamento do desempenho na escola (creches, pré-escola, ensino fundamental ou médio) participação em espaços de discussão de questões relacionadas com a saúde, a educação e a assistência social de crianças e adolescentes.
O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGD) conceito + funcionamento sistêmico + órgãos e entidades que o compõem
Conceito e funcionamento O SGD é o conjunto de pessoas e órgãos que devem trabalhar juntos, e de forma integrada, para garantir o cumprimento da lei no que se refere à proteção integral e à prioridade absoluta no atendimento aos direitos das crianças e adolescentes euclidenses.
Composição Além das famílias das crianças e adolescentes, o SGD de Euclides da Cunha é composto por: Conselhos dos Direitos (CMDCA), Conselho Tutelar e outros conselhos como os de Assistência Social, Educação e Saúde Juizado da Infância e da Juventude Ministério Público Defensoria Pública Polícia Civil e outras entidades que atuem na defesa dos direitos da criança e do adolescente no município.
IMPORTANTE: NÃO BASTA LER ESTA CARTILHA. Discuta esses assuntos com seus familiares, amigos, vizinhos, com os professores de seus filhos, com agentes públicos, com quem você puder, e veja que contribuição você e demais cidadãos euclidenses podem dar, ou exigir, para a garantia dos direitos de suas crianças e de seus adolescentes
Instituições às quais as famílias euclidenses podem recorrer quando acontece ameaça ou violação dos direitos de suas crianças e adolescentes.
CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Tutelar
Av. Renato Campos, nº 2026 - BR 116 - Centro
Rua Dom Jacques Prado, nº 473 Tel (75) 3271 1892
Conselhos Setoriais: Educação, Saúde e Assistência Social
Nap – Rua Castro Alves, Nº 52, Centro
Juizado da Infância e da Juventude e Defensoria Pública
Rua Des. Aloísio Batista, nº 119, Bairro Jeremias Tel (75) 3271 2080/2070
Ministério Público
Rua Des. Aloísio Batista, número 168, Bairro Jeremias Tel (75) 3271 2173
Polícia Civil 25ª Coordenadoria
Av Renato Campos – BR 116 s/n – Bairro Urbes Tel (75)3271 3715
REALIZAÇÃO
APOIO INSTITUCIONAL