Esta cartilha tem o objetivo de orientar as famílias e toda população de Mata de São João sobre os principais direitos das crianças e adolescentes do nosso país e também como eles podem ser garantidos em cada comunidade, mediante a ajuda que o cidadão e as famílias podem obter do Sistema de Garantia de Direitos do seu município. Nela, você encontrará: o significado da proteção integral e integrada de nossas crianças e adolescentes, de acordo com a Constituição Federal e o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; algumas orientações sobre o que fazer nos casos de violência e desrespeito a elas; a função e a composição do Sistema de Garantia de Direitos; a estrutura e o funcionamento desse Sistema na cidade de Mata de São João.
Importante lembrar, desde já, que na Constituição Federal e no ECA, qualquer criança e adolescente têm que ser tratados com prioridade absoluta, ou seja, antes de todas outras pessoas, tanto nos atendimentos quanto no desenvolvimento das políticas públicas municipais. Segundo essas duas leis, a criança é titular de direitos e como tal tem que ser respeitada como cidadã, integralmente.
Principais orientações constantes na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.
Da proteção Integral e Integrada das Crianças e Adolescentes na Constituição Federal e no ECA
Essas duas leis definem que a proteção e defesa do bem-estar de crianças e adolescentes no nosso País é obrigação da FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO. Nossas crianças e adolescentes têm direito à vida, à saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
2.
Da atenção integral e integrada no ECA
Todo o povo de Mata de São João deve estar atento, pois nossas crianças e adolescentes não podem sofrer com a falta de cuidado, discriminação (de raça, de gênero ou outra qualquer), exploração, violência, crueldade ou humilhação. O ECA determina que quem desrespeitar esse regramento – ou souber de algum caso, e não denunciar - poderá ser punido.
3.
Do direito a ter sua Família
Toda criança e todo adolescente tem direito de ter sua família ou mesmo uma substituta, e de ser criada e educada por ela. A família é super importante para uma criança e nela os pais têm a obrigação de sustentar, cuidar, proteger e educar os filhos menores.
4.
Quem são nossas crianças e adolescentes
De acordo com o ECA, criança é a pessoa que tem até 12 anos de idade incompletos; o adolescente tem entre 12 e 18 anos.
5.
Dos agentes protetores das crianças e adolescentes
Os conselheiros municipais, os agentes comunitários de saúde e os professores devem ser vistos como “amigos da família”, pois ajudam a cuidar e educar seus filhos. TODOS eles têm a obrigação de informar ao Conselho Tutelar, ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescente, ou mesmo a alguma das Secretarias Municipais da Saúde, Educação ou Ação Social sobre os casos de desrespeito e violência que venham a tomar conhecimento.
6.
Da responsabilidades do Conselho Tutelar e dos demais agentes do Sistema de Garantia de Direitos
Este conselho é formado por pessoas eleitas pela comunidade e cabelhe encaminhar as providências necessárias para que, em caso de desrespeito ou ameaça a alguma criança ou adolescente matense, as coisas corram como manda a lei.
7.
Da garantia de Educação
De acordo com nossas leis, todo/a brasileirinho/a tem a garantia da matrícula numa escola pública, gratuita e de qualidade, que deve estar o mais próximo possível da sua casa. Para as crianças de 0 a 5 anos de idade o atendimento deve ser feito em Creches, Pré-Escolas ou Centros de Educação Infantil. Já para as crianças e para os adolescentes dos 6 aos 14 anos de idade, a matrícula e a freqüência à escola é obrigatória, e os pais devem também se interessar e procurar saber sobre seus comportamentos e notas.
8.
Do atendimento prioritário na Saúde
O ECA prevê também que as crianças e adolescentes devem ser atendidos, SEMPRE em primeiro lugar, em hospitais e postos de saúde. Se for preciso internamento, os pais devem ficar o tempo todo perto do filho e os hospitais devem facilitar esse acompanhamento. Deficientes têm direito a receber atendimento especial.
9.
Da atenção da Assistência Social
Também deve ser prioritária e integral a atenção a ser prestada pelos assistentes sociais. Eles podem atuar junto às famílias, vizinhos, escola e postos de saúde para identificar situações de risco e comunicar o fato ao Conselho Tutelar ou as Secretarias Municipais de Educação, Saúde ou Ação Social.
10.
Da prevenção especial
A Lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas, cigarro e outros produtos que possam causar vício ou dependência às crianças e adolescentes. Estes, com menos de 18 anos, também não podem comprar armas, munições, explosivos, fogos de artifício, álcool ou livros e revistas de adultos! Pela lei, lugar de criança e adolescente é na escola ou junto da família. Então, nada de “matar aula”, especialmente para passear em lan houses ou em casas de sinuca ou bilhar. A população, as famílias e sobretudo, educadores, agentes de saúde, TODOS devem estar de olho!
11.
Da responsabilidade de todos
Segundo o ECA “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. Agora que você sabe disso, fique atento para informar ao Conselho Tutelar ou a outros integrantes do Sistema de Garantia de Direitos – promotor de justiça, delegado, diretor de escola, professor, médico, profissional da saúde, trabalhador que atua no CRAS ou no CREAS - qualquer ato de desrespeito aos direitos da criança e do adolescente que for cometido no seu município.
Conhecendo o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes em Mata de São João Conceito do Sistema
É o conjunto de pessoas e órgãos que devem trabalhar juntos e de forma integrada, para garantir o cumprimento da lei no que se refere a proteção integral e a prioridade absoluta no atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Estrutura
O Sistema de Garantia de Direitos está estruturado sob três eixos: Promoção
NTROLE CO
DE
Controle social
ÃO
É o responsável pelo atendimen-to direto da criança e do adolescente, através dos serviços ofe-recidos nas escolas, hospitais, postos de saúde, centros de atendimento às famílias, etc. Os Conselhos dos Direitos (CMDCA) PROMO Ç e outros conselhos como os de Assistência Social, Educação e Saúde, também compõem esse SISTEMA DE grupo. GARANTIA DE DIREITOS
Reúne os órgãos responsáveis p e l a v i g i l â n c i a , acompanhamento e avaliação do funcionamento geral do Sistema. São eles: o Ministério Público, os Conselhos Tutelares e de Direitos, o Tribunal de Contas e as Ouvidorias, que exercem o controle das políticas públicas na área da criança e do adolescente.
SA FE
Defesa Atua na responsabilização pelo descumprimento ou violação dos direitos previstos na Lei. Os órgãos que fazem parte desse eixo são: Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil e outras entidades que atuem na defesa dos direitos da criança e do adolescente no município.
Instituições às quais as famílias matenses podem recorrer quando da ameaça ou violação dos direitos de suas crianças e adolescentes. Elas compõem o Comitê de Coordenação do Sistema de Garantia de Direitos em Mata de São João:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Tutelar
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal da Saúde
Presidente: Ana Maria Nunes dos Santos Representante: Janete Jane Pacheco Lima Rua Antônio Luiz Garces, s/nº (Biblioteca Municipal) Centro – MSJ cmdca@pmsj.ba.gov.br Presidente: Girlene Lima Almeida Representante: Mailza Santos Correia Rua Recife, 04, Centro – MSJ girlenealmeida@gmail.com Titular: Mara Saray Dias Representante: Mara Saray Dias Rua Antonio Luiz Garcez, s/n, Centro – MSJ mara.saray@pmsj.ba.gov.br Titular: Nilzane Siqueira de Oliveira Representante: Joice Moraes Praça Barão Açu da Torre, s/n, Centro – MSJ joice.moraes@pmsj.ba.gov.br Titular: Luciana Peixoto Representante: José Valdecio Nascimento da Conceição Rua Santos Dumont, s/nº, Centro - MSJ luciana.peixoto@pmsj.ba.gov.br
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Otávio Marcelo Matos de Oliveira Representante: Mara Saray Dias Rua Antonio Luiz Garcez, s/n, Centro – MSJ mara.saray@pmsj.ba.gov.br
Secretaria Municipal de Ação Social
Titular: Simone de Matos Prado Representante: Nilzane Oliveira Praça Barão Açu da Torre, s/n, Centro – MSJ nilzane.oliveira@pmsj.b.gov.br
Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Luciana Torres Peixoto Representante: Aline Ribas Florêncio Rua Santos Dumont, s/n, Centro – MSJ