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EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES = PERÍODO INTEGRAL e PARCIAL = FÉRIAS.
Luiz Antonio Miguel Ferreira1 Vital Didonet2
01. INTRODUÇÃO. Um dos problemas que mais tem afetado a justiça refere-se à garantia do direito à creche para as crianças de 0 a 3 anos de idade. Trata-se de uma questão de caráter nacional que atinge grande parcela da comunidade.
Tem como discussão principal a falta de vagas. No entanto, observa-se uma ampliação da análise da questão, estendendo-se ao tempo de permanência na instituição se tempo parcial ou integral e à duração anual do funcionamento e do atendimento às crianças – com ou sem interrupções para férias. A questão das vagas encontra-se sedimentada na doutrina e jurisprudência, inclusive com a edição de súmula de Tribunais Superiores a respeito. Porém, quanto aos demais temas, há necessidade de uma análise mais detalhada, em face das soluções que estão sendo apresentadas pela Justiça, como a obrigatoriedade do fornecimento de vaga em período integral e o funcionamento da creche de forma ininterrupta, sem direito a férias. O presente artigo faz uma análise detalhada destas questões a fim de buscar um encaminhamento que mais se harmonize com os dispositivos legais e com o sistema educacional.
02. A CRECHE NO SISTEMA EDUCACIONAL. A primeira observação a ser feita é que atualmente as creches integram o sistema de ensino e não mais o da assistência social. . Esta condição aponta para o caminho a ser seguido quando da análise das férias e do período escolar. 1
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Educação. Membro do Conselho Consultivo da Fundação Abrinq – junho/2015. 2
Professor. Mestre em educação. Especialista em educação infantil. Assessor para assuntos legislativos da Rede Nacional Primeira Infância – RNPI.