3. Passo-a-passo do licenciamento ambiental Vimos anteriormente que a atividade de mineração causa muitos transtornos nas nossas vidas e no nosso meio ambiente. E é por isso que ela tem que ser submetida a um processo de licenciamento ambiental. Mas como isso funciona, na teoria e na prática? Segundo a legislação brasileira, empreendimentos que podem poluir ou degradar muito o meio ambiente devem ter a aprovação dos órgãos ambientais e, para isso, devem cumprir uma série de exigências ambientais. Para dar início ao processo de obtenção das autorizações necessárias ao empreendimento, a empresa deve fazer uma solicitação de licença para o órgão ambiental. No caso de empreendimentos que se localizarão em apenas um estado, o licenciamento é conduzido pelo órgão estadual. Para aqueles que podem vir a produzir impactos em mais de um estado, sobre terras indígenas, unidades de conservação federais ou na plataforma continental, o licenciamento deve ser feito pelo órgão federal, no caso o IBAMA.
ELES PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO...
Tá na Lei! RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 Art. 2º. A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/ RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Tendo recebido a solicitação de autorização, o órgão ambiental pede à empresa um estudo de impacto ambiental (EIA) e um relatório de impacto ambiental (RIMA). O estudo de impacto ambiental deve ser feito por uma empresa de consultoria independente do empreendedor e, neste estudo, deve conter todos os possíveis impactos ambientais e sociais que o projeto pode causar. Para fazer esses estudos é preciso que profissionais de diferentes áreas analisem os dados que já existem sobre a região, façam visitas no território, conversem com os moradores, pesquisem a fauna, a flora, o clima, para compreender como a realização da atividade pretendida pela empresa pode vir a afetar o meio ambiente e a vida das pessoas. Depois de descrever tudo isso no EIA, a consultoria elabora um relatório de impacto ambiental (RIMA), que é um resumo do que foi escrito no EIA, com uma linguagem mais simples, para que
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