Edição 29, abril de 1986

Page 33

~

da efetiva e diretamente do provimento dos interesses individuais de cada comunitário contra os loteadores. Assim, por exemplo, caberá à Defensaria Pública perseguir na via administrativa ou em Juízo o título de propriedade do com~rador de lot~ sempre que o loteador se recuse a outorgá-lo. Merece, aqui, destaque especial, o artigo 27 da Lei nÇ> 6.766, que introduziu na legislação especial de loteamento a regra da outorga administrativa da escritura definitiva -o comprador poderá notificá-lo para outorgá-la, ou, no prazo de 15 dias, oferecer impugnação, sob pena de proceder-se ao registro do pré-contrato, regendo-se as re!ações entre as part~s pelo contrato -padrão. A dificuldade para aplicação desse dispositivo aos loteamentos anteriores a dezembro de 1979, dada da Lei nÇl 6.766, é que a legislação da época não exigia o arquivamento do contrato-padrão no Registro Geral de Imóveis. Não se pode, entretanto, descartar a possibilidade de valer-se o comunitário desse dito dispositivo, pois talvez se encontre uma forma de substituir-se a vontade do loteador na elaboração do contrato-padrão, como, por exemplo, a adoção e arquivamento do contrato de compromisso por ele utilizado. Mas se não se tem o contrato-padrão, como nos casos anteriores à Lei nÇl 6.766, de 1979, nem se logra construir um substituto que possibilite o uso da via administrativa, restará sempre ao comprador do lote, representado pela Defensoria Pública, a ação judicial de outorga coativa de escritura. 2 Anote-se, enfim, no rol dos instrumentos previstos na Lei nÇl 6.766, de 1979, o alcance social do conceito de pré-contrato previsto para os loteamentos no § 1C? do aludido art. 27, que se generaliza em "qualquer instrumento (documento) do qual conste a manifestação da vontade das partes, a indicação do lote, o preço e modo de pagamento, e a promessa de contratar". Para os efeitos da Lei n~ 6.766, em suma, qualquer documento com as características acima referidas terá força suficiente para assegurar ao comprador do lote a sua escritura definitiva, o seu título de propriedade, independentemente da vontade do vendedor, em regra, o loteador.

A força e as fragilidades do Movimento: Questões atuais O movimento dos loteamentos é um dos mais longos e bem sucedidos dentre todo o amplo conjunto, de movimentos de bairros do Rio de Janeiro. Sua trajetória tem sido marcada por inúmeras vitórias que, embora pequenas, são significativas, e a própria criação do Núcleo de Loteamentos da Procuradoria pode e deve ser considerada como uma 2

Foram encaminhadas, até o mês de dezembro de 1985. 64 notificações de suspensões de pagamento e 9 ações diversas, 3 denúncias distribu(das nas varas criminais e cerca de 1 O inquéritos.

delas. (A dinâmica do movimento dos loteamentos e as questões especificamente legais da atuação do Núcleo são objeto de outros artigos nesta revista.) !: no contexto das afirmativas contidas no parágrafo anterior que o presente texto deve ser entendido. Aqui, a intenção é de apontar os problemas e fraquezas relativos a este novo patamar de luta que representa a articulação entre o Núcleo que, por mais frágil que seja, não pode deixar de ser entendido como uma instância de participação verdadeiramente popular no interior do aparelho de Estado - e os loteamentos, através de suas associações. O sentido das críticas apresentadas é, tãosomente, contribuir para o aprofundamento da luta e, ao mesmo tempo, fornecer subsídios que possam ser proveitosos para a utilização, em outros lugares e condições, dessa rica experiência que se vem desenvolvendo na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Não é exagero dizer que, atualmente, as questões centrais da luta dos loteamentos passam por suas relações de aliança com o Núcleo de Loteamentos da Procuradoria do Estado, tendo, ao fundo, a aplicação da Lei nÇ> 6.766, e com a FAMERJ, tendo, ao fundo, a unificação e generalização do movimento de bairros. Quanto ao surgimento do Núcleo, ele já foi objeto de comentários, em outro lugar desta revista. No que diz respeito à criação e atuação da FAM E RJ, trata-se de uma história que, para ser contada, exige um vôo muito mais amplo do que o que pode ser tentado aqui. Seremos obrigados a nos restringir a apenas alguns aspectos de suas relações com os loteamentos. 31


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.