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COMPRAR CASA

decisão com ponderação

Pense no que precisa: é importante escolher uma casa adaptada às suas possibilidades e reais necessidades. No passado, as pessoas davam-se ao luxo de comprar acima do que efetivamente podiam, mas atualmente os bancos já impuseram regras. Se escolher uma casa mais à sua medida a probabilidade do seu pedido ser aceite pelo banco é maior. Tenha em atenção o local, a zona envolvente e espaços úteis como supermercados. Verifique a qualidade global da construção, isolamento térmico e acústico, disposição da luz solar e os acabamentos. Ajuda profissional: as imobiliárias existem no nosso país e não é por acaso. O aconselhamento profissional no negócio mais importante da sua vida é essencial. Os mediadores imobiliários tratam de todas as questões legais do processo, que são muitas por sinal. Além disso, têm maior poder negocial junto da banca, o que é bastante vantajoso. Despesas: se vai utilizar um crédito bancário para realizar a compra deve contar com a despesa mensal associada ao crédito. Não se esqueça ainda que irá ter como despesas iniciais o pagamento do sinal, da avaliação do imóvel e outras despesas associadas ao empréstimo bancário se for necessário, o pagamento de emolumentos notariais para celebração da escritura, o pagamento das taxas de registo na conservatória do registo predial, os encargos com impostos, tais como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo calculado sobre o preço da casa e o Imposto do Selo calculado sobre o dinheiro emprestado pelo banco. Depois da escritura, não se esqueça das despesas periódicas como os prémios do seguro, as despesas com o condomínio, os impostos e taxas como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Cuidados legais: Antes de iniciar o processo de compra, é imperativo que se desloque até à Conservatória do Registo Predial da zona do imóvel e que verifique se o vendedor é o verdadeiro proprietário da habitação e se esta está registada em seu nome, se não existem hipotecas ou penhoras e se o imóvel não está em poder de usufruto de outra pessoa. Nas Finanças terá que verificar se o imóvel está livre de herdeiros com direito de preferência e de inquilinos e se o IMI está em dia ou se a habitação está isenta deste imposto. Na Câmara é importante que o imóvel seja certificado da emissão das Licenças de Construção e de Habitação. Deverá também ser possível consultar a Ficha Técnica da Habitação onde constam as principais características técnicas e funcionais do prédio para fim habitacional e reportadas no momento de conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração. Não se esqueça ainda que desde dezembro de 2013 passou a ser obrigatório o Certificado Energético. Contrato Promessa de Compra e Venda: o contrato-promessa não é obrigatório, mas pode ser importante para o contrato definitivo Neste contrato deve constar a identificação das partes contratantes; a identificação do imóvel (física, fiscal, registal e licença de utilização); o prazo para a realização do contrato definitivo; caso exista, o montante do sinal dado, bem como os montantes de reforço ao sinal; a data de entrega do bem ao comprador e a referência à execução específica, dando a possibilidade às partes de obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta. Condomínio: pode pedir ao vendedor uma cópia do regulamento do condomínio e das atas das assembleias de condomínio dos últimos anos. Nestes documentos estão presentes informações importantes sobre a casa que quer comprar, como as despesas aprovadas para obras ainda não realizadas, o valor do fundo de comum de reserva e da conta-poupança do condomínio e quais os condóminos com quotas em atraso que podem vir a ser sua responsabilidade se adquirir a casa. Contrato de Compra e Venda: para a escritura, é necessário que esteja presente no documento a identificação civil e fiscal das partes, a identificação registal e matricial do imóvel, a licença de utilização, a Ficha Técnica da Habitação quando necessária, o Certificado Energético, os comprovativos do pagamento dos direitos legais de preferência e a guia comprovativa do pagamento do IMT. Saiba ainda que se necessitar de crédito à habitação terá que ter lugar no mesmo dia da assinatura do contrato de compra e venda outro contrato – o contrato de mútuo com hipoteca. Formalidades: para a conclusão da compra da habitação há várias formalidades a cumprir. No Balcão Único Casa Pronta, que inclui a concentração num balcão de atendimento único das conservatórias do registo predial e das suas extensões, pode celebrar o contrato de alienação ou oneração do imóvel perante um oficial público, pagar os impostos devidos tal como o IMT, realizar imediatamente todos os registos, solicitar a alteração da morada fiscal e entregar o pedido de isenção do IMI. pub


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