Nos dias 1 e 2, portugueses homenageiam quem partiu
Novembro: mês de saudade No primeiro dia de novembro é assinalado o Dia de Todos os Santos, numa homenagem a todos os santos. Porém, a tradição fez com que neste dia fosse também celebrado, por antecipação, o dia dos Fiéis Defuntos, que se celebra a 2 de novembro. Este ano, o feriado está de volta, dado que o Governo repôs os quatro feriados, dois religiosos e dois civis, retirados do calendário português em 2013. Assim, este ano, os portugueses podem voltar a aproveitar esse dia para fazer a habitual romagem ao cemitério. Desde sempre que estes primeiros dias do mês de novembro são dedicados a homenagear todos os que já partiram e dos quais sentimos saudade. Por esta altura, as famílias portuguesas embelezam as campas dos seus familiares e amigos nos cemitérios. Nestes dias, os arranjos florais são mais cuidados e são acesas muitas velas em nome dos que já partiram. Para a Igreja Católica este não se trata de um feriado qualquer, mas de uma oportunidade de rezarmos pelos nossos entes queridos. Na verdade, são muitas as famílias que se deslocam, por esta ocasião, à sua terra natal no sentido de
participaram nas diversas cerimónias religiosas marcadas para estes dias. Todavia, esta altura do ano não é nada fácil para quem perdeu alguém. É um momento de muita saudade. Aliás, muitas pessoas dizem que a saudade aumenta conforme os anos vão passando. Apesar do aperto no coração, estes dias são uma oportunidade de homenagear quem continuamos a amar. Este tempo poderá ser também de reflexão sobre a nossa vida. Vivemos, na maioria das vezes, apressados e ocupados e nem nos lembramos do que é realmente importante para nós. Estamos sempre a dizer que devemos viver um dia de cada vez e ser feliz em cada dia que passa, mas essa esse é um pensamento difícil de concretizar. Apesar disso, devemos sempre tentar: apreciar melhor a companhia da nossa família e nossos amigos, os nossos passeios, as refeições, a nossa casa, o nosso trabalho, as nossas conquistas. Não há vidas perfeitas e todos nós sabemos que a vida não é sempre como queremos, mas pensar nos aspetos mais positivos dela é um bom princípio.
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ESPECIAL
opiniãopública: 27 de outubro de 2016
História Dia de Todos os Santos O Dia de Todos os Santos foi comemorado pela primeira vez no dia 13 de maio de 609 d. C. e foi instituído pelo Papa Bonifácio IV. Este era o dia da festividade romana festejada no Panteão (um templo dedicado a todos os deuses). Assim, com o intuito de cristianizar mais pessoas, este dia continuou a ser comemorado mas, desde então, em honra de Maria e de todos os mártires. Apesar de todos os esforços enveredados pela Igreja no sentido de cristianizar esta festividade, a verdade é que, para as pessoas, este dia continuava a ser associado a crenças em bruxas, sapos, espíritos que saíam do Purgatório. Já na primeira metade do século VIII, o Papa Gregório modificou a data desta celebração para o dia 1 de novembro. Não existem certezas quanto ao motivo desta decisão, mas o mais provável é que esta mudança tenha ocorrido com o objetivo de cristianizar uma outra festa que continuava a ser celebrada pelos povos celtas, mesmo depois da sua cristianização. O dia 1 de novembro era comemorado pelos irlandeses e pelos celtas como o início do inverno, e esse foi o ponto de partida para globalizar e popularizar esta festividade. Antes de existir um dia instituído para homenagear os santos martirizados, já existia o hábito de se celebrar uma missa em honra de todos os mártires num único local. Provavelmente, isso acontecia devido ao fato de ter sido frequente o hábito de martirizar grupos inteiros de cristãos num único local. À medida que o tempo foi passando, o número de pessoas consideradas santas e canonizadas foi aumentando, de modo que este dia deixou de ser conhecido como dia de todos os mártires para passar a ser conhecido como o dia de todos os santos. Ainda assim, mesmo tendo-se perdido muitas das crendices associadas a este dia, um pouco por todo o mundo cristão, é festejado o Dia das Bruxas, evidenciando a crença de que os espíritos são soltos do purgatório neste dia, de modo que o Dia de Todos os Santos, principalmente no ocidente, continua a ter tanto de cristão como de pagão. Fonte: www.historiadeportugal.pt
A ajuda profissional das agências funerárias Num momento muito complicado de dor como é a morte de alguém, é necessário ter a seu lado profissionais capazes e de confiança. Não será por acaso que existem muitas famílias que mantêm com as suas agências funerárias uma relação durante muitos anos. É essencial nas horas difíceis percebermos que a agência funerária contratada consegue sugerir e muitas vezes antecipar o que é necessário, respeitando, acima de tudo, a vontade das famílias. Respeitando as fragilidades emocionais da família, as agências funerárias encarregam-se de todos os trâmites relacionados com o funeral, do registo do óbito nas conservatórias, passando pelas diligências necessárias à obtenção de uma certidão de óbito (que é passada por um médico), até à marcação das capelas mortuárias e dos serviços religiosos. O agente funerário tem uma função indispensável na condução ética e humana dessa cerimónia para que os familiares possam viver a dor da perda, sem acumular ainda mais preocupações. Para começar, a atividade funerária deverá ser exercida no mais estrito respeito pelas disposições legais em vigor, devendo os responsáveis de cada empresa pugnar pelo cumprimento pontual das disposições legais e deontológicas vigentes por parte de todos os seus funcionários e colaboradores (ver texto neste Especial). A tudo isto soma-se o sigilo profissional. Nos termos legalmente previstos todas as tarefas devem ser exercidas com discrição relativamente a todas as condições dos serviços prestados. As empresas funerárias deverão pugnar pela boa qualidade dos produtos e serviços por si oferecidos, bem como pela correta adequação dos seus meios técnicos, humanos e operacionais às necessidades e especificidades dos serviços prestados.
As empresas funerárias deverão, sempre, dar aos clientes informações bem explícitas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, pugnando pela boa organização e detalhe das suas tabelas de preços, em cumprimento das normas legais em vigor, bem como pela sua correta e rigorosa aplicação. Refira-se que são cada vez mais as ações de formação endereçadas a agentes funerários, o que tem contribuído, de forma expressiva, para o aumento da qualidade e seriedade neste setor. pub
opiniãopública: 27 de outubro de 2016
ESPECIAL
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Há pessoas a pagar os funerais antes de morrer São cada vez mais os portugueses que estão a pagar o seu funeral antes de morrer. Isto porque as agências estão disponíveis para tratarem destes funerais já contratualizados. Com o subsídio de morte atualizado, em 2013, para 1257,66 euros, são cada vez mais as pessoas que querem deixar todas as despesas pagas, retirando assim encargos extras aos seus familiares. Segundo os profissionais do ramo, Portugal é um dos poucos países onde este mercado estava muito pouco desenvolvido. O lado emocional e também o financeiro são as razões apontadas para que alguns portugueses preparem este evento, onde estarão todos os que passaram pelas nossas vidas, desde família mais próxima, parentes afastados, amigos e menos amigos. Na escolha, há também diferentes opções, desde o tipo de madeira da urna, a sepultura, o jazigo ou a cremação, as flores, o livro de condolências, o carro ou a música. Na verdade, são cada vez mais as agências que estão preparadas para atender os desejos mais invulgares, nomeadamente como passar por um local especial ou que as cinzas sejam colocadas em determinado lugar. Para cada cliente existe um leque variado de opções, desde o mais acessível até a uma cerimónia que pode ascender aos milhares de euros. pub
Faltas por motivo de falecimento Cônjuge: tem direito a 5 dias Pessoas que vivam em união de facto ou em economia comum com o trabalhador: tem direito a 5 dias 1º grau: pai/mãe/sogro/sogra/padrasto/madrasta: tem direito a 5 dias 1º grau: filho/filha/enteado/enteada/genro/nora: tem direito a 5 dias 2º grau: avô/avó (do próprio ou do cônjuge): tem direito a 2 dias 2º grau: neto/neta (do próprio ou do cônjuge): tem direito a 2 dias 2º grau: irmão/irmã/cunhado/cunhada: tem direito a 2 dias 3º grau: bisavô/bisavó (do próprio ou do cônjuge): tem direito a 2 dias 3º grau: bisneto/bisneta (do próprio ou do cônjuge): tem direito a 2 dias 3º grau: tio/tia/sobrinho/sobrinha: não tem direito a qualquer dia 4º grau: primos: não tem direito a qualquer dia
Figuras públicas ajudam no peditório da Liga Portuguesa Contra o Cancro Como sempre, por esta altura do ano, o novo peditório nacional da Liga Portuguesa Contra o Cancro está aí. A iniciativa arranca no próximo dia 29 e prolongase até 1 de Novembro. “Diga sim a esta causa” é o mote da campanha que anuncia mais uma iniciativa e que irá marcar presença em imprensa, mupis, plataformas online e televisão. Isabel Silva, João Baião, Júlia Pinheiro, Rita Pereira e Rui Vitória são os protagonistas da campanha e desafiam os portugueses a dizerem “sim”, não só ao peditório como também ao rastreio, prevenção, apoio ao doente oncológico e investigação, dado que serão estas as áreas a beneficiar do valor angariado através do peditório nacional. No vídeo da campanha, as cinco figuras públicas que aceitaram dar a cara aproveitam para revelar alguns dos dados estatísticos da Liga Portuguesa Contra o Cancro referentes a 2015: 295 mil mamografias realizadas, 500 mil euros em bolsas e centros de investigação, 750 mil euros em medicamentos, próteses, transporte e alimentação e 634 ações de sensibilização nas escolas. Nesta campanha, que tem como mote "Diga 'sim' a esta Causa", as várias figuras públicas dão a conhecer o trabalho desenvolvido pela LPCC ao longo do último ano e apelam à solidariedade de todos.
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opiniãopública: 27 de outubro de 2016
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ESPECIAL
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Apoios da Segurança Social no momento da morte Para assegurar algum conforto financeiro aos familiares, a Segurança Social disponibiliza alguns apoios: Subsídio de funeral É uma prestação em dinheiro, que é atribuída de uma só vez, para compensar a pessoa que arcou com as despesas do funeral. O montante corresponde a um valor fixo: 213,86 euros. Para ter direito a este subsídio, é necessário que a pessoa que o pede seja residente em Portugal, prove que teve estas despesas e não tenha direito ao subsídio por morte. É ainda necessário que a pessoa que faleceu tenha sido residente em território nacional. Para obter este subsídio deve apresentar o requerimento na Segurança Social no prazo de seis meses após o primeiro dia do mês seguinte ao falecimento. Reembolso de despesas de funeral É uma prestação paga em dinheiro para compensar o requerente das despesas efetuadas com o funeral, quando não existirem familiares com direito ao subsídio por morte. Para ter direito ao reembolso, o falecido necessita ter tido, pelo menos, um mês de contribuições à Segurança Social, os familiares não podem ter direito ao subsídio por morte e o requerente terá de apresentar o documento original das despesas com o funeral. Esta prestação é paga de uma só vez e tem o limite de 1.257,66 euros, ou seja, três vezes o valor do IAS (atualmente é de 419,22 euros). Subsídio por morte É uma prestação em dinheiro, paga de uma só vez aos familiares do falecido, que se des-
tina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar. Este subsídio é atribuído ao cônjuge, ao unido de facto – caso vivam juntos há mais de dois anos numa relação oficial, ao ex-cônjuge se, à data do falecimento, recebesse pensão de alimentos decretada pelo Tribunal. Pode ser atribuída aos descendentes até aos 27 anos desde que após a maioridade continuem a estudar, ou aos ascendentes, se à data da pensão de orfandade é de 40,47 se houver morte estivessem a cargo do falecido. O valor um órfão; no caso de dois é 60,70; e três ou do subsídio é igual a 1.257,66 euros. mais, a pensão é 80,94. Quando não existe cônjuge ou ex-cônjuge, um órfão recebe Pensão de orfandade 80,94 euros, quando são dois 121,40 e três ou É uma pensão atribuída mensalmente aos ór- mais 161,87 euros. fãos até atingirem a maioridade ou a emancipação. Para que possam receber esta Pensão de viuvez prestação, não podem ter mais do que 18 Tem direito à pensão de viuvez quem for o anos nem estar emancipados e têm de cum- viúvo ou viúva duma pessoa que estivesse a prir uma das seguintes condições de recur- receber Pensão Social e quem tiver rendimensos: rendimentos ilíquidos mensais iguais ou tos mensais brutos (antes dos descontos) inferiores 167,69 euros, desde que o rendi- iguais ou inferiores a 167,69 euros em 2016. mento do respetivo agregado familiar não Pode acumular com Pensão Social de Velhice seja superior a 628,83 euros ou o rendimento e Pensão Social de Invalidez, até ao limite do do agregado familiar, por pessoa, igual ou in- valor da pensão mínima do regime geral de ferior a 125,77 euros e estar em situação de 263 euros; Complemento Solidário para Idorisco ou disfunção social. Esta pensão é atri- sos (para pessoas de idade igual ou superior buída enquanto a condição de recursos se à idade normal de acesso à pensão de velhice mantiver e os órfãos atingirem a maioridade do regime geral de segurança social com baiou emancipação. O montante a receber é cal- xos recursos);Rendimento Social de Inserção culado em função do número de órfãos e da (para pessoas e famílias em situação de grave existência ou não de cônjuge ou ex-cônjuge. carência económica); Complemento por DeSe houver conjugue ou ex-cônjuge, o valor da pendência - se se encontrar numa situação de
dependência e precisar da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (porque não consegue fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinho). Pensão de sobrevivência É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos resultante da morte deste. Para que esta pensão possa ser atribuída, o falecido terá de ter preenchido o prazo de garantia, ou seja, ter descontado durante 36 meses para a Segurança Social ou 72 meses para o Regime do Seguro Social Voluntário. Pode ser atribuído ao cônjuge, ex-cônjuge, ao unido de facto, descendentes até aos 27 anos ou ascendentes. O valor a receber é calculado com base no valor da pensão que o falecido estava a receber ou iria receber com base na carreira contributiva. Fonte: www.seg-social.pt pub
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Flores que expressam sentimentos Será verdade afirmar que as flores acompanham-nos ao longo da vida para exprimir os mais variados sentimentos e as mais diversas datas. Segundo alguns especialistas, as flores, além de serem bonitas, têm influência no nosso bem estar. Diz-se que as flores nos protegem das vibrações negativas, porque elas estão programadas para filtrar as energias densas e transmutá-las em vibrações mais elevadas, bem como as plantas fazem na fotossíntese. Para os primeiros cristãos a coroa de flores simbolizava o próprio Deus. O seu desenho em forma de círculo representa eternidade e infinito, já que o círculo é uma figura geométrica justamente usada nas culturas gregas na antiguidade para simbolizar o eterno. Os próximos serão marcados pela ida de milhares de portugueses aos cemitérios, que nesta altura estão especialmente cheios de flores de todas as cores. Ao longo do ano, as famílias vão cuidando e asseando os jazigos dos seus ente queridos, mas é por esta ocasião que os cemitérios estão realmente mais bonitos. Durante o ano, muitas famílias optam por colher flores dos seus próprios jardins para decorar as floreiras das campas. Porém, nestes meses de outono há menos flores e por isso as floristas são muito solicitadas para realizarem trabalhos mais específicos, com arranjos florais mais pormenorizados e especializados. pub
Significado das flores
Crisântemo: é uma flor tradicionalmente associada aos funerais e que representa a luz da esperança. Está ainda associada à compreensão dos limites da vida, o que justifica a sua presença assídua em cerimónias fúnebres. Lírios: é outra flor que também costuma aparecer nos funerais, representando o regresso à inocência e sendo associada à paz. Rosas: é um símbolo universal do amor, o que a transforma numa flor muito adequada para os funerais. As rosas brancas estão associadas a inocência, enquanto as vermelhas simbolizam o amor forte. As rosas pretas são o exemplo mais evidente da tristeza e do luto. Cravos: os cravos, em particular os vermelhos são outra flor associada aos funerais, representando a ideia de viver para a pessoa amada. Os cravos roxos simbolizam a solidão e os brancos estão associados à inocência e à pureza. Margaridas: estas flores coloridas são, por si, uma forte declaração de amor. As margaridas brancas estão associadas à inocência e à lembrança. Saudade: a saudade ou flor-de-viúva, como também é conhecida, é uma opção perfeita para funerais, como os nomes referenciados indicam. Tem tons arroxeados, uma cor que está muito ligada às cerimónias fúnebres. Violeta: estão ligadas à fidelidade eterna, conceito altamente privilegiado num funeral. Também sugerem a paz e a lealdade. As violetas brancas significam uma promessa feita. Perpétua: as roxas são outra flor altamente indicada para funerais. Além da sua cor típica para cerimónias fúnebres, o seu nome significa “para sempre”, uma mensagem muito bonita e muito forte a utilizar nestes tristes momentos. Açucena: este tipo de flor simboliza a tristeza e a angústia pela falta da pessoa amada, o que a transforma em mais uma opção para um ramo ou coroa de flores fúnebres. Miosótis: estas pequenas flores azuis estão fortemente ligadas à fidelidade e à lembrança, sendo assim uma boa escolha para a despedida final de alguém que se ama.
opiniãopública: 27 de outubro de 2016 É um documento onde o cidadão pode registar os cuidados de saúde que deseja ou não receber no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de exprimir a sua vontade de forma autónoma. E onde também pode deixar nomeado um “procurador de cuidados de saúde”. É válido por cinco anos.
Testamento Vital, o que é?
O que é um procurador de cuidados de saúde? É uma pessoa de confiança do doente (familiar ou não), que será chamada a decidir em nome do utente sempre que a situação clínica identificada pelo próprio se verificar ou então, quando o testamento vital é claro, é a pessoa que garantirá o seu cumprimento. No testamento vital pode escolher-se apenas por escolher o procurador e nada dizer em relação aos seus cuidados de saúde, será então esta pessoa a decidir. Quem pode fazer um testamento vital? Cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitadas por anomalia psíquica. É necessário ter número de utente e recomenda-se o registo no Portal do Utente (em https://servicos.minsaude.pt/) para acompanhamento do processo.
gistará todos os testamentos vitais validados pelos serviços de saúde e que vai possibilitar que os médicos, quer no sector público quer no privado, tenham acesso à vontade dos doentes nestas situações extremas.
testamento vital válido e o cumpre apenas pode ser dada caso seja registado no Rentev. O Ministério da Saúde fornece um modelo. É obrigatório usálo? Não, mas o seu uso é altamente recomendado, uma vez que guarda a informação de forma estruturada, facilitando o processo da sua criação pelo utente e o processo de consulta por parte dos médicos.
Para que um testamento vital seja válido tem de estar registado no sistema informático Rentev? Não. O utente pode ter sempre consigo o seu testamento vital em papel, desde que reconheO que é o Registo Nacional do cido pelo notário. Mas a garantia Que situações clínicas estão Testamento Vital (Rentev)? de que o médico assistente tem contempladas no modelo forneÉ um sistema informático que re- conhecimento de que existe um cido pelo Ministério da Saúde
CIDADE
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redigir o seu próprio testamento vital que pode anexar no Rentev. No modelo do ME que cuidados de saúde é que se pode optar por “não receber”? Não ser submetido a: “reanimação cardiorrespiratória”, “a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais”, “a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte”, “a tratamentos que se encontrem em fase experimental”.
No mesmo modelo que cuidados de saúde é que se pode dizer que se quer “receber” nas situações clínicas em causa? “Participar em estudos de fase experimental”, “investigação clínica ou ensaios clínicos”; “receber medidas paliativas”, receber fármacos para controlo de dores, receber assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida, e dizer (ME)? Estão descritas três situações: que se quer ter junto de si duno caso de à pessoa “ter sido rante este momento uma pessoa diagnosticada doença incurável que pode ser designada. em fase terminal”; “de não existirem expectativas de recupera- Pode algum familiar do cidação na avaliação clínica feita dão/utente vir impugnar o testapelos membros da equipa mé- mento vital? dica responsável pelos cuidados Sim, mas como o Sistema Nacio[de acordo com o conhecimento nal de Saúde é incompetente médico actual]” ou “em situação para tal responderá ao familiar de inconsciência por doença em causa, verbalmente ou por neurológica ou psiquiátrica irre- escrito, consoante a situação, de versível, complicada por inter- que o documento só pode ser corrência respiratória, renal ou impugnado através dos tribucardíaca”. Além destas hipóte- nais. ses, o utente tem liberdade de Fonte: www.publico. pt apontar outras situações ou de pub
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Regras a cumprir pelas agências funerárias Legalidade: a atividade funerária deverá ser exercida no mais estrito respeito pelas disposições legais em vigor, devendo os responsáveis de cada empresa pugnar pelo cumprimento pontual das disposições legais e deontológicas vigentes por parte de todos os seus funcionários e colaboradores. Respeito: Toda a atividade funerária deverá pautar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, aos seus sentimentos e convicções, ao interesse social e à defesa da saúde pública. Discrição: A atividade funerária deverá ser exercida com zelo e discrição, em respeito pela lei e pelos bons costumes, na defesa dos interesses legítimos dos clientes. Honestidade: os profissionais devem abster-se de obter vantagens ilegítimas resultantes da confiança neles depositada, da falta de conhecimentos ou experiência, credulidade ou fragilidade emocional dos contraentes. Sigilo Profissional: a atividade funerária deverá ser exercida em rigoroso respeito pelo sigilo relativamente a todas as condições dos serviços prestados, salvo instruções do cliente em contrário ou intimação judicial. Cordialidade: os profissionais funerários deverão abster-se de propalar informações negativas relacionadas com o exercício da atividade por empresas congéneres, devendo, sempre que detetada alguma irregularidade, atuar com discrição e procurar mediar os conflitos através das instituições representativas do sector. Colaboração: as empresas funerárias não devem negar-se a prestar apoio técnico e operacional a empresas congéneres, instituições públicas ou privadas, nomeadamente em situações de calamidade pública, sem prejuízo da adequada remuneração dos seus serviços de acordo com a tabela de preços em vigor. Atos de Tanatopraxia: as empresas funerárias deverão assegurar-se que só serão realizados atos de tanatopraxia e de tanatoestética em cadáveres quando devidamente autorizados por quem tiver legitimidade para o efeito, após a emissão de certificado de óbito e através de profissional habilitado para o efeito. Idoneidade: as empresas funerárias deverão oferecer produtos e serviços de acordo com as exigências técnicas, legais e operacionais adequadas, em conformidade com o poder aquisitivo do adquirente, devendo igualmente fornecer todas as especificações necessárias à aferição dos mesmos. pub
Qualidade e adequação: as empresas funerárias deverão pugnar pela boa qualidade dos produtos e serviços por si oferecidos bem como pela correta adequação dos seus meios técnicos, humanos e operacionais às necessidades e especificidades dos serviços prestados. Transparência: as empresas funerárias deverão dar aos clientes informações claras e precisas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, pugnando pela boa organização e detalhe das suas tabelas de preços, em cumprimentos das normas legais em vigor, bem como pela sua correta e rigorosa aplicação. Fonte: Associação Nacional de Empresas Lutuosas
Número de cremações aumenta A opinião dos portugueses em relação à cremação tem vindo a mudar. Se no passado havia poucas cremações, este é um cenário que tem vindo a mudar. A cremação passou a ser a alternativa mais utilizada ao funeral comum, ou seja, a inumação tradicional de colocar o corpo num caixão e depositar debaixo da terra. Se em 2010, tínhamos cerca de 9 mil cremações por ano em Portugal, em 2014 realizaram-se perto de 14 mil cremações e os números têm aumentado de ano para ano. Resta perceber se esta tendência vai manter-se no futuro. O país já tem mais de 20 fornos em operação e o número tem vindo a aumentar, sendo que alguns estão em construção. Porém, não há quaisquer normas que digam como devem funcionar e quais as medidas para garantir que não há potenciais problemas de saúde ou ambientais. Segundo a visão de alguns, a poluição do ar é uma questão que tem levantado preocupações noutros países. Os materiais das urnas funerárias, os produtos utilizados na preparação dos corpos, as amálgamas dos dentes e aparelhos como os pacemakers, por exemplo, podem resultar na emissão de poluentes, incluindo metais pesados como o mercúrio. Um decreto-lei de 1998 e ainda em vigor estabeleceu que as cremações deveriam ser feitas em “equipamento que obedeça às regras definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e ordenamento do território e da saúde”. Segundo o jornal Público, quatro anos depois, foi criado um grupo de trabalho para elaborar esta portaria. Passados seis anos sem que nada tivesse acontecido, em 2008, foi constituído um novo grupo de trabalho. Até hoje a portaria não foi publicada. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que também participou nesta equipa há sete anos, concluiu na altura que os fornos crematórios poderiam ser fonte do mesmo tipo de poluentes que qualquer outro equipamento de combustão. Mas, com uma operação eficiente e com sistemas de tratamento dos gases previam-se “impactos pouco significativos na qualidade do ar”, segundo a Agência.