Filomena Moreira, Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados
“Somos um país com uma carga fiscal elevada” No arranque de mais um ano, Filomena Moreia, Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, explica ao OPINIÃO ESPECIAL, quais as mudanças mais significativas para a vida dos portugueses e também para as empresas. Apesar de algum alívio fiscal, os dados demonstram que somos um país com uma carga fiscal elevada e as famílias sentem diariamente esse peso. No entanto, como sublinha a Bastonária, é normal que a carga fiscal seja mais elevada nos países desenvolvidos e em que as preocupações sociais são mais vincadas. Sofia Abreu Silva Está aí o Orçamento de Estado (OE) 2017. Quais os pontos mais positivos para os cidadãos? Como mais positivo, saliento para os cidadãos a diminuição da sobre-
taxa do IRS, que sofrerá uma redução a partir do 2.º escalão, prevendo-se a eliminação progressiva da retenção na fonte até ao final do ano. No entanto, como a sobretaxa é um imposto de base anual, independentemente da eliminação da reten¬ção na fonte, ela incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos em 2017. Outra medida positiva para os cidadãos é o aumento de 0,25€ até julho e mais 0,25€ a par¬tir de agosto do subsídio de refeição dos funcionários do Esta¬do, que está atualmente fixado em 4,27€, passando a perfazer um total de 4,52€ até julho e 4,77€ a partir de agosto. Esta medida também afeta o sector privado, na medida em que a isenção da sujeição a IRS e Segurança Social (SS) está indexada a este valor, o que na prática significa que a isenção de tributação vai aumentar 0,25€ quer para efeitos de IRS quer para efei-
tos de Segurança Social. O aumento a partir de agosto de 0,25€ não fica abrangido pela isen¬ção de IRS e de SS quer no público quer no privado, de acordo com a norma transitória prevista no art.º 195.º do OE. E os que podiam ser melhorados? Apesar de positivas, as alterações à sobretaxa do IRS e o aumento do subsídio de alimentação, poderiam ser mais positivas se a eliminação da sobretaxa se efetivasse desde o início do ano e se o aumento do subsídio fosse mais significativo. No entanto, no meu entendimento pessoal e do da Ordem dos Contabilistas Certificados, três medidas deveriam ter sido incluídas no OE para 2017: um regime de notificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o pagamento por conta e pagamento especial por conta em sede de IRC; a altera-
Perfil Filomena Moreira é a nova Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, desde setembro, sucedendo no cargo a António Domingues de Azevedo, falecido no passado dia 11 de setembro. É a primeira mulher a ocupar este cargo. Filomena Moreira é natural de Famalicão, sendo licenciada em Contabilidade Superior de Gestão pela Universidade Lusíada de Famalicão. Possui ainda uma pós-graduação em Gestão Empresarial pelo Instituto Superior de Administração e Gestão. É responsável por contabilidades desde 1996 e membro da Ordem desde 1997. Consultora nas áreas de contabilidade e fiscalidade, Filomena Moreira está ligada aos órgãos diretivos da Ordem desde 2002. Foi eleita para o mandato de 2014-2017, sendo que era anteriormente a vice-presidente do Conselho Diretivo. ção do prazo de entrega da declaração modelo 10 para o mês de fevereiro; a introdução de um benefício fiscal por dedução ao rendimento de um valor de 250 euros para as microentidades que façam a comunicação das faturas
por webservice ou por SAF-T (PT) durante o ano de 2017. Estas medidas potenciariam o crescimento da economia e, consequentemente, melhorariam a vida dos cidadãos. »»»»»continua pub
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opiniãopública: 19 de janeiro de 2017
“Hoje, o cidadão e as empresas podem cumprir todas as suas obrigações a partir de casa, no seu computador ou telemóvel. Além das evidentes vantagens propiciadas pela digitalização, estudos indicam que os avanços tecnológicos desempenharam um papel fundamental na superação da crise de 2011 e na não necessidade de um segundo resgaste, pois a digitalização da AT permitiu que os números do cumprimento fiscal e recebimento de receita aumentassem exponencialmente”.
»»»»» Aproximamo-nos da data em que os cidadãos vão entregar o IRS. Quais são as mudanças mais significativas? O OE para 2017 prevê que a partir do próximo ano fique disponível no Portal das Finanças uma declaração automática de IRS. O contribuinte apenas terá de confirmar se a informação que consta na declaração denominada como “provisória” está correta e, de seguida, proceder à sua entrega. A declaração provisória estará disponível para o regime de tributação separada ou conjunta (no caso dos casais ou unidos de facto). Na declaração provisória, constará a informação que serviu de base ao cálculo das deduções à coleta, disponível no portal e-fatura, assim como o valor da liquidação provisória do IRS. Mas não incluirá as deduções relativas aos ascendentes ou dependentes, a não ser que o contribuinte indique, até 15 de fevereiro do ano seguinte, a composição do seu agregado familiar (esta possibilidade só ficará disponível a partir de 1 de janeiro de 2018). Caso não o faça a declaração provisória assume que o sujeito passivo não é casado e não tem dependentes. Uma das novidades desta medida tem a ver com o facto desta declaração provisória se tornar definitiva no final do prazo para entrega da declaração do IRS, caso o contribuinte nada faça, podendo sempre entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalização. No entanto, o OE para 2017 já prevê que esta declaração provisória se aplique para os rendimentos de 2016. Contudo, neste caso em concreto, apenas ficam abrangidos por esta medida os rendimentos do trabalho dependen¬te, pensões (com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos) e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não optem pelo englobamento e desde que não existam dependentes nem ascen¬dentes. Esta medida foi criada ao abrigo do Programa Simplex+ 2016, esperando-se que sejam ainda apresentadas mais medidas de simplificação fiscal como os formulários fiscais sempre disponíveis, a senha fiscal na hora, uma aplicação de telemóvel para pagamento de impostos e a possibilidade de
agendamento online de reuniões com a AT. Caso estas medidas venham a ser concretizadas, assistiremos a uma grande agilização nos procedimentos burocráticos e administrativos, permitindo que as empresas se focalizem no essencial, ou seja, as suas atividades produtivas e que os cidadãos não se sintam sufocados com as suas obrigações fiscais. Tem havido algum alívio da carga fiscal, mas as famílias ainda pagam muitos impostos… No mês passado, a OCDE publicou os resultados fiscais do ano de 2015, tendo os mesmos comprovado aquilo que, infelizmente, sentimos no nosso dia-a-dia: a carga fiscal em Portugal aumentou 0,3% em 2015 face a 2014, atingindo os 34,5% do PIB. Portugal é o 16.º país, dos 35 que compõem a organização, com a carga fiscal mais elevada, estando por exemplo acima de Espanha (33,8%) ou da Irlanda (23,6%). Desde 2000, o rácio dos impostos face ao PIB aumentou no nosso país de 31,1% para 34,5%. Importante, e para um total esclarecimento, do total da carga fiscal, 25% diz respeito ao IVA, 22% ao IRS, 8% ao IRC, estando o das contribuições sociais nos 26%. Os valores demonstram que somos um país com uma carga fiscal elevada e as famílias sentem diariamente esse peso. No entanto, nos países ditos mais desenvolvidos, é normal que a carga fiscal seja mais elevada, uma vez que as preocupações sociais são mais vincadas e têm uma importância assinalável, sendo que, para as concretizar, é necessário o esforço conjunto de todos. Veja-se, por exemplo, que é a Dinamarca, um país com uma componente social muito forte, que apresenta a carga fiscal mais alta (46,6%). Ao invés, é no México, país onde não existem grandes preocupações sociais, que a carga fiscal é mais baixa (17,4%). Este Orçamento do Estado 2017 é globalmente favorável às empresas? O OE para 2017 consagra algumas medidas benéficas para as empresas. Contudo, seria mais cautelosa e não afirmaria que é globalmente favorável às empresas. Como pontos positivos, destaco que o limite mínimo do Pagamento Especial por Contas (PEC) passa para 850€ (era 1 000€), estando
previsto que continue a ser reduzido progressivamente até 2019. Prevê-se uma clarificação sobre o conceito de volume de negócios, onde se refere que o volume de negócios corresponde ao valor das vendas e dos serviços prestado geradores de rendimentos sujeitos e não isentos. Também se esclarece que os sujeitos passivos que apenas aufiram rendimentos não sujeitos ou isentos estão dispensados de efetuar o PEC. Ao nível dos prejuízos fiscais, é eliminada a regra que determina que os prejuízos fiscais a deduzir devem ser os apurados há mais tempo. Subjacente a esta alteração está a redução do prazo de reporte dos prejuízos fiscais de 12 para 5 anos que se aplicará aos prejuízos gerados a partir de 1 de janeiro de 2017. Para evitar que os prejuízos mais recentes caduquem, permite-se que sejam deduzidos primeiro aqueles cujo período de reporte se esgote primeiro. Como as regras estruturais do IRC não sofreram alterações positivas, isto é, que melhorem e tragam mais vantagens para as empresas, não considero que o OE para 2017 seja globalmente favorável às empresas, sendo uma continuação do OE/2016. Não considera que as empresas têm uma carga fiscal muito pesada? O peso dos impostos sobre o rendimento das empresas representa no nosso país 8% da carga fiscal, sendo um ponto percentual mais baixo do que a média da OCDE (9%). Isto acontece pela recente preocupação de criação de regimes fiscais mais favoráveis para o crescimento e desenvolvimento das empresas nacionais, regimes esses que passam por medidas que estimulam o investimento estrangeiro e apostam no desenvolvimento tecnológico do nosso tecido empresarial. Idealmente, e como vivemos numa economia mundial, a carga fiscal sobre as empresas deverá ser a mais baixa possível. Só assim conseguiremos ser fiscalmente competitivos e atrair empresas para o nosso país. Contudo, temos de ser prudentes e equilibrados, uma vez que a diminuição excessiva de impostos sobre as empresas poderia criar desequilíbrios na balança fiscal que seriam posteriormente corrigidos com aumentos nos impostos sobre as pessoas singulares.
Ao longo dos anos, houve muitas mudanças na administração fiscal. Na sua opinião, quais as mais importantes? A informatização ou digitalização da Autoridade Tributária (AT) e dos seus serviços é um passo que considero fundamental. O processo de digitalização da AT foi iniciado há alguns anos, sempre foi uma aposta dos vários Governos e onde não posso deixar de sublinhar o relevante papel do então Bastonário, António Domingues de Azevedo, que enquanto responsável da instituição da Ordem dos Contabilistas Certificados, sempre colaborou ativamente com as entidades governamentais, na estruturação e funcionamento dos serviços informáticos, de modo a que os mesmos respondessem eficazmente às necessidades dos contribuintes, como foi o caso, entre outras da desmaterialização das declarações fiscais. Com a digitalização, a AT passou a operar sem serem necessários documentos em formato físico, deslocações e consequentes custos e burocracias. Hoje, o cidadão e as empresas podem cumprir todas as suas obrigações a partir de casa, no seu computador ou telemóvel. Além das evidentes vantagens propiciadas pela digitalização, estudos indicam que os avanços tecnológicos desempenharam um papel fundamental na superação da crise de 2011 e na não necessidade de um segundo resgaste, pois a digitalização da AT permitiu que os números do cumprimento fiscal e recebimento de receita aumentassem exponencialmente. O sistema e-fatura foi criado em janeiro de 2013. Quatro anos depois, qual o balanço desta medida? Com a entrada em vigor dos Decretos-Lei n.º 198/2012 e 197/2012 foram consagradas no nosso ordenamento jurídico medidas de controlo da emissão de faturas, bem como a criação de um incentivo de natureza fiscal. Note-se que passou a ser sempre obrigatória a emissão de fatura, mesmo nos casos em que os consumidores finais não a solicitem. Estava assim criado o e-fatura. Volvidos quatro anos, ao analisarmos os dados, verificamos, por exemplo, que a título de faturas emitidas e comunicadas com benefício em IRS, foram 677 142 825 em 2014; em 2015, subiram para 872 579 534 e para 2016, ainda
opiniãopública: 19 de janeiro de 2017 com o processo longe de estar concluído, já foram emitidas e comunicadas 446 024 759. Estes dados mostram que tem havido um aumento da apresentação de faturas e consequente incremento do valor de benefícios fiscais conferidos. Do ponto de vista do cidadão, creio que o e-fatura foi uma medida muito favorável e de relevante valor na sociedade civil. Que outras medidas julga necessárias para que a máquina fiscal e para que todos paguemos o que devemos? Em matéria de cumprimento de obrigações fiscais, segundo dados da Comissão Europeia, ocupamos o 6.º lugar no ranking dos países com nível de evasão fiscal mais baixa da União Europeia. Em virtude de um leque de medidas que o Estado tem desenvolvido, a fraude e ilicitude fiscais têm vindo a ser desencorajadas com uma maior consciencialização dos cidadãos para a importância do pagamento atempado dos impostos, de forma a assegurar o normal funcionamento das instituições. Tais medidas, tanto de natureza legislativa e administrativa, das quais podemos sublinhar, o regime das manifestações de fortuna, as trocas de informações fiscais, a publicação da lista de devedores, uma maior eficiência nas inspeções tributárias, a implementação de um sistema informático de controlo dos benefícios fiscais, têm levado a uma redução do nível de evasão fiscal. No entanto, creio estarmos nos níveis máximos de cumprimento das obrigações fiscais resultantes de
medidas legislativas. Para que todos paguemos o que devemos, para darmos o passo seguinte, são necessários procedimentos de mudança de mentalidades, que passam por educação cívica e cultural e não por novas medidas fiscais. Saliento, neste sentido, a iniciativa da Ordem dos Contabilistas Certificados sobre cidadania e educação fiscal, através do lançamento do livro “A Joaninha e os Impostos”. Esta obra foi construída para três públicos-alvo distintos - crianças, adolescentes e jovens adultos - com níveis de tecnicidade progressivamente diferentes, que permitem a todos um entendimento adequado sobre o nosso regime fiscal e a importância do cumprimento das obrigações fiscais, possibilitando assim a conscientização, desde tenra idade, da importância social dos impostos. Considera que a relação Administração Fiscal-Contribuinte é hoje mais pacífica? Ou ainda existem muitos excessos da máquina fiscal? Ainda existem muitos problemas na AT e na máquina fiscal, mais concretamente, ao nível da interpretação abusiva da lei fiscal, falta de flexibilidade para a resolução de problemas e a pouca disponibilidade para a prestação de informações, contudo não posso deixar de referir que, como cidadã e contabilista certificada, que trabalha diariamente com a AT, é notória uma maior aproximação entre esta e os contribuintes. Para uma total sintonia, maior eficiência e menos abusos, é necessário mais conhecimento técnico, disponibilidade e compreensão de todos os intervenientes, não só os
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funcionários da AT como também nos contribuintes. Mais do que falar em medidas fiscais ou suscetíveis de alterar a máquina fiscal, devemos colocar o acento tónico em mais e melhor formação profissional contínua para todos quantos lidam com as questões tributárias. Como bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, quais são as suas prioridades para o futuro? A Ordem dos Contabilistas Certificados já conta com uma história de 20 anos, onde, sob a responsabilidade máxima de António Domingues de Azevedo, foi construída e regulamentada toda uma profissão que atualmente, com mais de 72.000 profissionais, é a maior classe profissional do nosso país e uma das maiores ao nível Europeu. Nesse sentido, queremos continuar a crescer e evoluir, assim para o futuro e como no passado, o nosso principal foco são os membros, o melhoramento das condições para o exercício da profissão e a defesa de maior dignidade para os profissionais da contabilidade. Para tal, continuaremos a apresentar alterações legislativas e propostas que reforcem as garantias dos profissionais, alertaremos para as interpretações erradas da AT, exigiremos melhores condições para o exercício da profissão, o consultório técnico e jurídico terão um horário mais alargado, os seguros de responsabilidade civil e profissional e o de saúde terão melhores condições, o leque de formações disponíveis é mais vasto e com uma qualidade ainda melhor, o apoio social será redobrado entre muitas outras mepub
didas como o "Dia do Contabilista" por exemplo. Os contabilistas certificados são sinónimo de confiança e qualidade para a sociedade civil, desempenhando um papel funda-
mental no desenvolvimento e crescimento da economia. Deste modo, merecem todo o reconhecimento da sociedade civil, empresários, AT e entidades governamentais. pub
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2017: mudanças para as famílias
Pensões: os pensionistas com rendimentos até 838,44 euros vão ter uma atualização da pensão em 0,5% (taxa de inflação) já em janeiro, o que representa um aumento até 4,2 euros. Já os pensionistas que ganham até 636 euros – e que não tenham usufruído de atualizações entre 2011 e 2015 – vão ter um aumento extraordinário até dez euros, a partir de agosto. Para os que tiveram aumentos na anterior legislatura e que recebam até 636 euros, o acréscimo em agosto será até seis euros. Salário Mínimo Nacional: no fim deste mês, quem recebe o salário mínimo passa a receber 557 euros, um aumento de 27 euros. Em Portugal, 648 mil portugueses recebiam o salário mínimo nacional. Apoio a desempregados de longa duração: pode ser requerido por quem tenha esgotado o subsídio de desemprego há um ano. O montante máximo é de 335,4 euros e tem a duração de seis meses. Abono de família: está previsto um aumento gradual, até 2019, do valor pago às crianças entre os 12 e os 36 meses para que este iguale o que é atribuído às que têm menos de um ano (145,69 euros no 1.º escalão; 120,26 euros no 2.º; e 94,61 no 3.º escalão). O primeiro aumento acontece em janeiro, seguindo-se outro a partir de julho, medida que beneficiará cerca de 100 mil crianças. O regresso do 4.º escalão é só para crianças até aos três anos.
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Adicional ao IMI: O Orçamento do Estado introduziu o Adicional ao IMI (AIMI), que substitui o Imposto do Selo e a tributação individual do valor patrimonial tributário de imóveis de luxo. Têm de pagar este adicional os proprietários de imóveis destinados à habitação com valor patrimonial conjunto superior a 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para casados ou unidos de facto). A taxa é de 0,7%. Já os imóveis acima de um milhão pagam uma taxa de 1%. No caso das empresas a taxa é de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial tributário. Automóvel: o Imposto Único de Circulação (IUC) sobe em média 0,8% e podem atingir um limite máximo entre 6,5% e 8,8% para os veículos mais poluentes. Já o Imposto sobre Veículos subirá cerca de 3,2%. Aumentos nas rendas, eletricidade e transportes públicos: o valor das rendas aumenta 0,54% e a eletricidade no mercado regulado sobe 1,2% para os consumidores domésticos. Por sua vez, os passes intermodais vão aumentar, em média, 1,5%. Por outro lado, será atribuído um desconto de 25% no passe mensal de transportes públicos para estudantes universitários até aos 23 anos (sub-23) e será possível deduzir em IRS, mediante fatura, a totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal, por qualquer membro do agregado familiar. Portagens: Segundo a Brisa, apenas 18 das 93 taxas de portagens serão alteradas, sendo o aumento médio de 0,86%. Um dos aumentos será na A1, a estrada que liga Lisboa ao Porto, e cuja a viagem vai custar mais 35 cêntimos. Tabaco: o preço do maço de tabaco vai aumentar 10 cêntimos, o que deverá acontecer depois do primeiro trimestre do ano, uma vez que ainda há ‘stock’ para escoar. Refrigerantes e álcool: as bebidas com açúcar vão aumentar até 30 cêntimos por cada garrafa de 1,5 litros, a partir de fevereiro. Já nas bebidas alcoólicas estão previstos aumentos em vários produtos e que deverão rondar os 3%. Manuais escolares gratuitos: no próximo ano letivo os alunos do primeiro ciclo, ou seja, até ao 4º ano de escolaridade, vão ter direito a manuais escolares gratuitos, segundo o Orçamento do Estado para 2017. Subsídio em duodécimos: os funcionários públicos e os pensionistas do Estado vão receber metade do valor do subsídio de Natal em duodécimos. Os restantes 50% serão pagos em novembro (CGA) ou dezembro (Segurança Social). Subsídio de almoço sobe para função pública: está previsto um aumento do subsídio de alimentação para a função pública. Este valor irá fixar-se em 4,52 euros por dia, o que significa um aumento de 0,25 cêntimos por dia. Ao fim do mês são mais cinco euros. IVA desce em alguns produtos: o IVA das ostras baixará dos atuais 23% para 6%. Na área da saúde, os medidores e outros dispositivos utilizados na prevenção e tratamento da diabetes serão taxados a 6% (atualmente pagam 23% de IVA). Quem em 2017 colocar uma prótese dentária não pagará IVA, uma vez que estes produtos passarão a estar isentos deste imposto. Na área da alimentação, os flocos de cereais e leguminosas sem adição de açúcar passarão a pagar 13% de IVA, ao invés dos atuais 23%.
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Escalões do IRS Para 2017 mantêm-se os cinco escalões, com algumas alterações nos valores dos mesmos, na ordem dos 0,8%, que corresponde à inflação esperada para 2016. Os escalões do IRS que se seguem correspondem à parte do rendimento dos contribuintes que é sujeito a impostos. • Até 7.091 euros a taxa é de 14,5%, sendo a taxa média de 14,5%. • De mais de 7.091 euros até 20.261 euros a taxa é de 28,5%, sendo a taxa média de 23,6% • De mais de 20.261 euros até 40.522 euros a taxa é de 37%, sendo a taxa média de 30,3% • De mais de 40.522 euros até 80.640 euros a taxa é de 45%, sendo a taxa média de 37,613% • Superior a 80.640 euros, a taxa fica nos 48%
IRS: ponto por ponto Fim da sobretaxa: a taxa é eliminada ao longo de 2017 consoante o escalão de rendimento. O segundo escalão (que tem um rendimento coletável entre 7,1 e 20,3 mil euros) já não vai pagar a sobretaxa em janeiro. Os contribuintes do terceiro escalão (entre 20,3 e 40,5 mil euros) deixam de pagar em julho, enquanto o quarto (entre 40,5 e 80,6 mil euros) fica isento em outubro e o quinto escalão (acima de 80,6 mil euros) o fim acontece a partir de dezembro. Deduções em sede de IRS: as despesas das cantinas escolares e dos transportes dos alunos serão incluídas nas deduções à coleta de IRS, independentemente da entidade que presta o serviço e da taxa de IVA aplicada. Também será possível deduzir em IRS, mediante fatura, a totalidade do IVA das
despesas com a compra do passe social mensal, por qualquer membro do agregado familiar. A ideia é que, tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e veterinários, os contribuintes possam deduzir, mediante fatura, a totalidade do IVA suportado com esta despesa até um limite total de 250 euros. Faturas: não há mudanças de relevo, a não ser que os contribuintes podem conferi-las ligeiramente mais cedo, porque as empresas que as passam terão de enviá-las às finanças até ao dia 20 do mês seguinte (um adiantamento de cinco dias face aos prazos que vigoraram até 2016). Mas há uma nova fatura a que deve começar a dar atenção e a associar-lhe o seu NIF: a que compub
prova a compra do passe porque este título Casais: casados ou unidos de facto podem dos transportes públicos vai ajudar a redu- fazer a declaração em conjunto ou em separado independentemente da data da enzir o IRS. trega. Uma e outra coisa deixam de estar Entrega automática: este ano conte também ligadas porque esta exigência legal foi revocom a entrega automática da declaração do gada. Mas para manter a isenção ‘intempoIRS. Ainda não será para todos, mas é um ral’ do IMI (atribuída a pessoas de primeiro passo. Os contribuintes com rendi- rendimentos mais baixos e com património mentos exclusivos de trabalho por conta de imobiliário de valor reduzido) é mesmo preoutrem e de pensões, sem dependentes a ciso entregar a declaração do IRS dentro do cargo, nem deduções relativas a ascenden- prazo. tes e que não paguem pensões de alimentos terão a sua declaração totalmente preen- Alojamento local: há duas alterações a ter chida pelo fisco. Esta versão será provisória em conta: é possível, pela primeira vez, optar e ficará a aguardar o ‘ok’ do visado, mas por tributar estes rendimentos a uma taxa torna-se definitiva quando o prazo da en- única de 28% (igual à das rendas) ou então trega arrancar. O contribuinte poderá, no manter o regime que já vinha do passado, só prazo de 30 dias posteriores à liquidação, que em vez de 15%, o fisco passa a tributar 35% dos valores obtidos com esta atividade. fazer uma declaração de substituição. pub
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Truques para poupar A crise trouxe novos hábitos às famílias portuguesas. Se muitas já viveram com mais dinheiro, a maior parte hoje tem de fazer muitas contas à vida. O verbo poupar entrou na nossa vida e há alguns truques que o podem ajudar nesta tarefa.
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Invista numa poupança: Dê uma ordem ao seu banco para transferir, assim que recebe o seu ordenado, um determinado valor que considere razoável para uma outra conta em que não vá mexer. Os especialistas sugerem sempre que retire 10% do seu ordenado. Estabeleça um orçamento familiar: faça contas contando só com o dinheiro que tem. Gira o seu orçamento familiar da melhor forma, evitando gastos desnecessários e viver acima do que ganha. Evite pedir dinheiro emprestado: Com certeza que em alguns casos é essencial recorrer a um empréstimo para satisfazer uma necessidade existente. No entanto, avalie se é mesmo necessário porque estes acarretam encargos significativos. Se quiser um crédito procure sempre o crédito mais barato para a sua situação.
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Mealheiros: existem muitos métodos. Por exemplo, há quem à segunda-feira, coloque 1 euro no mealheiro, na terça 2 euros, e assim sucessivamente até domingo. Dá um total por semana de 28 euros e 1456 ao fim de um ano. Pode também arranjar um recipiente onde, ao fim do dia, quando chega a casa, coloca todas as moedas de 1 ou 2 euros que tiver na carteira. Entretanto, pode também colocar uma nota no mealheiro todas as semanas. Outro método muito usado é das 52 semanas, em que na primeira semana de janeiro coloca 1 euro, na segunda 2 euros, na terceira 3 euros e assim sucessivamente. No fim do ano terá 1.378 euros. Marca branca e cupões: as marcas brancas têm vindo a ganhar terreno junto dos consumidores e já apresentam produtos de grande qualidade. Hoje em dia há imensas promoções e vales de desconto que podem ser utilizados. É uma excelente forma de poupar nas compras. Lista de compras: quando vamos às compras somos muitas vezes seduzidos pelos produtos que vemos, e acabamos por gastar demasiado em coisas que não devemos. Para poupar dinheiro, faça uma lista de compras e siga-a, sem extras. Pague com dinheiro: este é um truque antigo, mas resulta. Pagar com dinheiro dá-nos outra perceção do real valor do mesmo. Poupe na água: são conselhos antigos, mas que fazem toda a diferença na conta do final do mês. Evite torneiras abertas demasiado tempo, banhos longos ou máquinas de lavar com pouca carga. Poupe na eletricidade: há muitas formas de poupar na eletricidade. Optar por lâmpadas económicas, ambientar a casa sem utilizar aquecedores e ventoinhas e apagar a luz em divisões em que não está são exemplos de como o fazer. Aposte em equipamentos energeticamente eficientes. Planear férias: se gostar de fazer uma viagem, nem que seja uma vez por ano, planeie com antecedência. Quanto menos planeada e mais em cima da data, mais cara lhe vai sair a viagem. Nas férias, pode também ficar em casa de amigos. Leve a roupa à costureira: as peças de roupa podem ser recuperadas com um simples remendo. Há peças também que podem sofrer algumas mudanças para ficaram mais contemporâneas. Troca de livros: quando acabar de ler um livro não o deixe a ganhar pó na prateleira. Fale com outras pessoas e tente trocá-lo por outro que ainda não leu. Compre usado quando possível: ter coisas novas sabe bem, mas há muitas coisas que podem ser compradas usadas, logo que estejam em boas condições. Pode também pedir emprestado a alguém. Use a regras dos 10 segundos: sempre que estiver às compras e quiser um artigo, pegue nele e por 10 segundos pense se realmente precisa do artigo, porquê e para quê. Se não encontrar uma resposta satisfatória nesses 10 segundos, volto a pô-lo no sítio.
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Tome nota! Faturas Os contribuintes devem validar todas as faturas que aparecerem registadas na sua página do e-fatura até 15 de fevereiro, para ter direito a deduções no IRS de 2016. Se tiver faturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente. Tenha também em atenção as faturas que possam estar pendentes, pois deve completálas devidamente com a informação em falta.
Reclamar faturas Depois de validar as suas faturas, o Fisco verificará todas as faturas inseridas e apresentar-lhe-á o valor das despesas dedutíveis no IRS. A estas vêm somar-se os valores eletrónicos de rendas e de todas as declarações “entregues por entidades terceiras”. O que deve fazer entre 1 e 15 de março é verificar possíveis erros no registo de despesas e se não concordar com alguma coisa, o contribuinte poderá reclamar. A reclamação não implicará a suspensão dos passos seguintes.
Entrega de IRS Ao contrário do que se verificou o ano passado, este ano haverá apenas um único prazo para a entrega de IRS quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos. Assim, a declaração de IRS deve ser entregue por todos os contribuintes entre 1 de abril e 31 de maio. O prazo vale tanto para as entregas em papel, como para as entregas pela internet. No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e os aposentados ou reformados (categoria H), a declaração será entregue de forma automática.
Devolução Aqui não há novidades. A devolução do IRS aos contribuintes é feita até dia 31 de julho, sendo que os contribuintes que tenham entregue a declaração de IRS no início de abril deve receber o reembolso ainda antes do final do mesmo mês.
Pagamento de IRS O pagamento do IRS deve ser feito impreterivelmente até 31 de agosto. No caso de deixar passar este prazo saiba que terá mais 30 dias para entregar uma declaração de substituição e pagar uma multa mínima de 25 euros, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Se o atraso for superior a 30 dias, a infração ascende aos 37,50 euros e pode chegar aos 112,50 euros (75% do montante mínimo). As omissões e inexatidões relativas à situação tributária, embora não representem fraude fiscal nem contraordenação, são puníveis com multa até 22.500 euros.
Finanças: tirar dúvidas pode agora ser mais barato A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mudou o seu número de apoio aos contribuintes. Numa tentativa de disponibilizar “uma linha de atendimento telefónico para facilitar a obtenção de esclarecimentos, apoio e acompanhamento”, o novo contacto da instituição deixa de ser uma chamada de valor acrescentado. O antigo número (707 206 707) foi agora substituído pelo número 217 206 707, através do qual a instituição, segundo a própria explica, irá esclarecer os contribuintes sobre dúvidas de natureza tributária e aduaneira. A AT explica que este novo número tem o valor de uma chamada para a rede fixa, em função do plano tarifário do utente e que as linhas referidas não são de valor acrescentado. O menu de atendimento do CAT tem duas grandes opções sendo a primeira dedicada aos serviços tributários e a segunda aos serviços aduaneiros e impostos especiais de consumo.
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