Opinião Especial - 1341

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Filomena Moreira, Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados

“A cobrança de impostos tem alcançado recordes em Portugal” Em entrevista ao OPINIÃO PÚBLICA, Filomena Moreira, Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), entende que o Orçamento de Estado para 2018, a ser cumprido, poderá permitir uma melhor qualidade de vida às pessoas, porque há, diz, um ligeiro alívio fiscal. Contudo, a carga fiscal sobre as empresas continua a ser pesada e impede um maior crescimento. Já no capítulo da cobrança de impostos, a bastonária diz que têm sido batidos recordes em Portugal, mas o valor das dívidas fiscais que prescreveram é igualmente elevado. Contas feitas, a cobrança ainda não é plenamente eficiente. Sofia Abreu Silva Com um novo ano, temos o Orçamento de Estado 2018. Na sua perspetiva, quais os pontos mais positivos para os cidadãos? As prioridades enunciadas para o exercício orçamental assentam na recuperação de rendimentos das famílias, na criação de emprego e no apoio ao investimento das empresas e à inovação. O Governo tem também como objetivo promover a proteção social e a valorização das pessoas. Os pilares em que este Orçamento de Estado assenta, cumprindo-se, podem dar melhor qualidade de vida para as pessoas singulares e coletivas. Para alcançar estas metas qualitativas, o Governo conta com um crescimento do emprego de 0,9% em 2018 e uma redução da taxa de desemprego média para os 8,6%. O saldo primário também deverá subir no próximo ano para 2,6% do PIB e o investimento total da economia de-

verá progredir 5,9%.

possíveis, sendo demagógico e potencialmente prejudicial para a nossa economia a apresentação de medidas mais profundas e com maior impacto no tecido empresarial.

Este é o Orçamento do “alívio fiscal” para as famílias portuguesas? Em termos globais, a carga fiscal deverá sofrer um ligeiro alívio ao nível da tributação direta que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares, justificado pelo alargamento do número de escalões do IRS, que passam dos atuais cinco para sete escalões, e pela confirmação de que deixará de se aplicar em 2018 a sobretaxa do IRS. Contudo, manter-se-á a taxa adicional de IRS, de 2,5% para rendimentos entre os 80 e os 250 mil euros e de 5% para rendimentos acima dos 250 mil euros. Em contraponto, há a considerar o agravamento a que as pessoas singulares poderão ser sujeitas pelo fim da isenção de tributação em IRS dos “vales-infância” e pelas novas regras de determinação do rendimento tributável a serem aplicadas ao abrigo do regime simplificado de tributação. Este documento traz mais benefícios fiscais para as micro e pequenas empresas? No âmbito da dedução por lucros retidos e reinvestidos, os sujeitos passivos de IRC, que, entre outras condições, sejam pequenas ou médias empresas (PME), passam a poder deduzir à coleta do imposto até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes, num prazo de 3 anos, o qual se fixava até agora em 2 anos. Por outro lado, o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, passa a ser de 7,5 milhões de euros por sujeito passivo, em comparação

com os anteriores 5 milhões de euros, sendo que, no caso das micro e pequenas empresas, a dedução é aumentada de 25% para 50% da coleta do IRC. É criado um incentivo à recapitalização das empresas que se projeta na esfera do IRS, abrangendo os titulares do capital que sejam pessoas singulares que realizem entradas de capital para sociedades que se encontrem na condição prevista no art.º 35º do Código das Sociedades Comerciais (perda de metade do capital social). Tal titular do capital

pode deduzir até 20% dessas entradas ao montante bruto dos lucros colocados à disposição por essa sociedade ou, no caso de alienação, ao saldo entre mais-valias e menosvalias. Tal dedução será feita no apuramento do lucro tributável referente ao ano em que sejam realizadas as entradas e nos cinco anos seguintes. Estas são algumas medidas que promovem o estímulo e crescimento do nosso tecido empresarial e, consequentemente, da nossa economia. Penso que são as medidas

Porém, não considera que as empresas têm uma carga fiscal muito pesada? A carga fiscal sobre as empresas continua a ser pesada e obstaculiza um maior crescimento das mesmas. No entanto, há uma boa notícia, a de que não se encontram previstas alterações significativas ao regime de tributação dos seus lucros. No entanto, é evidente que o objetivo que foi estabelecido aquando da reforma do IRC, que entrou em vigor em 2014, de serem progressivamente eliminadas as taxas de derramas e reduzida a taxa do IRC para um valor entre 17% e 19% está longe de ser cumprido. Aliás, as empresas que apresentam lucros acima dos 35 milhões de euros suportam efetivamente uma tributação sobre os lucros que se aproxima dos 30%, contrariando a tendência de muitos outros países, que têm vindo a reduzir a tributação das empresas como forma de captarem investimento. Já quanto aos impostos indiretos, que tiveram nos últimos anos um contributo decisivo no cumprimento das metas orçamentais, continuam a representar a maior fatia dos impostos arrecadados em Portugal, mas constituem também um pesado encargo para os contribuintes, devendo idealmente ter um menor peso na tesouraria das empresas. »»»»»continua pub


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No IRS, a que mudanças devemos estar atentos? O número de escalões do IRS vai aumentar de cinco para sete, tendo sido desdobrados os segundo e terceiro escalões do imposto: serão tributados a 14,5% para quem ganha até 7 091 euros; a 23% para quem tem rendimentos anuais entre aquele valor e os 10 700 euros; a 28,5% os que auferem entre 10 700 e 20 261 euros; a 35% o intervalo de rendimentos entre os 20 261 e os 25 mil euros e a 37% os entre os 25 mil e os 36 856 euros. Para os dois últimos escalões, a taxa dos contribuintes que ganham entre os 36 856 euros e os 80 640 fica nos 45% e a dos que ganham mais do que 80 640 euros fica nos 48%. No âmbito da dedução de despesas de formação e educação passa a prever-se a dedução de encargos suportados com arrendamento de imóvel ou parte de imóvel, a membros do agregado familiar que estejam deslocados, não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional. Esta dedução tem como limite os 200 euros anuais. Quando existam estes encargos, o limite global da dedução de despesas de formação e educação passa a ser 900 euros. Quanto ao regime simplificado da categoria B, passa a prever-se que, da aplicação dos coeficientes do regime simplificado, não pode resultar um rendimento tributável menor do que o que seria obtido pela aplicação da dedução específica da categoria A (4 104 euros) ou, se inferior, pela dedução ao rendimento bruto das seguintes despesas relacionadas com a atividade: prestações de serviços e aquisição de bens que constem de faturas comunicadas à AT ou, no caso de entidades não obrigadas a emitir faturas por estas comunicadas através dos respetivos modelos oficiais; encargos com imóveis comunicados por recibo de renda eletrónico ou pela declaração modelo 44; despesas com pessoal a título de remunerações, ordenados ou salários; importações e aquisições intracomunitárias de bens. Prevê-se, em alternativa que, para efeitos da aplicação destes limites, os sujeitos passivos possam declarar na modelo 3 as despesas relacionadas com a atividade. Hoje, na sua opinião, a cobrança de impostos é feita de forma mais eficiente e eficaz? A cobrança de impostos tem alcançado recordes em Portugal. Em 2016 o Estado cobrou mais de 40 mil milhões de euros em impostos, o que representa um aumento de 3,5% face a 2015, ou seja, mais 1 375 milhões de euros face ao ano anterior. A receita fiscal de 2016 (40 224,9 milhões de euros) atingiu assim 98,2% do objetivo de receita para o conjunto do ano (40 953,8 milhões de euros). Os resultados dos últimos anos mostram que o valor anualmente fixado tem sido sempre ultrapassado, ainda que os de 2013 e 2016 estejam influenciados pelos planos de regularização extraordinária de dívida (RERD e PERES), então colocados no terreno. No entanto, o valor das dívidas fiscais que prescreveram durante o ano de 2016 ascendeu aos 306,3 milhões de euros, um montante que é mais de duas vezes superior aos 136,5 milhões registados em 2015, ocorrendo o aumento mais significativo das prescrições ao nível do IRC, com o valor registado a passar de 20,7 milhões de euros em 2015 para 63,5 milhões em 2016. A maior parte das dívidas prescritas, estão, no entanto, no IVA, atingindo-se um montante de 186,7 milhões no ano de 2016, mais 124,4% do que no ano de 2015. Perante estes dados, temos de concluir que a cobrança de impostos por parte da AT, apesar

“A carga fiscal sobre as empresas continua a ser pesada e obstaculiza um maior crescimento das mesmas. No entanto, há uma boa notícia, a de que não se encontram previstas alterações significativas ao regime de tributação dos seus lucros”.

de alcançar os objetivos anualmente traçados, não é plenamente eficiente. Atingindose a eficiência plena ou níveis altos de eficiência, teremos montantes de prescrição residuais e sem impacto real na nossa economia, o que, à presente data, não acontece. A Ordem dos Contabilistas Certificados está em processo de eleições. O que espera que seja o futuro da OCC? Um futuro onde a Ordem dos Contabilistas Certificados possa proporcionar melhores condições para o exercício da profissão e, consequentemente, melhores condições pessoais para os seus membros. A profissão de contabilista certificado é desafiante e enfrenta diariamente vários problemas, como sejam as constantes alterações legislativas, a dignificação insuficiente e nem sempre reconhecida, as avenças baixas, a pressão injustificada por parte da AT, para falar apenas de algumas dessas dificuldades. À Ordem, como entidade reguladora da profissão, que reúne as condições para poder criar mecanismos e ferramentas para apoiar os seus membros, compete uma cada vez maior intervenção e proximidade junto dos contabilistas certificados. Como foi estar como Bastonária da OCC ao longo deste último ano? Em 2017 foi assumido um compromisso perante os membros de manutenção, nas grandes linhas orientadoras, do rumo traçado na afirmação da profissão, na dignificação dos contabilistas certificados e no contributo para a sociedade através da construção de uma contabilidade transparente e de uma fiscalidade mais justa. Temos que salientar a implementação da newsletter diária “Novidades Profissionais”; a trilogia “Coleção Essencial 2017”, referentes aos manuais de preenchimento das declarações de IVA e anexos, IRS e IRC; os “Simuladores para cálculo do PEC e Pagamentos Por Conta”; as propostas legislativas que a Ordem apresentou ao Governo e a inauguração do novo centro de formação e auditório António Domingues de Azevedo, em Lisboa. Em ano de transição, em que se aproxima um novo ciclo para a nossa profissão e a nossa Ordem, era necessário garantir estabilidade e tranquilidade, a par do apoio aos profissionais no exercício diário da atividade e o desenvolvimento de ferramentas que melhorassem a qualidade de vida dos mesmos. Tudo isto foi alcançado. Mas foi-o porque a Ordem e contabilistas certificados aproximaram-se ainda mais e juntos contribuíram efetivamente para uma profissão mais forte e reputada.


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O que muda na vida das famílias  Novo mínimo de existência Anteriormente, o patamar do “mínimo de existência” estava nos 8500 euros; mas este ano passará a depender de uma fórmula — equivalendo a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a 14 meses —, o que nas contas do Governo deverá colocar o limite nos 8980 euros. O mínimo de existência vai ao mesmo tempo passar a abranger os profissionais liberais (recibos verdes), até agora de fora desta regra.  Despesas dos recibos verdes no IRS Para os profissionais liberais que recebem até cerca de 27 mil euros por ano nada vai mudar: a dedução continua a ser atribuída de forma automática — considera-se despesa uma fatia equivalente a 25% dos rendimentos e os restantes 75% são tributados em IRS. Já quem tem rendimentos acima daquele patamar terá de justificar uma parte das despesas no e-Fatura, caso contrário arrisca-se a não beneficiar da totalidade da dedução de 25%. No entanto, pela forma como as regras estão construídas, os valores a apresentar são relativamente fáceis de atingir. Segundo o Ministério das Finanças, um recibo verde que ganhe uma média de 5000 euros por mês terá de registar despesas de 250 euros anuais para atingir a dedução dos 25%.  Rendas dos estudantes dedutíveis Os pais que tiverem um filho a estudar no ensino básico, secundário ou superior a mais de 50 quilómetros de casa vão poder deduzir no IRS uma pequena parte das rendas pagas pelo arrendamento do quarto (ou apartamento). No máximo podem ser abatidos 300 euros; quando assim for, o teto da dedução das despesas de educação, de 800 euros, sobe para mil. A medida dirige-se aos estudantes até aos 25 anos.  Fim dos duodécimos Os subsídios de férias e Natal voltam em 2018 a ser pagos por inteiro, tanto na função pública como no sector privado. Neste último caso, o que acaba é a possibilidade que existiu nos últimos anos de os trabalhadores poderem escolher uma de duas modalidades: receber cada subsídio de uma vez só (um nas férias, outro no Natal) ou receber metade de cada um dos subsídios de forma diluída ao longo dos 12 meses do ano (e a outra metade nos dois momentos habituais). Porém, ainda há considere que se houver um acordo entre a empresa e os trabalhadores este regime pode continuar.  Progressões descongeladas e pagas em quatro fases Desde 1 de janeiro que as progressões na carreira deixam de estar congeladas em toda a Administração Pública. Quem estiver em condições de progredir (seja porque reuniu os pontos necessários ou o tempo de serviço exigido) receberá o acréscimo salarial em quatro prestações.  Horas extras pagas por inteiro Na Administração Pública o trabalho suplementar passa a ser pago com um acréscimo de 25% da remuneração na primeira hora e de 35,7% nas seguintes. Se for prestado em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar ou ao feriado, o acréscimo é de 50% por cada hora de trabalho efetuado.  Pensões sobem entre 1% e 1,8% Todas as pensões terão um aumento entre 1% e 1,8% no próximo ano. As pensões até 857,8 euros sobem 1,8%. No segundo escalão, que inclui reformas entre 857,8 euros e 2573,4 euros, a atualização será de 1,3%. Já as pensões acima de 2573,4 euros terão um aumento de 1% logo em Janeiro. Tal como aconteceu em 2017, quem tem um rendimento de pensões até 643,35 euros (1,5 IAS) terá um aumento extraordinário em Agosto, para que fiquem a receber mais seis ou dez euros (consoante as pensões tenham sido ou não atualizadas entre 2011 e 2015) do que em dezembro de 2017.  Prestações sociais aumentam O Indexante de Apoios Sociais (IAS), que serve de referência para diversas prestações sociais e apoios do Estado, será atualizado em 1,8%, passando de 421,32 euros para 428,9 euros. Isso irá refletir-se, por exemplo, nos montantes mínimos dos subsídios de doença ou de desemprego, no valor de referência do Rendimento Social de Inserção ou nos escalões de rendimentos do abono de família.  Subsídio de desemprego deixa de ter cortes As prestações de desemprego deixarão de estar sujeitas ao corte de 10% aplicado a partir do sétimo mês de pagamento. Ainda nesta área, mantém-se o apoio extraordinário aos desempregados de longa duração criado em 2016, mas o acesso será permitido a partir de 180 dias após a cessação do subsídio social de desemprego (em vez dos atuais 360 dias). O aumento do IAS vai refletir-se nos limites mínimo e máximo do subsídio de desemprego, que sobem para 428,9 euros e 1072,2 euros.  Vales-educação deixam de estar isentos Esta é uma das alterações no IRS menos positivas: os vales-educação, que podem ser recebidos pelos trabalhadores por conta de outrem com filhos entre os sete e os 25 anos, perdem a isenção de IRS até 1100 euros por dependente. O benefício fiscal mantem-se para os vales-infância (crianças até sete anos), sem limite de valor.  IVA de car sharing e bike sharing dedutível em IRS 15% do IVA do valor gasto nestes serviços, desde que peça fatura, pode ser deduzido em sede de IRS, até ao limite global de 250 euros. Esta despesa junta-se à manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiros, institutos de beleza e atividades veterinárias.

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Datas importantes do IRS em 2018

Esteja atento às datas referentes ao IRS em 2018 (referente aos rendimentos de 2017), para evitar atrasos.

Validar faturas: O prazo para validar faturas termina a 15 de fevereiro. À semelhança do ano anterior, em 2018 tem de utilizar o sistema e-fatura para ter direito a deduções no IRS de 2017.

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Comunicação de dados pessoais relevantes: com as alterações do IRS nos casos de Pais separados, surgiu esta nova obrigação de comunicar à Autoridade Tributária os dados relevantes para a dedução das despesas dos filhos, que deverá ser concretizada até ao dia 15 de Fevereiro. Reclamar faturas: depois de validar as suas faturas tem entre 1 e 15 de março para verificar possíveis erros no registo de despesas e para reclamar estas despesas no e-fatura. Entrega de IRS: o prazo para a entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 31 de maio, sendo que este ano será obrigatoriamente pela internet. Para alguns contribuintes esta entrega é feita automaticamente. Devolução de IRS: a nível de reembolso do IRS não existem novidades: a devolução do IRS aos contribuintes é feita até ao dia 31 de julho, segundo o artigo 77º do Código do IRS. Quem entregar o IRS no início de abril deverá receber o reembolso antes do final do mesmo mês. Pagamento de IRS: a nível do pagamento do IRS também não se registam alterações: o pagamento do IRS pelo contribuinte ao Estado deve ser realizado até 31 de agosto, sob pena de multa.

Acabou o IRS em papel A partir de abril, o fisco apenas aceita declarações submetidas pela Internet. IRS automático ajudou a ‘matar’ papel. Em 2016, apenas 5 em cada 100 declarações de IRS foram entregues em papel. A esmagadora maioria (94,97%) seguiu por via eletrónica. Esta realidade, conjugada com o facto de ser cada vez maior o número de contribuintes abrangidos pelo IRS automático levou o Ministério a acabar com as declarações em papel. Em 2018, o acerto de contas anual do IRS (que pode ser feito entre abril e maio) apenas poderá ser feito através do Portal das Finanças. Entranto, o IRS automático chegou em 2017 e este ano vai abranger um número mais alargados de contribuintes, na medida em que também os agregados com dependentes vão passar a ser contemplados. No total, estima-se que o automático chegue a 5 milhões de pessoas. De fora continuam a ficar os contribuintes com rendas ou recibos verdes.

Tabela de IRS 2018: escalão a escalão


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