pub
ANO 23 • Nº 1192
DE 5 A 11 DE MARÇO DE 2015
DIRETOR: JOÃO FERNANDES
www.opiniaopublica.pt
Tribunal de Famalicão considerou que não ficou provado o crime de que eram acusados
opiniãoespecial Têxtil e Vestuário
ARGUIDOS DO CASO DAS CONTAS DE CRUZ ABSOLVIDOS O Tribunal de Famalicão absolveu os cinco arguidos, entre os quais o ex-autarca, do caso das contas da Junta de Freguesia de Cruz, considerando que não ficou provado o crime de abuso de poderes na forma continuada, de que eram acusados. A leitura da sentença teve lugar na
passada quinta-feira. O tribunal considerou também improcedente o pedido de indemnização cível, de 8 mil euros, efetuado pelo atual executivo da Junta de Freguesia e condenou-o a pagar as custas judiciais pelo processo civil movido aos arguidos. p.9
opiniãosport:
Famalicão brilha na noite dos troféus desportivos ‘O Minhoto’
ASAE apreende vestuário e calçado contrafeito em Famalicão p. 3
Suspeitos de roubos a taxistas em prisão preventiva p. 1 1
AMOB produz máquinas para a indústria que valem milhões p. 1 1
Delães inaugurou Casa da Juventude p. 1 0
COSTINHA TEM NOVO TRABALHO DISCOGRÁFICO pub