Op1191

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ANO 23 • Nº 1192

DE 5 A 11 DE MARÇO DE 2015

DIRETOR: JOÃO FERNANDES

www.opiniaopublica.pt

Tribunal de Famalicão considerou que não ficou provado o crime de que eram acusados

opiniãoespecial Têxtil e Vestuário

ARGUIDOS DO CASO DAS CONTAS DE CRUZ ABSOLVIDOS O Tribunal de Famalicão absolveu os cinco arguidos, entre os quais o ex-autarca, do caso das contas da Junta de Freguesia de Cruz, considerando que não ficou provado o crime de abuso de poderes na forma continuada, de que eram acusados. A leitura da sentença teve lugar na

passada quinta-feira. O tribunal considerou também improcedente o pedido de indemnização cível, de 8 mil euros, efetuado pelo atual executivo da Junta de Freguesia e condenou-o a pagar as custas judiciais pelo processo civil movido aos arguidos. p.9

opiniãosport:

Famalicão brilha na noite dos troféus desportivos ‘O Minhoto’

ASAE apreende vestuário e calçado contrafeito em Famalicão p. 3

Suspeitos de roubos a taxistas em prisão preventiva p. 1 1

AMOB produz máquinas para a indústria que valem milhões p. 1 1

Delães inaugurou Casa da Juventude p. 1 0

COSTINHA TEM NOVO TRABALHO DISCOGRÁFICO pub


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