REVISTA ON #2
P. 1
P. 2
REVISTA ON #2
Revista ON Revista da Ordem dos Nutricionistas n.º 2
Propriedade Ordem dos Nutricionistas Rua do Pinheiro Manso, 174 4100-409 Porto T. +351 222 083 876 | F. +351 220 931 856 E. comunicacao@ordemdosnutricionistas.pt Direção Alexandra Bento (Bastonário) Coordenação e Edição Departamento de Comunicação e Eventos da Ordem dos Nutricionistas Redação Bruno Sousa Clara Matos Conceição Calhau Graça Raimundo Helena Ávila Hermínio Carrasqueira Joana Sousa Luís Amaro Maria Palma Mateus Nair Mota Pedro Miguel Pinto Rui da Silva Sónia Mendes Tânia Cordeiro Edição Gráfica e Paginação SOOCHY* Fotografia Departamento de Comunicação e Eventos da Ordem dos Nutricionistas Gustavo Machado Design de capa Rui da SIlva Periodicidade Semestral
REVISTA ON #2
P. 3
EDITORIAL
MAIS MUDANÇA, AS MESMAS CONVICÇÕES
P. 4
REVISTA ON #2
EDITORIAL
Findo o mandato edificador da Ordem dos Nutricionistas, iniciamos em novembro de 2015 o segundo mandato da (ainda curta) história da Ordem dos Nutricionistas. Com um novo Estatuto implementado, o processo de convergência já operacionalizado e muito trabalho feito em prol dos direitos e do reconhecimento da profissão, da qualidade da formação académica do nutricionista em Portugal e dos esforços por mais e melhor emprego, continuamos empenhados para garantir a excelência para a nossa profissão.
Destacamos, neste número, um dos documentos que mais orientarão os nossos atuais objetivos. Um documento que foi entregue ao Senhor Ministro da Saúde, após um longo trabalho feito por vários colegas de reconhecido mérito, que compila e fundamenta uma série de propostas com vista a auxiliarem na sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e, consequentemente, ao reconhecimento público e desenvolvimento da nossa profissão e dos nossos profissionais.
Somos uma equipa renovada mas as determinações continuam as mesmas: zelar pelo bem-estar da população, elevando a classe profissional sempre a novos patamares de excelência e reconhecimento.
Tudo é concretizável se continuarmos a manter presente que “unidos somos mais fortes”. Por isso, só remando para o mesmo lado, em sintonia e com a mesma convicção, conseguiremos assegurar a concretização de todas estas metas de interesse comum.
Para este mandado são muitos os projetos que traçamos. Grandes, porque precisamos de ambição mais do que nunca, mas todos eles realistas. Este número da Revista sai num momento em que muito trabalho foi já concretizado junto de diversos organismos nacionais. Mas é a 2015 que damos ênfase nesta edição, para garantir que lhe oferecemos um documento que alicerça tudo aquilo que precisa de saber para que compreenda a base dos projetos que abraçamos agora.
Boas leituras.
Alexandra Bento Bastonário da Ordem dos Nutricionistas
REVISTA ON #2
P. 5
4
P.50 P.44 P.39 P.35
CJ INFORMA
ESTUDO
ATIVIDaDES ON
DESTAQUE
NOVOS ÓRGÃOS
PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO
NOTÍCIAS
REVISTA ON #2
P. 6
3 1
P.21 P.13 P.8
7 6 5 2
ÍNDICE
P.80 P.74 P.72 P.69 P.61 P.56 P.53
14 9
10
13 12 11 8
DENÚNCIAS E EXERCÍCIO ILEGAL
EDITAL
PROCESSO DE CONVERGÊNCIA
PÁGINA DO GABINETE DE ESTÁGIOS
A ORDEM EM AGENDA
ANUÁRIO DE NOTÍCIAS
NÚMEROS ON
P. 7
REVISTA ON #2
NOTÍCIAS
NOTÍCIAS
ORDEM DOS NUTRICIONISTAS PARTICIPA NO COMPROMISSO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO DO SNS
Recorde-se que, no início de janeiro, o Ministério da Saúde nomeou três coordenadores nacionais (para os cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados) para apresentarem propostas concretas para a reforma do SNS, elencando as prioridades para um horizonte temporal de 100 dias.
REFORMA DO SNS CONTEMPLA MAIS NUTRICIONISTAS
A Bastonário da Ordem dos Nutricionistas reuniu, no dia 14 de dezembro de 2015, com o Ministro da Saúde a propósito da reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), à semelhança daquilo que aconteceu com outras entidades do setor da Saúde. Após a reunião, a Ordem dos Nutricionistas comprometeuse a elaborar um documento (o qual ficará a conhecer com esta edição da Revista ON) a ser entregue ao Ministério da Saúde, com o objetivo de demonstrar a importância da nutrição na sustentabilidade do SNS. A reunião assentou, essencialmente, no propósito de promover a compreensão por parte do Ministério da Saúde das principais metas e prioridades que a nutrição enfrenta, com vista a tornar o SNS mais sustentável e ajustado às necessidades da população, que terá que passar pelo aumento de nutricionistas, designadamente nos cuidados de saúde primários, onde se deverá prever o aumento das consultas de nutrição, bem como programas de promoção de saúde e prevenção da doença através da alimentação. A Bastonário da Ordem dos Nutricionistas considera que “este nível de envolvimento da Ordem dos Nutricionistas será certamente um importante contributo para a afirmação dos nutricionistas junto das políticas de saúde nacionais e, em particular, no que toca ao seu reconhecimento e estabilidade no SNS.”
O Ministério da Saúde apresentou um Plano Estratégico da Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os Cuidados de Saúde Primários. A intenção de reverter a integração insuficiente de nutricionistas nos centros de saúde é uma das medidas prioritárias já manifestadas pelo Ministério. Outros objetivos contemplados na reforma passam, por exemplo, pela atribuição de um médico de família, um enfermeiro e um secretário clínico a cada cidadão inscrito nos centros de saúde, bem como pela integração de outros serviços de saúde como as consultas de saúde oral, de oftalmologia, fisioterapia, psicologia e de assistência social nos cuidados de saúde primários. Também as taxas moderadoras vão diminuir 50 cêntimos nas consultas nos centros de saúde, para 4,5€, valores significativamente abaixo daquilo que é cobrado nas consultas hospitalares, que passarão agora para 7€.
REVISTA ON #2
P. 9
A Ordem dos Nutricionistas tem encetado as devidas diligências junto do governo para que o papel do nutricionista ganhe mais peso nos serviços de saúde. Após a entrega do documento “Propostas de Contributos para a Sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”, a Ordem dos Nutricionista vê agora de mais perto a realidade do incremento de nutricionistas nos cuidados de saúde primários nos cuidados de saúde primários. Contudo, continuamos a lutar pela garantia da operacionalização das medidas propostas que pretendem melhorar a saúde da população e defender os interesses dos nutricionistas.
FAO: 2016 É O ANO INTERNACIONAL DAS LEGUMINOSAS Sob o lema “Sementes nutritivas para um futuro sustentável”, a Assembleia Geral da ONU declarou 2016 o Ano Internacional das Leguminosas, para criar consciência dos seus benefícios, promover a sua produção e comércio e fomentar novos usos em toda a cadeia alimentar. A ONU tem assim como objetivo promover o poder das proteínas e os benefícios para a saúde das leguminosas (como o feijão, grão-de-bico, ervilha, soja, lentilha ou a fava) e relembrar a importância da segurança alimentar, principalmente para a população dos países em desenvolvimento.
NUTRICIONISTA ESCOLAR, UMA NECESSIDADE O Plano Nacional de Saúde: Revisão e Extensão a 2020, da Direção-Geral da Saúde, considera a redução dos fatores de risco relacionados com as doenças não transmissíveis, incluindo a obesidade, como uma das suas principais metas para 2020. O reconhecimento da Obesidade Infantil como um dos eixos prioritários do Plano Nacional de Saúde é também uma realidade aqui contemplada. No entanto, é facto que, apesar da “evolução positiva” nos números da obesidade infantil em Portugal, o nosso país continua a ser um dos que regista maior prevalência de excesso de peso e obesidade infantil (Childhood Obesity Surveillance Initiative 2013). A nível escolar, os estabelecimentos de ensino surgem com um ambiente ideal para educar do ponto de vista alimentar, contribuindo para a formação de hábitos alimentares saudáveis em idades precoces. Para além da importância da educação alimentar em ambiente escolar, os estabelecimentos de ensino devem assumir-se como “espaços saudáveis”, proporcionado para isso uma oferta alimentar nutricionalmente adequada.
Perante a importância de que se revestem estas considerações, e estando definida como uma missão prioritária do seu plano de ação, a Ordem dos Nutricionistas encontra-se a encetar várias diligências junto dos órgãos soberanos no sentido de promover a criação desta figura.
P. 10
REVISTA ON #2
NOTÍCIAS
Inquérito Nacional de Saúde 2014
MAIS DE METADE DA POPULAÇÃO COM 18 OU MAIS ANOS TINHA EXCESSO DE PESO
OMS ALERTA PARA O CONSUMO DE CARNES VERMELHAS E DE CARNES PROCESSADAS “PROPÕE-SE MODERAÇÃO NO CONSUMO E NÃO CONSUMO MODERADO”, EXPLICA A Bastonário Da ORDEM DOS NUTRICIONISTAS” A propósito do alerta lançado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) acerca do consumo de carnes vermelhas e processadas, a Comissão de Segurança Alimentar (CSA) convocou uma reunião extraordinária, no dia 28 de outubro, nas instalações do Ministério da Agricultura e do Mar.
O Instituto Nacional de Estatística, em colaboração com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, efetuou, em 2014, o Inquérito Nacional de Saúde (INS 2014) em todo o território nacional, com o objetivo primordial de caracterizar a população residente com 15 ou mais anos em termos de estado de saúde, de cuidados de saúde e de determinantes de saúde relacionadas com estilos de vida. O INS 2014 é harmonizado e regulamentado a nível europeu (Regulamento UE n.º 141/2013), permitindo a comparação internacional dos resultados. Entre as principais conclusões do inquérito, verificouse que, em 2014, 52,8% da população com 18 ou mais anos, tinha excesso de peso e que o aumento da obesidade foi o mais expressivo, tendo afetado principalmente as mulheres e a população com idades entre 45 e 74 anos. Consulte os resultados do Inquérito Nacional de Saúde 2014 AQUI.
A ordem dos trabalhos da reunião assentou num único ponto: a análise da monografia “Carcinogenicidade do consumo de carne vermelha e processada”, assinada pelo International Agency for Research on Cancer (IARC), relativo ao consumo de carne vermelha e derivados e sobre a potencial relação com o desenvolvimento de cancro, A reunião foi convocada perante a necessidade de transmitir à população um posicionamento transversal às entidades envolvidas, que promova a informação de uma forma objetiva e consensual, que poderá consultar AQUI.
2º FÓRUM DO SAL A Sociedade Portuguesa de Hipertensão (SPH) organizou, nos dias 26 e 27 de novembro, o 2º Fórum do Sal, do qual se concluiu a necessidade de intervenção política na garantia do cumprimento bem-sucedido das estratégias para o combate ao consumo excessivo de sal. O evento decorreu em Lisboa e assentou no propósito de destacar linhas de orientação que promovam a redução do consumo de sal em Portugal. Desta forma, definiu vários objetivos a serem cumpridos com o
REVISTA ON #2
P. 11
NOTÍCIAS horizonte temporal de 5 anos, nomeadamente os seguintes: • Reduzir o consumo nacional médio de sal abaixo de 10 g/dia até 2020;
1ª EDIÇÃO DO GESNUTRI GARANTE PREENCHIMENTO TOTAL DAS VAGAS
• Alcançar uma diminuição drástica dos gastos em saúde relacionados com doença cardiovascular como consequência da redução do consumo de sal; • Promover ações educativas que promovam a literacia alimentar e a prevenção do consumo exagerado de sal por parte de toda a população; • Promover nova edução do teor de sal no pão; • Promover a reformulação gradual do conteúdo de sal nos alimentos processados; • Promover uma redução progressiva do teor de sal nas refeições servidas na restauração; • Promover a utilização do Semáforo na Rotulagem; Poderá assistir ao vídeo da primeira parte do debate AQUI, e da segunda parte do debate AQUI (intervenção da Bastonário da Ordem dos Nutricionistas aos 46:53 minutos)
Decorreu, entre 16 de outubro e 9 de dezembro de 2015, a primeira edição do “Programa Integrado de Gestão para Nutricionistas e Dietistas - GESNUTRI”. Este curso surge como um investimento na formação da classe profissional decorrente da importância reconhecida à sólida formação em gestão para o desempenho da profissão, motivo pelo qual a Ordem dos Nutricionistas se associou à Católica Lisbon como entidade parceira na criação deste programa. Pretende, assim, assegurar aos membros da Ordem uma formação consistente e de grande qualidade em Gestão, que potencie as respetivas carreiras e a capacidade de criarem valor na organização. Abrange um conjunto de áreas fundamentais, concretamente Economia e Estratégia, Marketing, Liderança e Comportamento Organizacional, Finanças. Prevê-se que a segunda edição do GESNUTRI decorra de 30 de setembro a 7 de dezembro.
P. 12
REVISTA ON #2
PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO
O NOVO ESTATUTO DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS GRAÇA FERRO
NAIR MOTA
Vogal da Direção e Responsável pelo Departamento Jurídico da Ordem dos Nutricionistas
Gabinete Jurídico da Ordem dos Nutricionistas
A Ordem dos Nutricionistas foi criada pela Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, que aprovou o seu Estatuto. A 9 de fevereiro de 2012, pouco mais de um ano depois, entrou em vigor a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, mais conhecida como a Lei-Quadro das associações públicas profissionais, que veio estabelecer o regime jurídico de criação, organização e funcionamento destas associações.
definição específica das licenciaturas habilitantes ou a alteração dos requisitos para a orientação de estágios), não descurando o processo de convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista.
Na sequência da publicação da Lei-Quadro, todas as Ordens profissionais tiveram de proceder à adaptação dos seus Estatutos a esta nova Lei e a submeter, posteriormente, as suas propostas à apreciação da Assembleia da República. A 22 de julho de 2015, o novo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas foi aprovado em plenário da Assembleia da República e, após promulgação do Presidente da República, publicado no Diário da República a 3 de setembro de 2015 (Lei n.º 126/2015), entrando em vigor um mês depois. Além das alterações estatutárias resultantes da adequação à Lei-Quadro (como é o caso da eleição do Conselho Jurisdicional através de sufrágio direto pelos membros ou a possibilidade de inscrição de sociedades de profissionais), a Lei n.º 126/2015 também produziu modificações da iniciativa da Ordem dos Nutricionistas ou da Assembleia da República (como exemplifica a
P. 14
REVISTA ON #2
De referir que o processo da convergência é contemplado, não no teor do Estatuto, mas na Lei que o aprova. Assim, e considerando que o n.º 8 do artigo 5.º dessa Lei estabelece que “a não ser que o contrário resulte da própria disposição, todas as referências feitas a nutricionista no Estatuto aprovado em anexo à presente lei devem entender-se aplicáveis também aos dietistas que não integrem o processo de convergência”, não figura na redação estatutária qualquer menção à profissão de dietista. Por conseguinte, e em cumprimento do disposto no novo Estatuto, a Direção da Ordem dos Nutricionistas deliberou que em todas as comunicações da Ordem - excecionando aquelas em que o assunto em questão respeita direta e exclusivamente à profissão de dietista - é utilizada unicamente a denominação de nutricionista, sendo que estas comunicações abrangerão igualmente todos os dietistas. Para melhor esclarecimento, apresenta-se infra uma tabela que elenca as alterações estatutárias mais preponderantes conduzidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro.
PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO
ESTATUTO APROVADO PELA LEI N.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO
ARTIGO 8.º
ARTIGO 9.º
ARTIGO 10.º
ARTIGO 11.º
Bastonário e Vice Bastonário constituem um órgão autónomo.
ESTATUTO APROVADO PELA LEI N.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO
ARTIGO 9.º
Desaparece a figura de Vice Bastonário.
Possibilidade de existirem órgãos regionais.
Desparece a referência a órgãos regionais, pelo que a criação de delegações regionais passa a depender de alteração ao Estatuto.
Impossibilidade de desempenhar mais que um cargo estatutário.
ARTIGO 12.º
Impossibilidade de desempenhar em simultâneo funções executivas, disciplinares e de fiscalização. Fazendo uma interpretação “a contrario”, parece não ser incompatível pertencer ao Conselho Geral e a outro órgão. No entanto, no caso da Direção, os membros que fizessem parte do Conselho Geral estariam frequentemente em situação de conflito de interesses por deliberarem sobre documentos em cuja elaboração estiveram envolvidos, pelo que se considera que, na prática, existe esta incompatibilidade.
ARTIGO 36.º
Mandato dos órgãos com a duração de quatro anos, com uma reeleição possível para o mesmo órgão e funções. Interpretando “a contrario”, os membros podem ser reeleitos sem limite desde que para outros órgãos e funções.
Mandato dos órgãos com a duração de três anos, com uma reeleição possível (ou duas em órgãos diferentes).
REVISTA ON #2
P. 15
ESTATUTO APROVADO PELA LEI N.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO
ARTIGO 13.º
Substituição do Bastonário pelo Vice Bastonário em caso de vagatura do cargo.
ARTIGO 38.º
Eleições intercalares em caso de vacatura do cargo de Bastonário.
ARTIGO 18.º, AL. B)
Conselho Geral elege o Conselho Jurisdicional.
ARTIGO 27.º, N.º 2
Conselho Jurisdicional é eleito por sufrágio direto e universal.
ARTIGO 18.º, AL. I)
Conselho Geral pode criar secções de especialidade e aprovar os respetivos regulamentos.
ARTIGO 16.º, AL. H)
Conselho Geral apenas pode propor especialidades, que ficam dependentes de alteração ao Estatuto.
ARTIGO 17.º
Deixa de estar contemplada esta reunião trimestral ordinária, mas mantêm-se as reuniões anuais para a aprovação do orçamento e plano de atividades, bem como do relatório e contas da direção, sem prejuízo das reuniões extraordinárias sempre que necessário.
ARTIGO 17.º, N.º 3
Não sendo reunido o quórum necessário, reunião do Conselho Geral começa trinta minutos depois da marcação.
ARTIGO 24.º, N.º 2
Vice-presidente da Direção, apresentado pelo Bastonário ao Conselho Geral tal como os demais membros da Direção.
ARTIGO 19.º, N.º 1, AL. C)
Reunião trimestral do Conselho Geral para análise de relatório oral de gestão a apresentar pelo Bastonário.
ARTIGO 19.º, N.º 3
Não sendo reunido o quórum necessário, a reunião do Conselho Geral começa uma hora depois da marcação.
ARTIGO 24.º, N.º 1
P. 16
ESTATUTO APROVADO PELA LEI N.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO
REVISTA ON #2
Vice Bastonário eleito conjuntamente com o Bastonário.
PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO
ESTATUTO APROVADO PELA LEI N.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO Presidente do Conselho Jurisdicional tem de possuir dez anos de exercício profissional e os vogais cinco anos.
ESTATUTO APROVADO PELA LEI N.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO
ARTIGO 27.º, N.º 2
Todos os membros do Conselho Jurisdicional têm de possuir dez anos de exercício profissional.
ARTIGOS 32.º A 34.º
Colégios de especialidade criados com os seguintes títulos: a) alimentação coletiva e restauração; b) nutrição clínica; c) nutrição comunitária e saúde pública.
ARTIGO 25.º, N.º 1, AL. H)
Referência ao provedor dos destinatários dos serviços sem quaisquer regras adicionais.
ARTIGO 35.º
Definição de funções, remuneração e modo de designação do provedor dos destinatários dos serviços.
ARTIGO 53.º
Relatório a apresentar ao Governo e à Assembleia da República anualmente sem prazo definido.
ARTIGO 53.º
Relatório anual a apresentar ao Governo e à Assembleia da República até 31 de março.
ARTIGO 61.º, N.º 1, AL. B)
Previsão de portaria do Ministério da Saúde com elenco de cursos apropriados ao acesso à profissão.
Desaparece essa possibilidade.
Referência a licenciatura nas “diferentes áreas das ciências da nutrição e dietética”.
ARTIGO 62.º, N.º 1, AL. A)
São licenciaturas habilitantes (i) licenciatura em ciências da nutrição, (ii) licenciatura em dietética ou (iii) licenciatura em dietética e nutrição.
ARTIGOS. 72.º E 73.º
Consagração do direito de estabelecimento de profissionais da União Europeia e condições de livre prestação de serviços de profissionais da União Europeia.
ARTIGO 29.º, N.ºS 2 E 3
Colégios de especialidade por criar.
ARTIGO 61.º, N.º 1, AL. A)
REVISTA ON #2
P. 17
ESTATUTO APROVADO PELA LEI N.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO
ARTIGO 62.º, N.º 3
Previsão da inscrição na Ordem de sociedades profissionais de nutricionistas e de representações permanentes em território nacional de organizações associativas de nutricionistas.
ARTIGO 64.º, N.º 2
Estágio profissional com uma duração obrigatória de seis meses.
ARTIGO 63.º, N.º 2AL. B)
Estágio profissional com uma duração entre seis e doze meses.
ARTIGO 63.º, N.º 3
Orientador de estágio profissional deve ter dez anos de experiência profissional
ARTIGO 66.º, N.º 2
Orientador de estágio profissional deve ter cinco anos de experiência profissional e ter frequentado seminário de deontologia profissional.
ARTIGO 64.º, N.º 1
As provas de habilitação profissional (prova de apreciação do relatório de estágio e prova de conhecimentos de deontologia profissional) são orais.
ARTIGO 69.º, N.º 1
Apenas a prova de apreciação do relatório de estágio terá que ser obrigatoriamente oral.
ARTIGOS. 65.º A 68.º
Definição mais pormenorizada do estágio, nomeadamente direitos e deveres de estagiário e de orientador, seguros, regime de suspensão.
ARTIGO 24.º, N.º 2
Vice-presidente da Direção, apresentado pelo Bastonário ao Conselho Geral tal como os demais membros da Direção.
ARTIGO 24.º, N.º 1
P. 18
ESTATUTO APROVADO PELA LEI N.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO
REVISTA ON #2
Vice Bastonário eleito conjuntamente com o Bastonário.
PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO
ESTATUTO APROVADO PELA LEI N.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO
ARTIGO 69.º
O não pagamento pelos membros efetivos de contribuições durante um período de um ano determina o impedimento de participação na vida institucional da Ordem.
ESTATUTO APROVADO PELA LEI N.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO
ARTIGO 75.º
Implementação das sociedades de profissionais de nutricionistas: quem pode ser sócio, definição de direitos e deveres, atividades secundárias permitidas.
ARTIGO 78.º, N.º 2
O não pagamento pelos membros efetivos de contribuições durante um período de seis meses determina o impedimento de participação na vida institucional da Ordem.
ARTIGO 79.º, AL I)
É dever de todos os membros efetivos contratar um seguro de responsabilidade profissional.
ARTIGO 118.º
Balcão único eletrónico através do qual se processam todos os pedidos, comunicações e notificações entre a Ordem e os profissionais
ARTIGO 78.º, N.º 2
Definição da informação que deve estar disponível no sítio institucional na Internet: regime de acesso à profissão, regras deontológicas, procedimento para apresentação de queixa, ofertas de emprego na Ordem, registo dos membros com publicidade dos seus dados – domicílio profissional, número de cédula, indicação de especialidades e indicação de suspensão ou interdição de exercício, quando for o caso.
REVISTA ON #2
P. 19
PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO
ESTATUTO APROVADO PELA LEI N.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO
ARTIGO 61.º, ARTIGOS. 70.º A 76.º
ARTIGOS 77.º A 81.º
P. 20
REVISTA ON #2
Regime disciplinar que inclui referências à responsabilidade disciplinar, ao exercício da ação disciplinar, ao conceito de infração disciplinar, ao regime de prescrição, aos termos da cessação da responsabilidade, às penas e respetiva graduação (sete artigos genéricos que carecem de ser desenvolvidos no Regulamento Disciplinar).
Deontologia profissional distribuída por quatro artigos genéricos e basilares, remetendo para o Código Deontológico a consagração de outros deveres
ESTATUTO APROVADO PELA LEI N.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO
ARTIGOS 80.º A 108.º
Regime disciplinar bastante mais extenso (vinte e nove artigos). Inclui, dividido por secções, disposições gerais, normas sobre o exercício da ação disciplinar, definição das sanções disciplinares, regulação do processo e definição das garantias. No entanto, embora o regime do processo disciplinar esteja mais desenvolvido nesta versão do Estatuto, a verdade é que está de acordo, no essencial, com o atual Regulamento Disciplinar, pelo que na prática a diferença passa pela consagração em lei de normas até agora meramente regulamentares.
ARTIGOS. 109.º A 117.º
Embora mantenha a remissão para o desenvolvimento de regras num Código Deontológico, o Estatuto retirou alguns princípios específicos do atual Código (deveres para com os clientes, deveres para com os colegas, deveres para com outros profissionais, regras de publicidade, regras de privacidade e confidencialidade). Tal como no regime disciplinar, trata-se de extrair para o Estatuto regras que constavam do Código, dando-lhes forma de lei, mas mantendo as soluções adotadas.
NOVOS ÓRGÃOS
REVISTA ON #2
P. 21
Alexandra Bento assegura:
“ESTÃO REUNIDAS AS CONDIÇÕES PARA AVANÇARMOS RUMO À EXCELÊNCIA” PEDRO MIGUEL PINTO E RUI DA SILVA Departamento de Comunicação e Eventos da Ordem dos Nutricionistas
Força e união: as duas palavras que servem de base ao plano de ação dos órgãos sociais da Ordem dos Nutricionistas que tomaram posse no dia 1 de novembro de 2015. Alexandra Bento, reeleita bastonário com 83,7% dos votos, no discurso de tomada de posse do seu segundo mandato, assegurou fazer-se acompanhar de uma equipa com “pensamento multidirecional, orientado para as várias áreas de atuação, sem prejuízo de qualquer uma em detrimento de outra”. Relativamente ao seu primeiro mandato, aquele que assistiu à criação, estruturação e afirmação primordial da Ordem dos Nutricionistas, a bastonário afirmou ter de o adjetivar de “intenso e difícil” mas, simultaneamente, reconheceu que “foram criados os alicerces necessários para o cumprimento de um segundo mandato bemsucedido”. No ato da sua tomada de posse, dirigiu-se ao então Secretário de Estado da Saúde, Prof. Doutor Eurico Castro Alves, efetuando uma reflexão sobre as prioridades, os desafios e o estado atual da população portuguesa no contexto de nutrição e alimentação. Destacou, em particular, a grave situação de insegurança alimentar a que o país assiste, relacionando-a com a situação económica das famílias e com a aposta insuficiente na prevenção e no incremento da literacia alimentar.
P. 22
REVISTA ON #2
NOVOS ÓRGÃOS Além de ter elogiado algumas medidas bem-sucedidas que têm vindo a ser tomadas por parte dos órgãos de soberania, apelou ainda à concretização de uma política alimentar e nutricional “transgovernamental e multissectorial, que permita um acesso universal à alimentação saudável.” A Bastonário apelou ainda à classe profissional que negue verdades impostas e a desinformação, apelando à união e à criação de mais força reivindicativa, salientando a importância de a Ordem ser encarada como “uma instituição que não serve apenas regulação e políticas mas, principalmente, o cidadão, a profissão e os nutricionistas.” Melhor qualificação e acesso; mais e melhor emprego; mais e melhor exercício profissional; mais proximidade com os membros da Ordem dos Nutricionistas; mais e melhor nutrição – conheça a equipa que se comprometeu a servir-se destes cinco eixos como mote para a concretização de um trabalho notável neste novo mandato recém-iniciado.
REVISTA ON #2
P. 23
BASTONÁRIO ALEXANDRA BENTO 0001N
Excerto retirado do discurso de Tomada de Posse da Bastonário da Ordem dos Nutricionistas:
Termino com uma reflexão e com um conselho dirigido todos vós, colegas:
“A Ordem dos Nutricionistas é e tem de continuar a ser uma instituição forte, credível, independente, prestigiada, próativa, com visão no futuro, bem gerida, com capacidade de influência e intervenção.
Refletir sobre o caminho que percorremos e sobre as decisões que tomamos acarreta, inevitavelmente, receios.
Como Bastonário, tudo farei para cumprir com a seriedade o programa que a minha Lista apresentou e para cumprir com a defesa da ideologia que defendemos em prol da Ordem dos Nutricionistas que todos desejamos e de que Portugal necessita. É desta forma que tiraremos o máximo partido do ensino moderno da nutrição e que seremos capazes de integrar com crescente sucesso a Nutrição nas políticas da saúde. Devemos ter em consciência, em todos os momentos, que uma Ordem não tem apenas um papel regulador e que é parte ativa na definição de políticas e na tomada de decisões naquela que é a sua esfera de ação. Será assim que conseguiremos acrescentar peso à promoção da saúde e à prevenção da doença; será assim que a minha equipa lutará pela transversalidade das políticas de Alimentação e Nutrição por todos os ministérios, pela criação da figura do Nutricionista Escolar, pelo incremento da presença de nutricionistas no Serviço Nacional de Saúde, na restauração coletiva, na industria alimentar, no sector social e pela clarificação do Ato da Profissão. Só assim conseguiremos lutar por mais trabalho, por mais força e por mais valor dos Nutricionistas em Portugal.
P. 24
REVISTA ON #2
A Ordem comprovou e compreendeu, no seu primeiro mandato, isso mesmo. Mas com o medo e com as preocupações surgem a desinformação e polémicas infundamentadas, veiculadas, por vezes, de formas imaturas, desleais, pouco transparentes. Posto isto, e antes de iniciar a minha atividade enquanto Bastonário em cumprimento do meu segundo mandato, permitam-me que vos apele: escolham ser informados e escolham procurar a informação. Não façam da mentira uma verdade dogmática e movam-se em prol do vosso esclarecimento e da transparência que entendam necessárias; porque uma verdade nunca é imposta, é encontrada. Desta forma, podemos iniciar mais um capítulo da ainda jovem vida da Ordem dos Nutricionistas com esperança renovada no futuro da profissão. Temos um programa sério que será levado a efeito por uma reconhecida equipa! Temos todas as condições para nos concentramos no FUTURO e nos dedicarmos ao crescimento da profissão. Queremos: + trabalho + força +valor! Estamos ‘UNIDOS PELO FUTURO’!”
NOVOS ÓRGÃOS
BASTONÁRIO
DIREÇÃO
ALEXANDRA BENTO
ALEXANDRA BENTO
GRAÇA RAIMUNDO
0001N
0001N
0021N
BEATRIZ OLIVEIRA
GRAÇA FERRO
HELENA ÁVILA
JOANA SOUSA
JOSÉ CAMOLAS
0030N
0035N
0014N
0156N
0068N
CONSELHO GERAL MESA
CARLA LOPES
NUNO FERREIRA
INÊS TOMADA
0005N
0671N
0045N
PEDRO GRAÇA
ALEJANDRO SANTOS
DÉBORA CLÁUDIO
CARLA LOPES
JOSÉ MANUEL MARQUES
0004N
0053N
0057N
0005N
0332N
JULIANA ALMEIDA DE SOUZA - 0169N
OLIVEIRA FARIA
SANDRA LOURENÇO
VERA FERRO LEBRES
VITOR HUGO TEIXEIRA
DUARTE TORRES
RENATA BARROS
0503N
0427N
0032N
1127N
1371N
1128N
MARIANA BRIOTE
INÊS TOMADA
MIGUEL REGO
0406N
0045N
0134N
CÍRCULO ELEITORAL DO NORTE
REVISTA ON #2
P. 25
CONSELHO GERAL CÍRCULO ELEITORAL DO CENTRO
NUNO FERREIRA
ODETE COSTA SIMÕES
ELSA FELICIANO
LUÍS MATOS
VERA RUIVO DIAS
0671N
0817N
0233N
0037N
0313N
CATARINA SOUSA GUERREIRO - 0526N
CARLOS DAMAS
MARIA PAES VASCONCELOS - 0502N
LINO MENDES
0646N
ANA LEONOR PERDIGÃO - 0287N
ANA CATARINA MOREIRA - 0485N
CARLA MOURA PEREIRA - 0153N
RUTE BORREGO
VÂNIA COSTA
HELENA CID
0581N
0329N
FERNANDO REALISTA CARVALHO - 0271N
RUI LIMA
0545N
CÍRCULO ELEITORAL DE LISBOA
CÍRCULO ELEITORAL DO ALENTEJO
0542N
CÍRCULO ELEITORAL DO ALGARVE
GONÇALO MOREIRA
VERA CARRILHO
EZEQUIEL PINTO
CECÍLIA SANTOS
0221N
0339N
0563N
0262N
CÍRCULO ELEITORAL DA R. A. AÇORES
MAFALDA OLIVEIRA 0044N
P. 26
REVISTA ON #2
RITA BROTAS CARVALHO - 0568N
CÍRCULO ELEITORAL DA R. A. MADEIRA
BRUNO SOUSA
ANDREIA CASTRO
0039N
1025N
0540N
NOVOS ÓRGÃOS
CONSELHO JURISDICIONAL
CONCEIÇÃO CALHAU 0527N
MARIA PALMA MATEUS
CLARA MATOS
HERMÍNIO CARRASQUEIRA
SÓNIA MENDES
0379N
0036N
0167N
1069N
NUNO NUNES
ANA FRIAS
0012N
0101N
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
CONSELHO FISCAL
REVISTA ON #2
P. 27
CJ INFORMA
P. 28
REVISTA ON #2
CJ INFORMA
O NOVO CONSELHO JURISDICIONAL DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS E O SEU COMPROMISSO CONCEIÇÃO CALHAU Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas
O segundo Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas, que tomou posse no passado dia 1 de novembro, e com mandato até 2019, é presidido por Conceição Calhau e tem como vogais Clara Matos, Hermínio Carrasqueira, Maria Palma Mateus e Sónia Mendes. Os Estatutos da Ordem dos Nutricionistas asseguram ao Conselho Jurisdicional competências de julgamento de recursos de decisões de outros órgãos e competências em matéria disciplinar, e conscientes das elevadas responsabilidades que as novas funções exigem, estes elementos comprometem-se a exercer as suas competências com independência, equidistância e ponderação perante os desafios. Procurarão naturalmente assegurar que todas as suas competências sejam exercidas de forma célere, isenta, e de modo uniforme. Hoje em dia, infelizmente, vivem-se tempos difíceis, e temos um cidadão com menor poder económico e um
cidadão mais doente. E se a alimentação inadequada pode causar doença, é também reconhecido que uma alimentação adequada pode auxiliar ou prevenir o tratamento da doença. Mas, infelizmente também, no panorama nacional temos manifestamente pouco envolvimento na resolução destas questões, o que se traduz em sucessivos constrangimentos ao nível duma empregabilidade digna. E não raras vezes, sabemos, as dificuldades de emprego, as más condições de trabalho e o ainda o não merecido reconhecimento dos profissionais - não dos seus conhecimentos, mas do impacto das suas intervenções - acarreta, no mínimo, um aumento da tentação para eventuais más práticas. Daí que os nutricionistas, mais ou menos jovens, bem como os futuros colegas, devam reconhecer no Código Deontológico e, no seu cumprimento, o exercício exigente das suas competências. A persistência, a verticalidade, a coragem e a afirmação das próprias capacidades, não deve deixar nenhum profissional sujeito a deturpações de funções, abusos
REVISTA ON #2
P. 29
de intenções, ou a qualquer outro constrangimento no exercício da profissão de Nutricionista. Neste sentido, o Conselho Jurisdicional assume o compromisso de trabalhar a robustez da profissão, tudo fazendo para que a unidade da Ordem seja preservada e não permitindo que o Conselho Jurisdicional seja usado para fomentar a desunião entre os nutricionistas. O
nosso compromisso é a defesa da nossa profissão e da nossa Ordem. E no Conselho Jurisdicional procuraremos ser sempre fiéis a este compromisso. E assim a mensagem final é de esperança. Esperança na segurança de todos os profissionais da Ordem dos Nutricionistas.
O NOVO REGIME JURÍDICO DA PUBLICIDADE EM SAÚDE Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas
A 1 de novembro de 2015 entrou em vigor o decreto-lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde. A necessidade de revisão das políticas de publicidade em saúde foi despoletada em 2014 pelo CNOP, em representação das ordens profissionais da saúde (de entre as quais a Ordem dos Nutricionistas), em virtude de considerarem que a regulação desta publicidade era insuficiente e eventualmente lesiva aos clientes. Reconhecendo os fundamentos que sustentaram esta denúncia, o Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho integrado pela Ordem dos Nutricionistas, que assumiu como objetivos primordiais a compilação da legislação existente e a apresentação de uma proposta de regulamentação e/ou de alteração aos
P. 30
REVISTA ON #2
regimes jurídicos vigentes, nomeadamente ao Código da Publicidade e ao Regime Jurídico das Práticas Comerciais Desleais. Este grupo de trabalho considerou que a defesa dos direitos e interesses legítimos dos utentes e a proteção da saúde deveria ser assegurada através de um novo diploma legal (que reduzisse a uma aplicação subsidiária os regimes já existentes) pelo que apresentou um projeto legislativo que veio a resultar no decreto-lei n.º 238/2015. Este diploma abrange a publicidade a terapêuticas convencionais e não convencionais, incluindo exames e análises, tratamentos ou terapias. Contudo, está excluída do seu âmbito de aplicação a publicidade a medicamentos e dispositivos médicos sujeita a regulação específica do INFARMED e a publicidade institucional do Estado. À Entidade Reguladora da Saúde foi conferida a função de fiscalizar e dar
CJ INFORMA seguimento a eventuais processos de contraordenação, com aplicação de sanções que podem ir dos 250,00 € aos 44.891,81 €. Assim, reconhecendo que a comunicação comercial a atos e serviços de saúde influencia preponderantemente o utente, especialmente quando ele se encontra em situações de vulnerabilidade acrescida por doença, este diploma estipula que a publicidade respetiva deve assentar nos princípios da transparência, fidedignidade, licitude, objetividade e rigor científico, assim como nos valores sociais, concorrenciais e profissionais. De sublinhar que o decreto-lei n.º 238/2015 prevê no seu artigo 7.º um conjunto de práticas que, por poderem induzir em erro os clientes, são consideradas proibidas, designadamente: a ocultação das principais características do ato ou do serviço; o aconselhamento à aquisição de atos e serviços de saúde desnecessários; a descrição do serviço como sendo “grátis”, “gratuito”, “sem encargos”, “com desconto” ou “promoção”, se o o cliente tiver de pagar mais do que o custo inevitável de responder à prática de publicidade em saúde, isto é, se forem ocultos custos posteriormente impostos ao cliente; a proposta de aquisição de atos ou serviços com a intenção de promover um ato ou serviço diferente, recusando posteriormente o fornecimento aos utentes do ato ou serviço publicitado, ou a publicitação de concursos ou sorteios que divulguem os atos ou serviços de saúde como o respetivo prémio ou brinde. Estão assim impedidos todos e quaisquer atos que limitem ou possam limitar a liberdade de escolha ou o comportamento do cliente em relação a um determinado serviço ou ato de saúde ou que possam
motivar uma decisão de transação despoletada pela prática publicitária. No que respeita concretamente à nutrição, acautelar esta publicidade é um dever e uma preocupação comum. Efetivamente, o aumento exponencial da obesidade associado ao cuidado acrescido com a saúde e a imagem individual que se tem vivenciado nos últimos anos, tem estimulado a proliferação de informação respeitante, maioritariamente, a “promessas de emagrecimento”, muitas delas quase milagrosas e raramente saudáveis, e às quais os clientes se vêm tentados a recorrer. Atendendo a que este é um campo significativamente promissor ao lucro, diversas pessoas e empresas investem na divulgação de serviços que alegam inéditos e certeiros. O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas considera que este novo regime auxiliará a travar estas práticas publicitárias proibidas e influenciará positivamente o comportamento do consumidor, designadamente no que toca à sua capacidade crítica face a serviços e produtos do mercado da saúde, promovendo assim o alerta dos cidadãos para situações de risco, tal como o adequado comportamento dos nutricionistas na publicitação dos seus serviços. Por conseguinte, importa recordar que os nutricionistas deverão atuar com independência e isenção profissional, desenvolver uma prática informada e conduzida pela evidência científica, abster-se de qualquer forma de publicidade subjetiva (nomeadamente de natureza comparativa com outros profissionais), assim como observar a discrição, rigor e reserva que uma profissão da área da saúde exige.
REVISTA ON #2
P. 31
DESTAQUE
P. 32
REVISTA ON #2
REVISTA ON #2
P. 33
Ordem apresentou propostas ao Ministério da Saúde
NUTRICIONISTAS TÊM PALAVRA A DIZER NA REFORMA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE Direçao da Ordem dos Nutricionistas
Sendo Portugal um dos países que apresenta maior prevalência de doenças associadas aos desequilíbrios alimentares, a Nutrição e os nutricionistas têm um papel primordial a desempenhar na sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta é a principal conclusão das 42 páginas que constituem o documento que a Bastonário da Ordem dos Nutricionistas entregou ao Ministro da Saúde no passado dia 14 de janeiro com a proposta de contributos dos nutricionistas para a reforma do SNS. A Ordem dos Nutricionistas foi chamada a participar pelo Ministério da Saúde no debate sobre a reorganização da prestação da cuidados de saúde no SNS, uma ocasião aproveitada pela Bastonário Alexandra Bento para reforçar a presença insuficiente de nutricionistas no SNS: “O aumento do número de nutricionistas no SNS impõe-se como prioritário.
P. 34
REVISTA ON #2
Neste momento, temos apenas cerca de uma centena de nutricionistas a exercerem nos cuidados de saúde primários, um número que representa apenas um quinto daquilo que é manifestamente essencial para conseguirmos melhorar a qualidade de vida da população”. De facto, apenas 400 nutricionistas – 300 nos cuidados de saúde hospitalares e 100 nos cuidados de saúde primários – estão atualmente integrados no SNS, um número claramente insuficiente para um país em que as Doenças Crónicas Não Transmissiveis representam um peso elevado para o orçamento do saúde. Por esta razão a Ordem dos Nutricionistas tem-se batido pela necessidade de integração dos profissionais do setor no SNS, uma vez que os estudos são claros em demonstrar que a intervenção nutricional precoce traz ganhos na saúde dos doentes e na redução dos custos
DESTAQUE do sistema de saúde, quer no internamento, quer no tratamento. Nesse sentido, a proposta de contributos entregue pela Ordem dos Nutricionistas para a sustentabilidade do SNS é constituída por 11 medidas concretas (ver caixa) que pretendem aumentar os anos de vida livre de doença que se traduzirá em maior qualidade de vida da população e uma redução da sobrecarga do SNS. Vários factores fundamentam a argumentação da Ordem dos Nutricionistas: a prevalência de doenças crónicas em Portugal, grandemente associadas a desiquilíbrios nutricionais (por execesso ou défice), assumem níveis preocupantes. De acordo com estudos da Direção Geral da Sáude, 85% da carga de doença em Portugal corresponde a doenças crónicas e os fatores de risco que mais contribuem para o total de anos de vida saudável perdidos pela população portuguesa sejam os hábitos alimentares inadequados. Em segundo e terceiro lugar, estão a hipertensão arterial e o índice de massa corporal elevado, fatores estes que resultam de estilos de vida pouco saudáveis, onde se incluem os hábitos alimentares inadequados. De facto, a prevalência de excesso de peso e obesidade afeta mais de metade da população e, no outro extremo da escala, vários estudos demonstram que o risco nutricional dos doentes no momento de
admissão hospitalar é bastante elevado. Para inverter esta tendência, a estratégia delineada pela Ordem dos Nutricionistas tem como principais objetivos a rentabilização de recursos e melhoria da comunicação com intervenção nutricional integrada entre os cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, a diminuição dos custos em saúde por medidas de prevenção associada às doenças crónicas não transmissíveis e por medidas de intervenção nutricional precoce, a otimização dos custos com o fornecimento da alimentação e a melhoria dos indicadores de saúde nacionais. A implementação de algumas das medidas propostas terá impacto direto na redução dos custos do SNS, como a diminuição dos dias de internamento, pela transferência de cuidados nutricionais para os cuidados de saúde primários. Outras medidas terão efeitos a longo prazo, produzindo ganhos em saúde, nomeadamente a melhoria de indicadores associados à redução da incidência de Doenças Crónicas Não Transmissíveis. Desta forma, a Bastonário Alexandra Bento espera que “o Governo entenda que a alimentação deve andar de braço dado com a saúde, através do investimento em políticas que visem promover a comportabilidade do serviço e a saúde da população”. Consulte o Documento AQUI.
REVISTA ON #2
P. 35
11 MEDIDAS PARA A SUSTENTABILIDADE DO SNS
EIXO ESTRATÉGICO 1: Definição de uma Política Nacional de Alimentação e Nutrição integradora dos diferentes sectores.
1
Assegurar a continuidade da existência do Programa Nacional Promoção Alimentação Saudáve
2
Criar o Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição (CNAN).
3
Criar o Observatório da Alimentação e da Nutrição.
EIXO ESTRATÉGICO 2: Reestruturação da oferta dos cuidados nutricionais e da sua estrutura organizacional nos três níveis do SNS.
4 P. 36
REVISTA ON #2
Criar/Organizar o Serviço de Nutrição e Alimentação.
DESTAQUE
5
Otimizar a comunicação entre nutricionistas nos diferentes níveis de cuidados de saúde e entre nutricionistas e restantes profissionais de saúde através de plataformas digitais, nomeadamente o processo único do utente.
6
Implementar a identificação sistemática e regular do risco nutricional em todos os utentes, nosdiversos níveis de cuidados de saúde, sendo referenciados à consulta de nutrição os que se encontrem em risco ou já desnutridos.
7
Comparticipar os produtos destinados a nutrição artificial com prescrição por médicos ou nutricionistas.
8
Criar o Grupo de Nutrição Artificial Domiciliar, por unidade de saúde (hospital e ACES) que integrem obrigatoriamente na sua equipa multidisciplinar nutricionistas.
9
Qualificar a gestão das ações de alimentação e nutrição e o cuidado nutricional nos Cuidados de Saúde Primários.
10
Integrar a Ordem dos Nutricionistas como elemento consultor para o desenvolvimento e revisão das Normas de Orientação Clínica do Departamento de Qualidade na Saúde da DGS.
EIXO ESTRATÉGICO 3: Promoção da Saúde através da alimentação fora do SNS
11
Integrar o nutricionista noutras estruturas (autarquias, escolas, terceiro sector, etc.) em articulação com o SNS e os seus Programas de Promoção de Alimentação Saudável.
REVISTA ON #2
P. 37
ESTUDO
P. 38
REVISTA ON #2
ESTUDO
ESTUDO SOCIOPROFISSIONAL DOS MEMBROS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS 2015 HELENA ÁVILA
TÂNIA CORDEIRO
Vogal da Direção e Responsável pelo Observatório da Profissão e Empregabilidade da Ordem dos Nutricionistas
Gabinete da Bastonária da Ordem dos Nutricionistas
De forma a contribuir ativamente para a elevação da qualidade do Nutricionista e da empregabilidade da profissão em funções que correspondam às suas próprias expectativas, bem como concorrer para a sustentabilidade da expansão da oferta formativa nos títulos académicos habilitantes ministrados pelas diferentes instituições de ensino superior, a Ordem dos Nutricionistas assumiu como objetivo monitorizar de forma regular o percurso académico e socioprofissional dos seus membros.
Durante os meses de dezembro de 2014 e de janeiro de 2015, a Ordem dos Nutricionistas, com a colaboração do Centro de Investigação em Políticas do Ensino Superior (CIPES), realizou o primeiro estudo socioprofissional dos membros da Ordem dos Nutricionistas, cujos dados preliminares foram comunicados em sessão pública realizada em 2 de setembro de 2015. Tendo presente o Relatório Final, revela-se oportuno retomar este tema.
O Observatório da Profissão e Empregabilidade (OPE) da Ordem dos Nutricionistas, unidade inserida no Departamento de Acesso e do Exercício Profissional, é a estrutura responsável por desenvolver e comunicar estudos de interesse para a prossecução destes objectivos.
O “Estudo do Percurso Académico e Socioprofissional dos Membros da Ordem dos Nutricionistas” incidiu sobre um conjunto alargado de dimensões, recolhendo, por exemplo, informação relativa à totalidade do percurso formativo dos membros da Ordem dos Nutricionistas assim como sobre a avaliação que os inquiridos fazem desse percurso formativo. Permitiu
REVISTA ON #2
P. 39
assim que, na sua maioria, os inquiridos pudessem avaliar a sua formação da perspetiva de quem já se encontra no mercado de trabalho (ou, em alternativa, de quem tem enfrentado dificuldades para o integrar) e, por outro lado, e precisamente porque os vários inquiridos podem estar em fases muito diferentes das suas carreiras, o estudo recolheu informação relativa a três momentos específicos do seu percurso profissional: i) o primeiro emprego; ii) a situação no emprego à data do inquérito; e iii) a situação profissional 12 meses após a conclusão do período de formação inicial (definida como o momento em que o inquirido abandona o estatuto de estudante a tempo inteiro). Finalmente, o questionário procurou que os membros da Ordem dos Nutricionistas avaliassem a totalidade do seu percurso profissional, nomeadamente apontando a existência de períodos de descontinuidade e indicando o próprio grau de satisfação com esse percurso, assim como o seu grau de realização profissional e perspetivas de evolução profissional futura. A obtenção de uma elevada taxa de resposta, como foi possível neste estudo (Tabela 1), é um importante pré-requisito para garantir a fiabilidade dos resultados obtidos. Não menos importante, contudo, é a verificação da inexistência de desvios consideráveis entre a distribuição dos dados amostrais e dos dados populacionais que, neste caso, correspondem ao universo de membros efetivos e estagiários da Ordem dos Nutricionistas em Dezembro de 2014.
Global
(Membros Efectivos)
(Membro Estagiários)
53.7%
51.3%
76,7%
Número de Inquiridos
1398
1203
195
Número de Membros da Ordem dos Nutricionistas
2601
2347
254
Taxa de Resposta
Relativamente à caracterização da amostra, a característica mais relevante é de facto a significativa juventude dos membros da Ordem. Mais de metade dos
P. 40
REVISTA ON #2
membros (53,7%) tem uma idade inferior a 30 anos, sendo que 85,2% dos membros tem menos de 40. Tal resultado reflete-se na média de idades encontrada, que é de 31,5 anos. Em termos da distribuição de género, verificamos que esta é fortemente assimétrica, uma vez que cerca de 90% dos inquiridos pertence ao sexo feminino. No que concerne ao ano da conclusão da formação inicial, os inquiridos que completaram a sua formação inicial antes da implementação do processo de Bolonha, representam 44.9% da amostra. O grupo 2009-2012 (inquiridos que, completando a sua formação no “Pós-Bolonha”, o fizeram antes do estágio de acesso à Ordem dos Nutricionistas ser obrigatório) representa 39.6% dos inquiridos. O grupo dos membros da Ordem que completaram a sua formação inicial com obrigatoriedade de realização de um estágio de acesso, representam 15,6% dos inquiridos. Uma conclusão particularmente relevante, que está intimamente relacionada com significativa juventude dos membros da Ordem, será o facto de mais de metade (cerca de 55%) terem já a sua formação inicial adaptada ao processo de Bolonha. Constata-se que 65,2% dos inquiridos obtiveram a sua formação inicial no Ensino Universitário e 33,9% no Ensino Politécnico. Relativamente à divisão entre Ensino Público e Ensino Privado, 69,6% dos inquiridos obteve a sua formação inicial no Ensino Superior Público, enquanto 29,5% dos inquiridos obteve a sua formação no Sector Privado. Em ambas as análises, a percentagem residual remanescente (0,9%) refere-se ao grupo de inquiridos que fez a sua formação inicial em instituições estrangeiras. Quanto ao percurso de formação, a percentagem para os graus de Mestre e de Doutorado é de 17,3% e 3,7%, respetivamente. A conclusão de formações complementares de pós-graduação de longa duração (de mais do que três meses) não conferentes de grau académico, parece ser muito importante entre os inquiridos e uma peça importante no desenvolvimento
ESTUDO das suas carreiras e na obtenção de salários mais elevados. A maioria dos participantes no inquérito faz uma avaliação “boa ou muito boa” da sua formação inicial, sobretudo em termos da obtenção de conhecimentos teóricos (84,3%) e de oportunidades para o desenvolvimento e enriquecimento pessoal (74,4%). No entanto, a percentagem de avaliações tão positivas já é menor relativamente à aquisição de conhecimentos técnicos (68,3%) ou à adequabilidade das competências adquiridas relativamente às exigências do mercado de trabalho (56,1%). A grande maioria dos membros da Ordem (72.1%), é trabalhador por conta de outrem. Ainda assim, 17% trabalha em regime de prestação de serviços a recibos verdes. A este respeito, são assinaláveis as percentagens de diplomados mais jovens e mais recentemente diplomados (28% entre os diplomados após 2009), e da área de nutrição clínica (24%), que trabalham em regime de prestação de serviços através de recibos verdes. A probabilidade de trabalhar por conta própria parece igualmente aumentar com a idade, o que decorre das características específicas associadas à profissão. Relativamente aos membros trabalhadores por conta de outrem, mais de 60% dos inquiridos possuem contratos a termo incerto ou sem termo – remetendo para condições de emprego aparentemente estáveis. A obtenção de formação pós-graduada (e em particular formações não conferentes de grau académico), como referido, parece ser essencial para aceder a vínculos sem termo. A capacidade de aceder a contratos a termo incerto ou sem termo é, finalmente, muito menor para aqueles que completaram os seus cursos muito recentemente (após 2009). Apenas 28% dos inquiridos com formação obtida após 2009 estavam empregados com contratos sem termo e esse valor desce para 14% no caso dos inquiridos que se diplomaram após 2013. A maioria destes diplomados tem contratos a termo certo. Os números apresentados referem-se ao que, no âmbito do inquérito, os membros
da Ordem assumiram como sendo o seu emprego principal. Uma percentagem significativa (cerca de 35%) dos membros da Ordem dos Nutricionistas tem mais do que um emprego remunerado, sendo a média de cerca de 3 empregos. A incidência do fenómeno de multiemprego parece ser mais frequente para os membros do sexo masculino, com formação pósgraduada, com experiência significativa de trabalho (entre os 30 e os 49 anos de idade) e parece também estar associada à área da Nutrição Clínica. Quanto ao sector de emprego em que os membros da Ordem se encontram (publico, privado e social), a maioria (56.6%) encontra-se a trabalhar em empresas privadas. Existe contudo um significativo prémio de remuneração associado ao emprego no setor público, sendo que a capacidade de trabalhar neste setor parece estar associado à obtenção de formações de 2º e 3º ciclo. O que parece também existir é uma clara recomposição da estrutura de empregos das várias gerações de nutricionistas ao longo do tempo, sendo que o setor público tem vindo a perder a sua condição de principal empregador. O tempo médio necessário à obtenção do primeiro emprego é de 4,2 meses. A percentagem de membros com tempos de procura relativamente longos – superiores a 6 meses – é relativamente baixa (20%). No que respeita à taxa de desemprego, esta foi de cerca de 18%. Contudo, importa analisar com maior detalhe este parâmetro, pois, dada a relativa juventude do universo dos membros, é de considerar que Portugal, tal como outros países do sul da Europa, apresenta taxas de desemprego jovem qualificado muito elevadas, existindo variações por idade e no tempo. O desemprego é um fenómeno que diminui muito rapidamente com a idade (e experiência profissional) e que tem uma natureza fundamentalmente de curtoprazo – a taxa de desemprego de longo prazo é de 5.5% entre todos os membros da Ordem. Os dados do desemprego involuntário de média duração (superiores a três meses) indicam que, em
REVISTA ON #2
P. 41
termos gerais, a maioria dos inquiridos (60,8%) nunca se encontrou mais do que uma vez desempregado por um período superior a 3 meses. No que concerne à relação entre as áreas de especialização dos membros e o seu perfil de carreira ao nível do número de empregos desempenhados, parece haver uma tendência para os inquiridos das áreas de ‘Alimentação Coletiva e Hotelaria’ e de ‘Tecnologia, Inovação e Marketing Alimentar’ terem tendencialmente menor número de empregos do que os que trabalham em ‘Nutrição Clínica’, ‘Nutrição Comunitária/Saúde Pública’ e “Investigação Científica e Ensino em Nutrição”. Relativamente ao sentimento de realização dos inquiridos com o seu percurso profissional, aproximadamente metade (51,6%) apresenta um nível de realização elevado. Analisando as respostas dos inquiridos segundo o seu grau académico, é notório um nível de satisfação profissional progressivamente superior em inquiridos com um ciclo de estudos mais elevado, existindo também uma correlação evidente entre a idade dos inquiridos e o seu nível de realização profissional, com uma proporção crescente de satisfação à medida que avançamos de classe etária. De igual forma, o nível de realização profissional é superior em anos de conclusão da formação inicial mais antigos. O questionário-base de apoio a este estudo incluiu uma dimensão final em que se procurou que os inquiridos, olhando para o futuro, indicassem quais as áreas de especialização da profissão que lhe pareciam mais promissoras. Em termos globais, os resultados mais marcantes são o facto da área da ‘Alimentação Coletiva e Hotelaria’ ser claramente considerada a mais estável profissionalmente e da ‘Tecnologia, Inovação e Marketing Alimentar’ ser unanimemente considerada como simultaneamente sendo a área com melhores perspetivas ao nível da remuneração e do surgimento de novas oportunidades de trabalho. No geral, os dados apresentados ao longo deste
P. 42
REVISTA ON #2
relatório não indicam uma situação de clara saturação de oportunidades de emprego nesta área profissional. Estão igualmente longe de apontar para uma insatisfação generalizada dos membros da Ordem com os seus percursos, quer formativos, quer profissionais. Tendo em conta que se trata de um grupo profissional relativamente jovem, a remuneração média (e mediana) dos membros inscritos na Ordem parece ser, por comparação com outros grupos profissionais, relativamente elevada, sobretudo em fases mais avançadas da carreira. A incidência de baixas remunerações (abaixo dos 800 euros, um valor próximo do salário mediano nacional) parece estar muito concentrada entre os recém-diplomados e é praticamente residual entre os inquiridos com mais do que 30 anos de idade. Não parecem igualmente existir sinais de um claro desajustamento entre o nível de exigência das funções desempenhadas e o atual nível de competências da maioria dos membros da Ordem dos Nutricionistas. Apenas uma minoria (cerca de 7,4%) classifica os seus empregos como sendo pouco exigentes sendo que, aliás, mais de metade dos inquiridos considera as funções que desempenha como exigentes ou muito exigentes. Se é verdade que, no geral, é possível traçar uma imagem bastante positiva da atual situação profissional dos membros da Ordem dos Nutricionistas, é também verdade que os resultados do estudo apontam já para alguns desafios importantes que se começam a colocar a este grupo profissional e aos seus representantes institucionais. Uma dinâmica de mudança que é particularmente visível nos resultados deste estudo diz respeito à crescente importância das formações de segundo ciclo e pós-graduações. Esta importância advém não apenas da sua progressiva generalização entre os mais jovens (mais do que 25% dos inquiridos dos grandes centros urbanos tem já formação ao nível do segundo ciclo), mas sobretudo da sua importância como fator explicativo de melhores condições de emprego e
ESTUDO percursos profissionais de maior sucesso. Existem igualmente diferenças de género muito importantes, mesmo tratando-se de um grupo profissional constituído maioritariamente por mulheres (cerca de 90%). Estas diferenças significativas – em prejuízo dos membros do sexo feminino – fazem-se sentir em particular ao nível das remunerações, da incidência do desemprego de curta ou longa duração, da prevalência de vínculos menos estáveis e mesmo na perceção da própria satisfação profissional. Finalmente, será de salientar que os dados recolhidos conseguem também captar a forte transformação do perfil de emprego dos profissionais desta área que se tem vindo a operar ao longo do tempo. O crescimento do número de diplomados parece, em particular, estar associado a uma cada vez maior importância do setor privado como empregador das gerações mais jovens
de diplomados nesta área (cerca de 71% dos inquiridos com idades inferiores a 29, por comparação com menos do que 30% para aqueles com idades superiores a 40). Por outro lado, áreas de especialização como as da “Alimentação Colectiva e Hotelaria” ou da “Tecnologia, Inovação e Marketing Alimentar” parecem ser vistas como destinos de emprego cada vez mais importantes entre os membros da Ordem dos Nutricionistas. Ao mesmo tempo, a área mais “clássica” da Nutrição Clínica parece já oferecer, em média, menores garantias de estabilidade profissional e estar sujeita a remunerações mais baixas, ainda que se constitua como a mais representativa entre os inquiridos. A Ordem dos Nutricionistas, através do Observatório da Profissão e Empregabilidade (OPE), irá continuar a recolher e a trabalhar dados que auxiliem na tomada de decisão e na prossecução dos seus objectivos estatutários.
REVISTA ON #2
P. 43
ATIVIDADES ON
P. 44
REVISTA ON #2
Ciclo de Seminários Nutrição Hospitalar DRA. GRAÇA RAIMUNDO Vice-Presidente da Ordem dos Nutricionistas
O PESO PARA ALÉM DO PESO A problemática da obesidade, com especial relevância para a cirurgia da obesidade, foi colocada como questão central no Seminário “O Peso para além do peso”. Este foi promovido pela Ordem dos Nutricionistas, com o apoio do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE em Évora, a 3 de julho de 2015, o qual decorreu no Auditório da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus. A obesidade é uma doença incapacitante, relacionada com elevadas taxas de morbilidade e mortalidade, geradora de enormes custos sociais e económicos. Em Portugal 3,5 milhões de pessoas tem excesso de peso e 1 milhão são obesas, conforme dados de 2009. Este Seminário promoveu o debate entre os diferentes profissionais que atuam no tratamento cirúrgico da obesidade (cirurgiões, enfermeiros, médicos, nutricionistas e psicólogos). Os temas debatidos foram, a etiologia e o tratamento da obesidade, a cirurgia barátrica e metabólica e a abordagem do aumento de peso no pós-operatório.
ATIVIDADES ON
quer na adaptação às novas condições anatómicas ocorridas a nível gastrointestinal. O acompanhamento é de importância vital para manter um adequado estado nutricional que permita alcançar os objetivos da perda de peso, e sobretudo mantê-lo a longo prazo Com o aumento do número de intervenções cirurgias e de utentes pós-cirúrgicos é imprescindível que seja efetuada formação adequada a todos os profissionais integrados no tratamento cirúrgico da obesidade. Esta formação deverá abordar os preconceitos associados ao indivíduo obeso, aumentar a competência dos profissionais na utilização de estratégias de mudança do comportamento, bem como a capacidade de trabalhar em equipas multidisciplinares. Parece-nos ter ficado explicito neste encontro que a obesidade é uma patologia de difícil tratamento e geradora de frustração, quer no indivíduo obeso, quer nos profissionais de saúde. Assim, esta abordagem requer uma equipa multidisciplinar motivada e um acompanhamento a longo prazo por parte da mesma ao individuo portador desta doença.
Neste Seminário ficou bem visível a importância do acompanhamento nutricional. Este desempenha um papel importante na cirurgia da obesidade, uma vez que todos os utentes submetidos a uma técnica de cirurgia bariátrica, requerem apoio nutricional, quer no período pré-operatório a nível da reeducação alimentar,
REVISTA ON #2
P. 45
ATIVIDADES ON
DR. BRUNO SOUSA Membro do Conselho Geral da Ordem dos Nutricionistas
UM HOSPITAL… A NUTRIR No âmbito dos seminários da Ordem dos Nutricionistas, realizou-se mais um grande evento na Região Autónoma da Madeira, a 30 de setembro de 2015, intitulado “Um hospital... a nutrir”. Este seminário de nutrição clínica veio assim complementar o de nutrição comunitária que havia sido realizado em junho passado no Funchal. Este seminário teve como objetivos focalizar três temas considerados fundamentais para a realidade regional: a criação de um Serviço de Nutrição, a Desnutrição Hospitalar e a Nutrição Artificial, promovendo a discussão entre os Nutricionistas da região, as entidades clínicas e administrativas do Serviço de Saúde locais e os convidados externos, pautados por uma grande experiência em cada uma das áreas em discussão. O seminário iniciou-se com uma conferência “Organização e Certificação do Serviço de Nutrição e Alimentação: uma mais-valia”, em que tivemos a oportunidade de assistir à Dra. Graça Ferro, Diretora do Serviço de Nutrição e Alimentação da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, a caracterizar a sua experiência e a toda a orgânica deste serviço, realçando a importância deste tipo de organização, sendo de salientar que nesta apresentação, assim
P. 46
REVISTA ON #2
como na discussão, estiveram presentes a Presidente do Conselho de Administração e um membro da Direção Clínica do Serviço de Saúde regional. Na Mesa Redonda sobre Desnutrição Hospitalar, estiveram envolvidos membros da Direção Clínica e da Direção de Enfermagem, parceiros essenciais para combater este problema, e tivemos a oportunidade de ter uma profunda revisão da Prof. Doutora Teresa Amaral sobre a temática e ainda a Dra. Amélia Teixeira a realçar a importância da organização hospitalar para a avaliação da desnutrição. Por fim, foi possível termos três grandes especialistas sobre Nutrição Artificial, a abordar o tema, desde a caracterização dos seus princípios básicos com a Prof. Doutora Ana Catarina Moreira, à prática clínica com a Dra. Paula Alves e por fim à Prof. Doutora Teresa Amaral a abordar a avaliação nutricional, destacando o que deve ser medido. Tratou-se assim de mais um encontro técnicocientífico desenvolvido pela Ordem dos Nutricionistas na Região Autónoma da Madeira, que possibilitou uma reflexão sobre temas tão importantes da nutrição hospitalar e em que permitiu envolver vários decisores e possibilitou um profundo enriquecimento a todos aqueles que participaram no seminário.
NÚMEROS ON
REVISTA ON #2
P. 47
A Ordem dos Nutricionistas em Números PEDRO MIGUEL PINTO E RUI DA SILVA Departamento de Comunicação e Eventos da Ordem dos Nutricionistas
No espaço de um ano, entre 31 de dezembro de 2014 e de 2015, a Ordem dos Nutricionistas passou de 1696 para 2999 membros, efetivos e estagiários. DADOS REFERENTES A DEZEMBRO DE 2015
P. 48
A classe profissional, massivamente feminina, onde para cada elemento masculino existem 8,46 membros do sexo feminino, apresenta uma média de idades de 32,3 anos. Cerca de 54% dos nossos membros apresentam menos de 30 anos de idade.
274 - 9%
317 - 11%
(membros estagiários)
(masculino)
POR TIPOLOGIA DE MEMBRO
POR SEXO
2725 - 91%
2682 - 89%
(membros efectivos)
(feminino)
REVISTA ON #2
NÚMEROS ON
DISTRIBUIÇÃO POR IDADES DOS MEMBROS TOTAIS ANOS 20-25
26-30
31-35
36-40
374 647
41-45
173
46-50
143
51-55
56-60
33
99
61-65
66-70
>70
2
1
11
542 974
De acordo com a NUTS II, a zona Norte é a zona onde maior número de membros exerce (40,3%), seguida de Lisboa (31,2%) e de Coimbra (14,8%).
DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA COMPARATIVA DOS MEMBROS TOTAIS POR PROFISSÃO
67 3
8 0
OUTROS
79 3
R. A. MADEIRA
1095 113
R. A. AÇORES
ALGARVE
852 84
NORTE
ALENTEJO
MEMBROS EFETIVOS
400 45
LISBOA
119 9
CENTRO
105 17
MEMBROS ESTAGIÁRIOS
REVISTA ON #2
P. 49
ANUÁRIO DE NOTÍCIAS
P. 50
REVISTA ON #2
ANUÁRIO DE NOTÍCIAS
JANEIRO • Nutrição e cuidados de saúde primários: chave para mais saúde • Movimento “Slow Food Porto” • Cabo Verde cria cintura de segurança alimentar à volta das escolas • 16 milhões de mortes prematuras anuais devem-se às doenças não transmissíveis • Plano Municipal de Combate ao Desperdício Alimentar • Prevenir a desidratação em doentes com cancro
FEVEREIRO • Relatório do Parlamento Europeu
ABRIL • Escassez de água afetará dois terços
custo • Relatório Mundial da Felicidade
da população mundial em 2050, diz FAO • Instituto Nacional de Estatística: Relatório de Saúde 2002-2013 • Estudo encontra refeições escolares com sal a mais • Há milho transgénico na tradicional broa portuguesa • A Hipertensão Arterial em Portugal • Alimentação, não exercício, é «a chave para combater obesidade» • Conduzir desidratado tão perigoso como conduzir bêbado • Estudo: Um em cada cinco portugueses sofre de anemia
dedicado à alimentação
• Calorias das Bebidas Alcoólicas
MARÇO
• Prémio BIAL 2014: “A problemática do
• OMS alerta para a importância da
• EFSA atualiza Base de Dados de
redução de ingestão de açúcar em
Consumo Alimentar
sal em Portugal na última década”
adultos e crianças • Grande Reportagem: “Somos o que • A nossa alimentação e as florestas
• É possível comer melhor reduzindo o
comemos”
tropicais • OMS publica relatório sobre a utilização • Medidas para uma alimentação
das políticas de preços como ferramenta
saudável e amiga do ambiente
para proteger a saúde dos cidadãos
• Perigos da desidratação crónica
• Proibição da venda de álcool a menores de 18 anos
MAIO • Um enorme sucesso: 70 000 alunos participam na iniciativa europeia sobre refeições escolares saudáveis • Campanha «Faça a melhor escolha, vá pelas Escadas» • DGS Lança linhas de Orientação para a oferta alimentar em residências universitárias • Dia Nacional e Europeu da Obesidade • Número de vítimas da fome cai para menos de 800 milhões: a erradicação é o próximo objetivo • O papel do leite e produtos lácteos na alimentação humana • O ponto cego na luta contra a fome • Ministro da Saúde estima abrir 20 a 25 novas USF ainda este ano • Como combater uma onda de calor através da alimentação • Programa Mundial de Alimentos da ONU pede pausa humanitária na Síria
• Crescimento da renda dos 20% mais pobres ajudou Brasil a sair do mapa da fome, diz ONU
REVISTA ON #2
P. 51
• Promover a segurança alimentar nas
• Bebidas açucaradas na origem de
• Má alimentação é o fator que rouba
cidades através de melhores mercados e
até 184 mil mortes por ano em todo o
mais anos de vida saudável aos
menor desperdício de alimentos
mundo
portugueses
• Taxação necessária para compensar
• Factos sobre a alimentação dos
• Bissau recebe computadores para
o aumento do custo de uma dieta
futebolistas
emitir programas sobre nutrição
• Orientações alimentares baseadas em
• INSA e OMS lutam contra a obesidade
alimentos
infantil
• Nutrição para jovens atletas
• A melhor dieta de todas não é uma
saudável • Preço dos alimentos conduzem a uma epidemia de obesidade • Investigadores têm explorado atitudes
dieta. É um estilo de vida
dos consumidores relativamente
• FAO e direção geral da saúde estreitam
à entrega de serviços de nutrição
colaboração
personalizados por Serviços Nacionais de Saúde
• “Vamos pôr a nutrição na ordem”: Ordem dos Nutricionistas lança
• Plano nacional de saúde: revisão e
campanha contra exercício ilegal
extensão a 2020 aprovada pelo governo • Calculadora de Risco da
• A saúde dos portugueses. Perspetiva
Diabetes: Ferramenta já disponível na
• DGS elabora proposta de Estratégia
Plataforma de Dados da Saúde
Nacional Para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar
• FAO prevê que a fatura mundial das importações de alimentos atinja o nível mais baixo em cinco anos • Membros do G20 têm impacto global sobre a segurança alimentar e nutricional • Sem o número certo de profissionais da saúde devidamente qualificados, os sistemas de saúde não existiriam • Há sal a mais no prato dos portugueses
JUNHO
2015 • Preparação do novo Inquérito Alimentar Nacional
JULHO • OCDE e FAO esperam uma maior produção e preços mais baixos na próxima década • Oportunidades de crescimento agrícola na África Ocidental • Direção Geral da Saúde divulga manual
• País tem obesos a mais e nutricionistas a menos • Assembleia da República declara 2016 como o ano nacional de combate ao desperdício alimentar
AGOSTO
de orientações sobre alimentação
• Governo cria Inventário Nacional dos
vegetariana
Profissionais de Saúde à revelia das Ordens Profissionais
• Relatório da OMS Europa sobre o Plano Nacional de Saúde
• Nutrição entre áreas prioritárias do
• 10 recomendações para quem procura informação sobre nutrição na internet
Programa Iniciativas de Saúde Pública -
• Bastonário da Ordem dos
EEA Grants PT 06
Nutricionistas recebe Medalha de Mérito
• Ordens da saúde dizem que lei de
do Porto
inventário é “ilegal”
P. 52
REVISTA ON #2
ANUÁRIO DE NOTÍCIAS • Pão com menos sal teve efeitos
• Relatório do Childhood Obesity
• A qualidade da alimentação nas nossas
positivos, mas especialistas pedem mais
Surveillance Initiative (COSI) / World
escolas
medidas
Health Organization Regional Office for Europe
• Instituição do Regime de Fruta Escolar
de nutrição e dietética condenada pela
• Relatório do estudo “ Health Behaviour
• Fundação Barilla apresenta pirâmide
direção-geral do consumidor
in School-Aged Children”
alimentar amiga do ambiente
• Dieta mediterrânica: vídeo partilha
OUTUBRO
• Comportamentos saudáveis de
• Publicidade enganosa de curso prático
estilo de vida saudável • Os mercados e feiras locais de alimentos e a nossa qualidade de vida • 855,000 pessoas enfrentam grave situação de insegurança alimentar na Somália • Base de dados de acesso livre ajudará países com escassez de água • Aprovadas novas regras e proibições de publicidade em atos e serviços de saúde
SETEMBRO
• Alimentar uma população mundial em crescimento exige investimentos em
• FAO: “Proteção social é a forma mais
• “Guia alimentar para população
rápida para acabar com a fome” • Consórcio promove estudo da insegurança alimentar em Portugal • Metas globais para 2030 colocam
alimentar do mundo
NOVEMBRO • Campanha da Ordem dos Nutricionistas
políticas mundiais
aumenta significativamente o número de denúncias de exercício ilegal
• “Carne processada” classificada de cancerígena
• Mais de metade da população com 18 ou mais anos tinha excesso de peso -
riscos da carne
alterações climáticas
2014 • Sopa e prato principal atingem 75% do
• Nova lei de publicidade em saúde
sal recomendado para um dia
deixa os utentes mais protegidos
grave no Afeganistão
• Porque é que os nutricionistas estão • Bastonário da Ordem dos nutricionistas
sempre a mudar de opinião?
denuncia falta de profissionais no SNS
Nutricionistas
• Ordem recebeu 77 denúncias de falsos • Alexandra Bento reeleita bastonário da
nutricionistas em três meses
Ordem dos Nutricionistas
criação da Carreira de Nutricionista
• Nova versão da Tabela da Composição • Portugal é o país cujo consumo de
• 7×7 Medidas - Novo Ciclo para os
brasileira”, considerado o melhor guia
a fome e a agricultura no centro das
• Dieta Mediterrânica para combater os
• Ordem propõe alterações à proposta de
• Lei brasileira obriga escolas a ter nas suas ementas alimentos orgânicos
estratégias de adaptação contra as
• Novo Estatuto da Ordem dos
o cancro
áreas rurais
• Oito países ajustam as suas
• Aumenta a insegurança alimentar
alimentação e atividade física reduzem
dos Alimentos
peixe mais impacto tem no planeta
Cuidados de Saúde Primários
REVISTA ON #2
P. 53
ANUÁRIO DE NOTÍCIAS • Ministério da Saúde do Brasil pública manual de “Alimentos regionais brasileiros” • Descodificador de rótulos • 14 Propostas para a redução do
DEZEMBRO
Pré-Obesidade no Adulto
• OMS: Primeiras estimativas globais
• Inquérito Regional de Saúde dos
sobre doenças pela alimentação indicam
Açores revela que excesso de peso
que crianças com menos de 5 anos
significativo na região
compõem quase um terço das mortes
consumo de sal em Portugal • Balança alimentar recomendada
• Processo Assistencial Integrado da
• Bastonário da Ordem dos • Acordo sobre o clima reconhece a
Nutricionistas reúne com Ministro da
segurança alimentar como prioridade
Saúde
• Talhos apanhados com carne sem
• Lançado o “Manual de Contagem
identificação da origem
de Hidratos de Carbono na Diabetes
não condiz com a balança alimentar portuguesa • Situação atual: 52,8% da população
Mellitus – para profissionais de saúde”
adulta portuguesa sofre de excesso de
• Alimentação dos refugiados nas mãos
peso ou obesidade
da Universidade do Porto
• Insegurança alimentar atingirá pico em 2050
• Por cada 100€ gastos em saúde,
• Deixar de fumar e controlo do peso
apenas 1 a 2€ são gastos na prevenção
corporal
• OMS reúne em Lisboa para discutir a rotulagem nutricional
• Ordem dos Nutricionistas participa no compromisso do Ministério da Saúde para a sustentabilidade e desenvolvimento do SNS
P. 54
REVISTA ON #2
A ORDEM EM AGENDA
REVISTA ON #2
P. 55
TERÇAS TÉCNICAS DATA
LOCAL
7 de julho
Porto
29 de setembro
Lisboa
TEMA Raul Vieira | Medicina Integrativa: Nutrição Ortomolecular-Estado da Arte Raul Vieira | Medicina Integrativa: Nutrição Ortomolecular-Estado da Arte
SEMINÁRIOS DE ÉTICA E DEONTOLOGIA Seminários de ética e deontologia para membros estagiários da Ordem dos Nutricionistas
DATA
LOCAL
DATA
LOCAL
7 a 11 de setembro
Porto
23 a 27 de novembro
Porto
5 a 9 de outubro
Lisboa
30 de novembro
Lisboa
a 4 de dezembro
TOMADA DE POSSE DOS ÓRGÃOS ELEITOS PARA O MANDATO 2015 – 2019 1 de novembro de 2015, Palácio da Bolsa (Porto)
SEMINÁRIOS DE ÉTICA E DEONTOLOGIA Seminários de ética e deontologia para membros estagiários da Ordem dos Nutricionistas
DATA 3 de julho
30 de setembro
P. 56
REVISTA ON #2
LOCAL
CICLO DE SEMINÁRIOS
TEMA
Hospital do Espírito
Ciclo de Seminários de
O Peso Além
Nutrição Hospitalar
do Peso
Hospital Nélio
Ciclo de Seminários de
Um Hospital
Mendonça, Funchal
Nutrição Hospitalar
a Nutrir
Santo, Évora
PARTICIPANTES 40
45
A ORDEM EM AGENDA
PRESENÇA EM REUNIÕES E EVENTOS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS 6 de julho 6 de julho 8 de julho
INFARMED
Dr. Eurico Castro Alves (Presidente)
Porto
Dra. Célia Craveiro (Presidente)
Porto
Dr. Eugénio Fonseca (Presidente)
Lisboa
Grupo de Acompanhamento
Lisboa
Assembleia da República
Reunião Plenária
Lisboa
Universidade do Porto
Conselho Consultivo do Observatório
Associação Portuguesa dos Nutricionistas Cáritas Portugal Grupo de Acompanhamento
15 de julho
para a Salvaguarda e Promoção da Dieta Mediterrânica
23 de julho 23 de julho
24 de julho
27 de julho
7 de setembro
do Emprego da
Representação: Dra. Tânia Cordeiro
Conselho Nacional das
Membros do CNOP
Ordens Profissionais
Enf. Lúcia Leite
Ordem dos Enfermeiros Catolica-Lisbon Business & Economics
(Vice-Presidente da Direção) Prof. Doutor Henrique Martins (coordenador do Programa Integrado Gesnutri)
Porto
Lisboa
Lisboa
Lisboa
Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação 28 de outubro
e da Investigação
Dra. Célia Craveiro (Presidente)
Porto
Agroalimentar Representação: Prof. Doutora Catarina Sousa Guerreiro
Serviços Partilhados do 29 de outubro
Ministério da Saúde Representação: Dra. Graça
Grupo de Trabalho: Sclínico Cuidados Hospitalares
Porto
Ferro
6 de julho de 2015: No passado dia 6 de julho de 2015, a Bastonário da Ordem dos Nutricionistas recebeu na Sede da Ordem o então Presidente do INFARMED, Prof. Doutor Eurico Castro Alves. Durante o encontro a Bastonário teve a oportunidade de demonstrar a sua preocupação quando à legalidade das consultas de nutrição nas farmácias, bem como as condições com que se realizam. Nesta reunião, foi reforçado a importância de uma posição conjunta sobre a regulamentação da realização de aconselhamento alimentar e nutricional em farmácias pelos nutricionistas.
8 de julho de 2015: A Bastonário da Ordem dos Nutricionistas reuniu com o Presidente da Caritas Portuguesa, Dr. Eugénio Fonseca, a 8 de julho. Esta reunião teve como desígnio encetar a uma parceria entre as duas entidades no âmbito da ação da Cáritas, nomeadamente no que respeita ao Direito Humano à Alimentação Adequada.
REVISTA ON #2
P. 57
PRESENÇA EM REUNIÕES E EVENTOS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS Programa Operacional 30 de outubro
Grupo de Trabalho – Programa
Inclusão Social e
Operacional de apoio aos mais
Emprego
carenciados
Representação: Dra. Beatriz Oliveira
Escola Superior de Tecnolo9 de novembro
gias da Saúde de Lisboa Representação: Dra. Graça Raimundo
Comissão para o Plano de Desenvolvimento Estratégico da
24 de novembro 9 de dezembro 14 de dezembro
Organização Não
Dra. Joana Clemente
Governamental HELPO
(Coordenadora Executiva) Dra. Paula Marques
Porto Business School
(Coordenadora Soluções à Medida)
Catolica-Lisbon Business
Prof. Doutor Luís Cardoso
& Economics
(Diretor do Programa para executivos) Prof. Doutor Adalberto Campos
Ministério da Saúde
Lisboa
ESTeSL
e Prof. Doutora Joana Sousa
24 de novembro
Porto
Fernandes (Ministro da Saúde)
Porto
Porto Lisboa Lisboa
Presença em eventos da Bastonário e da Direção, em representação da Bastonário. 9 de julho
9 de julho
9 de julho
10 de julho
Atribuição Medalha Municipal de Mérito Grau Ouro à Bastonário da Ordem Dos Nutricionistas Cerimónia de Encerramento e Entrega Diplomas Da Católica Lisbon Business & Economics School Representação: Dra. Graça Raimundo Assinatura de Protocolo no Âmbito do Programa de Gestão para Nutricionistas e Dietistas
Representação: Dra. Graça Raimundo
Assinatura de Protocolo no Âmbito do Programa de Gestão para Nutricionistas e Dietistas
Representação: Dra. Graça Raimundo
Porto
Lisboa
Lisboa
Lisboa
Cerimónia de Entrega do Selo de Reconhecimento de Práticas e Atos pelo 14 de julho
Desperdício Alimentar Zero , Secretaria de Estado da Alimentação e
Lisboa
Investigação Agroalimentar 26 de julho 29 de julho 4 de setembro 6 de setembro
P. 58
REVISTA ON #2
Jantar Health4moz Ato de Constituição em Consórcio do Centro Médico Universitário de Lisboa Representação: Prof. Doutora Joana Sousa
Simpósio “Atualidades Em Nutrição Oncológica” Mesa Redonda – Festival Internacional Slowmed Representação: Prof. Doutora Maria Palma Mateus
Porto Lisboa Porto Tavira
A ORDEM EM AGENDA Presença em eventos da Bastonário e da Direção, em representação da Bastonário. 7 de setembro
Apresentação Pública do Desafio Gulbenkian “Não À Diabetes!”
Lisboa
10 de setembro
Sessão de Apresentação do Novo Estudo COSI Sobre a Obesidade Infantil em Portugal
Lisboa
10 de setembro
Cerimónia Entrega de Prémios Food & Nutrition Awards
Lisboa
18 de setembro
V Fórum ERS Direitos dos Utentes e Regulação em Saúde
Porto
18 de setembro 25 de setembro 26 de setembro 2 de outubro 6 de setembro
Sessão Pública de Apresentação do Projeto Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física 1.º Congresso da Unidade de Nutrição e Dietética do Centro Hospitalar de São João Sessão Solene do Dia do Farmacêutico da Ordem dos Farmacêuticos Em Representação: Dra. Elsa Feliciano
Sessão de Abertura das Jornadas de Cuidados Paliativos Pediátricos Mesa Redonda – Festival Internacional Slowmed Representação: Prof. Doutora Maria Palma Mateus
Porto Porto Lisboa Lisboa Tavira
Apresentação do Relatório do Estudo Sobre “Saúde e Governance em Portugal, 9 de outubro
Contributo do XIX Governo Constitucional para o Fortalecimento de Práticas
Lisboa
de Boa Governação na Administração da Saúde (2011-2015)” 13 de outubro
I Simpósio se Nutrição E Saúde Representação: Dr. José Camolas
Lisboa
16 de outubro
Comemorações do Dia Mundial da Alimentaçãoda FCNAUP
Porto
16 de outubro
Apresentação Do “Livro 4s” – Trivalor
Porto
20 de outubro
XIV Congresso De Endocrinologia E Nutrição
Ponta Delgada
22 a 24 de outubro
9th EFAD Conference
Amesterdão
30 de outubro
Qualidade da Informação Alimentar “Um Ingrediente da sua Alimentação” - INSA
Lisboa
3 de novembro 5 de novembro 13 de novembro
Apresentação do Relatório Do Observatório Nacional Da Diabetes Representação: Prof. Doutora Joana Sousa
Check-Up :: Maior Rastreio Integrado a Nível Nacional Representação: Dr. José Camolas
Lançamento da Revista Científica “Research And Networks In Health”(Rnhealth) Representação: Prof. Doutora Joana Sousa
Lisboa Lisboa Lisboa
9 de dezembro
Encontro com a Dra. Maria de Belém Roseira integrada na comitiva do CNOP
Lisboa
9 de dezembro
GESNUTRI | O Presente e os Desafios Futuros dos Nutricionistas
Lisboa
9 de dezembro
Cerimónia de Encerramento e Entrega de Diplomas dos Programas da Formação de Executivos
Lisboa
REVISTA ON #2
P. 59
Presença em eventos da Bastonário e da Direção, em representação da Bastonário. 14 de dezembro 16 de dezembro 18 de dezembro
Jornadas PEM
Representação: Dr. Rui da Silva
Cerimónia Comemorativa do Dia da Universidade do Algarve Representação: Prof. Doutora Maria Palma Mateus
U.Porto Eip- Aha Reference Sites Meeting
Porto Lisboa Porto
REUNIÕES DOS ÓRGÃOS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS Reuniões dos Órgãos da Ordem dos Nutricionistas do mandado 2012-2015
DATA
P. 60
ORGÃO DA ORDEM DOS NUTRICIONAISTAS
DATA
ORGÃO DA ORDEM DOS NUTRICIONAISTAS
20 de julho
Conselho Jurisdicional
23 de outubro
Conselho Jurisdicional
22 de julho
Direção
30 de outubro
Direção
31 de julho
Direção
30 de outubro
Conselho Jurisdicional
8 de agosto
Conselho Geral
1 de novembro
Conselho Geral
17 de agosto
Direção
13 de novembro
Direção
28 de agosto
Direção
4 de dezembro
Conselho Jurisdicional
03 de setembro
Direção
4 de dezembro
Direção
25 de setembro
Direção
11 de dezembro
Direção
2 de outubro
Conselho Jurisdicional
17 de dezembro
Conselho Fiscal
4 de outubro
Conselho Jurisdicional
19 de dezembro
Conselho Fiscal
9 de outubro
Direção
19 de dezembro
Direção
13 de outubro
Conselho Jurisdicional
30 de dezembro
Direção
16 de outubro
Direção
REVISTA ON #2
A ORDEM EM AGENDA
REUNIÕES DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS Reuniões das comissões técnicas da Ordem dos Nutricionistas.
DATA
13 de julho
REUNIÕES Grupo de Trabalho para o Referencial da Formação Académica do Nutricionista da Ordem dos Nutricionistas
15 de julho
Comissão de Alimentação Coletiva E Restauração Da Ordem Dos Nutricionistas
20 de julho
Comissão de Nutrição Comunitária e Saúde Pública da Ordem dos Nutricionistas
23 de julho
27 de julho
8 de setembro
24 de setembro
Grupo de Trabalho para a Reflexão sobre os Cuidados de Saúde Hospitalares da Ordem dos Nutricionistas Comissão de Investigação em Alimentação e Nutrição da Ordem dos Nutricionistas Grupo de Trabalho para o Referencial da Formação Académica do Nutricionista da Ordem dos Nutricionistas Grupo de Trabalho para o Referencial da Formação Académica do Nutricionista da Ordem dos Nutricionistas
25 de setembro
Comissão de Alimentação Coletiva E Restauração Da Ordem Dos Nutricionistas
25 de setembro
Comissão de Investigação em Alimentação e Nutrição da Ordem dos Nutricionistas
25 de setembro
Comissão de Nutrição Clínica da Ordem dos Nutricionistas
25 de setembro
Comissão de Nutrição Comunitária e Saúde Pública da Ordem dos Nutricionistas
25 de setembro
Comissão de Tecnologia, Inovação e Marketing Alimentar da Ordem dos Nutricionistas
25 de setembro
Grupo de Trabalho para a Reflexão sobre os Cuidados de Saúde Primários da Ordem dos Nutricionistas
25 de setembro
Grupo de Trabalho para a Reflexão sobre os Cuidados de Saúde Hospitalares da Ordem dos Nutricionistas
13 de novembro
28 de dezembro
29 de dezembro
Grupo de Trabalho para o Referencial da Formação Académica do Nutricionista da Ordem dos Nutricionistas Grupo de Trabalho para a construção de documento “Proposta de contributos da Ordem dos Nutricionistas para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde” Grupo de Trabalho para a construção de documento “Proposta de contributos da Ordem dos Nutricionistas para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”
REVISTA ON #2
P. 61
A ORDEM EM AGENDA
REUNIÕES DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS Reuniões das comissões técnicas da Ordem dos Nutricionistas.
DATA
REUNIÕES
16 de julho
Comissão de Estágios dos Nutricionistas
20 de julho
Comissão Técnica de Admissão
27 de julho
Comissão de Estágios dos Dietistas
10 de setembro
Comissão de Estágios dos Nutricionistas
21 de setembro
Comissão de Estágios dos Dietistas
1 de outubro
Comissão Técnica de Admissão
8 de outubro
Comissão de Estágios dos Nutricionistas
26 de outubro
Comissão de Estágios dos Dietistas
2 de novembro
Comissão Técnica de Admissão
12 de novembro
Comissão de Estágios dos Nutricionistas
21 de dezembro
Comissão de Estágios dos Nutricionistas
23 de dezembro
Comissão Técnica de Admissão
PROVAS DOS MEMBROS ESTAGIÁRIOS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS Datas das Provas de Habilitação Profissional dos Membros Estagiários.
P. 62
23 de julho
17 de setembro
26 de outubro
10 de dezembro
27 de julho
21 de setembro
29 de outubro
17 de dezembro
30 de julho
24 de setembro
19 de novembro
22 de dezembro
17 de agosto
22 de outubro
26 de novembro
21 de dezembro
REVISTA ON #2
PÁGINA DO GABINETE DE ESTÁGIOS
REVISTA ON #2
P. 63
Dados anuais e novas direções
ESTÁGIOS PROFISSIONAIS LUÍS FILIPE AMARO Gabinete de Estágios da Ordem dos Nutricionistas
OS NÚMEROS A admissão de novos membros da Ordem dos Nutricionistas encontra-se condicionada à realização de estágio profissional e de provas de habilitação profissional desde 2012, com o início da operacionalização deste requisito a ser marcado por diferentes regimes de acesso, como o da ratificação de estágio, cessado em janeiro de 2014, dado o caráter transitório da legislação em vigor. Um ano após o último balanço efetuado pelo Gabinete de Estágios, atualizamos novamente aos dados mais pertinentes dos estágios que conferem o acesso à Ordem dos Nutricionistas. O ano de 2015 trouxe normalização nas admissões: dos 414 pedidos de inscrição recebidos, apenas um não correspondeu à realização de estágio profissional com projeto de estágio associado, tratando-se de equiparação a estágios de carreira enquadrados pelo exercício profissional na função pública, situação prevista no Regulamento de Estágios Profissionais e Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas. Registou-se uma média de 34 pedidos de inscrição a cada mês, com maior número de candidaturas nos meses de janeiro, fevereiro e outubro. Foram inscritos 397 membros estagiários, dos quais 297 corresponderam a pedidos de
P. 64
REVISTA ON #2
inscrição recebidos no ano de 2015. As regiões de proveniência da maioria dos novos membros são o Norte (46,4%), Lisboa (24,2%) e Centro (18,8%), registando-se três estágios profissionais realizados fora de Portugal: no Brasil, São Tomé e Príncipe e Suécia. As provas de habilitação profissional para acesso à categoria de membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas foram distribuídas ao longo de 34 dias: 22 para acesso à profissão de Nutricionista e 12 para acesso à profissão de Dietista, abrangendo 381 membros estagiários. Registaram-se quatro reprovações em provas de discussão de relatório de estágio e 19 reprovações em provas de conhecimentos deontológicos. Foram admitidos 374 membros efetivos na sequência de aprovação nas provas de habilitação profissional, dos quais 22 realizaram unicamente a prova de conhecimentos deontológicos, disposição prevista para a ratificação do estágio e da equiparação de estágio profissional da Ordem dos Nutricionistas ao estágio de acesso à carreira de Técnico Superior de Saúde.
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS As alterações ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas introduzidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro, determinaram alterações significativas na estruturação
PÁGINA DO GABINETE DE ESTÁGIOS dos estágios a partir do dia 3 de outubro de 2015, data de entrada em vigor do diploma. De relevar a implementação da convergência das profissões, que determinou a cessação de inscrições de Dietistas Estagiários e consequentemente restringiu a orientação de estágios a Nutricionistas. Para além desta alteração, os orientadores de estágios passaram a ter como requisito a frequência de seminário de deontologia profissional, com a redução do tempo de experiência profissional para cinco anos, permitindo atenuar a dificuldade na nomeação de orientador por parte dos candidatos, bem como promover a atualização profissional dos membros efetivos, harmonizando critérios de avaliação dos estagiários, através dos seminários promovidos em todo o território nacional para suprimento desta nova obrigação deontológica. Também a alteração da Direção
da Ordem dos Nutricionistas, que entrou em funções no dia 1 de novembro de 2015, trouxe a proposta de um modelo de operacionalização diferente ao Gabinete de Estágios, com o objetivo de garantir maior previsibilidade no percurso do membro estagiário, que se estabelece na totalidade de acordo com o calendário aprovado anualmente, ao definir a sua data de início do estágio. Tratam-se de alterações importantes no reforço da qualidade do serviço prestado pelo Gabinete de Estágios aos seus membros e aos candidatos à profissão, com o objetivo de garantir um processo de inscrição mais intuitivo e facilitado, dentro dos enquadramentos legais e regulamentares que determinam o acesso à profissão de Nutricionista, mantendo o rigor e a exigência na avaliação dos novos profissionais.
Distribuição anual dos pedidos de inscrição (2015) JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
49
48
29
26
28
26
23
18
32
67
38
30
Distribuição geográfica dos pedidos de inscrição Algarve Alentejo Centro (P) Lisboa Norte Região A. dos Açores Região A. da Madeira Estrangeiro
REVISTA ON #2
P. 65
PROCESSO DE CONVERGÊNCIA
P. 66
REVISTA ON #2
PROCESSO DE CONVERGÊNCIA
JOANA SOUSA Direção da Ordem dos Nutricionistas
O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA DA PROFISSÃO DE DIETISTA PARA A PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA Desde o início do funcionamento da Ordem dos Nutricionistas, sempre existiu uma preocupação centrada no debate sobre o futuro das profissões que a Ordem dos Nutricionistas regula, a de nutricionista e a de dietista. A Direção sempre considerou a necessidade de serem dados passos seguros no sentido de entender que a unificação dos profissionais desta área na mesma profissão poderia assumir-se como o caminho a seguir. Foi em novembro de 2012 que se deram os primeiros passos neste sentido. Foram vários os avanços e recuos, desde a criação de uma comissão paritária, até ao estudo do Centro de Investigação das Políticas do Ensino Superior, passando pela consulta pública aos membros da ordem, foram diversos os marcos que vieram reforçar e fundamentar o caminho. Com a entrada em vigor em 4 de outubro de 2015, da Lei nº 126 de 3 de setembro de 2015, foi possível iniciar o processo de unificação dos profissionais desta área na mesma profissão. Esta Lei veio ditar as regras para a convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista, de acordo com o estatutariamente previsto. No cumprimento de seu artigo 5º, o processo de convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista depende da apresentação de requerimento pelo interessado, o qual deve ser acompanhado do certificado de habilitações comprovativo de que é titular de uma das licenciaturas previstas na alínea a),ponto 1, artigo 62.º (título académico habilitante). Desde a entrada em vigor da Lei, e até final de 2015, a Ordem dos Nutricionistas já tinha rececionado mais de 450 processos de convergência completos, dos quais aproximadamente 500 já se encontravam oficialmente
admitidos. De salientar que dos 908 dietistas, membros efetivos, que se registavam à data do início do processo, cerca de 60% já tinha integrado o processo de convergência, encontrando-se legal e plenamente habilitado(a) para o exercício da profissão de Nutricionista em Portugal. Conforme previsto no ponto 6 do artigo 5º, a convergência pode ocorrer num prazo máximo de três anos, a contar da data da entrada em vigor da Lei. De destacar que passados apenas 4 meses (aproximadamente 10% do tempo total previsto), a Ordem atingiu indicadores manifestamente positivos no reforço do fortalecimento do trabalho e empenho da Ordem e dos seus membros. Gostaríamos ainda de salientar que as características individuais dos membros que formalizaram o processo até à data apresentam características idênticas às características gerais dos dietistas, membros efetivos, na data de início do processo. São maioritariamente mulheres, da região norte ou lisboa, entre os 25 e os 40 anos de idade e cujo título académico habilitante foi obtido maioritariamente na região sul do país. No reforço de que todo este processo é um ato voluntário, a Ordem dos Nutricionistas considera que estes números são representativos de um sucesso assinalável da implementação e acompanhamento deste processo junto dos seus membros. Estes indicadores permitem destacar o esforço de todos para construção de um caminho de união e coesão da Ordem dos Nutricionistas, no sentido de maior empenho na defesa do interesse público do cidadão. De destacar que a Ordem dos Nutricionistas defende que os dietistas que optem pela convergência veem assegurados todos os seus direitos, não podendo ser prejudicados do ponto de vista do vínculo laboral nem no que respeita à sua remuneração. Aqueles que considerem não integrar o processo, ou não reunirem os devidos requisitos, mantêm igualmente todos os seus direitos atuais, ficando, contudo, à luz da presente Lei, impedidos de orientar estágios profissionais à Ordem dos Nutricionistas. REVISTA ON #2
P. 67
DENÚNCIAS E EXERCÍCIO ILEGAL
P. 68
REVISTA ON #2
DENÚNCIAS E EXERCÍCIO ILEGAL
QUE SEGUIMENTO SE DÁ ÀS DENÚNCIAS? NAIR MOTA Gabinete Jurídico da Ordem dos Nutricionistas
O Gabinete Jurídico da Ordem dos Nutricionistas, através do Departamento de Intervenção ao Exercício Ilegal, assume a responsabilidade de rececionar as denúncias e dar-lhes o devido seguimento. Este processo é complexo e composto por diversas fases de análise jurídica e técnica, com o intuito de verificar se a denúncia cumpre os requisitos necessários para ser encarada como tal, se observa a validade dos factos relatados, se carece de informações e/ou prova adicional, etc. Convidamo-lo a entender melhor tudo isto. Quando uma denúncia não é infundada, mas devidamente concretizada pelo participante, isto é, com indícios efetivos de exercício ilegal e identificação e contactos do participado, este é notificado para proceder à inscrição na Ordem. Quando não o faz - porque não pretende a inscrição ou não reúne os requisitos para tal – e, mesmo após aviso prévio, continua a exercer a profissão, o caso é dado a conhecer ao Ministério Público, desde que a Ordem se encontre na posse de prova suficiente. Acontece que, considerando que um número significativo de denúncias decorre de prestação de serviços através de plataformas online e redes sociais, a tarefa na identificação do indivíduo responsável é
frequentemente árdua. De recordar que os atos próprios do nutricionista não se encontram definidos, o que dificulta igualmente a reunião da prova suficiente. Por conseguinte, quando um indivíduo não se denomina de nutricionista, utilizando designações semelhantes para a sua profissão e até para os atos que pratica, tentando, desta forma, imiscuir-se à responsabilidade de inscrição na Ordem, torna-se bastante difícil comprovar que aquele indivíduo usurpou as funções do nutricionista e que, desta forma, incorreu na prática do respetivo crime. De facto, o artigo 358.º do Código Penal estabelece que “quem (…) exercer profissão ou praticar ato próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchêlas, quando o não possui ou não as preenche (…) é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias”. Assim, e para que se verifique o preenchimento do tipo legal deste crime, é necessário que o indivíduo se identifique, in casu, como nutricionista ou que pratique atos próprios desta profissão. A Ordem dos Nutricionistas considera que a previsão da designação da profissão de nutricionista e respetivo conteúdo funcional é imprescindível à defesa do
REVISTA ON #2
P. 69
interesse público da saúde. Desta forma, lamenta que, não obstante toda a sua exposição e insistência, o Governo tenha desconsiderado a necessidade, tão proclamada pelas Ordens da área da Saúde, da previsão do respetivo conteúdo funcional no novo Estatuto. No entanto, a Ordem continuará a exigir esta definição e a defender que os atos inerentes a estas profissões, apesar de não se encontrarem especificamente referidos como atos próprios, são atos da sua competência, pelo que sempre defenderá que apenas estes profissionais os podem desempenhar. Assim, ao denunciar um caso ao Ministério Público, a Ordem dos Nutricionistas deverá fazer prova dos factos alegados, por mais reduzida que seja, para acautelar eventuais situações de denúncias infundadas, das quais podem advir consequências disciplinares e penais. Desta feita, são diversos os processos que são suspensos até que a Ordem consiga reunir prova substancial que possibilite a sua remessa ao Ministério Público. Em parceria com a Direção da Ordem dos Nutricionistas, o Gabinete de intervenção ao exercício ilegal está a fazer uma triagem conjunta de todos os processos do ano transato, no fito da decisão de participação ao Ministério Público ou de arquivamento. Esta triagem estará concluída até ao final do primeiro trimestre de 2016, cujo conhecimento será dado posteriormente a todos os membros da Ordem dos Nutricionistas. O Gabinete de intervenção ao exercício ilegal agradece a todos os membros a colaboração no combate à usurpação das funções de nutricionista.ilegal agradece a todos os membros a colaboração no combate à usurpação das funções de nutricionista.
EXERCÍCIO ILEGAL O aumento de casos de indivíduos que se fazem passar por nutricionistas sem reunirem as condições legalmente necessárias para tal, fundamentou a criação e desenvolvimento da campanha “Vamos pôr a nutrição na Ordem”, uma ação de combate ao exercício ilegal da profissão em Portugal. A campanha, lançada a 28 de julho de 2015, implicou um aumento exponencial, em mais do dobro, na média mensal de denúncias registadas pelo Gabinete de Intervenção ao Exercício Ilegal da Ordem dos Nutricionistas, perfazendo num total de 101 denúncias até ao final de 2015. Diversos balanços têm sido efetuados com o intuito de avaliar a situação das denúncias realizadas. Numa última análise, com base nos meses decorrentes entre julho e dezembro de 2015, inclusive, foi possível constatar um registo significativo de denúncias, em que o mês de agosto apresenta o maior número. Muitos destes denunciados identificam-se como nutricionistas, membros da ordem, ou então com designações que vão desde formador, coacher alimentar e chefs, que exercem funções desprovidas de sustento habilitacional. A prestação de serviços de nutrição via online, desde consultas a disseminação de informação, permanece como um dos maiores obstáculos que se impõem à Ordem, dada a dificuldade em chegar até ao seu responsável, agravando-se com o facto da difusão de informação ocorrer de forma rápida, abrangente e descontrolada. Contudo, o formato mais comum em que são proporcionados os serviços por parte dos indivíduos denunciados é o presencial, já que as tarefas mais comuns consistem no acompanhamento nutricional e alimentar, englobando a recomendação de suplementação, na prescrição de planos alimentares ou, até mesmo, na realização de consultas de nutrição. É também importante salientar que Lisboa e Porto são as principais zonas geográficas em que estes falsos profissionais exercem. De seguida são apresentados os resultados deste balanço.
P. 70
REVISTA ON #2
DENÚNCIAS E EXERCÍCIO ILEGAL
Denúncias por Mês
Identificação como Nutricionista
Julho
Setembro
Novembro
Agosto
Outubro
Dezembro
Sim
Não
Sem informação
Zona Geográfica (NUTs 2) Norte Centro Alentejo Região Autónoma dos Açores Internacional Algarve Área Metropolitana de Lisboa Região Autónoma da Madeira Sem Informação
REVISTA ON #2
P. 71
DENÚNCIAS E EXERCÍCIO ILEGAL
Meio de Prestação Online Telefone Revista Presencial Televisão Não Aplicável Palestras / Workshops Rádio Sem acesso à informação
Zona Geográfica Norte Sem acesso à informação Região Autónoma da Madeira Área Metropolitana de Lisboa Algarve Centro Alentejo Região Autónoma dos Açores Internacional
P. 72
REVISTA ON #2
EDITAL
REVISTA ON #2
P. 73
Caro(a) Membro,
EMAIL INSTITUCIONAL DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS:
A Ordem dos Nutricionistas criou um email institucional para todos os seus membros efetivos, em operacionalização desde 1 de janeiro de 2016. Este email – definido de acordo com o seu nome e número de cédula A Ordem dos Nutricionistas criou um email institucional para todos os seus membros profissional, seguido do domínio de email @onutricionistas.pt - deverá ser efetivos, em operacionalização desde 1 de janeiro de 2016. Este email deverá ser utilizado utilizado preferencialmente para contactos profissionais. Este passa a ser preferencialmente para contactos profissionais, passando a ser o contacto preferencial da o contacto preferencial da Ordem dos Nutricionistas, pelo que todas as Ordem dos Nutricionistas. Assim, todas as comunicações dirigidas aos seus membros comunicações dirigidas aos seus membros passam a ser exclusivamente passam a ser exclusivamente remetidas para este email. remetidas para este email. Através deste mecanismo, a Ordem dos Nutricionistas visa promover o reconhecimento dos seus omembros e Através deste mecanismo, a Ordem dos Nutricionistas visa promover reconhecimento dos reforçar a sua correta identificação, pelo que apelamos à sua utilização. seus membros e reforçar a sua correta identificação, pelo que apelamos à sua utilização. Aceda à plataforma www.onutricionistas.pt e efetue as configurações Aceda à plataforma www.onutricionistas.pt e efetue as configurações do email que considere do email que considere pertinentes para o tornarem mais adaptado às pertinentes, designadamente: suas necessidades, designadamente o reencaminhamento de emails, a • reencaminhamento emails ; a personalização da sua assinatura e a definição alteração de de password, de mensagem automática. • alterar de password ; Para proceder ao esclarecimento de eventuais dúvidas, deverá expo-las • configuração de email em Android. ao serviço de suporte que lhe providenciamos, através do separador www. onutricionistas.pt/suporte.php ou do emaildúvidas, suporte@onutricionistas.pt. Para proceder ao esclarecimento de eventuais poderá recorrer ao separador www.onutricionistas.pt/suporte ou ao email suporte@onutricionistas.pt. Aproveitamos o presente comunicado para informar que, conforme previsto no artigo 119.º do novo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, do registo nacional dos membros do sítio eletrónico da Ordem passarão a constar os seguintes dados: - O nome, o domicílio e o númeroNO de carteira ou cédula DISPONIBILIZAÇÃO DEprofissional INFORMAÇÃO SITE DA ORDEM profissionais; DOS NUTRICIONISTAS: - A designação do título e das especialidades profissionais (após implementação); Conforme previsto no artigo 119.º do novo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, do registo A situação suspensão temporária do exercício da dados: nacional dos-membros do de sítio eletrónicoou dainterdição Ordem passarão a constar os seguintes atividade, se for caso disso. Como tal, reiteramos a necessidade de manter dadosprofissional atualizados. • O nome,estes o domicílio e o número da carteira ou cédula profissionais; • A designação do título e das especialidades profissionais (após implementação); • A situação de suspensão ou interdição temporária do exercício da atividade, se for caso disso. Melhores cumprimentos, Como tal, reiteramos a necessidade de manter estes dados atualizados. Alexandra Bento Bastonário da Ordem dos Nutricionistas
P. 74
REVISTA ON #2
REVISTA ON #2
P. 75