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Júlio Resende & Almo, Sexteto Bernardo Moreira e Jorge Moniz em palco no arranque do ano

Cine-Teatro São

João recebe três espectáculos promovidos pela autarquia entre 20 deste mês e 25 de Fevereiro

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Além do Festival MicroSons (ver página 8), o município de Palmela vai apresentar no Cine-Teatro São João três outros eventos musicais no arranque deste ano. Júlio Resende & Almo, Sexteto Bernardo Moreira e Jorge Moniz são as propostas da autarquia palmelense.

“O jazz e o fado estão em destaque na programação do Cine-Teatro São João, com três espectáculos de excelência: Júlio Resende & Almo, a 20 de Janeiro, Sexteto Bernardo Moreira 'Entre Paredes', a 11 de Fevereiro, e 'Cinematheque' de Jorge Moniz, a 25 de Fevereiro, todos com início às 21h30”, anunciou a Câmara Municipal.

A primeira das três actuações vai mostrar “a excelência da capacidade criativa e de improviso do pia -

PUBLICIDADE nista e compositor Júlio Resende”, unida “ao talento interpretativo do tenor Paulo Lapa (participante na actual edição do programa The Voice Portugal da RTP1) e do barítono Tiago Matos”, realça a autarquia.

“Numa simbiose perfeita entre o jazz, a improvisação e o canto, juntos procuram uma sonoridade dife -

Aviso

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo

ÁLVARO MANUEL BALSEIRO AMARO na qualidade de Presidente da Câmara

Municipal de Palmela:

Torna público, para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, aprovado em 03/12/2014 e 26/02/2015, em reuniões de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal, respectivamente e em vigor desde 13 de março de 2015, anexo a este Aviso, a abertura do procedimento de candidaturas aos apoios municipais às associações que pretendam desenvolvam atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva e recreativa no município de Palmela, durante o ano de 2023.

Os processos de candidatura aos apoios financeiros terminam a 31 de janeiro de 2023 destinando-se a: a) Apoio financeiro à continuidade e/ou incremento das actividades culturais, sociais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal; b) Apoio financeiro para a realização de obras de conservação; c) Apoio financeiro para aquisição de equipamentos.

As candidaturas devem ser formalizadas em conformidade com o n.º 5 do artigo

13.º e artigos 14.º e 15.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, disponibilizado no sítio institucional do Município de Palmela, www.cm-palmela.pt.

Palmela, 14 de dezembro de 2022.

O Presidente da Câmara renciadora”, faz notar a edilidade. Segue-se, a 11 de Fevereiro, o Sexteto Bernardo Moreira que “homenageia o músico Carlos Paredes, com o espectáculo 'Entre Paredes'”. Em palco vai estar Bernardo Moreira (contrabaixo), acompanhado por João Moreira (trompete), Tomás Marques (saxofone alto e soprano), Ricardo J. Dias (piano), Mário Delgado (guitarra) e Joel Silva (bateria).

Para 25 de Fevereiro está reservada a actuação do músico e compositor português Jorge Moniz, que vai apresentar ao público o seu mais recente trabalho, intitulado “Cinematheque”. Jorge Moniz (piano, composição e direcção musical) vai ter em palco a companhia de Jorge Vinhas (violino I), Francisco Ramos (violino II), Eurico Cardoso (viola), Emídio Coutinho (violoncelo), Inês Jacques (teclado e voz) e Ana Rita Pratas (clarinete). Os dois primeiros espectáculos têm a duração de 90 minutos. Já a duração de “Cinematheque” é de 75 minutos. Dirigidos a maiores de 6 anos, os concertos são organizados pela Câmara Municipal de Palmela. Os bilhetes custam 5€ e podem ser adquiridos em www.bol. pt ou na bilheteira do Cine-Teatro.

Divisão Jurídica e de Fiscalização Gabinete de Fiscalização

Anúncio

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, nos termos da alínea e), do n.º 1, do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, faz público que, no cumprimento do disposto no art.º 144.º do CPA, face à execução ilegal das obras de construção de vedações, armazém e construções precárias que consubstanciam um fracionamento ilegal do prédio rústico com o art.º 23.º, da Secção M, Freguesia de Palmela, Marateca, e por despacho do Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização datado de 03/10/2022, no uso da competência por mim (sub)delegada, através do Despacho n.º 77/2021, de 26 de outubro, praticado nos termos e pelos fundamentos de facto e de direito, constantes na informação técnica de Gabinete de Fiscalização datada de 30/09/2022, ficam notificados os respetivos coproprietários, utilizadores/ocupantes e titulares de quaisquer direitos, de que dispõem de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do presente anúncio, para se pronunciarem por escrito, em sede de audiência prévia, ao abrigo n.º 3 do art.º 106.º do DL n.º 555/99, de 16/12, Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na sua versão atual, sobre o seguinte sentido da decisão da CMP: Intenção de ordenar a demolição das construções ilegais acima referidas e reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início das obras, ao abrigo do n.º 1 do art.º 106.º e das alíneas e) e f) do art.º 102.º do RJUE, na sua versão atual, que deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, após a comunicação pela CMP do deferimento do pedido de demolição que deverá ser apresentado na sequência desta audiência prévia no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

Caso não seja dado cumprimento voluntário à ordem de demolição, todos os coproprietários do prédio incorrerão na prática de crime de desobediência, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 100.º do RJUE e art.º 348.º do Código Penal, conduzindo a CMP à reposição da legalidade, ao abrigo do n.º 4, do art.º 106.º do RJUE, podendo tomar Posse Administrativa do prédio para demolição coerciva, conforme o disposto no art.º 91.º e no art.º 107.º, ambos do RJUE, atuando por conta e a expensas dos coproprietários, conforme o disposto no art.º 108.º do mesmo diploma legal.

Mais se informa que, caso pretenda esclarecimentos adicionais, atendimento ou consultar o processo acima referido, o mesmo se encontra disponível, no Gabinete de Fiscalização Municipal, aconselhando-se marcação prévia, através do contato 212 336 622. Palmela, 16 de dezembro 2022.

O Presidente da Câmara

Departamento de Administração Urbanística Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão

Edital

N.º 06/DAU/2022

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela notifica, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 27º do RJUE e art. 122º, n.º1 e 2 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto –Lei 4/2015, de 07 de janeiro, os proprietários dos lotes constituídos pelo Processo de Loteamento L-14/87, sito em Estrada das Vindimas, Batudes, Venda do Alcaide, freguesia e concelho de Palmela, a alteração ao loteamento antes invocado, especificamente às seguintes prescrições:

• Lote 2 Decréscimo da área do lote em 2 887,20 m2 (de 3 694,00m2 para 806,80m2);

Acréscimo na área de implantação em 28,71 m2 (de 196,29m2 para 225,00m2);

Acréscimo na área bruta de construção em 28,71 m2 (de 196,29m2 para 225,00m2);

Manutenção dos restantes parâmetros.

• Lote 2 A

Área do lote - 1 937,00 m2

Área de implantação – 450,00 m2; Área bruta de construção - 450,00 m2;

Número de pisos – 1 ou 2

Número de fogos – 1.

• Lote 2 B Área do lote - 842,30 m2

Área de implantação – 225,00 m2; Área bruta de construção - 225,00 m2;

Número de pisos – 1 ou 2 Número de fogos – 1.

• Lote 3 Decréscimo da área do lote em 182,10 m2 (de 1 015,00 m2 para 832,90m2);

Manutenção dos restantes parâmetros.

A alteração infra resulta que, do atual lote n. º 2 são criados três, tendo o lote n.º 2A o acesso a partir de um troço de rua asfaltado e sem topónimo, perpendicular à Estrada das Vindimas. Já para os lotes nº. 2, e 28 é proposto um acesso direto à Estrada das Vindimas, com uma largura de 5,00m que será retirado do atual lote n.º 3. Relativamente ao alvará em vigor, vão assim ser criados dois lotes e mais dois fogos.

Pelo exposto, e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor, notifica-se os interessados que dispõem de prazo de 10 (dias) dias úteis, a conta da ultima data de afixação do presente Edital, para pronúncia escrita sobre a pretensão antes identificada, a dirigir à Câmara Municipal de Palmela ou para o Email: urbanismo@cm-palmela.pt Para constar e para os devidos efeitos se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado na entrada dos Paços do Concelho e Junta de Freguesia do Pinhal Novo e ainda nos lugares do costume, ao abrigo do artigo 5º e 10º do referido CPA. Departamento de Administração Urbanística, da Câmara Municipal do Concelho de Palmela, 13 de dezembro de 2022. O Presidente da Câmara

Você sabia?

... que a Funerária Armindo está disponível todos os dias do ano, a quaquer hora, para o apoiar em caso de emergência funerária?

Você sabia?

.. que um funeral de cremação, considerando todos os custos envolvidos, é tipicamente mais barato que o funeral para sepultura?

----Certifico, para efeitos de publicação que, nesta data, foi lavrada, no Cartório Notarial no Barreiro do Dr. Carlos José Albardeiro Barradas, a folhas setenta, do Livro cento e três-C, de escrituras diversas, uma escritura de justificação, tendo por justificantes:--- a) Maria José dos Santos Cruz, que também usou, Maria José dos Santos Cruz Gonçalves, NIF 122698800, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, casada com Rosil Joaquim Pedro Ferrão dos Santos, NIF 126282986, sob o regime da separação de bens, com residência habitual e domicilio fiscal na Travessa João de Deus, número 41, rés-do-chão direito, em Montijo; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----b) Isabel Maria da Cruz Gonçalves, NIF 184851777, divorciada, natural de Angola, com residência habitual e domicílio fiscal na Avenida D. João II, nº 6, cave esquerda, em Setúbal; -----------------------------------------------------------------------------

----c) Paulo Alexandre da Cruz Gonçalves, NIF 194501728, solteiro, maior, natural de Angola, com residência habitual e domicílio fiscal na Travessa João de Deus, número 41, rés-do-chão direito, em Montijo; ---------------------------------------------

----d) Álvaro Miguel Gonçalves da Conceição, NIF 252925424, natural da freguesia e concelho do Montijo casado com Catarina

Maria Pereira Rodrigues da Conceição, sob o regime da comunhão de adquiridos, com residência habitual e domicílio fiscal na Rua São Francisco Xavier, nº 39, 1º direito, em Montijo, POR SI e ainda na qualidade de Procurador e em representação de: ------------

Alberto Diogo Gonçalves da Conceição, NIF 268917914, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho do Montijo, com residência habitual e domicílio fiscal na Dinamarca e residência ocasional na Avenida Infante D. Henrique, nº 137, 2º esquerdo, no Montijo.------------E declararam: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

----Que eles e o representado são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, -únicos interessados nos bens não partilhados pertencentes ao casal dissolvido por divórcio de Joaquim da Silva Gonçalves com a aqui primeira outorgante, - da fração autónoma, designada pela letra “I”, correspondente à garagem, do prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, sito na Travessa João de Deus, números 41 - A e 41 – B, freguesia e concelho do Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial do Montijo sob o número quatro mil setecentos e dez, da citada freguesia do Montijo, afeto ao regime de propriedade horizontal, pela apresentação cinco, de treze de outubro de mil novecentos e setenta e cinco, com aquisição a favor de “Ligeste – Investimentos e Gestão de Bens, S.A.R.L.”, pela apresentação três, de seis de agosto de mil novecentos e setenta e cinco, inscrito na matriz sob o artigo 4157 da união das freguesias do Montijo e Afonsoeiro, com valor patrimonial tributário correspondente de € 4.029,55. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Que no ano de mil novecentos e oitenta a aqui justificante Maria José dos Santos Cruz e seu ex-marido Joaquim da Silva Gonçalves, - ao tempo casados um com o outro sob o regime da comunhão geral de bens, entretanto divorciado, tendo Maria José dos Santos Cruz casado posteriormente com Rosil Joaquim Pedro Ferrão dos Santos, sob o regime da separação de bens, estado que mantém e Joaquim da Silva Gonçalves mais tarde falecido, mantendo o estado de divorciado, - adquiriram o referido imóvel através de compra verbal efetuada à sociedade “Ligeste – Investimentos e Gestão de Bens, S.A.R.L.”, com sede na Rua Almirante Cândido dos Reis, número 34, freguesia e concelho de Montijo, sem que no entanto ficassem a dispor de titulo formal que lhes permita o respetivo registo na Conservatória do Registo Predial mas, desde logo, entraram na posse e fruição do referido imóvel, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, nomeadamente, utilizando-o para garagem, quer usufruindo como tal o imóvel, quer suportando os respetivos encargos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

----Que, assim, primeiramente Maria José dos Santos Cruz e seu ex-marido Joaquim da Silva Gonçalves, e posteriormente, os aqui justificantes estão na posse do identificado imóvel há mais de vinte anos, sem a menor oposição de quem quer que seja, desde o seu inicio, posse que sempre exerceram sem interrupção e ostensivamente, com conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exerce direito próprio, sendo por isso uma posse pública, pacífica, contínua, pelo que adquiriram o referido imóvel por usucapião, não tendo assim, documentos que lhe permita fazer prova da aquisição pelos meios extrajudiciais normais.-------------------------------Está conforme. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Barreiro, 28 de dezembro de dois mil e vinte e dois.

O Notário

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