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Aluguel por temporada

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Riscos e cuidados a observar na locação: como se proteger?

Com o verão se aproximando, juntamente com as férias e comemorações de final de ano, muita gente está pensando em fazer suas primeiras viagens da pandemia para destinos próximos, época em que muitas pessoas também aproveitam a oportunidade para conseguir uma renda extra alugando suas casas, chácaras ou apartamentos. Toda locação de imóvel envolve um risco, por isso é prudente ficar atento aos detalhes da contratação que podem fazer a diferença caso algum acontecimento, previsto ou não, cause prejuízo a qualquer dos contratantes.

A forma do contrato

A contratação informal, o chamado “contrato de boca”, aumenta o risco de prejuízos caso o negócio não aconteça como esperado. Isso porque o contrato informal dificilmente irá discutir todos os aspectos legais da locação. Já no contrato escrito, locador e locatário terão certeza de todas as condições do negócio, podendo descrever com maior exatidão o imóvel e suas acomodações, período da locação, quantidade de hóspedes admitidos, valor e forma de pagamento, descrição de móveis e equipamentos incluídos, além de outras condições que forem do interesse do locador e do locatário. Assim sendo, é ideal que ao menos na primeira locação o contrato seja elaborado por profissional especializado.

Como alugar – os riscos dos anúncios na Internet

A maioria dos anúncios apresenta apenas as fotografias mais bonitas do local, que muitas vezes não correspondem à realidade, além de não trazerem informações claras das dependências, utensílios ou de todas as condições da locação. Para quem aluga, se for possível, é importante fazer uma visita antecipada no local antes de assinar o contrato, o que é direito seu. Nessa visita, ou caso não seja possível, na chegada ao imóvel, é importante registrar em fotografia ou vídeo todos os cômodos e locais do imóvel, além de constar no contrato a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem. Isso evita discussões sobre se um dano ao imóvel era ou não anterior à locação.

Prazo de locação

Nessa modalidade de locação, a Lei do Inquilinato prevê que a locação ocorra somente por determinado período de tempo, por prazo não superior a noventa dias. Findo esse prazo, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição por mais 30 dias, o contrato será prorrogado por tempo indeterminado.

Pandemia e os protocolos de segurança

Em tempos de pandemia, além dos aspectos contratuais, é de extrema importância avaliar se o local está cumprindo os protocolos de higiene e limpeza. É necessário seguir todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde e das autoridades locais, para que seja mantida a segurança dos proprietários e também dos viajantes. A procura por aluguéis de temporada na pandemia cresceu bastante em relação à procura por hotéis tradicionais. A ideia é tentar manter o distanciamento social ainda tão necessário.

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