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Adoção no Brasil
Adotar é ter como filho pela lei e pelo afeto, uma pessoa que perdeu ou, em muitos casos, sequer teve a proteção daqueles que o geraram e deveriam nutrir amor
ALei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao ECA e, desde a sua promulgação, o processo de adoção no Brasil ganhou novas regras, dando prioridade aos interessados em adotar grupos de irmãos e menores de idade com deficiências, doenças crônicas ou necessidades de saúde especiais. No Brasil, podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, isto é, não importa se a pessoa é solteira, casada, divorciada ou vive em união estável. No entanto, é preciso que haja uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança. A adoção por casais homoafetivos ainda não está determinada em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
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Trâmites finais
O primeiro passo é procurar a Vara de Infância e Juventude e apresentar os documentos necessário para iniciar o processo de adoção. Os documentos serão autuados pelo cartório e encaminhados ao Ministério Público para análise. O pretendente à adoção passará por avaliação da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, bem como deverá participar de curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para adoção. A partir daí, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção. Com o deferimento do pedido, os dados do pretendente à adoção são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.
O pretendente será avisado quando surgir uma criança compatível com o perfil fixado em entrevista e eles serão apresentados. Após o encontro a criança será entrevistada, iniciando-se o estágio de convivência monitorada. Caso a aproximação tenha sido bem sucedida a criança é liberada e o pretendente deverá ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória com validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família e a equipe técnica continua acompanhando. Ao final do processo o juiz irá proferir a sentença de adoção e determinará a lavratura do novo registro de nascimento, passando a criança a ter todos os direitos de um filho biológico.
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