Sj manual do inquilino 2015 baixa

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Manual do Inquilino


Manual do Inquilino Bem-vindo | 03 Informações gerais | 04 01. Login e Senha | 05 02. Chaves e mudança | 05 03. Ocupação do imóvel | 05 04. Durante a locação | 06 05. Pagamento do aluguel | 07 06. Condomínios | 07 07. Cota extra | 08 08. Seguro Incêndio | 08 09. Desocupação imóvel | 08 10. Transferência de inquilino - Venda de ponto | 10 11. Disposições finais | 11

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Modelo de boleto | 12

Canais de comunicação por gestão | 12

Anotações | 13-14


Bem-Vindo! É uma satisfação tê-lo como nosso cliente!

Esperamos que você tenha uma locação tranquila, por isso elaboramos este “Manual do Inquilino” com informações muito importantes para ajudá-lo.

Você encontrará esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns. Esperamos que seja útil e que esta locação atenda às suas necessidades.

Informações gerais:

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HORÁRIOS DE ATENDIMENTO • AGÊNCIA CENTRAL | Av. Santos Dumont, 1388 Locação de Imóveis: Segunda a Sexta: 8h às 19h | Sábado: 8h às 15h

Demais Setores:

Segunda a Sexta: 8h às 18h | Sábado: 8h às 12h

• AGÊNCIAS NORTE e SUL Norte | Av. Gomes de Matos, 138 Sul | Av. Washington Soares, 3000 - lj 30 Segunda a Sexta: 8h às 19h | Sábado: 8h às 13h

• SJ CARIRI Rua José Andrade Lavor, 2244 lj A Santa Tereza - Juazeiro do Norte-CE Segunda a Sexta: 8h às 18h | Sábado: 8h às 12h

CENTRAL DE LOCAÇÃO Atendimento Telefônico: +55 85 3255.8888 E-mail: sj@sj.com.br Segunda a Sexta: 7h às 19h | Sábado: 8h às 15h

RELACIONAMENTO COM O CLIENTE Atendimento Telefônico: +55 85 3255.8899 Segunda a Sexta: 8h às 18h | Sábado: 8h às 12h

SITE www.sj.com.br

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CHAT Segunda a Sexta: 8h às18h | Sábado: 8h às 12h


01 • Login e Senha No ato da assinatura do contrato de locação você recebeu um login e senha que dá acesso ãs informações no site. (www.sj.com.br)

02 • Chaves e mudança Ao receber as chaves do imóvel locado, consulte as regras do estabelecimento através da convenção ou regimento interno para efetuar a mudança. IMPORTANTE: Leia o regimento interno do condomínio para uma moradia saudável. Obtenha os contratos do síndico e/ou administradora do condomínio para colher informações quanto ao vencimento, valor e pagamento do condomínio.

03 • Ocupação do imóvel Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o locatário: · Efetue a troca dos segredos das fechaduras externas; · Abra os registros de água e ligue a chave geral de energia; Solicite a ligação de água e energia junto aos órgãos competentes. · Verifique se o laudo de vistoria está de acordo com o estado físico do imóvel. Em caso de divergência, registre as observações no laudo e informe a SJ em até 5 (cinco) dias úteis para que as providências sejam adotadas. O aceite e o recebimento sem a contestação no prazo, faz presumir a conformidade do laudo. · Teste todas as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, e se houver algum problema, relatar urgentemente para o setor de Gestão do Imóvel Locado em até 15 dias da assinatura do contrato de locação. 5


04 • Durante a Locação 01. REPAROS E MANUTENÇÕES Durante a locação podem ocorrer a necessidade de reparos e manutenção ocasionados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel. A execução destes reparos são de responsabilidade e pagamento do inquilino. Veja a relação de manutenção que é de responsabilidade do inquilino: · Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.; Vazamento na descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro), torneiras em geral; · Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras; · Manutenção do telhado. Cuidado com instalações de antenas de TV, pois pode provocar danos ao telhado; · Manutenção e limpeza de caixas d´água e calhas; · Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto; · Manutenção de aquecedores, ar condicionados, mobílias e acessórios; · Reparo em portões, interfones, alarmes, cercas elétricas; · Conserto de pintura e piso; · Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel; 02. BENFEITORIAS E REFORMAS ATENÇÃO É possivel fazer reformas e realizar melhorias no imóvel, contudo, estas precisam ser autorizadas formalmente pelo locador (proprietário). 6


Uma vez realizadas sem autorização podem caracterizar como infração contratual. · É importante lembrar que as benfeitorias não serão restituídas pelo locador ao final da locação, salvo as previstas em contrato;

05 • Pagamento do Aluguel Os pagamentos são efetuados através de Boleto Eletrônico independente de aviso ou cobrança, ficando este disponível no site (www.sj.com.br) a partir do dia 20 de cada mês. Utilize o seu login e senha para emissão do seu boleto. Até a data prevista para o vencimento, o boleto pode ser pago em qualquer agência bancária. Vencendo o aluguel em feriados ou finais de semana, você poderá pagar no primeiro dia útil subseqüente após o vencimento; · Taxas como: IPTU, Energia, Água, Gás encanado (se houver) e Condomínio, são de inteira responsabilidade do locatário. O IPTU será lançado junto com o boleto de aluguel. As demais taxas deverão ser pagas diretamente aos prestadores de serviço. POR MOTIVOS DE SEGURANÇA, NÃO RECEBEMOS OS VALORES DE ALUGUEL E ENCARGOS LOCATÍCIOS DIRETAMENTE NA SJ. ATENÇÃO Caso você receba o boleto de IPTU, não efetue o pagamento. Comunique a SJ pois a cobrança já estará inclusa no seu boleto de aluguel mensal, evitando assim duplicidade de pagamento.

06 • Condomínios O boleto para pagamento do condomínio é, geralmente, enviado para o imóvel. Caso você não receba o boleto, entre imediatamente em contato 7


com o síndico. Em casos especiais, o condominio é cobrado no boleto de aluguel.

07 • Cota extra Pode ocorrer de o condomínio gerar uma cota extra que não seja de responsabilidade do locatório. Caso aconteça o locatário deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa condominial mensalmente para ressarcimento de despesas extraordinárias, não podendo deixar acumular por maior período ou deixar para receber o ressarcimento na entrega das chaves, sob pena de receber a devolução dos valores parcelados, sem correção e de acordo com a disponibilidade de saldo em conta corrente do locador. Poderá ainda o locatário enviar o boleto de pagamento da cota extra a SJ com no máximo 3 dias antes do vencimento. A SJ realiza o reembolso no boleto de aluguel do mês subsequente.

08 • Seguro Incêndio O seguro incêndio e anual para imóveis residenciais e comerciais. A cobertura é voltada para atividade fim a qual se destina conforme previsto no contrato de locação. É válido ressaltar que a apólice está ativa desde que o imóvel locado estiver em plena atividade.

09• Desocupação Imóvel 1. COMUNICAÇÃO: Comunique à SJ a sua intenção de desocupar o imóvel locado com, no mínimo, 30 dias de antecedência através do email: desocupacao@sj.com.br Somente para desocupação do imóvel cuja locação se encontra por 8


prazo indeterminado conforme disposto no Art. 6º da Lei 8.245/91. O não aviso, por escrito, acarretará o pagamento da quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos incidentes sobre a locação. 2. AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DE VISTORIA: Agende a vistoria de desocupação com prazo mínimo de 10 dias úteis antes da entrega do imóvel: · Vistoria: 3255 8856 · Email: vistoria@sj.com.br IMPORTANTE: Lembre que para realizar a vistoria, é necessário que o imóvel esteja livre e desempedido de pessoas e objetos. Por prezarmos pela transparência de nossos serviços, pedimos a sua presença no momento da vistoria para facilitar a entrega do imóvel, assim como o cuidado de entregá-lo totalmente desocupado, limpo, pintado, com fornecimento de água, esgoto e energia e sem placas, letreiros ou similares (este último somente para imóveis comerciais). Caso haja reparo a ser realizado, o aluguel e seus encargos serão cobrados até a aprovação da vistoria. 3. QUITAÇÃO: · Solicitamos que os documentos sejam entregues através do email: desocupacao@sj.com.br; · Quitação de luz paga até a última leitura (consta no medidor do imóvel) e cópia do Corte físico (CND – Certidão Negativa de Débitos), emitida pela fornecedora da energia; · Cópia do corte físico e quitação do fornecimento de água e esgoto (para imóveis tipo: loja, casa, galpão etc.), pago até a última leitura (consta no medidor do imóvel), com o “Protocolo de Solicitação de Serviços”, constando o corte de água e a suspensão do faturamento do esgoto da fornecedora de água até a competência do mês em vigência; 9


· Cópia da declaração de quitação de condomínio (para imóveis que possuem algum tipo de rateamento de despesa) com o carimbo do condomínio ou administradora e assinatura do síndico; · Se o seu imóvel for localizado fora de Fortaleza, por favor apresentar cópias do IPTU quitados.

ATENÇÃO · Para a entrega das chaves é preciso que esses 03 passos acima sejam realizados; · Lembre-se que, caso tenha sido concedida carência ou qualquer tipo de desconto para realização de reparos ou benfeitoria(s) no imóvel, serão os mesmos conferidos no ato da desocupação; · Para os imóveis tipo casa, galpão, terreno ou prédio, soliciatmos que a entrega do imóvel seja realizada até às 12h, de segunda a sexta, para que haja tempo hábil para providenciarmos a vigilância.

10•Transferência de inquilino - Venda de ponto Havendo a necessidade de transferir a locação a outro inquilino é imprescendível o contato com a SJ para que o processo seja realizado dentro das condições legais. Portanto, é expressamente proibido ao locatário ceder, transferir, passar a locação para terceiros, sob pena de infração contratual grave e aplicação da multa contratual prevista, além de outras medidas. A consulta verbal feita à Administradora não implica em aceitação. Qualquer despesa de regularização de contrato é por conta exclusiva do locatário e depende de prévia consulta ao proprietário.

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11• Disposições finais E essas instruções objetivam uma locação tranqüila. Sendo assim mantemos em harmonia a relação mantida entre você e o locador, através da SJ, em razão da qual solicitamos sua colaboração. Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas, e colocamos nossa carteira de imóveis à sua disposição para futuras locações. Esperamos ter sanado a grande maioria das dúvidas enfrentadas pelos inquilinos nos diversos períodos que compreendem a locação. Estaremos sempre atualizando e melhorando este canal de comunicação, portanto, quando surgir alguma dúvida em qualquer momento da sua locação, consulte este manual antes de ligar. Lembramos que as suas dúvidas podem surgir após o horário de atendimento da SJ, assim a consulta a este manual será a única forma de elucidá-las com maior rapidez. Nem todas as situações estão contempladas no manual e algumas delas podem não ter ficado clara para todos. Portanto, neste caso, envie seus questionamentos para o email gestaodeimoveislocados@ sj.com.br que serão respondidos o mais rápido possível. A versão completa deste manual encontra-se no site da SJ. Acesse utilizando o seu login e senha.

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Modelo de boleto

NOME (Pessoa Física ou Jurídica) Endereço Completo

Data do Vencimento Valor Total dos lançamentos

Aluguel + Tarifa Cobrança (se houver) + Juros + Multas + Despesa IPTU + Condomínio (dependendo do Contrato de locação)

XXXX

XXXX

Cód. Do Banco

xx/xxxx

XX/XXXX XX/XXXX XX/XXXX XX/XXXX XX/XXXX XX/XXXX

xx/xx/xxxx

XX

NÚMERO CÓDIGO DE BARRAS

SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

xx/xx/xxxx

Valor Total dos lançamentos

NOME (Pessoa Física ou Jurídica) Endereço Completo

CÓDIGO DE BARRAS

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Canais de Comunicação por Gestão • GESTÃO DE CONCESSIONÁRIAS (Água e Energia) gestaodeconcessionarias@sj.com.br 3255.8211 / 3255.8939

• GESTÃO DE CONDOMÍNIO gestaodecondominio@sj.com.br 3255.8213 / 3255.8204 / 3255.8221 / 3255.8937

• GESTÃO DE IPTU

iptu@sj.com.br 3255.8824 / 3255.8898

• GESTÃO DE BOLETOS boletos@sj.com.br 3255.8840 / 3255.8807

• GESTÃO DE SEGURO (Incêndio) seguros@sj.com.br 3255.8938 / 32558216

• GESTÃO DE IMÓVEIS LOCADOS gestaodeimoveislocados@sj.com.br 3255.8891 / 3255.8887 / 3255.8822 / 3255.8220 • DESOCUPAÇÃO desocupacao@sj.com.br 3255.8880 • VISTORIA vistoria@sj.com.br 3255.8856

Qualidade Segurança Eficácia 13


Anotações

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Anotações

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