Manual do Locatário AMO Imóveis

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MANUAL DO LOCATÁRIO

Aplicar em imóveis é investir seguro.


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QUEM SOMOS Em agosto de 1985, é inaugurada na Rua Pedro Werner, em Brusque/SC, a Imobiliária e Incorporadora AMO Ltda., a AMO IMÓVEIS. Na época, contando com o trabalho de seus proprietários, hoje também com seus filhos atuando no mercado, onde a união e perseverança na família representam os principais ingredientes para permanecer competitivo no mercado, em caminhada que já compreende mais de 28 anos. Atualmente a empresa trabalha com a venda de casas, apartamentos, salas comerciais, terrenos e sítios em Brusque e Região, acessorando os seus clientes do momento da escolha do imóvel até a entrega da escritura. Em relação à locação, a empresa oferece grande leque de opções, desde apartamentos single até imóveis de grande porte. A Imobiliária e Incorporadora AMO Ltda. oferece também serviço de engenharia, como projetos e regularização de imóveis. A AMO IMÓVEIS objetiva ter no cliente, o seu grande parceiro, e principalmente, um grande amigo.

47 3351-1727 | Rua Pedro Werner, 22 - Centro - Brusque/SC imobiliariaamo imobiliariaamo.com.br

/amo.imoveis contato@imobiliariaamo.com.br


ÍNDICE

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ENERGIA E ÁGUA

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VISTORIA E OCUPAÇÃO DO IMÓVEL

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MANUTENÇÃO

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PAGAMENTOS

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DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

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TELEFONES ÚTEIS

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CARTÃO FIDELIDADE

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BEM-VINDO

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É uma satisfação tê-lo como nosso mais novo cliente! Esperamos que você tenha uma locação tranquila, por isso elaboramos este MANUAL DO LOCATÁRIO com informações básicas, porém muito importantes, para ajudá-lo do início ao fim da locação. Nele, você encontrará também esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns, baseados na Lei do Inquilinato e em seu Contrato de Locação. Esperamos que ele seja útil e que esta locação atenda às suas necessidades, proporcionando conforto, segurança e felicidade.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO COMERCIAL SEGUNDA A SEXTA-FEIRA 08h00 - 12h00 e 13h30 - 18h00

FINANCEIRO SEGUNDA A SEXTA-FEIRA 08h00 - 12h00 e 13h30 - 18h00

RECISÃO CONTRATUAL SEGUNDA A SEXTA-FEIRA 08h00 - 12h00 e 13h30 - 16h30 IMPORTANTE: Somente com agendamento prévio junto ao vistoriador.


ENERGIA E ÁGUA

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Lembramos que a transferência da titularidade das contas junto à concessionária de energia para o seu nome é de responsabilidade da Imobiliária, conforme previsto no Contrato de Locação.

CELESC

(47) 3350-5531

SAMAE

(47) 3351-0590 (47) 3255-0500

RECICLE

(47) 3350-2000

IMPORTANTE • Em seu CPF não poderá constar pendências financeiras de qualquer outro imóvel junto às concessionárias. • Não é permitida a transferência de titularidade ou nova ligação em nome de terceiros. • Para efetuarmos a ligação de energia, você precisa reconhecer as assinaturas do contrato de locação, tirar cópia autenticada da via reconhecida e deixar conosco. • A ligação de energia é feita em até 7 dias úteis.


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VISTORIA E OCUPAÇÃO DO IMÓVEL VISTORIA INICIAL DO IMÓVEL Ao receber suas chaves, confira o estado de conservação do imóvel com o relatório de Vistoria Inicial, entregue no dia da assinatura do contrato e avise-nos formalmente de eventuais divergências em até 7 (sete) dias úteis. Além da Vistoria, a Imobiliária fotografa os ambientes e acessórios do imóvel locado, facilitando assim qualquer dúvida posterior.

MUDANÇA E ENTREGA DE MÓVEIS Verifique com o condomínio datas, horários e procedimentos permitidos de acordo com Regulamento Interno do prédio, evitando transtorno e penalidades por infração.

TELEFONES Administrativo: _____________________________________________ Síndico: ___________________________________________________

OCUPAÇÃO DO IMÓVEL • Para sua segurança, efetue a troca dos segredos das fechaduras de acesso ao imóvel. • Teste os registros de água, gás e ligue a chave geral de energia. • Teste todas as torneiras, chuveiros, tomadas, descargas e demais acessórios. • Verifique a voltagem da rede elétrica do imóvel e de seus aparelhos. • Informe-se sobre dias e horários do lixo com o síndico.


MANUTENÇÃO Todo locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu. Surgindo qualquer problema, comunique-o imediatamente por escrito ao seu Coordenador AMO (uma prova de que teve cuidado de levar o fato ao conhecimento do proprietário do imóvel), evitando assim que o mesmo se agrave e que você seja responsabilizado por negligência. • Mantenha sua caixa d’agua tampada e limpa. • Limpe periodicamente as calhas do imóvel. • Providencie o desentupimento de ralos, vasos, pias, sanitários, caixa de gordura e esgoto a qualquer sinal de irregularidade. • Evite o acesso de terceiros ao telhado, a fim de preservar o estado das telhas e evitar acidentes. • Evite molhar as portas de madeira dos banheiros, cozinha, área de serviço, de maneira que elas sejam conservadas. • A conservação das calçadas cabe também ao locatário, seja ele comercial ou residencial. • Nenhuma modificação interna ou externa ao imóvel poderá ser realizada sem o consentimento prévio do locador. • Se você possui cachorro de grande porte no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar o quintal e o jardim em ordem.

BENFEITORIAS • Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária, solicitando prévia autorização. • Benfeitorias não autorizadas podem caracterizar infração contratual. • As benfeitorias dependem da autorização por escrito do proprietário do imóvel e não da Imobiliária. • As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo as previstas em contrato. • Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma que o imóvel se encontra, salvo firmado o contrário em contrato.

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PAGAMENTOS

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PAGAMENTO DE ALUGUEL Seus boletos de pagamento serão entregues na assinatura do contrato. Fique atento ao vencimento do seu aluguel, evitando pagamentos com atraso. Lembrese, após o vencimento haverá cobrança de multa e juros, conforme previsto no Contrato de Locação.

DÚVIDAS FREQUENTES • IPTU: O inquilino deve procurar a Imobiliária AMO tão logo tome conhecimento da entrega dos carnês, para fazer o pagamento. • Após efetuado o pagamento, o inquilino deve comprovar este pagamento, através do envio do comprovante juntamente com o carnê via e-mail, ou por fax. • Não será aceito pagamento do carnê do IPTU na Imobiliária AMO. • Informe de Rendimentos: Na hipótese de ser lançado em seu recibo de locação o desconto referente à retenção do Imposto de Renda, não se esqueça de efetuar o pagamento das DARF em nome dos locatários e encaminhá-las a cada 3 meses ao Coordenador de sua locação. O inquilino deve informar a imobiliária caso declare no seu Imposto de Renda os valores de aluguéis pagos. Até a data prevista para o vencimento, o boleto pode ser pago em qualquer agência bancária. Vencendo o aluguel em feriados ou finais de semana, você poderá pagar no primeiro dia útil subsequente após o vencimento. Solicite que o seu boleto seja encaminhado por e-mail e ajude a natureza, reduzindo o uso de papéis!

PROIBIÇÕES • • • •

Alterar o vencimento do boleto Prorrogar título Depósitos em conta corrente da empresa Pagamento na Imobiliária de aluguel em dia


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FUNDO DE RESERVA E RESTITUIÇÕES O locatário tem o direito de receber ressarcimento dos valores de fundo de reserva e chamada de capital pagas juntamente com o recibo do condomínio. O valor do fundo de reserva/chamadas de capital será compensado no aluguel seguinte e para isso o locatário deverá fazer prova do pagamento do recibo de condomínio até 5 dias antes do vencimento do seu aluguel.

IMPORTANTE • Não será restituído qualquer valor em dinheiro no escritório da Imobiliária. • Serão aceitos fax com a autenticação do banco ou comprovante de pagamento avulso, desde que legíveis. • Serão aceitos arquivos enviados por e-mail desde que se apresente também os respectivos comprovantes de pagamento. • Caso perdido o prazo de 5 dias, não poderá ser refeito o reembolso do valor naquele mês. Nesse caso, os valores serão devolvidos no próximo boleto. ALERTA: O locatário deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa condominial mensalmente para ressarcimento de chamadas de capital, não podendo deixar acumular por maior período ou deixar para receber o ressarcimento na entrega das chaves, sob pena de receber a devolução dos valores parcelados sem correção e de acordo com a disponibilidade financeira do locador. O locatário deve informar à imobiliária a data de vencimento do seu condomínio.

CHAMADA DE CAPITAL Esta despesa, em geral, compete ao proprietário. Apresente mensalmente em nosso escritório o comprovante de pagamento do condomínio até o prazo de 5 dias antes do vencimento do aluguel (juntamente com o rateio, se for o caso). Evite acumular, eis que é obrigação do locatário solicitar o reembolso mensalmente. Caso tal acumulo venha a acontecer, será procedido o parcelamento do referido crédito pelo mesmo número de meses do acumulo deixado.

ATENÇÃO Com este procedimento você estará assegurado o reembolso de tal despesa.


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DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL • Comunique formalmente (por escrito) sua intenção de desocupar o imóvel com 30 (trinta dias de antecedência). • Confira o estado de conservação do imóvel com a Vistoria Inicial, pois as condições do mesmo deverão estar exatamente como no início da locação. • Efetue a limpeza geral do Imóvel e a pintura, caso tenha recebido com pintura nova. • Efetue todos os reparos necessários antes da entrega das chaves. • Solicite que a imobiliária faça a exclusão de sua titularidade junto à concessionária de energia, conforme previsto no Contrato de Locação. É também de sua responsabilidade o pagamento de contas residuais. • Após verificar os procedimentos de Desocupação do Imóvel, que estão disponíveis no site www.imobiliariaamo.com.br, na seção de Informações, compareça à AMO Imóveis para a entrega das chaves e pertences do Imóvel.

1. COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃO Comunicar à Imobiliária, mediante aviso prévio por escrito (conforme modelo sugerido), da intenção de não renovar o contrato de locação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo o dispositivo contratual e legal (Art. 6ª. Da Lei 8.245/91) sob pena de multa correspondente a 02 (dois) meses de aluguel, que serão pagos proporcionalmente. 1.1) O envio do aviso prévio de desocupação deverá ser assinado e entregue diretamente na administradora, com confirmação de recebimento da imobiliária. 1.2) Será indispensável a apresentação do aviso prévio de 30 dias por escrito quando o contrato já estiver vencido e prorrogado. 1.3) Comprometem-se os LOCATÁRIOS a retornarem à Imobiliária e Incorporadora AMO Ltda. ao término do contrato, para assinarem a renovação deste instrumento, caso permaneçam no imóvel ao término da locação. Não sendo o contrato assinado em até 05 (cinco) dias após a data prevista para o término da locação, o contrato será renovado automaticamente, pelo mesmo período estipulado no contrato anterior, renovando-se todas as cláusulas descriminadas no mesmo, inclusive a MULTA CONTRATUAL.

2. PINTURA Se o imóvel foi locado com pintura nova, deverá ser devolvido também com pintura nova. Para comodidade do locatário, a pintura poderá ser executada por profissional indicado pela imobiliária, que fará um orçamento. Se optar por essa


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modalidade, o locatário deverá pagar pela valor da pintura no momento da entrega das chaves.

3. VISTORIA Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial, e com pintura em condições estipulada no contrato, o locatário deverá marcar a vistoria final pessoalmente ou por telefone (47) 33511727 diretamente com o setor de vistorias, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência. Em caso de necessidade de cancelamento da vistoria é importante informar ao vistoriador designado com antecedência de 24 horas. ALERTA: O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança.

4. CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL A condição para que o imóvel seja entregue – e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem – é de que o imóvel esteja exatamente na condição no início da locação. Leia atentamente a vistoria inicial e confira todos os itens. Se constatadas irregularidade no imóvel na vistoria final, você não poderá entrega as chaves. Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.

ATENÇÃO É importante o cumprimento integral da recuperação/manutenção do imóvel para que não ocorra mais de uma vistoria, caso seja necessário o retorno do vistoriador no imóvel em questão, será cobrada uma taxa de R$40,00 (quarenta reais) por vistoria extra. ALERTA: Se você possui animal de estimação no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar o quintal e o jardim em ordem.

5. LUZ No momento da Vistoria Final, o vistoriador faz a leitura final da luz no medidor, pegando sua última conta paga e copiando a marcação atual do seu medidor de luz. De posse destes dados, a imobiliária deverá dirigir-se à CELESC e pedir a conta final, com desligamento e encerramento do contrato de fornecimento de energia. Este procedimento é muito importante, caso contrário a Celesc poderá continuar gerando débitos em seu nome, com inclusão nos Cadastros de Inadimplentes. Apresente na Imobiliária: as 3 últimas faturas e a conta final da luz pagas. Se


DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

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houver alguma taxa incluída na fatura da luz que foi autorizada pelo locatário, é obrigatório seu cancelamento (TV a cabo, publicidade, lista telefônica, doações, etc.). Também deve ser cancelado o débito automático em conta corrente, se for o caso.

6. ÁGUA Se o imóvel locado tem conta individual de água, traga as 3 últimas faturas quitadas, mesmo que esteja no nome do locador. Diferente da Celesc, na Samae não é feito desligamento. Se a água de seu imóvel é rateada no condomínio, não é necessário se preocupar.

7. ENTREGA DAS CHAVES Cumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, até a data efetiva da entrega das chaves. Se as chaves forem devolvidas antes de decorridos os 30 dias desde o comunicado de desocupação, serão cobrados aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo.

8. PAGAMENTO O acerto final de aluguel e taxas proporcionais é feito na imobiliária. O pagamento deverá ser feito em dinheiro. Não será emitido boleto bancário.

MULTA CONTRATUAL A Multa Contratual poderá ocorrer por vários motivos, observe o que o contrato de locação prevê. A multa mais comum é pela desocupação antes do vencimento do contrato. ALERTAS: Consulte sempre a imobiliária antes de realizar a transferência de locatários. Desocupando o imóvel antes de transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, será devida multa no valor de 2 (duas) vezes o valor do aluguel, calculado proporcionalmente ao tempo restante de contrato.

FORMA DE CÁLCULO: • DESOCUPAÇÃO ANTES DO PRAZO {(aluguel bruto x 2)/12 } x número de meses que faltam para completar o prazo firmado em contrato


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• SUBLOCAÇÃO: despejo imediato. • INFRAÇÃO CONTRATUAL (mau uso, construções indevidas, uso diferente ao estipulado contratualmente, etc.): despejo imediato.

TRANSFERÊNCIA DE INQUILINO – VENDA DE PONTO O locador e a Imobiliária não tratam desse assunto, pois o objetivo é locar o imóvel. Portanto, é expressamente proibido ao locatário ceder, transferir, passar a locação para terceiros, sob pena de infração contratual grave e aplicação da multa contratual prevista, além de outras medidas. A consulta verbal feita à Administradora não implica em aceitação. Qualquer despesa de regularização de contrato é por conta exclusiva do locatário e depende de prévia consulta ao proprietário, reservando-se o direito a este de alterar o valor do aluguel, mediante apresentação do novo ramo de atividade e cadastro dos novos locatários.

ATENÇÃO Em repassando o imóvel locado para outrem sem o consentimento da imobiliária e do locador, mediante novo contrato de locação, o locatário poderá sofrer, além da multa contratual por sublocação, as cobranças de aluguéis, pois a locação está em seu nome. Caro locatário, tome cuidado, não subloque e não empreste o imóvel, mesmo que sua intenção seja boa, porém a Imobiliária AMO afirma com experiência que em 90% (noventa por cento) das transferências não consentidas os ocupantes não pagam e deixam o locatário com muitas dívidas.


TELEFONES ÚTEIS

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SEGURANÇA E SERVIÇOS • • • • • •

Corpo de Bombeiros: 193 Defesa Civil: 199 Polícia Militar: 190 Liquigás: 0800-775-4784 Ultragás: 0800-701-0123 Samae: (47) 3351-0590 (47) 3255-0500 115 (Brusque) • Celesc: (47) 3350-5531

CARTÓRIOS/TABELIONATOS • • • •

Cartório Gevaerd: (47) 3351-3799 Cartório W Souza: (47) 3044-4040 Cartório de Registro Civil: (47) 3351-2771 Registro de Imóveis de Brusque: (47) 3351-1117


CARTÃO FIDELIDADE

Nossa relação com você vai além do momento em que fechamos um negócio. Buscamos respeito, companheirismo e fidelidade, afinal queremos fazer parte do seu dia a dia como amigos e queremos ser amigos de seus amigos. Portanto, além de ser nosso cliente, indique possíveis clientes para ganhar benefícios exclusivos.

BENEFÍCIOS DO SEU CARTÃO FIDELIDADE: Você que é cliente, adquirindo um imóvel próprio na Imobiliária AMO ou indicando um novo comprador para algum imóvel na Imobiliária AMO, ganhará 10% sobre o valor da comissão recebido pela Imobiliária pela venda. Somente válido para vendas realmente efetivadas.

OBRIGADO! Esperamos que este ”Manual do Locatário” tenha sido útil e que a Imobiliária AMO tenha cumprido seu papel de forma eficiente durante toda a locação. É uma grande alegria tê-lo (a) como cliente. Por isso, mesmo após a desocupação do seu imóvel, queremos permanecer ao seu lado. Se você está em busca de uma nova locação ou da aquisição de um imóvel próprio, a Imobiliária AMO oferece inúmeras opções de Imóveis. Para a compra ou nova locação de imóvel, consulte-nos!

Equipe AMO Imóveis

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