DECLARACAO 072010

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MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF GFIP - SEFIP 8.40 (02/10/2009)

TABELAS 24.0 (21/01/2010)

DATA:

18/08/2010

HORA:

12:52:19

PÁG :

0001 COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR FPAS EMPRESA Nº ARQUIVO: Ow4VOfBTybo0000-2 EMPRESA: R R HIPER COMERCIO LTDA ME Nº CONTROLE: MsR02M2HCDc0000-0 INSCRIÇÃO: 03.006.494/0011-81 COMP: 07/2010 COD REC: 115 COD GPS: 2100 FPAS: 515 OUTRAS ENT: 0115 SIMPLES: 1 ALIQ RAT: 1,0 FAP: 1,00 RAT AJUSTADO: 1,00 INSCRIÇÃO: TOMADOR/OBRA:

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LOGRADOURO: AV JOAO DA ESCOSSIA 1515 CIDADE: MOSSORO

UF: RN

CEP: 59607-330

BAIRRO: NOVA BETANIA TELEFONE: 84-33174688

CNAE PREPONDERANTE: CNAE:

4751200 4751200

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------APURAÇÃO DO VALOR A RECOLHER: 515 620 744 779 TOTAL -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SEGURADO Empregados/Avulsos Contribuintes Individuais EMPRESA Empregados/Avulsos Contribuintes Individuais RAT RAT - Agentes Nocivos Valores Pagos a Cooperativas Adicional Cooperativas Comercialização Produção Evento Desportivo/Patrocínio RECOLHIMENTO COMP ANT - VALOR INSS (-) Retenção Lei 9.711/98 (-) Sal. Família/Sal. Maternidade (-) Compensação VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL

276,76 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

276,76 0,00

691,92 0,00 34,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19,19 0,00 984,08

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

691,92 0,00 34,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19,19 0,00 984,08

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------OUTRAS ENTIDADES RECOLH COMP ANT - VALOR OUT ENTID VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDADES

200,65 0,00 200,65

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

200,65 0,00 200,65

1.184,73

0,00

0,00

0,00

1.184,73

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL A RECOLHER

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------(*) Os valores de retenção, salário-família/salário-maternidade e compensação demonstrados são os efetivamente abatidos. A DECLARAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA GFIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EQUIVALE A CONFISSÃO DE DÍVIDA DOS VALORES DELA DECORRENTES E CONSTITUI(EM)CRÉDITO(S) PASSÍVEL(IS) DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO RECOLHIMENTO OU PARCELAMENTO,E CONSEQUENTE EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6.830/80.

O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR E PROCEDÊNCIA DESTA DECLARAÇÃO/DÍVIDA, ASSUME INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESSALVADO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL O DIREITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO, A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPORTANCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE INSTRUMENTO, AINDA QUE RELATIVAS AO MESMO PERÍODO. O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE RECONHECE QUE A PRESENTE CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A EXPEDIR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, SALVO SE SEU CRÉDITO FOR GARANTIDO NA FORMA DOS ARTS. 258 E 259 DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.048, DE 12/05/1999, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.


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