Câmara Municipal de Fortaleza Gabinete do Vereador Jorge Pinheiro
INDICAÇÃO NS
0 0 7 3 / 20 Institui um Programo de Educação para o trânsito, por meio da literatura de cordel e dá outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARÁ MUNICIPAL DE FORTALEZA
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, vem submeter à apreciação desta Augusta Casa, a indicação em epígrafe, a qual depois de aprovada será enviada ao Poder Executivo para que retorne em forma de mensagem.
Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Fortaleza,
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de março de 2018.
OíWSkplNHE/RO - PSDC
DE'PTO LEGISLATIVO RECEBIDO
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.NDICAÇÃON,
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AO PROJETO DE LEI N^
Institui um Programo de Educação poro o trânsito, por meio do literatura de cordel e dá outras providências.
A CAMARÁ MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1^ - Fica instituído, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, o Programa de Educação para o trânsito por meio da literatura de cordel. §19 -
O conteúdo do Programa de Educação se dará por meio da
transversalidade e da ínterdisciplinaridade. §23 - Uma equipe de professores de trânsito fará as formações de professores no decorrer do ano e visitarão as escolas que estiverem desenvolvendo o Programa, conforme calendário dos Distritos de Educação. Art. 29 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação: I - Elaborar o material didático para atendimento do que dispõe esta Lei, podendo, para tanto, consultar órgãos ou entidades ligadas aos temas mencionados; II - Promover a capacitação dos professores, na forma de cursos, seminários ou outros eventos de curta duração, visando prepará-los para a aplicação e ensino dos temas referidos nesta proposição;
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III - Instituir, dentro do período letivo e em data que lhe for mais conveniente, a SEMANA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, em que as escolas realizarão atividades relacionadas aos temas propostos, como palestras, seminários e outras formas didáticas que deverão ser ministradas por membros de entidades com notório saber jurídico. Art. 33-O Programa de Educação para o trânsito, por meio do cordel, abrangerá os seguintes temas: I - legislação de trânsito; II - prevenção de acidentes; III - direçao defensiva; IV - primeiros socorros. Parágrafo único - As temáticas serão abordadas de forma padronizada, observando-se, para tanto, o nível de ensino. Art.
45 - São objetivos do programa, Educação para o trânsito, por meio do
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cordel: I - conscientizar os alunos e a todos da comunidade escolar para o respeito ao
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espaço do outro, a começar dentro da sala de aula, a fim de que se construa CO
a Paz no Trânsito; II - incentivar os alunos a valorizar a vida, agindo com cuidado consigo mesmo e com os outros, de acordo com a Legislação de Trânsito; III -
criar, na escola e, na comunidade, um comportamento adequado no trânsito, evitando acidentes e mortes;
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IV - estimular e resgatar a memória da Literatura de Cordel, como canal de comunicação, através do qual a comunidade escolar receba ensinamentos importantes para a sua cidadania; V - utilizar a Literatura de Cordel como recurso didático para o aprendizado dos alunos sobre o trânsito, onde diariamente eles têm que conviver; VI - promover, na comunidade escolar, ações para a melhoria da segurança no trânsito, reduzindo o número de acidentes no bairro e na cidade; VII - criar situações (ou aproveitar as já programadas pela escola) para reunir os pais e envolvê-los na Estratégia de ação, no inciso V, deste Programa; Art. Sg - O Programa de Educação para o trânsito, por meio do cordel, acontecerá em três âmbitos: I - dentro da sala de aula; II - no entorno da escola; III - no pátio da escola. § 19 - Na sala de aula, seguirão as seguintes etapas: I - estudo grupai e individual, dos folhetos de cordel, abordando os temas relacionados ao trânsito, como paz no trânsito, direção defensiva, regras de ;
circulação, segurança do pedestre, dentre outros; II - exibição de material visual, usando o recurso didático do cordel como ilustração, contação de histórias e aulas expositivas sobre o Código de Trânsito Brasileiro. § 2g - No entorno da escola, seguirão as seguintes etapas:
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I - aula de campo, ao redor do quarteirão escolar, com o fito de possibilitar situações concretas que podem ser vivenciadas no trânsito, como travessia na faixa de pedestre e interação com a sinalização; II — recitação de estrofes de cordel que façam alusão ao trânsito. § 3^ - No pátio da escola, seguirão as seguintes etapas: I - montagem e apresentação de dramatizações, como teatro de fantoches, ensinando sobre os elementos de trânsito de forma lúdica, podendo receber apoio do DETRAN, Polícia Rodoviária e demais órgãos públicos; II - criação de um pequeno bairro, no pátio da escola, para simular o tráfego de veículos, pedestres e guardas de trânsito; III-exibição das dramatizações para os país dos alunos, gerando conscientização e respeito no trânsito.
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Art.6 5 - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, o prazo de 90 CO
(noventa) dias, contados a partir da publicação. Art.7 s _ As despegas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 89 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Na educação, a transversalidade é entendida como uma maneira de organizar o trabalho didático, na qual alguns temas são integrados às diversas áreas de conhecimento, passando por todas as matérias do currículo escolar, de forma a estarem presentes em todas elas. O conceito de transversalidade surgiu no contexto dos movimentos
de renovação pedagógica, quando os teóricos conceberam que é
necessário redefinir o que se entende por aprendizagem e repensar também os conteúdos que se ensinam aos alunos. Com isso, a temática da educação no trânsito perpassará por todas as matérias do currículo escolar, usando-se da literatura de cordel como meio lúdico de conscientização. O presente projeto tem inspiração na atividade desenvolvida, no ano de 2006, na Escola Municipal Madre Teresa de Calcutá, Distrito de Educação IV, como também, em 2017, na Escola Municipal Papa João XXIII. Ademais, cabe ressaltar que, por sua relevância, o Programa de Educação para o trânsito, por meio da literatura de cordel, recebeu o XVIII prémio do programa Volvo de segurança de Trânsito - PVST. O art. 76 do CTB diz que a educação para o trânsito será promovida na préescola e nas escolas de 1Q, 2 Q e 3 9 graus, por meio de planejamento e de ações coordenadas entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Para atender ao disposto no CTB, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) elaborou estas Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental, cuja finalidade é trazer um conjunto de orientações capazes de nortear a prática pedagógica voltada ao tema trânsito.
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Não obstante, mais do que o cumprimento da lei, acreditamos que, por meio da educação, será possível reduzir o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e construir uma cultura de paz no espaço público. Isso porque a educação para o trânsito requer ações comprometidas com informações, mas, sobretudo, com valores ligados à ética e à cidadania, conforme Portaria 147/2009 do Denatran. Faz-se necessário sobrelevar, que já existe uma equipe de Professores de Trânsito preparada para ministrar formações para a aplicação do presente projeto, no decorrer do ano, conforme calendário dos seis Distritos de Educação. A proposta é que a equipe, após trabalhar na formação dos professores, visite as escolas que estiverem desenvolvendo o Programa para acompanhar e fazer uma avaliação de progresso. Outrossim, o trânsito em Fortaleza ameaça a segurança dos pedestres e motoristas. Isso reflete nas estatísticas do Órgão Municipal de Trânsito, que contabiliza uma morte a cada 23 horas. Fortaleza ocupa a terceira posição entre as Capitais brasileiras em número de acidentes de trânsito. Essa informação faz parte do Mapa da
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Violência dos Municípios Brasileiros 2008, divulgado pela Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (Ritla) em parceria com os ministérios da Justiça e Saúde. Deveras, o número de acidentes é crescente e a causa principal é a falta de responsabilidade no trânsito. Todavia, implementar ações educativas, cursos de formação, atualizações, reciclagens em Centros de Formação de Condutores não tem mostrado melhoras significativas, visto que os motoristas possuem vícios no trânsito que comprometem a relação pedestre-motorista. Portanto, a solução está na educação da criança, desde a pré-escola, conforme art.76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois é comprovado, por especialistas que, a partir de 3 anos de idade, a criança começa a formação de sua personalidade, tornando necessário o incentivo à responsabilidade no trânsito.
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Em consonância com o incentivo à responsabilidade no trânsito, deve-se utilizar da Literatura de Cordel, como recurso didático, possibilitando o processo de aprendizagem por meio de uma literatura popular com versos rimados e dotados de musicalidade. Características que atraem sobremaneira os educandos. A riqueza do universo da Literatura de Cordel desperta novos interesses pela leitura, escrita e criatividades nas redações e nas artes. Desse modo, o folheto de cordel tornou-se um recurso atrativo no processo de ensino-aprendizagem. Pelos resultados, pode-se afirmar que é um recurso eficaz, fascinando a criança e o adolescente e desenvolvendo o imaginário desses. Diante do exposto, sybmeto a apreciação dos meus nobres pares.
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