DEFESA

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Ilmo. Sr. Superintendente da AMC

RUI DE ALENCAR FROTA, brasileiro, portador da RG n.° 2001002336935 SSPDC CE, inscrito no CPF sob o n° 022834633-94, residente e domiciliado à rua Matos Vasconcelos n.° 850, Apt.° 703 BL 1 bairro de Damas, CEP 60426-105, Fortaleza Ceará, proprietário da Motocicleta de Marca HONDA modelo CB 650 F de placas PNQ 8260 CE, vem através do presente instrumento, com o devido respeito e acatamento, solicitar de V. S. a que se digne em autorizar o pronto encaminhamento deste recurso à Douta Comissão de Analise de Recurso de Autuação dessa AMC face ao auto de infração A022130421 o qual após análise de consistência gerou a Notificação de Autuação sem Numeração documental especifica, acusando que o veículo retro citado no dia 04.09.2018, por volta das .07:39:00, trafegava (veículo em movimento) pela rua Jorge Dumar 2054, não foi identificado o sentido do deslocamento e se o fato ocorreu defronte ou do lado oposto imprecisão de loical) ao referido numeral ainda mais o agente autuador não parou o veículo, não explicitou o motivo de não ter parado o veículo, mesmo assim identificou o condutor (v. Campo 4 do AIT), de maneira extemporânea pode identificar no auto de infração (dados relatados na AIT transcrito por ocasião da ocorrência dos fatos que geraram o referido AIT) o nome do proprietário da motocicleta, em que o agente autuador, como dito anteriormente, acusou-o que "conduzia o referido veículo com qualquer uma das

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