Santuário da Adoção
O que é Entrega Legal para Adoção
Atualmente, tem sido frequente notícias na mídia envolvendo mães que abandonaram seus filhos recém-nascidos, algumas vezes de forma totalmente desumana. Nesses casos, nossa primeira reação é de compreensível censura e repúdio a essa atitude de desrespeito à vida. Mas, precisamos entender o que levou uma mãe a chegar a esse ponto. E, principalmente, é urgente uma divulgação ampla sobre a Entrega Legal para Adoção. Você sabia que a entrega voluntária da criança para adoção é um processo legal e amparado pela lei? Essa possibilidade está prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigo 13, parágrafo único. O que acontece é que, devido à sensibilidade e ao desconhecimento do tema, ele ainda é tratado como “tabu”, fazendo com que muitas mulheres sequer conheçam essa possibilidade. O julgamento e o preconceito com a mãe que busca a alternativa legal para entregar seu filho à adoção acaba desencorajando essas mulheres, quando sequer sabemos pelo que elas estão passando no momento em que optam por esse caminho. Não sabemos como está seu estado emocional e psicológico, qual a sua situação financeira ou mesmo 18
sua estrutura familiar. Não sabemos como o pai da criança reagiu ao saber da gravidez, nem mesmo se essa mulher de fato deseja ser mãe naquele momento, com todas as obrigações e responsabilidades que a maternidade traz. A mãe que deseja fazer a entrega legal de seu recém-nascido não deve ser julgada, mas sim amparada, pois está tomando uma atitude responsável e demonstrando interesse em oferecer ao recém-nascido melhores condições de crescimento e desenvolvimento, ou seja, de vida! Por isso é preciso divulgar a informação sobre a maneira corre-
O Mensageiro Março 2020
ta de realizar a entrega do recém-nascido para que ele seja acolhido e encaminhado para a adoção de forma legal e segura, sem nenhum tipo de punição jurídica para a mãe, cuja escolha deve ser respeitada. Para isso, a gestante que não deseja criar seu filho, qualquer que seja o motivo, deve buscar ajuda dos órgãos competentes. O trâmite jurídico A primeira coisa que a mãe deve fazer é procurar a Vara da Infância e Juventude do local onde mora, e informar que deseja disponibilizar a criança para adoção, o que pode