Grupo: Fernando Medeiros, 10/0101283 Jessica Queiroz, 10/0106692 Maria Helena Viana, 10/0130640 Patrick Ramos, 10/0118305 Rodrigo Freitas, 10/0122469
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5º Semestre
Diplomática e Tipologia Documental Professor André Porto Ancona Lopez Universidade de Brasília – UnB
Trabalho feito para a conclusão da disciplina Diplomática e Tipologia Documental cujo objetivo é a análise tipológica dos prontuários médicos do Hospital Universitário de Brasília – HUB
A Diplomática e a Tipologia Documental em Prontuários Médicos
Sumário PROPOSTA........................................................................................................................... 2 DISCUSSÃO CONCEITUAL ............................................................................................... 3 DESENVOLVIMENTO ........................................................................................................ 5 Criação do Prontuário Médico ............................................................................................ 5 Normas ............................................................................................................................... 8 Análise Teórica ................................................................................................................ 10 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................... 14 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................. 15
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PROPOSTA O presente trabalho tem por finalidade realizar uma análise diplomática e tipológica do prontuário médico. Sendo o prontuário médico o documento mais importante para a execução das atividades de um hospital, se faz necessário que o documento seja produzido e organizado de maneira que possa ser utilizado e recuperado de forma adequada. A organização adequada de prontuários médicos é necessária na medida em que tais documentos influem diretamente no tratamento do individuo que, por sua vez, respalda as atividades médicas. Por outro, lado tal organização apenas será viável se os prontuários possuírem uma produção efetiva e se o seu trâmite não for prejudicial para as atividades hospitalares. Baseado nessas perspectivas o ensaio tentará abordar através da diplomática e da tipologia documental formas que viabilizem o tratamento dos prontuários. Entender o fluxo de criação de um prontuário para entender todas as suas implicações e como este fluxo aliado a diplomática e tipologia documental pode vir a beneficiar os trabalhos realizados pelo Hospital Universitário de Brasília – HUB.
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DISCUSSÃO CONCEITUAL A Resolução 1638/2002 do Conselho Federal de Medicina - CFM diz sobre o que vem a ser o Prontuário Médico e a quem compete a responsabilidade por ele. Em suas palavras, a Resolução CFM 1638/2002:
RESOLVE: Art. 1º - Definir prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. Art. 2º - Determinar que a responsabilidade pelo prontuário médico cabe: I. Ao médico assistente e aos demais profissionais que compartilham do atendimento; II. À hierarquia médica da instituição, nas suas respectivas áreas de atuação, que tem como dever zelar pela qualidade da prática médica ali desenvolvida; III. À hierarquia médica constituída pelas chefias de equipe, chefias da Clínica, do setor até o diretor da Divisão Médica e/ou diretor técnico.
A definição acerca do prontuário médico que encerra o Artigo 1o (transcrito acima) contempla e estabelece sua forma e formato, por trazer em si o conceito de que [o prontuário] é um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente.
Estabelece ainda a ideia de que o prontuário possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo, relacionando aí seu caráter orgânico, por ser resultado de um processo interno institucional e, 3
ainda, seu caráter informacional já que pressupõe a comunicação entre membros de uma equipe.
Ao pressupor tal comunicação, o que se cumpre entender e estabelecer é que tal documento ao ser lido deve ser compreensível e compreendido por qualquer membro de qualquer equipe médica e, assim, sua forma, formato e suas informações intrínsecas precisam obedecer a um padrão tipológico de forma que, em seu uso e ou em sua análise, as informações não se percam nem sejam motivo, por exemplo, de equívocos de interpretação, dada sua extrema relevância.
Além disso, quanto ao posterior e possível arquivamento deste documento, para o estabelecimento do padrão tipológico e diplomático, cujas metodologias e aplicações são úteis para a realização das tarefas arquivísticas, é preciso que se reiterem conceituações essenciais desde sua raiz, isto é, da informação ao documento, do documento à espécie e da espécie ao tipo (BELLOTO: 2002:21).
Segundo Belloto (2002,19), o objeto da Diplomática é a configuração interna do documento, o estudo de suas partes e de seus caracteres para atingir sua veracidade, enquanto o objeto da Tipologia é, além disso, estudá-lo enquanto componente de conjuntos orgânicos. A Tipologia, por isso, concede maior importância ao procedimento administrativo, do qual um prontuário é exemplo.
Para BELLOTO (idem, ibidem), a Tipologia Documental é a ampliação da Diplomática em direção à gênese documental, ou seja, em direção à sua formação, ao seu nascimento enquanto documento. O estudo da tipologia pressupõe o entendimento de tipo documental que conforme coloca BELLOTO & CAMARGO (1996, 46) é a configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou. Logo, para o entendimento da atuação do prontuário médico em uma instituição hospitalar é necessário não apenas entender suas configurações físicas que são estabelecidas pela diplomática, mas entender a sua função, o seu contexto de produção dentro das atividades que a gerou, pois a partir disso se poderá, dentro da organização, tomar decisões de forma mais concreta.
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A análise do prontuário, quando se considera tudo isso, deve girar em torno de sua relação enquanto documento de arquivo com as atividades pessoais/ institucionais que ele reflete. Assim, BELLOTO (2008:23), citando Lopes, conclui que este é um ponto básico da informação arquivística: a de que ela é produzida dentro do contexto do exercício das funções/objetivos a que se propõem as entidades. É nesse sentido que as informações são orgânicas, porque guardam entre si as mesmas relações que se formam entre as atribuições, competências, funções e atividades das entidades. Por isso mesmo, o tratamento e a identificação dos documentos não devem jamais ser considerados isoladamente em relação a seu produtor/acumulador.
DESENVOLVIMENTO
Criação do Prontuário Médico Ao iniciar esta discussão, cabe apresentar algumas informações sobre o Hospital Universitário de Brasília - HUB, nem sempre teve esse nome, no início, criado durante o regime militar, pelo Decreto n.º 70.178 de 21 de fevereiro de 1972, recebeu o nome de Hospital do Distrito Federal Presidente Médici (HDFPM), com foco exclusivo no atendimento aos servidores públicos, ficando conhecido como HSU, mas em 1979, o HDFPM passou a ser administrado pela Universidade de Brasília. Em 1987 recebeu o nome de Hospital Docente Assistencial - HDA. Em 1990, após várias manifestações de professores e alunos, o hospital foi cedido pelo Inamps à UnB, passando a ser chamado de Hospital Universitário de Brasília (HUB), nome tal, como se sabe, é o do Hospital até o momento. Porém, em 15 de dezembro de 2011, foi publicada a Lei n.º 12.550 que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), a qual será responsável pela gestão dos hospitais universitários federais, ao final desta transição, já em andamento, aponta-se um desmembramento do hospital da UnB. Essa contextualização auxilia na compreensão das estruturas do Arquivo Médico do HUB e, consequentemente, no entendimento da gestão de seus documentos, especificamente de seus Prontuários Médicos.
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O Arquivo Médico do HUB é responsável pela guarda e gestão dos documentos que compõem o prontuário médico do hospital, e se situa, no organograma da instituição, como um Centro administrativo, subordinado à Divisão de Atendimento ao Apoio Multidisciplinar (DAAM), que é subordinado à Diretoria Adjunta de Serviços Assistenciais (DASA), vinculada
a
Direção
Geral
do
hospital.
Organograma parcial do HUB criado pelo grupo Stark
O nascimento do Prontuário Médico do HUB ocorre em meio a uma série de procedimentos, abaixo será enumerado cada passo para o entendimento de sua função institucional, lembrando que todo atendimento realizado pelo HUB, necessariamente, deve estar vinculado ao registro individual do paciente. O registro do paciente, que ganha um número de identificação, pode ser criado no Centro de Pronto Atendimento (Emergência) ou no Serviço de Identificação e Registros. Esse número será a base para a criação futura do Prontuário Médico do paciente, pelo menos na sua forma física.
Etapa 1 - Quando o paciente é consultado na Emergência, o número de registro é criado, mas não implica na criação física do Prontuário Médico, esse número, gerado automaticamente, será a identificação do paciente no sistema de gestão hospitalar; Etapa 2 - Se o paciente não foi atendido pela emergência, para que seja criado seu registro, é necessário que ela garanta atendimento junto às diversas especialidades ambulatoriais (informação cedida pela Chefe do Centro de Arquivos do HUB). Essa garantia de atendimento, prevista pela clínica, 6
possibilita ao paciente a criação de seu registro no Serviço de Identificação e Registros; Etapa 3 - Na data para qual a consulta foi agendada, o Atendente de Consultórios, profissional da clínica ambulatorial, identifica nas agendas a inclusão de novos pacientes e busca no Setor de Identificação e Registros a Folha de Rosto com as informações principais do paciente; Etapa 4 - Na clínica ambulatorial ocorrerá o primeiro atendimento, previamente, o Atendente de Consultórios acresce à Folha de Rosto um novo formulário, a Folha de Evolução, nesse documento será inserida as informações produzidas em cada atendimento; Etapa 5 - Ao término dessa avaliação, os documentos - Folha de Rosto e Folha de Evolução - são encaminhados ao Arquivo Médico. Neste setor, um profissional do Centro de Arquivos recebe os documentos e atesta o recebimento no “Caderno de Registros” da clínica; Etapa 6 - No Arquivo, os documentos ganham CAPA e um novo nome: PRONTUÁRIO MÉDICO, essa capa configura o documento em análise. Agora, ele poderá ser guardado em uma das prateleiras do setor, onde são guardados cerca de um milhão de prontuários; Etapa 7 - A partir desse “nascimento oficial” a retirada do Prontuário Médico do Arquivo Médico deve atender a alguns requisitos. Etapa 8 - O primeiro é o acesso. Somente funcionários do HUB, devidamente identificados, poderão ter acesso a eles, preservando o sigilo das informações ali constantes; Etapa 9 - O segundo diz respeito ao objetivo de uso daquela informação, restrito ao ensino, pesquisa e tratamento das doenças de cada paciente; Etapa 10 - Caso o paciente tenha interesse em ter acesso a uma cópia de seu prontuário, deverá solicitar na Diretoria Adjunta de Serviços Assistenciais (DASA) e, no prazo de 10 dias, estará disponível para retirada sob a apresentação de documento pessoal que o identifique como titular daquelas informações; Etapa 11 - A cada consulta agendada para o paciente, um colaborador da clínica ambulatorial solicita a retirada do Prontuário Médico junto ao Arquivo, preenchendo o Formulário de Requisição de Prontuário Médico, nele são 7
registradas informações como nome do solicitante, clínica, telefone e data de retirada; Etapa 12 - O documento de requisição é colocado nas prateleiras, em uma pasta vermelha, em substituição ao prontuário ausente, caso haja necessidade apresentada por outra clínica ou setor cirúrgico ou ainda internação hospitalar. Aquela guia (guia-fora) será o referencial dado do “empréstimo”.
Dessa forma, o Prontuário Médico percorre toda a unidade hospitalar sendo acrescidos de novas informações, registros dos diversos atendimentos realizados no tratamento de saúde do paciente no HUB.
Normas Para que o estudo da diplomática e tipologia documental possa ser relacionado e aplicado ao estudo sobre o prontuário é necessário que se entenda os elementos legais pertinentes ao prontuário médico. O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o orgão máximo no tocante à legislação em saúde. Para os prontuários médicos ele os normatiza por meio de algumas resoluções. O artigo 1º, citado mais acima, é importante para entender a definição de prontuário médico, pois é a partir do seu conceito que se deverá procurar medidas que possam eliminar a onerosidade no tratamento das informações ali contidas e através disso facilitar o trâmite dos documentos de forma que possa contribuir na consecução das atividades hospitalares. A mesma resolução ainda trata sobre a quem recai a responsabilidade do prontuário médico.
Art. 2º - Determinar que a responsabilidade pelo prontuário médico cabe: I. Ao médico assistente e aos demais profissionais que compartilham do atendimento; II. À hierarquia médica da instituição, nas suas respectivas áreas de atuação, que tem como dever zelar pela qualidade da prática médica ali desenvolvida; III. À hierarquia médica constituída pelas chefias de equipe, chefias da Clínica, do setor até o diretor da Divisão Médica e/ou diretor técnico. 8
Tais normativas estão respaldados pela Constituição Federal em seu artigo 5º, Inciso X que afirma que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A partir disso o prontuário médico, sendo um conjunto de documentos sobre determinadas pessoas, deve ser tratado de forma que essas informações constantes no processo não sejam divulgadas e nem utilizado por outrem, então se faz necessário e até mesmo prudente que os documentos médicos sejam manipulados por pessoas com competência para tal atividade. O disposto nos artigos da resolução 1638/2002 são ratificados pelo o código de ética médica. Em seu Capítulo X, artigo 85 afirma que é vedado permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade. No entanto ainda que o prontuário seja de uma consulta restrita o código de ética médica ainda coloca uma exceção a essa consulta ainda no mesmo capitulo Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa. §
1º
Quando
requisitado
judicialmente
o
prontuário
será
disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz. § 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional. Essa exceção de que fala o artigo 89 do código de ética médica é explicitado na lei 12527/2011. Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: [...] II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
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§ 3o O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
Portanto ao se falar em prontuário o médico deve-se tomar como base a sua definição para entender a forma como este documento deve ser caracterizado e como ele pode influir nas atividades da organização e que o seu tratamento envolve não apenas os aspectos médicos, mas também as perspectivas legais que ele pode vir a ter. O CFM ainda normatiza os prontuários eletrônicos a partir de duas resoluções: a primeira resolução a ser publicada foi a Resolução CFM nº 1.639/2002 que aprova as "Normas Técnicas para o Uso de Sistemas Informatizados para a Guarda e Manuseio do Prontuário Médico", dispõe sobre tempo de guarda dos prontuários, estabelece critérios para certificação dos sistemas de informação e dá outras providências e a segunda resolução a ser publicada foi a Resolução CFM nº 1.821, de 11 de julho de 2007 que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde, sendo esta última a responsável pela revogação da primeira.
Análise Teórica O desenvolvimento deste trabalho aponta para uma discussão de reconhecimento do documento centro da análise, o prontuário médico. Identificar no prontuário médico os elementos indispensáveis a sua caracterização possibilita uma atribuição de identidade que vai além da definição de espécie documental. 10
A Diplomática, como ciência, possibilita essa atribuição de identidade a partir da identificação das características externas ao conteúdo, e internas do documento, informações que estão na disposição desse conteúdo, na estrutura do suporte, nos símbolos de identificação, nas dimensões, nos carimbos, nas assinaturas e no gênero do documento. As definições do Conselho Federal de Medicina demonstram a complexidade de criação do Prontuário Médico, e sua relevância para o tratamento das doenças ocorridas em um paciente ao longo de sua vida. Observando os diversos documentos que compõem o Prontuário Médico do Hospital Universitário de Brasília, identificou-se que não há padronização dos campos de identificação deles, além de outros elementos presentes nos formulários que estão alheios a função identificada para cada documento. Para esses documentos é indispensável o respeito ao proposto por DURANTI, quando trata de autenticidade e veracidade do documento, como o prontuário é referência para um tratamento de saúde, uma informação que não represente a verdade pode levar o paciente a óbito. A autenticidade diplomática está presente nos documentos analisados no HUB, pois profissionais competentes os emitem, assim como, os produzem em local apropriado para aquela atividade, pelo menos em sua maioria. Como observado por DURANTI, (1996) “La autenticidad diplomática no coincide con la autenticidad legal, aun cuando ambas puedan conducirnos a la atribuición de una autenticidad histórica, en una disputa judicial”. ainda para ela “Documentos [...] [...] diplomáticamente auténticos son aquellos que fueron escritos de acuerdo a las prácticas del tiempo y lugar indicados en el texto y firmados con el o los nombres de las personas competentes para crearlos”.
Além da autenticidade, foi importante identificar que em todos os formulários que o grupo Stark teve acesso havia um campo destinado ao registro numérico do paciente, seu número de prontuário. Este é dado sem padronização com nomes dos campos diferentes: “Registro”, “N.º da GAE Prontuário” e “N.º do Prontuário”. Essa variedade na terminologia dos campos dos prontuários não afeta o dia-a-dia dos profissionais que os utilizam, nem a função de cada um deles nas clínicas que os produzem, mas a organização destes detalhes seria favorável para a localização dos documentos que ainda não foram unidos ao Prontuário Médico. 11
Na capa do Prontuário há várias informações, iniciando por sua cor, a capa não tem cor de papel A4, branco, ela tem maior tamanho e se destaca dentre outros documentos convencionais, há espaço para colocação do nome do paciente e para o número de registro na instituição, código de localização dele. Esse código é observado pela equipe do arquivo com caráter diferente do convencional, segundo a Coordenadora do Arquivo Médico do HUB, os pares de números definem a organização no arquivo, sendo atribuídos a séries ou lotes de arquivamento.
Exemplo: Prontuário XX YY ZZ
O algarismo representado pelas letras ZZ definem a sessão na qual se encontra o prontuário na estantes, há um conjunto de cores que também auxiliam na localização do documento; O representado pelas letras YY funcionam como localizador da prateleira em que se encontra o documento, lhe é atribuído a uma segunda cor de referência; As letras XX determinam qual é a ordem da prateleira no arquivo. Assim, quando um prontuário é solicitado vários elementos informativos da capa do prontuário são observados para sua localização, há um padrão no preenchimento dessas informações, que mesmo indiretamente, respeitam as propostas da diplomática para sua identificação e caracterização. Essa construção da estrutura do prontuário funciona como elementos de segurança para que a informação de cada paciente seja preservada na íntegra sem desvios e perdas, mantendo a finalidade para qual foi criado o prontuário. Quando os princípios diplomáticos são respeitados a proposta tipológica se torna possivelmente alcançável. Ao se estabelecer certos padrões estruturais para os documentos que comporão o prontuário médico a identificação de sua tipologia ficará mais fácil e propiciará uma organização adequada e, para isso, deve se considerar as peculiaridades de cada formulário dentro das especialidades clínicas de cada certo que tenha contato com o prontuário. Ao procurar realizar uma análise diplomática e tipológica buscou-se o apoio a alguns textos que subsidiam a identificação dos elementos mais relevantes para a análise. Inicialmente, para a análise tipológica, foi proposto uma adaptação aos modelos apresentados 12
por Lopez e Luciana Duranti, no entanto, devido às características dos prontuários médicos foi utilizado as ideias propostas pelo Grupo de Arquivistas de Madrid e por Luciana Duranti. Assim, o Grupo se propõe a fazer a seguinte análise Diplomática e Tipológica:
1. Análise Diplomática - Produtor Arquivístico: HUB - Definição: Prontuário Médico - Protocolo: Identidicação do documento (o prontuário) Número de identificação à direita Cor de identificação da estante em que se arquiva o prontuário - Gênero: textual - Língua: portuguesa - Espécie: prontuário médico - Suporte: papel - Formato: Prontuário - Forma: Original - Data: de criação do prontuário - Signo: Logotipo HUB
2. Análise Tipológica - Fundo: HUB - Nome: Prontuário - Função: Registro de informações clínicas sobre a saúde do paciente para tomada de decisão acerca de possível intervenção médica necessária de acordo com o quadro e ou histórico do paciente. - Legislação: Resolução CFM 1638/2002 - Acesso: Interno e restrito aos funcionários competentes do HUB
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CONSIDERAÇÕES FINAIS A construção dessa proposta de análise Diplomática e Tipológica proporcionou uma interação diferente em relação aos documentos já pesquisados pelos membros do Grupo Stark, aqui a função da série documental foi muito bem delimitada, favorecendo a compreensão de outros elementos presentes no processo que passam despercebidos, como as informações de cores do prontuário em análise. Ao visitar o Arquivo Médico do Hospital Universitário de Brasília pôde ser percebida uma relação muito íntima da unidade com o seu usuário, o volume de movimentações é relativamente grande, e durante todo o dia são retirados e devolvidos prontuários por todas as clínicas do hospital. O contato com a legislação também é diferente, não foi identificado junto ao Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) orientações específicas sobre esse tipo documental. Em relação ao Prontuário Médico o Conselho Federal de Medicina é a autoridade. A responsabilidade sobre as informações constantes no prontuário estão sob sua “alçada”, assim como a preservação do sigilo e do acesso. O Conselho em suas subdivisões regionais também atua na preservação desses documentos. Há uma série de orientações para a construção organizada do prontuário médico, todos esses elementos afetam a identidade do documento em análise. As ações possíveis pela aplicação de um modelo diplomático e tipológico são extremamente relevantes, uma vez que os formulários do Prontuário Médico do HUB, não possuem padrões, cada um com seu jeito, não parecem pertencer a um mesmo conjunto documental.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BELLOTTO, HELOÍSA LIBERALLI. Como Fazer Análise Diplomática e Análise Tipológica de Documento de Arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado e Imprensa Oficial, 2002. (PROJETO COMO FAZER, 8). BELLOTTO, H. L.; CAMARGO, A. M. de A. Dicionário de Terminologia Arquivística. 1ª Ed. Associação dos Arquivistas Brasileiros - Núcleo Regional de São Paulo: Secretaria de Estado da Cultura, 1996. 142 p. BRASIL. Constituição (1988). Consituição da República Federativa do Brasil. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde. Resolução CFM nº 1.638/2002. Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2002, Seção I, p.184-5 ___________. Aprova o Código de Ética Médica. Resolução CFM 1931/2009. Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90 ___________. Aprova as "Normas Técnicas para o Uso de Sistemas Informatizados para a Guarda e Manuseio do Prontuário Médico", dispõe sobre tempo de guarda dos prontuários, estabelece critérios para certificação dos sistemas de informação e dá outras providências. RESOLUÇÃO CFM nº 1.639/2002. ___________. Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde. Resolução CFM 1821/2007. Diário Oficial da União de 23 novembro de 2007, Seção I, pg. 252 ________. Lei 12.527, de 18 de Novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3odo art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 CUNHA, Murilo Bastos da; CAVALCANTI, Cordélia Robalinho de Oliveira. Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia. Brasília, DF: Briquet de. Lemos/Livros, 2008. DURANTI, Luciana. Diplomática: usos nuevos para una antigua ciencia. Trad. Manuel Vázquez. Carmona (Sevilla): S&C, 1996. (Biblioteca Archivística, 5). SITE EBSERH, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Disponível no endereço: http://ebserh.mec.gov.br/acesso-a-informacao/institucional, acesso em 27/02/2013, às 23h30min. SITE HUB, Hospital Universitário de Brasília. Disponível http://www.hub.unb.br/institucional.html, acesso em 27/02/2013, às 23h15min.
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endereço:
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