Estudo da Agencia Ambiental do Estado do Rio de Janeiro - 2000

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DIRETRIZES PARA ESTRUTURAÇÃO DA AGÊNCIA AMBIENTAL (NOME A ESCOLHER) Paulo Bidegain 2000


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL GERAL I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR : a) Presidência - PR b) Vice-Presidência - VP II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE: a) Gabinete; b) Assessoria de Comunicação Social; c) Assessoria de Planejamento e Orçamento; d) Assessoria de Captação de Recursos; e) Assessoria Jurídica; f) Central de Atendimento; g) Auditoria; h) Diretoria de Administração e Finanças:   

Departamento Contábil - Financeiro e de Arrecadação Departamento Administrativo e de Informática. Departamento de Recursos Humanos

III - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO VICE-PRESIDENTE: a) Gabinete; IV - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES: a) Diretoria de Ordenamento e Capacitação Ambiental  Departamento de Ordenamento e Planejamento Ambiental  Departamento de Capacitação Ambiental de Municípios e Entidades Civis b) Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos 

Departamento de Empreendimentos Industriais Petrolíferos e Nucleares

  

Departamento de Empreendimentos de Infra-estrutura, Agrosilvopastoris e de Mineração Departamento de Gerenciamento de Riscos e Acidentes Ambientais Departamento de Qualidade do Ar e Monitoragem de Ruídos

c)   

Diretoria de Gestão dos Recursos Hídricos Departamento de Outorgas, Hidrossedimentometria e Monitoramento da Qualidade da Água Departamento de Bacias Hidrográficas, Lagoas, Lagunas e Reservatórios Departamento de Tecnologias de Oferta Hídrica e Prevenção de Cheias

d)   

Diretoria de Gestão da Biodiversidade Departamento de Biodiversidade Vegetal Continental Departamento de Biodiversidade Animal Continental Departamento de Biodiversidade Marinha

e) Diretoria de Gestão da Costa Marítima f) Diretoria de Gestão de Parques e Reservas  Departamento de Uso Público e Concessões  Departamento de Manejo Ambiental, Manutenção e Proteção

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V. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. VI. a)       

(SUPERINTENDÊNCIAS) Superintendência Ambiental Superintendência Ambiental Superintendência Ambiental Superintendência Ambiental Superintendência Ambiental Superintendência Ambiental Superintendência Ambiental Superintendência Ambiental

da MRA-1 da MRA-2 da MRA-3 da MRA-4 da MRA-5 da MRA-6/1 da MRA-6/2 da MRA-6/3 e 7

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS: Centros Especializados Centro de Referência de Educação Ambiental Centro Especializado de Análises Laboratoriais Centro de Documentação e Informação Centro de Cartografia Digital e Coordenação do SIGMA Centro de Botânica Fluminense Centro de Primatologia Centro de Triagem de Animais Silvestres

b) Unidades de Conservação Parques e Reservas  Parque Estadual de Desengano  Parque Estadual da Pedra Branca  Parque Estadual da Ilha Grande (1)  Parque Estadual da Serra da Tiririca  Parque Estadual Marinho do Aventureiro (2)  Parque de Turismo Furnas do Catete  Parque da Chacrinha  Reserva Biológica da Praia do Sul (3)  Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba  Reserva Biológica de Araras  Reserva Florestal do Grajaú (4)  Estação Ecológica do Paraíso  Reserva Ecológica de Jacarepiá  Reserva Ecológica de Massambaba  Reserva Ecológica da Juatinga  Áreas Estadual de Lazer de Parati-Mirim APAs  Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba  Área de Proteção Ambiental de Tamoios  Área de Proteção Ambiental do Giricinó-Mendanha  Área de Proteção Ambiental da Floresta de Jacarandá  Área de Proteção Ambiental de Massambaba  Área de Proteção Ambiental de Maricá  Área de Proteção Ambiental da Serra da Sapiatiba  Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio dos Frades (Três Picos) c) Hortos Florestais Horto Central da Pedra Branca Horto Florestal da Guaratiba Horto Florestal de Cantagalo Horto Florestal de Santa Maria Madalena Horto Florestal de Trajano de Moraes e Horto Florestal de São Sebastião do Alto

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS SUPERINTENDÊNCIAS AMBIENTAIS Superintendência Ambiental da MRA-1 Gerência Geral da MRA-1 Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço da Bacia Oriental da Baía de Guanabara Bacias Hidrográficas dos Canais das Enseadas de Botafogo e Flamengo, Canal do Mangue, Canal do Cunha, Rio Irajá, Rio Acari (Meriti), Rio Sarapuí, Rio Iguaçu, Rio Estrela e Rio Suruí Serviço da Bacia Ocidental da Baía de Guanabara Bacias Hidrográfica do Rio Iriri, Canal de Magé, Rios Guapi-GuapimirimGuapiaçu-Macacú, Rio Caceribu, Rio Guaxindiba, Rio Imboassu, Rio Bomba, Canal da Alameda, Canal Canto do Rio e Canal de São Francisco Serviço do Sistema Lagunar da Baixada de Jacarepaguá Lagoas de Jacarepaguá, Tijuca, Camorim e Marapendí PODE SER REPASSADO POR CONVÊNIO PARA A PREFEITURA Serviço da Lagoa Rodrigo de Freitas PODE SER REPASSADO POR CONVÊNIO PARA A PREFEITURA Serviço do Sistema Lagunar de Piratininga e Itaipú PODE SER REPASSADO POR CONVÊNIO PARA A PREFEITURA Serviço do Sistema Lagunar de Maricá Lagoas de Guarapina, Padre, da Barra, Maricá e Brava Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha Gerencia Regional da Baía de Guanabara e Costa Adjacente

Superintendência Ambiental da MRA-2 Gerência Geral da MRA-2 Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço da Bacia Hidrográfica do Ribeirão das Lages, Rio Guandú e Canal de São Francisco Serviço das Bacias Hidrográficas dos Rios Itaguaí, Mazomba e de Mangaratiba Serviço da Bacia Hidrográfica do Rio Guandumirim e dos rios de Santa Cruz e Campo Grande Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha Gerencia Regional da Baía de Sepetiba

Superintendência Ambiental da MRA-3 Gerência Geral da MRA-3 Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço da Bacia Hidrográfica dos Rios de Parati Serviços das Bacias Hidrográficas do Município de Angra dos Reis e rio Mambucaba Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha Gerencia Regional da Baía de Ilha Grande

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Superintendência Ambiental da MRA-4 Gerência Geral da MRA-3 Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço das Bacia Hidrográficas dos Rios São João, Una e Abrange também as lagoas Rasa, Última, Do Canto, Ferradura, Geribá, Brejo das Ostras do Vinvim, Coca-Cola, Doce ou Iodada, Salgada ou Iriri, Itapebussus e Ipuca Serviço das Lagoas de Saquarema Jaconé e Jacerepiá Abrange também a lagoa de Marrecas Serviço da Lagoa de Araruama Abrange também as pequenas lagoas de Jaconé Pequena, Pitanguinha, Pernambuca, Espinho, Do Sal ou Salgada, Azul, Prainha, Barra Nova, De Beber e Meio, sitiuadas ao sul do canal de Itajuru, nas restingas de Massambaba e Cabo Frio Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha Gerencia Regional da Costa Marítima

Superintendência Ambiental da MRA-5 Gerência Geral da MRA-5 Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço da Lagoa de Imboassica Serviço da Bacia do Rio Macaé Serviço das Lagoas Feia, Jacaré, de Cima e Lagoas e os Rios Macabú e Imbé Ribeira Serviço das Pequenas e Medias Lagoas Lagoas de Jurubatiba ou Cabiúnas, Comprida, Boa Vista (Encantada), Carapebus, Paulista, Paulistinha,Quissamã-City, Piripiri, Maria Menina, Robalo, Visgueiro, Pires, Preta, Casa Velha, Ubatuba,, Carrilho, Canema, Barrinha, Campelo, Carvão, Chica, Funda, São Miguel, Açu, Cana d’Água, Grussaí, Iquipari, Pau Grande, Salgada, Taí, Campinho, Capim, Junco, Lagamar, Misericórdia, Molha Barriga, Mulaco, Rasa e Tingidor Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha Gerencia Regional da Costa Marítima

Superintendência Ambiental da MRA-6/1 Gerência Geral da MRA-6/1 Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço do Rio Paraíba do Sul Trecho Montante Abrange o canal do rio Paraíba do Sul Serviço dos Afluentes da Margem Direita Serviço dos Afluentes da Margem Esquerda Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental

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Superintendência Ambiental da MRA-6/2 Gerência Geral da MRA-6/2 Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço do Rio Paraíba do Sul – Trecho Médio Montante Serviço dos Afluentes da Margem Direita Serviço dos Afluentes da Margem Esquerda Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental

Superintendência Ambiental da MRA-6/3 e 7 Gerência Geral da MRA-6/3 e 7 Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço do Rio Paraíba do Sul – Baixo Curso Serviço dos Rio Pomba e Muriaé Serviço dos Afluentes da Margem Direita Serviço da Bacia do Rio Itabapoana Serviço das Lagoas Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha Gerencia Regional da Costa Marítima

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NOTAS E SUGESTÕES 1.

ESTRUTURAÇÃO

Propõe-se que a AGÊNCIA AMBIENTAL tenha as seguintes unidades administrativas principais:    

Presidência, Vice-Presidência e Assessorias Diretorias e Departamentos Unidades Descentralizadas 8 Superintendências de Gestão Ambiental das MRA’s

A Presidência, a Vice-Presidência e as Assessorias , assim como as Diretorias e os Departamentos ficam na sede, e tem função estratégica. As Diretorias e Departamentos vinculados (área fim), ficam sediadas no Rio de Janeiro. As Diretorias, além dos Departamentos, se relacionarão com as Gerências temáticas instaladas nas Superintendência de Gestão Ambiental, supervisionando-as, orientando-as e avaliando o desempenho. A presidência é exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, a semelhança do Instituto de Segurança Pública. A Diretoria de Administração e Finanças, por ser da área meio, vincula-se diretamente ao Secretário, atuando como controladora. Ele deve possuir um bom serviço de informática, hoje indispensável.

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GABINETE E ASSESSORIA

Gabinetes do Presidente e Vice Formado a partir do pessoal dos gabinetes das Presidencias e vice da Presidente FEEMA, SERLA e IEF. Excedentes vão para as Diretorias e Superintendências Assessoria de Comunicação Social Reúne o pessoal da FEEMA , SERLA e IEF que trabalha com a matéria Assessoria de Planejamento e Reúne o pessoal da FEEMA, SERLA e IEF Orçamento Assessoria de Captação de Elimina este setor na SEMADS, profisionalizando-o e dando um caráter Recursos permanente. Recrutamento externo Assessoria Jurídica; Reune o pessoal da FEEMA, SERLA e IEF que trabalha com a matéria Central de Atendimento; Estruturada a partir da FEEMA, com ingresso de pessoas da SERLA e IEF Auditoria A ser estruturada

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1.2

DIRETORIA E DEPARTAMENTOS

As Diretorias e Departamentos vinculados (área fim), ficam sediadas no Rio de Janeiro. As Diretorias, além dos Departamentos, se relacionarão com as Gerências temáticas instaladas nas Superintendências de Gestão Ambiental, supervisionando-as, orientando-as e avaliando o desempenho. Cada diretoria representa um Centro de Custo. As Diretorias são as seguintes      

Diretoria de Ordenamento e Capacitação Ambiental; Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos; Diretoria de Gestão dos Recursos Hídricos; Diretoria de Gestão da Biodiversidade; Diretoria de Gestão da Costa Marítima; Diretoria de Gestão de Parques e Reservas;

Podem ser estruturadas com pessoal que hoje trabalha nas sedes da FEEMA, SERLA e IEF, acrescida de pessoal recrutado por concurso público ou arrejimentado em outros órgõs (Metrô, Flumitrens, Secretria de Agricultura, Ciência e Tecnologia, etc) Diretoria de Administração e Finanças

Diretoria de Ordenamento e Capacitação Ambiental Departamento de Ordenamento e Planejamento Ambiental Departamento de Capacitação Ambiental de Municípios e Entidades Civis Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos Departamento de Empreendimentos Industriais

Estruturada a partir de seleção de funcionários da FEEMA, SERLA e IEF, dos setores administrativos;  É fundamental montar um quadro de especialistas em informática para pestar serviços a toda a AGÊNCIA AMBIENTAL, incluindo Superintendências;  Os que não ficarem na sede podem optar pelas Assessorias nas Superintendências das MRA´s ou nos Parques e Reservas; Estruturada a partir de seleção de funcionários do Departamento de Planejamento Ambiental da FEEMA 

Estruturada a partir de seleção de funcionários do Departamento de Controle Ambiental da FEEMA Departamento de Empreendimentos de Infra-estrutura, Estruturada a partir de seleção de funcionários do Departamento de Controle Agrosilvopastoris e de Mineração Ambiental da FEEMA Departamento de Gerenciamento de Riscos e Acidentes Estruturada a partir do setor de acidentes ambientais da FEEMA Ambientais Departamento de Qualidade do Ar e Monitoragem de Estruturada a partir de seleção de funcionários do setor de controle da poluição Ruídos do ar e de ruídos da FEEMA Diretoria de Gestão dos Recursos Hídricos Departamento de Outorgas, Hidrossedimentometria e Montada a partir da Diretoria de Recursos Hídricos da SERLA e do Pessoal de Monitoramento da Qualidade da Água Departamento de Bacias Hidrográficas, Lagoas, Qualidade da Água da FEEMA Lagunas e Reservatórios Departamento de Tecnologias de Oferta Hídrica e Prevenção de Cheias Diretoria de Gestão da Biodiversidade Montada a partir de: IEF (As duas diretorias) e FEEMA (Pessoal que trabalha com biodiversidade) Departamento de Biodiversidade Vegetal Continental Departamento de Biodiversidade Animal Continental Departamento de Biodiversidade Marinha Diretoria de Gestão da Costa Marítima Montada com técnicos da FEEMA (Diretoria de Planejamento Ambiental) que trabalham no Gerenciamento Costeiro, depois completada com concurso público Diretoria de Gestão de Parques e Reservas Montada a partir dos Setores de Unidades de Conservação do IEF e da FEEMA, com ingresso de alguns do setor administrativos destas entidades Departamento de Uso Público e Concessões Departamento de Manejo Ambiental, Manutenção e Proteção

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1.3. SUPERINTENDÊNCIAS AMBIENTAIS

DE

GESTÃO

AMBIENTAL

DAS

MACROREGIÕES

As Superintendências de Gestão Ambiental serão em número de 8, e cada uma constituirá um centro de custo. Cada Superintendência é comandada por um Gerente Geral, cargo ocupado exclusivamente por funcionário de carreira, visando promover a profissionalização e evitar a nomeação política, como se fez na Secretaria de Fazenda. As Superintendências podem ser assim estruturadas: Gerência Geral da MRA Assessoria (Núcleo) de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviços de Bacias Hidrográficas e Lagoas (quantidade de serviços variável de acordo com as peculiaridades das bacias hidrográficas e das lagoas) Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha (somente nas que tem costa marítima) Gerência Regional da Costa Marítima (somente nas MRA’s que tem costa marítima)) Vinculados as Superintendências estarão: Hortos Florestais e Escritórios Avançados Podem ser estruturadas com o pessoal que hoje trabalha nas agencias regionais da FEEMA, SERLA e IEF, somados aos que hoje trabalham na sede e desejem mudar-se para o interior, acrecida do pessoal recrutado por concurso público. Na Superintendência da MRA-1, basta deslocar o pessoal da sede, pois sua localização é no Rio de Janeiro. A montagem da Superintendência da MRA-2 pode ser inciada com o recrutamentos de funcionários da sede que residam na Zona Oeste e adjacências e em Itaguaí.

1.4.

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS:

a)

Centros Especializados

São unidades administrativas especiais, vinculadas diretamente as Diretorias, com centro de custo próprio. Centro de Referência de Educação Ambiental (1)

Estruturada com o pessoal da FEEMA, SERLA e IEF que trabalha com esta área. O contingente em excesso é deslocado para trabalhar nas Assessorias de Comunicação e Educação Ambiental das Superintendências Centro Especializado de Análises Laboratoriais (1) Atual DILAB/FEEMA Centro de Documentação e Informação (1) União de todas as bibliotecas e arquivos do IEF, FEEMA e SERLA e CEMEDOC. O contingente de pessoal em excesso é deslocado para trabalhar nas Assessorias de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos das Superintendências Centro de Cartografia Digital e Coordenação do Laboratório do IEF SIGMA (1) Centro de Botânica Fluminense (2) Atual Serviço de Ecologia Aplicada – Vista Chinesa/FEEMA Centro de Primatologia (2) Atual Centro de Primatologia Centro de Triagem de Animais Silvestres (2) A instalar c/ recursos do KfW

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Notas: (1) Vinculada a Diretoria de Ordenamento e Capacitação Ambiental (2) Vinculada a Diretoria de Gestão da Biodiversidade

b)

Unidades de Conservação

Os Parques devem receber prioridade. Podem ser estruturados, no setor administrativo, com os funcionários do contingente em excesso, que não foram recrutados para trabalhar na sede (Diretoria de Administração e Finanças). Cada unidade de conservação compreende um centro de custo    Vinculadas a Diretoria de   Parques e Reservas           

Parque Estadual de Desengano Parque Estadual da Pedra Branca Parque Estadual da Ilha Grande (1) Parque Estadual da Serra da Tiririca Parque Estadual Marinho do Aventureiro (2) Parque de Turismo Furnas do Catete Parque da Chacrinha Reserva Biológica da Praia do Sul (3) Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba Reserva Biológica de Araras Reserva Florestal do Grajaú (4) Estação Ecológica do Paraíso Reserva Ecológica de Jacarepiá Reserva Ecológica de Massambaba Reserva Ecológica da Juatinga Áreas Estadual de Lazer de Parati-Mirim

Notas: 2 e 3 acabam e se juntam ao 1; 4 é repassado para o IBAMA  Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba  Área de Proteção Ambiental de Tamoios Vinculadas a Diretoria de  Área de Proteção Ambiental do Giricinó-Mendanha Ordenamento e  Área de Proteção Ambiental da Floresta de Jacarandá  Área de Proteção Ambiental de Massambaba Capacitação Ambiental  Área de Proteção Ambiental de Maricá  Área de Proteção Ambiental da Serra da Sapiatiba (1)  Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio dos Frades (Três Picos) (1) É repassada a São pedro da Aldeia

c)

Hortos Florestais

Haverá um Horto Central (da Pedra Branca), diretamente vinculado a sede (Diretoria de Gestão da Biodiversidade), e um Horto Florestal vinculado a cada Gerência Regional de Biodiversidade nas Superintendências da MRA-2, 3, 4, 5, 6/1 e 6/3. Cada horto representa um centro de custo. Há urgente necessidade de pessoal. 

  

Horto Central da Pedra Branca é o único vinculado a sede (Diretoria de Gestão da Biodiversidade), porque ele centralizará a produção e repassará a orientação tecnologica referente ao sistema de coleta e armazenamento e beneficiamento de sementes e de produção de mudas Os demais vinculam-se as Superintendências. O Horto de Guaratiba é extinto e seus funcionários passam a tranalhar no Horto da Pedra Branca; Os Hortos Florestais de Cantagalo, Santa Maria Madalena, Trajano de Moraes e São Sebastião do Alto são muito próximos e atendem somente uma MRA. Apenas o Horto de Santa Maria Madalena permanecerá. Os outros serão municipalizados. Faltam Hortos na MRA 6/1, MRA 6/3, MRA-3 e MRA-4

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     

Os Hortos deverão produzir mudas de árvores e arbustos de Mata Atlântica, Restinga, Savana Estépica e Manguezais, bem como espécies nativas ornamentais; Cada Horto deverá gerar receita através da venda de mudas e de sementes; Cada horto deverá produzir seu próprio adubo pelo sistema de compostagem e dispor de energia solar Cada horto deverá montar seu banco de germoplama ativo para servir como pomar de sementes As tecnologias a serem empregadas serão de tubetes (principal) e também de saquinhos. Será estabelecida uma meta anual de produção de mudas

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2.

ASSUNTOS GERAIS E FORMA DE ATUAÇÃO

A gestão deve ser será realizada por programas de trabalho, desdobrados em projetos por Macrorregião, com metas a serem cumpridas pelas entidades executoras (Superintendências, Parques, Reservas e Hortos) ou terceiros, por convênio. Basicamente, a missão institucional do órgão, ou seja, o elenco de responsabilidades obrigatórias definidas em leis, decretos e portarias, e organizadas para ser exercida através de programas de trabalho. A vantagem é que nesta concepção administrativa, trabalha-se com base em metas, prazos e custo.

Cada programa tem um centro de custo As Diretorias assessoram a formulação dos projetos, a partir das demandas identificadas pelo pessoal da Ponta (Superintendências, Parques e Reservas e Hortos). A maioria dos Projetos são executados pelo pessoal da ponta, poucos devem ser executados diretamente pelas Diretorias (sede). As Diretorias e Departamentos supervisionam, assessoram, orientam e avaliam o desempenho dos projetos executados pelas Superintendências Exemplo: Programa: Projeto: Formulação: Execução:

Implantação de Faixas Marginais de Proteção Implantação de Faixa Marginal de Proteção da Lagoa de Imboassica Departamento de Bacias Hidrográficas, Lagoas, Lagunas e Reservatórios da Diretoria de Recursos Hídridos Gerencia de Recursos Hídricos da Superintendência da MRA-5

LOGO: A maioria do pessoal ficam na ponta, nas Superintendências Gestão Ambiental, nos Escritórios Técnicos Regionais e nos Parques e Reservas e Hortos. A sede tem que ser enxuta em termos de pessoal e estrutura. Na sede, a Estrutura Organizacional tem o Departamento como o nível hierárquico mais inferior. A primeira vista pode parecer que há muitos Departamentos. Contudo, estes departamentos possuirão poucas pessoas e as divisões e seções foram eliminadas.

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PROGRAMAS DE TRABALHO E DIRETORIAS RESPONSÁVEIS Programas de Trabalho

RESPONSÁVEL

ORDENAMENTO E MONITORAMENTO DO USO DA TERRA Capacitação dos Órgãos Municipais de Gestão Territorial e Ambiental Ordenamento Territorial e Gestão de APA’s (Áreas de Proteção Ambiental) Monitoramento da Cobertura Vegetal e do Uso da Terra Gestão Ambiental da Mineração Conservação Ambiental em Microbacias PREVENÇÃO E CONTROLE DE ACIDENTES AMBIENTAIS

DOCA DOCA DGBD DGPA DOCA e demais

Prevenção e Controle de Incêndios Florestais Prevenção e Controle de Enchentes e Manutenção de Obras Hidráulicas Prevenção e Contingenciamento de Acidentes Ambientais RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

DGBD DGRH DGPA E

MONITORAMENTO

ECOEPIDEMIOLÓGICO Gestão de Resíduos Sólidos Domésticos Controle de Resíduos Sólidos Industriais e Perigosos Controle e Melhoria da Performance Ambiental de Indústrias Controle e Melhoria da Performance Ambiental de Empreendimentos e Atividades Não Industriais Controle de Resíduos Nucleares de Empreendimentos Comerciais, Industriais e de Saúde Recuperação de Áreas Contaminadas Monitoramento da Qualidade do Ar Apoio ao Controle de Vetores GERENCIAMENTO DE DE RECURSOS HÍDRICOS

DGPA DGPA DGPA DGPA DGPA DGPA DGPA DGPA

Registro Hidrossedimentológico Monitoramento da Qualidade das Águas e Sedimentos Cadastramento de Usuários de Recursos Hídricos Gestão de Rios e Planíceis Aluviais Implantação de Faixas Marginais de Proteção Gestão de Lagunas, Lagoas e Reservatórios Gestão de Águas Subterrâneas CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE CONTINENTAL

DGRH DGRH DGRH DGRH DGRH DGRH DGRH – DRM

Conservação da Biodiversidade Fluvial, Lacustre e Lagunar Conservação da Flora Continental, Reflorestamento e Revegetação Conservação da Fauna Nativa Selvagem GERENCIAMENTO COSTEIRO

DGBD DGBD DGBD

Monitoramento e Registro Oceanográfico Físico Cadastro e Proteção de Praias, Ilhas e Costões Rochosos Conservação da Biota Marinha e Estuarina Controle de Empreendimentos Petrolíferos Off-Shore, Instalações Portuárias, Marinas e Clubes Náuticos Gerenciamento dos Usos Múltiplos das Baías e Guanabara, Sepetiba, Ilha Grande e Setores Costeiros GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

DGCA DGCA DGCA DGCA

Gestão de Unidades de Conservação Estaduais

DGPR

Apoio à Gestão de Unidades de Conservação Federais, Municipais e Privadas

DGPR

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

DOCA

Diretoria de Ordenamento e Capacitação Ambiental Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos; Diretoria de Gestão dos Recursos Hídricos Diretoria de Gestão da Biodiversidade Diretoria de Gestão de Parques e Reservas Diretoria de Gestão da Costa Marítima

DGCA

DOCA DGPA DGRH DGBD DGPR DGCA

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ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 1.

ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE:

1.1.

GABINETE;

  1.2.   1.3. 

    1.4. 

 

1.5.   

 

assistir ao Presidente em sua representação política e social; ocupar-se das relações públicas e do preparo, despacho e controle do seu expediente; acompanhar o andamento dos projetos de interesse da AGÊNCIA AMBIENTAL, em tramitação na Assembléia Legislativa e no Congresso Nacional; ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL; Exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações da AGÊNCIA AMBIENTAL; Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da AGÊNCIA AMBIENTAL; ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas estaduais de planejamento, orçamento e finanças, organização e modernização administrativa, recursos da informação e de informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito da AGÊNCIA AMBIENTAL; promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas estaduais, referidos, e informar e orientar os órgãos do AGÊNCIA AMBIENTAL quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da AGÊNCIA AMBIENTAL, e submetê-los à consideração superior; acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades. ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS; cadastrar e manter intercâmbio com instituições internacionais e nacionais de fomento a projetos ambientais e coordenar o processo de captação dos recursos e de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais; cadastrar e manter intercâmbio com instituições nas áreas de cooperação e assistência técnica nacionais e internacionais; supervisionar e coordenar os programas com financiamentos de organismos internacionais e estrangeiros, a implementação dos acordos internacionais e a execução dos convênios e os projetos de cooperação técnica nacional e internacional; ASSESSORIA JURÍDICA; assessorar o Presidente em assuntos de natureza jurídica; exercer a coordenação e orientação técnica dos órgãos da AGÊNCIA AMBIENTAL; fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa da Procuradoria Geral do Estado; elaborar, após manifestação da unidade jurídica do órgão ou entidade de origem, pareceres jurídicos sobre questões, dúvidas ou conflitos, submetidos ao exame da AGÊNCIA AMBIENTAL, em matérias relativas à sua competência; opinar sobre atos a serem submetidos ao Presidente com vistas à vinculação administrativa; elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Presidente;

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 

assistir ao Presidente no controle interno dos atos administrativos a serem implementados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica; examinar prévia e conclusivamente:  

os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;

fornecer às unidades jurídicas vinculadas e à Procuradoria-Geral do Estado, subsídios jurídicos a serem utilizados nas defesas judiciais e administrativas em matéria de interesse da AGÊNCIA AMBIENTAL

1.6.

CENTRAL DE ATENDIMENTO

1.7.

AUDITORIA

1.8.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de administração financeira, contábil, controle interno, administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos e de apoio operacional, no âmbito da Autarquia, competindo-lhe ainda:       

coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil; responder pela administração de materiais e de bens e direitos da Autarquia; prestar suporte administrativo coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual; gerenciar o suporte administrativo às atividades da Autarquia e os serviços gerais; exercer outras atividades correlatas.

O Departamento Contábil - Financeiro e de Arrecadação tem por finalidade gerenciar as atividades contabilidade e administração financeira, no âmbito da Autarquia, competindo-lhe ainda:     

de

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria; realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Autarquia; acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Autarquia e controlar as prestações de contas de diárias de viagem, adiantamentos e repasses de recursos efetuados; realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; exercer outras atividades correlatas.

O Departamento Administrativo e de Informática tem por finalidades:      

gerenciar o suporte administrativo às atividades da Autarquia, competindo-lhe ainda: executar as atividades de administração de material; gerenciar e executar as atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário; programar e controlar as atividades de transportes e de guarda e manutenção dos veículos; responsabilizar-se pela coordenação das atividades de apoio ao funcionamento da entidade, tais como suprimento de material permanente e de consumo, bem como pela racionalização das despesas de custeio;

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   

  

gerir o arquivo administrativo e técnico da Autarquia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Estadual e o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ; supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações; operar e manter os equipamentos de processamento de dados, bem como os produtos e bens associados; coordenar o planejamento da informatização para dotar a AGÊNCIA AMBIENTAL de informações gerenciais necessárias à tomada de decisões, em articulação com o Centro de Cartografia Digital e Coordenação do SIGMA; elaborar o Plano Diretor de Informática; prestar apoio técnico aos órgãos da AGÊNCIA AMBIENTAL nas atividades referentes à automação de serviços e manutenção de sistemas, computadores e periféricos; exercer outras atividades correlatas.

O Departamento de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito da Autarquia, competindo-lhe ainda:     

de

elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação; executar as atividades de registro e controle relativas à vida funcional do servidor e manter o sistema de informações pertinente; gerir as atividades sócio-funcionais; coordenar e executar as atividades referentes à seleção de estagiários; exercer outras atividades correlatas.

2.

ÓRGÃOS SINGULARES

2.1.

DIRETORIA DE ORDENAMENTO E CAPACITAÇÃO AMBIENTAL

A Diretoria de Ordenamento e Capacitação Ambiental, tem como funções 

coordenar as Diretorias Executivas na elaboração e atualização dos seguintes produtos, sob a orientação da SEMADS:   

    

      

Zoneamento Ecológico-Econômico e Costeiro; Plano Estadual de Meio Ambiente e Orçamentos Anuais e Plurianuais decorrentes; Conservação ambiental em microbacias;

supervisionar as ações de planejamento e gestão da AGÊNCIA AMBIENTAL nas distintas Macrorregiões Ambientais do Estado; apoiar a estruturação e acompanhar as atividades dos Conselhos Gestores de Baías; Conselhos Gestores de Lagoas e Lagunas e os Comitês de Bacias Hidrográficas instituidos pelo poder público; elaborar Relatórios Anuais sobre a Situação Ambiental das Macroregiões e submetê-los ao Presidente da AGÊNCIA AMBIENTAL acompanhar e avaliar o desempenho dos planos, programas e projetos gerais; cooordenar as ações de apoio técnico à projetos de desenvolvimento sustentável de comunidades de pescadores artesanais, caiçaras, índios guaranis e pequenos produtores rurais de base familiar organizados em sistemas de microbacias hidrográficas; desenvolvimento de instrumentos econômicos para a proteção ambiental; contabilidade e valoração econômica dos recursos naturais; proposição de incentivos econômicos fiscais e creditícios; política ambiental urbana; coordenar as atividades de capacitação dos funcionários da AGÊNCIA AMBIENTAL; capacitação dos órgãos municipais de gestão territorial e ambiental; administrar as Áreas de Proteção Ambiental - APA’s:

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Área de Proteção Ambiental Área de Proteção Ambiental Área de Proteção Ambiental Área de Proteção Ambiental Área de Proteção Ambiental Área de Proteção Ambiental Área de Proteção Ambiental Área de Proteção Ambiental

de Mangaratiba de Tamoios do Giricinó-Mendanha da Floresta de Jacarandá de Massambaba de Maricá da Serra da Sapiatiba da Bacia do Rio dos Frades (Três Picos)

Basicamente, esta Diretoria absorverá as funções do Departamento de Planejamento da FEEMA, com ingresso de outras atribuições e de técnicos da SERLA e do IEF. Esta diretoria apresentará os seguintes Departamentos:  

Departamento de Ordenamento e Planejamento Ambiental Departamento de Capacitação Ambiental de Municípios e Entidades Civis

A esta diretoria estarão vinculados 4 Centros Especializados, que prestarão serviços a todas as demais Diretorias Executivas e as Superintendências, a saber:    

Centro de Referência de Educação Ambiental Centro de Documentação e Informação – CDI/AGÊNCIA AMBIENTAL Centro de Cartografia Digital e Coordenação do SIGMA - CSIGMA Centro Especializado de Análises Laboratoriais

 Não haverá representações desta Diretoria nas Superintendências de Gestão Ambiental 2.2.

DIRETORIA DE GESTÃO DA PERFORMANCE AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS

A Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos exercerá as funções do atual DECOM da FEEMA. O nome Controle Ambiental não foi adotado porque, na prática, várias Diretorias farão este serviço. O nome de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos é mais adequado porque focaliza e esclarece a sua missão, ou seja licenciamento e acompanhamento da performance ambiental de empreendimentos e atividades industriais e não – industriais. Atribuições: 

coordenar as Diretorias Executivas na elaboração e atualização dos seguintes produtos, sob a orientação da SEMADS:    

    

Planos de Contingência de Acidentes e Riscos Ambientais Plano Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Termos de Referência de EIA/RIMA Termos de Ajustamentos de Conduta

licenciamento, controle e apoio a melhoria da performance ambiental de indústrias, incluindo o destino adequado e a reciclagem de resíduos; licenciamento, controle e apoio a melhoria da performance ambiental de empreendimentos e atividades não industriais; controle ambiental de resíduos nucleares de empreendimentos comerciais, industriais e de saúde, em articulação com órgão federal competente; recuperação de áreas contaminadas; gestão integrada de resíduos sólidos domésticos e de serviços de saúde,

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  

coordenar projetos de estímulo à adoção pelas empresas de códigos voluntários de conduta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável; monitoramento da qualidade do ar e controle de ruídos; prevenção, contingenciamento e remediação de acidentes ambientais;

A diretoria apresentará os seguintes Departamentos:  

 

Departamento de Empreendimentos Industriais; Departamento de Empreendimentos de Infra-estrutura, Agrosilvopastoris e de Mineração (Empreendimentos Energéticos; de Transporte, Saneamento, Parcelamento do Solo, Resíduos Sólidos, Turismo, Agrosilvopastoril e de Mineração;); Departamento de Gerenciamento de Riscos e Acidentes Ambientais Departamento de Qualidade do Ar e Monitoragem de Ruídos

 Nas Superintendências de Gestão Ambiental, esta Diretoria estará representada pelas Gerências Regionais de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos 2.3.

DIRETORIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Atribuições: 

Coordenar as Diretorias Executivas na elaboração e atualização dos seguintes produtos, sob a orientação da SEMADS:   

         

  

  

Plano Estadual de Recursos Hídricos; Planos de Bacias Hidrográficas; Planos de Gestão Ambiental dos Usos Múltiplos de Lagoas e Lagunas

estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica e Conselhos Gestores de Lagoas; Registro hidrossedimentológico e monitoramento da qualidade das águas interiores e sedimentos; Cadastramento de usuários de recursos hídricos; Gestão de rios, planícies aluviais, lagunas, lagoas e reservatórios, incluindo a implantação de faixas marginais de proteção e a renaturalização; construção e manutenção de obras hidráulicas relacionadas a projetos de renaturalização ou recuperação ambiental de rios e lagoas; apoio a gestão de águas subterrâneas; orientação técnica a projetos de obras de controle de enchentes e barragens de uso múltiplo; instruir os processos de outorga do direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Estado fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio do Estado; elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado; planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros do Estado em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica, em consonância com o estabelecido nos planos de bacias hidrográficas; definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de bacias hidrográficas; estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos; prestar apoio aos Estados na criação de órgãos gestores de recursos hídricos;

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Esta diretoria apresentará os seguintes Departamentos:   

Departamento de Outorgas, Hidrossedimentometria e Monitoramento da Qualidade da Água Departamento de Bacias Hidrográficas, Lagoas, Lagunas e Reservatórios Departamento de Tecnologias de Oferta Hídrica e Prevenção de Cheias

 Nas Superintendências de Gestão Ambiental, esta Diretoria estará representada pelas Gerências Regionais de Recursos Hídricos 2.4.

DIRETORIA DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE

Esta diretoria tem por missão,           

a conservação da biodiversidade terrestre, fluvial, lacustre, lagunar e marinha; inventariar e monitorar a biodiversidade, incluindo o mapeamento da vegetação; conservação das florestas, restingas, manguezais, brejos e campos de altitude; conservação da fauna, repovoamento, manejo e elimação de espécies exóticas e ordenamento pesqueiro de águas interiores e marinhas; disseminação de tecnologias de aproveitamento sustentado da fauna e flora; produção de mudas e assistência técnica ao reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, em especial em sistemas de microbacias; prevenção e combate a incêndios florestais. controle dos recursos genéticos; implantação de florestas manejadas e Reservas Extratiivistas fiscalização do uso de recursos da fauna e flora; desenvolver serviços técnicos de manejo da fauna e flora em Parques Estaduais e Reservas, em apoio a Diretoria responsável;

No âmbito da Biodiversidade Marinha, compete a Diretoria: 

  

   

organizar, implementar e manter uma base de informações constantemente atualizadas, dispondo de: - cadastro das espécies da biodiversidade estadual - levantamento da biomassa das espécies de interesse pesqueiro; - registros de captura pesqueira; identificar, quantificar e mapear os usos dos recursos biológicos; implementar as diretrizes da Lei Federal nº 7.661, de 16.05.1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), no que couber; dar cumprimento as determinações preconizadas na Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), aprovada pelo Decreto-Legislativo 5 de 1987 e promulgada pelo Decreto Federal 99.165 de 12.03.90, no que couber; implementar a biomanipulação e o manejo da fauna e flora aquática, visando incrementar ou diminuir contingentes populacionais de todas as espécies ou de algumas selecionadas ou com outro propósito, incluindo a implantação de recifes artificiais monitorar a captura acidental de cetáceos e tartarugas; propor e incentivar a revegetação e paisagismo da orla com espécies nativas e a erradicação de espécies exóticas; indicar e planejar a criação de unidades de conservação em ninhais e criadouros naturais de peixes e camarões; estabelecer normas de ordenamento pesqueiro e o estabelecimento dos potenciais de captura sustentável das espécies de valor comercial;

A Diretoria de Gestão da Biodiversidade apresentará os seguintes Departamentos:

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  

Departamento de Biodiversidade Vegetal Continental Departamento de Biodiversidade Animal Continental Departamento de Biodiversidade Marinha

A esta diretoria estarão vinculados 4 Centros Especializados:    

Centro de Botânica Fluminense Horto Central da Pedra Branca Centro de Primatologia Centro de Triagem e Tratamento de Animais Silvestres (a ser criado)

Nas Superintendências de Gestão Ambiental, esta Diretoria estará representada pelas Gerências Regionais da Biodiversidade 2.5.

DIRETORIA DE GESTÃO DE PARQUES E RESERVAS

Esta Diretoria será encarregada de promover a gestão dos Parques, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas e demais unidades de conservação, com exceção das APA’s, bem assim, participar da co-gestão de Parques Nacionais e auxiliar na criação e implantação de Parques e Reservas Municipais Basicamente, sua função será supervisionar a administração dos Parques e Reservas, proporcionando apoio técnico e gerencial, e promovendo o controle da qualidade dos serviços e o cumprimento de metas. Cada Parque e Reserva constituirá uma unidade gestora com centro de custo exclusivo. A Diretoria de Gestão de Parques e Reservas apresentará os seguintes Departamentos:  

Departamento de Uso Público e Concessões Departamento de Manejo Ambiental, Manutenção e Proteção

 Não haverá representações desta Diretoria nas Superintendências de Gestão Ambiental, pois os chefes dos Parques e Reservas se reportarão diretamente a sede. Segue uma apreciação sobre as atribuições destes Departamentos: Ao Departamento de Uso Público e Concessões compete fixar diretrizes e supervisionar as ações relacionadas a:  recursos humanos, material, patrimônio, finanças, contabilidade, fiscalização, proteção dos visitantes, segurança e serviços gerais;  atividades administrativas, financeiras, pessoal, controle de orçamento, serviços de expediente; arquivo de documentos técnicos e administrativos; compras de equipamentos e materiais;  controle de serviços de terceiros;  convênios e contratos de concessão;  atividades de interpretação, educação, recreação, turismo e divulgação, indicadas no Plano de Manejo, na parte que couber;  operacionalização de Centro de Visitantes de Parques;  atividades turísticas e de divulgação  recepção de visitantes;  uso de trilhas interpretativas;  exibição de filmes e demais instrumentos sobre a temática ambiental;  venda de publicações; Ao Departamento de Manejo Ambiental, Manutenção e Proteção (Vigilãncia e Segurança) compete fixar diretrizes, supervisionar e orientar:

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As ações de manejo ambiental relacionadas a:      

pesquisa científica implantação e manutenção de trilhas interpretativas; prevenção e combate a incêndios florestais, incluindo a abertura e manutenção de aceiros; paisagismo, o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas; manejo do habitat e repovoamento da fauna; erradicação de espécies exóticas

As ações de manutenção e proteção relacionadas a: 

      2.6.

manutenção de instalações hidráulicas, elétricas e de esgotamento sanitário; edificações, cercas, caminhos, vias de circulação, estacionamentos, sistema de sinalização, trilhas, aceiros e demais equipamentos e benfeitorias; coleta de lixo; vigilância, segurança e fiscalização (portaria, guaritas, segurança patrimonial, ambiental e de visitantes fixa e móvel); primeiros socorros; controle do fluxo de entrada e saída de visitantes e veículos, circulação interna; presença de animais domésticos na área do Reserva; saúde e alimentação de semoventes (cavalos e burros); DIRETORIA DE GESTÃO DA COSTA MARÍTIMA

A existência de uma longa costa marítima, pontilhada de centenas de praias, ilhas e manguezais, com um intenso uso econômico e recreacional, as maiores reservas de petróleo e gás natural do país, e a presença de três baias (Guanabara, Sepetiba e Ilha Grande), justificam a criação de um Diretoria de Gestão da Costa Marítima. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, na publicação Perfil dos Estados Litorâneos, a linha costeira do Estado do Rio de Janeiro conta com 850 km, sendo menor apenas que a do Pará (1.200 km) e da Bahia (1.181 km). Se forem adicionados os perímetros das ilhas, certamente o comprimento da costa fluminense ultrapassará o valor mencionado. Deste modo, esta Diretoria será encarregada de promover a gestão dos espaços costeiros, ou seja, do mar adjacente e das praias, sendo auxiliada, no que se refere aos recursos vivos, pelo Departamento de Biodiversidade Marinha da Diretoria de Biodiversidade. Esta Diretoria não possui Departamentos. A Diretoria de Gestão da Costa Marítima tem por incumbências: 

Coordenar as Diretorias Executivas na elaboração e atualização dos seguintes produtos, sob a orientação da SEMADS:  

Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro; Planos de Gestão Ambiental das Baías (Ilha Grande, Sepetba e Guanabara)

organizar, implementar e manter uma base de informações constantemente atualizadas, dispondo de: - diagnóstico ambiental dos setores costeiros, incluindo mapas batimétricos, de sedimentos, de qualidade da água e balneabilidade, de salinidade e dos usos e situação ambiental; - registro sistemático das marés, ondas e correntes; - dados de monitoramento da qualidade da água e sedimentos; - modelos de circulação hidrodinâmica e transporte de sedimentos; - cadastro de usuários da baía e das embarcações; - cadastro de praias, ilhas, costões rochosos e terrenos de marinha; - cadastro de embarcações;

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   

        

      

 

cadastro do registro da propriedade marítima, nos termos da Lei Federal 7.652 de 3.03.88

identificar, quantificar e mapear os usos das áreas costeiras; definir os usos múltiplos permitidos, no tempo e no espaço, e propor o zoneamento destes usos, abrangendo o espelho d’água e a faixa litorânea; implementar as diretrizes da Lei Federal nº 7.661, de 16.05.1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC); implementar as diretrizes da Lei Federal 9.966 de 28/04/00, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências dar cumprimento as determinações preconizadas na Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), aprovada pelo Decreto-Legislativo 5 de 1987 e promulgada pelo Decreto Federal 99.165 de 12.03.90; promover a articulação entre os diferentes usuários. visando o aproveitamento múltiplo sustentado; promover a conservação ambiental de ilhas, sistemas estuarinos, enseadas, praias, promontórios, costões, manguezais e áreas bentônicas; prover o apoio necessário para identificar, demarcar, cadastrar e fiscalizar os terrenos de marinha, em convênio com órgão da União, nos termos do artigo 4° da Lei Federal 9.636 de 15 de maio de 1998. demarcar as faixas não-edificantes em praias e costões rochosos e estabelecer diretrizes para ocupação das bermas de praias; propor o enquadramento em classe, segundo os usos preponderantes da água, visando assegurar às mesmas, qualidade compatível com os usos múltiplos e estabelecer metas de qualidade a serem atingidas; desenvolver ações de monitoramento oceanográfico físico de ondas, marés, correntes e de movimentação de sedimentos, em articulação com órgãos federais competentes; promover o monitoramento da balneabilidade das praias e da qualidade das águas e sedimentos; controle de instalações portuárias, atracadouros, piers, estaleiros, marinas e clubes náuticos e embarcações, em articulação com órgãos federais competentes; controle de empreendimentos petrolíferos costeiros e em alto mar (off-shore), em articulação com a Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos e com os órgãos federais competentes; identificar e promover a liberação de praias indevidamente privatizadas; propor ações de engordas de praias; de dragagem, indicando alternativas de locais para bota-fora e projetos de aterros; incentivar atividades de interpretação ambiental e de fomento ao ecoturismo; propor a retirada navios abandonados e os locais para seu afundamento; planejar ações para reduzir o aporte de óleos de embarcações, marinas, clubes náuticos e postos de serviço; elaborar o relatório anual sobre a situação ambiental da zona costeira; acompanhar a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, em observância a Lei Federal 7.542 de 26.09.86 promover estudos, projetos e pesquisas sobre a utilização, a conservação e a recuperação da zona costeira; providenciar a aplicação das medidas especificadas na Convenção sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, na Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo; na Convenção Internacional para Prevenção da Poluição causada por Navios e na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

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Nas Superintendências de Gestão Ambiental, este Diretoria estará representada pelas Gerências Regionais da Costa Marítima. Esta Gerências serão em número de SEIS, assim designadas:      

Gerencia Regional Gerencia Regional Gerencia Regional Gerencia Regional Gerencia Regional Gerência Regional

da Baía de Guanabara e Costa Adjacente da Baía de Sepetiba da Baía de Ilha Grande da Costa Marítima (MRA-4) da Costa Marítima (MRA-5) da Costa Marítima (MRA-6 e 7)

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3.   

                                

SUPERINTENDÊNCIAS DE GESTÃO AMBIENTAL DAS MACROREGIÕES AMBIENTAIS Manter atualizado o diagnóstico ambiental da Macrorregião e divulgá-lo Executar em parte ou integralmente, os projetos vinculados aos programas ambientais Fornecer informações e assistência técnica as Prefeituras, em especial as secretarias municipais de meio ambiente; aos colegiados regionais (consórcios intermuncipais, conselhos gestores de lagoas, comitês de bacia, conselhos municipais de meio ambiente, etc), as entidades da sociedade civil, as empresas e demais órgãos estaduais e federais Prestar apoio técnico–operacional aos Comitês de Bacias Hidrográficas e aos Conselhos Gestores de Lagoas e Lagunas Atuar como secretaria-executiva nos e prestar apoio técnico–operacional Conselhos Gestores de Baías de Guanabara, Sepetiba e Ilha Grande Efetuar o controle ambiental e prestar assistência técnica as empresas concessionárias de serviços públicos Prestar suporte técnico e atuar no Programa Estadual de Microbacias, realizado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca em conjunto com a SEMADS Opinar e dar parecer sobre pedidos de licenciamento e em termos de referência para elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Termos de Ajustamento de Conduta Opinar e dar parecer sobre pedidos de outorga de uso dos recursos hídricos Promover a fiscalização e as inspeções ambientais Atender aos questionamentos do Ministério Público Apoiar serviços em Unidades de Conservação e prestar apoio técnico e operacional aos Conselhos Gestores de Parques Prestar assistência e apoio operacional em questões de acidentes e emergências ambientais e de relevante interesse ambiental Cadastrar e fiscalizar os estabelecimentos que comercializam agrotóxicos Manter atualizado o cadastro de atividades poluidoras ou degradadoras Realizar vistorias em indústrias e atividades não-industriais Realizar, com apoio da sede, coletas de amostras de água interiores e costeiras, ar e solo para serviços de monitoramento ambiental e medições de efluentes industriais Promover o monitoramento da balneabilidade de praias e locais de lazer em águas interiores (cachoeiras, poços, corredeiras) Promover o gerenciamento costeiro Assessorar o controle de vetores empreendidos pelas Prefeituras; Implementar o controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicos e de seus componentes e afins, conforme legislação em vigor Implementar, com apoio da sede, serviços de medições hidrossedimentológicas Inspecionar e manter estações telemétricas e postos fluviométricos convencionais Manter atualizado o cadastro de usuários de recursos hídricos Fiscalizar as outorgas pelo uso dos recursos hídricos Inspecionar e fiscalizar rios, lagoas, represas e faixas marginais de proteção Demarcar e materializar faixas marginais de proteção Operar obras hidráulicas (comportas, etc) e executar dragagens (patrulha mecanizada) Gerenciar lagoas e lagunas Manter atualizado as informações sobre a cobertura vegetal e o uso da terra Manter atualizado o diagnóstico da fauna selvagem e aquática Produzir mudas, promover o reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e demais ações de conservação e manejo da flora Promover ações de monitoramento e manejo da fauna selvagem e aquática Promover ações de monitoramento e manejo da biota marinha Inspecionar estabelecimentos de produção e comercialização de recursos vivos Disciplinamento, cadastramento, monitoramento e fiscalização dos usos e acessos aos recursos florísticos e faunísticos

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    

Apoio ao uso sustentável dos recursos vivos das águas marinhas, estuarinas, interiores e continentais (exceto no que se refere ao fomento e desenvolvimento da pesca e aqüicultura) Prover apoio técnico ao extrativismo de populações tradicionais Prevenção e combate a incêndios florestais Assistência técnica para criação de unidades de conservação municipais e privadas Proferir palestras

4.

CENTROS ESPECIALIZADOS

4.1.

CENTRO DE REFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

  

4.2. 

coordenar a implementação da política estadual de educação ambiental, instituída pela Lei nº 3325 de 17 de dezembro de 1999 apoiar e supervisionar a implementação de atividades de educação ambiental nas ações desenvolvidas pela AGÊNCIA AMBIENTAL; promover a atualização constante do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas, instituído pela Lei 2.578 de 03 de julho de 1996; CENTRO ESPECIALIZADO DE ANÁLISES LABORATORIAIS Prestar serviços internos e externos de análises laboratoriais, planejados pelas Diretorias de Recursos Hídricos (monitoramento de águas interiores, balneabilidade de cachoeiras e praias fluviais), Diretoria de Gestão da Costa Marítima (balneabiidade de praias maritimas) e Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos, dentre outras.

Este Centro deve produzir os resultados das amostras. Os laudos e as interpretações analíticas competem aos técnicos das Diretorias e das Superintendências (Algo como um laboratório de análises clínicas. Quem analisa os laudos e dá o parecer é um médico) 4.3. 

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO Promover serviços de biblioteca e manutenção de arquivos técnicos

Reunirá o CEMEDOC da SEMADS e as Bibliotecas da FEEMA e do IEF e os arquivos da SERLA. 4.4.   

CENTRO DE CARTOGRAFIA DIGITAL E COORDENAÇÃO DO SIGMA gerenciar o Sistema de Informações para Gestão do Meio Ambiente - SIGMA; realizar o monitoramento da cobertura vegetal e do uso da terra, através de sensoriamento remoto, sob orientação da Diretoria de Biodiversidade. padronizar e prestar serviços internos de cartografia digital e mapeamento a todas as unidades da AGÊNCIA AMBIENTAL.

Reunirá todos os recursos de informática e os recursos humanos existentes na SEMADS, na FEEMA, na SERLA e no IEF, envolvidos com Sistema de Informações Geográficas (e banco de dados associados) e cartografia digital, exceto o núcleo existente na SERLA, que comanda o sistema de registro hidrossedimentológico. 4.5.  

CENTRO DE BOTÂNICA FLUMINENSE Manter cadastro e banco de dados atualizado da flora fluminense; Promover estudos aplicados ao desenvolvimento de tecnologias de conservação e recuperação de florestas, restingas, manguezais e campos de altitude

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4.6.  4.7. 

CENTRO DE PRIMATOLOGIA Promover estudos e pesquisas no campo de manejo e nutrição de primatas, visando o repovoamento. CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES Realizar a triagem, o tratamento e a quarentena de animais silvestres a ele encaminhados, até que estejam aptos a serem devolvidos ao habitat ou seguirem outro destino

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CONSELHOS GESTORES E COMITÊS Das Baías Conselho de Gerenciamento Costeiro da Baia de Guanabara Conselho de Gerenciamento Costeiro da Baia de Sepetiba Conselho de Gerenciamento Costeiro da Baía de Ilha Grande Das Lagoas e Lagunas do Sistema Lagunar da Baixada de Jacarepaguá, (Lagoas de Jacarapaguá, Tijuca, Camorim e Marapendí) da Lagoa Rodrigo de Freitas do Sistema Lagunar de Piratininga-Itaipu; do Sistema Lagunar de Maricá do Sistema Lagunar de Saquarema, Jaconé e Jacaepiá da Lagoa de Araruama da Lagoa de Imboassica das Lagoas da Coca-Cola, Salgada e Itapebussus da Lagoa de Carapebus das Lagoas Feia, Ribeira, Jacaré e de Cima das Lagoas de Grussaí, Açu, Iquipari e Salgada das Lagoas do Campelo, Onça e Pedra Outros no Norte Fluminense Comitês de Bacia Hidrográfica Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía de Sepetiba Comitê da Bacia do Rio Mambucaba ou Comitê da Bacia da Baía de Ilha Grande Comitê das Bacias dos Rios São João, Una e das Ostras Comitê das Bacias dos Rios Macaé e Macabú (Comitê Único) ou Comitê da Bacia do Rio Macaé e Comitê da Bacia do Rio Macabú CEIVAP Bacia do Rio Itabapoana

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CARGOS GRATIFICADOS GRATIFICAÇÃO Diretor Presidente Vice - Presidente Diretor – Executivo Chefe de Departamento (1) e Gerente Geral de Superintendência (2) Gerente Regional (3) e Chefe de Parque Estadual (4) Chefe de Reserva e Estação Ecológica (5) e Chefe de Centro Especializado (6) e APA Assessor da Presidência e Vice-Presidência (7) Assessor de Diretoria (8) Responsável por Horto Florestal (9) TOTAL NOTAS

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)

VP VP

QUANTIDADE 1 1 7 25 36 15 8 7 8 108

Quantidade = 17 Quantidade = 8 Quantidade = 29 Quantidade = 7 Quantidade = 8 Quantidade = 7 Quantidade = 8 Quantidade = 7 Quantidade = 8

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NECESSIDADE ESTIMADA DE PESSOAL QUADRO GERAL DE NECESSIDADE ESTIMADA DE PESSOAL QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL 160 91 53 32 25 35 229 180 91 48 32 96 8 8 8 0 5 25 477 341 305

UNIDADE ADMINISTRATIVA Sede (Presidencia, Vice-Presidência, Departamentos e Diretorias Centros Especializados Superintendências de Gestão Ambiental Parques e Reservas APAS Hortos Florestais SUB-TOTAL TOTAL GERAL

1.126

COMPARAÇÃO – SITUAÇÃO ATUAL INSTITUIÇÃO FEEMA SERLA IEF Total

NÚMERO DE PESSOAL 900 350 250 1500

Conclusão: Com um número menor de pessoas é possível melhorar o gerenciamento, desde que:   

tenham melhor qualificação; estejam alocadas de forma descentralizadas; tenham acesso a melhores recursos operacionais e tecnológicos;

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1.

SUPERINTENDÊNCIAS DE GESTÃO AMBIENTAL

NÚMERO TOTAL DE PROFISSIONAIS POR SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA MRA-1 MRA-2 MRA-3 MRA-4 MRA-5 MRA-6/1 MRA-6/2 MRA-6/3 E 7

SUB- TOTAL TOTAL-GERAL

QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL 53 33 16 35 27 11 21 20 11 21 19 11 26 19 13 23 20 9 22 20 9 28 22 11 229 180 91 500

Nota: Deve-se pensar em acrescentar em cada Superintendência um setor juridico

MRA-1 SUPERINTENDÊNCIA Gerência Geral Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço da Bacia Oriental da Baía de Guanabara Serviço da Bacia Ocidental da Baía de Guanabara Serviço do Sistema Lagunar da Baixada de Jacarepaguá Serviço da Lagoa Rodrigo de Freitas Serviço do Sistema Lagunar de Piratininga e Itaipú Serviço do Sistema Lagunar de Maricá Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha Gerencia Regional da Baía de Guanabara e Costa Adjacente TOTAL SUB- TOTAL

QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL 1 2 (Secretárias) 2 0 2 1 0 3 0 0 2 0 1 2 0 1 0 0 10 4 2 12 4 2 1 2 0 6 1 1 5 1 1 1 1 0 1 1 0 1 0 1 1 0 1 1 0 0 7 6 3 2 1 1 2 1 1 53 33 16 102

30


MRA-2 SUPERINTENDÊNCIA Gerência Geral Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço da Bacia Hidrográfica do Ribeirão das Lages, Rio Guandú e Canal de São Francisco Serviço das Bacias Hidrográficas dos Rios Itaguaí, Mazomba e de Mangaratiba Serviço da Bacia Hidrográfica do Rio Guandumirim e dos rios de Santa Cruz e Campo Grande Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha Gerencia Regional da Baía de Sepetiba SUB- TOTAL TOTAL GERAL

1 0 0 0 1 1 8 6 1 3

QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL 2 (Secretárias) 2 2 1 3 0 2 0 2 0 0 0 3 1 3 1 1 0 2 1

2 2

1 1

1 1

1 5 2 2 35

0 3 1 1 27

0 1 1 1 11 73

MRA-3 SUPERINTENDÊNCIA Gerência Geral Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço da Bacia Hidrográfica dos Rios de Parati Serviços das Bacias Hidrográficas do Município de Angra dos Reis e rio Mambucaba Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha Gerencia Regional da Baía de Ilha Grande SUB- TOTAL TOTAL GERAL

QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL 1 2 (Secretárias) 2 0 2 1 0 3 0 0 2 0 1 2 0 1 0 0 2 1 1 4 1 1 1 1 0 1 1 1 1 1 1 1 0 0 4 2 2 2 1 1 2 1 1 21 20 11 52

31


MRA-4 SUPERINTENDÊNCIA Gerência Geral Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço das Bacia Hidrográficas dos Rios São João, Una e das Ostras Serviço das Lagoas de Saquarema – Jaconé -Jacarepiá Serviço da Lagoa de Araruama Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha Gerencia Regional da Costa Marítima SUB- TOTAL TOTAL-GERAL

QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL 1 2 (Secretárias) 2 0 2 1 0 3 0 0 2 0 1 2 0 1 0 0 2 1 1 3 1 1 1 0 0 2 1 1 1 1 0 1 1 1 1 0 0 4 2 2 2 1 1 1 0 1 21 19 11 51

MRA-5 SUPERINTENDÊNCIA Gerência Geral Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço da Lagoa de Imboassica Serviço da Bacia do Rio Macaé Serviço das Lagoas Feia, Jacaré, de Cima e Ribeira Serviço das Pequenas e Medias Lagoas Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha Gerencia Regional da Costa Marítima SUB- TOTAL TOTAL-GERAL

QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL 1 2 (Secretárias) 2 0 2 1 0 3 0 0 2 0 1 2 0 1 0 0 3 1 1 3 1 1 1 1 0 1 0 1 2 1 1 2 1 1 2 0 1 1 0 0 4 2 2 2 1 1 2 0 1 26 19 13 58

32


MRA-6/1 SUPERINTENDÊNCIA Gerência Geral Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço do Rio Paraíba do Sul Trecho Montante Serviço dos Afluentes da Margem Direita Serviço dos Afluentes da Margem Esquerda Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental SUB- TOTAL TOTAL-GERAL

QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL 1 2 (Secretárias) 2 0 2 1 0 3 0 0 2 0 1 2 0 1 0 0 4 1 1 3 1 1 1 1 0 1 0 0 3 2 1 3 2 1 1 0 0 4 2 2 23 20 9 52

MRA-6/2 QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL

SUPERINTENDÊNCIA MRA-6/2 Gerência Geral Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço do Rio Paraíba do Sul – Trecho Médio Montante Serviço dos Afluentes da Margem Direita Serviço dos Afluentes da Margem Esquerda Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental SUB- TOTAL TOTAL-GERAL

1 0 0 0 1 1 3 3 1 1 3 3 1 4 22

2 (Secretárias) 2 3 2 2 0 1 1 1 0 2 2 0 2 20 51

2 1 0 0 0 0 1 1 0 0 1 1 0 2 9

33


MRA- 6/3 QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL

SUPERINTENDÊNCIA MRA-6/3 e 7 Gerência Geral Assessoria de Administração Assessoria de Atendimento ao Público e Protocolo Assessoria de Manutenção de Arquivos Técnicos e de Processos Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Empreendimentos Serviço de Controle de Empreendimentos Industrias Serviço de Controle de Empreendimentos Não Industriais Gerência Regional de Recursos Hídricos Serviço do Rio Paraíba do Sul – Baixo Curso Serviço dos Rio Pomba e Muriaé Serviço dos Afluentes da Margem Direita Serviço da Bacia do Rio Itabapoana Serviço das Lagoas Gerência Regional de Biodiversidade Serviço Florestal e de Fauna Continental Serviço de Biodiversidade Marinha Gerencia Regional da Costa Marítima SUB- TOTAL TOTAL-GERAL

1 0 0 0 1 1 4 3 1 1 3 1 1 2 1 4 2 2 28

2 (Secretárias) 2 3 2 2 0 1 1 1 0 2 1 1 1 0 2 1 0 22 61

2 1 0 0 0 0 1 1 0 0 1 0 1 1 0 1 1 1 11

34


2.

SEDE

QUADRO GERAL DA SEDE UNIDADE ADMINISTRATIVA Gabinetes e Assessorias Diretoria de Administração e Finanças: Diretoria de Ordenamento e Capacitação Ambiental Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos Diretoria de Gestão dos Recursos Hídricos Diretoria de Gestão da Biodiversidade Diretoria de Gestão da Costa Marítima Diretoria de Gestão de Parques e Reservas SUB-TOTAL

TOTAL

NÍVEL SUPERIOR 17 23 14 36 27 18 6 19 160

NÍVEL MÉDIO 7 37 5 14 11 5 3 9 91

NÍVEL OPERACIONAL 9 15 1 14 7 1 1 5 53

304

QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL Gabinete Presidência 1 Chefe de Gab. 3 (Secretárias) 3 Gabinete Vice – Presidência 1 2 1 Assessoria de Comunicação Social 2 0 0 Assessoria de Planejamento e Orçamento 3 1 (Secretária) 0 Assessoria de Captação de Recursos 2 1 (Secretária) 1 Assessoria Jurídica 6 1 (Secretária) 1 Central de Atendimento 0 3 3 Auditoria 2 1 0 SUB-TOTAL 17 7 9 Diretoria de Administração e Finanças: 1 1 0 6 10 5  Departamento Contábil - Financeiro e de Arrecadação 8 12 5  Departamento Administrativo e de Informática. 8 14 5  Departamento de Recursos Humanos SUB-TOTAL 23 37 15 Diretoria de Ordenamento e Capacitação Ambiental 1 1 1 8 2 0  Departamento de Ordenamento e Planejamento Ambiental 5 2 0  Departamento de Capacitação Ambiental de Municípios e Entidades Civis SUB-TOTAL 14 5 1 Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos 1 1 1 10 4 2  Departamento de Empreendimentos Industriais 4 2  Departamento de Empreendimentos de Infra-estrutura, Agrosilvopastoris e de 16 Mineração 5 3 5  Departamento de Gerenciamento de Riscos e Acidentes Ambientais 4 2 4  Departamento de Qualidade do Ar e Monitoragem de Ruídos SUB-TOTAL 36 14 14 Diretoria de Gestão dos Recursos Hídricos 1 1 1 4 4  Departamento de Outorgas, Hidrossedimentometria e Monitoramento da 12 Qualidade da Água 8 2 0  Departamento de Bacias Hidrográficas, Lagoas, Lagunas e Reservatórios 6 4 2  Departamento de Tecnologias de Oferta Hídrica e Prevenção de Cheias SUB-TOTAL 27 11 7 Diretoria de Gestão da Biodiversidade 1 1 1 8 2 0  Departamento de Biodiversidade Vegetal Continental 5 1 0  Departamento de Biodiversidade Animal Continental 4 1 0  Departamento de Biodiversidade Marinha SUB-TOTAL 18 5 1 Diretoria de Gestão da Costa Marítima 6 3 1 SUB-TOTAL 6 3 1 Diretoria de Gestão de Parques e Reservas 1 1 1 6 4 2  Departamento de Uso Público e Concessões 10 4 2  Departamento de Manejo Ambiental, Manutenção e Proteção SUB-TOTAL 19 9 5 UNIDADE ADMINISTRATIVA

35


3.

CENTROS ESPECIALIZADOS UNIDADE ADMINISTRATIVA

Centro de Referência de Educação Ambiental Centro Especializado de Análises Laboratoriais Centro de Documentação e Informação Centro de Cartografia Digital e Coordenação do SIGMA Centro de Botânica Fluminense Centro de Primatologia Centro de Triagem de Animais Silvestres SUB-TOTAL TOTAL

4.

QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL 8 4 2 6 8 8 4 2 2 4 3 1 3 2 2 3 2 10 4 4 10 32 25 35 92

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E HORTOS FLORESTAIS UNIDADE ADMINISTRATIVA

Parques e Reservas APAS Hortos

SUB-TOTAL TOTAL

QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA NÍVEL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR OPERACIONAL 48 32 96 8 8 8 0 5 25 56 45 129 230

36


PROFISSÕES DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO DEMANDADAS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE: Assessoria de Comunicação Social; Assessoria de Planejamento e Orçamento; Assessoria de Captação de Recursos; Assessoria Jurídica; Central de Atendimento; Auditoria; Diretoria de Administração e Finanças:

ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES: a) Diretoria de Ordenamento e Capacitação Ambiental

b) Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos

c) Diretoria de Gestão dos Recursos Hídricos

d) Diretoria de Gestão da Biodiversidade

e) Diretoria de Gestão da Costa Marítima f) Diretoria de Gestão de Parques e Reservas

Jornalista , Comunicólogo NU NU Advogados Administrador de Empresas Administrador de Empresas, Analista de Sistemas, Contabilista Economista

Administrador de Empresas, Arqueólogo, Arquiteto, Biólogo Ecologo, Economista , Cientista Social, Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Estatístico, Geógrafo, Geólogo, Historiador, Turismo Arquiteto, Biólogo, Economista, Cientista Social, Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Minas, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Industrial, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Metalúrgico, Engenheiro Químico, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Sanitarista, Físico, Geógrafo, Geólogo, Químico, Químico Industrial, Técnico Agricola, Técnico de Mineração Biólogo Limnólogo, Economista, Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Hidrólogo, Engenheiro Químico, Engenheiro Sanitarista, Geógrafo, Geólogo, Metereologista, Químico, Técnico Agrícola, Técnico Hidrometrista, Técnico de Geologia, Arquiteto Paisagista, Biólogo Zoólogo, Biólogo Botânico, Biólogo ecólogo, Biólogo Marinho, Agrônomo, Engenheiro Florestal, Oceanógrafo, Zootecnista, Técnico Agrícola, Técnico Florestal Oceanógrafo, Engenheiro Civil, Engenheiro Naval, Engenheiro Químico, Geógrafo, Geólogo Administrador de Empresas, Arqueólogo, Arquiteto, Biólogo, Economista, Engenheiro Civil, Geógrafo, Geólogo Serviço Social, Turismo, Técnico Agrícola, Técnico de Edificações

CENTROS ESPECIALIZADOS Centro de Referência de Educação Ambiental Centro Especializado de Análises Laboratoriais Centro de Documentação e Informação Centro de Cartografia Digital e Coordenação do SIGMA

Centro de Botânica Fluminense Centro de Primatologia Centro de Triagem de Animais Silvestres UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E HORTOS FLORESTAIS Parques e Reservas

APAs Hortos Florestais

Arquiteto, Cientista Social, Geógrafo, Historiador, Jornalista, Pedagogo, Psicólogo, Serviço Social Biólogo Limnólogo, Engenheiro Químico, Engenheiro Sanitarista, Químico, Químico Industrial, Técnico de Química Biblioteconomista Biólogo, Engenheiro Agrônomo ou Florestal, Engenheiro Cartógrafo, Geógrafo, Técnico Agrimesor, Técnico Projetista (Cadista) Analista de Sistemas Biólogo Botânico, Eng. Agrônomo, Eng. Florestal Biólogo Zoólogo, Médico Veterinário, Zootecnista Biólogo Zoólogo, Médico Veterinário, Zootecnista

Administrador de Empresas, Arqueólogo, Arquiteto, Biólogo Agrônomo, Engenheiro Florestal, Geógrafo, Geólogo, Serviço Social, Turismo, Técnico Agrícola, Técnico de Administração, Técnico de Edificações NU Técnico Agrícola

SUPERINTENDÊNCIAS DE GESTÃO AMBIENTAL Gerência Geral

NU (Nível Universitário)

Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental NU Gerência Regional de Controle da Performance Ambiental de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro de Minas, Engenheiro Empreendimentos Mecânico, Engenheiro Químico, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Sanitarista, Geógrafo, Geólogo, Técnico

37


Gerência Regional de Recursos Hídricos

Gerência Regional de Biodiversidade Gerencia Regional da Costa Maritima

Agricola, Técnico de Mineração Biólogo Limnólogo, Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Hidrólogo, Engenheiro Sanitarista, Geógrafo, Geólogo, técnico Agrícola, Técnico Hidrometrista , Técnico de Geologia, Biólogo Zoólogo, Biólogo Botânico, Biólogo Marinho, Agrônomo, Engenheiro Florestal, Oceanógrafo, Técnico Agrícola, Técnico Florestal Oceanógrafo, Engenheiro Civil, Geógrafo, Geólogo

38


EDIFICAÇÕES DA AGÊNCIA AMBIENTAL 1.

EDIFICAÇÕES RELACIONADAS A SEDE

1.1.

Sede Central

Edificação na cidade do Rio de Janeiro para cerca de 350 pessoas, albergando as seguintes dependências:                   

Presidência Vice-Presidência Gabinete; Assessoria de Comunicação Social; Assessoria de Planejamento e Orçamento; Assessoria de Captação de Recursos; Assessoria Jurídica; Central de Atendimento; Auditoria; Diretoria de Administração e Finanças Diretoria de Ordenamento e Capacitação Ambiental Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos Diretoria de Gestão dos Recursos Hídricos Diretoria de Gestão da Biodiversidade Diretoria de Gestão da Costa Marítima Diretoria de Gestão de Parques e Reservas Centro de Referência de Educação Ambiental Centro de Documentação e Informação Centro de Cartografia Digital e Coordenação do SIGMA

Além das dependências para abrigar as unidades administrativas acima mencionadas, a sede deverá prever: auditório, salas para recepção/hall, salas para secretárias e espera, salas de uso geral, salas de reunião, sanitários, sala de licitações, salas para arquivamento de processos, copas, salas de reprografia, salas para Associação de Funcionários; balcão de informações e cessão de crachás, livraria para vendas de publicações universitárias e material produzido pela AGÊNCIA AMBIENTAL, almoxarifado para material de limpeza e conservação, almoxarifado geral e estacionamento 1.2.

Edificação do Departamento de Gerenciamento de Riscos e Acidentes Ambientais

Edifício do atual Serviço de Poluição Acidental – SPA em Botafogo (Rio de Janeiro) 1.3.

Edificação do Centro Especializado de Análises Laboratoriais

Edificação do atual Laboratório da FEEMA na Barra da Tijuca 1.4.

Edificação do Centro de Botânica Fluminense

Edificação do Serviço de Ecologia Aplicada da FEEMA, na Vista Chinesa (RJ) 1.5.

Edificação do Centro de Primatologia

Edificação em Magé, existente

39


1.6.

Edificação do Centro de Triagem de Animais Silvestres

A construir, previsto no projeto de cooperação com a KfW 1.7.

Edificação do Horto Central da Pedra Branca

Edificações na Colônia Juliano Moreira. 2.

EDIFICAÇÕES RELACIONADAS AS SUPERINTENDÊNCIAS

2.1.

EDIFICAÇÔES-SEDES DAS SUPERINTENDÊNCIAS

Superintendência MRA-1 MRA-2 MRA-3 MRA-4 MRA-5 MRA-6/1 MRA 6/2 MRA 6/3

2.2.

Local Rio de Janeiro Seropédica ou Itaguaí Angra dos Reis Araruama Macaé Volta Redonda Friburgo ou Paraiba do Sul Campos

Notas Falta definir a localização e implantá-la Falta definir a localização e implantá-la Falta implantá-la Falta reforma Falta implantá-la Falta Reforma Falta definir a localização e implantá-la Falta implantá-la

ESCRITÓRIOS AVANÇADOS (EM COGITAÇÃO)

Superinte ndência

Escritório Avançado (EAV) Praça 15 (RJ)

Justificativa

Notas

Implantação da Gerencia Regional da Baía A implantar de Guanabara e Costa Adjacente Niterói (Centro) Serviço da Bacia Ocidental da Baía de Existente – Edificação da SERLA Guanabara Baixada de Jacarepaguá Implantação do Serviço do Sistema Lagunar A implantar da Baixada de Jacarepaguá Convênio com Prefeitura MRA-1 Lagoa Rodrigo de Implantação do Serviço da Lagoa Rodrigo Existente – Edificação da FEEMA Freitas de Freitas Piratininga (Niterói) Implantação do Serviço do Sistema Lagunar Existente de Piratininga e Itaipú Convênio com Prefeitura Maricá Implantação do Serviço do Sistema Lagunar A implantar com Batalhão Florestal de Maricá Convênio com Prefeitura MRA-2 Itacurussá (Mangaratiba) Implantação do Gerencia Regional da A implantar com Batalhão Florestal Baía de Sepetiba Convênio com Prefeitura, Empresas e Hotéis Regionais Paulo de Frontin Posto de Fiscalização florestal da área A implantar com Batalhão Florestal serrana Convênio com Prefeitura MRA-3 Vila do Abrãao (Ilha Posto de Fiscalização florestal A implantar com Batalhão Florestal .O Grande) Estado possui diversas residências que podem ser aproveitadas. MRA-4 Saquarema Serviço das Lagoas de Saquarema – Jaconé A implantar com Batalhão Florestal Convênio com Prefeitura Silva Jardim ou Serviço das Bacia Hidrográficas dos Rios A implantar com Batalhão Florestal Casimiro de Abreu São João, Una e das Ostras Convênio com Prefeitura MRA-5 Ponta Grossa dos Serviço das Lagoas Feia, Jacaré, de Cima e A implantar com Batalhão Florestal Fidalgos (Campos dos Ribeira Convênio com Prefeitura Goitacazes) Trajano de Moraes Posto de Fiscalização Florestal da Serra A implantar com Batalhão Florestal MRA 6/2 Paraíba do Sul Posto de Fiscalização Florestal A implantar com Batalhão Florestal Bom Jesus do Serviço do rio Itabapoana A implantar com Batalhão Florestal Itabapoana Convênio com Prefeitura MRA 6/3 e Itaperuna Serviço dos Rio Pomba e Muriaé A implantar com Batalhão Florestal 7 Convênio com Prefeitura São João da Barra Gerencia da Costa Maritima A implantar com Batalhão Florestal Convênio com Prefeitura

Meta (Semestre/Ano) 1 / 2.001 1 / 2001 2 / 2.001 1 / 2001 1 / 2001 2 / 2.001 1 / 2.001

2 / 2.001 1 / 2.001

1 / 2001 2 / 2.001 1 / 2000

1 / 2.002 1 / 2.002 2 / 2.001 2 / 2.002 2 / 2.002

40


2.3.

Edificações dos Hortos Florestais

Superintendência MRA-1 MRA-2 MRA-3 MRA-4 MRA-5 MRA-6/1 MRA-6/2 MRA-6/3 e 7

Horto Regional Demada atendida pelo Horto Central da Pedra Branca Demada atendida por Horto a ser construido próximo a Superintendência (Área da Pesagro) Demada atendida por Horto a ser construido Demada atendida por Horto a ser construido Demada atendida pelo Horto Florestal de Santa Maria Madalena. Desativação dos Hortos Florestais de Cantagalo, Trajano de Moraes e São Sebastião do Alto Demada atendida por Horto a ser construido Demada atendida pelo Horto Florestal de Santa Maria Madalena Demada atendida por Horto a ser construido

41


PLANO GERENCIAL DE CONTAS (NÀO INCLUI OS PROGRAMAS) 1

Centros de Custo Presidência - PR

2 3

Vice-Presidência - VP Diretoria de Administração e Finanças

4

Diretoria de Ordenamento e Capacitação Ambiental

5

Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos

Sub-centros de Custo

             

Unidades Abrangidas Gabinete; Assessoria de Comunicação Social; Assessoria de Planejamento e Orçamento; Assessoria de Captação de Recursos; Assessoria Jurídica; Central de Atendimento eAuditoria; Gabinete

Departamento Contábil - Financeiro e de Arrecadação Departamento Administrativo e de Informática. Departamento de Recursos Humanos Departamento de Ordenamento e Planejamento Ambiental Departamento de Capacitação Ambiental de Municípios e Entidades Civis Centro de Referência de Educação Ambiental Centro Especializado de Análises Laboratoriais Centro de Documentação e Informação Centro de Cartografia Digital e Coordenação do SIGMA Áreas de Proteção Ambiental Departamento de Empreendimentos Industriais Departamento de Empreendimentos de Infra-estrutura, Agrosilvopastoris e de Mineração Departamento de Gerenciamento de Riscos e Acidentes Ambientais Departamento de Qualidade do Ar e Monitoragem de Ruídos

42


6

Diretoria de Gestão dos Recursos  Hídricos  

7

Diretoria de Biodiversidade

8

Diretoria de Gestão da Costa Marítima Diretoria de Gestão de Parques e Reservas

9

10 11 12 13

14 15

16 17

Gestão

da      

                  

Departamento de Outorgas, Hidrossedimentometria e Monitoramento da Qualidade da Água Departamento de Bacias Hidrográficas, Lagoas, Lagunas e Reservatórios Departamento de Tecnologias de Oferta Hídrica e Prevenção de Cheias Departamento de Biodiversidade Vegetal Continental Departamento de Biodiversidade Animal Continental Departamento de Biodiversidade Marinha Centro de Botânica Fluminense Centro de Primatologia Centro de Triagem de Animais Silvestres

Departamento de Uso Público e Concessões Departamento de Manejo Ambiental, Manutenção e Proteção Parque Estadual de Desengano Parque Estadual da Pedra Branca Parque Estadual da Ilha Grande (1) Parque Estadual da Serra da Tiririca Parque Estadual Marinho do Aventureiro (2) Parque de Turismo Furnas do Catete Parque da Chacrinha Reserva Biológica da Praia do Sul (3) Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba Reserva Biológica de Araras Reserva Florestal do Grajaú (4) Estação Ecológica do Paraíso Reserva Ecológica de Jacarepiá Reserva Ecológica de Massambaba Reserva Ecológica da Juatinga Áreas Estadual de Lazer de Parati-Mirim Hortos Florestais

Superintendência de Gestão Ambiental da MRA-1 Superintendência de Gestão Ambiental da MRA-2 Superintendência de Gestão Ambiental da MRA-3 Superintendência de Gestão Ambiental da MRA-4 Superintendência de Gestão Ambiental da MRA-5 Superintendência de Gestão Ambiental da MRA-6/1 Superintendência de Gestão Ambiental da MRA-6/2 Superintendência de Gestão Ambiental da MRA-6/3 e 7

43


PROJETO DE LEI n° _____DE ___ MARÇO DE 2.000 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGENCIA DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AMA/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - É criada a Agência de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro – AMA/RJ, entidade autárquica de regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e jurisdição em todo o território do Estado. Art. 2º - A AMA integra, no âmbito do Estado e na esfera de sua competência, o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, criado pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Art. 3º - O AMA tem como área de atuação: I.

II. III. IV. V. VI. VII.

executar as políticas estaduais do meio ambiente, de recursos hídricos e de gerenciamento costeiro, estabelecidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS, por intermédio do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH; promover a conservação da biodiversidade terrestre e aquática interior e costeira; administrar as unidades de conservação ambiental; atuar, junto ao CONEMA e ao CERH, como órgão de apoio, nas matérias de sua competência; executar as ações supletivas do Estado, de conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS; prestar assessoria técnica ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental - FECAM e ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos; fornecer informações e assistência técnica as Prefeituras, em especial aos órgãos municipais de planejamento urbano, obras e meio ambiente; aos comitês de bacias; aos consórcios intermuncipais, aos conselhos gestores de lagoas e das baías; aos conselhos municipais de meio ambiente, as entidades da sociedade civil, as empresas e aos demais órgãos estaduais e federais.

Art. 4° - A AMA será administrado por um Diretor-Presidente, símbolo PR; por um Vice-Presidente, símbolo VP; por sete Diretores Executivos, símbolo VP, todos nomeados em comissão, os quais serão titulares das seguintes unidades: Diretoria de Ordenamento das Macroregiões Ambientais; Diretoria de Gestão da Performance Ambiental de Empreendimentos; Diretoria de Gestão dos Recursos Hídricos; Diretoria de Gestão da Biodiversidade; Diretoria de Gestão de Parques e Reservas; Diretoria de Gestão da Costa Maritima; Diretoria de Administração e Finanças; OU Art. 4° - A AMA será administrado por um Diretor-Presidente, símbolo PR; por um Vice-Presidente, símbolo VP; por sete Diretores Executivos, símbolo VP, todos nomeados em comissão § 1º - A Presidência da AMA será ocupada pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, não sendo permitida a percepção remuneratória cumulativa.

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§ 2º - Aos Diretores-Executivos da AMA é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária. § 3º - As atribuições dos Diretores-Executivos serão estabelecidas no decreto regulamentador, que fixará, também, a estrutura básica da AMA, classificada como autarquia do Grupo A, consoante o art. 1º da Lei nº 1.272/87, com cargos em comissão e funções de confiança a serem criados, sem aumento de despesa, mediante transformação. § 4º - A estrutura de que trata o ”caput" deste artigo incluirá os cargos em comissão e funções gratificadas atualmente existentes na Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente - FEEMA, na Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF e na Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA. § 5º - As competências das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecida em Decreto. § 6º- As ações descentralizadas da AMA, observadas as diretrizes fixadas pela SEMADS, serão desenvolvidas, em nível regional, pelas seguintes unidades administrativas: I. II. III.

Agências de Gestão Ambiental (ou Gerenciais Regionais) e Escritórios Avançados; Unidades de Conservação; Hortos Florestais;

Art. 5° - Constituem patrimônio da AMA o acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos, os títulos e outros valores de que é proprietário e os que vier a adquirir. Parágrafo Único - Serão transferidos para a AMA, o acervo técnico e patrimonial, os direitos e as receitas da Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente - FEEMA, da Fundação Instituto Estadual de Florestas IEF e da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA, executando-se os relacionados aos serviços especificados no artigo 8° . Art. 6° - Constituem receitas da AMA: I. recursos ordinários do Tesouro Estadual consignados no Orçamento Fiscal do Estado e em seus créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; II. produto da venda de publicações, material técnico e promocional, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público e receitas complementares provenientes da aplicação de mecanismos de marketing ambiental III. recursos provenientes de serviços de vistoria e análise prestados na instrução de processos de licenciamento ambiental e outorga; IV. a parcela definida em lei, do montante de recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, destinados ao custeio de despesas de operação e expansão da rede hidrossedimetomentológica e de monitoramento da qualidade da água; a capacitação de quadros de pessoal em gerenciamento de recursos hídricos e ao apoio para instalação de comitês de bacias hidrográficas; V. as resultantes de trabalhos técnicos prestados; VI. o produto da cobrança da taxa de supervisão e fiscalização do exercício do direito de uso de recurso hídrico outorgado, conforme definido em decreto do Poder Executivo; VII.as rendas auferidas com a alienação de mudas e exploração e venda dos serviços a seu cargo, produtos ou subprodutos oriundos desses serviços, juros, aluguéis, arrendamentos e outras provenientes da utilização de seus bens e direitos; VIII.as receitas oriundas de concessões ou autorizações para serviços de lazer, visitação pública, publicidade, ecoturismo e outros serviços similares, em Unidades de Conservação Estaduais; IX. os recursos oriundos da Taxa Florestal, na forma da lei; X. os dividendos; XI. rendimentos de operações financeiras que realizar; XII.receita patrimonial e de qualquer fundo instituído por lei; XIII.as receitas provenientes das autuações, multas, cadastros, registros, taxas, emolumentos e licenciamentos; XIV.rendas as auferidas com a execução dos serviços a seu cargo;

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XV.os aluguéis, as taxas, os arrendamentos e outras receitas provenientes da utilização de seus bens e direitos XVI.recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais; XVII.os recursos federais e municipais, de organismos internacionais de fomento e auxílio ou de qualquer origem ou natureza atribuídos a AMA ou ao Estado e transferidos à autarquia; XVIII.doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; XIX.a contribuição de particulares e de entidades públicas ou privadas; XX.as rendas eventuais. Parágrafo único. O orçamento anual da AMA que integra a Lei Orçamentária do Estado, nos termos do inciso I do § 5º do art. 206 da Constituição Estadual, deve considerar as receitas previstas neste artigo de forma a dispensar, no prazo máximo de seis anos, os recursos ordinários do Tesouro Estadual para efeito de custeio. Art. 7° - O Poder Executivo adotará as providências necessárias à constituição da autarquia AMA, com a definição da estrutura organizacional, aprovação do seu regimento interno e a nomeação do Diretor-Presidente, Vice-Presidente e dos Diretores Executivos. § 1º- Excetuando-se os cargos de Diretor-Presidente, Vice-Presidente, Diretores Executivos e assessores dos mesmos, todos os demais cargos da estrutura organizacional a serem estabelecidos serão ocupados exclusivamente por funcionários de carreira. § 2º - Os cargos de Diretor-Presidente, Vice-Presidente e Diretores Executivos a que se refere este artigo, só poderão ser ocupados por cidadãos com graduação em curso superior, comprovado mediante diploma registrado no órgão competente. § 3º - Até que seja provido o cargo de Assessor Jurídico da AMA, a Assessoria Jurídica da SEMADS e a Procuradoria-Geral do Estado prestarão à autarquia a assistência jurídica necessária, no âmbito de suas competências. § 4º - Constituída a AMA, com a publicação de seu regimento interno, ficarão extintas a Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente - FEEMA, a Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF e a Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA. § 5º - Até que sejam aprovados a estrutura e o quadro funcional, as atividades das entidades vinculadas da SEMADS permanecerão sendo desenvolvidas pelos seus órgãos. Art. 8° - Passam a ser da competência da Empresa de Obras Públicas – EMOP (ou da Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMADS), as atividades de planejamento, construção e manutenção de obras de controle de cheias, dragagens e construção de barragens com finalidades agrícolas ou de uso múltiplo, anteriormente da competência da SERLA. Parágrafo Único – A AMA competirá aprovar os estudos e os projetos básicos de referidas obras, bem como fornecer informações hidrológicas e as orientações técnicas necessárias. Art. 9° - Passam a ser da competência da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RJ - as atividades de fomento à produção relacionadas com o reflorestamento com finalidade comercial, anteriormente da competência do Instituto Estadual de Florestas – IEF. Parágrafo Único - A AMA proporcionará o apoio técnico a EMATER no fomento as atividades de reflorestamento comercial. Art. - Controle de vetores passa para a Secretaria de Saúde ??? Art 10 - O ingresso no quadro de pessoal efetivo da AMA dar-se-á, exclusivamente, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.

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Art. 11 - A seleção dos funcionários da FEEMA, da SERLA e do IEF que terão exercício na AMA, dar-se-á por critérios objetivos, dentre os quais se considerarão, obrigatoriamente, a capacitação e a avaliação técnicoprofissional, bem como o exame do perfil psicológico e da ficha funcional do interessado. § 1º - A seleção referida neste artigo será feita por um Conselho paritário, formado por profissionais especializados, representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADS, da Secretaria de Administração e Reforma do Estado e do Ministério Público. § 2º - Os fatos desabonadores para o ingresso na AMA são sobretudo os que se referem ao envolvimento comprovado com a corrupção. Art. 12 - A AMA oferecerá cursos de aperfeiçoamento técnico-profissional, no Brasil e no exterior, para a capacitação e especialização de seus técnicos. Art. 13 - A AMA fica autorizado a credenciar empresa ou profissional de notória especialização para atuar, como perito, em processos de expedição de outorga, licenciamento ambiental de atividade efetiva ou potencialmente poluidora, auditorias ambientais, termos de ajustamento de conduta, análise de projetos, emissão de pareceres e perícias necessárias para subsidiar as decisões de sua competência, na forma da lei. Art. 14. A AMA realizará, no prazo máximo de doze meses a contar da data de publicação desta Lei, concurso público de provas, ou de provas e títulos, para complementação e renovação de seu quadro próprio de pessoal. Art. 15 - As metas de desempenho do AMA bem como o resultado de suas ações, poderão ser objeto de contrato de gestão, na forma do art. 37, § 8º, da Constituição da República, e conforme o que vier a ser disposto em Lei. Art. 16 - O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da vigência desta Lei, adotará as providências necessárias à fiel execução deste ato, promovendo a publicação da estrutura regimental, do quadro de pessoal e do regimento interno. Art. 17 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até R$ _________ (_________________), observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, __ de _______de 2.000.

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