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EDITAL N º 001/2015 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O Prefeito do Município de São Gonçalo do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de 06 (seis) vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital. 1 - Das Disposições Preliminares Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006, e Lei Municipal nº. 548/2015), sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico estatutário. 2 - Da Divulgação A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Órgão Oficial do Município/Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município. 3 - Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde: - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação; - A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
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4. Jornada de Trabalho O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais. 5. Salário e Remuneração O salário base do ACS é de R$1014,00 (um mil e quatorze reais) mensais. 6. Número de vagas O número total de vagas será de 06 (seis) vagas e sua distribuição está definido no Anexo I deste Edital. 7. Da Inscrição 7.1. As inscrições se realizarão de 04/05 a 08/05 de 2015, das 08:00 às 15:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Peixe Vivo, 82, Bom Jesus, São Gonçalo do Rio Preto (MG). 7.2. Será cobrada taxa de inscrição de R$ 30,00 (trinta reais) a ser depositado na Conta Corrente 670500-6/Agência 1861-9/Banco 237 (Bradesco). 7.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza. 7.4. Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos: - Idade igual ou acima dos 18 anos; - Haver concluído o ensino fundamental; - Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga (micro área), desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006). 7.5. Documentos a serem apresentados no ato da inscrição: - Comprovante do depósito. - Fotocópia e original da Carteira de Identidade ou documento oficial com foto; - Fotocópia e original do CPF; - Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência); - Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de ensino fundamental;
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7.6. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato. 7.7. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo. 7.8. Procedimentos de inscrição: a) Comparecer ao local de inscrição definido no Anexo II deste Edital; b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição; c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.5; 7.9. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado. 7.10. Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência: 7.10.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo do presente Processo Seletivo, caso as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 7.10.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 7.10.3. Ao candidato Portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, concorrendo com igualdade de condições, desde que declare esta condição no ato da inscrição, indicando a espécie da deficiência. 7.10.4. O candidato que não informar no ato da inscrição a condição especial prevista no item acima, não poderá utilizar-se deste benefício a posteriori. 7.10.5. O candidato que se inscrever na condição de portador de deficiência deverá anexar à sua ficha de inscrição, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como, a provável causa da deficiência, devendo apresentá-lo na Secretaria Municipal de Saúde, com endereço na Rua Peixe Vivo, 82, Bom Jesus, no período improrrogável de 04/05 a 08/05 horário de 08 às 15 horas. 7.10.6. O candidato portador de deficiência classificado, que vier a ser convocado para os procedimentos pré-admissionais será submetido à perícia médica e avaliação perante uma junta multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, que fornecerá o laudo comprobatório, com decisão final e irrecorrível sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não o mesmo capacitado para o exercício do cargo.
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7.10.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou de aparelhos específicos. 7.10.8. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos. 7.10.9. Da quantidade de vagas oferecidas neste Edital de Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, ou seja, 01 (uma) vaga, devido à elevação do resultado de número fracionado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 8. DA SELEÇÃO 8.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas: - PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA ESCRITA com 05 (cinco) questões e uma redação. 8.1.1. A Pontuação mínima para a Classificação do candidato, na Prova Escrita, será igual a 50% (cinquenta por cento) ou 10 (dez) pontos. - SEGUNDA ETAPA, os Candidatos Classificados (que atingirem, pelo menos, 10 (dez) pontos na Prova Escrita) se submeterão à Avaliação por Entrevista com psicólogo(a) e enfermeiro(a) consoante critérios definidos no Anexo V, cuja pontuação máxima será igual a 09 (nove) pontos. 8.2. PRIMEIRA ETAPA 8.2.1. Na Primeira Etapa, em Prova Escrita, constando 05 (cinco) questões abertas (02 pontos cada) e uma redação dissertativa (10 pontos), que disporão sobre as temáticas do SUS – Sistema Único de Saúde; ESF - Estratégia Saúde da Família e a Atenção Primária à Saúde no âmbito municipal , cuja pontuação máxima total será igual a 20 (vinte) pontos. 8.2.2. Data e locais de aplicação da Prova Objetiva A Prova Escrita será aplicada no dia 16 de maio de 2015 das 08:00 às 12:00 horas, na Escola Municipal Zulma Rocha Santos situada à Rua da Saudade, 659, Centro, São Gonçalo do Rio Preto. 8.2.3. Realização da Prova Escrita 8.2.3.1. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade ou documento oficial com foto e do comprovante de inscrição. 8.2.3.2. A Prova escrita terá o prazo máximo de 04 (quatro) horas para sua realização. 8.2.3.3 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Prova devidamente assinado e respondido com caneta azul ou preta.
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8.2.4. Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA – PROVA ESCRITA. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver na PRIMEIRA ETAPA – PROVA ESCRITA 50% (cinquenta por cento) ou 10 (dez) pontos. 8.2.5. Critérios de classificação para SEGUNDA ETAPA 8.2.5.1. A Pontuação mínima para a Classificação do candidato, na Entrevista, será igual a 50% (cinquenta por cento) ou 4,5 (quatro e meio) pontos. 8.2.5.2. Os Candidatos Classificados (que atingirem, pelo menos, a pontuação mínima na Entrevista com o (a) psicólogo (a) e o(a) enfermeiro (a) terão seu(s) Título(s) Analisado(s). Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares voltados para Agente Comunitário de Saúde, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir: Carga horária certificada Sem comprovação De 1 h a 40 h De 41 h a 80 h De 81 h a 160 h 161 h ou mais
Pontuação 0,0 0,3 0,4 0,5 1,0
8.2.6. O(s) Título(s) (fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, quando for o caso), se o Candidato os possuir, será (ão) entregue(s) no momento da Entrevista, no Horário de realização: 08:00 às 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Peixe Vivo, nº 82, Bom Jesus, São Gonçalo do Rio Preto (MG), no dia 28 de maio de 2015. 8.2.7. A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com a entrevista e com certificados de cursos ou similares, conforme itens 8.2.5.1 e 8.2.5.2. 8.3. O resultado final da seleção pública 8.3.1. O resultado final da seleção será obtido mediante a somatória das 02 (duas) etapas. 8.3.2. Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que: a)Tiver maior escolaridade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO CEP 39.185-000 / MINAS GERAIS b) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 8.3.3. O resultado final da seleção será divulgado no dia 08 de junho de 2015.
9. DA CONTRATAÇÃO: 9.1. Requisitos para contratação Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições: a) estar em dia com as obrigações eleitorais; b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; c) morar na área geográfica (micro área) do Município para a qual se inscreveu; d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exame(s) médico(s) competente; 9.2. Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde os documentos (com cópia) listados a seguir: - Carteira de identidade; - Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral; - Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino; - Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função; - Certificado de conclusão do ensino fundamental. - Comprovante de residência do candidato; - Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos; 9.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente. 10. RECURSOS 10.1. Recursos referentes à I Etapa (gabarito, questões e nota da prova) e à II Etapa ( entrevista e prova de títulos) do Processo Seletivo poderão ser apresentados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa. 10.2. Os recursos referentes à I Etapa e à II Etapa do Processo Seletivo, serão analisados e julgados em até 48 horas após recebimento dos mesmos pela equipe responsável pelo processo seletivo. 11. ADVERTÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO CEP 39.185-000 / MINAS GERAIS Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 12.1. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados. 12.2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 13.2. Os locais, data e horário para realização da I Etapa (Prova Escrita) da seleção serão amplamente divulgados em meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 01 semana da data de aplicação da prova. 13.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. São Gonçalo do Rio Preto (MG), em 28 de abril de 2015.
Márcio Manoel Moura Prefeito Municipal
Lucinda Neves Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO I Número e distribuição das vagas de TITULAR Distribuição de vagas Vagas Área 02
Microárea 01
Descrição da Microárea Zona urbana e Comunidade rural do
01
02 03
Rio das Pedras. Comunidades rurais: Chacrinha, Duas Barras,
Macaco,
Fumeiro,
Palmital,
Santa Cruz, Santana, Joana Mendes, Barreiro, 01
04
Cidreira,
Capão
Barrinha, Macaquinho, Açude. Comunidades rurais: Bonfim,
Bonito, Coito,
Estiva, Grota do Elias, Lagoa, Goiabeira, 01
05
Patrimônio. Comunidades rurais: Santo Antônio, Cabeceira, Grota do Marinho, Foca,
01
06
Quebra Cangalha, Capão da Onça,. Comunidades rurais: Alecrim, Gameleira, São João, Paraguai, Bom Jardim, São Cristóvão, Pitanga, Manoel Antônio.
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ANEXO II CRONOGRAMA DATA / HORÁRIO ATIVIDADE DE 04 A 08 DEMAIO DE 2015 – DE INSCRIÇÃO 08:00 AS 15:00 HORAS
LOCAL DOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CANDIDATOS
16 DE MAIO DE 2015 – DE 08:00 PROVA ESCRITA AS 12:00 HORAS 20 DE MAIO DE 2015 – DE 08:00 DIVULGAÇÃO
ESCOLA
RESULTADOS – ETAPA 01
21 DE MAIO DE 2015
PRAZO
ROCHA
DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO (MG)
E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INTERPOSIÇÃO RECURSOS JULGAMENTO
ZULMA
SANTOS DOS PREFEITURA MUNICIPAL
ÀS 16:00 HORAS
25 A 26 DE MAIO DE 2015
MUNICIPAL
DE DOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS / ETAPA 1 28 DEMAIO DE 2015 – DE 08:00 AS
ENTREVISTA E ENTREGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16:00 HORAS DE TÍTULOS 01 DE JUNHO DE 2015 – DE 13:00 DIVULGAÇÃO AS 16:00 HORAS
DOS PREFEITURA MUNICIPAL
RESULTADOS – ETAPA 02
DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO (MG) E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 DE JUNHO
PRAZO
DE 2015
INTERPOSIÇÃO
08 A 09 DE JUNHO DE 2015
RECURSOS JULGAMENTO
PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS / ETAPA 2 12 DE JUNHO DE 2015 – DE 13:00 DIVULGAÇÃO AS 16:00 HORAS
DO PREFEITURA MUNICIPAL
RESULTADO CLASSIFICAÇÃO FINAL
/ DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO (MG) E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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ANEXO III A- Conteúdo Programático da Prova Escrita: 2. Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS; 3. Promoção, prevenção e proteção à Saúde; 4. Noções de Vigilância à Saúde; 5. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; 6. Participação Social; 7. A Estratégia Saúde da Família, como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. B- Referências Bibliográficas: 1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 – Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde 2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990 3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990 4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.
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ANEXO IV CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO CARGO – ACS AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁX.
COMPROVANTE
PROVA ESCRITA
20 PONTOS
05 QUESTÕES (02 PONTOS) E REDAÇÃO (10 PONTOS)
ENTREVISTA
09 PONTOS
DISTRIBUÍDOS
CONFORME
CRITÉRIOS ANEXO VI TÍTULOS
01 PONTO
01 (um) PONTO
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ANEXO V CRITERIOS PARA AVALIAÇÃO NA ENTREVISTA
CARACTERÍSTICAS AVALIADAS
Apresentação de postura (voz) Capacidade de compreensão Aparente interesse / motivação pelo trabalho (função) Apresentação pessoal Aceitação das condições e horários de trabalho
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FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2015 – ACS NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________
NOME COMPLETO: ______________________________________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: _____________________________ GRAU DE ESCOLARIDADE: ______________________________ TELEFONE CONTATO: ___________________________________ CARGO PARA O QUAL CONCORRE - ACS: MICRO-AREA: _________
DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA ISNCRIÇÃO: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA .......................................................................( ) RG..........................................................................................................................( ) CPF.........................................................................................................................( ) COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE TAXA (R$ 50,00)................................( )
DATA E LOCAL DA AVALIAÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO CEP 39.185-000 / MINAS GERAIS ETAPA 1 – DIA 16 DE MAIO DE 2015, DAS 08:00 ÀS 12:00 HORAS, NA ESCOLA MUNICIPAL ZULMA ROCHA SANTOS, LOCALIZADA À RUA DA SAUDADE, N°.659, CENTRO, SÃO GONÇALO DO RIO PRETO (MG) – CONFORME EDITAL. ETAPA 2 – (CLASSIFICADOS NA ETAPA 01) DIA 28 DE MAIO DE 2015, DAS 08:00 ÀS 16:00 HORAS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, LOCALIZADA À RUA PEIXE VIVO, N°.82, BOM JESUS, SÃO GONÇALO DO RIO PRETO (MG) – CONFORME EDITAL.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2015 – ACS NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________ NOME COMPLETO: ____________________________________________ RG: ______________________________ e CPF: ______________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ MICRO-AREA PARA A QUAL CONCORRE: _____________________ ASSINATURA DO CANDIDATO___________________________________________ RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO _______________________________________ OBSERVAÇÃO: ESTE COMPROVANTE DEVE SER APRESENTADO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA JUNTAMENTE COM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2015 – ACS NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________ NOME COMPLETO: ____________________________________________ RG: ______________________________ e CPF: ______________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ MICRO-AREA PARA A QUAL CONCORRE: _____________________ ASSINATURA DO CANDIDATO___________________________________________ RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO _______________________________________ OBSERVAÇÃO: ESTE COMPROVANTE DEVE SER APRESENTADO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA JUNTAMENTE COM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO CEP 39.185-000 / MINAS GERAIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2015 – ACS NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________ NOME COMPLETO: ____________________________________________ RG: ______________________________ e CPF: ______________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ MICRO-AREA PARA A QUAL CONCORRE: _____________________ ASSINATURA DO CANDIDATO___________________________________________ RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO _______________________________________ OBSERVAÇÃO: ESTE COMPROVANTE DEVE SER APRESENTADO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA JUNTAMENTE COM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO OBJETO: Torna-se público o Edital 001/2015 que dispõe sobre o processo seletivo simplificado para seleção de candidatos para as vagas de Agentes Comunitários de Saúde. LAVRATURA DO ATO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO: 28 de abril de 2015. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: o referido Edital encontra-se à disposição dos interessados na Rua das Flores, N.º 215, Bairro Centro, São Gonçalo do Rio Preto, no horário de 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, telefones para contato (38) 3546-1237/1240. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, 28 de abril de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALO DO RIO PRETO – MG CNPJ: 17.754.151/0001-38
SÃO
Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal em 28/04/2015. Adail Pereira Controladoria Interna Lucinda Neves Sec. Mun. de saúde