SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO NOME DO PROPRIETÁRIO LEI 5641/89, ART. 85 A 88 PREENCHIMENTO PELO CONTRIBUINTE 01 - DADOS DO PROPRIETÁRIO ÍNDICE CADASTRAL
NOME DO PROPRIETÁRIO /DENOMINAÇÃO SOCIAL
CPF / CNPJ
02 - COOBRIGADOS
CPF/CNPJ
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Imprimir 03 - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA RUA/ AVENIDA
N°
BAIRRO
UF
COMPL.
CIDADE
CEP
TELEFONE
DATA
PREENCHIMENTO PELA PREFEITURA CÓDIGO DO MUNICÍPIO
CÓDIGO DO LOGRADOURO
CÓDIGO DO BAIRRO
04 - DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA CARTÓRIO
TIPO DE DOCUMENTO
N° DO DOCUMENTO
DATA
FMRI - 00205023 I
05 - IDENTIFICAÇÃO DO ATENDENTE NOME
BM
DATA
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO NOME DO PROPRIETÁRIO LEI 5641/89, ART. 85 A 88 ÍNDICE CADASTRAL
FMRI - 00205023 I
NOME DO PROPRIETÁRIO
ASSINATURA DO SERVIDOR
BM
DATA
02/05
06 - INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO O CONTRIBUINTE DEVERÁ PREENCHER COM LETRA LEGÍVEL OS CAMPOS DESTINADOS AO "PREENCHIMENTO PELO CONTRIBUINTE." NO CAMPO 1 - "NOME DO PROPRIETÁRIO/ DENOMINAÇÃO SOCIAL REFERE-SE AO PROPRIETÁRIO ATUAL DO IMÓVEL. NO CAMPO 2 - COOBRIGADOS - REFERE-SE AOS OUTROS PROPRIETÁRIOS ATUAIS DO IMÓVEL, SE HOUVER, ESPECIFICAR NOME E CPF/CNPJ. NO CAMPO 3 - O ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA DEVERÁ ESTAR COMPLETO , INCLUSIVE COM A INFORMAÇÃO DO CEP (OITO DÍGITOS).
NO "ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA " O CAMPO "COMPLEMENTO " REFERE-SE A BLOCO , APTO, SALA, ETC, SE HOUVER .
07 - DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS PARA MUDANÇA DO NOME DO PROPRIETÁRIO - CÓPIA DO IPTU ATUAL. - CÓPIA DO CPF E IDENTIDADE DE TODOS OS PROPRIETÁRIOS ATUAIS. - CÓPIA DO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: - REGISTRO DO IMÓVEL. - ESCRITURA DO IMÓVEL. - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM FIRMAS RECONHECIDA DO COMPRADOR E DO VENDEDOR. - FORMAL DE PARTILHA.
AS CÓPIAS DEVERÃO ESTAR AUTENTICADAS POR TABELIÃO OU ACOMPANHADAS DO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA ( ART. 5º, § 1º, DO DECRETO Nº 11.922/04 )
08 - OBSERVAÇÕES
1 - NO CASO DO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE SER "CONTRATO DE COMPRA E VENDA" , O VENDEDOR , NO CONTRATO , DEVERÁ SER O TITULAR DO IPTU ("CONTRIBUINTE " NA GUIA DE IPTU) . SE NÃO FOR, ANEXAR TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A VENDA, DESDE O TITULAR NA GUIA DE IPTU ATÉ O ATUAL PROPRIETÁRIO ( ART. 7º, § 3º, DO DECRETO Nº 11.922/04 ). 2 - SERÁ FEITA A AVERBAÇÃO SOMENTE QUANDO FOREM ANEXADOS TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS . 3- NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA POR OUTROS DOCUMENTOS QUE NÃO SEJAM OS CITADOS ACIMA . NOS CASOS DE SEPARAÇÃO JUDICIAL , USUCAPIÃO OU OUTROS AFINS, APRESENTAR CERTIDÃO ( ART. 7º, INCISOS I A V, DO DECRETO Nº 11.922/04 ). 4- IMÓVEIS TRANSFERIDOS PARA AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS ATRAVÉS DE ATOS OFICIAIS DO PODER PÚBLICO , ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO.