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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA
DÍVIDA ATIVA
ESTRUTURA ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
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I – APRESENTAÇÃO
Este manual tem como objetivo compreender o conceito de Dívida Ativa, sua base legal, entender o processo de inscrição, cobrança e ajuizamento dos créditos em Dívida Ativa da Fazenda Pública municipal , bem como conhecer a estrutura da Gerência de Dívida Ativa na Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações e os serviços por ela executados.
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II - DÍVIDA
ATIVA – CONCEITO E BASE LEGAL
“Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.” (ART.201 – Lei 5.172/66 – CTN)
"Art.41 - Os impostos, taxas, contribuições, multas e outras rendas não arrecadados dentro do exercício a que se referirem ou nos prazos previstos em regulamento, constituem a Dívida Ativa do município." (Lei Municipal 1310/66)
"Art.1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autarquias, será regida por esta lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil."
"Art.2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou nãotributária na Lei 4320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. §1º - Qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o Art.1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública."
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(Lei Ordinária Federal Nº 6830 de 22 de setembro de 1980)
III - A DÍVIDA ATIVA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES
P r e f e it u r a M u n ic ip a l d e B e lo H o r iz o n t e - P M B H S e c r e t a r ia M u n ic ip a l d e F in a n ç a s S e c re t a r ia M u n ic ip a l A d ju n ta d e A r r e c a d a ç õ e s G e r ê n c ia d e D í v id a A t iv a G e r ê n c ia d e C o b r a n ç a - G E C D A
G e r ê n c ia d e P a r c e la m e n to - G E P D A
G e r ê n c ia d e C e r t id ã o - G E C E R D A
G e r e n c ia d e A te n d im e n to - G E A T E - D A G e r ê n c ia d e A t e n d im e n t o T e le f ô n ic o - G E C O T E
GDAT – Gerência de 1º Nível - Gerência de Dívida Ativa que está inserida na Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações (SMAAR). À Gerência de Dívida Ativa compete: I - planejar e coordenar a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa; II - formalizar a inscrição dos débitos municipais em dívida ativa; III - gerenciar a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA); IV - emitir Certidão Negativa de Débito (CND).
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GEATE-DA – Gerência de 2º Nível - Gerência de Atendimento da Dívida Ativa que é responsável pelo atendimento pessoal do contribuinte que busca solucionar seus problemas junto à Dívida Ativa. À Gerência de Atendimento compete: -
promover atualizações de dados no sistema de dívida ativa;
-
receber documentos de contribuintes;
-
entregar documentos aos contribuintes;
-
informar e esclarecer dúvidas relativas a débitos inscritos em dívida ativa;
-
enviar guias solicitadas pelos contribuintes;
-
expedir Certidões Negativas e Positivas de Débitos;
-
emitir comprovantes de quitação.
GECDA- Gerência de 2º Nível – Gerência de Cobrança da Dívida Ativa que é responsável por toda rotina de cobrança junto ao contribuinte, da inscrição dos valores em Dívida Ativa. À Gerência de Cobrança da Dívida Ativa compete: I - promover, acompanhar e coordenar a cobrança de todos os valores inscritos em Dívida Ativa; II- emitir guias; III- analisar e proferir decisões nos processos tributários administrativos; IV-controlar e acompanhar Certidões de Dívida Ativa (CDA) dos créditos inscritos; V - promover a inscrição dos créditos municipais em Dívida Ativa.
GEPDA – Gerência de 2º Nível - Gerência de Parcelamento da Dívida Ativa que é responsável pela coordenação, acompanhamento, execução e cancelamento dos parcelamentos efetuados na Gerência de Dívida Ativa.
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À Gerência de Parcelamento da Dívida Ativa compete: I - controlar, acompanhar e executar parcelamentos e/ou negociações de créditos tributários e fiscais; II - coordenar e acompanhar a cobrança das parcelas; III -acompanhar o adimplemento dos parcelamentos em curso; IV -cancelar os parcelamentos inadimplentes; V - propor a emissão de CDA de débitos remanescentes de parcelamentos cancelados.
GECOTE – Gerência de 3º Nível - Gerência de Contato Telefônico de Dívida Ativa que é responsável pelo atendimento ao contribuinte, via telefone, para soluções de dúvidas e/ou informações diversas bem como acompanhar e executar a cobrança de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa. À Gerência de Contato Telefônico da Dívida Ativa compete: I
- acompanhar e executar a cobrança de débitos por contatos telefônicos;
II - emitir guias oriundas de solicitações dos contatos efetuados; III - executar parcelamentos e/ou negociações via contatos telefônicos; IV - sugerir a emissão de CDA para contatos não concretizados por telefone; V - controlar e efetuar o atendimento passivo de solicitações de atendimento; VI - levantar débitos
solicitados por telefone;
VII - instruir contribuintes quanto ao uso de serviços de atendimento disponíveis via internet; VIII-orientar contribuintes quanto às formas de pagamento disponíveis; IX - elaborar relatórios estatísticos de desempenho dos contatos realizados.
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GECERDA – Gerência de 4º Nível - Gerência de Certidão de Dívida Ativa que é responsável pela emissão de Certidões de Dívida Ativa para a execução judicial. À Gerência de Certidão da Dívida Ativa compete: I - emitir as Certidões de Dívida Ativa para a execução judicial; II - colaborar com a Gerência de Atividades Contenciosas Fiscais da Procuradoria Geral do Município no sentido de aprimorar os procedimentos relativos à emissão da Certidão da Dívida Ativa; III - colaborar com as demais gerências da Dívida Ativa para o incremento da arrecadação dos créditos inseridos.
IV - ORIGEM DO CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA Todos os créditos de natureza tributária e não-tributária da fazenda pública do município, outras secretarias e órgãos, não arrecadados dentro do exercício a que se referirem ou nos prazos previstos em regulamento.
V - COMPETÊNCIA PARA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM DÍVIDA A inscrição em Dívida Ativa é ato jurídico que visa legitimar a origem do crédito em favor da Fazenda Pública, revestindo o procedimento dos necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança.
A Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, em seu artigo 2º, parágrafo 3º, determina que cabe ao órgão competente apurar a liquidez e certeza dos créditos, qualificando a inscrição como ato de controle administrativo da legalidade. Depreende-se, portanto, que os Entes Públicos
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deverão outorgar a um órgão a competência para este procedimento, dissociando, obrigatoriamente, a inscrição do crédito em Dívida Ativa e a origem desse crédito. O decreto Municipal 12.445/06 , prescreve que compete à Gerência de Cobrança da Dívida Ativa promover a inscrição dos créditos municipais em dívida ativa. De forma simples e prática, podemos dizer que os efeitos da inscrição são: a) efeito Contábil - transforma o crédito tributário em dívida ativa tributária ; b) efeito material - gera presunção de liquidez e certeza do crédito, Lei 6830/80, art.3o ; c) efeito processual - permite a cobrança da dívida ativa tributária sob as normas da Lei de Execução Fiscal, lei 6830/80 .
VI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTAS/ENCARGOS Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em normas legais, que são incorporados ao valor original inscrito. (Decreto 13.017/2008)
VII – FORMAS DE RECEBIMENTO São algumas formas de recebimentos dos créditos inscritos em Dívida Ativa : I -
pagamento em espécie;
II - adjudicação dos bens penhorados; III - dação em pagamento; IV - compensação de créditos inscritos em Divida Ativa;
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VIII - BAIXA DA DÍVIDA ATIVA INSCRITA A gestão da Dívida Ativa tem sua finalização na baixa dos valores nela inscritos através: I - do recebimento dos valores inscritos em Dívida Ativa – Tem sua origem em ações bem sucedidas de cobrança; II - Da concessão de abatimentos, ou mesmo anistias dos créditos inscritos em Dívida Ativa e depende de autorização legal ; III - do cancelamento dos valores inscritos, podendo este ser de origem administrativa ou judicial- decorre de autorização de agente competente no sentido de baixar o crédito inscrito em dívida ativa, tanto em nível administrativo quanto judicial. Cancelamento de origem administrativa : Prescrição. Decisão administrativa. Perdão de débito – total ou parcial. Baixa Retroativa.
XIX - PAGAMENTO A VISTA OU PARCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. A guia dos valores inscritos em Dívida ativa tem a opção do pagamento à vista bem como a proposta do parcelamento. No pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 15% sobre o total do débito, exceto para multas BHTRANS . O parcelamento em Dívida Ativa pode ser feito em até 180 vezes, dependendo do valor a parcelar e o tipo de contribuinte.
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Colocando o parcelamento em débito automático, o contribuinte terá desconto de 10% na parcela e na taxa de expediente. O adiantamento de parcelas dará direito ao desconto de 10% e a quitação das parcelas adiantadas se dá na ordem inversa do parcelamento. Nosso parcelamento é tácito, isto é, o contribuinte ao efetuar o pagamento do depósito inicial aceita ,implicitamente, as condições do parcelamento. Sobre o parcelamento em Dívida Ativa incidirá a correção monetária do IPCA-E na virado do exercício e juros de mora de 1% a m sobre as parcelas. Atrasos superiores a 60 dias poderão acarretar o cancelamento do parcelamento. (Lei 9.337/07, Decreto 12.675/07 e Decreto 12.946/07)
X - SERVIÇOS ON LINE – DÍVIDA ATIVA 1- EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) Requerimento feito pela Internet site www.pbh.gov.br/fazenda/servicos 2- EMISSÃO DE GUIAS DA DÍVIDA ATIVA ( PAGAMENTO A VISTA, DEPÓSITO INICIAL OU PARCELAMENTO.) Serviço disponível na Internet site www.pbh.gov.br/parcelamentoflex Informar índice cadastral/ inscrição municipal/ CPF/ CNPJ. 3- ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA para envio de guias de débitos em Dívida Ativa. Serviço pode ser solicitado na Internet através do Fale Conosco da Dívida Ativa. Informar índice cadastral/ inscrição municipal/ CPF/ CNPJ e o endereço completo a ser alterado. 4-
CONSULTA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS Serviço disponível na Internet site www.pbh.gov.br no link “CONSULTA
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PROCESSOS OPUS”. Informar o Número do processo.
XI - OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PELA GERÊNCIA DE ATENDIMENTO 1 - EMISSÃO DE GUIAS SEM JUROS E SEM MULTA Documento emitido pela Gerência responsável autorizando a emissão. 2 - CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO Número e exercício do parcelamento a cancelar. 3 - UNIFICAÇÃO DE PARCELAMENTOS Índices cadastrais/inscrições municipais/ CPF/ CNPJ dos parcelamentos a serem unificados. 4 - INCLUSÃO DE LANÇAMENTOS Sepultura: guia emitida pela Gerência do cemitério. 5 - PROCESSO PRESCRIÇÃO Requerimento assinado pelo solicitante. 6 - PROCESSO RESTITUIÇÃO Pessoa física: requerimento, guias, CPF e identidade do contribuinte, procuração e documentos pessoais do procurador quando for o caso; atestado de óbito e documentos do inventariante e herdeiros quando houver. Pessoa jurídica: requerimento, guias, CNPJ, identidade e CPF do responsável pela empresa, contrato social e alterações contratuais ou outro documento constitutivo, CND plena, procuração e documentos pessoais do procurador quando for o caso. Obs.: documentos originais e xerox. 7 - EMISSÃO DE RELATÓRIOS DE DÉBITOS E EXTRATOS DE CONTRIBUINTE
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Índice cadastral para a emissão do relatório. 8 - CADASTRO CPF CONTRIBUINTE CPF, e endereço completo. 9 - CONSULTAS DIVERSAS -Natureza de dívida. -Componentes de TVF. -Informações multas da BHTRANS. -Débitos de contribuintes. -Perdão de débitos. -Parcelamentos. -Inclusão de créditos Outros. 10 - ALTERAÇÃO CADASTRAL CPF/CNPJ Número do CPF/CNPJ dados cadastrais e endereço completos. 11 - SOLICITAÇÕES PARA OUTRAS GERÊNCIAS Documentos originais e xerox conforme a reclamação do contribuinte
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XII – ANEXO I – LISTA DOS BANCOS CREDENCIADOS •
AMÉRICA DO SUL S/A
•
EMBLEMA S/A
•
BANDEIRANTES S/A
•
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO
•
BANCO DO BRASIL S/A
•
BANCO DO ESTADO DO PARANÁ
•
BANCO DE BOSTON
•
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
•
BRADESCO
•
BILBAO VISCAYA DO
SUL •
HSBC BAMERINDUS INDUSTRIAL E COMERCIAL
BRASIL •
BOA VISTA S/A
•
ITAÚ
•
BRB BANCO DE BRASÍLIA
•
MERCANTIL DO BRASIL
S/A
•
REAL
CAIXA ECONÔMICA
•
SAFRA
FEDERAL
•
SANTANDER BRASIL
•
CIDADE S/A
•
SANTANDER NOROESTE S/A
•
CITYBANK S/A
•
UNIBANCO
•
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•
CRÉDITO NACIONAL S/A
XIII – ANEXO II – RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS BARREIRO (GEARE-B) Rua José Brandão, 313 - Barreiro de Baixo CEP: 30.640-020 LESTE (GEARE-L) Rua Lauro Jaques, 20 - Floresta CEP 31.010-020 NORDESTE (GEARE-NE) Av. Cristiano Machado, 1300- 1º andar - Sagrada Família CEP 31.140-660 NOROESTE (GEARE-NO) Rua Peçanha, 144 - Carlos Prates CEP 30.710-040 NORTE (GEARE-N) Rua Pastor Muryllo Cassete, 25 - São Bernardo
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CEP 31.750-530
OESTE (GEARE-O) Av. Barão Homem de Melo, 282 - Nova Suíssa CEP 30.460-090
PAMPULHA (GEARE-P) Av. Presidente Antônio Carlos, 7596-A - São Luís CEP 31.270-000 VENDA NOVA (GEARE-VN) Rua Padre Pedro Pinto, 1055 - Venda Nova CEP 31.610-000