Manual de elaboração de planos municipais de promoção da igualdade racial

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©2012. Governo do Estado da Bahia. Secretaria de Promoção da Igualdade Racial Distribuição e Informações: Secretaria de Promoção da Igualdade Racial. Coordenação Executiva de Promoção da Igualdade Racial. Endereço – Avenida Luiz Viana Filho, 250, conjunto SEPLAN, Anexo B 1º andar Centro Administrativo da Bahia – CAB. CEP – 41745-000, Salvador, Bahia, Brasil. Telefone – (71) 3115-5137 Fax – (71) 3115-5114. Site – www.sepromi.ba.gov.br Governador do Estado da Bahia Jaques Wagner Secretário de Promoção da Igualdade Racial Elias de Oliveira Sampaio Coordenadora Executiva de Promoção da Igualdade Racial Karine S. Duarte Limeira Coordenadora Executiva de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais Maria Tereza Gomes do Espirito Santo

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 5 PRIMEIRO PASSO: OUVINDO A SOCIEDADE CIVIL 6 SEGUNDO PASSO: CONSTITUINDO O GRUPO EXECUTIVO INTERSETORIAL – GEI 1. 2.

Constituição do Grupo Executivo Intersetorial Reunião de instauração do GEI

TERCEIRO PASSO: ELABORANDO O PLANO MUNICIPAL DE PIR 1. 2. 3. 4.

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Levantamento de informações Definição das diretrizes e eixos prioritários Elaboração da minuta do PMPIR Apresentação da minuta do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial

SÍNTESE DE COMO IMPLEMENTAR UMA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 12 Anexo I: Minuta de Criação do Grupo Executivo Intersetorial GEI – Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

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Anexo II: Estrutura para elaboração do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 17 Anexo III: Documentos importantes de referência para elaboração do PMPIR

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Referências 19

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APRESENTAÇÃO Este documento, intitulado Construindo os Planos Municipais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no Estado da Bahia, contém orientações básicas para o processo de elaboração desses Planos nos municípios do Estado da Bahia. O Manual é parte do Projeto Municipalizando a Política de Promoção da Igualdade Racial no Estado, que prevê um conjunto de iniciativas visando fortalecer e ampliar as políticas de promoção da igualdade racial nos municípios baianos. Este Projeto é fruto de uma parceria entre o Governo Federal, através da SEPPIR (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e o Governo do Estado da Bahia, através da SEPROMI (Secretaria de Promoção da Igualdade Racial). Beneficiam-se do Projeto os municípios participantes do Fórum Estadual de Gestores Municipais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, criado pela SEPROMI, em 2007, com a adesão inicial de 14 municípios. Atualmente o Fórum é composto por 33 municípios e a meta (conforme PPA 2012-2015) é atingir, até 2015, metade dos municípios baianos. O principal objetivo do Fórum é criar um espaço permanente de diálogo entre Estado e Municípios a fim de definir estratégias conjuntas para implementação da Política de Promoção da Igualdade Racial. A SEPROMI vem apoiando as ações dos Órgãos Municipais de Promoção da Igualdade Racial já existentes e verifica que, no geral, os organismos apresentam dificuldades na efetiva implementação da Política de Promoção da Igualdade. Isso se dá, certamente, por conta da resistência histórica que existe no imaginário social brasileiro que nega a existência do racismo bem como as ações que visam combater os seus efeitos. O Estado da Bahia é uma unidade da federação cuja maioria da população é negra (“pretos” e “pardos”). Desta forma, os integrantes deste grupo racial formavam no Censo de 2000, em termos absolutos, 9,7 milhões de afrodescendentes (“pretos” e “pardos”), constituindo-se no segundo maior contingente populacional negro do país, segundo o LAESER/UFRJ (2003). De acordo com esse estudo “em termos percentuais, o maior município negro do Estado do Bahia era Oriçangas com 93,3% do total de habitantes. As demais dez cidades eram: Teodoro Sampaio, Terra Nova, Salinas da Margarida, Pedrão, Saubara, Lamarão, Santo Amaro, Mansidão, São Francisco do Conde e Aramari; todos estes com uma proporção de negros que superava a casa dos 90%”. Somado a esse cenário contamos com um acentuado quadro de desigualdades que desfavorece preferencialmente a população negra. Conforme o Laeser/UFRJ (2003), a “taxa de analfabetismo entre os negros no Estado do Bahia, em 2000, era de 23,6%, ao passo que entre os brancos da mesma unidade da federação era de 17,6%. Deste modo, em termos proporcionais, o analfabetismo impactava os afrodescendentes em uma proporção 33,9% maior do que os brancos”. Admitindo que o racismo e os seus efeitos se constituem como um entrave para o desenvolvimento do nosso país é que a SEPROMI tem procurado ampliar o número e fortalecer os organismos de promoção da igualdade racial nos Municípios do Estado da Bahia.

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PRIMEIRO PASSO: OUVINDO A SOCIEDADE CIVIL As Conferências são mecanismos institucionais de escuta da sociedade que promovem um espaço de democracia participativa e de definição de prioridades para as políticas setoriais. Em geral, elas ocorrem em um modelo de “pirâmide”, começando por Conferências Municipais, que elegem propostas e delegados para Conferências Estaduais que, por sua vez, seguem a mesma lógica na definição de propostas e prioridades que devem ser debatidas na Conferência Nacional. É importante que o Gestor considere que a escuta atenta possibilitará a construção de políticas mais próximas das necessidades da população. Logo, deve-se procurar reunir propostas, resoluções e reivindicações emanadas da sociedade civil organizada. No caso do Município já ter realizado a Conferência Municipal ou Regional de Promoção da Igualdade Racial 1 os documentos resultantes já serviriam para mapear as principais preocupações e propostas da sociedade civil no que se referem às questões raciais. Para os municípios que não tiveram a oportunidade de participar ou realizar Conferências Municipais, indica-se a realização de Seminários que podem ser estruturados por eixos temáticos. Esses Seminários devem contar preferencialmente com a representação dos diversos segmentos sociais (jovens, mulheres, categorias trabalhistas, estudantes, LGBT, quilombolas, comunidades de terreiros, povos e comunidades tradicionais etc.) que, manifestando os seus interesses na ocasião dos Seminários, possibilitarão a realização de um leque amplo e diverso de preocupações e propostas. O levantamento das questões e das propostas mais relevantes (feito junto à sociedade civil) servirão de base para a construção do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Ao sistematizar o conjunto de questões e propostas emanadas da sociedade civil, deve-se levar em consideração os seguintes critérios: 1º) A sua pertinência; 2º) Adaptação às necessidades do município; 3º) Consonância com as competências da esfera municipal. 1

Organizada pela Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI e pelo Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado da Bahia – CDCN, a II CONEPIR foi realizada em Salvador, Bahia, no período de 24 a 26 de maio de 2009, tendo como objetivos: analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. O processo de construção da II CONEPIR envolveu o governo estadual e governos municipais, instituições públicas e a sociedade civil organizada de vários municípios baianos. Uma etapa fundamental nessa construção foram as Conferências Municipais e Regionais, realizadas no período do 07/04 a 05/05/2009. Foram 39 Conferencias (10 Regionais e 29 Municipais); contando com 7.257 participantes de 100 municípios do Estado.

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SEGUNDO PASSO: CONSTITUINDO O GRUPO EXECUTIVO INTERSETORIAL – GEI 1. Constituição do Grupo Executivo Intersetorial Após a sistematização das propostas, a partir dos critérios elencados acima, o próximo passo é a constituição do Grupo Executivo Intersetorial. Através de Ato Administrativo (modelo Anexo I), o Prefeito Municipal deverá instituir o Grupo Executivo Intersetorial (composto por representantes das Secretarias Municipais) para elaboração do I Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Tal ato deverá ser oficialmente publicado pela Secretaria Municipal de Governo. a. Sugestão de composição: • 01 (um) representante da Câmara de Vereadores; • 01 (um) representante da Secretaria de Governo; • 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; • 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; • 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; • 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; • 01 (um) representante da Secretaria ou Organismo de Promoção da Igualdade Racial; • 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento. Destaca-se que a coordenação do GEI deverá ficar a cargo do representante do órgão responsável pela Política de Promoção da Igualdade Racial no município, devendo ser aquele que fomentará as discussões e promoverá a articulação entre as Secretarias. Os membros das Secretarias que comporão o GEI devem, de preferência, exercer funções que lhe permitam responder por ações das Secretarias, ou ocupar cargos em que possam tomar decisões e assumir posições. 2. Reunião de instauração do GEI Após a publicação do Ato Administrativo pela Secretaria de Governo, o coordenador do grupo deverá convocar os componentes do GEI, através de ofício, para realização da primeira reunião na qual será instaurado o Grupo Executivo Intersetorial. Nessa primeira reunião deverá ocorrer uma breve contextualização da proposta de ação prevista para o grupo, seguida de uma breve apresentação dos integrantes e das ações desenvolvidas por suas respectivas Secretarias. Será necessário para tanto que todos os representantes das Secretarias apresentem no primeiro encontro documentos institucionais com informações relevantes sobre as ações em curso, a exemplo de PPA (Plano Plurianual), planos operativos, planejamentos etc. 7

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Em cada reunião deve ser indicada uma pessoa para apoiar os trabalhos, a qual cabe a tarefa de registrar as discussões e propostas sugeridas, a fim de apresentá-las posteriormente. É fundamental a realização do registro das presenças nas reuniões, além de ser desejável o registro fotográfico. Ao final das reuniões, os membros do GEI devem pactuar as próximas etapas a serem desenvolvidas, por isso é importante a elaboração de um cronograma de atividades (ver modelo abaixo), pois o mesmo servirá de subsídio para o monitoramento das ações de elaboração do Plano. Exemplo:

*Os prazos apresentados nesse cronograma são sugestões, podendo ser alterados de acordo com as necessidades e disponibilidade de cada município.

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TERCEIRO PASSO: ELABORANDO O PLANO MUNICIPAL DE PIR 1. Levantamento de informações Levando em consideração a estrutura básica dos PMPIR (modelo Anexo II), os membros do GEI deverão providenciar o levantamento de dados relativos aos serviços disponibilizados para a população negra em todas as Secretarias. Essas informações servirão de subsídio para a elaboração da minuta do Plano.

2. Definição das diretrizes e eixos prioritários Com base nas resoluções aprovadas nas Conferências realizadas, os eixos que devem direcionar a Política de Promoção da Igualdade Racial nos Municípios são os seguintes:

• Eixo Temático 1 – Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;

• Eixo Temático 2 – Educação;

• Eixo Temático 3 – Saúde;

• Eixo Temático 4 – Segurança Pública e Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

• Eixo Temático 5 – Quilombolas;

• Eixo Temático 6 – Religiões de Matriz Africana;

• Eixo Temático 7 – (Transversal) – Combate ao racismo;

• Eixo Temático 8 – (Transversal) – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano;

• Eixo Temático 9 – Juventude Negra.

Obs: a definição dos eixos prioritários deve ter como premissa a realidade de cada Município.

3. Elaboração da minuta do PMPIR Após a definição das diretrizes e dos eixos prioritários, o GEI deverá pactuar as propostas, metas, prazos e responsáveis e por fim iniciar a construção da minuta do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes: As diretrizes são orientações gerais emanadas das propostas aprovadas no primeiro encontro. Norteia todas as ações, sintetiza e orienta o eixo, são linhas gerais das quais emanam todas as ações.

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Exemplo: EIXO 7 – COMBATE AO RACISMO I. DIRETRIZ: Instituir o Programa de Combate ao Racismo institucional através de formação dos servidores públicos, em todos os níveis hierárquicos, nos órgãos da Administração Pública Municipal.

A estrutura básica do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá seguir o seguinte roteiro:

• Apresentação;

• Introdução;

• Descrição do Município (histórico; localização no território de identidade; perfi l sociorracial e

econômico; população negra no município; número de distritos; área geográfi ca etc.);

• Histórico da Política de Promoção de Igualdade Racial (Conferência; criação do organismo de Promoção da Igualdade; inserção do município no Fórum de Gestores (as) relacionado à Política Nacional e Estadual de Promoção da Igualdade Racial; constituição do GEI; estrutura deste órgão como parte da estrutura municipal etc.);

• Plano de Ação (dividido pelos eixos temáticos).

4. Apresentação da minuta do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial Após conclusão e revisão da minuta do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o GEI deverá solicitar audiência com o Prefeito e Secretários Municipais a fim de apresentar as propostas e metas estabelecidas para a promoção da igualdade racial no município. Após a validação do documento, o mesmo deverá ser transformado em Projeto de Lei, pelo Prefeito Municipal, e submetido ao Legislativo para aprovação. Após a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara de Vereadores, deverá ser promovida a publicação do Plano na sua íntegra e distribuído gratuitamente para toda a população do município. 11

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SÍNTESE DE COMO IMPLEMENTAR UMA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Abaixo um breve resumo das etapas necessárias para implementação de uma Política de Promoção da Igualdade Racial: 1º) Estimular a criação de um órgão municipal para que este elabore Políticas Públicas de Igualdade Racial; 2º) Estimular a constituição de um Conselho Municipal; 3º) Realizar Conferências Municipais ou participar de Conferências Regionais para ouvir as demandas da comunidade em seus vários segmentos; 4º) O Gestor da pasta deve articular-se com os demais órgãos do município a fim de implementar ações articuladas de Políticas de Igualdade Racial; 5º) Elaborar o Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

• O Plano deve conter as demandas da comunidade articuladas com as diretrizes dos Planos

Nacional e Estadual;

• Apresentar indicadores de desigualdade; • Apresentar mecanismos de acompanhamento e monitoramento da execução do Plano, tendo o

conselho como parceiro nesta tarefa.

Para construção do Plano é necessário:

• constituir um Grupo de Trabalho denominado GEI – Grupo Executivo Intersetorial; • discutir as deliberações das Conferências e as demandas da comunidade; • construir o texto que sistematize as discussões apontando objetivos e metas que promovam a

Igualdade Racial no município;

• Elaborar instrumentos de monitoramento e avaliação do Plano; • Elaborar um Plano de publicização e publicação do Plano; • Apresentar o Plano ao Legislativo municipal.

6º) Implementação do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; 7º) Monitoramento e avaliação das políticas de Promoção da Igualdade Racial no município.

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ANEXO I MINUTA DE CRIAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO INTERSETORIAL PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ATO nº XXX DE XX DE XXXXX DE 2012 Institui o Grupo Executivo Intersetorial para implantação do I Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do município de xxxxxxxx. O PREFEITO DE XXXXXXX, no uso da atribuição que lhe confere o art. XXXXX, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo Intersetorial para implantação do I Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Art. 2º Compete ao Grupo Executivo Intersetorial: I – Elaborar proposta de Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com as prioridades definidas na I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e com as prioridades definidas no planejamento governamental; II – Análise e debate dos eixos e ações prioritários do Governo Municipal, de acordo com as prioridades definidas na I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial: Quilombolas; Educação; Trabalho e Renda; Saúde; Segurança Pública; Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; Religiões de Matriz Africana; com base na transversalidade de gênero e geração. III – Propor as ações relativas às esferas governamentais, de acordo com as respectivas competências constitucionais; IV – Propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações contidas no Plano; V – Providenciar a publicação e publicização do I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 3º Na composição do Grupo Executivo Intersetorial, deverá ser assegurada a participação de um representante das seguintes Secretarias e/ou Órgãos composto por: I – 01 (um) representante da Câmara de Vereadores; II – 01 (um) representante da Secretaria de Governo; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento; VII – 01 (um) representante da Secretaria ou Organismo de Promoção da Igualdade Racial. § 1º Coordena este Grupo Executivo Intersetorial, o Organismo de Promoção da Igualdade Racial, através de seu titular. § 2º Os representantes do Grupo Executivo Intersetorial serão indicados pelo representante do Executivo Municipal e os demais representantes pelos titulares das respectivas instituições. Art. 4º A Prefeitura Municipal de xxxxxxxx, por intermédio da Secretaria de Governo, dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Executivo Intersetorial. Art. 5º A participação no Grupo Executivo Intersetorial é de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 6º A apresentação das ações do Grupo Executivo Intersetorial será feita num prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da nomeação dos representantes que o compõem, previsto no art. 3º deste ATO. Art. 7º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.

_________________, xx de xxxxxxx de 2012

<nome do Prefeito/a> Prefeito/a de xxxxxxxxxxxxxxxx

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ANEXO II ESTRUTURA PARA OS PLANOS MUNICIPAIS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL CAPA CRÉDITOS APRESENTAÇÃO (feita pelo Prefeito/Secretaria Municipal) INTRODUÇÃO I. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO (origem do município até sua fundação; localização no território de identidade; população majoritária; estrutura sócio-econômica; onde está localizada a população negra no município; número de distritos; área geográfica etc) II. POLÍTICA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL (conferência; criação do organismo e sua construção; inserção do município no Fórum de Gestores (as), articulado com a Política Nacional e Estadual de Promoção da Igualdade Racial; constituição do GEI; estrutura deste órgão como parte da estrutura municipal etc) III. EIXOS, DIRETRIZES E AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL I. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA - DIRETRIZES

II. EDUCAÇÃO - DIRETRIZES

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III. SAÚDE - DIRETRIZES

IV. SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - DIRETRIZES

V. QUILOMBOLAS - DIRETRIZES

VI. RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA - DIRETRIZES

VII. PROGRAMA DE COMBATE AO RACISMO E SEXISMO INSTITUCIONAIS - DIRETRIZES

VIII. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO - DIRETRIZES

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ANEXO III DOCUMENTOS IMPORTANTES DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PMPIR Âmbito municipal

• Relatório das conferências municipais ou regionais de Promoção da Igualdade Racial; • Plano de governo municipal; • Planos municipais das diversas Secretarias (saúde, educação, assistência social etc); • Planejamento Estratégico de cada Secretaria Municipal.

Âmbito estadual

• Relatório da Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; • Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; • Plano Estadual de Política da Saúde da População Negra; • Plano Plurianual estadual.

Âmbito federal

• Estatuto da Igualdade Racial; • Relatório da Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; • Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; • Lei 10.639/03 (Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes

e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatorie-

dade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.);

• Lei 11.645/08 (Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639,

de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir

no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura

Afro-Brasileira e Indígena”);

• Plano Plurianual federal; • Relatórios de pesquisas oficiais.

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EFERÊNCIAS I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial: Brasília, 30 de junho a 2 de julho de 2005: Relatório Final/ Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial. – Brasília: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, 2005. PAIXÃO, Marcelo. Desigualdades Raciais no Estado da Bahia: um panorama através dos indicadores do Censo 2000. (Nota de Estudos 03/2003). Disponível em: < http://www.laeser. ie.ufrj.br/pdf/nota_03.pdf>. Acesso: 25 de out. de 2011. Governo do Estado da Bahia. Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.

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Mais informações: Secretaria de Promoção da Igualdade Racial Coordenação Executiva de Promoção da Igualdade Racial Coordenadora do Fórum Estadual de Gestores: Tricia Calmon Tel: (71) 3115-5139/47

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