17/02/2015
Direitos de Autor
Direitos de Autor Link's de acesso rápido História dos Direitos de Autor Termos mais utilizados Política editorial portuguesa A biblioteca e o autor Legislação que rege os direitos de autor Instituições nacionais Instituições internacionais FAQ's Bibliografia História dos Direitos de Autor Na Roma Antiga, os autores, incluindo os escravos, gozavam do reconhecimento mas a obra pertencia ao seu senhor. Os donos dos escravos e, por consequência da obra, tinham os lucros materiais, e os artistas, o reconhecimento moral, a glória. Durante o período renascentista, o trabalho do artista era remunerado e a grande maioria das peças era produzida por encomenda. A obra pertencia a quem a encomendava e não a quem a produzia. São figuras emblemáticas desta época os mecenas, que eram clérigos, nobres e ricos mercadores que incentivaram a cultura nesta época. Com a invenção da imprensa em 1455, a posição do autor como proprietário da obra é reforçada. Os livros que anteriormente eram produzidos manualmente, de forma demorada e pouco confiável são a partir de agora, produzidos em grande escala e, por consequência, o nome dos seus autores mais divulgado. Apesar de mais divulgados, os autores ainda não tinham retorno económico e, sobretudo, continuavam sujeitos a múltiplas exigências para serem publicados. As obras deveriam ter a aprovação dos governantes e só com o patrocínio de alguém é que as obras são finalmente impressas. É por isso que muitos escritores dedicavam os seus livros a nobres e burgueses endinheirados. É a partir do século XVI que os autores começam a reivindicar os seus direitos. Em Inglaterra havia um movimento que lutava pela liberdade de imprensa e pelos direitos dos autores por oposição à Stationers Company de Londres, uma poderosa corporação que defendia os interesses dos impressores e livreiros e que tinha o privilégio de censurar as obras que publicavam. Em 1710 (10 de Abril) surgiu o “Estatuto da Rainha Ana” que veio pôr cobro aos grandes privilégios da Sationers Campany de Londres e que dizia que as obras deveriam ser adquiridas através de contratos especiais. A partir deste momento, os autores passam a ser encarados como proprietários do seu trabalho criativo e detentores de alguns direitos: “Os Direitos Autorais”. O “Estatuto da Rainha Ana” incentivou a promulgação de leis que protegiam os artistas e que estimulavam a produção cultural e a científica. 1725 – É utilizada pela primeira vez a expressão “Direito de Autor” pelo advogado francês Louis d’ Héricourt no decurso de um processo entre livreiros de Paris. 1777 – Perante a constante usurpação por parte dos promotores de espetáculos, dos direitos dos autores de teatro, o dramaturgo francês Beamarchais incita os autores de teatro a organizaremse para sua defesa. 1826 – Em Portugal, a Carta Constitucional, no nº 24º do artigo 145º, reconhece aos inventores “ a propriedade das suas descobertas ou das suas produções”, mas não assegura a proteção à criação intelectual. “ … Findo o privilégio, se era temporário, ou não o havendo, entendiase que toda a obra impressa entrava no domínio público e que, vivo ou morto, com herdeiros ou sem eles, qualquer um podia reimprimir, vender, representar se era obra dramática, usar dela, enfim, como coisa sua ou coisa de ninguém, que tanto vale”. 1838 – A Constituição Portuguesa consagrava no 4º do artigo 23º o “direito de propriedade dos inventores sobre as suas descobertas e dos escritores sobre os seus escritos” … pelo tempo e na forma que a lei determinar…”. Contudo, faltava à lei regulamentação nas suas especificidades. 1839 – Neste ano, Almeida Garrett apresenta à Câmara dos Deputados um projeto de lei sobre propriedade literária e artística. Foi aprovado em 1841 mas nunca chegou a ser lei. 1851 Foi organizado em Bruxelas um Congresso Internacional sobre a propriedade intelectual. 1858 – O projecto de lei proposto por Garrett é aprovado pela Câmara dos Deputados e publicado a 18 de Julho. Temos a primeira Lei Portuguesa sobre Direito de Autor. Esta lei estará em vigor até 1867, altura em que esta meteria de Direito de Autor é inserida no Código Civil elaborado pelo Visconde de Seabra. O artigo 579º do Código Civil refere o direito dos herdeiros a publicar ou autorizar a publicação de uma obra e de 30 passa para 50 anos consecutivos à morte do autor. 1873 – Houve uma primeira iniciativa de Costa Braga para a formação de uma sociedade que defendesse os direitos dos autores teatrais mas que não teve continuidade. 1878 O francês Vítor Hugo presidiu a um Congresso literário no qual foi fundada a Associação Literária Internacional e que almejava um documento de defesa dos direitos universais do autor. 1886 Num Encontro em Berna resultou “ A Convenção de Berna para a proteção de Obras Literárias e Artísticas”, importante tratado internacional que estabelece “ a participação do autor nos lucros da eventual revenda da sua obra”, “garante o direito à paternidade da obra e o privilégio de impedir modificações de qualquer natureza” de entre outras medidas favoráveis ao “produtor intelectual”. É este documento que serve de base para as leis dos direitos autorais em todo o mundo. 1911 – O Governo Provisório da República Portuguesa assina o decreto de adesão à União de Berna. Em Portugal, foi formada a “Associação de Classe dos Autores Dramáticos Portugueses”, mas que teve curta vida. 1925 – Foi criada por vários escritores portugueses a “Sociedade de Escritores e Compositores Teatrais Portugueses – (SECTP) ”, para a defesa dos seus direitos. No ano seguinte é publicado em Diário de Governo o Decreto nº 10.860 assinado pelo então presidente Manuel Teixeira Gomes que reconhece à SECTP: “ … personalidade jurídica como associação legalmente constituída para os fins respectivos à afirmação dos direitos de propriedade intelectual nos termos da legislação interna e externa em vigor …”. Ainda neste ano é criada a “Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores – CISAC “, a que a SECTP adere. 1927 Com a publicação do Decreto nº 13.725, mas conhecido por Lei Cunha Gonçalves, passa a estar regularizada a propriedade literária em Portugal. 1952 – Por iniciativa da UNESCO, é assinado em Genebra a “ Convenção Universal sobre o Direito de Autor” cujo objectivo principal é … “ assegurar a proteção suficiente e eficaz dos direitos dos autores e de quaisquer outros titulares dos mesmos direitos sobre as obras literárias, artísticas e científicas”.
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