Dater 25 2014

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Código

TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS MODALIDADE Área

DATER 25/2014 FUNDAMENTO LEGAL

CONTEXTUALIZAÇÃO/ JUSTIFICATIVA

PROCESSO SELETIVO PRODUTO DATER 2014 Decreto Nº 7.492, de 2 de Junho de 2011 e Portaria MDA nº 47/2014. A agricultura familiar possui relevante participação e detém importante papel socioeconômico na cafeicultura brasileira. Segundo o Censo Agropecuário de 2006, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 242.880 estabelecimentos agropecuários em que a venda do café correspondia a, pelo menos, 30% das receitas agropecuárias, 196.859 eram da agricultura familiar, ou seja, 81,05% do total e produzindo 38% do todo café brasileiro, equivalendo, naquele ano, a 14,4 milhões de sacas de 60 kg (866.009,72 toneladas). Nesses estabelecimentos, trabalhavam praticamente 655.000 pessoas, ou seja, mais de três pessoas residentes nas propriedades familiares estavam envolvidas diretamente com a cafeicultura. Outro dado a considerar é que o café gerou, somente pela agricultura familiar, o valor bruto da produção de R$ 2.811.728.956,00 ou R$ 14.282,96 por estabelecimento ao ano. Considerando o salário mínimo da época, que em 01/04/2006 passou a ser de R$ 350,00, cada propriedade gerou, naquele ano, o equivalente a 3,40 salários mínimos por mês. No Brasil, a cafeicultura familiar está presente em 1.468 municípios. Os principais estados produtores são Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, São Paulo, Rondônia e Bahia, que concentram 96,21% dos estabelecimentos e 98,04% do todo o café produzido pela agricultura familiar. A Política Setorial do Café (PSC) é uma área do Ministério do Desenvolvimento Agrário que busca trazer os agricultores familiares e as cooperativas que os representam para dentro do conjunto de instrumentos de políticas que amparam o agricultor familiar. Com o objetivo de contribuir na melhoria da organização dos agricultores, da qualidade do café produzido por estes, de ampliar o acesso às oportunidades existentes, bem como referendar a importância da agricultura familiar produtora de café e com a perspectiva de se ter uma atuação com foco em cadeias produtivas, foi estabelecido pela SAF/MDA que a temática da cafeicultura deveria ser tratada de forma direta pela Secretaria e com maior proximidade junto ao setor. Não obstante, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o principal objetivo dos serviços de assistência técnica e extensão rural (Ater) é melhorar a renda e a qualidade de vida das famílias rurais, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de produção, acesso a recursos, serviços e renda, de forma sustentável. Segundo dados do Censo Agropecuário 2006, a produtividade das lavouras de café dos agricultores que recebem orientação técnica é sensivelmente maior em relação àqueles que não recebem, conforme pode-se verificar no quadro abaixo, tendo como exceção, dentre os principais estados produtores, apenas São Paulo.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Quadro 01:

Dentre as demandas voltadas à cafeicultura familiar, a temática assistência técnica e extensão rural têm sido constantemente abordadas pelos representantes das organizações ligadas ao setor, como os dirigentes de associações e cooperativas. No intuito de atendê-las, a SAF/MDA vem desenvolvendo ações voltadas à qualificação de gestores de cooperativas, técnicos, estudantes, agricultores e seus filhos, em temas relacionadas à cadeia produtiva do café. Com o objetivo de fortalecer os empreendimentos coletivos da agricultura familiar para a inserção nos mercados institucionais e privados, foram lançadas as chamadas públicas de Nº 06/2012 e 17/2013, voltadas para seleção de entidades de assistência técnica e extensão rural para qualificá-los, tendo como foco a MAIS GESTÃO – Metodologia de Assistência Técnica à Organização, Gestão, Produção e Comercialização. Dentre as beneficiárias, encontram-se cooperativas de café. Em 2013, foi lançada a “Chamada Pública para Seleção de Entidades Executoras de Assistência Técnica e Extensão Rural para Promoção da Agricultura Familiar Sustentável na Cadeia Produtiva do Café”, denominada “Chamada Pública SAF/ATER nº 08/2013”. Esta visava beneficiar 15.000 famílias, dos seis principais estados produtores do país, tendo orçamento de R$ 51.423.735,11. Em sua construção, houve a participação de organizações ligadas a cafeicultura familiar, tanto públicas quanto privadas. Diante do cenário apresentado e visando potencializar ações na área de Assistência Técnica e Extensão Rural, Fomento à ATER, Formação de Agentes de ATER, Inovação Tecnológica e Sustentabilidade, bem como dar o suporte técnico às atividades que vem sendo desenvolvidas, identificou-se a necessidade quanto à contratação de um consultor na área da cadeia produtiva do café, com enfoque em agricultura familiar.

OBJETIVOS DA CONSULTORIA

Seu trabalho será voltado a dar subsídios necessários ao DATER (Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural), junto às seguintes atividades: • Chamada pública SAF/ATER nº 08/2013, voltada à cafeicultura familiar; • Projetos e Convênios nas áreas de inovação tecnológica; qualificação de técnicos, especialmente de associações e cooperativas de café; capacitação de agricultores; • PRONATEC CAMPO (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego do Campo). O consultor também dará o suporte necessário quanto às demandas da cadeia do café junto à PLANAPO (Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica). Fornecer subsídios técnicos à SAF, de modo a contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento dos programas e ações temáticas relacionadas à cadeia produtiva

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ENQUADRAMENTO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

do café, com foco na agricultura familiar e assistência técnica e extensão rural. Resultado 03: Estratégias de desenvolvimento sustentável para o meio rural desenvolvidas. • Propor, à Secretaria da Agricultura Familiar, novas estratégias de fomento a assistência técnica e extensão rural, inovação tecnológica, formação de agentes de ATER e acesso ao ensino técnico e emprego do campo para promoção da cadeia produtiva do café na agricultura familiar, com foco na sustentabilidade; • Apoiar e propor subsídios a Secretaria da Agricultura Familiar quanto a ampliação de ações junto à organizações da cadeia produtiva do café nas áreas de formação/ensino, ATER e inovação; • Participar de feiras, eventos, encontros, seminários, workshops e reuniões da cadeia produtiva do café, ligados a assistência técnica, extensão rural e inovação tecnológica; • Apoiar a Secretaria da Agricultura Familiar quanto à execução das chamadas e chamamentos públicos de ATER, tanto para pessoa física quanto jurídica, que tem como beneficiários cafeicultores familiares e suas organizações. • Apoiar a Secretaria da Agricultura Familiar quanto ao desenvolvimento e execução de ações que tem como tema a cadeia produtiva do café junto à PLANAPO. • Subsidiar a Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural da Secretaria da Agricultura Familiar, a elaborar documentos técnicos sobre a cadeia produtiva do café, referente a este Termo de Referência.

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Produto 1 – Documento contendo a metodologia e plano de trabalho, com cronograma de execução. Produto 2 - Documento técnico, contendo informações sobre o acesso da agricultura familiar produtora de café, conforme estabelece a Lei da Agricultura Familiar (11.326, de 24 de julho de 2006) à assistência técnica e extensão rural, através de dados do Censo Agropecuário 2006 e das principais organizações que atuam nas áreas de ATER e Inovação Tecnológica, públicas, privadas e ONG’s (Organizações Não Governamentais) durante os últimos dois anos (2012 e 2013). O documento deverá conter avaliação dos dados levantados em cada uma das principais regiões produtoras de café do país. Produto 3 – Documento técnico, contendo levantamento da participação da cafeicultura familiar no PRONATEC CAMPO – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego do Campo. O material deverá conter informações quanto à inclusão de novos temas voltados à cadeia produtiva do café, bem como o atendimento à novas regiões produtoras de café da agricultura familiar.

PRODUTOS ESPERADOS

Produto 4 – Documento técnico, contendo diagnóstico sobre convênios, contratos de repasse, chamadas públicas, dentre outros, voltados à cadeia produtiva do café. O documento deverá conter os reflexos destes quanto ao desenvolvimento da atividade cafeeira junto aos agricultores familiares beneficiados e proposições quanto à temas e entidades para a realização de novas ações em conjunto. Produto 5 – Documento Técnico contendo estado da arte da tecnologia cafeeira no que tange à insumos, produção primária e processamento tendo por referencia sua adequação e demandas de ajustes para a agricultura familiar. Produto 6 – Documento técnico, contendo avaliação do 1º ano de execução da chamada de ATER nº 08/2013 – Promoção da Agricultura Familiar Sustentável na Cadeia Produtiva do Café e proposições quanto às adequações das ações que serão desenvolvidas durante os próximos dois anos de vigência desta chamada. Produto 7 – Documento técnico, contendo a sistematização da oficina para construção do roteiro temático voltado à qualificação dos técnicos que executarão a chamada de Ater nº 08/2014 - Promoção da Agricultura Familiar Sustentável na Cadeia Produtiva do Café. O documento deverá usar como base, dentre outros materiais, a publicação da Embrapa Café "Resultados e Dinâmica Workshop Fortalecendo e Rede com Novos Projetos do Consórcio Pesquisa Café (Documentos 11 - fevereiro 2013)". FORMAÇÃO Formação Ciências Agrárias

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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Forma de cálculo: 1 (um) ponto por ano de atuação profissional, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A pontuação será baseada na análise da descrição das atividades de cada experiência profissional constantes do CV apresentado pelo candidato. Será desclassificado o candidato que não atingir o tempo mínimo de experiência. Observações: 1ª FASE (caráter eliminatório e classificatório)

- não serão consideradas experiências em estágios;

Mínima de 05 anos de experiência em programas e projetos de ATER e desenvolvimento rural.

- docência e trabalhos voluntários, somente serão considerados quando houver ligação com trabalhos práticos QUALIFICAÇÕES e/ou de pesquisa e dentro da PROFISSIONAIS, A SEREM INFORMADAS NO experiência requerida; CURRÍCULO - Fica desclassificado o candidato que não atingir o tempo mínimo de experiência exigido no TR. EXPERIÊNCIA DESEJÁVEL Forma de cálculo: 1 (um) ponto por ano de experiência, com pontuação máxima de 05 (cinco) pontos. A pontuação será baseada na análise da descrição das atividades de cada experiência profissional constante do CV apresentado pelo candidato.

Cadeia produtiva do café; assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar; agroecologia; produção sustentável de café na agricultura familiar.

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PÓS-GRADUAÇÃO (TEMPO MÍNIMO EXIGIDO) Possuindo o candidato as qualificações de pós-graduação, o tempo mínimo exigido de atuação profissional altera-se para os anos respectivamente indicados na tabela ao lado.

COM ESPECIALIZAÇÃO:

Observações:

COM MESTRADO:

É adotada a seguinte pontuação na fase de avaliação curricular:

COM DOUTORADO:

- especialização: 1 ponto; - mestrado: 2 pontos;

2ª FASE (caráter classificatório e eliminatório) TEMAS A SEREM ARGUIDOS NA FASE DE ENTREVISTAS

- doutorado: 3 pontos • Políticas públicas do governo federal para agricultura familiar. •

Associativismo e cooperativismo.

Perfil da cafeicultura familiar brasileira (Exemplos: principais municípios, regiões e estados produtores; organização social e econômica; produção, produtividade e comercialização).

Assistência técnica e extensão rural (Exemplos: metodologias participativas, principais entidades de ATER ligadas à cafeicultura).

(PONTUAÇÃO MÁXIMA: • até 20% dos pontos máximos possíveis na 1ª fase. Esta fase se baseará na análise dos critérios • descritos, por gestor especialista na área técnica afeta ao TR a partir • de suas percepções sobre o desempenho do candidato) 3ª FASE (caráter eliminatório e classificatório) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Inovação tecnológica (Exemplos: Principais entidades de pesquisa ligadas à cafeicultura, estratégias de transferência de tecnologia para agricultura familiar). Produção sustentável de café na agricultura familiar. Agroecologia.

O candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: a) Cópia autenticada da comprovação da escolaridade e dos títulos informados no currículo (diplomas de graduação, pós-graduação, mestrados, doutorados, declarações, etc); b) Comprovação de inscrição na Previdência Social; c) Declaração assinada negativa de vínculo estatutário e empregatício com a Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas; e d) Comprovação de cada experiência profissional relacionada no currículo apresentado.

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d.1) A comprovação da experiência por meio de declaração deverá demonstrar também a legitimidade do declarante para assiná-la. d.2) No caso de carteira de trabalho, anexar declaração do empregador que descreva as atividades desempenhadas. INSUMOS DESCRIÇÃO DE CUSTOS PASSAGENS E DIÁRIAS (SE HOUVER) PRODUTO

VALOR DO CONTRATO

PRAZO DE EXECUÇÃO SEDE DOS TRABALHOS NOME DO SUPERVISOR APROVAÇÃO DOS PRODUTOS

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

P1 P2 P3 P4 P5 P6 P7 TOTAL: Até 18 meses

VALOR (R$) 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 R$ 126.000,00

CRONOGRAMA DE ENTREGA (MÊS) 1º MÊS 4º MÊS 6º MÊS 9º MÊS 11º MÊS 15º MÊS 18º MÊS

FORMA DE PAGAMENTO % 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15%

Brasília/DF Hur Bem Corrêa da Silva

CARGO DO SUPERVISOR

Coordenador Geral de Inovação e Sustentabilidade

DATER/SAF/MDA 1. Serão considerados cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de Especialização aqueles com no mínimo 360 horas de carga-horária, em conformidade com o Art. 5º da Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Ministério da Educação. 2. Em conformidade com o art. 19 da Portaria MDA nº 47, de 2014, o Processo de Seleção é composto de 3 (três) fases: a) Primeira Fase: eliminatória e classificatória, consistente na avaliação curricular realizada por comissão de seleção, com base nos requisitos estabelecidos no edital, perfazendo 80% (oitenta por cento) da pontuação total; b) Segunda Fase: classificatória e eliminatória, consistente na entrevista realizada por ao menos dois servidores da área técnica interessada, com base nos critérios estabelecidos no edital, perfazendo 20% (vinte por cento) da pontuação total, realizada com os 5 (cinco0 primeiros colocados por vaga da primeira fase; e c) Terceira Fase: eliminatória e classificatória, consistente na averiguação da comprovação pelo candidato das informações constantes no currículo selecionado na primeira fase. 3. A comissão de seleção analisará apenas os currículos que estiverem em conformidade com o modelo estabelecido no Anexo I da portaria MDA nº 47, de 2014. 4. Adverte-se, que segundo a Lei nº 9.610, de 1998 e demais normativos que tratam de direitos autorais é proibida a reprodução de textos de terceiros, somente admitida na forma e limites autorizados por essa mesma lei ordinária, e desde que seja realizada em qualquer caso a remissão à obra e declarada a respectiva autoria, quando esta for de conhecimento público.

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