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TÍTULO 68 – NORMAS ESPECÍFICAS DE CAFÉ – SAFRA 2008/2009

COMUNICADO CONAB/MOC N.º 022, DE 27/10/2009

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: todas as Unidades da Federação. 2) PRODUTOS AMPARADOS: a)

AGF – Café arábica beneficiado, grão cru colhido em 2009;

b)

EGF – Café arábica e conilon beneficiado, grão cru colhido em 2009.

3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: a)

AGF – para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;

b)

EGF/SOV – para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas, beneficiadores e indústrias.

4) ACONDICIONAMENTO/ARMAZENAMENTO: a) AGF – sacaria de juta/malva nova, com ou sem timbre, 500 g; b) EGF – sacaria de juta/malva nova com ou sem timbre, 500 g, ou Big Bags (capacidade de 600 kg, 1.000 kg ou 1.200 kg). 5) CLASSIFICAÇÃO: a) AGF – de acordo com a Instrução Normativa MAPA n.º 08, de 11/06/2003. A coleta de amostra será realizada exclusivamente pela Conab; b) EGF – dispensada. 6) EGF: observar o TÍTULO 05, e ainda: a) Período de contratação: de 1.º/04/2009 até 31/03/2010; b) Valor do financiamento: multiplicar a quantidade financiada pelo Preço Mínimo (item 8), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07, se for o caso; c) Recursos: c.1) Origem: recursos controlados pautar-se no Manual de Crédito Rural – MCR, Capítulo 4 – Finalidades Especiais, Seção 1 – Empréstimo do Governo Federal – EGF; c.2) Limites: pautar-se no Manual de Crédito Rural, Capítulo 4 – Finalidades Especiais, Seção 1 – Empréstimo do Governo Federal – EGF, especialmente do subitem 9 ao 19; d) Prazo: deverá ser observado o disposto no subitem 24, da Seção 1 – Empréstimo do Governo Federal – EGF, Capítulo 4 – Finalidades Especiais, do Manual de Crédito Rural; e) Substituição da garantia, admitida por: e.1) Café torrado e moído, cabendo ao agente financeiro estabelecer a relação entre a quantidade de café torrado e moído correspondente à de café verde, em grãos liberada; e.2) Café solúvel, cabendo ao agente financeiro estabelecer a relação entre a quantidade de café solúvel correspondente à de café verde, em grãos liberada.

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TÍTULO 68 – NORMAS ESPECÍFICAS DE CAFÉ – SAFRA 2008/2009

COMUNICADO CONAB/MOC N.º 022, DE 27/10/2009

7) AGF: observar TÍTULO 06, e ainda: a)

Período de aquisição: de 1.º/04/2009 até 31/03/2010;

b)

Limite de aquisição por produtor: até 1.000 sacas de 60 kg;

c)

Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser comprada pelo Preço Mínimo, na forma constante da tabela discriminada no item 8, acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07, se for o caso;

d)

Procedimentos a serem observados nas aquisições; d.1) O beneficiário interessado em vender sua produção ao Governo Federal deverá, antecipadamente, entrar em contato com a Superintendência Regional da Conab, localizada na Unidade da Federação de produção e informar seu interesse, indicando a quantidade e localidade onde o produto será depositado. Com base nessa informação, a Conab promoverá a vistoria prévia do produto e a concomitante coleta de amostra por ocasião do recebimento no depósito, sendo entregue duas vias ao interessado para fins de solicitação da classificação; d.2) O produto deverá ser depositado em unidade própria da Conab ou na rede de armazéns credenciada exclusivamente para armazenamento de café, a qual será divulgada no site da Conab; d.3) Despesas indenizáveis – observar o disposto no título 6, ressalvando que as despesas com ICMS serão diferidas pelos Estados até a comercialização do produto, não sendo portanto,passíveis de indenização ao produtor.

8) PREÇOS MÍNIMOS: observar Preço Mínimo fixado pela Portaria n.º 460, de 19/06/2009 abaixo discriminado, devendo ser acrescido o valor da embalagem (TÍTULO 07): CAFÉ ARÁBICA EM GRÃOS (saca de 60 kg) Preço Mínimo (R$)

Tipo/Classe

Deságio %

Tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitindo até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5 %

261,69*

-

Tipo 7, bebida dura para melhor, com até 150 defeitos, peneira 13 acima, admitindo até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5 %

254,02

2,93

Tipo 7, bebida rio para melhor, com até 150 defeitos, peneira 13 acima, admitindo até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5 %

240,15

8,23

Tipo 7, bebida riado para melhor, com até 150 defeitos, peneira 13 acima, admitindo até 10% de vazamento e teor de umidade de até 12,5 %

213,17

18,54

* Preço Mínimo Básico.

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