Plano de gestão ambiental da bacia hidrográfica de Itamambuca

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Plano de Gest達o Ambiental da Bacia do Rio Itamambuca

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Termo de ReferĂŞncia Inicial - TR


Conteúdo do TR PGA 1. Caracterização da Bacia; 2. 9 Demandas Diagnosticadas em parceria com as associações; 3. Caracterização das demandas;

4. Ações necessárias para controle / erradicação desta demanda; 5. Outras demandas Gerais; 6. Possíveis financiadores para as ações



Projeto Piloto de Compensação Ambiental


Eventos Sustentáveis Devem ser levadas em consideração diversas propostas, tais como: • Neutralização do carbono, proteção dos ecossistemas; • Aquisição de equipamentos e materiais com responsabilidade socioambiental; • Uso racional de energia e água;

• Centro de triagem e coleta seletiva dos resíduos gerados com destinação adequada e cumprimento de função social; • Inclusão de portadores de necessidades especiais; • Uso de produtos artesanais e; • Um circuito de educação ambiental com estrutura para receber os visitantes e escolas do município.


Eventos Sustentáveis •É ecologicamente correto, socialmente justo, culturalmente ético economicamente viável. •Promove os conceitos: re-pensar, re-novar e re-ciclar em todas as fases de um evento. •É uma plataforma de comunicação para a disseminação da cultura da sustentabilidade. •Estimular a formação de um movimento em torno da cultura de um evento que presa a preservação do ambiente.


Produção Sustentável


COLETA SELETIVA


Isolamento da vegetação Jundú

Projeto piloto para implantação de cerca permanente Na Praia da Itamambuca


Hist贸rico dos Campeonatos


Os Números 65 - sobras de marcenaria (pedaços de madeira); 213 - embalagens 331 - pedaços de corda 368 - braçadeiras 439 - bitucas de cigarro 64 - pedaços de sacola 43 - material de construção (fios/parafuso) 27 - pedaços de isopor 36 - pedaços de arame 8 - pedaços de ferro 25 - copos plástico e 12 - lacres de latinha


O Impacto


Modelo de Campinas / SP Lei nº 13030 de 24 de julho de 2007 de Campinas DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) PELOS PROMOTORES DE EVENTOS REALIZADOS EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO, POSSIBILITANDO A NEUTRALIZAÇÃO DA EMISSÃO DE GÁS CARBÔNICO (CO2)

Art 1 - Ficam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos realizados em áreas de domínio público obrigadas a apresentarem laudo com estimativa técnica de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) gerados pela atividade em questão e a compensarem essas emissões com plantio de árvores, doação de mudas para viveiros públicos ou valor pecuniário correspondente. § 1º - São considerados eventos para fins do "caput" os que envolvam a circulação de público, tais como: shows, práticas desportivas, concertos, exposições e desfiles; § 2º - O valor pecuniário correspondente à compensação ambiental definida no "caput" será recolhido ao Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB;


Articulação com as Políticas Públicas

Município Verde e Azul; Plano Diretor Municipal

Plano Municipal de Saneamento; Plano de Bacias Hidrográficas; Plano Regional da Agência Ambiental; Plano de Manejo das UC´s; Pacto das Águas e etc.


Proposta de Dez Mandamentos para Eventos 1. Contabilize as emissões de gases do efeito estufa e neutralize-as, de preferência no local; 2. Use biocombustíveis e energias renováveis, sempre que possível; 3. Proteja a vegetação da praia; 4. Evite o uso de descartáveis; 5. Separe e recicle os resíduos; 6. Deixe a praia mais limpa do que você encontrou; 7. Priorize a compra de produtos e serviços locais; 8. Exija o comprovante da correta destinação dos resíduos de banheiros químicos e caçambas de lixo; 9. Organize atividades educativas durante o evento; 10. Sempre utilize produtos de limpeza biodegradáveis.


Projeto Piloto em Itamambuca


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