Banha ĂŠ o mais citado em pesquisa de intenção de voto no DiĂĄrio do Litoral/OpiniĂŁo Pesquisa realizada pelo Jornal DiĂĄrio do Litoral por intermĂŠdio do Instituto OpiniĂŁo, registrada com o nĂşmero 02188/2016 no TSE, publicada no dia 17 de maio deste ano, mostra que o vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB) ĂŠ o lĂder em intenção de voto para o Legislativo santista com 3,1%. Banha foi o segundo vereador mais votado na Ăşltima eleição (2012). A pesquisa ĂŠ um indicativo de que os eleitores aprovam o trabalho de Banha.
BT P T[TXËÇ^ _PaP ETaTPS^a ST BP]c^b U^bbT W^YT `dT\ e^RÎ BT P T[TXËÇ^ _PaP ETaTPS^a ST BP]c^b U^bbT W^YT `dT\ e^RÎ V^bcPaXP `dT U^bbT RP]SXSPc^ _PaP _^STa e^cPa. V^bcPaXP `dT U^bbT RP]SXSPc^ _PaP _^STa e^cPa. Se a eleição para Vereador de Santos fosse hoje, quem você gostaria que fosse candidato para poder votar? Banha Constantino Marcelo Del Bosco Benedito Furtado Vereador Professor Kenny Carabina Telma de Souza
Espontânea 3,1 3,1
1,5 1,5
Boquinha Chico Settaport Rui de Rosis Sadao SĂŠrgio Santana Zequinha Vicente Cascione
1,5 1,5 1,2 1,2
1,2 1,2 1,0 1,0
1,0 1,0 0,7 0,7
0,7 0,7
0,7 0,7
0,7 0,7
0,7 0,7
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Fonte: Instituto OpiniĂŁo
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O NOSSO VEREADOR
Palavra do VEREADOR Este Boletim Informativo é uma prestação de contas do nosso trabalho na cidade. Neste mandato de 2013 a 2016, procurei atuar como vereador fiscalizando o governo executivo, ouvindo as reivindicações da população, criando leis que garantissem a segurança, a saúde e a educação de qualidade, além de solicitar obras e conservação de serviços públicos que mantivessem o bom atendimento que a população merece ter. Defendo garantindo ainda mais transparência com o serviço público, mais vagas em creches, mais segurança, mais médicos, mais rapidez na realização de exames mais leitos de hospitais e o fim das enchentes na Zona Noroeste, promessa de campanha desta administração. Ajudei nossa comunidade a conquistar direitos e tenho projetos de lei importantes que vou lutar para que sejam aprovados neste ano. Por isso,
é importante você conheça e participe do mandato seja indo nas sessões da Câmara, ou se comunicando conosco pelo nosso site, e-mail ou facebook. Compartilhe nossos projetos de lei e leis aprovadas com seus amigos e ajude que todos conheçam seus direitos e lutem por novas conquistas. O resultado de todo este trabalho é o reconhecimento da população, em recente pesquisa de um jornal da cidade, ele aparece como um dos mais lembrados. Banha salienta que vivemos um período de crise na política que levou o cidadão às ruas para pedir o fim da corrupção e mais ética na política. “Ser o mais lembrado nas intenções de voto num período como esse é uma alegria e uma honra muito grande”. “Agradeço a população de Santos por confiar na minha atuação como vereador. Para mim, o resultado da pesquisa é a constatação do reconhecimento da relevância do trabalho que realizamos”.
Banha continua sendo o campeão de Trabalhos Apresentados Assunto Requerimento Indicação Projeto de Lei Proj. Lei Complementar Decreto Legislativo Proj. de resolução PELOM Moção TOTAL
2013 693 363 44 08 08 01 0 0 1.117
2014 1.214 473 47 05 04 0 0 0 1.743
2015 1.060 401 63 06 0 0 0 02 1.532
Total 2.967 1.237 154 19 12 01 0 02 4.392
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Como vai funcionar o Karatê Comunitário O programa acontecerá nas sociedades de melhoramentos, igrejas, clubes de lazer e próprios públicos municipais. Os interessados deverão se inscrever nos Centros de Referência da Assistência Social nos seus bairros, com os seguintes dados: comprovante de residência, atestado médico para a prática esportiva. As aulas serão três vezes por semana, tendo disponíveis 25 vagas por bairro. Segundo o vereador, que destinou R$ 190 mil do orçamento do município para a
concretização do programa, este incentivo a prática de esportes além de ser saudável, ensina às crianças e aos jovens disciplina, trabalho em equipe, respeito às regras, competição saudável e liderança. “Acredito na força do esporte para manter os jovens longe das drogas e é uma oportunidade de sucesso profissional. Além disso, a filosofia do karatê ensina o respeito, a paz, disciplina e o cumprimento de regras que levados para a vida pessoal contribuem para diminuir a violência”, concluiu Banha.
Emendas no orçamento Municipal
2014
O vereador Banha conseguiu destinar emendas parlamentares no orçamento municipal, garantindo: + 48 mil para a Secretaria de Segurança Municipal de Segurança, visando à construção da ROMU. + 160 mil para a Secretaria Municipal de Saúde, 50% visando à construção da Policlínica da Aparecida e 50% para a manutenção dos prontos Socorros da Zona Leste, central e Zona Noroeste.
2015
190 mil Karate Comunitário, 10 mil para compra de equipamentos esportivos para a Terceira idade, 13 mil Escola Portuguesa e 13 mil Albergue Noturno.
Comissões Especiais Um dos mais importantes papéis do vereador é fiscalizar as ações do poder executivo e dar voz a população. O vereador Banha integra diversas Comissões Especiais para estudar os principais casos da cidade e preside quatro delas: Comissão Especial para Acompanhar a Manutenção e Verificar as Irregularidades nos Cemitérios da Cidade Comissão Especial para Acompanhar e fiscalizar os Contratos existentes da Prodesan, Capep, CET, Cohab, Iprev, Fans e Fupes Comissão Especial para Acompanhar a revitalização do Centro Histórico Presidente da Comissão Permanente de Obras, Habitação Social, Serviços Públicos e Transportes Boletim Informativo de Prestação de Contas do mandato do Vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (PMDB) Praça Tenente Mauro Batista Miranda, 01 3ºandar, sala 07 - Santos-SP e-mail:vereador-banha@uol.com.br tel (13)3219-6419 site: www.banha.com.br facebook.com/vereadorbanha
Jornalista Responsável: Vanessa Ratton Mtb: 25.184 Diagramação: Leonardo Diniz Gráfica Diário do Litoral Tiragem: 40 mil exemplares Junho /2016
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Vereador leva denúncias ao Ministério Público Banha apresentou 17 representações ao Ministério Público denunciando à Justiça ações incorretas dos poderes públicos: federal, estadual e municipal CPFL Vereador provocou o Ministério Público solicitando investigação do processo licitatório e do contrato celebrado entre a Prefeitura e a Companhia Piratininga de Força e Luz, empresa gestora do sistema de iluminação pública de Santos. A solicitação foi do 15º promotor de Justiça, Ézio Benito Ferrini Júnior, que recebeu e acatou a denúncia do vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (PMDB) instaurando inquérito civil para apurar a possível cobrança indevida da contribuição de iluminação pública (CIP). O vereador cuida ativamente da defesa do Consumidor!
travessia Santos-Vicente de Carvalho, colocando em risco centenas de usuários. ECOVIAS Vereador Banha entrou com representação do Ministério Público contra a Ecovias, concessionária que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, em razão dos constantes assaltos que vem ocorrendo em pontos da rodovia. A Ecovias falha na prestsação do serviço público, já que deveria manter a rodovia em condições seguras aos motoristas usuários que pagam pedágios caros.
Faltermeier, portador de Esclerose Lateral Amiotrófica, que permanece todo esse tempo internado na UTI do Hospital Guilherme Álvaro até junho deste ano, quando o vereador conseguiu que o Estado pagasse o tratamento na casa dele. Também denunciou a demora do fornecimento do medicamento “Forteo” (teriparatida), prejudicando os pacientes que precisavam dele.
BANCOS Representou o Banco Bradesco que estava de forma irregular adiantando o 13º salário de aposentados e cobrando taxas e juros em torno de 30%, sem autorização dos mesmos. E o Banco Itaú pelo acidente com a queda de um poste contendo publicidade do banco que causou a morte do aposentado Luiz Carlos Shnider.
IML Realizou denúncias sobre a falta de infraestrutura no local que resultou em inquérito do Ministério Público onde constatou a má conservação do prédio e falta de condições de higiene e saúde do trabalhador. Além de transtornos para os munícipes, quando da necessidade de liberação de corpos e exames de corpo de delito. CODESP Esse trabalho resultou num TAC feito com o Ministério Público do Trabalho para o pagamento de indenização às famílias e melhoria na sinalização, iluminação e limpeza da zona primária do Porto de Santos, onde existem sérias dificuldades para transporte, mobilidade, atenção aos pedestres e rotas de fuga. DERSA Denunciou a precariedade das lanchas que realizam a
EMBRAPORT Denunciou a suspeita de irregularidades tanto na titularidade da área como no modo como foi aprovada pelo município e considerado de utilidade pública no projeto de implantação do terminal Portuário pela empresa EMBRAPORT, no Estuário de Santos. Além disso, representou a EMBRAPORT por suspeita de degradação ambiental nas imediações da Ilha Diana,na área continental de Santos.
Conseguiu que o idoso Horst Ulmer de 73 fosse operado rapidamente, uma vez que o mesmo já havia ganhado esse direito na Justiça, mas aguardava há meses pelo agendamento, sem poder sair de casa, pois não conseguia andar. O vereador pressionou a Diretoria Regional de Saúde, denunciou o caso á imprensa e logo depois conseguiu que a cirurgia fosse marcada. Representou o hospital pela demora no atendimento e erro no tipo de acomodação contratada da paciente Regiane Rollemberg, além de solicitar a justiça a averiguação dos riscos que poderiam ser causados às parturientes, quando a Casa de Saúde ficou sem médicos, conforme denúncia da imprensa.
OPERADORES PORTUÁRIOS Representou todos os Operadores Portuários instalados no Porto e Santos pela falta de segurança e risco de incêndio como os que ocorreram no Terminal da Cosan e da Copersucar, prejudicando o meio ambiente, os trabalhadores e a comunidade. IDOSOS Representou o descumprimento da legislação estadual SAÚDE 12.277/06, que garante assento gratuito em ônibus Representou a Secretaria Estadual da Saúde por negar rodoviário para viagens intermunicipais para idosos a partir atendimento home care por 5 anos ao paciente Gerson dos 65 anos.
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O NOSSO VEREADOR
Agora é Lei!
Leis de autoria do vereador
Educação Lei 3.187 - institui o Ensino de Temas Transversais de educação nas escolas da rede Pública Municipal de Ensino. Desta forma, os alunos da rede pública de ensino fundamental passarão a ter aulas de Direito e Garantias Fundamentais do Cidadão; Direito do Consumidor; Educação Ambiental; Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, lei Maria da Penha e Conscientização contra a Discriminação Racial. Lei 3.163 - possibilita a prática do escotismo pelos alunos da rede municipal, com aulas optativas nos finais de semana. Lei 3.160 - cria campanha para incentivar crianças a trocarem suas armas por brinquedos educativos. Lei 3.159 - institui o Programa Empresa Amiga da Educação, com o objetivo de estimular empresas a contribuírem com a melhoria da qualidade do ensino na rede pública. Lei 3.181 - institui o título Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente, para empresas que tenham patrocinado programas sociais que contratem jovens e adolescentes. Lei 3.159 - permite que empresas possam reformar escolas, realizar projetos esportivos e de arte, além de investimentos em programas que melhorem a qualidade do ensino e valorizem os profissionais da educação, em troca de espaços publicitários nas escolas. Lei 2.957 - proibe o uso de celular dentro da sala de aula das escolas públicas e particulares de Santos. Na hora do intervalo e fora da sala de aula, o uso é liberado!
Transparência Lei 3.233 – dispõe sobre a publicação na internet dos nomes dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizados que atuam junto a administração pública direta ou indireta.
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Saúde Lei 3.223 - contribuição voluntária para a Santa Casa de Santos. Lei 3.222 - campanha de conscientização sobre a Síndrome de Asperger na comunidade escolar. Leis 3.208 e 3.194- Institui a criação de um Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio, traçando uma estratégia para o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento, e a que cria a Semana de Combate ao Suicídio, para alertar a população de como estar atenta com amigos e parentes, a ser realizada anualmente no mês de outubro. Lei 3.175 - determinando a exibição de vídeos educativos e de prevenção de doenças e acidentes nas salas de recepção e de espera de unidades de saúde pública. Lei 3.172 - garante o acompanhamento nutricional de gestantes, crianças até seis anos e idosos, tendo por objetivo prevenir a desnutrição. Lei 3.165 - institui no município o Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno, que poderá entregar o leite nas casas dos recém-nascidos. Lei 3.161 - autoriza a promoção de cursos e treinamentos sobre epilepsia aos funcionários públicos de escolas, agentes de trânsito e guardas municipais, vigilantes e porteiros com o objetivo de poderem prestar os primeiros socorros em casos de emergência. Leis 3.147 e 3.150 - autoriza a instituição de programa de acuidade auditiva nos alunos da primeira série do ensino fundamental das escolas da rede pública de Santos e a criação do programa Visão do Amanhã, garantindo acompanhamento clínico e assistência médico-oftalmológica na rede municipal de saúde. Lei 3.137 - obriga a vigilância sanitária a manter controle e fiscalizar as próteses e órteses colocadas à disposição da população. Lei 3.116 - institui no Calendário Oficial do Município a Semana de Combate à Cegueira por Catarata, para alertar sobre a doença e os canais de atendimento. Lei 3.050 – garante atendimento psicológico para Crianças e Adolescentes de creches e escolas públicas. Lei 3.040 - atendimento Especial para Gravidez Precoce, o atendimento médico será aliado à assistência social e apoio psicológico. Lei 1623 – Institui Semana de Aleitamento Materno. Lei 3.149 - dispõe sobre a implantação do programa de humanização permanente de apoio psicológico às mulheres que sofreram aborto espontânea ou óbito fetal na rede municipal de saúde.
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Esportes Lei 2.818 – garante a inclusão de modalidades adaptadas nos programas esportivos do município, para que pessoas com deficiência possam também praticar esportes. Lei 3.231 – institui os Jogos Municipais da 3ª Idade. Lei 3.232 – cria o Programa Karatê Comunitário Mestre Shinzato, levando aulas gratuitas da modalidade em bairros carentes.
Inclusão Lei 3.118 – cria cartilhas em Braille com itinerários dos ônibus para serem distribuídas aos deficientes visuais.
Segurança Lei 3.180 – dispõe sobre o funcionamento dos semáforos após a zero hora com sinal alerta amarelo intermitente até às 05:00 para que a pessoa não precise parar. Lei 3.146 - Institui campanha para o Transporte Seguro de Crianças. Lei 3.120 – Prevê câmeras de vigilância em casas noturnas e estabelecimentos similares. Lei 3.052 - Instituiu como diretriz da Administração Municipal a proteção à infância com prevenção à pedofilia e abuso sexual de crianças e adolescentes, obrigando a prefeitura a divulgar amplamente o disque 100 e o disque 181 para denúncias crimes.
Transporte, Motoristas e Taxistas Lei 3.121 – cria o Projeto Localizando a Vizinhança nos abrigos de ônibus do município. Lei 3.216 – autoriza o uso de bermudas pelos motoristas de táxi, lotações e transporte público e escolares. Lei 3.212 – institui uso da faixa exclusiva de ônibus que foram implantadas no município sejam compartilhadas por taxistas.
Quiosqueiros Trabalhou ativamente para a conquista do Decreto 7.263 que disciplina o funcionamento dos quiosques da orla da praia de Santos, garantindo o direito à sucessão do cônjuge ou filhos indicados em caso de morte.
Sustentabilidade Lei 3.001 – Institui a Coleta Seletiva nas Escolas.
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O NOSSO VEREADOR
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Principais Projetos de Lei apresentados Saúde PL 269/2013- institui a campanha permanente de divulgação aos munícipes das consequências do uso indiscriminado de medicamentos e da automedicação pelas pessoas da terceira idade. PL 167/2013 - autoriza o poder executivo a firmar convênio com associação comunitária de auxílio santista ao portador do hiv/aids (a causa). PL 170/2013 - dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de oximetria (teste do coraçãozinho) nos recém-nascidos. PL 126/2013 - estabelece regras sobre descarte de medicamentos como medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública e dá outras providências (transformando em p.l.c. nº 87/2013 na 74ª s.o. em 28/11/2013). PL 314/2014-dispõe sobre a obrigatoriedade dos Hospitais Públicos e Privados e Instituições Congêneres notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica e droga por crianças e adolescentes. PL 220/2014 - dispõe sobre a notificação obrigatória de efeitos colaterais, não previstos nas bulas, decorrentes do uso de qualquer medicamento, seu encaminhamento às agências de saúde e providências a serem tomadas. PL 222/2014 - institui a semana de Prevenção e Combate à Cegueira por Catarata no Município de Santos e dá outras providências. PL 215/2014-dispõe sobre a Obrigatoriedade das Maternidades, Hospitais e Clínicas de Atendimento Infantil afixar placas com mensagem de caráter educativo para esclarecimento sobre o Transporte Seguro das crianças. PL 107/2014- institui como diretriz da administração a Proteção à Infância com a prevenção à pedofilia e o abuso sexual contra crianças e adolescentes. PL 371 /2015-dispõe sobre obediência às diretrizes e orientações que possibilitem o parto humanizado nas unidades de saúde que menciona no Município de Santos e dá outras providências. PL 327/2015-institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), no Município de Santos. PL 315/2015 -dispõe sobre a gratuidade de transporte público para doador de sangue no Dia Nacional do Doador. PL 275/2015-torna obrigatório a cobrança de danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente de condutores causador de acidentes de trânsito. PL 267/2015-prevê distribuição gratuita de fraldas descartáveis para deficientes e idosos. PL 194/2015-dispõe sobre o atendimento prioritário aos consumidores que estejam
adquirindo exclusivamente medicamentos nas farmácias e drogarias do município de Santos. PL 197/2015-dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da existência de tratamento gratuito para dependentes de tabaco. PL 104/2015-dispõe sobre a criação do Banco de Ossos para fins de transplantes no âmbito do Município de Santos. PL 107/2015-Proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar clorofórmio, éter, anti-respingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina, fenol, aos menores de 18 (dezoito) anos, no âmbito do município de Santos . PL 92/2015-Obriga todos os cinemas a higienizar e embalar a vácuo os óculos 3D fornecidos aos seus usuários. (Transformado no P.L.C. 098/2015, na 56ª S.O. em 24/09/2015). PL 110/2015-dispõe sobre obrigatoriedade aos estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica para consumo imediato, como bares, lanchonetes, restaurantes, que coloquem em seu material promocional, lista de preços e cardápios a frase: “Se beber, não dirija”. (Transformado no P.L.C. 100/2015 na 56ª S.O., em 24/09/2015). PL 52/2015-Crie no âmbito do Município de Santos o controle populacional dos pombos, com regras que possibilitem a fiscalização dos imóveis cujo os responsáveis facilitem a invasão e permanência das aves no interior das edificações. PL 25/2015-Dispõe que afixe nas salas de aulas o número do telefone do disque denúncia e dê outras providências, contra qualquer tipo de violência, abuso e assédio sexual cometido contra menores. Educação PL 241/2013 - institui a semana municipal da prevenção de acidentes com crianças. PL 239/2013 - institui a semana de divulgação e valorização do estatuto da criança e do adolescente ECA, no município de santos. PL 97/2014-institui o programa Doadores do Futuro em todas as escolas da rede pública de ensino instaladas no Município de Santos
PL 108/2013 - dispõe sobre a realização de palestras sobre orientação profissional nas escolas da rede municipal de ensino do município de santos. PL 91/2013 - institui o programa de prevenção das violências nas escolas. PL 72/2013 - torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no município de santos e dá outras providências. PL 314/2015-cria a Semana Municipal de Combate à Agressão aos Professores no Município de Santos. PL 270/2015-institui o Programa Municipal de Merenda Escolar Vegetariana.
PL 157/2015-dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de lixeiras, nos Transportes Coletivos Públicos. PL 21/2015-Institui que as faixas exclusivas de ônibus que foram implantadas no Município de Santos, sejam compartilhadas por táxis. PL 201/2014- dispõe sobre a criação de programa Adote um ponto de Ônibus no Município de Santos e dá outras providências.
Sustentabilidade PL 102/2013 - prevê doação de alimentos preparados, em condições de consumo. PL 18/2014-dispõe sobre a aplicação de multa ao Cidadão que for flagrado jogando lixo nos Logradouros Públicos fora dos equipamentos destinados para este fim e dá outras providências. PL 19/2014-dispõe sobre a Instituição nas Escolas Públicas Municipais de Campanha permanente para conscientização dos alunos sobre a questão do meio ambiente no Município de Santos. PL 20/2014-dispõe sobre a venda, cessão, doação de combustíveis embalados em recipientes para o particular em postos de combustíveis de santos.
Esportes PL 37/2014-institui, disciplina e regulamenta as escolas de Stand UP Paddle em praias do município. PL 271/2015 -institui a Campanha Permanente de Incentivo à Prática de Esportes Olímpicos na Rede Municipal de Ensino de Santos.
Transporte PL 193/2014-cria o Projeto localizando a vizinhança nos abrigos de ônibus do Município de Santos. PL 110/2014-obriga instalação de sistema de Áudio para informações de itinerários nos ônibus do transporte coletivo de Santos.
Transparência e Combate à Corrupção PL 181/2013 - dispõe sobre a fiscalização, autuação e remoção de veículos automotores abandonados nos logradouros públicos no município.
Inclusão PL 169/2013 - institui o dia municipal do deficiente visual no município de santos. PL 73/2013 - dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados tais como: cartórios, agências bancárias, agências financeiras, empresa com sala de venda de plano de saúde, consórcios, bibliotecas, escolas municipais públicas e privadas, faculdades, imobiliárias, entre outros locais assemelhados, a disponibilizar o uso da lupa eletrônica, em quantidade suficiente, para auxiliar às pessoas de baixa visão. PL 60/2013 - dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de carteiras escolares adaptadas para alunos canhotos nas escolas municipais, e dá outras
B ANHA O NOSSO VEREADOR banha.com.br providências. PL 49/2013 - dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais físicas e/ou mentais nos parques públicos, e dá outras providências. PL 24/2013 - dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas portadoras de deficiência, nos eventos realizados no município de santos e dá outras providências. (transformado no p.l.c. nº 28/13, na 20ª s.o., em 18.04.2013). PL 192/2014-dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de cadeiras de rodas no interior dos estabelecimentos Bancários e das outras providências. PL 194/2014-dispõe sobre a confecção e distribuição de cartilhas em Braille contendo o número e o itinerário dos veículos que fazem parte do Transporte Coletivo. PL 61/2014-autoriza o poder executivo a implantar placas em braile para identificar vias públicas, situadas na orla da praia em nossa cidade. PL 370/2015 dispõe sobre instalação ou adequação de caixas, guichês e caixas eletrônicos, na forma que menciona, para a acessibilidade de usuários de cadeira de rodas e pessoas de baixa estatura, nos estabelecimentos deste Município. PL 268/2015-dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos disponibilizarem, nas entradas de gabinetes e salas, placas para identificação em sistema Braille. PL 269/2015-institui o Programa Municipal de Cadastro Unificado de Identificação das Pessoas com Deficiência de Qualquer Natureza para fins de qualificação e quantificação. PL 192/2015-estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com deficiência; transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação. PL 261/2015 - estabelece que a aquisição de livros para o abastecimento das bibliotecas municipais deverá observar o montante de 4% (quatro por cento) de livros em formatos acessíveis, para benefício de pessoas com deficiência visual. PL 160/2015-dispõe sobre reserva de local e oferta de ingresso pelo menor preço para pessoa com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, nos estabelecimentos de atividades artísticas, de esportes e lazer. 3ª Idade PL 58/2013 - prevê, em repartições públicas e correlatas, cartaz de respeito aos direitos do idoso. PL 06/2013-dispõe sobre o subsídio municipal para conceder isenção de passagem no transporte coletivo urbano às pessoas a partir dos 60 (sessenta) anos de idade. PL 96/2014-institui o programa Santos para a melhor idade e dá outras providências. PL 193/2015-dispõe sobre a instituição dos Jogos Municipais da Terceira Idade da Cidade de Santos.
Segurança PL 59/2013 - proibe a venda e o uso de elementos de pirotecnia em ambientes fechados. PL 50/2013 - determina que em todos os brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversões e buffets de recreação infantil, no âmbito do município de santos, sejam mantidas placas informativas, com dados referentes à manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos na utilização, fixadas em locais bem visíveis para o público. PL 43/2013 - prevê câmeras de vigilância em casas noturnas e estabelecimentos similares. PL 109/2014- dispõe sobre o funcionamento dos semáforos após as 00:00 horas e dá outras providências. PL 379/2015 - institui campanha de conscientização e de prevenção contra abusos sexuais no transporte público e em locais de grande aglomeração de pessoas no Município de Santos. PL 143/2015-dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastramento de profissionais autônomos de vigilância diurna e/ou noturna junto à Secretaria Municipal de Segurança. PL 369/2015 -cria no Município de Santos a “Parada Segura” para mulheres em horário noturno no itinerário dos ônibus de transportes coletivo urbano. PL 372/2015-dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a empresas e a munícipes que promovam a instalação de câmeras de monitoramento frente a seus estabelecimentos e imóveis. PL 146/2015-dispõe sobre a implantação de um ciclo de atividades, onde seminários e palestras preventivas de combate ao tráfico de pessoas e erradicação do trabalho escravo nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Santos. Direito do Cidadão e Trabalhador PL 41/2013 - prevê, em terminais de ônibus urbanos, painéis de oferta de emprego. (transformado em p.l.c. nº 90/13 na 75ª s.o., de 02/12/2013). PL 34/2013 - dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de avisos proibitivos de cobrança de chequecaução ou outras garantias nos procedimentos médicohospitalares, cobertos ou não por plano de saúde, em
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hospitais e clínicas particulares. (transformado em p.l.c. nº 36/2013 na 27ª s.o. em 13.05.2013). PL 212/2014- dispõe sobre a Instituição do Sistema Municipal de divulgação de ofertas de empregos por meio da colocação de painéis Informativos nos Terminais do Sistema de Transporte Público Urbano do Município de Santos. PL 213/2014- autoriza o uso de bermudas pelos Motoristas de Taxi, Motoristas e Cobradores (as) dos Transportes Coletivos Urbanos de Santos. PL 191/2014-dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação no Diário Oficial do Município das multas aplicadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) às Empresas permissionárias do Transporte Coletivo por infração de Trânsito e descumprimento de regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços. PL 62/2014- dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável pelas danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares, aos seus frequentadores. PL 378/2015 -dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central Nacional de Atendimento contra o Racismo em prédios que prestam serviços públicos no Município de Santos. PL 196/2015 -dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados. PL 195/2015-dispõe sobre a criação de protocolo de atendimento a cidadãos, pais, alunos e ex-alunos em escolas públicas. PL 24/2015-Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as divulgações publicitárias constarem a quantidade máxima de produtos a serem vendidos para cada cliente.
Gestante e Creche PL 66/2013 - obriga o fornecimento de leite apropriado à criança de até 01 ano de idade na rede municipal de ensino e creches. PL 243/2014 - institui o Programa Auxílio Creche que apoia Mensalmente, com Recursos Financeiros, as mães que tenham filhos em Idade de Educação Infantil. PL164/2015-institui o “Vale Táxi Gestante” na cidade de Santos. PL 165/2015-dispõe sobre a realização da Campanha sobre a Importância de Doação de Urina pelas Gestantes. Assistência Social PL 201/2014 - dispõe sobre a criação de estacionamento solidário e dá outras providências. PL 111/2014- institui o programa Social Ação Cidadania no município de Santos. PL 154/2015-institui a campanha permanente sobre inclusão de medidas de prevenção, conscientização e combate ao uso do CRACK nas escolas públicas de educação infantil e de ensino fundamental do município de Santos. PL 155/2015-concede aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Santos, que sejam filhos e filhas de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, o Direito à transferência de matrícula entre as unidades de ensino, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredida. PL 156/2015-dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e drogas. PL 158/2015-estabelece, no Município de Santos, a obrigatoriedade do envio de informações referentes à criança e ao adolescente às entidades de acolhimento familiar e institucional. PL 147/2015 - dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de população em situação de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município de Santos. PLC 712 /2016 – inclui o direito ao velório no Enterro Social para munícipes de baixa renda. Depois de apresentado na Câmara, o projeto de lei é levado para a sanção do executivo e publicação da lei, podendo também ser vetado pelo prefeito.
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O NOSSO VEREADOR
BANH A banha.com.br
Vereador propõe velório como Deu na imprensa serviço em enterro social
FOTOS: MATHEUS TAGÉ/DIÁRIO DO LITORAL
Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB) apresentou a inclusão de emenda em projeto de lei complementar
O vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (PMDB) quer que o velório seja incluso como um dos serviços oferecidos pelo enterro social em Santos. O parlamentar apresentou ontem uma emenda ao projeto de Lei Complementar 712/2011, que é de sua autoria, para a inclusão do item. “Já presenciei muitas que, por absoluta necessidade e falta de recursos, precisou utilizarse desta ferramenta legal para sepultar seu ente
querido. Contudo, a letra fria da lei muitas vezes não consegue prever pormenorizadamente a necessidade de cada munícipe, havendo a necessidade de readequação da legislação após determinado prazo de sua vigência”, escreveu Banha em sua justificativa para a apresentação da alteração da lei. O velório seria o sétimo serviço oferecido pela Prefeitura de Santos, sob regime de concessão ou permissão. Atualmente, já são fornecidos uma urna, caixão, ataúde ou esquife; transporte funerário; embalsamamento e formalização de cadáver; ornamentação de cadáver em urna, caixão, ataúde ou esquife; despachos aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais de cadáveres e encaminhamento do pedido de certidão de óbito. “O que se busca com esta alteração legislativa, que acresce mais um benefício ao munícipe necessitado, é encontrar a igualdade de tratamento na forma idealizada por Aristóteles, no qual devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”,
pondera o parlamentar. “Em resumo, nossa sociedade compreende bem isso, e a nós parlamentares cabe fazer inserir este princípio através de medidas como esta, nesta questão que, sem sombra de dúvida, é muito sensível a qualquer pessoa”, complementa Banha. Levantamento O Diário do Litoral publicou, no último dia 1º, um levantamento sobre o enterro social nas cidades da Baixada Santista. Santos é a única cidade da região que não possui legislação específica sobre sepultamento social destinado para famílias de baixa renda. Esse trabalho é feito pelas funerárias permissionárias: Santa Casa e Beneficência Portuguesa. A Reportagem entrou em contato com os permissionários para verificar como funciona o serviço de enterro. Na Beneficência, o serviço de funeral social é gratuito para quem não tem condições, mas o velórionão está incluso. O único valor que deve ser pago pela família é a taxa de sepultamento, cobrada pelos cemitérios.
Vereador Banha pede apuração do MPE na Rodoviária O vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB) ingressou em maio deste ano com uma representação no Ministério Público Estadual (MPE) pedindo apuração sobre quebra de isonomia nos contratos dos permissionários da Estação Rodoviária de Santos. O vereador também pede investigação sobre possíveis irregularidades no equipamento, apontando denúncias de usuários em relação a má conservação, limpeza e funcionamento das instalações. O parlamentar preside a Comissão Especial de Vereadores (CEV) que acompanha e fiscaliza os contratos existentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), apurando as denúncias envolvendo o terminal rodoviário municipal. Banha afirma que recentemente a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos), tentou
impor um reajuste dos aluguéis em patamares de até 300%. A tratativa foi paralisada após a abertura da representação. “Queriam aplicar valores completamente incompatíveis na área. O comércio ali existente, que está inserido em uma região desvalorizada, não conseguiria suportar um valor de locação que passaria de R$ 1.500 para R$ 3.500 e de R$ 4.000 para quase R$ 20.000, citando apenas dois exemplos”. Para o vereador, a CEV instaurada não foi o bastante para resolver os problemas apontados no espaço. “Ingressei com a representação, pois precisamos resolver essa questão com urgência. O metro quadrado na rodoviária está mais caro que no shopping. No entanto, o serviço oferecido ali é vergonhoso. Banheiros sujos e muita falta de segurança”, finalizou.
Veja as principais matérias que foram publicadas na imprensa sobre a atuação do nosso vereador