Terramaster - MDO - 03/09/2015

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MANUAL DA

ORGANIZAÇÃO



BOAS VINDAS

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VOCÊ ESTÁ CONHECENDO NOSSO MANUAL

5

POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

6

NOSSA MISSÃO

7

CONTRATO DE TRABALHO

8

REGISTRO DE PONTO

9

EXPEDIENTE

10

FREQUÊNCIA (FALTAS E LICENÇAS)

11

ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS

13

PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

14

BENEFÍCIOS

15

SEGURO DE VIDA

16

COMPETE AO EMPREGADOR

17

HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL

18

COLABORAÇÃO

19

UTILIZAÇÃO DA INTERNET E REDES SOCIAIS

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O QUE VOCÊ NÃO DEVE FAZER

21

REUNIÕES E PALESTRAS

22

DISPOSIÇÕES GERAIS

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DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

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Boas vindas Estamos muito contentes em ter você como colaborador! A partir de agora você faz parte da família TERRA MASTER EM LOGÍSTICA E TRANSPORTE, o que é muito importante para todos nós. Acreditamos na sua qualificação e no seu envolvimento com os nossos objetivos e valores institucionais. Você é muito importante para continuarmos tendo um papel de destaque! Buscando sempre o espírito de equipe e a obtenção de resultados cada vez melhores, assegurando e excedendo a satisfação dos nossos clientes e a excelência dos nossos serviços. Queremos que você, em seu dia a dia, se sinta seguro e confiante no trabalho e no relacionamento com todos os funcionários.


Você está conhecendo nosso Manual Este regulamento tem por objetivo mostrar-lhe nossa política de procedimentos internos e de que forma eles estão estruturados e devem ser aplicados, e principalmente transmitir orientações claras de como você deve proceder dentro da empresa, para que o ambiente de trabalho seja agradável, produtivo e seguro. Além disso, você encontrará informações sobre a remuneração e benefícios, normas de trabalho, responsabilidades, direitos e deveres. Transparência é um requisito essencial em qualquer tipo de relação humana, inclusive nas relações trabalhistas. Para um bom funcionamento a TERRA MASTER tem a obrigação de deixar claro aos seus colaboradores o que é esperado deles, com especial atenção às condutas aceitas ou não durante o horário e no local de trabalho. Para possibilitar um correto entendimento acerca dessas regras nós estabelecemos um regulamento interno, chamado neste ato de Manual de Organização (MDO). Nele você vai conhecer um pouco da nossa história, nossos objetivos, o que esperamos de você e quais são seus direitos, obrigações e benefícios. História da Terra Master Sediada no porto de Santos a TERRA MASTER foi fundada no ano de 2005 no intuito de atender as necessidades dos clientes que buscam um relacionamento próximo com seus prestadores de serviço trazendo para eles a tranquilidade que necessitam e assim possam focar no seu próprio negócio, deixando para nós a administração de transporte de suas importações e exportações, com rapidez, agilidade, redução de custos e sempre na maior transparência e dentro da legalidade. Nosso quadro diretivo é formado por profissionais que atuam na área de comércio exterior há mais de 40 anos, o que lhe dá a tranquilidade de oferecer serviços confiáveis e de alta qualidade aos seus clientes. A TERRA MASTER é uma empresa que atende a todas as necessidades do mercado logístico, no transporte de contêineres, cargas fracionadas, produtos químicos e cargas especiais, prestando serviços aos seus clientes com eficiência, agilidade, responsabilidade, profissionalismo e qualidade. Hoje a empresa dedica-se prioritariamente ao transporte rodoviário e a armazenagem de cargas e contêineres, porém, contamos com grandes parcerias no despacho aduaneiro, nos transportes aéreos e marítimos o que proporcionam aos nossos clientes maior eficácia e menores custos.


Agindo com transparência e honestidade, informamos todo e qualquer problema ao cliente interessado, não deixando que o conforto do sucesso nos acomode, para que consigamos atender com eficácia e assim obter um grande diferencial, superando as expectativas de nossos clientes. Ao longo de nossa existência mantemos como princípios, a qualidade no atendimento, a solidez e raízes fortes com nossos clientes, investindo sempre na infraestrutura, em tecnologia e na especialização de nossas atividades e profissionais. Buscamos criar parcerias e ter um relacionamento próximo com nossos clientes e fornecedores. A TERRA MASTER utiliza modernas tecnologias disponíveis para o transporte rodoviário, toda voltada à segurança e cuidados com a carga do cliente, para que ele fique tranquilo e assegurado no controle de posicionamento global dos veículos por GPS, controle de rotas com desligamento de veículo caso o mesmo deixe a rota pré-estabelecida, comunicação entre a central e os caminhões e relatórios detalhados de viagem. Nossa frota possui veículos equipados e muito bem preparados para enfrentar as mais difíceis e longas estradas do Brasil. A idade média é de 5 anos e todos os veículos passam por revisões periódicas e check lists para que a carga nunca fique parada na estrada. São mais de 60 veículos entre frota própria e agregados, para o transporte de carga solta e containers em viagens de longa e curta distância a nível Brasil. Orgulhamo-nos por nos diferenciar no mercado pelo profissionalismo, pela excelência na prestação de serviços através de um relacionamento próximo com os clientes, sempre muito preocupados com a segurança, saúde, qualidade, legalidade e o meio ambiente. Visamos aos nossos colaboradores o bom relacionamento interpessoal, intelectual, familiar, físico, espiritual, econômico e a assistência social. Nosso objetivo é continuar crescendo no mercado através da constante busca pela qualidade, valorização do nosso quadro profissional, vanguarda tecnológica e respeito ao meio ambiente. Política de Recursos Humanos A Terra Master tem como foco principal assegurar um sistema de gestão de RH que valorize o potencial humano e motivação pessoal, levando-as a contribuírem e comprometerem-se com a excelência do desempenho e dos resultados organizacionais.


É nesse sentido que a TERRA MASTER atua, sempre trabalhando para valorizar, desenvolver e manter seus talentos, pois a empresa entende que seus colaboradores são o componente fundamental para o sucesso. Nossa MISSÃO Projetar, implementar e gerenciar soluções de logística com qualidade e o melhor custo benefício, dentro da legalidade e o comprometimento sustentável, pautando suas decisões no mais absoluto respeito aos seus colaboradores, clientes e fornecedores. Nossa VISÃO Ser uma empresa modelo e a melhor empresa para se trabalhar no setor de transporte rodoviário, sendo reconhecida pelos mais exigentes padrões de segurança, saúde, meio ambiente e qualidade. Nossos VALORES Respeito, Comprometimento, Ética/Honestidade, Companheirismo e Respeito ao Meio Ambiente. CERTIFICAÇÃO SASSMAQ A Terra Master é SASSMAQ !

O objetivo do Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade – Sassmaq é reduzir, de forma contínua e progressiva, os riscos de acidentes nas operações de transporte e distribuição de produtos químicos. O sistema foi lançado pela Abiquim em maio de 2001 e abrange todos os modais de transporte, bem como Terminais de Armazenagem e Estações de Limpeza.


Nosso sistema conta com uma série de Procedimentos e Instruções de Trabalho ao cumprimento dos requisitos. Você será encaminhado a um programa de treinamentos voltado ao conhecimento de toda a estrutura para que possa cumprir rigorosamente com todas as orientações. Contrato de Trabalho Admissão A admissão de um novo colaborador está condicionada aos termos de processo de seleção e recrutamento, dependendo também da avaliação médica e apresentação dos documentos exigidos dentro dos prazos fixados pela TERRA MASTER. Após a admissão, você se tornará um Colaborador da TERRA MASTER. As relações entre você e a empresa serão regulamentadas pela C.L.T, Código de Conduta, Convenção Coletiva e pelo Contrato de Trabalho. Decidida sua admissão, você passa por um período experimental, celebrado por um documento denominado “Contrato de Experiência”, onde serão avaliados seus conhecimentos, habilidades e atitudes. Nesse período você vai conhecer melhor sua área de trabalho e a filosofia de trabalho da empresa. O “Contrato de Experiência” se dá por um período de 45 dias, prorrogável até 90 dias e, terminado esse período, estando tudo dentro das expectativas, suas e nossas, você é efetivado como funcionário e o contrato passa a ser por tempo indeterminado. Há casos em que o período de experiência se dá por um período de 30 dias, prorrogável até 60 dias. Caso você tenha alguma dúvida procure esclarecer junto a Recursos Humanos. Aviso Prévio Não havendo prazo estipulado para o término do contrato de trabalho, qualquer das partes poderá reincidi-lo mediante aviso prévio de 30 dias. A falta do aviso prévio por qualquer das partes, estará sujeita as mesmas penalidades previstas no artigo 487, parágrafo 1° e 2° da CLT. Com a publicação da lei 12.506/2011 a partir de 13/10/2011 a duração do aviso prévio passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar a até 90 dias.


Registro de Ponto

No recinto de trabalho haverá relógio de ponto destinado ao registro da hora de entrada e saída, cabendo ao colaborador marcar o cartão de ponto no início e término da jornada, assim como o horário de almoço, o qual deverá ter obrigatoriamente, no mínimo, 01 (uma) hora de descanso. *Para o cargo de motorista carreteiro o controle da jornada de trabalho se dará através de uma planilha de bordo que será disponibilizada pela empresa no começo de cada mês assim como pelo meio eletrônico (tacógrafo) conforme disposto legal. O correto preenchimento da planilha é obrigação do motorista e caso não a faça será considerado como hora de trabalho aquela que regulamentada pela CLT, não podendo este reclamar de eventuais horas extras, horas de espera, etc. No momento do registro de ponto de entrada, o colaborador deverá estar pronto para o início de suas atividades, assim como deverá efetuar o registro de ponto de saída assim que retirar-se da sua estação de trabalho. É expressamente proibido marcar o cartão de ponto de outro colaborador. Quando ocorrer erro ou engano na marcação de ponto, o colaborador deverá comunicar tal fato imediatamente ao encarregado de seu setor ou ao departamento de recursos humanos, cabendo a este último tomar as providências necessárias para a devida correção. Através de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, celebramos acordo para instituição do Banco de Horas, o qual possibilita que as horas em excesso à jornada de trabalho de um mês possam ser compensadas nos três meses subsequentes. O saldo credor eventualmente existente ao final de cada quadrimestre e não compensado será pago ao colaborador. O colaborador terá tolerância de 15 min de atraso. Após esse período poderá receber advertência, salvo se a empresa com comunicada com antecedência em relação ao atraso.


Expediente O horário de expediente estabelecido será da seguinte forma: Equipe A Segunda a quinta – 08h00min/12h00min – 13h00min/18h00min Sexta - 08h00min/13h00min – 15h00min/18h00min Equipe B Segunda a quinta – 07h30min/12h00min – 13h00min/17h30min Sexta - 07h30min/12h00min – 14h00min/17h30min Equipe C Segunda a sexta – 07h00min/11h00min – 13h00min/17h00min Sábado - 08h00min/12h00min Equipe D Segunda a quinta – 08h00min/12h00min – 13h10min/18h00min Sexta - 08h00min/12h00min – 13h20min/18h00min Em ambas as equipes o intervalo para refeição será de no mínimo 1 hora, não podendo ser inferior a este período conforme art. 71 da CLT. Frequência (faltas e licenças)

Para não comprometer o seu desenvolvimento e progresso profissional evite chegar atrasado ou faltar ao trabalho.


As faltas assim consideradas: • Justificadas: Quando o colaborador justifica o motivo da ausência, apresentando declarações ou atestados, não é permitido que o empregador desconte essas faltas do período de dias das férias do colaborador. • Injustificadas: (artigos 130 e 130-A da CLT) - Quando a ausência não é justificada pelo colaborador e o mesmo não recebe remuneração. Nesse caso o empregador pode descontar as faltas do período de férias do colaborador: *Serão consideradas faltas as ausências não justificadas para o respectivo superior imediato. Estas, além de trazer prejuízos ao salário, são descontadas do período de férias e 13° salário, obedecidos os limites legais. • Abonadas (artigo 473 da CLT): Situações em que o colaborador pode não comparecer ao serviço sem ter prejuízo do salário, do descanso semanal remunerado, férias e 13° salário, são elas: - Licença para Casamento: No caso de casamento do colaborador a licença remunerada será de 03 dias úteis consecutivos contados da data do casamento, mediante apresentação de certidão de casamento. - Licença Maternidade: A licença remunerada será de 120 dias a contar 04 semanas antes do parto e 08 semanas após o parto, sendo o início do afastamento determinado por atestado médico. - Licença Paternidade: Serão concedidos ao pai 05 dias a contar da data do nascimento do filho mediante apresentação de certidão de nascimento. - Período de Amamentação: Para amamentar o filho até que complete 06 meses de idade a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois períodos de meia hora cada. - Afastamento por Doença: O colaborador deve comunicar o fato à administração/recursos humanos e apresentar atestado fornecido pelo médico contendo seu carimbo e n° do CRM e as datas do início e do fim do atestado. *Os 15 (quinze) primeiros dias serão pagos pela empresa e, caso o afastamento exceda esse período, o funcionário deve procurar antecipadamente o departamento de recursos humanos para encaminhamento a previdência social (INSS).


- Consulta Médica ou Pronto Atendimento: O abono será feito mediante apresentação de atestado médico com carimbo e n° do CRM ou declaração de atendimento fornecido pelo hospital com data e horário do atendimento. Sendo válido para efeito de remuneração apenas o período de horas que constar no atestado / declaração e esta deverá ser avisada antecipadamente. - Acidente de Trabalho: Pelo prazo de 15 dias pagos pela empresa, desde que devidamente comprovado o acidente por meio de atestado médico com carimbo e n° do CRM ou CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). - Atrasos Decorrentes de Acidentes de Transportes: Os atrasos serão abonados mediante apresentação de atestado da empresa concessionária. Outros motivos como greve de ônibus, acidentes nas vias etc. só serão abonados mediante aprovação da diretoria. - Motivo de Óbito: Serão concedidos 02 dias consecutivos no caso de falecimento de ascendentes (pais e avós), descendentes, irmão ou pessoa que, declara em sua CTPS e no INSS, viva sob sua dependência econômica. - Comparecimento Necessário à Justiça do Trabalho: O reclamante, reclamado, testemunha, etc., terão abonados os dias mencionados na declaração expedida pelo órgão de trabalho. - Exame Supletivo, Vestibular ou Concurso Público: Serão abonadas as horas necessárias ao comparecimento do colaborador às provas de exames supletivos, vestibular ou concurso público, desde que o interessado requeira o benefício e comprove a sua inscrição com antecedência mínima de 72 horas da realização das provas e apresente o comprovante de comparecimento. - Ao Colaborador Estudante: Serão abonadas as faltas do colaborador para prestação de exames, desde que em estabelecimentos de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, desde que avisado ao empregador com antecedência mínima de 72 horas e comprovação. - Cursos, Eventos, Treinamentos e Seminários exigidos pela Empresa: O abono da falta será feito pela empresa, mediante apresentação de declaração expedida pela empresa promotora do evento ou certificado do curso. - Alistamento Eleitoral: Serão concedidos 02 dias, consecutivos ou não, que atenda aos interesses do empregador. - Serviço Militar: No período em que tiver que cumprir as exigências do serviço militar (comparecimento anual obrigatório, para apresentação de reserva ou em cerimônias cívicas), mediante declaração expedida pelo órgão.


Orientações e Advertências Todos os casos serão analisados isoladamente, levando em conta as partes envolvidas. Os colaboradores que incorrerem em faltas administrativas e/ou disciplinar sofrerão advertências / suspensão, conforme consta de nosso Procedimento de Recursos Humanos TM2RHU01. Pagamento e Adiantamento Salarial A empresa concederá um vale de 40% do salário base, desde que o colaborador tenha trabalhado na quinzena e este deverá ser efetuado no dia 20 do mês corrente. A empresa efetuará o pagamento mensal do saldo salarial até o 5º dia útil do mês posterior. Fora esta data não será fornecido adiantamento O salário será depositado em conta corrente e os holerites serão entregues na própria empresa, ficando uma via com o colaborador e outra via com a empresa. A assinatura do recibo de pagamento deverá ser realizada no prazo máximo de 24 horas após a efetivação do pagamento. Quando houver alguma dúvida em relação aos lançamentos procure a área de Recursos Humanos. Reajuste Salarial A TERRA MASTER pertence à categoria de transporte rodoviário de cargas que é ligada ao Sindisan (Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista). Nossa convenção coletiva compreende o período de MAIO de um ano à ABRIL do próximo ano. O mês de MAIO de cada ano é chamado de DATA BASE, que é considerado o mês que os nossos salários recebem reajuste. Tem direito ao reajuste integral acordado naquele ano, todos os colaboradores que estavam na empresa desde MAIO do ano anterior. Os que entraram após esse mês, recebem o reajuste em proporcionalidade, para isso é emitida uma tabela pelo próprio Sindicato informando qual percentual de reajuste o colaborador terá direito pelo mês que iniciou a empresa.


PLR – Participação nos lucros e resultados Uma participação nos lucros/resultados é concedida a todos os funcionários que se encontravam em atividade até 31 de ABRIL do ano anterior, valor este estipulado pelo Sindicato de Classe (Sindisan) divulgado em convenção coletiva. Este será pago em 02 parcelas, sendo a primeira parcela no primeiro dia de outubro e a segunda parcela em no primeiro dia de abril. Para apuração do direito dos empregados ao recebimento do PLR, serão observadas as regras de proporcionalidade, tomando-se como termo inicial a data de 01/05. 13° Salário A gratificação de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, será paga ao empregado em 02 parcelas. O valor correspondente ao salário integral de cada colaborador que já tenha 01 ano de trabalho na empresa, e se ainda não tiver, receberá o valor correspondente para cada mês trabalhado. O prazo para o pagamento é da seguinte forma: - primeira parcela até o último dia útil do mês de novembro; - segunda parcela até o dia 20 de dezembro; Descontos A primeira parcela não sofre desconto, já a segunda parcela sofre o desconto do valor já recebido como antecipação (primeira parcela) e também o desconto relativo ao INSS que segue a mesma tabela do salário. Férias + 1/3 Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias e de sua duração, na seguinte proporção: I – 30 (Trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes no decorrer do período de aquisição; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6(seis) a 14(quatorze) faltas no decorrer do período de aquisição; III –18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido 15(quinze) a 23(vinte e três) faltas no decorrer do período de aquisição; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas no decorrer do período de aquisição.


As férias são concedidas conforme cronograma anual de férias, em data a ser fixada segundo a conveniência da TERRA MASTER, ressalvadas as exceções legais. É muito importante que você e seu superior imediato entrem em acordo para, juntos, acertarem a data de início do repouso, satisfazendo, dessa forma, um período bom para ambos. Benefícios Vale Transporte Todo colaborador têm direito ao vale transporte, previsto na legislação vigente (artigo 5° do Decreto 95.247/1987). Ele é destinado à utilização para transporte residência/trabalho e trabalho/residência, com tarifas afixadas pela autoridade competente. O colaborador optante arcará com 6% do salário bruto ou o valor total do transporte, caso o desconto seja superior ao benefício. O colaborador não optante assinará termo de desistência junto ao RH. Convênio Médico A TERRA MASTER oferece ao colaborador convênio médico através do regime de coparticipação onde será descontado somente 10% do colaborador do valor mensal da fatura. O colaborador poderá ainda, incluir cônjuges e filhos menores de 18 anos como dependentes ou até 24 anos se universitário, com custo abaixo do mercado, sendo este, custeado integralmente pelo colaborador. Plano Odontológico / Saúde A TERRA MASTER possui contrato para Plano Odontológico a disposição dos colaboradores. O colaborador que optar pelo plano deverá comunicar ao RH da empresa para que seja feita a adesão, o valor do plano será descontado em folha de pagamento. Vale Alimentação e Refeição A TERRA MASTER fornecerá VALE ALIMENTAÇÃO e REFEIÇÃO mensalmente, conforme valores estipulados em Convenção Coletiva.


Seguro De Vida É fornecido para todos os colaboradores um seguro de vida por morte acidental ou invalidez permanente.Os valores serão afixados anualmente e contratados junto a Seguradora que a empresa julgar adequada. As apólices estão à disposição de todos os colaboradores no RH. Auxílio Funeral No caso de falecimento de colaborador, a empresa pagará a título de auxílio funeral, juntamente com a rescisão do contrato de trabalho o auxílio funeral no valor estipulado em Convenção. Uniforme Pensando sempre no bem estar do colaborador e em uma boa apresentação a empresa decidirá sobre o uso de uniformes ideais e necessários para cada setor, sendo este trocado anualmente caso necessário. Todos os funcionários serão responsáveis pelo uso, guarda e conservação de seus uniformes. Quando a empresa fornecer uniforme, esse passa a ser de uso diário e obrigatório no exercício de suas funções. *Para os representantes comerciais será aberta uma exceção para o uso do uniforme para visita a clientes fora da base da TERRA MASTER desde que seja avisado previamente com no mínimo 24 horas de antecedência. Equipamento de Proteção Individual - EPI

Será fornecido pela TERRA MASTER o EPI sempre que a função exigir para que se crie um ambiente de trabalho protegido, em cumprimento de todas as normas de segurança. Todo funcionário será responsável pelo uso quando a função a ser executado exigir tal uso assim com a guarda e conservação do mesmo.


Compete ao empregador: a) adquirir o tipo de EPI mais adequado à atividade desenvolvida pelo funcionário; b) fornecer ao funcionário somente EPI´s aprovados pelo MTE, que tenham C.A. aprovado pelo MTE; c) treinar o trabalhador quanto ao uso adequado; (154.005-0 / 12) d) substituição imediata do equipamento danificado ou extraviado; (154.006-8 / I2) e) responsabilização pela manutenção e esterilização. (154.007-6 / I2) f) tornar obrigatório o seu uso durante as atividades quando necessário; g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI, quanto as especificações contidas no C.A.; h) exigir do empregado documento assinado que comprove o recebimento do EPI; Compete ao trabalhador: a) usar obrigatoriamente os EPI indicados para a finalidade a que se destinarem; b) responsabilizar-se pela danificação dos EPI, ocasionada pelo uso inadequado ou fora das atividades a que se destinam, bem como pelo seu extravio. Fornecimento de telefones móveis pela empresa Quando a empresa entender necessário em função do cargo ocupado, o colaborador receberá um telefone móvel com linha de telefone e/ou rádio. A guarda e conservação do aparelho são de responsabilidade do colaborador e, em caso de perda e avarias, o custo será de responsabilidade do próprio colaborador, sendo pago o conserto ou reposição pela empresa e descontado do colaborador. A empresa reserva-se ao direito de descontar valores gastos com ligações e mensagens pessoais do colaborador que venham descritas na conta. Anualmente a empresa compromete-se a revisar e trocar os aparelhos eventualmente com problemas em função do tempo de uso.


Higiene e apresentação pessoal

Todo colaborador é um representante da TERRA MASTER no desempenho de suas atividades. A apresentação pessoal, sua conduta, seu comportamento e o tratamento realizado aos nossos clientes, formam o padrão de atendimento da empresa, criando a imagem e o diferencial de nossos serviços. A apresentação pessoal pode ser fator determinante para se transmitir uma imagem positiva, tanto do próprio profissional quanto da empresa que está sendo representada. O bom senso deve sempre ser utilizado. Lembre-se que a todo o momento e enquanto durar a jornada de trabalho, você representa a TERRA MASTER EM LOGÍSTICA E TRANSPORTE. Política de Conduta Cuidar da Empresa como a sua própria empresa - Cuidar da empresa é encarar os objetivos da empresa como se fossem seus; - Cuidamos da empresa, eliminando desperdícios e atuando fortemente na correção de pontos a aprimorar; - Proteger o patrimônio comum, que é a empresa, e zelarmos por sua imagem, que é também a nossa; Você e o Código de Conduta Este Código de Conduta serve para que a relação entre todos os integrantes da empresa seja transparente e clara, maximizando os resultados positivos de um bom relacionamento.


O colaborador deverá solicitar autorização de seu superior imediato em caso de necessidade de faltas ou atrasos. Caso não seja possível a comunicação com antecedência, compromete-se em fazê-lo antes do início do expediente, a fim de colaborar com a programação dos trabalhos na empresa. Como cidadãos de uma comunidade, temos nossos deveres. Como funcionários de uma empresa também. Normas de Conduta, quando atendidas individualmente, beneficiam a todos. Portanto este item é um lembrete especial!!! Colaboração Todos da empresa deverão colaborar para organização e limpeza do estabelecimento para que assim tenhamos um ambiente saudável de trabalho. Ordem e Limpeza Mantenha o seu local de trabalho sempre limpo e organizado e não jogue papéis ou outros resíduos fora dos recipientes apropriados, ou em locais inadequados da empresa. Fica vedada, pastas, pranchetas, agendas, canetas, pertences pessoais, etc.., jogadas pelos cantos. Todos os itens de trabalho deverão estar em seu devido lugar limpo e arrumado. Conservação da Cozinha e Refeitório Os colaboradores que optarem em utilizar a cozinha e refeitório deverão mantê-los em ordem, limpo e higienizado sem resíduos e utensílios sobre a mesa e imediações após o uso. O colaborador nunca deve jogar restos de comida na pia e, ao depositá-los no lixo, deve armazená-lo em sacos plásticos. Os lixos recicláveis devem ser depositados no latão apropriado para este fim (LIXO RECICLÁVEL). Consumo responsável O desperdício no uso de material da empresa implica desnecessariamente em aumento de custos, o qual deve ser evitado promovendo o consumo responsável. Portanto, utilize adequadamente todos os materiais, impressos, suprimentos, etc. Evite o desperdício.


Utilização da internet e redes sociais

A internet é de livre acesso, mas só poderá ser utilizada pelos colaboradores única e exclusivamente para o trabalho. A internet poderá ser acessada, livremente, inclusive para uso particular, somente após o horário de trabalho e/ou durante o intervalo para descanso e refeição, utilizando-se sempre do bom senso. O uso de fones de ouvido pode dispersar e tirar a concentração, por este motivo, a sua utilização não é permitida, a não ser em casos necessários e com autorização de seu superior. O mesmo deve ser considerado para uso do celular e redes sociais. O que você deve fazer • Cumprir os compromissos assumidos no contrato individual de trabalho com atenção e competência profissional; • Prometer apenas aquilo o que esperamos entregar • Cumprir sempre rigorosamente com os requisitos legais • Não participar de negócios inaceitáveis moral e legalmente • Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos; • Manter sigilo com as informações da empresa, de seus clientes e fornecedores; • Respeitar a honra e a integridade física de todas as pessoas com que mantiver contato por motivo de trabalho; • Sugerir medidas para melhor eficiência do serviço; • Observar a disciplina no local de trabalho; • Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e máquinas e comunicar anormalidades; • Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho; • Usar os equipamentos de segurança do trabalho – EPI´s (óculos, calçados, capacetes, etc.) sempre que a atividade desenvolvida exigir; • Prestar toda colaboração à TERRA MASTER e aos colegas de trabalho e cultivar o espírito de equipe. • Ter consciência que a satisfação do cliente é o objetivo


principal do trabalho e realizar todas as ações possíveis para exceder as expectativas do mesmo, entregando um serviço com alto nível de qualidade, sempre dentro da legalidade. O que você não deve fazer • Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço; • Promover algazarra, brincadeira e discussões durante a jornada de trabalh ou enquanto estiver nas dependências da empresa ou em qualquer outro lugar representando-a; • Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da TERRA MASTER; • Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento; • Fazer parte de empresas ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da TERRA MASTER, mesmo fora do seu período de trabalho, sob pena de demissão por justa causa conforme artigo 482 da CLT; • Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho; • Usar cartão de visita profissional não autorizado pela TERRA MASTER; • Introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização; • Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da TERRA MASTER; • Utilizar-se de equipamentos, produtos e Internet para atividades alheias ao serviço; • Ausentar-se de seu local de trabalho sem comunicação prévia ao seu superior imediato; • Ingerir bebidas alcoólicas, organizar apostas e jogar jogos de azar nas dependências da empresa; • Portar ou transportar qualquer tipo de droga ilícita ou bebida alcoólica nos veículos da empresa; • Dirigir qualquer veículo da empresa sem portar CNH, com CNH vencida ou sem autorização da diretoria; • Lembre-se que seu correio eletrônico (e-mail) somente deve ser utilizado para fins profissionais; • Praticar atos que possam ser prejudiciais à segurança dos demais funcionários ou de clientes ou a prática de atos que vão contra a moral e os bons costumes;


• Não é responsabilidade da TERRA MASTER a perda de objetos pessoais ou valores deixados em armários, mesas, gavetas ou em qualquer outro lugar de seu local de trabalho; • Prestar declarações ou firmar falsos testemunhos; • Expedir correspondências particulares à custa ou em nome da empresa. Reuniões e palestras Os colaboradores serão comunicados com antecedência de qualquer reunião, treinamento ou palestra. Portanto será dever do funcionário não marcar nada para o dia, lembrando que é obrigatória a presença de todos os colaboradores nos eventos que acontecem na empresa dentro do horário de trabalho. A Terra Master valoriza a presença dos colaboradores em eventos fora da jornada de trabalho. Recomendações de segurança • Antes de executar qualquer tarefa, analise as condições do ambiente de trabalho; • Utilização dos equipamentos de acordo com a função e a atividade; • Sempre que necessário, procure orientação com a pessoa responsável pela equipe; • Nunca execute uma atividade sem ter conhecimento da tarefa, ou receber orientação dos superiores. Administração • É proibida a entrega de documentos para pessoas não autorizadas; • A empresa não se responsabilizará por recepção de correspondências pessoais, cabendo a cada funcionário direcioná-la a sua residência; • Sempre que ocorrer alguma mudança nas informações que você forneceu a TERRA MASTER na sua admissão, comunique a administração. Medidas disciplinares O colaborador que infringir a regulamentação interna ou deixar de cumprir e acatar as determinações constantes de regimentos internos, circulares, ordens, instruções ou determinações, fica sujeito às penalidades legais. Uma vez identificada a necessidade de ação disciplinar por parte do Gestor, caberá ao mesmo comunicar ao Responsável pelo RH (RRH).


O RRH irá avaliar o ocorrido e, se aplicável, definir a correspondente ação disciplinar, dentre as opções que se seguem: - Advertência - Suspensão - Demissão por justa causa Disposições gerais • Os colaboradores devem observar e cumprir o Regulamento, circulares, avisos, comunicados e outras instruções no âmbito da TERRA MASTER; • O Regulamento é levado ao conhecimento de todos os colaboradores da TERRA MASTER não podendo os mesmos, deixar de cumprir seus preceitos com a alegação de desconhecimento; • Aos casos omissos ou não previstos neste Regulamento aplicam-se as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho e demais legislações complementares pertinentes. O Regulamento Interno de uma empresa integra-se ao contrato individual, conforme artigo 444 da CLT. Alterações no regulamento: • A TERRA MASTER poderá alterar o Regulamento Interno, desde que observe as condições mais favoráveis estabelecidas pela legislação pertinente, bem como pelas cláusulas, em regulamento, anteriormente asseguradas; • A alteração do Regulamento dependerá do mútuo consentimento das partes, desde que não acarrete prejuízos aos colaboradores; • Via de regra: em casos peculiares, a extinção ou alteração de qualquer vantagem antes asseguradas em cláusula do Regulamento, somente atingirá aos novos empregados a partir da data de sua implementação, pelo que significa dizer que é intocável para os anteriores. Descumprimento do Regulamento • Ao descumprimento do regulamento pelo colaborador cabe a punição disciplinar (advertência ou suspensão, dependendo de sua gravidade),


podendo chegar até a dispensa por justa causa, por ato de indisciplina, previsto no art. 482, h, da CLT; • Ao descumprimento pelo empregador, quando bilateral, cabe a aplicação da rescisão indireta (pedido de demissão por justa causa) pelo empregado, com base no art. 483, d, da CLT. “Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota”. Madre Tereza de Calcutá A TERRA MASTER busca colaboradores que preenchem os requisitos de qualificação, como a educação formal e informal, experiências e aptidões. Seja Bem Vindo à equipe TERRA MASTER! Valorize sua nova conquista!


DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Eu, _________________________________________________, RG nº. ___________________, CPF nº. ___________________ Declaro para os devidos fins e efeitos de direito que a (o) trouxe ao meu conhecimento o conteúdo das diretrizes e responsabilidade do código da Conduta desta Empresa TERRA MASTER EM LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI. Descumprindo os compromissos por mim assumidos nesta declaração estarei sujeito às penalidades aplicáveis, como medidas administrativas e/ou disciplinares internas e/ou ações penais/ civis/ trabalhistas previstas em lei. Santos, _______ de __________________ de _________.

_________________________________ Assinatura do responsável na empresa ____________________________ Assinatura do funcionário

____________________________

____________________________

Testemunhas




Rua Frei Gaspar, 51 – 6°. andar – sala 64 CEP: 11010-091 – Centro – Santos – SP. w w w. t e r r a m l t . c o m . b r / terramasterlogisticaetransporte


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