Estudo do Enquadramento e Aplicação da Directiva INSPIRE à Infra-estrutura Rodoviária

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INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA Área Departamental de Engenharia Civil

ISEL

Estudo do Enquadramento e Aplicação da Directiva INSPIRE à Infra-estrutura Rodoviária INÊS ISABEL PEREIRA SOARES Relatório de Estágio para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil na Área de Especialização em Vias de Comunicação e Transportes Juri: Presidente: Doutor João Alfredo Ferreira dos Santos, Professor Coordenador (ISEL) Vogais: Doutor Rui Pedro Julião, Professor Auxiliar (FCSH – UNL) Doutor Profírio Filipe, Professor Adjunto (ISEL) Mestre Paulo José de Matos Martins, Professor Adjunto (ISEL) Mestre Adelaide Feliciana C. R. da Costa, Directora do GCGSI (InIR) Fevereiro de 2012


ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO  CAPÍTULO I – Introdução  CAPÍTULO II – Estado da Arte  CAPÍTULO III – Directiva INSPIRE  CAPÍTULO IV – Infra-estrutura Rodoviária Nacional – Implementação da Directiva INSPIRE em Portugal  CAPÍTULO V – Estudo de Caso  CAPÍTULO VI – Conclusões e Observações Finais 2/24


CAPÍTULO I - Introdução Enquadramento

“Sociedade de Informação representa uma forma de desenvolvimento social e económico, no qual o fluxo de aquisição, armazenamento, processamento, valorização, trasmissão, distribuição e disseminação da informação é fundamental para a satisfação das sociedades modernas (MSI, 1997)”

A informação geográfica representa 80% a 90% do universo da informação

SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO

Disponibilidade

Qualidade

Organização

Acessibilidade

Partilha

Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece a criação da Infra-estrutura Europeia de Informação Geográfica

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CAPÍTULO I - Introdução Objectivos Principais objectivos:  Compreender os motivos que levaram à criação da Directiva INSPIRE;  Entender no que consiste a Directiva INSPIRE, os seus princípios e objectivos, a sua estrutura e arquitectura;  Análise da aplicação da Directiva à infra-estrutura rodoviária nacional;  Identificar os benefícios e obstáculos inerentes à implementação da Directiva, assim como, as medidas futuras a serem adoptadas.

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CAPÍTULO II – Estado da Arte Abordagem histórica relacionada com a Directiva INSPIRE E-ESDI Expert Group

DG Environment EUROSTAT JRC

“ESDI Organisation and E-ESDI Action Plan”

Consulta pública

2001

Publicação do Programa de Trabalhos INSPIRE

2005

2003

2002 MoU – Memorando de Entendimento Publicados documentos fundamentais à correcta estruturação e desempenho da infraestrutura de informação geográfica

Publicação no site do Jornal Oficial da EU e entrada em vigor a 15 de Maio de 2007 da Directiva INSPIRE

2004 Em Julho, a proposta da Directiva INSPIRE foi aprovada pela CE

2007

2006 Estabelecido o consenso entre o Conselho Europeu, Parlamento e a Comissão Europeia

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CAPÍTULO II – Estado da Arte Infra-estruturas de informação geográfica de referência USA National Spatial Data Infrastructure ASDI

Australian Spatial Data Infrastructure Índia National Spatial Data Infrastructure

Componentes das infra-estruturas de informação geográfica Protocolos e normas técnicas Enquadramento institucional Metadados

Conjuntos e serviços de dados Serviços de rede 6/24


CAPÍTULO III – Directiva INSPIRE Disposições gerais

    

Problemas da informação geográfica: Fragmentação; Duplicação; Indisponibilidade; Problemas de identificação, acesso e utilização; Qualidade.

SOLUÇÃO

Criação de uma infra-estrutura europeia de informação geográfica “aberta” com informação de qualidade interoperável: Directiva INSPIRE

PRINCIPAL OBJECTIVO:

Fornecer serviços de informação geográfica integrados, baseados na existência de uma rede de bases de dados, interligadas através de normas e protocolos comuns, que asseguram a sua compatibilidade. Os utilizadores devem poder identificar e aceder à informação geográfica Proveniente de diversas fontes

Interoperável

Utilizá-la para diversos fins 7/24


CAPÍTULO III – Directiva INSPIRE Princípios e Processo de implementação da Directiva INSPIRE

Princípios INSPIRE • Os dados geográficos devem ser armazenados, disponibilizados e mantidos ao nível mais adequado; • Combinar dados de várias fontes e partilhá-los entre vários utilizadores; • Partilha dos dados pelos diversos níveis da autoridade pública; • A disponibilização não deve limitar a utilização; • Fácil localização e condições de utilização. Processo de implementação 1º Fase Documentação

Tempo Recursos

2º Fase

3º Fase

4º Fase

Acesso

Harmonização

Complementação

Obstáculo à exploração dos dados geográficos

Catálogo de metadados normalizado

ISO 19115

ISO 19139

ISO 19119

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CAPÍTULO III – Directiva INSPIRE Arquitectura da Directiva INSPIRE Arquitectura

Aplicações para o utilizador Acesso a dados, fotografias, mapas, relatórios transformados Pesquisa de metadados e recuperação de dados e serviços

Catálogos

Encadeamento de serviços: pesquisa, acesso, exibição...

Clientes

Middleware Serviços de geoprocessamento e catálogos Actualização de metadados

Acesso directo aos dados

Repositórios de conteúdos distribuidos

Servidores Outros dados

Dados geográficos Dados geográficos Dados geográficos

Fonte: INSPIRE Architecture and Standards - Position Paper

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CAPÍTULO III – Directiva INSPIRE Interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos Utilizador

Utilizador

...

Utilizador

...

...

Serviços de Rede

Base de dados Base de dados Base de dados

Utilizador

Serviços de Rede

...

Serviços de Rede

Base de dados Base de dados Base de dados

Fonte: adaptado de Geostandards

“Interoperabilidade” deve ser compreendida como a possibilidade de aceder a CDG através de serviços de rede, com o recurso à internet. 10A/24


CAPÍTULO III – Directiva INSPIRE Interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos Utilizador

Informação geográfica de acordo com as especificações INSPIRE

Serviços de transformação INSPIRE

Serviços de transformação INSPIRE

Processo de transformação

Informação geográfica de acordo com outras especificações Transformação da informação geográfica “On-the-fly”

Serviços de transformação INSPIRE

Serviços de download

Transformação externa da Transformação informação geográfica através de separada um serviço de rede separado

Fonte: adaptado de Geostandards

“Interoperabilidade” deve ser compreendida como a possibilidade de aceder a CDG através de serviços de rede, com o recurso à internet. 10B/24


CAPÍTULO III – Directiva INSPIRE Serviços de Rede Arquitectura dos Serviços de Rede INSPIRE

Aplicações e Geoportais DT NS

Service Bus

Vários serviços

Serviço de registo

Serviço de pesquisa

Fontes dos dados

Registos

Serviço de BD de Metadados Metadados

Suportar a pesquisa, avaliação e utilização de CDG

Serviço de Visualização

Serviço de download

Serviço de transformação

Serviço que invocam SDG

Conjunto de dados espaciais DS temática Enquadramento para DS harmonizadas

Permitam invocar outros serviços de dados geográficos

DT MD DT DS Fonte: adaptado de Network Services Drafting Team

Visualizar, navegar, aumentar e reduzir a escala, deslocar e sobrepor CDG

Permitam descarregar e aceder a cópias de CDG

Permitam transformar CDG garantindo a interoperabilidade

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CAPÍTULO IV – Infra-estrutura Rodoviária Nacional – Implementação da Directiva INSPIRE em Portugal

Directiva INSPIRE em Portugal Designação de estruturas e mecanismos destinados à coordenação dos contributos de todos os interessados na infra-estrutura de informação geográfica Nomeação de um Ponto de Contacto Nacional Promover acções de divulgação; Partilha de conhecimento e experiências; Promoção e discussão de documentos produzidos; Criação de grupos de trabalho; Realização de acções de formação; Difusão de boas práticas; Estabelecimento de procedimentos de monitorização O IGP é o responsável pela coordenação da IDE Nacional - SNIG

Catálogo Visualizador Aplicações Espaço Geocomunidade Fonte: website SNIG

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CAPÍTULO IV – Infra-estrutura Rodoviária Nacional – Implementação da Directiva INSPIRE em Portugal

Directiva INSPIRE em Portugal Designação de estruturas e mecanismos destinados à coordenação dos contributos de todos os interessados na infra-estrutura de informação geográfica Nomeação de um Ponto de Contacto Nacional Promover acções de divulgação; Partilha de conhecimento e experiências; Promoção e discussão de documentos produzidos; Criação de grupos de trabalho; Realização de acções de formação; Difusão de boas práticas; Estabelecimento de procedimentos de monitorização O IGP é o responsável pela coordenação da IDE Nacional - SNIG

Catálogo Visualizador Aplicações Espaço Geocomunidade Fonte: website SNIG

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CAPÍTULO IV – Infra-estrutura Rodoviária Nacional – Implementação da Directiva INSPIRE em Portugal

Directiva INSPIRE em Portugal Designação de estruturas e mecanismos destinados à coordenação dos contributos de todos os interessados na infra-estrutura de informação geográfica Nomeação de um Ponto de Contacto Nacional Promover acções de divulgação; Partilha de conhecimento e experiências; Promoção e discussão de documentos produzidos; Criação de grupos de trabalho; Realização de acções de formação; Difusão de boas práticas; Estabelecimento de procedimentos de monitorização O IGP é o responsável pela coordenação da IDE Nacional - SNIG

Catálogo Visualizador Aplicações Espaço Geocomunidade Fonte: website SNIG

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CAPÍTULO IV – Infra-estrutura Rodoviária Nacional – Implementação da Directiva INSPIRE em Portugal

Directiva INSPIRE em Portugal Designação de estruturas e mecanismos destinados à coordenação dos contributos de todos os interessados na infra-estrutura de informação geográfica Nomeação de um Ponto de Contacto Nacional Promover acções de divulgação; Partilha de conhecimento e experiências; Promoção e discussão de documentos produzidos; Criação de grupos de trabalho; Realização de acções de formação; Difusão de boas práticas; Estabelecimento de procedimentos de monitorização O IGP é o responsável pela coordenação da IDE Nacional - SNIG

Catálogo Visualizador Aplicações Espaço Geocomunidade Fonte: website SNIG

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CAPÍTULO IV – Infra-estrutura Rodoviária Nacional – Implementação da Directiva INSPIRE em Portugal Directiva INSPIRE aplicada à infra-estrutura rodoviária Anexo I – Tema 7: Redes de Transporte O Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR), I.P. tem como missão: Regular e fiscalizar o sector das infra-estruturas rodoviárias, assim como, supervisionar e regular a execução, conservação, gestão e exploração das mesmas

O InIR foi considerado o responsável pelo subtema: Rede de Transportes Rodoviários Recolha e avaliação de todos os conjuntos de dados relevantes Abordagem metodológica do InIR fase à implementação da Directiva INSPIRE

Criação de metadados Disponibilização dos serviços de rede pretendidos pela Directiva Harmonização e disponibilização de toda a informação geográfica solicitada 13/24


CAPÍTULO IV – Infra-estrutura Rodoviária Nacional – Implementação da Directiva INSPIRE em Portugal

Directiva INSPIRE aplicada à infra-estrutura rodoviária

Implementação da Directiva INSPIRE pelo InIR - Análise SWOT • • • • • •

Forças Partilha de informação por um vasto conjunto de utilizadores; Interligação e trabalho em conjunto das entidades públicas, sector privado e cidadãos; Cooperação entre as várias entidades reponsáveis pelo tema das Redes Transporte; Excelentes competências pessoais e técnicas; Apoio à decisão; Redução de custos associados à obtenção de informação geográfica.

Fraquezas Falta de informação; Inexistência de normalização no fornecimento de informação proveniente das concessionárias e subconcessionárias; Pouco conhecimento e compreensão da Directiva INSPIRE.

• • •

SWOT • • •

Oportunidades Apresentar aos stakeholders o trabalho desenvolvido ao nível da informação geográfica; Criação de uma IDE destinada exclusivamente ao sector dos transportes; Promover o reconhecimento do InIR como centro de competências e de conhecimento.

• • • •

Ameaças Pouca adesão à IDE; Pouco suporte governamental; Resistência à mudança e evolução por parte dos técnicos e institutos; Custos associados à implementação.

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CAPÍTULO V – Estudo de Caso Abordagem metodológica Especificação de dados INSPIRE – Redes de Transporte “INSPIRE Data Specifications on Transport Networks - Guidelines

DS-D2.3: “Definição e resumo dos temas em Anexo”

DS-D2.5: “Modelo Genérico Conceptual”

DS-D2.6: “Met. para o desenvolvimento das especificações de dados”

DS-D2.7: “Orientações para a codificação de dados geográficos”

Modelação da informação geográfica Mundo Real Modelo de Entidades Geográficas Geral

Universo de Discurso

No caso das Redes de Tranportes Generic Network Model

Definido no

Formalismo Conceptual

Fornece conceitos para a descrição

Modelo Conceptual

Base para uma ou mais Formalmente representado no

Linguagens do Esquema Conceptual Linguagens lexicais Linguagens gráficas

Fornece uma linguagem formal para representar

Descreve os conceitos básicos que definem o Esquema de Aplicação Comum dos Transportes.

Esquema Conceptual

Fonte: adaptado de “Drafting Team "Data Specifications"

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CAPÍTULO V – Estudo de Caso Esquema de Aplicação da Rede de Transportes Rodoviária Diagrama UML genérico da Rede Rodoviária

Elementos constituintes da Rede Rodoviária

Fonte: INSPIRE Thematic Working Group Transport Networks

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CAPÍTULO V – Estudo de Caso Serviço de Visualização

Etapas da elaboração do serviço de visualização: 1. Selecção da amostra de Rede Rodoviária Nacional destinada ao desenvolvimento do estudo e posterior criação da base de dados INSPIRE; 2. Verificação e correcção da topologia, criação das Routes e Calibração das Routes;

3. Desenvolvimento das Tabelas de Eventos para a representação dos atributos e propriedades da rede de transporte rodoviário; 4. Criação do mapa onde está contida toda a informação geográfica que será disponibilizada no serviço de visualização; 5. Criação do serviço recorrendo ao software ArcGIS Server; 6. Estabelecimento da aplicação que permite, através da internet, apresentar a informação geográfica presente no serviço. 17/24


CAPÍTULO V – Estudo de Caso Serviço de Visualização 1. Amostra da Rede Rodoviária Nacional em estudo e base de dados INSPIRE Rede Nacional de Auto-estradas • 31 auto-estradas • Extensão de 2735 km • 20% da Rede Rodoviária Nacional

RNA Base de dados interna do InIR

Base de dados INSPIRE.mdb

Para a representação dos atributos e propriedade da rede recorreu-se à Referênciação Linear

2. Verificação e correcção da topologia, criação das routes e calibração das mesmas 18/24


CAPÍTULO V – Estudo de Caso Serviço de Visualização 3. Tabelas de eventos dos atributos e propriedades da RNA TABELA DO EVENTO - Identificador da route - Ponto métrico inicial - Ponto métrico final - Valor do atributo

FERRAMENTA DISSOLVE

FERRAMENTA LOCATE FEATURES ALONG ROUTES

REPRESENTAÇÃO SOBRE A ROUTE Consulta de Actualização da Tabela do evento

Nós rodoviários

Forma do nó rodoviário

INSPIRE

4. Elaboração do mapa final INSPIRE

Rede de estradas

Propriedades da rede Classificação nacional Classificação europeia

INSPIRE-T

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CAPÍTULO V – Estudo de Caso Serviço de Visualização 5. Criação do Serviço de Mapas

ArcGIS Server - Nome do serviço; - Mapa a exibir; - Capacidades do serviço – WMS; - A possibilidade de partilha do serviço; -Tempos de utilização.

6. Elaboração da aplicação web que permite aos utilizadores visualizarem a informação geográfica através da internet:

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CAPÍTULO V – Estudo de Caso Serviço de Visualização

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CAPÍTULO VI – Conclusões e observações finais Principais conclusões e perspectivas futuras Com a realização do presente trabalho foi possível concluir que:  A Directiva INSPIRE surge como a solução dos problemas e lacunas relacionados com a informação geográfica, disponibilizando-a de forma harmonizada e com extrema qualidade, destinada à formulação, implementação, monitorização e avaliação de políticas comunitárias;  O papel do IGP, ponto de contacto nacional INSPIRE, e do SNIG é fundamental no processo de implementação e funcionamento da Directiva em Portugal;  Com a elaboração da análise SWOT relativa à implementação da Directiva INSPIRE pelo InIR é possível aferir: − − − − −

Possibilidade de partilha de informação; Cooperação entre diversas entidades; Redução dos custos associados à obtenção de informação geográfica; Melhoria das condições base de apoio à decisão; Divulgação do trabalho desenvolvido. 22/24


CAPÍTULO VI – Conclusões e observações finais Conclusões finais e Perspectivas futuras  Foi possível também a elaboração de um serviço de visualização que permite aceder à informação geográfica relativa à Rede Nacional de Auto-estradas, através da internet;  O estabelecimento de uma infra-estrutura de informação geográfica funcional e de qualidade, onde a informação rodoviária se encontra devidamente contemplada trará enormes benefícios ao nível do planeamento de transportes e gestão das infra-estruturas;  A criação de uma IDE direccionada para a informação rodoviária é fundamental para o desenvolvimento dos ITS e da gestão da mobilidade e de tráfego, segurança rodoviária, planeamento ambiental e social.

Perspectivas futuras: A curto prazo:  A criação de um padrão normalizado de troca de informação. A médio prazo:  A criação de uma infra-estrutura de informação geográfica vocacionada para a temática dos transportes (INSPIRE-T) e sua harmonização com as normas CEN Transmodel.

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